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TURMA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL Prof. Daniel Macedo Questão 01. Quanto aos meios de impugnação dos provimentos jurisdicionais no processo civil, julgue os itens subseqüentes. 1 Havendo sucumbência recíproca, qualquer das partes poderá deduzir pedido de reforma da sentença, na parte que sucumbiu, em sede de contra-razões da apelação. Nessa situação, a manifestação do recorrido deverá ser recebida como recurso adesivo. 2- A finalidade do recurso de embargos infringentes é a prevalência do voto vencido sobre o voto vencedor. Esses embargos são cabíveis contra decisão não unânime que reformou a sentença de mérito proferida em sede de apelação, remessa necessária e ação rescisória. 3- Os embargos de declaração podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando houver, no acórdão, suprimento de omissão, contradição entre o fundamento e o decisum ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame de prova ou da tese jurídica adotada na decisão embargada 4- A decisão referente ao juízo de admissibilidade dos recursos tem natureza declaratória e os efeitos da decisão que não conhece o recurso intempestivo contam-se do momento em que o tribunal ad quem proferiu o juízo negativo de admissibilidade. Assim, o prazo para propositura de eventual rescisória conta-se do trânsito em julgado da decisão que não conheceu o recurso. 5- A desistência do recurso pode ser feita desde o momento em que foi interposto até o momento imediatamente anterior ao julgamento, inclusive deduzida oralmente na sessão de julgamento, e independe da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, produzindo os efeitos a que se destina desde logo, independentemente de homologação. Questão 02 . A respeito da competência, julgue os itens que se seguem. 6- É competente o foro da situação do imóvel para a ação de manutenção de posse. No entanto, por se tratar de competência territorial, pode ser modificada por acordo, tácito ou expresso, entre as partes. 7- A competência para o julgamento do mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou categoria funcional da autoridade indicada como coatora e não em conseqüência da natureza do ato impugnado. Assim, compete à justiça especial federal, de primeiro grau, julgar o mandamus impetrado contra ato do promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 8- O foro competente para conhecer e julgar as ações referentes ao vínculo ex locato é o da situação do imóvel, salvo a estipulação do foro de eleição do contrato. Questão 03. A respeito da sentença cível e da coisa julgada, julgue os itens a seguir. 9- A sentença que acolhe ou rejeita, pelo mérito, o habeas data faz coisa julgada material. Entretanto, a coisa julgada não é empecilho a que novos pedidos de exibição, cancelamento ou retificação se formulem e sejam decididos. 10- A sentença proferida na ação popular faz coisa julgada erga omnes, salvo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação popular, com idêntico fundamento, valendo-se de novas provas. 11- É nula a sentença que reaprecia matéria relativa a condições da ação já decidida no despacho saneador, de que não houve recurso, precluindo, no caso, a matéria também para o juiz. Questão 04. Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens subseqüentes. 12- A perempção atinge o direito de ação e não o direito material que poderia ser alegado por meio da ação. Portanto, o autor fica privado de propor ação contra o réu com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da ação perempta. Entretanto, o direito material pode ser suscitado em defesa. 13- As partes podem convencionar a suspensão do processo por até seis meses, mas o acordo só produzirá o efeito desejado após a homologação judicial. Assim, poderá o juiz indeferir ou não o pedido de suspensão do processo, pois o impulso do procedimento é oficial, isto é, o andamento do processo não fica na dependência da vontade ou colaboração das partes. 14- O processo será suspenso sempre que a sentença estiver na dependência de solução de questão preliminar surgida no curso do processo e que condiciona a apreciação do mérito da causa. A preliminar, por ser questão de direito material intimamente ligada ao mérito da demanda, deve ser decidida antes da principal. Questão 05. Acerca da tutela específica das obrigações, julgue os itens que se seguem. 15- A execução de sentença que imponha obrigação de entrega de coisa se opera na própria relação processual original. E a defesa do devedor se fará por simples petição, no âmbito da própria relação processual em que for determinada a medida executiva, afastando-se o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos. 16- As decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou de dar dinheiro podem ser executadas por impulso oficial nos próprios autos do processo de conhecimento, independentemente de novo mandado citatório, em razão da eficácia mandamental da tutela específica.

Prof. Daniel Macedo - Direito Processual Civil - Dia 18.08.12 1

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  • TURMA RESOLUO DE QUESTES OBJETIVA

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL Prof. Daniel Macedo

    Questo 01. Quanto aos meios de impugnao dos provimentos jurisdicionais no processo civil, julgue os itens subseqentes.

    1 Havendo sucumbncia recproca, qualquer das partes poder deduzir pedido de reforma da sentena, na parte que sucumbiu, em sede de contra-razes da apelao. Nessa situao, a manifestao do recorrido dever ser recebida como recurso adesivo. 2- A finalidade do recurso de embargos infringentes a prevalncia do voto vencido sobre o voto vencedor. Esses embargos so cabveis contra deciso no unnime que reformou a sentena de mrito proferida em sede de apelao, remessa necessria e ao rescisria. 3- Os embargos de declarao podem ter, excepcionalmente, carter infringente quando houver, no acrdo, suprimento de omisso, contradio entre o fundamento e o decisum ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento no implique reexame de prova ou da tese jurdica adotada na deciso embargada 4- A deciso referente ao juzo de admissibilidade dos recursos tem natureza declaratria e os efeitos da deciso que no conhece o recurso intempestivo contam-se do momento em que o tribunal ad quem proferiu o juzo negativo de admissibilidade. Assim, o prazo para propositura de eventual rescisria conta-se do trnsito em julgado da deciso que no conheceu o recurso. 5- A desistncia do recurso pode ser feita desde o momento em que foi interposto at o momento imediatamente anterior ao julgamento, inclusive deduzida oralmente na sesso de julgamento, e independe da anuncia do recorrido ou dos litisconsortes, produzindo os efeitos a que se destina desde logo, independentemente de homologao. Questo 02. A respeito da competncia, julgue os itens que se seguem.

    6- competente o foro da situao do imvel para a ao de manuteno de posse. No entanto, por se tratar de competncia territorial, pode ser modificada por acordo, tcito ou expresso, entre as partes. 7- A competncia para o julgamento do mandado de segurana estabelecida em razo da funo ou categoria funcional da autoridade indicada como coatora e no em conseqncia da natureza do ato impugnado. Assim, compete justia especial federal, de primeiro grau, julgar o mandamus impetrado contra ato do promotor de justia do Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios. 8- O foro competente para conhecer e julgar as aes referentes ao vnculo ex locato o da situao do imvel, salvo a estipulao do foro de eleio do contrato. Questo 03. A respeito da sentena cvel e da coisa julgada, julgue os itens a seguir.

    9- A sentena que acolhe ou rejeita, pelo mrito, o habeas data faz coisa julgada material. Entretanto, a coisa julgada no empecilho a que novos pedidos de exibio, cancelamento ou retificao se formulem e sejam decididos. 10- A sentena proferida na ao popular faz coisa julgada erga omnes, salvo se o pedido for julgado improcedente por insuficincia de provas, hiptese em que qualquer legitimado poder intentar outra ao popular, com idntico fundamento, valendo-se de novas provas. 11- nula a sentena que reaprecia matria relativa a condies da ao j decidida no despacho saneador, de que no houve recurso, precluindo, no caso, a matria tambm para o juiz. Questo 04. Acerca da formao, suspenso e extino do processo, julgue os itens subseqentes.

    12- A perempo atinge o direito de ao e no o direito material que poderia ser alegado por meio da ao. Portanto, o autor fica privado de propor ao contra o ru com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da ao perempta. Entretanto, o direito material pode ser suscitado em defesa. 13- As partes podem convencionar a suspenso do processo por at seis meses, mas o acordo s produzir o efeito desejado aps a homologao judicial. Assim, poder o juiz indeferir ou no o pedido de suspenso do processo, pois o impulso do procedimento oficial, isto , o andamento do processo no fica na dependncia da vontade ou colaborao das partes. 14- O processo ser suspenso sempre que a sentena estiver na dependncia de soluo de questo preliminar surgida no curso do processo e que condiciona a apreciao do mrito da causa. A preliminar, por ser questo de direito material intimamente ligada ao mrito da demanda, deve ser decidida antes da principal. Questo 05. Acerca da tutela especfica das obrigaes, julgue os itens que se seguem.

    15- A execuo de sentena que imponha obrigao de entrega de coisa se opera na prpria relao processual original. E a defesa do devedor se far por simples petio, no mbito da prpria relao processual em que for determinada a medida executiva, afastando-se o cabimento de ao autnoma de execuo, bem como, conseqentemente, de oposio do devedor por ao de embargos. 16- As decises judiciais que imponham obrigao de fazer ou de dar dinheiro podem ser executadas por impulso oficial nos prprios autos do processo de conhecimento, independentemente de novo mandado citatrio, em razo da eficcia mandamental da tutela especfica.

  • Questo 06. A respeito da tutela de urgncia, julgue os itens a seguir.

    17- O juiz poder antecipar a tutela pretendida pelo autor sem a presena do risco de dano imediato e irreparvel, baseando-se apenas no abuso do direito de defesa ou manifesto propsito protelatrio do ru, desde que, existindo prova inequvoca, se convena da verossimilhana da alegao. 18- A medida cautelar e a tutela antecipatria representam providncias de natureza emergencial e so adotadas em carter provisrio. O que as distingue que a cautelar assegura uma pretenso, enquanto a tutela antecipa, realiza de imediato uma pretenso. A sistemtica atual do processo civil brasileiro admite a fungibilidade das medidas urgentes, antecipatrias e cautelares, desde que presentes os respectivos pressupostos legais 19- A antecipao de tutela na ao ordinria de cobrana de quantia certa tem o efeito de autorizar a execuo provisria, com a conseqente penhora de bens do devedor, providncia que assegura a efetividade do processo. 20- No recurso especial contra deciso que nega ou concede medida cautelar ou antecipao da tutela, a questo federal passvel de exame a que diz respeito aos requisitos da relevncia do direito, do risco de dano e ofensa aos dispositivos que regulam o direito material objeto da demanda principal. 20- O recurso relativo antecipao da tutela perde objeto quando a sentena superveniente revoga, expressa ou implicitamente, a liminar antecipatria, ou, sendo de procedncia integral ou parcial, tem aptido para, por si s, irradiar os mesmos efeitos da medida antecipatria. Questo 07. A respeito da ao monitria, julgue os itens seguintes.

    21- O documento apresentado para instruir a monitria no precisa revelar dvida lquida, certa e exigvel, pois o que se exige na monitria documento que autorize o juiz a visualizar a existncia de um direito cobrana. A liquidez da dvida vai ser aferida nos embargos. Assim, se existe prova escrita capaz de revelar a existncia da obrigao, cabvel o ajuizamento da ao monitria. 22- A ao monitria, por ser processo de cognio sumria que tem por objetivo abreviar a formao do ttulo exeqendo, no pode ser utilizada contra um ente pblico, por ser incompatvel com o rito prescrito para a execuo contra a fazenda pblica. Questo 08. A respeito do processo de execuo, julgue os itens a seguir.

    23- possvel argir-se a prescrio intercorrente por meio de exceo de pr-executividade, desde que demonstrada por prova documental inequvoca constante dos autos ou apresentada juntamente com a petio. 24- Considere que tenha sido ajuizada uma execuo fundada em sentena transitada em julgado e que a deciso de improcedncia dos embargos execuo se encontre sujeita a recurso de apelao recebida no efeito devolutivo. Nessa situao, a execuo prosseguir em carter provisrio, pois a sentena que julgou os embargos foi impugnada mediante recurso recebido s no efeito devolutivo, exigindo-se cauo idnea por parte do exeqente. . Questo 09. No que se refere competncia, julgue os itens subseqentes.

    25- Se uma demanda for ajuizada perante a 1 Vara Cvel da comarca do Rio de Janeiro, quaisquer outras demandas conexas posteriormente ajuizadas nessa comarca devero ser tambm distribudas a essa vara, por preveno do juzo, pouco importando em qual dos processos se realizou a primeira citao vlida. 26- Se uma demanda for ajuizada perante a 1 Vara Cvel da comarca do Rio de Janeiro e as demais aes conexas estiverem tramitando nas comarcas de Cabo Frio e Araruama, para a reunio das causas por conexo e definio do juzo prevento, ser necessrio verificar em qual dos processos ocorreu a primeira citao vlida. 27- A competncia e o funcionamento dos rgos jurisdicionais e administrativos de determinado tribunal matria do regimento interno desse tribunal e no de lei. Certo 28- De regra, o forum rei sitae (foro da situao da coisa) no incide sobre as causas em que for parte a Unio, devendo a demanda correr perante a justia federal. Nas aes reais imobilirias em que um dos estados da Federao fo rparte, este estar sujeito ao forum rei sitae, correndo a demanda no juzo privativo apenas na hiptese de ser o local sede de vara fazendria. 29- Em relao ao cabimento de medidas cautelares ajuizadas estando pendente recurso, o STF tem exegese mais restritiva que a do STJ, havendo julgado reiteradamente que s lhe cabe conhecer de medidas cautelares aps o recurso extraordinrio haver merecido juzo positivo de admissibilidade perante a presidncia do tribunal a quo, ainda na hiptese de ter sido interposto agravo de instrumento do juzo negativo. Questo 10. Com relao aos juizados especiais cveis estaduais e federais, julgue os itens a seguir.

    30- No foro onde houver vara do juizado especial, caber ao autor optar entre esta e o juiz federal daquela seo judiciria para propor a demanda. 31- Nos juizados especiais cveis estaduais, podero figurar no plo passivo pessoas jurdicas de direito pblico, empresas pblicas federais e massas falidas, desde que o valor da causa em questo no exceda quarenta vezes o salrio mnimo. Questo 11. Quanto execuo, julgue os itens seguintes.

    32- A execuo fiscal federal ajuizada em comarca que no seja sede de vara do juzo federal processada e julgada por juiz estadual, com jurisdio federal delegada, com recurso para o tribunal regional federal da respectiva regio.

  • 33- Na execuo por carta, no tendo o devedor bens no foro da execuo, se os embargos forem relativos a matrias concernentes subsistncia da prpria obrigao, como, por exemplo, novao, compensao ou transao, eles somente podero ser oferecidos no juzo deprecante, e, se forem relativos os vcios da penhora, sero oferecidos e julgados no juzo deprecado. 34- Nas execues contra a fazenda pblica, todo e qualquer precatrio h de ser atualizado na data do seu pagamento e no na data da requisio. 35-De acordo com o entendimento jurisprudencial mais atualizado, somente cabvel execuo contra a fazenda pblica lastreada em ttulo executivo judicial, apesar de ser admitida a propositura de ao monitria contra a fazenda pblica. Questo 12. Julgue os itens a seguir, relativos sano pecuniria prevista para as aes qu tenham por objeto obrigao de fazer ou

    no fazer. 36- A multa tem por objetivo coagir uma das partes a obedecer comando judicial quanto ao cumprimento de uma obrigao processual representada pelo dever de obedincia das partes s ordens judiscionais e pode ser imposta de ofcio pelo juiz, sem que haja pedido expresso da parte. 37- O pagamento dos valores derivados da incidncia da astreinte no afeta o direito substancial da parte, no prejudica seu direito realizao especfica da obrigao ou ao recebimento de seu equivalente monetrio, nem impede a postulao de indenizao por perdas e danos, com a qual pode se cumular. 38- O trnsito em julgado da sentena de procedncia que tenha fixado a multa cominatria em determinado valor no impede sua posterior modificao em virtude de alterao na situao ftica sobre a qual se embasou a deciso. Questo 13. Acerca dos princpios que regem o processo civil, especialmente em relao formao do processo, s partes,

    interveno de terceiros, ao pedido e causa de pedir, julgue os itens a seguir. 39- Proposta ao pelo autor pleiteando danos materiais resultantes de acidente causado pelo ru, fica o juiz impedido de conceder tambm indenizao por danos morais, que no foi requerida pelo autor, incidindo, na hiptese, o princpio da adstringncia do julgado ao pedido. 40- Havendo o autor proposto ao reivindicatria e denunciado lide o vendedor do imvel, uma vez julgada procedente a ao, restar prejudicada a denunciao da lide. 41- Na denunciao da lide promovida pelo ru, pode a sentena condenar diretamente o denunciado a compor os prejuzos reclamados pelo autor se restar comprovado ter sido o denunciado o causador direto dos danos sofridos pela vtima. 42- Se o juiz, na dvida quanto ao fato de a parte autora possuir legimatio ad causam, deferir a inicial e determinar a citao do ru, estar impedido de, posteriormente, extinguir o feito sem julgamento de mrito por ilegitimidade ativa, tendo em vista a ocorrncia da precluso pro iudicato, deferir a inicial e determinar a citao do ru, estar impedido de, posteriormente, extinguir o feito sem julgamento de mrito por ilegitimidade ativa, tendo em vista a ocorrncia da precluso pro iudicato, sendo-lhe vedado decidir novamente as questes j decididas no processo. 43-Ocorrendo a revelia em ao que trate de direito patrimonial disponvel, no pode o juiz deixar de condenar o ru por entender ausentes quaisquer das condies da ao ou dos pressupostos processuais, tendo em vista o princpio do dispositivo. Questo 14. Em relao a recursos, julgue os itens subseqentes.

    44- No pode recorrer da sentena que homologa a desistncia da ao aquele que desistiu, exceto para impugnar a validade da desistncia manifestada, por exemplo, por procurador sem poderes especiais. 45- O fato de haver litisconsrcio entre as partes interessadas em recorrer no aumenta o prazo comum que lhes cabe, salvo se os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, hiptese em que o prazo ser contado em dobro. 46- Com a nova sistemtica recursal advinda com as recentes reformas do Cdigo de Processo Civil, na apelao reconhecida ao rgo perante o qual se interpe o recurso - a quo - a competncia para examinar-lhe o mrito, se a matria versada no recurso j estiver pacificada no tribunal. 47-O efeito suspensivo do recurso atinge toda a eficcia da deciso e no apenas o efeito executivo que ela possa ter. 48-Para a confirmao do desacordo no julgamento, suficiente para ensejar a interposio de embargos infringentes, no basta que qualquer dos membros do rgo julgador emita voto diferente dos outros. necessrio que o voto seja dado no sentido oposto e que a divergncia seja verificada no captulo principal da deciso, e no em ponto acessrio, como, por exemplo, na condenao em custas processuais ou honorrios de advogado. 49-O recurso extraordinrio e o especial no podem ter por objeto acrdo proferido em causa da competncia originria de tribunal, sendo apenas admissveis contra acrdo proferido em julgamento de outro recurso. 50- Os embargos de declarao em primeiro grau somente podem ser interpostos contra sentena de mrito, nunca contra deciso interlocutria ou sentena terminativa. STO 25 Questo 15. A Empresa SILVERFLASH impetrou mandado de segurana para anular sano administrativa que lhe fora imposta pelo

    Conselho Administrativo de Defesa Econmica (CADE), em deciso proferida em processo administrativo, por violao ordem econmica, em razo de determinada clusula contratual imposta aos consumidores de seus servios e que representava limitao ao acesso destes aos prestadores de servios mdicos. O juzo da 1. Vara da Seo Judiciria do Distrito Federal concedeu liminar, suspendendo os efeitos do acrdo. A partir da situao hipottica acima, julgue os itens a seguir.

  • 51- O CADE no possui legitimidade ativa para pleitear suspenso de segurana, se entender que a medida liminar concedida no writ potencialmente danosa ordem pblica, economia, sade ou a qualquer outro interesse da coletividade, devendo a medida ser requerida pelo procurador geral da Repblica. 52- O presidente do TRF da seo judiciria a que pertence o juiz prolator da deciso cuja suspenso se requer competente para conceder a suspenso de segurana. 53-Nas hipteses em que a liminar concedida pelo desembargador relator em processo de competncia originria do tribunal, cabe ao presidente do STF ou do STJ, conforme a matria seja constitucional ou infraconstitucional, apreciar o pedido de suspenso da execuo da liminar ou da sentena, e no ao presidente do tribunal ao qual pertence o relator. 54-No recorrvel o despacho que indefere a suspenso, mas cabe agravo da deciso que defere a suspenso. 55-No viola o princpio da unicidade recursal o entendimento de que admissvel agravo da deciso que concede liminar em mandado de segurana, para exame da ocorrncia de ilegalidade ou abuso de poder ou qualquer outro vcio daquela deciso, apesar da previso estabelecida na Lei n. 4.348/1964, para suspenso da execuo da liminar ou da sentena. QUESTO 26 Questo 16. Em relao competncia, julgue os itens seguintes.

    56-Nas hipteses em que se verificar a conexo ou a continncia, como causas modificadoras da competncia relativa, pode o juiz, de ofcio, reconhecer a incompetncia, determinando a reunio dos processos, ainda que o ru se tenha mantido inerte, no apresentando exceo de incompetncia. 57-Se o ru no opuser exceo de incompetncia na medida cautelar antecipatria que lhe for proposta, no mais poder insurgir-se contra a incompetncia relativa na ao principal. 58-Se o juiz tiver sua competncia prorrogada para julgar causa aforada em outra comarca, em virtude de conexo com causa de sua competncia, e as partes vierem a transigir na demanda que atraiu o outro feito para o foro prevalente, pondo fim a essa demanda, o juiz perder sua competncia para decidir a lide que veio de outro foro. 59-No possvel o simultaneus processus, pela cumulao processual, de causas que sejam, respectivamente, de atribuio da justia federal e da justia local. Se, porm, em ao proposta perante rgo da justia estadual, intervier a Unio, haver cumulao subjetiva, com deslocamento imediato da competncia para a justia federal. 60-Se a fazenda pblica estadual intervier como terceiro em causa que corra em comarca do interior, onde no haja juzo fazendrio, a causa continuar a tramitar no juzo cvel onde foi proposta, em virtude de no possuir o estado foro privativo, mas se a causa correr no foro da capital, essa interveno afetar a competncia do juzo, e, assim, ocorrer superveniente incompetncia absoluta do juzo, deslocando a competncia para processar e julgar a demanda da vara cvel em que se encontrar a ao para a vara especializada dos feitos da fazenda pblica. QUETO 27 Questo 17. O Movimento das donas de casa e consumidores de Minas Gerais props ao civil pblica contra a Empresa Brasileira de

    Telecomunicaes S.A. (EMBRATEL) e a Telecomunicaes de Minas Gerais S.A. (TELEMAR), perante o juzo da 1. Vara da Seo Judiciria de Minas Gerais (Belo Horizonte), requerendo a intimao da Agncia Nacional de Telecomunicaes (ANATEL). Instada a dizer se tinha interesse na causa, a ANATEL manifestou-se no sentido da falta de interesse. O juiz federal, ento, remeteu os autos justia estadual, para prosseguir no feito. Acerca dessa situao hipottica e de temas a ela pertinentes, julgue os itens abaixo. 61-O juiz federal, ao constatar a sua incompetncia, diante da falta de interesse da ANATEL, deveria ter suscitado conflito negativo de competncia, em vez de remeter os autos ao juzo estadual. 62-O juiz federal, constatada a falta de interesse da ANATEL, deveria ter extinto o feito, sem julgamento de mrito, por falta de um dos pressupostos processuais exigveis para regular e validar o desenvolvimento do processo: a competncia do juzo. 63-Na hiptese em apreo, ainda que no haja interesse da ANATEL, o juiz federal a quem fora distribuda originariamente a ao competente para processar e julgar o feito, tendo em vista o princpio da perpetuatio jurisdicionis. 64-Na situao considerada, cabe reclamao contra a deciso do juiz que remeteu os autos ao juzo estadual. 65-Na situao descrita, se o juiz estadual, ao receber os autos, suscitar conflito negativo de competncia, este ser dirimido pelo TRF da regio qual pertencer o juiz federal suscitado. QUESTO 28 Questo 18. Em relao s medidas cautelares e aos procedimentos especiais, julgue os itens subseqentes.

    66- Pelo princpio da fungibilidade das cautelares e do poder geral de cautela do juiz, lcito conceder-se ao autor, em tutela antecipada, providncia diversa daquela requerida ou, ainda, conceder-se, de ofcio, a antecipao da tutela, desde que presentes o fumus bonis iuris e o periculum in mora. 67- No tem interesse na cautelar o credor que possui ttulo e pode propor desde logo a execuo. 68- Tendo em vista a possibilidade de execuo imediata das antecipaes de tutela, no lcito ao juiz conceder tais medidas em causas que versem acerca de direitos indisponveis, s se admitindo a antecipao nas causas que envolvam direitos patrimoniais. 69-A execuo das medidas antecipatrias de tutela so executadas aps citao da parte contrria, na pessoa de seu advogado. 70-Quando a tutela antecipada requerida pelo autor possuir carter satisfativo, o juiz deve, executada a medida, extinguir o feito sem julgamento de mrito, por perda superveniente do interesse de agir. QUESTO 29

  • Questo 19. Julgue os itens a seguir.

    71-O arrendatrio parte legtima para requerer o depsito judicial em consignao em face do credor do arrendante, para impedir a penhora sobre o imvel arrendado. 72-Alegada a insuficincia do depsito, poder o ru levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqente liberao parcial do autor, prosseguindo o processo quanto parcela controvertida. 73-O cheque prescrito pode ser cobrado na via especial da ao monitria. 74-Ainda que a ao possessria seja intentada depois de ultrapassado o prazo de ano e dia da consumao da agresso posse, permanece limitado o campo de cognio do juiz exclusivamente s questes de natureza possessria. 75-Os pedidos de regulamentao de guarda de menor, porque tm efeitos previdencirios, correm perante a justia federal, sendo evidente o interesse do INSS no feito. QUESTO 30 Questo 20. Em relao aos recursos, julgue os itens que se seguem.

    76-Considerando que a devoluo ao rgo ad quem na apelao e nos recursos extraordinrio e especial tem efeitos diversos, possvel que o recorrido, vencedor da demanda, tenha necessidade de aderir ao recurso extraordinrio ou ao especial para ensejar ao STF ou ao STJ a apreciao de determinada questo, mas no tenha a necessidade de faz-lo em hiptese anloga na apelao. 77-Interpostos e admitidos recursos extraordinrio e especial, de regra, primeiro processa-se e julga-se o recurso especial; s depois remetem-se os autos ao STF, para julgamento do extraordinrio, caso no esteja prejudicado. 78- possvel que o recurso extraordinrio, sendo prejudicial ao especial, suspenda este, julgando-se aquele em primeiro lugar. 79-Podem ser objeto de recurso extraordinrio, entre outros, acrdos proferidos em causa de competncia originria de tribunal e em casos de reexame obrigatrio em segundo grau de jurisdio, ainda que ningum haja apelado. 80- Ao contrrio do recurso especial, o extraordinrio cabvel contra decises de rgos de primeiro grau no-impugnveis por outra via, como a deciso da turma acerca de recurso contra sentena do juizado especial cvel. Questo 21. Julgue os itens seguintes.

    81-A execuo da deciso condenatria, objeto de recurso extraordinrio, provisria, e no definitiva, e deve obedecer aos princpios do art. 588 do Cdigo de Processo Civil. 82-A eventual pendncia de recurso contra a sentena que julgar improcedentes os embargos do devedor, na execuo de ttulo judicial, no obsta definitividade da execuo, podendo a parte promover, apesar dele, a hasta pblica. 83-Procedentes os embargos do devedor, a execuo continuar suspensa na pendncia da apelao. 84-No sendo possvel a reunio de processos por conexo quando se tratar de incompetncia absoluta, tramitando ao na justia estadual, se uma das partes denunciar a lide Unio, o juiz dever suspender o processo principal, remetendo justia federal to-somente o incidente de denunciao para que l seja julgado. 85- So cabveis embargos infringentes em ao cautelar de competncia originria do tribunal, julgada por maioria de votos, ainda que acessria de ao rescisria. QUESTO 32 Questo 22. A respeito de ao civil pblica e popular, julgue os itens em seguida.

    86- A propositura de ao civil pblica pelo Ministrio Pblico, visando a reparao a danos causados ao meio ambiente, no impede a propositura de ao individual para a reparao de danos oriundos do mesmo fato, no se verificando litispendncia entre as aes. 87- Verifica-se a ocorrncia de conexo a justificar a reunio dos processos, se um deles, embora j extinto por sentena, ainda no tiver transitado em julgado, pendente o exame de apelao. 88- A ao civil pblica deve ser ajuizada, em regra, no foro do local onde ocorreu o dano. Tratando-se de comarca em que no haja juiz federal, e sendo a Unio chamada a integrar a lide, prorroga-se a competncia para o juiz de direito do lugar do dano, por fora do texto constitucional, salvo se na comarca existir vara da justia federal. 89- A propositura da ao popular previne a jurisdio do juzo para todas as aes posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos. Correndo as aes em juzos de competncia territorial diversa, torna-se competente aquele que primeiro citar validamente o ru. 90- Segundo o mais recente entendimento do STF, no vivel a declarao incidental de inconstitucionalidade de lei como fundamento do pedido em ao civil pblica, pois esta ao, operando seus efeitos erga omnes, equiparar-se-ia, por vias transversas, ao direta, em controle concentrado.