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BUREAU VERITAS CERTIFICATION
INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE COMPONENTES
AUTOMOTIVOS
Ref.: IT- 562C - BR
Emissão: 07/02/2014
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COPYRIGHT, 2013, Bureau Veritas Certification
SUMÁRIO
1. HISTÓRICO DE MUDANÇAS .............................................................................................................. 3
2. ESCOPO........................ ....................................................................................................................... 4
3. MANUTENÇÃO..................................................................................................................................... 4
4. REFERÊNCIAS ..................................................................................................................................... 4
5. SIGLAS E DEFINIÇÕES ....................................................................................................................... 9
6. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORES ................................................................................ 21
7. CONDIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 21
8. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE......................................................................... 22
9. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO ...................................................................................................... 27
10 TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES ................................................................................................ 50
11. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE .................... 50
12. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ........................................................................................ 52
13. PENALIDADES ................................................................................................................................... 53
14. USO DE LABORATÓRIO DE ENSAIO .............................................................................................. 53
15 ATIVIDADES EXECUTADAS POR ORGANISMOS ESTRANGEIROS ............................................ 54
16. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO ........................................................................................... 54
17 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO .............................................................................. 55
18 OBRIGAÇÕES PARA FORNECEDORES DE MATERIAIS DE ATRITO DESTINADOS AO USO EM FREIOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES. ........................................................... 55
ANEXO A – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE ........................................................... 56
19 MEMORIAIS DESCRITIVO PARA COMPONENTES AUTOMOTIVOS ........................................... 59
ANEXO B – MEMORIAL DESCRITIVO PARA AMORTECEDORES DA SUSPENSÃO....................... 59
ANEXO C – MEMORIAL DESCRITIVO BOMBA ELÉTRICA DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DO CICLO OTTO ................................................................................................................................ 60
ANEXO D – MEMORIAL DESCRITIVO PARA BUZINA OU EQUIPAMENTO SIMILAR UTILIZADO EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES .................................................................................. 61
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ANEXO E – MEMORIAL DESCRITIVO PARA PISTÕES DE LIGA LEVE DE ALUMÍNIO, PINOS E ANÉIS DE TRAVA (RETENÇÃO) ...................................................................................................... 62
ANEXO F – MEMORIAL DESCRITIVO PARA ANÉIS DE PISTÃO ....................................................... 63
ANEXO G – MEMORIAL DESCRITIVO PARA BRONZINAS ................................................................ 64
ANEXO H – MEMORIAL DESCRITIVO PARA LÂMPADAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS ....... 65
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO PARA BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ................................................................................................................................ 66
ANEXO J – MEMORIAL DESCRITIVO PARA TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS ................................................................................ 67
ANEXO K – MEMORIAL DESCRITIVO PARA MATERIAIS DE ATRITO PARA FREIOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES .................................................................................. 68
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1. HISTÓRICO DE MUDANÇAS
PÁGINA
SUMÁRIO DE MUDANÇA DATA ELABORADO APROVADO
Todas Primeira Emissão 08/08/2011 Marcelo Velenosi Paulo Facchini
Todas Revisão Geral em adequação aos re-quisitos das portarias Inmetro n°s 275/2012, 239/2012 e 299/2012
14/12/2012 João R.M.Maino Paulo Facchini
Todas Revisão Geral em adequação aos re-
quisitos das portarias Inmetro n°s 247/2013, 268/2013 e 16/2013.
20/12/2013 Felipe Meira Paulo Facchini
Várias Revisão Geral em adequação aos re-
quisitos das Portarias Inmetro n°s 55/2014 e 17/2014
04/02/2014 Felipe Meira Paulo Facchini
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2. ESCOPO
Esta instrução técnica tem por finalidade estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Con-formidade para Componentes Automotivos, com foco na segurança, através do mecanismo de certifica-ção compulsória, atendendo aos requisitos especificados nas normas técnicas de cada produto, visando reduzir acidentes em vias públicas. Esta atividade de certificação é realizada de acordo com o disposto no ISO/IEC Guia 65. Esta instrução técnica deve ser usada para a certificação do objeto, em associação com o procedimento GP01P-BR e as normas técnicas correspondentes.
3. MANUTENÇÃO
A responsabilidade pela manutenção e atualização deste Procedimento é do Coordenador Técnico da área e a aprovação é do Diretor de Certificação de Produto.
4. REFERÊNCIAS
GP01 P- BR Procedimento para Certificação de Produtos.
Instrução Normativa Ibama n.° 2, de 24 de março de 2011
Prorroga o prazo de declaração do Formulário de Pilhas e Baterias, que compõe o Relatório Anual de Atividades 2011, ano-base 2010, até 21 de junho de 2011.
Instrução Normativa Ibama n° 3, de 30 de março de 2010 (em revisão)
Institui os procedimentos complementares relativos ao con-trole, fiscalização, laudos físico-químicos e análises, neces-sários ao cumprimento da Resolução CONAMA n.º 401, de 4 de novembro de 2008.
Lei nº 12.305, 2/08/2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Portaria Inmetro n.°16, de 11 de janeiro de 2013
Determina mudanças na redação de parágrafos da Portaria Inmetro n° 301, de 21 de julho de 2011
Portaria Inmetro n.°17, de 10 de janeiro de 2014
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Materiais de Atrito Destinados ao Uso em Freios de Veículos Rodoviá-rios Automotores.
Portaria Inmetro n.°55, de 28 de janeiro de 2014
Aprovar e incluir o Anexo Específico X – Requisitos de Avali-ação da Conformidade para Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores na Portaria Inmetro n.º 301, de 21 de julho de 2011
Portaria Inmetro n.° 239, de 9 de maio de 2012
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Baterias Chumbo-ácido para Veículos Automotores e Motocicletas
Portaria Inmetro n.°247 de 3 de maio de 2013
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Termi-nais Axiais
Portaria Inmetro n.° 268 de 28 de maio de 2013
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais
Portaria Inmetro n.° 275, de 31 de maio de 2012
Determina mudanças na redação de parágrafos da Portaria Inmetro n° 301, de 21 de julho de 2011
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Portaria Inmetro n.° 299, de 14 de junho de 2012
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade de Ba-terias Chumbo-ácido para Veículos
Portaria n.º 301 de 21 de julho de 2.011 do INMETRO
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componen-tes Automotivos
Portaria Inmetro n.º 361, de 06 de setembro de 2011 ou sua sucessora
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP
Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010 ou sua sucessora
Aprova o procedimento para concessão, manutenção e re-novação do Registro de Objeto
Resolução n.º 04 de 02 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO)
Termo de referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC
Resolução Conama n.° 401/2008 Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio
Resolução Conama 424/2010 Revoga o parágrafo único do Art. 16 da Resolução n.° 401/2008
ABNT/ISO/IEC Guia 2: 1998 Normalização e Atividades Relacionadas – Vocabulário Geral
ABNT/ISO/IEC Guia 65: 1998 Requisitos gerais para organismos que operam sistemas de certificação de produtos
ABNT NBR IEC CISPR 25 Características de distúrbios de radiofrequência – Limites e métodos de medição para proteção de receptores embarcados
ABNT NBR IEC 60061 Base de lâmpadas, porta-lâmpadas, bem como gabaritos pa-ra controle de intercambialidade e segurança. Parte 1: Bases de lâmpadas.
ABNT NBR IEC 60809 Lâmpadas de filamento para veículos automotivos – Requisi-tos dimensionais, elétricos e luminosos
ABNT NBR IEC 60810 Lâmpadas para veículos automotivos – Requisitos de de-sempenho
ABNT NBR NM 87 Aço-carbono e ligados para construção mecânica – Designação e composição química
ABNT NBR NM 136 Tratamentos térmicos de aço – Terminologia e definição
ABNT NBR NM 334 Ensaios não destrutivos – líquidos penetrantes – Detecção de descontinuidades
ABNT NBR NM ISO 6506-1 Materiais metálicos – Ensaio de dureza Brinell Parte 1: Método de ensaio
ABNT NBR NM ISO 6507 (todas as partes) Materiais metálicos – Ensaio de dureza Vickers
ABNT NBR NM ISO 6508 (todas as partes) Materiais metálicos – Ensaio de dureza Rockwell
ABNT NBR 5505:1984
Veículos rodoviários automotores – Material de fricção para guarnição do freio de veículos rodoviários, industriais e simi-lares – Verificação da estabilidade do raio, a dilatação e ao crescimento.
ABNT NBR 5535 Buzinas para veículos rodoviários automotores - Requisitos acústicos
ABNT NBR 5536 Veículos rodoviários automotores – Ensaio acústico de buzina - Métodos de ensaio
ABNT NBR 5537:2002
Veículos rodoviários automotores – Guarnição do freio – Ve-rificação da resistência ao cisalhamento entre a guarnição e o suporte metálico para pastilhas de freios a disco e sapatas de freio a tambor.
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ABNT NBR 6067 Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados – Classificação, terminologia e definições
ABNT NBR 6080 Veículos rodoviários automotores - Sistema elétrico, eletrônico e iluminação – Buzina (terminologia)
ABNT NBR 7014 Buzinas para veículos rodoviários automotores- especificação
ABNT NBR 7023 Direção – Veículos rodoviários automotores
ABNT NBR 8094 Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina
ABNT NBR 8095 Material metálico revestido e não-revestido - Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada
ABNT NBR 9301:1986 Guarnição do freio – Determinação da Compressibilidade – Método de ensaio.
ABNT NBR 10097 Anéis de trava para furos seção retangular - Especificação
ABNT NBR 10753:1998
Guarnição do freio – Avaliação das características do mate-rial de fricção em bancada de ensaio tipo inercial (dinamô-metro), para freios de automóveis e camionetes de uso misto - Método de ensaio.
ABNT NBR 11299 Aço – Determinação da profundidade da descarbonetação
ABNT NBR 11568 Determinação do tamanho de grão de materiais metálicos – Procedimento
ABNT NBR 12895:1993 Verificação do desempenho das guarnições dos freios de serviço para veículos rodoviários, em bancada de ensaio tipo inercial (dinamômetro para freio) – procedimento.
ABNT NBR 13308 Veículos rodoviários automotores – Amortecedores da suspensão – Verificação de desempenho e durabilidade – Método de ensaio
ABNT NBR 13776 Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combi-nados – Classificação.
ABNT NBR 14958 – 1:2012
Veículos rodoviários automotores – Material de atrito – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para pastilhas de freio a disco destinadas ao uso em freios de veículos das categori-as M1, M2 e N1.
ABNT NBR 14958 – 2:2012 Veículos rodoviários automotores – Material de atrito – Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para lonas de freio a tambor destinadas ao uso em freios de veículos das catego-rias M1, M2 e N1.
ABNT NBR 14958 – 3:2012 Veículos rodoviários automotores – Material de atrito – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio para pastilhas de freio a disco destinadas ao uso em freios de veículos das categori-as M3, N2, N3, O3 e O4.
ABNT NBR 14958 – 4:2012 Veículos rodoviários automotores – Material de atrito – Parte 4: Requisitos e métodos de ensaio para lonas de freio a tambor destinadas ao uso em freios de veículos das catego-rias M3, N2, N3, O3 e O4.
ABNT NBR 15703 Veículos rodoviários automotores – Conjunto bomba de combustível para motores do ciclo Otto - Terminologia
ABNT NBR 15745 Baterias chumbo-ácido para veículos automotores - Terminologia
ABNT NBR 15754 Veículos rodoviários automotores - Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto - Requisitos técnicos
ABNT NBR 15830 Veículos rodoviários automotores — Amortecedor da suspensão — Classificação, terminologia e identificação
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ABNT NBR 15905 Motores de combustão interna de ignição por centelha – Pistões de liga leve de alumínio
ABNT NBR 15914 Baterias chumbo-ácido para uso em veículos automotores de quatro ou mais rodas - Requisitos e simbologia.
ABNT NBR 15916 Baterias chumbo-ácido para uso em motocicletas, triciclos e quadriciclos - Requisitos e simbologia.
ABNT NBR 15933 Anéis-trava – Arame de seção circular para pinos de pistões
ABNT NBR 15934 Motores de combustão interna de ignição por compressão (Diesel) – Pistões de liga leve de alumínio
ABNT NBR 15940 Baterias chumbo-ácido para uso em veículos rodoviários au-tomotores de quatro ou mais rodas - Especificação e méto-dos de ensaio.
ABNT NBR 15941 Baterias chumbo-ácido para uso em motocicletas, triciclos e quadriciclos – Especificação e métodos de ensaio.
ABNT NBR 16030 Ensaios não destrutíveis – Partículas magnéticas – Detecção de descontinuidades
ABNT NBR ISO 3547 -1 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 1: Dimen-sões
ABNT NBR ISO 3547-2 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 2: Dados de ensaio para diâmetros externo e interno
ABNT NBR ISO 3547 - 3 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 3: Furos, canais e mossas de lubrificação
ABNT NBR ISO 3547 - 4 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 4: Materiais
ABNT NBR ISO 3547 - 5 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 5: Checa-gem do diâmetro externo
ABNT NBR ISO 3547 - 6 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 6: Checa-gem do diâmetro interno
ABNT NBR ISO 3547 - 7 Bronzinas planas – Buchas conformadas – Parte 7: Medição da espessura de parede de buchas de parede fina
ABNT NBR ISO 3548 Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem flange – Tolerâncias, características de projeto e métodos de ensaio
ABNT NBR ISO 3548-2 Bronzinas planas – Bronzinas de paredes finas com ou sem flange – Parte 2: Medição da espessura de parede e da es-pessura do flange
ABNT NBR ISO 4287 Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Método do perfil – Termos, definições e parâmetros da rugosidade
ABNT NBR ISO 4288 Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Regras e procedimentos para avaliação de rugosidade
ABNT NBR ISO 4378-1 Mancais de deslizamento - Termos, definições e classifica-ção Parte 1: Projeto, materiais para mancais e suas proprie-dades
ABNT NBR ISO 4379 Bronzinas planas – Buchas em ligas de cobre
ABNT NBR ISO 4381 Bronzinas planas – Ligas fundidas de chumbo e estanho pa-ra bronzinas planas multicamada
ABNT NBR ISO 4382-1 Bronzinas planas – Ligas de cobre Parte 1: Ligas de cobre fundidas para bronzinas de parede grossa sólidas e de mul-ticamada
ABNT NBR ISO 4384 - 1 Bronzinas planas – Ensaio de dureza de metais de desliza-mento – Parte 1: Materiais compostos
ABNT NBR ISO 4384 - 2 Bronzinas planas – Ensaio de dureza de metais de desliza-mento – Parte 2: Materiais sólidos
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ABNT NBR ISO 6279 Bronzinas planas – Ligas de alumínio para bronzinas sólidas
ABNT NBR ISO 6524 Mancais de deslizamento - Bronzinas de paredes finas - Ins-peção do comprimento periférico
ABNT NBR ISO 6525 Mancais de deslizamento – Arruelas de encosto tipo anel fa-bricadas a partir de tiras – Dimensões e tolerâncias
ABNT NBR ISO 6526 Mancais de deslizamento – Semi–arruelas de encosto bime-tálicas estampadas – Características e tolerâncias
ABNT NBR ISO 6621-1 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 1: Vocabulário
ABNT NBR ISO 6621-2 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 2: Princípios de medição para inspeção
ABNT NBR ISO 6621-3 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 3: Especificações de material
ABNT NBR ISO 6621-4 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 4: Especificações gerais
ABNT NBR ISO 6621-5 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 5: Requisitos de qualidade
ABNT NBR ISO 6622-1 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 1: Anéis retangulares feitos de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6622-2 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 2: Anéis de pistão retangulares feitos de aço
ABNT NBR ISO 6623 Motores de combustão interna — Anéis de pistão — Anéis raspadores fabricados de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6624-1 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 1: Anéis trapezoidais fabricados de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6624-2 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 2: Anéis semitrapezoidais fabricados de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6624-3 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 3: Anéis trapezoidais fabricados de aço
ABNT NBR ISO 6624-4 Motores de combustão interna – Anéis de pistão Parte 4: Anéis semitrapezoidais fabricados de aço
ABNT NBR ISO 6625 Motores de combustão interna – Anéis de pistão – Anéis de controle de óleo
ABNT NBR ISO 6626 Motores de combustão interna — Anéis de pistão — Anéis de controle de óleo com mola helicoidal
ABNT NBR ISO 6626-2 Motores de combustão interna — Anéis de pistão Parte 2: Anéis de controle de óleo com mola helicoidal e altura redu-zida fabricados de ferro fundido
ABNT NBR ISO 6626-3 Motores de combustão interna - Anéis de pistão Parte 3: Anéis de controle de óleo com mola helicoidal fabricados de aço
ABNT NBR ISO 6627 Motores de combustão interna – Anéis de pistão – Anéis de controle de óleo de três peças – expansor / espaça-dor/segmento
ABNT NBR ISO 6892 Materiais metálicos - Ensaio de tração à temperatura ambiente
ABNT NBR ISO 12103-1 Veículos rodoviários automotores - Poeira de ensaio para avaliação de filtros – parte 1: Poeira de ensaio do Arizona
ABNT NBR ISO 12128 Bronzinas planas – Furos, canais e bolsas de lubrificação – Dimensões, tipos, designação e sua aplicação em buchas de deslizamento
ABNT NBR ISO 12302 Bronzinas planas – Características de qualidade – Controle estatístico do processo (CEP)
ABNT NBR ISO 12308 Bronzinas planas – Qualidade assegurada – Definições,
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aplicações e ensaio
ABNT NBR ISO 18669-1 Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 1: Especificações gerais
ABNT NBR ISO 18669-2 Motores de combustão interna – Pinos de pistão – Parte 2: Princípios de medição de inspeção
DIN 7178-1 System of cone tolerances and cone fits for conical work-pieces from C = 1 : 3 to 1 : 500 and lengths from 6 to 630 mm
EPA/600/R-93/116 Método para a Determinação do amianto em massa de ma-teriais de construção.
ISO 2639 Steels – Determination and verification of the depth of carburized and hardened cases
ISO 4382-2 Plain bearings - Copper alloys - Part 2 - Whought copper al-loys for solid plain bearings
ISO 4383 Plain bearings -- Multilayer materials for thin-walled plain bearings
ISO 6310:2009 Road Vehicles – Brake Linings - Compressive Strain Test Methods.
ISO 6312:2010 Road Vehicles – Brake Linings – Shear Test Procedure for Disc Brake Pads and Drum Brake Shoe Assemblies.
ISO 6506 (todas as partes) Metallic materials – Brinell hardness test
ISO 9934 (todas as partes) Non-destructive testing – Magnetic particle testing
ISO 12301 Plain bearings — Quality control techniques and inspection of geometrical and material quality characteristics
ISO 14104 Gears – Surface temper etch inspection after grinding
ISO 26867:2009 Road vehicles - Brake lining friction materials -- Friction be-haviour assessment for automotive brake systems.
NBR ISO TS 16949
Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos particulares para aplicação da ABNT NBR ISO 9001 para organizações de produção automotiva e peças de reposição pertinentes
SAE J 2975:2011 Measurement of Copper and Other Elements in Brake Fric-tion Materials.
SAE J 661:1997 Brake Linings Quality Test Procedure.
UN ECE R 90 Brake testing and certification service for replacement brake lining assemblies.
UN ECE R 13 Brake Systems.
5. SIGLAS E DEFINIÇÕES
5.1 SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica C10 Capacidade nominal no regime de 10 horas
C20 Capacidade nominal no regime de 20 horas
CCA Corrente de partida a frio Conama Conselho Nacional do Meio Ambiente dB Decibel DIN German Institute for Standardization EPA Enviromental Protection Agency dos Estados Unidos da América
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G Categoria de veículos fora-de-estrada
Ibama Instituto Brasileiro do Maio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade In-dustrial.
L Categoria de veículos automotores com menos de quatro rodas
M Categoria de veículos rodoviários que contém, pelo menos, qua-tro rodas, projetados e construídos para o transporte de passa-geiros
mfdd “Mean Fully Developed Deceleration” – (Desaceleração media)
M1 Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor
M2
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor, e que contenham uma massa máxima não superior a 5 t
M3
Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor, e que contenham uma massa máxima su-perior a 5 t
N Categoria de veículos automotores que contém, pelo menos, quatro rodas, projetados e construídos para o transporte de car-gas
N1 Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t
N2 Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t, porém não superior a 12 t
N3 Categoria de veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t
NBR Norma Brasileira NM Norma Mercosul O Categoria de reboques, incluindo semi-reboques
O1 Categoria de reboques com uma massa máxima não superior a 0,75 t
O2 Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 0,75 t porém superior á 3,5 t
O3 Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 3,5 t porém superior á 10 t
O4 Categoria de reboques com uma massa máxima superior a 10 t OCP Organismo de Certificação de Produto RC Reserva de capacidade RAC Requisitos de Avaliação da Conformidade RGCP Requisitos Gerais de Certificação de Produtos RTQ Regulamento Técnico da Qualidade SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. VENT Bateria chumbo-ácido que utiliza tecnologia do tipo ventilada
VRLA Bateria chumbo-ácido que utiliza tecnologia do tipo regulada por válvula
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5.2 DEFINIÇÕES
5.2.1 Automóveis Para fins deste documento, são denominados automóveis todos os veículos das categorias M e N, tanto para o transporte de passageiros, quanto para o transporte de cargas, de qualquer dimensão ou capaci-dade, de acordo com a norma ABNT NBR 13776. 5.2.2 Bateria ou acumulador elétrico chumbo-ácido para veículos automotores Dispositivo composto de um conjunto de células eletroquímicas que, quando carregadas eletricamente, apresentam composição primordial do material ativo de suas placas positivas como sendo o dióxido de chumbo (PbO2) e de suas placas negativas como sendo o chumbo metálico (Pb), e o eletrólito, uma solução aquosa de ácido sulfúrico (H2SO4) podendo ou não estar imobilizada na forma de gel ou absor-vida no separador. É destinada ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos de veículos automotores. Limitadas à tensão nominal de 12 Volts. 5.2.3 Bureau Veritas Certification Organismo de certificação acreditado pela CGCRE do Inmetro, de acordo com os critérios estabelecidos com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC. 5.2.4 Componente Automotivo É todo tipo de produto aplicável em veículos rodoviários automotores que possui vida útil. 5.2.5 Altura de encosto (crush) de bronzina Distância pela qual uma bronzina montada sob uma carga pré-determinada de ensaio em um bloco de checagem excede o comprimento semicircular definido pelo diâmetro interno do bloco de checagem 5.2.6 Amortecedor Dispositivo utilizado para reduzir ou amortecer oscilações da suspensão durante sua movimentação, com o objetivo de manter os pneus em contato com o solo para proporcionar maior estabilidade, conforto e segurança. 5.2.7 Anel de Pistão Mola circular metálica com tensão expansora pré-determinada, encaixada em uma canaleta de pistão, vedando contra o diferencial de pressão de gases ou líquidos entre as faces externa e lateral do anel, o diâmetro e canaleta do pistão e a parede do cilindro do motor respectivamente. 5.2.7.1 Anel de pistão de uma só peça Anel de pistão formado a partir de uma só peça que se destina à instalação em uma canaleta simples. 5.2.7.2 Anel de pistão de múltiplas peças Anel de pistão compreendendo dois ou mais componentes que se destinam à instalação em uma canale-ta simples. 5.2.7.3 Anel de pistão de Compressão Anel de pistão cuja finalidade principal é evitar o vazamento de gás pelo pistão. 5.2.7.4 Anel de pistão de Óleo Anel de pistão com fendas de retorno de óleo ou equivalente, cuja finalidade principal é controlar a espessura do filme (película) de óleo da parede do cilindro. 5.2.7.5 Anel de pistão de Óleo com Fendas Anel de óleo com fendas e faces laterais paralelas e duas superfícies de contato. Devido às superfícies de contato estreitas deste tipo de anel, produz-se uma alta pressão de contato.
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5.2.7.6 Anel de pistão de Óleo de Chanfros Simétricos Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas nas suas arestas externas. As arestas externas de ambas as superfícies de contato são chanfradas com o objetivo de atingir aumento adicional da pressão de contato e, portanto, um melhor efeito de raspagem do óleo. 5.2.7.7 Anel de pistão de Óleo de Chanfros Paralelos Anel de óleo com fendas com superfícies chanfradas em suas arestas ascendentes. 5.2.7.8 Anel de pistão Retangular Anel de compressão com uma seção transversal retangular, cuja forma geometricamente simples ofere-ce vedação adequada sob condições de operação normal do motor. 5.2.7.9 Anel de pistão Trapezoidal Anel de compressão com ambos os lados cônicos. É utilizado em casos onde está previsto aprisiona-mento. Devido a sua forma de cunha, qualquer movimento radial do anel alterará sua folga axial e então minimizará o acúmulo de resíduos de combustão. 5.2.7.10 Anel de pistão Semitrapezoidal Anel de compressão com uma face lateral cônica apenas. Geralmente a face lateral cônica é aquela de frente para câmara de combustão. 5.2.7.11 Anel de pistão Raspador (stepped) Anel com um rebaixo de forma retangular na aresta externa inferior para raspar o óleo da parede do cilindro. Também pode atuar como um anel de compressão. 5.2.7.12 Anel de pistão Raspador “Napier” (rebaixado) Anel raspador com rebaixo raiado 5.2.8 Anel de Trava (Retenção) É aquele componente de aplicação automotiva que retêm componentes montados em furos, têm con-formação excêntrica e são fixados por efeito de mola em ranhuras nos furos, sendo adequados para limitar movimentos decorrentes de forças axiais. 5.2.9 Bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto Motor elétrico acoplado a um dispositivo de bombeamento, responsável por gerar um fluxo de combustí-vel para o sistema de alimentação do veículo, de acordo com a pressão determinada por este sistema. 5.2.10 Bronzina Componente mecânico que protege contra o desgaste provocado pela fricção entre componentes mó-veis. 5.2.10.1 Bronzina plana Bronzina na qual o tipo de movimento relativo é o deslizamento 5.2.11 Buzina Dispositivo de sinalização utilizado em veículos rodoviários automotores, destinado a produzir um som para efeito de advertência. 5.2.12 Conformabilidade Capacidade de um material de deslizamento de adaptar-se a distorções geométricas de eixos e aloja-mentos 5.2.13 Decibel É uma medida da razão entre duas quantidades que permite definir nível de intensidade sonora.
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5.2.14 Embedabilidade (capacidade de retenção) Capacidade de um material de deslizamento em reter contaminantes de partículas duras 5.2.15 Ensaio de Durabilidade de Amortecedores Ensaio que avalia a vida útil dos amortecedores, através de uma simulação (em máquinas especiais para tal fim) das condições reais de trabalho. “*Nota: Para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t o ensaio de durabilidade deve ser conforme ao item “Ensaio de durabilidade para amortecedores de ôni-bus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5t”.” (N.R.) 5.2.16 Ensaio de Resistência à Corrosão de Amortecedores Ensaio que avalia a resistência à corrosão de todos os tipos de amortecedores, após os ensaios de névoa salina e câmara úmida. 5.2.17 Ensaio de Câmara Úmida Ensaio realizado em uma câmara fechada, para estanqueidade do vapor, e com controle de temperatura. 5.2.18 Ensaio de Névoa Salina (Corrosão) Ensaio realizado em ambiente com uma solução de cloreto de sódio, pulverizada continuamente como um material atacante. 5.2.19 Ensaio de Resistência à Tração do Conjunto Amortecedor Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência à tração do conjunto amortecedor. 5.2.20 Ensaio de Resistência da Fixação do Assento de Mola de Amortecedor Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido de resistência de fixação do assento de mola. 5.2.21 Ensaio de Verificação de Bloqueio Hidráulico de Amortecedor Ensaio que verifica a ocorrência de bloqueio hidráulico. 5.2.22 Ensaio para Homologação de Haste de Amortecedor Ensaio que verifica o desempenho mínimo requerido para hastes de amortecedores. 5.2.23 Família de Amortecedor Convencional Amortecedor que não tem função estrutural na suspensão do veículo. Nota: para os amortecedores traseiros de motocicleta, é comum que tenham mola externa ao corpo da peça. 5.2.24 Família de Amortecedor Estrutural Amortecedor que é parte integral do sistema de suspensão e rígido o suficiente para resistir às forças laterais, elevadas nas situações dinâmicas de curvas, aceleração e frenagem. Nota: este amortecedor é geralmente utilizado nas suspensões dianteiras nos veículos 5.2.25 Família de Amortecedor Semi-estrutural Amortecedor que possui características tanto do amortecedor convencional, como do amortecedor estrutural. Ele é parte integrante do sistema de suspensão, porém com menor resistência às forças laterais. 5.2.26 Família de Amortecedor tipo Cartucho Amortecedor que, quando montado na carcaça da suspensão, transforma-se em um amortecedor estru-tural.
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5.2.27 Família de anel de pistão Classe 1 É constituída por anéis com diâmetro menor ou igual à 65 mm. 5.2.28 Família de anel de pistão Classe 2 É constituída por anéis com diâmetro maior que 65 e menor ou igual à 105 mm. 5.2.29 Família de anel de pistão Classe 3 É constituída por anéis com diâmetro maior 105 mm. 5.2.30 Família de Anel de Trava de Seção Circular É constituída por anéis de trava com seção de área circular. 5.2.31 Família de Anel de Trava Seção Retangular É constituída por anéis de trava com seção de área retangular.
5.2.32 Famílias de baterias ou acumuladores de chumbo-ácido As famílias de baterias para veículos automotores se caracterizam por tipo de tecnologia e faixa de capacidade nominal (Ah). 5.2.32.1 Faixas de capacidade nominal para baterias As faixas de capacidade nominal (Ah) para cada família de baterias estão definidas nas Tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1 - Veículos automóveis de quatro ou mais rodas (exceto quadriciclos)
Categorias M e N
VENT Faixas de capacidade (Ah) VRLA Faixas de capacidade (Ah) Família 1 Até 50 Família 5 Até 50 Família 2 > 50 a 60 Família 6 > 50 a 60 Família 3 > 65 a 95 Família 7 > 65 a 95 Família 4 Acima de 95 Família 8 Acima de 95
Tabela 2 – Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos Categoria L
VENT Faixas de capacidade (Ah) VRLA Faixas de capacidade (Ah)
Família 1 Até 2,5 Família 5 Até 2,5 Família 2 > 2,5 a 5 Família 6 > 2,5 a 5 Família 3 > 5 a 10 Família 7 > 5 a 10 Família 4 Acima de 10 Família 8 Acima de 10
5.2.33 Família de bombas elétricas de combustível - bicombustível Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam com álcool etílico hidratado combustível, gasolina ou qualquer mistura destes. 5.2.34 Família de bombas elétricas de combustível – gasolina tipo C, conforme legislação vigente Contempla as bombas elétricas de combustível que funcionam somente com gasolina tipo C. 5.2.35 Família de bronzina plana de parede fina Família de bronzinas planas com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a geometria da bronzina é influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento.
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5.2.36 Família de bronzina plana de parede fina flangeada Família de bronzinas planas flangeadas em uma ou ambas extremidades, capaz de suportar uma carga nas direções axial e radial, com espessura de parede suficientemente pequena de maneira tal que a geometria da bronzina será influenciada por imperfeições geométricas do diâmetro interno do alojamento 5.2.37 Família de bronzina plana - bucha conformada (ou usinada) Família de bronzinas planas de formato cilíndrico fabricadas a partir de tubos ou com uma tira conforma-da com um material de camada única ou multicamadas. 5.2.38 Família de bronzina plana - arruela de encosto Família de placas anulares utilizada para receber esforços axiais em conjunto com uma bronzina plana 5.2.39 Família de buzina de funcionamento elétrico Buzina tipo corneta, caracol ou prato, acionada diretamente por corrente elétrica. 5.2.40 Família de buzina de funcionamento eletropneumático Buzina tipo corneta ou caracol, acionada através de fonte de ar comprimido integrante do sistema ou incorporada, fonte esta acionada eletricamente. 5.2.41 Família de buzina de funcionamento pneumático Buzina tipo corneta ou caracol, acionada somente por fonte de ar comprimido independente. 5.2.42 Família de lâmpadas de filamento Cada família corresponde à categoria de lâmpada de filamento, de acordo com a norma técnica ABNT NBR IEC 60809. 5.2.43 Família de lâmpadas miniatura Cada família corresponde à categoria de lâmpada miniatura, de acordo com a norma técnica ABNT NBR IEC 60983. 5.2.44 Família de Pino Classe 1 É constituída por pino(s) com diâmetro menor ou igual a 30 mm.
5.2.45 Família de Pino Classe 2 É constituída por pino(s) com diâmetro maior que 30 e menor ou igual a 60 mm. 5.2.46 Família de Pino Classe 3 É constituída por pino(s) com diâmetro maior que 60 mm. 5.2.47 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Otto É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual a 65 mm. 5.2.48 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Otto É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual a 105 mm. 5.2.49 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Otto É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 105 mm. 5.2.50 Família de Pistão Classe 1 Ciclo Diesel É constituída por pistão(ões) com diâmetro menor ou igual a 65 mm. 5.2.51 Família de Pistão Classe 2 Ciclo Diesel É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior que 65 e menor ou igual a 105 mm.
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5.2.52 Família de Pistão Classe 3 Ciclo Diesel É constituída por pistão(ões) com diâmetro maior 105 mm. 5.2.53 Força Lateral do Amortecedor Força aplicada perpendicularmente ao eixo longitudinal do amortecedor. 5.2.54 Lâmpada de filamento Lâmpada de filamento com bulbo incolor, se nenhuma outra cor for permitida pela correspondente folha de características da lâmpada 5.2.55 Lâmpada miniatura Lâmpadas halógenas e não halógenas, com tensão nominal até 30V e potência nominal até 25W, não inclusas na ABNT NBR IEC 60809 5.2.56 Materiais nocivos Materiais existentes nos componentes de bombas elétricas de combustível e buzinas, que não atendem à legislação vigente, como amianto, cádmio, metais pesados (mercúrio), entre outros. 5.2.57 Motocicletas Para fins deste documento, são denominadas motocicletas todos os veículos da categoria L, com duas ou três rodas e inclusive os quadriciclos, de acordo com a norma ABNT NBR 13776. 5.2.58 Pino de Pistão Componente cilíndrico de precisão que conecta o pistão à biela e que tem uma superfície periférica dura e lisa. 5.2.59 Pistão Peça de geometria cilíndrica, geralmente de ligas de alumínio, fechada na parte superior e aberta na parte inferior, composta por reentrâncias, ranhuras e furos, para alojamento de anéis e pinos, que se adapta perfeitamente ao diâmetro do cilindro do motor. 5.2.60 Tecnologia de baterias reguladas por válvulas (VRLA) Bateria chumbo-ácido selada que tem como princípio de funcionamento o ciclo do oxigênio, apresenta eletrólito imobilizado e dispõe de uma válvula reguladora para escape de gases, quando a sua pressão interna excede um valor predeterminado. 5.2.61 Tecnologia de bateria ventilada ou inundada (Vent) Bateria chumbo-ácido que apresenta seu eletrólito livremente distribuído, sendo provida de uma ou mais aberturas para escape dos gases produzidos. 5.2.62 Tensão nominal de bateria Valor utilizado para designar a tensão da bateria carregada. Para baterias chumbo – ácido este valor é de 2,0Volts por célula ou vaso. 5.2.63 Válvula de Alívio de bomba elétrica de combustível Válvula de segurança que tem a função de aliviar a pressão da bomba em casos de sobre pressão no sistema (válvula de shut-off). 5.2.64 Braços da direção Elementos da direção destinados a transmitir angularmente os esforços e movimentos entre o mecanismo da direção e as rodas direcionais do veículo. 5.2.64.1 Braço do mecanismo de direção (braço Pitman) Braço da direção fixado diretamente à árvore de saída do mecanismo da direção e que transmite esforço e movimento angular às barras da direção.
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5.2.64.2 Braço auxiliar de direção Braço da direção articulado à estrutura do veículo, com movimento paralelo ao do braço do mecanismo da direção, que tem a finalidade de posicionar as barras da direção e auxiliar a transmissão de esforço e movimento. 5.2.64.3 Braço intermediário de direção Braço da direção articulado à estrutura do veículo, que tem a finalidade de posicionar as barras da direção e transmitir esforço e movimento do braço do mecanismo da direção às barras da direção. 5.2.64.4 Braço da ponta do eixo veicular direcional Braço da direção fixado ou integrado à ponta do eixo veicular direcional. 5.2.64.5 Braço da barra do mecanismo de direção Braço da direção fixado a uma das pontas do eixo veicular direcional e ligado ao braço do mecanismo da direção através da barra do mecanismo da direção. Este braço também pode estar integrado ao braço da ponta do eixo veicular direcional. 5.2.65 Barras de direção Elementos do sistema de direção destinados a transmitir esforços e movimentos entre o mecanismo da direção e as rodas direcionais do veículo. 5.2.65.1 Barra de ligação da direção Barra do sistema de direção com pelo menos uma extremidade ligada diretamente ao braço da ponta do eixo veicular direcional. 5.2.65.2 Barra do mecanismo da direção Barra do sistema de direção com uma extremidade ligada ao braço do mecanismo da direção (braço Pitman) e a outra não ligada ao braço da ponta do eixo veicular direcional. 5.2.65.3 Barra central de direção Barra do sistema de direção que faz a conexão entre as barras de ligação da direção. 5.2.66 Categoria M Veículos rodoviários que contém, pelo menos, quatro rodas, projetados e construídos para o transporte de passageiros. 5.2.66.1 Categoria M1 Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor. 5.2.66.2 Categoria M2 Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor, e que contenham uma massa máxima não superior a 5 t. 5.2.66.3 Categoria M3 Veículos projetados e construídos para o transporte de passageiros, que tenham mais do que oito assentos, além do assento do condutor e que contenham uma massa máxima superior a 5 t. 5.2.67 Categoria N Veículos automotores que contém, pelo menos, quatro rodas, projetados e construídos para o transporte de cargas. 5.2.67.1 Categoria N1 Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima
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não superior a 3,5 t. 5.2.67.2 Categoria N2 Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 3,5 t, porém não superior a 12 t. 5.2.67.3 Categoria N3 Veículos projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima superior a 12 t. 5.2.68 Categoria O Reboques (incluindo semi-reboque). 5.2.68.1 Categoria O1 Reboques com uma massa máxima não superior a 0,75 t. 5.2.68.2 Categoria O2 Reboques com uma massa máxima superior a 0,75 t, porém não superior a 3,5 t. 5.2.68.3 Categoria O3 Reboques com uma massa máxima superior a 3,5 t, porém não superior a 10 t. 5.2.68.4 Categoria O4 Reboques com uma massa máxima superior a 10 t. 5.2.69 Categoria G Veículos fora-de-estrada. 5.2.70 Categoria L Veículos automotores com menos de quatro rodas. 5.2.71 Designação combinada O símbolo ―Gǁ deve ser combinado com o símbolo ―Mǁ ou ―Nǁ, quando apropriado para uso fora de estrada. 5.2.72 Terminal de direção e terminal axial - articulações de direção Elementos da direção que vinculam braços e barras permitindo a transmissão de esforço e movimento entre estes.As articulações da direção podem ser de lubrificação periódica ou permanente.
5.2.73 Assentamento Processo de aplicação de frenagens à baixa temperatura e pressão visando aumentar a área de contato entre o conjunto pastilha de freio e o disco de freio. 5.2.74 Carga de ensaio Peso do eixo do veículo carregado.
5.2.75 Conjunto de pastilha Componente do freio a disco, constituído de plaqueta metálica e guarnição do freio, que recebe a força de atuação do freio a disco. 5.2.76 Conjunto de lona Componente do freio a tambor, constituído pela sapata metálica e pela guarnição do freio, que recebe a força de atuação do freio a tambor.
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5.2.77 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Lonas de Freios de Veículos Leves Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona de freios), de mesma categoria do veículo leve (M1, M2, N1), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e lona) e mesma faixa de massa total do veículo, de acordo com a Tabela 5.2.77 As famílias de lonas de freio de veículos leves, para fins de avaliação, são indicadas a seguir. Família 1: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro até 185 mm e massa total até 1100 kg; Família 2: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro maior que 185 mm e até 200 mm, e massa total até 1490 kg; Família 3: veículos da categoria M1 com tambor de freio de diâmetro maior que 200 mm e até 230 mm, e massa total até 1850 kg; Família 4: veículos da categoria M2 com tambor de freio de diâmetro até 252 mm e massa total até 2250 kg; Família 5: veículos da categoria N1 com tambor de freio de diâmetro acima de 230 mm e até 280 mm, e massa total até 3030 kg; Família 6 – Veículos da categoria N1 com tambor de freio de diâmetro de 280 mm e até 295 mm, e com massa total até 3500 kg; Tabela 5.2.77 – Classificação de famílias para conjuntos lonas de freio de veículos leves
Famílias Categoria do veículo Massa total má-xima do veículo
(kg)
Diâmetro do tambor de freio
Família 1
M1
1100 Menor que 185mm
Família 2 1490 maior que 185 mm e até 200 mm
Família 3 1850 maior que 200 mm e até 230 mm
Família 4 M2 2250 maior que 230 mm e até 252 mm
Família 5 N1
3030 acima de 230 mm e até 280 mm
Família 6 3500 acima de 280 mm e até 295 mm
Família 5: veículos da categoria M1 com freio a disco aplicado ao eixo traseiro e massa total até 2035 kg; Família 6: veículos da categoria N1 com disco de freio ventilado ou sólido e com massa total até 2300 kg; Família 7: veículos da categoria M2 com freio a disco com massa total até 3500 kg. Tabela 5.2.77.1 - Classificação de famílias para conjuntos pastilha de freio de veículos leves
Famílias Categoria do veículo Aplicação Massa total máxima
do veículo (kg) Tipo do disco de freio
Família 1 M1
Eixo diantei-ro
1442 Sólido ou ventilado com di-âmetro até 240 mm
Família 2 M1 1820 Ventilado com diâmetro
maior que 240 mm e até 310 mm
Família 3 M1 2035 Sólido ou ventilado Família 4 N1 3020 Ventilado
Família 5 M1 Eixo traseiro 2035 Disco aplicado ao eixo tra-seiro
Família 6 N1 Eixo diantei-ro
2300 Sólido ou ventilado Família 7 M2 3500 Sólido ou ventilado
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5.2.78 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Lonas de Freios de Veículos Pesados Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto lona), de mesma categoria do veículo pesado (M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto tambor e lona, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou rebocado), de acordo com a Tabela Tabela 5.2.77. As famílias de lonas de freio de veículos pesados, para fins da avaliação, são indicadas a seguir. Família 1: veículos automotores equipados com freio a tambor hidráulico; Família 2: veículos automotores equipados com freio a tambor pneumático; Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) equipados com freio a tambor pneumático.
Tabela 5.2.78– Classificação de famílias para conjuntos lonas de freio de veículos pesados Famílias Categoria do veí-
culo Sistema de freio Tipo de veículo
Família 1 M3 Hidráulico Automotor Família 2 N2 , N3 Pneumático Automotor Família 3 O1, O2, O3, O4 Pneumático Rebocado
5.2.79 Família de Materiais de Atrito para Conjunto Pastilhas de Freios de Veículos Pesados Materiais de atrito para freios de mesmo tipo (conjunto pastilha), de mesma categoria do veículo pesado (M3, N2, N3, O1 O2, O3 e O4), que apresentam o mesmo sistema de freio do veículo (conjunto disco e pastilha, hidráulico ou pneumático) e mesmo tipo de veículo (automotor ou rebocado), de acordo com tabela Tabela 5.2.77.1. As famílias de pastilhas de freio para veículos pesados são indicadas a seguir. Família 1: veículos automotores equipados com freio a disco hidráulico; Família 2: veículos automotores equipados com freio a disco pneumático; Família 3: veículos rebocados (reboques e semirreboques) equipados com freio a disco pneumático.
Tabela 5.2.79– Classificação de famílias para conjunto pastilha de freio de veículos pesados Famílias Categoria do veí-
culo Sistema de freio Tipo de veículo
Família 1 M3 Hidráulico Automotor Família 2 N2 , N3 Pneumático Automotor Família 3 O1, O2, O3, O4 Pneumático Rebocado
5.2.80 Material de Atrito ou Guarnição Componente do sistema de freio, produto de uma mistura especifica de materiais e processos que, juntos, determinam as características de uma lona ou pastilha de freio. 5.2.81 Sapata Metálica Componente de um conjunto lona de freio que suporta a lona de freio. 5.2.82 Plaqueta Metálica Componente de um conjunto pastilha de freio que suporta o material de atrito. 5.2.83 Disco e tambor de freio Componentes do sistema de freios montado sobre o cubo de roda, devendo girar uniformemente. 5.2.84 Ensaio “Tipo 0” Teste de eficiência (performance) para caminhões com os freios frios. Nota: Considera-se que um freio está frio quando a temperatura medida no disco de freio ou no exterior do tambor de freio é menor que 100°C. 5.2.85 Freio a disco básico Conjunto constituído de disco de freio e pastilha de freio alojada no sistema de freio a disco, de forma a ser instalado no dinamômetro, simulando a frenagem no veículo.
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5.2.86 Freio a tambor básico Freio constituído de tambor de freio e lonas de freio alojadas no sistema de freio a tambor, de forma a estar adaptado para que seja ensaiado no dinamômetro, simulando a frenagem no veículo. 5.2.87 Freio de atrito Parte de um sistema de frenagem no qual as forças que se opõem ao movimento de um veículo se desenvolvem por atrito entre uma guarnição do freio e um disco ou tambor, movendo–se relativamente entre si. 5.2.88 Material de atrito Produto de uma mistura específica de materiais e processos que, juntos, determinam as características de uma guarnição do freio.
5.2.89 Raio de rolamento do pneu Distância entre o centro da roda até ponto de apoio do pneu no solo. 5.2.90 Sistema de frenagem Mecanismo para fornecer energia para controle, transmissão e frenagem e, se necessário, um mecanis-mo suplementar no veículo de tração para o veículo rebocado.
6. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORES
A equipe de auditores deve atender aos requisitos de qualificação de auditores e especialistas do BUREAU VERITAS CERTIFICATION conforme a IA 31 BR (Qualificação e Classificação de Competência de Auditores - Produto).
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1 O BUREAU VERITAS CERTIFICATION tem responsabilidade pela implementação do programa de avaliação da conformidade definido nesta Instrução. 7.2 A identificação da certificação no âmbito do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou do SBAC no produto tem por objetivo indicar a existência de um nível adequado de confiança de que os produtos estão em conformidade com o Regulamento Técnico da Qualidade para Componentes Automotivos anexo a Portaria n.º 301 de 21/07/2011 do INMETRO e com as normas complementares citadas no anexo de cada produto. 7.3 O uso da identificação da certificação no âmbito do BUREAU VERITAS CERTIFICATION ou do SBAC no produto está vinculado à concessão do Certificado de Aprovação emitido pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION, conforme previsto nesta instrução técnica, e aos compromissos assumidos pela empresa através do Contrato de Serviços firmado com o mesmo. Para os Programas de Avaliação da Conformidade dos quais o Registro do Objeto é obrigatório, a autorização para utilização do selo de identificação da conformidade, bem como a comercialização do objeto, é dada pelo Inmetro, condiciona-da à existência do Certificado de Aprovação. 7.4 O Certificado de Aprovação deve conter no mínimo os dados definidos no GP01P – BR e os dados prescritos nos anexos de cada produto. 7.5 Caso haja revisão das normas que servem de referência para a concessão do Certificado de Aprova-ção, cabe ao Inmetro estabelecer o prazo para adequação às novas exigências. 7.6 O BUREAU VERITAS CERTIFICATION deve verificar a rastreabilidade dos produtos certificados nos controles da empresa licenciada.
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7.7 No caso de solicitação de extensão do escopo da certificação, os componentes automotivos perti-nentes a esta só poderão ser comercializados a partir do momento em que o BUREAU VERITAS CERTIFICATION aprovar a extensão. Não aplicável a Certificação de Lote. 7.7.1 Quando o solicitante desejar estender a certificação para modelos adicionais do mesmo projeto básico de um produto, de uma mesma unidade fabril, atendendo às mesmas normas técnicas, poderá solicitar ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION a extensão da mesma. A solicitação deve ser feita para um determinado modelo e para uma mesma unidade fabril. Quando o solicitante mudar de localidade ou produzir em mais de uma localidade mantendo o mesmo projeto do produto, atendendo às mesmas normas técnicas, poderá solicitar ao BUREAU VERITAS CERTIFICATION a extensão da certificação, realizando a avaliação do sistema da qualidade da fábrica e os ensaios de acompanhamento. 7.7.2 O BUREAU VERITAS CERTIFICATION deve determinar se a solicitação de extensão é pertinente, considerando o preenchimento das seguintes condições, para a avaliação como uma série homogênea conforme os anexos de cada produto. 7.7.3 O BUREAU VERITAS CERTIFICATION deve deliberar quanto à realização de novos ensaios, conforme ANEXO A desta Instrução. 8. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violá-vel, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS CERTIFICATION, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, figura B, com exceção dos modelos de selos para baterias chumbo-ácido para veículos automotores que são descritos no Anexo A, figura C. O fornecedor deve manter de forma obrigatória no produto ou na embalagem a identificação de, no mínimo, respeitando a legislação vigente, as seguintes informações: I – o mês e o ano de sua fabricação, a exceção de lâmpadas automotivas; II – o modelo, a marca e o ano dos veículos aos quais se aplicam; III – Selo de Identificação da Conformidade; data de fabricação (mês e ano); IV – nome do fornecedor (sua marca, ou razão social ou nome fantasia) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); V – país de origem; VI – código do produto.
§1º As informações referenciadas no inciso II deste artigo poderão ser declaradas em catálogos téc-nicos nos pontos de venda, de forma clara e indelével, acessível ao consumidor, podendo ser em mí-dia eletrônica ou em meio físico. §2º As informações referenciadas no inciso II deste artigo aplicáveis aos veículos de produção des-continuada, conforme descrito no inciso III do parágrafo 1º do Art. 6º desta Portaria, deverão ser in-formadas em catálogos técnicos nos pontos de venda, de forma clara e indelével, acessível ao con-sumidor, podendo ser em mídia eletrônica ou em meio físico. §3º Os catálogos técnicos referenciados neste artigo deverão conter o número de sua versão, mês e ano de sua atualização.” (N.R.)
8.1 Marcação do Produto A identificação da conformidade deve ser gravada no corpo do produto, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), em baixo ou alto relevo, contendo o ‘I‘‘ do Inmetro e o
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número do registro do Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A, com exceção das baterias de chumbo-ácido para veículos automotores cujos modelos estão no Anexo A, figura C. 8.1.1 Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo OTTO Devido à configuração do produto o Selo de Identificação da Conformidade deve possuir no mínimo 2,5mm. 8.1.2 Pistões de liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção) Em pistões e pinos a identificação da conformidade gravada no corpo do produto deve conter apenas o “I” do Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A. Nota: quando não for possível gravar o ―”I” do Inmetro devido a pequena dimensão do pino (pinos com espessura de parede menor ou igual a 6 mm, sem chanfros) o selo de identificação da conformidade pode ser apenas impresso na embalagem. Em anéis de trava a identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem a aplicação automo-tiva, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS CERTIFICATION, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. 8.1.3 Anéis de Pistão, Bronzinas, Terminais de direção, barras de direção de ligação e terminais axiais. A identificação da conformidade deve ser gravada apenas na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca do BUREAU VERITAS CERTIFICATION, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformidade descritos no Anexo A, na figura B. 8.1.4 Lâmpadas para Veículos Automotivo No corpo de lâmpadas de filamento devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as seguintes informações: • Nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável; • Tensão nominal; • Designação internacional da categoria correspondente; • Potência nominal (se lâmpadas de dois filamentos, filamento de alta potência e filamento de baixa potência, nesta ordem). No corpo de lâmpadas miniatura devem estar gravados, de forma clara e indelével, no mínimo, as se-guintes informações: • Nome comercial ou marca do fabricante ou distribuidor responsável; • Tensão nominal e/ou designação internacional da categoria correspondente. 8.1.5 Bateria chumbo-ácido para veículos automotores Para baterias de chumbo-ácido para veículos automotores, estas devem apresentar gravado em seu corpo, ou de forma impressa através da aplicação de rótulos indeléveis, em áreas facilmente visíveis e legíveis, em língua portuguesa, com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intem-péries, visando assim preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria, no mínimo as seguintes informações:
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a. Razão social do fabricante ou importador; b. CNPJ do fabricante ou importador; c. Endereço do fabricante ou importador; d. País de origem, identificação e endereço do fabricante no exterior, em caso de produto importado; e. Denominação comercial (Marca); f. Data de fabricação (dia/mês/ano ou semana/ano)*; g. Tensão nominal em Volts; h. Capacidade nominal em Ampére-hora (Ah) a 25ºC (regime de descarga de 20 horas para automóveis
e 10 horas para motocicletas), não sendo permitido informar no rótulo da bateria a capacidade nomi-nal em outros regimes de descarga e não sendo admitida a utilização de informações alusivas a ou-tros valores de capacidade nominal;
i. Reserva de capacidade em minutos a 25ºC**; j. Corrente de partida a frio (CCA) (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e tempo em
segundos até a tensão de 6 Volts para baterias de moto); k. Classificação da tecnologia das baterias
- para automóveis: “Regulada por Válvula”, ou se for “Ventilada”, usando os seguintes termos clara-mente expressos: “Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção” conforme o ca-so - para motocicletas: “Regulada por Válvula”, ou “Ventilada”;
l. Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro; m. Texto informativo sobre a destinação adequada após seu uso: “Devem ser devolvidas aos revendedo-
res ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores, se-gundo Resolução Conama 401/2008”;
n. Advertências sobre risco à saúde humana e ao meio ambiente, bem como simbologias sobre cuida-dos no manuseio do produto, de acordo com o Anexo I da Resolução Conama 401/2008;
o. Selo de identificação da conformidade incorporado no rótulo do produto e, quando houver, na emba-lagem;
p. Normas Técnicas da ABNT que a bateria deve atender; q. Peso líquido, em quilogramas (kg), declarado pelo fabricante. * Esta informação pode opcionalmente ser gravada no corpo da bateria. ** Somente para baterias de automóveis. 8.1.6 Buzina ou equipamento similar utilizado em veículos rodoviários automotores
a. A identificação da conformidade deve ser gravada no corpo do produto, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), ou em baixo, ou em alto relevo, contendo o ‗‘I‘‘ do Inmetro e o número do registro do Inmetro, conforme dimensões e proporções estabelecidas no Anexo A, figura A. b. A identificação da conformidade deve ser gravada na embalagem, de forma clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), contendo o selo com o símbolo do Inmetro, o nº do registro e a logomarca do OCP, podendo seguir um dos modelos do Selo de Identificação da Conformi-dade descritos no Anexo A, na figura B.
8.1.7 Identificação e informações obrigatórias no produto/embalagem para Materiais de Atrito Destinados ao Uso em Freios de Veículos Rodoviários Automotores. As pastilhas e lonas de freios devem apresentar, gravadas em seu corpo, ou em sua embalagem, em áreas facilmente visíveis e legíveis, em língua portuguesa, com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, as seguintes informações:
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a) Nome do fornecedor ou sua marca, razão social, nome fantasia (quando constar no CNPJ) e CNPJ do fornecedor detentor do Registro de Objeto; b) Endereço do fornecedor; c) País de origem ou sua referência; d) Denominação comercial (Marca); e) Data de fabricação (mês e ano); f) número do lote de fabricação e/ou número de lote da matéria prima; g) Modelo e tipo de pastilha ou lona de freio; h) Aplicação: Linhas de veículos, eixos (dianteiro ou traseiro) e tipos de freios (este quando aplicável) para os quais o produto se destina (ver nota 2); i) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC do detentor do registro do produto junto ao Inmetro; j) Informações sobre destinação adequada após seu uso, em atendimento à legislação local, quando existente; k) Selo de Identificação da Conformidade gravado no produto e/ou na sua embalagem individual. Nota: Caso as informações descritas no item 5.1 estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve conter alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida. Nota 2: Caso não haja informações na embalagem para todas as aplicações, é facultada a opção de apresentar estas informações, de forma clara e indelével, em catálogo que deve estar disponível no ponto de venda. 8.1.7.1 O conjunto de materiais de atrito (lonas e pastilhas) deve ser isento de asbestos e amianto em sua composição. A avaliação da presença de asbestos ou amianto deve ser realizada pelo método de Microscopia por Luz Polarizada (PLM), definido na norma SAE J2975 ou EPA/600/R-93/116. 8.1.7.2 Os conjuntos de pastilhas e guarnição de freio devem possuir aderência e resistência ao cisa-lhamento. A tensão de cisalhamento mínima aceitável para o conjunto pastilha de freio é de 250N/cm², e para o conjunto lona de freio é de 150N/cm², em temperatura ambiente. 8.1.7.3 Os conjuntos de pastilha de freio devem apresentar resistência à compressibilidade. O valor de compressibilidade das pastilhas de freio destinadas a veículos de passeio, das Categorias M1, M2 e N1, não pode exceder 2% da espessura inicial em temperatura ambiente e 3% a 400°C. 8.1.7.3.1 O valor de compressibilidade das pastilhas de freio para veículos comerciais, das Categorias M3, N2 e N3, não pode ultrapassar 2% da espessura inicial à temperatura ambiente. 8.1.7.4 Os conjuntos de guarnição das lonas de freio devem resistir à dilatação e crescimento. Para veículos de passeio, das Categorias M1, M2 e N1, o valor de dilatação não pode exceder 3% na tempe-ratura de 200°C após 60 min de exposição a esta temperatura, e o crescimento não pode exceder 1,5% em temperatura ambiente. 8.1.7.4.1 As lonas de freio para veículos comerciais, das Categorias M3, N2 e N3, não podem ultrapas-sar o limite de 5,5% de dilatação e crescimento. 8.1.7.5 O conjunto pastilha ou lona de freio não pode apresentar nenhuma anormalidade quanto à inte-gridade física e deve possuir resistência mecânica adequada ao uso. Não são admitidos rompimento ou desprendimento da plaqueta metálica, fissura, quebra, desplacamento do material de atrito na sapata metálica colada ou desplacamento da lona de freio nos rebites em caso de lonas rebitadas. 8.1.8 Selo de Identificação da Conformidade para Materiais de Atrito Destinados ao Uso em Freios de Veículos Rodoviários Automotores. 8.1.8.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser impresso, de forma clara, legível e indelével no corpo dos conjuntos lona e pastilha de freio e/ou na embalagem.
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8.1.8.2 No caso de materiais de atrito comercializados embalados, a embalagem deverá apresentar o Selo de Identificação da Conformidade de forma clara, indelével e não violável. 8.1.8.3 Caso as informações descritas no item 8.1.7 para Materiais de Atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores estejam gravadas apenas na embalagem, esta deve conter alguma informação que permita sua rastreabilidade com a respectiva peça que nela está contida. 8.1.8.4 As especificações dos modelos de Selo de Identificação da Conformidade a serem aplicados no rótulo dos materiais de atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviários automotores devem estar conforme modelo estabelecido no item 8.1.8.5 8.1.8.5 Modelos dos Selos de Identificação da Conformidade
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9. PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
9.1 A sistemática completa do processo de certificação previsto nesta instrução está definida no Proce-dimento GP01P-BR. 9.2 O mecanismo de avaliação da conformidade utilizado nesta instrução é o de Certificação Compulsó-ria. 9.3 O modelo de certificação utilizado para os produtos contemplados nesta instrução é o Modelo 5, baseado no Ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaios em amostras retiradas no comércio e no fabricante (item 9.3.1). 9.3.1 Esquema com ensaios iniciais e de acompanhamento, avaliação inicial e de acompanhamento do sistema de gestão da qualidade de fabricação; 9.3.1.1 Avaliação Inicial 9.3.1.1.1 Solicitação de início do processo O Solicitante contata formalmente o Bureau Veritas Certification com as seguintes informações adicio-nais (caso não sejam enviadas devem ser solicitadas pelo Bureau Veritas Certification): • Memorial Descritivo, conforme descrito nos anexos específicos de “B” a “G”desta IT;
• Documentação prevista para a Auditoria Inicial dos Sistemas de Gestão, conforme itens da tabela 2 do RGCP, por meio físico ou eletrônico;
• Cópia autenticada do Contrato Social do fornecedor, com suas alterações;
• Cópia do comprovante de registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
• Cópia autenticada do Contrato de relação comercial entre fabricante e fornecedor, quando o fornece-dor for diferente do fabricante do componente a ser certificado.
9.3.1.1.2 Análise da solicitação e da documentação O Bureau Veritas Certification analisa a solicitação e informa ao solicitante a documentação necessária, sendo no mínimo: • Composição da família e a similaridade entre os modelos; • Listas de componentes e seus fornecedores, informando aqueles já certificados; • Esquemas elétricos; • Desenhos de montagem ou registros fotográficos do produto e subconjuntos; • Manual de instruções • Etiquetas de identificação • Desenho, ou Arte final, ou foto da embalagem individual. • Documentação técnica das placas de circuito impresso (quando aplicável); 9.3.1.1.3 Auditoria inicial 9.3.1.1.3.1 Após a análise da documentação, o Bureau Veritas Certification programa e planeja a Audito-ria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação. 9.3.1.1.3.2 A Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação deve ser feita pelo Bureau Veritas Certification com base no escopo do processo de certificação e conforme os requisitos da norma ABNT ISO TS 16949.
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9.3.1.1.3.3 Faz parte destas avaliações o acompanhamento da fabricação dos modelos de produtos que integram o escopo de certificação. 9.3.1.1.3.4 Os requisitos da ABNT TS 16949 a serem verificados nas auditorias são os descritos na tabela 3 a seguir:
Tabela 3
Item da norma Requisito
4.2.3 Controle de documentos 4.2.4 Controle de registros 7.2.3 Comunicação com o cliente 7.4.1 Processo de aquisição 7.4.3 Verificação do produto adquirido 7.5.1 Controle de produção e prestação de serviço 7.5.3 Identificação e rastreabilidade 7.5.5 Preservação do produto 7.6 Controle de equipamento de monitoramento e medição
8.2.1 Satisfação do cliente 8.2.4 Monitoramento e medição de produto 8.3 Controle de produto não conforme
8.5.2 Ação corretiva 8.5.3 Ação preventiva
9.3.1.1.3.5 Caso o fabricante possua Sistema de Gestão da Qualidade certificado por um OCS (Orga-nismo de Certificação de Sistemas) acreditado pelo Inmetro, segundo a norma ABNT ISO TS 16949, o Bureau Veritas Certification deve analisar a documentação pertinente à certificação do Sistema de Ges-tão da Qualidade, observando para que os requisitos descritos acima sejam avaliados no processo de fabricação do produto a ser certificado. Caso contrário, o Bureau Veritas Certification deve verificar o atendimento aos requisitos descritos no item 9.3.1.1.3.4. 9.3.1.1.3.6 Se na auditoria inicial for identificada alguma não conformidade, o Bureau Veritas Certification deve solicitar ao fabricante que tome as devidas ações para saná-lo. Para tanto, o Bureau Veritas Certifi-cation deve estabelecer um prazo para esta adequação, não superior a 30 dias. 9.3.1.1.3.7 A critério do Bureau Veritas Certification, pode ser necessária uma nova auditoria para verifi-car a implementação das ações tomadas para sanar a(s) não conformidade(s) apontada(s). 9.3.1.1.4 Ensaio Inicial 9.3.1.1.4.1 O Bureau Veritas Certification deve coletar amostras representativas da linha de produção do fabricante, conforme definido no Plano de Ensaios para a realização dos ensaios iniciais para cada uma das famílias de produtos caracterizadas. A amostra deve ser identificada, lacrada e encaminhada ao laboratório de ensaio. Se forem necessárias amostras complementares, o Bureau Veritas Certification deve efetuar uma nova coleta. O Bureau Veritas Certification ao realizar a coleta da amostra, deve elaborar um relatório de amostragem, detalhando o local e as condições em que foi obtida a amostra. Nota: No caso de protótipos, o fabricante pode coletar e encaminhar a amostra ao laboratório/Bureau Veritas Certification, mediante acordo entre estes, e sob responsabilidade do Bureau Veritas Certifica-tion. A aprovação do protótipo nos ensaios iniciais não isenta o Bureau Veritas Certification de validar os produtos após o início do funcionamento da linha de produção. 9.3.1.1.4.2 As amostras devem ser ensaiadas e verificadas conforme Plano de Ensaios determinado pelo Bureau Veritas Certification, em laboratório de ensaio escolhido.
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9.3.1.1.4.3 Se os resultados dos ensaios apresentarem não-conformidade com os requisitos das normas, o Bureau Veritas Certification deve solicitar novos ensaios, depois da correção das causas que levaram a reprovação do produto. Se houver reprovação em determinada parte de um produto e esta interferir na construção do mesmo como um todo, o Bureau Veritas Certification deverá determinar que o produto modificado seja submetido a todos os ensaios estabelecidos nas normas geral e particular aplicáveis ao produto. Caso contrário somente devem ser realizados os ensaios cujos resultados são afetados pela modificação, ficando sob a responsabilidade do Bureau Veritas Certification tomar tal decisão. 9.3.1.1.4.4 É responsabilidade do Bureau Veritas Certification, baseado na análise dos diferentes tipos construtivos, acessórios e/ou variações/modelos permitidos dentro da família, definir o Plano de Ensaios a serem realizados, conforme as normas aplicáveis ao produto, bem como o número de amostras a serem coletadas. 9.3.1.1.4.5 O Plano de Ensaios deve obrigatoriamente considerar ensaio de tipo completo, de acordo com a norma geral e a respectiva norma particular, na amostra do equipamento que represente a confi-guração mais completa e mais desfavorável da família. 9.3.1.1.4.6 As variações/modelos dentro da família, onde há significância quanto à segurança, devem ser verificadas em amostras representativas dessas variações/modelos, nos ensaios pertinentes a essas características de variação. 9.3.1.1.4.7 Ensaios e amostragens são expostos nas tabelas a seguir:
Tabela 4: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para amortecedores, de acordo com a norma ABNT NBR 13308.
Família Tipo de Ensaio, conforme item de
norma Amostragem Critérios de Aceitação
Co
nve
nci
on
al
* Ensaio de durabilidade para amor-tecedores tipo convencional e semi-estrutural 4
conforme descrito no item correspondente na norma, pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente
Procedimento de ensaio de câmara úmida 1 conforme descrito no item
correspondente na norma Procedimento de ensaio de névoa salina 1 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de resistência à tração do conjunto amortecedor 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de verificação de bloqueio hidráulico 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio para homologação de haste de amortecedor 3 conforme descrito no item
correspondente na norma
Est
rutu
ral
Ensaio de durabilidade para amorte-cedores tipo estrutural e cartucho 4
conforme descrito no item correspondente na norma, pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente
Procedimento de ensaio de câmara úmida 1 conforme descrito no item
correspondente na norma Procedimento de ensaio de névoa salina 1 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de resistência à tração do conjunto amortecedor 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de resistência da fixação do assento de mola 3 conforme descrito no item
correspondente na norma
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Ensaio de verificação de bloqueio hidráulico 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio para homologação de haste de amortecedor 3 conforme descrito no item
correspondente na norma
Sem
i-es
tru
tura
l
Ensaio de durabilidade para amorte-cedores tipo convencional e semi-estrutural 4
conforme descrito no item correspondente na norma, pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente
Procedimento de ensaio de câmara úmida 1 conforme descrito no item
correspondente na norma Procedimento de ensaio de névoa salina 1 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de resistência à tração do conjunto amortecedor 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de resistência da fixação do assento de mola 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de verificação de bloqueio hidráulico 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio para homologação de haste de amortecedor 3 conforme descrito no item
correspondente na norma
Car
tuch
o
Ensaio de durabilidade para amorte-cedores tipo estrutural e cartucho 4
conforme descrito no item correspondente na norma, pelo menos com 02 (duas) amostras simultaneamente
Procedimento de ensaio de câmara úmida 1 conforme descrito no item
correspondente na norma Procedimento de ensaio de névoa salina 1 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de resistência à tração do conjunto amortecedor 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de verificação de bloqueio hidráulico 3 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio para homologação de haste de amortecedor 3 conforme descrito no item
correspondente na norma *Nota: Para amortecedores de cabine, banco, carro de golfe, quadriciclos, traseiros de motos e trici-clos o ensaio de durabilidade deve ser conforme ao item ― Ensaio de durabilidade de cabine, banco, carro de golfe, quadriciclos, traseiros de motos e triciclos; para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima de 1,5 t o ensaio de durabilidade deve ser conforme ao item ― Ensaio de durabilidade para amortecedores de ônibus, caminhão e utilitários com capacidade de carga acima 1,5t. Tabela 5: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para bomba elétrica para motores do ciclo Otto, de acordo com a norma ABNT NBR 15754. Tipo de Ensaio, conforme item de
norma
Amostragem Inicial
Amostragem Manutenção Critérios de Aceitação
Curva característica 33 14
conforme descrito no item correspondente na norma
Ensaio de variação de temperatura 04 02 conforme o Anexo - Pla-no de ensaio
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Operação a seco 05 02
conforme descrito nos itens correspondentes na norma
Resistência à vibração Resistência ao impacto Medição de vibração da bomba e pul-sação da pressão de combustível
03 01 conforme descrito nos itens correspondentes na norma
Resistência à sobretensão por curto período Resistência à sobretensão por longo período Sensibilidade à inversão de polaridade Ensaio de durabilidade de longa dura-ção em combustível de aplicação 02 01 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de durabilidade acelerado em combustível agressivo 02 01 conforme descrito no item
correspondente na norma Medição de vibração da bomba e pul-sação da pressão de combustível 03 01 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de partida após inchamento 03 01 conforme descrito no item
correspondente na norma Ensaio de desgaste extremo 05 02 conforme descrito no item
correspondente na norma Comportamento da sucção com a bomba emersa
03 02
conforme descrito nos itens correspondentes na norma Comportamento da sucção com a
bomba parcialmente emersa Comportamento de reação da válvula de retenção Estanqueidade da válvula de retenção Proteção contra vazamento
Interferência eletromagnética 03 01 conforme descrito no item correspondente na norma
Resistência ao desgaste (durabilidade com impurezas) 03 01 conforme descrito no item
correspondente na norma Nota 1: A amostragem deve seguir as orientações do anexo A e do anexo B da norma ABNT NBR 15754 Nota 2: Nota: A amostragem para o “Ensaio de Curva Característica” deve ser redistribuída para os ensaios subsequentes, seguindo as orientações do anexo A e do anexo B da norma ABNT NBR 15754.” (N.R.) Tabela 6: Tipo de ensaio, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para buzina ou equi-pamento similar.
Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação
Ensaios para determinação do con-sumo, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014
10
Variação máxima de 20%
Ensaios para determinação da fre-qüência, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014
Variação máxima de 5%, tanto para mais como para menos
Ensaios de isolação elétrica, confor-me a norma técnica ABNT NBR 7014 Não deve ocorrer curto circuito ou perfuração
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Faixa de temperatura de funciona-mento, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014
4
Ao ser acionada, ainda nesta temperatura, deve funcionar
Ensaios de ciclos térmicos, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014
Após esfriar por duas horas em temperatura ambiente verificar: a) Consumo, - Verificando conforme item ―Ensaios para determinação do consumo” não deve haver variação supe-rior a 20% em relação ao valor inicial; b) Fre-qüência, - verificado conforme item ―Ensaios para determinação da frequência” não deve haver variação superior a 5%.
Ensaios de exposição térmica, con-forme a norma técnica ABNT NBR 7014
10
Não deve haver constatação de deformações e/ou deteriorações que possam ocorrer prin-cipalmente em peças de plástico ou elastô-mero.
Ensaio de impermeabilidade, con-forme a norma técnica 7014 (aplica-se somente nas famílias de buzinas elétricas)
3 Máxima penetração de água é de 0,5g
Ensaios de operação contínua, con-forme a norma técnica ABNT NBR 7014
3
Após esfriar por duas horas em temperatura ambiente verificar: a) Consumo, - Verificando conforme item ―Ensaios para determinação do consumo” não deve haver variação supe-rior a 20% em relação ao valor inicial; b) Fre-qüência, - verificado conforme item ―Ensaios para determinação da frequência” não deve haver variação superior a 5%.
Ensaios de corrosão para verificar comportamento elétrico, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014
3 A máxima perda de nível de som verificada, não deve ser superior a 6 dB (A).
Ensaios de corrosão para verificar acabamento externo, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014
3 Não devem ser observados pontos isolados de corrosão com área superior a 2mm2
Ensaios de vibração, conforme a norma técnica ABNT NBR 7014 3
A máxima perda de nível de som verificada, não deve ser superior a 6 dB(A) e não de-vem ocorrer falhas por quebra ou trincas em qualquer parte externa ou interna da buzina.
Durabilidade da norma técnica ABNT NBR 5535
4
Após o ensaio estabelecido no ensaio de du-rabilidade, a buzina deve apresentar um es-pectro acústico medido nas condições espe-cificadas na NBR 5536 com as seguintes ca-racterísticas: Na faixa de frequência de 1.800 Hz a 3.550 Hz o espectro deve apresentar um nível de som total superior ou igual aos mínimos estabelecidos abaixo, e superiores a esses níveis em todas as frequências aci-ma de 3.550 Hz e abaixo de 10.000 Hz. a) 75 dB (A) para buzinas de motocicletas, ciclomotores e motonetas, sem baterias; b) 80 dB (A) para buzinas de motocicletas, ciclomotores e motonetas, com bateria e po-tência do motor até 12 KW inclusive e não superior a 104 dB(A); c) 93 dB (A) para buzinas dos demais veícu-los rodoviários automotores
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Nota: independente da existência de acordo prévio entre fabricantes de buzinas e compradores, os ensaios devem ser realizados. Tabela 7a: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pis-tões ciclo Otto, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15905.
Tipo de Ensaio, conforme item de norma
Amostragem Critérios de Aceitação
Dureza 8 conforme descrito no item correspondente na norma.
Estabilidade térmica dimensional 8 conforme descrito no item correspondente na norma.
Análise de composição química conforme item ―Especificação de Materiais” e ―Materiais Proibidos” 8 conforme descrito no item
correspondente na norma. Inspeção de características superficiais devido ao pro-cesso de fabricação conforme item ― Critérios de aceitação de características superficiais devido ao processo de fabricação” 16
conforme descrito nos itens correspondentes na norma.
Inspeção metrológica conforme item ―Especificações dimensionais” Verificação da Rastreabilidade
Tabela 7b: Tipos de ensaios por família, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pis-tões ciclo Diesel, de acordo a norma técnica ABNT NBR 15934. Tipo de Ensaio, conforme item de norma Amostragem Critérios de Aceitação
Dureza 8 83HB10 ≤ Dureza ≤ 150HB10 Análise de composição química de materiais proibidos conforme item “Especificação de Ma-teriais” e “Materiais Proibidos”
8 conforme descrito no item corres-pondente na norma
Análise de composição química de porta- anéis – Liga Ni-Resist, quando aplicável 8 conforme descrito no item corres-
pondente na norma Análise de composição química de buchas de bronze, quando aplicável 8 conforme descrito no item corres-
pondente na norma Ligação metalúrgica do porta-anel, quando apli-cável
16
conforme descrito no item corres-pondente na norma.
Requisitos mínimos da galeria do pistão, quan-do aplicável
conforme descrito no item corres-pondente na norma.
Inspeção de características superficiais devido ao processo de fabricação conforme item ―Critérios de aceitação de características su-perficiais devido ao processo de fabricação”
conforme descrito no item corres-pondente na norma.
Inspeção metrológica conforme item ―Especificações dimensionais do pistão”
conforme item ―Características dimensionais do pistão”
Verificação da Rastreabilidade conforme descrito no item corres-pondente na norma.
Tabela 7c: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para pinos de pis-tão, de acordo com a norma ABNT NBR 18669 – Partes 1 e 2.
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Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação Análise de composição química de pinos, con-forme item da norma técnica Parte 1 8 conforme item ―Análise de com-
posição química” da Parte 1
Profundidade da camada cementada ou nitreta-da, conforme item da norma técnica Parte 2 8
conforme item ―Profundidade das camadas cementadas e nitre-tadas” da Parte 1
Dureza no núcleo, conforme item da norma téc-nica Parte 2 8
conforme item ―Dureza do nú-cleo/resistência do núcleo” da Parte 1
Dureza da superfície periférica, conforme item da norma técnica Parte 2 8 conforme item ―Dureza superfi-
cial” da Parte 1 Alteração de volume, conforme item da norma técnica Parte 2 8 conforme item ―Variação volu-
métrica” da Parte 1 Defeitos no material, conforme item da norma técnica Parte 2
16
conforme item ―Defeitos do ma-terial” da Parte 1
Defeitos visuais, conforme item da norma técni-ca Parte 2
conforme item ―Defeitos visuais” da Parte 1
Circularidade, conforme item da norma técnica Parte 2
conforme item ―Circularidade” da Parte 1
Concentricidade à espessura de parede, con-forme item da norma técnica Parte 2
conforme item ―Concentricidade à espessura de parede” da Parte 1
Rugosidade, conforme item da norma técnica Parte 2
conforme item ―Rugosidade de superfícies usinadas” da Parte 1
Tabela 7d: Tipos de ensaios, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para anéis de trava, de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10097 e com a norma técnica ABNT NBR 15933.
Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação
Inspeção metrológica
16
conforme descrito no item correspon-dente na norma
Funcionalidade
o anel de trava não deve deslizar sob seu próprio peso quando montado em um furo na posição vertical com diâme-tro igual ao máximo diâmetro da ranhura
Planicidade (somente para família de anéis de trava com seção circular)
conforme descrito no item correspon-dente na norma
Circularidade (somente para família de anéis de trava com seção circular)
conforme descrito no item correspon-dente na norma
Tenacidade do anel (somente para família de anéis de trava com seção retangular)
8
- não apresentar sinais de fratura ou quebra no dobramento à 30º - após a operação ―dobrar o anel até a fratura”, as superfícies da fratura devem apresentar grãos finos
Deformação cônica (somente para família de anéis de trava com seção retangular)
8 conforme descrito no item correspon-dente na norma
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Deformação diagonal (somente para família de anéis de trava com seção retangular)
- deformação diagonal não deve ser su-perior a 1,5 (uma e meia) vezes a es-pessura do anel, para anéis de trava com diâmetros nominais do furo meno-res ou iguais a 100 (cem) milímetros - deformação diagonal não deve ser su-perior a 1,8 (dezoito décimos) vezes a espessura do anel, para anéis de trava com diâmetros nominais do furo maio-res que 100 (cem) milímetros
Tabela 8: Tipos de ensaios para cada família de anéis de pistão, de acordo com a norma ABNT NBR 6621, com os critérios de aceitação conforme as normas técnicas ABNT NBR 6621e ABNT NBR ISO 4287. Tipo de Ensaio Item da Norma Amostragem Critérios de Aceitação
Perda de força tan-gencial sob efeitos de temperatura
Força tangencial, ABNT NBR 6621 – parte 2 ―Perda de força tangencial sob efeitos de tempe-ratura”, ABNT NBR 6621 – parte 5
8
conforme item ― “Perda de força tangencial sob efeitos de temperatura”, da ABNT NBR 6621 – parte 5
Espessura de reves-timento de camadas
Espessura de Revestimentos e Camadas, ABNT NBR 6621 – parte 2
8
conforme item ― “Super-fícies recobertas, revesti-das e tratadas” ABNT NBR 6621 – parte 4
Profundidade da ca-mada nitretada (quando aplicável)
Profundidade da camada nitre-tada, ABNT NBR 6621 – parte 2 8
conforme item ― “Super-fícies nitretadas” ABNT NBR 6621 – parte 4
Ovalização Ovalização, ABNT NBR 6621 – parte 2
16
conforme item ― Forma do anel” ABNT NBR 6621 – parte 4
Vedação à luz Vedação à luz, ABNT NBR 6621 – parte 2
conforme item ― “Veda-ção à luz” ABNT NBR 6621 – parte 4
Inspeção metrológica (Dimensional)
Altura do anel, Espessura de parede radial, Folga entre pon-tas, Conicidade da superfície periférica, Superfície periférica abaulada, Largura da face do anel de óleo, Ângulo do trape-zoidal, Planicidade livre, ABNT NBR 6621 – parte 2
conforme descrito no item correspondente na norma
Rugosidade Superfi-cial
Rugosidade superficial, ABNT NBR 6621 – parte 2
conforme ABNT NBR ISO 6621-4
Inspeção – Defeitos visuais
Defeitos visuais, ABNT NBR 6621 – parte 5
conforme descrito no item correspondente na norma
Nota 1 : Os ensaios de espessura de revestimento de camadas e profundidade da camada nitretada são excludentes entre si para o mesmo anel. Nota 2 : Para os anéis assimétricos deve haver identificação do lado de montagem. (Exemplos: A de-signação Top, rebaixo na superfície e etc.)
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Tabela 9a: Tipos de ensaios e critérios de aceitação para cada família de bronzinas planas, de acor-do com as normas técnicas correlatas.
Família Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação
Bro
nzi
nas
Pla
nas
Espessura de Parede (inclui Excentricida-de), conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548
16
conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548-2
Diâmetro externo no estado livre, conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548
conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Largura, conforme norma técnica ISO 12301
conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Posicionamento das referências de Locali-zação (ressaltos e demais itens), conforme ISO 12301
conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Posicionamento dos furos e canais de lubri-ficação, conforme norma técnica ISO 12301
conforme a norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Altura de Encosto (Crush Height), conforme a norma técnica NBR ABNT NBR ISO 3548 e ABNT NBR ISO 6524
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Rugosidade Superficial, conforme norma técnica ABNT NBR ISO 4288
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4287
Bro
nzi
nas
Pla
nas
Fla
ng
ead
as
Espessura de Parede (inclui Excentricida-de), conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548
16
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548-2
Diâmetro externo no estado livre, conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548-2
Largura, conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548-2
Posicionamento das referências de Locali-zação (ressaltos e demais itens), conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Posicionamento dos furos e canais de lubri-ficação, conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Altura de Encosto (Crush Height), conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548 e ABNT NBR ISO 6524
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Largura, conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Espessura dos Flanges, conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3548
Rugosidade Superficial, conforme norma técnica ABNT NBR ISO 4288
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4287
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Espessura de Parede, conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3547-7
16
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4379 e ABNT NBR ISO 3547-1
B
uch
as
Diâmetro Externo, conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3547-5
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4379 e ABNT NBR ISO 3547-1
Largura, conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 3547-1
Rugosidade Superficial, conforme norma técnica ABNT NBR ISO 4288
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4287
Arr
uel
as d
e E
nco
sto
Espessura de Parede, conforme norma técnica ISO 12301
16
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6525 e ABNT NBR ISO 6526
Diâmetro Externo, conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6525 e ABNT NBR ISO 6526
Diâmetro Interno, conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6525 e ABNT NBR ISO 6526
Altura, conforme norma técnica ISO 12301 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6526
Posicionamento das referências de Locali-zação (canais, ressaltos e demais itens), conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6526
Planicidade, conforme norma técnica ISO 12301
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 6525 e ABNT NBR ISO 6526
Tabela 9b: Tipos de ensaios e critérios de aceitação para os materiais de construção das famílias de bronzinas planas, de acordo com as normas técnicas correlatas. Propriedades Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação
Material das Costas
Composição Química do Aço, conforme norma técnica ISO 12301
8 conforme descrito na norma técnica ISO 12301
Dureza do Aço, conforme norma técnica ISO 12301 8 conforme descrito na norma técnica
ISO 12301
Material da Liga
Composição química, conforme norma técnica ISO 12301
8
conforme descrito nas normas téc-nicas ABNT NBR ISO 4381, ABNT NBR ISO 4382-1, ABNT NBR ISO 4382-2, ABNT NBR ISO 4383 e ABNT NBR ISO 6279
Dureza, conforme norma técnica ISO 12301 8
conforme descrito nas normas téc-nicas ABNT NBR ISO 4381, ABNT NBR ISO 4382-1, ABNT NBR ISO
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4382-2, ABNT NBR ISO 4383 e ABNT NBR ISO 6279
Material do Re-vestimento
Composição Química, conforme norma técnica ISO 12301
8 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4383
Camadas Poli-méricas
Composição Química, conforme norma técnica ISO 12301
8 conforme descrito na norma técnica ABNT NBR ISO 4383
Tabela 10a: Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas de filamento, de acordo com a norma ABNT NBR IEC 60809, ABNT NBR IEC 60810 e ABNT NBR IEC 60061, com os critérios de aceitação conforme mencionados.
Tipo de Ensaio Item da Norma Amostragem Critérios de Aceitação
Dimensional
conforme descrito no item ― “Requisitos e condições de ensaio” e na ―Folha de Ca-racterísticas” da família, conti-da na norma técnica ABNT NBR IEC 60809
20
conforme descrito na ― “Folha de Características” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809
Dimensional da base da lâmpada
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR IEC 60061
conforme descrito na norma técnica ABNT NBR IEC 60061
Elétrico
conforme descrito no item ― “Requisitos e condições de ensaio” e na ― “Folha de Ca-racterísticas” da família, conti-da na norma técnica ABNT NBR IEC 60809
conforme descrito na ― “Folha de Características” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809
Fotométrico
conforme descrito no item ― “Requisitos e condições de ensaio” e na ― “Folha de Ca-racterísticas” da família, conti-da na norma técnica ABNT NBR IEC 60809
conforme descrito na ― “Folha de Características” da família, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60809
Vida B3
conforme descrito no item ― “Vida B3” e no Anexo A ― “Condições de ensaio de vida”, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item ― “Vida B3” e no item ― “Características de lâm-pada de filamento”, conti-dos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810
Vida característica T
conforme descrito no item ― “Vida característica T” e no Anexo A ― “Condições de en-saio de vida”, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item ― “Vida característica T” e no item ― “Característi-cas de lâmpada de fila-mento”, contidos na nor-ma técnica ABNT NBR IEC 60810
Resistência à vibra-ção e ao choque
conforme descrito no item ― “Resistência à vibração e ao choque” e no Anexo B ― “En-saio de Vibração”, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item ― “Resistência à vibração e ao choque”
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Resistência à Torção
conforme descrito no item ― “Resistência à torção”, contido na norma técnica ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item ― “Resistência à torção”, contidos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810
Resistência do bulbo de vidro
conforme descrito no item ― “Resistência do bulbo de vidro” e no Anexo C ― “Ensaio de Resistência do Bulbo de Vi-dro”, contidos na norma técni-ca ABNT NBR IEC 60810
conforme descrito no item ― “Resistência do bulbo de vidro” e no Anexo C- ― “Ensaio de Resistência do Bulbo de Vidro”, conti-dos na norma técnica ABNT NBR IEC 60810
Tabela 10b: Tipos de ensaios para cada família de lâmpadas miniatura, de acordo com a norma ABNT NBR IEC 60983 e ABNT NBR IEC 60061, com critérios de aceitação conforme mencionados
Tipo de Ensaio Item da Norma Amostragem Critérios de Aceitação
Dimensional
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedi-mentos de ensaio” e na ― “Folha de Características: Lâmpadas pa-ra veículos automotivos” da famí-lia, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
20
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha de Caracterís-ticas: Lâmpadas para veí-culos automotivos” da famí-lia, contida na norma técni-ca ABNT NBR IEC 60983
Dimensional da base da lâmpada
conforme descrito na norma téc-nica ABNT NBR IEC 60061
conforme descrito na nor-ma técnica ABNT NBR IEC 60061
Elétrico
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedi-mentos de ensaio” e na ― “Folha de Características: Lâmpadas pa-ra veículos automotivos” da famí-lia, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha de Caracterís-ticas: Lâmpadas para veí-culos automotivos” da famí-lia, contida na norma técni-ca ABNT NBR IEC 60983
Fotométrico
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedi-mentos de ensaio” e na ― “Folha de Características: Lâmpadas pa-ra veículos automotivos” da famí-lia, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha de Caracterís-ticas: Lâmpadas para veí-culos automotivos” da famí-lia, contida na norma técni-ca ABNT NBR IEC 60983
Vida
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedi-mentos de ensaio” e na ― “Folha de Características: Lâmpadas pa-ra veículos automotivos” da famí-lia, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha de Caracterís-ticas: Lâmpadas para veí-culos automotivos” da famí-lia, contida na norma técni-ca ABNT NBR IEC 60983
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Resistência à Torção
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedi-mentos de ensaio” e na ― “Folha de Características: Lâmpadas pa-ra veículos automotivos” da famí-lia, contida na norma técnica ABNT NBR IEC 60983
conforme descrito no item ― “Requisitos técnicos e procedimentos de ensaio” e na ― “Folha de Caracterís-ticas: Lâmpadas para veí-culos automotivos” da famí-lia, contida na norma técni-ca ABNT NBR IEC 60983
Nota 1: Deve ser seguido os critérios específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade - PAC para Lâmpadas para Veículos Automotivos aplicadas no sistema de iluminação de veículos ro-doviários automotores. Nota 2: Os requisitos do PAC se aplicam somente às seguintes categorias de lâmpadas automotivas: H1 (6/12/24V), H3 (6/12/24V), H4 (12V/24V), H7 (12V/24V), H21W (12V/24V), H27W/1 (12V), H27W/2 (12V), HB3 (12V), HB4 (12V), HS1 (6/12V), HS2 (6/12V), S2 (6/12V), S3 (6/12V), C5W (6/12/24V), P21W (6/12/24V), P21/4W (6/12/24V), P21/5W (6/12/24V), PY21W (12/24V), R5W (6/12/24V), R10W (6/12/24V), T4W (6/12/24V), W3W (6/12/24V), W5W (6/12/24V), W21W (12V), W21/5W (12V), C21W (12V), R2 (6/12/24V), S1 (6/12V), HB1 (12V), S4 (6/12V), H5 (12V), H2 (6/12/24V), HS3 (6V), H6 (12V), H6W (12V), T1.4W (12V), B1,13W (2.7V), B0,6W (6V), B2,4W (6V), T2W (6/12V), W2W (12V), W2.2W / SAE161 (12V), SAE57 (12V),R4W / SAE1895 (12V), T3W (24V), H5W (12V), H10W (12V), H20W (12V), W1.2W / SAE14 (12V), W2.5W (24V), TX1.4W (12V).
Nota 3: Estes requisitos não se aplicam às lâmpadas automotivas da categoria H4 35/35W (12V), assim como às demais categorias não listadas na nota 2.” (N.R.)
Tabela 11: Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para baterias chumbo-ácido para automóveis das categorias M e N, segundo a norma ABNT NBR 15940
Ensaios Item da Norma Amostras por família
1 2 3 4 5 6
Inspeção visual externa 8.5.1 X X X X X X
Peso - X X X X X X
1.ª C20 8.5.4 X X X
1.ª Reserva de Capacidade 8.5.5 X X X
1.ª CCA 8.5.6 X X X X X X
2.ª C20 8.5.4 X X X
2.ª Reserva de Capacidade 8.5.5 X X X
2.ª CCA 8.5.6 X X X X X X
3.ª C20 8.5.4 X X X
3.ª Reserva de Capacidade 8.5.5 X X X
3.ª CCA 8.5.6 X X X X X X
Perda de água 8.5.7 X
Resistência à vibração 8.5.8 X
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Retenção de eletrólito 8.5.9 X
Estanqueidade 8.5.10 X
Teor de cádmio e mercúrio (*) Res. Conama n.° 401 X
X = Ensaios obrigatórios a serem realizados em cada uma das amostras selecionadas Y = Ensaio requerido somente quando o critério de aceitação não for atingido no ensaio anterior.
Nota 1: todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de baterias, segundo as definições do capítulo 5.2.32. Nota 2: para cada família de baterias de automóveis, devem ser coletadas 18 (dezoito) unidades, sendo 6 (seis) unidades para composição da amostra de prova, 6 (seis) unidades para composição da amostra de contra-prova e 6 (seis) unidades para composição da amostra de testemunha. Nota 3: Todas as baterias coletadas representantes de cada família devem ter as mesmas característi-cas construtivas e dimensionais, com idêntica capacidade nominal. Nota 4: As baterias a serem coletadas para a realização de ensaios devem estar em condições de armazenamento adequadas conforme os itens 6.5 e 8.1 da norma ABNT NBR 15940. Nota 5 (*): Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de prova, contra-prova e testemunha.
Tabela 12: Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para baterias chumbo-ácido para motocicletas da categoria L e quadriciclos, segundo a norma ABNT NBR 15941
Ensaios Item da Norma Amostras por família
1 2 3
Inspeção visual externa 5.3.1 X X X
Peso - X X X
1.ª Capacidade (C10) 5.3.6 X X X
1.ª Corrente de partida a frio a -10°C 5.3.7 X X X
2.ª Capacidade (C10) 5.3.6 Y Y Y
2.ª Corrente de partida a frio a -10°C 5.3.7 Y Y Y
3.ª Capacidade (C10) 5.3.6 Y Y Y
3.ª Corrente de partida a frio a -10°C 5.3.7 Y Y Y
Resistência a vibrações 5.3.8 X X X
Estanqueidade 5.3.5 X X X
Teor de cádmio e mercúrio (*) Res. Conama n.° 401 X
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X = Ensaios obrigatórios a serem realizados em cada uma das amostras selecionadas Y = Ensaio requerido somente quando o critério de aceitação não for atingido no ensaio anterior.
Nota 1: O ensaio de estanqueidade (5.3.5) é obrigatório somente para baterias ventiladas. Nota 2: para cada família de baterias de motocicletas, devem ser coletadas 9 (nove) unidades, sendo 3 (três) unidades para composição da amostra de prova, 3 (três) unidades para composição da amostra de contra-prova e 3 (três) unidades para composição da amostra de testemunha. Nota 3: As baterias a serem coletadas para a realização de ensaios devem estar em condições de armazenamento adequadas conforme os itens 4.2 e 7.2.1 da norma ABNT NBR 15941. Nota 4: Todas as baterias coletadas representantes de cada família devem ter as mesmas característi-cas construtivas e dimensionais, com idêntica capacidade nominal. Nota 5 (*): Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de prova, contra-prova e testemunha.
Tabela 13: Ensaios para o componente pino esférico, distribuição de amostragem e critérios de acei-tação.
Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação
Amostragem Critérios de Aceitação
(Requisitos para o componente pino esférico)
Integridade do material, conforme item 6.1.1 do RTQ
01
conforme item 6.1.1 do RTQ
Acabamento superficial, conforme item 6.1.2 do RTQ conforme item 6.1.2 do RTQ
Rosca do pino esférico, conforme item 6.1.3 do RTQ conforme item 6.1.3 do RTQ
Conformidade do material, conforme item 6.1.4 do RTQ conforme item 6.1.4 do RTQ
Acoplamento cônico, conforme item 6.1.5 do RTQ
01
conforme item 6.1.5 do RTQ
Carga de deformação do pino esférico do conjunto terminal de dire-
ção conforme item 6.1.6 do RTQ
Ensaio de impacto do pino esférico do conjunto terminal de direção 01 conforme item 6.1.7 do RTQ
Tabela 14: Ensaios para o componente carcaça, distribuição de amostragem e critérios de aceitação
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Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação
Amostragem
Critérios de Aceitação (Requisitos mínimos para o
componente carcaça do conjunto terminal de direção e
do componente carcaça do terminal axial)
Integridade do material, conforme item 6.2.1 do RTQ
01
conforme item 6.2.1 do RTQ
Rosca da haste da carcaça, conforme item 6.2.2 do RTQ conforme item 6.2.2 do RTQ
Conformidade do Material, conforme item 6.2.3 do RTQ conforme item 6.2.3 do RTQ
Tabela 15: Ensaios estáticos, distribuição de amostragem e critérios de aceitação para terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
Tipo de Ensaio Amostragem Critérios de Aceitação
Amostragem Critérios de Aceitação
(Ensaios estáticos)
Torque de rotação do pino esférico do conjunto terminal de direção, conforme
item 6.3.1 do RTQ 01
conforme item 6.3.1 do RTQ
Elasticidade do pino esférico sob carga do conjunto terminal de direção,
conforme item 6.3.2 do RTQ
conforme item 6.3.2 do RTQ
Resistência ao arrancamento do pino esférico do conjunto terminal de dire-
ção, conforme item 6.3.3 do RTQ 01 conforme item 6.3.3 do
RTQ
Resistência ao arrancamento e torque de giro de conjunto
fixo/grampeado/soldado, conforme item 6.3.4 do RTQ
01 conforme item 6.3.4 do RTQ
Torque angular do terminal axial, conforme item 6.3.5 do RTQ
01
conforme item 6.3.5 do RTQ
Elasticidade axial do pino esférico sob carga do terminal axial, conforme
item 6.3.6 do RTQ
conforme item 6.3.6 do RTQ
Resistência ao arrancamento do pino esférico do terminal axial, conforme
item 6.3.7 do RTQ 01 conforme item 6.3.7 do
RTQ
Deflexão à força do conjunto terminal de direção e terminal axial, conforme
item 6.3.8 do RTQ 01 conforme item 6.3.8 do
RTQ
Nota 1: Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais devem estar em conformidade quanto ao diâmetro esférico de referência. Nota 2: Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais não podem apre-sentar trincas. Nota 3: Os terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais podem apresen-tar microtrincas superficiais detectadas na camada do tratamento superficial e/ou termoquímico somente
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após a realização de todos os ensaios. 9.3.1.1.5 Emissão do Certificado de Conformidade 9.3.1.1.5.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial de-vem seguir as condições descritas no RGCP. O instrumento formal de emissão do Certificado de Con-formidade deve conter, além dos requisitos exigidos no item 6.2.6.2.1 do RGCP: a. número do Certificado de Conformidade; b. razão social, endereço eletrônico / sítio da Internet, telefone / fax do BUREAU VERITAS CERTIFICATION; c. número e data do relatório de ensaio expedido pelo laboratório; d. identificação e endereço completo da unidade fabril. 9.3.1.1.5.2 O Certificado de Conformidade terá sua validade por 4 (quatro) anos a partir de sua emissão, de acordo com a Portaria nº 491, de 13 de dezembro de 2010 ou sua sucessora, referente a Registro de Objeto. Nota: se for necessária mais de uma página como anexo, estas devem estar identificadas de forma sequencial e inequívoca, referenciando-se em correspondência à numeração e codificação do Certifica-do de conformidade. Neste caso, deve constar no Certificado a expressão ―Certificado de Conformida-de válido somente acompanhado do(s) anexo(s)”. 9.3.1.1.5.3 A Comissão de Certificação do Bureau Veritas Certification, a partir da análise das informa-ções apresentadas nas fases do processo, deve dar o parecer sobre a recomendação da certificação. Os critérios para Comissão de Certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. Os critérios para realização das reuniões das comissões de certificação estão definidos na instrução ad-ministrativa - IA11P BR- Comitê de certificação de Produtos. O Bureau Veritas Certification deve emitir o certificado e dar orientações ao fabricante e ao solicitante quanto à utilização do Selo de Identificação da Conformi-dade, atendendo ao prescrito no capítulo 11 desta instrução. 9.3.1.2 Avaliação de Manutenção 9.3.1.2.1 Auditoria de Manutenção 9.3.1.2.1.1 A avaliação periódica do Sistema de Gestão da Qualidade da fabricação deve ser realizada anualmente, após a concessão da Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade, podendo haver auditorias extraordinárias desde que haja justificativas para tal. 9.3.1.2.1.2 A Auditoria de Manutenção deve abranger os mesmos requisitos descritos em 9.3.1.1.3. 9.3.1.2.2 Ensaios de Manutenção 9.3.1.2.2.1 É responsabilidade do Bureau Veritas Certification definir os ensaios de cada norma aplicável ao produto, bem como o plano de ensaios de manutenção a serem realizados anualmente, nas respecti-vas amostras a serem coletadas, tendo como referência a data da concessão da Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade. Para a realização destes ensaios devem ser coletadas alter-nadamente no comércio e na fábrica, amostras conforme cada anexo específico do Componente Auto-motivo, resumida na tabela abaixo:
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Componente Método
Amortecedores da Suspensão Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em 25% das famílias de amortecedores certificados.
Bomba Elétrica de Combustí-vel para Motores do Ciclo OTTO
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, em todas as famílias de bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas.
Buzina ou Equipamento Simi-lar Utilizado em Veículos Ro-doviários Automotores
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a Tabela 1, das famílias de buzinas ou equipamentos similares certificados.
Pistões de Liga Leve de Alu-mínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabela 1 e 2, em 25% das famílias de pistões, pinos e anéis de trava.
Anéis de Pistão Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a tabela 1, em 25% das famílias de anéis de pistão certificadas.
Bronzinas Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabela 1 e 2, em 25% das famílias de bronzinas certificadas.
Lâmpadas para Veículos Au-tomotivos
Realizar, a cada ano, um ensaio completo, de acordo com a tabela 1, em 25% das famílias.
Baterias Chumbo-ácido Realizar, a cada ano, ensaios em 50% das famílias certificadas. Após 2 anos, todas as famílias certificadas deverão ter sido ensaia-das.
Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais
Realizar a cada ano, um ensaio completo, de acordo com as tabelas 13, 14 e15 em todas as famílias de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais certificadas.
Nota 1: Para amostras de baterias chumbo-ácido coletadas no fabricante, deve-se seguir os critérios de amostragem definidos nas Tabelas 11 e 12 e atender os critérios de aceitação definidos no RTQ especí-fico do produto.
Nota 2: Para amostras de baterias chumbo-ácido coletadas no comércio, deve-se seguir apenas os critérios de amostragem definidos nas Tabelas 16 e 17 e atender os critérios de aceitação definidos no RTQ específico do produto. Deve ser verificada a data de fabricação informada pelo fabricante das mesmas, na medida em que, para fins de avaliação da conformidade, as baterias que se apresentem com mais de 90 (noventa) dias a partir da sua data de fabricação devem atender aos critérios de ensaios diferenciados definidos no RTQ específico.
Tabela 16: Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para baterias chumbo-ácido para automóveis das categorias M e N, coletadas no comércio, se-gundo a norma ABNT NBR 15940
Ensaios Item da Norma Amostras por família
1 2 3 4 5 6
Inspeção visual externa 8.5.1 X X X X X X
Peso - X X X X X X
C20 8.5.4 X X X
Reserva de Capacidade 8.5.5 X X X
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Estanqueidade 8.5.10 X X X
Teor de cádmio e mercúrio (*) Res. Conama n.° 401 X
Nota (*): Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de prova, contra-prova e testemunha.
Tabela 17: Tipos de ensaios, distribuição da amostragem e sequência de realização dos ensaios para baterias chumbo-ácido para motocicletas da categoria L e quadriciclos, segundo a norma ABNT NBR 15941.
Ensaios Item da Norma Amostras por família
1 2 3
Inspeção visual externa 5.3.1 X X X
Peso - X X X
Capacidade (C10) 5.3.6 X X X
Teor de cádmio e mercúrio (*) Res. Conama n.° 401 X
Nota (*): Para determinação do teor de cádmio e mercúrio, deve ser coletada amostra constituída de três baterias por tecnologia de construção (três do tipo VRLA e três do tipo ventilada) para as amostras de prova, contra-prova e testemunha. 9.3.1.2.2.3 O Bureau Veritas Certification pode realizar ensaios em períodos menores do que 12 (doze) meses, desde que justificado por mudanças no processo produtivo ou denúncias sobre o produto. 9.3.1.2.2.4 Os ensaios devem ser realizados em laboratórios, conforme estabelecido no capítulo 14 desta instrução. 9.3.1.2.2.5 Os ensaios de manutenção anuais devem contemplar todos os itens da norma (geral e parti-cular) para pelo menos um modelo que represente uma família. 9.3.1.2.2.6 A amostra deve ser coletada, aleatoriamente, de cada família de produto certificado, na produção, centro de distribuição e no comércio, alternadamente, considerando que deve ser possível realizar no produto escolhido todos os ensaios previstos para o ano. Esta escolha é feita pelo Bureau Veritas Certification, sem o prévio conhecimento do fabricante, conforme o Plano de Ensaios. Esta coleta prevê amostra para o ensaio de prova, contraprova e testemunha, todas pertencentes ao mesmo lote de fabricação. As amostras de contraprova e testemunha, a critério do Bureau Veritas Certification, podem permanecer com o fabricante/importador como fiel depositário e deverão ser encaminhadas para ensaios no caso da reprovação da amostra utilizada no ensaio de prova. 9.3.1.2.2.7 Constatada alguma não-conformidade em algum dos ensaios de manutenção, este deve ser repetido nas duas amostras caracterizadas como contraprova e testemunha, para o atributo não confor-me, não sendo admitida à constatação de qualquer não-conformidade. Nota: Caso o Bureau Veritas Certification julgue pertinente, e em acordo com o fabricante, a não con-formidade poderá ser confirmada sem a realização dos ensaios na contraprova e testemunha.
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9.3.1.2.2.8 Quando da confirmação da não-conformidade, o Bureau Veritas Certification suspenderá imediatamente a Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade, da respectiva família, solicitando ao fabricante o tratamento pertinente, com a definição das ações corretivas e dos prazos de implementação. Nota: Caso a não-conformidade encontrada não ponha em risco a segurança do usuário, sob análise e responsabilidade do Bureau Veritas Certification, o fabricante poderá não ter suspensa sua Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade, desde que evidencie ao Bureau Veritas Certification, através de ações corretivas, a implementação destas ações na linha de produção para toda a família de produtos. 9.3.1.2.3 Emissão do Certificado de Manutenção da Conformidade 9.3.1.2.3.1 A emissão do Certificado de manutenção da conformidade e a manutenção da Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade só devem ser concedidas ao solicitante, após a consolidação e aprovação dos ensaios e das auditorias, bem como dos demais requisitos previstos nesta IT. 9.3.1.2.3.2 A Comissão de Certificação do Bureau Veritas Certification, a partir da análise das informa-ções apresentadas nas fases do processo, deve dar o parecer sobre a recomendação da manutenção da certificação. Os critérios para Comissão de Certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. Os critérios para realização das reuniões das comissões de certificação estão definidos na ins-trução ad-ministrativa - IA11P BR- Comitê de certificação de Produtos.O Bureau Veritas Certification deve emitir o certificado e dar orientações ao fabricante e ao solicitante quanto à utilização do Selo de Identificação da Conformidade, atendendo ao prescrito no capítulo 11 desta instrução. 9.3.1.3 Tratamento de desvios no processo de avaliação da conformidade 9.3.1.3.1 Caso após alguma atividade realizada pelo Bureau Veritas Certification (itens 9.3.1.1 e 9.3.1.2) seja identificado algum resultado não-conforme, o Bureau Veritas Certification emitirá um relatório de não conformidade. 9.3.1.3.2 O fabricante, com a análise e aprovação do Bureau Veritas Certification, deve fazer o tratamen-to adequado destas não conformidades. 9.3.1.3.3 Devem ser considerados o impacto da não-conformidade na segurança e a necessidade de realizar ou não, a retirada dos produtos não-conformes do mercado.
9.3.1.4 A conformidade dos Materiais de Atrito Destinados ao Uso em Freios de Veículos Automotivos quanto aos requisitos do item 8.1.7 deve ser demonstrada por meio de inspeção visual. A conformidade quanto aos requisitos dos itens 8.1.7.1 a 8.1.7.5 deve ser demonstrada por meio de ensaios, conforme a Tabela 18.
Tabela 18 – Descrição dos ensaios a serem realizados em Materiais de Atrito para Freios.
Requisito Ensaio Base Normativa
8.1.7.1 Detecção de asbestos em com posições de Materiais de Atrito
SAE J 2975 ou EPA/600/R-93/116
8.1.7.2 / 8.1.7.5 Ensaio de cisalhamento (1)
ABNT NBR 5537 (para veí-culos de passeio das Cate-
gorias M1, M2 e N1) e ISO 6312 (para veículos
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comerciais das Categorias M3, N2 e N3)
8.1.7.3 / 8.1.7.5 Ensaio de compressibilidade
ABNT NBR 9301 (para veí-culos de passeio das Cate-
gorias M1, M2 e N1) e ISO 6310 (para veículos
comerciais das Categorias M3, N2 e N3)
8.1.7.4 / 8.1.7.5 Ensaio de dilatação e crescimento ABNT NBR 5505 (1) Este ensaio aplica–se somente aos casos em que a guarnição é colada ou moldada no suporte metálico da sapata de freio, não sendo aplicável quando a guarnição é fixada no processo de rebitagem. 9.3.15 Definição dos ensaios e amostragem para conjuntos lonas de freios. Os ensaios iniciais devem ser realizados em todas as famílias dos conjuntos lonas de freios, objetos de avaliação, de acordo com as normas técnicas relacionadas no RTQ específico, observando-se os crité-rios de aceitação definidos neste mesmo documento. 9.3.15.1 As tabelas 19 e 20 relacionam os ensaios para cada família de materiais de atrito e a distribui-ção de amostras para os ensaios. 9.3.15.2 Para realização dos ensaios em conjuntos lonas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1), devem ser coletadas 9 (nove) lonas de cada família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha. Tabela19 - Tipos de ensaios e distribuição de amostragem para conjuntos lonas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1).
Ensaios Item do RTQ Amostras por família (em unidades)
Fam.1 Fam.2 Fam.3 Fam.4 Fam.5 Fam.6 Cisalhamento 5.3 4 4 4 4 4 4
Dilatação e crescimento 5.5 4 4 4 4 4 4 Detecção de asbestos 5.2 1 1 1 1 1 1
TOTAL DE UNIDADES 9 9 9 9 9 9 Nota 1: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto lona de freio, segundo as definições do item 4.3 da Portaria Inmetro 55:2014. Nota 2: O ensaio de cisalhamento aplica–se somente aos casos em que a guarnição é colada ou molda-da no suporte metálico da sapata de freio, não sendo aplicável quando a guarnição é fixada no processo de rebitagem. 9.3.15.3 Para realização dos ensaios em conjuntos lonas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e O4), devem ser coletadas 3 (três) lonas de cada família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
Tabela 20 - Tipos de ensaios e distribuição de amostragem para conjuntos lonas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e O4).
Ensaios Item do RTQ Amostras por família (em unidades)
Família 1 Família 2 Familia 3 Dilatação e crescimento 5.5 2 2 2 Detecção de asbestos 5.2 1 1 1
TOTAL DE UNIDADES 3 3 3
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Nota: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto lona de freio, segundo as definições do item 4.5 da Portaria Inmetro 55:2014. 9.3.16 Definição dos ensaios e amostragem para conjuntos pastilhas de freios. Os ensaios iniciais devem ser realizados em todas as famílias dos conjuntos pastilhas de freios, objetos de avaliação, de acordo com o RTQ específico, observando-se os critérios de aceitação definidos neste mesmo documento. 9.3.16.1 As tabelas 21 e 22 relacionam os ensaios para cada família de conjunto pastilhas de freios e a distribuição de amostras para os ensaios. 9.3.16.2 Para realização dos ensaios em conjuntos pastilhas de freios de veículos leves (categorias M1, M2 e N1), devem ser coletadas 5 (cinco) conjuntos de pastilhas de cada família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
9.3.16.3 A ordem de realização dos ensaios deve obedecer à sequência listada nas tabelas 21 e 22.
Tabela 21 - Tipos de ensaios e distribuição de amostragem para conjuntos pastilhas de freios de veí-culos leves (categorias M1, M2 e N1).
Ensaios Item do RTQ Amostras por família (em unidades)
Fam.1 Fam.2 Fam.3 Fam.4 Fam.5 Fam.6 Cisalhamento 5.3 2 2 2 2 2 2
Compressibilidade temp. ambiente 5.4
2 2 2 2 2 2 Compressibilidade a quente 5.4
Detecção de asbestos 5.2 1 1 1 1 1 1 TOTAL DE UNIDADES 5 5 5 5 5 5
Nota: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto pastilhas de freio, segundo as definições do item 4.4 da Portaria Inmetro 55:2014.. 9.3.19 Para realização dos ensaios em conjuntos pastilhas de freios de veículos pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e O4), devem ser coletadas 3 (três) pastilhas de cada família para composição das amostras de prova. Repetir esta quantidade para as amostras contraprova e testemunha.
Tabela 22 - Tipos de ensaios e distribuição de amostragem para conjuntos pastilhas de freios de veícu-los pesados (categorias M3, N2, N3, O3 e O4).
Ensaios Item do RTQ Amostras por família
(em unidades) Fam.1 Fam.2 Fam.3
Compressibilidade temp. ambiente 5.4 2 2 2 Detecção de asbestos 5.2 1 1 1
TOTAL DE UNIDADES 3 3 3 Nota: Todos os ensaios devem ser executados para cada uma das famílias de conjunto pastilha de freio, segundo as definições do item 4.6. 9.3.20 Critérios de aceitação para aprovação das amostras ensaiadas. Os critérios para aceitação ou rejeição dos conjuntos lonas e pastilhas de freios ensaiados estão defini-dos no RTQ específico do objeto.
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10 TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
O fornecedor deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes, con-templando os seguintes requisitos, a depender das especificidades do objeto do programa: 10.1 Uma Política para Tratamento das Reclamações, assinada pelo seu executivo maior, que evidencie que a empresa: a. Valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes; b. conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis (Lei nº
8078/1990, Lei nº 9933/1999, etc.); c. analisa criticamente os resultados, bem como toma as providências devidas, em função das estatísti-
cas das reclamações recebidas; d. define responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações; e. compromete-se a responder qualquer reclamação encaminhada pelo Inmetro dentro do prazo por ele
estabelecido. 10.2 O fornecedor deve também ter uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes contendo o registro de cada uma, o tratamento dado e o estágio atual. 10.3 Deve ainda indicar formalmente uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o tratamento das reclamações e disponibilizar o número de telefone ou outros meios para atendi-mento às reclamações e formulário de registro de reclamações. 10.4 O fornecedor deve realizar análise crítica anual das reclamações recebidas e evidências da imple-mentação das correspondentes ações corretivas, bem como das oportunidades de melhorias.
11. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade será concedida quando forem cum-pridas as fases descritas nesta instrução. A emissão do Certificado de conformidade e Autorização para o uso do Selo de Identificação da Confor-midade, bem como sua utilização nos produtos, não transfere, em nenhum caso, a responsabilidade da empresa autorizada para o Inmetro e/ou Bureau Veritas Certification. 11.1 Concessão da Autorização A concessão da autorização deve conter, necessariamente, os seguintes dados: a. razão social, nome fantasia, endereço completo e CNPJ do solicitante, ou do importador, caso este
não seja o solicitante, além dos mesmos dados do fabricante. Não é requerido CNPJ para solicitantes estrangeiros;
b. dados completos do Bureau Veritas Certification, incluindo nome, número de registro e assinatura do Bureau Veritas Certification;
c. número da Autorização para o uso do Selo de Identificação da Conformidade, data de emissão e validade da autorização;
d. identificação dos tipos e modelos dos produtos abrangidos com os respectivos códigos do projeto e normas técnicas correspondentes, pertencentes a uma mesma família;
e. se for necessário mais de uma página, ou o uso de anexo, estes devem estar identificados de forma inequívoca, referenciando-se em correspondência à numeração e codificação do certificado. Caso o
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certificado possua qualquer tipo de anexo, deve constar no certificado a expressão: “Certificado válido somente acompanhado do(s) anexo(s)”.
f. identificação do lote, obrigatório no caso de avaliação da conformidade de lote. 11.2 Manutenção da Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade A validade do Certificado de conformidade e a manutenção da Autorização para uso do Selo de Identifi-cação da Conformidade estão condicionados à inexistência de não conformidade durante a Avaliação de Manutenção, conforme definido no item 9.3.1.2.3 desta instrução. 11.3 Suspensão ou Cancelamento da Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade 11.3.1 A suspensão ou cancelamento ocorre quando não for atendido qualquer dos requisitos do item 9.3.1.2.3. 11.3.2. No caso de cancelamento de processo de certificação, o Bureau Veritas Certification deve pro-gramar uma auditoria extraordinária para verificação e registro dos seguintes requisitos: a. quando foi fabricado o último lote de produção e em qual quantidade; b. material disponível em estoque para novas produções; c. quantidade de produto acabado em estoque e qual a previsão da empresa licenciada para que este
lote seja consumido; d. se os requisitos previstos nesta instrução foram cumpridos desde a última auditoria de acompanha-
mento. 11.3.3 Uma vez concluídas as etapas acima, o Bureau Veritas Certification notifica este cancelamento à sua Comissão de Certificação e ao Inmetro. 11.4 Uso indevido da Autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade 11.4.1 O Bureau Veritas Certification deve controlar se o uso do Selo de Identificação da Conformidade no produto ou documentação da empresa não está conduzindo a engano os destinatários da mensagem. 11.4.2 Em particular, é indevido o uso da Certificação, ou seja, a utilização do Certificado e do Selo de Identificação da Conformidade: • Quando a Certificação ainda não foi concedida, ou tenha sido cancelada; • Quando a Certificação tenha sido suspensa; • Em referência a produtos não cobertos pela Certificação. 11.5 Renúncia 11.5.1 A Empresa pode renunciar à certificação quando o produto for descontinuado obrigando-se a: • Encaminhar ao Bureau Veritas Certification documento assinado pelo seu responsável legal ou quem
por ele designado, informando a sua decisão; • Restituir e não mais utilizar o Certificado de Conformidade de Produto; • Não utilizar mais o Selo de Identificação da Conformidade; • Destruir todo material publicitário que faça alusão à Certificação ou à identificação do Selo de Identifi-
cação da Conformidade 11.5.2 O Bureau Veritas Certification deve, na renúncia, aplicar o que estabelece os itens 11.3.2 e 11.3.3.
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11.6 Reconsideração Se a Empresa deseja a reconsideração nos casos de renúncia, suspensão ou cancelamento, esta deve encaminhar ao Bureau Veritas Certification, em prazo inferior a 06 (seis) meses da renúncia ou cancela-mento, documento assinado pelo responsável legal da Empresa ou quem por ele designado, informando os motivos que deram origem à condição atual, e o que a Empresa realizou para mudar esta condição.
12. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
12.1 Para a Empresa Autorizada 12.1.1 Cumprir todas as condições estabelecidas nas respectivas normas geral e particular, relacionadas no item 2.1 desta instrução, nas disposições legais e nas disposições contratuais referentes à autoriza-ção, independente de sua transcrição, e retirar do mercado produtos registrados que apresentem irregu-laridades e dar disposição final obedecendo à legislação vigente. 12.1.2 Acatar as decisões pertinentes à certificação tomadas pelo Bureau Veritas Certification, recorren-do, em última instância, ao Inmetro, nos casos de reclamações e apelações. 12.1.3 Facilitar ao Bureau Veritas Certification ou ao seu contratado, mediante comprovação desta condição, os trabalhos de auditoria e acompanhamento, assim como a realização de ensaios e outras atividades de certificação previstas nesta instrução. 12.1.4 Manter as condições técnico-organizacionais que serviram de base para a obtenção da Autoriza-ção para o uso do Selo de Identificação da Conformidade. 12.1.5 Comunicar previamente ao Bureau Veritas Certification qualquer alteração em sua estrutura que implique em mudança no produto ou processo produtivo, do modelo certificado. 12.1.6 O solicitante deve obrigatória e previamente avisar ao Bureau Veritas Certification quando plane-jar alguma alteração do processo ou modificação no produto, de forma que o Bureau Veritas Certification possa avaliar a necessidade ou não de realizar ensaios ou auditorias de verificação. 12.1.7 Comunicar imediatamente ao Bureau Veritas Certification no caso de cessar, definitivamente, a fabricação, importação ou comercialização do modelo certificado. 12.1.8 Manter os produtos certificados com codificação (código e modelo) diferente da codificação de produtos não certificados. 12.1.9 Submeter previamente ao Bureau Veritas Certification todo o material de divulgação onde figure o Selo de Identificação da Conformidade. 12.1.10 Arcar diretamente com as responsabilidades técnica, civil e penal referente aos produtos por ele fabricados ou importados, bem como a todos os documentos referentes à certificação, não havendo hipótese de transferência desta responsabilidade. 12.2 Para o Bureau Veritas Certification. 12.2.1 Implementar o programa de avaliação da conformidade, previsto nesta instrução, conforme os requisitos aqui estabelecidos, dirimindo obrigatoriamente as dúvidas com o Inmetro.
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12.2.2 Utilizar o sistema de banco de dados fornecido pelo Inmetro para manter atualizadas as informa-ções acerca dos produtos certificados. 12.2.3 Notificar imediatamente ao Inmetro quando da suspensão, extensão, redução e cancelamento da certificação, através do sistema de banco de dados fornecidos pelo Inmetro. 12.2.4 Repassar para a empresa autorizada exigências estabelecidas pelo Inmetro que as impactem.
13. PENALIDADES
Em caso de inobservância dos requisitos estabelecidos pela presente instrução, as empresas autoriza-das a utilizar o Selo de Identificação da Conformidade estarão sujeitas às penalidades aqui previstas. A inobservância das prescrições compreendidas nesta instrução acarretará a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999.
14. USO DE LABORATÓRIO DE ENSAIO
14.1 Os ensaios previstos nos sistemas de certificação, definidos no capítulo 9 desta instrução devem ser realizados em laboratórios de 3ª parte acreditados pelo Inmetro para o escopo dos ensaios referen-ciados. 14.2 Em caráter excepcional e precário, desde que condicionado a uma avaliação pelo Bureau Veritas Certification, poderá ser utilizado laboratório não acreditado para o escopo específico, quando configura-da uma das hipóteses abaixo descritas: I. Quando não houver laboratório acreditado pelo Inmetro para o escopo do programa de avaliação da
conformidade, no momento da promulgação da portaria relativa ao programa; II. Quando houver somente um laboratório acreditado pelo Inmetro, e o Bureau Veritas Certification evi-
denciar que o preço das análises do laboratório não acreditado, acrescido dos custos decorrentes da avaliação pelo Bureau Veritas Certification, em comparação com o acreditado seja, no mínimo, inferi-or a 50%;
III. Quando o(s) laboratório(s) acreditado(s) pelo Inmetro não atender(em) em no máximo dois meses o prazo para o início dos ensaios previstos nos regulamentos.
Nota: A avaliação realizada pelo Bureau Veritas Certification no laboratório não acreditado deverá ser feita segundo o RGPG por profissional do Bureau Veritas Certification que possua registro de treinamen-to na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. 14.3 Quando configurada uma das hipóteses anteriormente descritas, o Bureau Veritas Certification deve seguir a seguinte ordem de prioridade na seleção de laboratório não acreditado pelo Inmetro para o escopo específico: a. Laboratório de 3.ª parte acreditado para outro(s) escopo(s) de ensaio(s); b. Laboratório de 1.ª parte acreditado; c. Laboratório de 3.ª parte não acreditado; d. Laboratório de 1.ª parte não acreditado. 14.4 Considerando-se as possibilidades descritas nos subitens 12.2 e 12.3, o Bureau Veritas Certification deve apresentar ao Inmetro evidências documentais que justifiquem os motivos que o levaram a selecio-nar o laboratório.
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14.5 O Bureau Veritas Certification deve manter os registros da avaliação realizada em atendimento ao RGPG para constatações posteriores. 14.6 No caso de contratação de laboratório de 1ª parte, não acreditado, o Bureau Veritas Certification deve acompanhar a execução de todos os ensaios, cada vez que o laboratório executar este serviço. 14.7 No caso de contratação de laboratório de 3ª parte acreditado para outro(s) escopo(s) de ensaio(s), o Bureau Veritas Certification deve avaliar os requisitos do anexo ao RGPG.
14.8 Para os ensaios realizados por laboratórios estrangeiros devem ser observadas a equivalência do método de ensaio e a metodologia de amostragem estabelecida. Além disso, esses laboratórios devem ser acreditados pelo Inmetro ou por um Organismo de Acreditação que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o Inmetro também faça parte. São eles: • Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC • European Cooperation for Accreditation – EA • International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC
15 ATIVIDADES EXECUTADAS POR ORGANISMOS ESTRANGEIROS
15.1 As atividades de avaliação da conformidade, executadas por um organismo estrangeiro podem ser aceitas, desde que observadas todas as seguintes condições: a. O Bureau Veritas Certification brasileiro tenha um MOU com o organismo estrangeiro; b. O organismo estrangeiro seja acreditado pelas mesmas regras internacionais adotadas pelo Inmetro,
para o mesmo escopo ou equivalente; c. As atividades realizadas no exterior sejam equivalentes àquelas regulamentadas pelo Inmetro; d. O Bureau Veritas Certification emita o certificado de conformidade à regulamentação brasileira e
assuma todas as responsabilidades pelas atividades realizadas no exterior e decorrentes desta emis-são, como se o próprio tivesse conduzido todas as atividades;
e. O Bureau Veritas Certification seja o responsável pelo julgamento e concessão de certificados de conformidade e
f. O Inmetro aprove o MOU. 15.2 Os ensaios anuais de manutenção previstos no item 9.3.1.2.2 deverão ser conduzidos em laborató-rios de ensaios conforme definido no capítulo 14 desta instrução.
16. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
16.1 O encerramento da certificação deve ser solicitado pela empresa autorizada, devendo o Bureau Veritas Certification assegurar que os objetos certificados antes desta decisão estejam em conformidade com os requisitos desta instrução. 16.2 O Bureau Veritas Certification deve programar uma auditoria extraordinária para verificação e registro dos seguintes requisitos: a. quando foram fabricados os últimos lotes do objeto certificado e seus tamanhos; b. material disponível em estoque para novas produções; c. quantidade de produto acabado em estoque e qual a previsão da empresa autorizada para que este
lote seja consumido; d. se os requisitos previstos nesta instrução foram cumpridos desde a última Auditoria de Manutenção; e e. ensaios de rotina realizados nos últimos lotes produzidos.
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16.3 Quando julgar necessário, o Bureau Veritas Certification deve programar também a coleta de amos-tras e a realização de ensaios para avaliar a conformidade dos produtos em estoque na fabrica e/ou no comércio. 16.4 Caso o resultado destes ensaios apresente alguma não conformidade, o Bureau Veritas Certifica-tion, antes de considerar o processo encerrado, solicita ao fornecedor o tratamento pertinente, definindo as disposições e os prazos de implementação. 16.5 Uma vez concluídas as etapas acima, o Bureau Veritas Certification notifica este encerramento ao Inmetro.
17 REQUISITOS DE SEGURANÇA DO PRODUTO
17.1 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto, Buzinas e demais componentes certificados não podem ser construídas com materiais nocivos como cádmio, amianto, mercúrio e chumbo, assim como materiais nocivos previstos em legislação vigente. 17.2 As bombas elétricas para motores do ciclo Otto certificadas devem conter válvula de alívio com pressão mínima de abertura de 100 (cem) kPa adicionada à pressão nominal do sistema, limitada a duas vezes a pressão nominal (Válvula Shut Off). 18 OBRIGAÇÕES PARA FORNECEDORES DE MATERIAIS DE ATRITO DESTINADOS AO USO EM FREIOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AUTOMOTORES 18.1 O fornecedor do produto deve sempre apresentar ao auditor durante as auditorias inicial e de manu-tenção os seguintes documentos: 18.2 Licença de Operação da unidade fabril emitida pelo órgão ambiental estadual, atualizada e em validade, somente para os fabricantes estabelecidos em território nacional. 18.3 Memorial Descritivo contendo todos os modelos de lonas e pastilhas de freios objeto da certificação, devendo conter a identificação do material para cada família de veículo e suas aplicações.
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ANEXO A – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A.1 O Selo de Identificação da Conformidade a ser aplicado no produto é o apresentado abaixo. A.2 O Selo de Identificação da Conformidade será fornecido ao solicitante pelo Bureau Veritas Certifi-cation, em formato eletrônico.
Figura A
Nota: É admitida a utilização de qualquer uma das duas opções de apresentação do número de Registro apresentadas acima
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Figura B
FonteUnivers
Univers Black
CMYKC1 M36 Y89 K0C1 M26 Y76 K0
Registro000 000/Ano
Registro000 000/Ano
Registro000 000/Ano
Registro000 000/Ano
OCP 0018 OCP 0018
OCP 0018
OCP 0018
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Figura C
C1 M36 Y89 K0C1 M26 Y76 K0
Nº Registro000 000/Ano
Nº Registro000 000/Ano
OCP 0018
Nº Registro000 000/Ano
OCP 0018
Nº Registro000 000/Ano
O CP 0018OCP 0018
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19 MEMORIAIS DESCRITIVO PARA COMPONENTES AUTOMOTIVOS
Anexo B – Memorial Descritivo para Amortecedores da Suspensão
Deve ser codificado para cada família de amortecedor e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS DO FABRICANTE / IMPORTADOR: Razão social do fabricante/importador: Nome fantasia e/ou Marca do produto: CNPJ do fabricante/importador: Endereço do Fabricante/importador: DADOS DO PRODUTO: - Codificação do produto (número em catálogo de aplicações): - Aplicação (veículos): - Família do Produto: ( ) A - Convencional ( ) 1 - Veículos de passeio e comerciais leves ( ) 2 - Veículos pesados (ônibus, caminhão e utilitários com capacida-de de carga acima de 1,5 t) ( ) B - Estrutural ( ) C - Semi-estrutural ( ) D - Cartucho ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 301/ 2011 10 POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS: - Desenho do produto com dimensões externas (layout): - Exemplo: - Data do documento: - Assinatura dos responsáveis: - Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______ Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______
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Anexo C – Memorial Descritivo Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo OTTO Deve ser codificado para cada modelo e/ou família e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: CNPJ do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de bomba elétrica para motores do ciclo Otto: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BOMBA ELÉTRICA PARA MOTORES DO CICLO OTTO Material: Dimensões: Aplicação: Princípios Construtivos e de Funcionamento: Processo de Fabricação: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______
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Anexo D – Memorial Descritivo para Buzina ou Equipamento Similar Utilizado em Veículos Rodoviários Automotores
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de buzina e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Família de buzina: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS BUZINA Material: Processo de Fabricação: Dimensões: Tipo da buzina: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (Selo) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______
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Anexo E – Memorial Descritivo para Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (Retenção)
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de pistões de liga leve de alumínio e pinos, con-tendo no mínimo as informações abaixo: (verificar junto com os fabricantes) DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de pistão, pino e anel de trava, classe de diâmetro: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PISTÃO Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento superficial) Dimensões: (diâmetro nominal, altura total, altura de compressão, diâmetro do furo para pino, altura das canaletas). CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PINO Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico) Dimensões: (diâmetro nominal, comprimento, diâmetro interno). CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ANEL DE TRAVA Material: (mencionar a liga ou ligas, tratamento térmico) Dimensões: (diâmetro nominal, espessura ou diâmetro do arame). POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______
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Anexo F – Memorial Descritivo para Anéis de Pistão
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações abai-xo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de anel: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICA GERAL DO ANEL Material: Processo de Fabricação: Dimensões: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______
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Anexo G – Memorial Descritivo para Bronzinas
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de anel e conter no mínimo as informações abai-xo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de bronzina: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BRONZINA Material: Processo de Fabricação: Dimensões: Tipo da bronzina: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Desenhos e/ou Catálogos Técnicos. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______
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Anexo H – Memorial Descritivo para Lâmpadas para Veículos Automotivos
Deve ser codificado para cada modelo e/ou família de lâmpada e conter no mínimo as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de lâmpada: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICA GERAL DA LÂMPADA Processo de Fabricação: Tipo da lâmpada: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS (SELO) Marca do fabricante e ou importador: Como está posicionada. ANEXOS Documentos relativos à lâmpada contendo desenho da peça, dados dimensionais, elétricos, fotomé-trico, durabilidade e coordenada de cor da luz para tipos que tenha correção de luz. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pelo BUREAU VERITAS CERTIFICATION em: ____/____/______
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Anexo I – Memorial Descritivo para Baterias Chumbo-ácido para Veículos Automotores Deve ser codificado para cada família de baterias chumbo-ácido e conter, no mínimo, as informações a seguir: • DADOS GERAIS a. Razão social do fabricante/importador: b. CNPJ do fabricante/importador: c. Endereço do fabricante: d. Denominações comerciais: Marcas comerciais. • CARACTERÍSTICAS GERAIS DA BATERIA a. Família da bateria (segundo classificação das Tabelas 1 e 2 deste anexo); b. Materiais utilizados; c. Processo de fabricação; d. Modelos; e. Peso da bateria carregada; f. Classificação da bateria: “Regulada por válvula” ou “Ventilada” usando os seguintes termos clara-
mente expressos - "Livre de Manutenção”, “Baixa Manutenção” ou “Com Manutenção”; (quando aplicável)
g. Características elétricas: tensão nominal em Volts, capacidade nominal em Ampère-hora a 25°C (regime de descarga de 20horas para automóveis e 10horas para motocicletas), Reserva de Ca-pacidade em min. a 25ºC, CCA (-18ºC para automóveis e -10ºC para motocicletas e assemelha-dos).
• POSICIONAMENTO DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO RÓTULO DO PRODUTO • DATA DE APROVAÇÃO DO DOCUMENTO • ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA FABRICAÇÃO DO PRODUTO • DATA DE ANÁLISE PELO OCP
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Anexo J – Memorial Descritivo para Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação
e terminais axiais Deve ser elaborado para cada família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais e, conter no mínimo, as informações abaixo: DADOS GERAIS Razão social do fabricante/importador: Modelo e/ ou família de terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais: Nome e endereço do fabricante: Denominações comerciais: CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS TERMINAIS DE DIREÇÃO, BARRAS DE DIREÇÃO, BARRAS DE LIGAÇÃO E TERMINAIS AXIAIS Material: Processo de Fabricação: Dimensões: POSICIONAMENTO DAS CERTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS Marca do fabricante e ou importador: ANEXOS Desenho N°.... Data do Documento Assinaturas dos responsáveis do fornecedor Analisado pelo OCP em: ____/____/______
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Anexo K – Memorial Descritivo para Materiais de Atrito para Freios de Veículos Rodoviários Automotores
Documento que deve ser apresentado pelo fornecedor, em língua portuguesa, o qual descreve o pro-jeto das famílias de lonas e pastilhas de freios a serem avaliadas e as identifica sem ambiguidade, com o objetivo de explicitar ao auditor, de forma sucinta, as informações mais importantes, em espe-cial às relativas aos detalhes construtivos e funcionais do produto. O memorial descritivo deve ser identificado para cada família e modelo de material de atrito para frei-os e conter no mínimo as informações abaixo: A) Dados gerais Razão social do fabricante/importador: CNPJ do fabricante/importador: Endereço do fabricante: Denominações comerciais: marcas ou nomes fantasia B) Características gerais do conjunto lona ou conjunto pastilha de freio Família do material de atrito (segundo classificação das tabelas 1, 2, 3 e 4 da Portaria Inmetro n°55:2014): Materiais utilizados: Processo de fabricação: C) Posicionamento das informações obrigatórias Conforme o item A do RTQ para Materiais de Atrito destinados ao uso em freios de veículos rodoviá-rios automotores. Data do Documento Assinaturas dos responsáveis da empresa Analisado pelo OCP em: ____/____/______