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12/05/2016 TEC Concursos PROVA COMENTADA DA ANAC 2016 (BANCA ESAF) Dica do professor Cyonil Borges https://www.tecconcursos.com.br/dicasdosprofessores/provacomentadadaantaq2016bancaesaf 1/20 Login de Alunos (https://www.tecconcursos.com.br/login) (https://www.tecconcursos.com.br/) PROVA COMENTADA DA ANAC - 2016 (BANCA ESAF) por Cyonil Borges (https://www.tecconcursos.com.br/dicas-do-professor/cyonil-borges) em 23/04/2016 Oi Pessoal, Boa tarde, Recebi alguns e-mails para comentar a última prova da ESAF. Ufa! Terminei a primeira delas. Foi uma boa prova, e, para nossa felicidade, 90% respondida com base no nosso Manual de Direito Administrativo Facilitado, trazendo, inclusive, exemplos expressos do livro. Espero ter ajudado a todos, Boa semana, Cyonil Borges. Observação: esta prova da ANTAQ ainda não foi cadastrada no TECCONCURSOS. Porém, está na lista de cadastramento, conforme colhi, mais cedo, com a coordenação. Agora, é com vcs! Arrepiem!!! 21- Acerca dos poderes do Estado, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F) para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta. ( ) O poder disciplinar da Administração Pública decorre do poder punitivo do Estado (jus puniendi). ( ) Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública são alcançadas pelo poder disciplinar. ( ) O poder de polícia decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a Administração Pública. ( ) A competência para a expedição dos decretos ou dos regulamentos de execução não é passível de delegação. a) F, F, V, V b) V, F, V, V c) F, V, F, V

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PROVA COMENTADA DA ANAC - 2016 (BANCA ESAF)por Cyonil Borges (https://www.tecconcursos.com.br/dicas-do-professor/cyonil-borges) em23/04/2016

Oi Pessoal,

Boa tarde,

Recebi alguns e-mails para comentar a última prova da ESAF. Ufa! Terminei a primeira delas.

Foi uma boa prova, e, para nossa felicidade, 90% respondida com base no nosso Manual de Direito

Administrativo Facilitado, trazendo, inclusive, exemplos expressos do livro.

Espero ter ajudado a todos,

Boa semana,

Cyonil Borges.

Observação: esta prova da ANTAQ ainda não foi cadastrada no TECCONCURSOS. Porém, está na lista de

cadastramento, conforme colhi, mais cedo, com a coordenação.

Agora, é com vcs! Arrepiem!!!

21- Acerca dos poderes do Estado, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas

(F) para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.

( ) O poder disciplinar da Administração Pública decorre do poder punitivo do Estado (jus puniendi).

( ) Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública são

alcançadas pelo poder disciplinar.

( ) O poder de polícia decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a Administração Pública.

( ) A competência para a expedição dos decretos ou dos regulamentos de execução não é passível de

delegação.

a) F, F, V, V

b) V, F, V, V

c) F, V, F, V

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d) F, V, V, V

e) V, V, V, V

Comentários:

Façamos a análise de cada uma das sentenças, para, só depois, fincarmos o gabarito indicado pela ilustre

banca examinadora ESAF.

( ) O poder disciplinar da Administração Pública decorre do poder punitivo do Estado (jus

puniendi).

FALSO. O poder punitivo do Estado é chamado também de criminal, e com o poder disciplinar não se

confunde, de uma forma geral.

O poder punitivo incide, inclusive, sobre aqueles que não têm vínculo especial com o Estado, sendo uma

decorrência da supremacia do Estado sobre todas as pessoas e coisas sobre o seu território. Ao passo que o

poder disciplinar é interno à Administração, ou melhor dizendo, é a prerrogativa de apurar responsabilidades

e aplicar sanções a todos que se sujeitem, estatutária ou contratualmente, ao Estado.

Outra importante distinção é que o poder punitivo é marcado pelo princípio da tipicidade cerrada ou

adequada, ou seja, só há crime se houver uma prévia cominação legal. Com outras palavras, para cada

infração incorrida, o sistema normativo prevê uma sanção correspondente. Ocorre que, no juízo disciplinar,

nem sempre esta tipicidade é tão adequada, afinal, há condutas infracionais que não encontram, nas leis,

previsão expressa da sanção, conferindo aos administradores maior margem de discricionariedade na

aplicação da sanção.

( ) Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a Administração

Pública são alcançadas pelo poder disciplinar.

VERDADEIRO. De certa forma, nos comentários do item anterior, já respondemos ao presente item. O poder

disciplinar não se confunde, por exemplo, com o poder de polícia. O poder disciplinar exige que exista um

vínculo especial com a Administração. Não quero dizer, com isto, que apenas servidores achem-se sujeitos ao

poder do Estado-administrador. Não é isto! Todos que tenham vínculo especial. E, com esta condição,

empresas podem estar sujeitas, sim, ao crivo do poder disciplinar, desde que tenham, por exemplo,

formalizado contrato administrativo com o Estado (é o caso das empresas concessionárias de serviços

públicos).

( ) O poder de polícia decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a Administração Pública.

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VERDADEIRO. O poder de polícia é a prerrogativa de o Estado restringir, condicionar e limitar direitos,

atividades e bens em prol da proteção do interesse coletivo ou segurança do próprio Estado. Ou seja, é externo

à Administração, alcançando particulares em geral. Veja o exemplo da licença para dirigir ou para construir, em

que particulares, sem qualquer tipo de liame com Estado, requerem a concessão de um direito. Sendo que,

para a emissão deste, o Estado o fiscaliza, para ver se atendidos os requisitos previstos na Lei.

( ) A competência para a expedição dos decretos ou dos regulamentos de execução não é passível

de delegação.

VERDADEIRO. Os decretos são os atos privativos do chefe do Executivo, podendo ser individuais secundários,

executivos secundários, autônomos individuais e autônomos primários. Os individuais são aqueles que

contam com destinação certa e determinada, exemplo do decreto de desapropriação ou de demissão de

servidor. Os executivos são atos regulamentares, complementares às leis. E os autônomos, também

chamados de independentes, são novidade inserida pela EC 32/2001 ao art. 84, mais precisamente no inc. VI.

Destes decretos, o art. 84 da CF permite a delegação do conteúdo dos decretos autônomos (inc. VI do art. 84),

como previsto no parágrafo único, a Ministros, AGU e PGR.

Já os regulamentares acham-se previstos no inc. IV, e o parágrafo único não o cita, donde concluímos ser

INDELEGÁVEL, daí a correção do quesito.

Resposta: letra “D” (F, V, V e V).

22- Classifique as atuações relacionadas abaixo como exercício preventivo ou repressivo do poder de polícia

marcando (P) para o exercício preventivo e (R) para o exercício repressivo.

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Atividade de fiscalização.

( ) Concessão do alvará de licença.

( ) Aplicação de sanção.

( ) Concessão de alvará de autorização.

a) R, P, R, P

b) P, P, R, P

c) R, R, R, P

d) P, R, R, R

e) R, R, R, R

Comentários:

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Questão bem tranquila!

O poder de polícia administrativa é entendido doutrinariamente como a prerrogativa de o Estado limitar e

condicionar direitos, bens e atividades. A forma tradicional de atuação do poder de polícia é a PREVENTIVA. O

Estado, ao editar suas normas de polícia, deseja que nós particulares não façamos algo, e, talvez por isto, a

doutrina reconheça, no poder de polícia, uma atividade EMINENTEMENTE negativa ou preventiva.

Infelizmente, nem sempre os particulares cumprem, fielmente, as ordens estatais, e, por isto, cabe ao Estado

de forma executória e, por vezes, apenas exigível, fazer valer seus comandos, para evitar a formação de um

caos social. Logo, o poder de polícia pode ser, também, repressivo.

A repressão estatal dá-se por meio de atos punitivos, como: multa, apreensão de mercadorias, destruição de

bens, interdição de atividades e embargo de obras, por exemplo.

Ao olharmos o rol de situações apresentadas pela ilustre banca, fácil concluir que a repressão só se dá na

aplicação da sanção. Nos demais quesitos, há a concessão e a fiscalização. Esta parte do ciclo do poder de

polícia é de natureza não repressiva. Ao revés, o Estado avalia, previamente, se o particular atende ou não aos

requisitos das leis.

E, assim, confirmamos a correção da letra “B” (P, P, R e P).

23- A respeito da Lei de Acesso à Informação, assinale a opção correta.

a) O limite teórico máximo de restrição de acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da

sociedade e do Estado é o prazo de 50 anos.

b) O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais submete-se

inteiramente às normas constantes da Lei n. 12.527/2011.

c) É obrigatória, indistintamente, a todos os entes da Federação a divulgação de informações de interesse

coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da rede mundial de computadores.

d) As informações classificadas como secretas e ultrassecretas no início da vigência da Lei n. 12.527/2011 e não

reavaliadas até 16/05/2014 permanecerão assim classificadas até ulterior desclassificação.

e) Não cabe recurso nos casos de não fornecimento das razões da negativa de acesso à informação.

Comentários:

Questão muito bem elaborada!

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De partida, vejamos a resposta da ilustre banca.

A resposta foi letra “A”.

Aprendemos que as informações podem ser classificadas em três níveis ou graus: reservado (até 5 anos),

secreto (até 15 anos) e ultrassecreto (até 25 anos). Assim, o candidato teria certa dificuldade em concordar

com a resposta letra “A”.

Um dia destes fiz um simulado em sala de aula, exatamente sobre esta exceção, e poucas pessoas acertaram a

questão. E assim ocorreu porque fui até as disposições finais da lei, enfim, aquilo que o concursando não lê e

não está nos livros em geral.

Sobre o tema, façamos a leitura do inc. III do §1º do art. 35 da Lei de Acesso à Informação:

Art. 35. (VETADO).

§ 1 É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da

administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá

competência para:

(...)

III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo

determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania

nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País,

observado o prazo previsto no § 1 do art. 24.

§ 2 O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

Perceba que apenas as informações ultrassecretas podem ser prorrogadas pela Comissão, e pelo prazo

previsto no §1º do art. 24, ou seja, por mais 25 anos. Logo, o limite teórico máximo é, de fato, 50 anos, até

porque o §2º do art. 35 só admite uma renovação.

Os demais itens estão errados. Abaixo:

b) O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais

submete-se inteiramente às normas constantes da Lei n. 12.527/2011.

Prevê o art. 36 da LIA:

Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais

atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.

o

o

o

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Os tratados internacionais, de regra, são internalizados com o status de lei ordinária, de modo que não

haveria, a priori, óbice de a LIA dispor em sentido reverso. Porém, o legislador preferiu ser expresso na

preservação das normas internacionais recepcionadas pelo Brasil.

c) É obrigatória, indistintamente, a todos os entes da Federação a divulgação de informações de

interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da rede mundial

de computadores.

Indistintamente? Opa! Entregou a questão.

Dispõe o §4º do art. 8º da LIA:

§ 4 Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação

obrigatória na internet a que se refere o § 2 , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real,

de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art.

73-B da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art73b) (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Perceba que o legislador foi sensível à realidade de certas municipalidades, as quais, de uma forma geral,

sobrevivem, muitas das vezes, com repasses dos Estados e da União. Logo, é razoável liberá-los deste ônus.

d) As informações classificadas como secretas e ultrassecretas no início da vigência da Lei n.

12.527/2011 e não reavaliadas até 16/05/2014 permanecerão assim classificadas até ulterior

desclassificação.

Quanta maldade da banca! Pior que, no dia do simulado que apliquei em aula, falei sobre isto, mas que seria

muita maldade! Acho que havia um examinador da ESAF infiltrado na aula, rs.

Façamos a leitura de parte do art. 39 da LIA:

Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas

como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de

vigência desta Lei.

(...)

§ 3 Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação

da informação nos termos da legislação precedente.

§ 4 As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no

o

o

o

o

o

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caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

Ora, a LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, porém, só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após

essa data, enfim, em 16/5/2012. Logo, depois de 2 (dois), em 16/5/2014, caberia a reavaliação, e, não a

fazendo, as informações ingressam no domínio público.

Observação: na verdade, o concursando não precisaria saber a data de vigência da LIA, e sequer sua data de

publicação. Suficiente lembrar-se que a Administração tem um prazo para reavaliar as informações. E sua

inércia importará a desclassificação das informações. Simples assim!

e) Não cabe recurso nos casos de não fornecimento das razões da negativa de acesso à

informação.

Aqui é bem simples. Leiamos o art. 15 da LIA:

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso,

poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua

ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a

decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Perceba que o recurso é cabível, seja pelo indeferimento propriamente dito ou das razões que levaram ao

indeferimento. O prazo é de 10 dias, tendo a autoridade o prazo de 5 dias para se manifestar sobre a

impugnação.

24- Analise as afirmativas abaixo classificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F) para, ao final, assinalar a

opção que contenha a sequência correta.

( ) Os atos políticos não estão sujeitos à Teoria Geral dos Atos administrativos.

( ) Os atos gerais são sempre discricionários quanto ao seu conteúdo.

( ) O recurso administrativo é a forma adequada para a impugnação direta do ato administrativo geral.

( ) A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público é classificada como ato administrativo geral

por sua natureza plúrima.

a) V, F, V, F

b) V, V, V, F

c) F, V, F, V

d) F, F, V, V

e) V, V, F, F

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A resposta é letra

( ) Os atos políticos não estão sujeitos à Teoria Geral dos Atos administrativos.

VERDADEIRO. A Administração Pública não é só produtora de atos administrativos. Estes são manifestações

unilaterais e complementares às leis e regidas pelo Direito Público. Por exemplo: a Administração também

promove locações, e estas são regidas pelo Direito Privado, logo, são atos da Administração, mas não atos

administrativos. A mesma sorte é em relação aos atos políticos, também chamados de atos de governo. São

atos praticados com maior discricionariedade, retirando o fundamento de validade diretamente da

Constituição, e, por isto, inconfundíveis com os atos administrativos.

( ) Os atos gerais são sempre discricionários quanto ao seu conteúdo.

VERDADEIRO. As leis podem ser regulamentas pelo chefe do Executivo. O ato de regulamentação é chamado

de decreto executivo ou regulamentar. No caso, é um ato dotado de generalidade e abstração, não havendo,

na lei, o que, a priori, será tratado no referido instrumento normativo. Por isto, a doutrina sustenta que os atos

gerais são discricionários em relação ao seu conteúdo.

( ) O recurso administrativo é a forma adequada para a impugnação direta do ato administrativo

geral.

FALSO. Aqui a questão é estritamente doutrinária, e devemos acompanhar esta diretriz, concordemos ou não.

Para Maria Sylvia, os atos podem ser gerais ou individuais. Os individuais admitem a impugnação diretamente

pelo particular. Já os gerais nivelam-se, pela autora, aos atos normativos que devem ser impugnados via ação

de constitucionalidade. Ou seja, não se abre a possibilidade de impugnação direta dos atos gerais.

( ) A nomeação dos candidatos aprovados em concurso público é classificada como ato

administrativo geral por sua natureza plúrima.

FALSO. Os atos podem ser gerais ou individuais. Os gerais são aqueles sem destinatários determinados, é o

exemplo clássico dos regulamentos. Por sua vez, os individuais atingem pessoas e coisas certas e

determinadas, como é o exemplo do ato de demissão e desapropriação.

Então, o ato de nomeação não tem destinatário? Sim, tem! Logo, é um ato individual, daí o erro da questão.

E, gente, pode a nomeação ser Plúrima?

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O ato individual pode ser singular ou plural. O singular tem um único destinatário, exemplo de lei que concede

pensão a viúva de falecido em combate. O plural, também chamado de plúrimo, tem dois ou mais

destinatários. O ato de nomeação, embora individual, pode ser PLÚRIMO, afinal, pode o ato de nomeação

contemplar 100 candidatos, por exemplo.

25- Correlacione as Colunas I e II, classificando os atos administrativos relacionados na Coluna I com as

espécies elencadas na Coluna II. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta para a Coluna I.

COLUNA I

( ) Autorização de uso

( ) Apreensão de mercadoria

( ) Permissão de uso

( ) Movimentação de processos

( ) Recebimento de petição no protocolo

( ) Interdição de estabelecimento

COLUNA II

(1) Atos de expediente

(2) Atos de império

(3) Atos de gestão

a) 2, 1, 3, 1, 1, 2

b) 3, 2, 3, 2, 2, 1

c) 3, 2, 3, 1, 1, 2

d) 1, 2, 1, 1, 1, 3

e) 2, 2, 3, 1, 1, 3

Comentários:

De início, vejamos alguns conceitos sobre os atos quanto à prerrogativa.

Quanto à prerrogativa, os atos administrativos são classificados em: império, gestão e expediente.

Os atos de império, como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as

prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia frente ao particular.

Por exemplo: o ato de interdição de estabelecimento poluidor e o ato de desapropriação de imóvel para fins de

Reforma Agrária.

Os atos de gestão não são considerados pela doutrina majoritária como típicos atos administrativos, isso

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porque são praticados pelo Estado em “posição de igualdade”, regidos predominantemente por normas de

Direito Privado. São exemplos: os contratos de seguro, financiamento e locação.

Por fim, os atos de expediente são atos de simples tramitação processual, sem qualquer conteúdo

decisório. Fazem parte da rotina administrativa. São exemplos os atos produzidos pelo setor de protocolo.

Então, ficou mais fácil, não?

Veja a lista apresentada pela banca, e nota quando há prerrogativa. Tranquilo? Isto mesmo: apreensão de

mercadorias e interdição. Nestes casos, há a imperatividade do Estado, seguida, inclusive, do atributo da

autoexecutoriedade.

Volta à lista, e escolha os momentos em que não há atos de conteúdo decisório (são os atos de expediente,

simples tramitação). No caso, movimentação de processos e recebimento de petição no protocolo.

Por fim, temos a permissão e a autorização como ato de gestão, há conteúdo decisório, porém, exige-se o

consentimento do particular para prática do ato.

Ficamos assim:

(3) Autorização de uso

(2) Apreensão de mercadoria

(3) Permissão de uso

(1) Movimentação de processos

(1) Recebimento de petição no protocolo

(2) Interdição de estabelecimento

Resposta: letra “C” (3-2-3-1-1-2).

26- A respeito das licitações, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras (V) ou falsas (F). Ao

final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Seguindo as políticas adotadas em outros países, o Brasil utiliza o enorme peso econômico das compras

governamentais como um instrumento capaz de incrementar o desenvolvimento nacional sustentável.

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( ) Em face da legislação reitora das licitações atualmente em vigor, é possível, por exemplo, que em uma

licitação do tipo menor preço a proposta vencedora não seja aquela que, dentre as classificadas, efetivamente

apresente o preço mais baixo.

( ) A adjudicação é o ato final do procedimento licitatório.

( ) Somente depois de passar pelo crivo de adequação ao edital, que acarreta a desclassificação das propostas

que desatenderam às condições nele estipuladas, é que passa a ser estabelecida a ordem de classificação das

propostas.

a) F, F, V, V

b) V, V, V, V

c) F, F, F, V

d) F, F, F, F

e) V, V, F, F

Comentários:

A questão foi anulada pela ilustre banca. Façamos a análise dos itens, até para tentar desvendar o motivo da

anulação, sabendo que o gabarito inicial foi letra “B” (V, V, V e V).

( ) Seguindo as políticas adotadas em outros países, o Brasil utiliza o enorme peso econômico das

compras governamentais como um instrumento capaz de incrementar o desenvolvimento

nacional sustentável.

VERDADEIRO. Ao lado das finalidades da isonomia e garantia da proposta mais vantajosa, vigora, atualmente,

um terceiro pilar da licitação: a necessidade de promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Portanto,

a Administração Pública tem orientado, parte de suas licitações, para aquisições mais sustentáveis, chamadas,

doutrinariamente, de “licitação verde”.

( ) Em face da legislação reitora das licitações atualmente em vigor, é possível, por exemplo, que

em uma licitação do tipo menor preço a proposta vencedora não seja aquela que, dentre as

classificadas, efetivamente apresente o preço mais baixo.

VERDADEIRO. Como sobredito, um dos princípios reitores da licitação é a promoção do desenvolvimento

nacional sustentável. Para dar aplicação a tal postulado, previu-se, na Lei nº 8.666/1995, a possibilidade de se

estabelecer margem de preferência para os serviços e bens nacionais.

Por exemplo: em licitação menor preço, empresa estrangeira, que produz em solo não brasileiro, ofertou o

produto em R$ 100,00, e a empresa brasileira, instalada no Brasil e aqui produtora, ofertou R$ 110,00. Em

havendo, no Edital, a fixação de margem de preferência de até 10%, vencerá a empresa brasileira, apesar de o

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seu preço ser superior ao mais baixo da licitação.

( ) A adjudicação é o ato final do procedimento licitatório.

VERDADEIRO. Esta questão caiu na prova da Receita Federal, em 2012. Lembro-me de ter entrado com

recurso, afinal, a adjudicação nem sempre é o ato final do procedimento, veja o exemplo do pregão, em que,

de regra, a última fase é a homologação. À época, o recurso foi indeferido, por pura vaidade do examinador.

Percebam, mais uma vez, que a questão não menciona, expressamente, a Lei nº 8.666/1993, o que abre espaço

para interpretações diversas, e, em prova objetiva, isto não é salutar. Acredito que este tenha sido o motivo

da anulação.

( ) Somente depois de passar pelo crivo de adequação ao edital, que acarreta a desclassificação

das propostas que desatenderam às condições nele estipuladas, é que passa a ser estabelecida a

ordem de classificação das propostas.

VERDADEIRO. Façamos a leitura dos incs. IV e V do art. 43 da Lei nº 8.666/1993:

Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com

os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes

do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento,

promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do

edital;

Ou seja, se a proposta não for compatível (adequada), será desclassificada. Só passam para a classificação as

propostas devidamente adequadas.

O erro é bem simples. A adequação ao Edital é a fase de habilitação, e, neste caso, as empresas são

desabilitadas e não desclassificadas.

27- É dispensável a licitação, exceto:

a) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

b) Quando a licitação anterior foi deserta e não puder ser repetida sem prejuízo para a administração pública,

mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

c) No caso de alienação aos legítimos possuidores diretos de bem imóvel para fins residenciais construídos em

núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação

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dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão.

d) Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, desde

que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

e) Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e

controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço

contratado seja compatível com o praticado no mercado.

Comentários:

A resposta é letra “C”.

Questão simples, resolvida com base em mero “bizu” de concursos.

Há três modalidades de contratação direta: licitação dispensada, licitação dispensável e inexigível.

Oriento que meus alunos guardem, inicialmente, os casos de inexigibilidade, previstos, de forma

exemplificativa, no art. 25 da Lei de Licitações. São eles: 1) fornecedor exclusivo (sistema de monopólio), 2)

contratação no setor artístico e 3) serviços técnicos profissionais.

Então, dá pra eliminar algum dos quesitos?

Não! Infelizmente, a banca examinadora já conhece nossos livros, rs.

Agora, vem o segundo macete, distinção entre dispensada e dispensável. Na dispensada, a Administração

demanda ou é demandada? Tranquilo, não? A Administração Pública é procurada, é demandada, são os casos

de ALIENAÇÃO previstos no art. 17 da Lei de Licitações.

Então, deu pra “matar” a questão?

Agora sim! A letra “C” é a única sentença em que se menciona situação em que a Administração é procurada.

Nos demais itens, a Administração adquire bens e serviços, logo, situações de licitação dispensável do art. 24.

28- A respeito dos cargos públicos e das funções de confiança, assinale a opção incorreta

a) A existência do cargo público está condicionada à adoção de regime jurídico estatutário.

b) Quando o agente público tem sua relação jurídica com o poder público definida diretamente por lei, o lugar

a ser ocupado pelo agente, independentemente de se tratar de agente político ou de servidor público, dentro

da estrutura da administração pública estatal, será um cargo público.

c) Todo cargo tem função, há situações excepcionais, todavia, em que o agente público poderá desempenhar

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função sem ocupar cargo público.

d) Desde que o servidor ocupe cargo efetivo, ele pode ser nomeado para exercer função de confiança.

e) Os ocupantes dos cargos em comissão são servidores públicos.

A resposta é letra “D”.

Em nosso Manual de Direito Administrativo Facilitado, você pode encontrar, expressamente, praticamente

todas as questões desta prova da ESAF, o que, para nós, é algo bastante gratificante. Fizemos, na obra, a

observação de que “só há de falar em posse no caso de nomeação para cargo público, seja ele efetivo ou em

comissão. No caso de funções de confiança, há mera designação”. E não tem como ser diferente! As funções de

confiança são assumidas, exclusivamente, por servidores da Administração, os quais já foram nomeados em

seus respectivos cargos.

Os demais itens estão corretos. Abaixo:

a) A existência do cargo público está condicionada à adoção de regime jurídico estatutário.

Os cargos diferem-se dos empregos. Os cargos são efetivos ou comissionados, e, em todo caso, submetidos a

regime legal ou institucional (chamado de estatutário). Os empregos são regidos pela legislação privada, de

natureza contratual, como é a CLT. Inclusive, por isto, os detentores de empregos costumam ser chamados de

celetistas.

b) Quando o agente público tem sua relação jurídica com o poder público definida diretamente

por lei, o lugar a ser ocupado pelo agente, independentemente de se tratar de agente político ou

de servidor público, dentro da estrutura da administração pública estatal, será um cargo público.

Não é uma questão isenta de críticas. De fato, a regra é que os regidos por lei assumem cargos públicos, sejam

efetivos, sejam vitalícios. Ocorre que há servidores públicos regidos por lei, porém, que não assumem cargos

públicos. É o caso dos temporários, regidos pela Lei nº 8.745/1993. Tais servidores estatais, em sentido amplo,

assumem função pública em caráter episódico. Fica aqui a nossa crítica para a construção, portanto.

c) Todo cargo tem função, há situações excepcionais, todavia, em que o agente público poderá

desempenhar função sem ocupar cargo público.

Perfeito! É o exemplo dos temporários. Outro exemplo é dos mesários e membros do juri, chamados de

agentes honoríficos, que só assumem função pública e não cargos.

e) Os ocupantes dos cargos em comissão são servidores públicos.

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São servidores, e, diga-se de passagem, estatutários. Fica só a observação de que, embora estatutários,

contam com o regime geral de previdência, no caso de serem exclusivamente comissionados.

29- A respeito do controle da administração, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras (V)

ou falsas (F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) A essência da teoria da separação dos poderes se sustenta na ideia de que nenhum poder do Estado deve

assumir atribuições que não possam ser, de algum modo, controladas por outro poder.

( ) Por controle se deve entender a possibilidade de verificação e correção de atos ou de atividades.

( ) O controle hierárquico é exemplo de controle interno e, nesse sentido, o superior hierárquico está

autorizado a exercer controle de mérito sobre os atos e as atividades desenvolvidas pelos subordinados.

( ) Todos os atos praticados pela Administração Pública estão sujeitos ao controle de legalidade, à exceção

daqueles praticados no exercício da discricionariedade técnica, ou em razão da aplicação dos conceitos

jurídicos indeterminados.

a) V, V, V, F

b) V, F, V, F

c) F, V, F, V

d) V, V, V, F

e) F, V, V, V

A questão foi anulada pela ilustre banca. O gabarito inicial foi letra “A” (V, V, V e F).

( ) A essência da teoria da separação dos poderes se sustenta na ideia de que nenhum poder do

Estado deve assumir atribuições que não possam ser, de algum modo, controladas por outro

poder.

VERDADEIRO. Tem-se aí a ideia “batida” do sistema de freios e contrapesos (“checks and balances”). De fato, a

essência da separação funcional de poderes é permitir que as funções sejam controladas pelo outro, até para

ser mantida a desejada harmonia. A independência entre os poderes não significar dizer, portanto, que sejam

estanques.

( ) Por controle se deve entender a possibilidade de verificação e correção de atos ou de

atividades.

VERDADEIRO. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o controle da Administração corresponde a um poder de

fiscalização, vigilância e correção que sobre ela exercem órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e

Executivo, com o objetivo geral de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são

impostos pelo ordenamento jurídico.

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( ) O controle hierárquico é exemplo de controle interno e, nesse sentido, o superior hierárquico

está autorizado a exercer controle de mérito sobre os atos e as atividades desenvolvidas pelos

subordinados.

VERDADEIRO. O controle hierárquico permite que o superior certifique-se da legalidade ou mérito dos atos

dos subordinados. No campo da legalidade, o superior poderá, conforme o caso, anular o ato ou convalidá-lo.

Tratando-se de mérito, o superior poderá revogar os atos, por motivo de conveniência e oportunidade. Trata-

se do consagrado princípio da autotutela.

( ) Todos os atos praticados pela Administração Pública estão sujeitos ao controle de legalidade, à

exceção daqueles praticados no exercício da discricionariedade técnica, ou em razão da

aplicação dos conceitos jurídicos indeterminados.

FALSO. A priori, não vi motivo para a anulação. Peço que os concursandos que tiveram acesso ao parecer da

ESAF, depois me envie a fundamentação para a anulação. Os atos discricionários submetem-se ao controle da

Administração, inclusive o de legalidade. Um ato, embora discricionário, pode ser não razoável, pode não ser

não proporcional, pode ter sido praticado por sujeito incompetente, pode não atender à finalidade pública. Ou

seja, abrindo-se espaço para o controle pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

30- Acerca da responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas abaixo classificando-as em verdadeiras

(V) ou falsas (F) para, ao final, eleger a opção que contenha a sequência correta.

( ) Segundo a teoria do risco integral, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a

obrigação de indenizar o Estado, admitindo-se, porém, a alegação de excludentes de responsabilidade em sua

defesa.

( ) Toda a Administração Pública, direta e indireta, está abrangida pelo § 6º do art. 37 da Constituição da

República Federativa do Brasil, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado na modalidade de risco

administrativo.

( ) Há responsabilidade civil objetiva nas empresas que prestam serviço público mesmo em relação aos danos

que a sua atuação cause a terceiros não usuários do respectivo serviço público.

( ) O agente causador do dano cuja conduta foi imputada à pessoa jurídica à qual está vinculado somente será

responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa, ou seja, a sua responsabilidade é

subjetiva na modalidade culpa comum.

a) V, F, V, F

b) F, V, F, V

c) V, V, F, F

d) F, F, F, V

e) F, F,V, V

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Comentários:

( ) Segundo a teoria do risco integral, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para

que surja a obrigação de indenizar o Estado, admitindo-se, porém, a alegação de excludentes de

responsabilidade em sua defesa.

FALSO. Ao lado da teoria do risco administrativo, destaca-se a do risco integral. Ambas as teorias são de

natureza objetiva, ou seja, o Estado é responsabilizado, pelos danos, independentemente de dolo ou de culpa

dos agentes públicos. Enfim, sejam os atos lícitos ou ilícitos, haverá a responsabilidade civil do Estado.

Ocorre que há uma diferença substancial entre elas. É que a teoria do risco integral é mais extremada, por não

admitir a existência de excludentes de responsabilidade, situação que confere ao Estado a posição de

verdadeiro “segurador universal”.

Perceba que, na sentença, há informação exatamente diversa, daí sua incorreção.

( ) Toda a Administração Pública, direta e indireta, está abrangida pelo § 6º do art. 37 da

Constituição da República Federativa do Brasil, que consagra a responsabilidade objetiva do

Estado na modalidade de risco administrativo.

FALSO. A Administração Indireta do Estado é composta por pessoas de Direito Público e Direito Privado. As de

Direito Público, independentemente do campo de atuação, sempre responderão objetivamente pelos atos

comissivos, em não havendo excludentes de responsabilidade. Já as de Direito Privado, a CF faz uma nítida

separação. Atribui a responsabilidade objetiva apenas para as prestadoras de serviços públicos. Neste

contexto, o BB e a CEF, por serem interventoras no domínio econômico, ficam de fora da aplicação do §6º do

art. 37 da CF.

( ) Há responsabilidade civil objetiva nas empresas que prestam serviço público mesmo em

relação aos danos que a sua atuação cause a terceiros não usuários do respectivo serviço público.

VERDADEIRO. Este é um entendimento fixado pelo STF, e já antigo entre nós concursandos. A

responsabilidade objetiva atinge a todos os terceiros, conforme dicção do §6º do art. 37 da CF. A Constituição é

expressa, neste contexto. Logo, a responsabilidade das concessionárias é objetiva perante terceiros, enfim,

perante aqueles que não ostentam o qualificativo de usuários. Já, em relação a seus usuários, a

responsabilidade também é objetiva, porém, com fundamento diverso. Neste caso, aplica-se o Código de

Defesa do Consumidor, o qual eleva, como diretriz, o princípio da responsabilidade objetiva.

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( ) O agente causador do dano cuja conduta foi imputada à pessoa jurídica à qual está vinculado

somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa, ou seja, a

sua responsabilidade é subjetiva na modalidade culpa comum.

VERDADEIRO. O Estado responde objetivamente. Já os agentes públicos só podem ser responsabilizados

pelos atos ilícitos. O que é lógico! Ninguém teria independência para agir licitamente, se o Estado pudesse agir

regressivamente em todos os casos. Portanto, só se houver dolo ou culpa, poderá ser atribuída

responsabilidade civil aos agentes públicos. Com outras palavras, a responsabilidade dos agentes é sempre

subjetiva.

Resposta: letra “E” (F, F, V e V).

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Sefaz BrasilSensacional!! De fato, é o Mestre em Direito Administrativo na atualidade!!!Curtir · Responder · 23 de abril de 2016 17:07

Valdecir Blumer · FECAP/FACESPValeu Mestre.Curtir · Responder · 24 de abril de 2016 08:22

Frederico Faria · Trabalha na empresa INSS ­ Instituto Nacional do Seguro SocialÓtimos comentários!!! A esaf sempre é surpreendente na prova de direito administrativo, que emminha opinião é a disciplina onde ela vem pegando mais pesado!Curtir · Responder · 24 de abril de 2016 09:22

Luiz Santos · FlorianópolisProfessor, acho que a ESAF já mais "ilustre", pois numa prova de dez questões ter duasanuladas, é um pouco demais; é muita falta de atenção por parte dos elaboradores, e tambémfalta de respeito com os candidatos.Curtir · Responder · 24 de abril de 2016 19:06

Jordana Alves · UEG ­ Universidade Estadual de GOIÁSProfessor, essa prova foi para o concurso da ANAC e não da ANTAQ!Curtir · Responder · 24 de abril de 2016 20:07

Eduardo Souza Marques · UnivaleAcredito que a 29 foi anulada pq a letra A e D tem respostas semelhantesCurtir · Responder · 28 de abril de 2016 00:41

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