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A Ag gr r u up pa am me en nt t o o d de e E Es sc co ol l a as s M Mo oi i n nh ho os s d da a A Ar r r r o oj j a a Regulamento da BE/ CRE 1 EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Professoras Bibliotecárias: Paula Oliveira | Coordenadora | E.B.2/3 Moinhos da Arroja Vera Monteiro | E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas | E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro

Regulamento BE's Moinhos da Arroja

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EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja

Professoras Bibliotecárias:

Paula Oliveira | Coordenadora | E.B.2/3 Moinhos da Arroja

Vera Monteiro | E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas

| E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro

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EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

I – A BIBLIOTECA ESCOLAR

1. Definição

A BE é um espaço educativo e cultural essencial ao

desenvolvimento da missão da escola. É constituída por um conjunto

de recursos físicos (instalações e equipamentos), humanos

(professores e auxiliar de acção educativa) e documentais (suportes

impressos, audiovisuais e informáticos) que se encontram em regime

de livre acesso e que podem ser utilizados quer nos tempos escolares

quer no domicílio.

A Biblioteca foi integrada na Rede Nacional de Bibliotecas

Escolares no ano lectivo de 2010-2011 e o seu funcionamento rege-

se pelas normas instituídas no presente regulamento e no respectivo

regimento.

A Biblioteca Escolar está representada no Conselho Pedagógico.

Tem como base os princípios expressos no Manifesto das Bibliotecas

Escolares, da UNESCO e as Directrizes da IFLA/UNESCO para as

Bibliotecas Escolares. Ao proporcionar informação diversificada e em

vários suportes contribui para a inserção dos alunos na sociedade

actual que privilegia a informação e o conhecimento, também

desenvolve, nestes, competências para a aprendizagem ao longo da

vida.

No agrupamento de escolas Moinhos da Arroja existem as

seguintes bibliotecas escolares: Moinho das Leituras (EB1/JI nº7 de

Odivelas), e BE/CRE da Escola EB2,3 Moinhos da Arroja.

2. Missão

A Biblioteca Escolar é um serviço pedagógico, parte integrante

do processo educativo. O seu papel principal é contribuir para a

formação do aluno e colaborar na acção do professor. Deve ser vista

como parceira, integrando-se nos projectos pedagógicos das turmas

e da escola, nomeadamente na pesquisa e tratamento da informação.

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EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

A BE ao disponibilizar serviços de aprendizagem, livros e

recursos diversificados pretende contribuir para a transformação, de

todos os membros da comunidade escolar, em pensadores críticos e

utilizadores efectivos da informação, em todos os suportes e meios

de comunicação.

A BE é um centro pedagógico e cultural que disponibiliza os

seus serviços de igual modo a todos os membros da comunidade

escolar. O acesso, aos serviços e fundos documentais, orienta-se pela

Declaração Universal dos Direitos e Liberdades do Homem, aprovada

pelas Nações Unidas, lutando contra qualquer forma de censura.

3. Objectivos

A BE como estrutura de orientação educativa, direccionada para

o apoio ao currículo, à informação e à cultura define os seus

objectivos de acordo com o Projecto Educativo do Agrupamento,

pretendendo:

3.1. Organizar a biblioteca como um espaço pedagógico

caracterizado por um ambiente educativo, cultural e informativo;

3.2. Organizar a biblioteca como um espaço atractivo e funcional;

3.3. Dotar a BE de um fundo documental actualizado e adequado às

necessidades das diferentes áreas curriculares disciplinares e não

disciplinares e dos projectos em desenvolvimento;

3.4. Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos

existentes;

3.5. Promover junto dos alunos, dos professores e do pessoal não

docente a utilização correcta dos recursos;

3.6. Apoiar o desenvolvimento curricular, articulando a BE/CRE com

as estruturas pedagógicas e os docentes;

3.7. Apoiar e promover os objectivos educativos definidos no projecto

educativo do agrupamento;

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EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

3.8. Apoiar os professores e outros agentes educativos no

desenvolvimento de actividades curriculares e extra-curriculares;

3.9. Contribuir para o desenvolvimento das literacias de leitura e

informação, desenvolvendo nos alunos competências e hábitos de

trabalho baseados na consulta, tratamento e produção da

informação;

3.10. Promover e consolidar junto dos utilizadores o hábito e o

prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao

longo da vida;

3.11. Promover a liberdade intelectual e promover a construção de

uma cidadania efectiva e responsável;

3.12. Oferecer aos utilizadores, particularmente aos alunos, recursos

que proporcionem a frequência da Biblioteca como espaço de

ocupação lúdica dos tempos livres;

3.13. Dinamizar actividades de animação pedagógica e de promoção

do livro;

3.14. Cooperar com as Bibliotecas Escolares do Agrupamento, com

outras Bibliotecas Escolares, no âmbito da rede e com a Biblioteca

Municipal;

3.15. Promover a ligação à comunidade local.

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II – RECURSOS HUMANOS

1. Professor Coordenador

1.1. Perfil: O professor coordenador deve ser um professor, com

competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de

gestão da informação e de preferência das ciências documentais.

Competências na área das literacias, em particular nas da

leitura e da informação;

Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;

Competências na área da avaliação;

Competências de trabalho em equipa.

1.2. Recrutamento: O professor coordenador deve ser um professor

do quadro da escola/agrupamento, designado pelo órgão de gestão.

1.3. Mandato: O mandato do coordenador da BE terá a duração de

quatro anos.

1.4. Funções: O professor-coordenador da BE terá as seguintes

funções:

Promover a integração da biblioteca escolar na escola (projecto

educativo, projecto curricular e regulamento interno);

Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e

materiais a ela afectos;

Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção

executiva, as estratégias e actividades de política documental

da escola;

Coordenar uma equipa, previamente definida com a direcção;

Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da

leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;

Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora

da escola;

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Representar a BE no Conselho Pedagógico;

Representar a BE no grupo de trabalho SABE;

Participar em reuniões e actividades relacionadas com as

Bibliotecas Escolares;

Elaborar e apresentar um Plano Anual de Actividades;

Elaborar um relatório do serviço, no final de cada ano lectivo.

2. O Professor Bibliotecário

2.1. O professor bibliotecário é designado pelo Director, tendo em

conta os requisitos constantes na Portaria 756/2009 de 14 de Julho.

2.2. O mandato do professor bibliotecário é de quatro anos, passível

de renovação.

2.3. O professor bibliotecário está dispensado da componente lectiva

ou poderá optar por manter a leccionação de uma turma.

2.4. As funções do professor bibliotecário são as seguintes:

a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do

agrupamento;

b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os

objectivos do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de

Agrupamento e dos Projectos Curriculares de Turma;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às

bibliotecas;

d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão

funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à

biblioteca;

e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de

informação, promovendo a sua integração nas práticas de

professores e alunos;

f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o

desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da

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literacia da informação e das competências digitais, trabalhando

colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;

g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento

curricular incluídas no plano de actividades ou projecto

educativo do agrupamento;

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo

projectos de parceria com entidades locais;

i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um

relatório anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete

Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;

j) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico,

excepto se houver um coordenador da BE, nos termos do

Regulamento Interno.

3. Equipa

3.1.Constituição da equipa da Biblioteca Escolar

3.1.1. A equipa da BE é designada pelo Director.

3.1.2. Faz parte da equipa um Assistente Operacional que está

afecto, a tempo inteiro, a este espaço.

3.2. Perfil da equipa

3.2.1. Os professores que integram a equipa devem dispor de

competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de

gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de

informação e comunicação.

3.2.2. Os professores que integram a equipa responsável pela BE

devem, preferencialmente, apresentar um dos seguintes requisitos:

Formação académica na área da gestão da informação/BE;

Formação especializada em Ciências documentais;

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Formação contínua na área das BE;

Formação em Técnico profissional BAD;

Comprovada experiência na organização e gestão da BE.

3.3. Competências da equipa

3.3.1. Os professores responsáveis pela BE devem apresentar um

perfil funcional que se aproxime das seguintes competências:

Na área do planeamento e gestão (planificação de actividades,

gestão do fundo documental, organização da informação,

serviços de referência e fontes de informações, difusão da

informação e marketing, gestão de recursos humanos materiais

e financeiros);

Na área das literacias, em particular nas da leitura e da

informação;

No desenvolvimento do trabalho em rede;

Na área da avaliação;

No trabalho em equipa.

3.3.2. Os professores que fazem parte da equipa da BE devem

realizar, sempre que possível, formação na área das bibliotecas

escolares.

3.4. Funções:

Elaborar o Plano Anual de Actividades;

Apoiar a gestão do fundo documental;

Organizar a informação, serviços de referência e fontes de

informação;

Apoiar os utilizadores da BE na produção de informação em

diversos suportes;

Assegurar o regular funcionamento da BE durante o seu período

de funcionamento;

Elaborar o regimento da BE;

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Estabelecer relações cordiais com todos os utilizadores;

3.4. Colaboradores

3.4.1. Colaboram com a equipa da BE docentes em situação de

complemento de horário.

3.4.2. A BE está aberta e promove a intervenção, regular ou pontual,

de outros colaboradores, como: elementos da Associação de Pais,

Pais/Encarregados de Educação, outros elementos da comunidade

envolvente.

3.4.3. Poderão colaborar com a BE alunos que se voluntariam para

prestar ajuda na BE nas áreas de leitura, recepção, informática e

projectos que se venham a implementar. Estes monitores, serão

recrutados, e, no início de cada ano lectivo, de entre os alunos que

manifestem interesse em desempenhar essa função e apresentem

autorização dos encarregados de educação.

3.5. Assistente Operacional

3.5.1. Designação

Para BE será designado um Assistente Operacional, a tempo

inteiro, preferencialmente com formação específica na área das

bibliotecas ou que esteja disposto a adquiri-la e que evidencie um

bom relacionamento com os alunos.

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3.5.2. Funções

Fazer o atendimento na BE; controlar a leitura presencial o

empréstimo domiciliário e o empréstimo para as aulas;

Zelar pelo cumprimento das normas;

Apoiar os alunos;

Colaborar no desenvolvimento das actividades;

Arrumar as instalações.

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III – FUNCIONAMENTO

1. Articulação com as bibliotecas do agrupamento

1.1. A BE da EB 2,3 Moinhos da Arroja articulará actividades e

dinâmicas com as bibliotecas das escolas do 1º Ciclo. Motivará para o

desenvolvimento de troca de experiências entre bibliotecas, partilha

de recursos e aprofundamento de práticas colaborativas.

2. Regimento

A Equipa da BE elabora o seu regimento interno, que propõe

aos órgãos competentes.

3. Plano Anual de Actividades

O Plano Anual de Actividades da BE é apresentado em Conselho

Pedagógico, articula-se com o Plano Anual de Actividades do

Agrupamento e tem como base de sustentação o Projecto Educativo

do Agrupamento.

4. Avaliação

4.1. Procurando o desenvolvimento de um trabalho de qualidade,

que responda às necessidades e à satisfação dos seus utilizadores, a

BE deve proceder à avaliação das actividades desenvolvidas, dos

serviços prestados e do grau de satisfação dos alunos e professores.

4.2. Para este efeito, a equipa deve aplicar instrumentos de recolha

de informação, que desenvolverão uma abordagem essencialmente

qualitativa, orientada para uma análise dos processos e dos

resultados e numa perspectiva formativa, permitindo identificar as

necessidades e os pontos fracos com vista a melhorá-los.

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4.3. A BE realizará, anualmente, a sua auto-avaliação, aplicando o

modelo proposto pela Rede de Bibliotecas Escolares, avaliando um

dos quatro domínios, e respectivos subdomínios, que representam as

áreas essenciais para que a biblioteca escolar cumpra, de forma

efectiva, os pressupostos e objectivos que suportam a sua acção no

processo educativo.

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IV – RECURSOS DOCUMENTAIS

1. Política Documental

1.1. Para promover o desenvolvimento racional e coerente do fundo

documental e contribuir para uma justa e adequada distribuição dos

recursos, a política documental será definida ouvidos a Direcção

Executiva, o Conselho Pedagógico, os Professores, os Alunos e a

restante comunidade educativa.

1.2. O desenvolvimento de uma política documental terá como base

os seguintes documentos e princípios:

O Currículo Nacional;

O Projecto Educativo do Agrupamento;

O Projecto Curricular do Agrupamento;

O equilíbrio entre os níveis de ensino disponibilizados;

As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais

dos alunos;

As áreas curricular, extracurricular e lúdica;

1.3. O professor bibliotecário, com o apoio da equipa da Biblioteca

Escolar, é o principal responsável pela execução da política

documental definida.

1.4. O professor bibliotecário e a equipa decidirão, em última

instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes

utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o

efeito.

1.5. A política documental estará expressa num documento próprio

que será alterado, adaptado e aprofundado sempre que se considerar

necessário.

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V – PARCERIAS

1. Colaboração com o exterior

1.1. A BE colabora com outras bibliotecas escolares, com a Rede de

Bibliotecas Escolares, com o SABE da Biblioteca Municipal

D.Dinis, com a Divisão de Educação da Câmara de Odivelas,

com o Plano Nacional de Leitura;

1.2. A BE está aberta ao desenvolvimento de um trabalho

colaborativo com outras entidades. Este será posto em prática

sempre que se entender conveniente.

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Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja

Docentes responsáveis pela elaboração do Regimento da BE/ CRE:

Coordenadora da BE/CRE

EB 2/3 Moinhos da Arroja Paula Oliveira

Professora Bibliotecária

EB1/JI Nº7 de Odivelas

E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro

Vera Monteiro

Equipa BE

Educadora Fátima Martins

Educadora Júlia Videira

Arroja, ___ de Outubro de 2010