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Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Curso Superior Tecnologia em Gestão Pública
Disciplina Projeto Multidisciplinar de Auto Aprendizagem I
Prof. Me. Jefferson Teruya de Souza
Alunos: Jorge Mendes – RA: 307333
Juariedson Belo – RA: 296113
Leonel Pithon – RA: 328859
Leonardo Braga – RA: 300204Roosevelt F. Abrantes – RA: 298764
São Luís/MA
2012
Roosevelt Ferreira Abrantes
Alunos:
Jorge Mendes – RA: 307333
Juariedson Belo – RA: 296113
Leonel Pithon – RA: 328859
Leonardo Braga – RA: 300204Roosevelt F. Abrantes – RA: 298764
Disciplina Projeto Multidisciplinar de Auto Aprendizagem I
Prof. Me. Jefferson Teruya de Souza
Atividade Avaliativa: Desafio de
Aprendizagem apresentado ao Curso
Superior Tecnologia em Gestão Pública da
Universidade Anhanguera Uniderp, como
requisito para a avaliação da Disciplina
Projeto Multidisciplinar de Auto
Aprendizagem I para a obtenção e
atribuição de nota.
São Luís/MA
2012
1. Resumo
No Brasil a questão ambiental sofre grandes agravos pela ocupação desordenada de seu solo, os assentamentos humanos sem projetos de saneamento básico, afetam os sistemas biológicos encontrados dentro das cidades, e conjuntamente agridem todos os outros ecossistemas externos interligados a estes. Vulneráveis a esta ação devastadora e poluente dos resíduos sólidos, estão os ambientes naturais e artificiais próximos a lixões, aterros sanitários e centros de tratamento de esgotamento e mesmo aqueles ambientes que ainda encontram-se intactos e distantes sofrem com os rejeitos produzidos nestas metrópoles. As principais problemáticas encontradas nestas regiões esta na falta de preservação e conservação de mata siliar e das florestas nativas, proteção da fauna existente, entre elas a degradação dos rios, poluição sistemática dos aquíferos subterrâneos e externos, bem como a contaminação do solo, principalmente os advindos pelo extrativismo predatório, o não uso do manejo das florestas produtivas, e a forte industrialização de massa, que de maneira direta vem produzindo sérias consequências para a sobrevivência de nossa própria espécie, que sumariamente somam um grande agravante. Não só na administração pública mais também a própria população de São Luís, podem ser os protagonistas de mudanças socioambientais importantes na cidade, pois por meio destes, deve-se levar todos estes questionamentos ao um debate civil publico e buscar soluções definitivas para as questões ambientais visando não somente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da gestão dos resíduos sólidos de serviço de saúde (RSSS), mas fazendo a sinergia entre a sociedade e o Poder Público de São Luis. O município de São Luis, possui um grande contingente de famílias em situação de extrema pobreza, em sua maioria oriundas do interior do Estado, que vieram para a capital em busca de melhores condições de sobrevivência fixando-se em assentamentos urbanos ou em zonas rurais, este êxodo acontece geralmente de forma desestruturada e não programada, vivendo em situações de subsistência na cidade. Um grande diferencial entre as comunidades da cidade de São Luis é a localização geográfica (zona rural, urbana e semi-urbana) é a questão cultural. Na zona rural as comunidades têm como meios de subsistência a criação de animais, ações extrativistas, muitas vezes de forma predatória, pesca, cultivo de roças de toco, coleta de frutas, extração de areia e pedra entre outros e na zona urbana sobrevivem através do comércio informal e formal, trabalho doméstico, braçal, entre outros, fator que superlota o município e que geometricamente elevou a produção de lixo.
1
2. Sumário
1. Resumo -------------------------------------------------------------------- 01
2. Sumario -------------------------------------------------------------------- 02
3. Introdução ---------------------------------------------------------------- 03
3.1 Desenvolvimento ------------------------------------------------------ 04
3.2 Conceitos e Identificação ------------------------------------------ 05
4. Fundamentação Teórica --------------------------------------------- 08
4.1 Algumas Leis no Nível Internacional e Nacional ----------- 08
5. Analise e Interpretação dos Dados ------------------------------ 09
5.1 Impactos Ambientais na Gestão --------------------------------- 09
5.2 Analise Situacional --------------------------------------------------- 13
6. Considerações finais e Sugestões ----------------------------- 13
7. Referencias Bibliográficas ----------------------------------------- 19
8. Anexos -------------------------------------------------------------------- 21
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3. INTRODUÇÃO
A questão ambiental é um tema ainda bastante discutido nos dias atuais, pois
somos sabedores de que os recursos naturais são finitos e não infinitos. Em pleno
século XXI os desafios na busca de soluções para o desenvolvimento sustentável
estão longe do desejável e cada vez maiores para o gestor público e sociedade civil.
Além disso a questão do consumo excessivo, o lixo e deposição dos resíduos sólidos,
são vistos como situações comuns e sem nenhuma relação com os problemas
ambientais. Mas é possível ver uma relação sim afinal quanto mais a população cresce,
mais pessoas começam a consumir e se esse consumo não for sustentável, será
gerado quantidade de lixo maior do que os depósitos estão esperando para receber .
Segundo os dados disponíveis no portal do Governo Federal
(www.brasil.gov.br), o Brasil produz 161.084 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos
(lixo) por dia. O País vive hoje uma situação em que exige soluções eficazes e
emergentes para a destinação final do resíduo, estas soluções podem ser seguidas por
meio de medidas sustentáveis com intuito de aumentar a reciclagem e diminuir a sua
quantidade, ou seja, é preciso ter menos lixo e só enviar para os aterros os rejeitos.
Logo considera-se que é bastante fértil o terreno para a construção de políticas
públicas ambientais, uma vez que o País apresenta 97% de cobertura de coleta dos
resíduos sólidos urbanos, embora o destino inadequado dos mesmos seja elevado.
Atualmente, 59% dos municípios brasileiros dispõem seus resíduos em lixões e dos
97% dos resíduos sólidos domésticos recolhidos, somente 12% são reciclados. Para
que as medidas de coletas e destinação de resíduos sólidos sejam realmente eficazes,
a mesma deve ser transformada em lei federal, e o Estado e os municípios deverão
adaptar suas legislações. Como isso os mesmos adotariam um período de adaptação
de quatro anos, o que exigirá o empenho imediato para que ocorra esta verdadeira
mudança de paradigma . Sendo assim deve-se cada dia mais buscar meios que vise
minimizar os danos ao meio ambiente, de forma eficiente e eficaz para com o mesmo.
Dessa forma é necessário sensibilizar não somente a sociedade, mas também o
poder público sobre seu papel e responsabilidade para com a preservação ambiental,
fazendo com que a sustentabilidade venha prevalecer em nosso meio, pois assim
estaremos garantindo o desenvolvimento sustentável tanto no presente quanto para as
futuras gerações.
3
3.1 DESENVOLVIMENTO
As condições de saúde ambiental na maioria dos municípios brasileiros são
muito precárias em virtude da deficiência ou da ausência de serviços públicos de
saneamento ambiental, problema agravado, em muitos casos, pela falta de
planejamento no âmbito municipal, o que tem contribuído para o desenvolvimento de
ações fragmentadas ou descontínuas, que por sua vez, conduzem ao desperdício de
recursos e baixa eficiência, resultando em grandes cargas socioambientais. É de suma
importância para a população e o poder público, desenvolver ações que visem a
consciência ambiental, para que o meio ambiente seja usufruído também pelas
futuras gerações.
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade, mediante a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido
como o direito à terra urbana, à boa moradia, ao saneamento ambiental, à saúde
publica, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e
ao lazer, para as presentes e futuras gerações. Sustentabilidade é um conceito
sistêmico, relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais
e ambientais da sociedade humana é um meio de configurar a civilização e atividade
humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias
possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no
presente, e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais,
planejando e agindo de forma a atingir pró-eficiência na manutenção indefinida desses
ideais.
A sustentabilidade abrange vários níveis de organização, desde a vizinhança
local até o planeta inteiro, é um processo contínuo que envolve coleta, organização e
análise sistematizada das informações que podemos chamar também de
planejamento ambiental.
O Planejamento Ambiental é feito por procedimentos e métodos, que chega a
decisões ou escolhas acerca das melhores alternativas para o aproveitamento dos
recursos disponíveis em função de suas potencialidades, e com a finalidade de atingir
metas específicas no futuro, tanto em relação a recursos naturais quanto à sociedade é
a valoração e conservação do meio ambiente de um determinado território como base
de auto-sustentação da vida e das interações que a mantém, ou seja, das relações
ecossistêmicas.
4
A Política Nacional de Resíduos Sólidos lança uma visão moderna na luta
contra um dos maiores problemas do planeta: o lixo urbano. Tendo como princípio a
responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população, a nova
legislação impulsiona o retorno dos produtos às indústrias após o consumo e obriga o
poder público a realizar planos para o gerenciamento do lixo.
Os resíduos sólidos têm origem nas atividades industrial, doméstica, saúde,
comercial, entre outros. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes dos
sistemas de tratamento de água e esgoto, aqueles gerados em equipamentos e
instalações, que envolvem o controle de poluição, bem como determinados líquidos
cujas particularidades tornem inviável o lançamento na rede pública de esgoto ou
corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável face à
melhor tecnologia prática disponível.
É obrigação do município tratar os resíduos de forma mais criteriosa e
responsável. E o cidadão deve estar atento ao que diz a lei para cobrar medidas dos
governantes. O objetivo dessa iniciativa é melhorar os serviços prestados na prevenção
e no controle da poluição, bem como incentivar a saúde pública e a proteção e
recuperação do meio ambiente, assegurando a sua qualidade mediante a gestão
democrática, participativa e sustentável dos resíduos sólidos no Município.
3.2 CONCEITOS E IDENTIFICAÇÃO
SUSTENTABILIDADE: É a Exploração de áreas ou o uso de recursos
planetários (naturais ou não) de forma a prejudicar o menos possível o equilíbrio entre
o meio ambiente, sociedades e toda a biosfera que dele dependem para existir. Define-
se ainda por “Desenvolvimento Sustentável” um modelo econômico, político, social,
cultural e ambiental equilibrado, que satisfaça as necessidades das gerações atuais,
sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias
necessidades. Esta concepção começa a se formar e difundir junto com o
questionamento do estilo de desenvolvimento adotado, quando se constata que este é
ecologicamente predatório na utilização dos recursos naturais, socialmente perverso
com geração de pobreza e extrema desigualdade social, politicamente injusto com
concentração e abuso de poder, culturalmente alienado em relação aos seus próprios
valores e eticamente censurável no respeito aos direitos humanos e aos das demais
espécies. Exemplo: Utilização do sistema 3R = Reciclar, Reduzir e Reutilizar.
5
PLANEJAMENTO AMBIENTAL: É a ciência fundamenta agendas ambientais
para os diferentes espaços atendendo às demandas temporais, de forma continuada às
referências da gestão ambiental, do gerenciamento propriamente dito. Planejamento
Ambiental (PA) avalia o espaço físico não só como um reflexo dos processos naturais,
mas também como expressão das contradições da sociedade nas formas de
apropriação e exploração da terra e dos recursos naturais. O Planejamento Ambiental
(PA) é inda um processo que diagnostica paisagens através de uma
abordagem multidisciplinar. Aponta para as diversas intervenções antrópicas no meio
natural e interpreta as características culturais e sociais das comunidades podendo
chegar a definir cenários que alteram os anseios das comunidades envolvidas - dados
os objetivos da qualidade de vida dessas populações e seus habitats. Exemplo:
sistema de coleta seletiva, programas educacionais de preservação ambiental e
leis de responsabilidade ambiental.
POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: É a lei que proíbe
a criação de lixões, onde os resíduos são lançados a céu aberto, e determina que as
prefeituras passem a construir aterros sanitários adequados ambientalmente, nos quais
só podem ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de
reaproveitamento ou compostagem. Além de que proibido ainda catar lixo, morar ou
criar animais em aterros sanitários. Exemplo: Aterro sanitário regularizado.
SANEAMENTO BÁSICO: É um conjunto de procedimentos adotados numa
determinada região que visa proporcionar uma situação higiênica saudável para os
habitantes. Saneamento é o conjunto de medidas, visando a preservar ou modificar as
condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a
saúde. Saneamento básico se restringe ao abastecimento de água e disposição de
esgotos, mas há quem inclua o lixo nesta categoria. Outras atividades de saneamento
são: controle de animais e insetos, saneamento de alimentos, escolas, locais de
trabalho e de lazer e habitações. Normalmente qualquer atividade de saneamento tem
os seguintes objetivos: controle e prevenção de doenças, melhoria da qualidade de
vida da população, melhorar a produtividade do indivíduo e facilitar a atividade
econômica. Exemplo: Os procedimentos de saneamento básico citam-
se: tratamento de água, canalização e tratamento de esgotos, limpeza pública de
ruas e avenidas, coleta e tratamento de resíduos orgânicos (em aterros sanitários
regularizados) e matérias (através da reciclagem).
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APLICAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL DE RESIDUOS
A elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos
termos previstos na Lei Nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010 que - Institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá
outras providências, é condição não só para o Distrito Federal, mais também para os
Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlado, destinado a
empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos
sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades
federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
A vigência do artigo, primeiro prioriza o acesso aos recursos da União referidos
no caput aos Municípios que, primeiro, optarem por soluções consorciadas
intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluídas a elaboração e
implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos
planos microrregionais de resíduos sólidos referidos, no § 1º do art. 16; a o incentivo de
implantação da coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas
físicas de baixa renda.
§ 2º da Lei Nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - estabelece os regulamentos e
normas complementares sobre o acesso aos recursos da União na forma da Lei nº Lei,
nas Leis n os 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , 9.974, de 6 de junho de 2000, e 9.966, de
28 de abril de 2000, onde estão as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema
Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
(SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Lei Nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010 que institui o plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos em conformidade com o Art. 19 deverá conter o seguinte
conteúdo mínimo: primeiro o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no
respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as
formas de destinação e disposição finais adotadas; segundo a identificação de áreas
favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o
Capítulo segundo da Constituição Federal de 1988 ou seja o Artigos 182, trata A
política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme
7
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes..
As Possibilidades De Articulação Regional Para fortalecer a gestão, o Governo
Federal tem dado apoio institucional e privilegiado a aplicação de recursos nas regiões
de gestão, por meio de consórcios interfederativos, formados com base na Lei
11.107/2005, visando superar a fragilidade técnica, racionalizar e ampliar a escala no
manejo dos resíduos sólidos. Os municípios, quando associados, podem ter um órgão
preparado tecnicamente para a gestão dos serviços, inclusive operando unidades de
manejo de resíduos e garantindo sua sustentabilidade. A Lei 12.305/2010 estabelece
que os municípios que optarem por soluções consorciadas poderão ser dispensados da
elaboração do plano municipal, desde que o Plano Intermunicipal elaborado em
conjunto com seus pares preencha os requisitos mínimos definidos na Lei
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010),
antecedida pela Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007),
impõe aos municípios brasileiros o desafio de superar suas dificuldades
e melhorar a capacidade institucional e operacional para a gestão dos
serviços, atendendo às responsabilidades estabelecidas neste novo
marco legal. O Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos,
implementado pelo Ministério do Meio Ambiente, visa a apoiar
governos locais brasileiros, Estados e Municípios, na implementação da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010.
4. FUNDAMENTAL TEÓRICA
4.1 ALGUMAS LEIS NO NIVEL INTERNACIONAL E NACIONAL
a) Relatório Brundtland (1987)– elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento, faz parte de uma série de iniciativas, anteriores à
Agenda 21, as quais reafirmam uma visão crítica do modelo de desenvolvimento
adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento,
e que ressaltam os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a
capacidade de suporte dos ecossistemas. O relatório aponta para a incompatibilidade
entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes.
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b) Segundo o MMA com seu Departamento de Educação Ambiental, instituído no
Ministério do Meio Ambiente - MMA em 1999 para desenvolver ações a partir das
diretrizes definidas pela Lei n° 9.795/99, que estabelece a Política Nacional de
Educação Ambiental.
c) Em 1992 lideres do mundo todo e a sociedade civil, encontraram-se no Rio de
janeiro (Eco-92) para debaterem as questões ambientais e desses debates surgiu a
agenda 21 mundial. A Agenda 21 Brasileira é um processo e instrumento de
planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável e que tem como eixo
central a sustentabilidade, compatibilizando a conservação ambiental, a justiça social e
o crescimento econômico. O documento é resultado de uma vasta consulta à
população brasileira, sendo construída a partir das diretrizes da Agenda 21 global.
Trata-se, portanto, de um instrumento fundamental para a construção da democracia
ativa e da cidadania participativa no País.
5. ANALISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
5.1 IMPACTOS AMBIENTAIS NA GESTÃO
Os modelos de consumo das sociedades modernas provocam o aumento
contínuo e exagerado na quantidade de lixo produzido. Calcula-se que 30 % do lixo
brasileiro esteja espalhados pelas ruas nas grandes cidades.
Em São Luís - MA, é comum encontrar nas calçadas e terrenos baldios,
acumulo de lixo da construção civil e doméstico, isso acontece por falta de local
adequado e de uma coleta de lixo eficiente. Inclusive a coleta seletiva não é
incentivada pelo poder publico local; as associações de catadores não recebem apoio
da prefeitura e não há campanhas educativas e muito menos locais para receber da
população o lixo de forma seletiva. De modo que a falta da coleta seletiva é um dos
muitos problemas existentes no município, pois ainda há problemas como: entupimento
de esgotos em várias localidades, praias com restrição de uso, falta de uma companhia
de águas e esgoto atuante, dentre outros.
Cerca de 1.400 toneladas de resíduos sólidos são coletadas diariamente
segundo dados da Superintendência de Limpeza Pública de São Luís, SULIP. Estes
resíduos são lançados em aterros sanitários que crescem a cada dia, o que gera
problemas ambientais.
9
TIPOS DE RESIDUOS GERADOS E SISTEMA DE COLETA DO MUNICIPIO DE SÃO
LUIS-MA.
1. Lixo domiciliar: A coleta é feita 03 vezes na semana, por meio de agentes de
limpeza (três funcionários) e colocados em Caminhões de coleta, em seguida o
lixo coletado é depositado no aterro sanitário.
2. Hospitalar: a coleta é feita diariamente por equipe treinada e são incinerados
em local próprios para receber estes materiais.
3. Lixo industrial/construção civil: São depositados em contêineres,
estrategicamente colocados no local solicitado pela empresa e são recolhidos
posteriormente, outros materiais são reutilizados par construção de casas
populares.
DESTINO DOS RESIDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS – MA
O lixo coletado na cidade tem como destino o Aterro da Ribeira que recebe
quase 100% (“Resíduo Domiciliar”, “Resíduo Agrícola”, “Resíduo Industrial”, “Resíduo
Hospitalar ou de Serviços de Saúde” e outros) do lixo da capital. Nele existem locais
para descarregar o lixo orgânico, a poda, os animais mortos e pneus. Não existe
tratamento para o lixo descarregado no aterro.
A coleta é realizada de forma gradativa, tendo inicio pela parte central da cidade
e gradativamente se espalha pelos demais setores. A cidade foi dividida por regiões,
ou seja, os setores foram agrupados em 05 (cinco) regiões distintas para que de forma
sucessiva a coleta atinja toda a cidade. Nas segundas, terças, quintas-feiras e nos
sábados, caminhões saem para fazer a coleta de pneus, papelões em pontos de lixos
da cidade, nas borracharias que é justamente para evitar doenças como a dengue, os
papelões são os grandes geradores em supermercados e feiras. Caminhões-pipa
fazem a lavagem das feiras em alguns dias da semana; varrição três vezes ao dia;
transporte de lixo de construção (entulho) para a URPV (Unidade de Reaproveitamento
de Pequeno Volume).
O entulho é o resíduo de construção civil, a empresa de coleta usa a URPV, que
é um pequeno centro de recebimento de resíduo, lá tem os funcionários que fazem a
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separação, o que é rejeito eles utilizam num contêiner e o que é entulho coloca em
outro para ser transportado até a área de uma usina.
Existe uma Instituição Filantrópica que realiza a coleta de material reciclável,
bem como sua triagem e encaminha o mesmo para as empresas de beneficiamento de
produtos, existe também em no município, os PEV’s (Pontos de Entrega Voluntária)
para disposição dos materiais nas ruas de nossa cidade, bem como prensas para a
confecção dos fardos de materiais após sua separação.
O lixo domiciliar de São Luís é constituídos pelos mais diversos tipos, mais
principalmente por restos de alimentos tais como: cascas de frutas, verduras, carne,
grãos e etc... Os produtos deteriorados, como os lacticínios, embutidos, cereais e
outros se incluem nesta estatística; além de papeis, garrafas plásticas, vidros e
embalagens. A cidade de São Luís, apesar de ser ainda extremamente pobre,
desperdiça muitos alimentos, as redes hoteleiras, de restaurantes e de comidas rápidas
ainda jogam toneladas de alimentos na lata do lixo. Neste rol contém ainda, o despejo
indiscriminado de alguns resíduos que podem ser tóxicos (pilhas, baterias, lâmpadas,
material eletrônico, dentre outros).
Não há uma política sanitária de separação e destinação de lixo por categoria e
grau de poluente, tudo esse lixo segue um só destino, o que agrava muito mais a
situação de muitos aterros sanitários, comprometendo o solo, os rios e as zonas
aquíferas subterrâneas.
O lixo hospitalar é uma problemática seriíssima, pois não se sabe claramente a
destinação para o fim do mesmo, muito menos se ele recebe o acondicionamento
correto e ético previsto pela ANVISA. Inerentes à diversidade de atividades que se
desenvolvem dentro destas instituições hospitalares, não é raro as atribuições em
casos de infecção hospitalar e outros males presentes em suas instalações e fora dela.
O Lixo hospitalar representa perigo à saúde e meio ambiente, Hospitais e
clinicas produzem lixo que pode estar infectado ou contaminado. Podem também se
desfazer de drogas e remédios que podem se tornar perigosos, se tomados por
pessoas erradas.
Além disso, os hospitais produzem uma enorme quantidade de lixo comum, que
é descartado da mesma maneira que o domestico, fator que preocupa, os órgãos
sanitários, o mais grave, no entanto, porem, não tanto ao volume, é o Lixo Hospitalar
Doméstico, este tipo de resíduo hospitalar, muitas vezes é ignorado e tem sua
importância subestimada pelos usuários domésticos, que podem ser formados por
curiosos (que se dizem profissional de saúde) algumas empresas de home care, (que
11
não providenciam descarte adequado deste material), cuidadores e profissionais de
saúde desatualizados sem respaldo legal ou supervisão profissional adequada. Estes
resíduos podem ser: ataduras, gazes, fitas adesivas para curativos, curativos em geral,
seringas e agulhas, lâminas de bisturi, restos e frascos de medicamentos, demais
resíduos que podem ser considerados como hospitalares e até mesmo fraldas e outras
descartáveis utilizados em pacientes mantidos em casa com home care ou cuidador
treinado, que, no entanto, em muitos casos têm o mesmo destino, os aterros sanitários
de lixo comum.
O lixo industrial das empresas é bastante variado, podendo ser representado por
cinzas, lodos, resíduos alcalinos ou ácidos, resíduos de minérios de ferro, alumina,
dentre outros metais pesados. Nesta categoria, inclui-se a grande maioria do lixo
considerado tóxico, que em suas adjacências contaminam o ar, o solo, aquíferos
subterrâneos, rios, lagos e mares, grande parte da contaminação é observada na
matriz da extração destes produtos; muitas comunidades quilombolas, indígenas e
vilarejos próximos a estes polos, sofrem enormes impactos sócio ambientais, dentre
eles, o choque cultural e físico, acidentes em linhas férreas, quase sempre fazem
vitimas fatais, o envenenamento de rios e lagos, compromete a sobrevivência destes
lugares (impossibilitando a ingestão destas águas), matando os peixes e plantas
aquáticas, a derrubada da mata afugentando os animais e ate extingue muitos deles
(geralmente animais que servem de caçar, ou seja, de alimento para suas famílias),
todas estas problemáticas são oriundas dos processos de extração de metais pesados
(alumina e minério de ferro), crateras enormes são deixadas após estas atividades, que
enchem-se de água durante o inverno pré-amazonico, vitimando-os de dengue, malária
e barriga d´água.
A construção civil talvez seja o mais recente e mais preocupante setor da
economia que mais atividades tem realizado transformações nos aspectos físicos da
cidade, principalmente as de zonas costeiras e litorâneas. As redes hoteleiras, de
condomínios, restaurantes, bares, domicílios e empreendimentos econômicos de vários
outros setores, vêm se estalando de maneira frenética e sem planejamento ambiental,
social e urbano; nestas localidades, atualmente estão sendo produzidas quantidades
enormes de resíduos sólidos, considerados de difícil reaproveitamento, por se trata de
resto de concreto e ferros retorcidos, além de diversos outros materiais, que vão ter
destinos incertos.
O mais novo cenário de desenvolvimento econômico da cidade de São Luís (a
faixa que se estende da praia da ponta D’ Areia até a praia do Calhau) pode se torna
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uma grande dor de cabeça no futuro, se não houver um acompanhamento sistemático,
no plano de crescimento da cidade.
A preservação das áreas e zonas florestais destes ecossistemas litorâneos e
costeiros tem o papel de arejar estas áreas, evitando o que os geógrafos e biólogos
chamam de ilha de calor, ventilando e refrescando estes locais, por isso a viabilização
de um, ou mais planos pilotos, que estabeleçam uma infraestrutura mais dinâmica e
ecológica, maior trafegabilidade e escoamento do transito e de pessoas, reduzindo ao
máximo a invasão de trechos de mata, balneários, mangues, dunas e de outros
ambientes naturais, sejam preservas e respeitados, por isso a contenção destes
projetos predatórios, da construção civil em zonas protegidas, devem ser passivas de
fiscalização e regulamentadas, o impacto antrópico visualizado deve ser revisto pelo
estatuto das cidades.
5.2 ANALISE SITUACIONAL
A baixa qualidade ambiental do Município de São Luís aumenta o risco de
endemias e epidemias como a da dengue, doenças de chagas, malária, dentre outras.
No Brasil a questão ambiental sofre agravos pela ocupação desordenada do solo, os
assentamentos humanos sem projetos de saneamento básico, preservação de mata
ciliar, preservação das florestas nativas, produz sérios problemas, entre eles a
degradação dos rios, aquíferos subterrâneos e do solo, principalmente os advindos
pelo extrativismo predatório, o não uso do manejo das florestas produtivas também é
um grande agravante.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS E SUGESTÕES:
O município de São Luís possui um grande contingente de famílias em situação
de extrema pobreza, em sua maioria oriundas do interior do Estado, que vieram para a
capital em busca de melhores condições de sobrevivência fixando-se em
assentamentos urbanos ou em zonas rurais, este êxodo acontece geralmente de
formas desestruturados e não programados, vivendo em situações de subsistência na
cidade. Um grande diferencial entre as comunidades da cidade de São Luís, é a
localização geográfica (zona rural, urbana e semi-urbana) e cultural. Na zona rural as
13
comunidades têm como meios de subsistência a criação de animais, ações
extrativistas, muitas vezes de forma predatória, pesca, cultivo de roças de toco, coleta
de frutas, extração de areia e pedra entre outros e na zona urbana sobrevivem através
do comércio informal e formal, trabalho doméstico, braçal, “bicos”, etc.
Os atores: Governo, empresas privadas, universidades e sociedade civil.
Suas responsabilidades: A sensibilização não é um meio apenas de fomentação
para à divulgação de informações. É também uma estratégia que visa o
empoderamento e a auto- reflexão acerca das problemáticas ambientais.
Metas e diretrizes:
Capacitação de agentes multiplicadores que ficarão responsáveis pela implementação
do programas educativos focalizado nos 3 Rs.
Criação de núcleos comunitários para fortalecer a participação comunitária entre
sociedade civil e poder publico.
Estabelecimento da gestão compartilhada: Gestão pública X Sociedade.
Terceirização de Serviços:
No sistema de coleta e triagem – disponibilização e aquisição de Equipamento de
Proteção Individual - EPI.
Para a aplicação dos 3R´s – Reciclar, Reduzir e Reutilizar, estabelecer parceria com
instituições, OCB´s, Ong´s e órgão que possuem expertises na aplicação dos 3R´s.
Analise do caso:
O financiamento deste projeto será proveniente de recursos federais e de fundo de
investimento de responsabilidade social.
A para a implementação o mesmo será incluso em programas de desenvolvimento no
qual disponibilizará com verbas da própria prefeitura, secretaria municipal do meio
ambiente.
Participação da sociedade:
Atingem a área de controle social e desenvolvimento , promovendo conscientização,
informação e potencializando os catadores de lixo para geração de renda e
sustentabilidade.
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Organismo de potencialização (cooperativas):
A grande vantagem nesse tipo de organização é que todos são responsáveis pela
cooperativa e não existe salário mas sim, participação nos lucros. Logo os catadores e
recicladores tem são organizados em cooperativas e associações para assim custear
suas despesas e conseguir renda mensal.
Das propostas:
Objetivos gerais: Desenvolver estratégias de minimização dos danos ao meio
ambiente causados por resíduos sólidos em contato com a natureza e promover a
sensibilização dos gestores públicos e sociedade civil no tocante da preservação do
meio ambiente no município de São Luís.
Objetivos específicos:
Minimizar os danos provocados por resíduos sólidos no meio ambiente através
da implementação da politica nacional de resíduos sólidos no munícipio de São
Luís;
Integrar os mais diversos atores para criação de ações voltadas para a busca de
soluções para os resíduos;
Definir ações, estratégias e procedimentos que busquem reduzir a geração de
resíduos e o gerenciamento adequado e sustentável.
Diretrizes e metas:
Para isso pretende-se utilizar a graffitagem como um eficaz meio de comunicação –
entendendo-se a comunicação como a veiculação e recepção de uma mensagem, que
trabalha uma linguagem alternativa compreendida por todos na sociedade; essas
mensagens são codificadas e decodificadas através da linguagem da arte,
especificamente a que utiliza as fachadas, muros escolares, espaços comunitários e
exposições, dentre outros, possibilitando que essa população conheça cada vez mais
sobre temas específicos da realidade, proporcionando uma intervenção significativa
que contribuirá para mudança da percepção e de hábitos, aumentando as boas
práticas no cotidiano.
15
DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS
A Segunda estratégia é utilizar a coleta seletiva, além de realizar a mesma colocar os
resíduos sólidos em locais seguros e apropriados, a fim de evita risco a saúde da
população e ao meio ambiente.
Terceira estratégia a ser utilizada é a sensibilização por meio de palestras aos
geradores de resíduos a fim de levá-los a refletir e a repensar suas atitudes em relação
a degradação do meio ambiente.
E a quarta estratégia é fazer licitação para prestação de serviços de coleta seletiva,
fiscalização e acondicionamento em local seguro e apropriado.
Com essas ações acredita-se contribuir sensivelmente na ampliação da
participação sócio ambiental e na formulação de propostas para o
fortalecimento da preservação e conservação do meio ambiente em todos os
espaços comunitários e sociais. Considerando a graffitagem como uma das
possíveis ações viáveis para amenizar os riscos que o ambiente dessas áreas
vêm sofrendo ao longo do tempo, partindo da ideia de desenvolver com a
sociedade intervenções educativas através de trabalhos artísticos de grafite
com mensagens de preservação e cuidado com o meio ambiente. A ideia é que
esta arte não der só cor mais também mensagens de preservação ambiental
clara e objetiva.
Planejamento para alcançar os objetivos.
Implementado de forma efetiva e eficaz da política nacional de resíduos sólidos
e da gestão de serviços de Saúde;
Valorando experiências e conhecimentos, que fazem a sinergia para o
fortalecimento das parcerias na busca e na promoção de melhoria do meio
ambiente;
Promovendo as mudanças de hábitos, atitudes e comportamentos em todos
atores envolvidos na proposta, na relação que se estabelece com o meio-
ambiente;
Sensibilizando órgãos públicos, empresas privadas e sociedade civil, nas
questões ambientais.
16
Proposta orçamentária para realizar as metas (natureza das despesas, custos,
fontes de recursos…)
Para a realização das metas a prefeitura disponibilizará não só recursos financeiros,
recursos humanos e técnicos, além de disponibilizar apoio das Secretarias Municipais
da Criança e Assistência Social
(SEMCAS), Centro de Referências da Assistência Social (CRAS), Defesa Civil,
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), Conselhos Tutelares,
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), Igrejas e Organizações Comunidades de
Base (OCB´s).
SEMCAS/CRAS: Emitir laudos e pareceres técnicos sobre a situação dos catadores e
recicladores, além de inclui-los em programas federais e municipais, caberá ao
SEMCAS/CRAS realizar atendimento social, encaminhamentos e acompanhamento
quando inseridas em programas sociais que se fizerem necessários.
Defesa Civil: Será responsável em realizar vistorias e emissão de laudos técnicos no
que concerne a identificação das áreas de risco.
SEMOSP: Acompanhamento técnico para limpeza e fiscalização de possíveis áreas
propicias a tornarem-se em lixões.
Participação da sociedade civil: Se disponibilizarão para participar das ações em
mutirão, caso seja necessário, e de palestras de prevenção ambiental e de meios de
vidas sustentáveis.
Proposta de terceirização do serviço:
A Terceirização do serviço são consideradas atividades de natureza permanente os
serviços de copa, vigilância, limpeza e conservação de edifícios públicos, os serviços
de atendimento ao público – pessoal ou por meio eletrônico – de qualquer natureza, os
serviços de varrição de vias e logradouros público e os serviços de coleta de lixo, além
de outras atividades atinentes ao objeto e funcionamento do ente da administração e
que não tenham caráter eventual.
Atualmente, a lei permite a “terceirização” das atividades desde que elas não estejam
vinculadas à atividade-fim do órgão em questão.
17
Entre as atividades que não estão incluídas na proibição estão as relacionadas a obras,
a serviços de natureza “puramente eventual” e a serviços de coleta, processamento e
comércio de lixo reciclável efetuados por associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
7. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
http://planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938compilada.htm
www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
www.sabesp.com.br
www.cetesb.sp.gov.br
www.cidades.gov.br/secretariasnacionais/saneamentoambiental/biblioteca/biblioteca
www.estre.com.br/br/index.html
www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-8392001000100015&script=sci_arttext
http://soniaa.arq.prof.ufsc.br/sonia/ENECS/guilherme2003.pdf
http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/desenvolvimento/conteudo_474382.shtml
http://pt.wikipedia.org/wiki/Sustentabilidade
http://www.fbds.org.br/fbds/rubrique.php3?id_rubrique=282
http://sustentabilidade.org.br/default.asp
http://www.ecoterrabrasil.com.br/home/index.php?pg=temas&tipo=temas&cd=1688
http://www.dc.mre.gov.br/imagens-e-textos/revista3-mat10.pdf
http://www.sinduscon-fpolis.org.br/index.asp?dep=9&pg=661
http://www.ecodesenvolvimento.org.br/avina-leadership/especialista-destaca-
importancia-do-saneamento
http://www.bvsde.paho.org/bvsacd/cd51/planejamento.pdf
http://www.institutoaf.org.br/wp-content/uploads/2010/09/wsig2/dia1/Rozely_-
_plan_ambiental_esalq_2010.pdf
http://oficinadesustentabilidade.blogspot.com/search/label/sustentabilidade
http://www.ecologiaurbana.com.br/sustentabilidade/o-que-e-sustentabilidade.
Brasil Ministério das Cidades Disponível em:
<http://www2.cidades.gov.br/geosnic/src/php/app.php>. Acesso em: 02 de dezembro
de 2011
_____ Portal do Governo Brasileiro Disponível em :
18
<http://www.brasil.gov.bt/pac/relatorios_estaduais/ma/>. Acesso em: 02 de dezembro
de 2011
CONSELHO DA CIDADE DE SÃO LUÍS. Regimento Interno. Dispõe sobre a natureza,
finalidade competências do Conselho das Cidades. São Luís. 15p.
___________. Atas de Reuniões, 2006-2008, São Luís.
___________. Relatório da Audiência Temática de Desenvolvimento Sustentável Rural,
1., 2006, São Luís.
___________. Relatório da Audiência Temática de Habitação, 1., 2006, São Luís.
___________. Relatório da Audiência Temática de Saneamento Ambiental, 1., 2006,
São Luís.
___________. Relatório da Audiência Temática de Planejamento Territorial Urbano, 1.,
2006, São Luís.
___________. Relatório da Audiência Temática de Acessibilidade, 1., 2006, São Luís.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. Decreto n.º 29.367, de 08 de agosto de 2006.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho da Cidade de São Luís.
São Luís, 2006. p. 2.
_______. Lei n.º 4.669, de 11 de outubro de 2006. Dispõe sobre o Plano Diretor de São
Luís e dá outras providencias. São Luís, 2006. 20p.
_______. Lei n.º 3.252, de dezembro de 1992. Dispõe sobre a instituição do Plano
Diretor do município de São Luís, e dá outras providencias. São Luís, 1993, 32p.
PREFEITURA DE SÃO LUÍS. Relatório Final: processo de revisão do Plano Diretor de
São Luís – MA, 1., 2006, São Luís.
____________. Plano Diretor Participativo – Ata da Conferência, 1., 2006, São Luís.
____________. Conferencia Municipal – Revisão do Plano Diretor de São Luís. São
Luís: Conselho da Cidade, 2006. 58 p. Degravação.
____________. Relatório de Ações do CONCID 2007 – Diagnostico de Eventos. 1.,
2007, São Luís.
TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A PREFEITURA E A CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO LUÍS. Termo de 29 de maio de 2006. Dispõe sobre à realização de audiências
públicas, debates e consulta pública, para a revisão do Plano Diretor do município. São
Luís, 2006. 4p.
19
8. ANEXOS
Processo: 01/2011 - Modalidade: Pregão Presencial 01/2011
PREFEITURA DO MUNICÍPAL DE SÃO LUÍS – MARANHÃO
Processo: 01/2011 – Pregão Presencial 01/2012
RECIBO
A Empresa_____________________________________________________ retirou
este Edital de licitação e deseja ser informado de qualquer alteração pelo e-mail
_____________________________________ ou pelo fax
nº:______________________.
______________________ , aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
Assinatura
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EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO N.º 01/2011 - Pregão Presencial 01/2011
1 - PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura do Município de São Luís, sita na Praça Pedro II s/n, torna público
que fará realizar, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO,
pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO objetivando a contratação de
empresa especializada em serviços de transbordo, transporte e destinação final dos
resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário licenciado, a qual será regida pela Lei
Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações
posteriores, Lei complementar 123/06, Lei Federal nº. 6.938/81, Resolução nº. 5/88 do
CONAMA, Lei Estadual nº. 997/76 regulamentada pelo Decreto Estadual nº. XXXXXX,
a Lei Estadual nº. XXXXXX e pelas demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da
presente licitação, bem como, nas disposições contidas neste edital.
1.2 – O prazo final para credenciamento e recebimento dos envelopes
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” será até as 10h00min horas do dia 30 de
dezembro de 2011, na Coordenadoria de Licitações, à Praça Dr. Pedro II s/n, São
Luís/MA, e deverá ser feita por representante credenciado da licitante, sendo que a
abertura dos mesmos será realizada logo em seguida, observado o devido processo
legal.
2 – OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Constitui objeto deste Pregão Presencial a contratação de empresa, pelo menor
preço unitário por tonelada, especializada em serviços de transbordo, efetuado em
local de responsabilidade da Prefeitura, transporte e destinação final de resíduos
sólidos domiciliares em aterro sanitário licenciado.
3 – DA DESPESA
3.1 - A Despesa correrá pelo Código de Despesa n.º XXXXXX, do Orçamento da
Prefeitura do Município de São Luís.
4 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços objeto deste Edital somente deverão ser iniciados após o recebimento
da ordem de Serviço expedida pela Prefeitura do Município de São Luis/MA.
4.2 - Os serviços objeto do presente Edital serão contratados pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da emissão da respectiva ordem de serviço, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei.
21
4.3 - As definições e caracterizações dos serviços encontram-se descritas no ANEXO I,
que passa a fazer parte integrante do presente edital.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas legalmente constituídas
que, na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos
neste Edital.
5.2 - Será admitida a participação, na presente licitação, de empresas reunidas em
consórcio, observando-se as seguintes condições :
5.2.1 - A constituição do consórcio far-se-á por termo de compromisso de constituição
público ou privado, subscrito pelas consorciadas, com a indicação da empresa líder, à
qual serão conferidos plenos poderes para representar os consorciados, em todos os
atos necessários durante o processo licitatório, podendo, inclusive, assumir obrigações
perante a Prefeitura Municipal, sem prejuízo da responsabilidade solidária;
5.2.2 - As empresas consorciadas ficam impedidas de participar desta licitação através
de mais de um consórcio;
5.2.3 - No caso de ser considerado vencedor, fica obrigado o consórcio, antes da
assinatura a promover, a constituição e registro do consórcio, respeitado o termo de
compromisso a que se refere o item 5.2.1, devendo constar, obrigatoriamente no
instrumento constitutivo as seguintes cláusulas:
5.2.3.1 - Denominação do consórcio;
5.2.3.2- Composição de consórcio, indicando o percentual de participação de cada
empresa consorciada;
5.2.3.3 - Objeto e prazo do consórcio;
5.2.3.4 - Indicação de empresa líder que representará o consórcio, perante a Prefeitura
Municipal;
5.2.3.5 - Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas em relação ao
objeto da presente licitação.
5.3 - Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio ou isoladamente
nesta licitação, quando:
5.3.1 - Declaradas inidôneas por qualquer órgão público;
5.3.2 - Com falência decretada, ou que tenha requerido concordata;
5.3.3 - Impedidas de transacionar com qualquer administração pública (Municipal,
Estadual ou Federal), ou algum de seus orgãos descentralizados;
5.4 - O Edital seus anexos e respectiva minuta do contrato, estarão a disposição para
exame e aquisição pelas empresas interessadas em participar desta licitação, mediante
22
prévio recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), junto a Tesouraria da
Prefeitura do Município de São Luís, localizada no mesmo endereço acima, de
segunda à sexta-feira, das 12:00 às 17:00 horas.
5.5 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados com cópia simples
acompanhada com o original ou cópias legíveis e autenticadas por Tabelião Oficial de
Notas.
6 - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A HABILITAÇÃO
6.1 - A omissão de qualquer informação por parte do licitante, mesmo após a sua
contratação, desde que devidamente comprovada, acarretará a imediata rescisão do
contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsão legal.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA A HABILITAÇÃO
7.1.1 – Poderão participar do certame sociedades comerciais cuja finalidade social
abranja o objeto desta licitação e que comprovem habilitação jurídica, regularidade
fiscal qualificação técnica e econômico-financeira, por meio dos documentos
relacionados a seguir:
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, através dos seguintes documentos:
7.1.2.1 - Comprovante de registro comercial no Órgão competente, no caso de
empresa individual;
7.1.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração,
ou consolidado, devidamente registrados no Órgão competente, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da
publicação da ata de eleição de seus administradores;
7.1.2.3 - Inscrição do ato constitutivo e modificações subsequentes, ou consolidado, no
Órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
7.1.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente,quando a atividade assim o exigir;
7.1.2.5 - Documentos relativos à constituição do consórcio;
7.1.2.5.1 - No caso de consórcio, os documentos exigidos nos itens 7.1.2.1 a 7.1.2.5
devem ser apresentados por todas as empresas consorciadas.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL, consistente em:
7.1.3.1 - Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF), com validade na data de sua apresentação;
23
7.1.3.2 - Prova de inscrição do licitante no cadastro de contribuintes Municipal e/ou
Estadual, quando for o caso, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
7.1.3.3 - Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e prova de regularidade para com
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
7.1.3.4 - Certidões de Regularidade (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.3.5 - Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso
XXXIII da Constituição Federal;
7.1.3.6 - No caso de consórcio, os documentos exigidos nos itens 7.1.3.1 a 7.1.3.5
devem ser apresentados por todas as empresas consorciadas.
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistente em:
7.1.4.1 - Certidão de Registro de pessoa Jurídica, emitida pelo CREA, em nome da
licitante, com validade na data de sua apresentação;
7.1.4.2 - A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico no mínimo 01(um)
engenheiro civil ou 01 (um) engenheiro sanitarista;
7.1.4.3 - O profissional deverá fazer parte do quadro da empresa-licitante na data da
contratação e a comprovação do vínculo do profissional se dará da seguinte forma:
a) empregado – Registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de
trabalho, ou contrato firmado
com profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize
tecnicamente pela execução dos serviços;4
b) sócio - apresentação do Contrato Social em vigor;
7.1.4.4 - Comprovação de qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30
da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de no mínimo 1
(um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, com um quantitativo
mínimo de prova de execução de serviços similares (transbordo, transporte e
destinação final de resíduos sólidos de lixo domiciliar) de 60% (sessenta por cento) da
quantidade estimada neste edital;
7.1.4.5 - Certidões de Acervo Técnico (CAT), de acordo com cada tipo de serviço, para
os serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos
domiciliares;
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7.1.4.6 - Relação da equipe técnica disponível e adequada para execução dos
serviços, assinada pelo representante da empresa.
7.1.4.7 – Os licitantes deverão apresentar "Declaração Formal", sob as penas da Lei,
da disponibilidade dos veículos e equipamentos adequados para execução do contrato,
e deverá relacionar os mesmos.
7.1.4.8 – Declaração da empresa de que disporá de um mínimo de 4 caçambas
coletoras com capacidade mínima de 26m³ no local do transbordo durante toda a
execução do contrato.
7.1.4.9 - No caso de consórcio, os documentos exigidos nos itens 7.1.4.1 a 7.1.4.8
devem ser apresentados por todas as empresas consorciadas, admitindo-se para efeito
de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
7.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA, consistente na apresentação de:
7.1.5.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta, ou, ainda, balanço de abertura para empresas
constituídas no presente exercício;
7.1.5.2 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es)
da sede da proponente;
7.1.5.3 - Comprovação de ter a empresa Proponente capital social ou patrimônio
líquido, na data de apresentação
das propostas, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, ou seja, R$ 85.500,00
(oitenta e cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o parágrafo 3º do art. 31 da
Lei 8.666/93;
7.1.5.4 - Declaração expressa do responsável pela Empresa participante de que a
mesma não se encontra impedida de licitar e nem possui quaisquer restrições ou notas
desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta. A proponente deverá, ainda,
declarar a superveniência de fato impeditiva de habilitação ou redução na sua
capacidade financeira que venha a afetar as exigências desse Edital;
7.1.5.5 - No caso de consórcio:
7.1.5.5.1 - A comprovação de capital social majorado em 30%, na forma da lei.
25
7.1.5.5.2 - As condições estabelecidas nos itens 7.1.5.1, 7.1.5.2 e 7.1.5.3, deverão ser
atendidas por todas as integrantes do consórcio.
7.1.6 - Os documentos que não tenham prazo de validade especificado no próprio
corpo ou por lei, deverão ter sido expedidos, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, anteriores ao início do julgamento do presente procedimento licitatório.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada no envelope nº 2 -
"PROPOSTA DE PREÇOS",
Indevassável, rubricada no fecho, apresentando em sua parte externa o nome da
empresa-licitante/empresas consorciadas, o número da licitação e do processo, e,
conterá a proposta datilografada ou impressa em uma única via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em português, contendo sob pena de
desclassificação:
8.2 - Nome da empresa/consórcio, endereço completo e número de inscrição no CNPJ
do MF;
8.3 - Número do Pregão Presencial;
8.4 - Preço por tonelada de resíduos para atendimento a todo escopo do objeto deste
certame, sendo que o mesmo terá que ser expresso por números inteiros e de até 02
(duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento e por extenso.
8.5 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua
apresentação;
8.6 - Indicação completa do nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF,
endereço residencial, função ou cargo da pessoa responsável pela assinatura do
contrato;
8.6.1 - Na hipótese de substituição da pessoa indicada, antes da assinatura do
contrato, o licitante vencedor deverá comunicar a Prefeitura Municipal e indicar o nome
e qualificação completa de seu novo representante legal.
8.7 - Local data e assinatura do representante legal da proponente.
9 - DO CREDENCIAMENTO
9.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
26
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea
"a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, da proposta e dos
documentos de habilitação.
9.1.1 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
9.1.2 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada,
sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
9.1.3 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, não importará a
exclusão da licitante por ele representada.
9.2 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverá ser
apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2, no momento do credenciamento, conforme
aqui reproduzido:
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
interessada em participar no Processo licitatório Pregão Presencial nº 011/2011, da
Prefeitura do Município de São Luis, declaro, sob as
Penas da lei, que, a empresa (nome da pessoa jurídica) atende plenamente aos
requisitos de habilitação
Constantes do Edital 011/2011, processo nº 00000/2011, modalidade Pregão
Presencial.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Proposta
Pregão nº 011/2011
Processo nº 00000/2011
Razão Social da Proponente:
Fone Fax:
27
Envelope nº 1 – Habilitação
Pregão nº 011/2011
Processo nº 000000/2011
Razão Social da Proponente:
Fone Fax:
3 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões
técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio.
10 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame, com duração mínima de 15 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro: a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Edital e em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais
erros, tomando-se como corretos os preços unitários por extenso (por tonelada).
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
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a) seleção da proposta de menor preço UNITÁRIO DO ITEM (tonelada) e as demais
com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo
de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço UNITÁRIO DO ITEM (tonelada).
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se, no caso de empate de preços
pela ordem de credenciamento. A licitante terá o tempo máximo de 3 (três) minutos
para formular o lance. Não o fazendo neste prazo, o pregoeiro entenderá que o mesmo
declinou.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,50
centavos de real, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de
redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço total unitário do item.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-
se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no artigo 44 da Lei
complementar 123/06.
8.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.3 - Para efeito do disposto nos itens 8.1 e 8.2 deste edital, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.3.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
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enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.2
deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 8.1 a 8.3.3, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
8.3.5 - O disposto nos itens 8.1 a 8.3.3 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após
o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 1,
contendo os documentos de Habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação não poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão,
com exceção das passíveis de obtenção por meio eletrônico.
1 2.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos
os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
12.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de um licitante
ME ou EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
30
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
15 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à
licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-
lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de Aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita pelo valor unitário por item.
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11 - DA APRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO
11.1 - O licitante vencedor do presente procedimento licitatório, deverá em até 1 (um)
dia útil antes da data da assinatura do contrato, apresentar os equipamentos
relacionados por ele e necessários para a prestação dos serviços, para testes e
vistorias, em local que será determinado pela Prefeitura do Município de Tietê,
podendo este recusar equipamentos, caso não apresentem nível de qualidade de
execução dentro dos padrões de qualidade exigidos para os serviços.
12 - DA ASSINATURA
12.1 - Decairá do direito ao contrato a licitante-vencedora que, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, após a convocação, deixar de comparecer para assinar o respectivo termo
de contrato.
12.1.1 - O prazo de que trata este item poderá ser prorrogado uma única vez, quando
solicitado e justificado por escrito.
12.2 - Havendo recusa ou não comparecimento da licitante-vencedora para assinar o
contrato, no prazo estabelecido, fica facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas por eles, ou seja, pelo valor de seus respectivos lances,
sendo que a administração poderá ainda negociar os mesmos.
12.3 - No ato da assinatura do contrato ou no ato de retirada do documento
equivalente, a adjudicatária deverá apresentar:
12.3.1 - Cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa e eventuais
alterações;
12.3.2 - Instrumento público ou particular de mandato, esse último com firma
reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar
de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social;
12.3.3 - Carta de apresentação do responsável perante a Administração, que
responderá por todos os atos e as comunicações formais.
12.3.4 – Quando da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.3.4.1 - Quando os veículos e equipamentos apresentados conforme item 11.1 não
forem de propriedade da contratada, deverá ser anexado o compromisso hábil entre a
contratada e o vendedor, o cedente arrendante ou o locador, devidamente registrado
em Cartório de Títulos e Documentos, em que conste Declaração Formal das partes,
de que os equipamentos estarão disponíveis e vinculados ao contrato, durante toda o
seu prazo, sob as penas cabíveis.
12.3.4.2 - Documentação do aterro sanitário que consistirá em:
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a) - Licenças:
a1) Prévia;
a2) de Instalação;
a3) de Funcionamento do aterro sanitário, onde serão recebidos e dispostos os
resíduos do Município de São Luis/MA, emitidas pelos Órgãos Ambientais Estaduais
competentes
12.3.4.3 - Alvará/Licença de Funcionamento expedido pelo Município no qual o aterro
sanitário esteja localizado
12.3.4.4 – Contrato, ou qualquer outro tipo de prova, firmados entre a empresa
adjudicatária e o administrador do
aterro, de que o aterro sanitário pode receber resíduos domiciliares gerados e
coletados no Município de São Luis/MA;
12.3.4.5 - Declaração do administrador do aterro de que o aterro sanitário está
instalado e aprovado pelos Órgãos
Ambientais competentes, que está disponível para a execução imediata dos serviços
licitados e que possui capacidade imediata para recepção de um mínimo de 30
toneladas/dia de resíduos oriundos da cidade de São Luis/MA ;
12.3.4.6 - Comprovação de que o Aterro Sanitário possui IQR (Índice da Qualidade de
Aterro de Resíduos.
12.3.4.7 - Em se tratando de consórcio, todas exigências dos itens 12.3.4.1 à 12.3.4.7 e
seus subitens poderão ser totalmente atendidas por um dos consorciados
isoladamente.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA, que não cumprir integralmente as obrigações assumidas ou
preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
13.1.1 – Advertência;
13.1.2 - Multa;
13.1.3 - Rescisão de contrato:
13.1.4 - Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de São Luis/MA;
13.1.5 - Declaração de inidoneidade;
13.2 - DAS MULTAS
13.2.1 - Será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do contrato, Quando a CONTRATADA, sem justa causa, interromper,
suspender ou deixar de cumprir, no prazo estabelecido a obrigação assumida.
33
13.2.2 - Será aplicada multa de 0,03% sobre o valor do contrato, quando a
CONTRATADA:
13.2.2.1 - Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização.
13.2.2.2 - Executar o objeto contratual em desacordo com as especificações técnicas
aplicáveis independentemente da obrigação de fazer as reparações necessárias ás
suas expensas.
13.2.2.3 - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
13.2.2.4 - Ocasionar, sem justa causa, atraso para o início do atendimento de que trata
a presente licitação.
13.2.3 - Será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, se a
Contratada não observar qualquer previsão do instrumento contratual, que der causa à
sua rescisão.
13.2.4 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de
outras.
13.2.5 - O valor da multa será descontado do primeiro pagamento após a sua
imposição e os pagamentos futuros pela diferença, se houver, ou através de
procedimento judicial apropriado.
13.2.6 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e
conseqüentemente o pagamento delas não exime a contratada da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à
Administração.
13.3 - Constituem motivos para a rescisão do contrato, independentemente das
sanções legais e contratuais aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, quando a
CONTRATADA:
13.3.1 - Tiver decretada sua falência, solicitar concordata, liquidação ou dissolução, ou
falecimento do titular, no caso de firma individual.
13.3.2 - Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a
execução do objeto desta licitação.
13.3.3 - Ceder ou sub-contratar parcial ou totalmente o objeto contratado sem anuência
da Prefeitura de São Luis.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da
aprovação da nota fiscal/fatura e respectivas medições mensais dos serviços
executados.
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14.1.1 - Em caso dos serviços serem adjudicados a um consórcio, as notas
fiscais/faturas poderão ser emitidos diretamente pelo consórcio ou em separado pelas
empresas participantes do mesmo, conforme percentual de participação de cada uma,
sendo que, neste caso, no ato da assinatura do contrato as empresas deverão indicar
qual a porcentagem caberá na prestação dos serviços a cada uma.
14.1.2 - O preço unitário ofertado para o serviço, objeto do Edital, e apresentado em
sua proposta, será observado para fins de liberações mensais, em conformidade com
as medições realizadas na forma a seguir exposta.
14.2 - Até o terceiro dia útil de cada mês, a CONTRATADA fará, sob a fiscalização e
conferência do setor técnico da CONTRATANTE, a apuração e constatação de todos
os serviços realizados no mês anterior. Com base na regular execução dos serviços
efetivamente realizados, devidamente apurados e constatados pelo setor técnico
competente da CONTRATANTE, a CONTRATADA, deverá apresentar até o quinto dia
útil do mês seguinte da sua realização, a respectiva NOTA FISCAL, acompanhada dos
respectivos comprovantes da pesagem dos resíduos, e comprovante de recolhimento
dos encargos previdenciários (INSS e FGTS) referentes aos funcionários envolvidos
nos serviços efetivamente realizados no período descrito acima, para fins de
conferência e aprovação pelo setor técnico competente da CONTRATANTE, para que
esta efetue seu pagamento.
14.3 - O pagamento previsto no item 14.2 deste Edital, somente será liberado desde
que os serviços tenham sido executados na forma prevista neste Edital, bem como
estejam atendendo às normas e especificações técnicas aplicáveis.
14.4 - Em havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução de qualquer serviço,
o pagamento permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação
assumida, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.5 - O preço unitário contratado será, a qualquer título, a única e completa
remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos nos
valores unitários propostos, todos os impostos, despesas decorrentes de mão-de-obra,
inclusive as especializadas, manutenção dos veículos e equipamentos, material,
transporte, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, aluguéis e tudo mais que
for necessário à perfeita e adequada execução de todos os serviços previstos no objeto
deste Edital, bem como no Anexo I.
14.5.1 - Os preços ofertados não poderão ser reajustados durante o período de 12
(doze) meses, a partir data base das propostas, após este período, será concedido
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reajuste tendo como índice oficial o IGPM-FGV, ou qualquer outro que venha a
substituí-lo.
14.6 - As condições contratuais relativas à forma de pagamento do preço poderão ser
alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
15 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - A Prefeitura Municipal designará fiscal credenciado com autoridade para exercer,
em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos
serviços e da execução do contrato, sem que isso exclua ou reduza as
responsabilidades legais e contratuais da Contratada, seja por atos próprios ou por
atitudes de seus prepostos, empregados e/ou sub-empreiteiras, estas quando
legalmente admitidas.
15.2 - A CONTRATADA deverá permitir acesso às suas dependências ou àqueles por
ela utilizadas, ao fiscal da CONTRATANTE, incumbido da fiscalização, ou qualquer
outro que esteja devidamente credenciado ou autorizado por ela.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Durante o procedimento licitatório, somente serão admitidos os recursos
previstos nas Leis Federais nº 10520/02 e nº 8.666/93 e alterações, na forma, prazos e
com os efeitos ali estabelecidos.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade
competente e compromissada por meio de termo de aditamento numerado em ordem
crescente.
17.2 - É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar obrigatoriamente da proposta.
17.3 - A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente á execução integral
do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo
direito à qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não
cotados.
17.4 – A quantidade média estimada de resíduos sólidos domiciliares coletados no
município de São Luis é de 750 (setecentas e cinquenta) toneladas por mês, sendo o
preço máximo aceitável para esta licitação de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por
tonelada.
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17.5 – A coleta dos resíduos sólidos domiciliares permanecerá sob responsabilidade da
CONTRATANTE, ou seja, da Prefeitura do Município de São Luis/MA, assim como o
local do transbordo.
17.6 - Esta Licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento
ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
Pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do art. 49 da lei nº. 8.666/93,
alterada pelas leis nº. 8.883/94 e 9.648/98.
18 - INFORMAÇÕES GERAIS
18.1 - A documentação completa para exame, informações e esclarecimentos quanto a
licitação serão fornecidas pela Prefeitura do Município de São Luis, de segunda à
sexta-feira, das 12:00 às 17:00 horas, sito na Praça Pedro II s/n - centro.
18.1.1 - Esclarecimentos de dúvidas específicas sobre os documentos da licitação, que
afetem a formulação da proposta, só serão atendidos mediante solicitação por escrito,
encaminhados a Comissão de Licitação e Julgamento até 02 (dois) dias úteis antes da
abertura das propostas.
18.1.2 - A Prefeitura de Tietê responderá as questões consideradas pertinentes,
formuladas através de carta, fax ou telegrama, a todos os interessados, apresentando
a pergunta formulada e sua resposta, publicando-as em sua página oficial da internet.
18.1.3 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma
proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas
foram consideradas suficientes.
18.2 - Todos os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles emitidos pela própria
licitante, poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, ou ainda, através de publicação em órgão de
imprensa oficial.
18.3 - Nenhum documento, expedido pelo licitante precisará ter a firma reconhecida,
mas deverá ser assinada por seu representante legal, podendo a comissão de
julgamento exigir a qualquer momento, a exibição do documento original para
verificação de sua autenticidade.
18.4 - Não serão admitidas sob qualquer pretexto, inclusões, modificações ou
substituições de quaisquer documentos ou invólucros, em qualquer fase da presente
licitação, com exceção dos já citados neste edital.
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18.5 - Em qualquer fase desta licitação, o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão exigir
esclarecimentos de qualquer proponente, sobre documento ou informação
apresentada, desde que não resulte em alteração ou substituição dos dados /
documentos apresentados, assim como poderão, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
18.6 - Os documentos exigidos neste edital terão a validade e o prazo assinalado em
leis específicas, ou no próprio documento, bem como, aquele que não fixar o prazo de
validade, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua
emissão;
18.7 - Nas certidões fornecidas via internet poderá o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio
confirmar a veracidade das mesmas.
18.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Luís/MA , Estado do Maranhão, para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução e/ou fornecimento do
objeto da presente licitação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
18.9 - Integram o presente Edital de Pregão Presencial os seguintes anexos:
ANEXO I - Especificações Técnicas;
ANEXO II - Planilha estimativa de preços;
ANEXO III - Minuta do Contrato.
São Luís/MA, 24 de novembro de 2011.
Assinatura do Prefeito
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Secretário de Administração
Pregoeiro
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Planilha de orçamento.
O Objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
Item Descrição Un. Quant. Preço unit. Preço total
01 Limpeza (varrição) de vias
urbanas pavimentadas, e
logradouros públicos,
Km/m 20.000 5,00 100.000,00
02 Coleta domiciliar/comercial de
resíduos sólidos regulares.
t/m 30.000 10,00 300.000,00
03 Coleta de resíduos sólidos
volumosos (entulhos diversos,
resíduos de construção civil)
t/m 25.000 12,00 300.000,00
04 Capinação, raspagem da linha
d’água e pintura de meio-fio das
vias urbanas pavimentadas
Km/m 15.000 10,00 150.000,00
05 Capinação manual de vias não
pavimentadas
Km/m 10.000 30,00 300.000,00
TOTAL 1.150.000,00
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Propostas de Políticas sociais para a inclusão social dos catadores de lixo.
Esta proposta visa contrata as associação/cooperativas de catadores para
fazer a coleta seletiva no município, conforme dispositivos da Lei de Saneamento
Básico-11.445.
A Coleta Seletiva Solidária, se caracteriza por três eixos fundamentais: A
Formação Permanente(educação ambiental e capacitação dos
trabalhadores),Estruturação do trabalho, reconhecimento e valorização dos catadores
como prestadores deste serviço.
A proposta é de iniciar a partir do ano que vem com um número de 30
catadores. Que passarão por um processo de capacitação para iniciar o trabalho a
partir do inicio do ano que vem, em 6 bairros da cidade.
Os valores necessários são (conforme rubricas na proposta):
R$ 300,00 mensais por catador
30 catadores = R$ 9.000,00 mensais
TOTAL ANUAL: R$ 108.000,00
Através da criação de uma comissão para implementar e acompanhar este
processo pode-se avaliar a ampliação da proposta para mais bairros, num sentido
progressivo e com inclusão de mais trabalhadores.
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3 CONCLUSÃO
Em suma a manutenção de um ambiente saudável com enfoque no
Desenvolvimento sustentável e indução para coleta dos resíduos sólidos propicia a
sociedade uma melhor qualidade de vida e para a Gestão Pública responsabilidade
social para com o meio ambiente.
A administração Pública e privada de São Luís podem ser os protagonistas de
mudanças sócio ambientais na cidade, desde que os mesmos levem os
questionamentos e busquem soluções definitivas para as questões ambientais,
focadas não somente na Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da gestão dos
resíduos sólidos de serviço de saúde (RSSS), mas também fazendo a sinergia entre a
sociedade civil e Poder Público de São Luís.
A preservação do ambiental é condição fundamental para a garantia da
existência e melhoria da qualidade de vida do ser humano garantido nos protocolos
internacionais do qual o Brasil é signatário (Protocolo de Kyoto, Eco 92, Carta de
Roma, UNESCO).
A politica nacional de resíduos sólidos pode ser considerada como estimulo,
ampliação e o aprofundamento da educação ambiental em todos os municípios e
setores do país, podendo também contribuir para a construção de territórios
sustentáveis e de qualidade.
Em fim a implementação ou implantação da Política Nacional de Resíduos
Sólidos tem seu foco em condições sustentáveis para que haja não somente a
efetivação na prestação dos serviços, mais a qualidade na efetivação do mesmo.
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