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PROJETO BÁSICO
2
PREÂMBULO
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Considera-se, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, resíduos sólidos urbanos - RSU como resíduos domiciliares (originários de atividades
domésticas em residências urbanas) e resíduos de limpeza urbana (originários da varrição, limpeza de
logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana).
Para fins desse projeto, considera-se como RSU, ainda, os resíduos orgânicos, rejeito e resíduos
recicláveis gerados em cada economia, residencial, comercial, industrial, do setor de serviços e de
unidades prestadoras de serviços de saúde, que não sejam infectantes, perigosos ou radioativos que, por
sua natureza e composição, sejam semelhantes aos resíduos sólidos domiciliares. Seguindo, assim, as
normas dos resíduos domiciliares. Outra definições:
▪ Resíduos recicláveis: papéis, plásticos, metais, vidros, entre outros
▪ Resíduos orgânicos: São restos de alimentos e outros materiais que, em ambientes naturais
equilibrados, se degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza.
▪ Rejeito: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem
outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
Esse Projeto Básico se refere à contratação de empresa para execução coleta de resíduos sólidos
urbanos, através dos seguintes serviços:
▪ Coleta automatizada;
▪ Coleta urbana convencional;
▪ Coleta seletiva;
▪ Coleta rural convencional;
O presente projeto tem por objetivo relatar e descrever as atividades levadas a termo, bem como
as ações a serem executadas pela empresa contratada para a realização dos serviços determinados no
projeto.
Os serviços que constituem objeto desta licitação deverão ser executados em restrita observância
às especificações aqui predeterminadas pelo Município de Venâncio Aires através deste Projeto Básico
e anexos.
O referido Projeto Básico, e anexos, deste edital é composto pelas seguintes partes:
3
▪ Memorial Descritivo;
▪ Plano de Rotas, contendo mapas e divisão dos percursos de coleta;
▪ Memorial de Cálculo dos Serviços de Coleta e Transporte;
▪ Planilhas de custo estimativo dos serviços;
▪ Resumo do Orçamento Estimativo dos Serviços;
▪ ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Projeto Básico.
São gerados, e coletados, em média 932 toneladas de resíduo por mês (média de 2019). No
entanto, há variação desses valores em cada mês, pela sazonalidade. Para o dimensionamento dos
roteiros, equipamentos, veículos coletores e recursos humanos foram consideradosas planilhas e
histórico de geração e coleta de resíduos no município, de acordo com:
a) Quantidade de resíduos sólidos a coletar por dia;
b) Extensão das ruas a servir;
c) Distância do setor ao local de disposição dos resíduos;
d) Tempo total estimado para a coleta;
e) Tempo de trajeto;
f) Tempo de descarga;
g) Velocidade média de transporte;
h) Velocidade média de coleta;
i) Número de viagens realizadas por turno;
4
ÍNDICE
1. COLETA AUTOMATIZADA .................................................................................................... 6
1.1 Especificações do serviço ............................................................................................................ 6
1.2 Recursos humanos ....................................................................................................................... 6
1.3 Equipamentos .............................................................................................................................. 7
1.3.1 Contêineres ........................................................................................................................... 7
1.3.2 Equipamentos coletores de contêineres ................................................................................. 9
1.3.3 Caminhão coletor de contêineres ......................................................................................... 10
1.3.4 Equipamento para higienização de contêineres ................................................................... 12
1.3.5 Caminhões higienizador de contêineres .............................................................................. 12
1.4 Implantação ............................................................................................................................... 13
1.5 Operação ................................................................................................................................... 14
1.6 Remanejamento ......................................................................................................................... 14
1.7 Higienização dos contêineres .................................................................................................... 14
1.8 Roteiros de coleta ...................................................................................................................... 15
2. COLETA URBANA CONVENCIONAL ................................................................................. 17
2.1 Especificações do serviço .......................................................................................................... 17
2.2 Recursos humanos ..................................................................................................................... 17
2.3 Equipamentos ............................................................................................................................ 17
2.4 Operação ................................................................................................................................... 18
2.5 Roteiros de coleta ...................................................................................................................... 20
3. COLETA SELETIVA ............................................................................................................... 21
3.1 Especificações do serviço .......................................................................................................... 21
3.2 Recursos humanos ..................................................................................................................... 21
3.3 Equipamentos ............................................................................................................................ 21
3.4 Operação ................................................................................................................................... 22
3.5 Roteiros de coleta ...................................................................................................................... 24
4. COLETA RURAL CONVENCIONAL .................................................................................... 25
4.1 Especificações do serviço .......................................................................................................... 25
4.2 Recursos humanos ..................................................................................................................... 26
4.3 Equipamentos ............................................................................................................................ 26
4.4 Operação ................................................................................................................................... 26
4.5 Roteiros de coleta ...................................................................................................................... 27
5
5. TRANSPORTE ATÉ LOCAL DE DESCARGA ...................................................................... 29
6. PESAGEM ................................................................................................................................ 29
7. LOCAL DE DESCARGA ......................................................................................................... 30
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ..................................................................... 30
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ...................................................................................... 31
9.1 Equipamentos de proteção Individual – EPIs ............................................................................ 33
9.2 Solicitação de alterações ............................................................................................................ 34
9.3 Sistema de mnitoramento .......................................................................................................... 35
9.4 Instalações físicas ...................................................................................................................... 36
10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS ...................................................................... 36
11. PENALIDADES ....................................................................................................................... 37
12. HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 40
13. REAJUSTE E DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................... 41
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1. COLETA AUTOMATIZADA
1.1. Especificações do serviço
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos
urbanos com a utilização de contêineres.
O objeto deste Projeto Básico compreende a execução dos serviços de coleta automatizada de
resíduos sólidos domiciliares com a utilização de contêineres, para o qual é necessário o
desenvolvimento das seguintes atividades:
I. Aquisição, fornecimento e distribuição de 500 contêineres na área correspondente, no mapa em
anexo;
II. Remanejamento de contêineres, sempre que solicitado pelo responsável da Secretaria de Meio
Ambiente, durante a execução do contrato;
III. Coleta dos resíduos contidos nos contêineres, com equipamentos específicos para tal fim, em
horários e frequências definidas neste projeto básico;
IV. Transporte dos resíduos coletados até o local de transbordo, localizado na Usina de Triagem do
município, localizada em Linha Estrela, a aproximadamente 5 km do centro da cidade:
V. Lavagem dos contêineres, com a utilização de equipamentos específicos para tal fim, em
horários e frequências definidas neste projeto básico.
A Contratada deverá efetuar a coleta de resíduos dispostos no interior dos contêineres, desde que
estes não sejam perigosos, segundo NBR 10.004, e não danifiquem o equipamento coletor.
Os contêineres tem por finalidade acondionar resíduos orgânicos e rejeito (cor marrom) e
resíduos reicláveis (cor verde).
1.2. Recursos Humanos
Para a execução integral dos serviços de coleta automatizada, a Contratada deverá dispor de todo
o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro
operacional:
▪ 02 (dois) motoristas para caminhão coletor;
▪ 01 (um) motorista para caminhão higienizador;
▪ Demais funcionários necessários para a execução das atividades administrativas e de segurança,
7
vide capítulo “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
Todos os trabalhadores envolvidos na operação da coleta (motoristas e encarregados) deverão
ser do quadro funcional da Contratadas sendo vedada a subcontratação para estas atividades.
1.3. Equipamentos
Para a execução dos serviços de coleta automatizada, a Contratada deverá dispor dos
equipamentos listados no quadro abaixo:
Descrição Quantidade
Contêineres metálicos com capacidade volumétrica de 2,4 m³ 500
Caminhão truck, equipado com coletor compactador hidráulico de contêineres
com carregamento lateral com capacidade de carga de 19m³
01
Caminhão toco, equipado com dispositivo para higienização e lavagem de
contêineres, com tanques para água limpa e água servida
01
Tabela 1: Quantidades de equipamentos
Os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser totalmente compatíveis entre si e atender
às especificações conforme a seguir:
1.3.1. Contêineres
Os contêineres deverão ser metálicos, com capacidade volumétrica de 2,4 m³, conforme
quantidades constantes na tabela acima, dotados de tampas com mecanismo de abertura que garantam
que estes permaneçam fechados quando não estiverem em uso.
Os contêineres deverão ser construídos em estrutura autoportante de chapas metálicas com
espessura mínima de 1,5 mm e com sistema de solda contínua que garanta a estanqueidade do recipiente.
Os contêineres deverão ser novos, sem utilização anterior para colocação de resíduos, e não
poderão ter partes reconstruídas ou recicladas.
Deverão ser construídos conforme as normas DIN EN 12574-1, DIN EN 12574-2, DIN EN
12574-3, que especificam o desenho, as dimensões, os requisitos de desempenho e métodos de teste; e
requisitos gerais de construção.
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As paredes laterais dos contêineres deverão ser reforçadas com perfis metálicos de espessura
mínima de 2,5 mm, para fixação dos pinos nos quais se dá o engate do sistema de elevação dos
caminhões coletores.
O processo de montagem dos contêineres deverá assegurar a não formação de arestas vivas, tanto
na parte externa quanto na interna.
As cubas dos contêineres deverão ser galvanizadas a quente de forma a proporcionar a
galvanização completa da cuba para evitar a oxidação das soldas e garantir a vida útil do contêiner. A
cobertura mínima de galvanização deverá ser de 40 microns de zinco.
As tampas deverão ser articuladas em duas partes, sendo que de um lado deverá ter dispositivo
duplo de abertura, acionadoà pedal operável com o pé, e com alças de abertura manual. Do lado oposto
deverá ter apenas alças manuais. As tampas deverão ter dispositivos amortecedores para evitar riscos
aos usuários.
O pedal deverá ter regulagem de altura que permita a abertura da tampa quando o contêiner
estiver posicionado junto ao meio fio do passeio.
Os contêineres não deverão ter rodas que permitam seu deslocamento manual devendo possuir
suportes de apoio que permitam que o fundo fique suspenso a uma altura mínima de 6 cm do solo, de
forma a permitir o escoamento das águas pluviais.
O material utilizado na pintura dos contêineres deverá ser do tipo “antipichação” impedindo a
aderência de pichações ou possibilitando a remoção de pichações com solventes existentes no mercado.
Todos os contêineres deverão ser numerados em ordem sequencial. A numeração deverá ser
fixada na lateral do contêiner de forma a facilitar a identificação do contêiner, no momento da coleta.
Os contêineres deverão ter sinalização reflexiva, de acordo com as determinações do Código
Nacional de Trânsito - CNT, que facilite a sua visualização.
Os contêineres serão de duas cores conforme segue: Verde – 76 unidades; Marrom – 424
unidades, totalizando 500 contêineres.
Os contêineres deverão ser adesivados com as seguintes informação:
▪ Contêineres de cor verde: “RECICLÁVEIS”
▪ Contêineres de cor marrom: “REJEITO/ORGÂNICOS”
Esses adesivos deverão ser previamente aprovados pela Contratante.
Todos os contêineres deverão possuir pintura ou adesivo de indicação de proibição de
estacionamento de veículos, com vistas à orientação dos condutores para não estacionarem próximos a
9
estes.
Para efeitos desta especificação a secretaria reserva-se ao direito de exigir que os contêineres, a
serem fornecidos, sejam de modelos já utilizados no Brasil e/ou no Exterior, não se admitindo o
fornecimento de protótipos.
1.3.2. Equipamentos coletores de contêineres
Os equipamentos para recolhimento dos contêineres deverão ser novos e construídos de forma
que o carregamento se dê, através de dispositivos hidráulicos, pela lateral do veículo. O sistema de
compactação deverá ter as alternativas de ser automático, semiautomático ou manual.
O recolhimento e a elevação dos contêineres deverão se dar através de dispositivo hidráulico
comandado da cabine do caminhão, com um alcance para recolhimento de contêineres localizados a uma
distância máxima de, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) do caminhão. O sistema
hidráulico deverá permitir o recolhimento e elevação dos contêineres com um peso máximo de, no
mínimo, 1200kg, incluindo contêiner e resíduos nele contidos.
Os modos de operação do dispositivo de recolhimento dos contêineres deverão dispor de
alternativas de comando manual (cada sequência do processo por um comando separado),
semiautomático (várias sequências em um comando), automático (todas as sequências em um único
comando) e seletivo (seleção de qualquer das três alternativas).
Os caminhões deverão ter dispositivos de visualização ótica e/ou eletrônica que garantam a
visão, por parte do motorista, de todo o campo de trabalho dos pontos de operação. Todos os processos
do equipamento coletor deverão ser comandados de dentro da cabine do veículo, por meio de
dispositivos eletrônicos operados manualmente pelo motorista.
Os equipamentos coletores deverão ter compartimento de carga com capacidade volumétrica útil
de, no mínimo, 19 m³ (dezenove metros cúbicos).
A boca de carga do coletor deverá ter uma capacidade mínima compatível com as dimensões
dos contêineres.
A compactação dos resíduos dentro do compartimento de carga deverá ser feita por placa
acionada por pistões hidráulicos, que tenha capacidade para reduzir o volume dos resíduos sólidos
domiciliares em, no mínimo, 3 (três) vezes o seu volume original dentro do contêiner, levando-se em
conta que estes poderão ter uma massa específica aparente de até 200 kg/m³.
O equipamento coletor deverá ser dotado de tanque para armazenamento de líquidos lixiviados,
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perfeitamente estanque, com capacidade mínima de 150 L (cento e cinquenta litros).
O equipamento coletor deverá ser dotado de dispositivos visuais de segurança que impeçam a
aproximação de pedestres próximos à área de operação, quando do recolhimento e elevação dos
contêineres. Os braços de elevação dos contêineres deverão ter dispositivos de segurança que não
permitam a queda dos mesmos durante a operação de basculamento.
Os equipamentos coletores deverão ser equipados com sinalizadores visuais rotativos, cor
âmbar, instalados acima da cabine do caminhão, para uso durante a prestação de serviços noturnos.
1.3.3. Caminhão coletor de contêineres
O equipamento deverá ser montado em um caminhão movido a óleo diesel, motor turbo
alimentado com turbo cooler, potência mínima de 220 CV, sistema de injeção de combustível regulado
eletronicamente, sistema de freios a ar, direção hidráulica, caixa de câmbio de no mínimo 5 (cinco)
marchas a frente e uma a ré, com terceiro eixo, peso bruto total de, no mínimo, 26.000 kg, sistema
elétrico de 24V.
Os caminhões deverão ser novos, modelo 2020 e estar em conformidade com o programa de
controle da poluição do ar por veículos automotores, podendo ser nacional ou importado.
Os caminhões deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e lanternas de
sinalização traseiras elevadas, devendo também ser providos de caixa com materiais de primeiros
socorros, conforme especificações do médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional – PCMSO.
Todos os caminhões deverão possuir, em suas laterais da cabine, seus respectivos prefixos com
vista a facilitar a sua identificação.
Os veículos devem ser adesivados, ou ter outra forma de identificação, com imagens de pontos
turísticos do Venâncio Aires ou outra forma de identificação da municipalidade, com arte
disponibilizada pela contratante.
1.3.4. Equipamentos para higienização de contêineres
O equipamento para higienização de contêineres deverá ser novo e totalmente automatizado,
instalado sobre chassi de caminhão, de forma a executar a operação de lavagem nos próprios locais onde
estarão posicionados os contêineres.
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O basculamento do contêiner, para a execução da lavagem, deverá ser dado lateralmente, em
semelhança ao equipamento coletor.
O equipamento de lavagem deverá ser constituído por conjunto(s) de reservatórios (para água
limpa e para água servida), câmara de lavagem e sistema hidráulico para elevação e recolhimento de
contêineres.
O dispositivo de recolhimento dos contêineres deverá ser comandado da cabine do caminhão,
pelo motorista, por sistema eletrônico, com um alcance máximo de no mínimo 1,60 m (um metro e
sessenta centímetros) do caminhão.
A câmara de lavagem e o sistema hidráulico de recolhimento de contêineres deverão estar
localizados na parte imediatamente posterior à cabine do caminhão.
A câmara de lavagem deverá ser construída em aço inoxidável, e/ou outros materiais inoxidáveis,
totalmente estanques quando em operação.
O equipamento de lavagem de contêineres deverá se capaz de realizar, em um único ciclo
sequencial, a lavagem interna e externa dos contêineres, com água fria.
Os modos de operação do dispositivo de recolhimento dos contêineres deverão dispor de
alternativas de comando manual (cada sequência do processo por um comando separado),
semiautomático (varias sequências em um comando), automático (todas as sequências em um único
comando) e seletivo (seleção de qualquer das três alternativas).
Os caminhões deverão ter dispositivos de visualização ótica ou eletrônica que garantam a visão
de todo o campo de trabalho do caminhão.
O(s) conjunto(s) de reservatórios de água limpa e servida deverá(ao) ser construído(s) em chapas
de aço inoxidável, dotado(s) de dispositivos quebra-ondas no sentido transversal.
A capacidade dos tanques deverá ser de, no mínimo, de 5.000 L (cinco mil litros) para água
limpa e 5.000 L (cinco mil litros) para água servida.
A operação de lavagem ou higienização deverá ser efetuada através de um sistema composto por
dispositivos, com aspersores que executem a lavagem interna dos contêineres. Para lavagem externa o
equipamento deverá possuir aspersores capazes de projetar jatos d'água com alta pressão, sendo
recomendada pressão mínima de 30bar.
A operação de higienização deverá ser executada através de uma bomba de alta pressão, com
vazão mínima de 100 L/min (cem litros por minuto) e uma pressão máxima de, no mínimo, 150 bar.
A parte inferior da câmara de lavagem deverá possuir depósito para resíduos resultantes da
operação, com capacidade mínima para 800 L (oitocentos litros) e com abertura para proporcionar a
12
limpeza.
A operação de higienização deve ser composta de duas fases, sendo a primeira, a lavagem
propriamente dita e a segunda será a pulverização de enzima líquida no interior do contêiner. O
reservatório da enzima líquida deverá ter a capacidade compatível com o volume de água do
reservatório.
1.3.5. Caminhão higienizador de contêineres
O equipamento dever ser montado em um caminhão tipo toco, movido a óleo diesel, motor turbo
alimentado com turbo cooler, potência mínima de 180 CV, sistema de injeção de combustível regulado
eletronicamente, sistema de freios a ar, direção hidráulica, embreagem hidráulica, caixa de câmbio de
no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré, peso bruto total mínimo de 17.000 kg, sistema elétrico
de 24 V.
O caminhão deverá ser novo, modelo 2020 e estar em conformidade com o programa de controle
da poluição do ar por veículos automotores, podendo ser nacional ou importado. O caminhão deverá ser
equipado com sinalização sonora para marcha à ré e lanternas de sinalização traseiras elevadas. O
caminhão deverá ser provido de caixa com materiais de primeiros socorros, conforme especificações do
médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
Os veículos devem ser adesivados, ou ter outra forma de identificação, com imagens de pontos
turísticos do Venâncio Aires ou outra forma de identificação da municipalidade, com arte
disponibilizada pela contratante.
1.4. Implantação da coleta automatizada
A ordem de início dos serviços, a ser expedida pelo Executivo Municipal após a assinatura do
contrato, definirá a data para o início efetivo das atividades de distribuição dos contêineres.
A Contratada deverá adquirir e fornecer 500 contêineres que serão dispostas nas vias públicas,
na implantação do projeto. Esta previsão de contêineres instalados nas vias públicas estará sujeita a uma
variação aproximada de 3% (três por cento) para mais ou para menos. Os demais contêineres deverão
permanecer nas instalações físicas da Contratada, com disponibilidade para utilização imediata em caso
de necessidade de reposição, substituição ou reforço, de acordo com a necessidade.
Com vistas a organizar e qualificar a prestação dos serviços, para implantação do novo sistema,
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contêineres deverão ser distribuídos nos pontos previamente definidos, conforme em ANEXO.
Os contêineres devem ser instalados nos pontos determinados num prazo de 3 (três) dias. Deve-
se garantir, por parte da Contratada, os cuidados necessários durante a instalação dos equipamentos para
não haver avarias ou danos que prejudiquem a estética ou funcionamento dos contêineres.
Convém destacar que o sistema de coleta poderá sofrer ajustes no início ou durante a fase de
implantação e operação do sistema de coleta automatizada de resíduos sólidos. Qualquer que seja a
alteração, deverá ser assegurada a compatibilidade do número de contêineres, da frequência e da
distribuição dos setores de coleta.
Os pontos para instalação dos contêineres nos logradouros públicos previamente definidos pela
Secretaria de Meio Ambiente, e seu remanejamento devem ser atendidos pela Contratada. Em qualquer
situação, a Contratada deverá transportar e instalar os contêineres nestes locais e, eventualmente,
deslocá-los à medida que for necessário.
Neste caso ficam assegurados os quantitativos totais definidos em projeto, tais como: distância
total percorrida pela frota e número total de contêineres adquiridos. Caso ocorram alterações nestes
quantitativos, em função de adequações do projeto, caberá análise quanto ao equilíbrio contratual.
1.5. Operação de Coleta Automatizada
O serviço de coleta automatizada será executado com a utilização de um caminhão coletor, e um
caminhão higienizador para apoio. A coleta automatizada dos resíduos depositados nos contêineres
deverá ser feita por veículos coletores equipados com dispositivos hidráulicos específicos para tal fim.
Este dispositivo efetua a elevação dos contêineres e o basculamento dos contêineres, descarregando os
resíduos contidos nos mesmos para o interior de compartimentos de carga instalados nos veículos
coletores. Os resíduos sólidos são compactados no interior do compartimento de carga, através de prensa
hidráulica, com objetivo de reduzir seu volume. Após o esgotamento da capacidade de carga o veículo
coletor deverá deslocar-se para o local de descarga. A coleta dos resíduos deverá ser executada em todos
os contêineres existentes nos roteiros de coleta, na frequência previamente definida.
1.6. Remanejamento de Contêineres
O remanejamento de contêineres se dará de três formas:
▪ Deslocamento: quando houver necessidade de movimento de contêiner, após a devida avaliação
14
técnica;
▪ Substituição: quando houver necessidade de troca do contêiner por dano (acidente ou
vandalismo) ou ainda por necessidade de aumento ou redução de capacidade volumétrica;
▪ Supressão: quando houver necessidade de remoção de contêiner, após devida análise técnica.
O remanejamento deverá ser executado pela Contratada sempre que solicitado pelo responsável
da Secretaria de meio Ambiente, num prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas), ou ainda em período
menor para casos de emergência.
O remanejamento de contêineres deverá ser executado pela Contratada, a partir de Ordens de
Serviço, expedidas pelo responsável da Secretaria de meio Ambiente, às quais deverão conter a descrição
da atividade a ser executada. As ordens de serviço poderão ser em meio digital ou documento impresso.
Não será permitido o remanejamento de contêiner (es) sem o prévio conhecimento e autorização
da secretaria e anuência da contratada.
1.7. Higienização dos Contêineres
Todos os contêineres deverão ser sistematicamente higienizados. Tal higienização deverá ser
efetuada por veículo dotado de equipamento de lavagem automatizada. Distância total percorrida,
considerando roteiros e deslocamento à garagem, estima-se em 325 km/mês.
Define-se como higienização, ou lavagem de contêiner, o processo de lavagem interna e externa
dos contêineres com a utilização de água potável e posterior pulverização interna com enzima líquida
para aceleração da decomposição orgânica do lixiviado existente no seu interior. Este processo deverá
ser eficiente de forma a proporcionar a eliminação de maus odores, devendo, também, ser utilizada
essência aromática na higienização.
A higienização automatizada dos contêineres deverá ser realizada no local de sua disposição, a
cada quinze dias. Sendo assim, no período máximo de quinze dias todos os contêineres deverão ser
lavados. O procedimento de lavagem deverá ser realizado concomitantemente com à operação de coleta
dos contêineres, de forma a garantir que estes estejam sem resíduos no seu interior.
Tendo em vista que o tempo da operação de lavagem dos contêineres é superior ao tempo da
coleta, este serviço deverá ser feito de forma alternada, ou seja: deverá ser lavado 01 (um) contêiner a
cada 02 (dois) coletados. Desta forma, quando for novamente executada a coleta no mesmo setor,
deverão ser lavados os contêineres que não foram beneficiados com este serviço na coleta anterior.
Dependendo do setor e do tempo de sua execução, o processo de lavagem poderá acompanhar o processo
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de coleta, sendo os contêineres lavados de forma contínua ao invés de intercalada.
Toda vez que o responsável da Secretaria entender necessário, poderá solicitar à Contratada a
lavagem de determinado(s) contêinere(s) fora da sua programação definida, quer seja por não ter(em)
sido lavado(s) adequadamente ou por permanência de odores indesejáveis.
A água residual do processo de lavagem deverá ser descartada na rede de esgoto cloacal da sede
operacional da Contratada, desde que esta rede seja conectada à estação de tratamento de esgotos. Caso
a sede operacional da Contratada não possua rede de esgoto cloacal conectada à estação de tratamento
de esgotos, outro local deverá ser indicado pela Contratada.
A eventual incompatibilidade de descarte dos líquidos da lavagem nos locais indicados, pela
composição dos produtos utilizados na higienização, determinará à Contratada a substituição destes por
produtos compatíveis com estações de tratamento de esgotos.
1.8. Roteiros de coleta automatizada
Haverá dois turnos de coleta automatizada, conforme a região da cidade, sendo que a coleta
deverá se dar no horário compreendido entre 12h00min e o término às 24h00min. Somando-se coleta
automatizada para rejeito e para recicláveis, a distância total percorrida, considerando roteiros e trajeto
para descarga e garagem, estima-se em 2600 km/mês, com uma geração na área de 512,85 T/mês.
Período: Para coleta automatizada, haverá dois turnos de trabalho, conforme descrito a seguir:
▪ Diurno: Início às 12:00 e término às 18:00h.
▪ Noturno: Início às 18:00 e término às 24:00h.
Para o serviço de higienização será apenas o turno diurno. Será admitido que nas segundas-feiras
e terças-feiras o horário final da operação de coleta se estenda por uma hora, além dos horários definidos
acima, pelo póssível excedente de resíduos acumulados dos fins de semana. O horário de início da coleta
é considerado como o horário em que os veículos de coleta iniciam a execução do recolhimento dos
resíduos nos seus respectivos roteiros (horário de basculamento do primeiro contêiner). O horário de
final de coleta é considerado como o horário de basculamento do último contêiner.
Frequência: A operação de coleta dos resíduos sólidos deverá ser executada de acordo com modalidade
de frequência definida a seguir, que serão adotadas em áreas distintas dentro da área de abrangência do
sistema de coleta:
▪ ALTERNADA PAR: Executada em dias alternados, às segundas-feiras, quartasfeiras e sextas-
feiras.
16
▪ ALTERNADA ÍMPAR: Em dias alternados, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
BAIRRO REJEITO/ORGÂNICO RECICLÁVEIS
Aviação ÍMPAR
Brígida PAR PAR
Centro PAR PAR
Cidade Alta ÍMPAR
Cidade Nova ÍMPAR
Cruzeiro PAR PAR
Gressler ÍMPAR
Morsch PAR
São Francisco Xavier ÍMPAR
União PAR
Xangri-Lá ÍMPAR
A operação de coleta dos resíduos, dispostos nos contêineres, deverá ser executada inclusive nos
feriados e dias santos e em qualquer condição climática.
Setores e Roteiros de Coleta: A secretaria inicialmente define os limites de cada setor de coleta,
frequência e horário, levando em conta fatores como volume de resíduos gerados e a interferência no
trânsito de veículos. Cada um dos veículos em operação deverá executar o serviço em setores de coleta
próprios, com roteiros previamente definidos, conforme mapa em anexo.
2. COLETA URBANA CONVENCIONAL
2.1. Especificações do serviço
O serviço de coleta convencional dos resíduos domiciliares consiste no recolhimento manual dos
resíduos sólidos gerados nos domicílios, estabelecimentos comerciais e congêneres, devidamente
acondicionados em sacos plásticos e/ou em recipientes aprovados pela municipalidade, e no seu
17
transporte em veículos apropriados, do ponto de geração ao local de descarga, na Usina de Triagem do
Município ou quando da impossibilidade, em local a ser determinado pela municipalidade.
A coleta convencional refere-se à coleta de resíduos orgânicos e rejeito, e deve ser efetuada em
todas às vias situadas no Município de Venâncio Aires/RS. Distância total percorrida, considerando
roteiros e trajeto para descarga e garagem, estima-se em 3300 km/mês, com uma geração estimada na
área de 306,85 T/mês. Serão também beneficiadas com o serviço quaisquer vias que vierem a ser criadas
no decorrer da vigência do contrato, de acordo com a periodicidade, horários e roteiros a serem definidos.
2.2. Recursos Humanos
▪ 04 (quatro) coletores;
▪ 02 (dois) motoristas;
▪ Demais funcionários necessários para a execução das atividades administrativas e de segurança,
vide capítulo “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
Todos os trabalhadores envolvidos na operação da coleta (motoristas e encarregados) deverão
ser do quadro funcional da Contratadas sendo vedada a subcontratação para estas atividades.
2.3. Equipamentos
Para execução dos serviços pertinentes a este projeto básico, a contratada deverá dispor, no
mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
▪ 02 (dois) caminhões toco dotados de equipamentos coletores compactadores de capacidade
mínima de 15 m³. Estes equipamentos deverão atender as seguintes especificações:
▪ Ter boca de carga com capacidade mínima de 1 m³, com iluminação deste compartimento,
de forma a minimizar a possibilidade de acidentes com os coletores;
▪ Ter rastreadores monitorados por satélite;
▪ Ter reservatório para armazenamento de chorume com capacidade mínima de 100 litros;
▪ Os veículos deverão ser novos, zero km, modelo 2020;
▪ Os equipamentos deverão ser estanques, de forma a evitar vazamento de líquidos, e deverão
ter compartimentos para guarda de ferramentas necessárias a complementação do serviço;
▪ Sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do
sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
▪ Os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
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▪ Cada veículo em serviço deverá carregar 02 (duas) vassouras e 02 (duas) pás para
recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública, durante
a execução do serviço.
▪ Os veículos devem ser adesivados, ou ter outra forma de identificação, com imagens de
pontos turísticos do Venâncio Aires ou outra forma de identificação da municipalidade, com
arte disponibilizada pela contratante.
2.4. Operação da coleta convencional
A coleta de lixo domiciliar será realizada com a utilização de 02 (dois) caminhões dotados de
equipamentos coletores compactadores de lixo com capacidade mínima de 15 m³ de resíduos
compactados. Estes equipamentos deverão ser estanques e ter compartimento de no mínimo 100 litros
para armazenamento do chorume gerado pela compactação. As equipes de coleta serão compostas por
1 (um) motorista e 2 (dois) coletores para cada veículo.
O número de áreas de coleta poderá vir a sofrer variações no decorrer do contrato, conforme
alterações na quantidade de lixo coletado. Dessa forma, a contratada fica obrigada a aumentar o número
de equipes, veículos, máquinas e equipamentos, proporcionalmente ao aumento de resíduos coletados,
também, no caso de ultrapassagem continuada, por longos períodos, do horário limite para o fim da
coleta, o Município de Venâncio Aires/RS poderá solicitar o aumento do numero de equipes, com o
objetivo de adequação dos serviços aos horários determinados, ficando assegurado à contratada o
reequilíbrio econômico-financeiro devidamente verificado.
Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos roteiros de coleta, adequados ao
sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada
domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos.
Os roteiros de coleta deverão desenvolver-se dentro dos limites de área de coleta, e cada um dos
circuitos corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta.
A não possibilidade de atendimento aos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas,
alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada a fiscalização do Município de
Venâncio Aires/RS no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa
orientar a contratada quanto a alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância deverá ser assegurada
a coleta de lixo em todos os imóveis da área.
Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em
19
marcha reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que geram
descuidos com a qualidade do serviço e com a segurança da equipe e de terceiros.
Os roteiros devem ser executados por completo pelo veículo coletor, dentro do horário
estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal.
Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser feita em
etapas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos coletores a todo momento.
Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo coletor, o mesmo
deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento
manual até o veículo.
O recolhimento do lixo se dará direto do seu local de disposição para o interior do compartimento
de carga do veículo. Não será permitido o amontoamento de lixo de diversos imóveis em um único
ponto, para posterior carregamento.
Deverão ser recolhidos todos os résíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta, ou seja,
disposto no passeio público fronteiro ao imóvel gerador, disposto na área de recuo para ajardinamento
dos imóveis, desde que não estejam a distância superior a 5 metros do alinhamento do terreno, e o acesso
até os mesmos esteja seguro e desobstruído, disposto em lixeiras abertas e ventiladas, localizadas em
qualquer um dos locais citados anteriormente, acondicionados em sacos plásticos com capacidade de até
100 litros.
Não será permitido que detritos, que eventualmente venham a cair dos seus sacos plásticos ou
recipientes durante a execução do serviço, permaneçam na via pública, devendo ser recolhidos
imediatamente.
Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o deslocamento do
mesmo para o local de descarga, sendo que os coletores deverão deslocar-se junto com o veículo, não
devendo permanecer na área.
Quando não houver sido concluída a coleta de determinada área, os veículos deverão reiniciá-la,
após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga.
2.5. Roteiros de coleta
Período: Haverá um turno de coleta convencional, conforme a região da cidade, sendo que a coleta
deverá se dar no horário compreendido entre 06h00min e o término às 12h00min.
20
Será admitido que nas segundas-feiras e terças-feiras o horário final da operação de coleta se
estenda por uma hora, além dos horários definidos acima, pelo póssível excedente de resíduos
acumulados dos fins de semana.
O horário de início da coleta é considerado como o horário em que os veículos de coleta iniciam
a execução do recolhimento dos resíduos nos seus respectivos roteiros. O horário de final de coleta é
considerado como o horário da última coleta do setor.
Frequência: A operação de coleta dos resíduos sólidos deverá ser executada de acordo com modalidade
de frequência definida a seguir, que serão adotadas em áreas distintas dentro da área de abrangência do
sistema de coleta:
▪ ALTERNADA PAR: executada em dias alternados, às segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-
feiras.
▪ ALTERNADA ÍMPAR: executada em dias alternados, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
BAIRRO DIAS ALTERNADOS
Battisti PAR
Bela Vista ÍMPAR
Brands PAR
Canto Do Cedro ÍMPAR
Cidade Nova ÍMPAR
Coronel Brito PAR
Diettrich ÍMPAR
Industrial PAR
Leopoldina ÍMPAR
Macedo PAR
Santa Tecla ÍMPAR
Universitário PAR
Setores e Roteiros de Coleta: A secretaria inicialmente define os limites de cada setor de coleta,
frequência e horário, levando em conta fatores como volume de resíduos gerados e a interferência no
trânsito de veículos. Cada um dos veículos em operação deverá executar o serviço em setores de coleta
21
próprios, com roteiros previamente definidos, conforme mapa em anexo.
A frequência e horário de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato,
podendo ser alterados em até uma hora os horários de inicio dos serviços, ou podendo ser alternados os
turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério do Município de Venâncio Aires/RS, ficando
assegurado o balanceamento do número de veículos nas modalidades de frequências alternadas.
3. COLETA SELETIVA
3.1. Especificações do serviço
Entende-se por coleta seletiva o recolhimento somente do lixo reciclável (inorgânico/seco). A
coleta seletiva será efetuada em todas as vias urbanas situadas no município, com exceção das áreas já
contempladas com contêiner para resíduos recicláveis por coleta automatizada. Distância total
percorrida, considerando roteiros e trajeto para descarga e garagem, estima-se em 2000 km/mês, com
uma geração estimada na área de 21,30 T/mês. Serão também beneficiadas com o serviço, quaisquer
vias que vierem a ser criadas no decorrer da vigência do contrato.
3.2. Recursos Humanos
▪ 02 (dois) coletores;
▪ 01 (um) motorista;
▪ Demais funcionários necessários para a execução das atividades administrativas e de segurança,
vide capítulo “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
3.3. Equipamentos
Para execução dos serviços pertinentes a este projeto básico, a contratada deverá dispor, no
mínimo, dos equipamentos a seguir relacionados: 01 (um) caminhão tipo toco, dotado de um sistema
coletor de gaiola basculante com capacidade de no mínimo 25m³, com as seguintes requisitos:
▪ Ter boca de carga traseira com capacidade mínima de abertura de 3m³;
▪ Ter rastreadores monitorados por satélite;
▪ Os veículos deverão ser novos, zero km, modelo 2020;
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▪ Os equipamentos deverão ter para guarda de ferramentas necessárias à complementação do
serviço;
▪ Sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do
sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
▪ Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste
compartimento, de forma a minimizar a possibilidade de acidentes com os coletores.
▪ Os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
▪ Cada veículo em serviço deverá carregar 02 (duas) vassouras e 02 (duas) pás para
recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública, durante
a execução do serviço.
▪ Os veículos devem ser adesivados, ou ter outra forma de identificação, com imagens de
pontos turísticos do Venâncio Aires ou outra forma de identificação da municipalidade, com
arte disponibilizada pela contratante.
3.4. Operação da coleta seletiva
A coleta seletiva de lixo domiciliar será realizada com a utilização de 01 (um) caminhão com
gaiola, que não compacte e nem triture o resíduo, deverá possuir descarregamento mecânico basculante,
com capacidade de no mínimo 25m³. As equipes de coleta serão compostas por 1 (um) motorista e 2
(dois) coletores para cada veículo.
O número de áreas de coleta poderá vir a sofrer variações no decorrer do contrato, conforme
alterações na quantidade de lixo coletado. Dessa forma, a contratada fica obrigada a aumentar o número
de equipes, veículos, máquinas e equipamentos, proporcionalmente ao aumento de resíduos coletados,
também, no caso de ultrapassagem continuada, por longos períodos, do horário limite para o fim da
coleta, o Município de Venâncio Aires/RS poderá solicitar o aumento do numero de equipes, com o
objetivo de adequação dos serviços aos horários determinados, ficando assegurado à contratada o
reequilíbrio econômico-financeiro devidamente verificado.
Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos roteiros de coleta, adequados ao
sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada
domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos.
Os roteiros de coleta deverão desenvolver-se dentro dos limites de área de coleta, e cada um dos
circuitos corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta.
A não possibilidade de atendimento aos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas,
23
alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada a fiscalização do Município de
Venâncio Aires/RS no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa
orientar a contratada quanto a alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância deverá ser assegurada
a coleta de lixo em todos os imóveis da área.
Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em
marcha reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que geram
descuidos com a qualidade do serviço e com a segurança da equipe e de terceiros.
Os roteiros devem ser executados por completo pelo veículo coletor, dentro do horário
estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal.
Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coletad everá ser feita em
etapas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos coletores a todo momento.
Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso para o veículo coletor, o mesmo
deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os coletores façam o recolhimento
manual até o veículo.
O recolhimento do lixo se dará direto do seu local de disposição para o interior do compartimento
de carga do veículo. Não será permitido o amontoamento de lixo de diversos imóveis em um único
ponto, para posterior carregamento.
Deverão ser recolhidos todos os résíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta, ou seja,
disposto no passeio público fronteiro ao imóvel gerador, disposto na área de recuo para ajardinamento
dos imóveis, desde que não estejam a distância superior a 5 metros do alinhamento do terreno, e o acesso
até os mesmos esteja seguro e desobstruído, disposto em lixeiras abertas e ventiladas, localizadas em
qualquer um dos locais citados anteriormente, acondicionados em sacos plásticos com capacidade de até
100 litros.
Não será permitido que detritos, que eventualmente venham a cair dos seus sacos plásticos ou
recipientes durante a execução do serviço, permaneçam na via pública, devendo ser recolhidos
imediatamente.
Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o deslocamento do
mesmo para o local de descarga, sendo que os coletores deverão deslocar-se junto com o veículo, não
devendo permanecer na área.
Quando não houver sido concluída a coleta de determinada área, os veículos deverão reiniciá-la,
após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga.
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3.5. Roteiros de coleta
Período: Haverá um turno de coleta convencional, conforme a região da cidade, sendo que a coleta
deverá se dar no horário compreendido entre 06h00min e o término às 12h00min.
Será admitido que nas segundas-feiras e terças-feiras o horário final da operação de coleta se
estenda por uma hora, além dos horários definidos acima, pelo póssível excedente de resíduos
acumulados dos fins de semana.
O horário de início da coleta é considerado como o horário em que os veículos de coleta iniciam
a execução do recolhimento dos resíduos nos seus respectivos roteiros. O horário de final de coleta é
considerado como o horário da última coleta do setor.
Frequência: A operação de coleta dos resíduos sólidos deverá ser executada de acordo com modalidade
de frequência definida a seguir, que serão adotadas em áreas distintas dentro da área de abrangência do
sistema de coleta:
BAIRRO DIAS DA SEMANA
Aviação Quarta-Feira
Battisti Terça-Feira
Bela Vista Sexta-Feira
Brands Terça-Feira
Brígida Quinta-Feira
Canto Do Cedro Sexta-Feira
Cidade Alta Segunda-Feira
Cidade Nova Segunda-Feira
Coronel Brito Terça-Feira
Cruzeiro Quinta-Feira
Diettrich Quarta-Feira
Gressler Sexta-Feira
Industrial Terça-Feira
Leopoldina Segunda-Feira
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Macedo Quinta-Feira
Morsch Quinta-Feira
Santa Tecla Quarta-Feira
São Francisco Xavier Quarta-Feira
União Quarta-Feira
Universitário Terça-Feira
Xangri-Lá Segunda-Feira
Setores e Roteiros de Coleta: A secretaria inicialmente define os limites de cada setor de coleta,
frequência e horário, levando em conta fatores como volume de resíduos gerados e a interferência no
trânsito de veículos. Cada um dos veículos em operação deverá executar o serviço em setores de coleta
próprios, com roteiros previamente definidos, conforme mapa em anexo.
A frequência e horário de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato,
podendo ser alterados em até uma hora os horários de inicio dos serviços, ou podendo ser alternados os
turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério do Município de Venâncio Aires/RS, ficando
assegurado o balanceamento do número de veículos nas modalidades de frequências alternadas.
4. COLETA DO INTERIOR CONVENCIONAL
4.1. Especificações do serviço
Execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, provenientes do
interior do município (área rural), com a utilização de veículo compactador de, no mínimo, 15 m³.
Consiste no recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regular ou
esporadicamente nas localidades relacionadas a seguir e posteriormente encaminhados para a Usina de
triagem Município. Distância total percorrida, considerando roteiros e trajeto para descarga e garagem,
estima-se em 2700 km/mês, com uma geração estimada na área de 91 T/mês.
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4.2. Recursos Humanos
▪ 02 (dois) coletores;
▪ 01 (um) motorista;
▪ Demais funcionários necessários para a execução das atividades administrativas e de segurança,
vide capítulo “OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
4.3. Equipamentos
Para execução dos serviços pertinentes a este projeto básico, a contratada deverá dispor, no
mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
▪ 01 (um) caminhão toco dotado de equipamento coletor compactador com capacidade mínima de
15 m³. Estes equipamentos deverão atender as seguintes especificações:
▪ Ter boca de carga com capacidade mínima de 1 m³;
▪ Ter rastreadores monitorados por satélite;
▪ Ter reservatório para armazenamento de chorume com capacidade mínima de 100 litros;
▪ Os veículos deverão ser novos, zero km, modelo 2020;
▪ Os equipamentos deverão ser estanques, de forma a evitar vazamento de líquidos, e deverão
ter compartimentos para guarda de ferramentas necessárias a complementação do serviço;
▪ Sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do
sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
▪ Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste
compartimento, de forma a minimizar a possibilidade de acidentes com os coletores;
▪ Os veículos deverão ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
▪ Os veículos devem ser adesivados, ou ter outra forma de identificação, com imagens de
pontos turísticos do Venâncio Aires ou outra forma de identificação da municipalidade, com
arte disponibilizada pela contratante.
4.4. Operação da coleta no interior
A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares originários do interior do Município deverão
ser executados obedecendo aos circuitos planejados, adequados ao sistema viário e sua legislação, de
forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade
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na completa abrangência dos mesmos.
Os serviços de coleta deverão desenvolver-se dentro dos limites de área de coleta, e cada um dos
circuitos corresponderá a atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta.
Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em
marcha reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que geram
descuidos com a qualidade do Serviço e com a segurança da equipe e de terceiros.
4.5. Roteiros de coleta
Período: A coleta do interior será efetuada nas vias onde existe maior adensamento populacional
situadas na área rural e distritos de Venâncio Aires/RS. Será executada em um turno, compreendido
entre 06:00 e 12:00 horas. O roteiro deve ser completamente executado pelo veículo coletor dentro do
horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal.
Será admitido que nas segundas-feiras e terças-feiras o horário final da operação de coleta se
estenda por uma hora, além dos horários definidos acima, pelo póssível excedente de resíduos
acumulados dos fins de semana.
O horário de início da coleta é considerado como o horário em que os veículos de coleta iniciam
a execução do recolhimento dos resíduos nos seus respectivos roteiros. O horário de final de coleta é
considerado como o horário da última coleta do setor.
Frequência: A operação de coleta dos resíduos sólidos na área rural (interior) do município deverá ser
executada de acordo com as localidades e frequência definidas a seguir:
Localidades Dias de coleta
Linha Sapé, Linha Tangerina, Linha Hansel, Vila
Arlindo
1° Quinta-feira do mês
Linha Olavo Bilac, Harmonia da Costa, Centro
Linha Brasil, Linha Esperança, Linha
Saraiva, Linhão Antão, Linha Marechal Floriano
2º Quinta-feira do mês
Linha Campo Grande, Linha São João, Picada
Nova, Linha Travessão Mariante, Rincão de
Souza, Taquari Mirim, Cerro dos Bois
3° Quinta-feira do mês
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Linha Isabel, Linha Cachoeira Alta, Linha
Cachoeira Baixa, Linha Cipó, Vila Deodoro,
Sexto Regimento, Linha Brasil, Arroio Grande,
Linha Lucena, Passo da Cananéia
4º Quinta-feira do mês
Vila Palanque, Travessinha Palanque, Vila Maier
Palanque
1° Quarta-feira do mês
Palanque Todas as quartas-feiras e Sábados
Linha 17 de Junho, Monte Belo, Linha Cecília,
Linha Santa Emília, Linha Travessa, Linha
Herval, Linha Palanque, Linha Grão Pará, Linha
Mariante, Linha Chafariz, Linha Sertão, Linha
Itaipava das Flores
Sextas-feiras
Linha Terezinha, Linha Duvidosa, Alto Sampaio,
Linha Andreas, Linha Sério e Linha Santana
Sábados de 15 em 15 dias
As localidades acima descritas perfazem uma quilometragem mensal de aproximadamente 2700
quilômetros, média dos 12 meses de 2019. A quilometragem de coleta no interior poderá vir a sofrer
variações no decorrer do contrato, conforme alterações nas localidades (distritos) a serem coletadas.
Dessa forma, a contratada fica obrigada a aumentar o número de equipes, veículos, máquinas e
equipamentos proporcionalmente ao aumento de quilometragem percorrida, também, no caso de
ultrapassagem continuada, por longos períodos, do horário limite para o fim da coleta, o Município de
Venâncio Aires poderá solicitar o aumento do numero de equipes, com o objetivo de adequação dos
serviços aos horários determinados, ficando assegurado a contratada o reequilíbrio econômico-
financeiro devidamente verificado.
Setores e Roteiros de Coleta: A secretaria inicialmente define os limites de cada setor de coleta,
frequência e horário, levando em conta fatores como volume de resíduos gerados e a interferência no
trânsito de veículos. Cada um dos veículos em operação deverá executar o serviço em setores de coleta
próprios, com roteiros previamente definidos, conforme mapa em anexo.
A frequência e horário de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato,
podendo ser alterados em até uma hora os horários de inicio dos serviços, ou podendo ser alternados os
turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério do Município de Venâncio Aires/RS, ficando
assegurado o balanceamento do número de veículos nas modalidades de frequências alternadas.
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5. TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA LOCAL DE DESCARGA
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
Com o veículo coletor a plena carga, ou quando concluído o roteiro de coleta, deverá ser
procedido o seu deslocamento até o ponto de descarga, localizado na Usina de Triagem em Linha Estrela,
ou, em caso de impossibilidade, em local a ser determinado pela Administração Municipal.
Os condutores dos veículos, ao chegarem ao transbordo para descarga dos resíduos, deverão
seguir orientação por funcionários do local quanto ao local exato de descarga.
O deslocamento dos veículos para sede da Contratada com resíduos em seus compartimentos de
carga deverá ser evitado sempre que possível.
Os protocolos a serem implantados, podem ser aperfeiçoados visando à otimização de fatores e
intervenientes do projeto, dos quais se destacam:
a) Adaptação da equipe de trabalho;
b) Possibilidade de correção/ajuste de critérios de posicionamento e capacidade volumétrica
instalada;
c) Distribuição da carga de trabalho inicial em período maior.
Desde já fica estabelecido que o prazo supramencionado, poderá sofrer alterações a critério da
Secretaria, com base nas ocorrências operacionais observadas na implantação.
Nos deslocamentos dos veículos coletores fora das suas respectivas áreas de coleta, os operários
não serão transportados de forma contrária à legislação de trânsito ou nos estribos das carrocerias.
6. PESAGEM
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
O local de descarga indicado neste Edital ou em outro indicado pelo Município de Venâncio
Aires/RS poderá ser provido de Balança Rodoviária, devendo os veículos coletores serem pesados antes
e depois da descarga para registro do peso de resíduos recolhidos.
A aproximação e o afastamento do veículo coletor à balança deverão ser feitos vagarosamente,
sem freadas ou arrancadas bruscas, com a finalidade de não danificar o equipamento.
Após a pesagem, os veículos serão orientados por servidores do Município de Venâncio Aires/RS, ou
servidores da Usina quanto ao ponto exato de descarga.
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7. LOCAL DE DESCARGA
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
Atualmente o local de descarga é na Usina de triagem do município, localizada em Linha Estrela,
à aproximadamente 5 km do centro da cidade.
Poderão surgir novos locais de descarga durante a vigência do contrato. Neste caso a contratada
fica obrigada a proceder a descarga onde a municipalidade determinar.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
A Gestão do Contrato será efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Venâncio
Aires, na titularidade do Secretário Municipal. A gestão e a fiscalização do contrato serão efetuadas
diretamente pelo Secretário Municipal e/ou por representante da Secretaria devidamente designado para
tal função. Caberá a gestão e fiscalização o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o
atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que
seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos
quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada
que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar
comportamento desrespeitoso para com a população, estiver drogado ou alcoolizado ou que estiver
solicitando propina.
A Fiscalização da Secretaria realizará, sistematicamente, a aferição de odometro e planilhas de
controle para roteiro e tipo de coleta.
A Fiscalização da Secretaria realizará, sistematicamente, a contagem dos contêineres instalados
nas vias públicas e vistorias mensais à sede da Contratada para verificação dos contêineres à disposição
e em manutenção.
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9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
A empresa contratada deverá dispor em seu quadro funcional de um supervisor e um técnico de
segurança relativos a todas modalidades de coletas.
A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, ocasionada por obras nas vias
públicas, alterações no trânsito ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente ao
responsável da secretaria, de forma que este possa orientar a Contratada quanto à alternativa a ser
seguida. Convém destacar que em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta de todos os
resíduos do setor, mesmo que para isso o veículo tenha que retornar ao setor de coleta.
A coleta de lixo domiciliar deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos, e em
qualquer condição climática.
Os roteiros de coleta deverão ser executados obedecendo ao sentido obrigatório de cada via e
demais regulamentações destas. Sempre que possível, o motorista do veículo coletor deverá permitir o
livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas, com o objetivo de minimizar transtornos ao trânsito
local.
Em qualquer dia e horário a Contratada deverá permitir que os fiscais a serviço da secretaria
acompanhem a operação de coleta e transporte de dentto das cabines dos caminhões coletores ou da
lavadora.
A Contratada deverá comunicar imediatamente a fiscalização eventual impossibilidide de coletar
determinado contêiner que tenha sido utilizado para a disposição de resíduos incompatíveis com as
características e capacidade do veículo coletor. Neste caso, havendo a impossibilidade de içamento do
contêiner pelo equipamento de coleta, fica a Administração Municipal responsável pelo seu
esvaziamento.
Caso os resíduos não estejam acondicionados nas embalagens ou recipientes adequados, a
contratada orientará o gerador e comunicará a fiscalização, para que a mesma tome as medidas
necessárias para o correto armazenamento, de acordo com normas da municipalidade.
O supervisor, motoristas, coletores e ajudantes da Contratada devem ser da administração local,
com exceção do ténico de segurança, o qual pode ser da administração central. Todos devem ser
instruídos a atender as solicitações da fiscalização do serviço, que terá poderes, inclusive, para paralisar
as atividades e exigir a substituição de qualquer equipe que julgar não estar cumprindo as determinações
contratuais, ou para fazer retornar o veículo para coletar ou a algum ponto onde eventualmente tenha
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ficado resíduos.
Além das disposições contidas neste projeto básico, a Contratada estará sujeita às seguintes
obrigações:
▪ Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
▪ Promover treinamento admissional em prática de direção defensiva para os motoristas, e
treinamento de reciclagem, de mesmo conteúdo, aos 30 (trinta) meses de trabalho. Os
treinamentos deverão ser ministrados por profissional habilitado, com emissão de certificados,
e cuja realização deverá ser comprovada junto à Secretaria;
▪ Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos
contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se
nesta situação;
▪ Promover a vacinação de todos os funcionários contra gripe, hepatite B e tétano, devido à
exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmente
infectantes;
▪ Desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização
de treinamento admissional e reciclagem, com frequência bimestral;
▪ Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus
funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela Fiscalização; |
▪ Manter a Secretaria atualizada quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando
placas, prefixos e setores de coleta executado diariamente por cada veículo, bem como setor de
coleta em que esteja sendo efetuada a higienização de contêineres;
▪ Atender a todas as solicitações feitas pela secretaria de meio ambiente para o fornecimento de
informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes
à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
▪ Atender a todas as solicitações feitas pela secretaria de meio ambiente para o remanejamento de
contêineres durante a execução do contrato, especialmente nos primeiros meses de operação do
sistema de coleta em cada fase de implantação;
▪ Sanar, no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas da notificação ou comunicação, quaisquer
irregularidades na prestação de serviços;
▪ Retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo que, por falha
mecânica, estiver impossibilitado de transitar. Neste caso, a Fiscalização da secretaria de meio
ambiente deverá ser comunicada da ocorrência;
▪ Transitar com os veículos, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao
trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
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▪ Coletar os resíduos contidos em todos contêineres, nos respectivos dias e turnos e horários de
coleta;
▪ Descarregar o lixiviado contido nos tanques de armazenamento dos equipamentos coletores e da
água utilizada para a higienização dos contêineres, nos locais indicados neste projeto básico ou
determinados pela Fiscalização;
▪ Lavar semanalmente os veículos e equipamentos em serviço;
▪ Fornecer aos encarregados telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver
serviços em execução;
▪ Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de
qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas
festivas;
▪ Substituir, imediatamente, qualquer veículo ou equipamento que, a critério da
CONTRATANTE, não estiver em condições de prestar serviço:
▪ Fornecer à secretaria de meio ambiente cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos
veículos utilizados nos serviços prestados.
9.1. Uniformes e equipamentos de proteção individual – EPIs
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
A empresa contratada deverá fornecer anualmente aos seus operários, no mínimo, os seguintes
uniformes e EPIs.
Para cada motorista:
▪ Jaquetas - 02 (duas);
▪ Calças - 04 (quatro);
▪ Camisetas - 04 (quatro);
▪ Calçados - 02 (duas);
▪ Capas de chuva - 01 (um);
▪ Boné - 03 (três);
▪ Protetor solar - 04 (quatro);
Para cada coletor:
▪ Jaquetas - 04 (quatro);
▪ Calças - 08 (oito);
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▪ Camisetas - 08 (oito);
▪ Bonés - 02 (dois);
▪ Calçados - 06 (seis);
▪ Meias - 08 (oito);
▪ Capas de chuva - 01 (um);
▪ Colete refletivo - 04 (quatro);
▪ Luvas de proteção - 08 (oito);
▪ Protetor solar - 04 (quatro);
As quantidades indicadas são as mínimas recomendadas e as peças deverão ser repostas,
gratuitamente, sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A responsabilidade pela manutenção e higienização destes materiais será da Contratada.
Os uniformes deverão, sempre que necessário, atender as especificações da NBR 15.292 (norma
para vestuário de alta visibilidade).
Não será permitido o trabalho, em qualquer situação, sem a utilização dos uniformes listados
neste item, bem como quaisquer EPIs eventualmente necessários.
9.2. Solicitação de alterações
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
A configuração dos setores de coleta, os roteiros dos veículos coletores e as frequências e
horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, por solicitação da
Contratada, ou a critério da secretaria.
Cabe à Contratada, se assim desejar, apresentar alterações nos setores de coleta com a finalidade
de equilibrar a massa de resíduos coletada e ainda a proposição de roteiros dos veículos coletores dentro
de cada setor de coleta definido pela secretaria. Estas proposições deverão ser protocoladas junto à
Secretaria de Meio Ambiente.
Quaisquer solicitações de alterações, antes ou após início da fase de implantação, deverá conter
a devida justificativa além do mapa geral com o novo arranjo dos setores e roteiros de coleta.
A Secretaria de Meio Ambiente reserva-se ao direito de, após análise, aprovar ou vetar tal
solicitação. Em caso de aprovação parcial ou veto caberá à Contratada efetuar a adaptação ou elaboração
de nova proposta no prazo máximo de 10 (dez) dias.
A frequência e horário de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato,
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podendo ser alterados em até uma hora os horários de início dos serviços, ou podendo ser alternados os
turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério do Município de Venâncio Aires/RS, ficando
assegurado o balanceamento do número de veículos nas modalidades de frequências alternadas.
Em caso de alteração, fica assegurado o equilíbrio da massa de resíduos coletada e/ou do no
número de contêineres por setor de coleta.
No decorrer da execução do contrato, além das adequações anteriormente citadas, outras regiões
do Município poderão ser beneficiadas com o serviço de coleta. Neste caso, a Contratada deverá sujeitar-
se à ampliação deste serviço, mediante termo aditivo contratual, respeitado o limite estabelecido pelo
parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.3. Sistema de Monitoramento
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
Os sistemas de coleta, assim como os processos de distribuição e remanejamento dos contêineres
da coleta automatizada, transporte dos resíduos e higienização dos contêineres deverão ser gerenciados
pela Secretaria e pela Contratada, com apoio de programas computacionais especificos para este fim.
Para tanto deverão ser instalados dispositivos em todos os veículos coletores e no veículo de
lavagem dos contêineres de forma que haja a transmissão dos dados de operação, via satélite. O
programa computacional deverá fornecer relatórios com, no mínimo, as seguintes informações:
▪ Localização georreferenciada, expressa em mapa viário do Município, de cada um dos 500
contêineres, com a identificação numérica dos mesmos (informação transmitida mensalmente à
Secretaria);
▪ Localização georreferenciada, em tempo real e série histórica, expressa em mapa viário do
Município, da posição de cada veículo coletor e do veículo de lavagem dos contêineres;
▪ Registros e roteiros das operações de coleta e higienização de cada contêiner (informação
transmitida diariamente à secretaria de meio ambiente);
▪ Velocidades instantâneas dos veículos coletores e do veículo de lavagem.
A Contratada deverá disponibilizar à Secretaria os programas computacionais e/ou cadastro e
senhas de acesso, para o caso de programa via internet, permitindo visualizar as rotas e itinerários,
podendo o mesmo emitir relatórios dos mesmos.
Caso necessário, a Contratada deverá proporcionar curso de capacitação para o uso do programa
de monitoramento, para os funcionários da Secretaria que trabalharão, direta ou indiretamente, na
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fiscalização do Contrato.
9.4. Instalações Físicas
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
A Contratada deverá dispor de instalações físicas onde deverão estar funcionários, equipamentos
e ferramentas necessárias à execução do objeto descrito neste projeto básico. Estas instalações deverão
atender as determinações da NR 24 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho,
contendo, no mínimo, os espaços listados abaixo:
▪ Refeitório com espaço suficiente para utilização dos funcionários nas suas refeições (ou
comprovar que distribui vale alimentação, tornando desnecessária tal área);
▪ Banheiros com vasos sanitários e chuveiros quentes, em quantidade compatível com o número
de funcionários em serviço;
▪ Vestiários dotados de armários individuais para todos os funcionários em serviço;
▪ Garagem ou pátio de estacionamento que comporte a frota sendo vedada a permanência de
veículos nas vias públicas;
▪ Área para lavagem e lubrificação da frota dotada de caixa separadora de óleo e água e sistema
de tratamento da água de lavagem dos equipamentos de higienização e coleta de contêineres.
Caso a Contratada utilize serviços terceirizados, caberá a esta verificar se se encontram atendidas
todas as exigências ambientais por parte do prestador destes serviços;
▪ Área para montagem e reparos de contêineres.
10. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
O pagamento pela execução dos serviços prestados será feito mensalmente, de acordo com os
quantitativos medidos. Para cada sistema de coleta existe um tipo de medição e forma de pagamento
pelos serviços.
Para sistema de coleta automatizada: a medição dos serviços, para efeito de pagamento, será
feita pelo número total de contêineres dispostos nos pontos de via pública predeterminados pela
Contratante para o serviço, medidos em unidade por mês. Esta previsão de contêineres instalados nas
vias públicas estará sujeita a uma variação aproximada de 3% (três por cento) para mais ou para menos.
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Os demais contêineres deverão permanecer nas instalações físicas da Contratada, com disponibilidade
para utilização imediata em caso de necessidade de reposição, substituição ou reforço, de acordo com a
necessidade.
Para sistema de Coleta urbana convencional: a medição dos serviços, para efeito de pagamento,
será feita pela quantidade de resíduos coletados, em toneladas/mês.
Para sistema de Coleta seletiva: a medição dos serviços, para efeito de pagamento, será feita pela
quantidade de resíduos coletados, em toneladas/mês.
Para sistema de Coleta rural convencional: a medição dos serviços, para efeito de pagamento,
será feita pela distância percorrida, em km/mês.
11. PENALIDADES
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
O não cumprimento das obrigações dispostas neste projeto básico sujeitará a Contratada,
inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer
tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias, quando a contratante:
▪ Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos
Serviços”; Multa diária de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – referente à execução – até o
início da prestação dos serviços; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; Multa de 5% sobre o valor
mensal do contrato;
▪ Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; Multa de 5% sobre o valor
mensal do contrato;
▪ Desatender às determinações da fiscalização; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; Multa de 5%
sobre o valor mensal do contrato;
▪ Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao
contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos
causados; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico; Multa de 5%
sobre o valor mensal do contrato;
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▪ Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico; Multa de 5% sobre o valor
mensal do contrato;
▪ Terminar os serviços além dos horários determinados no projeto básico; Multa de 5% sobre o
valor mensal do contrato;
▪ Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico; Multa de
5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço;
Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados; Multa
de 2% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários
conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva; Multa de 3% sobre o valor mensal do
contrato;
▪ Descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico; Multa de
10% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo
transportados nos estribos dos equipamentos; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas
no projeto básico; Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico; Multa de 10%
sobre o valor mensal do contrato;
▪ Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de
proteção individual; Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a
população, durante a execução dos serviços; Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a
triagem dos resíduos coletados; Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos
nas vias públicas por ação de catadores ou animais; Multa de 2% sobre o valor mensal do
contrato;
▪ Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos;
Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos
pelo serviço; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros
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serviços que não sejam objeto do contrato pactuado; Multa de 5% sobre o valor mensal do
contrato;
▪ Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no projeto básico; Multa
de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos; Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico; Multa
de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus,
lataria, equipamentos, acessórios, etc; Multa de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por não efetuar o remanejamento de contêiner no prazo solicitado pela Fiscalização; Multa de
2% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por utilizar equipamentos para as operações de coleta ou higienização dos contêineres, em
desacordo com o especificado neste projeto básico; Multa de 5% sobre o valor mensal do
contrato;
▪ Por não efetuar a lavagem dos contêineres na frequência definida neste projeto básico; Multa de
3% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por não dispor de encarregado enquanto houver serviços em execução; Multa de 5% sobre o
valor mensal do contrato;
▪ Por manter seus veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem
justificativa; Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela Fiscalização da Secretaria
de Meio Ambiente; Multa diária de 5% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por não atender, dentro do prazo estipulado pela secretaria de meio ambiente, pedido de
substituição de funcionário; Multa diária de 2% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por descarregar o lixiviado contido nos equipamentos, bem como água servida utilizada para a
higienização dos contêineres, em qualquer local que não seja o indicado pela secretaria de meio
ambiente; Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por não lavar diariamente seus veículos equipados com coletores e seu veículo equipado com
equipamento de higienização de contêineres; Multa de 3% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por não manter, durante o horário de serviço da coleta, seus encarregados munidos de telefone
celular em funcionamento; Multa de 2% sobre o valor mensal do contrato;
▪ Por realizar a prática de “amontoamento” de lixo prévio à coleta; Multa de 3% sobre o valor
mensal do contrato;
▪ Por não atender às demais obrigações contratuais; Multa de 1 a 10% sobre o valor mensal do
contrato;
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Para graduação das penalidades pecuniárias, nos casos de reincidência de mesma natureza, valor
da penalidade deve dobrar.
Além de outros previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, em especial constituem motivos para a
rescisão do contrato, por ato unilateral do Executivo Municipal:
▪ O não cumprimento, ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
▪ A lentidão no cumprimento do contrato;
▪ O atraso no início da prestação do serviço;
▪ A paralisação total ou parcial do serviço;
▪ A subcontratação parcial ou total do serviço;
▪ O desatendimento das determinações da Fiscalização da secretaria de meio ambiente;
▪ O cometimento reiterado de faltas.
12. HABILITAÇÃO
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
As empresas interessadas em participar do certame, deverão atender as normas previstas nesse
Projeto Básico e mediante o atendimento das seguintes condiçõee e qualificações técnicas:
12.1.1. Atestado de capacitação técnica, operacional ou profissional, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado no conselho competente, indicando que a
empresa licitante ou que o profissional de nível superior vinculado ao quadro funcional
permanente a empresa licitante executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em
características e quantidades com o ora licitado e que tenha abrangido os serviços de maior
relevância;
12.1.2. A comprovação de vínculo do profissional de nível superior ao quadro funcional permanente da
empresa licitante será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação
do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), em se tratando de contratado, mediante termo de compromissofirmado entre as
partes devidamente registrado.
12.1.3. Apresentação de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura —
CREA;
12.1.4. Apresentação de certificado de responsabilidade técnica de que a empresa possui profissional
habilitado no CREA;
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12.1.5. Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, de disponibilidade dos equipamentos e pessoal
técnico mínimos necessários para execução do objeto ora licitado, conforme supracitado nesse
Projeto Básico, relacionados abaixo:
▪ 500 contêineres;
▪ 01 Caminhão truck coletor para coleta automatizada;
▪ 01 Caminhão toco higienizador para coleta autozatizada;
▪ 02 Caminhões toco coletores compactador para resíduos orgânicos/rejeito – área urbana;
▪ 01 Caminhão toco coletor compactador para resíduos orgânicos/rejeito – área rural;
▪ 01 Caminhão toco equipado com carroceria do tipo gaiola para coleta seletiva para resíduos
recicláveis;
▪ 01 Veículo utilitário pick-up, à gasolina, novo, modelo 2020 a ser utilizado pelo supervisor;
▪ Sistema der rastreabilidade, adesivagem da frota e demais equipamentos.
A comprovação de propriedade ou a disponibilidade dos equipamentos declarados deverá ser
apresentada pela Contratada até o ato da assinatura da Ordem de Início do Serviço, com apresentação
da cópia autenticada do CRLV dos veículos que realizarão o serviço de coleta. Caso os veículos sejam
locados, a empresa deverá apresentar, cópia do contrato de locação, bem como deverá constar no CRLV
do veículo que o mesmo está na condição de locado. Os veículos apresentados serão comprovados e
aprovados em vistoria a ser realizada pelo Município.
13. REAJUSTE E DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplica-se esse capítulo a todos sistemas de coleta.
Após a assinatura do contrato, a Contratada terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para
providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços,
conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Secretário da Secretaria de Meio
Ambiente, acompanhado do fiscal do contrato, procederá a vistoria à empresa, para constatar “in loco”
o atendimento integral às condições aqui colocadas. Este prazo não será prorrogado em nenhuma
hipótese. Em caso de haver constatação da empresa não dispor de todos os itens exigidos no Projeto
básico, o contrato será rescindido imediatamente.
Após vistoria, se for constatado que foram atendidos todas as exigências contratuais, o Município
de Venâncio Aires/RS expedirá a “ordem de inicio dos serviços”, onde será estipulada a data de efetivo
início das atividades. Esta data deverá ser entre 10 (dez) a 15 (quinze) dias após a data da visita de
vistoria.
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É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da contratada.
Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da contratada, poderá o Município
de Venâncio Aires/RS assumir imediatamente a execução dos mesmos, operando os equipamentos da
contratada e utilizando o pessoal da contratada, por conta e risco desta. A contratante poderá, também,
assumir a execução dos serviços independentes de rescisão contratual, na hipótese da contratada não
conseguir deter o movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando
imediatamente os equipamentos da contratada com seu pessoal, por conta e risco desta.
O valor unitário aplicado ao item objeto desta liceitação poderá sofrer reajuste ou redução de
preços, de acordo com o aumento ou baixa das despesas, tais como combustíveis, peças e despesas em
geral pertinentes ao serviço prestado, desde que devidamente solicitado pela parte interessada e
devidamente comprovada a variação do valor.
Para fins de comprovação de reajuste de preços, a contratada deverá apresentar cópia das notas
fiscais de compra, ou outro documento equivalente, ocorridas antes e depois do aumento, a fim de
averiguar o percentual a ser aplicado.
No caso de prorrogação, o reajuste ocorrerá anualmente, pela variação do INPC do período,
independente de repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro. Fica assegurado repactuação ou
reequilíbrio econômico-financeiro somente quando o reajuste anual do INPC não cobrir a adequação aos
novos preços praticados no mercado, observando o intervalo mínimo de 1 ano, competindo a contratada
comprovar a variação dos custos superiores ao INPC, apresentando memória de cálculo com planilha de
custo para análise e aprovação da municipalidade, desde que solicitada pela contratada antes do
respectivo vencimento do contrato.
Conforme a Lei Federal N° 8666/93, a data do reajuste anual será definida pela data de
apresentação das propostas financeiras no certame licitatório ou pela data de emissão do orçamento base
da licitação. O intervalo mínimo de 1 ano para a primeira repactuação terá início a partir da data do
acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da
proposta. Na proposta, a empresa deverá indicar qual o sindicato representativo da categoria dos
profissionais envolvidos nos serviços, assim como o mês do último acordo, convenção ou dissídio
coletivo de trabalho destas categorias.
Maurício Knack de Almeida
Eng. Ambiental – CREA/RS 159414
Analista Ambiental – SEMMA