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Intensivo para Mangaratiba Apostila 3 - Conhecimentos Pedagógicos CMA Concursos Professor Marcelo

Professor Marcelo. A organização da escola em ciclos: razões políticas e pedagógicas Art 32 - LDBEN Parágrafo 1º. É facultado aos sistemas de ensino desdobrar

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Histria e concepes de educao infantil

Intensivo para MangaratibaApostila 3 - Conhecimentos Pedaggicos CMA ConcursosProfessor MarceloA organizao da escola em ciclos: razes polticas e pedaggicasArt 32 - LDBENPargrafo 1. facultado aos sistemas de ensino desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos. Pargrafo 2. Os estabelecimentos que utilizam progresso regular por srie podem adotar no Ensino Fundamental o regime de progresso continuada, sem prejuzo da avaliao do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. A organizao da escola em ciclos: razes polticas e pedaggicasA iniciativa de flexibilizar o tempo escolar considerando o necessrio tempo de aprendizagem de alunos com diferentes nveis de conhecimento poderia garantir, no incio da escolaridade, que a escola funcionasse como um ambiente alfabetizador de fato, permitindo o contato frequente e significativo com situaes de leitura e escrita destinadas tanto aprendizagem do cdigo alfabtico como dos usos da lngua portuguesa. Nesse contexto, os alunos teriam a chance de um percurso de aprendizagem contnuo ao longo de um ciclo bsico (geralmente com durao de dois anos), sem o prejuzo de uma eventual reteno ao final da 1 srie sempre que ainda no estivessem completamente alfabetizados o que at ento obrigava os retidos a recomearem tudo de novo no ano seguinte, como se o fato de terem sido retidos significasse que nada de importante haviam aprendido.A organizao da escola em ciclos: razes polticas e pedaggicasA proposta de ciclo representava (e continua representando) uma possibilidade concreta de superar a injustia do "tudo ou nada" encarnada no sistema seriado em que o que conta no final do ano letivo, no momento da promoo/reteno, no o quanto o aluno aprendeu considerando ao mesmo tempo o que sabia de incio e os objetivos de aprendizagem colocados para a srie, mas apenas o quanto ele aprendeu, ou no, considerando exclusivamente os objetivos propostos. E, de certa forma, a organizao da escolaridade em ciclos tambm uma forma indireta de combater a evaso: como sabemos, a reteno a grande vil da evaso escolar, porque atesta institucionalmente um fracasso que seria do aluno.Educao: Legislao e financiamento da educao brasileiraO Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao Fundeb foi criado pela EC 53/2006e regulamentado pela Lei nr 11.494/2007e pelo Decreto nr 6253/2007, em substituio ao Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. um fundo especial, de natureza contbil e de mbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferncias dos estados, Distrito Federal e municpios, vinculados educao por fora do disposto no art. 212 da Constituio. Alm desses recursos, ainda compe o Fundeb, a ttulo de complementao, uma parcela de recursos federais, sempre que, no mbito de cada Estado, seu valor por aluno no alcanar o mnimo definido nacionalmente. Educao: Legislao e financiamento da educao brasileiraCom vigncia estabelecida para o perodo 2007-2020, sua implantao teve incio em 1 de janeiro de 2007, devendo ser plenamente concluda no terceiro ano de sua vigncia. A essa altura, o total de alunos matriculados na rede pblica ser considerado na distribuio dos recursos e o percentual de contribuio dos Estados, Distrito Federal e Municpios para a formao do Fundo ter atingido o patamar de 20%.Educao: Legislao e financiamento da educao brasileiraOs recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em aes de manuteno e de desenvolvimento da educao bsica pblica, particularmente na valorizao do magistrio, devendo ser subdivididos para aplicao, da seguinte forma:Parcela mnima de 60% do Fundeb destinada remunerao dos profissionais do magistrio em efetivo exerccio na educao bsica pblica.Parcela de at 40% do Fundo, cumprida a exigncia mnima relacionada garantia de 60% para remunerao do magistrio, devem ser direcionados para despesas diversas consideradas como de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizadas na educao bsica, na forma prevista no artigo 70 da Lei n 9.394/96 (LDB).

EJA: Aspectos, conceitos e metodologiasArt. 37. A educao de jovens e adultos ser destinada queles que no tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e mdio na idade prpria. 1 Os sistemas de ensino asseguraro gratuitamente aos jovens e aos adultos, que no puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as caractersticas do alunado, seus interesses, condies de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. 2 O Poder Pblico viabilizar e estimular o acesso e a permanncia do trabalhador na escola, mediante aes integradas e complementares entre si. 3o A educao de jovens e adultos dever articular-se, preferencialmente, com a educao profissional, na forma do regulamentoEJA: Aspectos, conceitos e metodologiasArt. 38. Os sistemas de ensino mantero cursos e exames supletivos, que compreendero a base nacional comum do currculo, habilitando ao prosseguimento de estudos em carter regular. 1 Os exames a que se refere este artigo realizar-se-o:I - no nvel de concluso do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;II - no nvel de concluso do ensino mdio, para os maiores de dezoito anos. 2 Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais sero aferidos e reconhecidos mediante exames. EJA: Parmetros curricularesAs diretrizes destacam que a EJA, como modalidade da educao bsica, deve considerar o perfil dos alunos e sua faixa etria ao propor um modelo pedaggico, de modo a assegurar:equidade: distribuio especfica dos componentes curriculares, a fim de propiciar um patamar igualitrio de formao e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades em face do direito educao;diferena: identificao e reconhecimento da alteridade prpria e inseparvel dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorizao do mrito de cada um e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores.EJA: Parmetros curricularesFunes da EJA:Funo reparadora: no se refere apenas entrada dos jovens e adultos no mbito dos direitos civis, pela restaurao de um direito a eles negado o direito a uma escola de qualidade , mas tambm ao reconhecimento da igualdade ontolgica de todo e qualquer ser humano de ter acesso a um bem real, social e simbolicamente importante. Funo equalizadora: relaciona-se igualdade de oportunidades, que possibilite oferecer aos indivduos novas inseres no mundo do trabalho, na vida social, nos espaos da esttica e nos canais de participao. Funo qualificadora: refere-se educao permanente, com base no carter incompleto do ser humano, cujo potencial de desenvolvimento e de adequao pode se atualizar em quadros escolares ou no-escolares.EJAO dilogo , segundo Freire o meio que transporta as relaes e subsidia a transmisso do conhecimento para que se possa construi-lo. Ao analisar as consideraes de adquirir uma conscincia crtica, problematizada de sua atuao, o professor ter no dilogo, o aporte necessrio para uma prtica libertadora. No processo de educao no h uma desigualdade essencial entre dois seres, mas um encontro amistoso pelo qual um e outro se educam reciprocamente". Nesse contexto, vemos que a relao dialgica possibilita, ainda, estabelecer nova relao de informaes capazes de incluir o jovem e o adulto trabalhador para um "saber/cultural sistematizado e torn-lo vivncia de conscincia crtica. Educao InclusivaDeclarao de Salamanca cujas linhas de ao visam ao seguinte universo conceitual:O termo necessidades educacionais especiais refere-se a todas aquelas crianas ou jovens cujas necessidades se originam em funo de deficincias ou dificuldades de aprendizagem. As escolas tm de encontrar maneira de educar com xito todas as crianas, inclusive as que tm deficincias graves.Educao InclusivaO movimento da incluso considera necessria uma poltica pblica que tenha como objetivo a modificao do sistema, a organizao e estrutura do funcionamento educativo, e a diversidade como eixo central do processo de aprendizagem na classe comum.As Diretrizes nacionais para a educao especial na educao bsica determinam que os sistemas escolares se organizem para o atendimento na classe comum, mediante a elaborao de projetos pedaggicos orientados pela poltica da incluso.No projeto poltico pedaggico deve estar claro o compromisso da escola com o xito no processo de ensino e aprendizagem, com o provimento de recursos pedaggicos especiais necessrios, apoio aos programas educativos e capacitao de recursos humanos para atender s demandas desses alunos (BRASIL, 2001a)Educao InclusivaDimenses do conceito de integrao.Integrao Fsica: envolve o espao e o tempo de convivncia no mesmo ambiente. Assim, quanto maior fosse a oportunidade de convivncia, melhor seriam os resultados, desde que a escola e o ambiente fossem preparados adequadamente e a integrao ocorresse de forma gradativa. Integrao Funcional: supe a utilizao dos mesmos recursos educacionais disponveis no ensino comum.Integrao Social: diz respeito ao processo de interao com o meio, comunicao e inter-relao por meio da participao ativa nos grupos, na escola e na comunidade.Escola de educao integral:possibilidades e limites; Falar sobre Educao Integral implica, ento, considerar a questo das variveis tempo, com referncia ampliao da jornada escolar, e espao, com referncia aos territrios em que cada escola est situada. Tratam-se de tempos e espaos escolares reconhecidos, graas vivncia de novas oportunidades de aprendizagem, para a reapropriao pedaggica de espaos de sociabilidade e de dilogo com a comunidade local, regional e global.Alguns estudos que consideram a qualidade do ensino esto alicerados nessa relao de tempos e espaos educativos. Para alguns, a ampliao da jornada escolar pode alavancar essa qualidade; para outros, a extenso do horrio escolar, por si s, no garante o incremento qualitativo do ensino.Escola de educao integral:possibilidades e limites; A construo da proposta de Educao Integral, que ora se apresenta, carrega, em sua dinmica, as tenses candentes vividas para reorganizar espaos, tempos e saberes. Por isso, preciso convergir, para o seio dessa proposta, o dilogo numa rede de coletivos de ao para reeducar a gesto poltica dos sistemas escolares e de seus quadros, criando, inclusive, um sistema de comunicao com estudantes, profissionais da rea de educao, professores, gestores de reas afins e outros parceiros, para troca de informaes, acompanhamento, dentre outras demandas. Isso tudo implica assumir uma disposio para o dilogo e para a construo de um projeto poltico e pedaggico que contemple princpios, aes compartilhadas e intersetoriais na direo de uma Educao Integral.Parmetros Curriculares NacionaisOs Parmetros Curriculares Nacionais foram elaborados procurando, de um lado, respeitar diversidades regionais, culturais, polticas existentes no pas e, de outro, considerar a necessidade de construir referncias nacionais comuns ao processo educativo em todas as regies brasileiras. Com isso, pretende-se criar condies, nas escolas, que permitam aos nossos jovens ter acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessrios ao exerccio da cidadania.Parmetros Curriculares NacionaisCompetncias seriam ento um conjunto destes trs elementos: Conhecimento = Saber. O conhecer no definitivo, ou seja, uma busca constante em aprender, reaprender e sempre buscar aumentar o conhecimento. Habilidade = Saber fazer. Usar o conhecimento para resolver problemas e ter criatividade para resolver no s problemas, mas para criar novas ideias.Atitude = Competncia = Saber fazer acontecer. obter bons ou excelentes resultados do que foi feito com conhecimento e habilidade.O conjunto: conhecimentos, habilidades e atitudes formam as competncias, ou seja, as caractersticas, o que a pessoa aprendeu e ainda ir aprender, a busca dos resultados pessoais e da organizao unificados e tudo aquilo que se tem como postura para realizao de todas as tarefas.Fracasso EscolarO fracasso escolar dos alunos pertencentes s camadas populares, comprovado pelos altos ndices de repetncia e evaso, mostra que, se vem ocorrendo uma progressiva democratizao do acesso escola, no tem igualmente ocorrido a democratizao da escola. Nossa escola tem-se mostrado incompetente para a educao das camadas populares, e essa incompetncia, gerando o fracasso escolar, tem tido o grave efeito no s de acentuar as desigualdades sociais, mas sobretudo, de legitim-las. Fracasso EscolarDentre os inmeros fatores correlacionados com o fracasso escolar, aparecem tanto os extraescolares, como os intraescolares. Os primeiros dizem respeito s ms condies de vida e de subsistncia de grande parte da populao brasileira no que tange escolaridade, tais como as pssimas condies econmicas, responsveis, dentre outros fatores pela fome e desnutrio, a falta de moradias adequadas e de saneamento bsico, enfim, todo o conjunto de privaes com o qual convivem as classes sociais menos privilegiadas. J os fatores intraescolares se relacionam ao currculo, aos programas, o trabalho desenvolvido pelo professor e pelos especialistas, as avaliaes de desempenho dos alunos, e outros. Fracasso EscolarA repetncia e a evaso vo construindo o afunilamento da pirmide educacional brasileira.Nesse sentido, essas condies escolares contribuem para reproduzir a desigualdade social, por meio de um duplo mecanismo. o primeiro a excluso dos mais pobres e o segundo a legitimao dessa excluso na medida em que o aparecer apenas tcnico do modo de operar da escola dissimula seu sentido poltico. Fracasso EscolarA anlise do fracasso escolar deve levar em conta trs importantes dimenses que se inter-relacionam: a primeira diz respeito ao clima institucional, que media a prxis escolar e a prxis social;a segunda tem a ver com o processo de interao de sala de aula, envolvendo a a relao professor aluno;e a terceira tem relao com a histria de cada sujeito, que se manifesta neste cotidiano atravs de suas representaes.