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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.
e-mail: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2013
Como Organizar os Envelopes
ENVELOPE CREDENCIAL:
Documentação Empresas de Grande Porte:
- Proprietário ou Sócio da Empresa:
Contrato social/última alteração;
Cartão do CNPJ;
Cópia carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
- Procurador da Empresa de Grande Porte:
Procuração ou carta de representação;
Contrato social;
Cartão do CNPJ;
Cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
Documentação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Proprietário ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
Contrato social/última alteração;
Cartão do CNPJ;
Cópia carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;
Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, (Anexo III).
- Procurador da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Procuração ou carta de representação;
Contrato social;
Cartão do CNPJ;
Cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;
Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, (Anexo III).
ENVELOPE 01 – PROPOSTA
Documentação para todos os tipos de empresas:
Carta de Proposta (Anexo V);
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
Documentação para todos os tipos de empresas:
– Habilitação Jurídica:
Cópia do RG ou documento similar com foto do(s) responsável(is) Legal(is) da Empresa;
Registro comercial no caso de empresa individual;
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Contrato social c/alterações ou a consolidação, no caso de empresas comerciais;
Ato constitutivo ou estatuto no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País;
Ato de registro ou autorização para funcionamento da empresa ou sociedade estrangeira
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
– Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Cartão do CNPJ;
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal;
Certidões negativas: Federal, Estadual Municipal, Previdência Social e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviços;
Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
– Qualificação Técnica:
Atestado de capacidade técnica;
Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA.
– Qualificação Econômico-Financeira:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício 2011, registrado na Junta
Comercial;
Cálculo do ILG;
Certidão negativa de falência ou concordata;
As empresas constituídas no ano de 2012 devem apresentar somente o balanço de abertura da
empresa, sem o cálculo do ILG.
– Outros Elementos:
Declaração de Comprometimento nos moldes do Anexo II.
Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo VII.
A Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, (Anexo VI), não deve ser colocada
dentro dos envelopes Credencial, Proposta ou Habilitação, devendo ser entregue avulsa ou em envelope
separado.
Observação:
Este resumo tem o objetivo de auxiliar a licitante no momento da organização dos envelopes, sendo que
a forma de apresentação de cada documento é aquela estabelecida no edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013
ORGÃO : Município de Itabaianinha/SE.
TIPO DE LICITAÇÃO : Menor Preço Por Item.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL : Lei nº 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93, atualizada.
Lei Complementar n° 123/06, e
Decreto Municipal n° 035 de 30 de maio de 2012.
LOCAL : Prédio da Prefeitura – Setor de Licitação.
TELEFONE/FAX : (79) 3544 – 1564.
E-MAIL : [email protected]
O Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, através da Pregoeira designada pela
Portaria n° 02 de 02 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que é subsidiada pela Lei n° 8.666, de 21 de
Junho de 1993 atualizada, observada a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e o
Decreto Municipal nº 035 de 30 de maio de 2012. Os envelopes contendo as propostas e os
documentos de habilitação deverão ser entregues na sessão pública que será realizada às 09hs30min
do dia 15 de março de 2013, na Prefeitura Municipal de Itabaianinha, Setor de Licitação,
obedecidas as condições e exigências que se seguem.
O presente Edital encontra-se à disposição para consulta dos interessados na Prefeitura
Municipal de Itabaianinha, Setor de Licitação, no horário das 09h00min às 12h00min, onde poderá
ser adquirido.
O Edital poderá ser adquirido, também, através de e-mail. Para receber o edital por e-mail o
interessado deve entrar em contato com a Pregoeira através do telefone (79) 3544-1564 ou do e-
mail [email protected]
1.0 – OBJETO
1.0 – Constitui objeto da presente licitação aquisição e instalação de placas de sinalização vertical
indicativa de trânsito, para implantação do POT – Projeto de Orientação de Tráfego elaborado pela
SMTT (Superintendência Municipal de Transporte Terrestre), conforme especificações constantes
do Termo de Referência (Anexo I).
2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, que no dia,
hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 3.0
deste Edital.
2.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
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2.3 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante
apresentação da seguinte documentação:
2.3.1 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, devidamente
certificada e assinada, em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão
como ME ou EPP, emitida no ano de 2012.
2.3.2 – Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, nos moldes do
Anexo III;
2.4 – A documentação exigida no item anterior deve ser apresentada na fase de credenciamento.
2.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a Certidão
Simplificada estabelecidas no item 2.3.1 deste Edital, no envelope credencial, estarão abrindo mão
do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de
2006.
2.6 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma
ou mais das seguintes situações:
2.6.1 - em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em
dissolução ou liquidação;
3.6.2 - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, devido ao vulto da
licitação ser incompatível com as exigências legais para a participação deste tipo de sociedade;
2.6.3 - estrangeiras que não funcionem no Brasil;
2.6.4 - que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham
sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
2.6.5 - que tenham como sócios servidores públicos do Município de Itabaianinha.
3.0 – CREDENCIAMENTO
3.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão
vistos e identificados os representantes de cada licitante.
3.1.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não
serão mais aceitos novos participantes no certame a não ser que as licitantes que se apresentaram no
horário marcado concordem com a participação daquela que está se apresentando fora do horário
estabelecido neste edital. No caso de apenas uma licitante ter comparecido na hora marcada, caberá
a Pregoeira decidir sobre a permanência ou não da licitante atrasada na sessão.
3.2 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação as empresas que
atendendo as condições estabelecidas no item 2.0, no dia, hora e local da realização do Pregão, se
fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços,
declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para
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praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da
seguinte forma:
3.2.1 - Se proprietário ou sócio: através do contrato social, do cartão do CNPJ e da carteira de
identidade ou outro documento equivalente (com foto);
3.2.2 - Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de
procuração (Art. 653, do Código Civil), com firma reconhecida em Cartório, conferindo-lhe poderes
para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da
representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhada do ato de
investidura de quem a firmou, do cartão do CNPJ e da carteira de identidade ou outro documento
equivalente (com foto).
3.2.3 – O Representante poderá credenciar-se também apresentando Carta de Representação com
firma reconhecida em Cartório, confeccionada conforme modelo do Anexo IV deste Edital,
acompanhada do Contrato Social, do cartão do CNPJ e da carteira de identidade ou outro
documento equivalente (com foto).
3.3 - Os documentos referidos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 deverão ser apresentados em separado
dos envelopes proposta e habilitação, durante o ato específico para o credenciamento e/ou
representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de
conferência, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos.
3.4 - O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso,
de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a
reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão,
sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das
propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Não será permitido um mesmo representante para mais de uma empresa.
4.0 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 – As propostas deverão ser confeccionadas e impressas no papel timbrado da licitante, datadas
com a data prevista para abertura da licitação, carimbadas e assinadas pelo sócio ou proprietário da
empresa.
4.1.1 – Caso a proposta seja assinada por pessoa que não faça parte do Contrato Social, a mesma
deverá comprovar ter poderes para assinar a proposta, através de procuração pública ou particular,
com firma reconhecida em Cartório.
4.2 - Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, devendo o licitante ofertar o preço
unitário e total em algarismo e por extenso, na moeda corrente do país, sendo desconsideradas as
propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar
dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas
que desatenderem a qualquer exigência do presente Edital e seus Anexos.
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4.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou
cópias autenticadas em cartório inclusive no verso de parte integrante do documento ou cópias
acompanhados do original para serem autenticadas por Servidor da Administração ou publicação na
Imprensa Oficial.
4.4 – Os documentos para credenciamento do representante, as propostas e os documentos de
habilitação deverão ser acondicionados em três envelopes separados, lacrados e rubricados em suas
extremidades, subscritos da seguinte forma:
5.0 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes deverão ser entregues lacrados, na sessão pública que será realizada na
Prefeitura Municipal de Itabaianinha, Setor de Licitação, no dia e hora fixados no preâmbulo deste
Edital.
6.0 - PROPOSTA
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do item 4.1 subitem 4.1.1 sem rasuras,
emendas, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser elaborada conforme modelo do Anexo V ou com as
seguintes informações:
6.1.1 - fazer menção ao número deste Pregão, a razão social e ao número do CNPJ, ao(s) número(s)
de telefone(s), fax e e-mail, endereço com CEP, indicação do banco, agência bancária e número da
conta corrente da licitante.
6.1.2 – qualificação completa do sócio (nome, endereço, número do RG e do CPF, profissão e
estado civil), para fins de confecção do contrato, no caso da licitante sagrar-se vencedora.
6.1.3 - marca e descrição completa do produto ofertado.
6.1.4 - preço unitário e total de cada item, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I),
expresso em real, junto ao qual devem ser inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o
objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
6.1.5 - prazo de entrega não superior a 03(três) dias, contados do recebimento da Ordem de
Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. Caso tal prazo seja omitido, a Pregoeira o
entenderá como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo de entrega superior ao
máximo permitido, a Pregoeira desclassificará a proposta.
PREGÃO Nº 07/2013
CREDENCIAL
LICITANTE: _______________.
PREGÃO Nº 07/2013
ENVELOPE 01
PROPOSTA
LICITANTE: _________________.
PREGÃO Nº 07/2013
ENVELOPE 02
HABILITAÇÃO
LICITANTE: ______________.
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6.1.6 - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que
omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias
corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a
Pregoeira desclassificará a proposta.
6.1.7 – Condições de pagamento, parcelado conforme entrega e instalação das placas.
6.1.8 – Local de entrega, conforme POT – Projeto de Orientação de Trafego, elaborado pela SMTT
(Superintendência Municipal de Transporte Terrestre).
6.2 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
6.2.1 - quanto à fração relativa aos centavos: duas casas decimais;
6.2.2 - discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso: valem os escritos por
extenso;
6.2.3 - discrepância entre o valor unitário e o total: vale o valor unitário;
6.3 - A Pregoeira corrigirá os erros de quantitativo, soma e/ou multiplicação, sendo considerado
para fins de classificação das propostas o valor proposto com as correções.
7.0 – ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
7.2 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou
de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie
a parcela ou a totalidade da remuneração.
7.3 - Nos itens em que possam surgir dúvidas quanto à qualidade do produto a ser entregue, a
Administração valer-se-á do direito de exigir apresentação de amostras dos mesmos.
7.3.1 – As amostras devem ser apresentadas através de prospectos contendo a imagem e a descrição
completa do produto ofertado.
7.3.2 – As amostras serão solicitadas pela Pregoeira na fase de classificação das propostas e devem
ser apresentadas pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no prazo de 24hs
(vinte e quatro horas), contando-se do término da sessão.
7.3.3 – Na análise das amostras será feita a comparação da descrição do produto nos prospectos
apresentados pela licitante com as especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I deste
edital. As amostras serão aprovadas no caso da descrição do produto no prospecto apresentado pela
licitante ser condizente com as especificações do Termo de Referência Anexo I deste edital e da
proposta da licitante.
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7.3.4 – As propostas das licitantes que tiveram suas amostras reprovadas pela Administração serão
desclassificadas. Neste caso serão analisadas as amostras das demais licitantes na ordem de
classificação até a aprovação de uma que atenda as exigências deste Edital e seus Anexos.
7.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Itabaianinha
e/ou de empresas que prestem assessoria a este Município para embasar suas decisões.
8.0 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – Serão desclassificadas:
8.1.1 – As propostas que não atendam as exigências deste Edital e de seus Anexos;
8.1.2 – As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
8.1.3 – Serão considerados excessivos os preços muito acima dos praticados pelo Mercado,
apurados mediante pesquisa de preço feita pelo Setor de Compras deste Município e inexeqüíveis
aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove
que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.1.4 – Na análise das propostas, havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas,
a Pregoeira fixará o prazo de 24hs (vinte e quatro horas) para que as licitantes que ofertaram preços
com indícios de inexequibilidade apresentem suas planilhas de composição dos preços unitários
para fins de comprovação da viabilidade de seus preços.
8.1.5 – A não comprovação da exequibilidade dos preços ou a não apresentação das planilhas de
composição dos preços unitários estabelecida no item anterior dentro do prazo estabelecido será
motivo para desclassificação das propostas relativas aos itens com preços considerados
inexequíveis.
8.2 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas dos defeitos motivadores de sua
desclassificação, nos termos do art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo as condições
e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.2 – Ocorrendo empate nos preços ofertados por duas ou mais licitantes a Pregoeira procederá da
seguinte forma:
9.2.1 – Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta
terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006;
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9.2.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores a
proposta mais bem classificada;
9.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.2.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 9.2.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos
itens 9.2.1 e 9.2.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.2 deste edital, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.2.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e,
9.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.2.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela
Pregoeira, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05:00 min (cinco
minutos), após o encerramento dos lances, sob pena de decadência, que deverá ser entregue
impressa, carimbada e assinada em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia
útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata;
9.2.8 - O disposto nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 somente se aplicarão quando a proposta
mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e
houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
item 9.2.2 deste edital.
9.3 - Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido
o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio,
mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do
mesmo Diploma Legal.
10.0 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os
documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste
Edital e desenvolver-se-á da seguinte forma:
10.1.1 - Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem
presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou
representação, na forma do item 3.0 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos
os participantes e, necessariamente, rubricados.
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10.1.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas e solicitada a entrega
da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação conforme Anexo VI e dos envelopes
com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.0.
10.1.3 - Na sequência serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços e analisadas todas
as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a
desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas
que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
10.1.4 – Prosseguindo, serão selecionadas a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR
ITEM e as demais cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima da proposta
de menor preço. Não havendo pelo menos 03(três) propostas nestas condições, serão selecionadas
as demais até o número máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.1.5 – Na sequência será dado início a fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos
proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta de maior preço, observando o seguinte:
10.1.5.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, com vista a
obtenção da melhor oferta;
10.1.5.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a
definir a seqüência dos lances ulteriores.
10.1.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na
exclusão do licitante da fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele
apresentado para efeito da classificação final das propostas.
10.1.5.4 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
10.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo
critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor
apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
10.1.7 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu
proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante documentação
contida no envelope 02 – Habilitação.
10.1.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o proponente será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
10.1.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias,
serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
10.1.10 - Caso a proposta não seja aceitável ou não haja oferta de lances verbais, ou mesmo quando
houver ofertas de lances verbais, após a decisão da Pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à
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aceitabilidade da proposta ainda será lícito a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para
a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
10.1.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes
presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão
registrados todos os fatos relevantes da sessão.
10.1.12 - A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela
Pregoeira na própria ata de reunião.
10.1.13 - A(s) empresa(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer, no prazo de 01 (um) dia útil após o
encerramento da sessão pública de realização do pregão, Proposta Reformulada, com os preços
unitários e totais resultantes da redução dos preços.
10.1.14 – A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise das propostas ou dos documentos de
habilitação e/ou diligências que julgar necessário, fazendo constar na ata o motivo da suspensão da
sessão.
11.0 – HABILITAÇÃO
11.1 - Para habilitação na presente licitação, as licitantes apresentarão documentação relativa a
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação
Econômico-Financeira, conforme abaixo:
11.2 – Habilitação Jurídica:
11.2.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;
11.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua
consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso
de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
11.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
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11.3.3 - Prova de regularidade com a Previdência Social (CND) e com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviços (CRF);
11.3.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
ou sede do licitante.
11.3.5 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
11.4 - Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira
considerará o prazo de validade de 30 (trinta) dias contando-se da data de sua emissão.
11.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão
apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as
microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n°123, de 14 de
dezembro de 2006.
11.7 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei n° 8.666/93 e alterações
posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8 - O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável
no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º
da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento
diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica
e Qualificação Econômico-Financeira.
11.9 – Qualificação Técnica:
11.9.1 – Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características
compatíveis com o objeto da licitação.
11.9.2 – Certidão de Registro e Quitação da Empresa, emitida pelo CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia).
11.10 – Qualificação Econômico-Financeira:
11.10.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício 2011, registrado na Junta
Comercial, onde comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados
há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
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11.10.1.1- A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante análise das
demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou
maior que 1,00, conforme formula abaixo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ---------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
11.10.1.2 – Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima
ou em folha à parte, carimbada e assinada pelo contador da empresa;
11.10.1.3 – As empresas constituídas no exercício 2012, deverão apresentar, para fins de
comprovação da sua situação econômico-financeira, o balanço de abertura registrado na Junta
Comercial, não lhes cabendo apresentar o cálculo do índice de liquidez geral.
11.10.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
licitante ou através da internet.
11.11 – Outros Elementos:
11.11.1 - Declaração de Comprometimento nos moldes do Anexo II.
11.11.2 – Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo VII.
11.12 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da
licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida,
exceto nos casos estabelecidos no item 11.6 deste edital.
11.13 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas a Pregoeira poderá conceder o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada dos defeitos motivadores de
sua inabilitação, com base legal no art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.0 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL
12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois)
dias úteis anteriores a data designada para a realização do Pregão, de acordo com o Art. 14 do
Decreto Municipal n° 35, de 30 de maio de 2012, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou
irregularidades que entende viciarem o mesmo.
12.1.1 - Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Art. 14, §1° do
Decreto Municipal n° 035, de 30 de maio de 2012, sobre a impugnação interposta. Se procedente e
acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a
realização do certame.
12.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.2 – As impugnações ao edital devem ser formuladas por escrito, impressas no papel timbrado da
licitante, carimbadas e assinadas pelo Representante Legal da Empresa e protocoladas no Setor de
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Licitação impressas e em meio magnético para fins de alimentação do SISAP. Deve, ainda, ser
anexado à impugnação cópia do contrato social da empresa, RG e CPF do sócio se interposta pelo
sócio e se interposta pelo Procurador, procuração com firma reconhecida em Cartório, contrato
social, RG e CPF do Procurador da Licitante.
12.3 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser formulados por escrito, impressos no papel
timbrado da licitante, carimbados e assinados pelo Representante Legal da Empresa e
encaminhados a Pregoeira via fax ou através do e-mail [email protected] até
02(dois) dias úteis da data designada para realização do Pregão.
13.0 - RECURSOS
13.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao
final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual
será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
13.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, devendo a Pregoeira
adjudicar o objeto à vencedora.
13.1.2 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados, nos termos do Art. 109, §5º, Lei n° 8.666/93.
13.1.3 – O recurso não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.1.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação, das 08hs00min às 12hs00min,
dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira e observarão:
13.1.4.1 - quanto a sua interposição, o prazo de 03(três) dias, a contar da manifestação de sua
intenção de recorrer, registrada em ata;
13.1.4.2 - a forma escrita, com a assinatura do representante legal da licitante;
13.1.4.3 - a legitimidade e o interesse recursais;
13.1.4.4 - a fundamentação.
13.1.5 – Findo o prazo para contra-razões a Pregoeira analisará o(s) recurso(s), instruirá o processo
e o encaminhará ao Prefeito Municipal dentro do prazo de 03(três) dias. O Prefeito Municipal terá o
prazo de 03(três) dias para decidir sobre o recurso. Proferida a decisão será informada a(s)
licitante(s) recorrente(s).
14.0 – HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A Pregoeira após proceder ao julgamento e adjudicação da presente licitação, submeterá o
seu resultado à deliberação do Senhor Prefeito com vistas à homologação.
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14.2 - A decisão da Pregoeira somente será considerada definitiva, após homologação realizada
pelo Senhor Prefeito.
15.0 - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
15.1 - Por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente
licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar,
ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93;
15.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
16.0 - CONTRATO
16.1 – A Administração convocará a(s) Licitante(s) Vencedora(as) para assinatura do contrato,
devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05(cinco) dias
úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
16.1.1 – Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado a
Pregoeira negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta.
16.1.2 – Caso a Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta tenha
sido classificada por força dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que tenham
ofertado preço igual ou até 5%(cinco por cento) superior àquela classificada em primeiro lugar, na
ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, nas mesmas condições contratuais,
inclusive quanto ao preço, conforme disposto no artigo 45, II do mesmo Diploma Legal.
16.2 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado
pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a
prorrogação, aceito pela Administração.
16.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo
acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital.
16.4 – Decorridos 60(sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam as adjudicatárias liberadas dos compromissos assumidos.
16.5 - Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem
como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
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17.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – As sanções administrativas são:
17.1.1 - advertência;
17.1.2 – multa;
17.1.3 - suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
17.1.4 – declaração de inidoneidade.
17.2 – As sanções administrativas serão aplicadas conforme estabelecido na Minuta de Contrato
(Anexo VIII).
17.3 - Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.0 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
18.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e Instalação e encaminhará a
Contratada.
18.2 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá instalar as placas nos locais indicados no POT –
(Projeto de Orientação de Tráfego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de
Transporte Terrestre).
18.3 – O prazo para entrega e conclusão dos serviços será de 06(seis) meses.
18.4 – A instalação das placas deverá ser feita seguindo-se estritamente as instruções do POT
(Projeto de Orientação de Trafego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de
Transporte Terrestre).
18.5 – Os serviços serão recebidas e conferidas por Servidores designados pela Autoridade
Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
18.6 – No caso dos serviços entregues que não atenderem as especificações do Edital e seus Anexos
a Contratada deverá providenciar a substituição das mesmas no prazo máximo de 03(três) dias,
contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de
aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
18.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de
aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
19.0 - PAGAMENTO
19.1 - Os pagamentos serão efetuados parcelados conforme entrega e instalação das placas, no valor
correspondente as Ordens de Fornecimento e Instalação comprovadamente atendidas, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
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19.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
19.1.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
19.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de
Itabaianinha efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na
Tesouraria Municipal.
20.0 - FONTE DE RECURSOS
20.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios.
21.0 – REAJUSTE DE PREÇO
21.1 – Não haverá reajuste de preço.
22.0 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
22.1 – O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da
Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
22.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93,
calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
22.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo
as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da
Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
23.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento
posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira,
técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar
a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do Termo de
Contrato e retirada da Nota de Empenho, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou
ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
23.2 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste
Pregão, inclusive dos seus anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88
da Lei Federal nº 8.666/93.
23.3 - Será facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório,
vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na
proposta.
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23.4 - A Pregoeira prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação,
sobre o Edital e seus Anexos, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das
09h00min às 12h00min, na Prefeitura Municipal de Itabaianinha, ou pelos telefones indicados no
preâmbulo deste Edital.
23.4.1 – Se a licitante desejar tirar dúvidas sobre o edital pessoalmente com a Pregoeira, deve
agendar previamente visita à Prefeitura, através dos telefones indicados no topo.
23.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião
adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local.
23.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação pertinente.
23.7 – Constitui anexos deste edital: I – Termo de Referência; II – Modelo de Declaração de
Comprometimento; III – Modelo de Declaração de Cumprimento à LC 123/2006; IV - Modelo de
Carta de Representação; V – Modelo de Proposta; VI – Modelo de Declaração de Cumprimento aos
Requisitos de Habilitação e VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
VIII - Minuta de Contrato e IX – POT (Projeto de Orientação de Tráfego).
23.8 - O Aviso do presente Pregão encontra-se publicado nos jornais: Diário Oficial do Estado de
Sergipe, Jornal da Cidade e nos sites www.itabaianinha.se.gov.br e www.tce.se.gov.br
Itabaianinha (SE), 27 de fevereiro de 2013.
JOSEFA MARIA ARAÚJO
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de trânsito, para
implantação do POT – Projeto de Orientação de Tráfego elaborado pela SMTT (Superintendência
Municipal de Transporte Terrestre).
1.0 - OBJETIVO
1.1 – O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que
nortearão a contratação de empresas especializadas no fornecimento e instalação de placas de
sinalização vertical indicativa, com vistas à aplicação do POT (Projeto de Orientação de Trafego)
que foi elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de Transporte Terrestre).
2.0 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – A Contratação de empresas especializadas no fornecimento e instalação de placas de
sinalização vertical indicativa faz-se necessário para implantação de sinalização das vias públicas
que orientar os condutores de veículos quanto aos percursos, aos destinos, as distâncias e aos
serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens
caráter informativo e/ou regulamentação. Tal projeto tem papel fundamental no processo de
municipalização do trânsito de Itabaianinha.
3.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, na Lei nº 10.520 subsidiada
pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Municipal n° 035 de
30 de maio de 2012.
4.0 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
4.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e Instalação e encaminhará a
Contratada.
4.2 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá instalar as placas nos locais indicados no POT –
(Projeto de Orientação de Tráfego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de
Transporte Terrestre).
4.3 – O prazo para entrega e conclusão dos serviços será de 06(seis) meses.
4.4 – A instalação das placas deverá ser feita seguindo-se estritamente as instruções do POT
(Projeto de Orientação de Trafego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de
Transporte Terrestre).
4.5 – Os serviços serão recebidas e conferidas por Servidores designados pela Autoridade
Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
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4.6 – No caso dos serviços entregues que não atenderem as especificações do Edital e seus Anexos
a Contratada deverá providenciar a substituição das mesmas no prazo máximo de 03(três) dias,
contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de
aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
4.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de
aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
4.8 - Os pagamentos serão efetuados parcelados conforme entrega e instalação, no valor
correspondente as Ordens de Fornecimento e Instalação comprovadamente atendidas, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
4.8.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.8.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.9 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Itabaianinha
efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria
Municipal.
4.10 – Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios.
5.0 – ESPECIFICAÇÕES
Item Especificações Unidade Quantidade
01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO SIMPLES.
(contendo uma placa 2x1m). und 34
02 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO DUPLO.
(contendo um aplaca 2x1m). und 08
03 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICO.
(contendo quatro placas 2x1m). und 02
Os modelos das placas, as medidas, as cores, o tipo de material a ser utilizado na fabricação, os
locais para instalação e demais informações encontram-se estabelecidos no POT (Projeto de
Orientação de Trafego) que foi elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de Transporte
Terrestre) Anexo IX deste Edital.
Itabaianinha(SE), 27 de fevereiro de 2013.
FERNANDA DO NASCIMENTO SANTANA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 07/2013.
OBJETO RESUMIDO: Aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de
trânsito.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa
____________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________, por intermédio de seu
Representante Legal Srº. _________________, estado civil _____, profissão ___________,
portador da RG nº ________ e do CPF nº __________, DECLARA:
- que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que
aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
- que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público ou dirigente da
Entidade Contratante responsável pela licitação; e
- que se compromete a manter durante toda a execução do contrato as condições de
habilitação e qualificação exigidas.
_______________/___, (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.
e-mail: [email protected]
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À LC 123/2006
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 07/2013.
OBJETO RESUMIDO: Aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de
trânsito.
A empresa ________________, CNPJ __________, estabelecida ______________, por intermédio
de seu representante legal Srº(ª). _____________, brasileiro(a) maior, capaz, endereço
_________________, estado civil _____, profissão _____________, portador da RG nº _________
e do CPF nº ___________, DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos
previstos no Art. 3°, §4° da Lei Complementar 123/2006, fazendo jus ao regime diferenciado e
favorecido estabelecido na referida Lei.
_______________/___, (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.
e-mail: [email protected]
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ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: (informar o nome da empresa, n° do CNPJ, endereço completo e telefone).
OUTORGADO: (informar o nome completo da pessoa que vai representar a empresa, n° da RG, n°
do CPF, endereço completo e telefone).
PODERES: Praticar todos os atos relativos a licitação modalidade Pregão Presencial nº 07/2013,
em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, formular ofertas e lances
verbais, negociar preços, impugnar, recorrer, declarar a intenção de interpor recurso, apresentar
contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos,
assinar atas e documentos, a que tudo será dado como legal, firme e valioso.
_______________/____, (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do Outorgante).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.
e-mail: [email protected]
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
________/__, ______ de _______ de 2013.
A
Pregoeira Municipal.
Referente Presencial Pregão n° 07/2013.
Prezada Senhora,
A empresa _____________, CNPJ ___________, estabelecida ____________, telefone/fax
_______, e-mail __________, submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta relativa a
licitação em epígrafe, cujo objeto é aquisição e instalação de placas de sinalização vertical
indicativa de trânsito, para implantação do POT – Projeto de Orientação de Tráfego elaborado pela
SMTT (Superintendência Municipal de Transporte Terrestre), nas condições que se seguem.
Entregaremos e instalaremos as placas no Município de Itabaianinha, nos locais e condições
estabelecidos no POT (Projeto de Orientação de Tráfego) elaborado pela SMTT (Superintendência
Municipal de Transporte Terrestre) dentro do prazo de 06(seis) meses contados do recebimento da
Ordem de Fornecimento e Instalação expedida pela Autoridade Competente.
A nossa proposta totalizou em R$ _______________________, conforme abaixo:
Item Especificações Und Qnt Marca Unitário Total
01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO
PROJETADO SIMPLES.
(contendo uma placa 2x1m).
und 34
02 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO
PROJETADO DUPLO.
(contendo um aplaca 2x1m).
und 08
03 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICO.
(contendo quatro placas 2x1m). und 02
Total:
Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no valor correspondente as Ordens de
Fornecimento e Instalação comprovadamente atendidas.
Manteremos nossa proposta válida até 60(dias) dias de sua abertura.
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas com transporte, taxas,
tributos, impostos, encargos etc.
Segue em anexo planilha orçamentária com a especificação completa dos materiais, marcas, preços
unitários e totais.
Dados pessoais do Representante Legal:
Nome:
RG n°:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.
e-mail: [email protected]
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CPF n°:
Estado Civil:
Endereço:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Sem mais,
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 07/2013.
OBJETO RESUMIDO: Aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de
trânsito.
A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida
______________, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). _____________,
brasileiro(a), maior, capaz, estado civil _____, profissão _____________, residente e
domiciliado(a) _________________, portador(a) da RG nº _________ e do CPF nº ___________,
DECLARA, em obediência ao Art. 4°, item VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigido no item 11.0 do edital do pregão
presencial acima referido.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, quando for o caso:
Declaramos, outrossim, que possuímos restrição fiscal nos documentos de habilitação e
pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá nosso direito à contratação sujeitando-nos
as sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 07/2013.
OBJETO RESUMIDO: Aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de
trânsito.
A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida
______________, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). _____________,
brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) _________________, estado civil _____,
profissão _____________, portador(a) da RG nº _________ e do CPF nº ___________,
DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
_______________/_____, (data da abertura dos envelopes).
(identificação e assinatura do declarante).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO
VERTICAL INDICATIVA DE TRÂNSITO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ITABAIANINHA, ESTADO DE SERGIPE E A
EMPRESA ____________________________________,
CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição e Instalação de Placas de
Sinalização Vertical Indicativa de Trânsito, reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE
ITABAIANINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº
13.098.181/0001-82, com sede administrativa na praça Floriano Peixoto n° 27, 1º Andar, Centro,
Itabaianinha/SE, CEP 49.290-000, aqui representado Prefeito Municipal Sr° ROBSON
CARDOSO HORA, brasileiro, maior, capaz, casado, residente e domiciliado na praça Pe. Arnaldo de
Matos Conceição n° 445, portador do CPF nº 289.988.045-49 e do RG nº 712.671 SSP/SE, doravante
denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
_______________________, inscrita no CNPJ sob n° ________________, sediada __________,
representada pelo Srº. ________________________, RG n° _______ e CPF n° _____, doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento
das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e LC
123/2006, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial
n° 07/2013 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem
parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição e instalação de placas de sinalização
vertical indicativa de trânsito, para implantação do POT – Projeto de Orientação de Tráfego
elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de Transporte Terrestre).
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ ___________________
(___________________________).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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4.1 – Os pagamentos serão efetuados parceladamente conforme entrega e instalação das placas, no
valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento e Instalação comprovadamente atendidas,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.2 - Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.1.3 - Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de
Itabaianinha efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas
na Tesouraria Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios.
CLAUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato vigorará durante o período de 06(seis) meses, assim como as obrigações
e responsabilidades assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL
DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e Instalação e encaminhará a
Contratada.
8.2 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá instalar as placas nos locais indicados no POT –
(Projeto de Orientação de Tráfego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de
Transporte Terrestre).
8.3 – A instalação das placas deverá ser feita seguindo-se estritamente as instruções do POT
(Projeto de Orientação de Trafego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de
Transporte Terrestre).
8.4 – Os serviços serão recebidas e conferidas por Servidores designados pela Autoridade
Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
8.5 – No caso dos serviços entregues que não atenderem as especificações do Edital e seus Anexos
a Contratada deverá providenciar a substituição das mesmas no prazo máximo de 03(três) dias,
contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de
aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.
8.6 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de
aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
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CLAUSULA NONA – PENALIDADES
licitação e impedimento de licitar e contratar com esta Administração e declaração de
inidoneidade, observando-se:
9.1.1 – Advertência, no caso de atraso injustificado na entrega dos gêneros alimentícios;
9.1.2 - multa equivalente 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por
cento), sobre o valor total do Contrato, nos seguintes casos:
9.1.2.1 - desatendimento às condições de entrega dos equipamentos;
9.1.2.2 – atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
9.1.2.3 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
9.1.2.4 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
9.1.3 - Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por
prazo, não superior a 05 (cinco) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
9.1.3.1 - Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em
ata;
9.1.3.2 - Não manutenção da proposta após a adjudicação;
9.1.3.3 – não manutenção da proposta após a contratação;
9.1.3.3 - Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
9.1.3.4 - Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
9.1.3.5 - Fraude na execução do Contrato;
9.1.3.6 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
9.1.4.1 - Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado
em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
9.1.4.2 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.
9.5 - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e
posteriores alterações.
9.6 - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da
Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;
9.7 - Poderá a CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para
fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive
quanto ao preço, da proposta classificada em primeiro lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do
orçamento para o exercício financeiro de 2013, conforme abaixo:
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11.01 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
15.451.0003.1.050 – Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos para a Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Públicos.
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
Dotação 605 – FR 000 Ordinários Não Vinculados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES
E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
12.1.2 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento
das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
12.1.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12.1.4 – Expedir as Ordens de Fornecimento e encaminhar à CONTRATADA.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA: 12.2.1 – Fornecer e instalar as placas de sinalização abaixo na forma e condições estabelecidas no
Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
Nº de
Ordem
Descrição Marca Und Qnt Preço
Unitário
Preço
Total
1.
2.
3.
4.
Total:
12.2.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
12.2.2.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem
poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente
a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.2.3 – Providenciar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços junto ao
CREA (Conselho Regional de Engenharia Agronomia) de Sergipe.
12.2.4 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
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Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designada a servidora Tatiane
Costa Santos, CPF nº 004.452.845-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para
acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
13.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do
Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a
qualidade desejada.
13.3 - A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das faltas observadas.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser
solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.5 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste
Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o
fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo
65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
14.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93,
calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo
as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da
Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula
nona, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 79 da
mesma Lei.
15.2 - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei supracitada,
sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente
comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
15.3 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de
logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de
Itabaianinha/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
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e-mail: [email protected]
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16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o
presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença
das testemunhas abaixo identificadas.
Itabaianinha (SE), ______________.
__________________________________
CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
__________________________________
__________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
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e-mail: [email protected]
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Hospital
Estádio
DelegaciaTobias Barreto
ANEXO XI
POT – PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
POT
PROJETO DE ORIENTAÇÃO
DE TRÁFEGO
Itabaianinha/Se
Janeiro/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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Administração Municipal:
Prefeitura Municipal de Itabaianinha/SE:
Prefeito Robson Cardoso Hora
Vice Prefeita Josefa Pinheiro de Jesus
Procuradoria do Município:
Dr. Aldileno Lima Andrade
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito:
Superintendente Antônio Carlos Silva Menezes
Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Públicos:
Eng. Anderson José dos Santos
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Fernanda do Nascimento Santana
Secretaria Municipal de Finanças:
José Nildeon Lima de Oliveira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:
Karani Silva dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde:
Walter Marcelo Oliveira de Carvalho
Secretaria Municipal de Educação:
Bianca Alves da Silva Reis
Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho:
Dayane Guimarães Costa Santos
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
José Ronaldo Alves de Carvalho
Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer:
Joenis Teles de Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Controle Interno:
Débora Santos Macêdo Araújo
Realização:
Prefeitura Municipal de Itabaianinha/SE: Prefeito Robson Cardoso Hora
Vice Prefeita Josefa Pinheiro de Jesus
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito:
Superintendente Antônio Carlos Silva Menezes
Elaboração:
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito:
Superintendente Antônio Carlos Silva Menezes
Acompanhamento Técnico:
Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Públicos:
Eng. Anderson José dos Santos
Colaboradores:
Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Públicos:
Elvis Lee Fontes de Almeda – Assessoria Técnico
Prefeitura Municipal de Itabaianinha/SE: Prefeito Robson Cardoso Hora
Vice Prefeito Josefa Pinheiro de Jesus
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
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Sumário:
TÍTULO I – O Projeto
Capítulo I – Descrição e Finalidade do Projeto....................... Pág. 6.
Capítulo II – Definição da Sinalização Vertical pelo CTB..... Pág. 6.
Capítulo III – Classificação da Sinalização Vertical............... Pág. 6 e 7.
Capítulo IV – Tipo Específico de Sinalização........................ Pág. 7.
TÍTULO II – Vias a Serem Sinalizadas
Capítulo I – Identificação das Vias......................................... Pág. 9 a 11.
Capítulo II – Pontos a Serem Sinalizados............................... Pág. 11 a 13.
TÍTULO III – Placas a Serem Utilizadas
Capítulo I – Formas, Cores e Dimensões das Placas.............. Pág. 15 a 21.
Capítulo II – Identificação das Placas..................................... Pág. 21.
Capítulo III – Forma e Disposição de Setas............................ Pág. 22.
Capítulo IV – Refletividade das Placas................................... Pág. 22 e 23.
TÍTULO IV – Suportes a Serem Utilizadas
Capítulo I – Formas e Dimensões dos Suportes...................... Pág. 25 a 37.
TÍTULO V – Instalação e Manutenção de Suportes e Placas
Capítulo I – Instalação............................................................. Pág. 39.
Capítulo II – Manutenção........................................................ Pág. 40.
TÍTULO VI – Disposições Finais
Considerações Finais............................................................... Pág. 42.
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POT
PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
ITABAIANINHA/SE
TÍTULO I
O PROJETO
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POT – PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
ITABAIANINHA-SE PRINCIPAIS VIAS
TÍTULO I
O PROJETO
CAPÍTULO I
DESCRIÇÃO E FINALIDADE DO PROJETO
O presente projeto tem por finalidade a criação do Sistema de
Orientação de Tráfego nas principais vias da Cidade de Itabaianinha/Se, através da
implantação de sinalização vertical indicativa (placas de sinalização); vindo a
facilitar a orientação de condutores que trafegam e necessitam identificar as
principais vias de acesso para chegar aos pólos geradores de tráfego, bem como de
interesse de destino final; evitando transtornos e sobrecarga em vias consideradas
desnecessárias no momento do trajeto/destino, podendo também tais placas, serem
utilizadas na educação de condutores, através de suas mensagens.
No presente POT – Projeto de Orientação de Tráfego de
Itabaianinha/Se, também serão implantadas placas de regulamentação, que venham
a desviar o tráfego de veículos pesados (ônibus e caminhões) para vias auxiliares,
proporcionando maior conforto, segurança e trafegabilidade nas principais vias da
Cidade de Itabaianinha/Se.
Também será implantada sinalização de cunho turístico, bem
como de serviços considerados indispensáveis à população, facilitando ainda mais a
identificação dos logradouros públicos que são verdadeiros pólos geradores de
tráfego.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL PELO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO
Sinalização Vertical é um subsistema da sinalização viária cujo
meio de comunicação está em posição vertical, normalmente em placa, fixado ao
lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e,
eventualmente variáveis através de legendas e/ou símbolos pré-conhecidos e
legalmente instituídos (Anexo II do CTB).
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CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL
A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função,
compreendendo os seguintes tipos:
Sinalização de Regulamentação;
Sinalização de Advertência;
Sinalização de Indicação.
Sinalização de Regulamentação tem por finalidade informar aos
usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas
mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
Sinalização de Advertência tem por finalidade alertar aos
usuários da via para as condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
Sinalização de Indicação tem por finalidade identificar as vias e
os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos
percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter
como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo.
CAPÍTULO IV
TIPO ESPECÍFICO DA SINALIZAÇÃO INDICATIVA
A sinalização a ser implanta no POT – Projeto de orientação de
tráfego de Itabaianinha/Se é do tipo indicativa de saída, orientando os condutores
sobre o caminho (trajeto) a ser seguido, de forma a se chegar ao ponto turístico e/ou
local específico desejado.
Não haverá no presente POT – Projeto de Orientação de
Tráfego, sinalização prévia de orientação.
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POT
PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
ITABAIANINHA/SE
TÍTULO II
VIAS A SEREM SINALIZADAS
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TÍTULO II
VIAS A SEREM SINALIZADAS
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DAS VIAS
Os locais a serem sinalizados no POT – Projeto de Orientação de
Tráfego de Itabaianinha/Se, serão os identificados como sendo vias coletoras, as
quais, interligadas entre si, proporcionarão maior conforto e trafegabilidade aos
locais de destino desejados, facilitando a descentralização de veículos em uma única
via coletora.
As vias coletoras identificadas e escolhidas servirão de escoamento
do fluxo de veículos entre as vias locais para rodovias e vice versa, conforme
discriminação no mapa demonstrativo 01 da página 10.
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VIAS A SEREM SINALIZADAS
COLETORA 001 – Rodovia SE 222, entrada da cidade sentido
(Umbaúba) Rua Alcino Carvalho Lima, Rua Benjamim Constant, Rua Manoel
Boaventura, Pça. Olimpio Campos, Rua Benício Freire, Travessa Professor Antônio
Alves, Pça. Gov. João Alves Filho, Travessa Souza Leão, Largo Francisco M.
Fontes, Rua do Bomfim e Rua Tobias Barreto e Rodovia SE 222 entrada da cidade
sentido (Tobias Barreto).
COLETORA 002 – Pça. Olimpio Campos, Av. Duque de
Caxias, Rua Robustiano da S. Góis e Av. Luiz Garcia.
COLETORA 003 – Rua Pedro A. de Macedo, Rua Francisco
Severo.
COLETORA 004 – Rua Odorico Alves dos Santos, Pça.
Tenysson F. de Souza, Rua Eurico Monteiro Alves.
COLETORA 005 – Travessa Odorico Alves dos Santos, Rua
João Ferreira dos Santos, Rua Simão Campos de Oliveira, Pça. Tenysson F. de
Souza; Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Rua São Paulo.
COLETORA 006 – Rua Zacarias Alves e Rua José Maria Costa,
Rodovia 102 (Tomar do Gerú).
CAPÍTULO II
PONTOS A SEREM SINALIZADOS
Os pontos a serem sinalizados nas Coletoras 001,002,003,004,005
e 006, identificados como “anéis viários”, receberão a implantação da sinalização
do POT – Projeto de orientação de Tráfego de Itabaianinha/SE, com mensagens de
pólos geradores de tráfego locais, escolhidos em virtude da grande demanda de
serviços, que tais pólos proporcionam.
O mapa demonstrativo 02 apresenta os 42 pontos específicos das
Coletoras 001,002,003,004,005 e 006, contendo anéis viários a serem sinalizados e,
codificação dos braços projetados e pórticos (suportes p/ placas), bem como código
das placas, a serem implantados conforme demonstrativo na página 12.
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LISTA DE REFERENCIAIS PARA PLACAS DO POT
LISTA DE REFERENCIAIS PÓLOS GERADORES DE TRÉFEGO
Nº DE IDENTIFICAÇÃO NOMECLATURA SIGLA PARA PLACA SITUAÇÃO
1. Acre Clube Acre Clube Não
2. Associação Atlética Banco do Brasil AABB Não
3. Bairro – Centro Centro Selecionada
4. Bairro – Conveniência B. Conveniência Não
5. Bairro Guilherme Campos Guilherme Campos Selecionada
6. Bancos Bancos Não
7. Câmara Municipal Câmara Municipal Não
8. Catedral Catedral Selecionada
9. Cemitério Cemitério Não
10. Cia de Polícia Militar Polícia Militar Selecionada
11. Cia de Saneamento de Sergipe Deso Não
12. Delegacia de Polícia Civil Delegacia Selecionada
13. Distância Aracaju Aracaju 121 Km Selecionada
14. Distância de Arauá Arauá 24 Km Selecionada
15. Distância de Lagarto 85 Km Lagarto 85 Km Selecionada
16. Distância de Poço Verde 88 Km Poço Verde 88 Km Selecionada
17. Distância de Riachão do Dantas 67 Km R. Dantas 67 Km Selecionada
18. Distância de Tobias Barreto 31 Km Tobias Barreto 31 Km Selecionada
19. Distância de Umbaúba Umbaúba 24 Km Selecionada
20. Distância Estância Estância 54 Km Selecionada
21. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Correios Slecionada
22. Estação Ferroviária Est. De Trem Não
23. Estação Metereológica E. Metereológica Não
24. Estação Rodoviária Rodoviária Não
25. Estádio de Futebol Estádio Selecionada
26. Fórum Fórum Selecionada
27. Ginásio de Esportes Gov. Albano Franco Ginásio de Esportes Não
28. Hospital Hospital Selecionada
29. Instituto Nacional de Seguridade Social INSS Selecionada
30. Localidade Cruz do Alto Cruz do Alto Não
31. Mercado Central Mercado Central Não
32. Postos de Combustíveis P. Combustíveis Não
33. Prefeitura Municipal de Itabaianinha Prefeitura Selecionada
34. Procuradoria do Município Procuradoria Não
35. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
Sec . Administração Não
36. Secretaria Municipal de Assistência Social e
do Trabalho
Sec. Ass. Social Não
37. Secretaria Municipal de Comunicação,
Cultura, Esporte e Lazer
Sec. de Cultura Não
38. Secretaria Municipal de Controle Interno Sec. Cont. Interno Não
39. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agrário e Meio Ambiente
Sec. M. Ambiente Não
40. Secretaria Municipal de Educação Sec. De Educação Não
41. Secretaria Municipal de Finanças Sec. Finanças Não
42. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo
Sec. Com. Turismo Não
43. Secretaria Municipal de Obras, transportes e
Serviços Públicos
Sec. Obras Não
44. Secretaria Municipal de Saúde Sec. de Saúde Não
45. Superintendência Municipal de Transportes e SMTT Selecionada
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Trânsito
46. Tobias Barreto Tobias Barreto Selecionada
47. Tomar do Geru Tomar do Gerú Selecionada
48. Umbaúba/BR 101 Umbaúba/BR 101 Selecionada
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POT
PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
ITABAIANINHA/SE
TÍTULO III
PLACAS A SEREM UTILIZADAS
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TÍTULO III
PLACAS A SEREM UTILIZADAS
CAPÍTULO I
FORMAS, CORES E DIMENSÕES DAS PLACAS
As placas a serem utilizadas no POT – Projeto de Orientação de
Tráfego de Itabaianinha/Se, obedecerão aos padrões estabelecidos pelo Anexo II do
CTB e legislação complementar, bem como, especificações contidas no ANEXO I
do presente projeto.
As chapas a serem utilizadas será de um único tipo:
Chapas planas de ferro galvanizado nº 16; 2,00 x 1,00 metros,
que deverão atender a norma ABNT NBR 11904/92. Os versos das chapas serão
revestidos com tinta esmalte sintético, sem brilho na cor preta, de secagem a
140º C. Deverá ser colocado no verso da placa as seguintes informações:
SMTT – mês/ano da fabricação – nome do fabricante – código
de identificação da placa (ver capítulo II da página 22).
A frente da placa receberá zarcão sintético, sem brilho, na cor
branca, de secagem a 140o C, antes da aplicação de película retrorrefletiva.
As placas estarão divididas em 04 grupos:
1. Placas de Orientação de Tráfego;
2. Placas de Atrativos Turísticos;
3. Placas Informativas;
4. Placas de Regulamentação.
Para cada grupo de placas, seguem especificações de diâmetro e
cores.
Uma única placa poderá conter mais de um grupo, sendo
alternadas as cores de acordo com a disposição de setas de indicação de sentido.
(Ver TÍTULO III - CAPÍTULO II - FORMA E DISPOSIÇÃO DAS SETAS).
Forma Retangular – Modelo de placa com mais de um grupo:
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e-mail: [email protected]
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Cor: Azul
Cor: Verde
Cor: Marrom
Espaçamento: 21,5 cm Placas de Orientação de Tráfego
Dimensões (m)
Forma Retangular – Modelo:
COR
Frete Verde
Fundo Preto
Orla Externa Verde
Tarja Branca
DIMENSÕES (m)
Orla Externa 0,02
Tarja 0,02
Altura/placa 1,00
Larg./placa 2,00
FONTE (m)
Tipo Arial
Tam. Mínimo 0,15
Cor Branca
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Layout da Frente
Verde
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Layout da Fundo
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Layout das Bordas
Orla Externa: 0,02 cm
Tarja: 0,02 cm
Cor: Verde
Cor: Branca
Itabaianinha
Tam. Mín. 0,15cmCor: Branca
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Placas de Atrativos Turísticos
Dimensões (m)
Forma Retangular – Modelo:
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Layout da Frente
Marrom
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Layout da Fundo
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Layout das Bordas
Orla Externa: 0,02 cm
Tarja: 0,02 cm
Cor: Marrom
Cor: Branca
Estádio
Tam. Mín. 0,15 cmCor: Branca
Tam. Mínimo 0,18 cm x 0,18 cmCor do Fundo: Branca
Figura: Preta
COR
Frete Marrom
Fundo Preto
Orla Externa Marrom
Tarja Branca
DIMENSÕES (m)
Orla Externa 0,02
Tarja 0,02
Altura/placa 1,00
Larg./placa 2,00
FONTE (m)
Tipo Arial
Tam. Mínimo 0,15
Cor Branca
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Tam. Mínimo 0,18 x 0,18
Cor / Fundo Branca
Cor / Figura Preta
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Placas Informativas
Dimensões (m)
Forma Retangular – Modelo:
2,00 metros - largura
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Layout da Frente
Marrom
2,00 metros - largura
1,0
0 m
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Layout da Fundo
Preto
Layout das Bordas
Orla Ex terna: 0,02 cm
Tarja: 0,02 cm
Cor: Marrom
Cor: Branca
Restaurante
Tam. Mín. 0,15 cmCor: Branca
Tam. Mínimo 0,18 cm x 0,18 cmCor do Fundo: Branca ou sem fundo
Figura: Preta ou Vermelho
Hospital
COR
Frete Azul
Fundo Preto
Orla Externa Azul
Tarja Branca
DIMENSÕES (m)
Orla Externa 0,02
Tarja 0,02
Altura/placa 1,00
Larg./placa 2,00
FONTE (m)
Tipo Arial
Tam. Mínimo 0,15
Cor Branca
PICTOGRAMA (m)
Tam. Mínimo 0,18 x 0,18
Cor / Fundo Branca ou
sem fundo
Cor / Figura Preta ou
Vermelha
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Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
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Placas de Regulamentação
Dimensões (m)
Forma Retangular – Modelo:
2,00 metros - largura
1,0
0 m
etr
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alt
ura
Layout da Frente
Branca
2,00 metros - largura
1,0
0 m
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ra
Layout da Fundo
Preto
Layout das Bordas
Orla Externa: 0,02 cm
Tarja: 0,02 cm
Cor: Branca
Cor: Preta
Itabaianinha
Tam. Mín. 0,10 cmCor: Preta
Serão permitidas na sinalização vertical de regulamentação,
informações complementares, tais como: período de validade, características de uso
do veículo, condições de estacionamento, além de outras de acordo com a
necessidade de regulamentação.
COR
Frete Branca
Fundo Preto
Orla Externa Branca
Tarja Preta
DIMENSÕES (m)
Orla Externa 0,02
Tarja 0,02
Altura/placa 1,00
Larg.placa 2,00
FONTE (m)
Tipo Arial
Tam. mínimo 0,10
Cor Preta
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As placas de regulamentação obedecerão aos padrões
estabelecidos pelo Anexo II do CTB – Código de Trânsito Brasileiro homologado
pela Resolução 180 do CONTRAN, conforme especificações abaixo discriminadas:
Placas de regulamentação de forma circular
Dimensões (m)
VIA DIÂMETRO Máximo
(m) Mínimo
TARJA
Máximo (m) Mínimo
ORLA MÍNIMA
Máximo (m) Mínimo
Urbana 0,60 0,40 0,060 0,040 0,060 0,040
FORMA COR
Proibição Fundo Branca
Símbolo Preta
Tarja Vermelha
Orla Vermelha
Obrigação Letras Preta
Forma Retangular – Modelo 01:
Orla Externa: 0,02 cm
Tarja: 0,02 cm
Cor: Branca
Cor: Preta
Tam. Máx . 0,60 cm
Cor do Fundo: Branca
Seta ou Figura: PretaTarja: VermelhaOrla: Vermelha
ATENÇÃO
Sentido Obrigatóriopara ônibus eCaminhões
Cor da Fonte: PretaTipo de Fonte: ArialTam. Mínimo da Fonte: 0,10 cm
Layout da Frente
Forma Retangular – Modelo 02:
Orla Externa: 0,02 cm
Tarja: 0,02 cm
Cor: Branca
Cor: Preta
Tam. Máx . 0,40
Cor do Fundo: Branca
Seta ou Figura: PretaTarja: VermelhaOrla: Vermelha
Cor da Fonte: Preta
Tipo de Fonte: Arial
Tam. Mínimo da Fonte: 0,10 cm
Layout da Frente
Proibido o tráfegode caminhões eônibus a partir destelocal.Exceto para cargae/ ou descarga
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Fundo das Placas
Dimensões (m)
O fundo das placas de sinalização do presente POT – Projeto de
Orientação de Tráfego de Itabaianinha/SE, terão 03 Vigas Tipo “U” de 3” contendo
1,00 m de comprimento cada uma, as quais servirão de local para fixação de
braçadeiras de sustentação junto ao Suporte.
Cada Viga Tipo “U” de 3”, receberá 01 (uma) abraçadeira em
barra/chapa de ½ por 1/8, com 2 parafusos cada, utilizados para fixação da placa
junto ao Braço Projetado ou Pórtico conforme figura abaixo:
VIGA “U” de 3 ”Parede: 2 mmComprimento: 1,00 m
Bbraçadeiras de Fixaçãoem Aço Galvanizado
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO DAS PLACAS
As placas serão identificadas juntamente com seu respectivo
suporte, sequencialmente por via coletora (Col. de 001 a Col. 006), recebendo a
seguinte identificação: BPS - 00 –LD(P00), BPD - 00 –LD(P00), POR(P00 eP00);
Onde:
BPS-00–LD(P00) - BPS = a Braço Projetado Simples, 00 = Nº de
Identificação do Suporte, LD = Lado Direito (posição à direita do condutor),
(P00) = Nº de Identificação da Placa.
BPD-00–LD(P00) - BPS = a Braço Projetado Duplo, 00 = Nº de
Identificação do Suporte, LD = Lado Direito (posição à direita do condutor),
(P00) = Nº de Identificação da Placa.
POR-00(P00 e P00), - POR = Pórtico,00 = Nº de Identificação do Pórtico
e (P00 e P00) = Nº de Identificação da Placa.
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CAPÍTULO III
FORMA E DISPOSIÇÃO DAS SETAS
As placas a serem utilizadas no POT – Projeto de Orientação de
Tráfego de Itabaianinha/Se, de caráter: Orientação, Atrativos Turísticos e
Informativas, receberão em suas informações, setas de orientação que obedecerão
ao seguinte critério de prioridade:
Itabaianinha
Itabaianinha
Itabaianinha
Itabaianinha
Itabaianinha
1ª - Sentido à esquerda
2ª - Oblíqua à esquerda
3ª - Sentido à direita
4ª - Oblíqua à direita
5ª - Sentido em frente
Layout da Frente
CAPÍTULO IV
REFLETIVIDADE DAS PLACAS
As placas confeccionadas receberão película retrorrefletoras na
parte frontal, onde suas bordas, legendas, pictogramas, setas, figuras e toda
parte frontal das placas serão de fácil visibilidade no período diurno e noturno.
Descrição da Película:
A película refletiva deverá ser constituída de lentes esféricas
inclusas em um plástico transparente e com superfície externa lisa. A película
deverá ser resistente às intempéries e ter em sua face posterior um adesivo pré-
aplicado, protegido por um liner removível.
São requisitos indispensáveis para as películas que serão
utilizadas:
1. Tipo I-A da ABNT 14644/07;
2. Refletividade até 70 cd/lx/m²;
3. Alta durabilidade;
4. Com sistema antivandalismo;
5. Ter sido desenvolvida para controle de tráfego.
SETA
Cor Branca
Tam. Máximo 0,18
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As cores das películas a serem utilizadas serão de acordo com os
modelos de placas apresentados, utilizando-se as cores: branca, vermelha, preta,
verde, azul e marrom.
Observação: Os modelos das placas, bem como, suas
respectivas informações estão dispostos no ANEXO I deste projeto.
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POT
PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
ITABAIANINHA/SE
TÍTULO IV
SUPORTES A SEREM UTILIZADOS
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TÍTULO IV
SUPORTES A SEREM UTILIZADOS
CAPÍTULO I
FORMAS E DIMENSÕES DOS SUPORTES
Os suportes para a implantação das placas do presente POT –
Projeto de Orientação de Tráfego de Itabaianinha/Se, serão de dois tipos conforme
discriminação abaixo:
Tipo I – Braço Projetado Simples;
Tipo II – Braço Projetado Duplo
Tipo III – Pórtico.
Tipo I – Braço Projetado Simples:
O braço projetado simples contém os seguintes materiais:
01 Tubo de 4”, Galvanizado, com 6,00 m de
comprimento, parede de 3 mm;
01 Tubo de 3,5”, Galvanizado, com 5,00 m de
comprimento, parede de 3 mm;
03 Braçadeiras em chapa, com parafusos para fixação
das placas.
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1,00m
5,00m
Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm
Buraco p/ colocação de parafuso
Área à ser enterrada para fixação
Barra de ferro para amarração
1,00m
1,00m
1,00m
2,00 m
Tubo Galvanizado 3,5” com 5,00mParede 3mm
Layout do Tubo de 3,5”
Batedor de ferro
Buraco p/ colocação de parafuso
135°
Área a ser colocada dentro do tubo de 4”
Layout do Tubo de 4”
Tipo I – Braço Projetado Simples – Visão Completa do Suporte para Placa:
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1,00m
5,00m
Tubo Galvanizado de 4 com 6,00mParede3mm
Buraco p/ colocação deparafuso
Área àser enter rada para fixação
Barra de ferro para amarração
1,00m
1,00m
1,00m
2,00 m
Tubo Galvanizado 3,5 com 5,00mParede 3mm
Layout Completo do Braço Projetado
Batedor deferro
135°
Área a ser colocada dentrodo tubode 4
Simples
Tipo I
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Tipo I – Braço Projetado Simples – Visão Completa do - Fundo:
1,00m
5,00m
Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm
Buraco p/ colocação de parafuso
Área à ser enterrada para fixação
Barra de ferro para amarração
1,00m
1,00m
1,00m
2,00 m Tubo Galvanizado 3,5” com 5,00mParede 3mm
Layout Completo do Braço Projetado com a Placa Visão do Fundo
Batedor de ferro
135°
Área a ser colocada dentro do tubo de 4”
VIGA “U” de 3”Parede: 2 mmComprimento: 1,00 m
Braçadeiras de Fixação
em Aço Galvanizado
Chapa de Ferro Galvanizada Nº 16
solo
6,00m
Tipo I
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Tipo I – Braço Projetado Simples – Visão Completa da Frente:
6,00m
Solo
Tubo 4”
Tubo 3,5”
Placa - Chapa Nº16 2,00 x 1,00
Layout Completo do Braço Projetado Simples com a Placa Visão da Frente
Área à ser enterrada para fixação
Tipo I
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Tipo II – Braço Projetado Duplo:
O braço projetado duplo contém os seguintes materiais:
01 Tubo de 4”, Galvanizado, com 6,00 m de
comprimento, parede de 3 mm;
01 Tubo de 3,5”, Galvanizado, com 7,00 m de
comprimento, parede de 3 mm.
06 Braçadeiras em chapa, com parafusos para fixação
das placas.
1,00m
1,00m
1,00m
4,00 m
Tubo Galvanizado 3,5” com 7,00mParede 3mm
Layout do Tubo de 3,5”
Batedor de ferro
Buraco p/ colocação de parafuso
135°
Área a ser colocada dentro do tubo de 4”
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1,00m
5,00m
Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm
Buraco p/ colocação de parafuso
Área à ser enterrada para fixação
Barra de ferro para amarração
Layout do Tubo de 4”
Tipo II – Braço Projetado Duplo – Visão Completa do Suporte para Placa:
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1,00m
5,00m
Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm
Buraco p/ colocação de parafuso
Área à ser enterrada para fixação
Barra de ferro para amarração
1,00m
1,00m
1,00m
4,00 m
Tubo Galvanizado 3,5” com 7,00mParede 3mm
Batedor de ferro
135°
Área a ser colocada dentro do tubo de 4”
Layout Completo do Braço Projetado DuploTipo II
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Tipo II – Braço Projetado Duplo – Visão Completa do - Fundo:
1,00m
5,00m
Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm
Buraco p/ colocação de parafuso
Área à ser enterrada para fixação
Barra de ferro para amarração
1,00m
1,00m
1,00m
2,00 m Tubo Galvanizado 3,5” com 5,00mParede 3mm
Layout Completo do Braço Projetado com a Placa Visão do Fundo
Batedor de ferro
135°
Área a ser colocada dentro do tubo de 4”
VIGA “U” de 3”Parede: 2 mmComprimento: 1,00 m
Bbraçadeiras de Fixação
em Aço Galvanizado
Chapa de Ferro Galvanizada Nº 16
solo
6,00m
Tipo II
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Tipo II – Braço Projetado Duplo – Visão Completa da Frente:
6,00m
Solo
Tubo 4”
Tubo 3”
Placa - Chapa Nº16 2,00 x 1,00
Layout Completo do Braço Projetado Duplo com a Placa Visão da Frente
Área à ser enterrada para fixação
Tipo II
Placa - Chapa Nº16 2,00 x 1,00
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Tipo III– Pórtico:
O Modelo Tipo III – Pórtico – Terá dois tamanhos específicos
(Pórtico 01 e Pórtico 02), de acordo com a via a ser implantada, contendo os
seguintes materiais:
Modelo Tipo III – Pórtico 01 ( Modelo Pág. 34 e 35):
Estrutura ferro galvanizado com 10,60m em cantoneira
cruzada com altura de 0,40cm x 0,30 de largura em
barras de ferro de 1” por 1/8” e 1/5” por 3/16”.
02 Tubos galvanizados de 5” com parece de 3mm e 7,5m
de comprimento, contendo garras de fixação ao solo.
24 Braçadeiras em chapa, com parafusos para fixação
das placas.
Parafusos para fixação da estrutura de ferro junto as
barras.
Modelo Tipo III – Pórtico 02 ( Modelo Pág. 36 e 37):
Estrutura ferro galvanizado com 13,60m em cantoneira
cruzada com altura de 0,40cm x 0,30 de largura em
barras de ferro de 1” por 1/8” e 1/5” por 3/16”.
02 Tubos galvanizados de 5” com parece de 3mm e 7,5m
de comprimento, contendo garras de fixação ao solo.
24 Braçadeiras em chapa, com parafusos para fixação
das placas.
Parafusos para fixação da estrutura de ferro junto as
barras.
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ta
13,6
0m
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POT
PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
ITABAIANINHA/SE
TÍTULO V
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
SUPORTES E PLACAS
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TÍTULO V
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SUPORTES E PLACAS
CAPÍTULO I
INSTALAÇÃO
Os suportes deverão atender aos seguintes requisitos:
Cores neutras;
Formas que não interfiram na interpretação dos sinais das
placas;
Não devem constituir obstáculos à segurança de veículos e
pedestres.
Não tocar e, ficar afastado com margem de segurança da
rede elétrica local.
Fixação de 1,00m junto ao solo.
Instalação na via sempre em sentido do lado direito do
condutor;
A Fixação do suporte Tipo I e II, deverá ser entre 0,30m e
0,40m do bordo da pista, junto a calçada lateral e, no
máximo de até 10,00m da via transversal junto ao anel
viário a ser sinalizado;
A Fixação do suporte Tipo III (Pórtico), deverá ser de
acordo com a via, respeitando as áreas de acostamento
lateral;
Observação:
A Instalação dos suportes e respectivas placas de sinalização
somente ocorrerão com a supervisão da Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito de Itabaianinha/SE, a qual disponibilizará um técnico
responsável em acompanhar os serviços de instalação, garantindo assim,
precisão no local a serem instalados os equipamentos de sinalização.
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CAPÍTULO II
MANUTENÇÃO
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de
Itabaianinha/Se efetivará a manutenção periódica das placas de sinalização, visando
sempre garantir a eficácia do presente POT – Projeto de Orientação de Tráfego de
Itabaianinha/Se.
A SMTT adotará as seguintes medidas de manutenção:
Assegurar que a vegetação, mobiliário urbano, placas
publicitárias e materiais de construção não prejudiquem a
visualização da sinalização, mesmo que temporariamente;
Fará ajustes, implantações e retiradas de placas, conforme
necessidade técnica operacional, visando sempre garantir a
segurança dos veículos e pedestres;
Atualizar as informações das placas de sinalização sempre
que necessária, em virtude de alteração de possíveis pontos
de referências;
Substituir todo e qualquer suporte e/ou placa danificado;
Garantir a compatibilidade do POT – Projeto de Orientação
de Tráfego de Itabaianinha/Se, com outras sinalizações a
serem implantadas, seja vertical e/ou horizontal.
Criar e manter relatório dos serviços realizados.
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POT
PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
ITABAIANINHA/SE
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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DISPOSIÇÕES FINAIS
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de
Itabaianinha/SE juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, Poderão realizar contratações de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica para
os serviços de implantação e posterior manutenção da sinalização vertical
implantada, de acordo com suas necessidades técnicas operacionais.
Cabe ao Departamento de Trânsito da SMTT de Itabaianinha SE,
através da Divisão de Operação e Sinalização, à fiscalização e acompanhamento dos
serviços de implantação e manutenção de placas, vindo inclusive a registrar as datas
de implantação e manutenção, bem como os fatores que contribuem para os
desgastes das informações das placas; servindo este registro para análise e estatística
da SMTT Itabaianinha SE.
Fica estabelecida para efeito de controle de implantação da
sinalização vertical, a emissão de mapa do presente POT – Projeto de orientação de
Tráfego de Itabaianinha/Se, o qual deverá conter os locais e tipos de placas a serem
implantadas, para facilitar os operadores da sinalização durante a sua implantação, e
manutenção, ficando este, junto ao ANEXO I do presente projeto, sendo inclusive
atualizado de acordo com as mudanças a serem feitas em sua sinalização.
As irregularidades e danos encontrados na sinalização implantada
deverão ser imediatamente repassados ao Superintendente da SMTT Itabaianinha
Se, a qual adotará as medidas administrativas cabíveis para imediata correção.
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Hospital
Estádio
DelegaciaTobias Barreto
POT
PROJETO DE ORIENTAÇÃO
DE TRÁFEGO
Anexo I
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POT – PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO
ITABAIANINHA-SE PRINCIPAIS VIAS
Anexo I Modelo e Distribuição das Placas
O presente Anexo I do POT – Projeto de Orientação de Tráfego de
Itabaianinha/Se, tem por finalidade apresentar os modelos das placas de sinalização,
suas identificações e de seus respectivos suportes, os quais serão identificados em
conformidade com Capítulo II do Título III do referido projeto, que menciona:
TÍTULO III
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO DAS PLACAS
As placas serão identificadas juntamente com seu respectivo
suporte, sequencialmente por via coletora (Col. de 001 a Col. 006), recebendo a
seguinte identificação: BPS - 00 –LD(P00), BPD - 00 –LD(P00), POR(P00 eP00);
Onde:
BPS-00–LD(P00) - BPS = a Braço Projetado Simples, 00 = Nº de
Identificação do Suporte, LD = Lado Direito (posição à direita do condutor),
(P00) = Nº de Identificação da Placa.
BPD-00–LD(P00) - BPS = a Braço Projetado Duplo, 00 = Nº de
Identificação do Suporte, LD = Lado Direito (posição à direita do condutor),
(P00) = Nº de Identificação da Placa.
POR-00(P00 e P00), - POR = Pórtico,00 = Nº de Identificação do Pórtico e
(P00 e P00) = Nº de Identificação da Placa.
Observação:
Junto a este Anexo I do POT – Projeto de Orientação de
Tráfego de Itabaianinha/Se, segue Mapa de Distribuição de Placas, o qual
possibilitará uma fácil visualização dos locais a serem instaladas as placas e
seus correspondentes suportes.
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Coletora 001
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Relatório de Placas - Coletora 001
COLETORA 001 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE
E DA PLACA
LOCAL PARA
INSTALAÇÃO DE
SUPORTES E PLACAS
BPS Braço Projetado
Simples
BPD Braço Projetado Duplo
POR Pórtico
Rua Alcino Carvalho Lima BPD-01-LD(P01 e P02)
Rua Benjamim Constant BPS-02-LD(P03)
Rua Manoel Boaventura BPS-03-LD(P04)
Praça Olímpio Campos BPS-04-LD(P05)
Rua Benício Freire BPS-05-LD(P06)
Pça. Gov. João Alves Filho BPS-06-LD(P07)
Pça. Gov. João Alves Filho BPS-07-LD(P08)
Tv. Profº. Antônio Alves BPS-08-LD(P09)
Rua do Bomfim BPS-09-LD(P10)
Rua do Bomfim BPD-10-LD(P11 e P12)
Rua do Bomfim BPS-11-LD(P13)
Rua Tobias Barreto BPD-12-LD(P14 e P15)
Rua Tobias Barreto BPS-13-LD(P16)
SE 222 - Itabaianinha/Umbaúba POR-01(17 e 18)
SE 222 - Itabaianinha/Umbaúba POR-01(19 e 20)
SE 222 - Itabaianinha/Tobias Barreto POR-02(21 e 22)
SE 222 - Itabaianinha/Tobias Barreto POR-02(23 e 24)
TOTAL DE SUPORTE 10 BPS 03 BPD 02 POR
TOTAL DE PLACAS 10 Placas 06 Placas 08 Placas
TOTAL GERAL DE PLACAS 24 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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COLETORA 001
Local: Rua Alcino Carvalho Lima.
ATENÇÃO
Sentido obrigatóriopara caminhões eônibus
Proibido o tráfegode caminhões eônibus a partir destelocal.Exceto para cargae/ ou descarga
BPD-01-LD (P01 e P02)
Local: Rua Benjamim Constant.
CentroFórumINSS
Tobias Barreto
BPS-02-LD(P03)
Local: Rua Manuel Boaventura.
FórumINSSPolícia Militar
Araúa
BPS-03-LD(P04)
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COLETORA 001
Local: Praça Olímpio Campos.
FórumINSSPolícia Militar
Arauá
BPS-04-LD(P05)
Local: Rua Benício Freire.
Hospital
Estádio
DelegaciaTobias Barreto
BPS-05-LD(P06)
Local: Praça Gov. João Alves Filho.
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e-mail: [email protected]
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Estádio
Centro
DelegaciaTobias Barreto
BPS-06-LD(P07)
COLETORA 001
Local: Praça Gov. João Alves Filho.
Estádio
Umbaúba / BR 101
DelegaciaTobias Barreto
BPS-07-LD(P08)
Local: Travessa Professor Antônio Alves.
CentroFórumUmbaúba / BR 101
Correios
BPS-08-LD(P09)
Local: Rua do Bomfim.
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e-mail: [email protected]
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Estádio
Delegacia
SMTTTobias Barreto
BPS-09-LD(P10)
COLETORA 001
Local: Rua do Bomfim.
Estádio
Delegacia
CentroUmbaúba / BR 101
BPD-10-LD(P11 e P12)
ATENÇÃO
Sentido obrigatóriopara todos os tiposde veículos.
Local: Rua do Bomfim.
Tomar do Gerú
HospitalTobias Barreto
Tomar do Gerú
Hospital
Retorno ao Centro
Tobias Barreto
BPS-11-LD(P13)
Local: Rua Tobias Barreto.
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Centro ATENÇÃOSentido obrigatóriopara caminhões eônibus.Exceto para cargae descarga.Tomar do GerúEstádio
Centro
Tomar do Gerú
Delegacia
BPD-12-LD(P14 e P15)
COLETORA 001
Local: Rua Tobias Barreto.
ATENÇÃOSentido obrigatóriopara caminhões eônibus.Exceto para cargae descarga
BPS-13-LD(P16)
Local: SE 222 – Entrada da Cidade – Sentido Umbaúba/Itabaianinha - Frente.
Aqui você encontra: Bem vindo aItabaianinha-Se
Cidade da Cerâmica
POR-01(P17)
POR-01(P18)
Local: SE 222 – Entrada da Cidade – Sentido Umbaúba/Itabaianinha - Fundo.
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Arauá 24 Km Umbaúba 24 Km
Estância 54 Km Aracaju 121 Km
Obrigado por nosvisitar. Volte Sempre.
Itabaianinha Agradeçe!
POR-01(P19)
POR-01(P20)
COLETORA 001
Local: SE 222 – Entrada da Cidade – Sentido T. Barreto/Itabaianinha - Frente.
Cidade da Cerâmica
Bem vindo aItabaianinha-Se
Cidade da Cerâmica
Aqui você encontra:
POR-02(P21)
POR-02(P22)
Local: SE 222 – Entrada da Cidade – Sentido T. Barreto/Itabaianinha - Fundo.
Tobias Barreto 31 Km
R. do Dantas 68 Km Lagarto 85 Km Poço Verde 88 Km
Obrigado por nosvisitar. Volte Sempre.
Itabaianinha Agradeçe!
POR-02(P23)
POR-02(P24)
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Coletora 002
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Relatório de Placas - Coletora 002
COLETORA 002 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE
E DA PLACA
LOCAL PARA
INSTALAÇÃO DE
SUPORTES E PLACAS
BPS Braço Projetado
Simples
BPD Braço Projetado Duplo
POR Pórtico
Praça Olimpio Campos BPS-14-LD(P25)
Praça Olimpio Campos BPS-15-LD(P26)
Rua Bobustiano da Silva Góis BPD-16-LD(P27 e P28)
Rua Bobustiano da Silva Góis BPD-17-LD(P29 e P30)
Rua Major Ernesto BPS-18-LD(P31)
TOTAL DE SUPORTE 03 BPS 02 BPD 00 POR
TOTAL DE PLACAS 03 Placas 04 Placas 00 Placas
TOTAL GERAL DE PLACAS 07 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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COLETORA 002
Local: Praça Olimpio Campos.
Umbaúba / BR 101Polícia Militar
Hospital
Tobias Barreto
BPS-14-LD(P25)
Local: Praça Olimpio Campos.
Cadetral
Arauá
Umbaúba / BR 101Tobias Barreto
BPS-15-LD(P26)
Local: Rua Robustiano da S. Góis.
ATENÇÃOSentido obrigatóriopara caminhões eônibus.Acesso deverá serpela SE 220.
CentroTobias BarretoUmbaúba
Arauá
BPD-16-LD(P27 e P28)
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COLETORA 002
Local: Rua Robustiano da S. Góis.
ATENÇÃORetorno obrigatóriopara ônibus ecaminhões à 50 m.Acesso deverá serpela SE 220
Proibido o tráfegode caminhões eônibus a partir destelocal.Exceto para cargae/ ou descarga
Retorno obrigatóriopara ônibus ecaminhões à 50 m.Acesso deverá serpela SE
BPD-17-LD(P29 e P30)
Local: Rua Major Ernesto.
Arauá
CentroUmbaúbaTobias Barreto
BPS-18-LD(P31)
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Coletora 003
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e-mail: [email protected]
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Relatório de Placas - Coletora 003
COLETORA 003 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE
E DA PLACA
LOCAL PARA
INSTALAÇÃO DE
SUPORTES E PLACAS
BPS Braço Projetado
Simples
BPD Braço Projetado Duplo
POR Pórtico
Rua Pedro Alves de Macedo BPS-19-LD(P32)
Rua Francisco Severo BPS-20-LD(P33)
TOTAL DE SUPORTE 02 BPS 00 BPD 00 POR
TOTAL DE PLACAS 02 Placas 00 Placas 00 Placas
TOTAL DE GERAL DE PLACAS 02 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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COLETORA 003
Local: Rua Pedro Alves de Macedo.
FórumINSSBairro G. Campos
Polícia Militar
BPS-19-LD(P32)
Local: Rua Francisco Severo.
Tomar do GerúTobias Barreto
CentroUmbaúba / BR 101
BPS-20-LD(P33)
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Coletora 004
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Relatório de Placas Coletora - 004
COLETORA 004 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE
E DA PLACA
LOCAL PARA
INSTALAÇÃO DE
SUPORTES E PLACAS
BPS Braço Projetado
Simples
BPD Braço Projetado Duplo
POR Pórtico
Rua Odorico Alves dos Santos BPD-21-LD(P34 e P35)
Pça. Tenysson F. de Souza BPS-22-LD(P36)
Rua Eurico Monteiro Alves BPS-23-LD(P37)
Rua Eurico Monteiro Alves BPS-24-LD(P38)
Rua Eurico Monteiro Alves BPS-25-LD(P39)
TOTAL DE SUPORTE 04 BPS 01 BPD 00 POR
TOTAL DE PLACAS 04 Placas 02 Placas 00 Placas
TOTAL GERAL DE PLACAS 06 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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COLETORA 004
Local: Rua Odorico Alves dos Santos.
ATENÇÃO
Sentido obrigatóriopara caminhões eônibus
Proibido o tráfegode caminhões eônibus a partir destelocal.Exceto para cargae/ ou descarga
BPD-21-LD(P34 e P35)
Local: Praça Tenysson F. de Souza
Hospital
FórumINSS
Delegacia
BPS-22-LD(P36)
Local: Rua Eurico Monteiro Alves
FórumINSSPolícia Militar
Umbaúba / BR 101
BPS-23-LD(37)
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COLETORA 004
Local: Rua Eurico Monteiro Alves
Centro
Delegacia
BPS-24-LD(38)
Catedral
Hospital
Local: Rua Eurico Monteiro Alves
Cadetral
Delegacia
Umbaúba / BR 101
BPS-25-LD(39)
Hospital
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Coletora 005
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Relatório de Placas - Coletora 005
COLETORA 005 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE
E DA PLACA
LOCAL PARA
INSTALAÇÃO DE
SUPORTES E PLACAS
BPS Braço Projetado
Simples
BPD Braço Projetado Duplo
POR Pórtico
Rua João Ferreira dos Santos BPS-26-LD(P40)
Rua Simão Campos de Oliveira BPD-27-LD(P41 e P42)
Rua Simão Campos de Oliveira BPD-28-LD(P43 e P44)
Pça. Tenysson F. de Souza BPS-29-LD(P45)
Rua Tomar do Gerú BPS-30-LD(P46)
Pça. Tenysson F. de Souza BPS-31-LD(P47)
Rua Marechal Deodoro da Fonseca BPS-32-LD(P48)
TOTAL DE SUPORTE 05 BPS 02 BPD 00 POR
TOTAL DE PLACAS 05 Placas 04 Placas 00 Placas
TOTAL GERAL DE PLACAS 09 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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COLETORA 005
Local: Rua João Ferreira dos Santos.
PrefeituraCentroTobias Barreto
Umbaúba / BR 101
BPS-26-LD(P40)
Local: Rua Simão Campos de Oliveira.
ATENÇÃO
Ônibus e caminhõesexceto para cargae descarga.
PrefeituraCentro
Tobias Barreto
Polícia Militar
BPD-27-LD(P41 e P42)
Local: Rua Simão Campos de Oliveira.
Ônibus e caminhõesexceto para cargae descarga.
PrefeituraCentro
Umbaúba / BR 101
Polícia Militar
ATENÇÃO
BPD-28-LD(P43 e P44)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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COLETORA 005
Local: Praça. Tenysson F. de Souza.
Umbaúba / BR 101
SMTTTobias Barreto
Polícia Militar
BPS-29-LD(P45)
Local: Rua Tomar do Gerú.
ATENÇÃOSentido proibidopara caminhões eônibus.Exceto para cargae descarga
BPS-30-LD(P46)
Local: Praça Tenysson F. de Souza.
FórumINSSBairro G. Campos
Tobias Barreto
BPS-31-LD(P47)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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COLETORA 005
Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca.
FórumINSSBairro G. Campos
Umbaúba / BR 101
BPS-32-LD(P48)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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Coletora 006
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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Relatório de Placas - Coletora 006
COLETORA 006 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE
E DA PLACA
LOCAL PARA
INSTALAÇÃO DE
SUPORTES E PLACAS
BPS Braço Projetado
Simples
BPD Braço Projetado Duplo
POR Pórtico
Rua Zacarias Alves BPS-33-LD(P49)
Rua Zacarias Alves BPS-34-LD(P50)
Rua Zacarias Alves BPS-35-LD(P51)
Rua Zacarias Alves BPS-36-LD(P52)
Rua José Maria Costa BPS-37-LD(P53)
Rua José Maria Costa BPS-38-LD(P54)
Rua José Maria Costa BPS-39-LD(P55)
Rua Antenor Costa Vieira BPS-40-LD(P56)
Rua do Cemitério BPS-41-LD(P57)
Rua do Cemitério BPS-42-LD(P58)
TOTAL DE SUPORTE 10 BPS 00 BPD 00 POR
TOTAL DE PLACAS 10 Placas 00 Placas 00 Placas
TOTAL GERAL DE PLACAS 10 Placas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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COLETORA 006
Local: Rua Zacarias Alves.
Polícia Militar
CentroPrefeitura
Fórum
BPS-33-LD(P49)
Local: Rua Zacarias Alves.
PrefeituraCentro
Umbaúba / BR 101
Polícia Militar
BPS-34-LD(P50)
Local: Rua Zacarias Alves.
FórumINSSBairro G. Campos
Delegacia
BPS-35-LD(P51)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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COLETORA 006
Local: Rua Zacarias Alves.
FórumINSS
CentroUmbaúba / BR 101
BPS-36-LD(P52)
Local: Rua José Maria Costa.
Estádio
Delegacia
SMTTTomar do Gerú
BPS-37- LD(53)
Local: Rua José Maria Costa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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Delegacia
CentroUmbaúba / BR 101
BPS-38- LD(54) Estádio
COLETORA 006
Local: Rua José Maria Costa.
Tomar do Gerú
Hospital
SMTTTobias Barreto
BPS-39- LD(55)
Local: Rua Antenor Costa Vieira.
BPS-40- LD(56)
CentroUmbaúba / BR 101
Tobias Barreto
Hospital
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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Local: Rua do Cemitério.
CentroDelegaciaUmbaúba / BR 101
Tomar do Gerú
BPS-41- LD(57)
COLETORA 006
Local: Rua do Cemitério.
CentroUmbaúba / BR 101
Hospital
Tobias Barreto
BPS-42- LD(58)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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RELATÓRIO FINAL
DE SUPORTES E
PLACAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
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COLETORAS DE 001 A 006
Todas as COLETORAS IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE E DA PLACA
LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE
SUPORTES E PLACAS
BPS
Braço Projetado Simples
BPD
Braço Projetado Duplo
POR
Pórtico
COLETORA 001
Rua Alcino Carvalho Lima BPD-01-LD(P01 e P02)
Rua Benjamim Constant BPS-02-LD(P03)
Rua Manoel Boaventura BPS-03-LD(P04)
Praça Olímpio Campos BPS-04-LD(P05)
Rua Benício Freire BPS-05-LD(P06)
Pça. Gov. João Alves Filho BPS-06-LD(P07)
Pça. Gov. João Alves Filho BPS-07-LD(P08)
Tv. Profº. Antônio Alves BPS-08-LD(P09)
Rua do Bomfim BPS-09-LD(P10)
Rua do Bomfim BPD-10-LD(P11 e P12)
Rua do Bomfim BPS-11-LD(P13)
Rua Tobias Barreto BPD-12-LD(P14 e P15)
Rua Tobias Barreto BPS-13-LD(P16)
SE 222 - Itabaianinha/Umbaúba POR-01(17 e 18)
SE 222 - Itabaianinha/Umbaúba POR-01(19 e 20)
SE 222 - Itabaianinha/Tobias Barreto POR-02(21 e 22)
SE 222 - Itabaianinha/Tobias Barreto POR-02(23 e 24)
COLETORA 002
Praça Olimpio Campos BPS-14-LD(P25)
Praça Olimpio Campos BPS-15-LD(P26)
Rua Bobustiano da Silva Góis BPD-16-LD(P27 e P28)
Rua Bobustiano da Silva Góis BPD-17-LD(P29 e P30)
Rua Major Ernesto BPS-18-LD(P31)
COLETORA 003
Rua Pedro Alves de Macedo BPS-19-LD(P32)
Rua Francisco Severo BPS-20-LD(P33)
COLETORA 004
Rua Odorico Alves dos Santos BPD-21-LD(P34 e P35)
Pça. Tenysson F. de Souza BPS-22-LD(P36)
Rua Eurico Monteiro Alves BPS-23-LD(P37)
Rua Eurico Monteiro Alves BPS-24-LD(P38)
Rua Eurico Monteiro Alves BPS-25-LD(P39)
COLETORA 005
Rua João Ferreira dos Santos BPS-26-LD(P40)
Rua Simão Campos de Oliveira BPD-27-LD(P41 e P42)
Rua Simão Campos de Oliveira BPD-28-LD(P43 e P44)
Pça. Tenysson F. de Souza BPS-29-LD(P45)
Rua Tomar do Gerú BPS-30-LD(P46)
Pça. Tenysson F. de Souza BPS-31-LD(P47)
Rua Marechal Deodoro da Fonseca BPS-32-LD(P48)
COLETORA 006
Rua Zacarias Alves BPS-33-LD(P49)
Rua Zacarias Alves BPS-34-LD(P50)
Rua Zacarias Alves BPS-35-LD(P51)
Rua Zacarias Alves BPS-36-LD(P52)
Rua José Maria Costa BPS-37-LD(P53)
Rua José Maria Costa BPS-38-LD(P54)
Rua José Maria Costa BPS-39-LD(P55)
Rua Antenor Costa Vieira BPS-40-LD(P56)
Rua do Cemitério BPS-41-LD(P57)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA
Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.
e-mail: [email protected]
Página 114 de 114
Rua do Cemitério BPS-42-LD(P58)
TOTAL GERAL DE SUPORTES 34 BPS 08 BPD 02 POR
TOTAL GERAL DE PLACAS 58 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX