Upload
miguel-delgado
View
210
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Regulamento Interno do SAD e ADI
Citation preview
1
CENTRO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO
LARANJEIRO/FEIJÓ
REGULAMENTO DO
APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) E
APOIO DOMICILIÁRIO INTEGRADO (ADI)
Centro Comunitário de Promoção Social do Laranjeiro / Feijó, IPSS. Rua José Estêvão Coelho de Magalhães ● Feijó ● 2810-100 Almada
NIPC: 501109137 ● NISS: 20004625389 Tel. Fixo: 212 591 297 ● Tel. Móvel: 927 425 703 ● Fax: 212 598 293
[email protected] ● www.cclaranjeiro-feijo.pt
2
NORMAS DE FUNCIONAMENTO PARA A VALÊNCIA APOIO DOMICILIÁRIO E APOIO DOMICILIÁRIO INTEGRADO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Norma I Denominação, Natureza e Fins
1. O CENTRO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO SOCIAL DO LARANJEIRO / FEIJÓ (CCPS), com
sede na Rua José Estêvão Coelho de Magalhães s/n, 2810-100 Feijó, pessoa coletiva n.º 501 109 137, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com personalidade jurídica, foi ereto canonicamente pelo Ordinário Diocesano por iniciativa da Fábrica da Igreja Paroquial de S. José Operário do Laranjeiro- Feijó, tem âmbito local, duração ilimitada e rege-se por Estatutos próprios, aprovados por despacho do Subsecretário da Saúde e Assistência de 13 de Julho de 1971, publicado no Diário do Governo N.º 182-IIIª Série de 4 de Agosto de 1971.
2. O CCPS propõe-se contribuir para melhorar a vida social de todos os habitantes locais,
quaisquer que sejam as suas crenças religiosas ou opções políticas, com vista à transformação desta Paróquia numa verdadeira comunidade humana.
3. No exercício das suas atividades o CCPS terá sempre presente:
a) A natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade; b) A necessidade do aperfeiçoamento espiritual, moral e cultural de todos os habitantes; c) A sua participação ativa na resolução das próprias carências e na elevação do seu nível
de vida; d) O espírito de convivência e solidariedade social como fator decisivo do trabalho
comum, tendente à valorização integral dos indivíduos, das famílias e demais agrupamentos da comunidade paroquial;
e) Que é um serviço da Paróquia, como Comunidade Cristã devendo, assim, proporcionar, com respeito pela liberdade de consciência, formação cristã aos seus utentes e não permitir qualquer atividade que se oponha aos princípios cristãos.
4. Na prossecução dos seus objetivos, o CCPS propõe-se exercer, além de outras, as seguintes
atividades: a) Assistência à 1ª e 2ª infância, cooperando com as famílias na educação física,
intelectual, espiritual e moral dos seus filhos, com Creches, Educação Pré – Escolar e Centro de Atividades de Tempos Livres;
b) Assistência à população que dela necessitar, em colaboração com o Centro Distrital de Segurança Social, os Centros de Saúde e outras Instituições, com Centro de Dia para idosos e Serviços de Apoio Domiciliário;
c) Apoio aos projetos de índole comunitária que visem a melhoria das condições de vida e a inserção social das populações.
5. As atividades mencionadas no número anterior estão sujeitas às normas e demais
legislação em vigor.
§ Único - O CCPS poderá criar e manter outras atividades, mediante prévia aprovação do
competente Ministério .
3
Norma II Objetivos da Valência
1. Gerais:
a) Potenciar a integração do idoso e / ou dependente no seu espaço sociofamiliar. b) Evitar ou retardar a saída do idoso e / ou dependente do seu ambiente familiar. c) Promover o bem-estar físico, mental e social dos idosos e / ou dependentes, em
colaboração com as famílias / comunidade. 2. Específicos:
a) Estudar a situação, necessidades e pedidos dos idosos e / ou dependentes que recorrem a este Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).
b) Dar a conhecer e facilitar a utilização de serviços e outros recursos que a sociedade e o Estado colocam à disposição das pessoas idosas e / ou dependentes.
c) Prestar os serviços fundamentais, que forem contratualizados, à satisfação das necessidades básicas dos Utentes.
Norma III Serviços mínimos assegurados e atividades complementares desenvolvidas:
1. A Valência de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes serviços:
a) Alimentação; b) Higiene Pessoal; c) Higiene Habitacional; d) Tratamento de Roupas;
2. Realiza ainda as seguintes atividades: a) Diligências (Atividades com carácter regular, de apoio às tarefas diárias e/ou pontuais). b) Os cuidados integrados do âmbito do Apoio Domiciliário Integrado (ADI) são definidos
e feitos o seu acompanhamento de acordo com o normativo que regula esta valência.
CAPÍTULO II PROCESSO DE SELECÇÃO E ADMISSÃO DOS UTENTES
NORMA IV
Condições de admissão
1. Condições gerais de admissão: a) Área geográfica de abrangência definida no acordo cooperação; b) A admissão dos Utentes no SAD passa por uma entrevista ao candidato, feita pela
técnica superior de serviço social em serviço na valência, para análise da situação e levantamento dos cuidados necessários. Na impossibilidade do candidato fornecer os dados, por motivos de doença ou outros, os familiares ou pessoas próximas poderão dar as informações pedidas na entrevista;
c) A entrevista tem como objetivo estudar a situação familiar, social, de saúde e económica do candidato e informar e esclarecer sobre os serviços e Regulamento do SAD;
d) Após a entrevista será preenchida uma ficha de inscrição, fornecida pela Instituição e acompanhada dos documentos comprovativos e necessários para o cálculo da capitação, nomeadamente: cópia da última declaração do IRS, se houver; recibos
4
referentes aos vencimentos e pensões do agregado familiar do mês anterior à inscrição; fotocópias do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Beneficiário da Segurança Social do Utente e do representante legal, quando necessário; cartão de Utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que o Utente pertença; Boletim de vacinas e relatório médico, quando solicitado; recibo da renda ou amortização da casa; nome do médico de família ou assistente; documentos comprovativos das despesas de medicamentos de uso continuado, referentes aos três meses anteriores, em casos de doenças crónicas comprovadas pelo médico de família ou assistente.
2. Critérios de seleção:
a) A admissão dos candidatos é feita de acordo com a capacidade do Serviço, segundo as seguintes prioridades:
b) Precaridade económica e dificuldade de acesso a outros recursos e serviços; c) Ausência de rede informal de apoio; d) Familiares que trabalhem e não lhes possam prestar a assistência necessária; e) Indivíduos em situação de risco. Nota: Em condições de igualdade terão prioridade os Utentes economicamente mais desfavorecidos.
Norma V Candidatura
Para efeitos de admissão, o Utente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de inscrição que constitui parte integrante do Processo Individual do Utente.
NORMA VI Admissão
1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pela técnica de Serviço Social da Instituição, a
quem compete elaborar proposta de admissão. Aquando da admissão, o Utente deverá fazer prova das declarações efetuadas no preenchimento da ficha de inscrição, nos termos previstos na Norma IV.
2. Deverão ainda fazer parte da proposta de admissão: a) Declaração assinada pela Utente, ou seu representante legal, em como autoriza a
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração de Processo Individual do Utente;
b) Certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela / curatela, quando necessário.
3. A ficha de inscrição e os documentos probatórios supra mencionados deverão ser organizados pelo técnico responsável pela valência.
4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
5. No ato de admissão é obrigatório a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços entre o Utente e a Instituição.
6. Da decisão da admissão, da competência da Direção da Instituição, será dado conhecimento ao Utente no prazo máximo de 60 dias, pelo técnico responsável da valência.
5
NORMA VII Listas de espera
Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, o candidato a utente será informado da posição que ocupa na lista de espera.
CAPÍTULO III REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA VIII Refeições
1. O SAD assegura uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades do Utente,
atendendo rigorosamente a qualquer prescrição médica. 2. A distribuição da refeição é feita, no domicílio, dentro de horário compreendido entre as
12h00 e as 14h00. 3. Os regimes de alimentação especial (dietas e tipos de dietas), são servidos no horário
indicado no ponto 2 e a sua administração carece sempre de justificação médica. 4. A ementa semanal é afixada no placard geral da Instituição e pode ser fornecida aos
Utentes, o pedido destes.
NORMA IX Horários de funcionamento da valência
1. O SAD funciona das 08h00 às 20h00, nos dia úteis.
2. O ADI funciona todos os dias, por forma a assegurar aos Utentes a prestação de cuidados
integrados definidos pela equipa técnica.
NORMA X Passeios ou deslocações em grupo
Poderão ser programados passeios ou deslocações em grupo, nos casos em que o estado de saúde dos Utentes o permita, sendo os custos respetivos da responsabilidade dos participantes nestas atividades.
NORMA XI Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal desta Instituição encontra-se afixado no placard, contendo a indicação do número de recursos humanos e conteúdo funcional.
6
NORMA XII Coordenação/ Direção Técnica
A Coordenação técnica da valência compete a um técnico superior de serviço social, em acumulação com a valência de Centro de Dia.
CAPÍTULO IV Direitos e Deveres
NORMA XIII
Direitos dos Utentes
São direitos dos Utentes: a) Direito à identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como dos
seus usos e costumes; b) Direito ao sigilo profissional; c) Direito à inviolabilidade da correspondência e do domicílio; d) Direito à custódia da chave do seu domicílio em lugar seguro sempre que esteja
entregue aos serviços; e) Direito a exigir qualidade nos serviços prestados; f) Direito à prestação dos serviços conforme consta do contrato; g) Direito a preservar a autonomia; h) Direito a escolher a resposta mais adequada à sua situação; i) Direito a gerir os seus rendimentos e bens; j) Direito à participação no planeamento das atividades a realizar.
NORMA XIV Deveres dos Utentes
São deveres dos Utentes:
a) Dever de tratar com respeito e dignidade os dirigentes e trabalhadores da Instituição; b) Dever de informar, com a antecedência possível, as alterações que modifiquem a
prestação de serviços; c) Dever de cumprir o estabelecido no contrato; d) Dever de colaborar na prevenção da dependência; e) Dever de zelar pelo seu património; f) Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade.
NORMA XV Direitos da Instituição
a) Direito a serem tratados com respeito e dignidade os dirigentes e trabalhadores; b) Direito a receber atempadamente a mensalidade acordada; c) Direito a ver respeitado o património da Instituição; d) Direito a proceder à averiguação dos elementos necessários á comprovação da
veracidade das declarações prestadas pelo utente no ato de admissão.
7
NORMA XVI Deveres da Instituição
a) Garantir o bom funcionamento dos serviços de acordo com os requisitos técnicos
adequados; Assegurar a existência dos recursos humanos adequados; b) Proceder à admissão dos utentes de acordo com os critérios definidos neste
Regulamento; c) Cumprir o contrato de prestação de serviços estabelecido para cada utente; d) Assegurar o acesso ao presente Regulamento.
NORMA XVII Tabela e pagamento das Comparticipações dos utentes e seus familiares
1. As comparticipações familiares a pagar pelos utentes são calculadas de acordo com o
Regulamento da Comparticipação do Utente e seus Familiares pela utilização de Serviços e Equipamentos Sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social, elaborado com base na Orientação Normativa – Circular nº 3 da Direção Geral Ação Social, sujeitas a atualizações anuais, nomeadamente:
R - D RPC = ------------ N Sendo: RPC= Rendimento "per capita".
R= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar. (O valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.)
N= Número de elementos do agregado familiar.
D= Consideram-se despesas mensais fixas do agregado familiar: a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única; b) O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação
própria; c) Os encargos médios mensais com transportes públicos; d) As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
crónica.
As despesas fixas a que se referem as alíneas b), c) e d) anteriores serão deduzidas no limite mínimo correspondente ao montante de 12 vezes a Remuneração Mínima Mensal (RMM).
2. As comparticipações deverão ser pagas até ao dia oito de cada mês, salvo motivo justificado.
8
3. As mensalidades em atraso por três meses consecutivos levam à suspensão da frequência da valência, podendo mesmo ser anulada, caso não sejam devidamente justificadas.
4. Tabela em vigor:
Serviços Comparticipação Financeira
Higiene Pessoal 5% do RPC
Tratamento de Roupas 5% do RPC
Higiene Habitacional 5% do RPC
Almoço e Lanche 25% do RPC
Jantar 10% do RPC
Confecção 5% do RPC
Diligências (1) 5% do RPC
NOTAS: (1) - Estas só são contabilizadas quando têm carácter regular. (2) - Em situações de grande dependência, ou prestação de outros serviços com carácter regular, para além dos valores mencionados no quadro anterior, poderá haver um acréscimo de 10%, não podendo o montante total da comparticipação exceder 60% do Rendimento "per capita".
NORMA XVIII Depósito e guarda das chaves
No caso em que a chave do domicílio do utente tenha sido confiada ao SAD, esta deve ser guardada em local seguro na Instituição.
NORMA XIX Interrupção da prestação de cuidados por iniciativa do Utente
A cessação da prestação de cuidados ao utente poderá ocorrer a seu pedido, por morte, ou por incumprimento do normativo constante do presente Regulamento e Contrato de Prestação de Serviço.
NORMA XX Cessação da prestação de serviços
A interrupção da prestação de cuidados por motivos imputáveis ao utente e suas consequências ocorrerá por incumprimento das presentes normas, sendo sempre objeto da elaboração de inquérito pelo responsável técnico da valência com despacho conclusivo da Direção da Instituição.
9
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XXI
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição.
NORMA XXII Entrada em vigor
O presente Regulamento entrou em vigor em 01 de Novembro de 2003.