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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MEIO RURAL – SEGUNDA ETAPA
PROGERE II
PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL (PGA)
TERESINA/2015
SFG1367 V2
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APRESENTAÇÃO
A gestão ambiental vem ganhando preponderância nas instituições
públicas e privadas auxiliando no sistema de gestão, visando sensibilizar os
agentes envolvidos para as práticas de otimização de uso dos recursos,
combatendo o desperdício e melhorando a qualidade do ambiente.
O Plano de Gestão Ambiental (PGA) é parte integrante do Manual de
Operações (MOP) da segunda etapa do Programa de Geração de Emprego e
Renda no Meio Rural (PROGERE II ou “Programa”). Embora sejam de baixo
impacto ambiental, as atividades apoiadas pelo Programa necessitam de
diretrizes para sua implantação, objetivando a preservação do meio ambiente.
Este PGA define os procedimentos destinados a identificar previamente
as atividades consideradas geradoras de impactos ambientais adversos e as
medidas de controle necessárias para a prevenção e/ou mitigação destes
impactos.
Define, dentre outras, os momentos em que os aspectos ambientais
devem ser considerados e as instâncias responsáveis pela avaliação e decisão de
como se deve proceder para mitigar impactos negativos e potencializar
impactos positivos. Neste sentido, se concentra, nas atividades elegíveis e serve
como orientação para os executores, definindo regras e procedimentos para a
implantação e execução de atividades apoiadas pelo Programa.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................4
2. ATIVIDADES NÃO APOIADAS PELO PROGERE II................................................................6
2.1. Lista Negativa – Aspectos Gerais...................................................................................6
2.2. Demais modalidades inelegíveis....................................................................................6
3. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DOS PROJETOS........................................7
3.1. BOAS PRÁTICAS PARA POTENCIALIZAR A GESTÃO AMBIENTAL...................................10
3.1.1. Ovinocaprinocultura.................................................................................................12
3.1.2. Cajucultura...............................................................................................................15
3.1.3. Apicultura.................................................................................................................19
3.1.4. Artesanato................................................................................................................22
3.1.5. Horticultura..............................................................................................................25
3.1.6. Mandiocultura..........................................................................................................27
3.1.7 Práticas recomendadas de combate à desertificação................................................30
4. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL........................................................................................32
4.1. Cadastro Ambiental Rural............................................................................................32
4.2. Licenciamento Ambiental............................................................................................35
4.3. Outorga de Recursos Hídricos e CNARH......................................................................38
5. PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO USO DE DEFENSIVOS.................................................43
6. MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PGA........................................................................46
7. PLANO DE CAPACITAÇÃO...............................................................................................53
REFERÊNCIAS..............................................................................................................................59
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1. INTRODUÇÃO
O Programa Estadual de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural
(PROGERE) foi criado pelo Decreto Governamental Nº 14.626, de 31 de outubro de
2011, com o objetivo de melhorar as condições de vida no meio rural piauiense. O
Programa tem como foco principal a inclusão sócio-produtiva, através do apoio a
projetos de geração de renda para grupos de produtores rurais pobres, principalmente
de base comunitária.
Visando ajustar e melhorar a gestão do Programa em razão das novas
estratégias de desenvolvimento rural focadas para as cadeias produtivas relevantes, o
Governo do Piauí, em seu Decreto Nº 15.664, de 13 de junho de 2014, estabelece,
dentre outras, que o Programa deve ser implementado em todo o Estado, porém
priorizando os municípios com maiores índices de pobreza e pobreza extrema. O
Decreto Nº 15.664/2013 determina, ainda, que a execução operacional do Programa
cabe à Unidade de Gestão do Programa (UGP), vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Rural (SDR).
Em Portaria Normatizadora, Nº 40, de 09 de julho de 2014, a SDR instituiu a
segunda etapa do Programa (PROGERE II), com período de execução de 2016 a 2019.
O PROGERE II tem como objetivo aumentar a renda dos pequenos produtores
rurais em situação de pobreza, mediante: (i) a concessão de incentivos financeiros e de
assistência técnica para a implantação de práticas agrícolas ambiental, social e
economicamente sustentáveis, e (ii) a inclusão desses produtores nos mercados das
cadeias produtivas relevantes.
As atividades do PROGERE II se dividem em três Linhas de Ações:
1. Desenvolvimento de Iniciativas de Negócios em Cadeias Produtivas agropecuárias e não agropecuárias;
2. Melhoria das Capacidades Técnicas; e
3. Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação
A Linha de Ação 1 financiará projetos de arranjos produtivos, incluindo as
etapas de produção, processamento e comercialização, da cajucultura, apicultura,
ovino/caprinocultura, mandiocultura, horticultura familiar e artesanato.
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Este PGA utiliza práticas de gestão ambiental para propor mecanismos e
procedimentos para identificar, prevenir e mitigar e/ou potencializar os impactos
ambientais causados pelas atividades apoiadas pelo Programa.
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2. ATIVIDADES NÃO APOIADAS PELO PROGERE II
O Programa promoverá investimentos em técnicas produtivas que aumentem
tanto a produtividade como a sustentabilidade ambiental dos arranjos produtivos. Os
projetos apoiados pelo PROGERE II tem, assim, a missão de gerar impactos positivos ao
meio ambiente.
A concepção do Programa assume que somente atividades de pequena escala e
com baixo impacto ambiental serão elegíveis. A despeito disto, se aplica uma “lista
negativa” de atividades no qual os projetos não serão apoiados pelo Programa.
2.1 . Lista Negativa – Aspectos Gerais
Por não serem consideradas compatíveis com as diretrizes em que foi
concebido o Programa, não serão financiadas as atividades/empreendimentos capazes
de gerar Impactos Ambientais Significativos (que requerem EIA/RIMA, conforme
legislação nacional), bem como, as atividades/empreendimentos classificados como
classes 2, 3, 4, 5, 6 e 7, assim definidos pela Resolução do Conselho Estadual do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano do Piauí (CONSEMA) Nº 010 de 25/11/2009.
Cabe somente o apoio a atividades que apresentem baixo impacto ambiental e
sejam de pequeno porte, conforme a referida resolução do CONSEMA, e que se
enquadrem em procedimento de dispensa de licenciamento ambiental ou de emissão
de declaração de baixo impacto ambiental, em acordo com a Legislação Ambiental do
Piauí.
Porém, é possível que os projetos causem impactos ambientais negativos,
pontuais e de curto prazo. Em todos os casos, os projetos serão avaliados para
confirmar o enquadramento na Classe 1 da Resolução CONSEMA 010/2009.
2.2. Demais modalidades inelegíveis
Atividades que requeiram aquisição e uso de agrotóxicos e outras substâncias
proibidas pela legislação nacional ou cujo uso não seja registrado para a aplicação
pretendida, bem como os enquadrados nas Classes I e II, segundo a classificação
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nacional, e nas Classes Ia e Ib, segundo a classificação da Organização Mundial da
Saúde - OMS;
Atividades que requeiram aquisição e uso de agrotóxicos em desacordo com
receituário agronômico ou sem que tenha sido previamente assegurada à
qualificação dos aplicadores e disponibilizados os equipamentos de proteção
apropriados;
Atividades que impliquem na exploração de áreas protegidas pelo Código Florestal,
Legislação Estadual e áreas localizadas nos limites das poligonais do Mapa de
Aplicação da Lei da Mata Atlântica, quando a vegetação for considerada primária
ou secundária, em acordo com requisitos legais;
Atividades que requeiram a supressão ou exploração de vegetação nativa primária
das fitofisionomias dos biomas Cerrado e Caatinga;
Atividades que requeiram intervenções em áreas de preservação permanente,
assim definidas pelo Código Florestal, exceto no caso de utilidade pública ou
interesse social;
Atividades realizadas em áreas de proteção de mananciais legalmente
estabelecidas, sem que haja a devida autorização pelo órgão de meio ambiente
competente;
Atividades em áreas localizadas em Zonas de Amortecimento de Unidades de
Conservação de Proteção Integral em desacordo com o Plano de Manejo da
Unidade de Conservação;
Intervenções em áreas de fragilidade ambiental, áreas sujeitas à inundação e áreas
situadas em Unidades de Conservação Ambiental Integral;
Atividades com impactos sobre ecossistemas aquáticos importantes, únicos ou
ameaçados na área de intervenção do Projeto;
Atividades que possam colocar em risco espécies de interesse científico, raras e
ameaçadas de extinção;
Atividades em áreas de ocorrência de patrimônio arqueológico, paleontológico, de
valor histórico, ou religioso, protegidos por lei;
Atividades que requeiram a aquisição de terras, pertencentes a povos indígenas
e/ou comunidades quilombolas (a menos que integrem projetos propostos pelas
comunidades quilombolas que as pleiteiam).
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3. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DOS PROJETOS
Para o bom andamento das atividades, faz-se necessária a realização de análise
prévia dos impactos potenciais das intervenções de cada projeto, incluindo os
impactos diretos, indiretos e cumulativos. Essa avaliação definirá medidas para
prevenir, mitigar, minimizar ou compensar os efeitos negativos dos projetos.
Para a avaliação ambiental, cujo alcance será determinado pela legislação
ambiental vigente, serão considerados os seguintes critérios:
A análise deve ser feita em função da natureza, escala e impacto ambiental
potencial do projeto proposto;
A avaliação dos potenciais riscos ambientais do projeto na sua área de
influência;
A verificação de ações alternativas ao projeto;
A identificação de formas de melhorar a seleção, localização, planejamento,
concepção e execução do projeto, através de medidas destinadas a evitar,
minimizar, mitigar ou compensar os efeitos ambientais adversos;
O realce dos impactos positivos ao longo de toda a execução do projeto;
O aproveitamento máximo dos recursos hídricos nos processos produtivos,
visando à redução do desperdício e a adoção de técnicas de eficiência
hídrica.
Ademais, no caso de atividades do Programa financiadas com recursos
provenientes de operações de crédito externo ou interno (ex. empréstimos junto ao
Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e à Federação Internacional
para o Desenvolvimento da Agricultura), os procedimentos de gestão ambiental
poderão ser requeridos.
Para sistematizar a avaliação prévia de Impactos Ambientais indica-se a adoção
de procedimentos administrativos mínimos a serem seguidos, de acordo com o passo a
passo a seguir:
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1) Preenchimento de Ficha de Informações Ambientais Preliminar do Projeto
(Anexo 01) contendo as informações gerais sobre a situação ambiental da
propriedade ou região para onde está sendo proposto o investimento
2) Para os casos de elegibilidade do Projeto, verificar os procedimentos previstos
neste PGA para atendimento de exigências das instituições de Controle e
Licenciamento Ambiental, Outorga de Uso de Recursos Hídricos e Cadastros
Ambientais;
3) Nas situações onde as propostas forem consideradas inelegíveis, prever a
possibilidade de propor ao requerente que sejam realizados ajustes a fim de
que sejam enquadrados nas condições de elegibilidade do Programa;
4) Proceder com a caracterização detalhada do Projeto técnico e socioeconômico,
descrevendo os procedimentos ambientais a serem seguidos para cada tipo de
cadeia produtiva, com vistas a elaborar os documentos exigidos na
regularização ambiental.
5) Elaborar Plano de Monitoramento Ambiental considerando os indicadores de
avaliação de impactos apresentados neste PGA, preferencialmente, por meio
de formulários específicos para cada cadeia produtiva contemplada no
Programa.
6) Realizar uma avaliação ambiental final do Projeto constando o resumo das
ações sustentáveis adotadas durante a execução do Projeto.
Tais medidas incluem a supervisão e avaliação, com a coleta de dados que
informem sobre os resultados da conservação e constituam orientação para o
desenvolvimento de novas medidas corretivas apropriadas.
Cabe ressaltar que nas atividades contempladas no PROGERE II não estão
previstos impactos negativos significativos nos habitats naturais uma vez que serão
utilizadas para plantio áreas já desmatadas e sem função produtiva (cajucultura e
hortas familiares); será potencializada a polinização das espécies vegetais com os
projetos de apicultura; o artesanato deverá ser viabilizado a partir do extrativismo
orientado e racional. Quanto à ovinocaprinocultura, seu sistema de produção poderá
gerar algum impacto negativo transitório, pois novas pastagens deverão ser formadas
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para dar suporte forrageiro aos animais e o pastoreio em áreas de vegetação nativa
deverá ser manejado adequadamente.
Caso necessário, os responsáveis pelos projetos estabelecerão medidas
apropriadas de conservação e mitigação, no sentido de remover ou reduzir o impacto
adverso sobre os habitats naturais e suas funções. Entre essas medidas, citam-se:
Proteção plena do sítio, por meio da reformulação do projeto;
Retenção estratégica do habitat;
Conversão ou modificação restrita;
Reintrodução de espécies;
Medidas de mitigação para minimizar o dano ecológico;
Obras de restauração pós-construção;
Recuperação de habitats degradados; e,
Estabelecimento e manutenção de área ecologicamente semelhante em
tamanho e contiguidade adequados.
As atividades do PROGREE II não preveem reassentamento involuntário e/ou
deslocamento de atividades produtivas. Como requisito de aprovação dos projetos, a
SDR exigirá dos beneficiários a comprovação da regularidade da posse ou propriedade
do imóvel em que serão executadas as atividades produtivas objeto do plano de
negócio. Além disso, a SDR realizará visitas prévias às comunidades que tenham
submetido propostas para verificar in loco as informações fornecidas pelos
proponentes.
3.1. BOAS PRÁTICAS PARA POTENCIALIZAR A GESTÃO AMBIENTAL
As boas práticas consistem na melhor forma de integrar a produção
agropecuária com o manejo dos recursos naturais, solo, água, fauna e flora, retirando
apenas o que pode ser reposto sem comprometimento das bases de produção. O
manejo correto permite assegurar a produção em níveis adequados com a
manutenção e a preservação da biodiversidade, obtendo continuamente benefícios
sociais, econômicos e ambientais.
Entre as diversas boas práticas que podem ser incorporadas pela agricultura
familiar, mediante orientação técnica, podem ser citadas:
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Evitar, prioritariamente, a degradação dos solos, através do uso de técnicas de
manejo e conservação do solo na prática da agropecuária: manter sempre a
cobertura vegetal sobre os solos; praticar a rotação de culturas; evitar ao
máximo o uso do fogo; preparar e cultivar o solo em nível, implantando
terraços onde forem necessários; adotar técnicas de adubação verde; dar
preferência ao cultivo mínimo e ao plantio direto em detrimento do cultivo
convencional; priorizar o uso de adubos orgânicos de origem animal (esterco
bovino, cama de frango, etc.) a fim de melhorar as propriedades físicas,
químicas e biológicas do solo; controlar todo e qualquer foco inicial de erosão.
O plantio de árvores, especialmente as leguminosas, em meio aos pastos,
também deve ser encorajado, pois fornecem nutrientes ao rebanho,
incorporam nitrogênio ao solo e propiciam sombra aos animais;
Evitar desmatamentos a menos que seja estritamente necessário. E, caso haja
necessidade de desmatar, não fazê-lo sem autorização do órgão competente;
Combater pragas e doenças com produtos ecológicos alternativos, também
mais baratos e menos impactantes; utilizar agrotóxicos somente em casos
extremos e conforme recomendação agronômica;
Áreas em estágio inicial de degradação podem ser recuperadas por meio da
regeneração natural da vegetação ou através do plantio de uma nova cultura
observando-se as técnicas de conservação do solo;
Áreas em estágio muito avançado de degradação só podem ser recuperadas
com a impedimento do acesso à área pelos animais e posterior reflorestamento
associado à implantação de pastagens, de acordo com as técnicas de manejo e
conservação do solo.
A água residual das operações de lavagem de maquinário ou outros utensílios
não deve ser enviada diretamente para rios e córregos, acompanhada dos
produtos de limpeza utilizados. Dar preferência a produtos sanitários
biodegradáveis e, quando possível, tratar os resíduos de esgoto antes de liberá-
los na natureza;
Reduzir o uso de produtos que liberem substâncias tóxicas no solo, atmosfera,
água superficial ou subterrânea, dando preferência ao manejo integrado na
prevenção e controle de pragas e doenças incluindo o uso de alternativas
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ecológicas – caldas, biofertilizantes, defensivos naturais, fitoterapia e
homeopatia animal;
Evitar, sempre que possível, o acesso dos animais às margens dos cursos
d’água;
Queimadas devem ser evitadas, pois o fogo elimina toda forma de vida do solo,
prejudicando sua fertilidade. Além disso, comprometem a qualidade do ar e
podem causar prejuízos econômicos, tais como queima de cercas, construções
e de rede de energia elétrica;
Obter água apenas de fontes sustentáveis e usá-la de maneira que satisfaça às
necessidades humanas e de produção e permita a recarga dos depósitos
aquíferos;
Buscar alternativas reais para melhoria do meio ambiente, seja a preservação e
recomposição da fertilidade dos solos, a manutenção da longevidade dos rios e
açudes, a utilização eficaz da energia, a substituição dos insumos externos pela
ciclagem de nutrientes e a conservação da diversidade biológica tanto nas
áreas naturais ou silvestres como nas paisagens domesticadas.
3.1.1. Ovinocaprinocultura
A ovinocaprinocultura está se direcionando, no nordeste e no Brasil, para a
produção de carne em função do aumento da demanda por proteína de origem
animal.
No Brasil, assim como em outros países do mundo, vem crescendo a exigência
por alimentos de melhor qualidade, onde os critérios de escolha levam em
consideração as características que o produto apresenta, tais como sabor, cor,
suculência, padrão, garantia de origem, respeito ao meio ambiente, entre outras. Essa
questão demonstra a importância de se desenvolver produtos de acordo com os
desejos dos consumidores.
Com a adoção de tecnologia simples e a introdução de boas práticas na criação
de ovinos e de caprinos aplicáveis à pequena produção, é possível a obtenção de
melhores resultados econômicos, com a produção de animais saudáveis, em harmonia
com o meio ambiente.
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POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS BOAS PRÁTICAS RECOMENDADASEliminação e/ou redução da fauna e flora nativas
Atentar para a biodiversidade da unidade produtiva; Planejar e implementar estratégias de manejo de áreas para pastoreio; Estabelecer refúgios compensatórios para a fauna silvestre; Evitar ao máximo o desmatamento e as queimadas. Quando for estritamente necessário, buscar orientação e licenciamento.
Deterioração da fertilidade e das características físicas do solo
Executar rotação de pastos; Limitar o número de animais por área, evitando o superpastoreio; Controlar a duração do pisoteio; Mesclar espécies para otimizar o uso da vegetação; Implementar o replantio e a produção de forragem; Evitar a compactação do solo; Restringir o acesso de animais às áreas instáveis como as encostas; Adotar medidas de controle da erosão.
Degradação de fontes de água utilizadas pelos rebanhos como bebedouros naturais
Proteger as fontes naturais e restringir o acesso; Instalar bebedouros assépticos em locais estratégicos da unidade produtiva, juntamente com cochos de sal.
Poluição dos ecossistemas decorrente do descarte de efluentes e produtos químicos usados no processamento de carnes e peles
Evitar lançamento de todos e quaisquer efluentes; Racionalizar o uso de produtos químicos; Uso de filtros na entrada e saída dos curtumes e matadouros; Evitar o uso excessivo de água.
Poluição dos ecossistemas decorrente do descarte de efluentes e produtos químicos usados na fabricação de peles
Evitar lançamento de todos e quaisquer efluentes; Racionalizar o uso de produtos químicos; Uso de filtros na entrada e saída dos curtumes e matadouros; Evitar o uso excessivo de água.
Poluição do ecossistema decorrente de criança de animais em confinamento (apriscos)
Evitar lançamento de todos e quaisquer efluentes. Racionalizar o uso de produtos químicos (desinfetantes); Evitar o uso excessivo de água.
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De acordo com o Manual de Boas Práticas para Ovinos de Corte do Estado de
São Paulo, elaborado pelo SEBRAE em parceria com a ANPOVINOS - Associação
Noroeste Paulista de Ovinocultores, o planejamento anual da atividade contribui
significativamente para o sucesso do projeto. Nele, visualiza-se o empreendimento
como um todo, possibilitando a prevenção de prejuízos e um melhor entendimento
dos setores que necessitam de maior atenção.
Quadro 01 – Boas práticas para ovinocaprinocultura.
SETOR DO EMPREENDIMENTO BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Gerenciamento (planejamento das atividades
de rotina)
Calendário zoosanitário (programação anual); Planejamento da quantidade de pastagem a ser plantada e o
período de enriquecimento e uso da pastagem nativa; Escrituração zootécnica; Limpeza e organização da propriedade.
Orientações gerais
Escolha criteriosa de reprodutores e matrizes, considerando os aspectos de procedência, sanidade e aspecto físico desejável;
Observação da proporção de 20 matrizes/reprodutor; Descarte orientado de animais: permite melhorar a
produtividade do rebanho, melhorar a qualidade dos produtos e baratear o manejo com os animais, sem ultrapassar 20% do total do rebanho;
Controle da estação de monta; Manejo correto de fêmeas prenhes e das crias.
Nutrição
Prevenção contra a contaminação dos alimentos dos animais; Suplementação mineral; Fornecimento de ração balanceada; Prevenção contra a escassez de pastagem.
Pastagens
Introdução de pastagem plantada (capineira) com espécie adaptada à região;
Enriquecimento da pastagem natural com a introdução de banco de proteínas;
Recuperação de áreas degradadas; Manejo correto das pastagens natural e capineira, evitando a
superlotação de animais na área e o superpastejo; Controle de pragas utilizando inimigos naturais; Controle de plantas invasoras mediante capinas manuais.
Sanidade Higiene e desinfecção de instalações; Isolamento e tratamento de animais doentes; Quarentena para animais recém adquiridos; Descarte correto de lixo e de resíduos;
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Controle natural de moscas e roedores.
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Instalações
Limpeza e desinfecção do aprisco; Introdução do pedilúvio Cochos e bebedouros com limpeza regular; Quantidade adequada de animais, evitando a superlotação; Abrigo contra chuva, frio e calor
Gestão Ambiental
- Adoção de técnicas de conservação de solo na implantação da capineira;
- Preservação de nascentes e cursos d’água com a introdução de bebedouros em locais estratégicos e/ou através da proteção (isolamento) dos mananciais.
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Fontes: Manual de Boas Práticas para Ovinos de Corte do Estado de São Paulo, elaborado pelo SEBRAE em parceria com a ANPOVINOS - Associação Noroeste Paulista de Ovinocultores (Adaptado);ABC da Agricultura Familiar - Criação de Caprinos e Ovinos – Embrapa – Brasília, 2007.
3.1.2. Cajucultura
A maior diversidade de cajueiro, única espécie cultivada e a de maior dispersão
do gênero, encontra-se no Nordeste brasileiro, em diversos ecossistemas,
especialmente nas zonas costeiras, compondo a vegetação de praias, dunas e
restingas.
Mais de 98% da área ocupada com cajueiro no Brasil se encontra na Região
Nordeste. Deste total, 80% são cultivados nos Estados do Piauí, Ceará e Rio Grande do
Norte.
O PROGERE II, com a finalidade de ocupar a mão de obra familiar e gerar renda,
financiará projetos para recuperar antigos pomares de caju, fracassados em função do
plantio tardio e/ou castigados pela estiagem.
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POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Erosão, compactação e redução da fertilidade dos solos
Redução do emprego de máquinas agrícolas pesadas, diminuindo a pressão exercida sobre o solo; Adubação orgânica para a conservação e incremento dos níveis de matéria orgânica no solo; Cobertura do solo, para mantê-lo protegido das intempéries, podendo ser cobertura vegetal de plantas cultivadas (cobertura viva), ou mortas (cobertura morta); Cultivos integrados; Curvas de nível e terraços, especialmente em áreas inclinadas; Proteger corretamente os sistemas de drenos, evitando gradientes excessivos, nivelando o terreno para reduzir os riscos de erosão; Projetar adequadamente a lâmina de irrigação a ser aplicada.
Contaminação dos ecossistemas da região (solos, ar, água, fauna e flora)
Utilizar rotação de culturas associadas; Utilizar controle biológico e/ou integrado de pragas; Evitar uso de agroquímicos quando a produção é de origem orgânica Evitar o lançamento de dejetos; Capacitar produtores quanto a uso correto do recurso água.
Redução da diversidade de espécies da fauna e flora
Escolher cultura adequada ao ecossistema local; Utilizar práticas de cultivo de acordo com as características naturais do lugar; Evitar área de refúgio de espécies; Controlar o emprego de agroquímicos.
Redução de vazões de rios e riachos a níveis inferiores ao necessário à manutenção da fauna aquática
Respeitar as vazões mínimas para a manutenção da vida aquática; Evitar o desvio de cursos naturais de água; Proteger fontes e nascentes de água; Evitar desperdícios.
Poluição do ar por fumaça e material particulado, devido às queimadas
Evitar, o máximo possível, a utilização da prática de queimadas. Havendo necessidade de utilizar tal prática, buscar orientação e aval da autoridade ambiental competente.
Aumento da velocidade dos ventos, devido ao desmatamento
Divisão da área agrícola em pequenas parcelas com implantação de quebra-ventos, transversalmente à direção principal dos ventos; Integrar o cultivo de árvore e arbustos à agricultura (agrossilvicultura, fruticultura).
Contaminação ambiental devido à utilização e manuseio incorreto de agroquímicos
Capacitar produtores quanto a técnicas de utilização correta dos agroquímicos e dos equipamentos de proteção Observar os preceitos do receituário agronômico e florestal, com as dosagens e recomendações técnicas pertinentes.
Poluição ambiental das unidades de beneficiamento de castanha
Localizar a unidade distante de mananciais; Localizar a usina afastada de áreas residenciais, escolas, postos de saúde; Manter a área isolada para evitar o acesso de animais; Evitar o funcionamento em horários impróprios; Deposição de resíduos em locais seguros; Uso de resíduos de beneficiamento de castanha; Obedecer aos critérios legais estabelecidos em resoluções (CONAMA 020/86) e diretrizes do órgão ambiental.
Poluição ambiental das unidades de beneficiamento de pedúnculo de caju
Localizar a unidade distante de mananciais; Localizar a usina afastada de áreas residenciais, escolas, postos de saúde; Manter a área isolada para evitar o acesso de animais; Evitar o funcionamento em horários impróprios; Deposição de resíduos em locais seguros; Uso de resíduos na alimentação animal; Obedecer aos critérios legais estabelecidos em resoluções (CONAMA 020/86) e diretrizes do órgão ambiental.
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Quadro 02 – Boas práticas para a cajucultura.
SETOR BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Gerenciamento (planejamento das atividades para a implantação da
cajucultura)
Planejamento mensal das etapas da implantação do pomar; Planejamento da quantidade de mudas necessárias para a
implantação do pomar; Escolha da variedade mais indicada para a região; Escolha de um produtor de mudas que possua idoneidade; Limpeza e organização da propriedade;
Preparo da Área
Análise química do solo; Preferencialmente, realizar o rebaixamento da vegetação
existente na área, eliminando a vegetação apenas do local da abertura das covas;
Utilizar adubação química seguindo estritamente as orientações contidas na análise de solo. É imprescindível a adubação orgânica;
Abrir as covas de acordo com o espaçamento indicado para a variedade;
Não utilizar a queimada como prática para a limpeza da área;
Plantio
Observar a época de plantio adequado; Estimular a adoção do plantio direto; Inspecionar as mudas para que sejam plantadas apenas as que se
encontram em boas condições de fitosanidade e nutricional.
Tratos Culturais
Controle de pragas utilizando inimigos naturais e/ou preparados caseiros, tais como as caldas;
Controle de plantas invasoras mediante capinas ou arranquio manuais;
Cobertura morta; Roçar as entrelinhas para diminuir a concorrência com plantas
daninhas. Essa prática reduz substancialmente os efeitos das erosões hídrica e eólica;
Utilizar a prática da cobertura morta para aumentar o teor de matéria orgânica, reduzir as perdas de solo e de água por evaporação e aumentar a capacidade de absorção da planta por nutrientes.
Podas de Formação,
Condução e Limpeza
A poda deformação deverá ser feita a partir do segundo ano, eliminando-se ramos que estejam próximos ao solo ou no porta-enxerto;
Em pomares com plantas adultas, o adequado equilíbrio entre o crescimento vegetativo e a frutificação deve ser observado para fazer a poda de manutenção. O objetivo da prática é formar uma boa copa, com aeração e iluminação adequadas,, diminuindo, assim, a incidência de pragas e doenças.
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Controle Preventivo
Adoção de técnicas de conservação de solo na implantação do pomar;
Utilização de mudas sadias; Uso de estrume, palhas ou compostos isentos sementes de
plantas daninhas; Limpeza completa dos equipamentos agrícolas
3.1.3. Apicultura
A apicultura é uma das atividades que tem crescido no país, em especial no
Nordeste, que apresenta algumas vantagens competitivas e comparativas devido as
suas características especiais da flora natural e do clima, em especial, no semiárido.
Conforme Freitas (2003), a atividade apícola apresenta peculiaridades
favoráveis e compatíveis com as condições de trabalho e capital do pequeno produtor,
além de reunir todos os requisitos necessários à sustentabilidade, tratando-se,
portanto, de uma atividade capaz de causar impactos positivos no campo social,
econômico e ambiental, quando bem conduzida.
Alcoforado Filho (1997) apud Reis e Comastri Filho (2003) reporta que “... a
apicultura é uma atividade econômica conservadora das espécies, devido ao baixo
impacto ambiental que ocasiona, possibilitando a utilização permanente dos recursos
naturais e a não destruição do meio rural. Assim, é uma das poucas atividades que
preenche todos os requisitos do tripé da sustentabilidade: o econômico – gerador de
renda para os produtores; o social – ocupador de mão de obra familiar no campo, com
diminuição do êxodo rural; e o ecológico – já que não se desmata para criar abelhas,
necessitando elas, ao contrário, plantas vivas para a retirada do pólen e do néctar de
suas flores, suas fontes alimentares básicas.”
Com relação ao mercado de vendas, o nacional, com o passar dos anos, tornou-
se mais exigente com relação à qualidade e apresentação do produto. O internacional
exige, além da comprovação da boa qualidade do mel, garantir que o produto não
oferece risco à saúde humana.
Diante da preocupação com a saúde do consumidor, observa-se que é cada vez
maior a busca da garantia da produção de alimentos seguros no setor agropecuário,
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estando esta alinhada às outras exigências do mercado. Com isso, fica clara a
necessidade do setor produtivo de se adequar para atender a essa exigência imposta
pelo mercado, devendo ela ser vista como um compromisso do produtor (SEBRAE,
Manual de Boas Práticas Apícolas - Campo, 2009).
POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Ataque a pessoas e animais
Respeitaras distâncias adequadas entre o local do apiários e as residências e instalações da criação de animais; Utilizar equipamentos de proteção individual quando dos manejos.
Poluição ambiental no entorno de casas de do
mel e entrepostos
Evitar uso de fumaça para extração de mel nos apiários Evitar lançamento de todos e quaisquer afluentes Racionalizar o uso de produtos químicos; Evitar o uso excessivo de água.
Manejo inadequado da catinga
Reflorestamento com espécies nativas Aproveitamento de madeiras oriundas de desmatamentos de novas áreas para cultivos. Reflorestamento com espécies de rápido crescimento para substituir a lenha extraída.
De acordo com o Manual de Boas Práticas Apícolas – Campo, elaborado por
técnicos do SEBRAE, os procedimentos que devem ser seguidos pelo apicultor do
campo até a unidade de extração do mel, estão descritos a seguir.
Quadro 3 – Boas práticas para a apicultura.
SETOR DO EMPREENDIMENTO BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Materiais utilizados
As colmeias (tipo Lanstroth) não podem ser pintadas internamente; a impermeabilização só é permitida com o uso de parafina de grau alimentar ou cera de abelha;
Os diluentes devem ser de origem vegetal; O EPI deve ser mantido limpo e livre de contaminação
(agrotóxicos, adubos, etc); Os utensílios apícolas devem ser de uso exclusivo e
livres de contaminação; Para a queima no fumigador, o material deverá ser,
exclusivamente, de origem vegetal e isentos de contaminação.
Localização do apiário Local: distante 3 Km de locais que oferecem riscos à contaminação (lixões, aterros sanitários, lagoas de
23
decantação de resíduos, etc) e locais muito úmidos ou com água estagnada;
Flora: observar as plantas mais visitadas pelas abelhas e procurar multiplica-las para recuperação de áreas degradadas ou desmatadas;
Água: a fonte deve ser limpa e a 300 metros do apiário; disponibilizar bebedouros artificiais quando necessário;
Acesso: fácil a fim de diminuir riscos de acidentes; Distância de segurança: 400 metros de casas, escolas e
criatório de animais.
Instalação do apiário
Identificação do apiário e das colmeias para permitir a rastreabilidade;
Condições da área: com pouca declividade, limpa e com fácil acesso, inclusive de veículos para carga e descarga de materiais;
Sombreamento e ventos: em temperaturas quentes, as colmeias devem ficar na sombra.
Segurança: utilizar cerca e placas de identificação alertando o perigo;
Agrotóxicos nas proximidades: deve existir interação entre produtor e apicultor para que os momentos das pulverizações sejam informados para melhor manejo e preservação das abelhas.
Manejo das colmeias
Cuidados básicos de manejo: ambiente limpo, organizado, longe de locais de possível contaminação e limpeza dos utensílios apícolas;
Alimentação das abelhas: preparado em local capaz de controlar os riscos de contaminação;
As pragas devem ser combatidas através de medidas preventivas de acordo com as orientações do MAPA;
Não se deve fazer controle químico nas colmeias;
Pessoal de campo
Dar atenção aos cuidados com a saúde e higiene pessoal, não usar perfume em horário de trabalho, cabelos cortados e barbas aparadas;
Pessoas alérgicas ao veneno das abelhas não deverão trabalhar em campo.
Programa de limpeza e desinfecção
Cuidado com a higiene das instalações e organização dos materiais e utensílios;
O meio de transporte usado durante o processo deve estar lavado e higienizado;
Para a produção orgânica, o apicultor deve estar atento aos produtos e práticas recomendadas por sua certificadora.
Fonte: Manual de Boas Práticas Apícolas – Campo, SEBRAE, 2009.
24
3.1.4. Artesanato
Promover o artesanato aliado a práticas sustentáveis e, ainda, incentivar o
envolvimento das comunidades tradicionais deve ser prioritário para os
financiamentos das atividades artesanais do PROGERE II.
Por concepção, a prática do artesanato é bem vinda por, de uma forma geral,
promover a inclusão social. Ao passo em que promove o sustento de muitas famílias, o
artesanato pode, ainda, agregar valor a sua produção ao estimular a conservação dos
recursos naturais, tanto por meio da sensibilização e valorização de produtos oriundos
da natureza, como pela adoção de meios de produção que não afetem a recomposição
natural da sua matéria prima.
As embalagens também representam um aspecto que merece destaque na
produção artesanal. Por vezes, as embalagens podem estar apresentadas na
contramão da preocupação ambiental adotada no processo de confecção do produto
em si. Por isso, deve ser priorizado o uso de materiais ambientalmente adequados, em
quantidade e qualidade, nos meios de apresentação e embalagem dos produtos para
posterior comercialização.
25
CADEIAS PRODUTIVAS NÃO AGROPECUÁRIAS
DESCRIÇÃO DO POTENCIAL IMPACTO MEDIDAS PREVENTIVAS E MITIGADORAS
Processamento de polpa de frutas (rapadura, doces, cajuína, outros)
Localização inadequada Excesso de resíduos de construção Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário Consumo massivo de lenha como combustível em processos de transformação Contaminação de produtos alimentícios processados. Contaminação por inadequada disposição de resíduos orgânicos.
Localização e construção segundo normas técnicas. Fossas sépticas. Uso de resíduos, por exemplo em compostagem. Uso de fontes alternativas de energia ao uso de lenha; Uso de “tecnologias limpas” e tratamento de águas de resíduos; Evitar colocação de resíduos a céu aberto; Promoção de processos de transformação com base em sustâncias biodegradáveis ou práticas mecânicas; Redução de resíduos sólidos através de tecnologias mais limpas, reciclagem de resíduos; Normas estritas de higiene; Controle de qualidade de produtos. Capacitação para manejo adequado Estocagem de lenha no período da seca
Olaria (cerâmica: produtos de uso domestico e decorativo e produção de material de construção de pequeno porte)
Localização inadequadaExcesso de resíduos de construçãoCorte da vegetação nativa para a produção de lenha; Escavação de solo com risco de acidentes; Acúmulo de água e geração de doenças
Localização e construção segundo normas técnicas. Uso de fontes alternativas de energia à lenha (energia elétrica) Instalação de sinalizadores no leito do rio; Tratamento de águas para reutilização na irrigação; Tanques de decantação; Reflorestamento e manejo sustentável da vegetação (“bosques energéticos”). Evitar depositar resíduos a céu aberto; Capacitação para manejo adequado Estocagem de lenha no período da seca
Marcenaria
Localização inadequada do centro de produção Excesso de resíduos de construção Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário.
Localização adequada Aterramento dos resíduos Capacitação para manejo adequado Evitar o depósito de resíduos a céu aberto;
26
(Produção de móveis) Disposição inadequada de resíduos.
Medicina popular (xaropes, garrafadas, chá, misturas)
Localização inadequada do centro de produção Excesso de resíduos Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário. Disposição inadequada de resíduos.
Projeto com especificação; Aterramento de resíduos Capacitação para manejo adequado
Processamento de aceites (produtos de extrativismo: coco, babaçu, tucum, pique, mamona, outros )
Localização inadequada de centros de produção Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário Consumo massivo de lenha como combustível em processos de transformação Contaminação de produtos alimentícios processados. Contaminação por inadequada disposição de resíduos orgânicos.
Localização e construção segundo normas técnicas. Fossas sépticas. Uso de resíduos, por exemplo em compostagem. Uso de fontes alternativas de energia ao uso de lenha; Uso de “tecnologias limpas” e tratamento de águas de resíduos; Promoção de processos de transformação com base em sustâncias biodegradáveis ou práticas mecânicas; Tratamento e redução de resíduos sólidos através de tecnologias mais limpas, reciclagem de resíduos; Normas estritas de higiene; Controle de qualidade de produtos. Capacitação para manejo adequado Estocagem de lenha no período da seca
Confecções de linha e palha e couro (roupas, redes, adornos).
Localização inadequada de centro de produção Excesso de resíduos de construção Contaminação dos cursos d’água por inadequação do esgotamento sanitário. Disposição inadequada de resíduos.
Localização adequada Disposição adequada dos resíduos Capacitação para manejo adequado
27
Boas práticas
Reaproveitar peças e matérias primas que podem ser transformadas, que
antes, estariam sendo descartadas no meio ambiente;
Utilizar, preferencialmente, materiais biodegradáveis, atóxicos e de origem
natural evitando uso de produtos que agridam o meio ambiente;
Ao utilizar insumos de origem vegetal, promover a higienização adequada de
acordo com normas e indicações tecnicamente estabelecidas etc;
Respeitar os períodos naturais de reprodução, no caso do extrativismo animal e
vegetal, para a exploração sustentável;
Monitorar com eficiência os processos de extração, transporte e
armazenamento do material de produção, principalmente quando realizado
por terceiros;
Não misturar espaços de higienização de insumos com outros de modo a evitar
contaminação;
Ao utilizar produtos como sementes observar se a quantidade e ou o período
de coleta tem afetado a manutenção da espécie explorada. Nos casos em que
são utilizados os frutos recomenda-se a devolução da semente nas
proximidades onde foi realizada a coleta.
3.1.5. Horticultura
As hortaliças são parte integrante da dieta da população mundial. No Brasil, o
consumo é ainda pequeno, mas são produzidas em diversas condições de clima, solo e
tecnologias. Assim, os perigos microbiológicos, químicos e físicos variam de um
sistema para outro. Em cada área de produção é preciso considerar as práticas de
produção empregadas que permitam produzir hortaliças de boa qualidade para o
consumo humano.
O PROGERE II financiará projetos de horticultura familiar, livres de agrotóxicos
e com emprego de tecnologias de fácil acesso ao pequeno produtor, considerando
práticas de conservação de solo, da água e o bem estar da família.
28
As Boas Práticas abordadas a seguir, foram incluídas tendo em consideração
além da melhoria nutricional da família, a perspectiva de organização da
comercialização de bons produtos, confiáveis e com preços diferenciados no mercado
consumidor.
Quadro 04 – Boas práticas para a horticultura
DISCRIMINAÇÃO BOAS PRÁTICAS
Condições de higiene do local
- Identificar a existência de fontes de contaminação microbiológica (ex: fossas) e química (ex: rejeitos hospitalares) próximas ao local;- Identificar se existe potencial para ocorrer contaminações (ex: vazamentos);- Conhecer o histórico de utilização da área que será cultivada;
Plantio
- Deverá ser empregado espaçamentos adequados entre plantas e entre linhas. Assim, o solo ficará coberto, evitando o impacto da água (erosão) e a infestação por ervas daninhas;- Calagem: potencializa a absorção de nutrientes, maior desenvolvimento da raiz e, portanto, melhor absorção da água presente no solo;- Adubação verde: deverá ser usada na entressafra e tem como vantagens a produção de biomassa; controle de erosão; aumento; de produção; redução de ervas daninhas; redução dos custos com adubação nitrogenada, reciclagem de nutrientes.- Utilização de métodos físicos de controle de erosão: curvas de nível, faixas permanentes de vegetação, etc.
Utilização de insumos
- Adquiri sementes com certificado de sanidade vegetal, germinação e pureza; com resistência às principais pragas e doenças;- identificar as fontes de fornecimento de água e avaliar a qualidade química e microbiológica, principalmente se for usada a irrigação onde a água é colocada diretamente sobre as partes comestíveis das hortaliças; realizar testes periódicos da qualidade da água usada;- O uso de fertilizantes naturais deve ser seguro, em especial o esterco animal. Se não for compostado. Deverá ser incorporado ao solo /, no mínimo, 120 dias antes da colheita;- Verificar, mediante análise, se existe algum tipo de contaminação no solo; seu preparo deverá ser feito quando ele estiver friável; utilizar o sistema de rotação de culturas para quebrar/controlar, o ciclo das ervas daninhas, pragas e doenças;- Uso somente de agrotóxicos registrados para a cultura em questão pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observando-se as dosagens recomendadas e os períodos de carência e em situações de extrema necessidade avaliada pela assistência técnica;
Equipamentos de cultivo - Os equipamentos e contentores devem ser lavados e
29
e de colheitadesinfetados ao final de cada dia;- Recomenda-se a retirada da terra aderida à hortaliça retirada.
Manuseio pós-colheita
- Evitar a contaminação de um produto sadio com uma superfície, utensílio ou outro produto contaminado (contaminação cruzada);- Hortaliças impróprias para o consumo humano devem ser separadas;- Todos os materiais de limpezas e outras substâncias, deverão estar identificadas e corretamente armazenadas em locais seguros.
Fonte: Boas práticas agrícolas para a produção de hortaliças (MORETTI, Celso Luiz Moretti; Laboratório de Pós-colheita; Embrapa Hortaliças), julho, 2003 (Alterado)
3.1.6. Mandiocultura
Com a presença em todo o território brasileiro, a cultura da mandioca é
explorada em duas modalidades, os cultivos destinados à subsistência ou consumo
animal e as lavouras comerciais com grandes extensões, cujo consumo principal são as
fecularias ou as farinheiras. Existem ainda pequenas unidades de goma ou de polvilho
azedo, geralmente explorados por familiares, o processo de produção é bastante
artesanal, inclusive a secagem do produto final ainda é realizada em terreiros próximos
às residências. A região nordeste ainda guarda essa semelhança de exploração
artesanal, cuja mão de obra é essencialmente familiar e predominam as lavouras
pequenas. Entretanto, esta região se constitui na maior produtora de mandioca,
representando cerca de 33% da produção nacional. Seus principais produtores são a
Bahia, Maranhão e Ceará. Destes, a Bahia é o maior produtor e cedia o mais
importante centro de pesquisa da EMBRAPA localizado em Cruz das Almas. A produção
nordestina se destina basicamente ao consumo humano e a maior parte é
transformada em farinha, goma, beijus e tapioca. (Análise da Conjuntura Agropecuária
Safra 2011/12, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná,
2011).
É importante frisar que a mão de obra é o componente do custo de produção
que participa com maior peso, variando entre 50 e 60%. Durante todo o processo
produtivo, a cultura da mandioca utiliza o coeficiente de 0,2 homens por hectare ano.
(Análise da Conjuntura Agropecuária Safra 2011/12, Secretaria da Agricultura e do
Abastecimento do Estado do Paraná, 2011)
30
Dada a importância da mandioca no combate à fome e pela facilidade de
cultivo em praticamente todo o Estado do Piauí, o PROGERE II financiará projetos
voltados para o cultivo da mandioca e para o fortalecimento da sua cadeia produtiva.
Boas Práticas na Fabricação
No que se refere à produção da farinha, vários fatores ambientais estão
envolvidos, dependendo da forma como são descartados ou utilizados, devendo
obedecer às normativas ambientais e sanitárias da legislação brasileira (e. g. ANVISA,
CONAMA).
Quadro 05 – Boas práticas para a mandiocultura
ETAPA BOAS PRÁTICAS RECOMENDADAS
Instalações
- O piso e parede devem ser lisas, laváveis, com ausência ou com poucas juntas para facilitar a limpeza diária;- As janelas e outras aberturas devem ser protegidas com telas, evitando, assim, a entrada de insetos e roedores.- Os tanques e áreas úmidas devem permitir o escoamento dos efluentes para tubulações que irão transportá-los para as lagoas de tratamento.- As instalações elétricas, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora (NR 10);- As instalações hidráulicas e sanitárias devem observar o que dispõem as Normas Regulamentadoras (NR 18 e NR 24.
Máquinas- As máquinas na área de produção devem ter um suporte que permita espaço aproximado de 20 cm entre o piso e a máquina, sem barreiras, de modo a facilitar a limpeza.
- As cascas originárias do descascamento devem ser secadas ao sol e armazenadas em locais cobertos, secos e protegidos da chuva e umidade. Se deixadas ao ar livre, em contato com a água ou umidade, haverá liberação de manipueira, que poderá contaminar o solo, acarretando alterações (físico-químicas) indesejáveis e exalar cheiro desagradável, além de atrair roedores e insetos.
Lavagem
- A área de lavagem da mandioca deve possuir inclinação e ralos que permitam o escoamento e a drenagem de efluentes;- A água utilizada na lavagem resulta em um efluente líquido com presença de manipueira e outras sujeiras. Deve ser levada diretamente para o tratamento nas lagoas de sedimentação, decantação e estabilização. Não deverá ser depositado diretamente no solo ou próximo do leito de rios, em lagoas ou águas represadas (barragens e açudes).
Descascamento - As máquinas de triturar e prensar devem possuir proteções com
31
a finalidade de impedir o acesso das mãos, braços e pernas, evitando ferimentos, como cortes, queimaduras, esmagamentos e amputações;- O efluente líquido gerado nesse processo (manipueira) deverá ficar restrito ao tanque de armazenamento temporário, devendo, também, ser drenado para a rede de recuperação de amido para posterior tratamento nas lagoas de sedimentação, decantação e estabilização.
Prensagem
- Nesta etapa é utilizada energia elétrica e seu uso deve ser realizado de maneira racional, a fim de evitar o desperdício, o esgotamento dos recursos naturais e assegurar uma maior eficiência energética.
Secagem
- A cinza gerada na fornalha deve ser recolhida e acondicionada de forma adequada e, com a orientação de um técnico agrícola, poderá ser transformada em um composto para utilização na adubação de solos; - A aquisição da madeira deverá feita de fornecedores cadastrados pelo IBAMA para o exercício desta atividade. Outra opção, talvez a mais barata, seria substituir a lenha por “briquetes” feitos com bagaço da cana-de-açúcar, caule da mandioca desidratado ou cascas de coco.
Fonte: SEBRAE – Casas de Farinha – Manual de Boas práticas
Sistema de Tratamento de Efluentes
a) Lagoa de decantação: Essa lagoa, como sugestão poderá receber 3m³ de
manipueira proveniente do processamento de 10 toneladas de raiz (para 30
toneladas será gerado 9m³ de manipueira) para armazenamento temporário
por 30 dias. Assim, a lagoa poderá armazenar 270m³ (SEBRAE – Casas de Farinha –
Manual de Boas práticas).
b) Lagoa de estabilização: Esta lagoa, como sugestão, poderá receber 3m³ de
água de lavagem por tonelada de raiz, sendo que para 30 toneladas, o efluente
gerado será de 90m³, para armazenamento temporário por 30 dias. Tem-se,
então, uma lagoa de 2.700m³ (30x30x3 metros). Mesmo com a recuperação do
amido da manipueira, o efluente líquido que sai do decantador deve ser
enviado para os tanques de decantação e lagoas de estabilização para
tratamento anaeróbio. A partir desse ponto, pode-se chegar a 90% de
eficiência no tratamento, dependendo das características do processo adotado.
A utilização como biofertilizante do efluente após a passagem pelas lagoas é
segura (SEBRAE – Casas de Farinha – Manual de Boas práticas).
32
Dentre esses processos, o menor investimento refere-se aos tanques de
decantação e infiltração (lagoas de estabilização). E o processo complementar mais
eficiente é a utilização dos reatores anaeróbios. Outras opções estão sendo estudadas
pelo Centro das Raízes Tropicais (CERAT), sediado na Universidade Estadual Paulista
(SEBRAE – Casas de Farinha – Manual de Boas práticas).
3.1.7 Práticas recomendadas de combate à desertificação
A utilização dos recursos naturais, de forma inadequada tem provocado ao
longo do tempo o surgimento de grandes áreas intensamente degradadas, gerando
diversos impactos negativos imediatos na qualidade de vida da população. Sendo que
esta degradação pode evoluir, em algumas situações, para o processo de
desertificação.
Tem-se apontado como principal causa desse fenômeno a intensa pressão
exercida por atividades antrópicas sobre ecossistemas frágeis, com baixa capacidade
de regeneração isso associado ao uso inadequado do solo e da água (PIAUÍ, 2010).
Ainda de acordo com Piauí, (2010) uma significativa parte do território
Piauiense é considerada semiárida, essa condição atinge 67% municípios do Estado
que também são áreas suscetíveis ao processo de desertificação devido aos baixos
índices de pluviometria, chuvas concentradas em períodos curtos de tempo, estiagem
prolongada, uso inadequado dos recursos naturais, atividade agropecuária
desordenada, desmatamento indiscriminado, dentre outros, contribuem para um
processo lento de melhoria nos indicadores sociais e econômicos e favorecem a
degradação ambiental.
Segundo a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação –
UNCCD, as áreas temáticas que deverão ser alvo das estratégias de Combate à
Desertificação e/ou mitigação dos efeitos da seca são:
• educação e conscientização públicas, da cooperação técnica, científica e
tecnológica e dos recursos e mecanismo financeiros;
• pobreza e melhoria da qualidade de vida;
33
• segurança alimentar e desenvolvimento sustentável;
• gestão sustentada dos recursos naturais;
• planos de emergência para mitigar os efeitos da seca;
• sistemas de informação, avaliação e acompanhamento nas regiões propensas
à desertificação e à seca;
• desenvolvimento, gestão e uso eficiente de diversas fontes de energia;
• conservação e utilização sustentada da diversidade biológica;
• aspectos demográficos;
• criação ou reforço dos quadros institucionais e jurídicos que permitam a
aplicação da Convenção.
Segundo o PAE-PI a mitigação e combate a desertificação deverá considerar 4
(quatro) eixos temáticos: Redução da Pobreza e da Desigualdade com ações de
reforma agrária, reordenamento Territorial, educação, fortalecimento da agricultura
familiar e segurança alimentar; Ampliação Sustentável da Capacidade Produtiva
realizando atividades de agricultura irrigada e atividades agropecuárias; Conservação,
Preservação e Manejo Sustentável dos Recursos Naturais por meio do manejo
sustentável dos recursos florestais e convivência com o semiárido/subúmido seco e
por fim a Gestão Democrática e Fortalecimento Institucional.
34
4. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O foco do PGA são as atividades capazes de gerar impactos de baixa magnitude,
para os quais foram especificadas as medidas de controle pertinentes.
Para as atividades que necessitam de Dispensa de Licenciamento Ambiental ou
Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto Ambiental, outras medidas mitigadoras
e compensatórias poderão ser fixadas pelo órgão ambiental competente no processo
de análise, além das já previstas no PGA.
4.1. Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado com o sancionamento da Lei Federal
Nº 12.651/2012, é um importante instrumento da nova Lei, utilizado para promover a
regularização ambiental dos imóveis rurais, incentivar a recuperação ambiental de
áreas mais relevantes e garantir segurança jurídica ao agricultor, para que o mesmo
possa exercer suas atividades econômicas nas áreas consideradas sem restrição
ambiental do ponto de vista legal.
Segundo o Novo Código Florestal, o objetivo do CAR é identificar e integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de
dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e
combate ao desmatamento.
A inscrição dos imóveis rurais é obrigatória, sejam eles propriedade ou posse,
privados ou públicos, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e
comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. A inscrição deve ser
realizada pelo proprietário ou possuidor do imóvel, pessoa física ou jurídica.
O Estado do Piauí, assim como diversos outros Estados, adotou o SICAR –
Sistema de Cadastro Ambiental Rural como sendo o meio onde os imóveis devem ser
cadastrados. Esse sistema está disponível para download na internet no endereço
oficial do CAR (http://www.car.gov.br) e, nele também é possível baixar a imagem do
município onde o imóvel se encontra, a fim de que sejam informados os dados de
perímetro do imóvel rural, das áreas de remanescente de vegetação nativa, das áreas
35
de preservação permanente, das áreas de uso restrito, da reserva legal e das áreas
consolidadas.
Após o cadastramento no SICAR, os proprietários ou posseiros em cujas
propriedades forem identificadas a existência de passivos ambientais em suas Áreas de
Preservação Permanente, Área de uso restrito e Reserva Legal, poderão aderir ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A adesão implica na entrega de uma proposta de Recuperação de Área com
passivos ambientais, na qual os proprietários ou possuidores deverão:
I - suspender, imediatamente, as atividades em área de Reserva Legal
desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008 e iniciar o processo de
recomposição da Reserva Legal;
II - recuperar as APP, na forma estabelecida na Lei n° 12.651/2012;
III - optar pelas formas isoladas ou conjuntas, de regenerar, recompor ou
compensar as áreas de Reserva Legal.
A Lei define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de
maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para
os agricultores que não possuírem o CAR.
É importante destacar que, segundo a legislação, o CAR é condição obrigatória
para emissão de qualquer licença ambiental e Autorização de Supressão Vegetal no
meio rural, mesmo que a atividade seja de Baixo Impacto Ambiental, ou mesmo, para
os casos em que é dispensado o Licenciamento.
36
NÃ
SIMNÃ
SIM
NÃ
SIM
SOLICITAR OUTORGASOLICITAR DBIA OU DISPENSA DE
LICENCIAMENTO
CADASTRO DE USUÁRIOINEXIGIBILIDADE?
USO DE RECURSOS HÍDRICOS?
EMISSÃO DO RECIBO DO CAR
ENVIAR O CADASTRO
GRAVAR PARA ENVIO
CADASTRO DO IMÓVEL RURAL
BAIXAR IMAGENS
BAIXAR E INSTALAR PROGRAMA SICAR
INSCREVER NO CARATIVIDADE
LOCALIZADA EM IMÓVEL
RURAL?
Fluxograma 01 – Resumo da Regularização Ambiental
37
Anexo (s) relacionados aos CAR
ANEXO 02 – Procedimentos para cadastramento no CAR
ANEXO 03 – Dados sobre Módulos Fiscais do NCRA
4.2. Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é uma exigência legal, utilizada para o controle
ambiental dos recursos naturais. É obrigatório para a instalação de qualquer
empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio
ambiente. O licenciamento ambiental é um poderoso instrumento com o objetivo de
proporcionar ganhos de qualidade ao ambiente e à vida das comunidades envolvidas
para uma melhor perspectiva de desenvolvimento.
De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, o licenciamento ambiental é
um “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso”.
Licença Ambiental, segundo CONAMA 237/1997, refere-se a um “ato
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições,
restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental”.
O licenciamento ambiental é um processo que ocorre por etapas, cada etapa
exige a licença necessária e adequada a cada situação:
Na fase de planejamento do empreendimento ou da atividade a ser
licenciada solicita-se a Licença Prévia (LP);
Na fase de implantação do empreendimento ou atividade, solicita-se a
Licença de Instalação (LI) e;
38
Na fase de operação do empreendimento ou atividade faz-se a
solicitação da Licença de Operação (LO).
Segundo a Resolução CONSEMA 10/2009, em seu art. 5º, os empreendimentos
e atividades enquadrados na Classe 1 da Resolução, considerados de impacto
ambiental não significativo, ficam dispensados do processo de licenciamento
ambiental no nível estadual, mas sujeitos obrigatoriamente à emissão de Declaração
de Baixo Impacto Ambiental (DBIA) ou Dispensa de Licenciamento Ambiental pelo
órgão ambiental competente.
Ainda segundo a Resolução, a Declaração de Baixo Impacto Ambiental somente
será emitida se comprovada a regularidade face às exigências de Autorização para
Supressão de Vegetação e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. Os
prazos de vigência da Declaração de Baixo Impacto Ambiental serão definidos pelo
órgão ambiental responsável.
Os custos referentes à análise do pedido de Declaração de Baixo Impacto
Ambiental e de pedido de licenciamento ambiental, assim como os pedidos de
renovação, serão previamente indenizados à SEMAR-PI, em forma de preços públicos,
pelo requerente.
Em anexo, segue uma minuta de Acordo de Cooperação Técnica Operacional a
ser realizado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí
(SEMAR-PI) e a Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural (CCPR) elaborado com o
objetivo de desenvolver ações conjuntas entre os órgãos, destinadas a agilizar os
processos de Licença, Declaração ou dispensa de licenciamento para os projetos do
PROGERE II.
Órgão Competente
Para as atividades elegíveis no âmbito do PROGERE II, os órgãos ambientais
responsáveis pela análise e emissão do licenciamento, declaração ou dispensa de
licenciamento são as Secretarias de Meio Ambiente Municipais. No caso dos
municípios que não possuem secretaria por não atenderem aos critérios estabelecidos
na Lei Complementar N° 140/2011, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos do Piauí realiza esta atividade de forma suplementar.
39
Procedimentos para Declaração de Baixo Impacto Ambiental na SEMAR-PI
Requerimento de Declaração de Baixo Impacto Ambiental;
Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento –
FCE;
Apresentação de projeto referente a atividade a ser realizada;
Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional
responsável;
Termo de responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento;
Publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e em jornal de grande
circulação e
Documentação geral do requerente pessoa física ou jurídica.
Procedimentos para a Dispensa de Licenciamento Ambiental na SEMAR-PI
Documentação geral do requerente pessoa física ou jurídica;
Preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento –
FCE;
Apresentação de projeto referente a atividade a ser realizada;
Requerimento de solicitação de Dispensa de Licenciamento Ambiental,
assinado pelo titular do empreendimento;
Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional
responsável.
Anexo(s) relacionados ao licenciamento:
ANEXO 04: Minuta de Acordo de Cooperação Técnica Operacional
ANEXO 05: Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE
ANEXO 06: Modelo de publicação de requerimento
ANEXO 07: Checklist Declaração de Baixo Impacto Ambiental - DBIA
ANEXO 08: Checklist Dispensa de Licenciamento
ANEXO 09: Informações detalhadas sobre documentação para DBIA
ANEXO 10: Requerimento para DBIA
ANEXO 11: Termo de responsabilidade para DBIA
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4.3. Outorga de Recursos Hídricos e CNARH
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo
mediante o qual o poder público condiciona ao usuário requerente o direito de uso
dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e
nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que
assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.
É um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos
no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, com o
objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo
exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
O direito de uso da água não significa que o usuário seja o seu proprietário.
Neste sentido, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos
determinado pela lei ou pelo não cumprimento, por parte do outorgado, dos termos
de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se
atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.
A outorga deve ser requerida quando se tratar de implantação, ampliação e
alteração de qualquer empreendimento ou atividade que demande uso de água
superficial ou subterrânea, bem como a execução de obras ou serviços que alterem o
seu regime, quantidade ou qualidade.
No Estado do Piauí, a outorga preventiva ou de uso deve ser requerida em
processo formalizado junto à Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), na SEMAR,
exceto nos casos de águas de domínio da União, onde o processo de regularização
deve ser realizado junto à Agência Nacional de Águas (ANA).
A legislação vigente prevê alguns casos para os quais é dispensada a exigência
de outorga. O quadro a seguir foi elaborado com informações obtidas junto à SEMAR,
onde lista as atividades para as quais é necessária a solicitação de outorga e aquelas
para as quais não é exigida.
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Quadro 06 – Exigibilidade de Outorga quanto ao tipo de empreendimento
Empreendimentos/atividades para os quais é exigível a Outorga
Empreendimentos/atividades para os quais não é exigível a Outorga
Barragens com volume superior a 50.000,00 m3 e/ou com espelho d´água superior a 3,00 ha e/ou com maciço de altura maior que 6,00 m
Barragens de acumulação com volume inferior a 50.000,00 m3 e/ou com espelho d´água inferior a 3,00 ha e/ou com maciço de altura menor que 6,00 m.
Canais de desvio, derivações, retificações de cursos e outras obras semelhantes
Barragens de derivação ou de regularização de nível com espelho de até 2,0ha ou maciço de até 3m.
Captação de águas superficiais ou subterrâneas para usos industriais, obras civis, para abastecimento humano ou animal, para aquicultura, irrigação, serviços de limpeza e lazer que utilize captação
Captação de águas superficiais ou subterrâneas para usos necessários à mitigação de efeitos da seca, com utilização inferior a 3,00m3/h, em municípios abrangidos pela decretação de situação de emergência, reconhecida pela Defesa Civil, condicionado à validade do Decreto Estadual N° 14.921/12.
Diluição de esgotos e outros resíduos Obras de transferência entre bacias e de captações a fio d'água com vazão média contínua até 0,56 L/s
Outros usos que alterem significativamente o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico
Captação de águas superficiais ou subterrâneas para quaisquer usos, com utilização inferior a 2,00m3/h
Poços perfurados exclusivamente para pesquisa.
Fonte: SEMAR-PI adaptado.
É importante destacar que o fato de não ser exigido o licenciamento ambiental
para determinada empreendimento/atividade, não implica na dispensa automática da
outorga. E, no caso de poços tubulares, é exigível a licença ambiental para a
perfuração, independentemente da não obrigatoriedade de licença para a atividade
associada.
Nas atividades de baixo impacto ambiental, previstas na Resolução CONSEMA
10/2009 e suas atualizações, a Outorga Preventiva e a Outorga de Uso são expedidas
conjuntamente com a DBIA.
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OUTORGA PREVENTIVA
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE QUE DEMANDE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE QUE NÃO DEMANDE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Deve ser expedida na fase de projeto, constituindo documento indispensável à expedição da Licença Prévia. No caso dos poços, deve ser expedida antes de iniciada a perfuração.
Deve ser expedida na fase de projeto, sem exigência do licenciamento ambiental da atividade associada.
Solicitar à Superintendência de Recursos Hídricos - SRH e a Licença Prévia do empreendimento/atividade associada ao uso da água deverá ser solicitada à Superintendência de Meio Ambiente – SMA, em processos separados.
Solicitar à Superintendência de Recursos Hídricos – SRH.
OUTORGA DE USO
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE QUE DEMANDE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE QUE NÃO DEMANDE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Deve ser expedida após a instalação do empreendimento e sua expedição será condicionada à apresentação da Licença de Operação;
Deve ser expedida após a instalação do empreendimento
Solicitar à Superintendência de Recursos Hídricos - SRH e a Licença de Operação do empreendimento/atividade associada ao uso da água deverá ser solicitada à Superintendência de Meio Ambiente – SMA, em processos separados
Solicitar à Superintendência de Recursos Hídricos – SRH.
A utilização da água, seja de mananciais superficiais ou subterrâneos, de acordo
com a Lei Estadual 6.474, de 23 de dezembro de 2013, fica subordinada ao
cadastramento da fonte no Cadastro Estadual de Fontes de Recursos Hídricos do
Estado do Piauí – CERH, sendo que o cadastramento é de responsabilidade do usuário
e obrigatório para os diversos usos, como armazenamento, consumo, distribuição,
comercialização, processos de limpeza e uso em atividades econômicas e de lazer. A
realização deste cadastramento não interfere nem substitui os demais procedimentos
de regularização de uso de recursos hídricos previstos na legislação.
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Além de realizar o cadastro estadual, exige-se também o preenchimento do
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH da Agência Nacional de
Águas – ANA. O preenchimento deste Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e
jurídicas, de direito público e privado, que sejam usuários de recursos hídricos,
sobretudo, aos usuários que captam água, lançam efluentes ou realizam usos não
consuntivos diretamente em corpos hídricos.
O principal objetivo do CNARH é permitir o conhecimento do universo dos
usuários das águas superficiais e subterrâneas em uma determinada área, bacia ou
mesmo a nível nacional. Este Cadastro contém informações sobre vazão utilizada, local
de captação, denominação e localização do curso d’água, empreendimento do usuário,
sua atividade ou a intervenção que pretende realizar, como derivação, captação e
lançamento de efluentes.
Órgão Competente pela emissão da outorga
A emissão da outorga preventiva ou de uso de recursos hídricos poderá ser
emitida pela Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí ou, em alguns casos, pela Agência Nacional de
Águas (ANA).
Procedimentos para solicitação de outorga:
Documentação geral pessoa física ou jurídica;
Requerimento solicitando a expedição da outorga;
Publicação no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação;
Formulário comprobatório de inscrição no Cadastro Nacional de Usuários de
Recursos Hídricos – CNARH;
Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE;
Projeto do sistema de captação;
Análise da qualidade da água;
Comprovação de dominialidade da área de implantação do
empreendimento/atividade;
No caso de empreendimento privado, será exigido registro de imóveis ou
documento de cessão da área com registro em cartório;
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Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Comprovante de pagamento do preço público;
Anexo(s) relacionados à outorga de recursos hídricos
ANEXO 12: modelos de requerimento e publicação para Outorga
ANEXO 13: Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE para outorga
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5. PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO USO DE DEFENSIVOSA Gestão de Pragas é deflagrada em projetos de desenvolvimento agrícola,
quer eles financiem ou não pesticidas, pois de acordo com esta Política, esses projetos
podem levar ao aumento no uso de pesticidas e, tendo como aumento dos problemas
ambientais, além de maior exposição ao risco das pessoas que manuseiam agrotóxicos.
Esta Política se aplica especialmente às atividades a serem executadas no
Subcomponente de Geração de Renda, que inclui atividades agrícolas, como
cajucultura e as hortas familiares. As abrangências e escala das atividades agrícolas
previstas para o PROGERE II são limitadas e o Plano de Manejo pode ser concebido de
forma pragmática, focado nas atividades elegíveis para o subcomponente.
O objetivo principal de um Plano de Manejo de Pragas (PMP) é garantir que os
agrotóxicos, quando permitidos, sejam usados somente se estiverem inseridos em um
programa de Manejo Integrado de Pragas (MIP). Entende-se como MIP, o processo
decisório baseado na gestão de ecossistemas para prevenir problemas com pragas e
no uso de uma combinação de tratamentos para controle de pragas. O MIP se refere a
uma série de práticas ecológicas de controle de pragas direcionadas a agricultores e
que visam reduzir a dependência de pesticidas químicos (FUNBIO, 2013).
As diretrizes para seleção e uso de agrotóxicos em projetos de baixo impacto
ambiental financiados pelo PROGERE II, estão baseadas nos seguintes critérios:
Devem ter efeitos adversos mínimos na saúde humana;
Devem ter sua eficácia comprovada no combate às espécies alvo;
Devem ter um efeito mínimo nas espécies que não são o alvo da sua
aplicação e no ambiente natural. Os métodos, momento e frequência da
aplicação de pesticidas devem minimizar os danos aos inimigos naturais das
espécies alvo;
O seu uso tem que levar em conta a necessidade de se evitar o
desenvolvimento de resistência nos parasitas.
O Plano de Manejo de Pragas deve ser concebido de forma a minimizar os
potenciais impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente e a estimular a
adoção de práticas de manejo em bases ecológicas.
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As principais fases para a implementação de um PMP são apresentadas a
seguir:
Análise Prévia
O técnico responsável pelo projeto deverá fazer um levantamento
preliminar para identificar os principais problemas com pragas e parasitas, e
seus contextos (ecológico, agrícola, saúde pública, econômico e institucional)
no local ou na região;
A proposta do projeto a ser apresentada deve indicar e justificar a
necessidade de uso de defensivos agrícolas, indicando os potenciais impactos
negativos resultantes desse uso e os riscos associados ao seu uso. Ainda, a
proposta deverá definir quais as medidas de Manejo Integrado de Pragas que
serão adotadas. O Projeto deve incluir medidas para reduzir tais riscos,
conforme as regras da Lei Federal nº 7.802/89 e dos regulamentos expedidos
pela ANVISA;
Após a análise técnica, se for concluído que pode haver risco de efeitos
adversos, mecanismos de mitigação, compensação ambiental ou mesmo
ambos, deverão ser previstos. Recomenda-se a participação, além do técnico
responsável pela implantação do projeto, de um especialista em meio ambiente
e do beneficiário nesta etapa. Neste caso, se o projeto for classificado como de
Baixo Impacto Ambiental, será passível de financiamento;
O plano de controle de pragas e uso de agrotóxicos exige a estrita
observância das leis estaduais e federais que regulamentam o uso desses
produtos. Seu conteúdo deve abordar a forma de utilização mais segura do
produto e seguir a Classificação Recomendada de Pesticidas por Grau de Perigo,
no documento da Organização Mundial de Saúde (OMS), e os seus Critérios
para Classificação (Genebra; WHO 2009);
Quando o projeto proposto for analisado e classificado como Sem
Impacto Ambiental, significará que não envolverá produtos para controle de
pragas.
Implantação do Projeto
O estabelecimento de limites de ação será o principal ponto a ser
observado nesta fase, ou seja, antes da tomada de qualquer atitude, será
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necessário identificar o momento correto em que o controle de pragas poderá
causar uma ameaça econômica;
Será importante identificar com rigor se os insetos, ervas daninhas ou
outros organismos, representam perigo potencial real;
A prevenção é a melhor forma de controle. O uso de tecnologia de baixo
custo, tais como, escolha de variedades resistentes, uso de porta enxertos
resistentes, uso de feromônios que interrompem o acasalamento das pragas,
controles mecânicos (armadilhas, capinas) ou mesmo a simples rotação de
culturas agrícolas, podem ser eficientes e não apresentarem riscos às pessoas e
ao meio ambiente;
Medidas preventivas deverão ser planejadas e adotadas no decorrer da
implantação/execução dos projetos, observando a necessidade de
incorporação dessas práticas ambientais sustentáveis, no dia a dia da família
beneficiada.
Monitoramento e Avaliação
Para os projetos financiados que envolvam manejo de pragas, o
monitoramento deverá ser feito pela família beneficiária com capacitação
mínima para tal procedimento, com a supervisão do técnico responsável e do
especialista em meio ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Rural,
instituição responsável pela implementação do PROGERE II;
A participação das comunidades será de grande importância nesta fase
e elas deverão ser imediatamente informadas, com clareza, sobre os
procedimentos que deverão ser seguidos durante a aplicação dos produtos;
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6. MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PGA
As atividades previstas no PROGERE II, no âmbito do Estado do Piauí, foram
concebidas para gerar emprego e renda, melhorando a qualidade de vida dos
agricultores familiares e causando o menor impacto possível ao meio ambiente.
Destacam-se, como consequência da valorização do meio ambiente, melhorias sociais,
muitas delas relacionadas à qualidade de vida da população e a aspectos econômicos
(arrecadação e renda).
Os impactos sociais positivos, para fins de análise, gerados pela implementação
dos projetos produtivos, estão descritos no Quadro 07, de acordo com o grupo
beneficiado.
Quadro 07 – Impactos Sociais Positivos do Projeto
Grupo Beneficiado Impactos Sociais Positivos
Agricultores
Acesso a recursos para a implementação de projetos produtivos, geradores de ocupação de mão de obra e renda;
Melhoria da qualidade de vida da família;
Capacitação da mão de obra familiar;
Maior participação de mulheres e/ou organizações de mulheres por meio da inclusão das mesmas em atividades de maior rentabilidade, redução da segmentação ocupacional, maior valorização/reconhecimento da contribuição econômica das mulheres para o orçamento familiar;
Perspectiva de venda da produção gerada para mercado diferenciado, uma vez que a tendência das cadeias produtivas é de consolidação e fortalecimento;
Reinstalação do acesso dos proprietários aos serviços prestados pela administração publica, através da capacitação e assistência técnica continuada, em especial, a orientação sobre formas de regularização ambiental da propriedade, principalmente nas questões relacionadas à reserva legal e à área de preservação permanente;
Incorporação de novas tecnologias, adoção de técnicas produtivas mais eficazes e de menor impacto ambiental e racionalização do uso de recursos naturais escassos, diversificação da produção.
Sociedade Cadastramento das comunidades locais e agricultores familiares e identificação de locais com conflitos entre setor agropecuário e comunidades tradicionais;
Possível aumento na oferta de emprego através da execução dos projetos produtivos, instalação de agroindústrias e outras empresas vinculadas, uma vez que se sentirão estimuladas em se instalar em municípios mais organizados do ponto de vista ambiental e
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econômico;
Maior movimentação da moeda no comércio local;
Fortalecimento das organizações de base comunitária e dos grupos de produtores, bem como das redes de organizações comunitárias. Maior transparência nos processos de decisão sobre políticas públicas e maior engajamento e controle.
Administração Pública
Aprofundamento do conhecimento da realidade de cada município contemplado. Isso permitirá a sistematização de informações sociais e econômicas, de mapeamento de propriedades rurais e do uso do solo do município, com o apoio das ações do Cadastro Ambiental Rural. Dessa forma, as ações públicas de gestão que dependem destas informações (ex: Planos Diretores Municipais, ZEE municipais, Planos de Restauração Florestal Municipal, previsão de safra, acompanhamento de recolhimento de impostos, conflitos fundiários, etc.) poderão ser melhor planejados e/ou solucionados pelo setor público municipal e estadual;
A melhoria da imagem do município, como consequência da sua melhor organização ambiental e produtiva, estimulará a vinda de investimentos externos privados e de investimento governamental.
Impactos Ambientais Positivos
A ação combinada das diversas atividades previstas para este Programa poderá
provocar os seguintes impactos ambientais positivos para os municípios beneficiados,
citados no quadro abaixo.
Quadro 08 - Impactos Ambientais Positivos
Atividade Impacto Ambiental Positivo
Cajucultura
A implantação da cajucultura em áreas anteriormente desmatadas, promoverá uma maior proteção dos recursos naturais, principalmente em áreas degradadas ou próximas a mananciais e aquíferos;
Apicultura
A apicultura é uma atividade que não necessita supressão vegetal, contribuindo para a manutenção e preservação dos ecossistemas existentes;
A apicultura intensificará a polinização da vegetação nativa e, em áreas próximas a pomares, incrementará a produção de frutas.
Ovinocaprinocultura
Estas atividades, quando manejadas corretamente, podem melhorar a cobertura vegetal do solo e favorecer o aumento da biodiversidade. Isso será possível através do controle de ervas daninhas e da dispersão de sementes pelas fezes e cascos durante o pastoreio. O pisoteio racional pode estimular o enraizamento das forragens, melhorar a germinação das sementes e quebrar áreas rígidas do solo.
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Artesanato As atividades de artesanato executadas através do extrativismo
controlado beneficiará a aeração dos ecossistemas e estimulará o crescimento/rebrota/proliferação de espécies vegetais utilizadas.
Impactos Sociais e Ambientais Negativos
As atividades do PROGERE II para o Estado do Piauí foram planejadas de modo
a minimizar possíveis impactos sociais e ambientais negativos. No entanto, como cada
município tem a sua própria dinâmica, poderão ocorrer impactos negativos no
decorrer das atividades, alguns destes impactos de natureza transitória, mas que
necessitarão de esforços para aumentar as chances de mitigação ou mesmo evitar a
sua ocorrência.
No Quadro 09, estão relacionados os possíveis impactos negativos sociais e
ambientais que poderão ocorrer na elaboração das atividades.
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Quadro 09 - Matriz de Ações Preventivas e Mitigadoras de Impactos Negativos
Atividade Potencial Impacto Negativo Imediato Ação Preventiva Ação Mitigadora
SOCIALFinanciamento e organização
da produção no município
Variações negativas nas economias municipais em que existe algum tipo de exploração ilegal.
Capacitação; Eventos de esclarecimento.
Necessidade de apoio técnico emergencial para vencer este obstáculo.
Aumento da dependência de recursos do poder público.
Fortalecimento das cadeias produtivas do município ou região; capacitação em empreendedorismo.
Reuniões de esclarecimento; Assistência técnica.
AMBIENTALCriação de Caprinos e
Ovinos
Eliminação de espécies da vegetação nativa pelo pastoreio extensivo ou semi intensivo;
Desertificação do solo devido ao sobrepasto nas áreas de pastagem nativa, em especial no período de estiagem;
Degradação de fontes de água usadas pelos animais
Observar a biodiversidade da unidade produtiva;
Capacitação e assistência técnica durante todo o processo de implantação do projeto, até a estabilização do rebanho, e especial no manejo de pastagem e nutrição animal.
Difusão de tecnologias simples de serem aplicadas para suprir a necessidade nutricional (silagem, fenação).
Proteção das áreas com mananciais; Instalação de bebedouros em locais
estratégicos
Capacitação rápida e emergencial sobre o manejo de pastagem;
Recuperação da área em degradação.
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Orientações Gerais
O conceito de desenvolvimento sustentável vem sendo utilizado de forma ampla em
grande parte das atividades econômicas. No âmbito dos projetos a serem financiados pelo
PROGERE II, durante as fases de planejamento, implantação e consolidação, a preocupação
ambiental deverá ser extensiva a toda propriedade beneficiada e no entorno dela. Algumas
orientações gerais devem estar presentes, tais como:
Estimular, também, outras atividades sustentáveis tais como integração
lavoura-pecuária, sistemas agroflorestais, e outras tecnologias alternativas de
exploração que sejam adequadas à propriedade e ao município;
Alternar áreas de produção agrícola com áreas de proteção ambiental
(recuperação), criando parques e reservas para preservar ou recuperar nascentes,
indicando o plantio de grão apenas nas áreas com grau de vulnerabilidade estável,
sendo que estes deverão configurar corredores de ligação entre as unidades de
conservação quando existentes;
Estimular o reflorestamento de áreas degradadas com espécies nativas;
Estimular o cooperativismo, desenvolvimento da agroindústria;
Firmar parcerias com instituições privadas e governamentais.
Impactos das Queimadas e Incêndios Florestais
Um tema relevante e que obrigatoriamente deverá ser alvo de atenção permanente
é o impacto ambiental causado pelas queimadas. Este é um tema preocupante, pois envolve
a fertilidade dos solos, a destruição da biodiversidade, a fragilização de agroecossistemas, a
destruição de linhas de transmissão e outras formas de patrimônio público e privado, a
produção de gases nocivos à saúde humana, a diminuição da visibilidade atmosférica, o
aumento de acidentes em estradas e a limitação do tráfego aéreo, entre outros.
As queimadas interferem diretamente na qualidade do ar, na física, na química e na
biologia dos solos, na vegetação atingida pelo fogo e indiretamente podem afetar os
recursos hídricos, dentre outros impactos.
Impactos Negativos
De acordo com o documento Análise Ambiental e Social e Marco de Gestão Social e
Ambiental elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí –
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SEMAR, em julho de 2013, diversos são os impactos ocasionados pelas queimadas e
incêndios florestais. O Quadro 10 elenca as consequências negativas do fogo para a
sociedade e para os ecossistemas.
Quadro 10 – Consequências negativas causadas pelas queimadas.
Grupo Afetado Consequências do Fogo
Sociedade
Efeitos sobre a saúde humana A fumaça e as fuligens causam e/ou agravam doenças respiratórias; Alergias na pele; Intoxicação e morte por asfixia.
Efeitos econômicos e sociais Aumento de atendimentos hospitalares e gastos com a saúde; Interrupção no fornecimento de energia elétrica com danos econômicos
variados Problemas no abastecimento de água; Queda de produtividade devido à degradação do solo; Mudanças Climáticas (secas, inundações, ondas de calor, pragas e doenças); Prejudica a segurança e o funcionamento do transporte aéreo e rodoviário
devido à redução de visibilidade.
Ecossistemas
Efeito sobre a regulação dos ecossistemas Causa morte da biota (plantas e animais); Elimina predadores naturais de algumas pragas; Contribui para o aquecimento global (produz gás carbônico).
Efeito sobre os solos Perda de fertilidade devido a redução de matéria orgânica que cobre o solo; Eliminação dos microrganismos; Perda dos minerais do solo; Intensificação do processo de erosão e Assoreamento dos rios; Maior uso de agrotóxicos e herbicidas para controle de pragas e plantas
invasoras (aumento da poluição dos rios). Efeito sobre a atmosfera
Perda da qualidade do ar devido ao excesso de partículas e gases que saem das partes queimadas da vegetação (principalmente monóxido de carbono);
Alteração na formação das nuvens e nos ciclos das chuvas; Aumento da eletrização das nuvens (mais raios e a incidência de incêndios
florestais); Forçamento do estresse hídrico, da temperatura e dos nutrientes.
Efeitos sobre a flora e a fauna Simplificação dos Ecossistemas pela perda de diversidade genética
principalmente espécies endêmicas; Redução do tamanho e variedade das populações de animais; Forçamento de migração, desorganização social, aumento dos conflitos
populacionais e morte.
Fonte: SEMAR-PI – Projeto de Redução do Desmatamento e das Queimadas no Piauí - Análise Ambiental e Social e Marco de Gestão Social e Ambiental, 2013.
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Impactos Positivos
Por outro lado, ainda de acordo com o documento Análise Ambiental e Social e
Marco de Gestão Social e Ambiental (SEMAR, 2013), os aspectos positivos pelo uso de
tecnologias alternativas ao uso do fogo são muito superiores aos impactos negativos, tais
como:
Melhoria das condições de vida das pessoas em virtude da menor incidência de
problemas de saúde ocasionados pelas queimadas, conforme descrito acima;
Redução dos gastos públicos em saúde por problemas respiratórios e pulmonares;
Redução das interrupções de fornecimento de energia;
No longo prazo, um aumento da produtividade em virtude de práticas alternativas ao
uso do fogo garantindo maiores quantidades de matéria orgânica e de nutrientes no
solo;
Redução de incidência de acidentes e interrupções nos sistemas de transporte aéreo
e rodoviário;
Aumento da biodiversidade com a redução da mortandade de espécies vegetais e
animais;
Redução da perda da fertilidade do solo ocasionada pela perda de nutrientes;
Redução da perda de biodiversidade do solo em virtude da menor incidência de
queimadas.
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7. PLANO DE CAPACITAÇÃO
Com a finalidade de viabilizar a implantação do Plano de Gestão Ambiental, é
necessária a execução de um Plano de Capacitação direcionado para todos os atores
envolvidos: público operacional e beneficiários. Todos deverão receber as informações
básicas sobre a legislação ambiental e as orientações sobre objetivos, diretrizes e estratégias
a serem implementadas para os projetos, em linguagem e didática de acordo com o grupo
selecionado.
Considerando as diferentes responsabilidades, inclusive dentro de um mesmo grupo,
treinamentos adicionais e diferenciados deverão ser programados ao longo da execução e
monitoramento das atividades do PROGERE II.
As capacitações, além de conteúdos técnicos pertinentes para cada grupo, deverão
ter especial atenção à integração das equipes em nível local, regional e estadual.
O Quadro 11 sugere os conteúdos a serem abordados durante o processo de
capacitação e a apropriação do conteúdo dentro dos diferentes grupos operacionais.
As equipes técnicas multiplicadoras que serão formadas deverão ser divididas em
dois subgrupos:
i) técnicos multiplicadores das instituições envolvidas a nível estadual ou com
maior conhecimento da área ambiental;
ii) técnicos multiplicadores locais, em especial aos que se dedicarão à assistência
técnica. Para o segundo subgrupo, a capacitação básica deverá ser oferecida antes do
início do exercício das atividades no âmbito do PROGERE II. Serão necessários,
posteriormente, treinamentos regulares de atualização técnica e de reforço de
conhecimento, na periodicidade de 12 meses, no máximo.
Para o público beneficiário, o processo de capacitação poderá se dar em dois
momentos:
i) nas fases iniciais e de planejamento do projeto, de forma geral e introdutória;
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ii) em função da necessidade observada pelos técnicos, durante a elaboração e
execução das atividades apoiadas pelo PROGERE II. Essas demandas apontadas
poderão ser originadas pelo contato direto assistência técnica/beneficiário ou através
de reuniões ou oficinas de trabalho.
Quadro 11 - Conteúdos a serem abordados durante o processo de capacitação
Grupo Multiplicador
Conteúdos para Capacitação Capacidades Esperadas
Agentes Técnicos
Legislação Federal: Política Ambiental, Código Florestal, Lei de Crimes Ambientais, Lei de Proteção à Fauna, etc;
Legislação Ambiental do Piauí e Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA);
Legislação de Recursos Hídricos do Piauí e Resoluções do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
Procedimentos e instrução de processo para solicitação de Dispensa de Licenciamento Ambiental e para Licenciamento de Projetos de Baixo Impacto Ambiental (DBIA);
Metodologia de avaliação de impactos ambientais;
Cadastro Ambiental Rural e recuperação de áreas degradadas;
Queimadas e formas alternativas ao uso do fogo;
Sistemas e quintais agroflorestais;
Uso de máquinas e implementos agrícolas
Sistemas de monitoramento de projetos financiados pelo PROGERE II.
Difusão junto a outras comunidades, das vantagens das práticas alternativas sustentáveis para o desenvolvimento rural;
Avaliação consistente dos impactos ambientais das atividades apoiadas pelo PROGERE II, aliada à capacidade de identificação de medidas preventivas e de mitigação;
Conhecimento e cumprimento da legislação ambiental, apoiando a adequação ambiental das propriedades rurais às exigências do Código Florestal Brasileiro.
Instrução correta dos processos de Dispensa de Licenciamento Ambiental e/ou licenciamento de Projetos de Baixo Impacto Ambiental (DBIA);
Utilização correta de máquinas e implementos agrícolas na agricultura familiar, visando a diminuição de custos operacionais e o aprendizado de técnicas para conservação dos solos.
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Público Beneficiário
Conhecimentos básicos sobre o meio ambiente local e regional;
Principais tópicos sobre a legislação ambiental federal e estadual;
Formas de degradação ambiental e alternativas de proteção e manejo;
Queimadas e uso alternativo do fogo;
Uso de máquinas e implementos agrícolas
Cadeias Produtivas: importância e formas de participação e de fortalecimento da atividade;
Passo a passo para a obtenção de Dispensa de Licenciamento e do Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto Ambiental;
Oportunidades de geração de trabalho e renda associado ao bem estar familiar, desenvolvimento comunitário e de proteção ambiental;
Empreendedorismo.
Compreensão da importância do conteúdo repassado para o desenvolvimento do projeto financiado;
Incorporação, nas tarefas agropecuárias, das práticas ambientais sustentáveis;
Incorporação, na rotina doméstica e familiar, das práticas ambientais sustentáveis (destinação do lixo doméstico, uso racional da água, etc);
Utilização correta de máquinas e implementos agrícolas na agricultura familiar, visando a diminuição de custos operacionais e o aprendizado de técnicas para conservação dos solos.
Participação ativa nas reuniões de difusão de tecnologias e de resultados do projeto;
Participação na cadeia produtiva.
Implementação das Capacitações
O detalhamento para o público beneficiário deverá ser em função dos tipos e da
quantidade de projetos eleitos em um município ou região. Esta tarefa ficará a critério dos
técnicos multiplicadores já capacitados. O detalhamento das Capacitações está contido nos
quadros 12 e 13.
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Quadro 12 - Capacitação para o PGA de Técnicos Multiplicadores de Instituições a Nível Estadual ou com maior conhecimento da Área Ambiental
TemaQuant Cursos
Nº Participante
Carga Horária (horas/aula)
Módulo I - Instrução de processos para Dispensa de Licenciamento e para Atividades de Baixo Impacto Ambiental
2 20 20
Módulo II – Possíveis impactos sociais e ambientais a serem gerados / Medidas de controle ambiental/Recuperação de áreas degradadas
2 20 20
Módulo III – Queimadas/Práticas sustentáveis para melhoramento dos sistemas de produção/Uso sustentável de máquinas e implementos agrícolas
2 20 20
Módulo IV – Sistemas de monitoramento das atividades financiadas com recursos do PROGERE II
2 20 20
Quadro 13 - Capacitação para o PGA de Técnicos Multiplicadores de Instituições a Nível Local
TemaQuant Cursos
Nº Participantes
Carga Horária (horas/aula)
Módulo I – Legislação Ambiental Federal e Estadual/Cadastro Ambiental Rural
9 25 20
Módulo II - Instrução de processos para Dispensa de Licenciamento e para Atividades de Baixo Impacto Ambiental.
9 25 20
Módulo III – Potenciais impactos sociais e ambientais a serem gerados / Medidas de controle ambiental/Recuperação de áreas degradadas.
9 25 20
Módulo IV – Queimadas/Práticas sustentáveis para melhoramento dos sistemas de produção/Uso sustentável de
9 25 20
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máquinas e implementos agrícolas /
Módulo V – Sistemas de monitoramento das atividades financiadas com recursos do PROGERE II.
9 25 20
OBS: 01 capacitação por Macrozona Homogênea
Potencialização das Capacitações e da Execução dos Projetos
A implantação de Unidades Demonstrativas (UD) é uma alternativa recomendável,
pois, na verdade, tratam-se de “empreendimentos” capazes de assegurar a pequenos
produtores e suas instituições representativas, o conhecimento prático e o estabelecimento
de diálogo direto com a assistência técnica e/ou instituições de ensino e pesquisa. A
comparação dos resultados das práticas tradicionais utilizadas na agricultura e pecuária
extensiva, com os resultados obtidos com o uso de tecnologias e manejos sustentáveis,
surtem efeitos potencializadores. Entretanto, para o alcance de resultados positivos, alguns
cuidados deverão ser observados:
Escolha adequada da atividade a ser demonstrada;
Utilização de materiais e métodos adequados;
Local estratégico para difusão da experiência;
Material didático disponível e em linguagem acessível ao público beneficiário;
Organização das visitas com bom apoio logístico.
Recomenda-se que ocorra também o intercambio de visitação entre os participantes das capacitações, com visitas a outros locais que tenham projetos exitosos, para tanto sugere-se que o haja a reserva de recursos destinados a esta atividade. O público indicado para o intercâmbio seriam os agentes técnicos que irão disseminar posteriormente os conhecimentos adquiridos durante a visitação para os beneficiários do projeto.
Monitoramento
Entende-se por monitoramento ambiental o conhecimento e acompanhamento
sistemático da situação dos recursos ambientais dos meios físico e biótico, visando à
recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental. A qualidade ambiental está
60
relacionada ao controle de variáveis ambientais, que se alteram, seja em função das ações
antrópicas, seja em função de transformações naturais (Programa Nacional do Meio
Ambiente II – PNMA II, Fase 2, 2009 – 2014).
O PROGERE II deverá estabelecer um sistema MIS (Monitoring Information System)
que incluirá atividades do PGA através de um rol de variáveis ambientais relacionados aos
projetos financiados e respectivas localidades. O monitoramento terá como objetivos
precípuos:
Desenvolver e/ou aprimorar ações e indicadores de qualidade ambiental para
subsidiar as tomadas de decisão relativas à gestão ambiental dos projetos
financiados e na região onde estão inseridos;
Incentivar a parceria e a cooperação técnica entre as entidades de meio
ambiente e demais setores públicos e privados, no uso e acesso dos dados gerados e
da informação ambiental;
Desenvolver ou consolidar um sistema de informação sobre o meio ambiente,
no âmbito dos projetos financiados pelo PROGERE II, integrando-o com outros
setores e órgãos que participam da gestão e do monitoramento ambiental estadual,
de tal forma que estas informações sejam utilizadas como instrumento
complementar às demais ações de gestão ambiental no Estado (tais como
licenciamento ambiental, fiscalização, planejamento por bacias hidrográficas, etc).
61
REFERÊNCIAS
PIAUÍ. Decreto Estadual n° 14.626, de 31 de outubro de 2011. Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Geração de Emprego e Renda, no Meio Rural (PROGERE). Diário Oficial do Estado. Teresina, 2011. Disponível em <http://www.cpisp.org.br/htm/leis/page.aspx?LeiID=400>. Acesso em: 11/05/2015
PIAUÍ. Decreto Estadual n° 15.664, de 13 de junho de 2014. Altera o Decreto nº 14.626, de 31 de outubro de 2011, que dispõe sobre a criação do PROGRAMA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MEIO RURAL (PROGERE). Diário Oficial do Estado. Teresina, 2014. Disponível em <http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario/201407/DIARIO10_0d8d8001a2.pdf>. Acesso em: 11 de maio de 2015.
PIAUÍ. Portaria Normatizadora n° 40, de 09 de julho de 2014. Institui a segunda etapa do PROGERE, doravante denominada PROGERE II. Diário Oficial do Estado. Teresina, 2014. Disponível em < http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=272439>. Acesso em: 11 de maio de 2015.
SEMAR. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Piauí (ZEE - PI). Teresina. 2013.
PIAUÍ. Conselho Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (CONSEMA). Resolução CONSEMA nº 10 de 25 de novembro 2009. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial de impacto ambiental. Diário Oficial do Estado. Teresina, 2009. Disponível em: < http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario/201001/DIARIO19_ed7f181124.pdf>. Acesso em: 11 de maio de 2015.
SEMAR-PI. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Projeto de Redução do Desmatamento e das Queimadas no Piauí - Análise Ambiental e Social e Marco de Gestão Social e Ambiental. Teresina. 2013.
BRASIL. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos: Diário Oficial da União. Brasília, 2010. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm> . Acesso em: 11 de maio de 2015.
Manual de Boas Práticas para Ovinos de Corte do Estado de São Paulo, elaborado pelo SEBRAE em parceria com a ANPOVINOS - Associação Noroeste Paulista de Ovinocultores.
PIAUÍ. Programa de Ação Estadual de Combate à Desertificação, PAEPI. Teresina: Ministério do Meio Ambiente / Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 2010.
62
ANEXOS
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ANEXO 01Informações Ambientais Preliminares do Projeto
1) Identificação do ProponenteNome da Associação:
Nome do presidente:
Contato:
2) LocalizaçãoMunicípio:
Localidade:
Coordenadas geográficas:
3) A solicitação está de acordo com as pré-condições técnicas previstas no programa?
( ) Sim Não ( ) Caso negativo por que?
4) Identificação da propriedade (local de implantação do projeto)
Possui documentação? ( ) Sim ( ) Não
Qual?
Qual é o tipo de cessão: ( ) comodato ( ) doação ( ) outros
Existe anuência do proprietário aceitando a cessão do local? ( ) Sim ( ) Não
O proprietário possui documentação comprobatória da averbação ou registro da reserva legal? ( ) Sim ( ) Não
64
5) Descrição do local para implantação do projeto
Característica da área: ( ) urbana ( ) rural
Sendo área rural existe atividade produtiva? ( ) agricultura ( ) pecuária ( ) extrativismo
A área é próxima a cursos de água? ( ) Rio ( ) Riacho ( ) Lagoa ( ) Charco
Distância aproximada:
Tem proximidade de: ( ) serra ( ) mata ( ) residências ( ) unidades de criação de animais
Distância aproximada:
O projeto se localizará em área de lençol freático superficial? ( ) Sim ( ) Não
Topografia: ( ) Plana ( ) Ondulada ( ) fortemente ondulada ( ) igual ou superior a 45º
Será necessário fazer supressão de vegetação de mata nativa? ( ) Sim ( ) Não.
A área está antropizada? ( ) Sim ( ) Não
Caso positivo informe a intervenção do homem no local/entorno: ( ) intensa ( ) moderada
Qual o tipo de antropização:
A área está próxima ou inserida em alguma Unidade de Conservação? ( ) Sim ( ) Não
Qual? __________________________________________________________________
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal
Distância aproximada:
Se existe algum impacto ambiental significativo nas proximidades do local de implantação do projeto, descreva sucintamente _________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
REGIONAL: Data:
Nome do responsável: Assinatura:
65
ANEXO 02
Procedimentos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Acessar página do CAR (http://www.car.gov.br/#/);
Baixar o programa “módulo de cadastro”, e instalar no computador;
Clicar no ícone “baixar imagens” selecionar o estado e município em que o imóvel está
localizado e baixar as imagens de satélite referentes ao município desejado. As imagens
baixadas podem estar armazenadas em disco ou na internet.
Abrir a opção “cadastrar”, clicar no ícone “cadastrar novo imóvel” e selecionar o tipo de
imóvel que será cadastrado;
Identificar o responsável pelo cadastramento;
Inserir dados do imóvel rural;
No ícone domínio, inserir dados e informações referentes aos proprietários ou
possuidores dos imóveis rurais;
Em seguida, inserir os dados relativos aos documentos do imóvel rural (posse ou
propriedade);
Na etapa “geo” inserir mapa ou desenhar a delimitação do imóvel rural cadastrado,
assim como remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas, reserva legal, áreas
de uso restrito e corpos d’águas presentes no imóvel;
Posteriormente, no ícone “informações”, o usuário deve responder a algumas questões
relevantes;
Após estas etapas o cadastro deve ser finalizado, clicando-se no botão “finalizar”;
Finalizado o cadastro selecione a opção “gravar para envio” para salvar o arquivo;
Após ser salvo, faz-se necessário o envio do mesmo ao SICAR para emissão do recibo de
inscrição do CAR. Neste momento localizar e selecionar o arquivo desejado e enviar
clicando na opção “enviar”;
Após o envio o usuário receberá uma mensagem de confirmação;
No caso de necessidade de retificação do cadastro do imóvel, o mesmo só poderá ser
realizado clicando no ícone “retificar” na página inicial do CAR inserindo o número de
inscrição do CAR outrora realizado no sistema;
Realizadas todas as etapas necessárias, o cadastro é submetido ao processo de análise
para validação por parte do órgão competente das informações inseridas;
66
Após a análise, as pendências ou inconsistências que possam surgir serão comunicadas
ao responsável pela inscrição para que sejam feitas as adequações necessárias.
67
ANEXO 03
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENADORIA DE COMBATE À POBREZA RURAL – CCPR E A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMAR, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS DESTINADAS A AGILIZAR OS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS SUBPROJETOS DO CCPR.
A COORDENADORIA DE COMBATE À POBREZA RURAL, órgão integrante da administração direta do Estado do Piauí, registrada no CNPJ/MF sob nº 10.303.267/0001-01, com sede na Av. Miguel Rosa, nº 3224/sul, Centro, nesta Capital, doravante denominada simplesmente CCPR, neste ato representada pelo seu Coordenador Geral, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, nesta Capital, portador do RG nº xxxxxxxxxx SSP/PI e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e a SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, órgão integrante da administração direta do Estado do Piauí, registrada no CNPJ/MF nº 12.176.046/0001-45, doravante denominada SEMAR, com sede na Rua 13 de Maio, nº 307, Centro/Norte, 5º Andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxx SSP/PI, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx xxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxxxx, nesta Capital, resolvem, de comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se no que couber, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, IN/STN/nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, e demais normas que regulam a espécie, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVOO presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer um regime de
estreita colaboração mútua entre as partes, visando ampliar a capacidade de trabalho das instituições envolvidas com vistas ao desenvolvimento de ações de licenciamento ambiental, gestão e educação socioambiental em subprojetos comunitários da Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural – CCPR. Mais especificamente o Acordo permitirá:
a) Promoção de processos participativos e de cooperação para melhor utilização e potencialização dos recursos naturais;
b) Agilização dos procedimentos de vistoria e licenciamento ambiental;c) Contribuição efetiva a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade dos
subprojetos no meio rural.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES
Para atingir aos objetivos do presente Acordo serão executadas as seguintes atividades:
a) Vistorias às comunidades beneficiadas com subprojetos da CCPR para fins de análise e adequação das condições ambientais;
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b) Realização de cursos de capacitação para a equipe técnica da CCPR, membros dos Conselhos Municipais e lideranças comunitárias quanto às questões ambientais, e a legislação vigente, inclui produção e distribuição de material educativo e informativo;
c) Produção e sistematização de estudos, pareceres e relatórios socioambientais dos subprojetos comunitários de Combate à Pobreza Rural, no âmbito do Estado;
d) Acompanhamento e avaliação das medidas mitigadoras para redução de impactos ambientais desfavoráveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CCPR
a) Tomar medidas administrativas e operacionais para execução do Plano de Gestão Ambiental (Anexo XX do MOP);
b) Adotar procedimentos técnicos e legais para o cumprimento da Resolução do CONAMA nº 387/2006 e Termo de Compromisso de Ajustamento e Conduta – TAC, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR/PI e a Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural;
c) Formação de um Núcleo Técnico Ambiental – NTA da CCPR, para acompanhamento e monitoramento das atividades indicadas neste convênio;
d) Apoiar, quando necessário, deslocamento dos técnicos da SEMAR, para execução das atividades inerentes ao presente Acordo;
e) Disponibilizar recursos no orçamento da CCPR destinados à execução dos subprojetos de conservação e educação ambiental mutuamente acordados com a SEMAR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAR
a) Disponibilizar para a CCPR, dentro das suas possibilidades, pessoal técnico, veículos, equipamentos e documentação, necessários para a execução das tarefas pactuadas no âmbito deste Instrumento, sem nenhum ônus salarial e consectários para a CCPR;
b) Produção e sistematização de Estudos, Relatórios e Pareceres Técnicos conclusivos, obedecidas as atribuições dos Servidores participantes das atividades previstas neste Acordo;
c) Aprovar a isenção total do pagamento das taxas para o licenciamento ambiental dos subprojetos da CCPR, na jurisdição do Estado;
d) Estabelecer um rito sumário de análise e liberação das licenças ambientais para os subprojetos de Combate à Pobreza Rural da CCPR, de conformidade com procedimentos e roteiro previamente acordados entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos serão desenvolvidos em equipe formada por técnicos da CCPR e da SEMAR, quando necessário, com a supervisão da Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural e da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Por meio deste instrumento não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes.
Parágrafo Único
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Durante a execução dos serviços previstos no presente Acordo, se surgir à necessidade de transferência de recursos entre as partes, os mesmos serão desembolsados mediante a celebração de convênios, com objetos específicos e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS TRABALHOS
Os resultados dos técnicos de todo e qualquer desenvolvimento de inovações tecnológicas decorrentes de trabalhos realizados no âmbito do presente Acordo serão atribuídos às partes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal dos entes cooperantes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido pelas partes, mediante simples comunicação por escrito, sem ônus para as mesmas, com notificação prévia de pelo menos 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CCPR providenciará à sua conta, a publicação deste Acordo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial do Estado, em forma de extrato, a contar a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, dentro do prazo de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Teresina, para dirimir quaisquer questões do presente Acordo.
E, para firmeza do que aqui foi estipulado, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado pelos representantes legais dos entes cooperantes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina, ______ de _______________________de 2015.
_________________________________________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
70
Coordenador Geral da Coordenadoria de Combate à Pobreza Rural
_________________________________________________________Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí
TESTEMUNHAS:
1 - ___________________________________________CPF:
2 - ___________________________________________CPF:
71
ANEXO 04
FCE
Formulário de Caracterização do Empreendimento
PARA USO DA SEMAR
CLASSE (Res.CONSEMA 010/2009): ___________________
Processo N.º _____________________________
Data de Abertura: _______/_______/________
Preenchimento obrigatório pelo interessado
Requerimento para:
( ) RENOVAÇÃO ( ) PRORROGAÇÃO( ) Licença Prévia – LP ( ) Autorização para Supressão de Vegetação - ASV ( ) Licença de Instalação – LI [ ] Adequação ( ) Declaração de Baixo Impacto Ambiental – DBIA( ) Licença de Operação – LO [ ] Adequação ( ) Dispensa de Licenciamento Ambiental( ) Licença de Instalação e Operação– LIO ( ) Outro
________________________________________1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
CNPJ / CPF: ____________________________________________________Inscrição Estadual:______________________________________________
Razão Social / Nome: __________________________________________________________________________________________________________
Nome Fantasia _______________________________________________________________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________Número____________________________
Complemento: ________________________________________________ Bairro/Localidade: ______________________________________________
Município: _________________________________________UF: ____________________________________ CEP: _____________________________
Telefone: ( ) ______________________________ Fax ( ) ______________________________ Celular ( ) ______________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________________________________________________
Representante Legal: ________________________________________________________________CPF: _____________________________________
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2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO [ ] O Mesmo do EmpreendedorCNPJ / CPF: _____________________________________________________Inscrição Estadual:_____________________________________________
Razão Social / Nome: __________________________________________________________________________________________________________
Nome Fantasia: ______________________________________________________________________________________________________________
Localização: _______________________________________________________________________________Número____________________________
Complemento: ________________________________________________ Bairro/Localidade: ______________________________________________
Município: ____________________________________________________ UF:__________ Piauí_________ CEP: ______________________________
Telefone: ( ) ______________________________ Fax ( ) ______________________________ Celular ( ) ______________________________
2.1. DADOS DO OBJETO DO REQUERIMENTO
Objeto do Requerimento: _______________________________________________________________________________________________________
Código da Atividade, segundo Resolução CONSEMA 010/2009: _____ - _____ - _____ - ______ [ ] Não consta da Resolução
Descrição da Atividade/Empreendimento: __________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________
2.2. PARAMETROS TÉCNICOS DA ATIVIDADE (preencher os campos com os parâmetros pertinentes à atividade, de acordo com Resolução CONSEMA 010/2009)
Parâmetro Valor Unidade Parâmetro Valor Unidade
3. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
3.1 COORDENADAS
Coordenadas UTM (x,y):
Datum: Zona:
[ ] SAD 69 [ ] 23 X: __________________
[ ] WGS [ ] 24 Y:________________
Coordenadas Geográficas:
Latitude (S): ______° ______’ ______”
Longitude (W): ______° ______’ ______”
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3.2 A área do empreendimento abrange outros estados? [ ] NÃO [ ] SIM (Se sim, informar):_____________________________________________
3.3 O empreendimento está localizado dentro de Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável ou de Proteção Integral, criada ou implantada, ou em outra área de interesse ambiental legalmente protegida?
[ ] NÃO [ ] SIM, Nome: __________________________________________________
3.4 O empreendimento está localizado em zona de amortecimento (ou entorno, no raio de 10 Km ao redor da UC), de alguma UC, exceto APA ou RPPN? [ ] NÃO [ ] SIM, Nome: ___________________________________________
3.5 Atividade situada em APA? ( ) Não ( ) Sim Nome da APA ________________________________________________________________
3.6 Bacia Hidrográfica___________________________________________
4. Fase Atual do Empreendimento: ( ) Planejamento ( ) Instalação,
Iniciada em ( ) Operação,
5. O Empreendimento possui Licença ou Autorização anterior? ( ) Não ( ) Sim, especificar:
Tipo: _______________________________________
Processo Nº._________________________________
Validade: _____/____/____
6. Existe(m) outro(s) processo(s) referente(s) a este empreendimento em tramitação na SEMAR?
Processo N° _______________; _____________________ Tipo ___________________; _____________________
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7. Ampliação ou modificação de empreendimento já regularizado ambientalmente?
[ ] NÃO (passe para o item 8) [ ] SIM, preencha abaixo:
7.1 – Dados referentes à ampliação:
Atividade: ________________________________________________________________________________________________________________________________ (Ver Resolução CONSEMA Nº 010/2009)
7.2 – Dados da atividade principal do empreendimento já regularizada ambientalmente relacionada à ampliação
Atividade: ________________________________________________________________________________________________________________________________ (Ver Resolução CONSEMA Nº 010/2009)
8. O Requerente tem pendência ambiental junto à SEMAR? ( ) Não ( ) Sim, especificar:
Notificação Nº __________________________________ Embargo: ________________________________________________
Auto de Infração: Nº ____________________________ 9. EXPLORAÇÃO FLORESTAL E/OU INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
Reposição Florestal
[ ] NÃO [ ] SIM: Recuperação de cobertura florestal c/ espécie nativa Área: ____________ ha
[ ] SIM: Plantio florestal (exótica e/ou nativa)
Supressão de Vegetação: (ATENÇÃO: Preencher itens 9.1 e/ou 9.2)
[ ] NÃO [ ] SIM: nativa : _____________ ha Área Total da Propriedade: ____________ ha
[ ] SIM: nativa plantada_______ ha Área Desmatada: [ ]NÃO [ ]SIM: Nº. Autorização:________
[ ] SIM: Exótica em APP_______ ha Tipologia Florestal: ______________
Aproveitamento de Material Lenhoso
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9.1 Caso já tenha processo de exploração florestal ou de intervenção em APP (protocolados e/ou em análise na SEMAR) referente a esse empreendimento informar o (s) número (s):
______________________________; ______________________________;
9.2 Caso já tenha Autorização para Exploração Florestal liberada para esse empreendimento informar o (s) número (s):
______________________________; ______________________________;
9.3 O Empreendimento está localizado em área rural?
[ ] SIM (responda a pergunta abaixo) [ ] NÃO (passe para o item 10)
9.3.1 A propriedade possui regularização de reserva legal (Termo de Compromisso/SEMAR ou Averbação)?
[ ] SIM [ ] NÃO
10. USO DE RECURSO HÍDRICO
10.1 O empreendimento faz uso ou intervenção em recurso hídrico? [ ]NÃO (passe ao item 5) [ ]SIM
10.2 Existe Processo de Outorga já solicitado junto à SEMAR (Em análise)
Nº Protocolo _________ / ______; _________ / ______; _________ / ______
10.3 Uso não outorgado (ainda não possui outorga) quantidade: ____;
quantidade: ____;
10.4 Uso de Volume Insignificante? [ ]SIM [ ]NÃO
quantidade: ____;
quantidade: ____;
11. Contato para Assuntos Relacionados ao Empreendimento:
Nome:___________________________________________ Telefone: ( ) ______________________________
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12. Endereço para Correspondência:
Destinatário:___________________________________________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________________________________________________
Bairro:_________________________ Município:____________________________ CEP:____________________UF:_______________
Telefone: ( ) _______________________ Celular: ( ) _____________________________Fax: ( ) ___________________________
Vínculo com o Empreendimento: ______________________________________
E-mail: ______________________________________ [ ] Desejo receber informações acerca do empreendimento, também, por e-mail.
E-mail: ______________________________________
13. Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do Artigo 299, do Código Penal (pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa), c/c artigo 3º da lei de crimes ambientais, c/c artigo 19 da Resolução CONAMA 237/97.
___/___/____ _____________________________________ _____________________ _______________________
Data Nome legível do Empreendedor Assinatura Vínculo com o empreendedor
ou responsável pelo preenchimento do FCEI
Não será aceito formulário com insuficiência ou incorreção de dados. Portanto para alterar informações prestadas preencha novo FCE.
Em caso de dúvida no preenchimento, entrar em contato com a SEMAR para maiores informações.
Os atos processuais praticados só poderão ser efetivados pelo Requerente ou por seu Representante Legal mediante apresentação de documentação comprobatória.
ESTE FORMULÁRIO NÃO TEM CARÁTER AUTORIZATÓRIO
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ANEXO 05
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM PERIÓDICO*
OBS: Instruções para publicação em periódicos - A publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhada para publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo 07 ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (D.O.E.)*
OBS: Instruções para publicação em Diário Oficial do Estado - A publicação dos pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo aos critérios constantes da Portaria nº 011/69, de 30 de junho de 1983, da Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional, e publicada até 30 (trinta) dias corridos, subseqüentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença.
* Vide RESOLUÇÃO CONAMA N.º 006, de 24 de janeiro de 1986
_____________________ (Nome da empresa - sigla) torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, a ______________________ (tipo da Licença), para______________________________(atividade e local).
_____________________ (Nome da empresa - sigla) torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR, a ______________________ (tipo da Licença), para______________________________(atividade e local).
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ANEXO 06
Check List
Declaração de Baixo Impacto Ambiental – DBIA
Associação __________________________________________________
DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO
A) Formulário de Caracterização do Empreendimento - FCE
B) Formulário de Caracterização do Empreendimento – Recursos Hídricos – FCE
C) Documentação Geral ( modelos em anexo)
1.) Requerimento – modelo SEMAR
2.) Comprovante de pagamento do Preço Público;
3.) Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento
ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do
solo (§ 1°, Art. 10°, Res. CONAMA N°. 237/97). Na falta dessa legislação, juntar
declaração da Prefeitura de que está de acordo com a implantação do
empreendimento;
4.) Publicação do pedido da Declaração de Baixo Impacto Ambiental no Diário Oficial e
jornal de grande circulação (Modelo Res. CONAMA 06/86).
D) Documentação da Associação
1.) Estatuto da Associação;
2.) CNPJ;
3.) Ata de posse do presidente da entidade;
4.) RG e CPF do representante legal da Associação;
5.) Comprovante de endereço do representante legal.
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E) Documentação Técnica
1.) Cópia da documentação de titularidade da área, se couber;
2.) Projeto Técnico, Memorial Descritivo e Plantas Baixa e de Situação (ASSINADAS),
com coordenadas geográficas, com ART do responsável técnico;
3.) Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional responsável
pelo gerenciamento ambiental da atividade;
4.) Croqui de acesso (desenho);
5.) Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento – modelo
SEMAR;
6.) Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico, apresentar projeto de resgate ou
medidas mitigadoras para proteção, devidamente autorizadas ou aprovadas pelo
IPHAN;
7.) Caso a área do empreendimento esteja próximo a área indígena ou de interesse da
FUNAI (raio de até 10 Km), apresentar documento de anuência da FUNAI;
8.) Autorização para Supressão de Vegetação, quando couber;
9.) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, quando couber;
10.) Licença da Prefeitura do Município ou Título Autorizativo, emitido pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em casos de exploração de
jazidas minerais classe II;
F) Termo de Responsabilidade da DBIA
Observação: Todos os modelos de formulários, publicação em jornal e Diário Oficial do
Estado, termos de responsabilidade e outros documentos requeridos, possuem modelo
que estão no AENXO I, a este check list.
80
ANEXO 07
Check ListDispensa de Licenciamento Ambiental
Associação __________________________________________________
DOCUMENTOS ANEXADOS:
A) Requerimento solicitando a dispensa – modelo da SEMAR
B) Documentação Geral6.) Estatuto da Associação
7.) CNPJ
8.) Ata de posse do presidente da entidade
9.) RG e CPF do representante legal da Associação
10.) Comprovante de endereço do representante legal
C) Documentação Técnica
11.) Cópia da documentação de titularidade da área, se couber;
12.) Projeto Técnico, Memorial Descritivo e Plantas Baixa e de Situação
(ASSINADAS), com coordenadas geográficas;
13.) Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pelo projeto/memorial
descritivo;
14.) Croqui de localização do empreendimento com coordenadas geográficas da
área do empreendimento;
15.) Autorização para Supressão de Vegetação, quando couber;
16.) Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, quando couber;
17.) Licença da Prefeitura do Município ou Título Autorizativo, emitido pelo
Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM), em casos de exploração de
jazidas minerais classe II.
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ANEXO 08
Classe 1 - Declaração de Baixo Impacto Ambiental
Conforme Resolução CONSEMA 010/2009, os empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental pouco significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Declaração de Baixo Impacto Ambiental (DBIA) – um procedimento simplificado para a regularização.
São considerados empreendimentos de impacto ambiental pouco significativo aqueles que se enquadrarem na Classe 1, conforme estabelecido pela Resolução CONSEMA 010/2009.
Para obtenção da DBIA, o primeiro passo é o preenchimento do REQUERIMENTO, onde devem constar especificações do empreendimento. Na seqüência, o empreendedor recebe um Formulário de Instrução Processual, onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados.
É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.
A DBIA tem validade de 04 (quatro) anos e está sujeita à renovação periódica. Caso se configurem não conformidades em relação às normas legais, está sujeita também ao cancelamento.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL – Documentação RequeridaDOCUMENTAÇÃO GERAL
Item Para Solicitação de Declaração de Baixo Impacto Ambiental - DBIA1. DB Requerimento (Modelo SEMAR);
2. DB Comprovante de pagamento do Preço Público;
3. DC Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo (§ 1°, Art. 10°, Res. CONAMA N°. 237/97). Na falta dessa legislação, juntar declaração da Prefeitura de que está de acordo com a implantação do empreendimento;
4. DC Publicação do pedido da Declaração de Baixo Impacto Ambiental no Diário Oficial e jornal de grande circulação (Modelo Res. CONAMA 06/86).
Pessoa Física5. DB RG;
6. DB CPF;
7. DB Comprovante de Endereço;
* Procurador (itens 33 ao 36)Pessoa Jurídica8. DB Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
9. DB CNPJ;
10. DB CPF representante legal;
11. DB RG representante legal;
12. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
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Associação (Associação de Produtores Rurais)13. DB Estatuto da Associação;
14. DB CNPJ;
15. DB Ata de Posse do Presidente;
16. DB CPF representante legal;
17. DB RG representante legal;
18. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
Órgãos Públicos 19. DB CNPJ;
20. DB CPF representante legal;
21. DB RG representante legal;
* Procurador22. DB RG;
23. DB CPF;
24. DB Comprovante de Endereço;
25. DB Procuração Publica registrada em cartório;
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA – ESPECÍFICA
26. DB Cópia da documentação de titularidade da área, se couber;
27. DB Projeto técnico, Memorial Descritivo e Plantas Baixa e de Situação, com ART do responsável técnico;
28. DB Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade;
29. DB Croqui de Acesso;
30. DB Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento, conforme modelo disponibilizado pela SEMAR;
31. DC Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico, apresentar projeto de resgate ou medidas mitigadoras para proteção, devidamente autorizadas ou aprovadas pelo IPHAN
32. DC Caso a área do empreendimento esteja próximo a área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 Km), apresentar documento de anuência da FUNAI;
33. DC Autorização para Supressão de Vegetação, quando couber;
34. DC Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, quando couber;
35. DC Licença do Município ou Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM), em casos de exploração de minerais classe II;
36. DC Em casos de Serviços de Saúde, apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde – PGRSS, com ART do responsável técnico.
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ANEXO 09
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL
Exmo. Sr. Secretário,
Eu __________________________________________________________________________, residente
_____________________________________________________________________,
CPF/CNPJ ___________________, RG _________________, venho, através deste, solicitar de V.Exa. que
autorize a Superintendência de Meio Ambiente dessa Secretaria a apreciar e analisar o pedido de Declaração de
Baixo Impacto Ambiental para o empreendimento/atividade
__________________________________________________________________________________________
______________________________________________________,localizado(a) em
_____________________________________________________________________, no município de
________________________, UF ______.
Nestes termos, peço deferimento,
Teresina, _______ de ___________________ de 20_______
__________________________________________
Assinatura do Requerente ou Representante Legal
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ANEXO 10
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Para fins de Declaração de Baixo Impacto Ambiental de empreendimentos ou atividades em construção, instalação, ampliação, modificação e operação e tendo em vista o disposto no Artigo 5º, da Resolução CONSEMA 010, de 25 de Novembro de 2009, a empresa/nome.................................................. CPF/CNPJ Nº......................., com sede na cidade de............................., no Estado de......, à Rua............................. Nº ......., aqui representada pelo seu (diretor, presidente, proprietário ou procurador – procuração com firma reconhecida e poderes específicos para assinar Termo de Responsabilidade) o Sr...................................., (brasileiro, casado, profissão) portador da Carteira de Identidade Nº................ e CPF Nº.................. residente e domiciliado à Rua............................ Nº...... em............................. , abaixo assinado, ciente de suas obrigações estabelecidas na Legislação Ambiental e das sanções de natureza administrativas, civil e penal pelo descumprimento do presente termo, DECLARA, sob as penas da lei, que as instalações de seu empreendimento .................................... [atividade(s) exercida(s)] estão aptas a operar de acordo com todas as condições e parâmetros ambientais legalmente vigentes, dispondo de sistemas de gerenciamento dos aspectos ambientais, incluindo o controle de ruídos, de emissões atmosféricas, de efluentes líquidos e de resíduos sólidos, bem como a reabilitação de áreas degradadas.
O declarante confirma que está ciente e concorda com as condições determinadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, e reconhece, ainda, que a assinatura do presente Termo de Responsabilidade não isenta e nem substitui a obrigação de obter outros documentos autorizativos, nem demais exigências legais necessárias para a regular implantação e operação de seu empreendimento porventura exigíveis nas legislações municipal, estadual e federal e se compromete a comunicar ao órgão ambiental eventuais mudanças que possam alterar o conteúdo desse instrumento.
Localidade............................. Data.....................................
__________________________________
Assinatura do responsável legal
pelo empreendimento
8. Nota: Este documento deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da empresa
Nota: Em caso de procuração, esta deverá conter poderes específicos e firma reconhecida.
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ANEXO 11
87
ANEXO 12
88
ANEXO 13
N°
CEP
CELULAR
COORDENDAS GEOGRÁFICAS
PREVENTIVA USO
TELEFONE
TELEFONE
ASSINATURA DO REQUERENTE / CONSULTOR RESPONSÁVEL
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/ CONSULTOR RESPONSÁVEL
NATUREZA DA SOLICITAÇÃO
REGULARIZAÇÃO DO USO
RENOVAÇÃO
ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS
PRIMEIRA OUTORGA
LICENÇA(S) E OUTORGA ANTERIORES
LICENÇA(S) E OUTORGA ANTERIORES
CADASTRO DE USUÁRIO
OUTROS (Usos diversos; Obras civis)
IDENTIFICAR
DESCREVER
BACIA E SUB-BACIAMUNICÍPIOLOCALIDADE
DILUIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO EFLUENTECOORDENDAS DO LANÇAMENTOCORPO D'ÁGUA UTILIZADOENQUADRAMENTO DO CORPO D'ÁGUA
CORPO D' ÁGUA BARRADOBACIA E SUB-BACIAMUNICÍPIOS ATINGIDOS
LOCALIDADE
BARRAMENTO
COORDENADAS DO MACIÇO
FORMAÇÃO GEOLÓGICAMUNICÍPIO
USO DA ÁGUA
AQUÍFEROCOORDENADAS DO POÇO
CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUPERFICIAL
CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - FCERECURSOS HÍDRICOS
RUA
COMPLEMENTO
FONE
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR NOME OU RAZÃO SOCIAL
CPF OU CNPJ
COORDENADAS DA CAPTAÇÃOCORPO D' ÁGUA
USO DA ÁGUA
BACIA E SUB-BACIAMUNICÍPIO
NOME E-MAIL
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
MUNICÍPIO
NOME E-MAIL
USOS (marcar os usos requeridos)
LOCALIDADE