Registro Civil - temas práticos

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  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Temas prticos do

    Registro Civil

    Ftima Cristina Ranaldo Caldeira Oficial de Registro Civilde Americana SP

    Priscila Francisco de Paula Oficial de Registro Civil eTabeli de Notas de Cajamar SP

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Providncias imediatas:

    Inventrio documentado(acervo,material, etc).

    Certificado digital para os acessos necessrios.

    Preenchimento e remessa de cadastro ao SINOREG.

    Atualizar dados no Portal , ARPENSP, CNJ, MJ e Censec.

    Verificar e regularizar de pendncias na remessa dedados ao CRC, atendimento de comunicaes e SISOBI.

    Atualizao de dados nos programas de informtica. Sefor substituir cautela para no perder dados.

    Observar gratuidades e tabela de emolumentos.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Identificao das Partes:

    Cuidar para que seja observada uma das formalidades:

    Referncia no assento de ser conhecido do Oficial.

    Apresentao de documento de identidade original embom estado de conservao, mencionando-o no registro.

    Na impossibilidade do atendimento das formalidadesacima, a identidade da parte pode ser atestada por duastestemunhas maiores, fazendo-se referncia circunstncia no registro (artigo 215, 5, CC).

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Documentos de identidade de brasileiro: Carteira de identidade civil (RG)

    Carteira de identidade militar Carteira nacional de habilitao(no prazo)

    Passaporte(no prazo)

    Carteira emitida por rgos criados por leifederal, controladores do exerccio profissional(Lei n6.206/1975).

    Obs.:Carteira de Trabalho e Previdncia Social no aceita como documento de identificao.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Documento de identidade de estrangeiro: Cdula de identidade de estrangeiro (CEI) no prazo de

    validade. O prazo no se aplica aos que completaram 60anos antes do vencimento e deficientes fsicos.

    Passaporte no prazo de validade(ver artigo 11, pargrafo

    nico, Decreto n86.715/81).

    Cdula de identidade expedida por Argentina, Paraguai,

    Uruguai, Colmbia, Chile, Bolvia, Venezuela, Equador ePer (MERCOSUL).

    Carteira de identidade civil (RG) para portuguesesequiparados.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Necessidade de intrprete:

    Deve ser mencionada no registro e obrigatria:

    a)-Estrangeiro que se expressa em idioma que o Oficial noconhea(tradutor juramentado ou pessoa que a prudentecritrio do Oficial conhea suficientemente o idioma).

    b)-Surdo-mudo que se comunica pela linguagem dos sinais.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Parte representada por procurador: Identificao e qualificao do procurador,

    referncia ao instrumento no registro e seuarquivamento.

    Verificao dos poderes. a)-Declarar nascimento-instrumento pblico,

    particular com firma reconhecida ou abonada em

    caso de ru preso. b)-Requerer habilitao-instrumento pblico ou

    particular com firma reconhecida.

    c)-Celebrao-Pblico no prazo de 90 dias.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Nascimento : A declarao pode ser prestada no cartrio ou em

    maternidade conveniada (Provimento 13CNJ);

    Competncia territorial:a) Cartrio do local do parto ou da residncia dos pais se

    declarado no prazo de 15 dias pelo pai ou outra pessoa e60 dias se a me comparecer pessoalmente.

    b) Depois dos prazos acima o registro s pode ser feito noCartrio do local da residncia do interessado.

    c)Registro de nascimento de criana que falece antes de 1

    ano pode ser lavrado no Cartrio do local dofalecimento.

    Natimorto: Registro feito no livro C-Auxiliar, possvelque o declarante d-lhe nome.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Declarao de nascido-vivo (DNV) : Emisso obrigatria por estabelecimentos de sade(art.

    10, IV do ECA).Necessidade de apresentao para registro(Deciso de 06-06-1990-CGJ/SP Protocolo 14/395/90).

    Se o declarante afirmar a perda da DNV, orientar para

    solicitar segunda via.

    Erros que no comprometam a identificao da me noprecisam ser corrigidos. O Oficial no est vinculado

    paternidade constante da DNV. No registro deve constaro nmero da declarao e o seu arquivamento.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Parto domiciliar,sem assistncia mdicaou fora de estabelecimento hospitalar:

    Exige cuidado especial e o registro deve sercomunicado imediatamente ao Ministrio Pblico etrimestralmente ao Juiz Corregedor.

    A lavratura depende da presena de duastestemunhas que declarem pelo menos conhecerema me e saberem da gravidez.

    A declarao de nascido-vivo ser preenchida peloOficial e assinada pelo interessado que se declararciente da comunicao do ato ao Juiz Corregedor.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    11/28

    Dados da paternidade:

    A) registro feito por ambos os pais ou somente pelo pai;B) registro feito pela me ou por terceiro:i) certido de casamento (presuno legal 180 dias da datado casamento). No deve ser feita meno da certido enem do estado civil dos pais no registro, desnecessrio o

    seu arquivamento;ii) procurao, termo de reconhecimento ou anuncia dopai .Maior de 16 anos independe da assistncia dos pais emenor de 16 anos depende de ordem judicial.

    Se a declarao for feita apenas pela me sem apresentao deum dos documentos acima, poder indicar o suposto pai emdocumento apartado que ser enviado ao Juiz CorregedorPermanente com a respectiva certido.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    12/28

    Registro Tardio (Provimento 28 CNJ): o lavrado vista de declarao feita fora dos prazos

    legais. No caso de menor de 12 anos desnecessria apresena de requerimento escrito e da presena detestemunhas se tiver DNV.

    Formalidades para maiores de 12 anos:a)-Requerimento escrito assinado pelo requerente, foto e

    duas testemunhas ;

    b)-Registrando e testemunhas devem ser entrevistados.

    c)-Referncia filiao de registro requerido por maiordepende de anuncia dos pais ou autorizao judicial.

    d)-Em caso de dvida o Oficial pode exigir outras provas esubmeter o caso ao Juiz Corregedor.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    13/28

    Averbaes especficas no nascimento: Alterao de nome (at 1 ano aps a maioridade pode

    ser feita por processo administrativo com manifestaodo MP e JCP e publicao na imprensa local)

    Perda e reaquisio da nacionalidade.

    Independem de manifestao do MP /JCP/JUDICIAL:

    (i) Reconhecimento voluntrio de filiao quandohouver anuncia da me/pai (Provimento 16 do CNJ);

    (ii) Alterao de sobrenome dos pais por casamento;

    Dependem de mandado:

    (i) Excluso de filiao; (ii) Substituio de prenome;

    (iii) Adoo de maior e adoo unilateral;

    (iii) Suspenso e perda do poder familiar;

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    14/28

    Casamento : A certido de nascimento ou casamento anterior no

    substitui a apresentao de documento paraidentificao dos requerentes.

    No h disposio legal ou normativa que determineobrigatoriedade de certido recente. Requerentes etestemunhas respondem pela declarao do estadocivil e da ausncia de impedimento.

    Conveniente colher por escrito a cincia dos

    interessados quanto as questes que o Oficial obrigado a esclarecer.

    Proibio da supresso total do sobrenome .

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    15/28

    Casamento: O pedido de habilitao protocolado no livro protocolo

    de entrada, afixando-se na mesma data o edital pelo

    prazo de 15 dias, excluindo-se o primeiro e incluindo-seo ltimo dia com publicao por uma nica vez pelaimprensa onde houver. Se a celebrao for fora doCartrio e um dos contraentes for analfabeto o nmero

    de testemunhas dever ser 4. Manifestao doMinistrio Pblico obedecer o ato normativon680/2011-PGJ/CGMP/CPJ.

    Residindo os requerentes em diferentes distritos, o editalser afixado e publicado em ambos e o Cartriohabilitante s expedir certido de habilitao depois dereceber do outro a certido de ausncia de

    impedimento.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    16/28

    Converso da Unio Estvel emCasamento:

    requerida no Cartrio da residncia dos interessados,seguindo o mesmo procedimento do casamento quanto afixao e publicao dos editais.

    Findo o prazo de afixao, lavrado o registroindependente de celebrao e assinatura dos conviventes etestemunhas, proibida referncia a data de incio e durao

    da unio estvel.

    Conforme deciso da CGJSP o falecimento de um dosrequerentes aps o pedido no obsta o registro.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    17/28

    Casamento religioso com efeito civil : No lugar do Juiz de Casamento, a celebrao presidida

    por autoridade religiosa.

    O registro da ata religiosa depende da verificao prviaou posterior da ausncia de impedimentos.

    Se a habilitao for posterior preciso verificar se napoca da celebrao os contraentes poderiam se casar eo regime de bens que poderiam adotar.

    No cabe ao Oficial verificar a existncia legal daentidade religiosa, limitando-se a exigir oreconhecimento de firma do celebrante na ata.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    18/28

    Regime de Bens: Quando puderem escolher livremente o regime, este

    pode ser hbrido.

    Nos casos da livre escolha em razo do artigo 45 daLei 6.515/77 solicitar certido do nascimento de filhodo casal nascido antes de 28/06/1977 ou prova decomunho de vida por 10 anos at a mesma data.

    No caso da obrigatoriedade da separao de bens osinteressados no podem optar por outro regime,nem pela separao convencional.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    19/28

    Averbaes especficas no casamento :

    Nulidade e anulao: mandado com referncia ao

    trnsito em julgado,comunicando-se o Juiz do feitoem 48 horas.

    Alterao de regime de bens: por mandado.

    Divrcio, separao, restabelecimento dasociedade conjugal: mandado com referncia aotrnsito em julgado ou por escritura pblica.

    b

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    20/28

    bito : Recomendvel firmar convnio para que a declarao de bito seja

    feita no servio funerrio.

    Em caso de cremao quando a morte foi violenta, o Oficialverificar apenas se a DO foi assinada por legista ou dois mdicos.A autorizao judicial para o crematrio.

    Quando apresentada DO, desnecessria observncia da ordemsucessiva para declarar bito.Aps 15 dias da morte, necessriaautorizao do Juiz Corregedor Permanente.

    Permitido constar que o falecido vivia em unio estvel.

    Onde no houver Servio de Verificao de bito, o Oficial deve se

    reportar apenas DO em caso de molstia mal definida.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    21/28

    Morte Justificada e presumida:

    Quando h certeza da morte real e o corpo no

    puder ser encontrado para exame impossibilitando aexpedio da declarao mdica de bito (DO), oregistro lavrado no livro C em cumprimento aordem judicial. Ex.: queda de avio.

    Quando existe grande possibilidade da morte masdela no h certeza, o registro da morte presumida lavrado no livro E do ltimo domiclio dopresumidamente morto(mandado judicial).

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

    22/28

    Atos do Livro E: Emancipao: So registradas as concedidas por

    ambos ou um dos pais por escritura pblica ondeconsta o motivo da falta do outro ou judicial,devendo o registro desta ltima ser comunicadoao Juiz do feito. O apresentante da escritura ou

    mandado dever assinar o registro.

    Interdio, ausncia e morte presumida:So

    registradas em cumprimento a mandado judicial,desnecessria referncia ao trnsito em julgado eassinatura do apresentante, comunicando-se oJuiz do feito do registro.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Livro E: traslados de certides

    a cpia fiel da certido expedida pela repartio brasileira noexterior ou da traduo expedida pela repartio estrangeira dolocal do fato ou ato.

    No caso do nascimento, um dos pais deve ser brasileiro nato ounaturalizado na ocasio do fato ; do casamento, um doscontraentes deve ser nato ou naturalizado quando da celebraoe do bito,o falecido deve ser nato ou naturalizado quando damorte. Possvel o traslado de certides em que as partes sejamestrangeiras para subsequente averbao.

    A competncia para o traslado do nascimento e casamento do1 Subdistrito do domiclio do(s) interessados ou 1 Subdistritodo Distrito Federal em caso de domiclio desconhecido ou noexterior e no 1 Subdistrito do ultimo domicilio no Brasil no caso

    do bito.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Livro E-Traslado de certido nascimento:

    Deve constar do traslado e respectivas certides a condio debrasileiro nato ou necessidade de opo.

    Brasileiro nato:Filho de brasileiro a servio do pas e tambmfilho de brasileiro que no esteja a servio do Brasil mas cujonascimento foi registrado em repartio brasileira. Nos traslados

    de certides expedidas por repartio brasileira que constarnecessidade de opo, deve ser averbado de ofcio ou a pedido acondio de brasileiro nato do interessado, tornando sem efeitoreferncia necessidade de opo, independente de

    manifestao do MP e autorizao do JCP.

    Dependem de opo: Filho de brasileiro que no esteja a serviodo Brasil e cujo nascimento foi lavrado em repartio estrangeira.

    Demais atos do livro E:

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Demais atos do livro E:Traslado de certido de casamento:Referncia ao art. 7, pargrafo4 da LICC independente do regime que conste da certido.

    Registro de nascimento de filho de estrangeiro a servio do seupas: Constar que o registrado no possui a nacionalidade brasileira.

    Registro de filho de brasileiro nascido no exterior que no foiregistrado:Observar as formalidades do registro tardio. Fazerreferncia necessidade de opo.

    Opo de nacionalidade: concedida por Juiz Federal e independe deprvio traslado da certido de nascimento.

    Unio estvel: Por mandado ou escritura pblica quando foremdivorciados ou vivos.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Retificaes,suprimentos e restauraes:

    Finalidade: Coadunar o registro realidade.

    Retificao judicial: lavrada em cumprimento a mandado,do qual deve constar referncia ao trnsito em julgado e

    Cumpra-se do Juiz Corregedor Permanente seproveniente de outra Comarca.

    Correo de erro evidente: lavrada em atendimento solicitao da parte ou do Oficial com manifestao

    terminativa do Ministrio Pblico. Se o MP discordar, opedido deve ser encaminhado ao Juiz para distribuio.

    Correo de ofcio:Feita pelo Oficial para correo denmero de assento, livro, folhas e data e comunicada ao

    Juiz Corregedor Permanente.

    E di d tid

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Expedio de certides:Buscas pelo nome do registrado.

    Modalidades:a)-Inteiro teor:Cpia fiel do registro, proibida a supressode elementos(Deciso CGJ).

    b)-Breve relatrio:Elementos dos provimentos 02 e 03-CNJconstando averbaes que no esto protegidas por sigilo.

    c)-Por quesitos:Elementos da breve relatrio e outrossolicitados pela parte que, se protegidos, dependem de

    autorizao judicial.

    Certido negativa: afirmao de que no foi encontrado oregistro buscado. Efetuar buscas tambm no CRC e

    mencionar o cdigo hash.

  • 7/28/2019 Registro Civil - temas prticos

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    Certides de Inteiro teor passveis deautorizao

    Descrio Autorizao Judicial

    Proteo testemunha Juiz Corregedor Permanente

    Legitimao No necessria se for requerida peloprprio interessado, representantes legaise mandatrios com poderes especiais. Se

    for requerida por terceiros, a autorizao necessria.

    Adoo antes do ECA Juiz Corregedor Permanente

    Adoo aps o ECA Juiz da Vara da Infncia e Juventude