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Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09.0087 1. Dados Processo Juízo...............................: Itumbiara - 3ª Vara Cível Prioridade.......................: Antecipação de Tutela Tipo Ação.......................: Recuperação Judicial ( L.E. ) Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 12/12/2018 00:34:59 Valor da Causa...............: R$ 15.894.485,61 Classificador...................: 2. Partes Processos: Promovente(s) FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

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Page 1: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09.00871. Dados ProcessoJuízo...............................: Itumbiara - 3ª Vara Cível

Prioridade.......................: Antecipação de Tutela

Tipo Ação.......................: Recuperação Judicial ( L.E. )

Segredo de Justiça.........: NÃO

Fase Processual.............: Conhecimento

Data recebimento...........: 12/12/2018 00:34:59

Valor da Causa...............: R$ 15.894.485,61

Classificador...................:

2. Partes Processos:Promovente(s)

FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Page 2: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA ITUMBIARA- GO,

Autos n° 5591157.86.2018.8.09.0087

VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica especializada em

processos de Falência e Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ

nº 24.584.321/00001-07, vem, respeitosamente, por meio de seu

sócio VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA, brasileiro, casado,

advogado, portador da Cédula de Identidade nº 4248982,

inscrito no CPF nº 981.114.341-20, à presença de Vossa

Excelência, inicialmente, para dizer que aceita a nomeação

para a função de ADMINISTRADORA JUDICIAL do presente pedido de

Recuperação apresentado FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA.

1. Inicialmente, externamos nossa gratidão pela nomeação da

Valor Judicial para o exercício deste honroso múnus e o nosso

compromisso em desempenhar o nosso trabalho com eficiência e

responsabilidade.

2. À oportunidade requer seja retificado os cadastros

desta Auxiliar para que passe a constar nos cadastros

processuais VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica

especializada em processos de Falência e Recuperação Judicial,

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 19 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : rjfarmavisionpeticaodeapresentacaoeretificacaodecadastro1.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 11:45:55Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10473560091273783, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 3: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

inscrita no CNPJ nº 24.584.921/00001-07, representada por seu

sócio VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA, brasileiro, casado,

advogado, portador da Cédula de Identidade nº 4248982,

inscrito no CPF nº 981.114.341-20, OAB/GO nº 33.374, a quem

deverão ser direcionadas as próximas intimações, restando

mantidos os demais dados para contato.

3. Outrossim, declaramos o endereço correto para fins de

atendimento, intimação e apresentação de eventuais

divergências, qual seja: Avenida Dom Prudêncio, Sala 02, nº

41, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO, CEP: 75113-080.

4. Por fim, ressalta-se que o cumprimento das

determinações contidos nos itens nº 15.2 e 15.4 se dará dentro

do prazo legal conferido a esta expert.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Anápolis, 23 de maio de 2019.

___________________________

Floriano Gomes

Advogado – OAB-GO 6.973

______________________________

Victor Andrade Costa Teixeira

Advogado – OAB-GO 33.374

__________________________

Dobson Vicentini Lemes

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 19 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : rjfarmavisionpeticaodeapresentacaoeretificacaodecadastro1.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 11:45:55Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10473560091273783, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 4: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

Advogado – OAB-GO 28.944

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 19 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : rjfarmavisionpeticaodeapresentacaoeretificacaodecadastro1.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 11:45:55Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10473560091273783, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 5: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

PODER JUDICIÁRIO

3ª Vara Cível e Faz. Pub. Mun. Reg. Pub. Amb. Comarca da Itumbiara/GO

Avenida João Paulo II, n.185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara - GO, CEP: 75.528-370

TERMO DE COMPROMISSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL / FALÊNCIA

Processo nº:..............5591157.86.2018.8.09.0087 Ação:.........................Recuperação Judicial ( L.E. ) Credor:......................Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda Administrador Judicial: ${cumprimento.parte.nome}

 

Termo de Compromisso

 

Aos 23 de maio de 2019, 14:54:00 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Itumbiara,onde se encontrava presente o Dr. Flávio Fiorentino de Oliveira, MM Juiz de Direito, titular da 3ª Vara Cível,Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, desta Comarca, compareceu o Sr. Victor AndradeCosta Teixeira, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 981.114.341-20, RG nº 4248982 e naOAB/GO nº 33.374, sócio e representante da empresa Valor Administração Judicial, estabelecida na AvenidaDom Prudêncio, Sala 02, nº 41, Bairro Jundiaí, Anapólis-GO, pessoa jurídica nomeada, nos termos da decisãoinserida no evento 14, como  ADMINISTRADORA JUDICIAL nestes autos.

Pelo MM. Juiz foi-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente cumprir os deveres edesempenhar as atribuições inerentes à administração da recuperação.

Aceito o encargo, assinou o presente termo, conforme prescreve o artigo 33 da Lei nº 11.101/2005.

ITUMBIARA, 23 de maio de 2019.

(Assinado Digitalmente) Mônica Melo de Araújo

Analista Judiciário - por ordem do MM Juiz

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 20 : Certidão ExpedidaArquivo 1 : online.html U

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or:

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 15:02:50Assinado por MONICA MELO DE ARAUJOValidação pelo código: 10443563091751386, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 6: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 15:02:50

sinado por MONICA MELO DE ARAUJO alidação pelo código: 10443563091751386, no endereço: https://projudi.tjgo.jusiu/PendenciaPub:ica

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D.L.. 21' 05/2013 15.03.07

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087

PODER JUDICIÁRIO 3° Vara Cível e Faz. Pub. Mun. Reg. Pub. Amb.

Comarca da Itumbiara/G0 Avenida João Paulo II, n.185, 3° andar, Bairro Ernestina Borles de Andrade, ltumbiara - GO, CEP: 75.528-370

TERMO DE COMPROMISSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL / FALÊNCIA

Processo n°. 5591157.86.2018.8.09.0087

Ação. Recuperação Judicial ( L.E. ) Credor. Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda

Administrador Judicial: ${cumprimento:parte.nome)

Termo de Compromisso

Aos 23 de maio de 2019, 14:54:00 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Iturnbiara, onde se encontrava presente o Dr. Flávio Fiorentino de Oliveira, MM Juiz de Direito, titular da Vara Crvel,

Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental, desta Comarca, compareceu o Sr. Victor An:r3de Costa Teixeira, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob n°981.114.341-20, RG n°4248982 e na OAB/GO n° 33.374, sócio e representante da empresa Valor Administração Judicial, estabelecida na Avenida

Dom Prudêncio, Sala 02, n° 41, Bairro Jundiai, Anapólis-GO, pessoa jurídica nomeada, nos termos da decisão

inserida no evento 14, como ADMINISTRADORA JUDICIAL nestes autos.

Pelo MM. Juiz foi-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente cumprir os deve-es e

desempenhar as atribuições inerentes à administração da recuperação.

Aceito o encargo, assinou o presente termo, conforme prescreve o artigo 33 da Lei n°11 101/2)35.

ITUMBIARA, 23 de maio de 2019.

(Assinado Digitalmente) Mônica Melo de Araújo

Analista Judiciário - por ordem do MM Juiz

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 21 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : termodecompromisso.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/05/2019 15:18:47Assinado por PAULARU MARCOS MATEUS FILHOValidação pelo código: 10443562091759939, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 7: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA-GO,

Autos n° 5591157.86.2018.8.09.0087

VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica especializada

em processos de Falência e Recuperação Judicial, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em

atendimento à decisão proferida na movimentação 14,

manifestar nos seguintes termos.

I - DOS HONORÁRIOS DA ADMINISTRADORA JUDICIAL

1. O processamento do pedido de recuperação judicial

apresentado pela empresa Farma Vision Distribuidora de

Medicamentos Ltda foi deferido por Vossa Excelência em

13.05.2019 (movimentação 14).

2. Na oportunidade, Vossa Excelência determinou a

intimação desta Administração Judicial para, em 10 (dez)

dias, apresentar a proposta de honorários.

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2019 15:24:39Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10403561091043330, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 8: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

3. Pois bem.

4. Para que sejam fixados honorários ao Administrador

Judicial em pedidos de Recuperação Judicial, o Juiz deve

seguir os parâmetros e limites impostos pela Lei n°

11.101/2005, que assim prevê:

“Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de

pagamento da remuneração do administrador

judicial, observados a capacidade de pagamento

do devedor, o grau de complexidade do trabalho

e os valores praticados no mercado para o

desempenho de atividades semelhantes.

§ 1° Em qualquer hipótese, o total pago ao

administrador judicial não excederá 5% (cinco

por cento) do valor devido aos credores

submetidos à recuperação judicial ou do valor de

venda dos bens na falência.”

5. Portanto, a quantia devida a título de remuneração do

trabalho a ser desenvolvido pelo Administrador Judicial

deve levar em conta a capacidade de pagamento do devedor,

o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados

no mercado, desde que não exceda o percentual de 5% (cinco

por cento) do valor devido aos credores submetidos à

Recuperação Judicial.

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2019 15:24:39Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10403561091043330, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 9: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

6. Em análise às especificidades do caso, esta

Administração Judicial sugere, respeitosamente, a Vossa

Excelência, que os honorários sejam fixados em 4,5% sobre

o valor do débito da recuperanda, a serem pagos em 36

(trinta e seis) parcelas mensais, com vencimento no dia 10

de cada mês.

7. Tal percentual mostra-se justo, frente ao trabalho a

ser desempenhado e, em razão desta empresa especializada

contar com uma equipe especializada, composta de

c o n t a d o r , a d v o g a d o s , a d m i n i s t r a d o r d e

e m p r e s a , razão pela qual não se faz necessário, neste

momento, a contratação de auxiliares.

8. Além de contar com uma equipe especializada, dispõe de

moderna infraestrutura tecnológica que permite o fiel e

eficiente desempenho dos atos necessários ao

desenvolvimento regular e válido do processo de recuperação

judicial, à exemplo do software exclusivo VALORSYS, que

permite a todos os interessados acesso ao inteiro teor dos

autos, bem como a realização da habilitação, envio de

documentos e impugnação de crédito por meio eletrônico,

garantindo agilidade de resposta, segurança e total

transparência ao Administrador Judicial, credores e a

empresa.

9. Mister se faz ressaltar, ainda, que ao firmar o termo

de compromisso, o Administrador Judicial passa a ter deveres

a serem cumpridos, dentre eles: enviar correspondência aos

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2019 15:24:39Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10403561091043330, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 10: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

credores constantes na relação apresentada na petição

inicial (art. 22, I, “a”), fornecer informações aos credores

interessados (22, I, ”b”), elaborar a relação de credores

de que trata o § 2°, do artigo 7 (22, I, “e”), consolidar

o quadro-geral de credores (22, I, “f”), manifestar-se nos

incidentes e nos autos da Recuperação Judicial (22, i, “i),

fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano

de recuperação judicial (22, II, “a”), apresentar ao juiz

relatório mensal das atividades do devedor, dentre outras

que poderiam ser citadas.

10. Como visto acima, o artigo 22 da Lei de Regência

estabelece os deveres a serem cumpridos pelo Administrador

Judicial, de modo que, independente do valor dos créditos

submetidos à Recuperação Judicial, as verificações de

natureza contábil e econômico financeiras permanecem

írritas. À exemplo, cite-se os trabalhos de natureza mista,

jurídico e contábil-econômico, como a confecção do

Relatório Mensal de Atividades (RMA) da empresa, a

manifestação em incidentes e na recuperação judicial e a

realização da Assembleia Geral de Credores.

11. Por fim, em atendimento ao item 15.6 da decisão

proferida na movimentação 14, informa o e-mail em que

eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos

relacionados pela devedora devem ser encaminhados a fim de

se constar, também, no edital a ser publicado:

[email protected]. Todavia, como informado, esta

administração judicial conta com o software ValorSys,

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2019 15:24:39Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10403561091043330, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 11: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

plataforma exclusiva, dinâmica e consolidada, construída

para esta finalidade. Dessa forma, caso Vossa Excelência

autorize, tais atos poderão ser realizados por meio deste

sistema.

Nestes termos, pede deferimento.

Anápolis, 28 de maio de 2019.

VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Victor Andrade Costa Teixeira

OAB-GO 33.374

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 22 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionpropostadehonorarios.pdf U

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Page 12: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA-GO,

Autos n° 5591157.86.2018.8.09.0087

VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica especializada

em processos de Falência e Recuperação Judicial, vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em

atendimento à decisão proferida na movimentação 14,

manifestar nos seguintes termos.

1. O processamento do pedido de recuperação judicial

apresentado pela empresa Farma Vision Distribuidora de

Medicamentos Ltda foi deferido em 13.05.2019 (movimentação

14).

2. Na oportunidade, Vossa Excelência determinou a

intimação desta Administração Judicial para, em 10 (dez)

dias, informar sobre a situação da empresa (item 15.5).

3. Pois bem.

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 23 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionsituacaodaempresa.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/06/2019 16:41:57Assinado por VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA:98111434120Validação pelo código: 10493566095014184, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 13: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

4. A fim de cumprir a determinação judicial, no dia 30 de

maio de 2019 o representante legal da Valor Administração

Judicial, Dr. Victor Andrade Costa Teixeira, acompanhado do

Assessor Jurídico, Rogério Piantino, e da Auditora, Lêda

Soares Alves compareceram à empresa recuperanda objetivando

conhecer o processo operacional e avaliar a situação da

empresa.

5. No local, a equipe foi recepcionada pelo sócio da

recuperanda Sr. Shreshth Bhatia, pela advogada responsável

pela condução do pedido de Recuperação Judicial, Dra. Mirian

Gomes e pela farmacêutica responsável, Sra. Polyanna

Freitas.

DAS INSTALAÇÕES:

6. A empresa encontra-se instalada em um galpão, situado

na Rua Guarani, nº 357, quadra 11, galpão 2, Setor

Rodoviário, na cidade de Itumbiara–GO.

7. O imóvel, locado de terceiros, possui aproximadamente

2.900 metros quadrados e contém áreas destinadas à venda,

à armazenagem de estoques e à administração.

8. A área de vendas é ampla e estruturada, com mesas

dispostas de forma a permitir a integração do trabalho da

equipe e a realização das atividades operacionais. Em

relação à infraestrutura, a instalação, os móveis e os

equipamentos apresentam bom estado de conservação.

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9. Confira-se:

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Page 15: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

10. A parte administrativa e financeira da empresa

encontra-se alocada em uma sala de aproximadamente 10 metros

quadrados, também equipada com móveis e equipamentos em bom

estado de conservação:

11. Para a armazenagem dos estoques, a empresa conta com

uma ampla área. O acondicionamento dos produtos é feito em

caixas de papelão e são dispostos sobre pallets de madeira.

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 23 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionsituacaodaempresa.pdf U

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12. Confira-se:

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 23 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionsituacaodaempresa.pdf U

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DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS:

13. Em relação ao quadro de funcionários da empresa, este

é composto por:

Cargo Nº de colaboradores

Diretor (sócio) 1

Farmacêutica 1

Vendedor interno 1

Analista administrativo 1

Auxiliar de estoque 1

Auxiliar administrativo 1

Total 7

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Page 18: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

DA DOCUMENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO MENSAL DE

ATIVIDADES (RMA):

14. No intuito de cumprir a determinação contida no art.

22, II, c, da Lei n° 11.101/2005, esta Administração

Judicial, na oportunidade em que visitou a empresa,

solicitou os documentos que devem ser enviados a fim de

elaborar o Relatório Mensal de Atividades (RMA) e explicou

sobre a forma de envio da documentação através do sistema

ValorSys, conforme demonstra o documento em anexo.

15. Assim, tão logo sejam apresentados os documentos

solicitados, a equipe contábil desta empresa especializada

confeccionará o Relatório Mensal de Atividades (RMA) para

ser apresentado ao Juízo.

16. Na mesma ocasião, esta Administração Judicial informa

que também solicitou à recuperanda a documentação contábil

que comprova os créditos inseridos na Lista de Credores

apresentada na petição inicial para realizar a conciliação

contábil do quadro e elaborar a 2ª Relação de Credores e,

para tanto, concedeu o prazo até o dia 08 de junho de 2019

para apresentação.

17. Ressalta-se que, logo após a apresentação dos

documentos, será dado início a conferência dos créditos

inseridos pela recuperanda na lista de credores apresentada

na petição inicial.

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Page 19: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

18. Por fim, coloca-se à disposição para quaisquer outros

esclarecimentos.

Anápolis, 06 de junho de 2019.

VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Victor Andrade Costa Teixeira

OAB-GO 33.374

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 23 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : 5591157rjfarmavisionsituacaodaempresa.pdf U

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 03ª VARA

CÍVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA – GO

Processo nº 5591157.86.2018.8.09.0087

BANCO BRADESCO S/A , instituição financeira de

direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade

de Deus, Vila Yara, na cidade de Osasco/SP, por seus advogados, com

escritório constante no rodapé desta , vem à presença de vossa excelência,

respeitosamente, nos autos da AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

movida por FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDA , já qualificada , vem à presença de vossa excelência, requerer a juntada

dos documentos representativos.

Por fim, requer que todas as intimações sejam realizadas,

exclusivamente , em nome do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA

SILVA – OAB/GO 36.833-A, sob pena de nulidade.

Termos em que, pede deferimento.

Goiânia/GO, 07 de junho de 2019.

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 24 : Juntada de PetiçãoArquivo 1 : habilitacaojuntadadepoderes.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/06/2019 11:39:45Assinado por CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINSValidação pelo código: 10403568095490877, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/06/2019 11:39:45Assinado por CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINSValidação pelo código: 10403568095490877, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 32: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 126 (113) – 31

Banco Bradesco S.A.CNPJ nº 60.746.948/0001-12 – NIRE 35.300.027.795

Ata da Reunião Extraordinária nº 2.490, do Conselho de Administração, realizada em 10.3.2016Aos 10 dias do mês de março de 2016, às 17h30, na sede social, Núcleo Cidade de Deus, 4º andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900, reuniram-se os membros reeleitos na Assembleia Geral Ordinária realizada nesta data, para integrar este Órgão, cuja posse se dará após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil. Assumiu a presidência dos trabalhos o senhor Lázaro de Mello Brandão e a função de Secretário o senhor Carlos Alberto Rodrigues Guilherme. Durante a reunião, os senhores Conselheiros tomaram as seguintes deliberações: 1) de conformidade com as disposições no “caput” do Artigo 8º do Estatuto Social, procederam à eleição, entre si, do Presidente e Vice-Presidente deste Órgão, tendo a escolha recaído nos nomes dos senhores: Presidente: Lázaro de Mello Brandão; Vice-Presidente: Luiz Carlos Trabuco Cappi; 2) atendendo ao disposto no Artigo 12 do Estatuto Social, procederam à eleição dos membros que integrarão a Diretoria da Sociedade, tendo sido reeleitos os senhores: Diretores Executivos: Presidente - Luiz Carlos Trabuco Cappi, brasileiro, viúvo, bancário, RG 5.284.352-X/SSP-SP, CPF 250.319.028/68; Vice-Presidentes - Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/SSP-SP, CPF 942.909.898/53; Sérgio Alexandre Figueiredo Clemente, brasileiro, casado, bancário, RG 55.799.633-8/SSP-SP, CPF 373.766.326/20; Alexandre da Silva Glüher, brasileiro, casado, bancário, RG 57.793.933-6/SSP-SP, CPF 282.548.640/04; Josué Augusto Pancini, brasileiro, casado, bancário, RG 10.389.168-7/SSP-SP, CPF 966.136.968/20; Maurício Machado de Minas, brasileiro, casado, bancário, RG 7.975.904-X/SSP-SP, CPF 044.470.098/62; Marcelo de Araújo Noronha, brasileiro, casado, bancário, RG 56.163.018-5/SSP-SP, CPF 360.668.504/15. Diretores Gerentes - André Rodrigues Cano, brasileiro, casado, bancário, RG 8.487.985-3/SSP-SP, CPF 005.908.058/27; Luiz Carlos Angelotti, brasileiro, casado, bancário, RG 10.473.334-2/SSP-SP, CPF 058.042.738/25; Nilton Pelegrino Nogueira, brasileiro, casado, bancário, RG 6.250.071-5/SSP-SP, CPF 680.389.338/34; André Marcelo da Silva Prado, brasileiro, casado, bancário, RG 04.692.401-5/IFP-RJ, CPF 797.052.867/87; Altair Antônio de Souza, brasileiro, casado, bancário, RG 52.237.747-6/SSP-SP, CPF 244.092.606/00; Denise Pauli Pavarina, brasileira, divorciada, bancária, RG 11.974.549-5/SSP-SP, CPF 076.818.858/03; Moacir Nachbar Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 13.703.383-7/SSP-SP, CPF 062.947.708/66; Octavio de Lazari Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 12.992.558-5/SSP-SP, CPF 044.745.768/37. Diretores Adjuntos - Cassiano Ricardo Scarpelli, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.774-6/SSP-SP, CPF 082.633.238/27; Eurico Ramos Fabri, brasileiro, casado, bancário, RG 20.336.308-5/SSP-SP, CPF 248.468.208/58; Marlene Morán Millan, brasileira, casada, bancária, RG 12.400.020-4/SSP-SP, CPF 076.656.518/10; Renato Ejnisman, brasileiro, casado, bancário, RG 13.440.778/SSP-SP, CPF 136.865.628/55; Walkiria Schirrmeister Marchetti, brasileira, casada, bancária, RG 11.595.787-X/SSP-SP, CPF 048.844.738/09, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores Departamentais: Alexandre Rappaport, brasileiro, casado, bancário, RG 23.102.640-7/SSP-SP, CPF 261.852.188/95; Amilton Nieto, brasileiro, casado, bancário, RG 10.291.435-7/SSP-SP, CPF 011.136.138/90; André Bernardino da Cruz Filho, brasileiro, casado, bancário, RG 35.331.675-1/SSP-SP, CPF 192.221.224/53; Antonio Carlos Melhado, brasileiro, divorciado, bancário, RG 9.111.122-5/SSP-SP, CPF 851.955.538/15; Antonio Gualberto Diniz, brasileiro, casado, bancário, RG 7.603.465-3/SSP-SP, CPF 053.485.748/56; Antonio José da Barbara, brasileiro, casado, bancário, RG 18.114.666-6/SSP-SP, CPF 083.858.728/33; Aurélio Guido Pagani, brasileiro, casado, bancário, RG 1.869.356-9/SSP-PR, CPF 349.838.999/87; Bruno D’Avila Melo Boetger, brasileiro, casado, bancário, RG 07153101-6/IFP-RJ, CPF 867.743.957/91; Carlos Wagner Firetti, brasileiro, casado, bancário, RG 17.479.741/SSP-SP, CPF 116.362.538/81; Clayton Camacho, brasileiro, casado, bancário, RG 13.810.052-4/SSP-SP, CPF 049.313.418/29; Edilson Wiggers, brasileiro, casado, bancário, RG 9084441238/SSP-RS, CPF 641.036.099/15; Edson Marcelo Moreto, brasileiro, casado, bancário, RG 19.121.312-3/SSP-SP, CPF 091.302.478/37; Fernando Antônio Tenório, brasileiro, casado, bancário, RG 2.000.108/SSP-PE, CPF 226.475.114/20; Frederico William Wolf, brasileiro, casado, bancário, RG 6.479.490/SSP-SP, CPF 882.992.108/44; Gedson Oliveira Santos, brasileiro, casado, bancário, RG M-7.279.996/SSP-MG, CPF 261.708.518/05; Glaucimar Peticov, brasileira, solteira, bancária, RG 10.311.424-5/SSP-SP, CPF 059.348.278/63; Guilherme Muller Leal, brasileiro, casado, bancário, RG 07.178.555-4/SESEG-RJ, CPF 965.442.017/15; Hélio Vivaldo Domingues Dias, brasileiro, casado, bancário, RG 9.277.536-6/SSP-SP, CPF 905.401.078/91; Hiroshi Obuchi, japonês, casado, bancário, RNE V020952-I/CGPI/DIREX/DPF, CPF 103.116.958/09; João Albino Winkelmann, brasileiro, casado, bancário, RG 10.275.984-14/SSP-RS, CPF 394.235.810/72; João Carlos Gomes da Silva, brasileiro, casado, bancário, RG 21.425.779-2/SESEG-RJ, CPF 044.972.398/45; Joel Antonio Scalabrini, brasileiro, casado, bancário, RG 8.718.624-X/SSP-SP, CPF 926.230.698/91; Johan Albino Ribeiro, brasileiro, casado, bancário, RG 9.019.451-2/SSP-SP, CPF 001.307.978/63; Jorge Pohlmann Nasser, brasileiro, casado, bancário, RG 36.651.358-8/SSP-SP, CPF 399.055.270/87; José Luis Elias, brasileiro, casado, bancário, RG 6.490.350-3/SSP-SP, CPF 719.038.288/72; José Ramos Rocha Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 52.969.025-1/SSP-SP, CPF 624.211.314/72; Layette Lamartine Azevedo Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG 50.490.613-6/SSP-SP, CPF 337.092.034/49; Lucio Rideki Takahama, brasileiro, casado, bancário, RG 3.162.659-5/SSP-PR, CPF 052.446.968/74; Luiz Carlos Brandão Cavalcanti Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 59.611.016-9/SSP-SP, CPF 226.347.385/87; Marcelo Frontini, brasileiro, casado, bancário, RG 14.010.636-4/SSP-SP, CPF

126.724.118/75; Marcelo Santos Dall’Occo, brasileiro, casado, bancário, RG 13.580.014-6/SSP-SP, CPF 054.500.438/13; Marcos Aparecido Galende, brasileiro, casado, bancário, RG 16.632.310-X/SSP-SP, CPF 089.419.738/05; Marcos Daré, brasileiro, casado, bancário, RG 6.671.043-1/SSP-SP, CPF 874.059.628/15; Marlos Francisco de Souza Araujo, brasileiro, casado, bancário, RG 25.746.972-2/SSP-SP, CPF 274.447.478/90; Octavio Manoel Rodrigues de Barros, brasileiro, casado, bancário, RG 8.419.412-1/SSP-SP, CPF 817.568.878/53; Paulo Aparecido dos Santos, brasileiro, casado, bancário, RG 13.149.690-6/SSP-SP, CPF 072.150.698/42; Pedro Bosquiero Junior, brasileiro, solteiro, bancário, RG 14.498.539-1/SSP-SP, CPF 066.651.518/24; Roberto de Jesus Paris, brasileiro, casado, bancário, RG 21.817.359-3/SSP-SP, CPF 106.943.838/30; Rogério Pedro Câmara, brasileiro, casado, bancário, RG 16.247.624-3/SSP-SP, CPF 063.415.178/90; Waldemar Ruggiero Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG 8.824.083/SSP-SP, CPF 047.681.808/76; e Wilson Reginaldo Martins, brasileiro, casado, bancário, RG 272.394/SSP-MS, CPF 337.633.301/78, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores: Antonio Chinellato Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 9.045.220/SSP-SP, CPF 029.888.168/32; Antonio Daissuke Tokuriki, brasileiro, casado, bancário, RG 8.595.065-8/SSP-SP, CPF 112.458.198/79; Jefferson Ricardo Romon, brasileiro, casado, bancário, RG 9.967.500-6/SSP-SP, CPF 009.224.238/30; Marcio Henrique Araujo Parizotto, brasileiro, solteiro, bancário, RG 23.006.774-8/SSP-SP, CPF 256.358.578/33; Paulo Eduardo Waack, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.817-9/SSP-SP, CPF 149.114.048/84; e Paulo Manuel Taveira de Oliveira Ferreira, português, casado, bancário, RG 36.303.896-6/SSP-SP, CPF 127.009.368/17, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores Regionais: Alex Silva Braga, brasileiro, casado, bancário, RG MG-3.571.788/SSP-MG, CPF 509.505.336/53; Almir Rocha, brasileiro, casado, bancário, RG 7.955.787-9/SSP-SP, CPF 125.546.708/89; Altair Naumann, brasileiro, casado, bancário, RG 3.822.393-3/SSP-PR, CPF 572.336.329/87; Amadeu Emilio Suter Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 10.465.155/SSP-SP, CPF 056.897.388/75; André Ferreira Gomes, brasileiro, casado, bancário, RG 17.726.946-7/SSP-SP, CPF 059.012.418/86; Antonio Piovesan, brasileiro, casado, bancário, RG 10.392.594-6/SSP-SP, CPF 015.525.598/31; Carlos Alberto Alástico, brasileiro, casado, bancário, RG 7.513.124-9/SSP-SP, CPF 002.744.798/77; Delvair Fidêncio de Lima, brasileiro, casado, bancário, RG 11.421.153-X/SSP-SP, CPF 005.645.288/89; Francisco Aquilino Pontes Gadelha, brasileiro, casado, bancário, RG 6.803.363/SDS-PE, CPF 089.915.023/34; Francisco Assis da Silveira Junior, brasileiro, casado, bancário, RG M2.851991/SSP-MG, CPF 075.811.178/98; Geraldo Dias Pacheco, brasileiro, casado, bancário, RG 2.231.217/SSP-PR, CPF 389.678.049/20; João Alexandre Silva, brasileiro, casado, bancário, RG 1.216.751/SSP-SC, CPF 534.562.979/04; José Flávio Ferreira Clemente, brasileiro, casado, bancário, RG 16.229.677-0/SSP-SP, CPF 050.549.538/41; Leandro José Diniz, brasileiro, casado, bancário, RG 22.376.807-8/SSP-RJ, CPF 062.643.218/93; Luis Carlos Furquim Vermieiro, brasileiro, casado, bancário, RG 2.019.648/SSP-PR, CPF 424.289.559/34; e Osmar Sanches Biscuola, brasileiro, casado, bancário, RG 2.008.096-5/SSP-PR, CPF 476.268.369/87, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Os Diretores reeleitos: 1) terão mandato até a 1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária de 2017, estendidos até a posse dos Diretores que serão eleitos naquela oportunidade, sendo seus nomes levados à aprovação do Banco Central do Brasil, após o que tomarão posse de seus cargos; 2) declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração de sociedade mercantil em virtude de condenação criminal. 3) nomearam, de conformidade com o disposto no “caput” do Artigo 21 do Estatuto Social, os membros que integrarão o Comitê de Auditoria da Organização Bradesco: Coordenador: Milton Matsumoto, brasileiro, casado, bancário, RG 29.516.917-5/SSP-SP, CPF 081.225.550/04; Membros: Osvaldo Watanabe, brasileiro, casado, contador e economista, RG 6.478.266-9/SSP-SP, CPF 668.886.388/04; e como Especialista Financeiro, o senhor Paulo Roberto Simões da Cunha, brasileiro, casado, contador, RG 4.840.176-6/SSP-SP, CPF 567.047.048/68, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Os membros nomeados para compor o Comitê de Auditoria da Organização Bradesco terão mandato até a 1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária de 2017, estendidos até a posse dos membros que serão eleitos naquela oportunidade, sendo seus nomes levados à aprovação do Banco Central do Brasil, após o que tomarão posse de seus cargos. .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata que os Conselheiros assinam. aa) Lázaro de Mello Brandão, Luiz Carlos Trabuco Cappi, Denise Aguiar Alvarez, João Aguiar Alvarez, Carlos Alberto Rodrigues Guilherme, Milton Matsumoto, José Alcides Munhoz e Aurélio Conrado Boni.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Declaramos para os devidos fins que a presente é cópia fiel de trecho da Ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. Banco Bradesco S.A. aa) Alexandre da Silva Glüher e Antonio José da Barbara. Certidão - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - JUCESP - Certifico o registro sob número 230.131/16-5, em 31.5.2016. a) Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral.

Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. | CNPJ nº 02.992.814/0001-85O contas a pagar as empresas intercompany referem-se a empréstimos concedidos como capital de giro. Os empréstimos concedidos em moeda estrangeira estão atualizados pela taxa de câmbio na data-base 31 de de-zembro de 2015, e são realizadas por valores e prazos de mercado.15) Resultado nanceiro líquido: 2015Rendimentos aplicações nanceiras 3.695,65Descontos obtidos 3.891,03Juros obtidos -Atualização monetária 1.247.366,58Receitas não operacional 862.549,61IOF (155.796,31)Juros passivos (1.031.052,41)Tarifas bancárias (101.267,62)Despesas legais (45.087,99)Juros sobre empréstimos (672.127,25)Juros sobre empréstimos Intercompany (2.284.886,83)Variação cambial ativa (3.253.119,99) (5.431.932,84)16) Patrimônio líquido: a) Capital social: O Capital Social é de R$ 17.551.500,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e

quinhentos reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil) ações ordinárias e 11.394 (onze mil trezentos e noventa e quatro) ações preferencias resgatáveis, todas no-minativas e sem valor nominal, assim distribuídas: Número de Valor do ações capitalA. Ordinárias integralizadasNorth Meridian Inversiones S.A. 3.900.000 12.309.075,00Northern Alba Corp. 650.000 2.051.504,00Four Winds Plaza Corporation 650.000 2.051.512,00 5.200.000 16.412.100,00B. Preferenciais integralizadasNorthern ALBA Corp. 2.445 244.500,00North Meridian Inversiones S.A. 6.499 649.900,00Four Winds Plaza Corporation 2.450 245.000,00 11.394 1.139.400,00Total 17.551.500,00É autorizado o aumento do capital por deliberação do Conselho de Admi-nistração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a emissão de novas ações preferencias resgatáveis. b) Reserva legal: A Reserva Legal é constituída

A Diretoria

Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras

Marcelo da Silva Ferreira - Diretor Administrativo-FinanceiroAlice da Silva Costa - Contadora - CRC 1SP297907/O-4

Ilmos. Administradores e Acionistas da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. Examinamos as demonstrações nanceiras da Pavia Brasil Pavi-mentos e Vias S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, das mu-tações do patrimônio líquido e dos uxos de caixa correspondentes ao exercício ndo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Adminis-tração sobre as demonstrações nanceiras: A Administração da So-ciedade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações nanceiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações nanceiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes: Nossa res-ponsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações nanceiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações nanceiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obten-ção de evidencia a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações nanceiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações nanceiras independentemente se causa-das por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para elaboração e a adequada apresentação das demonstrações nanceiras da Sociedade para planejar os procedi-mentos de auditoria que são apropriados nas circunstancias, mas não para expressar uma opinião sobre a e cácia dos controles internos da

Sociedade. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como avaliação da apresentação das de-monstrações nanceiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a eviden-cia de auditoria obtida é su ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as demonstrações nanceiras referi-das acima, representam adequadamente, em todos os aspectos relevan-tes, a posição patrimonial e nanceira da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus uxos de caixa para o exercício ndo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Ênfases: Conforme descrito na Nota 7, as demonstrações nanceiras da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015 incluem contas a receber no montante de R$ 9.953.148,44 (nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil, cen-to e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente a juros, atualização monetária e indenizações por perdas sofridas em decorrência de paralisações na execução contratual e que são objeto de processos de cobrança judicial, sendo para parte deste constituído provisão para perda, mas a realização do saldo remanescente no montante de R$ 3.124.818,73 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e seten-ta e três centavos) está sujeita à êxito em ações judiciais em andamento. Conforme descrito na Nota 5, as demonstrações nanceiras da Pavia Bra-sil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015 incluem mon-tante líquido de R$ 10.690.881,22 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), relativo a títulos precatórios concedidos após êxito em duas ações movidas contra o DA-ER-RS - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, julgadas pro-cedentes pelo Tribunal de Justiça do RS, entretanto a sua realização está condicionada a disponibilidade de recursos orçamentários do Governo do Estado do RS ou as condições mercadológicas para estes títulos. O con-

tas a receber de clientes comtempla uma importância de R$ 584.058,74 (quinhentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) registrado a título de juros contratuais devido por atrasos nos pagamentos da empresa Via Bahia, entretanto a realização deste valor, embora previstos contratualmente está sujeita a êxito nas negociações que está sendo mantida junto a Via Bahia. O contas a receber de clientes comtempla ainda da importância R$ 359.120,21 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos) relativo a valores não recebidos e encontram-se em negociação juntos aos respectivos clientes entretanto a realização dos mesmos depende do sucesso desta negocia-ção. Conforme descrito na Nota 8, as demonstrações nanceiras da PaviaBrasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015, a conta do ativo circulante de cauções e retenções contempla a importância de R$ 2.646.567,60 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) que refere-se a retenções re-alizadas pela empresa Transbrasiliana por discordar das obras e serviços executados. A Administração está em discussão amigável junto a Trans-brasiliana para a solução da questão, entretanto não descarta eventuais ações judiciais, desta forma, a realização deste valor estará condicionada ao êxito nas negociações que está sendo mantida junto a Transbrasiliana. Conforme descrito na Nota 13 a Administração da Pavia Brasil Pavimen-tos e Vias S.A. acredita que ações trabalhistas e civis demandam temposuperior a 12 meses para serem julgadas e concluídas e por este motivo classi ca os referidos valores como não circulantes, entretanto este enten-dimento não está explícito no posicionamento dos assessores jurídicos, podendo este prazo ser inferior ao estimado pela Administração.

São Paulo, 13 de Maio de 2016Account Assessores S/C Ltda. Marcos Azevedo de LimaCRC-SP 2SP017202/O-2 Contador - CRC-SP 1SP166764/O-1

na forma da legislação societária, a razão de 5% sobre o lucro líquido doexercício, e poderá ser utilizada para compensação de prejuízos ou aumen-to de capital. c) Reserva de lucros: A Reserva de Lucros refere-se aos saldos remanescentes adicionado do lucro líquido do exercício após a cons-tituição da reserva legal e estatutária, o qual, por proposta da Administração está retido nos termos da lei societária. Sua destinação será submetida àdeliberação da Assembleia Geral. d) Dividendos: Aos acionistas preferen-ciais foram conferidos dividendos xo e cumulativo de 20% (vinte por cento) ao ano, calculado sobre o preço unitário de emissão de cada ação prefe-rencial. Aos acionistas são assegurados dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado de acordo com a legislação societária. e) Reserva para operações e investimentos: O Estatuto Socialdetermina a constituição da reserva de Lucros para Operações e Investi-mento, constituída a razão de 5% sobre o lucro líquido, após realizadas as destinações legais e estatutárias, com a nalidade de nanciar operações e investimentos da Companhia, que serão submetidos a aprovação do Conse-lho de Administração e/ou utilizado para pagamento de dividendos.

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 24 : Juntada de PetiçãoArquivo 2 : 2.procuracaobradesco.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/06/2019 11:39:45Assinado por CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINSValidação pelo código: 10423563095490870, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 33: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 24 : Juntada de PetiçãoArquivo 2 : 2.procuracaobradesco.pdf U

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terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 126 (113) – 31

Banco Bradesco S.A.CNPJ nº 60.746.948/0001-12 – NIRE 35.300.027.795

Ata da Reunião Extraordinária nº 2.490, do Conselho de Administração, realizada em 10.3.2016Aos 10 dias do mês de março de 2016, às 17h30, na sede social, Núcleo Cidade de Deus, 4º andar do Prédio Vermelho, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900, reuniram-se os membros reeleitos na Assembleia Geral Ordinária realizada nesta data, para integrar este Órgão, cuja posse se dará após a homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil. Assumiu a presidência dos trabalhos o senhor Lázaro de Mello Brandão e a função de Secretário o senhor Carlos Alberto Rodrigues Guilherme. Durante a reunião, os senhores Conselheiros tomaram as seguintes deliberações: 1) de conformidade com as disposições no “caput” do Artigo 8º do Estatuto Social, procederam à eleição, entre si, do Presidente e Vice-Presidente deste Órgão, tendo a escolha recaído nos nomes dos senhores: Presidente: Lázaro de Mello Brandão; Vice-Presidente: Luiz Carlos Trabuco Cappi; 2) atendendo ao disposto no Artigo 12 do Estatuto Social, procederam à eleição dos membros que integrarão a Diretoria da Sociedade, tendo sido reeleitos os senhores: Diretores Executivos: Presidente - Luiz Carlos Trabuco Cappi, brasileiro, viúvo, bancário, RG 5.284.352-X/SSP-SP, CPF 250.319.028/68; Vice-Presidentes - Domingos Figueiredo de Abreu, brasileiro, casado, bancário, RG 6.438.883-9/SSP-SP, CPF 942.909.898/53; Sérgio Alexandre Figueiredo Clemente, brasileiro, casado, bancário, RG 55.799.633-8/SSP-SP, CPF 373.766.326/20; Alexandre da Silva Glüher, brasileiro, casado, bancário, RG 57.793.933-6/SSP-SP, CPF 282.548.640/04; Josué Augusto Pancini, brasileiro, casado, bancário, RG 10.389.168-7/SSP-SP, CPF 966.136.968/20; Maurício Machado de Minas, brasileiro, casado, bancário, RG 7.975.904-X/SSP-SP, CPF 044.470.098/62; Marcelo de Araújo Noronha, brasileiro, casado, bancário, RG 56.163.018-5/SSP-SP, CPF 360.668.504/15. Diretores Gerentes - André Rodrigues Cano, brasileiro, casado, bancário, RG 8.487.985-3/SSP-SP, CPF 005.908.058/27; Luiz Carlos Angelotti, brasileiro, casado, bancário, RG 10.473.334-2/SSP-SP, CPF 058.042.738/25; Nilton Pelegrino Nogueira, brasileiro, casado, bancário, RG 6.250.071-5/SSP-SP, CPF 680.389.338/34; André Marcelo da Silva Prado, brasileiro, casado, bancário, RG 04.692.401-5/IFP-RJ, CPF 797.052.867/87; Altair Antônio de Souza, brasileiro, casado, bancário, RG 52.237.747-6/SSP-SP, CPF 244.092.606/00; Denise Pauli Pavarina, brasileira, divorciada, bancária, RG 11.974.549-5/SSP-SP, CPF 076.818.858/03; Moacir Nachbar Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 13.703.383-7/SSP-SP, CPF 062.947.708/66; Octavio de Lazari Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 12.992.558-5/SSP-SP, CPF 044.745.768/37. Diretores Adjuntos - Cassiano Ricardo Scarpelli, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.774-6/SSP-SP, CPF 082.633.238/27; Eurico Ramos Fabri, brasileiro, casado, bancário, RG 20.336.308-5/SSP-SP, CPF 248.468.208/58; Marlene Morán Millan, brasileira, casada, bancária, RG 12.400.020-4/SSP-SP, CPF 076.656.518/10; Renato Ejnisman, brasileiro, casado, bancário, RG 13.440.778/SSP-SP, CPF 136.865.628/55; Walkiria Schirrmeister Marchetti, brasileira, casada, bancária, RG 11.595.787-X/SSP-SP, CPF 048.844.738/09, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores Departamentais: Alexandre Rappaport, brasileiro, casado, bancário, RG 23.102.640-7/SSP-SP, CPF 261.852.188/95; Amilton Nieto, brasileiro, casado, bancário, RG 10.291.435-7/SSP-SP, CPF 011.136.138/90; André Bernardino da Cruz Filho, brasileiro, casado, bancário, RG 35.331.675-1/SSP-SP, CPF 192.221.224/53; Antonio Carlos Melhado, brasileiro, divorciado, bancário, RG 9.111.122-5/SSP-SP, CPF 851.955.538/15; Antonio Gualberto Diniz, brasileiro, casado, bancário, RG 7.603.465-3/SSP-SP, CPF 053.485.748/56; Antonio José da Barbara, brasileiro, casado, bancário, RG 18.114.666-6/SSP-SP, CPF 083.858.728/33; Aurélio Guido Pagani, brasileiro, casado, bancário, RG 1.869.356-9/SSP-PR, CPF 349.838.999/87; Bruno D’Avila Melo Boetger, brasileiro, casado, bancário, RG 07153101-6/IFP-RJ, CPF 867.743.957/91; Carlos Wagner Firetti, brasileiro, casado, bancário, RG 17.479.741/SSP-SP, CPF 116.362.538/81; Clayton Camacho, brasileiro, casado, bancário, RG 13.810.052-4/SSP-SP, CPF 049.313.418/29; Edilson Wiggers, brasileiro, casado, bancário, RG 9084441238/SSP-RS, CPF 641.036.099/15; Edson Marcelo Moreto, brasileiro, casado, bancário, RG 19.121.312-3/SSP-SP, CPF 091.302.478/37; Fernando Antônio Tenório, brasileiro, casado, bancário, RG 2.000.108/SSP-PE, CPF 226.475.114/20; Frederico William Wolf, brasileiro, casado, bancário, RG 6.479.490/SSP-SP, CPF 882.992.108/44; Gedson Oliveira Santos, brasileiro, casado, bancário, RG M-7.279.996/SSP-MG, CPF 261.708.518/05; Glaucimar Peticov, brasileira, solteira, bancária, RG 10.311.424-5/SSP-SP, CPF 059.348.278/63; Guilherme Muller Leal, brasileiro, casado, bancário, RG 07.178.555-4/SESEG-RJ, CPF 965.442.017/15; Hélio Vivaldo Domingues Dias, brasileiro, casado, bancário, RG 9.277.536-6/SSP-SP, CPF 905.401.078/91; Hiroshi Obuchi, japonês, casado, bancário, RNE V020952-I/CGPI/DIREX/DPF, CPF 103.116.958/09; João Albino Winkelmann, brasileiro, casado, bancário, RG 10.275.984-14/SSP-RS, CPF 394.235.810/72; João Carlos Gomes da Silva, brasileiro, casado, bancário, RG 21.425.779-2/SESEG-RJ, CPF 044.972.398/45; Joel Antonio Scalabrini, brasileiro, casado, bancário, RG 8.718.624-X/SSP-SP, CPF 926.230.698/91; Johan Albino Ribeiro, brasileiro, casado, bancário, RG 9.019.451-2/SSP-SP, CPF 001.307.978/63; Jorge Pohlmann Nasser, brasileiro, casado, bancário, RG 36.651.358-8/SSP-SP, CPF 399.055.270/87; José Luis Elias, brasileiro, casado, bancário, RG 6.490.350-3/SSP-SP, CPF 719.038.288/72; José Ramos Rocha Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 52.969.025-1/SSP-SP, CPF 624.211.314/72; Layette Lamartine Azevedo Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG 50.490.613-6/SSP-SP, CPF 337.092.034/49; Lucio Rideki Takahama, brasileiro, casado, bancário, RG 3.162.659-5/SSP-PR, CPF 052.446.968/74; Luiz Carlos Brandão Cavalcanti Junior, brasileiro, casado, bancário, RG 59.611.016-9/SSP-SP, CPF 226.347.385/87; Marcelo Frontini, brasileiro, casado, bancário, RG 14.010.636-4/SSP-SP, CPF

126.724.118/75; Marcelo Santos Dall’Occo, brasileiro, casado, bancário, RG 13.580.014-6/SSP-SP, CPF 054.500.438/13; Marcos Aparecido Galende, brasileiro, casado, bancário, RG 16.632.310-X/SSP-SP, CPF 089.419.738/05; Marcos Daré, brasileiro, casado, bancário, RG 6.671.043-1/SSP-SP, CPF 874.059.628/15; Marlos Francisco de Souza Araujo, brasileiro, casado, bancário, RG 25.746.972-2/SSP-SP, CPF 274.447.478/90; Octavio Manoel Rodrigues de Barros, brasileiro, casado, bancário, RG 8.419.412-1/SSP-SP, CPF 817.568.878/53; Paulo Aparecido dos Santos, brasileiro, casado, bancário, RG 13.149.690-6/SSP-SP, CPF 072.150.698/42; Pedro Bosquiero Junior, brasileiro, solteiro, bancário, RG 14.498.539-1/SSP-SP, CPF 066.651.518/24; Roberto de Jesus Paris, brasileiro, casado, bancário, RG 21.817.359-3/SSP-SP, CPF 106.943.838/30; Rogério Pedro Câmara, brasileiro, casado, bancário, RG 16.247.624-3/SSP-SP, CPF 063.415.178/90; Waldemar Ruggiero Júnior, brasileiro, casado, bancário, RG 8.824.083/SSP-SP, CPF 047.681.808/76; e Wilson Reginaldo Martins, brasileiro, casado, bancário, RG 272.394/SSP-MS, CPF 337.633.301/78, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores: Antonio Chinellato Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 9.045.220/SSP-SP, CPF 029.888.168/32; Antonio Daissuke Tokuriki, brasileiro, casado, bancário, RG 8.595.065-8/SSP-SP, CPF 112.458.198/79; Jefferson Ricardo Romon, brasileiro, casado, bancário, RG 9.967.500-6/SSP-SP, CPF 009.224.238/30; Marcio Henrique Araujo Parizotto, brasileiro, solteiro, bancário, RG 23.006.774-8/SSP-SP, CPF 256.358.578/33; Paulo Eduardo Waack, brasileiro, casado, bancário, RG 16.290.817-9/SSP-SP, CPF 149.114.048/84; e Paulo Manuel Taveira de Oliveira Ferreira, português, casado, bancário, RG 36.303.896-6/SSP-SP, CPF 127.009.368/17, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Diretores Regionais: Alex Silva Braga, brasileiro, casado, bancário, RG MG-3.571.788/SSP-MG, CPF 509.505.336/53; Almir Rocha, brasileiro, casado, bancário, RG 7.955.787-9/SSP-SP, CPF 125.546.708/89; Altair Naumann, brasileiro, casado, bancário, RG 3.822.393-3/SSP-PR, CPF 572.336.329/87; Amadeu Emilio Suter Neto, brasileiro, casado, bancário, RG 10.465.155/SSP-SP, CPF 056.897.388/75; André Ferreira Gomes, brasileiro, casado, bancário, RG 17.726.946-7/SSP-SP, CPF 059.012.418/86; Antonio Piovesan, brasileiro, casado, bancário, RG 10.392.594-6/SSP-SP, CPF 015.525.598/31; Carlos Alberto Alástico, brasileiro, casado, bancário, RG 7.513.124-9/SSP-SP, CPF 002.744.798/77; Delvair Fidêncio de Lima, brasileiro, casado, bancário, RG 11.421.153-X/SSP-SP, CPF 005.645.288/89; Francisco Aquilino Pontes Gadelha, brasileiro, casado, bancário, RG 6.803.363/SDS-PE, CPF 089.915.023/34; Francisco Assis da Silveira Junior, brasileiro, casado, bancário, RG M2.851991/SSP-MG, CPF 075.811.178/98; Geraldo Dias Pacheco, brasileiro, casado, bancário, RG 2.231.217/SSP-PR, CPF 389.678.049/20; João Alexandre Silva, brasileiro, casado, bancário, RG 1.216.751/SSP-SC, CPF 534.562.979/04; José Flávio Ferreira Clemente, brasileiro, casado, bancário, RG 16.229.677-0/SSP-SP, CPF 050.549.538/41; Leandro José Diniz, brasileiro, casado, bancário, RG 22.376.807-8/SSP-RJ, CPF 062.643.218/93; Luis Carlos Furquim Vermieiro, brasileiro, casado, bancário, RG 2.019.648/SSP-PR, CPF 424.289.559/34; e Osmar Sanches Biscuola, brasileiro, casado, bancário, RG 2.008.096-5/SSP-PR, CPF 476.268.369/87, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Os Diretores reeleitos: 1) terão mandato até a 1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária de 2017, estendidos até a posse dos Diretores que serão eleitos naquela oportunidade, sendo seus nomes levados à aprovação do Banco Central do Brasil, após o que tomarão posse de seus cargos; 2) declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração de sociedade mercantil em virtude de condenação criminal. 3) nomearam, de conformidade com o disposto no “caput” do Artigo 21 do Estatuto Social, os membros que integrarão o Comitê de Auditoria da Organização Bradesco: Coordenador: Milton Matsumoto, brasileiro, casado, bancário, RG 29.516.917-5/SSP-SP, CPF 081.225.550/04; Membros: Osvaldo Watanabe, brasileiro, casado, contador e economista, RG 6.478.266-9/SSP-SP, CPF 668.886.388/04; e como Especialista Financeiro, o senhor Paulo Roberto Simões da Cunha, brasileiro, casado, contador, RG 4.840.176-6/SSP-SP, CPF 567.047.048/68, todos com domicílio no Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, CEP 06029-900. Os membros nomeados para compor o Comitê de Auditoria da Organização Bradesco terão mandato até a 1ª Reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembleia Geral Ordinária de 2017, estendidos até a posse dos membros que serão eleitos naquela oportunidade, sendo seus nomes levados à aprovação do Banco Central do Brasil, após o que tomarão posse de seus cargos. .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. Nada mais foi tratado, encerrando-se a reunião e lavrando-se esta Ata que os Conselheiros assinam. aa) Lázaro de Mello Brandão, Luiz Carlos Trabuco Cappi, Denise Aguiar Alvarez, João Aguiar Alvarez, Carlos Alberto Rodrigues Guilherme, Milton Matsumoto, José Alcides Munhoz e Aurélio Conrado Boni.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Declaramos para os devidos fins que a presente é cópia fiel de trecho da Ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. Banco Bradesco S.A. aa) Alexandre da Silva Glüher e Antonio José da Barbara. Certidão - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - JUCESP - Certifico o registro sob número 230.131/16-5, em 31.5.2016. a) Flávia R. Britto Gonçalves - Secretária Geral.

Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. | CNPJ nº 02.992.814/0001-85O contas a pagar as empresas intercompany referem-se a empréstimos concedidos como capital de giro. Os empréstimos concedidos em moeda estrangeira estão atualizados pela taxa de câmbio na data-base 31 de de-zembro de 2015, e são realizadas por valores e prazos de mercado.15) Resultado nanceiro líquido: 2015Rendimentos aplicações nanceiras 3.695,65Descontos obtidos 3.891,03Juros obtidos -Atualização monetária 1.247.366,58Receitas não operacional 862.549,61IOF (155.796,31)Juros passivos (1.031.052,41)Tarifas bancárias (101.267,62)Despesas legais (45.087,99)Juros sobre empréstimos (672.127,25)Juros sobre empréstimos Intercompany (2.284.886,83)Variação cambial ativa (3.253.119,99) (5.431.932,84)16) Patrimônio líquido: a) Capital social: O Capital Social é de R$ 17.551.500,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e

quinhentos reais), totalmente subscrito e integralizado, representado por 5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil) ações ordinárias e 11.394 (onze mil trezentos e noventa e quatro) ações preferencias resgatáveis, todas no-minativas e sem valor nominal, assim distribuídas: Número de Valor do ações capitalA. Ordinárias integralizadasNorth Meridian Inversiones S.A. 3.900.000 12.309.075,00Northern Alba Corp. 650.000 2.051.504,00Four Winds Plaza Corporation 650.000 2.051.512,00 5.200.000 16.412.100,00B. Preferenciais integralizadasNorthern ALBA Corp. 2.445 244.500,00North Meridian Inversiones S.A. 6.499 649.900,00Four Winds Plaza Corporation 2.450 245.000,00 11.394 1.139.400,00Total 17.551.500,00É autorizado o aumento do capital por deliberação do Conselho de Admi-nistração, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), mediante a emissão de novas ações preferencias resgatáveis. b) Reserva legal: A Reserva Legal é constituída

A Diretoria

Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras

Marcelo da Silva Ferreira - Diretor Administrativo-FinanceiroAlice da Silva Costa - Contadora - CRC 1SP297907/O-4

Ilmos. Administradores e Acionistas da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. Examinamos as demonstrações nanceiras da Pavia Brasil Pavi-mentos e Vias S.A., que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2015 e as respectivas demonstrações do resultado, das mu-tações do patrimônio líquido e dos uxos de caixa correspondentes ao exercício ndo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da Adminis-tração sobre as demonstrações nanceiras: A Administração da So-ciedade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações nanceiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações nanceiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes: Nossa res-ponsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações nanceiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações nanceiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obten-ção de evidencia a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações nanceiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações nanceiras independentemente se causa-das por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para elaboração e a adequada apresentação das demonstrações nanceiras da Sociedade para planejar os procedi-mentos de auditoria que são apropriados nas circunstancias, mas não para expressar uma opinião sobre a e cácia dos controles internos da

Sociedade. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração, bem como avaliação da apresentação das de-monstrações nanceiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a eviden-cia de auditoria obtida é su ciente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião: Em nossa opinião, as demonstrações nanceiras referi-das acima, representam adequadamente, em todos os aspectos relevan-tes, a posição patrimonial e nanceira da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015, o desempenho de suas operações e os seus uxos de caixa para o exercício ndo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Ênfases: Conforme descrito na Nota 7, as demonstrações nanceiras da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015 incluem contas a receber no montante de R$ 9.953.148,44 (nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil, cen-to e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente a juros, atualização monetária e indenizações por perdas sofridas em decorrência de paralisações na execução contratual e que são objeto de processos de cobrança judicial, sendo para parte deste constituído provisão para perda, mas a realização do saldo remanescente no montante de R$ 3.124.818,73 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e seten-ta e três centavos) está sujeita à êxito em ações judiciais em andamento. Conforme descrito na Nota 5, as demonstrações nanceiras da Pavia Bra-sil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015 incluem mon-tante líquido de R$ 10.690.881,22 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), relativo a títulos precatórios concedidos após êxito em duas ações movidas contra o DA-ER-RS - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, julgadas pro-cedentes pelo Tribunal de Justiça do RS, entretanto a sua realização está condicionada a disponibilidade de recursos orçamentários do Governo do Estado do RS ou as condições mercadológicas para estes títulos. O con-

tas a receber de clientes comtempla uma importância de R$ 584.058,74 (quinhentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) registrado a título de juros contratuais devido por atrasos nos pagamentos da empresa Via Bahia, entretanto a realização deste valor, embora previstos contratualmente está sujeita a êxito nas negociações que está sendo mantida junto a Via Bahia. O contas a receber de clientes comtempla ainda da importância R$ 359.120,21 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais e vinte e um centavos) relativo a valores não recebidos e encontram-se em negociação juntos aos respectivos clientes entretanto a realização dos mesmos depende do sucesso desta negocia-ção. Conforme descrito na Nota 8, as demonstrações nanceiras da PaviaBrasil Pavimentos e Vias S.A. em 31 de dezembro de 2015, a conta do ativo circulante de cauções e retenções contempla a importância de R$ 2.646.567,60 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) que refere-se a retenções re-alizadas pela empresa Transbrasiliana por discordar das obras e serviços executados. A Administração está em discussão amigável junto a Trans-brasiliana para a solução da questão, entretanto não descarta eventuais ações judiciais, desta forma, a realização deste valor estará condicionada ao êxito nas negociações que está sendo mantida junto a Transbrasiliana. Conforme descrito na Nota 13 a Administração da Pavia Brasil Pavimen-tos e Vias S.A. acredita que ações trabalhistas e civis demandam temposuperior a 12 meses para serem julgadas e concluídas e por este motivo classi ca os referidos valores como não circulantes, entretanto este enten-dimento não está explícito no posicionamento dos assessores jurídicos, podendo este prazo ser inferior ao estimado pela Administração.

São Paulo, 13 de Maio de 2016Account Assessores S/C Ltda. Marcos Azevedo de LimaCRC-SP 2SP017202/O-2 Contador - CRC-SP 1SP166764/O-1

na forma da legislação societária, a razão de 5% sobre o lucro líquido doexercício, e poderá ser utilizada para compensação de prejuízos ou aumen-to de capital. c) Reserva de lucros: A Reserva de Lucros refere-se aos saldos remanescentes adicionado do lucro líquido do exercício após a cons-tituição da reserva legal e estatutária, o qual, por proposta da Administração está retido nos termos da lei societária. Sua destinação será submetida àdeliberação da Assembleia Geral. d) Dividendos: Aos acionistas preferen-ciais foram conferidos dividendos xo e cumulativo de 20% (vinte por cento) ao ano, calculado sobre o preço unitário de emissão de cada ação prefe-rencial. Aos acionistas são assegurados dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado de acordo com a legislação societária. e) Reserva para operações e investimentos: O Estatuto Socialdetermina a constituição da reserva de Lucros para Operações e Investi-mento, constituída a razão de 5% sobre o lucro líquido, após realizadas as destinações legais e estatutárias, com a nalidade de nanciar operações e investimentos da Companhia, que serão submetidos a aprovação do Conse-lho de Administração e/ou utilizado para pagamento de dividendos.

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desde 1951

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reservas de iguais, nas pessoas dos advogados DANILO

SILVA OLIVEIRA, brasileiro, advogado, inscrita na OAB/MS sob nº. 15.359-B, NATALIA

HONOSTORIO DE REZENDE, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 13.714, CELICE

IVANAGA VELASQUES, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 16.595; ABGAIL DENISE BISOL

GRIJO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 5.200; YANA CAVALCANTE DE SOUZA, brasileira,

inscrita na OAB/GO sob nº 22.930; LARISSA MARQUES BRANDÃO, brasileira, advogada, inscrita na

OAB/MS 19.574; FERNANDA NASCIMENTO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 13.953;

CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MS 12.002,

OAB/MT 13.994-A, OAB/GO 36.833-A; RODOLFO FREGADOLI GONÇALVES, brasileiro,

advogado, inscrito na OAB/MS 16.338; SUENE CINTYA DA CRUZ, brasileira, advogada inscrita na

OAB/GO sob o n° 28.002; EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro, advogado

inscrito na OAB/MT sob nº 13.431-B; LUCIANA COSTA PEREIRA, brasileira, advogada inscrita na

OAB/MT 17.498; FABIANNY CALMON RAFAEL, brasileira , advogada, inscrita na OAB/MT 21.897;

CAMILLA DIAS G. LOPES DOS SANTOS, brasileira, advogada, inscrita na OAB/DF 56.709; LUIS

AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/TO 4.681 e LUMA MAYARA

DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH, brasileira, inscrita na OAB/TO sob nº 5143-B e MAURO

SOMACAL, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RS 58.806, os poderes a mim conferidos por BANCO

BRADESCO S.A e BRADESCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL para atuar nos

processos em trâmite na Justiça Comum, Tribunais Estaduais e Superiores e em Procedimentos

Administrativos, Cartórios Extrajudiciais.

Campo Grande/MS, 08 de agosto de 2018.

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 24 : Juntada de PetiçãoArquivo 4 : 4.substabelecimentobradesco.pdf U

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or:

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/06/2019 11:39:45Assinado por CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINSValidação pelo código: 10463561095490879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 54: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

PODER JUDICIÁRIO

3ª Vara Cível e Faz.Pub.Mun.Reg.Pub.Amb. Comarca de Itumbiara/GO

Fórum - Avenida João Paulo II, nº. 185, Bairro Ernestina Borges Ribeiro, Itumbiara - GO, CEP: 75529370

Processo nº: 5591157.86.2018.8.09.0087 Natureza: Recuperação Judicial ( L.E. ) Requerente: Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda Requerido: ${processo.polopassivo.nome}

ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Provimento nº 005/2010 daCGJUS/TJGO.

 

Para cumprimento do item 16, da decisão inserida no evento 14, fica a empresa recuperandaintimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia respectiva para publicação do Edital no DJE.

Itumbiara, 14 de junho de 2019.

(Assinado Digitalmente) Mônica Melo de Araújo

Analista Judiciário

 

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 25 : Certidão ExpedidaArquivo 1 : online.html U

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or:

Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/06/2019 11:26:17Assinado por MONICA MELO DE ARAUJOValidação pelo código: 10463560090749903, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 55: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

Intimação Efetivada

1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada

no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Farma

Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda - Polo Ativo

(Referente à Mov. Certidão Expedida - ) ) do dia 14/06/2019

11:26:17 não possui "Arquivos".

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 26 : Intimação Efetivada

Usu

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- Data: 27/06/2019 10:12:43

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Page 56: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

PODER JUDICIÁRIO

3ª Vara Cível e Faz.Pub.Mun.Reg.Pub.Amb.

Comarca de Itumbiara/GO

Avenida João Paulo II, n.185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara - GO, CEP: 75.528-370

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES (RECUPERAÇÃO JUDICIAL)

Processo nº:.............5591157.86.2018.8.09.0087

Ação:........................Recuperação Judicial ( L.E. )

Autores:  Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda  Prazo do Edital: 15 (quinze) dias                                                                             

O Dr. Flávio Fiorentino de Oliveira, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal, Registros

Públicos e Ambiental, da Comarca de Itumbiara, Estado de Goiás, no uso de sua competência e nos termos da Lei nº

11.101/2005, determina a publicação deste Edital comunicando, a quem interessar, que a empresa Farma Vision Distribuidora

De Medicamentos Ltda, ajuizou a presente Ação de Recuperação Judicial acima identificada, tendo, os credores constantes da

relação abaixo, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para habilitação ou divergência de valores junto

a Administradora Judicial, VALOR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, representada por seu sócio, Dr. Victor Andrade Costa

Teixeira - OAB 33.374 (termo de compromisso assinado e inserido no evento 21), ATRAVÉS DO E-MAIL:

[email protected], nos seguintes termos:

Faz saber que por parte da FARMA VISION DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, foram requeridos os

benefícios da Recuperação Judicial, a fim de que seja homologado plano de recuperação judicial a ser apresentado, apreciado e

aprovado pelos credores, reunidos em Assembleia Geral. A Recuperação Judicial tem por objetivo viabilizar a superação da

situação de crise econômico-financeira das devedoras, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos

trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à

atividade econômica (Art. 47 da Lei 11.101/2005). Nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, foi proferida a decisão que segue em

síntese: “...Ante o exposto, estando presentes e atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 51, da Lei nº 11.101/05, DEFIRO o

processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, concedo, parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, determinando: 14.1. A

dispensa da apresentação de certidões negativas para que a parte devedora exerça suas atividades, exceto para a contratação

com o Poder Público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, devento a requerente acrescer em

todos os atos, contratos e documentos firmados pela empresa recuperanda/devedora a expressão "em recuperação judicial", logo

após o respectivo nome empresarial. 14.2. A suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações ou

execuções contra a devedora, “permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas

nos §§ 1°, 2º e 7° do art. 6° desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3° e 4° do art. 49 desta Lei”,

providenciando o autor as comunicações de estilo (art. 52, § 3º). 15. Como consequência: 15.1. Nomeio a Valor Administração

Judicial como Administradora Judicial na pessoa de seu sócio, Dr. Floriano Gomes – OAB/GO nº 6.973, com escritório na Praça

Agnelo Fleury, nº 41, Goiânia/GO, telefones: (62) 3639-3112, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado

pessoalmente, para, no prazo de 48 horas (Lei n° 11.101/2005, art. 52, inc. I, c/c o art. 33), prestar o compromisso legal, sob pena

de substituição, ficando autorizada a intimação via e-mail; 15.2. Deve o administrador judicial apresentar sua proposta de

honorários no prazo de 10 (dez) dias; 15.3. Caso seja necessário a contratação de auxiliares (contador, advogados etc.) deverá

apresentar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias; 15.4. Caberá ao administrador judicial fiscalizar a regularidade do processo e o

cumprimento dos prazos pelas recuperandas, bem como informar o juízo a situação da empresa em 10 (dez) dias, para fins do

artigo 22, II, “a” (primeira parte) e “c”, da Lei n. 11.101/0515.5. Quanto aos relatórios mensais, que não se confundem com o

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 27 : Documento ExpedidoArquivo 1 : online.html U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/06/2019 12:05:42Assinado por MONICA MELO DE ARAUJOValidação pelo código: 10423560090764341, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 57: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

relatório determinado no item supracitado, deverá o administrador judicial protocolar o primeiro relatório como incidente à

recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os relatórios mensais subsequentes

deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 15.6. Caberá ao administrador judicial criar/indicar e-mail para fins

de receber eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora. Este e-mail deverá ser

amplamente divulgado, inclusive no edital a ser publicado. 16. Determino, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 11.101/2005, à

devedora a “apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição

de seu(s) administrador(es)”, sendo que o primeiro demonstrativo mensal deverá ser protocolado como incidente à recuperação

judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes

deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado. 17. Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas

Federal, Estadual e dos Municípios, em que a devedora tiver estabelecimentos filiais (art. 52, V, LRF), providenciando a

recuperanda o encaminhamento. 16. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados (pela devedora) é de 15

(quinze) dias a contar da publicação do respectivo edital (LRF, artigo 7º, § 1º). Dessa maneira, expeça-se o edital a que se refere

o artigo 52, § 1º, da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, o passivo fiscal, com

advertência dos prazos do artigo 7º, § 1º, e artigo 55, da LRF. 17. Considerando que a recuperanda apresenta minuta da relação

de credores, nos moldes do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, deverá a serventia complementar referida minuta com os termos desta

decisão, bem como publicar edital no Diário da Justiça do Estado de Goiás. Deverá também a recuperanda providenciar a

publicação do edital em jornal de grande circulação em todo o território nacional, no prazo de 05 dias, a contar da publicação no

Diário da Justiça do Estado de Goiás. 18. Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora

(artigo 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao

administrador judicial, SOMENTE através do e-mail, a ser criado especificamente para este fim e informado no edital a ser

publicado, conforme item 16. 19. Deverá, ainda, a Devedora apresentar o Plano de Recuperação Judicial no prazo improrrogável

de 60 (sessenta) dias, pena de convolação em falência (Lei n° 11.101/2005, art. 53 c/c art. 73. inc. II). 20. Com a apresentação do

plano, expeça-se edital para publicação no órgão oficial, que conterá os requisitos dos três itens do § 1º do mesmo artigo 52, e,

para evitar a formação de tumulto e ante a imprecisão dos prazos para objeção estabelecidos no inciso III do § 1º do artigo 52 da

LRF, em conjunto com o parágrafo único do artigo 55 da LRF, determino, desde já, que o prazo de 30 (trinta) dias para objeções

ao plano de recuperação se iniciará a partir da publicação da lista de credores que será publicada na forma do § 2º do artigo 7º da

LRF. 21. Com relação ao prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados, o prazo é de 15 (quinze) dias a contar

da publicação do edital (LRF, art. 7º, § 1º), em autos apartados. 21.1. Havendo habilitação(es) no feito, promova a escrivania o

bloqueio da(s) movimentação(es). 22. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a

legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado a

habilitação de crédito. 23. Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (artigo 7º,§ 2º), eventuais

impugnações (artigo 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados

nos autos principais (artigo 8º, parágrafo único). 24. Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, para comunicação de

todos os juízes cíveis, inclusive dos Juizados Especiais Cíveis, dando-lhes ciência da presente ação e decisão. 25. Viabilizando a

agilidade nas efetivações das diligências, fica expressamente consignado que a CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO

MANDADO E OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO, a ser entregue diretamente pela recuperanda, devendo seu teor ser integralmente

observado independentemente de qualquer outra comunicação “oficial”, deste modo, disponho: 25.1. à Junta Comercial do Estado

de Goiás para que acresça ao nome empresarial da autora a expressão “Recuperação Judicial”, nome que deverá ser observado

em todos os atos, contratos e documentos firmados pela devedora; 25.2. Ao SPC, SERASA e SCPC, a comunicação do

deferimento da presente recuperação, para que se abstenham de incluir o nome do autor em seus cadastros ou para que

promovam sua exclusão, com relação aos títulos cuja exigibilidade se encontra suspensa por conta da presente ação, devendo a

Escrivania anexar cópia da relação de credores; 25.3. Ao Tabelionato de Protesto desta Comarca para que se abstenha de lavrar

qualquer protesto contra o devedor, bem como para suspender os efeitos dos protestos eventualmente já lavrados contra ele. 26.

Intime-se o representante do Ministério Público. 27. Intimem-se. Cumpra-se. Flávio Fiorentino de Oliveira”. CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFARIOS

  NOME DO CREDOR CNPJ/CPF MOEDA TOTAL

1 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA 05.439.635/0004-56 Real 665.024,16

2 BLAUSIEGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 58.430.828/0001-60 Real 161.586,96

3 CASULA & VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO 05.155.425/0001-93 Real 26.000,00

4 CRISTALIA PRODS QUIM FARMACEUTICOS LTDA 44.734.671/0001-51 Real 3.640.47,91

5 FARMACE QUIMICO - FARMACEUTICA CEARENCE LTDA 06.628.333/0001-46 Real 183.860,00

6 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA 49.324.221/0001-04 Real 32.237,08

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 27 : Documento ExpedidoArquivo 1 : online.html U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/06/2019 12:05:42Assinado por MONICA MELO DE ARAUJOValidação pelo código: 10423560090764341, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 58: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

Total de Credores Classe III – R$ 15.894.485,61. Total informado do passivo fiscal: R$ 7.057.767,84. O prazo

para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pela devedora é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do edital

no Diário de Justiça Eletrônico (art. 7°, § 1°, da LRF), devendo as petições e documentos serem digitalizados e enviados ao

Administrador Judicial através do e-mail [email protected]. E para que produza seus efeitos de direito, será o

presente Edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei.

A lista de credores completa, na forma do art. 51, inciso III, da Lei 11.101/05, pode ser consultada nos autos da

Recuperação Judicial ou nas páginas seguintes deste edital. O prazo para habilitação de crédito (somente os credores que não

constam da lista) ou apresentação de divergências aos créditos relacionados será de 15 dias, a contar da publicação do edital no

Diário de Justiça Eletrônico (§ 1º, artigo 7º da LRF), devendo as petições ser digitalizadas e enviadas ao Administrador Judicial

através do e-mail [email protected]. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital, com o prazo

de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei.

Itumbiara, 14 de junho de 2019.

(Assinado Digitalmente)

Mônica Melo de Araújo

Analista Judiciário

Por Ordem do MM. Juiz de Direito

 

 

 

 

 

 

7 INTEGRALMED COMERCIO E PRODUTOS LTDA – EPP 06.256.565/0001-10 Real 193.023,28

8 ISOFARMA IND FARMACEUTICA LTDA 02.281.006/0001-00 Real 496.553,67

9 LFB - HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA LTDA 07.207.572/0001-95 Real 35.148,00

10 MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E 07.768.887/0001-01 Real 72.000,00

11 MYLAN BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 05.656.727/0002-26 Real 5.013.599,57

12 NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 06.629.745/0001-09 Real 1.171.598,29

13 PHARLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A. 02.501.297/0001-02 Real 209.250,00

14 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 02.816.696/0001-54 Real 66.075,00

15 SERVIMED COMERCIAL LTDA 44.463.156/0007-70 Real 101.508,44

16 LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A 17.159.229/0001-76 Real 495.061,94

17 ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPP 21.596.736/0001-44 Real 32.441,00

18 BIOTEST FARMACÊUTICA LTDA 33.348.731/0001-81 Real 518.000,00

19 BANCO BRADESCO S. A 60.746.948/0001-12 Real 1.392.026,39

20 BANCO ITAU S. A 60.701.190/0001-04 Real 1.244.886,33

21 BANCO SAFRA S. A 58.160.789/0001-28 Real 89.833,54

22 BANCO SOFISA S. A 60.889.128/0001-80 Real 54.300,00

    TOTAL CLASSE III   R$ 15.894.485,61

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/06/2019 12:05:42Assinado por MONICA MELO DE ARAUJOValidação pelo código: 10423560090764341, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 59: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

PODER JUDICIÁRIO

3ª Vara Cível e Faz. Pub. Mun. Reg. Pub. Amb. Comarca de Itumbiara/GO

Avenida João Paulo II, n. 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Itumbiara - GO, Tel. (64)2103-4300, Cep: 75.528-370 

OFÍCIO

Processo nº:.................. 5591157.86.2018.8.09.0087 Natureza:........................Recuperação Judicial ( L.E. ), Recuperação Judicial ( L.E. ) Requerente:...................Farma Vision Distribuidora De Medicamentos Ltda Requerido:.....................${processo.polopassivo.nome} Valor da Causa:.............15.894.485,61 Juiz:...............................Flávio Fiorentino de Oliveira Ofício nº 239 / 2019.

Senhor(a) Corregedor(a).

Informo a Vossa Excelência que perante este Juízo tramita os autos da Ação deRecuperação Judicial supra, solicitando que seja comunicado a todos os Juízes Cíveis, inclusiveos Juizados Especiais Cíveis, dando-lhes ciência da acão, conforme cópia da petição inicial edecisão proferida no evento nº 14, que seguem anexo.

Atenciosamente,

Itumbiara, 19 de junho de 2019.

(Assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira

Juiz de Direito  

Excelentíssimo (a)  Senhor (a) Desembargador(a) KISLEU DIAS MACIEL FILHO DD. Corregedor - Geral da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIÂNIA / GO  

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 28 : Ofício(s) Expedido(s)Arquivo 1 : online.html U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/06/2019 16:05:12Assinado por FLAVIO FIORENTINO DE OLIVEIRAValidação pelo código: 10463562090932203, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

Page 60: Processo Nº: 5591157.86.2018.8.09

Impresso em: 24/06/2019 às 16:50

RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO

Código derastreabilidade: 80920193759412

Documento: oficio239.pdf

Remetente: 3ª Vara - Itumbiara ( Cléria Ribeiro Silva )

Destinatário: Divisão de Triagem e Protocolo de Documentos - CGJGO ( TJGO )

Data de Envio: 24/06/2019 16:49:08

Assunto: Segue anexo ofício nº 239/2019, expedido no processo digital nº 2291157.86.2018.809.0087,solicitando providências.

https://malotedigital.tjgo.jus.br/malotedigital/popup.jsf

1 de 1 24/06/2019 16:50

Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 29 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : oficio239malotedigital.pdf U

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Tribunal de Justiça do Estado de GoiásDocumento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2019 16:54:01Assinado por CLERIA RIBEIRO SILVAValidação pelo código: 10443565090658244, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 30 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : 5591157.86.pdf U

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Processo: 5591157.86.2018.8.09.0087Movimentacao 31 : Juntada de DocumentoArquivo 1 : oficio2391.pdf U

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