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PREFEITURA DE BARUERI - Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ano 6 - Edição 620 - Quinta-feira - 5/2/2015 Bonny Vieira/PMB Saúde na rua Prefeitura implanta consultório itinerante para atender população vulnerável - Pág. 20

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PREFEITURA DE BARUERI - Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ano 6 - Edição 620 - Quinta-feira - 5/2/2015

Bonny Vieira/PMB

Saúde na rua

Prefeitura implanta consultório itinerante para atender população vulnerável - Pág. 20

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Prefeitura Municipal de Barueriwww.barueri.sp.gov.br

Prefeito:Gilberto Macedo Gil ArantesVice-Prefeito:Jaques Artur MunhozSecretário de Comunicação Social:Waine Billafon

Editor: Luis Carlos TorcatoEditora assistente: Andreia Torelli (Publicação legal e Produção gráfica)Atendimento: Magali SanchesPaginação e arte: Léia Abreu e Denis de MoraesCirculação: Walter de Almeida DuarteProdução de noticiário: Departamento de Jornalismoda Secretaria de Comunicação SocialDiretor: Cauê Rigamonti

Circulação: Às terças, quintas e sábados, com distribuição gratuita em diversos pontos da cidade de BarueriTiragem desta edição: 7.500 mil exemplaresContato: E-mail: [email protected]

O Diário Oficial de Barueri é publicado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de BarueriAv. 26 de Março, 173, Centro, Barueri - CEP: 06401-050 - Fone: (11) 4199-4960

5 de fevereiro de 2015 · Edição 620

Desafiando Gigantes

Técnico do Shiloh Eagles há seis anos, Grant Taylor nunca conseguiu levar sua equipe ao título da temporada. Além do mau desempenho no trabalho, Grant deve enfrentar outros problemas graves em casa e seu estado psicológico e moral nunca esteve tão abatido. Quando tudo parece estar prestes a ir por água abaixo, uma intervenção misteriosa muda o seu destino.

O amor venceu

Espetáculo baseado na obra O Amor Venceu, de Zíbia Gasparetto. Horário: 20 horas. Local: Teatro Municipal de Barueri - Rua Ministro Rapha-el de Barros Monteiro, 255 ,Jardim dos Camargos. Ingressos: R$ 30,00 (inteira) e R$ 15,00 (meia e antecipado).

Branca de Neve e os Sete Anões

Baseado no clássico do cinema, a obra escrita pelos irmãos Grimm é adaptada para a atualidade. Horário: 16 horas. Local: Teatro Municipal de Barueri - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 255, Jardim dos Camargos. Ingressos: R$ 30,00 (inteira) e R$ 15,00 (meia).

Paródia do filme infantil Frozen, uma Aventura Congelante. Horários: às 16 horas e às 19 horas. Local: Teatro Municipal de Barueri - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 255, Jardim dos Camargos. Ingressos: R$ 40,00 (inteira) e R$ 20,00 (meia).

Frozen, uma Trapalhada

na Neve8 de fevereiro, domingo

Série Mundial de Rugby Sevens Feminino. Horário: Das 9 às 18h45. Local: Arena Barueri - Avenida Prefeito João Vilalobo Quero, nº 1001, Jardim Belval. Entrada franca e um quilo de alimento não perecível.

Super Desafio de Rugby 7’s

Helena, como toda criança, indaga a si mesma e aos outros qual o seu verdadeiro tamanho. Para isto, resolve correr o mundo em busca da resposta e descobrir a relatividade de sua dimensão. Horário: 16 horas. Local: Teatro Municipal de Barueri - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 255 Jardim dos Camargos. Entrada gratuita. Retirar o ingresso com antecedência na bilheteria do TMB, no Ganha Tempo ou nos postos de informações de Alphaville e do bulevar central.

Bem do Seu Tamanho

7 e 8 de fevereiro,sábado e domingo

7 de fevereiro, sábado

21 de fevereiro, sábado

22 de fevereiro, domingo

Teatro

Esporte

Teatro

Teatro

Teatro

Cinema

A Sala Barueri de Cinema está instalada no Centro de Eventos, localizado na avenida Pastor Sebastião Davino dos Reis, 672, Vila Porto. Todo domingo, às 18 horas. Classificação: livre. Entrada gratuita.

8 de fevereiro, domingo

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35 de fevereiro de 2015 · Edição 620

Sebrae-Barueri oferece palestra gratuita aos empreendedores nesta sexta-feira

Equipe do Resgate Municipal auxilia parto em acidente de trânsito

Terça-feira, dia 27 de janeiro. Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, região central da cidade de Barueri, uma das principais vias de acesso à rodovia Castello Branco. O relógio marcava 7 horas e 19 minutos da manhã (horário de pico).

Os agentes do Resgate Municipal (unidade mantida pela Defesa Civil de Barueri) foram chamados para atender um acidente de trânsito com vítima, envolvendo um automóvel e uma moto, mas, quando chegaram ao local, os socorristas se depararam com uma situação inusitada.

A passageira do carro envolvido no

O Posto de Atendimento ao Empreendedor do Sebrae-Ba-rueri, mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, através de parceria entre a Prefeitura e o Sebrae-SP, promoverá nesta sexta-feira, 6, às 14 horas, palestra gratuita de orientação aos micro e pequenos empresários baruerienses e da região.

Com o objetivo de contribuir para a melhoria ou transforma-ção dos negócios, a palestra será ministrada por consultores do Sebrae Regional, no auditório do Ganha Tempo de Barueri, e abordará o tema: Marketing para Novos Negócios.

Os microempresários receberão informações sobre técnicas para a utilização de conceitos de marketing na gestão do negó-cio, visando o posicionamento correto da empresa no mercado e a adequação do produto, ponto, preço e promoção de acordo com o público alvo.

O empreendedor interessado deve se inscrever no PAE Sebrae-Barueri, que está instalado no setor Amarelo do Ganha Tempo de Barueri, localizado na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro, ou pelo telefone: 4199-1333, ramal 303. Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. (BarBarah SalleS)

Sexta-feira, 6 de fevereiro, às 14 horasNo Ganha Tempo de BarueriAvenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, CentroPúblico alvo: pessoa física

PALESTRA: MARKETING PARA NOVOS NEGÓCIOS

Fotos: Arquivo/PMB (2014)

acidente, uma gestante de 30 anos de idade, estava indo para um hospital da região para a realização de um procedi-mento de parto, entretanto, o menino “re-solveu” nascer dentro do próprio carro.

“O bebê tinha acabado de nascer. Nós cortamos o cordão umbilical e conduzimos o recém-nascido ao Pronto--Socorro Central”, explicaram os socor-ristas do Resgate.

Tanto a mãe quanto o filho foram atendidos no Pronto-Socorro Central e passam bem. O motociclista, que sofreu leves escoriações no acidente, também foi socorrido no atendimento médico. (MoiSéS roSa)

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5 de fevereiro de 2015 · Edição 6204

Os candidatos interessados deverão comparecer ao Ganha Tempo (Casa do Trabalhador/setor Amarelo), um dia antes da entrevista, munidos de RG, CPF, PIS e Carteira Profissional para cadastro e encaminhamento. O Ganha Tempo está loca-lizado na Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro.

Auxiliar de limpezaVaga 3090339Masculino/feminino – 6 meses de experiência, ensino fundamental incompleto, idade 30 a 50 anos, salário de R$ 940,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 6/2/15, sexta-feira, no Ganha Tempo, às 10h30.

Auxiliar de produçãoVaga 3130405Masculino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, idade 18 a 45 anos, salário de R$ 1.150,60 + benefícios, para trabalhar em São Paulo. Entrevista dia 6/2/15, sexta-feira, no Ganha Tempo, às 10h30.

Operador de telemarketing ativoVaga 3130411Masculino/feminino – sem experiência, ensino médio completo, idade 18 a 45 anos, salário de R$ 788,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 6/2/15, sexta-feira, no Ganha Tempo, às 10h30.

Auxiliar de limpezaVaga 3130844Masculino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, idade 22 a 50 anos, sa-lário de R$ 916,19 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 6/2/15, sexta-feira, no Ganha Tempo, às 14 horas.

Auxiliar de limpezaVaga 3130861Feminino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, idade 24 a 50 anos, sa-lário de R$ 916,19 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 6/2/15, sexta-feira, no Ganha Tempo, às 14 horas.

Atendente de balcãoVaga 3128799Feminino – 6 meses de experiência, ensino médio completo, idade 25 a 45 anos, salário de R$ 950,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 6/2/15, sexta-feira, na empresa, às 15 horas.

Chefe de serviço de limpeza Vaga 3134409Masculino/feminino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, idade 22 a 50 anos, salário de R$ 1.000,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 6/2/15, sexta-feira, no Ganha Tempo, às 14 horas.

Auxiliar de limpezaVaga 3129055Feminino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, idade 25 a 50 anos, salário de R$ 916,19 + benefícios, para trabalhar em Jandira. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 9 horas.

Garçom - vaga 3134076Masculino – 6 meses de experiência, ensino fundamental incompleto, idade 25 a 40 anos, salário de R$ 1.028,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 15 horas.

Operador de telemarketing receptivo - vaga 3129049Masculino/feminino – sem experiência, ensino

médio completo, idade 18 a 45 anos, salário de R$ 887,83 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 14 horas.

Operador de telemarketing ativo - vaga 3129059Masculino/feminino – sem experiência, ensino médio completo, idade 18 a 45 anos, salário de R$ 887,83 + benefícios, para trabalhar em Osasco. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 14 horas.

Operador de telemarketing receptivo - vaga 3129061Masculino/feminino – sem experiência, ensino médio completo, idade 18 a 45 anos, salário de R$ 945,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 14 horas.

Promotor de vendasVaga 3129062Masculino/feminino – sem experiência, ensino médio completo, idade 18 a 45 anos, salário de R$ 1.000,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 14 horas.

Subgerente de lojaVaga 3129997Feminino – 6 meses de experiência, ensino médio incompleto, idade 25 a 55 anos, salário de R$ 1.200,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, no Ganha Tempo, às 14 horas.

Balconista - vaga 3130009Feminino – 6 meses de experiência, ensino médio incompleto, idade 20 a 50 anos, salário de R$ 900,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, no Ganha Tempo, às 14 horas.

Arrumadeira - vaga 3133769Masculino/feminino – sem experiência, ensino médio completo, idade 28 a 40 anos, salário de R$ 939,16 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 9 horas.

Supervisor comercialVaga 3131358Feminino – 6 meses de experiência, ensino médio completo, idade 18 a 25 anos, salário de R$ 1.200,00, para trabalhar em Barueri. Entre-vista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 14 horas.

Conferente de carga e descargaVaga 3131484Masculino – 6 meses de experiência, ensino médio completo, idade 18 a 35 anos, salário de R$ 1.000,12 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 9 horas.

Ajudante de cozinhaVaga 3134134Masculino – 6 meses de experiência, ensino fun-damental incompleto, idade 25 a 40 anos, salário de R$ 1.028,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 15 horas.

Fiscal de loja - vaga 3131308Masculino – 3 meses de experiência, ensino mé-dio completo, idade 18 a 25 anos, salário de R$ 1.100,00, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 09/02/15, segunda-feira, na empresa, às 14 horas.

Copeiro - vaga 3134177Masculino – 6 meses de experiência, ensino fun-damental incompleto, idade 25 a 40 anos, salário de R$ 1.028,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 15 horas.

Auxiliar de limpezaVaga 3134149Masculino – 6 meses de experiência, ensino fun-damental incompleto, idade 25 a 40 anos, salário de R$ 1.028,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 15 horas.

Auxiliar de limpezaVaga 3133963Feminino – sem experiência, ensino médio com-pleto, idade 20 a 40 anos, salário de R$ 900,00, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 8 horas.

Balconista de lanchoneteVaga 3133990Feminino – sem experiência, ensino médio com-pleto, idade 20 a 40 anos, salário de R$ 900,00, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 8 horas.

Ajudante de cozinhaVaga 3134019Feminino – sem experiência, ensino médio com-pleto, idade 20 a 40 anos, salário de R$ 900,00, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 8 horas.

Atendente de loja - vaga 3131374Feminino – sem experiência, ensino médio com-pleto, idade 18 a 23 anos, salário de R$ 1.000,00, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 14 horas.

Faxineiro - vaga 3133919Masculino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, idade indiferente, salário de R$ 810,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa, às 9 horas.

Auxiliar de limpezaVaga 3079028Masculino – 6 meses de experiência, ensino fundamental completo, idade 18 a 50 anos, salário de R$ 916,19 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, no Ganha Tempo, às 8 horas.

Porteiro - vaga 3134061Masculino – 6 meses de experiência, ensino médio incompleto, idade 20 a 50 anos, salário de R$ 1.212,75 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, no Ganha Tempo, às 8 horas.

Operador de telemarketing ativo (estágio) - vaga 3106862Masculino/feminino – sem experiência, ensino médio incompleto, idade 16 a 18 anos, salário de R$ 500,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, no Ganha Tempo, às 10h30.

Supervisor de telemarketing e atendimento - vaga 3134383Masculino/feminino – 6 meses experiência, ensino superior incompleto em administração, idade 20 a 40 anos, salário de R$ 1.000,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. En-trevista dia 9/2/15, segunda-feira, no Ganha Tempo, às 10h30.

Supervisor de vigilantesVaga 3135553Masculino – 6 meses experiência, ensino médio completo, idade 21 a 50 anos, salário de R$ 1.218,15 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa em São Paulo, às 8 horas.

Porteiro - vaga 3135446Feminino – 6 meses experiência, ensino mé-dio completo, idade 18 a 50 anos, salário de R$ 1.112,77 + benefícios, para trabalhar em Osasco. Entrevista dia 9/2/15, segunda-feira, na empresa em São Paulo, às 8 horas.

Motorista entregador - vaga 3131549Masculino/feminino – 6 meses de experiên-cia, ensino médio completo, idade 19 a 37 anos, salário de R$ 1.600,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri. Entrevista dia 10/2/15, segunda-feira, no Ganha Tempo, às 14 horas.

Casa do TrabalhadorTelefone: 4199-1290, ramais 170 ou 180

Os empresários que desejam divulgar suas vagas de emprego também podem contar com o serviço da Casa do Trabalhador de Barueri. O serviço é gratuito e funciona a partir de um rápido cadastro no e-mail: [email protected].

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5 de fevereiro de 2015 · Edição 620 5

Auxiliar de RHMasculino/feminino, de 18 a 35 anos, ensino médio completo, salário de R$ 1.120,00 + be-nefícios, para trabalhar na avenida Brigadeiro Luiz Antonio – Centro de São Paulo.

Assistente de RHMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.300,00 + benefícios, para trabalhar em Cajamar.

Operador de produçãoMasculino, de 18 anos a 40 anos, ensino fun-damental completo, salário de R$ 1.502,00 + benefícios, para trabalhar em Osasco.

Analista de T.IMasculino/feminino, acima de 18 anos, en-sino superior cursando ou completo, salário a combinar + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar administrativoMasculino/feminino, de 18 a 40 anos, ensino médio incompleto, salário de R$ 1.200,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri (Jardim Belval).

Analista de sistemas juniorService deskMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensino superior cursando, salário a combinar + bene-fícios, para trabalhar em Barueri.

Operador de vendasMasculino/feminino, de 17 a 40 anos, alfabe-tizado, salário de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, escala 6x1, para trabalhar em shoppings de Barueri e região.

Auxiliar de operaçõesMasculino/feminino, de 18 a 40 anos, ensi-no fundamental incompleto, salário de R$ 1.048,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri (Jardim Belval).

RecepcionistaMasculino/feminino, de 18 a 54 anos, ensino médio completo, salário de R$ 1.300,00 + benefício, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de preparação de documentosMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensi-no médio, completo, salário de R$ 858,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri (Jardim Belval).

Caixa de restauranteMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensino

médio completo, salário de R$ 1.029,00 + bene-fícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de produçãoMasculino/feminino, de 18 anos a 40 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 924,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de monitoramentoMasculino/feminino, de 18 anos a 40 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 1.137,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

CobradorMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 1.200,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Ajudante de produçãoMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.126,00 + benefícios, para trabalhar em Itapevi.

Auxiliar operacionalMasculino, de 18 a 40 anos, ensino médio incompleto, salário de R$ 933,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri, no horário das 21 às 6h5, de domingo à quinta.

Ajudante de farmáciaMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensino médio completo, salário de R$ 1.100,00 + bene-fícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar operador logísticoMasculino/feminino, de 18 a 40 anos, ensino mé-dio completo, salário de R$ 860,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de triagemMasculino/feminino, de 18 a 50 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 901,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de atendimentoMasculino/feminino, de 18 a 30 anos, ensino mé-dio completo, salário de R$ 907,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de prevenção de perdasMasculino/feminino, de 18 anos a 45 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 1.479,00 para trabalhar no período diurno e R$ 1.734,00 + benefícios para período noturno em Barueri.

Auxiliar de produçãoMasculino/feminino, de 18 anos a 50 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.180,00 + benefícios, para trabalhar em Itapevi (sai trans-porte fretado de Barueri).

Auxiliar de armazémMasculino, de 18 a 40 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.048,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Operador de lojaMasculino/feminino, de 18 a 45 anos, ensino funda-mental completo, salário de R$ 1.085,00 + benefí-cios, para trabalhar em Jandira ou Embu das Artes.

Ajudante geralMasculino/feminino, de 18 a 50 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 1.190,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

PortariaMasculino, de 18 anos a 40 anos, ensino médio completo, salário a combinar com a empresa + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de produçãoMasculino/feminino, de 18 anos a 45 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 1.190,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de limpezaMasculino/feminino, de 18 anos a 40 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 820,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de lojaMasculino/feminino, acima de 18 anos. Ensino

fundamental completo, salário de R$ 1.000,00 + benefícios, para trabalhar em shoppings da região oeste.

Operador de telemarketing (6 horas)Masculino/feminino, acima de 18 anos, en-sino médio completo, salário de R$ 940,00 + comissão + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de limpezaMasculino/feminino, de 18 anos a 40 anos, ensino fundamental incompleto, salário de R$ 924,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Auxiliar de RHMasculino/feminino, acima de 18 anos, ensino médio completo, salário de R$ 1.200,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri.

Ajudante geral IIIMasculino, de 18 a 45 anos, ensino médio completo, salário de R$ 1.200,00 + benefícios, para trabalhar no Jaguaré, São Paulo.

Auxiliar de armazém logísticoMasculino/feminino, de 18 a 40 anos, ensino fundamental completo, salário de R$ 859,00 + benefícios, para trabalhar em Barueri (Jardim Belval).

Telefones: 4194-0252 e 4194-4939

Os candidatos interessados nessas vagas deverão comparecer na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada na rua Isaías Pereira Souto, 175, Jardim Belval, munidos de RG, CPF, Carteira Profissional e Laudo Médico. O deficiente auditivo deverá trazer também o exame de audiometria. O contato pode ser feito através do e-mail [email protected].

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência criou o Programa Cons-truindo Oportunidades, que tem como principal objetivo a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e o apoio às empresas do município em relação ao cumprimento da Lei de Cotas. Com isso, espera-se assegurar que essas pessoas possam exercer seus direitos trabalhistas, em condições de igualdade com todos, além de oferecer o apoio necessário nas adaptações e melhorias na acessibilidade em seu local de trabalho.

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5 de fevereiro de 2015 · Edição 6206

DECRETO Nº 8.079, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015 "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PERMISSÕES DE USO DOS IMÓ-VEIS QUE ESPECIFICA.”

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usan-do das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos expedientes objetos dos protocolos nºs 010369/15 e 010375/15, da Secre-taria de Habitação,D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam revogadas as permissões dos imóveis abaixo outorgadas:

PORTARIA Nº 38, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usan-do das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, em seu art. 3º, VI, dispôs sobre a ampliação e qualificação da Rede de Aten-ção à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de fevereiro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 8.080, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR."

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento no artigo 4º, letra "a" e “c”, da Lei nº 2.374/14, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional, no montan-te de R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais), para suplemen-tar as seguintes dotações:

02 - Prefeitura Municipal de Barueri02.09 - Secretaria de Promoção Social02.09.02 - Secretaria de Promoção Social3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 1.200.000,0008.244.0033.2025 - Manutenção da Secretaria de Promoção Social02.09.05 - Fundo Municipal da Criança e do AdolescenteD.R. 033390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 90.000,0008.243.0035.2028 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.03 - Emergência, Urgência e Maternidade3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 150.000,0010.302.0061.2063 - Emergência, Urgência e Maternidade02.19.05 - Diagnose e Terapêutica3390.30 - Material de Consumo...............................................R$ 100.000,00Recurso Federal – D.R. 054490.52 - Equipamento e Material Permanente........................... R$ 50.000,0010.303.0062.2065 - Diagnose e Terapêutica

TOTAL........................................................................R$ 1.590.000,00

Art. 2º. O crédito adicional de trata o artigo anterior correrá por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 - Prefeitura Municipal de Barueri02.09 - Secretaria de Promoção Social02.09.02 - Secretaria de Promoção Social3390.30 - Material de Consumo..................................................R$ 1.290.000,0008.244.0033.2025 - Manutenção da Secretaria de Promoção Social

02.19 - Fundo Municipal de Saúde02.19.01 - Secretaria de Saúde3390.30 - Material de Consumo...................................................R$ 300.000,0010.122.0060.2061 - Manutenção da Secretaria de Saúde

TOTAL.........................................................................R$ 1.590.000,00

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barueri, 4 de fevereiro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 35, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:

I – Fica autorizado o afastamento de JOSÉ EDUARDO HYPPOLITO DAS NEVES, Se-cretário de Planejamento e Urbanismo, no período de 12 e 13 e de 18 a 20 de feverei-ro do corrente, com desconto dos dias nas férias.

II – Publique-se e cumpra-se a presente Portaria.

Prefeitura Municipal de Barueri, 3 de fevereiro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 37, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

I – Para composição do Conselho Municipal de Cultura, constituído pela Portaria nº 2.777, de 7 de novembro de 2013:a) designar como membro titular a servidora ADRIANA CELI CASTELO BATISTA, em substituição à servidora LUCIANA DA CUNHA ROHN;b) designar como membro suplente a servidora LUCIANA DA CUNHA ROHN, em substituição à servidora MARIA NAZARÉ DE OLIVEIRA.

II – Os membros ora nomeados terão mandato coincidentes aos demais nomeados pela Portaria referida no item anterior.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Publique-se.

Prefeitura Municipal de Barueri, 3 de fevereiro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

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CERTIFICADO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL

GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, consideran-do que a RPS – REDE DE PROMOÇÃO À SAÚDE, CNPJ. 05.576.125/0001-88, com sede na Rua Jardim Ivone, 17 – 13º andar – São Paulo/SP, comprovou, que atende as exigências da Lei Municipal nº 1.360, de 30 de abril de 2003, expede à aludida enti-dade o CERTIFICADO de qualificação como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por sua com-provada atuação na área da Saúde.

Barueri, 30 de janeiro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO CONFORME DISPOSTO NO ART. 3o DO DECRETO No 7.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

Título IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo IDOS OBJETIVOS E IMPEDIMENTOS

Art.1°. Este regulamento tem por objetivo estabelecer, em cumprimento ao dispos-to no art. 3o do Decreto no 7.978, de 18 de setembro de 2014, as normas do pro-cesso seletivo para o provimento dos cargos em comissão das classes de apoio e de postos de trabalho do magistério público municipal que especifica.

Art.2°. Poderão participar do processo seletivo para provimento dos cargos refe-ridos no art. 1º, do Decreto nº 7.978, de 18 de setembro de 2014, somente docen-tes titulares de cargo efetivo da Rede Municipal de Ensino de Barueri e que aten-dam às seguintes condições:I – cumpram os requisitos estabelecidos na Lei nº 1.549, de 20 de outubro de 2003, para provimento dos seguintes cargos em comissão das classes de apoio pedagógico:a) Diretor de Unidade Escolar: curso de graduação em Pedagogia ou pós-gradua-ção na área de Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) ho-

RESOLUÇÃO SE N°01 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

JAQUES ARTUR MUNHOZ, Secretário de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Artigo 1º - Fica aprovada a anexa Regulamentação do Processo Seletivo de que trata o Decreto nº 7.978, de 18 de setembro de 2014.

Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se a presente resolução.

Barueri, 04 de fevereiro de 2015

JAQUES ARTUR MUNHOZSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, em seu art. 2º, VI, considera Rede de Atenção à Saúde como o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade de assistência à saúde;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, estabeleceu diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saú-de, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de adesão ao Programa “Saúde sem Limi-te”, do Ministério da Saúde e de implementação da “Rede de Cuidados à Pes-soa com Deficiência” neste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, acompanhar e avaliar a Rede de Atenção à Saúde de forma integrada, articulada e efetiva nas diferentes li-nhas de atenção;

CONSIDERANDO a classificação Internacional de Funcionalidade, Incapaci-dade e Saúde (CIF), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pesso-as com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Decreto Le-gislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, e promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e o Relatório Mundial sobre a Deficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de realinhar os serviços de saúde oferta-dos pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência em conjunto com a Secretaria de Saúde, a partir de critérios de equidade e da integralidade;CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer parceria e ações entre as Secretarias de Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como de organizar e fortalecer o trabalho em Rede de Atenção à Saúde de Pessoa com Deficiência, de forma intersetorial no Município; R E S O L V E :

I – Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Ba-rueri, o Grupo Condutor Municipal da Rede de Cuidados à Pessoa com De-ficiência.

II – O Grupo em apreço exercerá, em seu âmbito administrativo, dentre outras, as atribuições de implementar, coordenar, consolidar, estruturar e gerenciar a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no território municipal.

III – Ficam indicados os membros abaixo nomeados para integrarem o Gru-po Condutor: a)representantes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:1)Leda Maria Sigrist, psicóloga – Política Municipal;2)Maria Luísa dos Santos Pereira, fonoaudióloga – Proteção Social Básica;3)Solange Lança Martiliano, fonoaudióloga – Diretoria Técnica de Projetos e Fonoaudiologia;4)Willamo Eduardo Loureiro – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD de Barueri;

b)representantes da Secretaria de Saúde:1) Mitie Tada Lopes Rebello da Fonseca Brasil, médica sanitarista – Diretoria de Infecção Hospitalar;2) Regiane Bogusiak Vidic, dentista – Coordenadoria de Planejamento e Apoio ao Sistema Municipal de Saúde; 3) Maria de Fátima Leite Ventura Pinto, médica – Coordenadoria do Progra-ma de Saúde Mental;4) Ana Paula Briguet, terapeuta ocupacional – Coordenadoria de Atenção Bá-sica em Saúde;5) Juliana Pacheco Pinto, médica reumatologista – Coordenadoria de Espe-cialidades;6) Juliana Petrin, médica – Diretoria do Pronto Atendimento Adulto;7) Angela Sabina Ribeiro Fabbrini, médica pediatra – Diretoria do Pronto Aten-dimento Infantil;8) Mirtes Aparecida Fabricanti Fernandes, médica clínica geral – Central de Regulação;9) Camila Torres, fisioterapeuta – Diretoria da Saúde Funcional II;10) João Aparecido de Julio, fisioterapeuta – Hospital Municipal de Barueri;11) Carolina Calsolari Figueiredo de Godoy, fonoaudióloga – Hospital Munici-pal de Barueri;

c) representante da Secretaria de Educação:1) Heyde Aparecida Pereira de Jesus, pedagoga – Coordenadora do Ensino Fundamental e Educação Especial;

d) representante da Secretaria de Promoção Social:1) Marli Aparecida Nunes da Silva Loriato, assistente social;

e) representante da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA:1) Helena Junqueira, arquiteta – Presidente da CPA.

IV – Caberá ao primeiro dos membros acima nomeados implementar e coor-denar os trabalhos do Grupo.

V – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.873, de 18 de abril de 2013.

VI – Publique-se e cumpra-se

Prefeitura Municipal de Barueri, 3 de fevereiro de 2015.

GILBERTO MACEDO GIL ARANTESPrefeito Municipal

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ras e ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício em função docente;b) Diretor Técnico de Supervisão Escolar: curso de graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e ses-senta) horas e ter no mínimo 5 (cinco) anos de exercício em função docente e no mínimo 2 (dois) anos de exercício em função de suporte pedagógico educacional;c) Diretor Assistente de Unidade Escolar: curso de graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício em função docente;d) Chefe de Divisão de Orientação Educacional: curso de graduação em Pedagogia ou pós-graduação na área de Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas e ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício em função docente;e) Chefe de Divisão de Coordenação Pedagógica: curso de licenciatura de gradu-ação plena ou formação superior e complementação nos termos da legislação vi-gente e ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício em função docente.II – não tenham sofrido qualquer penalidade disciplinar, conforme Lei Complemen-tar n°277, de 7 de outubro de 2011.

Art.3° São atribuições dos cargos citados no art. 2° deste Regulamento as cons-tantes no Decreto n° 6.643, de 30 de julho de 2009.

Título IIDOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO

Capítulo IDAS PROVAS

Art.4º. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter elimi-natório e classificatório:I – prova escrita, dividida em duas partes: objetiva e dissertativa;II – avaliação de documentos consistente na apuração de títulos e de contagem de tempo de serviço;

Capítulo IIDA FORMAÇÃO E TÍTULOS ACADÊMICOS

Art.5º. Para a avaliação de formação e títulos acadêmicos considerar-se-á, me-diante documentação comprobatória devidamente validada pelo Ministério de Edu-cação ou pertinentes a cursos nacionais credenciados e estrangeiros revalidados, a seguinte pontuação:a) Diploma de Doutorado: 10 pontos, até o máximo de 10 pontos;b) Diploma de Mestrado: 05 pontos, até o máximo de 05 pontos;c) Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento no respectivo campo de atuação, realizado a partir de 1999, pelo Sistema Municipal de Ensino de Barueri ou por Instituição de Ensino de Nível Superior reconhecida pelo MEC, com dura-ção mínima de 180 horas: 03 pontos por certificado, até o máximo de 15 pontos;d) Certificado de Cursos de Extensão Cultural, realizados a partir de 1999, pelo Sistema de Ensino de Barueri ou por Instituição de Ensino de Nível Superior re-conhecida pelo MEC, com duração mínima de 30 horas: 0,5 ponto por certificado, até o máximo de 10 pontos.

Capítulo IIIDO TEMPO DE SERVIÇO DAREDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BARUERI

Art.6º. O tempo de serviço de atuação na Rede Municipal de Ensino de Barueri será computado mediante a soma das seguintes pontuações:

I – Tempo de Serviço como professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Ba-rueri:Tempo de Serviço de 01/02/2000 a 31/12/2014, inclusive: 0,01 ponto por dia.O tempo será computado através do registro no Programa de Gestão de Pesso-al “RH Oris”, devendo ser descontados os períodos de readaptação e as faltas e afastamentos que não se refiram a:

a) serviço obrigatório por lei, licença-gestante, licença por adoção, licença por mo-tivo de acidente em serviço, licença por assiduidade; b) 1 (um) dia, para doação de sangue, a cada período de 12 (doze) meses;c) 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;d) 8(oito) dias consecutivos, a contar da data do evento, em razão de: a) casamen-to; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, in-clusive nati-morto, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; c) nascimento de filho ou adoção (para o pai);e) 2 (dois) dias consecutivos, a contar da data do evento, em caso de falecimento de sogros, cunhados, tios, sobrinhos, primos, ascendentes ou descendentes não mencionados na alínea "b" do inciso III do artigo 110 da LC 238/2009;f) 1 (um) dia, na data de seu aniversário;

II – Tempo de Serviço nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Diretor Técnico de Supervisão Escolar, Diretor Assistente de Unidade Escolar, Chefe de Divisão de Orientação Educacional e Chefe de Divisão de Coo rdenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Barueri:

Tempo de Serviço de 01/02/2000 a 31/12/2014, inclusive: 0,02 pontos por dia.O tempo será computado através do registro no Programa de Gestão de Pesso-al “RH Oris”, devendo ser descontados os períodos de readaptação e as faltas e afastamentos que não se refiram a:

a) serviço obrigatório por lei, licença-gestante, licença por adoção, licença por mo-tivo de acidente em serviço, licença por assiduidade; b) 1 (um) dia, para doação de sangue, a cada período de 12 (doze) meses;c) 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;d) 8(oito) dias consecutivos, a contar da data do evento, em razão de: a) casamen-to; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, in-clusive nati-morto, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; c) nascimento de filho ou adoção (para o pai);e) 2 (dois) dias consecutivos, a contar da data do evento, em caso de falecimento de sogros, cunhados, tios, sobrinhos, primos, ascendentes ou descendentes não mencionados na alínea "b" do inciso III do artigo 110 da LC 238/2009;f) 1 (um) dia, na data de seu aniversário;

Art.7°. A classificação final do candidato será obtida mediante a soma da pontua-ção da prova escrita, da avaliação dos títulos e da contagem de tempo de serviço. Art.8°. A contagem de tempo de serviço para fins de classificação no processo seletivo será expedida pelo Departamento Técnico de Gestão de Pessoal da Se-cretaria de Educação.

Título IVDA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Capítulo IDAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL E DA BANCA EXAMINADORAArt.9°. O processo seletivo será promovido pela Secretaria de Educação através de empresa contratada a ser fiscalizada em todas as etapas por comissão espe-cial instituída para tal fim, ou mediante instituição de banca examinadora composta por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes designados por Portaria para a realização do processo seletivo.

Art.10. Compete à comissão especial fiscalizar todas as etapas do processo sele-tivo quando realizado por empresa contratada.

Art.11. Compete à banca examinadora designada por portaria realizar e fiscalizar todas as etapas do processo seletivo.

Título VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo IDA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art.12. Todas as etapas do processo seletivo bem como a convocação dos can-didatos classificados para a nomeação serão divulgadas na internet no Portal da Educação.

Art.13. A Secretaria de Educação convocará os candidatos obedecendo rigorosa-mente à ordem de classificação para o exercício da função quando houver dispo-nibilidade do cargo, ou em caso de substituição.Art.14. Se constatada, a qualquer momento, a existência de documentos falsos, o candidato responsável será sumariamente eliminado do processo seletivo ou exo-nerado do cargo comissionado, caso já tenha entrado em exercício.

Art.15. No caso de desistência ou impedimento do candidato classificado e convo-cado para a nomeação, será nomeado o candidato classificado em seguida, en-quanto perdurar o prazo de validade do processo seletivo.

Art.16. A nomeação para o cargo em comissão mediante classificação no proces-so seletivo não implica estabilidade podendo o servidor ser exonerado, a qualquer tempo, por ato administrativo discricionário.

Art.17. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação.

Art.18. Revogam-se as disposições contrárias.

Barueri, 03 de fevereiro de 2015.

RÉGIS LUIZ LIMA DE SOUZASecretaria de Educação

FÁBIO SCHIZATOSecretaria de Negócios Jurídicos

MARCELO SOARES DE OLIVEIRASecretaria de Administração

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RESOLUÇÃO STMU Nº- 001/2015“REGULAMENTA A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO AMANCIO DA CONCEIÇÃO, Secretário de Transporte e Mobilidade Ur-bana, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 293, de 03 de janeiro de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os documentos a se-rem apresentados pelos autorizados e inventariantes para a operação do ser-viço de táxi; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronização dos veículos e do-cumentos utilizados no serviço de táxi;RESOLVE:

Art. 1º. A operação do serviço de táxi no Município de Barueri observará as disposições desta Resolução, à qual ficam sujeitos todos os autorizados e de-mais profissionais a eles vinculados.

Parágrafo único. Entende-se por autorizados, para os efeitos desta Resolu-ção, as pessoas que obtiveram licença do Município para o transporte indivi-dual de passageiros em veículo de aluguel, providos de taxímetro, na forma da Legislação vigente.

Art. 2º. Aos autorizados, prepostos e folguistas, condutores dos veículos des-tinados ao serviço de táxi, além dos documentos elencados na Lei nº 2.358 de 15 de agosto de 2014, deverão apresentar:I – cópia do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);II – cópia da cédula de identidade;III – certidões negativas de feitos cíveis e criminais dos últimos 5 (cinco) anos, expedidas em data de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à inscrição, emi-tidas pelos órgãos da Justiça Estadual e Justiça Especial Cível e Criminal da Comarca na qual é domiciliado ou residente;IV – cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria profissional B, com tempo de habilitação mínima de 3 (três) anos;V – comprovante de residência referente ao ultimo mês anterior à solicitação, em nome do interessado;VI – certificado de conclusão do curso taxista emitido por entidade reconheci-da pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana;VII – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, para o exercício de motorista autônomo de táxi;VIII – 2 (duas) fotos 5x7;IX – atestado de saúde física e mental, expedido por Unidade Sanitária do Es-tado ou do Município; X – certidão de pontuação da CNH, emitida pelo órgão de trânsito competente para tal, expedido a menos de 30 (trinta) dias da data de inscrição, que com-prove o não cometimento de infrações de trânsito previstas na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), até o limite de 20 (vinte) pontos, nos últimos 12 (doze) meses;XI – comprovante de inscrição como segurado do INSS, na condição de con-dutor autônomo ou, no caso dos prepostos ou foguistas, a Carteira de Traba-lho e Previdência Social - CTPS, que comprove o exercício da profissão como empregado;XII – cópia da certidão de quitação de serviço militar e do título de eleitor acom-panhado da respectiva quitação eleitoral.

Art. 3º. No caso de morte do autorizado, o cônjuge ou inventariante deverá pleitear junto ao Departamento de Táxi (DTP) a renovação do Alvará de Esta-cionamento, apresentando os seguintes documentos:I – cópia do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);II – cópia da cédula de identidade;III – comprovante de residência referente ao ultimo mês anterior à solicitação, em nome do interessado;IV – cópia autenticada do despacho do Juízo competente indicando o inven-tariante ou cópia autenticada de escritura pública, quando o inventário for re-alizado em cartório.

Art. 4º. Caso o inventariante seja também o condutor do veículo autorizado para o serviço de táxi, deverá, ainda, apresentar os demais documentos elen-cados no art. 2º e seus incisos desta Resolução.

Art. 5º. Todos os veículos deverão ser padronizados de acordo com as espe-cificações e normas da DTP (Divisão de Transporte de Passageiros) do De-

partamento de Táxi, conforme o Anexo I.

Art. 6º. Os modelos do Alvará de Estacionamento, do CONDUTAXI, do Selo de Vistoria e da credencial do coordenador do ponto e seus auxiliares são os previstos nos Anexos II, III, IV e V, respectivamente.

Art. 7º. O CONDUTAXI, documento pelo qual o condutor é credenciado para dirigir veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi) deverá ser afixado no painel do veículo, em local visível a qualquer passageiro.

Art. 8º. O transporte de volumes observará as condições e tarifas constantes da legislação específica.

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Barueri, 04 de fevereiro de 2015.

JOÃO AMANCIO DA CONCEIÇÃOSecretário de Transporte e Mobilidade Urbana

ANEXO I DA RESOLUÇÃO STMU Nº - 001/2015

Descritivo da padronização dos taxis de Barueri.

1 – Frontal- CAPÔ: Terá duas faixas em sua extremidades na cor azul céu, pegando sua parte superior iniciando com 13 cm e na parte inferior, (próximo ao farol), avan-ço de aproximadamente uns 5 cm depois do farol mediante o modelo de cada veículo. Incluindo uma faixa na cor preta com 3 fileiras de retângulos na di-mensão 3 cm de altura por 6 cm de comprimento, cada retângulo.- Inclui-se uma palavra “TAXI” na cor azul céu, dimensão 10.5 cm de alturax-40cm comprimento;

2 – Laterais - Parte superior: acompanha-se uma faixa horizontal, cor “azul céu” conten-do de 15 cm a 20 cm de altura proporcional com modelo do veículo, junto terá que conter uns retângulos tendo (03) três fileiras cada um, com dimensão de 3 cm de altura por 6 cm de comprimento , ambas instalada com o alinhamen-to abaixo do vidros lateral iniciando no farol e morrendo na lanterna traseira . Faixas com retângulos terá que seguir igual o protótipo já executado de 2 e 1 retângulo formando tipo xadrez. Na faixa azul céu terá na parte do paralama dianteiro terá o prefixo cooperativa (exemplo 01) dimensão de 4.5cm de altu-ra pela escalada , sendo ele na cor branca com contorno na cor preta. O mes-mo se adota para a palavra “DTP-0000”, na cor branca com contornos na cor preta, instalando na faixa azul céu, localizado na lateral traseira do veículo, di-mensão 4.5cm de altura x 24cm de comprimento. - Parte inferior: acompanhando o final da porta para cima terá que conter fai-xa “azul céu” de 15 cm de alturas, nela ficará a palavra “Barueri” com a tipolo-gia da fonte ARIAL BLACK, dimensão 7.5 cm de altura por 45 cm de compri-mento, na cor branca, porta traseira o mesmo se adota-se para palavra “te-lefone” da cooperativa, dimensão 6.5cm de altura por 51cm de comprimento, cor branca, porta dianteira.

- Parte central: porta dianteira com o nome da cooperativa na dimensão de aproximadamente uns 90 cm de comprimento e não poder passar de 20 cm na altura mediante o modelo do veículo. Porta traseira se adota-se o logoti-po da cooperativa se a mesma obter, poderá ser adotado com 21 cm de altu-ra proporcional da cooperativa, caso não tenha não será permitido qualquer adesivo do gênero.

3 – Traseira- Acompanha-se uma faixa horizontal, cor “azul céu” contendo de 15 a 20 cm de altura proporcional com modelo do veículo, junto terá que conter uns re-tângulos tendo (03)três fileiras cada um, com dimensão de 3 cm de altura por 6 cm de comprimento, acompanhando a faixa da lateral. Na parte superior, ou seja, acima da faixa se adota para a palavra “DTP-0000” na cor preta, insta-lado ao lado direito, o lado esquerdo terá o prefixo da cooperativa, dimensão de 4 cm de altura pela escala da tipologia da fonte “ARIAL NORMAL”. Na faixa azul céu do lado esquerdo terá que conter o “telefone” da Cooperativa, dimen-são de 5.5cm de altura x 40 cm de comprimento, com contorno preto e letras na cor branca o mesmo se adota para o telefone de reclamação da prefeitura,

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ANEXO II DA RESOLUÇÃO STMU Nº - 001/2015

ANEXO III DA RESOLUÇÃO STMU Nº - 001/2015

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO STMU Nº-001/2015

ANEXO V DA RESOLUÇÃO STMU Nº - 001/2015

dimensão 10.5cm de altura x 34cm de comprimento.

4. Os veículos devem ser padronizados na cor branca.

Obs: Somente poderá ser instalado o telefone da cooperativa + o telefone de reclamação 0800 no pára-choque traseiro se não couber o mesmo na faixa azul.

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5 de fevereiro de 2015 · Edição 620

RESOLUÇÃO STMU Nº- 002/2015“REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DOS PONTOS DE ESTACIONAMENTO DE TÁXI.”

JOÃO AMANCIO DA CONCEIÇÃO, Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, da Lei Complemen-tar nº 293, de 03 de janeiro de 2013, e CONSIDERANDO que o art. 23, da Lei nº 2.358, de 15 de agosto de 2014, autoriza a Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana a estabelecer regulamento próprio para cada ponto ou para todos os Pontos de Estacionamento de Táxi;

CONSIDERANDO que o aludido regulamento é indispensável para a adequada ope-ração do Ponto;

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência de que as normas desse Regulamento sejam uniformes para todos os Pontos;RESOLVE:

Art. 1º. A operação dos Pontos de Estacionamento de Táxi observará as disposições desta Resolução, à qual ficam sujeitos todos os autorizados e os profissionais a eles vinculados.

Art. 2º. Os Pontos de Estacionamento de Táxi são aqueles criados na legislação vigen-te, nos locais mencionados no Anexo I desta Resolução, destinando-se, exclusivamen-te, aos veículos para eles designados nos correspondentes Alvarás de Estacionamen-to, excetuando-se as vagas utilizadas no sistema de rodízio. § 1º Ficam remanejadas as vagas existentes no Ponto da Avenida Alphaville para o Ponto da Alameda Andrômeda.§ 2º As vagas existentes no Ponto 1 (Alphaville) serão distribuídas aos autorizados do referido Ponto, em ordem de classificação, de acordo com o tempo de autorização para exploração do serviço de táxi; sendo que, no caso de empate, terá prioridade o que for mais idoso.§ 3º Os Pontos serão identificados com numeração decimal a fim de padronizar as es-pecificações constantes nos veículos.

Art. 3º. Os veículos deverão estacionar na ordem de chegada, dentro da área demar-cada pelo Departamento de Táxi, por meio da Divisão de Transporte de Passageiros para aguardar o embarque de passageiros.Parágrafo único. Não havendo espaço disponível no momento da chegada, o veículo somente poderá ficar aguardando, caso possa estacionar em local que não transgrida a regulamentação de trânsito.

Art. 4º. É facultado ao usuário escolher quaisquer dos veículos que estejam estaciona-dos no Ponto, independentemente de sua posição na fila. §1º Não havendo escolha, o atendimento deverá ser realizado pelo primeiro da fila.

§2º Na medida em que os veículos saírem para o atendimento dos usuários, os demais deverão, de imediato, deslocarem-se para frente, a fim de não retardar a fila de veículos.

Art. 5º. O Ponto é o local de trabalho, devendo o motorista permanecer no interior ou próximo ao seu veículo, não podendo em hipótese alguma abandoná-lo estacionado.

Art. 6º. Fica permitido o uso de telefone celular, pager ou similar pelos taxistas, a fim de dinamizar a operação do serviço no Ponto.§ 1º Quando houver telefone instalado no Ponto, o condutor do primeiro veículo da fila deverá, obrigatoriamente, dar prioridade à chamada do telefone.§ 2º Qualquer propaganda no veículo ou no Ponto deverá privilegiar o telefone do Pon-to, o qual ficará em destaque e em primeiro plano.

Art. 7º. Nas chamadas geradas pelo telefone, o motorista somente poderá acionar o taxímetro quando da entrada do usuário no interior do veículo ou, excepcionalmente, ao chegar ao destino e, após anunciar-se, o cliente não se apresentar. Parágrafo único. No caso de corrida contínua, o motorista deverá dar ciência ao usu-ário da circunstância a que alude a parte final do “caput” deste artigo.

Art. 8º. O motorista deverá apresentar-se todos os dias no Ponto, salvo dias de des-canso, escalas de centrais de rádio-táxi e outras situações excepcionais, devidamente comunicadas ao coordenador ou seus auxiliares, sob pena de exclusão por abandono. § 1º O abandono do Ponto configurar-se-á após ausência de 90 (noventa) dias, inin-terruptos ou não, no período de 12 meses e sem nenhuma justificativa por escrito do veículo no Ponto.§ 2º Quando necessário ao perfeito atendimento dos usuários, o coordenador deve-rá instituir um sistema de escalonamento de horários e de plantões, de comum acor-do com os autorizados.

Art. 9º. Os autorizados, prepostos e folguistas, além das disposições legais e regula-mentares, são obrigados a:I - acatar as ordens emanadas do coordenador ou dos auxiliares, quando no estrito cumprimento da presente Resolução;

II - manter comportamento de absoluto respeito em relação aos colegas, usuários do serviço, servidores da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, pedestres e de-mais usuários da via pública;III - comunicar diretamente ao coordenador ou auxiliares, por escrito ou verbalmente, qualquer falta cometida por algum colega, a fim de evitar discussão direta entre eles;IV - entregar quaisquer objetos ou valores esquecidos pelos usuários ao coordenador, determinando data, hora, bem como a placa de seu veículo, para que sejam devolvi-dos pelos canais competentes;V - apresentar ao coordenador o Alvará de Estacionamento, comprovando seu cadas-tramento no Ponto, sempre que solicitado.

Art. 10. É obrigação de todo condutor de veículo do serviço de táxi observar os de-veres e proibições da legislação municipal que regulamentam o serviço, em especial:I - não sujar as dependências do Ponto;II - não danificar ou inutilizar quaisquer materiais ou equipamentos do Ponto;III - não danificar ou adulterar a sinalização horizontal ou vertical do Ponto;IV- não colocar objetos na via, tais como cones, pneus, correntes e outros;V - não fazer publicidade, junto aos usuários, de outra entidade a que eventualmente pertença, em detrimento dos demais autorizados do Ponto;VI – não difamar ou fazer queixas infundadas de seus colegas;VI - não estacionar no Ponto com o taxímetro desligado e que não esteja sem nenhu-ma indicação a não ser na indicação “L” (livre);VII - não efetuar limpeza ou conserto do veiculo dentro dos limites do Ponto;VIII - não praticar jogos de azar quando estacionado no Ponto;IX - não estacionar em fila dupla;X - apresentar-se com trajes adequados à sua profissão (traje social simples, camisa social de manga curta ou cumprida e calça social), ficando proibido o uso de bonés, tênis, sandálias, camisetas e bermudas;XI - não incomodar ou perturbar os usuários da via e/ou moradores das proximidades do Ponto, com algazarras, utilizando buzinas ou aparelhos sonoros com volume alto ou de quaisquer outras formas.

Art. 11. O coordenador do Ponto deverá notificar o condutor que não cumprir as nor-mas desta Resolução e das demais disposições legais e regulamentares previstas na legislação municipal, devendo comunicar a infração ao Departamento de Táxi - DTP, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação.§ 1º Qualquer ato de indisciplina ou perturbação da ordem e desobediência aos dis-positivos legais ou regulamentares implicará a aplicação de penalidades aos infrato-res, desde que devidamente comprovada e atestada pelo Departamento de Táxi -DTP.§ 2º Os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a legislação vigente, aplicáveis separada ou cumulativamente e de acordo com a gravidade dos fatos:I - advertência;II – suspensão;III - multa;IV - exclusão do Ponto;V - cassação da Autorização e/ou Alvará de Estacionamento e do CONDUTAXI. § 3º Somente a STMU, por intermédio da Coordenadoria de Transporte, tem compe-tência para punir o condutor com penalidade de advertência, por escrito, suspensão, multa, exclusão do Ponto, cassação da Autorização e/ou Alvará de Estacionamento e do CONDUTAXI, após apuração a ser realizada com o devido processo legal; exce-ção feita à penalidade de multa que será aplicada tão logo seja constatada a irregula-ridade que a motivou.

Art. 12. O coordenador e respectivos auxiliares serão eleitos bienalmente, por elei-ção realizada com pelo menos a maioria simples dos autorizados (50% + 1), sem ônus para o Município.Parágrafo único. Cabe ao coordenador e seus auxiliares:

I - zelar pela disciplina do local;II - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares, em especial das dis-posições desta Resolução;III - representar os autorizados do Ponto quando necessário;IV - convocar assembléias para discussão de assuntos de interesse do Ponto, dando ciência prévia à Coordenadoria de Transporte;V - comunicar, por escrito, ao Departamento de Táxi - DTP atos que desabonem os au-torizados do Ponto, para registro no prontuário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 13. Somente os autorizados do Ponto poderão votar e serem votados na escolha do coordenador e seus auxiliares. § 1º As eleições subseqüentes deverão ser realizadas nos 30 (trinta) dias finais do man-dato em vigor, para que não ocorra processo de descontinuidade;§ 2º Nos Pontos com capacidade maior ou igual a 50 (cinquenta) táxis, as eleições de-verão ser realizadas por chapas pré-determinadas.

Art. 14. Os eleitos deverão apresentar-se ao Departamento de Táxi - DTP, munidos de documento firmado pela maioria dos autorizados lotados no Ponto e com direito a voto, comprovando a condição de coordenador e de auxiliar.

Art. 15. Os auxiliares substituirão o coordenador em suas ausências ou impedimen-

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IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE TAXI I - PONTO 1 - Alphaville: 55 (cinquenta e cinco).Ponto 1.1 - Alameda Madeira: 14 (quatorze) vagas;Ponto 1.2 - Alameda Cauaxi: 3 (três) vagas;Ponto 1.3 - Alameda Grajaú: 3 (três) vagas;Ponto 1.4 - Alameda Mamoré: 3 (três) vagas;Ponto 1.5 - Avenida Tamboré: 4 (quatro) vagas;Ponto 1.6 - Alameda Tucunaré, nº 125: 4 (quatro) vagas;Ponto 1.7 - Alameda Tocantins: 4 (quatro) vagas;Ponto 1.8 - Alameda Andrômeda: 8 (oito) vagas;Ponto 1.9 - Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues I: 6 (seis) vagas;Ponto 1.10- Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues II: 6 (seis) vagas;

ANEXO I DA RESOLUÇÃO STMU Nº 002/2015

tos, observando-se, na substituição, o número de votos com que se elegeram, excetu-ando-se os casos previstos no § 2º do art. 13.

Art. 16. Os autorizados que não comparecerem para a eleição e não justificarem sua ausência serão penalizados, nos termos da legislação em vigor.

Art. 17. O telefone instalado no Ponto é destinado ao uso de todos os autorizados, os quais deverão concorrer com cotas iguais para aquisição da linha e aparelho, bem como para cobrir as despesas de sua instalação e manutenção.

Art. 18. Quaisquer despesas extras deverão ser previamente aprovadas pela maioria simples dos autorizados, ficando todos, mesmo os discordantes, obrigados a contribuir com a sua cota, não implicando, porém, reconhecimento legal ou interferência por par-te do Departamento de Táxi - DTP para a manutenção e cobrança.§1º Quando da inclusão de novos taxistas nos Pontos privativos já existentes, somente poderá ser exigida a cota-parte proporcional relativa às benfeitorias legais de uso co-mum devidamente comprovada e outros gastos que integrem o patrimônio do Ponto. §2º Os bens comuns deverão ser documentados em contrato devidamente registrado em cartório competente da Comarca de Barueri.

Art. 19. Os comprovantes das despesas do Ponto deverão ficar em poder do coorde-nador, sendo exibidos por ocasião do fechamento do mês e antes do pagamento da manutenção seguinte, sempre que solicitados por autorizados.

Art. 20. As assembléias com fins deliberativos sobre os assuntos de interesse geral do Ponto, inclusive eleições de coordenadores, deverão ser convocadas obrigatoriamen-te, no mínimo com 96 (noventa e seis) horas de antecedência, por meio de aviso afi-xado e distribuído no Ponto.

Art. 21. A autorização para a prestação do serviço no Ponto é pessoal, devendo estar registrada no respectivo Alvará de Estacionamento.

Art. 22. É de responsabilidade do Departamento de Táxi - DTP a sinalização horizon-tal e vertical do Ponto, sendo que sua adulteração ou danificação implicará na aplica-ção das penalidades previstas em lei ao responsável pela infração.

§ 1º Enquadram-se na proibição prevista neste artigo as pinturas efetuadas nos limi-tes do Ponto, em seus entornos, em árvores e postes localizados nas proximidades, entre outros.§ 2º Todo e qualquer dispositivo de sinalização e divulgação e/ou promocional utiliza-do pelo Ponto deverá ser previamente aprovado pelo órgão responsável na Prefeitu-ra, sob pena de recolhimento.

Art. 23. A competência de incluir motorista em Ponto de Estacionamento de Táxi é ex-clusiva da Coordenadoria de Transporte, por intermédio do Departamento de Taxi - DTP.

Art. 24. A STMU poderá constituir comissão para analisar e aprovar regulamentos es-pecíficos que contemplem as peculiaridades do Ponto que o solicitar ou que houver por bem a constituição de regulamento próprio, desde que não inflija a legislação existente.

Art. 25. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela STMU, pela Coordena-doria de Transporte.

Art. 26. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução STMU-001/2013.

Barueri, 04 de Fevereiro de 2015.

JOÃO AMANCIO DA CONCEIÇÃOSecretário de Transporte e Mobilidade Urbana

PREGÃO PRESENCIAL SUPR/Nº 008/2015 – AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega de me-dicamentos para cumprimento de mandado de segurança, conforme exigên-cias, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 23/02/2015 às 09h00, na Secretaria de Su-primentos, localizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 225 – Jd. dos Camargos – Barueri/SP. EDITAL: Disponível no site: a partir do dia 06/02/2015 - www.barueri.sp.gov.br - GRATUITO.Raphael Rocha Cantowitz - Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL SUPR/Nº 009/2015 – AVISO DE LICITAÇÃOOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição e entrega de fór-mulas e dietas enterais, conforme exigências, quantidades estimadas e demais especificações contidas no presente Edital e seus Anexos.DATA DE ENCERRAMENTO: Dia 23/02/2015 às 09h00, na Secretaria de Su-primentos, localizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro nº 225 – Jd. dos Camargos – Barueri/SP. EDITAL: Disponível no site: a partir do dia 06/02/2015 - www.barueri.sp.gov.br - GRATUITO.Jorge Paulo Bildzinkas - Pregoeiro

II - PONTO 2 - Centro: 62 (sessenta e dois) vagas.Ponto 2.1 - Centro (Terminal Rodoviário): 18 (dezoito) vagas;Ponto 2.2 - Fórum (Rua Ministro Rafael de Barros Monteiro): 12 (doze) vagas;Ponto 2.3 - Fórum Trabalhista (Rua Campos Sales): 8 (oito) vagas;Ponto 2.4 - Ganha Tempo (Avenida Henriqueta Mendes Guerra): 8 (oito) vagas;Ponto 2.5 - Pronto Socorro Central (Rua Professor João da Mata e Luz): 8 (oito) vagas;Ponto 2.6 - Hotel Lumina – Bethaville (Avenida Anápolis): 8 (oito) vagas;

III - PONTO 3 - Jardim Silveira: 40 (quarenta) vagas.Ponto 3.1 - Jardim Silveira (Terminal Rodoviário): 16 (dezesseis) vagas;Ponto 3.2 - Jardim Paulista (Estrada Velha de Itapevi): 16 (dezesseis) vagas;Ponto 3.3 - Parque dos Camargos - Pronto Socorro Municipal (Avenida Se-bastião Jordão): 8 (oito) vagas.

IV - PONTO 4 - Jardim Belval: 24 (vinte e quatro) vagas.Ponto 4.1 - Jardim Belval - (Terminal Ferroviario – Avenida Grupo Bandeiran-tes): 12 (doze) vagas;Ponto 4.2 - Jardim Alvorada (Avenida Gupê): 12 (doze) vagas;

V - PONTO 5 - Aldeia da Serra: 28 (vinte e oito) vagas.Ponto 5.1 - Aldeia da Serra (Centro Comercial): 12 (doze) vagas;Ponto 5.2 - Trevo da Aldeia da Serra (Estrada da Pedreira): 16 (dezesseis) vagas;

VI - PONTO 6 - Cruz Preta: 28 (vinte e oito) vagas, distribuídas nas se-guintes extensões:Ponto 6.1 - Cruz Preta (Avenida Capitão Francisco Cesar): 12 (doze) vagas;Ponto 6.2 - Hospital Municipal (Avenida Pastor Sebastião Davino dos Reis): 16 (dezesseis) vagas;

VII - PONTO 7 - Aldeia de Barueri (Estação Ferroviária): 20 (vinte) vagas;

VIII - PONTO 8 - Jardim Mutinga (Pronto Socorro Rômulo Fonseca Gui-marães): 8 (oito) vagas.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA SO/N° 001/2015 – SUSPENSÃOOBJETO: Registro de Preços para eventual Prestação de Serviços de Manu-tenção de Jardins em Praças, incluindo o fornecimento de Materiais, Equipa-mentos e mão de obra, conforme exigências, quantidades e demais especifi-cações contidas no Edital e seus anexos. Fica suspensa “sine die” a sessão de abertura, anteriormente marcada para o dia 19/02/2015, para reanalise do edital. Nova data será designada oportunamente. Mauro José Lourenço – Pre-sidente da Comissão de Licitações

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Despachos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – DEFERIDAProtocolo: 122.333/2014 - Interessado: Maxcasa II Empreendimentos Imobiliários Ltda.

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS DE DOCUMENTOS – DEFERIDAProtocolo: 004.231/2015 - Interessado: Paulo Raposo Pimentel

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE DESDOBRO DE LOTES – DEFERIDAProtocolo: 105.018/2012 - Interessado: Geraldo de Souza Ferreira e Outros

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE UNIFICAÇÃO DE LOTES – COMUNICADOProtocolo: 104.026/2014 - Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA TOPOGRÁFICA DE FRACIONAMEN-TO DE LOTES – DEFERIDAProtocolo: 083.089/2009 - Interessado: Virtual Empreendimentos Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– DEFERIDAProtocolo: 032.703/2012 - Interessado: Rui Dias Tavares Protocolo: 079.979/2014 - Interessado: Daniel Mendes Fernandes

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO– COMUNICADOProtocolo: 097.545/2013 - Interessado: F&M Incorporadora Spe LtdaProtocolo: 013.282/2014 - Interessado: Welington Torres Da GamaProtocolo: 013.295/2014 - Interessado: Welington Torres Da GamaProtocolo: 064.541/2014 - Interessado: Orlando Rodrigues Alonso Protocolo: 093.540/2014 - Interessado: Moises BologneseProtocolo: 117.843/2014 - Interessado: Yukizi SuguitaProtocolo: 127.124/2014 - Interessado: Santa Maria Negocios Imobiliarios e Participa-ções LtdaProtocolo: 129.872/2014 - Interessado: Haydeé Synthes FerreiraProtocolo: 006.006/2015 - Interessado: Dgmaia Administração de Bens Proprios Ltda

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE ANISTIA – DEFERIDAProtocolo: 029.923/2012 - Interessado: Elsa Terumi Chang

SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PLANTA DE ANISTIA – COMUNICADOProtocolo: 062.079/2012 - Interessado: Virgilio Rodrigues Lopes De Oliveira Protocolo: 006.099/2013 - Interessado: Erica Dos Santos PereiraProtocolo: 006.005/2015 - Interessado: Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda

SOLICITAÇÃO DE HABITE-SE – COMUNICADOProtocolo: 004.329/2015 - Interessado: Itaquiti Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – VIÁVELProtocolo: 078.766/2014 – Interessado: Raimundo Matias de Oliveira Veículos - MEProtocolo: 106.267/2014 – Interessado: DLG Alimentação Saudável LtdaProtocolo: 113.389/2014 – Interessado: Daniela Francisco do Canto EsmalteriaProtocolo: 121.659/2014 – Interessado: Vanessa de FreitasProtocolo: 005.386/2015 – Interessado: Bernardo Fernandes Pereira - MEProtocolo: 000.289/2015 – Interessado: Painel Multiserviços LtdaProtocolo: 005.230/2015 – Interessado: Drogaria Onofre LtdaProtocolo: 006.448/2015 – Interessado: Alpha Meat Representação Eireli - MEProtocolo: 007.158/2015 – Interessado: Vanilda Gomes Silva FeitosaProtocolo: 008.711/2015 – Interessado: Poliana BrandãoProtocolo: 008.968/2015 – Interessado: Zago Administração de Bens e Participações LtdaProtocolo: 009.225/2015 – Interessado: Quality Service Administração de Restauran-tes LtdaProtocolo: 009.278/2015 – Interessado: Omega Equipamentos Mecanicos LtdaProtocolo: 009.374/2015 – Interessado: Mattos & Lima Produções Musicais LtdaProtocolo: 009.634/2015 – Interessado: Única Prestação de Serviços de Limpeza e Manutenção LtdaProtocolo: 009.635/2015 – Interessado: 11.11 Produções de Eventos Eireli - MEProtocolo: 009.724/2015 – Interessado: Inove Solve – Serviços de Informática LtdaProtocolo: 009.742/2015 – Interessado: L.A. Resende Machado Centro Automotivo MEProtocolo: 009.847/2015 – Interessado: Bela Flor Administração e Participação Ltda MEProtocolo: 009.898/2015 – Interessado: J. Amaral Participações LtdaProtocolo: 009.937/2015 – Interessado: Gaisa Assessoria Empresarial Eireli - MEProtocolo: 009.949/2015 – Interessado: Silvio Roberto Pereira de AraujoProtocolo: 009.978/2015 – Interessado: WVS Tecnologia da Informação Ltda - EPPProtocolo: 009.994/2015 – Interessado: H.H da Silva Serviços para Eventos - MEProtocolo: 010.004/2015 – Interessado: MAP Transportadora de Cargas e Logística Eireli - EPP

Protocolo: 010.102/2015 – Interessado: IB – Intercambio Brasil Agencia de Viagens Ltda - MEProtocolo: 010.142/2015 – Interessado: CEP Comercio Varejista de Roupas Ltda - MEProtocolo: 010.149/2015 – Interessado: Margaret Agra de Meira 009.071.014-29Protocolo: 010.165/2015 – Interessado: Pack on Time Serviços de Distribuição de Bens EireliProtocolo: 010.181/2015 – Interessado: Mult Motores Comércio e Reparo de Motores e Equipamentos Eletrônicos Ltda - EPPProtocolo: 010.192/2015 – Interessado: Estudio Tambore Fabiane Pinheiro Ltda - MEProtocolo: 010.344/2015 – Interessado: Saint Distribuidora de Derivados de Tabaco LtdaProtocolo: 010.460/2015 – Interessado: Laggero Comercio de Generos Alimenticios, Treinamento Profissional LtdaProtocolo: 010.575/2015 – Interessado: Joinplan Construtora Ltda - EPPProtocolo: 010.578/2015 – Interessado: Pierote Apoio Aministrativo Ltda - MEProtocolo: 010.646/2015 – Interessado: Habitplan Empreendimentos Imobiliários LtdaProtocolo: 010.506/2015 – Interessado: Maysa Guimaraes Bilton 29523367846Protocolo: 010.669/2015 – Interessado: For Collection Gestão de Coleções LtdaProtocolo: 010.731/2015 – Interessado: Silva e Barbosa Comercio de Alimentos LtdaProtocolo: 010.835/2015 – Interessado: José Alves Ferreira Instalação e Manutenção MEProtocolo: 010.847/2015 – Interessado: JD Medical Distribuidora de Material Cirurgi-co LtdaProtocolo: 010.892/2015 – Interessado: Janaina Paiva da Silva 38354130827Protocolo: 010.976/2015 – Interessado: Santino Comercial Distribuidora e Importa-ção LtdaProtocolo: 011.018/2015 – Interessado: Tereza Jardim Rodrigues 16083542880Protocolo: 011.019/2015 – Interessado: Global Sam Taxi Administração e Locação Ltda - MEProtocolo: 011.026/2015 – Interessado: SMS Comercio de Roupas EireliProtocolo: 011.281/2015 – Interessado: Cassyfe – Móveis e Objetos Ltda

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – INDEFERIDA Protocolo: 009.800/2015 – Interessado: Vilso SelzlerProtocolo: 010.216/2015 – Interessado: IPK Logística LtdaProtocolo: 010.842/2015 – Interessado: Urbano Banco de Fomento Mercantil Ltda

SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (TE) PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA (VIABILIDADE) – COMUNICADO Protocolo: 111.280/2014 – Interessado: DPI Digital Print Comércio e Serviços Gráfi-cos Ltda - MEProtocolo: 005.821/2015 – Interessado: BPA Internacional Importação e Exportação LtdaProtocolo: 006.536/2015 – Interessado: Maria Luciete dos Santos Confecções MEProtocolo: 007.458/2015 – Interessado: Line Express Transportes e Distribuição LtdaProtocolo: 009.441/2015 – Interessado: Leonildo Silva de JesusProtocolo: 009.621/2015 – Interessado: Kellen Silva SouzaProtocolo: 009.682/2015 – Interessado: Abrahão Lincoli Siqueira dos Santos 142469168803Protocolo: 010.068/2015 – Interessado: Punto Tamboré Comércio de Alimentos LtdaProtocolo: 010.138/2015 – Interessado: Nair Rita de Azevedo CarvalhoProtocolo: 010.161/2015 – Interessado: Helio Francisco XavierProtocolo: 010.335/2015 – Interessado: Marcos Aurelio Moni Malaquias - MEProtocolo: 010.715/2015 – Interessado: Clinica Médica e Estética Moeckel Carvalho Ltda

Nota: As empresas, cujas atividades pretendidas foram consideradas viáveis para os locais informados, estão aptas a obter o Alvará de Liberação Fiscal, junto à Secretaria de Finanças, para posterior instalação. Entretanto, para iniciarem as atividades, deve-rão obter o Alvará de Funcionamento na Edificação, junto à Secretaria de Planejamen-to e Urbanismo, conforme disposto no Decreto 6.133, 10 de julho de 2007.

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NA EDIFICAÇÃO (NOS TER-MOS DO DECRETO Nº 6.133/2007) – DEFERIDO Protocolo: 040.517/2014 – Interessado: Companhia Libra de NavegaçãoProtocolo: 076.025/2014 – Interessado: Adalberto A. dos Santos Junior - MEProtocolo: 100.098/2014 – Interessado: Grande Oriente PaulistaProtocolo: 114.031/2014 – Interessado: WBG Comércio LtdaProtocolo: 128.951/2014 – Interessado: Datacheck Informatica LtdaProtocolo: 001.641/2015 – Interessado: Residencial California 2 SPE LtdaProtocolo: 006.762/2015 – Interessado: Ingenico do Brasil Ltda

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NA EDIFICAÇÃO (NOS TER-MOS DO DECRETO Nº 6.133/2007) – COMUNICADO Protocolo: 096.964/2013 – Interessado: Cunha Serviços Terceirizados e Limpeza Pa-trimonial LtdaProtocolo: 047.605/2014 – Interessado: Jasmine Comércio de Produtos Alimentícios LtdaProtocolo: 088.807/2014 – Interessado: VTT Brasil – Pesquisa e Desenvolvimento Ltda

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL – DEFERIDAProtocolo: 009.687/2015 – Interessado: Juliana Bolzani CasagrandeProtocolo: 011.034/2015 – Interessado: Estanislau José D`Enfeldt

EDITAL DE CONVOCAÇÃO(NOTIFICAÇÕES E AUTO DE INFRAÇÃO/MULTA)

Convocamos os proprietários e/ou os responsáveis pelo uso dos imóveis abaixo es-

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5 de fevereiro de 2015 · Edição 620

pecificados a comparecerem ao órgão competente desta municipalidade (Ganha Tem-po - Setor Azul: Serviços Municipais – Planejamento), situado à Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro – Barueri/SP, para apresentarem defesa, devidamente instruída pelas provas de suas alegações, ou requererem a impugnação, por meio de expediente administrativo próprio, dos Atos Administrativos praticados pelos Agentes Fiscalizadores.

Notificação Nº 007, de 22 de janeiro de 2015Avenida Trindade, 534/550 – Bairro Bethaville Prazo: Imediato

Notificação Nº 09, de 27 de janeiro de 2015 (2)Av. Marília nº 15 – Residencial Fazenda Tamboré Prazo: 05 (cinco) dias, contados a partir da autuação.

Auto de Embargo Nº 03, de 2 de fevereiro de 2015Rua Maria Helena, 10 – Engenho NovoPrazo: 10 (Dez) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 010, de 2 de fevereiro de 2015Rua Maria Helena, 10 – Engenho Novo Prazo: Imediato

Auto de Multa Nº 2, de 3 de fevereiro de 2015Av. Arnaldo Rodrigues Bittencourt, 730 – Centro Comercial Barueri / CentroPrazo: 10 (Dez) dias, contados a partir da autuação

Auto de Embargo Nº 001, de 6 de fevereiro de 2015Rua Pirâmide, 56 – Bairro Vila PortoPrazo: 10 (Dez) dias, contados a partir da autuação

Notificação Nº 011, de 04 de fevereiro de 2015Rua Iepe Lote 101 – Quadra B, S/Nº – Bairro Jardim Graziela Prazo: Imediato

Notificação Nº 012, de 04 de fevereiro de 2015Rua Iepe Lote 100 – Quadra B, S/Nº – Bairro Jardim Graziela Prazo: Imediato

Notificação Nº 013, de 04 de fevereiro de 2015Rua Iepe Lote 102 – Quadra B, S/Nº – Bairro Jardim Graziela Prazo: Imediato

Notificação Nº 014, de 04 de fevereiro de 2015Rua Major Álvaro Fontes, Esq. Com Rua Dinamarca – Bairro Engenho Novo Prazo: 05 (cinco) dias, contados a partir da autuação

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES 01/2014

Convocação 05/2015

Convocamos os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem no Depar-tamento Técnico de Administração de Pessoal da FIEB – Fundação Instituto de Educação de Barueri, Avenida Andrômeda, 500 – Alphaville – Barueri, das 09:00h às 16:00h, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, nos termos do artigo 12º parágrafo 1º da Lei Complementar 277 de 07 de outubro de 2011, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri). O não comparecimento implicará em sua desclassificação.

Barueri, 05 de fevereiro de 2015.Agnério Néri Ferreira – Superintendente da FIEB

Ref. Relação de publicação de atos oficiais do IPRESB – Exercício 2015.

I – Termo de Contrato

01 – Espécie: Contrato nº 003/2015, firmado em 21/01/2015, com a empresa OBRAP PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.

Objeto: Projeto de Climatização Artificial.Processo: nº 002/2015 Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.1023.4.4.90.51.00Valor: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).Signatários: pelo contratante, WEBER SERAGINI e, pelo contratado, CONCEIÇÃO MAGALHÃES BUENO.Fundamento Legal: art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.

02 – Espécie: Contrato nº 004/2015, firmado em 27/01/2015, com a empresa JK SERVICE EIRELI – ME. Objeto: Projeto de Instalações de Iluminação, Tomadas, Forças e Infra-estrutura.Processo: nº 003/2015 Dotação Orçamentária: 04.01.01.09.2720075.1023.4.4.90.51.00Valor: R$7.000,00 (sete mil reais).Signatários: pelo contratante, WEBER SERAGINI e, pelo contratado, JEAN KLEBER CAIRES SANTOS.Fundamento Legal: art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.

O Superintendente e o (a) Diretor(a) de Benefícios do IPRESB – Instituto de Previdên-cia Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, e pelo inciso IV do artigo 162, da Lei Comple-mentar n° 215 de 03 de outubro de 2008; R E S O L V EM:

I - Portaria n° 1, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Maria De Souza Oliveira, RG. 19/250.149-5, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 29/12/2014.

II - Portaria n° 2, de 06 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Odair De Souza, RG. 277993283, o benefício de Auxilio Doen-ça Acidentário a partir de 27/12/2014.

III- Portaria n° 3, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Djenifer Rumie de Carvalho, RG. 45.995.518-4, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 24/12/2014, pelo prazo de 120 dias, até 22/04/2015.

IV - Portaria n° 4, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Sileia Dias Lima, RG. 33.938.740-3, o benefício de Salário-Ma-ternidade a partir de 30/12/2014, pelo prazo de 120 dias, até 28/04/2015.

V - Portaria n° 5, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Katia Alves Bolgioni, RG. 30.949.186-1, o benefício de Salário--Maternidade a partir de 05/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 04/05/2015.

VI - Portaria n° 6, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Vanessa Carla Giatti Duran, RG. 30.589.266-6, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 05/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 04/05/2015.

VII - Portaria n° 7, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Vanessa Carla Giatti Duran, RG. 30.589.266-6, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 05/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 04/05/2015.

VIII - Portaria n° 8, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Andrea De Oliveira Rodrigues, RG. 41.714.071-X, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 28/12/2014, pelo prazo de 14 dias, até 10/01/2015.

IX - Portaria n° 9, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Tatiane Aparecida Gonçalves Da Silva, RG. 43.356.046-0, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 05/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 04/05/2015.

X - Portaria n° 10, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Daiane Macedo Santiago Dantas, RG. 26.205.278-7, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 03/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 02/05/2015.

XI - Portaria n° 11, de 06 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Patricia De Oliveira Zanotte, RG. 32.568.407-8, o benefício de Salário- Maternidade a partir de 05/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 04/05/2015.

XII - Portaria n° 12, de 07 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Maicon Rodirgues de Souza, RG. 452221213, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 27/12/2014.

XIII - Portaria n° 13, de 07 de janeiro de 2015.Conceder á servidora Denise Silva De Azevedo, RG. 429031750, o benefício de Auxi-lio Doença a partir de 19/12/2014.

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XIV - Portaria n° 14, de 07 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Ezequiel Barboza Da Silva, RG. 32.081.647-3, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 29/12/2014.

XV - Portaria n° 15, de 07 de janeiro de 2015.Conceder á servidora Katia Cilene Fernandes, RG. 283983644, o benefício de Auxilio Doença a partir de 05/01/2015.

XVI - Portaria n° 16, de 07 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Elizabete Maximiano Da Silva Abreu, RG. 415267560, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 05/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 04/05/2015.

XVII - Portaria n° 17, de 08 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Ingrid Gonçalves Borges, RG. 36.957.019-4, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 24/12/2014.

XVIII - Portaria n° 18, de 08 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Camila De Oliveira Melo, RG. 28894625X, o benefício de Auxi-lio Doença a partir de 26/12/2014.

XIX - Portaria n° 19, de 08 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Marcia Aparecida Ribeiro Vieira Silva, RG. 261166657, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 24/12/2014, pelo prazo de 120 dias, até 22/04/2015.

XX - Portaria n° 21, de 09 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Patricia Alessandra Polpeta Tedeschi, RG. 42.342.915-2, o be-nefício de Salário-Maternidade a partir de 05/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 04/05/2015.

XXI - Portaria n° 24, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Luciana De Souza, RG. 45.641.045-4, o benefício de Auxilio Do-ença a partir de 30/12/2014.

XXII - Portaria n° 25, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Walkiria Adriana Nunes Dos Santos, RG. 17068247, o benefício de Auxilio Doença a partir de 03/01/2015.

XXIII - Portaria n° 26, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Deborah Morais Falcao, RG. 11341167, o benefício de Auxilio Doença a partir de 30/12/2014.

XXIV - Portaria n° 27, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Ephigenia Martins Leal, RG. 17.318.633-6, o benefício de Auxi-lio Doença a partir de 31/12/2014.

XXV - Portaria n° 28, de 13 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Ronaldo Soares De Figueiredo, RG. 25.359.599-X, o benefício de Auxilio Doença a partir de 03/01/2015.

XXVI - Portaria n° 29, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Janete Bezerra Cavalcante, RG. 186439398, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 08/01/2015.

XXVII - Portaria n° 30, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Natalia Carregoza Fonseca Bento, RG. 46.157.559-0, o benefí-cio de Auxilio Doença a partir de 30/12/2014.

XXVIII - Portaria n° 33, de 13 de janeiro de 2015.. 336108618, o benefício d Conceder à servidora Paula Cyrillo Lloret, RG e Salário-Maternidade a partir de 07/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 06/05/2015.

XXIX - Portaria n° 34, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Luciana Lopes Ishiyama, RG. 25.863.989-1, o benefício de Sa-lário-Maternidade a partir de 09/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 08/05/2015.

XXX - Portaria n° 35, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Katia Fabiana Ribeiro, RG. 32.957.803-0, o benefício de Salário--Maternidade a partir de 08/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 07/05/2015.

XXXI - Portaria n° 39, de 14 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Veronica Carvalho De Brito, RG. 273997105, o benefício de Au-xilio Doença Acidentário a partir de 08/01/2015.

XXXII - Portaria n° 40, de 14 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Luana Guedes Siqueira, RG. 420027701, o benefício de Salário--Maternidade a partir de 09/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 08/05/2015.

XXXIII - Portaria n° 42, de 21 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Daniel Jose Fagundes, RG. 17839439, o benefício de Auxilio Do-ença a partir de 30/12/2014.

XXXIV - Portaria n° 43, de 21 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Eric Grassi Gonçalves, RG. 35.475.840-8, o benefício de Auxi-lio Doença a partir de 16/01/2015.

XXXV - Portaria n° 44, de 21 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Alexandra Rocha Oliveira, RG. 26.386.902-7, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 17/01/2015.

XXXVI - Portaria n° 45, de 21 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Janaina Angelica Oliveira Dos Santos, RG. 406934447, o bene-fício de Auxilio Doença a partir de 20/01/2015.

XXXVII - Portaria n° 46, de 21 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Tatiana Lucia Lima Ferreira, RG. 477370834, o benefício de Sa-lário-Maternidade a partir de 15/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 14/05/2015.

XXXVIII - Portaria n° 47, de 21 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Eliete Viana Dos Santos, RG. 226852040, o benefício de Salá-rio-Maternidade a partir de 17/01/2015, pelo prazo de 14 dias, até 30/01/2015.

XXXIX - Portaria n° 48, de 21 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Paula Maria Ascencio Moreno, RG. 22.968.087-2, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 13/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 12/05/2015.

XL - Portaria n° 49, de 22 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Daniela Silva De Souza Correa, RG. 33.233.413-2, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 19/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 18/05/2015.

XLI - Portaria n° 50, de 22 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Elisangela De Almeida Alves Dos Santos, RG. 420081495, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 19/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 18/05/2015.

XLII - Portaria n° 51, de 23 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Natalia De Figueiredo Junqueira, RG. 5256011, o benefício de Auxilio Doença a partir de 19/01/2015.

XLIII - Portaria n° 52, de 26 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Norma Titoe Shoji, RG. 14161902, o benefício de Auxilio Doen-ça a partir de 21/01/2015.

XLIV - Portaria n° 53, de 26 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Celso Alves, RG. 12755787, o benefício de Auxilio Doença a par-tir de 11/01/2015.

XLV - Portaria n° 54, de 26 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Djalma Vital Vasconcellos, RG. 12226654-7, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 21/01/2015.

XLVI - Portaria n° 55, de 26 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor João Bosco De Carvalho Tozzi, RG. 153284304, o benefício de Auxilio Doença a partir de 22/01/2015.

XLVII - Portaria n° 56, de 26 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Agnaldo De Jesus Barbosa, RG. 374094093, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 22/01/2015.

XLVIII - Portaria n° 57, de 26 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Sandra Pereira Duarte Silva, RG. 358892107, o benefício de Au-xilio Doença a partir de 22/01/2015.

XLIX - Portaria n° 62, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Fabiana Mendes Do Nascimento, RG. 283281960, o benefício de Auxilio Doença a partir de 20/01/2015.

L - Portaria n° 63, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Thais Andrea Tonissi De Lima, RG. 30.757.238-9, o benefício de Auxilio Doença a partir de 26/01/2015.

LI - Portaria n° 64, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Lucelia Hilario De Oliveira Santana, RG. 27.624.687-1, o benefí-cio de Auxilio Doença a partir de 26/01/2015.

LII - Portaria n° 65, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Vera Lucia De Souza Alves Leite, RG. 278076701, o benefício de Auxilio Doença Acidentário a partir de 26/01/2015.

LIII - Portaria n° 66, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Daniele Da Silva Ferreira Dos Santos, RG. 45.135.222-1, o be-nefício de Salário-Maternidade a partir de 21/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 20/05/2015.

LIV - Portaria n° 67, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Fernanda Rodrigues Beduscki Schiapim, RG. 11.104.460-1, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 21/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 20/05/2015.

LV - Portaria n° 68, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Elen Alves Bueno, RG. 28.883.337-5, o benefício de Salário-Ma-ternidade a partir de 21/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 20/05/2015.

LVI - Portaria n° 69, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Claudia Rodrigues Da Costa Faria, RG. 35.282.924-2, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 18/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 17/05/2015.

LVII - Portaria n° 70, de 30 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Claudia Rodrigues Da Costa Faria, RG. 35.282.924-2, o benefício de Salário-Maternidade a partir de 18/01/2015, pelo prazo de 120 dias, até 17/05/2015.

WEBER SERAGINI MARCELO RODRIGUES LARANGEIRA SUPERINTENDENTE DIRETOR DE BENEFÍCIOS

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PORTARIA N° 37 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

WEBER SERAGINI, Superintendente do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri e Marcelo Rodrigues Larangeira, Diretor de Bene-fícios, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, pelo inciso IV do artigo 162 da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008, e

Considerando que a segurada Evelyn Mosse Barreiro, servidora em atividade da Pre-feitura Municipal de Barueri no cargo efetivo de Assistente de Maternal, faleceu aos 15/12/2014;

Considerando, que a referida segurada deixou na qualidade de dependentes, seu es-poso Marcos Leste Barreiro nascido em 25/03/1974; sua filha Beatriz Mosse Barreiro nascida em 26/12/1998 e seu filho Henrique Mosse Barreiro nascido em 15/03/2005;

Considerando o que consta no Processo Administrativo n° BI21-00017/14, instruído com documentos pessoais, com informações do órgão de pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Barueri, e com parecer jurídico favorável à concessão do benefício da pen-são por morte, R E S O L V E M:

I - Conceder a MARCOS LESTE BARREIRO, BEATRIZ MOSSE BARREIRO e HEN-RIQUE MOSSE BARREIRO dependentes de Evelyn Mosse Barreiro, segurada fale-cida aos 15/12/2014, PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.589,03 (Hum mil qui-nhentos e oitenta e nove reais e três centavos), mensais, nos termos do art. 80 e se-guintes da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008. II - O valor da pensão não será inferior ao salário mínimo do País.

III – O valor da pensão será rateado em partes iguais entre os pensionistas, cabendo R$ 529,68 a cada um dos dependentes da segurada.

IV – A pensão por morte de que trata esta portaria é concedida a partir da data do fa-lecimento da segurada, ou seja, a partir de 15/12/2014.

O Superintendente do IPRESB – Instituto de Previdência Social dos Servido-res Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas;

I - Portaria n° 31, de 13 de janeiro de 2015.Conceder à servidora Maria De Lourdes Gonzalez, RG. 25933859X, o benefí-cio de Auxilio Doença Reconsideração a partir de 05/01/2015.

II - Portaria n° 32, de 13 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor Daniel Aspis, RG. 77208006, o benefício de Auxilio Do-ença Acidentário Reconsideração a partir de 07/01/2015.

WEBER SERAGINISUPERINTENDENTE DO IPRESB

O Superintendente e o (a) Diretor (a) de Benefícios do IPRESB – Instituto de Previdên-cia Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, e pelo inciso IV do artigo 162, da Lei Comple-mentar n° 215 de 03 de outubro de 2008; R E S O L V EM:

I – Portaria n° 20 , de 09 de janeiro de 2015.Conceder ao servidor MAURO GONÇALVES, RG. 8.076.423-X, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda de Patrimônio na Prefeitura Municipal de Barueri, APO-SENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com funda-mento no artigo 194 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI42-00037/14, a partir de 09/01/2015.

II – Portaria n° 58 , de 28 de janeiro de 2015.Conceder à servidora IVONE DE CASTRO LIMA, RG. 17.301.557-8, ocupante do car-go de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I na Prefeitura Municipal de Barueri, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE DO PROFESSOR, com fundamento no artigo 194 e seguintes da Lei Comple-mentar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI57-00027/14, a partir de 28/01/2015.

III – Portaria n° 59 , de 28 de janeiro de 2015.Conceder à servidora IVONE DE PAULA, RG. 16.359.146-5, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Professor de Educação Básica I na Prefeitura Municipal de Barue-ri, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE DO PROFESSOR, com fundamento no artigo 194 e seguintes da Lei Complementar Mu-nicipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI57-00031/14, a partir de 28/01/2015.

IV – Portaria n° 60 , de 28 de janeiro de 2015.Conceder à servidora MARIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA, RG. 11.762.576-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Merendeira na Prefeitura Municipal de Barueri, APO-SENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE, com funda-mento no artigo 194 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI42-00052/14, a partir de 28/01/2015.

V – Portaria n° 61 , de 28 de janeiro de 2015.Conceder à servidora DORALICE AMORIM LEITE QUIRINO, RG. 8.104.631-5, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I na Prefei-tura Municipal de Barueri, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO E IDADE, com fundamento no artigo 37 e seguintes da Lei Complemen-tar Municipal n° 215 de 03 de outubro de 2008, conforme Processo Administrativo nº BI42-00047/14, a partir de 28/01/2015.

WEBER SERAGINI SUPERINTENDENTE

MARCELO RODRIGUES LARANGEIRADIRETOR DE BENEFÍCIOS

V – A pensão concedida a Marcos Leste Barreiro terá caráter vitalício, a de Beatriz Mosse Barreiro se encerrará em 26/12/2016 e a de Henrique Mosse Barreiro se en-cerrará em 15/03/2023.

VI - Os pensionistas não têm direito à paridade ativo-inativo.

VII - O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, assegurando a variação do INPC do IBGE.

VIII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 15/12/2014.

BARUERI, 13 de janeiro de 2015.

WEBER SERAGINI SUPERINTENDENTE MARCELO RODRIGUES LARANGEIRADIRETOR DE BENEFÍCIOS

PORTARIA N° 38 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

WEBER SERAGINI, Superintendente do IPRESB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri e Marcelo Rodrigues Larangeira, Diretor de Bene-fícios, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXI do artigo 159, pelo inciso IV do artigo 162 da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008, e

Considerando que o segurado Mauricio Inacio, servidor inativo da Prefeitura Muni-cipal de Barueri onde exercia o cargo efetivo de Guarda de Patrimônio, faleceu aos 31/12/2014;

Considerando, que o referido segurado deixou na qualidade de dependente, sua es-posa Rute Carneiro Barbosa Inacio, nascida em 14/03/1951.

Considerando o que consta no Processo Administrativo n° BI21-00001/15, instruído com documentos pessoais e com parecer jurídico favorável à concessão do benefí-cio da pensão por morte,

R E S O L V E M:

I - Conceder a RUTE CARNEIRO BARBOSA INACIO dependente de Mauricio Inacio, segurado falecido aos 31/12/2014, PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 2.081,50 (Dois mil e oitenta e um reais e cinqüenta centavos), mensais, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei Complementar n° 215 de 03 de outubro de 2008. II - O valor da pensão não será inferior ao salário mínimo do País.

III – A pensão por morte de que trata esta portaria é concedida a partir da data do fa-lecimento do segurado, ou seja, a partir de 31/12/2014, para Rute Carneiro Barbosa Inacio em caráter vitalício.

IV - A pensionista não tem direito à paridade ativo-inativo.

V – O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, assegurando a variação do INPC do IBGE.

VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31/12/2014.

BARUERI, 13 de janeiro de 2015.

WEBER SERAGINI SUPERINTENDENTE

MARCELO RODRIGUES LARANGEIRADIRETOR DE BENEFÍCIO

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5 de fevereiro de 2015 · Edição 62018

Prefeitura apresenta diagnóstico participativo do Plano de Habitação

Conselho de Meio Ambiente inicia 2015 com participação ativa de conselheiros e da população

A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Habitação, apresentará nesta quinta-feira, 5, às 15 horas, no Gabinete do Prefeito, e às 19 horas, no auditório do Senai de Barueri, um “Diagnóstico Participativo do Setor Habitacional”.

O evento dará prosseguimento ao processo do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), que em Barueri será denominado como Plano Municipal de Habitação – a partir de Projeto de Lei, que será apresentado e votado na Câmara Municipal.

A primeira reunião será para membros do Conselho Muni-cipal de Habitação de Barueri; a segunda, para a Comissão de Acompanhamento do PLHIS. Nos dois encontros os participan-tes poderão ver uma análise sobre o trabalho de elaboração do Plano Municipal de Habitação de Barueri, desde que foi iniciado no primeiro semestre de 2013.

O que é o PLHIS

Desenvolvido em consonância com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei Federal 11.124/2005, o Plano Local de Habitação de Interesse Social constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas e ações de planejamento e gestão habitacionais.

Em Barueri, o Plano Municipal de Habitação prevê regu-larização fundiária, produção de unidades habitacionais de interesse social com recursos dos governos municipal, estadual e federal, urbanização de assentamentos, redução de riscos e melhoria habitacional. (Arleno MArques)

Arquivo/PMB (2014)

No dia 29 de janeiro, o Comdema Barueri (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urba-no) realizou a sua primeira reunião de 2015 com a participação dos seus conselheiros e também de munícipes interessados nas questões ambientais da cidade. As bacias hidrográficas da região e o abastecimento de água foram os temas debatidos neste primeiro encontro.

Durante a reunião também foram apresentados novos membros que in-gressaram no Comdema por substituição de outras instituições. São conselheiros representantes das seguintes entidades da sociedade civil: Cooperyara (coope-rativa que faz a triagem de materiais recicláveis coletados em Barueri), Fatec, Rotary Tamboré e Sindserv (Sindicato dos Servidores Municipais de Barueri).

Comdema

O Comdema é um órgão de apoio à administração pública municipal, que atua no debate e na busca de soluções para

promover a proteção do meio ambiente e da qualidade de vida na cidade. É presi-dido pelo secretário de Meio Ambiente de Barueri e constituído por 22 conselheiros, sendo 11 do poder público municipal e outros 11 de representantes da sociedade civil organizada como ONGs, instituições de ensino e cooperativas.

Reuniões mensais

Temas de grande importância para Ba-rueri são discutidos nas reuniões mensais do Conselho, que acontecem sempre na última quinta-feira do mês, às 9 horas, na sede da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente, que está localizada na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 1.124 – Centro de Barueri.

As reuniões do Comdema são aber-tas a todos os interessados. Abasteci-mento de água, tratamento de esgoto, coleta seletiva e proteção da mata atlântica, são alguns dos temas deba-tidos pelos conselheiros nas reuniões. (VAnessA souzA)

Divulgação

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5 de fevereiro de 2015 · Edição 620

Durante duas se -manas, a Prefeitura de

Barueri, por meio da Secretaria de Cultura

e Turismo, realizou nas praças do Jardim Paulista,

Aldeia de Barueri, Jardim Bel-val e Jardim Califórnia o programa

Brincando nas Férias. A programação aconte-

ceu de 20 a 30 de janeiro e fez o resgate de brinca-

deiras de rua como peteca, perna de pau, bambolê, cinco

marias, passa anel, entre outras.

Além das brincadeiras nas praças, as crianças e jovens tiveram à disposi-ção oficinas de gastrono-

mia, jogos teatrais, fotogra-fia e Hora do Conto funcionando nas bibliotecas. A diversão contou ainda com os palhaços

Pincel e Costelinha, que fizeram apresentações diárias no

Centro de Eventos. A Sala Barueri de Cinema também entrou na pro-gramação especial com

duas sessões diárias de cinema e uma programação

para atender crianças e jovens. Nesse período de férias,

os participantes dos progra-mas realizados pela Se-cretaria de Cultura ainda tiveram contato com mú-sica, dança e manifesta-ções artísticas. Monitores acompanharam todas as atividades e identifica-ram vários talentos como

crianças que nunca tinham sentado ao piano, mas que, com poucas orientações, consegui-

ram tocar trechos de música. A diversão não ficou res-trita às crianças e jovens. Pais, avós, avôs, tios e

tias também aprovei-taram a agitação das

praças para relembrar as brincadeiras de infância.

No Jardim Paulista, o avô de Nathália e Thainá se arriscou na

perna de pau, depois partiu para o jogo de tabuleiro. “Ele está se divertindo muito”, disse Nathália.

A advogada Adriana Rossi Silva levou seu filho,

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RepoRtagemgilmaRa BRasil

Gincana encerra programação do Brincando nas Férias

Nicolas Henrique (foto acima), para brincar na praça da Aldeia e confirmou a importância do programa para o de-senvolvimento saudável das crianças. “É importante acompanhar os filhos neste momento de férias e a praça, que fica perto da minha casa, recebeu uma programação divertida, muito segura para as crianças”, disse a advogada.

O Centro de Eventos, onde Pincel e

Costelinha se apresentaram, também ficou movimentado. As crianças seguiram até o local com transporte gratuito, que passou pelas bibliotecas e pelas praças. “Eu adorei os palhaços. São muito engraçados. Essa s são as melhores férias que tive”, disse Luana Vitória Santos Tomaz Feitosa, de 5 anos.

Pedro Henrique Barreto de Oliveira, de 6 anos, também assistiu Pincel e Costelinha e aprendeu que o mosquito da dengue gosta de ficar em locais com água parada. “Precisamos cuidar da nossa casa para evitar que o mosquito apareça”, disse Pedro Henrique.

A dupla volta-rá em breve ao Teatro Municipal com um novo espetáculo.

Encerramento

Na sexta-feira, 30 de janei-ro, último dia do Brincando nas Férias, as crianças conheceram as equipes finalistas da Gincana promovida nas praças.

Provas divertiram as equipes que acabaram entran-do no ritmo do carnaval. As mais dedicadas e que marcaram mais pontos durante a Gin-cana receberam medalha e o carinho dos amigos que conquistaram durante a programação.

Gilmara Brasil

Gilmara Brasil

Fotos: Bob Cruz

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5 de fevereiro de 2015 · Edição 62020

ReportagemBarBarah SalleS

Com o objetivo de ampliar os cuidados e garantir o direito de saúde à população em situação de rua, bem como diminuir os agravos e os impactos do uso de drogas, a Prefeitura de Barueri iniciou no mês de janei-ro as atividades de atendimento do projeto Consultório na Rua.

O projeto, coordenado pela Secretaria de Saúde em parceria com o Ministério da Saúde, faz parte das ações realizadas pelo município na implantação do Programa federal Crack, é Possível Vencer, aderido pela Coordenadoria da Juventude e Políticas sobre Drogas em 2013, e tem como finalidade a prevenção ao uso, promoção da atenção integral ao usuário de crack e também o enfretamento ao tráfico.

O coordenador das Ações Básicas de Saúde, o médico Claudinei Alves Rodrigues, explicou que o Consultório na Rua atua de forma itinerante, através do mapeamento de bairros com maior vulnerabilidade e conta com a participação de uma equipe multipro-fissional, formada por psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico de enfermagem e motorista, que realizam uma avaliação da situação de saúde dos pacientes in loco e os primeiros atendimentos, se necessários.

No primeiro mês de funcionamento já foram realizados aproximadamente 60

Em Barueri, Consultório na Rua atende população em situação de risco

atendimentos entre curativos, aferição da pressão arterial, orientação de prevenção para doenças sexualmente transmissíveis e cuidados aos usuários de crack, álcool e outras drogas.

A equipe enfatiza que além dos cuidados iniciais, há o trabalho compartilhado e inte-grado com as Unidades Básicas de Saúde do munícipio - os pacientes são encaminhados ao acompanhamento médico com a realiza-ção de exames completos. O Consultório na Rua realiza também a articulação com a rede municipal de assistência social, oferecendo todo apoio necessário para reinserção social.

“Notamos e percebemos que a saúde procurada por esses moradores de rua não se limita apenas à saúde física, mas também a saúde psíquica, ou seja, uma atenção espe-cial, uma conversa, um conselho, para muitos deles já é o suficiente. Por isso a importância de nossa articulação com albergues, o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) e o Crad (Centro de Referência a Álcool e Drogas). Eles querem se sentir cuidados e amparados”, explicaram os profissionais.

Ajuda na hora certa

Morador de rua há três anos, André (nome fictício) recebeu atendimento pelo novo equipamento e elogia o projeto. “O Consultório na Rua aqui em Barueri mudou a minha vida. O atendimento com a equipe não tem palavras, apenas agradecimentos. É

algo que muitos precisam, assim como eu. O atendimento chegou na hora certa”.

“Muitos de nós queremos nos cuidar, mas por falta de alguma documentação não temos oportunidade. Às vezes o que quere-mos é apenas uma palavra de consolo que possa mudar aquele momento que estamos passando, e foi exatamente o que encontrei”, emociona-se.

O coordenador da Juventude e Políticas sobre Drogas de Barueri, Antonio Donizeti Inácio (Pastor Tony), ressaltou a importân-cia do projeto para o cuidado com essa população. “Muitas vezes é fácil entrar para as drogas, já para sair é muito difícil e tem muita gente querendo sair. Se o município

não der condições para isso através da saúde é impossível fazerem o caminho de volta. Por isso esse trabalho é tão importan-te, justamente para ajudar as pessoas que querem se recuperar e a família também, pois quando há um dependente a família toda sofre”.

“A questão das drogas é um problema de saúde, problema esse que recebe um olhar especial do nosso governo. A articulação de políticas públicas sobre drogas continuarão intensas neste ano pois iremos fortalecer as ações do Plano Municipal de Prevenção às Drogas e trabalharemos muito para retirar essas pessoas da situação em que estão”, finalizou Tony.

Fotos: Bonny Vieira/PMB