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Prefeitura Municipal de Paulínia 1 Publicado no Diário Oficial, Executivo I, Diário dos Municípios dia 27/03/07 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 66/2007 PREGÃO (PRESENCIAL) n°: 37/07 PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N° 780/2007 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 101/2006 DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: DATA: 11 de Abril de 2.007 HORÁRIO: 8:30 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1515, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia (SP), sala de Reuniões, no piso superior do “Palácio Cidade Feliz RETIRADA DO EDITAL:- gratuitamente através do Site: www.paulinia.sp.gov.br OU no Setor de Compras – Piso Térreo da Sede da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1515, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, TELEFONE (0xx19) 3874.5648 – 11:00 horas às 15:30 horas - VALOR DA PASTA :- R$ 15,00(quinze reais). A Municipalidade de Paulínia, à vista da autorização constante do Protocolado Administrativo nº 780/2007, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO (presencial) 37/2007, do tipo MENOR PREÇO –, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE LANCHE, MARMITEX , MARMITÃO , REFEIÇÕES À GRANEL EM BALCÃO SELF- SERVICE E MÁQUINA DE SUCO OU REFRIGERANTE ” , que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5264, de 15 de Fevereiro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os anexos que o integram.

Prefeitura Municipal de Paulínia - paulinia.sp.gov.br · alimentos à granel servidos no self-service deverão ser de 1ª qualidade; 1.2. Deverá constar na proposta elaborada pela

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Publicado no Diário Oficial, Executivo I, Diário dos Municípios dia 27/03/07

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 66/2007 PREGÃO (PRESENCIAL) n°: 37/07

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N° 780/2007

ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA

REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 101/2006

DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: DATA: 11 de Abril de 2.007 HORÁRIO: 8:30 horas.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1515, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia (SP), sala de Reuniões, no piso superior do “Palácio Cidade Feliz

RETIRADA DO EDITAL:- gratuitamente através do Site: www.paulinia.sp.gov.br OU no Setor de Compras – Piso Térreo da Sede da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1515, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, TELEFONE (0xx19) 3874.5648 – 11:00 horas às 15:30 horas - VALOR DA PASTA :- R$ 15,00(quinze reais).

A Municipalidade de Paulínia, à vista da autorização constante do Protocolado Administrativo nº 780/2007, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO (presencial) nº 37/2007, do tipo MENOR PREÇO –, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE LANCHE, MARMITEX , MARMITÃO , REFEIÇÕES À GRANEL EM BALCÃO SELF-SERVICE E MÁQUINA DE SUCO OU REFRIGERANTE ” , que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5264, de 15 de Fevereiro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os anexos que o integram.

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Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Especificações do objeto

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Minuta de Credenciamento

Anexo IV – Dados Referenciais

Anexo V – Minuta do Contrato de Fornecimento

Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VII – Recibo de Retirada de Edital pela internet (Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax (19-3874.5715), imediatamente após a retirada do Edital via Internet), caso a empresa tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, etc... Anexo VIII- Condições de Fornecimento das refeições e Locais de entrega Anexo IX - Exemplo de cardápio – Refeição à Granel e Marmitex Anexo X – Tipo de carnes/Preparações e percapta. Anexo XI – Cronograma de entrega Diária .

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no Palácio Cidade Feliz, Avenida Dr. José Lozano Araújo, 1515, iniciando-se no dia 11 de Abril de 2.007 , às 8:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 72/2007, conforme a programação seguinte:

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Dia – 11 DE ABRIL DE 2.007 8:30 H Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento

do Envelope 01 – Propostas e Envelope 02 – Documentação; 9:00 H Abertura dos Envelopes 01 – Propostas 9:30 H Suspensão da Sessão para inclusão dos Dados e Informações

das Propostas no Sistema de Pregão; 10:30H Reinicio da Sessão – Apresentação da Classificação das

Propostas e Etapa de Lances 11:00 H Abertura dos Envelopes 02–Documentação com Análise das

Habilitações das Licitantes que tiver (em) sido classificada (s) com a melhor oferta;

12:00 H Encerramento da sessão

*A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do

desenvolvimento da Sessão. O Pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de

todos os participantes. O Pregoeiro Titular poderá ser substituído por outro pregoeiro nomeado na

portaria 72/2007.

I - DO OBJETO

1. - A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE LANCHE, MARMITEX , MARMITÃO , REFEIÇÕES À GRANEL EM BALCÃO SELF-SERVICE E MÁQUINA DE SUCO OU REFRIGERANTE ” , conforme especificações constantes do Anexo I, que integra este Edital, independente de transcrição, observando-se o que segue:

1.1.Todos os produtos contidos nos lanches, marmitex, marmitão e os alimentos à granel servidos no self-service deverão ser de 1ª qualidade;

1.2. Deverá constar na proposta elaborada pela empresa a marca e/ou procedência do pão, presunto, queijo , achocolatado, barra de chocolate ao leite , refrigerante ou suco natural, conforme Anexo I e Anexo VIII CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO;

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1.3. A entrega será parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria de Segurança Pública e seguindo o CRONOGRAMA ANEXO XI do Edital, local, horário e data para entrega;

1.4. Caso haja necessidade, poderão ocorrer eventualmente alterações nas solicitações (diárias) das refeições.

1.5. As carnes utilizadas deverão ser frescas, completamente isentas de gordura, peles, e serem de procedência onde haja S.I.F. e preparadas conforme o Anexo X do edital;

1.6. As refeições deverão ser transportadas em veículo próprio para transporte de alimentos em carro modelo baú de porte pequeno a médio, com revestimento isotérmico;

1.7. A empresa vencedora deverá na assinatura do contrato apresentar:

1.7.1. Cópia autenticada da Licença de funcionamento da empresa expedida pela Vigilância Sanitária;

1.7.2. Cópia autenticada do termo de Responsabilidade do(a) Nutricionista responsável técnico(a) pela empresa;

1.7.3. Relação dos veículos que serão utilizados para o transporte das refeições com vistoria da Vigilância Sanitária;

1.7.4. Apresentar Manual de Boas Práticas da unidade de acordo com a Portaria 1428 de 26 de Novembro de 1.993 do Ministério da Saúde e portaria CVS – 6/99 da Secretaria Estadual de Saúde.

1.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada:

a) Apresentar os itens acondicionados em embalagens de acordo com as especificações solicitadas no Anexo I – Especificações do Objeto e ANEXO VIII - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES;

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b) Apresentar os marmitex ,marmitões e refeições à granel em temperatura ideal para o consumo, sendo armazenadas em recipientes próprios para a conservação da temperatura – CONFORME ANEXO VIII- CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DAS REFEIÇÕES E ANEXO X - CONDIÇÕES DE PREPARO/TIPO DE CARNES E PERCAPTA ;

c) A mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não havendo vínculo algum com a Prefeitura, por conseqüência ficando isenta da imputação de obrigações trabalhistas;

d) A fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriado dos equipamentos de segurança para a prestação dos serviços;

e) A fornecer os balcões térmico, para as refeições e o recipientes para salada fria e as sobremesas assim como todo os acessórios, incluso bandeja pratos e talheres, guardanapos, fornecendo inclusive a maquina de suco ou refrigerante com copos descartáveis; f) A manter um funcionário devidamente uniformizado nos locais de refeição á granel para servir e repor as necessidades diárias;

g) A preparação dos alimentos;

h) A conservação em balcões frio e quente;

i) A apresentar funcionários uniformizados de acordo com as Normas da Vigilância Sanitária, para servir as refeições e preparar as marmitas descartáveis;

j) A supervisionar e orientar toda a equipe de trabalho através de um profissional técnico (Nutricionista) que se responsabilizará por toda refeição distribuída;

l) A efetuar as entregas por carro modelo baú de porte pequeno a médio, com revestimento isotérmico.

m) A efetuar a entrega das refeições de acordo com o roteiro previamente determinado pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, seguindo o as condições estabelecidas no ANEXO XI CRONOGRAMA DE ENTREGA .

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n) Manter a higienização do local, conforme condições estabelecidas no item 1 do ANEXO VIII.

1.9 – Vigência do contrato 12 (doze) meses;

1.10 – No valor deverá estar incluso todos os custos com alimentação, transporte, encargos fiscais e trabalhistas e mão de obra direta e indireta, sem exibir qualquer ônus adicional, além do proposto inicialmente;

1.11- Os funcionários prestadores do Serviço contratado pela empresa, deverão ser maiores de idade;

2- Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação aos itens cotados, os mesmos serão desclassificados;

IMPORTANTE :

As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao produto(s)/equipamentos(s), serviço(s) cotado(s) pela licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado no Anexo I deste edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação. Não poderão participar desta licitação, consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas que se encontrem sob falência, concordata, empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas pela Prefeitura Municipal de Paulínia com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos do art. 87, Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações e Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

III - DO CREDENCIAMENTO

1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação;

b) Anexo IV – Dados Referenciais, devidamente preenchido;

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c) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

d) tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada na alínea “c”;

e) O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

2 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, Sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, III, IV, ao Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

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2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº.: 1 – Proposta Pregão nº.: _______/2007 Entrega: / /2007, às h. Envelope nº.: 2 – Habilitação Pregão nº.: ________/2007 Entrega: / /2007, às h.

3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, seguindo rigorosamente a numeração do item da proposta com o do anexo I do Edital e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.

4 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, frente e verso (caso haja), por Cartório competente, com exceção daqueles emitidos via Internet.

5- Fica consignado que nenhum documento será autenticado por servidor(a) ou membro da equipe técnica.

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”

No Envelope nº01-Proposta deverá conter:

1 - A proposta da licitante que deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, na qual deverá constar as seguintes especificações:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do processo e do Pregão;

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c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I , Anexo VIII e X deste Edital, seguindo rigorosamente a referência do seu item idêntica a do Anexo I do Edital;

IMPORTANTE :

As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao produto(s)/equipamentos(s), serviço(s) cotado(s) pela licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado no Anexo I deste edital.

d) Valor total por item, expressos em moeda corrente nacional com apenas duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou DESCONTOS.

e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.

2 - Declaração em papel timbrado da empresa assinada pelo seu representante legal, que caso seja vencedora se compromete a atender a todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBSERVAÇÕES

a) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

b) O valor ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

Importante:- Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta, condição de pagamento e prazo de entrega, ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação a proposta.

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VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02-“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1.1 Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;

OU

1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir,

IMPORTANTE:- O CRC SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA.

1.1.3 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

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1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal) por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliária) por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;

f) Prova de regularidade para com o I.N.S.S., aperfeiçoada através da apresentação de certidão negativa de débitos, com prazo de validade em vigor;

g) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal, com prazo de validade em vigor;

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa, expedida com data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes nº 01-Proposta e nº 02-Documentação, salvo se o respectivo documento contiver expressamente escrito prazo diverso.

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1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) 01 (um) atestado de desempenho anterior, emitido em nome da empresa, fornecido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado demonstrando a execução de serviços/fornecimento pertinente e compatível ao objeto desta licitação.

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 14 anos, ressalvado na condição de aprendiz;

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.

2 - DISPOSIÇÃO GERAL DA HABILITAÇÃO

2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 minutos.

2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, III, IV, ao Edital deverão ser apresentados fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

3 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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3.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

3.2 – Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos para serem rubricados.

3.3 – Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro com a equipe de apoio passará a análise das propostas , procedendo-se a inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.

4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os valores unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

5 – Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o Pregoeiro selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela;

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b) não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

5.1 - Para efeito de seleção será considerado o valor total da contratação.

6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de ordem alfabética no caso de empate de valores.

6.1 - A licitante em primeiro lugar na ordem alfabética poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o valor total do item.

8 - A etapa de lances terá duração máxima de 20 minutos por item podendo ser considerada encerrada antes deste prazo quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.1 – A critério do pregoeiro o prazo indicado no item acima poderá ser estendido.

9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.

10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do valor.

11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor, decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida conforme os preços do Anexo I.

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12 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a programação do preâmbulo.

13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 1.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.

14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a adjudicação do objeto à licitante vencedora e para homologação.

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

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5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 - A adjudicação/homologação será feita pelo valor total por item.

IX - DOS PRAZOS DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

1. A presente contratação será realizada por um período de 12 (doze) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser alterada prorrogada nos limites permitidos por Lei.

1.1. A contratada deverá durante a execução dos serviços atender a todas as condições estipuladas no presente edital.

X - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, de acordo com o constante nas notas fiscais em 10 dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.

1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do

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processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Negócios Jurídicos para assinar o termo de contrato.

3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular perante o INSS e FGTS, ou se recusar a assinar o contrato, aplica-se-á as disposições contidos nos incisos XVI e XXIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002.

4- O prazo da contratação,será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento, podendo ser alterado/prorrogado nos limites permitidos por Lei.

5- Na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar para ser anexado ao respectivo processo licitatório:

5.1. Cópia autenticada da Licença de funcionamento da empresa expedida pela Vigilância Sanitária;

5.2. Cópia autenticada do termo de Responsabilidade do(a) Nutricionista responsável técnico(a) pela empresa;

5.3. Relação dos veículos que serão utilizados para o transporte das refeições com vistoria da Vigilância Sanitária;

5.4. Apresentar Manual de Boas Práticas da unidade de acordo com a Portaria 1428 de 26 de Novembro de 1.993 do Ministério da Saúde e portaria CVS – 6/99 da Secretaria Estadual de Saúde.

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XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1 – A(s) licitante(s)/contratada(s) que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;

III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

XIII – DO REAJUSTE

De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192 de 14/02/2001, não haverá reajuste de preço, salvo novo regramento legal.

XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Pregão onerarão os recursos da dotação orçamentária codificada sob nº.021102.06.181.00432.135.33903000

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XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes.

2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes que desejarem.

4 – A Homologação do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos da P.M.P. , D.O.E e Semanário Oficial do Município.

5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, após a celebração do contrato.

5.1 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, após a emissão da Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço, durante o prazo de 15 (quinze) dias.

5.2 – Transcorrido o prazo supra mencionados envelopes serão destruídos/inutilizados, não cabendo qualquer reclamação por parte da Licitante.

6 - Até o dia 04 de Abril de 2.007, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, através do Fax 19-3874-5715, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 16:30 horas.

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7 – As impugnações deverão ser protocoladas até o dia 04 de Abril de 2.007 na Prefeitura Municipal de Paulínia, sito à Avenida Dr. José Lozano Araújo, nº 1515 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (hum) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações substanciais, será designada nova data para a realização do certame.

8 – É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no site: www.paulinia.sp.gov.br.

9 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Paulínia, sito à Avenida Dr. José Lozano Araújo, nº 1515 – Bairro Nossa Senhora Aparecida – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

10- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas (SP).

12 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, após a emissão da Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço, durante o prazo de 15 (quinze) dias.

13 – Transcorrido o prazo supra mencionados envelopes serão destruídos/inutilizados, não cabendo qualquer reclamação por parte da Licitante.

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14 – Constituem parte integrante do contrato do ou outro instrumento equivalente resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

Paulínia, 26 de Março de 2.007.

Mantovani Franco Pregoeiro

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Anexo I –Especificações do Objeto e Planilha Orçamentária

Item Quantidade aproximada

Unidade Descrição Valor Unitário

Valor Total aproximado

1

2

20.000

60.000

Uni.

Uni.

Contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de refeições, lanches,sucos, sobremesas (frutas e doces) para funcionários da Secretaria de Segurança Pública, Guarda Municipal e Guarda noturna).

Café da Manhã Composto por um pão tipo francês, 01 fatia com 10g de queijo tipo mussarela de boa qualidade, 01 fatia com 10g de presunto de boa qualidade. Este lanche deverá ser acondicionado em embalagens individuais de isopor, acompanhado de 01 unidade de guardanapo; e 01 leite com achocolatado com aproximadamente 200 ml contendo canudinho ou suco de néctar de frutas frescas com 200 ml em embalagem longa vida tipo tetra park., contendo canudinho em sabores variados: uva,pêssego,caju, morango e/ou Maracujá.

Refeição a Granel- Balcão tipo Self-Service : Variadas (arroz, feijão, macarrão, Legumes),

contendo no mínimo dois tipos de misturas

carnes diferentes (ave/bovina, suína e/ou

peixe) de boa qualidade acondicionados em

balcão quente. saladas separadas com legumes/verduras e frios

com acompanhamento de temperos,

acondicionados em balcão frio.

sobremesas e refrigerantes ou suco natural,

devendo ser entregues e servidas pela empresa

na Sede da Guarda Municipal de Paulínia.

2,96

7,08

59.200,00

424.800,00

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23

3

4

5

6

7

8

25.000

55.000

12.000

25.000

15.000

1.000

Uni.

Uni.

Uni.

Uni.

Uni.

Uni.

Lanches frios Variados composto com frios, tipo: presunto(sem

capa de gordura), salame ,chester, Tomate,

alface, cenoura ralada,embalados

individualmente, conforme as normas da

Vigilância Sanitária.e da Saúde;

- Deverão ser acondicionados em embalagens

individuais para distribuição.

- Acompanhados de um suco de néctar de

fruta fresca natural, em sabores variados:

uva,pêssego,caju, morango,

aproximadamente 200 ml , acompanhado de

canudinho;

- Deverá vir acompanhado de uma barra de

chocolate ao leite com aproximadamente 50

mg.

Refeições a granel, acompanham saladas

separadas, refrigerantes e sobremesas, a serem

entregues em diversos locais

Marmitão, acompanhado de sala separada,

refrigerante e sobremesa

Marmitex modelo executivo, com divisória,

acompanha saladas separadas, refrigerantes e

sobremesa

Marmitex comum, acompanha saladas

separadas, refrigerantes e sobremesa

Lanches Quentes Completos, com refrigerante ou sucos,

alternando conforme Especificações Anexo VIII –

6,10

7,08

10,00

6,90

8,90

5,80

152.250,00

389.400,00

120.000,00

172.500,00

133.500,00

5.800,00

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Condições de Fornecimento e Entrega –

LANCHE I, LANCHE II e LANCHE III

OBSERVAÇÕES GERAIS

- As bebidas deverão estar geladas os marmitex e marmitões em temperatura ideal para o consumo e armazenados em recipientes próprios para conservação da temperatura .

- A empresa deverá fornecer os balcões

térmicos para as refeições e os recipientes para as saldas frias e sobremesas.

- Os itens 1, 2 e 3 deverão ser entregues na

Sede da Guarda Municipal e servidos por um funcionário da empresa vencedora para servir as refeições, preparar as marmitas descartáveis para os postos fixos, realizar a limpeza do refeitório e da copa, além da higienização dos equipamentos.que permanecerá na sede da Guarda por 24 horas;

-Deverá fornecer também guardanapos ,descartáveis, talheres, palitos temperos para as saladas ,bandejas, pratos ,bem como todo material necessário - Caso haja necessidade poderá haver

alterações nas solicitações diárias das

refeições.

- O fornecimento e entrega deverá ser de

acordo com as condições estabelecidas nos

Anexos:

- Anexo VIII – Condições de fornecimento e

Locais

- Anexo IX – Exemplo de Cardápio

- Anexo X –Tipo de Carne

- Anexo XI – Cronograma de entrega diária.

VALOR TOTAL R$ 1.457.450,00

Valor estimado conforme pesquisa de mercado.

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Paulínia, 24 de janeiro de 2007.

Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação

Declaração Requisitos da Habilitação

Pregão nº.: Protocolado Administrativo nº: Objeto: A __________(nome da

licitante)____________________________________, por seu

representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. ______, com

sede à __________________________________, nos termos do artigo 4º,

VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre

plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do

edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me. __(Local)______________, __(Data)______________ __________________________________________ (Assinatura do Representante Legal)

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Anexo III - Minuta de Credenciamento

Pregão nº ..........

Objeto: .......

Abertura dia .../..../....

A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ___________, credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.

Data, ____________________.

__________________________________

(Nome do licitante e representante legal)

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Anexo IV – Dados Referenciais

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

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Anexo V – Minuta do Contrato de Fornecimento

CONTRATO SOB Nº .........................../2007 DE CONTRATAÇÃO: .................................................................., PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .............. CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1515, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06. REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretário Chefe de Gabinete, (qualificação) e Secretaria de ..................... (qualificação). CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr. .................. (qualificação). CLÁUSULAS CONTRATUAIS :

DO OBJETO Primeira: O objeto do presente contrato é a “CONTRATAÇÃO: ..........................................................................................................................................., conforme especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº....../2007, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens:

DA EXECUÇÃO Segunda: A prestação dos serviços decorrentes do presente contrato, será realizada nos termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº. ........./2007, Edital nº........, da modalidade de licitação Pregão nº..... .................../2007

Parágrafo Único: É de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com combustível, refeição, uniformes, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários ou quaisquer outras despesas relacionadas a esta contratação, sem nenhum ônus adicional à contratante.

DO PREÇO terceira: O preço, para a presente contratação, é no valor total de R$ ................. (......).

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Parágrafo primeiro: Os pagamentos serão efetuados de acordo com ..........................................., contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento do Serviço, pelo órgão requerente. Parágrafo segundo: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. Parágrafo terceiro: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº ......... . Parágrafo quarto: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, não será efetuado qualquer reajuste de preço, salvo nova imposição legal. Parágrafo quinto: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos vencimentos, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária.

DO PRAZO quarta: O presente contrato terá duração de ..................(..........) meses, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

quinta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº .............................

DAS GARANTIAS sexta: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção da prestação dos serviços , objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

sétima : São direitos da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a efetiva contraprestação.

DA RESCISÃO

oitava: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, conforme previsto em cláusula anterior, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão.

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Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até cinco anos. nona: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato

DA LICITAÇÃO Décima: Este contrato fica vinculado ao Edital nº ...../07, na modalidade licitatória Pregão, objeto do protocolado nº ............/2007, bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste instrumento, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

Décima primeira: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº 10.520/02 e 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Décima segunda: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços , todas as condições de habilitação e qualificação constantes do protocolado nº................../2007.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Décima terceira: Constituem parte integrante deste contrato ou outro instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

DO FORO Décima quarta: As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato. E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em quatro vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei. Palácio “Cidade Feliz”, .....

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Anexo VI

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO Município de PAULÍNIA Órgão: Contrato nº: Objeto: Contratante: Contratada: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Paulínia, de de 200 . --------------------------------------- ----------------------

Contratada Contratante

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ANEXO VII RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO(PRESENCIAL) N° 37/07

PROTOCOLADO N° 780/07

Denominação:___________________________________________________________ CNPJ n° : ______________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________ Cidade:____________________________________ Estado:_____________________ DDD:__________ Telefone:____________________ Fax : _____________________ Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br , nesta data , cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:_________________, _____ de ____________ de 2.007 Nome:___________________________________________ ______________________________ Assinatura Senhora licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa , solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do Fax: 19- 3874-5715 A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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ANEXO VIII – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO5 E ENTREGA 1. - Os Itens 1º, 2º e 3º, deverão ser entregues na Sede da Guarda Municipal e

servidos por funcionários da Empresa que permanecerão no refeitório da GM durante as 24 horas do dia, enquanto vigorar a contratação, sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura, com a finalidade de servir as refeições, preparar as marmitas descartáveis (Marmitex) para os postos fixos, realizar a limpeza do refeitório e da copa, além da higienização dos equipamentos, matérias, recipientes, panelas, pratos, talheres, etc.

1.1 – A empresa deverá fornecer o balcão térmico, para as refeições e os recipientes

para salada fria e as sobremesas assim como todo os acessórios, incluso bandeja pratos e talheres, fornecendo inclusive a maquina de suco ou refrigerante com copos descartáveis.

1.2 – A Empresa deverá fornecer ainda os guardanapos descartáveis, palitos de

dente, talheres descartáveis, marmita de alumínio tipo comercial (com separação) e temperos para as saladas, assim como recipientes individuais para serem colocados à mesa.

2 . - Exemplo de Cardápio no Serviço a Granel a serem servido na Sede da

Guarda Municipal:

• Arroz tipo 1 de boa qualidade, aonde o próprio comensal irá se servir; • Feijão do tipo 1, carioquinha ou branco, ou feijão preto, aonde o

próprio comensal irá se servir; • Prato protéico contendo carne bovina/suína/ave, com no mínimo de 60

gramas, onde será especificado seu preparo de acordo com Anexo X do Edital . Este pode ser porcionado ou self-service, onde será estipulado pelo contratante;

• Guarnição poderá conter: massas (capelete, espagetti, penne, lasanha e macarrão parafuso); legumes cozidos, tortas, verduras refogadas, outros tipos de preparação, como por exemplo: polenta, purê, farofa e etc; com peso mínimo de 70 gramas de acordo com a preparação. Este pode ser self-service;

• Saladas poderão conter: 1 cuba de legumes cozido ou cru, 1 cuba de salada de folhas, 1 salada elaborada;

• Poderá ser servido suco natural de polpa, ou concentrado, ou refrigerante de máquina – Opcional;

• Sobremesa poderá conter: Fruta da época – Deverá ser acondicionada em recipientes apropriados e acondicionada separadamente e bem higienizados para evitar contaminação;

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• Doces – Este deve ser em porção e colocado em recipientes descartável

com tampa e com capacidade para 100 ml de preparação, devendo ser alternado a fruta com o doce.

2.1 – Marmitex a serem servidas:

MARMITEX I: Modelo executivo, com três divisórias contendo: • Arroz tipo 1 de boa qualidade, com peso mínimo de 200gramas; • Feijão do tipo 1, carioquinha ou branco, ou feijão preto, com no mínimo

de 100 gramas; • Prato protéico contendo carne bovina/suína/ave, com peso mínimo de

100gramas, e seu preparo deverá ser de acordo com o Anexo X. do Edital.

• Guarnição poderá conter massas (capelete, espaguetti, penne e macarrão parafuso); legumes cozidos, tortas, verduras refogadas, outros tipos de preparação, como por exemplo: polenta, purê, farofa e etc; com peso mínimo de 70 gramas de acordo com a preparação.

• Esta Marmitex deverá conter no mínimo 500g de alimento. MARMITEX II: Marmitex comum, modelo nº 9, contendo: • Arroz tipo 1 de boa qualidade, com no mínimo de 400gramas; • Feijão do tipo 1, carioquinha ou branco, ou feijão preto, com no mínimo

de 200 gramas; • Prato protéico contendo carne bovina/suína/ave, com no mínimo de 100

gramas onde será preparado de acordo com as especificações contidas no Anexo X do edital.

• Guarnição poderá conter: massas (capelete, espaguetti, penne, e macarrão parafuso); legumes cozidos, tortas, verduras refogadas, outros tipos de preparação, como por exemplo: polenta, purê, farofa e etc; com peso mínimo de 100 gramas de acordo com a preparação.

• Esta marmitex deverá conter no mínimo 900g de alimento

Obs - As Marmitex deverão ser acompanhadas com 1 unidade de marmitex de salada e 1 sobremesa (doce ou fruta).

- Ambos os modelos de marmitex deverão ser acompanhado por um kit descartável contendo (1 unidade de sal sachê, 1 unidade de palito sachê, 1 unidade de guardanapo e 1 unidade sachê de tempero para salada – devidamente embalados e selado para evitar possíveis contaminações; e 1 unidade de refrigerante em lata com aproximadamente 350 ml ou 1 unidade de néctar de fruta frsca natural em sabores variados: uva, pêssego, caju, morango e/ou maracujá em embalagem longa vida tipo tetra pak com 200 ml,, contendo canudinho e devidamente higienizados..

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MODELO DE MARMITEX DE SALADA: • Acondicionada separadamente e forma adequada em recipiente

apropriado – marmitex modelo nº 7, contendo no mínimo 20g de preparação como, por exemplo: Alface com tomate; rúcula com cenoura, legumes mistos (batata, vagem e cenoura), Mistos de folhas (alface, acelga, rúcula, ou agrião) e etc.

• Os alimentos que fazem parte da preparação da salada deverá ser higienizados corretamente, seguindo as Normas da CVS-6/99, para evitar que este possa transmitir qualquer tipo de contaminação microbiológica.

MODELO DE MARMITEX DE SOBREMESA – FRUTA E DOCE SOBREMESA: Fruta ou Doce

• Fruta – Deverá ser acondicionada em recipientes apropriados e acondicionados separadamente e bem higienizados para evitar contaminação.

• Doces – Este deve ser porcionado e colocado em recipiente descartável com tampa e com capacidade para 100 ml de preparação, sendo necessário que acompanha 1 unidade de colher descartável para sobremesa e 1 unidade de 2 guardanapo, devidamente embalados e selados para evitar possíveis contaminações.

ALGUNS ALIMENTOS A SEREM EVITADOS NA MARMITEX: - Embutidos (hambúrguer, almôndegas, kiburguer, nugget, stak, etc...) - Feijoada; - Preparação que contenha maionese; - Lasanha; - Dobradinha; - Sopa: - Miúdos de bovino, suíno e aves, etc...;

CAFÉ DA MANHÃ - Será composto por um pão tipo francês, 01 fatia com 10 g de queijo tipo

mussarela de boa qualidade, 01 fatia com 10 g de presunto de boa qualidade. Este lanche deverá ser acondicionado em embalagens individuais de isopor, acompanhado de 01 unidade de guardanapo; e 01 leite com achocolatado com 200 ml contendo canudinho ou suco de néctar de frutas frescas com 200 ml em embalagem longa vida tipo tetra park., contendo canudinho em sabores variados: uva,pêssego,caju, morango e/ou Maracujá.

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LANCHES QUENTES : “ OPÇÃO I ou OPÇÃO II ou OPÇÃO III” LANCHE I: OU ;

- Será composto por 1 unidade de pão de hambúrguer de no mínimo 50g, 1 unidade com 90g de hambúrguer, 1 fatia com 10g de queijo tipo mussarela de boa qualidade, 2 fatias de tomate salada, 1 folha de alface. Este lanche deverá ser acondicionado em embalagens individuais de isopor, acompanhado com 1 kit contendo 1 unidade de sache de mostarda, 1 unidade de sache de ketchup, 1 unidade de guardanapo; e 1 refrigerante em lata com aproximadamente 350 ml devidamente higienizado.

LANCHE II: OU;

- Será composto por 1 unidade de pão de hambúrguer de no mínimo 50g,

150g de bife bovino (coxão mole), 1 fatia com 10g de queijo tipo mussarela de boa qualidade, 1 fatia de 10g de presunto de boa qualidade, 2 fatias de tomate salada, 1 folha de alface. Este lanche deverá ser acondicionado em embalagens individuais de isopor, e acompanhado com 1 kit contendo 1 unidade de sache de mostarda, 1 unidade de sache de ketchup, 1 unidade de guardanapo; e 1 unidade de suco de néctar de frutas frescas natural, em sabores variados : uva, pêssego, caju , maracujá , morango em embalagem longa vida tipo tetra pak com 200 ml, contendo canudinho.

LANCHE III: OU - Será composto por unidade de pão de hambúrguer de no mínimo 50g, 150g

de filé de peito de frango, 1 fatia com 10g de queijo tipo mussarela de boa qualidade, 2 fatias de tomate salada, 1 folha de alface. Este lanche deverá ser acondicionado em embalagens individuais de isopor, e acompanhado com kit contendo 1 unidade de sache de mostarda, 1 unidade de sache de ketchup, 1 unidade de guardanapo; 1 unidade de suco de néctar de frutas frescas sabores variados: uva, pêssego, caju , maracujá , morango em embalagem longa vida tipo tetra pak com 200 ml, contendo canudinho.

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LANCHE FRIO “ CEIA”

Variados composto por uma unidade de pão francês de no mínimo 50 gramas com

fatia de 10g de cada frios, tipo: presunto (sem capa de gordura), salame ,chester,

Tomate, alface, cenoura ralada,embalados individualmente, conforme as normas da

Vigilância Sanitária.e da Saúde;

Deverão ser acondicionados em embalagens individuais para distribuição.

Acompanhados de um suco de néctar de fruta fresca natural, em sabores variados:

uva,pêssego,caju, morango, aproximadamente 200 ml , acompanhado de

canudinho;

Deverá vir acompanhado de uma barra de chocolate ao leite com aproximadamente 50 mg. e deverão ser servidos na Sede da Guarda Municipal no período da Noite .

3 - TRANSPORTE:

3.1. As refeições e descartáveis deverão ser transportadas dentro de hot-box ou isopor devidamente higienizados. 3.2. O transporte deve ser feito por carro modelo baú de porte pequeno a médio, com revestimento isotérmico. 3.3. As entregas das refeições deverão ter o seu roteiro previamente determinado com o horário estabelecido, o qual será entregue ao funcionário responsável pela sua distribuição, onde este terá que assinar um comprovante de recebimento, para que no final do contrato sejam cobrados corretamente as quantias solicitadas.

4.- Locais da Entrega:

• Sede Guarda Municipal – End.: Av. Expedicionários 1432, Bairro Vista Alegre

Café da Manhã: 06:00 Hs às 08:00Hs; Almoço: 11:00 HS às 14:00 HS ; Jantar: 18:00 HS às 21:00 Hs; Lanche da Noite: 23:00 HS às 01:00Hs;

• FORUM – End.: Praça 28 de Fevereiro, 180, Bairro Nova Paulínia; • Os Outros locais serão fornecidos à empresa vencedora pela Secretaria

Municipal de Segurança Pública.

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ANEXO -IX - EXEMPLO DE CARDÁPIO PARA MARMITEX DATA ENTRADA PRATO PRINCIPAL GUARNIÇÃO SOBREMESAS/SUCO

SEGUNDA

Acelga com tomate

Bife grelhado ao molho sugo

Creme de Milho

Mamão

TERÇA

Salada Atenas

(berinjela,azeitona,tomate)

Bife de pescado no

Fubá

Cenoura Saute

Flan de Uva

QUARTA

Couve com beterraba cozida

Sobrecoxa de frango ao creme de cebola

Brócolis ao alho e óleo

Maça

QUINTA

Chicória com cenoura ralada

Bife à Pizzaiolo

Macarrão parafuso ao Molho de calabresa

Pudim de Leite

SEXTA

Alface com cebola

Filé de frango

Couve refogada

Laranja Ponkã

SÁBADO

Salada mista de legumes

Carne em cubos

Batata Corada

Creme de limão

DOMINGO

Salada mista de folhas

Lagarto assado

Escarola refogada

Maçã

COMPLEMENTO DIÁRIO: ARROZ, FEIJÃO, PÃO E CAFÉ.

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ANEXO IX – EXEMPLO CARDÁPIO À GRANEL

COMPLEMENTO DIÁRIO: ARROZ, FEIJÃO, PÃO E CAFÉ. (ARDÁPIO SUJEITO À ALTERAÇÕES).

DATA ENTRADA PRATO PRINCIPAL GUARNIÇÃO SOBREMESA/SUCO

SEGUNDA Saladas :

Chicória com azeitonas Cenoura ralada

Chuchu com salsa

Bife ao Molho Roty

Steak de Frango

Escarola refogada

Laranja Dan Top

TERÇA

Saladas: Alface crespa

Rabanete Berinjela

Filé de Frango grelhado

Lasanha a bolonhesa

Brócolis ao Alho e òlelo

Maçã

Gelatina de abacaxi

QUARTA

Salada: Repolho colorido

Grão de bico ao Vinagrete Beterraba ralada

Bife de caçarola

Nugget´s

Legumes mistos

Tangerina

]Doce de banana Suco de Caju/mamão

QUINTA

Salada: Acelga

Pepino com Hortelã Bolinho de arroz

Copa lombo grelhado Hamburger ao sugo

Farofa

Melão

Sagu ao vinho

SEXTA

Salada: Couve

Abóbora com Bacon Tomate com cebola

Filé de frango a milanesa

Kibe de assadeira

Purê misto

Manjar branco

Abacaxi

SÁBADO

Salada:

Mista de folhas Rabanete com Limão

Beterraba cozida

Carne moída com

Azeitonas Bife grelhado

Chuchu gratinado

Creme de abacate Salada de frutas Suco /mamão

DOMINGO

Salada : Alface crespo

Abobrinha com orégano Tomate com rodelas

Frango Assado

Capelete e carne

Cenoura Sauté

Banana Suco

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ANEXO X – TIPO DE CARNES/PREPARAÇÕES E PERCAPTA

TIPO DE CARNE PREPARAÇÕES PERCAPTA

Acém/Músculo

Cubos com molho

140

Bife (Coxão Duro)

Panela

120

Bife (Coxão Mole)

Grelhado/Milanesa

120

Coxão Duro

Assado/Role/Carne

Assada

120

Copa Lombo

Grelhado

140

Coxão de Frango

Assada

250

Filé de Frango

Grelhado

130

Carne moída

(fraldinha)/cordão/ acém)

Com legumes

100

Pacu bovino

Strgonoff/Iscas

140

Pescada Grelhado 140 Sassami Iscas/milanesa 120

Sobrecoxa de Frango Assada 250

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ANEXO XI

Cronograma Diário de Entrega

Para Sede da Guarda Municipal de Paulínia

Local Café Manhã Almoço Janta Ceia Guarda Municipal 60 60 50 50 Guarda Noturna 20 20 45 45 A marmitex e a refeição a granel acompanham: Salada e sobremesa

(separado) + refrigerante 300ml.

Especificação e horários na GMP: ► Café da manhã (05h30 à 07h00)

- Leite com achocolatado, suco natural, pão com presunto e queijo; (embalagem longa vida)

► Refeição a granel (almoço: 10h30 às 14h00 e janta: 17h30 às 21h00):

- Fornecer instalação do balcão térmico completo (bandeja, pratos e talheres). - Instalar maquina de suco ou refrigerante (incluídos copos descartáveis) - Manter funcionário, 24hs, treinado para acompanhar o fornecimento da

refeição, limpeza do refeitório e higienização do balcão, cubas, bandeja, pratos, etc.

- Salada e sobremesa separada.

► Ceia (23h00) - Lanche frio: presunto, queijo, tomate e alface. - Suco natural “embalagem longa vida”; - Barra de chocolate ao leite.

Refeição para PM, Delegacia e Fórum conforme convênio

Local Almoço Janta Polícia Militar 30 Refeição Granel 25 Refeição Granel PM Bombeiro 20 Marmitão 18 Marmitão PM Rodoviária 20 Marmitão 18 Marmitão Fórum 150 Refeição Granel -------- Ciretran 25 Marmitex A marmitex e a refeição a granel acompanham: Salada e sobremesa (separado) + refrigerante ou suco. IMPORTANTE: *Caso haja necessidade , poderão ocorrer alterações nas solicitações (diárias) das refeições.

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