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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ UNIDADE DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO
PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
PARA ALUNOS DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS E SUBSEQUENTES PARA
2018.2
EDITAL Nº 06/2018/COPE
A Coordenação de Políticas Estudantis-COPE, da Escola Agrícola de Jundiaí –
EAJ/UFRN torna público os procedimentos para o Processo Seletivo de CONCESSÃO
dos benefícios do programa de Assistência Estudantil, nas modalidades de Residência
Estudantil (somente para veteranos), Bolsa Auxílio Moradia Estudantil, Bolsa
Auxílio Transporte Estudantil e Auxílio Alimentação Estudantil do Ensino Básico e
Técnico, para o semestre 2018.2, destinados aos alunos regularmente matriculados nos
cursos Técnicos desta instituição na modalidade de ensino presencial, Subsequente e
Integrado ao Ensino Médio. O processo seletivo será realizado de acordo com as
normas e cronogramas descritos a seguir.
1 DAS INSCRIÇÕES
Os interessados em solicitar os benefícios de Residência Estudantil (somente para
veteranos), Bolsa Auxílio Moradia Estudantil, Bolsa Auxílio Transporte Estudantil
e/ou Auxílio Alimentação Estudantil (novatos e veteranos) para o semestre 2018.2
deverão:
a) Preencher/aderir no SIGAA o Cadastro Único 2018.2 (conforme passo a passo
constante no Anexo III deste edital);
b) Realizar solicitação do benefício em seu SIGAA (conforme passo a passo
constante no Anexo III deste edital), no período de 15 a 29 de julho de 2018;
c) Anexar no SIGAA, no ato da solicitação do auxílio, toda a documentação
exigida neste edital (vide item 3) em arquivo no formato PDF;
d) Comparecer à entrevista social na Coordenação de Políticas Estudantis,
conforme cronograma descrito no item 8 deste edital.
e) Estudantes adolescentes (menores de 18 anos) deverão comparecer à entrevista
social, acompanhados pelos pais (pai ou mãe) ou pelo responsável legal (com
documento emitido por autoridade judiciária competente).
2 DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA SOLICITAÇÃO DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL
(somente para veteranos), BOLSAS AUXÍLIO MORADIA ESTUDANTIL, AUXÍLIO
TRANSPORTE ESTUDANTIL E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL (novatos
e veteranos).
2.1 O Serviço Social da Coordenação de Políticas Estudantis-COPE/EAJ realizará, em
consonância com os critérios aprovados pela Resolução nº169/2008 – CONSEPE, pela
Resolução nº 026/2009 – CONSAD, e pela Resolução n° 020/2016 – CONSAD, a análise
da documentação anexada pelos discentes.
2.2 O benefício Residência Estudantil é destinado aos alunos que residem fora da área
metropolitana da Grande Natal e que atendem aos demais critérios estabelecidos para a
modalidade de auxílio de assistência estudantil da EAJ/UFRN.
2.3 O auxílio Alimentação Estudantil, na modalidade de PAGANTE/SUBSIDIADO, deve
ser solicitado como Alimentação Estudantil e anexar a documentação prevista no item
3.1.2 deste edital, sendo a análise realizada em conformidade com o previsto na
Resolução n° 020/2016 – CONSAD.
2.4 Configurarão critérios para avaliação e manutenção do benefício, além da condição
socioeconômica, a renovação periódica do benefício, o rendimento
acadêmico/frequência do discente, assim como os critérios disciplinares.
2.5 O aluno deverá acessar o site www.eaj.ufrn.br para verificar o resultado do processo
seletivo, ou entrar em contato com a Coordenação de Políticas Estudantis através de
seguintes canais de comunicação: telefone fixo (84) 3342-2297 (ramal 229), celular
99474-6740 (claro), e-mail [email protected] ou pela página da COPE
www.facebook.com/cope.eaj, para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo
seletivo.
2.6 A Coordenação de Políticas Estudantis-COPE/EAJ tornará público as informações
referentes ao prazo para a solicitação e divulgação dos resultados.
2.7 Para fins deste edital considera-se como documento atualizado aquele que estiver
datado dentro do período correspondente aos três últimos meses (abril ou maio ou
junho/2018).
3 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO
3.1 O solicitante deverá anexar no sistema SIGAA no ato da sua inscrição os seguintes
documentos de identificação pessoal e de todos os membros que compõem família.
3.1.1 Para Residência Estudantil (somente para veteranos)
a) Carteira de Identidade e CPF do candidato;
b) Comprovante de matrícula, emitido no SIGAA;
c) Histórico escolar (para alunos veteranos), emitido no SIGAA;
d) Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em seu nome ou de seus pais ou
responsáveis, atualizado (ou abril ou maio ou junho/2018);
e) Certidão de nascimento ou RG (carteira de identidade) de todos os componentes da
família;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Páginas de Identificação + Páginas
de Contrato de Trabalho – MESMO QUE ESTEJA EM BRANCO) do candidato e de
todos os membros da família maiores de 18 anos. Fica dispensada a apresentação da
CTPS aos alunos adolescentes (menores de 18 anos), aos idosos que recebem
aposentadoria do INSS por idade e aos servidores públicos militares das Forças Armadas
e Auxiliares;
g) Comprovantes de renda atualizados (de até três meses anteriores – ou abril ou maio
ou junho/2018) de todos os membros que residem com a família. Podem ser utilizados
como comprovação:
Contracheque ou recibo de pagamento;
Extrato de Benefício da Previdência Social (aposentadoria e/ou pensão). O
referido extrato deve conter: o nome completo do/a beneficiário/a, o valor do
benefício e estar dentro da validade prevista neste edital;
Comprovante das parcelas recebidas ou a receber do Seguro-Desemprego
do último vínculo empregatício referente ao ano de 2018.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia das páginas de
identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página com
registro atualizado do salário referente ao ano de 2018;
Em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços
ou trabalhador eventual, apresentar declaração de renda de autônomo,
conforme Anexo I deste edital.
Em caso de recebimento de pensão alimentícia sem decisão judicial e/ou
ajuda financeira de familiares, apresentar declaração, conforme Anexo II
deste edital;
h) Comprovante atualizado (ou abril ou maio ou junho/2018) de benefícios sociais (Ex.:
Bolsa Família, Seguro Safra, BPC, etc.). O referido comprovante deve conter: o nome
completo do/a beneficiário/a, o valor do benefício, número do NIS e estar atualizado;
i) Apresentar no ato da entrevista social 02 fotos 3x4 (01 para o Serviço Social e 01
para o cadastro na Coordenação de Políticas Estudantis – COPE/EAJ).
3.1.2 Para Transporte Estudantil e Alimentação Estudantil
a) Carteira de Identidade e CPF do candidato;
b) Comprovante de matrícula, emitido no SIGAA;
c) Histórico escolar (para alunos veteranos), emitido no SIGAA;
d) Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em seu nome ou de seus pais ou
responsáveis, atualizado (ou abril ou maio ou junho/2018);
e) Certidão de nascimento ou RG (carteira de identidade) de todos os componentes da
família;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Páginas de Identificação + Páginas
de Contrato de Trabalho – MESMO QUE ESTEJA EM BRANCO) do candidato e de
todos os membros da família maiores de 18 anos. Fica dispensada a apresentação da
CTPS aos alunos adolescentes (menores de 18 anos), aos idosos que recebem
aposentadoria do INSS por idade e aos servidores públicos militares das Forças Armadas
e Auxiliares;
g) Comprovantes de renda atualizados (de até três meses anteriores – ou abril ou maio
ou junho/2018) de todos os membros que residem com a família. Podem ser utilizados
como comprovação:
Contracheque ou recibo de pagamento;
Extrato de Benefício da Previdência Social (aposentadoria e/ou pensão). O
referido extrato deve conter: o nome completo do/a beneficiário/a, o valor do
benefício e estar dentro da validade prevista neste edital;
Comprovante das parcelas recebidas ou a receber do Seguro-Desemprego
do último vínculo empregatício referente ao ano de 2018.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia das páginas de
identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página com
registro atualizado do salário referente ao ano de 2018;
Em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços
ou trabalhador eventual, apresentar declaração de renda de autônomo,
conforme Anexo I deste edital.
Em caso de recebimento de pensão alimentícia sem decisão judicial e/ou
ajuda financeira de familiares, apresentar declaração, conforme Anexo II
deste edital;
h) Comprovante atualizado (ou abril ou maio ou junho/2018) de benefícios sociais (Ex.:
Bolsa Família, Seguro Safra, BPC, etc.). O referido comprovante deve conter: o nome
completo do/a beneficiário/a, o valor do benefício, número do NIS e estar atualizado;
i) Dados bancários (banco, agência, conta) – serão aceitas para fins de recebimento do
benefício somente contas correntes, exclusivamente para alunos que solicitarem
Bolsa Transporte Estudantil;
j) Apresentar no ato da entrevista social 02 fotos 3x4 (01 para o Serviço Social e 01
para o cadastro na Coordenação de Políticas Estudantis – COPE/EAJ).
3.1.3 Para Moradia Estudantil
a) Carteira de Identidade e CPF do candidato;
b) Comprovante de matrícula, emitido no SIGAA;
c) Histórico escolar (para alunos veteranos), emitido no SIGAA;
d) Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em seu nome ou de seus pais ou
responsáveis, atualizado (ou abril ou maio ou junho/2018);
e) Certidão de nascimento ou RG (carteira de identidade) de todos os componentes da
família;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Páginas de Identificação + Páginas
de Contrato de Trabalho – MESMO QUE ESTEJA EM BRANCO) do candidato e de
todos os membros da família maiores de 18 anos. Fica dispensada a apresentação da
CTPS aos alunos adolescentes (menores de 18 anos), aos idosos que recebem
aposentadoria do INSS por idade e aos servidores públicos militares das Forças Armadas
e Auxiliares;
g) Comprovantes de renda atualizados (de até três meses anteriores – ou abril ou maio
ou junho/2018) de todos os membros que residem com a família. Podem ser utilizados
como comprovação:
Contracheque ou recibo de pagamento;
Extrato de Benefício da Previdência Social (aposentadoria e/ou pensão). O
referido extrato deve conter: o nome completo do/a beneficiário/a, o valor do
benefício e estar dentro da validade prevista neste edital;
Comprovante das parcelas recebidas ou a receber do Seguro-Desemprego
do último vínculo empregatício referente ao ano de 2018.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia das páginas de
identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página com
registro atualizado do salário referente ao ano de 2018;
Em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços
ou trabalhador eventual, apresentar declaração de renda de autônomo,
conforme Anexo I deste edital.
Em caso de recebimento de pensão alimentícia sem decisão judicial e/ou
ajuda financeira de familiares, apresentar declaração, conforme Anexo II
deste edital;
h) Comprovante atualizado (ou abril ou maio ou junho/2018) de benefícios sociais (Ex.:
Bolsa Família, Seguro Safra, etc.). O referido comprovante deve conter: o nome
completo do/a beneficiário/a, o valor do benefício, número do NIS e estar atualizado;
i) Dados bancários (banco, agência, conta) – serão aceitas para fins de recebimento do
benefício somente contas correntes.
j) Apresentar no ato da entrevista 02 fotos 3x4 (01 para o Serviço Social e 01 para o
cadastro na Coordenação de Políticas Estudantis – COPE/EAJ).
k) Termo de estágio devidamente assinado (pelo estudante, coordenador de estágio e
responsável pela instituição onde será realizado o estágio), contendo local e período de
realização (para alunos que cursarão estágio obrigatório em 2018.2).
l) Contrato de Aluguel vigente ou Declaração de Aluguel sem Contrato (conforme modelo
disponibilizado ao final deste edital) apresentada junto ao comprovante de residência
atualizado em nome do locatário.
4 DA MIGRAÇÃO ENTRE BENEFÍCIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL
4.1 Os alunos contemplados pelos programas de Assistência Estudantil no semestre
2018.1, poderão solicitar a migração para outro benefício por meio de nova solicitação
no SIGAA, resguardando os limites e critérios de cada auxílio.
4.2 Para migrar, o aluno não solicitará a renovação do benefício contemplado em 2018.1,
e procederá conforme previsto nos itens anteriores deste edital.
4.3 Para os candidatos à migração entre benefícios será exigida a seguinte
documentação:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do candidato e de todos os
membros da família maiores de 18 anos (Páginas de Identificação + Páginas de
Contrato de Trabalho – MESMO QUE ESTEJA EM BRANCO);
b) Comprovantes de renda atualizados (abril ou maio ou junho/2018) de todos os
membros que residem com a família. Podem ser utilizados como comprovação:
Contracheque ou recibo de pagamento;
Extrato de Benefício da Previdência Social (aposentadoria e/ou pensão). O
referido extrato deve conter: o nome completo do/a beneficiário/a, o valor do
benefício e estar dentro da validade prevista neste edital;
Comprovante das parcelas recebidas ou a receber do Seguro-Desemprego
do último vínculo empregatício referente ao ano de 2018.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia das páginas de
identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página com
registro atualizado do salário referente ao ano de 2018;
Em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal, prestador de serviços
ou trabalhador eventual, apresentar declaração de renda de autônomo,
conforme Anexo I deste edital.
Em caso de recebimento de pensão alimentícia sem decisão judicial e/ou
ajuda financeira de familiares, apresentar declaração, conforme Anexo II
deste edital;
c) Comprovantes atualizados (ou abril ou maio ou junho/2018) de benefícios sociais
(Ex.: Bolsa Família, Seguro Safra, etc.). O referido comprovante deve conter: o
nome completo do/a beneficiário/a, o valor do benefício, número do NIS e estar
dentro da validade prevista neste edital;
d) Histórico Escolar (SIGAA) com resultado referente a 2018.1;
e) Comprovante de solicitação ou Atestado de Matrícula (SIGAA – 2018.2);
f) Termo de estágio devidamente assinado (pelo estudante, coordenador de estágio
e responsável pela instituição onde será realizado o estágio), contendo local e
período de realização (para alunos que cursarão estágio obrigatório em 2018.2);
g) Contrato de Aluguel vigente ou Declaração de Aluguel sem Contrato (conforme
modelo disponibilizado ao final deste edital) apresentada junto ao comprovante de
residência atualizado em nome do locatário exclusivamente para alunos que
solicitarem Bolsa Auxílio Moradia.
5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1. O resultado do processo seletivo será publicado no mural da Coordenação de
Políticas Estudantis-COPE/EAJ, no site da Escola Agrícola de Jundiaí-EAJ
www.eaj.ufrn.br e na página “Unidade de Atendimento ao Educando”, da Coordenação de
Políticas Estudantis-COPE/EAJ, acessível em www.facebook.com/cope.eaj.
5.2 Para outras informações ou dúvidas sobre o processo seletivo o aluno poderá entrar
em contato com a Coordenação de Políticas Estudantis-COPE/EAJ nos telefones (84)
3342-2297 (ramal 229), celulares 99474-6740/99229-6471 (Claro) ou pelo e-mail
6 DOS RECURSOS
6.1 Após a divulgação dos resultados, o candidato que discordar de sua colocação
poderá apresentar recurso na Coordenação de Políticas Estudantis da Escola Agrícola de
Jundiaí, em datas a serem divulgadas junto à publicação dos resultados.
6.2 Não caberá recurso ao candidato que for desclassificado, conforme previsto no item
7.1 deste edital.
7 DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que apenas realizar solicitação
no SIGAA e não anexar nenhum documento exigido neste edital, não cabendo recurso.
8 DO CRONOGRAMA DE ENTREVISTAS
8.1 As entrevistas aos candidatos do processo seletivo dos benefícios de Residência
Estudantil (veteranos), Bolsa Auxílio Moradia, Bolsa Auxílio Transporte e/ou Auxílio
Alimentação (novatos e veteranos) obedecerão ao cronograma a seguir:
Local Data Horário Atendimento
Coordenação de Políticas
Estudantis - COPE
01/08/2018
a
20/08/2018
08h às 12h
e das
13h às 16h
Entrega de 20 fichas/dia
(10 em cada turno)
AS FICHAS SERÃO ENTREGUES
NOS SEGUINTES HORÁRIOS:
08h às 09h / 13h às 14h
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As comunicações oficiais pertinentes ao Processo de renovação, inclusive a
divulgação dos resultados, serão realizadas no mural da Coordenação de Políticas
Estudantis da EAJ, pelo site www.eaj.ufrn.br ou no www.facebook.com/cope.eaj (página
Unidade de Atendimento ao Educando) .
9.2 A qualquer tempo, o aluno poderá ser excluído do processo seletivo, desde que
comprovada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nos
documentos apresentados, independentemente da adoção de medidas administrativas
e judiciais cabíveis.
9.3 Os alunos dos cursos do subsequente que forem contemplados com os benefícios
assistenciais passarão a usufruí-los a partir do início do semestre letivo até o final do
semestre letivo de 2018.2, quando terão que participar de novo processo de renovação.
Ressalta-se, que a renovação do benefício estará condicionada a avaliações de critérios
socioeconômicos, disciplinares e rendimento acadêmico dos usuários.
9.4 Os alunos dos cursos técnicos integrados ao ensino médio que forem contemplados
com os benefícios assistenciais passarão a usufruí-los a até o final do semestre letivo
2018.2, quando terão que participar de novo processo de renovação. Ressalta-se, que a
renovação do benefício estará condicionada a avaliações de critérios socioeconômicos,
disciplinares e rendimento acadêmico dos usuários.
9.5 É de inteira responsabilidade dos alunos contemplados com os benefícios do
Programa de Assistência Estudantil em suas diversas modalidade (Residência
Estudantil, Auxílio Transporte Estudantil, Auxílio Moradia Estudantil e Auxílio
Alimentação Estudantil) estarem atentos ao comprimento das normas de
permanência no programa, e em especial aos prazos de renovação obrigatória dos
referidos benefícios;
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Políticas Estudantis-COPE.
9.7 Este edital entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
Macaíba, 02 de julho de 2018.
Maria de Nazaré Nunes Moraes
Coordenadora de Políticas Estudantis da EAJ
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SERVIÇOS OU
TRABALHADOR EVENTUAL
Eu, _____________________________________________________________, portador
do RG nº _______________________ e do CPF nº ____________________________, declaro, sob
as penas da lei, para fins de apresentação à Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Escola
Agrícola de Jundiaí, conforme solicitação da Unidade de Atendimento ao Educando – UAE/EAJ,
que recebo R$ ___________________ mensais, referentes ao trabalho de
______________________________________ que desenvolvo, sem vínculo empregatício desde
_____/_____/__________.
Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração,
estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou
divergentes implicam na exclusão do requerente/candidato
_________________________________________________________________________ ao
Programa de Assistência ao Estudante desta Escola.
Local e data: __________________, _______ de ____________________ de 201___.
___________________________________________
Assinatura do declarante
“fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no
País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal” (Art. 9º, do
Decreto 9.094/2017).
OBS : É necessário anexar a cópia do documento de identidade do declarante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E/OU AJUDA DE FAMILIARES
Eu, _____________________________________________________________, portador
do RG nº _______________________ e do CPF nº ____________________________, declaro, sob
as penas da lei, para fins de apresentação à Universidade Federal do Rio Grande do Norte – Escola
Agrícola de Jundiaí, conforme solicitação da Coordenação de Políticas Estudantis, que recebo: ( )
a título de pensão alimentícia, sem decisão judicial / ( ) ajuda de familiares a importância de R$
_____________________ mensal, repassado pelo/a Sr./Sra.
_______________________________________________________________.
Declaro ainda, a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração,
estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou
divergentes implicam na exclusão do requerente/candidato
_________________________________________________________________________ do
Programa de Assistência ao Estudante desta Escola.
Local e data: __________________, _______ de ____________________ de 201___.
_______________________________________________________
Assinatura do declarante
“fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no
País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal” (Art. 9º, do
Decreto 9.094/2017).
OBS : É necessário anexar a cópia do documento de identidade do declarante.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO NO SIGAA – PASSO A PASSO
1 - Acessar https://www.sigaa.ufrn.br com seu login e senha;
2 - Em sua conta, acessar módulo Portal do Discente;
3 - Acessar ‘Meus Dados Pessoais’ e inserir ou atualizar ‘Dados Bancários’
(caso o aluno não possua conta bancária, deverá escolher qualquer banco do RN,
e preencher as informações de ‘conta’, ‘agência’ e ‘operação’ com 000 – “zeros”).
Informar ‘Renda Familiar’, ‘Quantidade de membros do grupo familiar’ e confirmar;
4 - Voltar ao módulo Portal do Discente, acessar a aba ‘Bolsas’ ‘Aderir
Cadastro Único’ 2018.2 e confirmar;
5 – Acessar novamente a aba ‘Bolsas’ ‘Solicitação de Bolsas’ ‘Solicitação de
Bolsa Auxílio’;
6 – Selecionar benefício que quer solicitar/renovar:
- Alimentação Estudantil
- Moradia Estudantil (corresponde ao Auxílio Moradia)
- Transporte Estudantil
- Residência Estudantil
7 – Cada documento previsto nos subitens exigido do item 3 desde edital deve ser
salvo em um único arquivo PDF e devidamente anexado na aba que lhe
corresponde no SIGAA (Ex.: todas as Carteiras de Trabalho dos componentes da
família devem ser salvas em um só arquivo e anexado na aba Carteira de
Trabalho). O aluno também tem a opção de agrupar toda a documentação exigida
em um único arquivo PDF e anexá-lo em qualquer aba no SIGAA. Caso o aluno
não anexe os documentos exigidos, sua solicitação será invalidada;
8 – Preencher ‘Justificativa’ da solicitação do benefício;
9 – Confirmar;
10 – Imprimir e/ou salvar o comprovante de solicitação.
DECLARAÇÃO DE ALUGUEL SEM CONTRATO
Eu, abaixo assinado, Sr (a) _______________________________________ portador (a)
do RG ____________________ e CPF _____________________, declaro para todos os fins de
direito e sob as penas da Lei, que ALUGO ATUALMENTE o imóvel sito à
Rua/Av:_______________________________________________________________________
_________________ Nº: _____ Bairro:____________________________________ para/com
o(a) Sr.(a)______________________________________________________, RG
___________________ e CPF ________________________, desde ___________ até os dias
atuais, pelo valor mensal de R$________________________.
Por ser esta fiel expressão da verdade, assino a presente declaração, ciente de que a
falsidade das informações acima está sujeita às penalidades legais previstas no Artigo 299 do
Código Penal, como também implicará na desclassificação do candidato em questão.
_____________________, _____ de ____________________ de _______.
(Local e data)
___________________________________________
Assinatura do declarante