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Ministério da Educação Universidade Federal da Integração Latino-Americana Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD PROCESSO Nº 23422.000390/2011-13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2011 MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DESTINADOS A OTIMIZAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DESTA UNIVERSIDADE. DECRETO Nº 3.555, DE 08/08/2000 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DECRETO 6.204/2007 OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DESTINADOS A OTIMIZAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DESTA UNIVERSIDADE. DECRETO Nº 3.555, DE 08/08/2000 ANEXOS AO EDITAL: I – TERMO DE REFERÊNCIA II – MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO www.unila.edu.br Endereço: UNILA:- Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CP 2044 – CEP 85856-970 – Fone: (45) 3576-7307

PROCESSO Nº 25813/05-02

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PROCESSO Nº 23422.000390/2011-13PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2011

MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DESTINADOS A OTIMIZAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DESTA UNIVERSIDADE.

DECRETO Nº 3.555, DE 08/08/2000

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E

DECRETO 6.204/2007

OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DESTINADOS A OTIMIZAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS SERVIDORES DESTA UNIVERSIDADE.

DECRETO Nº 3.555, DE 08/08/2000

ANEXOS AO EDITAL: I – TERMO DE REFERÊNCIA II – MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO

III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

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INDICE

ITEM ASSUNTO

01 - DO OBJETO02 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO03 - DO CREDENCIAMENTO04 - DO ENVIO DA PROPOSTA05 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES06 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 07 - DA HABILITAÇÃO08 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA09 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL10 - DOS RECURSOS11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP13 - DA CONTRATAÇÃO14 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO MATERIAL15- DA REVISÃO DE PREÇOS16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17 - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA19 - DO PAGAMENTO20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS21 - DO FORO

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EDITAL

PROCESSO Nº 245/2011

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2011

TIPO LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL, OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR AS PROPOSTAS ATÉ A DATA E HORA MARCADAS PARA ABERTURA DA SESSÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO. ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO, OS LICITANTES PODERÃO RETIRAR OU SUBSTITUIR A PROPOSTA ANTERIORMENTE APRESENTADA.

A União, representada pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana, torna público por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 49, de 10 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2011, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

ABERTURA DA SESSÃO: 25/07/2011HORÁRIO: 10:01 – Horário de BrasíliaLOCAL : www.comprasnet.gov.br

1 – OBJETO

1.1 Contratação de empresa para para aquisição de equipamentos de medição em higiene ocupacional e demais equipamentos destinados a otimizar as condições de trabalho dos servidores desta Universidade.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUALItem Descrição Unid Qtde

1 Capacete de segurança, na cor branca, injetado numa única peça em polietileno de alta densidade, sem porosidade, não sendo condutor de corrente elétrica, aprovado para Classes A e B, para uso na construção civil, fendas laterais para acoplar acessórios (slot), com ajuste de tamanho por meio de catraca giratória, com possibilidade de gravação do logotipo da empresa no casco e com

un 30

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selo de Identificação da Conformidade do INMETRO. Fornecimento obrigatório: carneira para capacete sem jugular, com cintas internas em tecido e testeira absorvedora de suor.

2

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 36, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 2

3

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 37, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 4

4

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 38, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 8

5

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 39, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 12

6

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 40, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 12

7

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 41, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 12

8

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 42, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 4

9

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 43, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 2

10 Protetor auricular, tipo inserção confeccionado em espuma na cor un 200

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laranja, com cordão de algodão e atenuação igual ou superior a 15dB. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

11Protetor auricular, tipo inserção confeccionado em silicone na cor laranja, com cordão de algodão e atenuação igual ou superior a 15dB. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 100

12

Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato, na cor cinza, com ponte e apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo espátula. Hastes confeccionadas de material plástico preto e são fixadas nas extremidades do visor através de parafuso metálico. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 40

13

Óculos de segurança, em policarbonato resistente a impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros. Proteção contra raios UVA e UVB. Apoio nasal e proteção lateral no mesmo material da lente. Hastes tipo espátula com ajuste de comprimento para melhor adaptação ao rosto do usuário. Com lentes incolores. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 150

14

Creme protetor, FPS igual ou superior a 60, em embalagem tipo bisnaga de 15 gramas, para proteção de lábios, nariz, orelha, contra ação nociva dos raios UVA e UVB, não oleoso, resistente a água, dermatologicamente testado.

un 50

15

Protetor solar, tipo spray com FPS igual ou superior a 30, em frascos de 120mL, para proteção da pele contra raios UVA e UVB, resistente a água e a transpiração, podendo ser utilizado em qualquer parte do corpo, sem restrição, com teste de determinação de FPS feito conforme resolução RDC. 237/02 da ANVISA.

un 50

16

Capa de chuva, confeccionada em PVC na cor amarela, com abertura frontal através de botões de pressão, com capuz, forrada com poliéster e tamanho M. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 5

17

Capa de chuva, confeccionada em PVC na cor amarela, com abertura frontal através de botões de pressão, com capuz, forrada com poliéster e tamanho G. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 10

18 Colete refletivo, em PVC na cor laranja com faixas refletivas na cor cinza, no formato ” X”. un 7

19

Cinto de segurança, tipo paraquedista, tamanho M, com ensaio de ruptura (valor mínimo da carga de ruptura de 20 KN) e de resistência mecânica (boneco de massa de 100 Kg), confeccionado com fitas de material sintético com largura de 44 mm e espessura de 1,5mm. Possuindo 2 fivelas duplas sem pino para ajuste das pernas, fita para regulagem peitoral e 1 argola em “D” dorsal no centro das costas, para ponto de ancoragem de proteção contra queda.

un 2

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20Respirador purificador de ar, peça ¼ facial, com dispositivo para acoplar filtro químico, 4 pontos de fixação e 2 válvulas de exalação. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 4

21Cartucho para reposição de máscara ¼ facial, para vapores orgânicos e gases ácidos, compatível com o respirador purificador de ar descrito no item anterior (item 20).

un 12

22Respirador purificador de ar, tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF1, na cor azul e sem válvula. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 200

23Respirador purificador de ar, tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF2, na cor azul e com válvula e camada extra de carbono. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 24

24

Luva de segurança, par, confeccionada em látex natural, comprimento de 29 centímetros, espessura de 0,45mm, amarela, forrada internamente com flocos de algodão, com acabamento antiderrapante na palma face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanho P, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 20

25

Luva de segurança, par, confeccionada em látex natural, comprimento de 29 centímetros, espessura de 0,45mm, amarela, forrada internamente com flocos de algodão, com acabamento antiderrapante na palma face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanho M, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 50

26

Luva de segurança, par, confeccionada em látex natural, comprimento de 29 centímetros, espessura de 0,45mm, amarela, forrada internamente com flocos de algodão, com acabamento antiderrapante na palma face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanho G, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 50

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Luva de segurança, par, contra agentes mecânicos e químicos, comprimento de 33 centímetros e espessura de 0,38mm, verde, confeccionada em nitrílica, forrada internamente com flocos de algodão, com palma antideslizante, amanho P, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 10

28

Luva de segurança, par, contra agentes mecânicos e químicos, comprimento de 33 centímetros e espessura de 0,38mm, verde, confeccionada em nitrílica, forrada internamente com flocos de algodão, com palma antideslizante, amanho M, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 30

29 Luva de segurança, par, contra agentes mecânicos e químicos, comprimento de 33 centímetros e espessura de 0,38mm, verde, confeccionada em nitrílica, forrada internamente com flocos de algodão, com palma antideslizante, amanho G, com CA expedido

par 10

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pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Luva de segurança, para procedimentos não cirúrgicos, caixa com 100 unidades, confeccionadas em látex, hipoalergênica, ambidestra, com registro na ANVISA e com autorização para uso do selo de conformidade do INMETRO, tamanho P.

par 50

31

Luva de segurança, para procedimentos não cirúrgicos, caixa com 100 unidades, confeccionadas em látex, hipoalergênica, ambidestra, com registro na ANVISA e com autorização para uso do selo de conformidade do INMETRO, tamanho M.

par 60

32

Luva de segurança, para procedimentos não cirúrgicos, caixa com 100 unidades, confeccionadas em látex, hipoalergênica, ambidestra, com registro na ANVISA e com autorização para uso do selo de conformidade do INMETRO, tamanho G.

par 40

33

Luva de segurança, para altas temperaturas, com 05 dedos, ambidestra e tricotada com fios de aramida, resistente a temperaturas de até 250°C, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 20

34 Touca sanfonada descartável, na cor branca e com duplo elástico e material atóxico, 100% propileno, em pacote com 100 unidades. un 15

35

Luvas pigmentadas, na cor branca, tricotada em fios de algodão e poliéster, pigmentos em PVC antiderrapantes na palma e face palmar dos dedos; punho com elástico, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 24

36

Decibelímetro digital de ruído, display de Cristal Líquido (LCD) de 3 ½ digítos, fabricado conforme a norma: IEC 60651 - Tipo 2, escala de medição de 30 a 130 dB, precisão de ± 1,5 dB, resolução de 0,1 dB, ponderação de frequência do tipo A e C, circuito de resposta rápida (FAST) e lenta (Slow), função LEQ para o último minuto, função PEAK HOLD, faixa de frequência de 31,5 Hz a 8 kHz, alimentação por 1 bateria de 9 Volts, temperatura de operação de 0 a 50°C, umidade de operação de 10 a 90% U.R., dimensões de 195 x 71 x 32mm e peso de 325g (Incluindo baterias)Acessórios Fornecidos: Estojo para Transporte, cabo adicional (para filtros ou registradores externos de ruído), Uma bateria de 9 Volts, Protetor de vento e manual de instruções.Acompanha: Certificado de calibração rastreável RBC/Inmetro.

un 01

37 Dosímetro digital de ruído, display de Cristal Líquido (LCD) de 4 dígitos, fabricado conforme normas ANSI S1.25 (1991) / ISO 1999 BS 402 (1983) e IEC 651 Classe 2, escala de medição de 70 a 140dB, precisão de ± 1.5dB, cálculo da DOSE, LEQ (Projeção para 8 horas), frequência de ponderação tipo A,nível de critério igual a 80, 84, 85 ou 90dB (selecionável), detector de nível alto de 115dB, sinalização de pico de 140dB, dose calculável entre 0,01 a 999,9%, resolução de 0,1dB, taxa de troca de 3, 4, 5 ou 6dB, frequência de operação de

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20Hz a 10KHz, resposta rápida e lenta, indicação de escala alta ou baixa, capacidade para 5 eventos, emissão de relatório de medição e confecção de histograma, interface de comunicação tipo RS-232, função de pausa (durante dosimetrias), função de bloqueio de teclado, teclado em língua portuguesa, temperatura de operação de 0 a 50ºC, umidade de operação de 0 a 90 % UR, alimentação por 4 pilhas (AAA) de 1,5V, dimensões de 106 x 60 x 34mm e Peso: 350gFornecido: Estojo para transporte modelo, capa protetora, pilhas, software em língua portuguesa, cabo com microfone, clipe de lapela, cabo RS-232, protetor de vento, chave de fenda e manual de instruções em português.Acompanha: Certificado de calibração rastreável RBC/Inmetro.

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Luxímetro digital, display de cristal líquido (LCD) de 3 ½ dígitos, circuito microprocessado de alta precisão, escala de 0 a 50.000 Lux em 3 faixas, 0 a 100% de Relatividade, precisão de ± 4 % + 2 dígitos, sonda foto-sensora separada do aparelho construída em foto diodo de silício com filtro de correção de cor, memória de máx, mín e média, ajuste de zero, desligamento: manual/automático, indicação de bateria fraca, seleção de luz do dia, tungstênio, fluorescente, lâmpada de mercúrio, interface serial tipo RS-232, temperatura de operação de 0 a 50ºC, umidade de operação de no máximo 80% RH, alimentação por 1 bateria de 9V, Dimensões de 180 x 72 x 32 mm e peso de 335g.Acessórios Fornecido: Sonda foto sensora e manual de instruções. Acompanha: Certificado de calibração rastreável RBC/Inmetro.

un 01

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Termo-higro-decibelímetro-luxímetro, display de cristal líquido (LCD) de 3 ½ dígitos, Funções de Termômetro, higrômetro, decibelímetro e luxímetroTermômetro – temperatura de 20ºC ~ 750ºC (duas faixas) e de 4ºF ~ 1400ºF (duas faixas), resolução de 0,1ºC / 0,1ºF; 1ºC / 1ºF, precisão de ± 3% da leitura + 2ºC e ± 3% da leitura + 2ºF, sensor Termopar tipo K. Higrômetro – Umidade de 25% ~ 95% RH, resolução: 0,1% RH, precisão: ± 5% RH. Decibelímetro – medição de ruído de 35dB ~ 130dB, em 4 faixas, resolução de 0,1dB, ponderação A e C, precisão de ± 3,5dB. Luxímetro – luminosidade entre 0 ~ 20000 Lux, em quatro faixas, precisão de ± 5% da leitura + 10 dígitos, Repetibilidade: ± 2%, fotocélula: Fotodiodo de silício com filtro .Indicação de polaridade, sobre escala e bateria fraca, desligamento automático após 10 minutos de inatividade, taxa de atualização de 1,5 vezes por segundo, temperatura de operação de 0ºC ~ 40ºC, umidade relativa inferior a 80% RH, alimentação por 1 bateria padrão de 9V, fabricado em conformidade com a norma EN-55022.Fornecido: Fotocélula, sensor de umidade e temperatura, termopar, protetor de vento, bolsa para transporte, bateria e manual de instruções.Acompanha: Certificado de calibração rastreável RBC/Inmetro.

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40 Trena laser, escala de medição de 0,05 a 50m, precisão de medição un 03

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de ± 1,5mm, laser tipo classe 2,635nm, <1mW, com histórico de registro de 20 medições, temperatura operacional de 0 a 40ºC, temperatura de armazenagem de 10 a 60ºC, alimentação por 2 baterias de 1,5V AA, desligamento automático do instrumento após 3 minutos, dimensões: 110 x 45 x 27mm e peso: 135g

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 2.2 Não poderão participar desta licitação:

2.2.1 os interessados que estejam sob falência, concordata ou insolvência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.2.2 aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei 8.666, de 1993 e declarados impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450, de 2005;

2.2.3 empresas estrangeiras que não funcionem no País;

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame.

3.3 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

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3.7 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4 – DO ENVIO DA PROPOSTA

4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.2 A participação no pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data da divulgação no sítio www.comprasnet.gov.br .

4.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.4 Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.

4.4.1 O licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488/07, deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico.

4.4.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.

4.5 A proposta deverá conter:

4.5.1. as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I);

4.5.1.1 Caso haja descrição complementar do objeto, deve ser utilizado o campo próprio, vedado o preenchimento deste com dados aleatórios;

4.5.2. o preço unitário e global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), limitada a duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência (ANEXO I);

4.5.2.1 O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada;

4.5.3 o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

4.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

4.7 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos devendo complementá-los caso o previsto em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer

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alguns dos eventos arrolados nos incisos do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 (art. 23, IN 02/08).

5 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

5.1 A partir das 10:01 h do dia 25/07/2011 e de conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, na sua forma Eletrônica, nº 010/2011, com a divulgação das propostas recebidas.

5.1.1 Quando do cadastramento da proposta de preços por parte do Licitante no Sistema Comprasnet, este DEVERÁ DETALHAR MINUCIOSAMENTE A DESCRIÇÃO DO ITEM EM CAMPO PRÓPRIO, individualizando a proposta, devendo estar em conformidade com os requisitos especificados no Item 2 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).

5.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.

5.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

5.4 Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e seus Anexos, for omissa, identifique o licitante ou apresente irregularidades insanáveis.

5.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

5.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

5.7 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

5.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

5.9 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

5.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

5.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

5.12 Será permitido ao pregoeiro excluir da etapa competitiva os lances que contenham grosseiro erro material na sua digitação, o que será registrado em ata.

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5.13 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

5.13.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

5.14 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado.

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, devidamente justificado.

6.2 O julgamento das propostas utilizará o critério do menor preço por item

6.3 Será solicitado do licitante detentor do menor preço o encaminhamento no prazo de 4(quatro) horas da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO – Modelo ANEXO II deste Edital de custo -, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meiopara o endereço eletrônico [email protected] ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro para o fac-símile (45) 3576-7306, sem prejuízo do seu ultecom posterior envio ndo original para documentação nos autos.

6.4 Será desclassificada a proposta final que:

a. Contenha vícios ou ilegalidades;b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;c. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;d. Apresente preços que sejam manifestamente inexequíveis;e. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à

produtividade apresentada.

6.4.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

6.4.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

6.4.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

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6.4.3.1 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

6.4.3.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

6.4.3.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

6.4.3.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

6.4.3.5 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

6.4.3.6 Estudos setoriais;

6.4.3.7 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

6.4.3.8 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e

6.4.3.9 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

6.4.4 Qualquer interessado poderá requerer, na fase recursal, que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

6.4.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e sua inexequibilidade não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e/ou proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

6.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.

6.6 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

6.7 Apurada a proposta de menor preço, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

7 – DA HABILITAÇÃO

7.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto nos artigos 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

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7.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.

7.3 O licitante classificado em primeiro lugar, para sua habilitação, deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:

7.3.1 as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, integralizado e registrado na repartição competente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta de preços, na forma prevista em lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais (§§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93), como exigência imprescindível para sua classificação. Será aceito o valor registrado na Junta Comercial e comprovado na Certidão Simplificada entregue junto com o Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial, assinado por seus sócios e contador portador de registro no CRC;

7.4 Os documentos exigidos nos itens anteriores para habilitação não contemplados no SICAF ou no sistema Comprasnet, serão apresentados via fax, no prazo de 4 (quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. A documentação original ou cópia autenticada dos documentos exigidos no item anterior e a Proposta de Preços, deverão ser entregues no Departamento de Licitações da UNILA, sito na Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85856-970 Tel. (45) 3576-7312, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a solicitação do Pregoeiro.

7.5 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas.

7.6 Havendo alguma restrição da comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.6.1 O prazo de que trata o subitem anterior será prorrogado por igual período, quando requerido pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.

7.6.2 A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

7.6.3 A não-regularização da documentação no prazo acima estabelecido, implica decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo as exceções legalmente previstas.

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7.8 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

8 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. A proposta final deverá ser encaminhada no prazo de 4(quatro) horas a contar da solicitação do Pregoeiro.

8.1.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

8.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração na execução do ajuste e aplicação de eventual sanção à empresa, se for o caso.

8.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.

9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

9.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

9.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos acima referidos deverão ser endereçados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected]

10 – DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, e decorrida a fase de regularização fiscal caso o licitante vencedor seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/07, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

10.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

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10.4 O acolhimento do recurso implica tão-somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

10.6 .Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte endereço: Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85856-970 Tel. (45) 3576-7341.

11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente após a regular decisão dos recursos apresentados.

11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

12.1 - Homologado o resultado da Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, serão convocados os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo III deste Edital, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

12.1.1 - A classificação será mantida durante o período de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, exceto nos casos em que houver exclusão do SRP (Sistema de Registro de Preços) a título de penalidade imposta pela Administração.

12.1.2 - Quando o primeiro fornecedor registrado atingir o seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, a UNILA poderá adquirir do segundo pelo preço do primeiro colocado e, assim, sucessivamente.

12.2 - É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preço pelas partes envolvidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação feita pela UNILA, aplicando-se, em caso de descumprimento, o disposto no parágrafo segundo, do art. 64 da Lei 8.666/93.

12.3 - Durante o prazo de validade desta Ata, a UNILA não ficará obrigada a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.

13 - DA CONTRATAÇÃO13.1 - Antes do aceite da Nota de Empenho, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

13.2 - Se o adjudicatário, no ato da assinatura da Nota de Empenho, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinar a Nota de empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

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14 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

14.1 - O fornecimento dos produtos será parcelado, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária da UNILA, pelo período de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2 - Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues, no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho, na UNILA - Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85856-970, sendo responsável pelo recebimento o servidor Carlos Roberto Fernandes, matrícula SIAPE 1805826, telefone (45) 3576-7342.

14.3 – Os produtos serão recebidos provisoriamente pela Unidade Solicitante da UNILA, para fins de posterior verificação da sua conformidade com as quantidades, qualidade, especificações técnicas mínimas deste Edital e marcas constantes das propostas aprovadas, no prazo de 07 (sete) dias úteis, emitindo relatório de conformidade ou não com as especificações constantes do item 2 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).

14.4- Procedida à conferência, a consequente aceitação será feita definitivamente pela Unidade Solicitante, mediante declaração no verso da Nota Fiscal.

14.5 - Se no ato da entrega dos produtos a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pela Unidade Solicitante desta UNILA, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação.

14.6 - Em decorrência do prazo para entrega das amostras, as empresas deverão cotar apenas os itens em que possam fornecer de imediato as amostras solicitadas.

14.7 - Todos os materiais deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do mesmo na Unidade Solicitante desta UNILA.

14.8 - As empresas vencedoras que deixarem de apresentar amostra no prazo solicitado serão desclassificadas, passando-se para o segundo menor preço, obedecendo à ordem de classificação das propostas.

14.9 - O fornecimento dos produtos será parcelado, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária das Unidades desta Universidade. A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento via faxcorreio eletrônico da Nota de Empenho enviada pelo Setor solicitante.

15 - DA REVISÃO DOS PREÇOS

15.1 - A revisão dos preços dar-se-á para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata ou, a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou ainda, em virtude de fato que eleve o custo do produto registrado, cabendo a UNILA promover negociações junto aos fornecedores, conforme determinação do artigo 12, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.

15.2 - A revisão dos preços deverá ser requerida acompanhada de justificativa e documentos comprobatórios da elevação do custo do produto, dentre os quais, obrigatoriamente, nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial desta licitação e a nota

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fiscal atual, ambas do mesmo fornecedor, para posterior análise e negociação por parte desta Universidade.

15.2.1 - Caso o pedido não seja devidamente instruído conforme subitem 15.2, a UNILA não analisará a solicitação.

15.3 - A UNILA se reserva o direito de solicitar a “Lista de Preços do Fabricante”, com data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução da revisão dos preços.

16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:

a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame: 1 (um) ano de suspensão;b) Cometer fraude fiscal: 5 (cinco) anos de suspensão;c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame: 1 (um) ano de suspensão;d) Apresentar documento ou declaração falsa: 5 (cinco) anos de suspensão;e) Não mantiver a proposta: 2 (dois) anos de suspensão;f) Comportar-se de modo inidôneo: 6 (seis) meses de suspensão;g) Fraudar ou falhar na execução da Ata de Registro de Preços: até 2 (dois) anos de suspensão.

16.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.

16.3 - Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções constantes nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento contratado, a saber:

a) Advertência, nos casos de menor gravidade;b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, no caso da não entrega do objeto nas condições estabelecidas no Edital de Licitação;c) Multa de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o total devido no mês, por dia de atraso na entrega do objeto deste Edital, limitada a 5% (cinco por cento) da referida base de cálculo;d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho dentro do prazo de validade da proposta, pela não entrega do objeto deste Edital ou pela não assinatura da Ata de Registro de Preços;e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de sua aplicação;f) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item ou parte do item entregue fora das especificações, a qual será descontada do valor relativo à parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, poderá ser retida do último pagamento devido; se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta única da UNILA pela empresa contratada, mediante GRU - Guia de Recolhimento da União a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa;g) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), com base no valor contratual, por dia de atraso injustificado na assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como atraso na

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retirada ou recebimento da nota de empenho, contados a partir da convocação para tal (Artigo 86 da Lei 8.666/1993), limitada a 10% (dez por cento) da referida base de cálculo.

16.3.1 - As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.

16.4 - O fornecedor terá o seu registro no SICAF cancelado quando:

I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II - Não aceitar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela UNILA, sem justificativa aceitável.

16.5 - O cancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será formulado por autoridade competente.

16.6 - Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

16.7 - A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.

17 – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA

17.1 - Os itens serão fiscalizados pelo servidor Felipe Leonardo Leandro, matricula SIAPE: 1823985, sito a Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85856-970, Tel.: (45) 3576-7341.

18 – DOS DEVERES DA CONTRATADA

18.1 - Os materiais fornecidos devem estar plenamente de acordo com a especificação descrita na planilha que compõe o Título 2 - Da Especificação contida no Termo de Referência.

18.2 - O fornecedor deverá apresentar declaração garantindo que:

I - o material ofertado atende as exigências legais, devendo ser considerada a peculiaridade de cada material ofertado.

II - durante o prazo de validade, estabelecido pelo fabricante na embalagem, haverá substituição integral e gratuita do material que apresentar vícios e/ou defeitos, sendo que após o comunicado, realizado através de qualquer meio de comunicação, o material será substituído em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da comunicação.

18.3 - Todos os itens deverão estar acondicionados e embalados conforme prática do fabricante, impedindo vazamentos e contaminações, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação (nome) do material contido, fabricante, procedência e aplicação.

18.4 - A empresa fornecedora responsabilizar-se-á pela entrega dos produtos, onde serão observadas as condições do acondicionamento do mesmo; aspecto externo das embalagens como danos nas estruturas, presença de umidade, presença ou não de lacre, embalagem própria para cada tipo de produto; identificação externa da embalagem que deverá conter a data

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de fabricação, data de validade, nome do fabricante, nome do produto, peso ou volume, indicação de cor da tinta e aplicação do produto.

18.5 - Caso seja constatado, após o recebimento, defeito do produto, este deverá ser substituído; sendo dado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação escrita e enviada ao fornecedor através de fax ou e-mail.

18.6 - A responsabilidade pela troca será exclusivamente do fornecedor responsável pelo item, inclusive com todos os custos advindos desta.

19 – DOS DEVERES DO CONTRATANTE

19.1 – Efetuar os pagamentos dentro do prazo previsto no Item 21 – Do Pagamento, parte integrante do Edital.

19.2 - Quando da aquisição do produto, enviar cópia da Nota de Empenho registrada e emitida em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência da Ata de Registro de Preços assinada.

19.3 - Na Nota de Empenho registrada, enviada à contratada, deve constar o endereço de entrega do produto, de forma clara e completa, mencionando nome da Rua e número, bairro, CEP e se possível, um telefone de contato.

20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1 - As despesas advindas do presente pregão correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento próprio da UNILA.

21 - DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento será realizado em parcela única, creditado em conta bancária, através do Banco do Brasil S.A., até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo dos produtos, mediante declaração de aferição do recebimento definitiva, elaborada pela Unidade Solicitante, na Nota Fiscal/Fatura, encaminhada pela licitante vencedora. Os documentos exigidos no SICAF, deverão ser mantidos atualizados, pois será feita consulta “online”, na data do pagamento.

21.2 – Notas Fiscais: As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (Nfe) conforme Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, cláusula segunda, inciso I, e emitidas com os seguintes dados:

1. Destinatário: Universidade Federal da Integração Latino-Americana2. CNPJ: 11.806.275/0001-33 Inscrição Estadual: Isenta3. Endereço: Avenida Tancredo Neves, 6731, PTI, Bloco 04, Foz do Iguaçu/PR, 85867-970

Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996.

21.3 - Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal eletrônica, acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.

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21.4 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à empresa, pelo gestor desta Ata de Registro de Preços, e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

21.5 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100)/365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

21.6 - Se for constatado que o fornecimento do produto não atende às condições estipuladas no edital, a UNILA se reserva o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais.

22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 - A empresa contratada terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para retirar a Nota de Empenho junto a UNILA, após a comunicação da Unidade Solicitante.

22.2 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.

22.3 - Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do Item 16, do presente Edital, o lance é considerado proposta.

22.4 - O desatendimento de exigências formais que não sejam consideradas relevantes, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

22.5 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

22.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito adquirido à contratação.

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22.8 - A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

22.9 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da assinatura da mesma.

22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UNILA.

22.11 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, ou por motivo não aceito pela UNILA, será aplicada a regra estabelecida no Inciso XXII, do Artigo 11, do Anexo I ao Decreto 3.555/2000, bem como, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo.

22.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 22.13 - Qualquer pedido de esclarecimento referente ao processo licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no correio eletrônico [email protected].

22.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto 3.555, de 08/08/2000, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001 e disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.

22.15 - Integram este Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;b) Anexo II – Modelo de Planilha de Formação de Preço;c) Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.

23 - DO FORO

23.1 - Por força do disposto no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, o foro de Foz do Iguaçu – Paraná será competente para dirimir dúvidas e /ou questões resultantes de interpretações e / ou execução do presente instrumento.

Foz do Iguaçu, 04 de julho de 2011.

________________________________EDSON CARLOS THOMAS

PREGOEIRO

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

Processo: 23422.000390/2011-13

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Medição e de Equipamentos de Proteção Individual para os servidores e acadêmicos da UNILA, para uso nos serviços medições ambientais, fiscalização das obras de construção do campus definitivo da Universidade, laboratórios e demais setores.

SETOR/UNIDADE REQUISITANTE: Coordenação de Infraestrutura Física / Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.

1. Da justificativa da aquisição

A aquisição de Equipamentos de Medição ambiental se faz necessária uma vez que, para a elaboração dos laudos das condições ambientais de trabalho, previstas na Orientação Norma-tiva N° 02/2010 do MPOG, são necessários no mínimo, decibelímetros e dosímetros para me-dição do nível de pressão sonora e, luxímetro para medição no nível de intensidade luminosa, nos respectivos ambientes de trabalho. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) se fa-zem necessários, conforme exposto no Memorando nº 06/2011-INFRAESTRUTURA/PRO-PLAD/UNILA, para suprir as demandas de proteção individual dos servidores da UNILA, tanto aqueles que realizarão trabalhos diretamente ou indiretamente com a fiscalização das ativida-des de construção do campus definitivo da Universidade, como aqueles que realizem trabalhos laboratórios e demais setores da instituição. Haverá ainda aquelas demandas esporádicas de uso do EPI's, sendo para transporte de materiais e caixas, realização de pequenos reparos em equipamentos (impressoras), atividades de limpeza, etc.

Elementos de despesa: 34490.52.04 – aparelhos de medição e orientação

34490.52.24 – equipamentos de proteção, segurança e socorro.

2. Da especificação

2.1 Do tipo: Aquisição de equipamentos de medição e equipamentos de proteção individual.2.2 Das especificações técnicas: Configuram-se 35 tipos de equipamentos de proteção individu-al e 5 equipamentos de medição.

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Item Descrição Unid R$ Unit. Qtd R$ Total

1

Capacete de segurança, na cor branca, injetado numa única peça em polietileno de alta densidade, sem porosidade, não sendo condutor de corrente elétrica, aprovado para Classes A e B, para uso na construção civil, fendas laterais para acoplar acessórios (slot), com ajuste de tamanho por meio de catraca giratória, com possibilidade de gravação do logotipo da empresa no casco e com selo de Identificação da Conformidade do INMETRO. Fornecimento obrigatório: carneira para capacete sem jugular, com cintas internas em tecido e testeira absorvedora de suor.

un 32 30 960,00

2

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 36, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 34,27 2 68,53

3

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 37, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 34,27 4 137,07

4

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 38, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 34,27 8 274,13

5

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 39, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 34,27 12 411,20

6 Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 40, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em

par 34,27 12 411,20

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couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

7

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 41, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 34,27 12 411,20

8

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 42, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 34,27 4 137,07

9

Calçado de segurança, tipo sapato, tamanho 43, cor preta, modelo derby de amarrar, confeccionado em vaqueta curtida ao cromo hidrofugago, palmilha em couro montada pelo sistema strobel, sem biqueira de aço, e com solado bidensidade injetado direto no cabedal, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 34,27 2 68,53

10

Protetor auricular, tipo inserção confeccionado em espuma na cor laranja, com cordão de algodão e atenuação igual ou superior a 15dB. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 1,10 200 220,00

11

Protetor auricular, tipo inserção confeccionado em silicone na cor laranja, com cordão de algodão e atenuação igual ou superior a 15dB. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 1,28 100 128,33

12

Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato, na cor cinza, com ponte e apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo espátula. Hastes confeccionadas de material plástico preto e são fixadas nas extremidades do visor através de parafuso metálico. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 6,42 40 256,67

13

Óculos de segurança, em policarbonato resistente a impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros. Proteção contra raios UVA e UVB. Apoio nasal e proteção lateral

un 10,70 150 1.605,00

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no mesmo material da lente. Hastes tipo espátula com ajuste de comprimento para melhor adaptação ao rosto do usuário. Com lentes incolores. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

14

Creme protetor, FPS igual ou superior a 60, em embalagem tipo bisnaga de 15 gramas, para proteção de lábios, nariz, orelha, contra ação nociva dos raios UVA e UVB, não oleoso, resistente a água, dermatologicamente testado.

un 8,95 50 447,50

15

Protetor solar, tipo spray com FPS igual ou superior a 30, em frascos de 120mL, para proteção da pele contra raios UVA e UVB, resistente a água e a transpiração, podendo ser utilizado em qualquer parte do corpo, sem restrição, com teste de determinação de FPS feito conforme resolução RDC. 237/02 da ANVISA.

un 13,99 50 699,33

16

Capa de chuva, confeccionada em PVC na cor amarela, com abertura frontal através de botões de pressão, com capuz, forrada com poliéster e tamanho M. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 10,60 5 53,00

17

Capa de chuva, confeccionada em PVC na cor amarela, com abertura frontal através de botões de pressão, com capuz, forrada com poliéster e tamanho G. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 10,60 10 106,00

18 Colete refletivo, em PVC na cor laranja com faixas refletivas na cor cinza, no formato ” X”. un 10,84 7 75,86

19

Cinto de segurança, tipo paraquedista, tamanho M, com ensaio de ruptura (valor mínimo da carga de ruptura de 20 KN) e de resistência mecânica (boneco de massa de 100 Kg), confeccionado com fitas de material sintético com largura de 44 mm e espessura de 1,5mm. Possuindo 2 fivelas duplas sem pino para ajuste das pernas, fita para regulagem peitoral e 1 argola em “D” dorsal no centro das costas, para ponto de ancoragem de proteção contra queda.

un 61,93 2 123,87

20

Respirador purificador de ar, peça ¼ facial, com dispositivo para acoplar filtro químico, 4 pontos de fixação e 2 válvulas de exalação. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 56,80 4 227,20

21

Cartucho para reposição de máscara ¼ facial, para vapores orgânicos e gases ácidos, compatível com o respirador purificador de ar descrito no item anterior (item 20).

un 16,33 12 196,00

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22

Respirador purificador de ar, tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF1, na cor azul e sem válvula. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 0,95 200 190,00

23

Respirador purificador de ar, tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF2, na cor azul e com válvula e camada extra de carbono. Com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

un 1,37 24 32,80

24

Luva de segurança, par, confeccionada em látex natural, comprimento de 29 centímetros, espessura de 0,45mm, amarela, forrada internamente com flocos de algodão, com acabamento antiderrapante na palma face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanho P, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 4,24 20 84,80

25

Luva de segurança, par, confeccionada em látex natural, comprimento de 29 centímetros, espessura de 0,45mm, amarela, forrada internamente com flocos de algodão, com acabamento antiderrapante na palma face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanho M, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 4,24 50 212,00

26

Luva de segurança, par, confeccionada em látex natural, comprimento de 29 centímetros, espessura de 0,45mm, amarela, forrada internamente com flocos de algodão, com acabamento antiderrapante na palma face palmar dos dedos e ponta dos dedos, tamanho G, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 4,24 50 212,00

27

Luva de segurança, par, contra agentes mecânicos e químicos, comprimento de 33 centímetros e espessura de 0,38mm, verde, confeccionada em nitrílica, forrada internamente com flocos de algodão, com palma antideslizante, amanho P, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 4,04 10 40,37

28

Luva de segurança, par, contra agentes mecânicos e químicos, comprimento de 33 centímetros e espessura de 0,38mm, verde, confeccionada em nitrílica, forrada internamente com flocos de algodão, com palma antideslizante, amanho M, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 4,04 30 121,10

29

Luva de segurança, par, contra agentes mecânicos e químicos, comprimento de 33 centímetros e espessura de 0,38mm, verde, confeccionada em nitrílica, forrada internamente com flocos de algodão, com palma antideslizante, amanho G, com CA expedido pelo

par 4,04 10 40,37

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Ministério do Trabalho e Emprego.

30

Luva de segurança, para procedimentos não cirúrgicos, caixa com 100 unidades, confeccionadas em látex, hipoalergênica, ambidestra, com registro na ANVISA e com autorização para uso do selo de conformidade do INMETRO, tamanho P.

par 17,90 50 895,00

31

Luva de segurança, para procedimentos não cirúrgicos, caixa com 100 unidades, confeccionadas em látex, hipoalergênica, ambidestra, com registro na ANVISA e com autorização para uso do selo de conformidade do INMETRO, tamanho M.

par 17,90 60 1.074,00

32

Luva de segurança, para procedimentos não cirúrgicos, caixa com 100 unidades, confeccionadas em látex, hipoalergênica, ambidestra, com registro na ANVISA e com autorização para uso do selo de conformidade do INMETRO, tamanho G.

par 17,90 40 716,00

33

Luva de segurança, para altas temperaturas, com 05 dedos, ambidestra e tricotada com fios de aramida, resistente a temperaturas de até 250°C, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 69,50 20 1.390,00

34Touca sanfonada descartável, na cor branca e com duplo elástico e material atóxico, 100% propileno, em pacote com 100 unidades.

un 8,80 15 132,00

35

Luvas pigmentadas, na cor branca, tricotada em fios de algodão e poliéster, pigmentos em PVC antiderrapantes na palma e face palmar dos dedos; punho com elástico, com CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

par 1,82 24 43,60

36

Decibelímetro digital de ruído, display de Cristal Líquido (LCD) de 3 ½ digítos, fabricado conforme a norma: IEC 60651 - Tipo 2, escala de medição de 30 a 130 dB, precisão de ± 1,5 dB, resolução de 0,1 dB, ponderação de frequência do tipo A e C, circuito de resposta rápida (FAST) e lenta (Slow), função LEQ para o último minuto, função PEAK HOLD, faixa de frequência de 31,5 Hz a 8 kHz, alimentação por 1 bateria de 9 Volts, temperatura de operação de 0 a 50°C, umidade de operação de 10 a 90% U.R., dimensões de 195 x 71 x 32mm e peso de 325g (Incluindo baterias)Acessórios Fornecidos: Estojo para Transporte, cabo adicional (para filtros ou registradores externos de ruído), Uma bateria de 9 Volts, Protetor de vento e manual de instruções.Acompanha: Certificado de calibração rastreável

un 448,29 01 448,29

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RBC/Inmetro.

37

Dosímetro digital de ruído, display de Cristal Líquido (LCD) de 4 dígitos, fabricado conforme normas ANSI S1.25 (1991) / ISO 1999 BS 402 (1983) e IEC 651 Classe 2, escala de medição de 70 a 140dB, precisão de ± 1.5dB, cálculo da DOSE, LEQ (Projeção para 8 horas), frequência de ponderação tipo A,nível de critério igual a 80, 84, 85 ou 90dB (selecionável), detector de nível alto de 115dB, sinalização de pico de 140dB, dose calculável entre 0,01 a 999,9%, resolução de 0,1dB, taxa de troca de 3, 4, 5 ou 6dB, frequência de operação de 20Hz a 10KHz, resposta rápida e lenta, indicação de escala alta ou baixa, capacidade para 5 eventos, emissão de relatório de medição e confecção de histograma, interface de comunicação tipo RS-232, função de pausa (durante dosimetrias), função de bloqueio de teclado, teclado em língua portuguesa, temperatura de operação de 0 a 50ºC, umidade de operação de 0 a 90 % UR, alimentação por 4 pilhas (AAA) de 1,5V, dimensões de 106 x 60 x 34mm e Peso: 350gFornecido: Estojo para transporte modelo, capa protetora, pilhas, software em língua portuguesa, cabo com microfone, clipe de lapela, cabo RS-232, protetor de vento, chave de fenda e manual de instruções em português.Acompanha: Certificado de calibração rastreável RBC/Inmetro.

un 1456,07 01 1456,07

38

Luxímetro digital, display de cristal líquido (LCD) de 3 ½ dígitos, circuito microprocessado de alta precisão, escala de 0 a 50.000 Lux em 3 faixas, 0 a 100% de Relatividade, precisão de ± 4 % + 2 dígitos, sonda foto-sensora separada do aparelho construída em foto diodo de silício com filtro de correção de cor, memória de máx, mín e média, ajuste de zero, desligamento: manual/automático, indicação de bateria fraca, seleção de luz do dia, tungstênio, fluorescente, lâmpada de mercúrio, interface serial tipo RS-232, temperatura de operação de 0 a 50ºC, umidade de operação de no máximo 80% RH, alimentação por 1 bateria de 9V, Dimensões de 180 x 72 x 32 mm e peso de 335g.Acessórios Fornecido: Sonda foto sensora e manual de instruções. Acompanha: Certificado de calibração rastreável RBC/Inmetro.

un 564,49 01 564,49

39Termo-higro-decibelímetro-luxímetro, display de cristal líquido (LCD) de 3 ½ dígitos, Funções de Termômetro, higrômetro, decibelímetro e luxímetro

un 633,41 01 633,41

www.unila.edu.brEndereço: UNILA:- Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CP 2044 – CEP 85856-970 – Fone: (45) 3576-7307

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Termômetro – temperatura de 20ºC ~ 750ºC (duas faixas) e de 4ºF ~ 1400ºF (duas faixas), resolução de 0,1ºC / 0,1ºF; 1ºC / 1ºF, precisão de ± 3% da leitura + 2ºC e ± 3% da leitura + 2ºF, sensor Termopar tipo K. Higrômetro – Umidade de 25% ~ 95% RH, resolução: 0,1% RH, precisão: ± 5% RH. Decibelímetro – medição de ruído de 35dB ~ 130dB, em 4 faixas, resolução de 0,1dB, ponderação A e C, precisão de ± 3,5dB. Luxímetro – luminosidade entre 0 ~ 20000 Lux, em quatro faixas, precisão de ± 5% da leitura + 10 dígitos, Repetibilidade: ± 2%, fotocélula: Fotodiodo de silício com filtro .Indicação de polaridade, sobre escala e bateria fraca, desligamento automático após 10 minutos de inatividade, taxa de atualização de 1,5 vezes por segundo, temperatura de operação de 0ºC ~ 40ºC, umidade relativa inferior a 80% RH, alimentação por 1 bateria padrão de 9V, fabricado em conformidade com a norma EN-55022.Fornecido: Fotocélula, sensor de umidade e temperatura, termopar, protetor de vento, bolsa para transporte, bateria e manual de instruções.Acompanha: Certificado de calibração rastreável RBC/Inmetro.

40

Trena laser, escala de medição de 0,05 a 50m, precisão de medição de ± 1,5mm, laser tipo classe 2,635nm, <1mW, com histórico de registro de 20 medições, temperatura operacional de 0 a 40ºC, temperatura de armazenagem de 10 a 60ºC, alimentação por 2 baterias de 1,5V AA, desligamento automático do instrumento após 3 minutos, dimensões: 110 x 45 x 27mm e peso: 135g

un 498,34 03 1495,02

TOTAL 16.799,00

3. Do local e dos prazos

3.1 – A empresa contratada deverá realizar a entrega dos equipamentos de medição e dos EPI's na sede da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, localizada na Av. Tancredo Neves, 6731, Bloco 04 – Foz do Iguaçu/PR – CEP 85867-970, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após (o recebimento da solicitação de envio de material) ou (adjudicação da empresa vencedora do certame) ou (emissão da nota de empenho).

www.unila.edu.brEndereço: UNILA:- Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CP 2044 – CEP 85856-970 – Fone: (45) 3576-7307

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4. Documentos a serem apresentados juntamente com a proposta de preços

• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ• Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS• Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS• Certificados de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;• Cópia do RG e CPF do titular da empresa autenticados;• Contrato social ou ultima alteração contratual;

5. Deveres da contratada

5.1 A Contratada, se obriga a cumprir todas as exigências elencadas no item 2 deste Termo de Referência.5.2 A Contratada deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos na Norma Regulamentado-ra n° 06 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial ao item 6.8.1, referente às responsabilidades do fabricante nacional ou importador de EPI's.5.3 Caso haja interesse pela contratante, a contratada deverá enviar parceladamente os equi-pamentos de proteção individual, de acordo com o discriminado na solicitação de envio de ma-terial, emitida pela contratante.5.4 A Contratada responsabilizará por todas as despesas em sua totalidade, e ainda com os tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente ou indireta-mente sobre os serviços objeto deste.5.5 Fornecer somente Equipamentos de Proteção Individual que contenham Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, para os capacetes, autorização para uso de selo da identificação de conformidade do INMETRO, conforme NBR 8221:2003.5.6 A contratada obriga-se a substituição de todo e qualquer material entregue que venha apresentar falha, defeito de fabricação ou inoperância, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis no local para o qual foi solicitado. 5.7 A contratada deverá assumir plena responsabilidade pela boa qualidade de todos os materiais objeto do fornecimento, assegurando que o desempenho estará em conformidade com o original, oferecendo completa garantia contra quaisquer defeitos ou vícios decorrentes da fabricação. 5.8 Assumir integral responsabilidade pela entrega dos EPI's, no local citado no item 3.5.9 Executar integralmente o objeto licitado, sendo vedada sua transferência a terceiros sem prévia Concordância da CONTRATANTE por escrito.

6. Obrigações da contratante

6.1 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o valor pactuado, condições e prazo, bem como efetuar as devidas retenções, quando necessárias, conforme as leis vigentes.

www.unila.edu.brEndereço: UNILA:- Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CP 2044 – CEP 85856-970 – Fone: (45) 3576-7307

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7. Da garantia

A contratada deverá dar garantia dos materiais fornecidos por um período de no mínimo 12 (doze) meses contados a partir da entrega e recebimento dos mesmos.

8. Da vigência

O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

9. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato

A fiscalização do Contrato será realizada pelo servidor Patrick Andrey Wietholter, matrícula SIAPE 1825726, telefone (045) 3576-7319- Engenheiro de Segurança do Trabalho - e-mail: [email protected]

10. Critérios de aceitação do objeto

10.1 Todos os EPI's somente serão aceitos se embalados individualmente.10.2 Todos os EPI's deverão conter seu respectivo Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou para aqueles dispensados da apresentação deste, deverá haver juntamente com o lote, a autorização para uso de selo da identificação de conformidade no âmbito do SINMETRO.10.3 Os itens 1; 19; 20; 21 e 36 a 40 deverão vir com manual de instruções em língua portuguesa.10.4 Não serão aceitos EPI's riscados, quebrados, com peças faltantes ou danificados, bem como aqueles que não possuírem Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou a autorização para uso de selo da identificação de conformidade no âmbito do SINMETRO.10.5 Os EPI's deverão ter, no momento do recebimento dos mesmos, prazo de validade de, no mínimo, um ano a contar da data de recebimento na UNILA.10.6 Não serão aceitos equipamentos de medição ou de proteção individual com especificações técnicas diferentes daquelas especificadas neste termo de referência.

www.unila.edu.brEndereço: UNILA:- Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CP 2044 – CEP 85856-970 – Fone: (45) 3576-7307

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11 . Valor estimado de compra

R$ 16.799,00 (dezesseis mil setecentos e noventa e nove reais).

___________________________ _____________________________________

Livia Yu Iwamura Paulino MotterCoordenadora de Infraestrutura Física Pró-Reitor da PROPLAD

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ANEXO II

MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO

Edital do Pregão Eletrônico n. 010/2011 UNILA

Item Descrição Marca Unid Qtde

Preço Unitá

rio

Preço total

(item)

item... Descrição.....

item... Descrição.....

VALOR TOTAL (por extenso e numeral):Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos)

OBSERVAÇÕES:

No preço global cotado acima estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do(s) serviço(s), despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

DADOS DA LICITANTEInformamos, abaixo, nossos dados para futuros compromissos, caso nossa empresa seja a vencedora deste certame licitatório.

Razão Social: ..........................................CNPJ nº ..................................................Endereço: ................................................Telefone/Fax: ..........................................Correio eletrônico: ...................................Banco: .....................................................Agência: ..................................................Conta Corrente: .......................................

Representante Legal:..............................CPF:.........................................................RG:..........................................................Telefone fixo, celular e fac-símile:...........Correio eletrônico:..................................

...................................., ........ de ................... de 2011.

(assinatura)_________________________

(nome e cargo do signatário)CPF:RG:

CNPJ: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

CARIMBO DA EMPRESAObservação: A proposta de preço deverá estar impressa em papel timbrado ou com carimbo CNPJ da empresa.

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ANEXO III

Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PROCESSO Nº 23422.000390/2011-13MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/2010

Fornecedor:Endereço:Telefone: Fax:Nome do representante: C N P J:

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA CNPJ n.º 75.095.679/0001-49, com endereço sede na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85856-970, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração, Paulino Motter, CPF n.º 552.922.919-00, nos termos do que dispõe o art. 15 da Lei 8.666/93 e do Decreto 3931/01 e a empresa.........................................................., neste ato representada por ................................................................, CPF n.º .........................................................., RG n.º ............................................, seu representante legal, classificada no Pregão Eletrônico n.º ____/2011, processo n.º 23422.000390/2011-13, resolvem fazer constar os preços de equipamentos de medição e equipamentos de proteção individual, no sistema de registro de preços, implantado pelo processo licitatório, obedecendo, ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que converteu em lei, a Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001, nos Decretos nº 5.450, de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, 3.693 de 20/12/2000, 3.722, de 09/01/2001 e 3.784, de 06/04/2001, Lei Complementar nº 123, 14/12/2006, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis 8.883/1994 e 9.648/1998), com suas posteriores alterações, do Decreto nº 3.931/2001, da IN/MARE/nº 5, de 21/07/1995, republicada no D.O.U. do dia 19/04/1996, da Instrução Normativa nº 2, de 16/09/2009-SLTI/MPOG, das demais normas que dispõem sobre a matéria, bem como o que segue:

1 - OBJETO

1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto tem por objeto a implantação do Sistema de Registro de Preços, com vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços para aquisição parcelada, conforme a necessidade, de equipamentos de medição e equipamentos de proteção individual, destinado às diversas unidades desta Universidade, conforme especificação detalhada constante no Termo de Referência Anexo III do Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2011.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1- A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.

www.unila.edu.brEndereço: UNILA:- Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CP 2044 – CEP 85856-970 – Fone: (45) 3576-7307

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2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata, a UNILA não ficará obrigada a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.

3 - DA VINCULAÇÃO

3.1 - O disposto na presente Ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital de Pregão Eletrônico n.º ____/2011, sendo observada a Lei 8.666/93 e Decreto 3.931/01.

4 - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO

4.1 - As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2010 deverão ser mantidas durante toda a vigência da presente ata pela empresa classificada, ficando facultado a UNILA, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.

4.2 - Quando do fornecimento dos produtos, a empresa classificada deverá manter-se em regularidade fiscal com o SICAF.

5 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA

5.1 - Os itens serão fiscalizados pelo servidor Felipe Leonardo Leandro, matricula SIAPE: 1823985, sito a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CXP 2044 – CEP 85856-970 – Fone: (45) 3576-7341.

6 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

6.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Ata, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento, que só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão.

6.2 - A empresa contratada terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para retirar a Nota de Empenho junto a UNILA, após a comunicação da Unidade Solicitante. Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Ata, assinam a mesma em duas vias de igual teor e forma.

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA

www.unila.edu.brEndereço: UNILA:- Av. Tancredo Neves, 6731 - Bloco 4 - Foz do Iguaçu - PR - CP 2044 – CEP 85856-970 – Fone: (45) 3576-7307