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Folha nº. Processo nº. 132/2016 Pregão nº. 040/2016 Assinatura:
AV. DR. PEREIRA DE MATTOS, 63 – CENTRO – CAÇAPAVA/SP - PABX. 12 - 3654-8800 – CEP: 12.281-450 LICITAÇÕES DIRETO: 12 – 3654 – 8803 - [email protected]
Inscrição Municipal 6143 - CNPJ 50.453.703/0001-43
ANEXO I
RELAÇÃO DE EXAMES +
PROJETO BÁSICO
Folha nº. Processo nº. 132/2016 Pregão nº. 040/2016 Assinatura:
AV. DR. PEREIRA DE MATTOS, 63 – CENTRO – CAÇAPAVA/SP - PABX. 12 - 3654-8800 – CEP: 12.281-450 LICITAÇÕES DIRETO: 12 – 3654 – 8803 - [email protected]
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PROJETO BÁSICO
Projeto básico para a contratação de empresa especializada para a realização de exames de análises
clínicas, citologia, imuno-histoquimica e anatomia patológica pelo período de 12 (doze) meses, na
forma da lei. A presente contratação compreende todos os exames de CITOLOGIA E DE ANATOMIA
PATOLÓGICA AOS PACIENTES DA FUSAM E OS ENCAMINHADOS PELO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
OBJETO
O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada para realização de exames de
análises clinica, citologia e de anatomia patológica. Para a execução dos serviços contratados no
Anexo I, visando à qualidade e agilidade de todo o processo.
Deverá implantar e manter um sistema de gerenciamento laboratorial, programas (software),
equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos, permitindo a liberação eletrônica,
Laudo impresso, bem como a Integração do sistema da Contratada com o sistema de informática da
FUSAM, mapas de produção e mapas e gráficos de interesse epidemiológicos.
Os serviços contratados compreendem os exames de rotina, urgência e de emergência, devendo a
estrutura da CONTRATADA ser adequada à perfeita realização dos exames.
RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados em número suficiente e adequado à
execução dos serviços objeto do contrato para atender noturno, e finais de semana e feriados.
TRANSPORTE
A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) veículo adequado conforme as normas de
segurança biológica, para o transporte do material biológico, os quais serão coletados pelos próprios
profissionais da CONTRATADA.
SERVIÇOS APLICADOS
Todo material técnico de consumo necessário à coleta de material biológico para a realização dos
exames deverá ser de boa qualidade. Os materiais descartáveis não poderão ser reutilizados. A
Contratada deverá garantir a não paralisação dos serviços prestados a FUSAM.
FORNECIMENTO DE MATERIAL
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, materiais e insumos necessários à realização
das suas atividades técnicas para o cumprimento deste contrato. Todo o equipamento e material
técnico de consumo deverão possuir certificação da ANVISA.
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EQUIPAMENTOS E METODOS MINIMOS OBRIGATORIOS
A empresa deverá possuir equipamentos automatizados de última geração, com profissionais
capacitados pelos fornecedores, sendo a quantidade compatível à execução do contrato, de acordo
com as suas características e serviços demandados.
A Contratada deverá obrigatoriamente realizar a manutenção preventiva e corretiva dos seus
equipamentos com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente
treinados e capacitados pelos fabricantes.
A Contratada deverá utilizar em todos os equipamentos controle de qualidade interno e externo,
disponibilizando o registro dos mesmos aos supervisores da FUSAM, quando necessário.
Nos casos de quebra de equipamentos, a Contratada deverá providenciar a manutenção
imediatamente, bem como possuir plano emergencial para realização dos exames emergenciais e de
urgência sem prejuízo ao usuário.
MATERIAL DE CONSUMO
A contratada deverá fornecer o material de consumo inerente à coleta e a realização dos exames,
conforme Anexo I.
BIOSSEGURANÇA
A Contratada deverá gerenciar internamente os resíduos provenientes das a n á l i s e s
l a b o r a t o r i a i s em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação (sinalização), de acordo
com os GRUPOS RESÍDUOS (RESOLUÇÃO RDC AVNISA Nº 306/07 / Resolução CONAMA Nº 358/05)
GRUPO A – RESÍDUOS BIOLÓGICOS (POTENCIALMENTE INFECTANTE)
GRUPO B – RESÍDUOS QUÍMICOS
GRUPO C – RESÍDUOS RADIATIVOS
GRUPO D – RESÍDUOS COMUNS
GRUPO E – MATERIAIS PERFUROCORTANTES
O transporte do resíduo do laboratório para o abrigo externo será realizado pela empresa de limpeza
da Contratada, bem como a limpeza interna do laboratório.
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA E ADMINISTRATIVO
A empresa deverá dispor de toda a infraestrutura de informática (hardware e software, rede lógica e
acesso a INTERNET) no Laboratório, instalado nas dependências da Contratante, com responsabilidade
dos custos necessários por conta da Contratada.
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ADMISSÃO E EMISSÃO DE LAUDOS INFORMATIZADOS
Características mínimas do sistema:
Multi-equipamento: capacidade de gerencia inúmeros equipamentos a partir de um único PC;
Possibilidade de operação stand alone (um único PC) ou distribuída (em rede);
Drivers para interfaceamento de qualquer equipamento de automação laboratorial;
Comunicação compatível com qualquer software laboratorial;
Ambiente Gráfico (Microsoft Windows);
Fluxo de comunicação bidirecional em todos os equipamentos capacitados, com suporte total a
identificação de amostras por códigos de barras;
Pool de equipamentos: programação simultânea de equipamentos funcionalmente equivalentes
(independente da marca), e desprogramação dis excedentes após reconhecimento da amostra;
Controle das condições de liberação de resultados com base nos próprios resultados e em dados do
paciente ou da amostra (idade, sexo, origem, agrupamento);
Poderosa ferramenta para programação de equipamentos na ausência de códigos de barras,
permitindo à associação de amostras as posições nas bandejas em poucos segundos, pelo próprio
usuário;
Controle e analise de flags, indicadores de resultados fora dos critérios de normalidade, emitidos pelos
equipamentos ou criados na Interface;
Rastreabilidade de todas as operações realizadas (pelo equipamento, pelo LIS ou pelo operador)
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ANEXO I – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Descrição para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE
ANÁLISES CLÍNICAS, CITOLOGIA E DE ANATOMIA PATOLÓGICA, para o período de 12 (doze) meses, AOS
PACIENTES ENCAMINHADOS PELO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA,
constante da tabela SIA/SUS e CBHPM, compreendendo as seguintes funções:
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da FUSAM e nos locais onde a CONTRATANTE
indicar, por profissionais habilitados, para o período de 24 horas por dia, observadas as condições da
prestação dos serviços elencadas neste anexo.
1) A Contratada deverá realizar exames de pacientes ambulatoriais, devendo ser responsável pelo
atendimento e coleta conforme necessidade e entrega para o paciente em até 72 horas (salvo, os
exames que demanda maior tempo para obtenção de seu resultado, devendo ser relacionado pela
Contratada o prazo previsto e justificado o motivo, bem como aprovado pela Contratante), salvo as
urgências / emergências e rotinas no complexo hospitalar que devem ser entregues em até 02 (duas)
horas;
2) A Coleta de exames eletivos deverá ser realizada nas dependências da Fusam e nos Postos de
Atendimento Médico da Secretária Municipal de Saúde (Pronto Atendimento, PSF’s,UBS e Centro de
Saúde Dr Odilon de Souza Miranda), podendo ocorrer alteração conforme necessidade e demanda do
serviço, sendo responsabilidade da Contratada desde a recepção do paciente até a entrega do
resultado; A Contratante cederá o espaço físico para que seja realizada a coleta de exames, devendo
a Contratada realizar a reforma e adequação e os investimentos necessários para a melhoria do
serviço realizado;
3) A Contratada deverá realizar todos os exames solicitados pelos médicos da Rede Pública Municipal
e da Fusam para pacientes do Pronto Socorro Adulto e Infantil, Hospital e coleta externa, para
urgência e emergências;
4) A Contratada deverá ser responsável pela coleta do material biológico e dispor de no mínimo 01
coletora 24 horas para atendimento ao Pronto Socorro Adulto e Infantil e 01 coletora 12 horas, para
coleta de exame dos pacientes ambulatoriais e internados ou em observação, de forma ininterrupta
(sábado, domingo e feriados), para coleta dos setores do Hospital (UTI, Clínica Médica e Cirúrgica, Ala
B, Maternidade, Pronto Socorro Adulto e Infantil, Pediatria) para exames emergenciais e eletivos, e
para ser acionado quando solicitado para atuar nos postos de coleta, devidamente habilitado nos seus
conselhos, de acordo com as orientações da FUSAM, sendo que os mesmos deverão atuar no preparo
e coleta de material biológico assim como serem responsáveis pelo controle de material e insumos
referentes à coleta;
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5) A coleta do setor de UTI deverá ser realizada diariamente às 5 horas da manhã, para liberação após
2 horas da coleta para análise do médico plantonista.
6) A coleta dos demais setores de pacientes internados será realizada após as 6 horas da manhã, com
entrega do resultado até as 9 horas da manhã, diariamente, sem interrupção;
7) A Contratada ficará responsável pela entrega do resultado no setor de origem da coleta;
8) O acondicionamento dos kits deverá ser transportado e padronizado pela coletora através de
maleta, conforme norma da Vigilância Sanitária;
9) A Contratada deverá dispor de profissionais, no laboratório da FUSAM, especializados para análise
dos analíticos, e os mesmos deverão passar por cursos de treinamento e/ou reciclagem;
10) O pessoal técnico da contratada deverá se apresentar uniformizado, com identificação pessoal e
Equipamentos de Proteção Individual – EPI, para manuseio do material biológico com logotipo da
FUSAM e identificação do Laboratório de acordo com norma vigente, visando às boas práticas
laboratoriais e de biossegurança;
11) A Contratada deverá providenciar a Composição dos membros da CIPA e/ou participarem das
reuniões da CIPA existente da Contratante caso solicite por inscrito o seu interesse;
12) A Contratada deverá estabelecer política de treinamento adequada aos seus funcionários, em
todas as escalas produtivas relacionadas à área, planejando seu desenvolvimento profissional visando
o aprimoramento no desempenho de suas respectivas funções;
13) Será de total responsabilidade da Contratada, disponibilizar no mínimo 01 (um) veículo
devidamente identificado conforme normas da Vigilância Sanitária e sanitárias que couber,
funcionários necessários para o transporte do material biológico, os quais serão coletados nos postos
de coleta, em horários e dias a serem determinados pela FUSAM, bem como a responsabilidade pela
manutenção mecânica e fornecimento de combustível para o perfeito funcionamento da frota de
transporte;
14) Ficará sob-responsabilidade da contratada o serviço de transporte do material biológico dos
postos de coleta até o Laboratório, através de meios de transporte seguro, garantindo a integridade e
segurança do material biológico com o profissional colaborador e com o meio ambiente e sociedade
em geral, mantendo o local limpo e organizado e atendendo as normas da Vigilância Sanitária – RDC-
302;
15) A realização dos exames de urgência e emergência deste objeto deverá ser operacionalizada em
espaço cedido pela FUSAM, devendo a contratada equipar e funcionar de acordo com a quantidade
de procedimentos conforme Anexo I, de forma ininterrupta;
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16) A Contratada deverá manter o Laboratório no local determinado pela FUSAM em perfeitas
condições e instalações para seu funcionamento, de acordo com as normas técnicas e legislações
preconizadas pela Vigilância Sanitária, de acordo com a C.V.S. - 01;
17) A contratada deverá efetuar investimento nas instalações físicas do laboratório para melhoria e
adequação as recomendações da Vigilância Sanitária ou outros órgãos fiscalizadores, sendo de sua
responsabilidade todos os custos envolvidos, na melhoria do serviço, manutenção, equipamentos de
informática, uniformes e todo material necessário para a rotina do setor.
18) Deverá ser entregue para a Contratante, no prazo máximo de 30 dias, o cronograma de
realização de adequações físicas do laboratório e recepção interna e externa do laboratório para
avaliação da planta e layout com aprovação da Contratante, constando levantamentos e projetos
hidráulicos, alvenaria e elétrica que inclua a relação de equipamentos existentes com as referidas
cargas e a instalação de noobreak para atendimento de no mínimo 02 horas de autonomia;
19) A Contratada irá utilizar o espaço físico existente no laboratório, como também água, luz, ramal
interno. A Contratada deverá providenciar instalação de linha própria para realizar as ligações
externas, de propriedade da Contratada;
20) A Contratada, sempre que solicitada por ocorrência de campanhas ou situações emergenciais
que demonstrem claramente a necessidade, deverá atender com plantão 24 horas, desde que
comunicada com antecedência de 72 horas no caso de campanhas ou 12 horas nos casos
emergenciais, declarados pelo Senhor Prefeito Municipal, devendo ainda, em casos emergenciais
devidamente comprovados por ato público do Senhor Prefeito Municipal, a contratada deverão
prestar serviços com autorização da FUSAM;
21) A Contratada deverá disponibilizar equipamentos automatizados conforme quantidade e
especificações do exame descrito no Anexo I.
22) A Contratada deverá instalar equipamentos automatizados para Bioquímica, Hematologia,
Eletrólitos e gasometria, sendo da responsabilidade da Contratada todos os custos para instalação,
manutenção e os kits necessários para realização dos exames;
23) A Contratada deverá obrigatoriamente garantir a manutenção preventiva e corretiva com
assistência técnica especializada própria ou indicada pelo fabricante, sendo realizada por profissionais
devidamente treinados e capacitados, atendendo a RDC-302;
24) O resultado dos exames deverá ser impresso com a logomarca da FUSAM e da Contratante todo
o material de consumo, inclusive papel reciclado, utilizado na emissão dos resultados de exames será
de responsabilidade da Contratada. Qualquer alteração no layout do envelope de resultado ou no
resultado do exame deverá ser encaminhada a Contratante para avaliação e autorização por escrito;
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25) A Administração do Laboratório ficará por conta da Contratada, devendo esta obedecer às
normas e regulamentos da FUSAM, e informando das ocorrências por escrito a Fusam;
26) A Contratada é responsável por todo o procedimento do exame laboratorial, desde a coleta até
a entrega dos resultados, e todos os processos administrativos e técnicos envolvidos para a
realização dos exames;
27) A Contratada deverá indicar o (s) responsável(s) que deverá acompanhar a rotina do
laboratório, acompanhamento na cobrança junto ao faturamento.
28) A Contratada deverá gerar estatísticas conforme a necessidade da diretoria clínica e
administrativa da FUSAM, e microbiologia para a CCIH, permitindo uma utilização adequada de
antibióticos;
29) O resultado dos exames e controle dos mesmos deverá ser informatizado para melhor
acompanhamento e controle da FUSAM;
30) Cabe a Contratada, apresentar os relatórios abaixo citados, devidamente atualizados para
fiscalizações da Vigilância Sanitária e outras que solicitarem;
- Treinamento e reciclagem periódica com os profissionais de coleta com emissão de certificados;
- Formulários e processos para elaboração de Pop´s;
- Controle de qualidade interno;
- Controle de qualidade nacional;
- Calibração de equipamentos;
- Auditorias internas.
31) O presente Anexo vincula-se ao Processo nº 125/2016, e seus anexos, em todos os seus termos;
32) A fiscalização dos serviços será exercida pelo setor competente do CONTRATANTE, ao qual
competirá decidir as dúvidas ou questões que surgirem no decorrer dos serviços, e que de tudo
dará ciência à Autoridade Superior à que está subordinado;
33) Atualmente a FUSAM realiza a coleta dos pacientes internados e em observação no
ambulatório médico e o Município de Caçapava possui 18 PSFs, 01 UBS, 01 PA, 01 Centro de Saúde e
01 Ambulatório da FUSAM.
Nº PSF’s Endereço Dia da Coleta na
Semana
01 ELDORADO RUA JOSÉ BENEDITO SIQUEIRA REIS, Nº 50 Uma vez/semana
02 JD SÃO JOSÉ RUA DONA MARIQUINHA LARA, Nº 56 uma vez/semana
03 MARIA ELMIRA RUA JOÃO ARAUJO, Nº 25 uma vez/semana
04 PINUS IRIGUASSU/NASF RUA SERGIPE, Nº 52 uma vez/semana
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Folha nº. ............ Processo nº. 132/2016 Pregão nº. 040/2016 Assinatura:
05 TATAÚBA RUA ALAGOAS, Nº 10 uma vez/semana
06 SANTA ISABEL RUA OLIVEIRA CHINA, Nº 40 uma vez/semana
07 VL SANTOS RUA RUI BARBOSA, Nº 199/209 uma vez/semana
08 VERA CRUZ AV. DR. JOSÉ DE MOURA RESENDE, Nº 281 uma vez/semana
09 VL MENINO JESUS RUA PROF. ALEXANDRE DE FREITAS DIAS, Nº 70 uma vez/semana
10 NUCLEO STA LUZIA RUA 4, SAIDA RUA 1, Nº 21 1 vez/quinzena
11 ANTONIO AUGUSTO RUA DR. EVARISTO, Nº71, CEP: 12287-310 2 vezes/semana
12 CAÇAPAVA VELHA ESTRADA MUN. AMADEU TENEDINI, Nº 249 1 vez/semana
13 JD CAÇAPAVA RUA BOLÍVIA, Nº 189 2 vezes/semana
14 JD RAFAEL RUA ANTONIO FELICIANO DE BARROS, Nº 133 1 vez/semana
15 NOVA CAÇAPAVA AV. HONÓRIO F. PEDROSA, 635 1 vez/semana
16 PIEDADE RUA JOÃO ANTONIO NOGUEIRA, Nº 110 1 vez/semana
17 VL PARAISO RUA JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, Nº 09 1 vez/semana
18 VL PRUDENTE RUA MAJOR JOÃO PRUDENTE, Nº 81 1 vez/semana
19 JAMBEIRO
(Coletora não é da Contratada, pois o material
é colhido lá e trazido para a Contratada
processar)
2 vezes/semana
20 AMBULATÓRIO FUSAM Av. Dr. Pereira de Mattos, 63 - Centro 5 vezes / semana
21 PAM Rua Antonio Guedes Tavares, 184 - Vila Menino
Jesus
coleta emergencial
22 CENTRO DE SAÚDE DR ODILON DE SOUZA MIRANDA
R Prof Joao Batista Ortiz Monteiro, 345- Vila
Antonio Augusto.
5 vezes/semana
34) Disponibilizar acesso ao sistema laboratorial nas UBS, PSF”s, PA, Centro de Saúde e pela
Fusam, desde que a Contratante comunique por escrito tal solicitação;
35) As quantidades consideradas no Anexo I – Relação de Exames para pacientes SUS e
Conveniados correspondem a média de exames no período de Agosto/2015 a Agosto/2016,
podendo essa quantidade variar no decorrer do período de vigência
36) Condições para Assinatura do Contrato:
37.1) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, Registro da empresa com
a Inscrição vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença o responsável técnico
(RT) da empresa pelos exames de análises clínicas, com a devida responsabilidade técnica
delegada a pelo menos um profissional habilitado, médico ou farmacêutico ou biomédico,
conforme disposição contida no item 4.10 alíneas a, b, c – da Portaria CVS – 13, de 04-11-
2005, RDC-302/ANVISA/MS, comprovando vínculo permanente do responsável técnico com a
empresa;
37.1.1) A comprovação do vínculo permanente será realizada através de documentação que
demonstre o vínculo da licitante com o profissional indicado, por intermédio de uma das
seguintes opções: contrato social, se sócio; ou registro na carteira de trabalho; ou contrato de
prestação de serviços; ou ficha de registro de empregado.
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37.2) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, comprovação de possuir em
seu quadro permanente, pelo menos um profissional técnico de nível superior legalmente habilitado,
detentor de Título de Especialização em Análises Clínicas e um profissional Técnico de nível superior
com Título de Especialização em Patologia Clínica ou outro título que possa substituí-lo.
37.3) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, comprovação de que participa
de programa de Medicina do Trabalho como Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e
de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme disposição contida RDC-
302/ANVISA/MS e manter atualizado a documentação pertinente aos serviços realizados e aos
colaboradores da Contratada;
37.4) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, Indicação da divisão setorial
do laboratório sede, sendo necessário e devendo ser indicado no mínimo um profissional técnico de
nível superior legalmente habilitado por setor técnico de processamento/realização de exames, em
conformidade com a complexidade do processamento/realização de exames de rotina ambulatorial
(Anexo I), indicando a habilitação do profissional e apresentando a cópia autenticada do registro do
profissional técnico de nível superior no respectivo conselho de classe;
37.5) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, programa de controle de
qualidade do processo de análise laboratorial interno - RDC-302/ANVISA/MS;
37.6) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, comprovação que participe de
programas de ensaios de proficiência de serviços laboratoriais os quais deverão estar inscrito nas
áreas Bioquímica, Coagulação, Gasometria, Hematologia, Imuno-hematologia, Imunologia,
Hormônios, Marcadores Tumorais, Parasitologia, Sangue Oculto, Urinálise, Hemoglobina Glicosilada,
Bacteriologia, Eletroforeses da Proteína, Líquor, Micologia, Drogas Terapêuticas, Imunoproteínas,
Sorologia e citologia; através de provedores de ensaios de proficiência, habilitados pela
ANVISA/REBLAS/MS, conforme RDC-302/ANVISA/MS;
37.7) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, comprovação de que possui
Certificado de Acreditação emitido por entidade capacitada competente, vinculada a uma sociedade
ou órgão representativo do setor de diagnostico laboratorial, como por exemplo: PALC, DICQ, ISO ou
ONA;
37.8) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, comprovação de inscrição no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES; da sede da licitante, contemplando os tipos
de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e exames a
serem executados (licitados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e
turno de atendimento (Portaria nº 1.034, de 5 de maio de 2010);
37.9) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, comprovação de que
atualmente participa de programa de controle de qualidade em anatomia patológica;
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Folha nº. ............ Processo nº. 132/2016 Pregão nº. 040/2016 Assinatura:
37.10) A Contratada no ato da assinatura do contrato, deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) veículo
para transporte de acordo com as normas técnicas, RDC-302-ANVISA/MS; em número suficiente
para prestação de serviço objeto da licitação, e que se vencedora do certame, quando da publicação
da adjudicação do certame, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, como condição a ser atendida para
ensejar o direito à celebração da Ata de Registro de Preços, apresentará o respectivo procedimento
operacional padrão (POP) e que comprovará que possui motorista com curso MOPP;
37.11) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, Declaração da licitante, que
se compromete em instalar, no prazo de trinta (30) dias, sistema de gerenciamento laboratorial;
contendo cadastro de paciente, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 302 de 13/10/05,
identificação dos mesmos por código de barra, controle de rastreabilidade, laudo com assinatura
digitalizada com os 03 (três) últimos resultados, disponibilização de visualizador de laudos nos locais
necessários, emissão de relatórios de faturamento especificando a quantidade e seu valor e a
disponibilização de um sistema para o setor de faturamento para os devidos acompanhamentos.
37.12) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, a relação de aparelhamento
técnico adequado a ser disponibilizado, em quantidade e características, para a execução do Contrato
de acordo com as características exigidas no Anexo I (tipos de exames a executar), devendo indicar:
modelo, marcas dos equipamentos e acompanhados do registro junto ao Ministério da Saúde;
demonstrando a capacidade operacional a ser instalada na sede da licitante a realização dos exames
ambulatoriais, correspondente ao quantitativo e qualitativo dos exames licitados, nos moldes do
Manual de Apoio aos Gestores do SUS;
37.13) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, programa de gerenciamento
de resíduos em conformidade com a RDC/ANVISA nº 302/2005;
37.14) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, Declaração da Contratada
que irá estabelecer política de treinamento adequada aos seus funcionários, e também dos
colaboradores da FUSAM para coleta da urgência e emergência em todas as escalas produtivas
relacionadas à área, planejando seu desenvolvimento profissional visando o aprimoramento no
desempenho de suas respectivas funções.
37.15) A Contratada se compromete a realizar todos os exames de urgência e emergência dos setores
do Hospital (UTI, Clínica Médica e Cirúrgica, Ala B, Maternidade, Pronto Socorro Adulto e Infantil,
Pediatria), PAM – Pronto Atendimento Médico da Vila Menino Jesus e no local indicado pela FUSAM,
com prazo de entrega em 02 (duas) horas após a coleta (nos casos de urgência e emergência), e para
as demais condições conforme solicitado no ANEXO I com inicio dos serviços imediato.
37.16) A Contratada deverá participar de programa de qualidade externo legal (PELM, PNCQ ou
equivalente) e apresentar certificado anual em nível de Excelência;
37.17) Os colaboradores e pessoal técnico da contratada deverá se apresentar uniformizado, com
identificação pessoal e Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
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37.18) A Contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, Alvará de funcionamento da
Vigilância Sanitária contemplando a totalidade do objeto licitado;
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ANEXO I - MATERIAL DE COLETA NECESSÁRIO PARA COLETA
Abaixo segue relação de materiais que a Contratada deverá disponibilizar e providenciar aquisição e
manter em estoque para utilização nas diversas coletas a serem efetuadas:
1) Algodão;
2) Álcool;
3) Agulha para coleta múltipla estéril e descartável;
4) Tubo a vácuo estéril e descartável;
5) Esparadrapo;
6) Scalp estéril descartável;
7) Seringa estéril descartável;
8) Agulha hipodérmica estéril descartável;
9) Luva para procedimento estéril descartável tamanho P, M e G;
10) Luva para procedimento não estéril descartável tamanho P, M e G;
11) Heparina Sódica;
12) Soro Fisiológico;
13) Papel Filtro;
14) Cronômetro;
15) Açucares para teste de sobrecarga;
16) Coletor universal estéril descartável;
17) Coletor universal não estéril descartável;
18) Coletor infantil estéril de urina masculina;
19) Coletor infantil não estéril de urina masculina;
20) Coletor infantil estéril de urina feminina;
21) Coletor infantil não estéril de urina feminina;
22) Solução anti-séptica;
23) Kit para assepsia;
24) Frasco para coleta de urina 24 h de 1.000 ml;
25) Lamina de vidro;
26) Swab estéril;
27) Swab não estéril;
28) Especulo vaginal tamanho P, M e G;
29) Escova endo-cervical;
30) Luva plástica estéril descartável para uso ginecológico;
31) Porta Lâminas;
32) Meios de cultura para transporte;
33) Spray fixador;
34) Abaixador de língua;
35) Espátula de Ayres;
36) Fita Adesiva;
37) Latinha para coleta;
38) Agulha específica para coleta de líquor;
39) Gaze Hidrófila estéril;
40) Placa de Petri descartável;
41) Curativo descartável para coleta de sangue;
42) Fita tipo garrote para coleta de sangue;
43) Estante para tubo de coleta de sangue;
44) Outros indispensáveis a operacionalização dos serviços.
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ANEXO I – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
RELAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ROTINA DO LABORATÓRIO A SER DISPONIBILIZADO
PELA CONTRATADA, PODENDO OCORRER ALTERAÇÃO CONFORME ROTINA A SER IMPLEMENTADA PELA
CONTRATADA, DEVENDO INFORMAR NO REFERIDO DOCUMENTO.
1) ANALISADOR FOTO ÓTICO SEMI-AUTOMÁTICO DE COAGULAÇÃO – BIVOLT
2) AUTOCLAVE VERTICAL CAPACIDADE 18 LITROS BI-VOLT
3) CAPELA DE EXAUSTÃO DE GASES (MÉDIA) 220 v, 66 X 110 X 64 CM
4) CENTRIFUGA 110/220 V – FREQUENCIA 50/60 HZ
5) CONTADOR HEMATOLÓGICO DIGITAL E TIMER
6) DESTILADOR DE ÁGUA
7) ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA CARTÕES PARA CONTROLE DE PONTO DOS FUNCIONÁRIOS DA
CONTRATADA;
8) ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO 30 LITROS
9) FREEZER VERTICAL APROXIMADO 260 LITROS, COR BRANCA – 220 VOLTS
10) MICROSCÓPIO BINOCULAR SISTEMA ÓTICA INFINITA CFI 60 – 220 VOLTS
11) REFRIGERADOR 252 LITROS, 220/240 V. 545 X 1400 X 650 MM
12 ) A Contratante deverá providenciar materiais e equipamentos necessários, não relacionados na
relação acima para que possa desenvolver a rotina para realização de TODOS os exames constantes
no ANEXO – I.
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ANEXO I – EQUIPAMENTOS E MÉTODOS MÍNIMOS PARA INSTALAÇÃO NO LABORATÓRIO DA FUSAM
1 – Setor Coleta Ambulatorial
Toda a identificação dos tubos com material biológico deverá ser com etiqueta de códigos de
barras as quais serão disponibilizadas pela contratada, através do sistema de gerenciamento
laboratorial, juntamente com impressora de código de barras.
A contratada deverá fornecer todo material necessário para a coleta de material biológico
incluindo sangue, secreção, fungo, urina e culturas. Deverá ser disponibilizado material para coleta na
forma adulta, pediátrica, neonatal e geriátrica.
2 – Hematologia
Deverá disponibilizar um equipamento de hematologia com velocidade mínima de 60
amostras hora, que realize a medição de no mínimo 24 parâmetros, que possua controle
interlaboratorial.
Deverá disponibilizar um equipamento de backup com velocidade mínima de 60 amostras
hora, que realize a medição de no mínimo 18 parâmetros, que possua um programa de qualidade
interlaboratorial.
3 – Bioqúimica
Equipamento com velocidade de no mínimo 30 testes hora ou compatível com o número de
exames a ser realizado conforme demanda da Contratante, com ISE que possibilite a integração de
três princípios de leitura, sendo elas (absorbância, turbidimetria e íons seletivo), que disponibilize que
o reagente seja refrigerado, (reagentes e calibradores deverão ser da mesma marca do fabricante da
máquina). O aparelho deverá apresentar disponibilidade de tubos primários e cubetas e capacidade
de armazenar resultados.
Equipamento que disponibilize adicionar amostras na urgência com realização imediata,
permita identificação das amostras com código de barra, possa estar interfaceado com o sistema de
gerenciamento, equipamento com pré-diluição e pós-diluição e concentração automática, com
calibração linear e não-linear utilizando multiplos calibradores com disponibilidade de um ou dois
pontos de correção.
Equipamento com controle de qualidade automático com disponibilidade de multi-regras de
Westgard, com representação gráfica.
3.1 - Disponibilizar analisador de eletrólitos com capacidade de até 60 amostras por hora podendo ser
configurado para analisar sódio, potássio, cloro, lítio e cálcio.
3.2 - Equipamento para análise de gases sanguíneos, com capacidade até 29 amostras por hora de
fácil manuseio com os parâmetros mínimos:
a) Parâmetros medidos:
- pH, pO2, pCO2 e pAtm
b) Parâmetros calculados:
- SATO2, CTO2, pO2 (a/A), HCO3act, HCO3std, ctCO@, BE (vv) e BE (vt)
c) Parâmetros corrigidos para a temperatura do paciente:
- pH(T), pO2(T), pCO2(T), pO2(A-a) (T) e pO2 (a/A) (T)
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d) Parametros introduzidos:
- temperatura, FIO2 e ctHb
Tempo aproximado para resultado de 45 segundos, e os eletrodos livres de manutenção.
A Contratada deverá possuir equipamento compatível para backup para continuidade na realização
dos exames.
4 – Back-up Bioqúimica
Equipamento com velocidade de no mínimo 20 testes hora ou, compatível com o número de
exames a ser realizado conforme demanda da Contratante, com ISE que possibilite a integração de
três princípios de leitura, sendo elas (absorbância, turbidimetria e íons seletivo), que disponibilize que
o reagente seja refrigerado, (reagentes e calibradores deverão ser da mesma marca do fabricante da
máquina). O aparelho deverá apresentar disponibilidade de tubos primários e cubetas e capacidade
de armazenar resultados.
Equipamento com todos os produtos (reagentes e calibradores deverão ser da mesma marca
do fabricante e do equipamento principal).
O aparelho deverá apresentar disponibilidade de tubos primários e cubetas. Identificação das
amostras com código de barra, equipamento com pré-diluição e pós-diluição e concentração
automática. Calibração linear e não-linear utilizando múltiplos calibradores com disponibilidade de um
ou dois pontos de correção.
5 – Hemostasia
Deverá disponibilizar equipamento semi-automatizado, que tenha um sistema de fácil
operação, para realização das amostras de urgência.
6 – Bacteriologia
Todo procedimento de semar o material deverá ser realizado na unidade da FUSAM, e deverá
ser fornecido todo material necessário para o mesmo. Deverá ser possível identificação de bactérias e
antibiograma com realização e liberação de concentração inibitória mínima de acordo com NCCLS e
que possua possibilidade para liberação de relatórios estatísticos e relatório de predominância de
bactérias e antibiograma.
Os equipamentos deverão funcionar multifaceados para minimizar a ocorrência de digitação e
transcrição do resultado.
7 – Equipamentos de Informática
Caberá à contratada fornecer os equipamentos necessários para realização dos serviços
(recepção interna do laboratório, recepção para atendimento ao publico):
a) Mínimo de 08 (oito) computadores que deverão servir como estação de trabalho para a
realização dos serviços;
b) Mínimo de 02 (duas) impressoras para impressão de laudos que realize toda a impressão
necessária sem acumulo e atraso na entrega dos resultados;
c) Mínimo de 02 (duas) impressoras de código de barras