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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
REGIMENTO GERAL
Rio Branco/AC
2011
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UFAC, 2012.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO ACRE. Regimento geral daUniversidade Federal do Acre. Rio Branco: Ufac, 2012. 156f.
Ficha catalogrfica elaborada pela Biblioteca Central da Ufac.
Marcelino G. M. Monteiro CRB 11 - 258
U58r UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Regimento Geral da UniversidadeFederal do Acre. Rio Branco : Ufac, 2012. 156f. ; 30cm.
ISBN:
1. Universidade Federal do Acre. 2. Universidade Federal do Acre. Regimento Interno. I. Ttulo.
CDD.: 378.8112CDU.: 378.115 (811.2)
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ADMINISTRAO SUPERIOR
Reitora
Olinda Batista Assmar
Vice-Reitor
Pascoal Torres Muniz
Pr-Reitor de Graduao
Renildo Moura da Cunha
Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao
Rusleyd Maria Magalhes de Abreu
Pr-Reitor de Extenso e Cultura
Gilberto Francisco Dalmolin
Pr-Reitor de Administrao
Francisco Antnio Saraiva de Farias
Pr-Reitor de Planejamento
Francisco Eullio Alves dos Santos
Pr-Reitor de Desenvolvimento e Gesto de Pessoas
Jaider Moreira de Almeida
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Comisso Responsvel pela Elaborao da Proposta do Regimento Geral da
UFAC, Instituda pela Resoluo CONSU N 033/2011
PresidenteIsla Maria Amorim de Souza Mansour
Membros
Domingos Jos de Almeida NetoMaria do Socorro M. Ribeiro Pereira
Weverton Mrcio do NascimentoAnderson Azevedo Mesquita
Marcelo Feliciano de Melo
ASSESSORIA DO RGO DOS COLEGIADOS SUPERIORES
AssessoraIvone de Oliveira Moraes de Souza
Tcnicos AdministrativosWeverton Mrcio do Nascimento
Maria Sebastiana Cavalcanti da Silva
ATO LEGAL DE APROVAO
Resoluo CONSU n 43, de 30 de dezembro de 2011, publicada no DOU
Seo 1, n 25, pgina 24, de 3 de fevereiro de 2012
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TTULO I
DO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
Art. 1 O presente Regimento Geral regulamenta os dispositivos constantes
no Estatuto da Universidade Federal do Acre nos aspectos de organizao e de
funcionamento comuns aos vrios rgos e s instncias deliberativas.
1 As disposies deste Regimento Geral so implementadas e
interpretadas luz das finalidades, objetivos e dos princpios constantes nos artigos
do ttulo I do Estatuto da Universidade Federal do Acre.
2Assegurar o cumprimento dos princpios e objetivos do Estatuto e vetar
aes que descumpram tais princpios, vez que so nulas, sem valor legal.
TTULO II
DA GESTO UNIVERSITRIA
Art. 2A Administrao da Universidade Federal do Acre responsabilidade
das Instncias Colegiadas como rgos normativos, deliberativos e consultivos e da
Reitoria, das Pr-Reitorias e dos Centros Acadmicos como rgos executivos.
Captulo I
Das Instncias Colegiadas
Art. 3As Instncias Colegiadas da Universidade Federal do Acre so:
I. Conselho Universitrio (CONSU);
II. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso (CEPEX);
III. Conselho de Administrao (CONSAD);
IV. Assemblias de Centro;
V. Colegiados de Curso.
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Seo I
Do Conselho Universitrio
Art. 4 O Conselho Universitrio (CONSU), rgo mximo normativo e
deliberativo da poltica universitria e a ltima instncia recursal, formado por
representantes das trs categorias da comunidade universitria bem como por
representantes da comunidade local e ou regional, escolhidos na proporo e nos
termos do Estatuto e da legislao vigente.
Art. 5Compete ao Conselho Universitrio, em sesso plenria:
I. aprovar reformas e os anexos do Estatuto, que devero ser submetidos ao
Conselho Diretor da Fundao;II. aprovar reformas e alteraes do Regimento Geral;
III. aprovar o regimento integrado dos rgos deliberativos e executivos da
administrao superior;
IV. aprovar o Calendrio das Atividades Acadmicas da Universidade Federal
do Acre para o exerccio subseqente;
V. aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
VI. pronunciar-se sobre a proposta oramentria e o oramento interno da
Universidade, aps aprovado pelo Conselho de Administrao;
VII. apreciar e julgar os recursos contra atos do Reitor (a), dependendo do
provimento do voto de, pelo menos, dois teros de seus membros;
VIII. criar ou extinguir Centros Acadmicos, rgos Suplementares,
Integradores e Unidades Especiais, a partir da manifestao dos setores
interessados;
IX. criar e atribuir prmios e ttulos, propostos por membros do conselho
destinados a estimular o bom funcionamento e crescimento institucional;
X. deliberar sobre a atribuio de ttulos de Professor Emrito, Tcnico-
Administrativo Emrito, Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa;
XII. dirimir dvidas e conflitos de jurisdio entre o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extenso e o Conselho de Administrao;
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XII. dispor sobre os smbolos da UFAC;
XIII. decidir, aps inqurito administrativo, sobre interveno em qualquer
rgo da Universidade;
XIV. propor ao Conselho Diretor da Fundao a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), destinado a apurar responsabilidade do Reitor (a)
e/ou do Vice-Reitor (a);
XV. deliberar sobre a suspenso temporria, total ou parcial de atividades
universitrias;
XVI. reconhecer rgos de representao estudantil;
XVII. discutir, prvia e amplamente, convnios, acordos e parcerias entre a
universidade e rgos da administrao pblica ou entidades de direito privado,
nacionais ou estrangeiras, para a realizao de trabalho e pesquisa;VIII. homologar os regimentos que disciplinam o funcionamento dos rgos
Integradores, elaborados e aprovados pelos seus respectivos conselhos tcnico-
cientficos, dos Centros Acadmicos, dos rgos Suplementares e outras Unidades
e ou rgos;
XIX. aprovar a criao de cursos de graduao e de ps-graduao, vista de
projetos pedaggicos, submetidos e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extenso;
XX. emitir pareceres e fixar normas em assuntos de sua competncia e
deliberar sobre questes omissas nos ordenamentos jurdicos no Regimento Geral
da Universidade.
Pargrafo nico As decises a que se referem os incisos VI, IX, XII, XIII e
XIX. dependero do voto de dois teros dos membros presentes sesso.
Art. 6O Conselho Universitrio ter como Presidente e Vice-Presidente,
respectivamente, o Reitor e Vice-Reitor.
1Quando da ausncia do Reitor, o Conselho funcionar sob a
presidncia de quem estiver no exerccio da reitoria.
2 Nos casos de impedimento do (a) Presidente, a presidncia do
Conselho ser exercida pelo Vice-Presidente e no impedimento deste, a presidncia
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ser exercida pelo membro mais antigo da carreira de magistrio na Universidade,
dentre os membros presentes, observando os critrios e normas em vigor quanto s
exigncias para o exerccio da funo em questo.
Art. 7 Os representantes dos Colegiados dos Cursos, dos Centros
Acadmicos, dos rgos Integradores, das Unidades Especiais, do segmento
tcnico-administrativo, da categoria discente e da comunidade externa sero eleitos
por suas respectivas categorias, em conformidade com os editais publicados pela
Presidncia do Conselho Universitrio, disciplinando o pleito.
1 Para o disciplinamento do pargrafo anterior sero constitudas
comisses pelo CONSU obedecendo s normas ou ditames legais responsveis pela
elaborao dos editais e coordenao do certame com o apoio da AdministraoSuperior.
2os representantes indicados no caputdeste artigo tero mandato de 01
ano, podendo haver reconduo para mais um mandato consecutivo.
3 o Conselheiro que cumprir dois mandatos consecutivos na forma do
pargrafo anterior, somente poder retornar ao Conselho, como membro, aps o
interstcio de 01 ano a contar do fim do segundo mandato, independente por qual
representao ele seja eleito.
Art. 8So atribuies do (a) Presidente do Conselho Universitrio:
I. cumprir e fazer cumprir a legislao em vigor;
II. presidir as sesses e os trabalhos do Conselho;
II. aprovar a pauta de cada reunio e a ordem do dia das sesses;
III. convocar reunies ordinrias e extraordinrias;
IV. dirigir as discusses, concedendo a palavra aos conselheiros,
coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
V. resolver as questes de ordem;
VI. promover o regular funcionalismo do Conselho, como responsvel por sua
gesto, tomando as providncias e usando dos recursos necessrios para atender
aos seus servios;
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VII. propor a distribuio de conselheiros pelas Cmaras e Comisses;
VIII. compor as Comisses especiais;
IX. exercer, nas sesses plenrias, o direito de voto e usar do voto de
qualidade nos casos de empate;
X. resolver os casos omissos, de natureza administrativa;
XI. distribuir e determinar o encaminhamento dos processos s Cmaras e
Comisses Especiais, atravs da Assessoria do rgo dos Colegiados Superiores.
Art. 9O Conselho Universitrio dispor da Cmara de Ttulos Honorficos e
da Cmara de Legislao e Normas como rgos assessores e sero compostas
pelos membros do referido Conselho.
1 No mbito das Cmaras citadas no caput do artigo, caber aosmembros eleger, em primeira reunio plenria, o presidente e o Secretrio,
responsveis pela conduo da sesso e registro das deliberaes.
2A realizao da sesso das Cmaras para apreciao de processos ou
outras matrias ser condicionada existncia de qurum mnimo de 50% + 1.
Art. 10 exceo do presidente, os membros do CONSU devero,
obrigatoriamente, atuar nos trabalhos de Comisses e Cmaras. No que se refere ao
Vice-Presidente este ter atuao somente nos trabalhos de Comisses.
Pargrafo nico Fica vedado a um mesmo conselheiro compor,
simultaneamente, mais de uma Comisso ou Cmara.
Seo II
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso
Art. 11 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, rgo superior
deliberativo e normativo em matria de Ensino, Pesquisa e Extenso ser integrado
por membros do Conselho Universitrio.
Art. 12O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso deliberar em Plenrio,
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ou atravs das seguintes Cmaras:
a) Cmara de Ensino;
b) Cmara de Pesquisa;
c) Cmara de Extenso.
Art. 13 A Presidncia do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso ser
exercida pelo Reitor, na falta ou impedimento do Presidente do Conselho, a
presidncia ser exercida pelo Vice-Reitor, e na falta deste, por um dos Pr-Reitores,
indicado com base na legislao vigente.
Art. 14 So atribuies do Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extenso:a) cumprir e fazer cumprir a legislao em vigor;
b) presidir as sesses e os trabalhos do Conselho;
c) aprovar a pauta de cada reunio e a ordem do dia das sesses;
d) convocar, atravs da Assessoria do rgo dos Colegiados, reunies
ordinrias e extraordinrias;
e) dirigir as discusses, concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando
os debates e neles intervindo para esclarecimentos;e) resolver as questes de ordem;
f) promover o regular funcionamento do Conselho, como responsvel por sua
gesto, tomando as providncias e usando dos recursos necessrios para atender os
seus servios;
g) propor a distribuio de Conselheiros pelas Cmaras e Comisses
Especiais;
h) exercer, nas sesses plenrias, o direito de voto e usar do voto de
qualidade nos casos de empate;
i) resolver os casos omissos, de natureza administrativa;
j) distribuir e determinar o encaminhamento dos processos s Cmaras e
Comisses especficas, atravs da Assessoria do rgo dos Colegiados Superiores.
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Art. 15 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso se estruturar e
deliberar em 03 (trs) Cmaras e quantas Comisses Especiais forem necessrias.
Art. 16 Todos os Conselheiros devero ser distribudos para as referidas
Cmaras, exceo feita ao Presidente e Vice-Presidente, respectivamente.
Art. 17 As Cmaras sero compostas de, no mnimo, 06 (seis) membros,
obedecendo legislao em vigor.
Art. 18Podero ser constitudas Comisses Especiais, para o desempenho
de tarefas especficas, compondo-se sempre de, no mnimo, 06 (seis) membros,
obedecendo legislao em vigor.
Art. 19Competir a cada uma das Cmaras:
a) eleger o seu Presidente;
b) apreciar os processos que lhe forem distribudos e relat-los, emitindo
parecer tcnico o qual ser objeto de deciso do Plenrio;
c) responder a consultas encaminhadas pelo (a) Presidente do Conselho;
d) tomar a iniciativa de apresentar medidas e sugestes a serem propostas aoPlenrio;
e) analisar estatsticas, estudos, pesquisas, levantamentos, projetos e planos,
com o objetivo de propor polticas de ensino, pesquisa e extenso;
f) promover a instruo dos processos e fazer cumprir as diligncias
determinadas pelo Plenrio.
Art. 20Antes de encaminhar qualquer processo para o estudo das Cmaras,
o(a) Presidente do Conselho promover as diligncias cabveis, fornecendo as
informaes e dados complementares necessrios ao perfeito esclarecimento da
matria.
Art. 21So atribuies do Presidente de Cmara:
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a) cumprir e fazer cumprir a legislao em vigor;
b) convocar as reunies;
c) designar relatores aos processos e relatar os que lhe forem atribudos;
d) fixar prazos para entrega dos processos devidamente relatados, mediante a
urgncia da matria;
e) exercer o direito de voto e usar do voto de qualidade, nos casos de empate;
f) encaminhar os processos relatados ao Plenrio.
Pargrafo nico Nos casos de impedimento, o Presidente ser substitudo
pelo membro da Cmara mais antigo na Universidade, em conformidade com a
legislao em vigor.
Seo IIIDo Conselho de Administrao
Art. 22 O Conselho de Administrao, rgo superior deliberativo e
consultivo em matria administrativa, ser integrado por membros do Conselho
Universitrio.
Art. 23O Conselho de Administrao deliberar em Plenrio ou atravs dasseguintes Cmaras:
a) Cmara de Planejamento e Administrao;
b) Cmara de Gesto Pessoas.
c) Cmara de Assuntos Estudantis.
Art. 24 Compete ao Conselho de Administrao em sesso plenria e
atravs da deciso da maioria dos seus membros presentes:
a) aprovar os quadros do pessoal docente e tcnico-administrativo, fazendo a
competente distribuio por Unidades Acadmicas e Administrativas.
b) homologar as decises dos rgos competentes, relativos aos afastamentos
temporrios de servidores para outras instituies;
e) aprovar e submeter ao Conselho Universitrio o oramento interno da
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seus servios;
h) propor a distribuio de Conselheiros pelas Cmaras e Comisses
Especiais;
i) exercer, nas sesses plenrias, o direito de voto e usar do voto de qualidade
nos casos de empate;
j) resolver os casos omissos, de natureza administrativa;
k) distribuir e determinar, atravs da Assessoria do rgo dos Colegiados
Superiores, o encaminhamento dos processos s Cmaras e Comisses especficas.
Art. 27 O Conselho de Administrao se estruturar e deliberar em 03
(trs) Cmaras e quantas Comisses Especiais forem necessrias.
Art. 28 Todos os conselheiros devero ser distribudos para as referidas
Cmaras, exceo feita ao Presidente e Vice-Presidente, respectivamente o Reitor e
Vice-Reitor.
Art. 29As Cmaras sero compostas por, no mnimo, 06 (seis) membros.
Pargrafo nico Dentre os membros das Cmaras de Planejamento,
Administrao e Pessoas, um ser obrigatoriamente representante do corpoadministrativo da Universidade, e, da Cmara de Assuntos Estudantis participaro
obrigatoriamente um estudante e representante da Comunidade.
Art. 30 Podero ser constitudas Comisses Especiais, para o desempenho
de tarefas especficas, compondo-se sempre de, no mnimo, 06 (seis) membros.
Art. 31Competir a cada uma das Cmaras:
a) eleger o (a) Presidente;
b) apreciar os processos que lhe forem distribudos e relat-los, emitindo
parecer que ser objeto de deciso do Plenrio;
c) responder a consultas encaminhadas pelo Presidente do Conselho;
d) examinar os relatrios das unidades administrativas da Universidade
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propondo providncias ou seu arquivamento;
e) tomar a iniciativa de apresentar medidas e sugestes a serem propostas ao
Plenrio;
f) promover estudos, pesquisas, levantamento na rea de sua atuao, e
elaborar projetos e planos, para serem utilizados nos trabalhos do Conselho;
g) promover a instruo dos processos e fazer cumprir as diligncias
determinadas pelo Plenrio.
Art. 32 Antes de encaminhar qualquer processo ao estudo das cmaras, o
(a) Presidente do Conselho promover as diligncias cabveis, fornecendo as
informaes e dados complementares necessrios ao perfeito esclarecimento da
matria.
Art. 33So atribuies do (a) Presidente da Cmara:
a) cumprir e fazer cumprir a legislao em vigor;
b) convocar reunies;
c) designar relatores aos processos e relatar os que lhe forem atribudos;
d) fixar prazos para entrega dos processos devidamente relatados, mediante a
urgncia da matria;e) exercer o direito de voto e usar do voto de qualidade, nos casos de empate;
f) encaminhar os processos relatados ao Plenrio.
Pargrafo nico Nos casos de impedimento, o Presidente ser substitudo
pelo membro da Cmara mais antigo na Universidade.
Seo IV
Da Assessoria aos Conselhos Superiores
Art. 34 O Conselho Universitrio, O Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extenso e o Conselho de Administrao sero assistidos por uma Assessoria, cujo
(a) titular ser designado (a) pelo Reitor dentre os servidores da Universidade.
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Art. 35 Compete Assessoria do rgo dos Colegiados Superiores,
promover a guarda e preservao da documentao, bem como do conjunto de
normas e legislaes internas, disponibilizando-as, quando necessrio, para os
respectivos trabalhos dos Conselhos, Cmaras e Comisses.
Art. 36 Alm dos servios gerais de Secretaria caber ao (a) Assessor (a)
dos Conselhos Superiores:
a) instruir em conformidade com os interesses dos Conselhos e Cmaras, bem
como organizar processos e encaminh-los ao (a) Presidente dos respectivos
Conselhos Superiores
b) organizar, para aprovao do Presidente, a ordem do dia para as sesses
plenrias;c) adotar as providncias administrativas necessrias instalao e
funcionamento das reunies e sesses dos Conselhos.
d) auxiliar o Presidente, durante as sesses plenrias, e prestar
esclarecimentos que forem solicitados durante os debates.
Pargrafo nico Caber Assessoria do rgo dos Colegiados Superiores
organizar as reunies, fornecer documentos, acompanhar prazos, dar
encaminhamentos e total suporte as aes dos Conselhos e respectivas Comisses eCmaras.
Seo V
Das Disposies Comuns aos Conselhos
Art. 37O Plenrio do Conselho reunir-se-, ordinariamente, uma vez por ms
e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou a requerimento
da maioria absoluta de seus membros.
Art. 38 No intervalo entre as reunies plenrias ordinrias podero funcionar
as Cmaras ou as Comisses Especiais.
Pargrafo nico Os Conselheiros, individualmente, prepararo seus
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pareceres, indicaes, relatrios e quaisquer outros trabalhos a serem apresentados
na reunio ordinria imediatamente subseqente.
Art. 39 A ausncia ou falta de representantes de qualquer categoria no
impedir o funcionamento do Conselho.
Art. 40A convocao dos membros integrantes do Conselho ser feita com
antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas, em convocatria, pelo seu
Presidente ou, excepcionalmente, por dois teros dos seus membros, com a
respectiva definio da pauta.
1A antecedncia de quarenta e oito horas poder ser abreviada, quando
ocorrerem motivos excepcionais, sendo restrita a ordem do dia discusso e votao
da matria que determinou a convocao. 2 A convocao da reunio por dois teros dos membros do Conselho
Superior ser proposta, por requerimento, ao Presidente do rgo colegiado, que a
determinar nos termos deste Regimento Geral.
3Na hiptese de o Presidente do rgo colegiado no convocar a reunio
aps trs dias teis da apresentao do requerimento, conforme estabelecido no
pargrafo anterior, os interessados podero promover essa convocao.
Art. 41 Os Conselhos Superiores deliberaro em plenrio, em primeira
chamada com o qurum mnimo de 3/5 dos membros. Decorridos 15 minutos, em
segunda chamada, com o qurum de 50% + 1, da maioria absoluta, do total de seus
membros.
1 Quando na segunda chamada, no houver nmero legal, o Presidente
mandar registrar as faltas aos que no compareceram e far uma nova convocao.
Art. 42 Alm de aprovao, autorizaes, homologaes e decises outras
que se resolvam em anotaes e comunicaes, as deliberaes do Conselho
Universitrio podero, conforme a natureza, reverter em de forma de resolues ou
previses que sero baixadas pelo Presidente.
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Art. 43 Nenhum membro do Conselho Universitrio poder votar nas
deliberaes que direta ou indiretamente, digam respeito a seus interesses
particulares, de seu cnjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais com relao
de parentesco at o 3 grau.
Art. 44 A ausncia do membro a 03 (trs) reunies consecutivas ou a 05
(cinco) alternadas, sem justificativa aceita pelo (a) Presidente, importar em perda do
mandato, devendo o conselheiro ser substitudo por sua categoria ou unidade.
1As faltas s podero ser justificadas por escrito at 03 dias teis aps a
reunio.
2 O conselheiro representante da categoria discente ter suas faltas
devidamente justificadas nas atividades acadmicas, em virtude do seucomparecimento s reunies dos Conselhos, mediante declarao da Assessoria do
rgo dos Colegiados Superiores.
3Ter tambm suas ausncias justificadas, quando em razo de prejuzo
acadmico, o conselheiro discente que no puder comparecer s reunies dos
Conselhos, mediante declarao pessoal do mesmo, devidamente atestada pelo
docente responsvel.
4 O Conselheiro, na sua falta ou impedimento ser substitudo pelo seusuplente.
Art. 45 Ser obrigatrio, prevalecendo sobre qualquer outra atividade
universitria, o comparecimento dos membros s reunies dos Conselhos, das
Cmaras e Comisses Especiais de que faam parte.
Pargrafo nico Quando da presena do membro titular, ser facultado ao
suplente comparecer s reunies de Plenrio.
Art. 46 As reunies dos Conselhos compreendero uma parte de
comunicaes, quando ser facultada a palavra aos presentes, e outra de ordem do
dia, em que sero considerados os assuntos constantes da pauta.
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Art. 47 Os assuntos da ordem do dia sero submetidos deliberao do
Conselho, pela ordem expressa na pauta.
Pargrafo nico Mediante consulta ao Plenrio, por iniciativa prpria ou a
requerimento de membro presente reunio, o Presidente do Conselho poder
inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicaes, bem como
dar preferncia ou atribuir urgncia a determinados assuntos, dentre os constantes da
pauta.
Art. 48 Para cada assunto da ordem do dia qualquer pessoa presente
reunio poder se manifestar no processo de discusso, sendo exclusivo dos
membros do Conselho o direito a voto.
Pargrafo nicoEncerrada a discusso, somente poder ser usada a palavrapara encaminhamentos de votao ou questes de ordem.
Art. 49 Qualquer conselheiro poder solicitar vista do processo, desde que o
faa na sesso em que ocorrer a leitura do respectivo parecer.
1 o pedido de vista interrompe imediatamente a discusso at nova
reunio.
2 concedida a vista do processo, o conselheiro dever restitu-lo asecretaria do Conselho no prazo mximo de 15 dias teis, de modo que,
obrigatoriamente, o processo seja includo na ordem do dia da reunio ordinria
imediatamente subsequente, vedada nova vista, salvo concordncia do plenrio.
3O regime de urgncia possibilitar a concesso de vista, obrigando que
a matria seja objeto de deliberao no prazo mximo de 10 (dez) dias.
Art. 50As deliberaes do Conselho sero tomadas por maioria simples de
votos dos membros presentes, salvo quando a matria exigir qurum especial para
aprovao.
Pargrafo nicoA votao ser simblica, nominal ou secreta, adotando-se a
primeira forma sempre quando nenhuma das duas outras esteja expressamente
prevista ou for requerida e aprovada pela maioria dos membros presentes.
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1 Os representantes do segmento tcnico-administrativo e da categoria
discente sero eleitos por suas respectivas categorias, em conformidade com os
editais publicados pela Presidncia do Centro, disciplinando o pleito.
2Os representantes indicados no caputdeste artigo tero mandato de 01
(um) ano, podendo haver reconduo para mais um mandato consecutivo.
Art. 54A Assemblia de Centro deliberar com quorum de 50% + 1, maioria
absoluta, na primeira chamada. Decorridos vinte minutos da primeira chamada, com
1/3 (um tero) dos membros que a constitui.
Art. 55A Assemblia de Centro ser presidida pelo Diretor (a) do Centro e,
em sua ausncia ou impedimento, a presidncia ser exercida pelo Vice-Diretor. 1 O Diretor e Vice-Diretor dos Centros sero escolhidos por meio de
eleio, nos termos da legislao vigente, para exercer um mandato de 04 anos,
com a possibilidade de exercer mais um mandato consecutivo.
2 Na falta ou impedimento do Diretor e do Vice, a Assemblia ser
presidida pelo docente mais antigo na carreira, obedecendo legislao em vigor.
Art. 56Compete s Assemblias de Centro:
I. apreciar e deliberar sobre a proposta oramentria para o ano subseqente,
apresentada pelo Diretor de Centro at o 2 bimestre, em consonncia com o
oramento geral da UFAC, previsto no oramento geral da Unio;
II. deliberar sobre o Plano de Atividades Acadmicas e Administrativas do
Centro, que contemplar os Planos de ensino, pesquisa e extenso que o compem,
em consonncia com o Plano de Gesto da UFAC, bem como sobre o Relatrio de
Atividade Anual.
III. apreciar e deliberar encargos de ensino, pesquisa e extenso do pessoal
docente integrante de cada Centro, respeitadas as reas de formao, experincia
e/ou especializao, com vistas imparcialidade entre os Cursos; examinar e adotar,
se for o caso, providncias requeridas pelos colegiados de Curso, em relao aos
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XVII. deliberar sobre as solicitaes de afastamento de servidores para
participar de cursos, intercmbios e eventos diversos, observada a legislao
vigente;
Art. 57So atribuies do Diretor do Centro, dentre outras:
I. cumprir e fazer cumprir a legislao vigente;
II. convocar e presidir as reunies do Centro;
III. administrar e representar o Centro;
IV. submeter, na poca devida, considerao da Assemblia de Centro,
plano das atividades a serem desenvolvidas em cada perodo letivo;
V. fiscalizar a observncia do regime escolar, no mbito do Centro, o
cumprimento dos programas das disciplinas e a execuo dos demais planos detrabalho;
VI. adotar, em casos de urgncia, medidas que se imponham em matria de
competncia da Assemblia de Centro, submetendo o seu ato ratificao deste, na
primeira reunio subsequente.
Seo VII
Dos Colegiados de Curso
Art. 58O Colegiado de Curso o rgo de gesto e deliberao do Curso.
Art. 59 Cada Colegiado de Curso ser integrado por um representante
docente para cada grupo de 300 horas de disciplinas da mesma rea do
conhecimento no curso, e por representantes discentes na proporo fixada em
legislao vigente, salvo para os Colegiados dos Cursos de Ps-Graduao, que
obedecero norma especfica.
1 Os docentes a que se refere o caput do artigo, bem como seus
suplentes sero de qualquer classe da carreira do magistrio superior, escolhidos
por cada rea de conhecimento dos Centros Acadmicos que ministrar, no mnimo,
300 horas de disciplinas no curso.
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2 Quando determinada rea concorrer com nmero de horas inferior a
300 horas, o Centro responsvel indicar 01(um) docente para representar a referida
rea no Colegiado de Curso.
3Os representantes do corpo discente e seus suplentes sero eleitos por
sua respectiva categoria, em conformidade com os editais publicados, disciplinando
o pleito e devero ser alunos devidamente matriculados e cursando no mnimo trs
disciplinas do curso ao qual pretenda pertencer como membro do Colegiado.
4 O mandato dos membros dos colegiados de cursos ser de um ano,
podendo ser reconduzido.
Art. 60 O Colegiado de Curso deliberar com quorum de 50% + 1, maioria
absoluta, na primeira chamada. Decorridos vinte minutos da primeira chamada, com1/3 (um tero) dos membros que o constitui.
Art. 61Compete aos Colegiados de Curso:
I. elaborar o projeto pedaggico e acompanhar a sua implantao,
observando a legislao vigente.
II. apreciar, homologar e supervisionar os planos de curso das disciplinas,
verificando e avaliando sua execuo e seus resultados;
III. fazer o acompanhamento didtico-pedaggico dos componentes
curriculares ministrados no curso.
IV. propor a lista de oferta dos componentes curriculares do curso para cada
semestre letivo e encaminhar aos respectivos Centros Acadmicos, conforme o
Calendrio das Atividades Acadmicas
V. sistematizar modelo de avaliao peridica para o desenvolvimento do
curso, propondo estratgias para superar as deficincias detectadas;
VI. refletir sobre o plano de acompanhamento do desenvolvimento do aluno
durante o curso, realizando estudos sobre o ndice de reprovao e evaso, bem
como estabelecendo os prazos mnimo e mximo para concluso do curso;
VII. definir o modo de orientao do aluno no perodo de matrcula e ao longo
do curso.
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VIII. homologar a matrcula dos alunos e decidir sobre trancamento,
cancelamento e substituio de disciplinas.
IX. realizar estudos sobre o nmero de vagas, para preenchimento por
transferncias internas e externas em conformidade com a legislao vigente.
X. deliberar sobre os processos referentes ao aproveitamento de estudos.
XI. avaliar, deliberar e publicar, em consonncia com a legislao vigente, os
processos de jubilamento dos alunos.
XII. deliberar sobre a escolha de docentes para compor as diversas
comisses pertinentes ao desenvolvimento do curso.
XIII. Fazer avaliao semestral dos resultados das disciplinas ministradas em
seu respectivo curso, encaminhando relatrio PROGRAD.
XIV. Elaborar e aprovar o Regimento Interno, atentando para asespecificidades entre atividades tericas, prticas e de estgios, em seu respectivo
curso.
Art. 62 O Colegiado de Curso ser presidido pelo Coordenador do Curso
ou seu Vice-Coordenador, os quais sero eleitos, em conformidade com a legislao
em vigor, para exercer mandato de 02 (dois) anos, podendo exercer mais um
mandato consecutivo.
Art. 63 Os candidatos a Coordenadores de Curso devero possuir
graduao na rea do curso, estar em regime de trabalho de 40 horas ou de
dedicao exclusiva.
1 Excepcionalmente, quando no existir docentes da rea especfica do
curso em regime de 40 horas ou de dedicao exclusiva, poder ser Coordenador o
docente em regime de 20 horas.
2 Nos casos de cursos novos, quando no existirem docentes da rea
especfica, poder ser Coordenador o docente graduado em rea afim.
Art. 64So atribuies da presidncia do Colegiado de Curso:
I. cumprir e fazer cumprir a legislao vigente;
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II. exercer a coordenao do curso pertencente ao Colegiado;
III. convocar e presidir as reunies do Colegiado com direito a voto, inclusive
o de qualidade;
IV. cumprir e fazer cumprir as deliberaes do Colegiado;
V. representar o Colegiado e o curso respectivo, junto aos rgos da
Universidade;
VI. solicitar aos Centros Acadmicos e a entidade estudantil respectiva, na
poca devida, a substituio dos seus representantes no Colegiado;
VII. submeter apreciao, na poca devida, o plano anual de atividades do
Colegiado, bem como para cada perodo letivo a lista de oferta dos Centros e o plano
de ensino das disciplinas;
VIII. encaminhar aos Centros, na poca devida, a relao de disciplinas enmero de vagas necessrias aos alunos do curso, definida pelo Colegiado, a cada
perodo letivo;
IX. designar relator para estudo de matria a ser submetida ao Colegiado;
X. propor ao Colegiado a criao de comisso temporria e sua constituio
para estudo de assuntos especficos de competncia do mesmo;
XI. decidir matria de urgncia ad referendum do Colegiado e submeter a
sua apreciao na reunio subsequente;
Captulo II
Dos rgos Executivos
Art. 65 So rgos executivos superiores da gesto administrativa
universitria a Reitoria, as Pr-Reitorias e os Centros;
Seo I
Da Reitoria
Art. 66A Reitoria o rgo executivo superior da Universidade;
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Art. 67A Reitoria ser exercida pelo (a) Reitor (a) e, nas suas ausncias e
impedimentos, pelo Vice-Reitor (a).
1 Nas ausncias ou impedimentos simultneos do Reitor e do Vice-
Reitor, a Reitoria ser exercida por um Pr-Reitor designado pelo Reitor, obedecida
a legislao vigente.
2Ocorrendo a vacncia simultnea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, o
Conselho Universitrio nomear em Reitor pro tempore, para alm de suas
atribuies normais, num prazo mximo de 60 (sessenta) dias, convocar eleies de
acordo com a legislao vigente.
Art. 68So atribuies do Reitor, entre outras funes, decorrentes de sua
condio:a) Cumprir e fazer cumprir a legislao vigente;
b) Representar e administrar a Universidade;
c) Praticar todos os atos de nomeao, posse, afastamento,
movimentao, designao e exonerao dos servidores da Instituio, podendo
haver delegao;
d) Decidir, aps instruo das comisses prprias, demandas de ordem
disciplinar;
e) Conferir grau e assinar diploma;
f) Encaminhar aos Conselhos Superiores pleitos e recursos interpostos.
g) Firmar convnios, acordos, termos de cooperao, contratos e outros
tipos de relaes interinstitucionais;
h) Presidir toda reunio universitria a que esteja presente;
i) Instaurar comisso de processo administrativo disciplinar para analisar
casos de improbidade administrativa e exerccio irregular dos cargos de
Coordenador de Curso e Diretor de Centro, propondo s instncias colegiadas
dos Cursos e dos Centros acadmicos, sua destituio do cargo.
j) Submeter ao Conselho Diretor, dentro dos prazos estabelecidos, a
proposta oramentria para o exerccio subsequente;
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k) Submeter ao Conselho Universitrio a proposta oramentria a ser
encaminhada ao Conselho Diretor;
l) Submeter os atos ad referendum homologao dos Conselhos
competentes na primeira reunio.
m) Instituir comisses permanentes ou temporrias, para estudar
problemas especficos;
n) Submeter ao Conselho de Administrao a proposta dos quadros de
pessoal docente e tcnico-administrativos;
o) Designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;
Art. 69 Para desenvolver suas funes, a Reitoria contar com a seguinte
estrutura de apoio:I. Assistncia Direta Reitoria:
a) Gabinete;
b) Vice-Reitoria;
c) Procuradoria Jurdica;
d) Auditoria Interna.
II. Assessoria Direta Reitoria:
a) Assessoria de Comunicao;
b) Assessoria de Cooperao Interinstitucional;
c) Assessoria do rgo dos Colegiados Superiores;
d) Assessoria de Eventos e Cerimonial;
e) Assessoria Especial;
f) Assessoria em Braslia;
g) Prefeitura do Campus e sub-Prefeitura dos Campi;
h) Ncleo de Interiorizao e Educao a Distncia;
i) Ncleo de Tecnologia da Informao;
j) Ncleo de Informaes Acadmicas.
III. Comisses Permanentes:
a) Comisso Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
b) Comisso Interna de Superviso (CIS);
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c) Comisso Permanente de Sindicncia (CPS);
d) Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA);
e) Comisso Permanente de Licitao (CPL);
f) Comisso Permanente de Segurana e Medicina do Trabalho (COSMET);
g) Comisso Permanente de Processo Administrativo.
Pargrafo nicoAs Comisses sero compostas por servidores designados
pelo(a) Reitor(a) e tero regulamentao prpria.
Subseo I
Unidade de Assistncia Direta Reitoria
Do Gabinete da Reitoria
Art. 70Ao Gabinete compete:
I. prestar assistncia ao Reitor e Vice-Reitor em sua representao poltica e
social;
II. incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Reitor;
III. distribuir, para fins de instruo, o expediente endereado ao Reitor que
no seja de natureza sigilosa e confidencial;
IV. executar os servios de e-mails e fax-smile;
V. receber, encaminhar ou marcar audincias para as pessoas que procuram
o Reitor.
Pargrafo nico O Gabinete contar com um responsvel pela rea de
Controle Administrativo.
Subseo II
Da Vice-Reitoria
Art. 71 A Vice-Reitoria ser exercida pelo Vice-Reitor eleito em
conformidade com a legislao vigente e nomeado pelo Reitor
Art. 72So atribuies do Vice-Reitor:
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I. substituir o Reitor em suas ausncias e impedimentos;
II. colaborar com o Reitor na superviso acadmica e administrativa da
Instituio;
III. desempenhar funes que lhe forem delegadas pelo Reitor;
Subseo III
Da Procuradoria Jurdica
Art. 73 A Procuradoria-Geral Federal rgo vinculado Advocacia-Geral da
Unio, criada atravs de lei, a qual mencionou expressamente que ela seria
integrada pelas Procuradorias, Departamentos Jurdicos, Consultorias Jurdicas ou
Assessorias Jurdicas das autarquias e fundaes pblicas federais, que setornariam seus rgos de execuo.
Art. 74 Integram a Procuradoria-Geral Federal as Procuradorias,
Departamentos Jurdicos, Consultorias Jurdicas ou Assessorias Jurdicas das
autarquias e fundaes federais, como rgos de execuo desta, mantidas as suas
atuais competncias, estabelecidas em lei.
Art. 75 Os rgos jurdicos de autarquias e fundaes com a criao da
Procuradoria-Geral Federal foram mantidos como Procuradorias Federais
Especializadas.
Art. 76 A competncia de atuao das Procuradorias Jurdicas junto s
autarquias e fundaes estabelecida pela prpria lei que a criou, a qual,
posteriormente, quanto s atribuies da PGF foi regulamentada por atos expedidos
pela AdvocaciaGeral da Unio e pela Procuradoria-Geral Federal.
Art. 77 As Procuradorias Federais junto a cada uma das autarquias e
fundaes federais coordenam e orientam tecnicamente a atividade de contencioso
referente s competncias finalsticas dessas entidades, bem como podem executar
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a representao judicial extraordinria de seus respectivos entes, esta reservada
apenas s medidas relevantes, urgentes ou sigilosas, definidas a critrio dos seus
respectivos Procuradores-Chefes.
Art. 78 Prestar Consultoria e Assessoramento Jurdico ordinariamente
executados de forma descentralizada pelas Procuradorias Federais junto a cada uma
das autarquias e fundaes federais, de forma a garantir que as Administraes
centrais dessas entidades e seus respectivos dirigentes sejam atendidos em suas
demandas de consultoria e assessoramento jurdico por rgos de execuo da PGF
que estejam sua exclusiva disposio.
Art. 79 Procuradoria Federal junto UFAC compete:I. coordenar e orientar tecnicamente a Procuradoria Federal no Estado do
Acre na representao judicial da UFAC, nos termos estabelecidos pela Lei.
II. prestar as informaes em mandado de segurana e em habeas data
impetrados contra autoridades da UFAC.
III. promover a defesa institucional dos gestores quando demandados em
juzo por ato praticado no exerccio de suas atribuies constitucionais, legais ou
regulamentares, e na defesa do interesse pblico, dependendo esta defesa de
autorizao do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado.
IV. exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurdicos ao Reitor
(a) e aos rgos da estrutura regimental da UFAC.
V. examinar nos termos exigidos pela lei, as minutas de editais de licitao,
de instrumentos de contratos, de convnios, editais de concursos pblicos e de
processo seletivo para ingresso nos Cursos.
VI. analisar e apresentar solues sobre questes suscitadas pela aplicao
das leis e dos regulamentos relativos s atividades desenvolvidas pela UFAC;
VII. fixar, para os rgos da UFAC, a interpretao das normas do
ordenamento jurdico em geral, quando no houver orientao sobre a matria.
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Subseo IV
Da Auditoria Interna (AUDINT)
Art. 80 A Auditoria Interna integra o sistema de controle interno do Poder
Executivo Federal junto s Instituies Federais de Ensino Superior. Visa avaliar de
forma independente as operaes contbeis, financeiras e administrativas
executadas pelos diversos rgos da Universidade Federal do Acre, mediante a
confrontao entre uma situao encontrada com um determinado critrio tcnico,
operacional ou legal.
Art. 81 A Auditoria Interna constituise de um conjunto de
procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio deacompanhamento indireto de processos, avaliao de resultados e proposio de
aes corretivas para os desvios gerenciais da entidade.
Art. 82 No exerccio de suas funes, a Auditoria Interna desempenhar
as seguintes atividades, propondo inclusive aes corretivas para melhoria da
gesto:
I. auditar, preferencialmente, com carter preventivo e orientador;
II. acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no mbito da
entidade, visando comprovar a conformidade de sua execuo;
III. assessorar os gestores da entidade no acompanhamento da
execuo dos programas de governo, visando comprovar o nvel de execuo das
metas, o alcance dos objetivos e adequao do gerenciamento;
IV. verificar a execuo do oramento da entidade, visando comprovar a
conformidade da execuo com limites e destinaes estabelecidas na legislao
pertinente;
V. verificar o desempenho da gesto da entidade, visando comprovar
a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto
economicidade, eficcia, eficincia da gesto oramentria, financeira, patrimonial,
de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
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Subseo V
Unidades de Assessoria Direta
Assessoria de Comunicao Social
Art. 84A Assessoria de Comunicao Social tem como funo a produo e
divulgao da imagem da instituio enquanto entidade pblica de ensino superior
de qualidade, primando pela veiculao da sua produtividade sobre o conhecimento
e as atividades nela realizadas por meio da sua extenso e pesquisas.
Pargrafo nicoCompete Assessoria de Comunicao Social:
a) Elaborar e fomentar a poltica institucional de comunicao e informao;
b) Estreitar relaes com as unidades;
c) Estimular a comunicao interna por meio da internet;d) Elaborar e executar o Plano de Divulgao da Universidade;
e) Produzir, copidescar e elaborar textos jornalsticos;
f) Captar, distribuir e divulgar as matrias publicadas, de interesse da
Instituio, tanto interna como externamente;
g) Produzir e editar o jornal da Universidade;
h) Manter permanente articulao com a imprensa;
i) Produzir materiais de propaganda institucional;
j) Fazer pesquisas de opinio, informando a Reitoria sobre a imagem interna e
externa da Universidade;
k) Administrar e alimentar a pgina eletrnica da UFAC na internet.
Subseo VI
Assessoria de Cooperao Interinstitucional
Art. 85 Unidade vinculada Reitoria qual compete criar projetos de
cooperao com o propsito de firmar convnios e parcerias no mbito estadual,
nacional e internacional com instituies e entidades na busca de implementao
conjunta de programas, projetos e capacitaes, bem como, no intercmbio de
informaes cientficas e tecnolgicas, envolvendo as diversas reas do
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conhecimento humano, de modo a contribuir para o desenvolvimento econmico,
social, cultural e institucional do estado e do pas.
Art. 86Compete Assessoria de Cooperao Interinstitucional:
I. inserir a Universidade Federal do Acre no cenrio internacional fortalecendo
suas relaes com universidades do exterior;
II. prestar assessoria s diversas unidades acadmicas e administrativas nos
contatos, elaborao e execuo de convnios e realizao de eventos nacionais e
internacionais;
III. estimular a realizao de intercmbios acadmicos como tambm divulgar
as oportunidades nacionais e internacionais junto comunidade universitria;
incentivar a presena de professores visitantes estrangeiros em projetos depesquisas junto UFAC;
IV. mapear e divulgar oportunidades nacionais e internacionais de fomento e
de incentivo por meio de bolsas a estudantes, professores e pesquisadores da
instituio;
V. incentivar professores da UFAC a se integrarem em projetos de
cooperao interinstitucional, estimulando a realizao de trabalhos com recursos
financeiros (e/ou humanos) do exterior;
VI. participar e informar sobre os projetos estratgicos do Frum das
Assessorias de Universidades Brasileiras para Assuntos Internacionais (FAUBAI);
VII. inserir a Assessoria de Cooperao Interinstitucional nas redes
institucionais (PIUAL, UNAMAZ e FAUBAI);
VIII. sensibilizar a comunidade universitria da importncia da universidade na
regio amaznica para troca de experincias com instituies nacionais e
internacionais;
IX. estimular a divulgao de trabalhos acadmicos produzidos na
Universidade Federal do Acre em publicaes internacionais;
X. fortalecer as interlocues com 45 Planos de Desenvolvimento Institucional
(PDI) organismos representativos brasileiros como a CAPES e CNPq com agncias
internacionais e gestores de cooperao internacional.
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Subseo IX
Assessoria Especial
Art. 89Ao assessor especial compete prestar assessoramento ao Reitor nos
assuntos administrativos relativos gesto universitria.
Subseo X
Assessoria em Braslia
Art. 90 Compete Assessoria em Braslia prestar assessoria ao Reitor,
representando-o e demandando, sempre que necessrio, aes da Universidade
Federal do Acre, junto ao Ministrio da Educao e demais rgos sediados emBraslia.
Subseo XI
Da Prefeitura do Campuse sub-Prefeitura dos Campi
Art. 91Compete Prefeitura do Campus:
I. manter os servios de infra-estrutura da UFAC;
II. coordenar os servios de manuteno predial;
III. coordenar os servios de manuteno de instalaes;
IV. coordenar os servios de transporte, segurana, fiscalizao de obras,
obras de reforma, conservao e limpeza interna e externa, mudana e jardinagem.
Art. 92 A Diretoria de Obras e Projetos assessora o Prefeito no
planejamento e expanso da estrutura fsica da UFAC, atravs dos seguintes setores
a) Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Complementares: coordena e
planeja novos programas de necessidades, faz estudos preliminares,
anteprojetos, projeto executivo, discute, orienta e elabora projetos de
arquitetura e complementares de engenharia; elabora especificaes
tcnicas pertinentes; orienta os servios de arquitetura e engenharia,
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laudos e pareceres tcnicos; articula as aes de elaborao de projetos
bsicos, caderno de encargos e especifica materiais a serem utilizados.
b) Coordenadoria de Planejamento e Oramento: faz anlise da viabilidade
dos projetos, elabora oramentos e memoriais descritivos, faz a montagem de
anexos tcnicos para licitao e anlise tcnica de propostas licitadas.
c) Coordenadoria de Fiscalizao de Obras: fiscaliza a construo de novas
edificaes, reformas de grande e mdio porte, ampliaes de infra-estrutura; faz
registros no Dirio de Obras, medies com relatrios fotogrficos, atesta as notas
fiscais, determina as tcnicas construtivas.
Art. 93 A Diretoria de Equipamentos e Servios Operacionais responsvel
pela expanso, manuteno e controle das instalaes eltricas, telefnicas e delgica da Instituio. Congrega os seguintes setores:
a) Coordenadoria de Manuteno das instalaes eltricas, equipamentos,
telefonia e lgica: controla as contas telefnicas e eltricas; executa servios de
instalao e de manuteno eltrica predial, redes de alimentao, subestaes e
iluminao externa; fiscaliza e acompanha os servios, contratados para reformas e
construes e fiscaliza as empresas contratadas para limpeza e manuteno de
condicionadores de ar e manuteno da rede estruturada de dados e voz.
b) Coordenadoria de Transportes: responsvel pela superviso e elaborao
das escalas de motoristas e veculos, controle de peas de reposio e outros
materiais, assim como escalas de viagens e concursos locais e/ou regionais.
c) Coordenadoria de Vigilncia e Segurana: executa e coordena as tarefas
relativas vigilncia geral dos prdios da UFAC, zelando pela manuteno da ordem
interna.
Art. 94Diretoria de Servios Gerais, responsvel em supervisionar e manter
os servios de manuteno predial e de infra-estrutura, limpeza predial interna e
externa, reas verdes e circulaes externas dos imveis pertencentes a
Universidade. Congrega os seguintes setores:
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a) Coordenadoria de Manuteno e Infra-estrutura: executa a manuteno das
instalaes fsicas e prediais em consonncia com as orientaes e diretrizes da
Prefeitura; gerencia a prestao dos servios fornecidos pelos sistemas de
abastecimento de gua; de drenagem; de esgotamento sanitrio; e o sistema virio;
gerencia tambm a manuteno das edificaes existentes, no tocante a instalaes
hidrulicas, sanitrias e de guas pluviais, esquadrias, coberturas, pinturas;
supervisiona as manutenes prediais executadas atravs de terceiros; assessora a
Prefeitura nos assuntos relativos manuteno das instalaes fsicas; coordena o
funcionamento da marcenaria e serralheria do Campus, executando mveis e
reparos necessrios.
b) Coordenadoria de limpeza externa, reas verdes e jardins: manter e ampliar
as reas de jardins com podas, plantios, aplicao de adubos e produtos especficosdando apoio s atividades de ensino, pesquisa e extenso desenvolvidas nas
dependncias da Universidade organizando e deslocando moblias.
c) Coordenadoria de Limpeza Interna dos Blocos: responsvel por coletar e
armazenar em local apropriado o lixo proveniente dos diversos setores da Instituio
e monitorar o abastecimento dos reservatrios prediais, reservatrio central e
bebedouros.
Subseo XII
Do Ncleo de Interiorizao e Educao a Distncia
Art. 95 O Ncleo de Interiorizao e Educao a Distncia (NIEAD) um
rgo de apoio acadmico diretamente vinculado Reitoria da UFAC, tendo por
finalidade executar as polticas e diretrizes de EAD na UFAC, alm de apoiar o
desenvolvimento de aes desta modalidade de ensino no mbito da Instituio.
Art. 96O NIEAD constitudo pela seguinte estrutura organizacional:
I. Diretoria;
II. Secretaria;
III. Coordenadoria Pedaggica de Educao a Distncia (CPED);
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IV. Coordenadoria de Tecnologia da Informao e Comunicao (CTIC);
V. Coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeioamento Profissional
(CDAP);
VI. Coordenadoria de Plos e Relaes Institucionais (CPRI);
VII. Coordenadoria de Administrao e Planejamento Estratgico (CAPE);
VIII. Comit de Regulao.
Art. 97O Ncleo contar com regimento prprio a ser aprovado no CONSU.
Art. 98 A Educao distncia obedecer, naquilo que couber, ao
estabelecido neste Regimento, para as demais questes sero estabelecidas
normas especficas, em regulamento prprio.
Subseo XIII
Do Ncleo de Tecnologia da Informao
Art. 99 Ao Ncleo de Tecnologia da Informao compete planejar,
coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades correspondentes s
reas de Tecnologias da Informao, elaborando e submetendo Reitoria, polticas,
solues, projetos e planejamento para viabilidade das aes de informatizao.
Art. 100A Coordenadoria de Suporte Tcnicopresta atendimento ao usurio
sobre as reas de sistemas computacionais quanto ao seu funcionamento,
caractersticas e especificaes, administrando os recursos computacionais; presta
informaes referentes ao funcionamento das redes computacionais da UFAC aos
segmentos administrativo e acadmico e se reporta a problemas tcnicos; informar
quanto ao uso, instalao, atualizao e manuteno em sistemas de informao
tanto corporativo quanto aplicativos diversos usados na UFAC.
Art. 101 A Coordenadoria de Suporte em Redes o setor responsvel em
atuar diretamente na arquitetura das redes computacionais da UFAC (Campus
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VII. coordenar a implantao e implementao dos cursos e programas
aprovados.
Art. 109 Pr-Reitoria de Graduao compete, dentre outras funes:
I. Analisar propostas de Resolues e alteraes em matrias inerentes s
normas acadmicas e encaminh-las aos rgos Colegiados Superiores;
II. supervisionar, analisar e encaminhar resultados dos concursos pblicos
para carreira do magistrio superior;
III. coordenar e implementar, juntamente com as demais Pr-Reitorias e
Unidades Acadmicas, a poltica de ensino da UFAC;
IV. coordenar, acompanhar e avaliar, juntamente com as Unidades
Acadmicas, o ensino de graduao;V. organizar, promover e supervisionar concursos pblicos para carreira de
magistrio superior e de educao bsica, para o quadro efetivo e temporrio de
docentes, de acordo com as necessidades das Unidades Acadmicas;
VI. coordenar e supervisionar programas de bolsas de ensino para os Cursos
de Graduao;
VII. apoiar os Centros e Colegiados de Cursos no desenvolvimento das aes
necessrias ao funcionamento dos cursos;
VIII. manter comunicao permanente com as unidades acadmicas,
prestando as informaes e discutindo os temas necessrios ao desenvolvimento e
ao fortalecimento das aes do ensino da graduao;
IX. acompanhar, analisar e avaliar as estratgias estabelecidas no
desenvolvimento do estgio e prticas investigativas, visando assegurar o
cumprimento dos critrios estabelecidos no Projeto Pedaggico dos Cursos.
X. elaborar propostas de Resolues e alteraes em matrias inerentes s
normas acadmicas e encaminh-las aos rgos Colegiados Superiores para
apreciao e deliberao;
XI. coordenar e supervisionar a poltica de mobilidade acadmica e
intercmbio internacional em parceria com a Assessoria de Cooperao
Interinstitucional;
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III. propor, a partir de discusses com os Centros, programas de extenso e
cultura, temporrios ou permanentes, que interajam com atividades de outras Pr-
Reitorias;
IV. superintender, coordenar, incentivar e monitorar as atividades de extenso
e cultura;
V. manter interao permanente com as Unidades Acadmicas em vista da
execuo dos programas, projetos, eventos e demais aes de extenso;
VI. prestar assistncia social ao corpo discente, docente e tcnico
administrativo;
VII. promover a poltica de assistncia estudantil e incentivar o
desenvolvimento de aes scio-comunitrias;
VIII. expedir Certificados de Cursos de Extenso.
Art. 116 Para desenvolver suas funes, a PrReitoria de Extenso e
Cultura contar com as seguintes Unidades de apoio:
a) Secretaria Administrativa;
b) Diretoria de Programas e Projetos de Extenso;
c) Diretoria de Assuntos Comunitrios;
d) Diretoria de Arte, Cultura e Assuntos Estudantis.
Art. 117 Diretoria de Programas e Projetos de Extenso compete apoiar,
incentivar e dinamizar aes de extenso expressas na forma de programas,
projetos, cursos de extenso, eventos, prestaes de servio, elaborao e difuso
de publicaes e outros produtos acadmicos.
Art. 118 Diretoria de Assuntos Comunitrios compete organizar e dirigir as
aes voltadas para a comunidade universitria, coordenando o uso e
funcionamento de espaos prprios da universidade, de uso dos estudantes e
servidores da instituio, tais como o Restaurante Universitrio, Anfiteatro,
Atendimento Mdico ao Estudante e outros espaos da Instituio.
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h) acompanhar, controlar e avaliar os projetos de pesquisa;
i) apoiar a realizao de eventos tcnico-cientficos, em mbito local,
regional, nacional e internacional, visando o incentivo pesquisa.
Art. 126 Diretoria de Gesto de Projetos, tem por finalidade o
gerenciamento de projetos relacionados pesquisa e ps-graduao, sendo
responsvel pelo acompanhamento da gesto fsico-financeira, bem como
assessorar PROPEG e aos professores/pesquisadores/discentes na formulao de
propostas de projetos institucional/individual em resposta s chamadas
pblicas/editais com vista captao de recursos.
Art. 127 Diretoria de Gesto de Projetos compete:a) assessorar o (a) Pr-Reitor (a) de Pesquisa e Ps-Graduao na tomada
de decises;
b) representar, caso seja oficialmente indicado, o (a) Pr-Reitor (a) de
Pesquisa e Ps-Graduao em eventos;
c) realizar a coordenao das atividades administrativas do setor;
d) identificar editais relacionados com cincia, tecnologia, pesquisa, inovao
e desenvolvimento a serem encaminhados aos pesquisadores da instituio para
conhecimento e providncias;
e) realizar curso de treinamento para os pesquisadores na ferramenta de
confeco e gerenciamento de projetos MS Project;
f) acompanhar os projetos institucionais com aporte de agncia financiadora;
g) prestar assessoria aos docentes e pesquisadores quanto estruturao e
gesto de projetos e fazer, quando institucionalizados, os devidos
acompanhamentos;
h) realizar a elaborao do relatrio anual das aes conduzidas pelo setor.
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Subseo IV
Da Pr-Reitoria de Planejamento
Art. 128Compete Pr-Reitoria de Planejamento:
I. elaborar e acompanhar a proposta oramentria e financeira da
Universidade.
II. coordenar e acompanhar o PDI.
III. elaborar anualmente o Relatrio de Gesto.
IV. supervisionar as atividades da administrao geral, administrao
financeira e de infra-estrutura da Universidade.
V. propor, coordenar, gerenciar e avaliar as atividades de planejamento da
Universidade.VI. apresentar reitoria informaes e estatsticas sobre o desempenho
oramentrio e financeiro da Universidade.
VII. assessorar a reitoria e demais pr-reitorias em assuntos referentes a
matrias oramentrias e financeiras.
VIII. gerenciar os custos da Universidade.
IX. apresentar informaes institucionais aos rgos de controle internos e
externos.
X. acompanhar a gesto de contratos e convnio da universidade.
Art. 129 So atribuies do Pr-Reitor de Planejamento, dentre outras
funes:
I. cumprir e fazer cumprir a legislao vigente;
II. propor a formulao de diretrizes, polticas e metas da Universidade;
III. desenvolver sistemticas de acompanhamento e controle dos planos,
programas e projetos desenvolvidos;
IV. elaborar a proposta oramentria, acompanhar e controlar a execuo do
oramento;
V. prestar assistncia tcnica s demais unidades da Universidade;
VI. coordenar a elaborao, a execuo e a avaliao do PDI.
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c)instituir mecanismos de controle das correspondncias da instituio;
d) administrar o fluxo das correspondncias.
Subseo VI
Da Pr-Reitoria de Desenvolvimento e Gesto de Pessoas
Art. 143 Pr-Reitoria de Desenvolvimento e Gesto de Pessoas compete
contribuir para a valorizao do servidor e propor uma poltica de gesto de pessoal
ancorada em uma filosofia alicerada na cooperao, em parceria com as diversas
unidades acadmicas e administrativas, de forma sistmica e integrada com amisso e objetivos institucionais.
Art. 144 So atribuies do Pr-Reitor de Desenvolvimento e Gesto de
Pessoas, dentre outras funes:
I. cumprir e fazer cumprir a legislao vigente.
II. planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar todas as
atividades inerentes administrao e desenvolvimento de pessoal docente e
tcnico-administrativo, dos quadros ativo, inativo e pensionista, do quadro
temporrio, no que tange a docentes visitantes e substitutos e estagirios.
III. programar e fomentar a poltica institucional de Ps-Graduao para
docentes, tcnicos administrativos e a comunidade de maneira geral em parceria
com a PROPEG;
IV. elaborar e submeter aprovao do (a) Reitor (a), o plano anual de
atividade administrativa;
V. apresentar ao Reitor (a), nos prazos previstos no Estatuto, os planos
oramentrios e a prestao de contas da PRODGEP;
VI. cumprir e fazer cumprir as deliberaes dos Conselhos Superiores e de
suas respectivas cmaras, no que lhe couber;
VII. acompanhar, monitorar e avaliar as aes administrativas planejadas;
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VIII. desempenhar outras atividades correlatas e afins sua;
IX. coordenar junto s demais unidades administrativas o quadro de pessoal
docente e tcnicoadministrativo conforme metas estabelecidas e aprovadas.
X. atualizar o sistema de controle quanto contratao de servidores.
Art. 145 A Pr-Reitoria de Desenvolvimento e Gesto de Pessoas contar
com as seguintes Unidades de Apoio:
a) Secretaria Administrativa;
b) Diretoria de Gesto de Pessoas;
c) Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento;
d) Diretoria de Sade e Qualidade de Vida.
Art. 146 Diretoria de Gesto de Pessoal compete:
a) coordenar as aes de registro de informaes de servidores dos Sistemas
de controle e operaes de processamento da folha de pagamento;
b) propor e elaborar atos e procedimentos relativos aplicao e cumprimento
da legislao de pessoal vigente;
c) atender ao pblico interno e externo;
d) desempenhar outras atividades correlatas e afins sua rea de atribuio;
Art. 147 Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento compete:
a) propor, programar e acompanhar os programas de dimensionamento, de
distribuio e adequao do quadro de pessoal da Universidade;
b) propor, programar e acompanhar o programa de qualificao, capacitao
e treinamento;
c) propor, programar e acompanhar o programa de avaliao de desempenho
e as atividades relacionadas aos processos de trabalho;
d) organizar e coordenar concursos pblicos para provimento do quadro de
pessoal;
e) dar apoio s Unidades Acadmicas e Administrativas, bem como aos
demais rgos da Universidade, nos temas referentes rea de recursos humanos;
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Art. 151 Ao Ncleo de Registro e Controle Acadmico compete o controle e
execuo de atividades relacionadas com a Administrao Acadmica da
Universidade Federal do Acre.
Art. 152 So atribuies do Diretor do Ncleo de Registro e Controle
Acadmico:
a) cumprir e fazer cumprir a legislao vigente;
b) organizar, coordenar, supervisionar e administrar os servios de registro e
controle acadmico;
c) propor Reitoria as normas de registro e controle acadmico;
d) supervisionar as atividades de matrcula e sua renovao;e) administrar e supervisionar os registros e arquivos acadmicos;
f) expedir diplomas, certificados, certides, atestados e demais documentos
acadmicos;
g) responsabilizar-se pelos termos de colao de grau e outros de natureza
acadmica;
h) despachar com a reitoria, pr-reitorias, diretoria de centros, coordenadores
de cursos e de programas especiais, matrias relativas ao desenvolvimento de suas
atividades;
i) manter articulao permanente com os colegiados dos cursos de graduao
e ps-graduao;
j) administrar, coordenar e supervisionar seu quadro de pessoal;
k) supervisionar o servio de arquivo da documentao acadmica da UFAC;
l) prestar orientao quanto aplicao da legislao, normas e
procedimentos das atividades acadmicas;
m) elaborar relatrios sintticos e analticos das atividades de sua
competncia;
n) exercer outras atribuies que lhe forem determinadas, em sua rea de
atuao;
o) registrar diplomas convalidados e os expedidos por instituies de Ensino
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Superior no-universitrias;
Art. 153 Para desenvolver suas funes, essa Diretoria contar com os
seguintes servios:
a) Secretaria;
b) Coordenadoria da Admisso e Matrcula;
c) Coordenadoria de Programao Escolar;
d) Coordenadoria de Registro e Controle Acadmico.
Subseo II
Do Ncleo de Processo Seletivo (NUPS)
Art. 154 a unidade suplementar responsvel pelo planejamento,
coordenao, organizao, execuo e avaliao do concurso vestibular, cujos
membros sero indicados pelos Centros responsveis pelos contedos do vestibular,
nomeado pelo (a) Reitor (a).
Art. 155Compete ao Ncleo de Processo Seletivo (NUPS):
a) planejar, executar e avaliar os processos seletivos para ingresso nos
cursos de graduao, no quadro funcional docente e tcnico-administrativo da
Universidade Federal do Acre;
b) planejar, executar e avaliar os processos seletivos demandados por rgos
externos, sem prejuzos das aes voltadas UFAC.
Art. 156So atribuies do Presidente do Ncleo de Processo Seletivo:
a) articular, com antecedncia, as medidas a longo prazo necessrias
eficiente realizao do Processo Seletivo, estimando a demanda provvel de vagas e
elaborando as instrues complementares;
b) realizar a avaliao, computar os indicadores curriculares de cada aluno,
proveniente das escolas e elaborar mapa final classificatrio do processo seletivo,
institudo pela UFAC;
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c) submeter aprovao da Pr-Reitoria de Graduao, Extenso e Ps-
Graduao as instrues complementares referidas na alnea a e divulg-las
amplamente;
d) convocar especialistas da Universidade ou da comunidade, quando no
houver pessoal qualificado nos quadros da UFAC, para seu assessoramento;
e) informar-se sobre a disponibilidade efetiva de instalaes na Universidade
ou em outros setores dos municpios ou estado, providenciar o material
indispensvel realizao das provas e avaliaes, designar locais para sua
realizao, especificar calendrios e horrios, fazer publicar editais e outras
comunicaes de interesse do Processo Seletivo;
f) supervisionar a organizao e realizao do Processo Seletivo;
g) designar, quando necessrio, os coordenadores dos locais de realizaodas provas, selecionar e preparar a escala de fiscais e outros funcionrios
indispensveis realizao do Processo Seletivo, escolhidos entre os membros do
quadro de pessoal da UFAC e do corpo discente;
h) publicar a classificao dos candidatos nos cursos respectivos;
i) propor medidas de ordem geral ou especial, tendentes montagem de um
sistema de recuperao das deficincias dos alunos, constatadas nos resultados do
Processo Seletivo, aps anlise e avaliao dos mesmos;
j) apresentar ao Pr-Reitor de Graduao, Extenso e Ps-Graduao o
relatrio circunstanciado da experincia, incluindo anlise crtica dos resultados
colhidos e anotando sugestes para o aperfeioamento do Processo Seletivo nos
anos subseqentes.
Art. 157 Para desenvolver suas funes, o Ncleo de Processo Seletivo
contar com os seguintes setores:
a) Secretaria;
b) Coordenadoria de Tecnologia da Informao;
c) Coordenadoria de Planejamento e Logstica;
d) Coordenadoria de Concursos;
e) Coordenadoria de Redao e Reviso.
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Subseo III
Da Biblioteca Central
Art.158 A Biblioteca Central o rgo suplementar ao qual compete
solicitar, registrar, selecionar, tratar tecnicamente, organizar e disponibilizar a
informao e servios para atender s necessidades das atividades dos programas
de ensino, pesquisa e extenso da Universidade. Dirigida por profissional
credenciado na rea de Biblioteconomia e Documentao.
Pargrafo nico As Bibliotecas Setoriais so unidades ligadas Biblioteca
Central e esto localizadas nos campi dos municpios, no Colgio de Aplicao e na
Universidade.
Art. 159So consideradas Bibliotecas Setoriais:
I. Biblioteca do Colgio de Aplicao (CAP)
II. Biblioteca do Campus de Cruzeiro do Sul (CZS)
Art. 160 So atribuies do Diretor da Biblioteca Central, dentre outras
funes:
a) administrar e tomar decises que procuram assegurar a realizao dos
objetivos da biblioteca, por meio da correta utilizao dos recursos disponveis;
b) disponibilizar aos Centros e demais rgos acadmicos as bibliografias
referentes s reas de conhecimentos;
c) solicitar aos Centros e demais rgos acadmicos, listas de referncias
para atualizao e expanso dos ttulos do acervo bibliogrfico;
d) propor e implementar medidas visando assinaturas de peridicos impressos
e eletrnicos; e livros eletrnicos;
e) manter permanente contato com os rgos integradores, coordenaes de
cursos de graduao e ps-graduao, de cursos de programas especiais da sede e
dos campi da UFAC com finalidade de prestar os servios demandados;
f) propor medidas que venham melhorar o acesso e o atendimento aos
usurios da biblioteca, e tornar mais eficaz o controle do acervo;
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g) realizar inventrio anual do acervo da biblioteca central;
h) avaliar as doaes de acervos ou documentos bibliogrficos;
i) solicitar e propor ao setor competente, cursos de capacitao para seus
servidores;
j) propor normas mais rgidas para usurios inadimplentes;
k) representar a Biblioteca Central em eventos ligados a Biblioteconomia e
assuntos afins e/ou indicar representantes;
l) superintender a administrao de bens patrimoniais e uso na biblioteca e o
emprego de recursos financeiros, prestando contas aos rgos competentes da
Universidade;
m) aprovar planos e/ou projetos de atividades afetos a rea de Biblioteca
como aqueles que se referem arquitetura, instalaes e/ou equipamentos;n) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Geral.
Art. 161Para desenvolver suas funes a Biblioteca Central contar com as
seguintes unidades de apoio:
a) Secretaria;
b) Setor de Referncia;
c) Setor de Seleo, Aquisio e Restauro;
d) Setor de Processamento Tcnico e Automao;
e) Setor de Peridicos.
Subseo IV
Do Arquivo Geral
Art. 162 O Arquivo Geral o rgo suplementar ao qual compete o
estabelecimento de princpios, diretrizes, normas e mtodos sobre a organizao e
funcionamento das atividades de arquivo, cabendo-lhe vistoriar a documentao,
controlar emprstimos e devoluo, proceder destinao final de documentos,
conservar a documentao, integrar o arquivo a comunidade regional.
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Art. 163So atribuies do Diretor do Arquivo Geral, dentre outras funes:
a) organizar, zelar e conservar o Arquivo Geral morto da UFAC no sentido de
mant-lo manusevel;
b) padronizar o acervo de documentos segundo as normas vigentes;
c) manter o acervo, sob sua guarda, em consonncia com as normas tcnicas
estabelecidas pela legislao vigente.
d) propor medidas que venham melhorar o ambiente do arquivo;
e) solicitar aos centros, conforme norma estabelecida, o encaminhamento dos
documentos para a guarda do arquivo;
f) propor cursos de capacitao para seus servidores ao setor competente.
Art. 164 Para desenvolver suas funes, o Arquivo Geral contar com asseguintes unidades de apoio:
a) Secretaria;
b) Coordenadoria de Arquivos Setoriais;
b) Coordenadoria de Digitalizao;
c) Coordenadoria de Arquivo Intermedirio;
d) Coordenadoria de Arquivo Permanente.
Subseo V
Da Editora da UFAC (EDUFAC)
Art. 165 o rgo Suplementar ao qual compete a publicao e divulgao
da produo cientfica da UFAC.
Art. 166So atribuies do Diretor da Editora, como rgo suplementar de
apoio administrao, dentre outras funes:
a) estabelecer uma poltica de publicao que atenda a todas as reas do
saber de forma equnime;
b) divulgar amplamente, na sede e no interior, os editais;
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e) participar das discusses e celebraes de convnios com instituies
pblicas e privadas, inerentes a UTAL;
f) buscar, junto aos rgos competentes, todas as formas possveis,
observando a legislao vigente e de acordo com o Regimento Geral e Estatuto,
meios para dar apoio execuo das atividades dos rgos.
Art. 171 Para desenvolver suas funes, a UTAL contar com as seguintes
unidades:
a) Diretoria;
b) Conselho Tcnico-Cientfico;
c) Secretaria;
d) Apoio Administrativo;e) Seo de Coletas;
f) Coordenadoria de Laboratrio de Fsico-Qumica;
g) Coordenadoria de Laboratrio de Microbiologia e Microscopia;
h) Coordenadoria de Laboratrio de gua;
i) Coordenadoria da Unidade Piloto de Produo de Alimentos;
j) Seo de Anlises Sensorial;
k) Seo de Patentes e Registros.
Subseo II
Do Parque Zoobotnico (PZ)
Art. 172 O Parque Zoobotnico uma unidade integradora, que tem como
competncia:
a) contribuir com o desenvolvimento regional, em base sustentvel,
considerando a manuteno da elevada biodiversidade e as potencialidades
regionais, centrando-se em trs pilares: biodiversidade, ecologia e manejo de
ecossistemas e educao.
b) pesquisar e valorar os recursos, a ecologia das espcies com potencial de
uso e de produtos, a sustentabilidade do extrativismo e da produo;
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c) Curadoria da Coleo Animal;
d) Coordenadoria de Pesquisa e Extenso;
e) Coordenadoria de Produo Vegetal.
Subseo III
Do Instituto de Biodiversidade (IB)
Art. 175 O Instituto da Biodiversidade (IB) uma unidade de
desenvolvimento de aes de pesquisa e extenso, de natureza acadmica,
decorrentes de projetos de pesquisa e de apoio ao ensino, voltado para estudos de
interesse intersetoriais, favorecendo o desenvolvimento de pesquisa inter e
transdisciplinares.
Art. 176O IB, como uma unidade de pesquisa, de intercmbio cientfico, de
formao, treinamento e aperfeioamento de recursos humanos, tem por finalidade
gerar cincia e tecnologia para que a sociedade possa decidir sobre seu futuro,
constituindo um novo modelo de relaes entre o setor acadmico, as populaes e
o desenvolvimento regional e contribuindo para melhorar a qualidade de vida da
populao regional.
Art. 177Ao Instituto da Biodiversidade compete:
a) apoiar atividades de pesquisa desenvolvidas por entidades parceiras no
mbito de suas finalidades;
b) promover a difuso do conhecimento tcnico-cientfico;
c) promover ou patrocinar a formao e especializao de recursos humanos
no mbito de suas finalidades;
d) fomentar o desenvolvimento da pesquisa integrada com o ensino e
extenso;
e) promover nas suas aes a integrao entre conhecimento cientfico e
saber tradicional;
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Seo V
Das Unidades Especiais
Art. 184 A Unidade Especial rgo de ensino, que tambm realiza
atividades de pesquisa e extenso, e cuja natureza a de experimentao, estgio e
complemento da formao profissional em interao com as unidades acadmicas
pertinentes.
Art. 185So Unidades Especiais:
a) Colgio de Aplicao;
b) Hospitais Escola;
c) Unidades de Ensino em Sade;d) Ncleo de Prtica Jurdica.
Art. 186 As unidades especiais tero seu funcionamento e suas
competncias disciplinadas em Regimento prprio, obedecendo s normas
peculiares, de acordo com a legislao em vigor.
Seo VI
Dos Recursos Administrativos
Art. 187Dos atos ou decises adotados na Gesto Universitria nos nveis
administrativo ou acadmico caber pedido de reconsiderao para o prprio rgo,
ou recurso para o rgo imediatamente superior, na forma seguinte:
a) Dos Colegiados de Cursos e dos respectivos presidentes para o CEPEX;
b) Das Assemblias de Centro e dos respectivos presidentes para o CEPEX,
quando tratar de matria acadmica e ao CONSAD, quando tratar de matria
administrativa;
c) Das Pr-Reitorias Acadmicas para o CEPEX;
d) Das Pr-Reitorias Administrativas para o CONSAD;
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e) Da Reitoria para o CEPEX, quando tratar de matria acadmica e ao
CONSAD, quando tratar de matria administrativa.
f) Do CEPEX e do CONSAD para o CONSU.
Pargrafo nicoDas decises do CONSU caber recurso, sob argio de
ilegalidade, aos rgos federais superiores previstos na forma da Lei.
Art. 188 Os recursos previstos nas alneas do artigo anterior sero
interpostos dentro do prazo corrido e improrrogvel de 10 dias, a partir da cincia
oficial do interessado, no tendo efeito suspensivo, a no ser que da imediata
execuo do ato ou deliberao possa resultar leso irreparvel de direitos,
devidamente comprovada pelo recorrente.
1O recurso ser interposto perante a autoridade ou rgo recorrido, quedentro do prazo de 03 (trs) dias teis dever avaliar se haver reconsiderao, em
no havendo, dever encaminh-lo instncia superior dentro do prazo de 03 dias
teis da apreciao da reconsiderao, devendo-se dar cincia ao interessado.
2Esgotado o prazo referido no pargrafo anterior, caber ao interessado
o direito de interposio direta do recurso respectiva instncia superior, mesmo
quando j encerrado o prazo recursal estabelecido no caputdo artigo.
3 O dirigente do rgo perante o qual o recurso for endereado, dir,
oficialmente quando for o caso, que o recebe com efeito suspensivo.
4 Podero ser atribudos prazos diferenciados para interposio de
recursos em determinadas matrias, que necessitem de maior agilidade para
concluso dos procedimentos, devendo, para tanto, constar expressamente nas
normas que regulamentam o assunto.
Art. 189o efeito suspensivo, concedido ao recurso interposto, impede que a
deciso produza seus efeitos at que seja julgado o recurso.
Art. 190 Os recursos devero ser decididos no prazo mximo de 45 dias
corridos.
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tecnologias de informao e comunicao, com professores e alunos desenvolvendo
atividades educativas em lugares e tempos diversos.
Art. 193Os Cursos de Graduao e de Ps-Graduao sero organizados
tendo em vista os seguintes requisitos:
a) Diviso do ano letivo em perodos letivos;
b) Sistema de crditos;
c) Matrcula semestral por disciplina;
d) Ordenao curricular, quando for o caso, por meio de co-requisitos e pr-
requisitos.
Art. 194 No funcionamento dos Cursos de Graduao e Ps-Graduaoministrados em regime regular e em carter permanente, o controle da integralizao
curricular far-se- pelo sistema de crditos.
Pargrafo nico O sistema de crditos caracteriza-se como um sistema
flexvel de organizao didtico-administrativa dos cursos, em que a matrcula e a
avaliao do rendimento acadmico so feitos por componente curricular.
Art. 195 Os Projetos de Cursos de Ps-Graduao, Extenso e outros, que
no constarem no plano anual das atividades do Centro, para serem executados
devero ser submetidos anlise e aprovao da Assemblia de Centro com a
aquiescncia das PrReitorias envolvidas.
Pargrafo nicoAps percorrer os trmites previstos no caput deste artigo,
o Projeto passar a fazer parte do Plano Anual de Atividades do Centro.
Art. 196 Qualquer modalidade de Curso a ser oferecido pela Universidade
Federal do Acre dever ser apreciado e aprovado pelo Conselho Universitrio.
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Seo II
Dos Cursos de Graduao
Art. 197 Os Cursos de Graduao tero por objetivo proporcionar formao
de nvel superior, de natureza acadmica ou profissional, que habilite a obteno de
grau universitrio.
Art. 198A estrutura curricular de cada curso de graduao, parte integrante
do projeto pedaggico curricular dever estar em conformidade com as diretrizes
curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educao.
Art. 199A UFAC ofertar Cursos de Graduao dos seguintes tipos:I. Curso de Bacharelado: curso superior que confere ao diplomado
competncias em determinado campo do saber para o exerccio de atividade
profissional, acadmica ou cultural e que d direito ao grau de bacharel.
II. Curso de Licenciatura: curso superior que confere ao diplomado
competncias para atuar como professor na educao bsica e que d direito ao
grau de licenciado.
Art. 200 Os Cursos de Graduao podero ter habilitaes associadas, no
havendo limite para a sua quantidade.
1Por habilitao, entende-se uma especificao de contedo associada
ao programa de um curso de graduao, destinada a oferecer ao egresso uma
qualificao diferenciada, dentro do campo de atuao do respectivo curso.
2 Uma habilitao composta de um conjunto de componentes
curriculares obrigatrios e optativos, sendo obrigatrio seu registro no histrico
escolar e diploma do discente.
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Subseo I
Dos Ncleos Docentes Estruturantes
Art. 201O Ncleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de
docentes, com atribuies acadmicas, de natureza consultiva, atuante no processo
de concepo, consolidao e contnua atualizao do projeto pedaggico do curso
de graduao.
Art. 202So atribuies do NDE:
I. contribuir para consolidao do perfil profissional do egresso do curso;
II. zelar pela integrao curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades
de ensino constantes no currculo;III. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e
extenso, oriundas de necessidades da graduao, de exigncias do mercado de
trabalho e afinadas com as polticas pblicas relativas rea de conhecimento do
curso; e,
IV. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nac