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ESCOLA ESPECIAL MUNICIPAL ILHA DO SABER Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná – PR REGIMENTO ESCOLAR PONTAL DO PARANÁ 2010

Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

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ESCOLA ESPECIAL MUNICIPAL ILHA DO SABER

Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná – PR

REGIMENTO ESCOLAR

PONTAL DO PARANÁ

2010

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PREÂMBULO

A Escola Especial Municipal “Ilha do Saber” foi criada no dia 24 de junho de 1998,

pelo Decreto Municipal 139/98, na gestão do Dr. Helio Gaissel de Queiroz, situada a Rua Rio

grande do Norte, 286, no Balneário de Praia de Leste. Autorizada para funcionamento, com

atendimento na área da Deficiência Mental pela Resolução nº 1440/99, renovada pelas

Resoluções 4424/02, 211/04, 1109/06 e atualmente com processo de renovação tramitando.

A Escola Especial Municipal Ilha do Saber teve suas instalações ampliadas no ano de 2007,

na Gestão do Dr Rudisney Gimenes que permanece até hoje. Sua Direção ficou a Cargo das

Professoras, Sara Maria Reshetti M. Vachetini, Gisele de Oliveira Cuch, Luciana Almeida dos

Santos Hiromoto, Lizmari Simioni Rusycki e atualmente sob a direção da Professora Keller

Maria Franco Ferraro.

A Escola Especial Municipal Ilha do Saber iniciou suas atividades atendendo não

mais do que 20 (vinte) alunos de diversas faixas etárias, atualmente atende cerca de 80

(oitenta) alunos de 0 (zero) a 50 (cinquenta anos) anos de idade, alguns em período integral,

trabalho iniciado no ano de 2008, sendo a estimulação precoce dos 0 (zero) anos a inovação

neste ano.

Nestes anos de funcionamento, muito se tentou e continua se tentando visto que a

educação Especial se faz com muita perseverança, mudança quer de comportamento, de

estratégia, de professor, para que o aluno atinja o máximo da sua capacidade quer ela

intelectual ou profissional. Atualmente a escola oferece: oficinas de beleza e higiene (salão de

beleza), pintura em tecido, confecção de tapetes e caixas de jornal, oficina de dança, oficina

de musica (banda) além da educação formal oferecida através dos AJAs (Alfabetização de

Jovens e Adultos) e da aplicação dos conteúdos programáticos nas salas de aula.

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA

Art. 1 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, situada à Rua Rio Grande do

Norte, n°. 286, balneário Mirassol, no município de Pontal do Paraná – PR, CEP 83255-000,

E-MAIL [email protected] , área da Deficiência Mental, mantida pela Prefeitura

Municipal de Pontal do Paraná – PR.

§ 1º O Regimento Escolar tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, política,

pedagógica e funcional da Escola disposta no caput deste artigo.

§ 2º Neste Regimento citaremos a Escola de Educação Especial como Estabelecimento de

Ensino ou Escola e citaremos SMED como Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2 A Escola de Educação Especial Municipal Ilha do Saber, tem a finalidade de efetivar o

processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais

Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96,

o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 , a Legislação do Conselho

Nacional e Estadual de Educação e Sistema Estadual de Ensino referente à Educação

Especial.

Art. 3 Esta Escola garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de

permanência na escola, com qualidade em suas diferentes etapas da Educação Básica,

vedada qualquer forma de discriminação.

Art. 4 Esta Escola objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico,

elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido e

aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Educação de

Paranaguá.

Art. 5 Será assegurado aos alunos com Deficiência Mental, currículos, métodos, técnicas, recursos

educativos, avaliação e organização específica para atender as necessidades educacionais

especiais de seus alunos.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

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DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO.

Art. 6 O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico–práticas desenvolvidas pelos

profissionais desta Escola para a realização do processo educativo.

Art. 7 A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e

co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a

elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.

Art.8 A organização do trabalho pedagógico é realizada pelo Conselho Escolar, Equipe de Direção,

Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Conselho de Classe, Agente de Execução e de Apoio,

Instrutor, Equipe Mutiprofissional e representantes da Associação de Pais e Funcionários

(APF).

Seção I

Do Conselho Escolar

Art. 9 O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e

fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo

desta escola, em conformidade com a legislação educacional vigente.

Art. 10 O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes

de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação, presentes na

comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar.

§ 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação

atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais

e/ou responsáveis pelos alunos.

§ 2º - A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na

comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.

Art. 11 O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem,

maiores de 18 (dezoito) anos.

Art. 12 O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do

Projeto Político-Pedagógico desta escola.

Art. 13 Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo

eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade.

Parágrafo único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes,

realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2

(dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art. 14 O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade,

é constituído pelos seguintes conselheiros:

I. diretor (a);

II. representante da equipe pedagógica;

III. representante da equipe docente (professores);

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IV. representante da equipe de agente de execução;

V. representante da equipe de agente de apoio;

VI. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;

Art. 15 O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus

integrantes.

Seção II

Da Equipe de Direção

Art. 16 A direção escolar é composta pelo(a) diretor(a), será nomeado(a) através de Portaria

publicada em órgão oficial da entidade mantenedora em concordância com o legislativo.

Art. 17 O diretor auxiliar e equipe pedagógica será escolhido pela direção da Escola com a SMED.

Art. 18 O diretor coordena a equipe pedagógica e multiprofissional, o corpo docente, equipe técnico

administrativo, o funcionamento técnico operacional, as atividades dos alunos e as relações

da comunidade escolar.

Art. 19 A função de diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de

assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico da

Escola.

Art. 20 A direção é exercida por profissional que comprove licenciatura com Habilitação Específica

em Educação Especial, em nível superior ou Pós Graduação.

Parágrafo Único - Atendendo a especificidade da escola, o diretor deve ter no mínimo de

dois anos experiência pedagógica nesta escola ou em outra instituição da mesma área de

atendimento.

Art. 21 Compete ao (a) diretor(a):

I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;

II. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico

da escola, construído coletivamente, aprovado pelo Conselho Escolar e homologado

pelo NRE;

III. implementar a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em

observância às Diretrizes Curriculares Nacionais, Estaduais e Municipais;

IV. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem

inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com

a comunidade escolar;

V. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a

legislação em vigor, submetendo-o à apreciação Conselho Escolar e, após, encaminhá-

lo ao NRE para a devida homologação;

VI. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Escolar;

VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às

decisões tomadas coletivamente;

VIII. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;

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IX. presidir o Conselho de Classe dando encaminhamento às decisões tomadas

coletivamente;

X. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los

para aprovação do Conselho Escolar;

XI. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SMED, e

encaminhá-lo ao NRE para homologação;

XII. assegurar o cumprimento dos dias letivos e as horas- atividade estabelecidos;

XIII. garantir o fluxo de informações na Escola e desta para a SMED, SEED e com os

órgãos da administração estadual e federal;

XIV. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente

escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar e encaminhá-las a

SMED;

XV. deferir os requerimentos de matrícula;

XVI. articular processos de integração da escola com a comunidade

XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e

propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-

administrativa no âmbito escolar;

XVIII. participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los

para aprovação do Conselho Escolar;

XIX. supervisionar o preparo da alimentação escolar, quanto ao cumprimento das

normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e

padrões de qualidade nutricional;

XX. acompanhar o trabalho docente, referente às reposições de horas aos discentes;

XXI. definir horário e escalas de trabalho da equipe de agente de execução, instrutor ,

agente de apoio e equipe mutiprofissional;;

XXII. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação e

equipe multiprofissional;

XXIII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e

epidemiológica;

XXIV. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento

de ensino;

XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXVII. buscar junto à comunidade colaboradores, voluntários ou estagiários;

XXVIII. orientar, direcionar as atividades dos voluntários e estagiários;

XXIX. prestar sempre que necessário, encaminhamentos, orientações e esclarecimentos

aos alunos e suas famílias .

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XXX. Comunicar aos órgãos competentes sobre ocorrências que exijam providências ou

decisões que fujam à sua competência.

XXXI. Assegurar o cumprimento da Resolução de Convênio de Cooperação Técnica e

Financeira firmado entre a Mantenedora e a SEED.

XXXII. Suprimento e cancelamento da demanda QPM e QFEB do Estado e do Município

serão analisados pela direção, observando as instruções emanadas da Secretaria

de Estado da Educação com ciência da mantenedora, após, encaminhamento ao

NRE para os trâmites legais.

XXXIII. Coordenar a comissão de professores para avaliação semestral de desempenho

dos professores QPM do Estado e Município.

XXXIV. Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela entidade mantenedora e

determinações legais.

Art. 22 Compete ao(à) diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e

substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.

Seção III

Da Equipe Pedagógica

Art. 23 A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no

estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-

Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e

orientações emanadas da SMED E SEED.

Parágrafo Único: A equipe pedagógica pode ser escolhida pelo diretor do estabelecimento

com anuência da Entidade Mantenedora.

Art. 24 A equipe pedagógica é composta por pedagogo que comprovem habilitação específica em

Educação Especial, em nível superior.

Parágrafo Único: - Atendendo a especificidade da escola, a equipe pedagógica deve ter no

mínimo dois anos de experiência pedagógica nesta escola ou em outra escola da mesma

área de atendimento.

Art. 25 Compete à equipe pedagógica:

I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-

Pedagógico e do Plano de Ação da escola;

II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma

perspectiva democrática;

III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar,

no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular da

escola, a partir das políticas educacionais da SEED, das Diretrizes Curriculares

Nacionais e Estaduais e legislação vigente para Educação Especial;

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V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo

de professores do estabelecimento de ensino;

VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e

aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de

propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da

escola, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho

pedagógico escolar;

VIII. organizar e participar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de

Classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho

pedagógico desenvolvido na Escola;

IX. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção

decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores desta

escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas

pedagógicas;

XI. organizar a hora-atividade dos professores desta escola, de maneira a garantir que

esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;

coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar,

garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;

XII. participar do Conselho Escolar quando representante do seu segmento, subsidiando

teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e

efetivação do trabalho pedagógico escolar;

XIII. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de

materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto

Político-Pedagógico desta escola;

XIV. participar da organização pedagógica da biblioteca desta escola, assim como do

processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à

leitura;

XV. acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática;

XVI. acompanhar os estagiários de cursos de Formação de Docentes – nível médio;

XVII. acompanhar os estagiários das instituições de ensino médio e superior quanto às

atividades a serem desenvolvidas nesta escola;

XVIII. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas

de discriminação, preconceito e exclusão social;

XIX. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico da

Escola;

XX. acompanhar o processo de avaliação institucional da Escola;

XXI. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXII. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-

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pedagógicos referentes ao processo ensino e aprendizagem e aspectos vocacionais

para os alunos que estão matriculados na Etapa da Educação Profissional – inicial e

continuada;

XXIII. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos,

horas e conteúdos aos discentes;

XXIV. orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de Classe;

XXV. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;

XXVI. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais

desta escola;

XXVII. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando

contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento

integral;

XXVIII. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e

encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

XXIX. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver

necessidade de encaminhamentos;

XXX. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos, nos aspectos

pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na Escola;

XXXI. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados para

intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do

trabalho pedagógico entre Educação Especial e Ensino Comum;

XXXII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional desta escola;

XXXIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais

e demais segmentos da comunidade escolar;

XXXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XXXV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção IV

Da Equipe Docente

Art. 26 A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados

especificamente em Educação Especial.

Art. 27 O vínculo empregatício da equipe docente será com a instituição mantenedora por meio de

concurso, conforme leis trabalhistas vigentes, ou por prestação de serviço por meio de

convênios com órgãos públicos estaduais.

Art. 28 Compete aos docentes:

I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico

desta escola, construído de forma coletiva e homologado pelo NRE;

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II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular desta escola,

em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares

Nacionais e Estaduais;

III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e

materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente (planejamento anual, bimestral, mensal);

V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do

conhecimento pelo aluno;

VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos,

quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando

prioritariamente o direito do aluno;

VII. proceder à avaliação descritiva e processual dos alunos, utilizando-se de

instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-

Pedagógico da Escola;

VIII. participar do processo da avaliação dos alunos;

IX. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com

vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;

X. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;

XI. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em

decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,

ideologia, condição sociocultural, entre outras;

XII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,

respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno,

no processo de ensino e aprendizagem;

XIII. estimular o acesso a cultura, pesquisa e criação artística;

XIV. participar ativamente do Conselho de Classe, na busca de alternativas pedagógicas

que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas

informações prestadas e decisões tomadas, as quais são registradas e assinadas em

Ata;

XV. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e

do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

XVI. zelar pela freqüência do aluno a Escola, comunicando qualquer irregularidade à

equipe pedagógica;

XVII. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividade estabelecidos,

além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à

avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XVIII. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e

planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica,

conforme determinações da SMED;

XIX. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe

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pedagógica e secretaria escolar, deixando-os na Escola;

XX. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola

com as famílias e a comunidade;

XXI. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e

ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e

educativa;

XXII. participar, com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem

inseridos no Projeto Político-Pedagógico da Escola;

XXIII. comparecer nesta escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e

nas extraordinárias, quando convocado;

XXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XXV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXVI. participar da avaliação institucional;

XXVII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção V

Do Conselho de Classe

Art. 29 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos

didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no

Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando

alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 30 A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados

apresentados, é a de mediar o processo de ensino e aprendizagem.

Art. 31 Ao Conselho de Classe, cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos

metodológicos (intervenções pedagógica), avaliativos e relações estabelecidas na ação

pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-

Pedagógico da Escola.

Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e

dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art. 32 O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os

sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações

educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no

processo ensino e aprendizagem.

Art. 33 O Conselho de Classe, é constituído pelo(a) diretor(a), diretor(a) auxiliar, pela equipe

pedagógica, por todos os docentes e equipe multiprofissional.

Art. 34 A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de

Classe, é divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

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Art. 35 O Conselho de Classe, reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar

e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 36 As reuniões do Conselho de Classe, são lavradas em Livro Ata, pelo(a) secretário(a) da

escola, como forma de registro das decisões tomadas.

Art. 37 São atribuições do Conselho de Classe:

I. analisar as informações sobre as intervenções pedagógicas e parecer da equipe

multiprofissional referentes aos conteúdos curriculares, encaminhamentos

metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e

aprendizagem;

II. propor procedimentos e metodologias diferenciadas para o processo ensino-

aprendizagem;

III. estabelecer adaptações curriculares, concomitantes ao processo de aprendizagem,

que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta

Pedagógica Curricular da escola;

IV. acompanhar o processo de avaliação pedagógica e multiprofissional de cada

aluno(a), devendo debater e analisar os dados qualitativos do processo ensino e

aprendizagem;

V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno,

para etapas subseqüente após a analise do desenvolvimento integral do aluno.

Seção VII

Da Equipe dos Agentes de Execução

Art. 38 A função de técnicos administrativos é exercida por agentes de execução que atuam nas

áreas da secretaria, desta escola.

Art. 39 O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar pode ser indicado

pela direção da escola e posteriormente nomeado com Portaria publicada em Órgão Oficial

da Entidade Mantenedora.

Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.

Art. 40 Compete ao Secretário Escolar:

I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SMED e

SEED que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da Escola;

III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos

administrativos;

IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções

normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

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VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e

transferência;

VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às

autoridades competentes;

VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser

assinados;

IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo (conforme

legislação vigente), de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da

identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos

documentos escolares;

X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno,

respondendo por qualquer irregularidade;

XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;

XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola,

referentes à sua estrutura e funcionamento;

XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e

orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento desta

escola, conforme disposições do Regimento Escolar;

XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;

XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com

os resultados da freqüência;

XVI. receber diariamente o Livro de Registro de Classe.

XVII. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da

secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação

comprobatória;

XVIII. organizar a freqüência (de acordo com a realidade o livro-

ponto/cartão/eletrônico/digital) de professores e funcionários, encaminhando ao setor

competente a sua freqüência, em formulário próprio;

XIX. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;

XX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XXI. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na

secretaria da Escola;

XXII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de

sua função;

XXIII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando

solicitado;

XXIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;

XXV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

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XXVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXVII. participar das atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e exercer as

especificidades da sua função.

Art. 41 Compete aos Agentes de Execução – Auxiliar de Secretaria que atuam na secretaria desta

escola, sob a coordenação do(a) secretário(a):

I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto

ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória;

II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e

orientações;

III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;

IV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de

sua função;

V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre

os mesmos a quem de direito;

VI. organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor;

VII. organizar os registros da documentação oficial como Ficha Individual, Relatórios de

Avaliação de Ingresso na Escola, Relatórios Pedagógicos e da Equipe

Multiprofissional, garantindo sua idoneidade;

VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola;

IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a

movimentação de expedientes;

X. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e desta escola,

sempre que solicitado;

XI. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;

XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;

zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XIV. exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Seção VIII

Da Equipe Agente de Apoio

Art. 42 Agente de Apoio tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação,

segurança, alimentação escolar no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela

direção desta escola.

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Art. 43 A equipe Agente de Apoio tem por finalidade oferecer aos alunos e funcionários da Escola,

um ambiente agradável, bem como atender às necessidades inerentes à função.

Art. 44 Integram o Quadro de Agente de Apoio da Escola as funções de: auxiliar de serviços gerais,

merendeira, auxiliar de merendeira, atendente e motorista.

Parágrafo Único: Os integrantes do Quadro de Agente de Apoio serão contratados

diretamente pela entidade mantenedora, por recursos próprios ou recursos de repasse

financeiro e/ ou ainda, cedidos para prestação de serviços através de convênios firmados

com órgãos oficiais para o exercício da função.

Art. 45 Compete ao agente de apoio auxiliar de serviços gerais:

I. Zelar pelo ambiente físico da escola, cumprindo as normas estabelecidas na

legislação sanitária vigente;

II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com

antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

III. zelar pela conservação do patrimônio da escola, comunicando qualquer

irregularidade à direção;

IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades

promovidas;

V. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o

seu período de férias;

VI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção;

VII. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido

destino, conforme legislação sanitária vigente;

VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SMED;

IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e

famílias;

X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Art. 46 Compete ao agente de apoio merendeira e seus auxiliares:

I. Zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as

normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II. selecionar e preparar a alimentação balanceada, observando padrões de qualidade

nutricional;

III. servir os alimentos, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;

IV. receber ou recolher a louça e talheres após as refeições, providenciando a limpeza e

deixando-os em condições de uso imediato;

V. informar ao diretor desta escola da necessidade de reposição do estoque dos

alimentos;

Page 16: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

VI. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento dos alimentos,

oferecidos aos alunos, conforme legislação sanitária vigente;

VII. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito dos

alimentos;

receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha;

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o

seu período de férias;

IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção;

X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;

XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou

manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEE;

XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e

famílias;

XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Art. 47 Compete ao agente de apoio agente educativo:

I. Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas

disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes na escola;

II. comunicar imediatamente à direção e/ou coordenação pedagógica situações que

evidenciem riscos à segurança dos alunos;

III. encaminhar ao setor competente da escola os alunos que necessitarem de

orientação ou atendimento;

IV. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades;

V. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer

necessário;

VI. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e

de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos alunos, quando

solicitado pela direção;

VII. atender adequadamente aos alunos que demandam apoio de locomoção, de higiene

e de alimentação;

VIII. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,

muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no

ambiente escolar;

IX. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;

X. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o

seu período de férias;

Page 17: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

XI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção;

XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais

didático-pedagógicos;

XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED e SMED;

XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XVI. receber e entregar os alunos aos motoristas, conforme escala elaborada, respeitando

o horário de entrada e saída;

XVII. responsabilizar-se (atendente dos ônibus) junto com o motorista pelo recebimento e

entrega dos alunos aos responsáveis nos pontos pré determinados pela escola e pela

família;

XVIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

XIX. Aplicar atividades educacionais estabelecidas pelo professor, monitorando tais

tarefas;

XX. Acompanhar os alunos durante o desenvolvimento da atividades didático-

pedagógicas;

XXI. Auxiliar na confecção de materiais destinados à recreação e decoração do local de

trabalho;

XXII. Cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos acompanhando e

assistindo nas atividades desenvolvidas extra-classe.

Art. 48 Compete ao agente de apoio motorista, profissional comprovadamente habilitado e com

experiência para o exercício da função:

I. Dirigir com zelo, respeitando as normas de trânsito, garantindo segurança aos alunos

da escola e a todos os usuários;

II. responsabilizar-se junto com seu auxiliar pelo recebimento e entrega dos alunos nos

locais/pontos preestabelecidos pela escola e pela família;

III. zelar pela conservação, economia, limpeza e guarda do(s) veículo(s), comunicando

qualquer irregularidade a SMED;

IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;

V. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores,

muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no

ambiente escolar;

VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o

seu período de férias;

VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela SMED;

Page 18: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Seção IX

Do Instrutor

Art. 49 O instrutor tem a função de desenvolver ações da área de Educação Profissional nas

oficinas de Programa de Formação para o Trabalho.

Art. 50 Compete aos responsáveis pela função de instrutor:

I. Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto

Politico Pedagógico;

II. trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos

condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;

III. orientar e preparar o aluno aprendiz para o ingresso no mercado ou mundo do

trabalho;

IV. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos

alunos;

V. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;

VI. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;

VII. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem

como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o

seu período de férias;participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado

ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais

didático-pedagógicos;

XIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Seção X

Page 19: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Da Equipe Multiprofissional

Art. 51 A Equipe multiprofissional será constituída por profissionais pedagogo, psicólogo, assistente

social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico entre outras.

Art. 52 O planejamento da equipe multiprofissional deverá contemplar as atividades e ações

complementares e de apoio ao processo de ensino aprendizagem na escola, família e

comunidade onde os alunos estão inseridos.

Art. 53 Os membros da equipe multiprofissional conforme área de formação, deverão participar da

avaliação de ingresso dos alunos e acompanhar o seu desempenho educacional,

identificando situações onde seu conhecimento possa contribuir com a aprendizagem e a

consolidação dos objetivos educacionais de acordo com o projeto político pedagógico.

Art. 54 Os membros da equipe multiprofissional deverão participar de reuniões com os profissionais

da escola, apresentando relatório descritivo com orientações e informações sobre o

desenvolvimento do processo educativo dos alunos.

Art. 55 As diferentes funções constitutivas da equipe multiprofissional, serão exercidas por

profissionais com formação específica nas diferentes áreas para o exercício da função,

conforme necessidades e possibilidades da escola.

Art. 56 O vínculo empregatício da equipe multiprofissional será com a instituição mantenedora por

meio de concurso público, conforme as leis trabalhistas, por meio de convênios com órgãos

públicos, estaduais, para o exercício da função.

§ 1º A equipe multiprofissional deverá participar do Conselho Escolar, representando este

segmento quando eleito.

§ 2° Os profissionais da equipe multiprofissional conforme encaminhamento e ou avaliação da

necessidade, e acordo com sua especialidade, área de formação.

Art. 57 Compete à equipe multiprofissional de acordo com sua função.

I. Desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto

Politico Pedagógico;

Trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos

condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;

II. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos

alunos;

III. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;

IV. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;

V. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem

como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o

seu período de férias;

VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa

própria, desde que autorizado pela direção;

VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

Page 20: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com

alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais

didático-pedagógicos;

XII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Seção XI

Dos Órgãos Cooperadores

Art. 58 Os órgãos cooperados são formados pelos Grupos de Mães, Associação de Pais e

Funcionários (APF), Voluntariado e Estagiários.

Art. 59 O Clube de Mães tem por finalidade promover a integração entre a escola e a família,

incentivando a responsabilidade de pais e mães, como co-autores no processo de ensino e

aprendizagem.

Art. 60 O clube de mães é supervisionado pela direção da escola e reúne-se todas as terças-feiras.

Art.. 61 Compete ao clube de mães:

I. Participar dos eventos da escola, quando solicitadas;

II. solicitar orientações, palestras, outras alternativas que possibilitem o esclarecimento

sobre as questões relacionadas aos alunos e prevenção de deficiências;

III. promover a união entre as mães trocando experiências de convívio com a pessoa

deficiente;

IV. realizar atividades de artesanatos;

V. oportunizar as mães a troca de conhecimentos sobre as atividades realizadas por

cada uma, objetivando a aquisição e execução de novas habilidades de trabalho

artesanal;

VI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

VII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com as mães,

professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VIII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as

atividades do clube de mães;

IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;

X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Art. 62 O serviço de voluntariado tem por finalidade a participação da comunidade na escola

prestando serviços de apoio.

Page 21: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 63 O serviço de voluntariado é supervisionado pela direção da escola..

Art. 64 Compete ao voluntariado:

I. Preencher uma ficha própria a ser autorizada pela direção da escola e assinar termo

de compromisso de voluntário de acordo com a legislação vigente;

II. apresentar um plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola;

III. receber orientação sobre o que e quando realizar as suas atividades na escola;

IV. assinar a freqüência no livro de voluntários;

V. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas,

professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades

do voluntariado;

VII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

VIII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;

IX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Art. 65 O serviço de estágio é oferecido a estudantes de cursos acadêmicos e de Formação de

Docentes, que necessitam de cumprir as exigências do estágio curricular obrigatório para

conclusão do curso.

Art. 66 O serviço de estágio tem por finalidade, proporcionar experiências nas etapas de

atendimento oferecidos pela escola.

Parágrafo único: O estagiário deverá apresentar documentação de solicitação de estágio,

fornecida pela instituição na qual está matriculado.

Art. 67 Compete aos estagiários:

I. Comprometer-se a seguir as normas estabelecidas pela equipe

pedagógica/pedagogo;

II. apresentar plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola e com o

Projeto Político Pedagógico;

III. comparecer nos dias e horários na(s) atividade(s) que foram determinadas;

IV. apresentar ficha de freqüência para assinatura e carimbo, no final de cada turno da

Escola;

V. apresentar-se trajado discretamente;

VI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas,

professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades

do estágio;

VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e

famílias;

IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;

Page 22: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que

concernem à especificidade de sua função.

Art. 68 A APF é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora

sobre a organização e a realização do trabalho administrativo desta escola, em conformidade

com a legislação educacional vigente.

Art. 69 A APF é composta por representantes da comunidade escolar, sendo presidida por um

responsável de aluno, através de eleição.

§ 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação

atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais

e/ou responsáveis pelos alunos.

§ 2º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos

Art 70 A APF poderá eleger sua diretoria e seu Conselho Deliberativo e Fiscal dentre os membro

que a compõe maiores de dezoito anos. Parágrafo único - As eleições dos membros da APF ILHA DO SABER, titulares e suplentes,

realizar-se-ão em reunião convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos,

admitindo-se reeleição consecutiva.

Art 71 A APF é regida por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art. 72 A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas,

necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico nesta

escola.

Art. 73..A organização da proposta pedagógica desta Escola toma como base as normas e diretrizes

curriculares nacionais e estaduais, atendendo ao princípio da flexibilização curricular.

§ 1º – Esta escola garante na sua proposta pedagógica a flexibilização curricular e o

atendimento pedagógico especializado para atender a necessidades educacionais de seus

alunos e ao disposto na legislação vigente.

§ 2º – Em casos graves de comprometimentos mentais ou de múltipla deficiência, esta escola

provê adaptações significativas ou currículos funcionais, proporcionando diversificação

curricular, objetivando desenvolver as habilidades adaptativas.

Art. 74 A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:

I. das etapas Educação Básica na modalidade de Educação Especial;

II. dos fins e objetivos da Educação Básica na modalidade de Educação Especial;

III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;

IV. da matrícula;

V. da transferência;

VI. da freqüência;

Page 23: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

VII. da avaliação da aprendizagem;

VIII. do calendário escolar;

IX. dos registros e arquivos escolares;

X. da eliminação de documentos escolares;

XI. da avaliação institucional;

XII. da distribuição das turmas.

Seção I

Da Educação Básica na Modalidade de Educação Especial

Art. ..75. A escola oferta:

I. Educação Infantil;

II. Ciclo I do Ensino Fundamental ;

III. Educação Profissional – inicial e continuada;

IV. Alfabetização de Jovens e Adultos.

Seção II

Dos Fins e Objetivos da Educação Básica na Modalidade da Educação Especial

Art. 76 .Esta Escola oferece etapas fundamentadas nos conteúdos curriculares da Educação Básica

com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual:

I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer

forma de discriminação e segregação;

II. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade;

III. gratuidade de ensino, com insenção de taxas e contribuições de qualquer natureza

vinculado à matricula.

Art. 77 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Infantil, primeira etapa da

Educação Básica, têm como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis)

anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,

complementando a ação da família e da comunidade.

§ 1º- A Educação Infantil em seus objetivos vem assegurar a criança pequena, a importância

da criação de um ambiente aconchegante e seguro, mas ao mesmo tempo desafiador que

permite à ela aventurar-se, fazer descobertas sobre si, o outro e ao seu redor, que

promovam o bem-estar, desenvolvimento físico, motor, intelectual, emocional, moral e

social, orientados por equipe multiprofissional.

§ 2º - As relações educativas são repassadas pela função indissociável do cuidar, educar,

tendo em vista os direitos e as necessidades próprias das crianças no que se refere à

alimentação, saúde, higiene, proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado.

§ 3º – O programa nesta etapa tem como objeto as relações educativas travadas num

espaço de convívio coletivo que tem como sujeito a criança de 0 a 6 anos de idade, para

Page 24: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

que isto aconteça é importante que se defina a respeito dos seguintes fundamentos

norteadores:

I. Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do

Respeito ao bem Comum;

II. Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criticidade

e do Respeito à Ordem Democrática;

III. Princípios Estéticos da Sensibilidade, da Criatividade, da Ludicidade, da Qualidade e

da Diversidade de manifestações Artísticas e Culturais.

Art. 78 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Ensino Fundamental, tem por

objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos a leitura, a escrita e o

cálculo;

II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações

socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em

que se fundamentam as sociedades;

III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se

assenta a vida social;

IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos

nacional/global;

V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de

ideologia e de condição socioeconômica.

Art. 79 Os conteúdos curriculares desenvolvidos no programa de Educação Profissional inicial e

continuada, são desenvolvidos visando à formação humana.

Art..80 . Conforme contemplado no Art.39 da LDBN (Lei 9394/96) que dispõe “a educação

profissional integra às difrentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia,

conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões a vida produtiva; e Decreto nº 5.154, de

23 de julho de 2004.

Art..81 A Etapa da Educação Profissional – inicial e continuada deve garantir ao aluno uma formação

indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e

produtivos e à continuidade dos estudos.

Art..82. A Alfabetização para Jovens e Adultos é composta por objetivos e conteúdos definidos,

atuação metodológica interdisciplinar considerando o avanço dos conteúdos acadêmicos.

Art. 83 A Alfabetização para Jovens e Adultos tem por objetivo desenvolver conteúdos

correspondentes ao Ciclo I do Ensino Fundamental por meio de currículo que possibilite

aprendizagem significativa e funcional para a vida do aluno.

Art..84. A Alfabetização para Jovens e Adultos visa assegurar as oportunidades educacionais,

visando as características, ritmo próprio do aluno, seus interesses, condições de vida e

trabalho.

Page 25: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Seção III

Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento

Art. 85 A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes

Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização/adaptação

curricular, garantindo o atendimento pedagógico às necessidades educacionais especiais de

seus alunos.

Parágrafo Único: É assegurado que os alunos recebam atenção individualizada nas

atividades da vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos,

flexibilizações e adaptações curriculares significativas.

Art. 86 O regime da oferta das etapas é de forma presencial, organizado em turmas, levando em

conta:

I. faixa etária;

II. etapas de desenvolvimento;

III. aquisição de conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de

Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos.

Art. 87 Os conteúdos curriculares desenvolvidos nas etapas de Educação Básica observam:

I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos

cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II. respeito à diversidade;

III. orientação para o trabalho.

Art. 88 Aos alunos atendidos nesta escola, assegura-se o direito de atendimento especializado,

através de ações compartilhadas entre as áreas de saúde e assistência social.

Subseção I

Da Educação Infantil

Art. 89 Esta Escola oferta Educação Infantil dividida em dois programas:

I. Estimulação Essencial para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses de

idade;

II. Educação Pré-Escolar para crianças de 4 anos (quatro) a 6 (seis) anos e 11 (onze)

meses.

Art. 90 A Educação Infantil, constitui-se um direito inalienável da criança de 0(zero) a 6 (seis) anos e

11 (onze) meses, sendo que a estrutura de conteúdos e métodos acha-se explicitada na

Proposta Pedagógica, orientada pela SEED/DEEIN/NRE.

Page 26: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 91 A seleção e organização dos conteúdos e atividades têm como finalidade o desenvolvimento

e a estimulação das áreas do desenvolvimento (cognitivo, afetivo, motor, linguagem e social)

das crianças e prioriza o lúdico como elemento central do processo ensino-aprendizagem

desenvolvido com as mesmas.

Art..92 As áreas do conhecimento são apresentadas de forma globalizante, visando aproximar as

crianças de conhecimentos éticos, filosóficos, estéticos, lingüísticos e científicos,

familiarizando-as com a cultura elaborada.

Subseção II

Do Ensino Fundamental Ciclo I

Art. 93 Esta escola oferta programas de Ensino Fundamental organizado em: grupos, levando em

conta:

I. faixa etária;

II. etapas de desenvolvimento;

III. aquisição de conteúdos curriculares.

Parágrafo Único – A organização de alunos por turma segue orientação da Secretaria de

Estado da Educação, considerando as necessidades educacionais especiais dos mesmos.

Art.94 O Ensino Fundamental ofertado pela Escola de Educação Especial será desenvolvido na

Etapa de Educação Escolar e tem por finalidade o desenvolvimento de objetivos, conteúdos e

estratégias metodológicas correspondentes ao ciclo I do Ensino Fundamental.

I. A Base Nacional Comum é composta pelas disciplinas de Língua Portuguesa,

Matemática, Ciências, Geografia, História, Educação Física, Artes e Ensino Religioso.

Art. 95 Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica

Curricular, inclusa no Projeto Político-Pedagógico desta escola, em conformidade com as

Diretrizes Nacionais e Estaduais.

Parágrafo Único – Os conteúdos curriculares estão organizados por área de conhecimento

para o Ciclo I do Ensino Fundamental.

Art..96 A faixa etária dos alunos que freqüentaram o Ensino Fundamental é de 7 (sete) anos a 16

(dezesseis) anos e 11 (onze) meses.

Art. 97 O currículo nesta etapa de ensino deve ser organizada de forma atender os aspectos

congnitivo, fisico, afetivo, de relação interpessoal e inserção social, tendo em vista uma

formação ampla.

Art. 98 Ao aluno, cujo o comprometimento não permite o pleno domínio da leitura, oralidade, escrita e

cálculo será desenvolvido um currículo funcional.

Art. 99 As Adaptações Curriculares são realizadas sempre que as condições dos alunos assim a

exigirem, com base no reconhecimento da diversidade e na necessidade de respeitar e

atender essa especificidade. Em vários casos são feitas adaptações curriculares significativas

para atender as especificidade dos alunos.

Page 27: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 100 A Escola de Educação Especial deverá reavaliar seus alunos no final do ano letivo, visando

sempre que possível, o encaminhamento destes para a classe comum da rede pública de

ensino, com anuência da família e acompanhamento da equipe técnica pedagógico da

Educação Especial dos Núcleos Regionais de Educação, conforme legislação vigente.

Subseção III

Da Educação Profissional Inicial e Continuada

Art. 101 A etapa de Educação Profissional Inicial e Continuada, na modalidade da Educação

Especial organiza-se da seguinte forma:

I. Preparação Inicial subdividida em dois momentos: Avaliação Educacional e Avaliação

Vocacional;

II. o nível Iniciação Profissional nível que se desdobra em: Sala Inicial Pedagógica, Sala de

Desenvolvimento Básico e Sala Pré Profissionalizante que ocorrem de forma cíclica, por

apresentar programas com critérios específicos de atendimento à diversidade, a

capacidade laboral e autonomia;

III. o Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES

promovidos pela Instituição, pela Ação Social – SETP ou em Parceria com a

Comunidade;

IV. o nível da Qualificação Profissional é subdividido em: Habilitação Profissional,

Capacitação Profissional e Colocação Profissional ocorrendo de forma cíclica e também

evolutiva;

V. o Programa de Encaminhamento e Cadastro Profissional – PECAP para alunos que

concluíram a qualificação e são cadastrados no CIM – Coordenação de Intermediação da

Mão de Obra / Agência do Trabalhador - SETP.

Art. 102 O momento da Preparação Inicial tem o objetivo de analisar e levantar dados

qualitativos para o encaminhamento e ingresso na Educação Profissional Inicial e

Continuada.

Art. 103 A avaliação de ingresso constitui-se de: Avaliação Educacional que verifica as atuais

condições pedagógicas do aluno e Avaliação Vocacional que identifica através de dados e

informações as necessidades e potencialidades do aluno para o trabalho.

Art. 104 As avaliações educacional e vocacional são realizadas em um período de 30 dias e

envolvem entrevistas individuais com o aluno, com os responsáveis, preenchimento de

fichas elaboradas para atender a investigação e relatório de observação da sondagem de

aptidões, vocação e interesse, apresentação de relatório educacional, laudos médicos,

reuniões dos profissionais envolvidos para a definição do encaminhamento.

Art. 105 Os alunos que na Avaliação de Ingresso apresentarem necessidades específicas para

desenvolver a autonomia serão direcionados para nível de Iniciação Profissional e os

considerados aptos para o trabalho deverão ser encaminhados para o nível da Qualificação

Profissional.

Page 28: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 106 O Nível da Iniciação Profissional destina-se aos adolescentes à partir de 14 anos com

deficiência ( área da deficiência), que comprovadamente necessitam de currículo específico,

complementado com projetos especiais e sociais.

Art. 107 O nível da Iniciação Profissional realiza-se através dos programas de Sala Pré-

profissionalizante, Sala de Desenvolvimento Básico e Sala Peagógica.

Art. 108 Os programas são cíclicos e ofertam ao aluno a participação em diferentes atividades,

possibilitando o desenvolvimento de sua capacidade laboral, autonomia e avanço para o

nível da Qualificação Profissional.

Art. 109 Os programas do nível Iniciação profissional visam o crescimento pessoal e social melhoria

da comunicação, conhecimento de organização, hierarquia e aprimoramento ocupacional.

Art. 110 A Iniciação profissional visa o desenvolvimento da capacidade de aprender e a formação de

atitudes e valores para vida , por meio de :

I Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA;

II estimulação do pensamento lógico matemático e das diversas linguagens;

III compreensão do ambiente natural e social;

IV desenvolvimento da capacidade de aprender;

V aquisição de conhecimento das habilidades básicas e específicas;

VI formação de atitudes e valores;

VII fortalecimento das responsabilidades familiares, de solidariedade e de tolerância

recíproca (L.D.B, art. 32).

Art. 111 O Programa de Encaminhamento para Centro de Desenvolvimento Social – PROCEDES ou

similares , organiza-se para:

I realizar encaminhamento do aluno que após processo Educacional, apresenta necessidades

biopsicosociais evidentes;

II envolver os diversos segmentos sociais para que atendam projetos, propostas e ações com

atividades nas áreas da saúde, esporte, lazer, culturais, laborais, ocupacionais e sociais;

III estruturar-se em espaço físico distinto da Escola, em parceria com a comunidade, ONGS e

Programas Sociais existentes no Estado e no Município.

Art. 112 O nível de Qualificação Profissional compreende os programas de Habilitação Profissional,

Capacitação Profissional e Colocação Profissional.

Art. 113 O nível da Qualificação Profissional destina-se à jovens com idade superior a 16 (dezesseis)

anos e 11 (onze) meses com deficiência ( área da deficiência). Organiza-se para desenvolver

o potencial de trabalho do aluno.

Art. 114 Os programas da Qualificação Profissional, facultam ao aluno adquirir conhecimentos e

habilidades específicas de uma determinada profissão ou ocupação, em nível mais formal e

sistematizado.

Art. 115 Os programas Qualificação Profissional desenvolvem habilidades necessárias ao

desempenho de tarefa profissional, através de atividades práticas e conhecimentos de

determinadas funções para o encaminhamento ao emprego formal e informal, sendo

organizado nos seguintes eixos:

Page 29: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

I) Alfabetização de Jovens e Adultos - AJA;

II) domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

III) conscientização e preservação do ambiente natural;

IV) aperfeiçoamento da capacidade laboral;

V ) adequação na convivência social;

VI) aprofundamento de conhecimento das habilidades básicas e específicas;

VII) formação de atitudes, valores e bases das legislações trabalhistas;

VIII) fortalecimento das suas responsabilidades sócio – culturais;

IX) desenvolver consciência de resposta construtiva profissional;

X) orientação e Encaminhamento Vocacional.

Art. 116 O nível da Qualificação Profissional promove Orientação e Supervisão de Estágios,

configurados como Ato Educativo seguem a legislação específica vigente em consonância

com os órgãos responsáveis pelo Estágio ( Lei nº 8.859 de 23 de março de 1994 – Art. 1,

parágrafo 1º os estágios supervisionados) com carga horária para os estágios curriculares,

podendo estar de acordo com o desenvolvimento apresentado, concluindo em menor ou

maior tempo.

Art. 117 O nível da Qualificação Profissional é realizado em espaços definidos e em parceria com a

Secretaria de Trabalho do Estado e do Município, escolas técnicas, agrotécnicas, agência

do Trabalhador, com os Sistema “S”, comércio e indústrias locais, cursos,

encaminhamento para estágio, treinamento em serviço e a empregabilidade propriamente

dita.

Art. 118 Esta Escola estabelecerá parcerias para que possa disponibilizar os cursos

complementares de habilitação profissional com PANFLOR, FAT, e outros,

proporcionando a certificação necessária.

Art. 119 A colocação no trabalho é a culminância do processo de Educação Profissional, onde

entende-se que o aluno já adquiriu a maioria dos requisitos e conhecimentos dos programas

de Qualificação Profissional.

Art. 120 A colocação no trabalho formal será condizente com a capacidade laboral, as aspirações dos

alunos e as disponibilidades existentes na comunidade.

Art. 121 A coordenação pedagógica é responsável em:

I) Realizar o encaminhamento dos alunos que concluíram a qualificação profissional

realizada no programa da Educação Profissional;

II) identificar e avaliar a existência de vaga, orientando o aluno para realizar o cadastro no

CIM – Coordenador de Intermediação de Mão de Obra que o encaminha e define a melhor

opção de colocação;

III) o cadastro no CIM - Coordenação de Intermediação de Mão de Obra / Agência do

Trabalhador tem por objetivo facilitar a inserção da pessoa com deficiência a um emprego

ou trabalho, possibilitando a sua realização pessoal/profissional em três modalidades:

a) emprego competitivo tradicional;

b) emprego competitivo apoiado;

Page 30: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

c) programa de trabalho autônomo.

Art. 122 O tempo de permanência do aluno nos programas dos níveis que constituem a Etapa da

Educação Profissional Inicial e Continuada, dependerá do processo de avaliação de

desenvolvimento, sugerindo-se o encaminhamento para as alternativas estruturadas pela

Escola em parceria com o Poder Público e com a Comunidade.

Parágrafo Único – Para os alunos que ingressarem tardiamente na etapa da Educação

Profissional serão assegurados, a avaliação e o encaminhamento aos programas adequados,

sendo o período de permanência neste processo educacional, condizente às aquisições

necessárias à etapa ou fase da Educação. momento Escolar.

Art. 123 Quanto a carga horária, estas deverão ser direcionadas para as atividades acadêmicas,

atividades de preparação para o mundo do trabalho e atividades de complementação

curriculares.

Art. 124 O aluno será desligado dos Programas da Qualificação Profissional, após sua inclusão no

mercado de trabalho e/ou através de outras modalidades de trabalho ou ocupacionais.

Art. 125 Os encaminhamentos realizados, tanto dos programas de Iniciação Profissional para

comunidade, ONGS e Programas Sociais existentes no Estado e no Município, quanto os

encaminhamentos dos programas de Qualificação Profissional para o CIM – Coordenação de

Intermediação da Mão de Obra / Agência do Trabalhador, serão baseados na avaliação e

relatórios elaborados pela Escola e equipe multiprofissional que verse sobre o

desenvolvimento e aproveitamento do aluno.

Art. 126 Os encaminhamentos de alunos para os estágios não obrigatórios serão intermediados e

supervisionados pela equipe pedagógica da escola.

Art. 127 Ao aluno que configure dificuldade e/ou impossibilidade de permanência no âmbito do

trabalho inclusivo será ofertado Programa de Reinserção no trabalho em parceria com a

SETP, onde o enfoque é a requalificação profissional com a realização de outros cursos de

capacitação sendo a equipe multiprofissional a mediadora do processo.

Subseção IV

Da Alfabetização para Jovens e Adultos

Art. 128 A Alfabetização para Jovens e Adultos na Escola de Educação Especial, é destinada a

alunos acima de 16 (dezesseis) anos e 11 (onze) meses.

Art. 129 Os conteúdos curriculares são os mesmos que compreendem o núcleo comum do Ciclo I do

Ensino Fundamental com currículo significativo, de acordo com as necessidades acadêmicas

do aluno.

Seção IV

Da Matricula

Art. 130 A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a escola, conferindo-lhe a condição de aluno.

Page 31: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 131 Esta escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na

legislação em vigor.

Art. 132 A matrícula deve ser requerida pelo responsável, sendo necessária a apresentação dos

seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, CPF, para alunos maiores

de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;

II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e

original;

III. Carteira de Vacinação, Cartão SUS.

§ 1º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o

responsável pelo aluno, é orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as

devidas providências.

Art. 133 A matrícula do aluno na Escola de Educação Especial, em todos a etapas, é efetivada

somente após a avaliação diagnostica realizada pela Equipe Multiprofissional.

Art. 134 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.

Art. 135 No ato da matrícula, o responsável é informado sobre o funcionamento desta escola e sua

organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e

Regulamentos Internos.

Art. 136 No ato da matricula ou na entrevista com a família, o responsável pelo aluno deverá declarar

o pertencimento Étnico-Racial.

Art. 137 O período de matrícula para todos as etapas, será estabelecido pela Escola.

Art. 138 Ao aluno não vinculado a uma Escola assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer

tempo, desde que se submeta a processo de avaliação por equipe multiprofissional, para

determinar a etapa / processo de desenvolvimento.

Parágrafo Único - O controle de freqüência far-se-a a partir da data da efetivação da

matricula sendo exigida a freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante para

o programa.

Seção V

Da Transferência

Art. 139 A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de uma escola,

vincula-se, ato contínuo, a outra, para prosseguimento dos estudos em curso.

Parágrafo Único - A matrícula por transferência é assegurada nesta escola, aos alunos que

se desvincularam de outra.

Art. 140 Os registros da escola de origem são transpostos a esta escola, sem modificações.

Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, é solicitado à escola de

origem os relatórios pedagógicos e da equipe multiprofissional para o ensalamento e

intervenções pedagógicas e outras que se fizerem necessárias.

Page 32: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 141 O aluno ou responsável ao solicitar a transferência desta Escola, receberá a documentação

escolar devidamente assinada, necessária para matrícula na escola de destino.

Art. 142 No caso de transferência em curso, é entregue aos pais ou responsável:

I. Relatório pedagógico;

II. Avaliação da equipe multiprofissional (ficha descritiva e/ou relatório com desempenho

escolar do aluno);

III. Ficha Individual;

IV. Ofício de encaminhamento assinado pela direção da Escola.

Parágrafo Único- Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da

transferência, esta Escola fornecerá Declaração e compromisso de expedição dos

documento, no prazo de 30 (trinta) dias.

Seção VI

Da Freqüência

Art. 143 É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período

letivo, para fins de continuidade do desenvolvimento do trabalho proposto.

Art. 144 É assegurado o abono de faltas ao aluno que apresente atestado médico.

Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo são assentadas no Livro Registro

de Classe, porém, não são consideradas no cômputo geral das faltas.

Art. 145 Quando o aluno faltar 5 (cinco) dias consecutivos ou 7 (sete) dias alternados, no mês, sem

justificativa, a escola/equipe pedagógica, deve tomar providências por intermédio da Ficha

de Comunicação do Aluno Ausente - FICA.

Art. 146 A relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual

permitido em lei, é encaminhada ao Conselho Tutelar do Município ou ao Juiz competente

da Comarca e ao Ministério Público.

Seção VII

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 147 A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a

função de diagnosticar o desenvolvimento nas áreas cognitiva e do conhecimento do aluno.

Art. 148 A avaliação é contínua, processual e cumulativa devendo refletir o desenvolvimento global

do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes

curriculares trabalhados.

Art. 149 A avaliação é realizada em função das área do desenvolvimento e do conhecimento,

utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e

finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.

Art. 150 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar são elaborados em consonância com a

organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.

Page 33: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 151 Para a avaliação são utilizados procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno

desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Art. 152 A avaliação proporciona dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica,

contribuindo para que a escola possa propor novas intervenções pedagógicas.

Art. 153 Na avaliação do aluno são considerados o desenvolvimento biopsicosocial durante todo o

período letivo, num processo contínuo.

Art. 154 Os resultados das avaliações dos alunos são registrados em relatórios a fim de que sejam

asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar, para estabelecer novas

ações pedagógicas.

Art. 155 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à

apuração da sua freqüência.

Seção VIII

Do Calendário Escolar

Art. 156 O Calendário Escolar será elaborado anualmente pela Escola juntamente com a SMED,

apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e após, enviado ao Núcleo Regional de

Educação de Paranaguá para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à

sua vigência.

Art. 157 O calendário escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas

e dias letivos previstos.

Seção IX

Dos Registros e Arquivos Escolares

Art. 158 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar,

em qualquer tempo, a verificação de:

I. identificação de cada aluno;

II. regularidade de seus estudos;

III. autenticidade de sua vida escolar.

Art. 159 Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas

padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Art. 160 Os livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento,

imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e

assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno,

regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 161 Esta Escola dispõem de documentos escolares para os registros individuais de alunos,

professores e outras ocorrências.

Art. 162 São documentos de registro escolar:

I. Requerimento de Matrícula;

Page 34: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

II. Parecer Descritivo Parcial e Final da equipe pedagógica e multiprofissional;

III. Ficha Individual;

IV. Livro Registro de Classe;

V. Relatório de Avaliação de Ingresso.

Seção X

Da Eliminação de Documentação Escolares

Art. 163 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que

não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de

preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art. 164 A direção desta escola, periodicamente, determina a seleção dos documentos existentes nos

arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.

Art. 165 Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares:

a) pertinentes a escola:

b) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;

c) planejamentos didático-pedagógicos 2 (dois) anos;

d) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas 2 (dois)

anos

II. referentes ao corpo discente:

a) instrumentos utilizados para avaliação 1 (um) ano;

b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano;

c) Ficha Individual, após 5 (cinco) anos;

d) relatório descritivo do desenvolvimento do aluno elaborado pela equipe pedagógica e

multprofissional.

Art. 166 Para a eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual constam a natureza do

documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam

auxiliar na identificação dos documentos destruídos.

Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deverá ser assinada pelo diretor,

secretário e demais funcionários presentes.

Seção XI

Da Avaliação Institucional

Art. 167 A avaliação institucional é o processo que busca avaliar a escola de forma global

contemplando os vários elementos que a constituem em função do Projeto Político

Pedagógico, ocorre por meio de mecanismos criados pela própria escola.

Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorre anualmente, preferencialmente no fim do

ano letivo, e subsidia a organização do Plano de Trabalho Docente desta escola no ano

subseqüente.

Page 35: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Seção XII

Da distribuição da turmas

Art. 168 Regulamentar o processo de distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do

Saber.

Art 169 A distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber far-se-á com observância

das normas e diretrizes contidas neste regimento.

I ocupantes de cargo efetivo, quer ele municipal ou estadual, enquanto permanecer o

convenio;

II contratados por Regime Especial.

Art 170 Para a distribuição de aulas será considerada a carga horária disponível no estabelecimento,

geradas para o ano letivo a que se refere conforme determinação da SMED (Secretaria

Municipal de Educação).

Art 171 considera-se jornada de trabalho dos professores a carga horária de 20 horas, sendo destas

4 horas-atividade, que deverão ser cumpridas em um único turno, salvo autorização

expressa pela SMED.

Art 172 distribuição de aulas na Escola Especial Municipal Ilha do Saber, aos ocupantes de cargos

efetivos:

§ 1°. - Professor efetivo lotado no estabelecimento:

I Modalidade de concurso em Educação Especial

II Outras modalidades de ensino com formação em Educação Especial.

§ 2°. – Maior tempo de serviço no estabelecimento desde sua ultima apresentação:

I toda vez que o professor se ausentar do estabelecimento por mais de seis meses,

terá o seu tempo de serviço zerado, junto ao estabelecimento de ensino, salvo quando a

serviço da SMED;

§ 3°. – Formação:

I Ensino Superior;

II Pós Graduação em Educação Especial;

III Adicional em Educação Especial;

IV Magistério com adicional.

§ 4°. – Mais idoso.

Art 173 para que se cumpra o acima citado deverá ser feito no estabelecimento um controle, através

de Livro Ata , onde conste toda a movimentação dos professores, este livro deverá conter

data de apresentação no estabelecimento, formação a que autarquia pertence

(municipal/estadual), datas em que permutou, licença sem remuneração, saída para outro

estabelecimento de ensino;

Art 174 Deverá ficar resguardado vagas em turnos diferentes aos professores de dois padrões, salvo

quando for excedente;

Page 36: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art 175 Os professores a partir de 2010, ou seja, primeira distribuição sob estes critérios, terão seu

turno garantido;

Art 176 A alteração de turno poderá ocorrer conforme demanda, devendo seguir os mesmos critérios

de distribuição;

Art. 177 Uma vez alterado o turno o professor fixará o atual turno mas permanecerá sua classificação

de distribuição;

Art 178 em caso haver excedentes no estabelecimento deverá observar na distribuição das ultimas

turmas, se o excedente não será um professor conveniado (Estado), se for o caso, o

mesmo terá direito a turma, visto que no município não há outra escola conveniada. Os

excedentes serão colocados à disposição da SMED. Caso o professor na sua hora de

escolher abra mão da vaga do seu concurso, não terá direito a arrependimentos, exceto

se ficar em aberto estas vagas no final da distribuição

Art 179 Para as vagas de pedagogos poderão concorrer os professores concursados para tal, e no

desinteresse destes a qualquer outro desde que formado em Pedagogia e com

Especialização em Educação Especial;

Art 180 Para as vagas das aulas “especiais’ (dança, teatro, música, etc) todos os professores

poderão concorrer, exceto os de Educação Física que deverá ser exercida por professor

habilitado nesta área.

Art 181 O professor não poderá escolher por mais de dois anos consecutivos a mesma turma,

entenda-se por mesma turma mais de 50% dos mesmos alunos, exceto se ficar em aberto

esta vaga no final da distribuição.

Art 182 No caso das aulas especiais o artigo 181 não terá efeito, visto que, o atendimento é

realizado para 100% dos alunos.

Art 183 Aos professores contratados por Regime Especial, serão disponibilizadas as vagas desde

que observadas a sua formação em Educação Especial.

Art 184 Para desempate na escolha, deverá se observar os seguinte critérios:

§ 1°. – Formação:

I Ensino Superior;

II Pós Graduação em Educação Especial;

III Adicional em Educação Especial;

IV Magistério com adicional;

V Mais idoso.

TÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE

Page 37: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

PEDAGÓGICA E DIREÇÃO

Seção I

Dos Direitos

Art. 185 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados

para os professores QPM e QUP pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do

Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 07/76, Processo de

Seleção Simplificado – PSS, professores do quadro próprio municipal e para os professores

contratados pelo regime CLT , são garantidos os seguintes direitos:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no

desempenho de suas funções;

II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola,

Regimento Escolar e Regulamentos Internos;

III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos,

tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional, desde que autorizados

pela direção e ou SMED;

IV. propor aos diversos setores desta escola ações que viabilizem um melhor

funcionamento das atividades;

V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das

possibilidades desta escola;

VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da

avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de

trabalho desta escola;

VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais desta escola para o

desenvolvimento de suas atividades;

VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho

Escolar;

IX. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) da Escola;

X. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações

relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura

Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;

XI. Respeitar as modificações referentes ao espaço físico e estrutura e funcionamento

aprovadas pelo Conselho Escolar;

XII. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II

Dos Deveres

Page 38: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 186 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas neste Regimento

Escolar, compete:

I. possibilitar que esta escola cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;

II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de

igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno nesta escola;

III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola,

em atendimento ao disposto neste Regimento Escolar;

IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade;

V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu

segmento;

VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico desta Escola, no que

lhe couber;

VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das

ações cabíveis;

X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;

XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico nesta escola;

XII. informar pais ou responsáveis sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos

no decorrer do ano letivo;

XIII. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

XIV. ser assíduo, comparecendo pontualmente a esta escola nas horas efetivas de

trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo

coletivo da mesma;

XV. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XVI. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XVII. cumprir as disposições deste Regimento Escolar.

XVIII. Comparecer com vestuário adequado a função ou uniforme de acordo com o

estabelecido.

Parágrafo Único - A equipe pedagógica acompanha o trabalho docente, quando das

reposições de conteúdos e carga horária aos discentes.

Seção III

Das Proibições

Art. 187 Ao docente e a direção é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

Page 39: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

II. ministrar, sob qualquer pretexto, atendimento especializado remunerado a alunos

desta escola;

III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;

IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações

constrangedoras;

V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento

ou material pertencente a esta escola;

VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;

VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento desta escola, durante o período de

trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;

VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;

IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas

telefônicas;

X. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome desta escola, sem prévia autorização da direção e/ou do

Conselho Escolar;

XI. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da

direção;

XII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de

substâncias químicas tóxicas;

XIII. fumar nas dependências desta escola, conforme legislação em vigor.

Art. 188 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados

ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE DE AGENTE DE EXECUÇÃO,

AGENTE DE APOIO E INSTRUTOR

Seção I

Dos Direitos

Art. 189 A equipe de agente de execução, agente de apoio e instrutor, além dos direitos que lhes

são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no

desempenho de suas funções;

Page 40: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais desta escola,

necessários ao exercício de suas funções;

III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político- Pedagógico desta

escola;

IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto

Político-Pedagógico desta escola;

V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades desta

escola;

VI. sugerir aos diversos setores de serviços desta escola ações que viabilizem um

melhor funcionamento de suas atividades pedagógicas, recreativas, culturais e

esportivas;

VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho

Escolar;

VIII. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) desta escola.

Seção II

Dos Deveres

Art. 190 Além das outras atribuições legais, compete:

I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;

II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e

faltas eventuais;

III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que esta escola cumpra sua função;

IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de

igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno nesta escola;

V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;

VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do

processo de trabalho escolar;

VII. colaborar na realização dos eventos que esta escola proporcionar, para os quais for

convocado;

VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu

segmento;

IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;

X. colaborar com as atividades de articulação deste estabelecimento com as famílias e a

comunidade;

XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;

Page 41: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

XII. tomar conhecimento das disposições contidas neste Regimento Escolar;

XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no seu

âmbito de ação.

XIV. Comparecer com vestuário adequado a função ou uniforme de acordo com o

estabelecido.

Seção III

Das Proibições

Art. 191 À equipe de agente de execução, agente de apoio e instrutor é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o

andamento geral da Escola;

II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente da Escola, sem a devida

permissão do órgão competente;

III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

qualquer membro da comunidade escolar;

IV. ausentar-se da Escola no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor

competente;

V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações

constrangedoras;

VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento da Escola durante o período de

trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;

VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;

VIII. Utilizar-se em sala de aula ou oficina de aparelhos sonoros e celulares, recebendo e

fazendo chamadas telefônicas;

IX. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

X. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome desta escola, por

qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho

Escolar;

XI. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, que envolvam o nome da Escola, sem a prévia autorização da

direção;

XII. comparecer ao trabalho e aos eventos da Escola embriagado ou com sintomas de

ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIII. fumar nas dependências da Escola, conforme legislação em vigor.

Art. 192 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados,

ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Page 42: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

CAPÍTULO III

DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS DA ETAPA

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Seção I

Dos Direitos

Art. 193 Os alunos da Educação Infantil atendidos por esta escola têm assegurado:

I. o respeito a sua condição de criança entendida como sujeito de direitos;

II. a um atendimento pedagógico de qualidade que respeita a unidade entre o cuidado e

a educação;

III. ter seu processo educativo acompanhado pela ação conjunta família-escola;

IV. de participar de um processo de ensino-aprendizagem voltado ao pleno

desenvolvimento social, afetivo, cognitivo e motor;

V. de expressar sentimentos, vivências e opiniões;

VI. de brincar e receber cuidados especiais;

VII. de relacionar-se com outras criança e com adultos aprendendo os princípios da

convivência pacifica e do valor do trabalho coletivo;

VIII. acompanhamento pedagógico individualizado que incentive, valorize e registre as

aprendizagens conquistadas;

IX. alimentação leve e saudável como complemento da programação diária.

Seção II

Dos Deveres

Art. 194 Faz parte do processo educativo aprender a socializar-se com outras pessoas de forma

responsável e solidária, organizam-se em função dos trabalhos realizados com seus

parceiros e aprender a respeitar limites para o bem estar coletivo.

Art.. 195 Constituem aspectos do processo educativo:

I. respeitar as regras de convivência estabelecidas pelo grupo de crianças e adultos

envolvidos no processo ensino-aprendizagem com base nos princípios de

solidariedade e trabalho cooperativo;

II. inserir-se ativamente no processo ensino-aprendizagem buscando desenvolver

ações responsáveis, autônomas e disciplinadas em função da natureza das

atividades educativas realizadas;

III. compreender os limites estabelecidos pelo grupo reconsiderando atitudes e ações

não condizentes ao tratamento respeitoso para com as pessoa com quem se

relacionam.

Page 43: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Parágrafo Único. O desenvolvimento destas responsabilidades necessita de ações

partilhadas entre escola e família.

Seção III

Orientações

Art. 196 O aluno de Educação Infantil desta escola, que infringir as regras de convivência será

orientado por parte do Professor, Direção e Coordenação.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS DAS

ETAPAS DE ENSINO FUNDAMENTAL , EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ALFABETIZAÇÃO DE

JOVENS E ADULTOS

Seção I

Dos Direitos

Art. 197 Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos legais:

I. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s)

Regulamento(s) Interno(s) desta escola no ato da matrícula;

II. ter assegurado que a Escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e

aprendizagem;

III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e

permanência na Escola;

IV. respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V. solicitar orientação dos diversos setores desta Escola;

VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais desta escola,

de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;

VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de

suas funções;

X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular da

Escola;

XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do

Projeto Político-Pedagógico da Escola, regimento Escolar e regulamento Interno ;

XII. ser informado sobre a Avaliação desta escola de ensino;

XIII. tomar conhecimento do seu desenvolvimento escolar e de sua freqüência, no

decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

Page 44: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

XIV. requerer transferência através dos pais ou responsáveis.

XV. ter assegurado as aulas quando da ausência do professor responsável;

XVI. sugerir, aos diversos setores de serviços desta escola, ações que viabilizem melhor

funcionamento das atividades pedagógicas, recreativas, culturais e esportivas;

XVII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar;

XVIII. participar da representação de alunos como auto-defensores;

Seção II

Dos Deveres

Art. 198 São deveres dos alunos:

I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III. atender às determinações dos diversos setores da Escola, nos respectivos âmbitos

de competência;

IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas na

Escola;

V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu

segmento;

VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio deste

estabelecimento, quando comprovada a sua autoria;

VIII. cumprir as ações disciplinares da Escola;

IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao

desenvolvimento das atividades escolares;

X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais,

sempre que lhe for solicitado;

XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;

XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;

XIV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

XV. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, para poder entrar após o horário de

início das aulas;

XVI. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, em caso de

falta às aulas;

XVII. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-

se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu

deslocamento;

XVIII. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios

estabelecidos;

XIX. cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber.

Page 45: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Seção III

Das Proibições

Art. 199 Ao aluno é vedado:

I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das

atividades escolares;

II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo

pedagógico;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento

ou material pertencente a Escola ;

IV. trazer para a Escola material de natureza estranha ao estudo;

V. ausentar-se da Escola sem prévia autorização do órgão competente, pais ou

responsáveis;

VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente,

pessoas estranhas ao funcionamento da Escola;

VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente

colegas, professores e demais funcionários da Escola;

VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a

situações constrangedoras;

IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências da Escola;

XI. fumar nas dependências da Escola , conforme legislação em vigor;

XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de

substâncias químicas tóxicas;

XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao

processo ensino e aprendizagem;

XIV. danificar os bens patrimoniais desta escola ou pertences de seus colegas,

funcionários e professores;

XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a

segurança das pessoas;

XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem;

XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou

indiretamente o nome da Escola, sem prévia autorização da direção e/ou do

Conselho Escolar.

Page 46: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Seção IV

Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art. 200 O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas neste

Regimento Escolar fica sujeito às seguintes ações:

I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e

direção;

II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno;

III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;

IV. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de

compromisso;

V. no caso de faltas excessivas, sem justificativas, após esgotadas as possibilidades no

âmbito da Escola, inclusive do Conselho Escolar, é encaminhado através da Ficha de

Comunicação do Aluno Ausente – FICA, ao Conselho Tutelar, quando criança ou

adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art. 201 Todas as ações disciplinares previstas neste Regimento Escolar são devidamente

registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para

ciência das ações tomadas.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS

DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Seção I

Dos Direitos

Art. 202 Constituem direitos dos pais ou responsáveis:

I. receber um atendimento educacional de qualidade direcionada a criança sob sua

guarda;

II. participar dos momentos destinados a organização do processo educativo que

envolva a ação partilhada entre escola e comunidade;

III. acompanhar e auxiliar no desenvolvimento afetivo intelectual da criança sob sua

guarda;

IV. solicitar esclarecimentos sob a natureza do trabalho educativo desenvolvido na

Escola sempre que considerar necessário;

V. articular formas de participação junto a escola o elegendo representantes para

desenvolver ações coletivas, que contribuam para a qualidade do processo educativo

e para o relacionamento solidário entre família-escola;

Seção II

Dos Deveres

Page 47: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 203 Constituem deveres dos pais ou responsáveis:

I. assistir e educar a criança sob sua guarda, buscando o desenvolvimento e

completando a ação da família e a interação entre as duas instâncias.

II. participar da vida escolar, exercendo os direitos garantidos nesse regimento;

III. informar a escola situações especificas que possam interferir no cuidado-educação

das crianças tais como: dificuldades sócio-econômicas, aspectos afetivos, familiares

e psicológicos;

IV. comunicar a direção sobre a necessidade de cuidado especiais afim de preservar a

integridade física e biológica da criança que requeira cuidados especiais e

providências necessárias a um ambiente escolar seguro;

V. respeitar os acordos firmados entre o estabelecimento e famílias relativos ao contrato

para efetivação da matricula e ao projeto político pedagógico.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DO ENSINO

FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – INICIAL E CONTINUADA E ALFABETIZAÇÃO

DE JOVENS E ADULTOS

Seção I

Dos Direitos

Art. 204 Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm

ainda as seguintes prerrogativas:

I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo

educacional desenvolvido na escola;

II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-

Pedagógico da Escola;

III. sugerir, aos diversos setores da Escola que viabilizem melhor funcionamento das

atividades;

IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da Escola e das disposições

contidas neste Regimento;

V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação da Escola;

VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e desenvolvimento

escolar obtido pelo aluno;

VII. ter acesso ao Calendário Escolar;

VIII. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

IX. contestar critérios avaliativos;

Page 48: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

X. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a

permanência do aluno na escola;

XI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar

e associações afins;

XII. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

Seção II

Dos Deveres

Art. 205. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

I. matricular o aluno na escola, de acordo com a legislação vigente;

II. exigir que a escola cumpra a sua função;

III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV. assumir junto à esta escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação

educativa do aluno;

V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na escola;

VI. respeitar os horários estabelecidos por esta escola para o bom andamento das

atividades escolares;

VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno

;

VIII. identificar-se na secretaria desta escola, para que seja encaminhado ao setor

competente, o qual tomará as devidas providências;

IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo

desta escola, sempre que se fizer necessário;

X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força deste Regimento

Escolar, for membro inerente;

XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos

especializados solicitados por esta escola;

XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou

responsáveis para as quais for convocado;

XIV. cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no que lhe couber.

CAPÍTULO VII

Das Proibições

Art. 206 Aos pais ou responsáveis é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do

aluno pelo qual é responsável, no âmbito da Escola;

Page 49: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do

setor competente;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento

ou material pertencente a da Escola;

IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é

responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente

e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da

comunidade a situações constrangedoras;

VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou

indiretamente o nome da Escola, sem prévia autorização da direção e/ou do

Conselho Escolar ;

VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de

qualquer natureza, em nome da Escola sem a prévia autorização da direção;

VIII. comparecer a reuniões ou eventos desta escola embriagado ou com sintomas de

ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX. fumar nas dependências da Escola, conforme legislação em vigor.

Art. 207 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados,

ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa

envolvida, o mesmo é validado por assinaturas de testemunhas.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 208 A comunidade escolar deve acatar e respeitar o disposto neste Regimento Escolar,

apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação de

Paranaguá, mediante Ato Administrativo.

Art. 209 Este Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo

educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as

suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 210 Este Regimento Escolar pode ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo,

devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do

Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.

Art. 211 Todos os profissionais em exercício nesta escola, os alunos regularmente matriculados e

respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto neste Regimento

Escolar.

Art. 212 Os casos omissos neste Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se

necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Page 50: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

Art. 213 Este Regimento Escolar entrará em vigor no ano letivo subseqüente à sua homologação

pelo Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.

Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2009

Keller Maria Franco Ferraro Diretora Escolar Portaria: 083/09

LEGISLAÇÃO BÁSICA

1. ESFERA FEDERAL

� Constituição da República Federativa do Brasil

� Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre o tratamento excepcional para alunos portadores de afecções,

cuja vigência é mantida conforme Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 – ambos do CEB/CNE,

referentes ao regime de exercícios domiciliares;

� Lei nº 6.202/75 – atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios

domiciliares;

� Lei nº 7.716/89 – estabelece e define crimes de preconceitos de cor, raça, etnia ou

procedência nacional e religião;

Alterada pelas Leis:

� Lei nº 8.081/90

� Lei nº 9.459/97

� Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (utilizar sempre versão atualizada –

do mesmo ano da elaboração do Regimento);

� Lei nº 9.294/96 – dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros,

bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, termos do § 4º do art. 220

da Constituição Federal;

Alterada pelas Leis:

� Lei nº 10.167/00

� Lei nº 10.702/03;

� Lei nº 9.394/96 – LDBEN – estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (utilizar

sempre a versão atualizada);

Alterada pelas Leis:

� Lei nº 9.475/97 – dá nova redação ao art. 33, referente ao Ensino Religioso;

Page 51: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

� Lei nº 9.795/99 – dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação

Ambiental e dá outras providências;

� Lei nº 10.287/01 – acrescenta inciso VIII ao art. 12, referente às faltas dos alunos, acima de

cinqüenta por cento do percentual permitido em lei;

� 86Lei nº 10.639/03 – acrescenta artigos 26-A, 79-A e 79-B, referentes à inclusão, no currículo

oficial da rede de ensino, da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira’ e dá outras

providências;

� Lei nº 10.793/03 – dá nova redação ao §3º do art. 26, referente à Educação Física;

� Lei nº 11.114/05 – altera o art. 6º, referente à obrigatoriedade do início do Ensino

Fundamental aos seis anos de idade;

� Lei nº 11.274/06 – altera os artigos 29, 30, 32 e 87, dispondo sobre a duração de 9 (nove)

anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de

idade.

Decretos Federais

� Decreto-Lei nº 715/69 – abono de faltas ao aluno em serviço militar;

� Decreto nº 4.281/02 – regulamenta a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de

Educação Ambiental;

� Decreto nº 3.492/04 – institui Ação de Inserção do Adolescente, na condição de aprendiz.

Resoluções Federais

� REsolução nº 02/98, referente à denominação da disciplina de Educação Artística para Artes;

� Resolução Nº 01/02, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do

Campo;

� Resolução nº 01/04 – CNE/CEB – normas complementares à educação referente às relações

Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

� Resolução nº 01/06 – CNE/CEB – altera alínea “b” do inciso IV do art. 3º da da Resolução

CNE/CEB nº 2/98, referente à denominação da disciplina de Educação Artística para Artes.

Pareceres Federais

� Parecer nº 04/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – do Ensino Fundamental;

� Parecer nº 15/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – do Ensino Médio;

� Parecer nº 22/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – da Educação Infantil;

� Parecer nº 04/00 – CNE – Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil;

� Parecer nº 11/00 – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – da EJA;

� Parecer nº 17/01 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN – para Educação

Especial;

� Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 – ambos do CNE/CEB – trata das circunstâncias de alunos

impossibilitados de freqüentar as aulas com direito ao regime de atendimento domiciliar

instituído pela Lei Federal nº 1.044/69;

� Parecer nº 03/04 – CNE/CP – DCN para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o

ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

Page 52: Regimento Escolar 2011 (versão preliminar)

� Parecer nº 24/04 – CNE – estabelece normas nacionais para ampliação do Ensino

Fundamental para 9 (nove) anos de duração;

� Parecer nº 06/05 – CNE/CEB – reexame do Parecer do CNE/CEB nº 24/04, que visa o

estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9

(nove) anos de duração;

� Parecer nº 18/05 – CNE/CEB – orientação para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de

idade no Ensino Fundamental obrigatório em atendimento à Lei nº 11.114/05, que altera a

LDBEN nº 9.394/96;

� Parecer nº 03/06 – CNE/CEB – consta da Resolução nº 02/98 – CNE/CEB, sobre regras na

estruturação do Regimento Escolar;

� Parecer nº 38/06 – CNE/CEB – inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia

no Currículo do Ensino Médio;

� Parecer nº 39/06 – CNE/CEB – consulta sobre situação relativa à matrícula de crianças de 6

(seis) anos no Ensino Fundamental;

� Parecer nº 41/06 – CNE/CEB – consulta sobre interpretação correta das alterações

promovidas na Lei nº 9.394/96, pelas leis nº 11.114/05 e nº 11.274/06.

2. ESFERA ESTADUAL

Leis Estaduais

Constituição Estadual do Paraná

� Lei nº 7.962/84 – proíbe a cobrança de taxas e contribuições nos estabelecimentos de ensino

da rede estadual e adota outras providências;raº 03/06 – CEE – a implantação do Esino

Fundamental de 9 (nove) anos de duração;

� Deliberação nº 04/06 – CEE – Normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais

– DCN para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura

Afro-Brasileira e Africana;

� Deliberação nº 05/06 – CEE – Orientação para a implantação do Ensino Fundamental de 9

(nove) anos;

� Deliberação nº 06/06 – CEE – Normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais

– DCN para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz

Curricular do Ensino Médio;

� Deliberação nº 07/06 – CEE – inclusão dos conteúdos de História do Paraná no Currículo da

Educação Básica;

� Deliberação nº 08/06 – CEE – alteração da Deliberação nº 02/05 – CEE;

� Deliberação nº 09/06 – CEE – normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais

da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Especialização Técnica de Nível

Médio;

� Deliberação nº 02/07 – CEE – alteração do art. 12 da Deliberação nº 03/06 – CEE;

� Deliberação nº 03/07 – CEE – normas complementares para a implementação do Ensino

Fundamental de 9 (nove) anos.