32
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/JI Nº7 Odivelas | EB1/JI Porto Pinheiro Professoras Bibliotecárias: Paula Oliveira | Coordenadora | E.B.2/3 Moinhos da Arroja Vera Monteiro | E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas | E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro das Bibliotecas Escolares do Agrupamento

Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/JI Nº7 Odivelas | EB1/JI Porto Pinheiro

Professoras Bibliotecárias:

Paula Oliveira | Coordenadora | E.B.2/3 Moinhos da Arroja

Vera Monteiro | E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas | E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro

das Bibliotecas Escolares do Agrupamento

Page 2: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

1

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Introdução

Vários Organismos Internacionais como IFLA (Internacional Federation

Libraries Associations) e a UNESCO salientaram o papel decisivo da Biblioteca

enquanto força viva para a educação, cultura e informação e a aprendizagem

dos alunos e a necessidade de a incluir no Sistema Educativo de cada país

como elemento sistémico do mesmo, na medida em que esta permite “dotar os

alunos com os instrumentos que lhes permitirão aprender ao longo de toda a

sua vida”.

No agrupamento de escolas Moinhos da Arroja existem as seguintes

bibliotecas escolares: Moinho das Leituras (EB1/JI nº7 de Odivelas), BE/CRE

Fernando Lopes Graça (EB2,3 Moinhos da Arroja) e BE/CRE da EB 1/JI de

Porto Pinheiro.

A biblioteca escolar promove serviços de apoio à aprendizagem e livros

aos membros da comunidade escolar, procurando ir ao encontro dos interesses

e necessidades dos alunos, professores, funcionários e pais/encarregados de

educação e, em condições específicas, de outros elementos, oferecendo-lhes a

possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efectivos usuários da

informação, em todos os formatos e meios.

O presente documento estabelece normas de funcionamento da Biblioteca

Escolar/Centro de Recursos Educativos, adiante designada por BE/CRE, das

escolas E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas , E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro e EB2,3 Moinhos

da Arroja.

Page 3: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

2

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Capítulo I

Art º 1 - Definição da BE:

A BE é um espaço educativo e cultural essencial ao desenvolvimento da

missão da escola. É constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações

e equipamentos), humanos (professores e auxiliar de acção educativa) e

documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) que se

encontram em regime de livre acesso e que podem ser utilizados quer nos

tempos escolares quer no domicílio.

A BE/CRE é composta pelos espaços e equipamentos onde são

conservados, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos e

equipamentos, independentemente da sua natureza ou suporte, que constituem

recursos pedagógicos, quer para actividade lectivas, quer para ocupação de

tempos livres e lazer, permitindo e fomentando a procura autónoma da

informação, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento de

competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e

produção de informação.

A BE/CRE é ainda um pólo dinamizador da vida pedagógica da escola que

coordena a gestão e utilização dos recursos informativos e de conhecimento,

desenvolvendo a sua acção em articulação não só com toda a escola como

também com as várias escolas e/ou bibliotecas do concelho, com a biblioteca

municipal e ainda com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).

Page 4: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

3

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Artº 2 : Objectivos da BE:

1) Organizar a biblioteca como um espaço pedagógico caracterizado

por um ambiente educativo, cultural e informativo;

2) Dotar a BE de um fundo documental actualizado e adequado às

necessidades das diferentes áreas curriculares disciplinares e não

disciplinares e dos projectos em desenvolvimento;

3) Apoiar o desenvolvimento curricular, articulando a BE/CRE com as

estruturas pedagógicas e os docentes;

4) Apoiar e promover os objectivos educativos definidos no projecto

educativo do agrupamento;

5) Apoiar os professores e outros agentes educativos no

desenvolvimento de actividades curriculares e extra-curriculares;

6) Promover e consolidar junto dos utilizadores o hábito e o prazer da

leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;

7) Oferecer aos utilizadores, particularmente aos alunos, recursos que

proporcionem a frequência da Biblioteca como espaço de ocupação

lúdica dos tempos livres;

8) Dinamizar actividades de animação pedagógica e de promoção do

livro;

9) Cooperar com as Bibliotecas Escolares do Agrupamento, com

outras Bibliotecas Escolares, no âmbito da rede e com a Biblioteca

Municipal;

10) Promover a ligação à comunidade local.

11) Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde

poderão encontrar apoio;

12) Facilitar o acesso dos utilizadores à consulta e leitura de livros,

jornais e revistas e o outro tipo de documentação, procurando, assim,

dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer;

13) Motivar os alunos para a utilização da BE como espaço que

encerra múltiplas funcionalidades e potencialidades;

Page 5: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

4

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

14) Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e

o convívio entre autores e utilizadores;

15) Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e

métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a

aprendizagem dos utilizadores;

16) Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo

um espírito de cooperação e de partilha;

17) Facilitar o acesso a diferentes fontes de informação;

18) Divulgar as zonas funcionais e o fundo bibliográfico existente na

Biblioteca;

19) Tratar o fundo documental da BE;

20) Produzir documentos inerentes ao funcionamento dos serviços da

BE;

21) Promover o contacto com as TIC;

22) Desenvolver as competências de escrita informática;

23) Divulgar a escola, a biblioteca e suas respectivas actividades

através da Internet;

24) Prestar apoio técnico na elaboração de trabalhos e projectos

individuais ou da comunidade escolar;

25) Avaliar o funcionamento dos serviços da BE.

Page 6: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

5

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Capítulo II

Artº3 – Organização Funcional do Espaço

1) BE Fernando Lopes Graça:

A BE/CRE sede, localiza-se no rés-de-chão do Bloco Principal da Escola

EB 2,3 Moinhos da Arroja , e é constituído pela Biblioteca Escolar, e pelo

Auditório;

A BE Fernando Lopes Graça está dividida nas seguintes zonas

funcionais:

a) zona de acolhimento: zona destinada ao apoio na procura e pesquisa

de qualquer documento ou informação e ao serviço de empréstimo.

b) zona de leitura informal: zona para leitura de jornais, revistas,

banda desenhada ou de outros documentos impressos.

c) zona de leitura e trabalho individual e em grupo: consulta de

documentos impressos, anotações, elaboração de textos a partir das

notas, realização dos TPC e trabalhos de grupo.

d) zona multimédia / Internet : consulta de cd-roms e pesquisa na

Internet, produção de textos, trabalhos, jornais…

e) zona áudio – visual: visionamento de videocassetes e DVD’s;

2) BE Moinho das Leituras:

A BE/CRE Moinho das Leitura localiza-se no rés-de-chão do Bloco Principal

da Escola EB 1/JI nº7 de Odivelas.

A BE Moinho das Leituras está dividida nas seguintes zonas funcionais:

Page 7: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

6

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

a) zona de acolhimento: zona destinada ao apoio na procura e pesquisa

de qualquer documento ou informação e ao serviço de empréstimo.

b) zona de leitura informal: zona para leitura de jornais, revistas,

banda desenhada ou de outros documentos impressos.

c) Zona do Conto: para a realização da Hora do Conto;

d) zona de leitura e trabalho individual e em grupo consulta de

documentos impressos, anotações, elaboração de textos a partir das

notas, realização dos TPC e trabalhos de grupo.

e) zona multimédia / Internet : consulta de cd-roms e pesquisa na

Internet, produção de textos, trabalhos, jornais…

f) zona áudio – visual: visionamento de videocassetes e DVD’s;

Art. 4º - Outros espaços afectos à BE

1) BE Fernando Lopes Graça:

a) Área de armazenamento: local para guardar documentos impressos

e não impressos por catalogar e outros;

b) Auditório: local para a realização de palestras, seminários, workshops,

peças de teatro…

2) BE Moinho das Leituras

a) Área de armazenamento: local para guardar documentos impressos

e não impressos por catalogar e outros;

Page 8: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

7

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Art.5º - Horário

O horário de funcionamento das BE/CRE Fernando Lopes Graça e Moinho

das Leituras , tendo em consideração o ponto dois do presente artigo, será

definido no início de cada ano lectivo pelos órgãos de gestão da escola, e

afixado em local visível.

Capítulo III

Art. 6º - Equipa

1) Constituição da equipa da Biblioteca Escolar:

a) A equipa da BE é designada pelo Director.

b) Faz parte da equipa um Assistente Operacional que está afecto, a tempo

parcial ou inteiro, a este espaço.

2) Perfil da equipa:

a) Os professores que integram a equipa devem dispor de competências

nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da

informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e

comunicação.

b) Os professores que integram a equipa responsável pela BE devem,

preferencialmente, apresentar um dos seguintes requisitos:

i. Formação académica na área da gestão da informação/BE;

ii. Formação especializada em Ciências documentais;

iii. Formação contínua na área das BE;

iv. Formação em Técnico profissional BAD;

v. Comprovada experiência na organização e gestão da BE.

Page 9: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

8

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

3) Funções da Equipa:

a) Elaborar o Plano Anual de Actividades;

b) Apoiar a gestão do fundo documental;

c) Organizar a informação, serviços de referência e fontes de informação;

d) Apoiar os utilizadores da BE na produção de informação em diversos

suportes;

e) Assegurar o regular funcionamento da BE durante o seu período de

funcionamento;

f) Elaborar o regimento da BE;

g) Estabelecer relações cordiais com todos os utilizadores;

4) Professor Coordenador:

a) Perfil: O professor coordenador deve ser um professor, com competências

nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e

de preferência das ciências documentais. Deverá também ter:

i. Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da

informação;

ii. Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;

iii. Competências na área da avaliação;

iv. Competências de trabalho em equipa.

b) Recrutamento: O professor coordenador deve ser um professor do quadro

da escola/agrupamento, designado pelo órgão de gestão.

c) Mandato: O mandato do coordenador da BE terá a duração de quatro anos.

d) Funções: O professor-coordenador da BE terá as seguintes funções:

i. Promover a integração da biblioteca escolar na escola (projecto

educativo, projecto curricular e regulamento interno);

ii. Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a

ela afectos;

Page 10: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

9

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

iii. Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as

estratégias e actividades de política documental da escola;

iv. Coordenar uma equipa, previamente definida com a direcção;

v. Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e

da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;

vi. Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da

escola;

vii. Representar a BE no Conselho Pedagógico;

viii. Representar a BE no grupo de trabalho SABE;

ix. Participar em reuniões e actividades relacionadas com as Bibliotecas

Escolares;

x. Elaborar e apresentar um Plano Anual de Actividades;

xi. Elaborar um relatório do serviço, no final de cada ano lectivo.

5) O Professor Bibliotecário:

O professor bibliotecário é designado pelo Director, tendo em conta os

requisitos constantes na Portaria 756/2009 de 14 de Julho.

O mandato do professor bibliotecário é de quatro anos, passível de renovação.

O professor bibliotecário está dispensado da componente lectiva ou poderá

optar por manter a leccionação de uma turma.

As funções do professor bibliotecário são as seguintes:

a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;

b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos

do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento e dos

Projectos Curriculares de Turma;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às bibliotecas;

d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e

pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;

Page 11: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

10

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de

informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e

alunos;

f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos

hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das

competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as

estruturas do agrupamento;

g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular

incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento;

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de

parceria com entidades locais;

i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório

anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de

Bibliotecas Escolares;

j) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, excepto se

houver um coordenador da BE, nos termos do Regulamento Interno.

6) Assistente Operacional:

a) Designação: Para BE será designado um Assistente Operacional, a

tempo inteiro, preferencialmente com formação específica na área das

bibliotecas ou que esteja disposto a adquiri-la e que evidencie um bom

relacionamento com os alunos.

b) Funções:

i. Fazer o atendimento na BE; controlar a leitura presencial o

empréstimo domiciliário e o empréstimo para as aulas;

ii. Zelar pelo cumprimento das normas;

iii. Apoiar os alunos;

iv. Colaborar no desenvolvimento das actividades;

v. Arrumar as instalações.

Page 12: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

11

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Art. 7º - Professores Colaboradores:

1) Colaboram com a equipa da BE docentes em situação de complemento

de horário.

2) A BE está aberta e promove a intervenção, regular ou pontual, de outros

colaboradores, como: elementos da Associação de Pais,

Pais/Encarregados de Educação, outros elementos da comunidade

envolvente.

3) Poderão colaborar com a BE alunos que se voluntariam para prestar

ajuda na BE nas áreas de leitura, recepção, informática e projectos que

se venham a implementar. Estes monitores, serão recrutados, e, no

início de cada ano lectivo, de entre os alunos que manifestem interesse

em desempenhar essa função e apresentem autorização dos

encarregados de educação.

Art. 8º Alunos monitores:

Poderão ser designados alunos monitores, conforme regras a definir no

início de cada ano lectivo

Page 13: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

12

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Capitulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação

Art.º9 - Organização da informação

1) Fundo Documental: Para a catalogação do Fundo Documental utilizar-se-á

o programa Bibliobase.

a) Os documentos/livros são classificados de acordo com o assunto principal,

segundo a Classificação Decimal Universal (CDU), que determina a cota que

lhes é colocada na lombada e são arrumados na estante com o número de

classe atribuído.

A CDU baseia-se no conceito de que todo o conhecimento pode ser dividido em

10 classes principais:

0 Generalidades. Informação. Organização.

1 Filosofia. Psicologia.

3 Ciências Sociais. Economia. Direito. Política. Educação.

4 Classe vaga.

5 Matemática e Ciências Naturais.

6 Ciências Aplicadas. Medicina. Tecnologia.

7 Arte. Belas-artes. Recreação. Diversões. Desportos.

8 Linguagem. Linguística. Literatura.

9 Geografia. Biografia. Historia.

b) Os Audiovisuais (CDs, vídeos, CD-ROMS, DVDs e Diapositivos) encontram-se

guardados em armário próprio. Os utilizadores terão apenas acesso às capas

dos documentos na respectiva zona funcional.

c) Os Manuais Escolares estão organizados por disciplina/ano segundo ordem

alfabética em estante própria.

d) Os Dossiers Temáticos estão organizados por assunto segundo ordem

alfabética em arquivador próprio.

Page 14: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

13

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

e) Os Dossiers de Exames / Informações Exame estão organizados por

ano/disciplina em arquivador próprio.

f ) Os documentos digitais estão organizados por assunto e disponíveis para

download para os utilizadores inscritos nos sites próprios da Biblioteca Escolar,

nomeadamente no Moodle da Escola e no blog das bibliotecas.

2) Tratamento do Fundo Documental:

a) O Tratamento do Fundo Documental aplicado na Biblioteca rege-se pelas

regras de tratamento universais estipuladas nas Ciências Documentais e

pelas orientações emanadas pela Rede de Bibliotecas Escolares e requer

procedimentos específicos constantes do Manual de Procedimentos em

anexo.

b) No Manual de Procedimentos da Biblioteca constarão todos os

procedimentos relativos à catalogação, classificação, indexação, gestão

de colecções, registo e todos os outros procedimentos essenciais ao bom

funcionamento da mesma.

c) A elaboração do Manual de Procedimentos é da responsabilidade do

professor bibliotecário, do coordenador e da sua equipa, se necessário,

sob consulta dos Órgãos de Gestão e Pedagógicos.

3) Difusão da Informação:

Com vista à consecução dos objectivos da Biblioteca Escolar serão

divulgadas as informações relativas às BE´s do Agrupamento a fim de:

a) Promover a difusão da informação e o acesso a um conjunto de

recursos informativos da biblioteca;

b) Permitir um fácil acesso e utilização da informação;

c) Disponibilizar em forma impressa e electronicamente a informação

relativa às actividades, fundo documental (últimas aquisições da

biblioteca), equipamentos e serviços da biblioteca;

Page 15: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

14

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

d) Disponibilizar um conjunto de informações úteis sobre os serviços;

e) Aproveitar as potencialidades da Internet e do correio electrónico

para chegar junto dos utilizadores de forma mais eficaz;

f) Poupar tempo ao utilizador, prestando um serviço de qualidade.

Esta divulgação da informação será efectuada através de:

Blogue da biblioteca “Moinho das Leituras”;

Blogue do Clube do Jornalismo

Página do Facebook

Placares, vitrinas e locais de exposição da biblioteca e Escola;

Plataforma Moodle da Escola;

Qualquer divulgação da informação da BE deve garantir os direitos à

privacidade de dados e de imagem dos utilizadores conforme Regulamento

Interno.

Page 16: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

15

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Capitulo V – Utilização

Art.10º-Acesso

1) A BE/CRE deve ser utilizada apenas para os seguintes fins:

a) Actividades relacionadas com o fundo documental;

b) Utilização de equipamentos e material audiovisual / multimédia;

c) Investigação (Pesquisa) /Consulta;

d) Orientação para o estudo;

e) Produção gráfica para fins de ensino/aprendizagem;

f) Actividades de dinamização e animação cultural;

g) Outras actividades decorrentes do Plano de Actividades da BE/CRE.

2) O espaço da BE/CRE não poderá ser utilizado para qualquer outro tipo de

actividades que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas

funções.

3) Podem utilizar a BE/CRE:

a) A população discente;

b) O pessoal docente;

c) O pessoal não docente;

d) Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados

pela equipa de trabalho da BE/CRE ou pelos Órgãos de Gestão da Escola.

e) Podem ainda usufruir dos seus serviços outros elementos da sociedade

em condições específicas a definir pelo Coordenador da BE / CRE e pela

Direcção .

4) Os utilizadores que frequentem a BE/CRE devem ser portadores do

respectivo Cartão de Utilizador e apresentá-lo sempre que tal lhes seja

solicitado.

Page 17: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

16

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

5) Visitas em grupo/turma devem ser comunicadas, por escrito, com a devida

antecedência, ao Coordenador/Professor Bibliotecário, através de impresso

próprio.

6) A utilização da BE / CRE está sujeita à lotação que a mesma comporta.

Artigo 11º - Direitos dos Utilizadores:

Constituem direitos dos utilizadores da BE/CRE:

a) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo;

b) Poder solicitar informação adicional na zona de atendimento junto da

funcionária de serviço;

c) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, excepto nas

zonas de serviço interno e de acesso reservado;

d) Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição;

e) Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar,

ler ou requisitar para empréstimo domiciliário/sala de aula;

f) Requisitar CDs, CD-Roms, cassetes-vídeo ou DVDs para

consulta/utilização no local;

g) Consultar livremente os catálogos impressos ou informatizados

existentes;

h) Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental

destinado ao efeito;

i) Utilizar os espaços da biblioteca e seus recursos digitais, após inscrição,

j) Participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE;

k) Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente a actividades,

aquisições para o enriquecimento do fundo documental, ao serviço e

funcionamento da BE/CRE.

Page 18: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

17

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Artigo 12º - Deveres dos Utilizadores:

1) Os utilizadores da BE/CRE têm os seguintes deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas para a utilização da BE/CRE;

b) Deixar as pastas e/ou livros à entrada da BE/CRE, nos cacifos/ espaço

para o efeito, entrando somente com o material mínimo necessário à

consulta ou ao trabalho a realizar;

c) Entrar nos espaços afectos à BE/CRE ordeiramente;

d) Zelar pela integridade física de todos os materiais, recursos e

instalações;

e) Não é permitido recolocar os documentos nas estantes ou retirá-los de

uma secção para outra.

f) Após a leitura / consulta, o utilizador deve colocar os documentos no

carro de transporte /na mesa destinado ao efeito para posterior

arrumação.

g) Contribuir para um bom ambiente, respeitando o trabalho dos outros

utilizadores;

h) Não fumar, comer ou beber em todos os espaços afectos à BE/CRE;

i) Desligar ou pôr no silêncio os aparelhos de telemóvel em todos os

espaços da BE/CRE;

j) Cumprir as indicações transmitidas pelos professores, aluna(o) s

monitores ou funcionário de serviço;

k) Preencher os impressos necessários à utilização do acervo documental;

l) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos

requisitados para consulta/leitura domiciliária;

m) O utilizador deve ter alguns cuidados com os livros: não é permitido

escrever ou desenhar nas páginas; não é permitido rasgar / arrancar

folhas ou dobrar-lhes os cantos; não se pode usar como marcador da

página qualquer objecto mais espesso que uma folha de cartolina.

n) Indemnizar a BE/CRE pelos danos ou perdas que forem,

comprovadamente, da sua responsabilidade.

Page 19: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

18

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

o) Os utilizadores têm o dever de comunicar de imediato qualquer avaria ou

dano verificado.

2) A fim de melhorar os seus serviços, a BE / CRE tem à disposição dos

utilizadores uma caixa de sugestões.

3) Assim, para além dos deveres referidos, com carácter geral, no artigo 12º

do presente regimento, os utilizadores da Biblioteca deverão ter em

consideração os seguintes princípios e normas:

a) A BE, não deixando de constituir um espaço lúdico e cultural de

ocupação dos tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio

e/ou de jogos;

b) Não é permitido alterar a disposição de mobiliário no espaço da

Biblioteca;

c) Qualquer comportamento desviante em relação aos princípios e normas

enunciados no artigo 12º poderá implicar o convite ao utilizador em

causa a abandonar as instalações, sem prejuízo da instauração do devido

procedimento de averiguações e/ou disciplinar;

d) Na ausência de um docente responsável pela Biblioteca, o funcionário do

serviço representa-o e as suas decisões deverão ser acatadas por todos

os utilizadores.

Page 20: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

19

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Artigo 13º - Regras de Leitura na Biblioteca:

1) Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes.

2) Pode ser lido ou consultado na Biblioteca todo o fundo documental aí

existente.

3) Enquanto todo o acervo da Biblioteca, não estiver tratado e

informatizado, o utilizador poderá orientar a sua pesquisa pela indicação

do assunto que consta em cada prateleira.

4) Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os

utilizadores deverão colocar as obras, após consulta, no local

devidamente sinalizado para esse efeito.

Artigo 14º - Utilização de documentos na Sala de Aula:

1) O Fundo Documental existente poderá ser requisitado para utilização

pedagógica em sala de aula.

2) A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao

preenchimento de requisição própria.

3) O período de utilização da obra requisitada não deverá exceder um turno

lectivo (manhã/tarde), excepto se devidamente autorizado pelo

responsável pela biblioteca.

4) Os utilizadores serão responsáveis pelos documentos requisitados.

Page 21: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

20

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Artigo 15º - Condições Gerais de Empréstimo de Fundo Documental

para utilização com fins pedagógicos:

1) O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador e

tipo de documento.

2) Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da

biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou

tempo estimado de utilização;

3) O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será

efectuado no programa informático de gestão do fundo documental e/

ou no suporte que o temporariamente substitua;

4) Os prazos para devolução do material requisitado, intervalos de reservas

e penalizações por incumprimento são definidos em anexo a estas

normas, constituindo sua parte integrante;

5) É permitido efectuar reservas, por parte dos docentes, de documentos

para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projectos;

6) O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não

estiver penalizado por atraso na devolução;

i. Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o

documento não tenha sido alvo de um pedido de reserva

por outro utilizador.

Page 22: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

21

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Artigo 16º - Empréstimo domiciliário:

1) Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante apresentação de

identificação, apenas os documentos impressos da Biblioteca, com a excepção

de:

a) Obras sinalizadas com um círculo laranja,

b) Obras gerais, tais como enciclopédias, dicionários, anuários, etc.;

c) Obras únicas de elevada procura;

d) Obras raras ou consideradas de luxo;

e) Obras em mau estado de conservação;

f) Publicações periódicas.

2) O material referido nas alíneas a) a f), à excepção da alínea b), do número

anterior poderá ser requisitado por professores para preparação das suas

práticas pedagógicas, pelo período desejável de cinco dias, nunca

ultrapassando, em todo o caso, o prazo máximo de dez dias.

3) A requisição de livros para consulta domiciliária faz-se mediante registo em

formulário próprio, podendo o utilizador requisitar até um livro, por aluno e dois

livros, por docente, por um período de quinze dias, findo o qual a requisição

poderá ser renovada, no caso da obra não ter sido, entretanto, solicitada por

outro interessado, cabendo ao coordenador/ professor bibliotecário ou à

funcionária da biblioteca a decisão de aceitar ou não tal pedido de renovação.

4) Poderão requisitar obras para leitura domiciliária:

a) Os alunos;

b) Os professores;

c) Os funcionários;

d) Outros utilizadores, desde que devidamente autorizados pelo Órgão de

Gestão e/ou Coordenador da BE/CRE.

Page 23: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

22

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

5) O utilizador é responsável pela reposição ou pagamento de novo exemplar

das obras não restituídas ou deterioradas devido a uso anormal.

a) Considera-se uso anormal, designadamente, o resultante de escrita nas

margens das páginas e/ou nas folhas em branco, sublinhar frases,

dobrar e rasgar folhas.

b) Não serão autorizadas novas requisições de obras ao utilizador

responsável pelas situações descritas, enquanto o mesmo não ressarcir a

Biblioteca do prejuízo causado pela não restituição ou pela deterioração

das obras requisitadas.

c) Se, no caso de extravio ou dano irreparável, for impossível ao utilizador

repor novo exemplar da obra, fica o mesmo obrigado a adquirir para a

Biblioteca, uma outra obra de interesse e valor idênticos, sob indicação

do responsável da Biblioteca.

6) Se, decorridos quinze dias após o termo do prazo máximo definido para a

restituição da obra, o requisitante se mantiver em falta, o responsável pela

Biblioteca informará, por escrito, o director de turma ou o superior hierárquico

daquele, consoante seja, respectivamente, aluno ou funcionário docente/não

docente, o qual diligenciará pela resolução célere da situação.

7) Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues

até ao dia final do mês de Maio de cada ano lectivo, data a partir da qual não

será permitida requisições que impliquem a saída de livros da escola, salvo

situações de excepção devidamente comprovadas (ex.: situação de exames).

Page 24: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

23

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Artigo16.º - Equipamento Audiovisual:

1) É facultado ao utilizador o acesso a um posto de vídeo/DVD, um destinado

aovisionamento de filmes de entretenimento e ao visionamento/consulta de

documentos didácticos, após requisição no balcão de atendimento.

2) A utilização dos respectivos postos é restrita a um máximo de 2 utilizadores

por posto, devendo, os mesmos, solicitar os auscultadores.

3) O tempo de permanência nos postos é o do visionamento integral da

cassete/DVD, implicando disponibilidade de horário do utilizador para se

efectuar a consulta.

4) A audição de documentos áudio far-se-á nos equipamentos disponíveis para

o efeito, mediante a sua requisição.

5) As requisições acima referidas não deverão ser feitas durante os

intervalos.

Artigo 17.º - Equipamentos multimédia/informáticos

1) O acesso ao equipamento audiovisual, no espaço biblioteca, será permitido

para realização de actividades pedagógicas/educativas, para realização de

projectos previstos no plano anual de actividades e de acordo com o projecto

educativo da escola ou para actividades extracurriculares/de tempos livres.

2) Tal acesso será efectuado mediante requisição do equipamento na zona de

atendimento da Biblioteca, com indicação do tipo de equipamento que se

pretende utilizar, bem como do dia e hora da utilização.

3) Não será permitido o empréstimo domiciliário do equipamento audiovisual,

nem dos documentos de natureza audiovisual/multimedia, salvo autorização

expressa do Órgão de Gestão ou do professor bibliotecário / coordenador da

BE/CRE.

4) Os documentos de natureza audiovisual/multimedia poderão ser requisitados

para consulta domiciliária apenas pelo pessoal docente para preparação de

Page 25: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

24

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

actividades pedagógicas/educativas a desenvolver no contexto de sala de aula

ou em projectos aprovados no plano anual de actividades.

5) No espaço da Biblioteca só poderão ser utilizados os documentos existentes

na mesma, não sendo permitida a utilização de CD’s, DVD’s, cassetes áudio e

vídeo pessoais.

6) Será apenas permitida a requisição de um documento de cada vez.

7) Caso seja detectado algum problema no equipamento (leitor de CD´s, leitor

de DVd´s, televisor…) resultante da sua utilização incorrecta, será chamado à

responsabilidade o utilizador que, comprovadamente, o tenha danificado,

procedendo ao pagamento da sua reparação, se tal for necessário.

8) A BE/CRE não se responsabiliza por avarias decorrentes de uma má

utilização, ficando por isso a reparação dos equipamentos utilizados nessas

condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores.

9) A responsabilização pela incorrecta utilização dos equipamentos decorrerá

da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e ficará sujeita às

sanções determinadas pelo Órgão de Gestão, podendo cumulativamente a

Escola vir a ser ressarcida por eventuais prejuízos que lhe sejam causados.

10) Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE/CRE presencie

alguma atitude susceptível de danificar propositadamente os equipamentos,

poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da sua utilização

momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido ao Órgão de

Gestão.

11) Na Biblioteca Escolar existem nove computadores que os alunos podem

utilizar. Estas são as regras de utilização desses recursos:

a) Para utilizarem os computadores, todos os alunos deverão inscrever-

se e marcar uma hora na folha própria, respeitando as inscrições já

existentes e a ordem de chegada.

Constitui excepção a utilização a pedido de um professor, desde que

devidamente preenchido o impresso “Alunos encaminhados para a

Biblioteca Escolar sem professor acompanhante” (o impresso encontra-se

no livro de ponto).

Page 26: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

25

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

b) Se a Biblioteca Escolar estiver reservada para trabalho de uma

turma, com o respectivo professor, outros alunos não poderão marcar

hora para utilizar os computadores.

c) Os computadores podem ser reservados e utilizados por dois alunos, no

máximo.

d) A marcação de hora/reserva do computador pode ser feita na véspera

ou no próprio dia.

e) Cada aluno só poderá requisitar os computadores não ligados à

impressora para uso lúdico, no máximo, duas vezes por semana e

uma vez por dia, para permitir o uso dos outros utilizadores.

f) Existem computadores devidamente identificados apenas para

elaboração de trabalhos, devendo ser preenchida uma folha própria

para a inscrição.

g) Durante os intervalos, não é permitido utilizar os computadores,

excepto o computador número 1 para a impressão de trabalhos

sujeita a um custo,actualizado sempre que necessário e afixado em local

visível na biblioteca.

h) Não é permitida a presença de alunos em volta dos computadores

que os outros colegas estão a utilizar.

i) A requisição do computador tem a duração máxima de trinta

minutos.

j) Se não houver marcações, o tempo de utilização do computador pode ser

alargado.

k) Caso existam muito utilizadores a necessitar de realizar tarefas

para elaboração de trabalhos, os computadores reservados à utilização

lúdica devem ser usados também para esse fim.

l) Não deve ser utilizado som, ou, caso seja mesmo necessário, o volume

de som deve ser muito baixo, de modo a não prejudicar os outros

utilizadores da Biblioteca.

Page 27: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

26

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

m) São interditas alterações nas configurações de qualquer programa ou a

instalação de outros programas.

n) Só podem ser consultados sites da Internet cujas matérias estejam

directamente relacionadas com a actividade escolar.

o) Os utilizadores deverão fazer acompanhar-se de disquetes, discos

compactos ou pen-drives quando pretendam guardar trabalhos.

p) No caso de ocorrência de alguma anomalia, os utilizadores não deverão

tentar resolvê-la, mas antes informar o funcionário ou professor de

serviço.

q) Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve

ser registada na folha de ocorrências.

r) No caso de dúvida da utilização correcta de qualquer equipamento ou

recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da equipa

educativa em serviço.

s) Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:

i. Fechar o (s) programa (s), deixando o equipamento ligado;

ii. Deixar o espaço multimédia arrumado;

t) Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante de

utilização incorrecta ou indevida, será chamado à responsabilidade o

utilizador que, comprovadamente, o causou, ficando obrigado ao

pagamento dos eventuais encargos com a respectiva reparação.

u) Caso os utilizadores desrespeitem estas normas, serão alertados

e poderão vir a ser privados da utilização dos computadores por

um período de tempo a determinar pela professora bibliotecária.

Page 28: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

27

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

CAPÍTULO VI

Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os

Docentes:

Artigo19.º

a) No Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades devem constar as

actividades de articulação entre a BE e as Estruturas Pedagógicas e Docentes.

b) No início de cada ano lectivo a BE definirá com os docentes das Áreas

Curriculares Disciplinares e Não Disciplinares, temas e calendarização para o

decorrer de actividades no espaço da BE.

c) A BE disponibilizará materiais para a utilização dos docentes e alunos, no

sentido de desenvolver as competências específicas e as competências da

literacia de informação.

1) Procedimentos para um trabalho colaborativo:

a) O trabalho colaborativo é a realização de uma ou várias tarefas /

actividades, cujos colaboradores cooperam com o mesmo objectivo de

aprendizagem.

b) É também a distribuição de tarefas para serem realizadas em grupos de

profissionais ou estudantes, com o objectivo de solucionar problemas,

aplicar experiências, construir projectos etc., de forma colaborativa e

negociada.

c) O professor bibliotecário / coordenador e a equipa promovem o trabalho

colaborativo através de:

i. Participação nas reuniões de Departamentos Curriculares e

Equipas Pedagógicas;

ii. Promoção da participação em reuniões de planificação com os

diferentes órgãos da Escola;

Page 29: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

28

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

iii. Elaboração do seu Plano Anual de Actividades em articulação com

os professores titulares de turma, as coordenadoras dos

Departamentos Curriculares, os Directores de Turma e respectivas

Equipas Pedagógicas e Docentes;

iv. Promoção de reuniões de planificação e trabalho conjunto com

docentes individualmente relativo a actividades e utilização de

recursos e fundo documental da BE;

v. Promoção da articulação com o Currículo, sugerindo actividades e

recursos no contexto das áreas curriculares disciplinares e não

disciplinares;

vi. Divulgação do fundo documental e as potencialidades da BE/CRE

junto dos professores e outros agentes educativos;

vii. Promoção do uso da Internet como ferramenta de acesso,

produção e comunicação da informação e como recurso da

aprendizagem;

viii. Produção conjunta de guiões de apoio aos alunos na área

disciplinar, não disciplinar, da literacia da informação em

articulação com os Departamentos e Docentes;

ix. Promoção de um modelo de pesquisa para toda a escola, dado

que quando os alunos têm trabalho de pesquisa para realizar

autonomamente, devem fazer-se acompanhar por um guião de

pesquisa fornecido pelo professor responsável pelo mesmo;

x. Promoção da comunicação entre a BE/CRE e os elementos

docentes dos diferentes Departamentos no sentido de facilitar a

actualização e a adequação dos recursos às necessidades.

Page 30: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

29

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Capítulo VII

Parcerias

Artº 21: A BE colabora com outras bibliotecas escolares, com a Rede de

Bibliotecas Escolares, com o SABE da Biblioteca Municipal D.Dinis, com a

Divisão de Educação da Câmara de Odivelas, com o Plano Nacional de Leitura.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais:

O presente regimento deverá ser aprovado em CP e divulgado a toda a

comunidade escolar.

Artigo 32º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Professor

Bibliotecário / Coordenador da BE/CRE, consultado (s), se necessário, os

Órgãos de Gestão e/ou Pedagógico.

O presente Regimento pode ser revisto sempre que se justifique, sendo

as alterações aprovadas em reunião do Conselho Pedagógico e entrando de

imediato em vigor, pelo período de um ano lectivo.

Page 31: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

30

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Anexo

Page 32: Regimento BE's agrupamento moinhos da arroja

Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares

31

EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas

Penalizações

1. O responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de

qualquer documento ou equipamento da BE/CRE fica obrigado à sua

reposição ou ao pagamento do valor correspondente ao seu custo.

2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica

sujeita a uma multa de 50 cêntimos por cada dia de atraso (a

receita das multas aplicadas por atrasos na devolução de

documentos destina-se obrigatoriamente a ser aplicada na BE /

CRE).