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questões de direito constitucional
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GUARDA MUNICIPAL
DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESTÕES 01 A 10
Princípios fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)
Federação – união de entes federativos que não possuem soberania, mas possuem autonomia limitada a uma Constituição Federal.
Princípios fundamentais
Vedação ao direito de secessão – a federação no Brasil é indissolúvel, sendo vedado a saída de um ente federativo da federação.
Cláusula pétrea – a federação no Brasil é considerada cláusula pétrea, não podendo ser abolida nem mesmo por emenda constitucional.
Princípios fundamentais
FORMA DE GOVERNO
O Brasil adota como forma de governo a República.
MONARQUIA REPÚBLICA
- Hereditariedade - Elegibilidade
- Vitaliciedade - Temporariedade
Princípios fundamentais
FUNDAMENTOS DA RFB (ART. 1º)
OBJETIVOS DA RFB (ART. 3º)
I - a soberania; I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - a cidadania; II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - a dignidade da pessoa humana;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
V - o pluralismo político.
Princípios fundamentais
Exercício semidireto do poder - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Princípios fundamentais
PRINCÍPIOS DE REGÊNCIA INTERNACIONAL (ART. 4º)
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
QUESTÕES 10 a 14
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
• Domicílio – o termo casa deve ser entendida no sentido de domicílio (em acepção mais ampla que no direito civil), incluindo:• qualquer compartimento habitado permanente ou
habitual (casa, barco, trailer etc.);• qualquer aposento ocupado de habitação coletiva
(quarto de hotel, pensão etc.)• qualquer compartimento privado onde alguém exerce
profissão ou atividade (escritório, consultório etc.).
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• Horários de violação de domicílio
• Teorias sobre “dia”• 06:00 as 18:00• 06:00 as 20:00 (CPC – horário para o
cumprimento dos atos processuais)• Teoria físico-astronômica – da aurora ao
crepúsculo.
DIA E NOITE APENAS DIA
- Flagrante delito;- Desastre;- Prestar socorro.
- Por ordem judicial.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Possibilidade de violação de domicílio durante o dia por ordem judicial – o STF fixou o entendimento de que é possível a violação de domicílio profissional durante o dia por ordem judicial para fins de colocação de escuta ambiental.
Requisitos – Domicílio profissional; Ordem judicial; Colocação de escuta ambiental.
QUESTÃO 15
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
• Necessidade de autorização - para representação dos associados é necessária autorização expressa.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
• Proibições:
• Pena de morte, salvo em caso de guerra declarada nos termos do art. 84, XIX;
• Abordo (salvo exceções);
• Eutanásia;
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Norma de eficácia contida – Enquanto não houver lei regulamentando a profissão, o seu exercício é livre. Sendo criada a lei, o exercício da mesma ficará restrita a quem cumprir os seus requisitos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Condicionada à função social – deve ser revertida à função social.
Função social – a propriedade deve estar revertida ao bem estar social.
QUESTÃO 16
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
• Dano moral de pessoa jurídica – o STF já pacificou o entendimento de que é possível conceder indenização por dano moral à pessoa jurídica (Súmula 227 STJ).
• Critérios utilizados à pessoas de vida pública.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Ex.: penitenciárias, as casa de detenção, os estabelecimentos de internação de menores, os colégios internos, etc.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Direito Relativo – nem sempre é livre a manifestação de pensamento;
Vedação ao anonimato – é vedado o anonimato, obrigando a manifestação responsável (identificada), possibilizando a responsabilidade civil e penal do agressor.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Escusa de consciência - possibilita que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas.
QUESTÃO 17
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Princípio da isonomia – tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.
Direito à vida – direito relativo, admite exceção (pesquisas com células troncos, aborto, pena de morte em caso de guerra declarada etc.)
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
• a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
• Direito de petição – direito de peticionar aos órgãos públicos em busca de sanar violação de direito ou em busca de informações.
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
QUESTÃO 18
DIREITOS FUNDAMENTAIS
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Vedação à censura - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Utilização compulsória – apenas em caso de iminente perigo público;
Indenização – ulterior, se houver dano.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Caráter relativo.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Indenização – justa, prévia e em dinheiro (salvo exceções constitucionais).
QUESTÃO 19
DIREITOS FUNDAMENTAIS
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
DIREITOS FUNDAMENTAIS
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
QUESTÃO 20
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Requisitos do direito de reunião: Pacífica e sem armas; Se dá em locais abertos ao público; Independe de autorização; Não pode frustrar outra reunião designada para o mesmo local; Não se exige prévio aviso à autoridade competente.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida;
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
QUESTÕES 21
DIREITOS FUNDAMENTAIS
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Proporcionalidade – o direito de resposta deve ser proporcional (em tamanho e duração) que a agressão.
Punição – indenização por danos morais, materiais e à imagem.
QUESTÕES 22
DIREITOS FUNDAMENTAIS
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
País laico - o Brasil passou a ser um país laico, isto é, sem religião oficial, permitindo a liberdade espiritual.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Ex.: penitenciárias, as casa de detenção, os estabelecimentos de internação de menores, os colégios internos, etc.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Escusa de consciência - possibilita que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas.
QUESTÕES 23(igual a 21)
QUESTÕES 24
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Norma de eficácia contida – Enquanto não houver lei regulamentando a profissão, o seu exercício é livre. Sendo criada a lei, o exercício da mesma ficará restrita a quem cumprir os seus requisitos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:• partido político com representação no Congresso
Nacional;• organização sindical, • entidade de classe • ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
• Requisito de 1 ano – aplicável apenas às associações.
DIREITOS SOCIAIS
ROL DOS DIREITOS SOCIAISSão direitos sociais (art. 6º):
a educação; a saúde; o trabalho; a moradia; Alimentação (EC n. 64-2010) o lazer; a segurança; a previdência social; a proteção à maternidade e à infância; a assistência aos desamparados.
PARTIDOS POLÍTICOS
PARTIDOS POLÍTICOS
Criação, fusão, incorporação ou extinção de partido político – é livre a criação, fusão, incorporação ou extinção de partidos políticos, resguardada a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana;
PARTIDOS POLÍTICOS
Casos de PERDA e SUSPENSÃO de direitos políticos (art. 15) - é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
QUESTÕES 25
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Proteção à liberdade de informação.
Restrição – o sigilo da fonte é restrito aos casos em que o exercício profissional exija.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Liberdade de locomoção – esse inciso consagra a liberdade de ir, vir e permanecer sozinho ou com seus bens.
Norma de eficácia contida – pode sofrer restrições em detrimento de lei.
Garantia para proteger a liberdade de locomoção – “habeas corpus”.
QUESTÕES 26
DIREITOS FUNDAMENTAIS
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
QUESTÕES 27
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Liberdade de criação de associação – é livre a criação de associação para fins lícitos.
Caráter paramilitar – associação paramilitar que tem como pilares hierarquia, disciplina e utilização de armas.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
• Liberdade de criação de associações e cooperativas;
• Vedada a interferência do Estado em seu funcionamento.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Liberdade de associação – livre a filiação, a manutenção da filiação e o cancelamento da mesma.
QUESTÕES 28
DIREITOS FUNDAMENTAIS
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Passeata da Maconha – o STF já pacificou o entendimento de que a passeata que visa discriminalizar o uso da maconha não é ilegal, sendo permitido o direito de reunião com essa finalidade.
QUESTÕES 29
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Liberdade de criação de associação – é livre a criação de associação para fins lícitos.
Caráter paramilitar – associação paramilitar que tem como pilares hierarquia, disciplina e utilização de armas.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
• Liberdade de criação de associações e cooperativas;
• Vedada a interferência do Estado em seu funcionamento.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DIREITOS FUNDAMENTAIS
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Liberdade de associação – livre a filiação, a manutenção da filiação e o cancelamento da mesma.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
• XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
• Necessidade de autorização - para representação dos associados é necessária autorização expressa.
QUESTÕES 30
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Titularidade dos direitos fundamentais – os direitos fundamentais são aplicáveis aos brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros residentes ou em trânsito no país.