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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná Secretaria Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP- 0417/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 0043/2013 1. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0229/2012; 2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAL/SMGP-0417/2012; 3. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 19/03/2012; 4. ÓRGÃO(S) CONTEMPLADO(S): Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal do Ambiente. 5. ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: SMGP/MUNICÍPIO DE LONDRINA; 6. FORNECEDOR: TECK SHOCK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME 7. CNPJ/MF: 08.307.727/0001-28 8. ENDEREÇO:Av:Prudente Moraes nº 621 sala 508 Santo Antonio Belo Horizonte MG - Telefone (31)3586-1149 E-mail: [email protected] 9. OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS 9.1. Registro de Preços para a eventual aquisição de uniformes, conforme Anexo I deste Edital. 9.1.1. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO: 9.1.2. Do detalhamento dos itens Lote 1 item 1 018998 - calça rip stop masculina Modelo: calça masculina Confeccionada em Tecido: Rip Stop acabamento proteção anti-mosquito, construção em tela, gramatura(g/m²): 238g/m 2 +/- 5,0%, composição 67% poliéster e 33% algodão, na cor azul-marinho (referência pantone 19.4010). Cós: postiço com enchansa de 4 cm na emenda das costas, fixado na borda do tecido da cintura e dobrado para dentro, pespontado com um pesponto de borda, fechamento através de 1 botão e 1 caseado reto vertical, com 8 passantes sobrepondo-o e 2 reguladores. Passantes: 8 passantes de 1 cm de largura inseridos na parte inferior e sobrepondo o cós até a parte superior, fixados por travetes de 1 cm, deixando um espaço de 5 cm para passar o cinto. Bolsos dianteiros: 2 bolsos com abertura tipo faca, rebatida com 2 pespontos na borda e arrematada com travetes de 1cm nas extremidades. Braguilha: com zíper de metal, comprimento de acordo com a tabela e com 4 cm de largura rebatido com 1 pesponto de borda no lado esquerdo e 2 pespontos sobre o lado

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná · através de 1 botão e 1 caseado reto vertical, com 8 passantes sobrepondo-o e 2 reguladores. Passantes: 8 ... de tecido,

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

Estado do Paraná

Secretaria Municipal de Gestão Pública

PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-

0417/2012

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP 0043/2013

1. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0229/2012;

2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAL/SMGP-0417/2012;

3. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 19/03/2012;

4. ÓRGÃO(S) CONTEMPLADO(S): Secretaria Municipal de Defesa Social e

Secretaria Municipal do Ambiente.

5. ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: SMGP/MUNICÍPIO DE

LONDRINA;

6. FORNECEDOR: TECK SHOCK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS

ELETRÔNICOS LTDA ME

7. CNPJ/MF: 08.307.727/0001-28

8. ENDEREÇO:Av:Prudente Moraes nº 621 sala 508 Santo Antonio Belo Horizonte

MG - Telefone (31)3586-1149 E-mail: [email protected]

9. OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS

9.1. Registro de Preços para a eventual aquisição de uniformes, conforme Anexo I deste

Edital.

9.1.1. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO: 9.1.2. Do detalhamento dos itens

Lote 1 – item 1 – 018998 - calça rip stop masculina

Modelo: calça masculina

Confeccionada em Tecido: Rip Stop acabamento proteção anti-mosquito, construção em

tela, gramatura(g/m²): 238g/m2

+/- 5,0%, composição 67% poliéster e 33% algodão, na

cor azul-marinho (referência pantone 19.4010).

Cós: postiço com enchansa de 4 cm na emenda das costas, fixado na borda do tecido da

cintura e dobrado para dentro, pespontado com um pesponto de borda, fechamento

através de 1 botão e 1 caseado reto vertical, com 8 passantes sobrepondo-o e 2

reguladores.

Passantes: 8 passantes de 1 cm de largura inseridos na parte inferior e sobrepondo o cós

até a parte superior, fixados por travetes de 1 cm, deixando um espaço de 5 cm para

passar o cinto.

Bolsos dianteiros: 2 bolsos com abertura tipo faca, rebatida com 2 pespontos na borda

e arrematada com travetes de 1cm nas extremidades.

Braguilha: com zíper de metal, comprimento de acordo com a tabela e com 4 cm de

largura rebatido com 1 pesponto de borda no lado esquerdo e 2 pespontos sobre o lado

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PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-

0417/2012

direito, tendo o pesponto externo como base e arredondado na parte inferior. Travete de

1 cm de comprimento na junção da dobra da braguilha com a emenda do gancho e outro

no início da curva dos pespontos, obedecendo à cor do tecido da calça.

Bolsos laterais: dois, um em cada lateral, fixados 3 cm abaixo do bolso dianteiro,

centralizado com a costura da emenda lateral. Retangulares, chapados, rebatidos nos

contornos com dois pespontos, com 3 pregas de 2 cm de profundidade (tipo sanfonedo),

dobradas para as laterais e rebatidas com um pesponto nas bordas das dobras.

fechamento em velcro de 2,5 cm de largura por 4 cm de comprimento, 1 de cada lado na

parte superior Travetes de 1 cm no sentido horizontal nos cantos superiores dos bolsos.

Portinholas dos bolsos laterais: duas, uma sobre cada bolso lateral, rebatidas nos

contornos com dois pespontos, fixadas a 1cm acima das partes superiores dos bolsos,

fechamento em velcro de 2,5 cm de largura por 4 cm de comprimento, fixado na parte

interna, 1 de cada lado na parte inferior. Travetes de 1cm no sentido horizontal nos

cantos superiores.

Bolsos traseiros: dois, um em cada lado. Retangulares, chapados, rebatidos nos

contornos com dois pespontos, duplo com 1,5 cm de largura por 14 cm de comprimento,

rebatidos na parte inferior e lateral. Travetes de 2 cm no sentido vertical nos cantos

laterais dos bolsos embutidos. Fechamento em velcro de 2,5 cm de largura por 4 cm

comprimento no centro abaixo do bolso embutido

Portinholas dos bolsos traseiros: Duas,uma sobre cada bolso, formato em retangular,

rebatidas nos contornos com dois pespontos, fixadas na costura da pala, fechamento em

velcro de 2,5 cm de largura por 4 cm de comprimento, fixado na parte interna no centro.

Bainha: dobrada 2 vezes do mesmo para dentro com um pesponto na borda superior.

Laterais: Em máquina reta 2 agulhas ponto corrente para fechamento.

Gancho traseiro: Em máquina reta 2 agulhas ponto corrente para fechamento dos

ganchos.

Gancho dianteiro: Em máquina reta 2 agulhas ponto corrente para fechamento dos

ganchos.

Tecido sobreposto na altura do joelho (sem manta acrílica): Pespontado somente o

tecido sobreposto na parte frontal com 1 pesponto (a quantidade de pesponto em

diagonal, conforme o desenho técnico), fixado na altura do joelho, 2 pesponto na parte

superior e inferior, fixadas nas costuras laterais. Levemente arredondado na parte

superior e inferior.

Entrepernas: fechada na overloque 5 fios.

Etiquetas: constando numeração, composição completa do tecido, indicação da

procedência do artigo (razão social, CNPJ e País de origem) e modo de conservação

(instrução para lavar, passar e secar); fixadas na parte interna do cós, ao lado do

pertingal. As etiquetas de identificação podem ter as características do fabricante (tipo

de tecido, bordado ou silk, etc.), desde que constem as informações acima citadas.

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PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-

0417/2012

COSTURAS

Em máquina de interloque bitola de 10 mm / 4,4 a 5,4 mm para todas as costuras de

emendas e fechamentos.

Aplicação de overloque bitola de 4,4 a 5,4 mm nas bordas desfiantes do tecido.

Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pespontos únicos.

Em máquina reta 2 agulhas ponto fixo para pespontos duplos.

Em máquina reta 2 agulhas ponto corrente para fechamento dos ganchos.

Pontos por cm: 3,5 a 4 mm para as máquinas de pontos fixos e 4 a 4,5 mm para as

máquinas overloques e interloques.

Caseado reto de 18 mm.

AVIAMENTOS

Os pespontos deverão obedecer à tonalidade do tecido;

Linha 50 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as operações de fechamento,

fixação, pespontos, caseado e pregar botões;

Linha 120 e filamento para o overloque nas costuras de chuleado.

Botão perolizado 4 furos, de 14 mm de diâmetro, na cor do tecido.

Zíper de metal.

Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de

costuras e bordados; As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios

externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento

na superfície do tecido, nem esgarçamento de costuras.

TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA PEÇAS PRONTAS (MEDIDAS EM

CM) MASCULINO

Item

/Tamanho 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54

Tolerânci

a

½ Cintura 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 +/- 1,0cm

Largura do

cós 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 +/- 0,2cm

½ Quadril 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 +/- 1,0cm

Contorno

Gancho

dianteiro 22 22,5 23 23,5 24 24,5 25 25,5 26 26,5 27 +/- 1,0cm

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PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-

0417/2012

Contorno

Gancho

traseiro 34,8 35,7 36,6 37,5 38,4 39,3 40,1 41,1 42 42,9 43,8 +/- 1,0cm

Compriment

o da

braguilha 14 14,5 15 15,5 16 16,5 17 17,5 18 18,5 19 +/- 0,5cm

½ Coxa (2cm

abaixo linha

gancho) 30,2 31,4 32,6 33,8 35 36,2 37,4 38,6 39,6 41 42,2 +/- 1,0cm

Compriment

o lateral

(ilharga) 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 +/- 1,0cm

Entrepernas 96,6 96,9 97,2 97,5 97,8 98,1 98,4 98,7 99 99,3 99,6 +/- 1,0cm

½ Bainha da

perna 24 24,5 25 25,5 26 26,5 27 27,5 28 28,5 29 +/- 1,0cm

Distância do

cós ao bolso

lateral 31,9 32,2 32,5 32,8 33,1 33,4 33,7 34 34,3 34,6 34,9 +/- 1,0cm

Compriment

o bolso

lateral 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 +/- 0,5cm

Largura

bolso lateral 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 +/- 0,5cm

Distância

entre as

pregas do

bolso lateral

7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 +/- 0,3cm

Largura

portinhola do

bolso lateral 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 +/-0,5cm

Compriment

o da

portinhola do

bolso lateral

22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 +/- 0,3cm

Compriment

o portinhola

bolso traseiro 13,5 13,5 14 14 14,5 14,5 15 15 15,5 15,5 16 +/- 0,4cm

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Altura do

tecido

sobreposto

na altura do

joelho (meio)

29 29 29 29,5 29,5 29,5 30 30 30 30,5 30,5 +/-0,5cm

Altura do

tecido

sobreposto

do joelho

(laterais)

25 25 25 25,5 25,5 25,5 26 26 26 26,5 26,5 +/-0,5cm

Altura da

portinhola

bolso traseiro 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 +/- 0,3cm

Abertura

horizontal do

bolso da

frente

6 6,5 7 7,5 8 8,5 9 9,5 10 10,5 11 +/- 0,3cm

Abertura

lateral do

bolso da

frente

15 15,2 15,4 15,6 15,8 16 16,2 16,4 16,6 16,8 17 +/- 0,3cm

tiquetas:Etiqueta de garantia total do fabricante do tecido, etiqueta de produto cm

composição e instruções de lavagem, identificação da confecção conforme

CONMETRO resolução 2.

EMBALAGEM:As peças deverão ser acondicionadas em sacos plásticos individuais

com numeração visível.

EMBALAGEM COLETIVA: Em caixa de papelão com as devidas identificações.

LOTE 1 – ITEM 2 – 018999 - GANDOLA RIP STOP MASCULINA

CAMISA MASCULINA – MANGA CURTA: Confeccionada em Tecido: Rip Stop

acabamento proteção anti-mosquito, construção em tela, gramatura(g/m²): 238g/m2 +/-

5,0%, composição 67% poliéster e 33% algodão, na cor azul marinho. (referência

pantone 19.4010).

GOLA: Colarinho com pé de gola entretelados, (pé de gola com caseado no sentido

horizontal), gola rebatida com um pesponto na largura do calcador; 2 (dois) bordados de

rama de café, 1(um) em cada lado do colarinho, em 2 (duas) cores medindo

aproximadamente 1,5 cm por 1,5 cm.

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PATTES: Abertura na frente de 3,0 cm no lado esquerdo com caseados no sentido

vertical, um pesponto na borda lateral, e do outro direito onde estão fixados os botões,

dobrado para dentro 2,3 cm, com um pesponto na borda parte interna;

BOLSOS: 2 bolsos chapados quebrado nos cantos inferiores, vista inteiriça de 2,5 cm

dobrada duas vezes do mesmo para dentro, rebatida com 1 pesponto, 2 pespontos no

contorno, 1 pesponto a 3 cm da lateral direita do bolso esquerdo formando um bolso

porta caneta, fechado por portinholas quebrado nos cantos inferiores, 2 pespontos no

contorno e travetes de 1 cm no sentido horizontal nos cantos superiores, abertura de 3

cm limitada por travete de 1 cm, para passar a caneta, fechamento por botões com

caseado horizontal.

VELCRO: No peito lado direito aplicação do velcro fêmea na cor preta, alinhado ao

bolso medindo 25mm de largura e 110mm de comprimento, para aplicação da tarja de

identificação;

BIRIBA: Deverá medir 25 mm de largura e 110 mm de comprimento; bordado nas

bordas, com espessura de +-2 mm; bordado o cargo, nome e tipo sanguíneo

(informações a repassar junto com a nota de empenho), com espessura de +- 1 mm;

tecido e cor deverão ser o mesmo gandola; o bordado será em linha branca brilhosa,

feito à máquina computadorizada, tipo matizado, linha própria para bordado: 100%

poliéster, espessura: 120; velcro macho,costurado e colado na biriba; deverá ser

fornecido recortado, livre de pontas de costura.

MANGA CURTA: com bainha fixa de 3 cm, inteiriça dobrada para dentro duas vezes,

sendo a primeira dobra com 1 cm, e a segunda com 3 cm rebatida com 1 pesponto.

BAINHA: dobrada duas vezes do mesmo tecido para dentro e rebatida com 1 pesponto.

Na altura da cava até a bainha, na lateral, diminuir 3cm (abertura tipo frauda).

ETIQUETAS: constando numeração, composição completa do tecido, indicação da

procedência do artigo (razão social, CNPJ e País de origem) e modo de conservação

(instrução para lavar, passar e secar); fixadas na parte interna do degolo, no meio da

costura de fixação da gola. As etiquetas de identificação podem ter as características do

fabricante (tipo de tecido, bordado ou silk, etc.), desde que constem as informações

acima citadas.

BORDADO MANGA ESQUERDA: Contendo o logotipo da Guarda Municipal de

Londrina (Desenho como amostra), tamanho 8,5 cm de altura por 7 cm de

comprimento, 4 cores, feito à máquina computadorizada, tipo matizado, linha própria

para bordado: 100% poliéster, espessura: 120, localizado e centralizado na parte

superior da manga, na altura do bolso dianteiro frontal.

BORDADO MANGA DIREITA: Contendo a Bandeira do Município de Londrina

(Desenho como amostra), 5,5 cm de altura por 8 cm de comprimento, 2 cores, feito à

máquina computadorizada, tipo matizado, linha própria para bordado: 100% poliéster,

espessura: 120, localizado e centralizado na parte superior da manga, na altura do bolso

dianteiro frontal.

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PLATINAS: com fechamento através de botão e caseado, contorno com 2 pespontos,

fixada na costura da cava logo acima da costura do ombro (4cm de largura por 12cm de

comprimento).

COSTURAS

Em máquina de interloque bitola de 10 mm/4,4 a 5,4 mm para todas as costuras de

emendas e fechamentos.

Aplicação de overloque bitola de 4,4 a 5,4 mm nas bordas desfiantes do tecido.

Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pespontos únicos.

Em máquinas 2 agulhas ponto fixo para fixação e pespontos duplos.

Pontos por cm: 3,5 a 4 mm para as máquinas de pontos fixos e 4 a 4,5 mm para as

máquinas overloques e interloques.

Caseado reto de 15 mm.

AVIAMENTOS

Os pespontos deverão obedecer à tonalidade do tecido.

Linhas 50 Pes./Alg. Na cor do tecido para as operações de fechamento, fixação,

pespontos caseado e pregar botões;

Linha e filamento para o overloque nas costuras de chuleado.

Botão perolizado 4 furos, de 12 mm de diâmetro, na cor do tecido.

Entretela de colarinho pré-encolhida.

Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de

costuras e bordados; As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios

externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento

na superfície do tecido, nem esgarçamento de costuras.

TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA PEÇAS PRONTAS (MEDIDAS EM

CM) GANDOLA MASCULINA

Itens P M G GG GG1 GG2 Tolerância

Colarinho 38 40 42 44 46 48 +/- 1,0cm

Contorno do degolo 42,5 44,5 46,5 48,5 50,5 52,5 +/- 1,0cm

½ Largura do tórax 55 59 63 67 71 75 +/- 1,0cm

½ Largura da bainha 54 58 62 66 70 74 +/- 1,0cm

Altura do meio da frente 66,5 69,5 72,5 75,5 78,5 81,5 +/- 1,0cm

Altura do ombro à bainha 72 74 76 78 80 82 +/- 1,0cm

Altura do ombro ao bolso 19 19,8 20,6 21,4 22,2 23 +/- 0,5cm

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PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-

0417/2012

Espalda (costas) 45 47,5 50 52,5 55 57,5 +/- 1,0cm

Carrure frente* 40 42,5 45 47,5 50 52,5 +/- 1,0cm

Carrure costas* 43 46 49 52 55 58 +/- 1,0cm

Ombro 15 16 17 18 19 20 +/- 0,4cm

Caimento do ombro para a frente 5,8 5,8 5,8 5,8 5,8 5,8 +/- 0,3cm

Contorno da cava (frente) 22 24 26 28 30 32 +/- 0,5cm

Contorno da cava (costas) 30 32 34 36 38 40 +/- 1,0cm

Altura do meio da manga curta 25 26,5 28 29,5 31 32,5 +/- 0,5cm

Altura da lateral da manga curta 13 14 15 16 17 18 +/- 0,4cm

½ Abertura bainha da manga curta 19,5 20,5 21,5 22,5 23,5 24,5 +/- 0,5cm

Altura da bainha da manga curta 3 3 3 3 3 3 +/- 0,2cm

Altura do meio da manga longa 56 57 58 59 60 61 +/- 1,0cm

Altura da lateral da manga longa 50 50,5 51 51,5 52 52,5 +/- 1,0cm

Largura do punho 6 6 6 6 6 6 +/- 0,2cm

Comprimento do punho 22 23 24 25 26 27 +/- 0,5cm

Largura carcela 2,2 2,2 2,2 2,2 2,2 2,2 +/- 0,1cm

Comprimento da carcela 12 12 12 12 12 12 +/- 0,3cm

Largura do patte esquerdo 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 +/- 0,2cm

Largura do patte direito 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 +/- 0,2cm

Altura do meio da gola 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 +/- 0,2cm

Altura da lateral da gola 7 7 7 7 7 7 +/- 0,3cm

Largura da base da gola 38 40 42 44 46 48 +/- 1,0cm

Largura parte superior gola 42 44 46 48 50 52 +/- 1,0cm

Altura do pé de gola 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 +/- 0,2cm

Comprimento do pé de gola 42,5 44,5 46,5 48,5 50,5 52,5 +/- 1,0cm

Altura meio do bolso superior 13,2 14 14,8 15,6 16,4 17,2 +/- 0,4cm

Largura do bolso superior 13,2 14 14,8 15,6 16,4 17,2 +/- 0,4cm

Distância do patte ao bolso superior 6 6 6 6 6 6 +/- 0,3cm

Distância do articulador a cava na linha

do ombro 5,7 6,1 6,5 6,9 7,3 7,7 +/- 0,3cm

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

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Secretaria Municipal de Gestão Pública

PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-

0417/2012

Distância do arremate do articulador à

bainha. 25,6 26 26,4 26,8 27,2 27,6 +/- 0,5cm

ETIQUETAS:Etiqueta de garantia total do fabricante do tecido, etiqueta de produto cm

composição e instruções de lavagem, identificação da confecção conforme

CONMETRO resolução 2.

EMBALAGEM:As peças deverão ser acondicionadas em sacos plásticos individuais

com numeração visível.

EMBALAGEM COLETIVA: Em caixa de papelão com as devidas identificações.

LOTE 1 – ITEM 3 – 019000 - CALÇA RIP STOP FEMININA

Confeccionada em Tecido: Rip Stop acabamento proteção anti-mosquito, construção em

tela, gramatura(g/m²): 238g/m2 +/- 5,0%, composição 67% poliéster e 33% algodão, na

cor azul marinho. (referência pantone 19.4010).

Cós: postiço com enchansa de 4 cm na emenda das costas, fixado na borda do tecido da

cintura e dobrado para dentro, pespontado com um pesponto de borda, fechamento

através de 1 botão e 1 caseado reto vertical, com 8 passantes sobrepondo-o e 2

reguladores.

Passantes: 8 passantes de 1 cm de largura inseridos na parte inferior e sobrepondo o cós

até a parte superior, fixados por travetes de 1 cm, deixando um espaço de 5 cm para

passar o cinto.

Bolsos dianteiros: 2 bolsos com abertura tipo faca, rebatida com 2 pespontos na borda

e arrematada com travetes de 1cm nas extremidades.

Braguilha: com zíper de metal, comprimento de acordo com a tabela e com 4 cm de

largura rebatido com 1 pesponto de borda no lado esquerdo e 2 pespontos sobre o lado

direito, tendo o pesponto externo como base e arredondado na parte inferior. Travete de

1 cm de comprimento na junção da dobra da braguilha com a emenda do gancho e outro

no início da curva dos pespontos, obedecendo a cor do tecido da calça.

Bolsos laterais: dois, um em cada lateral, fixados 3 cm abaixo do bolso dianteiro,

centralizado com a costura da emenda lateral. Retangulares, chapados, rebatidos nos

contornos com dois pespontos, com 3 pregas de 2 cm de profundidade (tipo sanfonado),

dobradas para as laterais e rebatidas com um pesponto nas bordas das dobras,

fechamento em velcro de 2,5 cm de largura por 4 cm de comprimento, 1 de cada lado na

parte superior . Travetes de 1 cm no sentido horizontal nos cantos superiores dos bolsos.

Portinholas dos bolsos laterais: duas, uma sobre cada bolso lateral, rebatidas nos

contornos com dois pespontos, fixadas a 1cm acima das partes superiores dos bolsos,

fechamento em velcro de 2,5 cm de largura por 4 cm de comprimento, fixado na parte

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interna, 1 de cada lado na parte inferior. Travetes de 1cm no sentido horizontal nos

cantos superiores.

Bolsos traseiros: dois, um em cada lado. Retangulares, chapados, rebatidos nos

contornos com dois pespontos, duplo com 1,5 cm de largura por 14 cm de comprimento,

rebatidos na parte inferior e lateral. Travetes de 2 cm no sentido vertical nos cantos

laterais dos bolsos embutidos. Fechamento em velcro de 2,5 cm de largura por 4 cm

comprimento no centro abaixo do bolso embutido

Portinholas dos bolsos traseiros: duas,uma sobre cada bolso, formato em retangular,

rebatidas nos contornos com dois pespontos, fixadas na costura da pala, fechamento em

velcro de 2,5 cm de largura por 4 cm de comprimento, fixado na parte interna no centro.

Bainha: dobrada 2 vezes do mesmo para dentro com um pesponto na borda superior.

Laterais: Em máquina reta 2 agulhas ponto corrente para fechamento.

Gancho traseiro: Em máquina reta 2 agulhas ponto corrente para fechamento dos

ganchos.

Gancho dianteiro: Em máquina reta 2 agulhas ponto corrente para fechamento dos

ganchos.

Tecido sobreposto na altura do joelho (sem manta acrílica): Pespontado somente o

tecido sobreposto na parte frontal com 1 pesponto (a quantidade de pesponto em

diagonal, conforme o desenho técnico), fixado na altura do joelho, 2 pesponto na parte

superior e inferior, fixadas nas costura laterais. Levemente arredondado na parte

superior e inferior.

Entrepernas: fechada na overloque 5 fios.

Etiquetas: constando numeração, composição completa do tecido, indicação da

procedência do artigo (razão social, CNPJ e País de origem) e modo de conservação

(instrução para lavar, passar e secar); fixadas na parte interna do cós, ao lado do

pertingal. As etiquetas de identificação podem ter as características do fabricante (tipo

de tecido, bordado ou silk, etc.), desde que constem as informações acima citadas.

COSTURAS

Em máquina de interloque bitola de 10 mm / 4,4 a 5,4 mm para todas as costuras de

emendas e fechamentos.

Aplicação de overloque bitola de 4,4 a 5,4 mm nas bordas desfiantes do tecido.

Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pespontos únicos.

Em máquina reta 2 agulhas ponto fixo para pespontos duplos.

Em máquina reta 2 agulhas ponto corrente para fechamento dos ganchos.

Pontos por cm: 3,5 a 4 mm para as máquinas de pontos fixos e 4 a 4,5 mm para as

máquinas overloques e interloques.

Caseado reto de 18 mm.

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AVIAMENTOS

Os pespontos deverão obedecer à tonalidade do tecido;

Linha 50 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as operações de fechamento,

fixação, pespontos, caseado e pregar botões;

Linha 120 e filamento para o overloque nas costuras de chuleado.

Botão perolizado 4 furos, de 14 mm de diâmetro, na cor do tecido.

Zíper de metal.

Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de

costuras e bordados; As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios

externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento

na superfície do tecido, nem esgarçamento de costuras.

TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA PEÇAS PRONTAS (MEDIDAS EM

CM) FEMININA

Item

/Tamanho 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54

Tolerânci

a

½ Cintura 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 +/- 1,0cm

Largura do

cós 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 4,2 +/- 0,2cm

½ Quadril 45 47 49 51 53 55 57 59 61 63 65 +/- 1,0cm

Contorno

Gancho

dianteiro 17,5 18 18,5 19 19,5 20 20,5 21 21,5 22 22,5 +/- 1,0cm

Contorno

Gancho

traseiro 27,7 28,6 29,5 30,4 31,3 32,2 33,1 34 34,9 35,8 36,7 +/- 1,0cm

Compriment

o da

braguilha 8,5 9 9,5 10 10,5 11 11,5 12 12,5 13 13,5 +/- 0,5cm

½ Coxa (2cm

abaixo linha

gancho) 28,6 29,8 31 32,2 33,4 34,6 35,8 37 38,2 39,4 40,6 +/- 1,0cm

Compriment

o lateral

(ilharga) 101,2 101,9 102,7 103,4 104,2 104,9 105,7 106,4 107,2 107,9 108,7 +/- 1,0cm

Entrepernas 83,5 83,8 84,1 84,4 84,7 85 85,3 85,6 85,9 86,2 86,5 +/- 1,0cm

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½ Bainha da

perna 21,5 22 22,5 23 23,5 24 24,5 25 25,5 26 26,5 +/- 1,0cm

Distância do

cós ao bolso

lateral 29 29,3 29,6 29,9 30,2 30,5 30,8 31,1 31,4 31,7 32 +/- 1,0cm

Compriment

o bolso

lateral 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 +/- 0,5cm

Largura

bolso lateral 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 +/- 0,5cm

Distância

entre as

pregas do

bolso lateral

7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 +/- 0,3cm

Largura

portinhola do

bolso lateral 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 +/-0,5cm

Altura do

tecido

sobreposto

na altura do

joelho (meio)

28 28 28 28,5 28,5 28,5 29 29 29 29,5 29,5 +/-0,5cm

Altura do

tecido

sobreposto

do joelho

(lateral)

24 24 24 24,5 24,5 24,5 25 25 25 25,5 25,5 +/-0,5cm

Compriment

o da

portinhola do

bolso lateral

22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 +/- 0,3cm

Compriment

o portinhola

bolso traseiro 13,5 13,5 14 14 14,5 14,5 15 15 15,5 15,5 16 +/- 0,4cm

altura da

portinhola

bolso traseiro 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 +/- 0,3cm

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Abertura

horizontal do

bolso da

frente

5 5,5 6 6,5 7 7,5 8 8,5 9 9,5 10 +/- 0,3cm

Abertura

lateral do

bolso da

frente

7,6 7,8 8 8,2 8,4 8,6 8,8 9 9,2 9,4 9,6 +/- 0,3cm

.

ETIQUETAS:Etiqueta de garantia total do fabricante do tecido, etiqueta de produto cm

composição e instruções de lavagem, identificação da confecção conforme

CONMETRO resolução 2.

EMBALAGEM:As peças deverão ser acondicionadas em sacos plásticos individuais

com numeração visível.

EMBALAGEM COLETIVA: Em caixa de papelão com as devidas identificações.

LOTE 1 – ITEM 4 – 019001 - GANDOLA RIP STOP FEMININA

CAMISA FEMININA – MANGA CURTA: Confeccionada em Tecido: Rip Stop

acabamento proteção anti-mosquito, construção em tela, gramatura(g/m²): 238g/m2 +/-

5,0%, composição 67% poliéster e 33% algodão, na cor azul-marinho. (referência

pantone 19.4010).

PENCES: 2 pences frontais e 2 pences nas costas.

GOLA: Colarinho com pé de gola entretelados, (pé de gola com caseado no sentido

horizontal), gola rebatida com um pesponto na largura do calcador; 2 (dois) bordados de

rama de café, 1(um) em cada lado do colarinho, em 2 (duas) cores medindo

aproximadamente 1,5 cm por 1,5 cm.

PATTES: Abertura na frente de 3,0 cm no lado direito com caseados no sentido

vertical, um pesponto na borda lateral, e do outro direito onde estão fixados os botões,

dobrado para dentro 2,3 cm, com um pesponto na borda parte interna;

BOLSOS: 2 bolsos chapados quebrado nos cantos inferiores, vista inteiriça de 2,5 cm

dobrada duas vezes do mesmo para dentro, rebatida com 1 pesponto, 2 pespontos no

contorno, 1 pesponto a 3 cm da lateral direita do bolso esquerdo formando um bolso

porta caneta. Fechado por portinholas quebrado nos cantos inferiores, 2 pespontos no

contorno e travetes de 1 cm no sentido horizontal nos cantos superiores, abertura de 3

cm limitada por travete de 1 cm, para passar a caneta, fechamento por botões com

caseado horizontal.

VELCRO: No peito lado direito aplicação do velcro na cor preta, alinhado ao bolso

medindo 25 mm de largura e 110 mm de comprimento, para aplicação da biriba de

identificação;

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BIRIBA: Deverá medir 25 mm de largura e 110 mm de comprimento; bordado nas

bordas, com espessura de +-2 mm; bordado o cargo, nome e tipo sanguíneo

(informações a repassar junto com a nota de empenho), com espessura de +- 1 mm;

tecido e cor deverão ser o mesmo gandola; o bordado será em linha branca brilhosa,

feito à máquina computadorizada, tipo matizado, linha própria para bordado: 100%

poliéster, espessura: 120; velcro macho, costurado e colado na biriba; deverá ser

fornecido recortado, livre de pontas de costura.

MANGA CURTA: com bainha fixa de 3 cm, inteiriça dobrada para dentro duas vezes,

sendo a primeira dobra com 1 cm, e a segunda com 3 cm rebatida com 1 pesponto.

BAINHA: dobrada duas vezes do mesmo tecido para dentro e rebatida com 1 pesponto.

Encurtar 3cm na costura lateral, da cava até a bainha (abertura tipo frauda na bainha).

ETIQUETAS: constando numeração, composição completa do tecido, indicação da

procedência do artigo (razão social, CNPJ e País de origem) e modo de conservação

(instrução para lavar, passar e secar); fixadas na parte interna do degolo, no meio da

costura de fixação da gola. As etiquetas de identificação podem ter as características do

fabricante (tipo de tecido, bordado ou silk, etc.), desde que constem as informações

acima citadas.

BORDADO MANGA ESQUERDA: Contendo o logotipo da Guarda Municipal de

Londrina (Desenho como amostra), tamanho 8,5 cm de altura por 7 cm de

comprimento, 4 cores, feito à máquina computadorizada, tipo matizado, linha própria

para bordado: 100% poliéster, espessura: 120, localizado e centralizado na parte

superior da manga, na altura do bolso dianteiro frontal.

BORDADO MANGA DIREITA: Contendo a bandeira do Município de Londrina

(Desenho como amostra), tamanho 5,5 cm de altura por 8 cm de comprimento, 2 cores

feito à máquina computadorizada, tipo matizado, linha própria para bordado: 100%

poliéster, espessura: 120, localizado e centralizado na parte superior da manga, na altura

do bolso dianteiro frontal.

PLATINAS: Com fechamento através de botão e caseado, contorno com 2 pespontos,

fixada na costura da cava logo acima da costura do ombro (4cm de largura por 10,5cm

de comprimento).

COSTURAS

Em máquina de interloque bitola de 10 mm/4,4 a 5,4 mm para todas as costuras de

emendas e fechamentos.

Aplicação de overloque bitola de 4,4 a 5,4 mm nas bordas desfiantes do tecido.

Em máquina reta 1 agulha ponto fixo para fixação e pespontos únicos.

Em máquinas 2 agulhas ponto fixo para fixação e pespontos duplos.

Pontos por cm: 3,5 a 4 mm para as máquinas de pontos fixos e 4 a 4,5 mm para as

máquinas overloques e interloques.

Caseado reto de 15 mm.

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AVIAMENTOS

Os pespontos deverão obedecer à tonalidade do tecido.

Linhas 50 Pes./Alg. Na cor do tecido para a operação de fechamento, fixação, pespontos

caseado e pregar botões;

Linha e filamento para o overloque nas costuras de chuleado.

Botão perolizado 4 furos, de 12 mm de diâmetro, na cor do tecido.

Entretela de colarinho pré-encolhida.

Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de

costuras e bordados; As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios

externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento

na superfície do tecido, nem esgarçamento de costuras.

TABELA DE MEDIDAS BÁSICAS PARA PEÇAS PRONTAS (MEDIDAS EM

CM) CAMISA FEMININA

Item/Tamanho P M G GG GG1 Tolerância

Colarinho 36 38 40 42 44 +/- 1,0cm

Contorno do degolo 41 43 45 47 49 +/- 1,0cm

½ Largura do busto 48 52 56 60 64 +/- 1,0cm

½ Largura da cintura 45 49 53 57 61 +/- 1,0cm

½ Largura da bainha 54 58 62 66 70 +/- 1,0cm

Altura do meio da frente 58,5 60 61,5 63 64,5 +/- 1,0cm

Altura do ombro à bainha 65 67 69 71 73 +/- 1,0cm

Altura do ombro ao bolso 18 19 20 21 22 +/- 0,5cm

Espalda (costas) 41 43 45 47 49 +/- 1,0cm

Carrure frente* 35 37 39 41 43 +/- 1,0cm

Carrure costas* 37 39 41 43 45 +/- 1,0cm

Ombro 13 14 15 16 17 +/- 0,4cm

Caimento do ombro p/frente 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 +/- 0,3cm

Contorno da cava (frente) 21 23 25 27 29 +/- 0,5cm

Contorno da cava (costas) 28 30 32 34 36 +/- 1,0cm

Altura do meio da manga curta 19 20,5 22 23,5 25 +/- 0,5cm

Altura da lateral da manga curta 5,5 6 6,5 7 7,5 +/- 0,4cm

½ Abertura bainha da manga curta 16,5 17,5 18,5 19,5 20,5 +/- 0,5cm

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Altura da bainha da manga curta 3 3 3 3 3 +/- 0,2cm

Altura do meio da manga longa 55 56,5 58 59,5 61 +/- 1,0cm

Altura da lateral da manga longa 41,5 42,2 42,9 43,6 44,3 +/- 1,0cm

Largura do punho 5 5 5 5 5 +/- 0,2cm

Comprimento do punho 21 22 23 24 25 +/- 0,5cm

Largura carcela 2,2 2,2 2,2 2,2 2,2 +/- 0,1cm

Comprimento da carcela 12 12 12 12 12 +/- 0,3cm

Largura do patte esquerdo 2,5 2,5 2,5 2,5 2,5 +/- 0,2cm

Largura do patte direito 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 +/- 0,2cm

Altura do meio da gola 4 4 4 4 4 +/- 0,2cm

Altura da lateral da gola 7 7 7 7 7 +/- 0,3cm

Largura da base da gola 36 38 40 42 44 +/- 1,0cm

Largura parte superior gola 40 42 44 46 48 +/- 1,0cm

Altura do pé de gola 3 3 3 3 3 +/- 0,2cm

Comprimento do pé de gola 41 43 45 47 49 +/- 1,0cm

Altura meio do bolso superior 12 12,8 13,6 14,4 15,2 +/- 0,4cm

Largura do bolso superior 12 12,8 13,6 14,4 15,2 +/- 0,4cm

Distância do patte ao bolso superior 6 6 6 6 6 +/- 0,3cm

Distância do articulador a cava na linha

do ombro 4,3 4,7 5,1 5,5 5,9 +/- 0,3cm

Distância do arremate do articulador à

bainha. 25,5 26 26,5 27 27,5 +/- 0,5cm

ETIQUETAS:Etiqueta de garantia total do fabricante do tecido, etiqueta de produto cm

composição e instruções de lavagem, identificação da confecção conforme

CONMETRO resolução 2.

EMBALAGEM:As peças deverão ser acondicionadas em sacos plásticos individuais

com numeração visível.

EMBALAGEM COLETIVA: Em caixa de papelão com as devidas identificações.

LOTE 1 – ITEM 6 – 019005 – BERMUDA CARGO AZUL-MARINHO

1. Descrição:

Confeccionado em tecido Rip Stop, 67% poliéster e 33% algodão, na cor azul marinho

(referência pantone 19.4010)., Cós postiço com 3,5cm de largura, fechamento através

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de botão de massa da mesma cor do tecido, 7 passantes inseridos na parte inferior do

cós, vista embutida com zíper de metal, 2 bolsos frontais embutidos com abertura

oblíqua tipo faca com reforço de costura (travete) nas junções dos mesmos com as

ilhargas, dois bolsos chapados formato retangular tipo cargo (envelope) com 2 pregas

fêmeas na parte inferior das coxas, lapelas fechadas por dois 2 velkron da, 1 alça para

abertura/fechamento da lapela, dois bolsos traseiro chapados em formato retangular

tipo cargo (envelope) com prega fêmea fechados por lapelas com 2 velkron, 1 alça

para abertura/fechamento da lapela.

2. Costuras:

interlock bitola mínima 10 mm rebatido com ponto corrente 2 agulhas paralelas.

- Fechamento do entre pernas em interlock bitola mínima 10 mm.

- Máq. reta 2 agulhas paralelas para o pesponto da vista, pespontos dos bolsos e lapelas

e do gancho dianteiro.

- Máq. reta 1 agulha para fixação do zíper e barra das pernas.

- Travetes nas extremidades dos bolsos, final da vista, fixação dos passantes, no final da

costura lateral no cós e na junção dos ganchos por sobre a costura de segurança do

interlock.

- Overlock nas partes desfiantes do tecido.

- Pontos por Centímetro: 3,5 a 4,0 em todas as costuras.

2. Aviamentos:

- Linha 50 Pes./Alg. ou 100% Poliéster na cor do tecido para as costuras de fechamento,

pespontos, caseado e pregar botão, linha 120 e filamento para o overlock.

- Zíper metálico com cadarço na cor do tecido.

3. Etiquetas:

- Etiqueta de produto com composição e instruções de lavagem e identificação da

Confecção conforme CONMETRO resolução nº 2.

1. Embalagem:

- As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais (com numeração

visível).

- Embalagem coletiva em caixa de papelão resistente com as devidas identificações

LOTE 1 – ITEM 5 – 019004 – LUVAS DE OMBRO

LUVAS DE OMBRO: Confeccionada em tecido Rip Stop, construção em tela,

gramatura(g/m²): 238g/m2 +/- 5,0%, composição 67% poliéster e 33% algodão, na cor

azul-marinho com as 2 (duas) camadas com dimensões de 10 cm de comprimento e 5

cm largura, formando uma especie de envelope, onde possibilitara passar a platina da

gandola; bordado feito nas bordas com linha na mesma cor do tecido; contendo 1, 2, 3

ou 4 faixas em vermelho e o brasão de londrina bordada em 4 cores :

LOTE 2 – ITEM 1 – 019006 – CALÇA MICRO FIBRA AZUL-MARINHO

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Calça esportiva confeccionada em microfibra, na cor azul marinho (referência pantone

19.4010)., com bolso dianteiro embutido tipo faca reto, com abertura de 150 mm, junto

à costura lateral, com zíper de aproximadamente 150 mm; elástico na cintura com 40

mm de largura, com barra nas pernas aplicada a uma distância de 250 mm acima da

costura da perna esquerda; aplicação em tecido bordado do Distintivo padrão da Guarda

Municipal de Londrina.

Condições Técnicas:

Ser confeccionada em tecido malha colegial 65% poliéster, 35% em algodão na cor

azul-marinho, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e

resistência, bem como, liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros

defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção.

Todas as peças devem trazer duas etiquetas:

Uma contendo o número do manequim;

A outra contendo o nome da firma fornecedora, composição e procedência do tecido,

bem como as instruções para lavagem. Deverão ser afixadas internamente, numa das

laterais, na altura da cintura, conforme padrão geral.

LOTE 2 – ITEM 2– 019007 – CALÇÃO ESPORTIVO AZUL MARINHO

Confeccionado em malha colegial de primeira linha, conforme especificações acima na

cor azul marinho (referência pantone 19.4010), padrão Guarda Municipal de Londrina,

com o Distintivo da Guarda Municipal bordado na perna esquerda.

Cós todo elástico medindo 2,5 de largura, com 04 costuras rebatidas na maquina reta ou

galoneira.

Na parte interna da peça costura feita com maquina interloc e barras de 2 cm de largura

com 3 (três) costuras rebatidas feita na maquina galoneira;

Condições Técnicas:

Ser confeccionada em tecido malha colegial 65% poliéster, 35% em algodão na cor

azul-marinho, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e

resistência, bem como, liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros

defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção.

Todas as peças devem trazer duas etiquetas:

Uma contendo o número do manequim;

A outra contendo o nome da firma fornecedora, composição e procedência do tecido,

bem como as instruções para lavagem. Deverão ser afixadas internamente, numa das

laterais, na altura da cintura, conforme padrão geral.

LOTE 2 – ITEM 03 – 019008 – CAMISETA AZUL MARINHO

Aspectos Gerais: Confeccionada na cor azul-marinho (referência pantone 19.4010),

com ribana no colarinho, gola redonda com acabamento de união do colarinho com

debrum tipo exportação, mangas com acabamento em pesponto, sendo que no tamanho

M as mangas deverão ter aproximadamente 15 cm de comprimento, aumentando-se, ou

diminuindo-se proporcionalmente aos demais manequins; na frente, lado esquerdo a

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aplicação em policromia ou similar do Modelo Brasão da Guarda Municipal de

Londrina, a ser fornecido para empresa vencedora.

Características do tecido: O tecido deverá ser na cor azul-marinho (mesma cor da

calça rip-stop), com nuance de cor adequada. Composição: poliviscose 67x33, fio 30.

Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de

costuras e bordados; As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios

externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar desfiamento

na superfície do tecido, nem esgarçamento de costuras; As bordas do tecido deverão ser

são overlocadas, com acabamento de alta qualidade e excelente aspecto visual;

Logotipos: a estampa serigráfica deverá ser de boa qualidade, em policromia ou similar,

com nitidez de detalhes, cores consistentes, apresentando resistência à dobraduras e

amassamentos, sem desgastes prematuros.

Identificação: A peça deverá trazer, internamente, etiqueta (s) com as seguintes

informações: Nome do fabricante (razão social); No verso da etiqueta constar CNPJ e

origem da Indústria; Número (tamanho do manequim); Composição do tecido;

Orientações sobre lavagem, secagem, passamento da peça; Outras Informações

relevantes.

a) Processo de Costura: Costura deverá ser executada dentro dos padrões de alta

qualidade. O aspecto visual das costuras deve ser de alta qualidade e excelente

acabamento. O produto não poderá apresentar desfiamento e sobreposição de

costuras.

Tabela de Medidas (cm)

TAMANH

O

P M G GG XG

TORAX 50 54 58 62 66

M/C 17 19 21 23 25

70 72 75 78 81

Obs.: tolerância para malha de +- 1,5 cm, com exceção da manga.

LOTE 2 – ITEM 04 – 019009 – JAQUETA AZUL-MARINHO

Aspectos Gerais:

Jaqueta 100% nylon, cor azul-marinho (referência pantone 19.4010)., abertura frontal

com fechamento por zíper destacável, próximo a bainha, de vislon esmaltado, de 160

mm, aproximadamente; 02 bolsos internos;

gola esporte;Platinas presas abotoáveis sobre os ombros, traspassadas com 1 (um) botão

de quatro furos, na cor do tecido;

Barra com acabamento em elástico em poliester, com 60 mm de largura;

Mangas compridas, punho com 60 mm de largura e abertura de 160 mm, traspassadas

com 1 (um) botão de quatro furos, na cor do tecido;

Na altura do ilhós para o brasão 01 (um) bolso interno em fecho no forro;

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os bolsos externos, um inferior de cada lado embutido, com vista de 150 mm por 30

mm, colocados enviesados, 1 (um) bolsinho superior embutido de 85 mm por 30 mm,

aplicado no lado direito;

Velcro fêmea de 25 mm de largura por 120 mm de comprimento, na cor preta aplicado

acima do bolsinho superior;

Lado esquerdo do peito, suporte com 02 (dois) ilhoses metálicos, de 108/45, com a

distância centro a centro entre os ilhoses de 37 mm, para fixação do Brasão Guarda

Municipal de Londrina;

Na manga direita bordada em tecido a Bandeira do Município de Londrina, nas cores

originais, medindo 80 mm x 60 mm, aplicada no braço direito, a uma distância de 50

mm abaixo da costura do ombro, conforme modelo a ser fornecido para a empresa

vencedora.

Características do tecido: O tecido deverá ser na cor azul-marinho, Código AST A94,

com nuance de cor adequada. Composição: em tecido externo nylon para queda

impermeável, Fio 100% poliamida Rhodia 240/35 dtex (trama e urdume maquinetado).

O forro interno com 5 (cinco) onças de acrílico esponjoso (uma camada de fibra de lã

aplicada entre o nylon e o forro).

Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de

costuras e bordados; As costuras e bordados não poderão apresentar descontinuidades

e/ou desvios externos; As costuras devem ser planas; O produto não poderá apresentar

desfiamento na superfície do tecido e bordado, nem esgarçamento de costuras; A

Bandeira do Município de Londrina deverá ser bordada sobre a manga da jaqueta, no

local especificado neste descritivo, sendo que os bordados devem ser executados em

alta qualidade e excelente acabamento.

Identificação: A peça deverá trazer, internamente, etiqueta (s) com as seguintes

informações: Nome do fabricante (razão social); No verso da etiqueta constar CNPJ e

origem da Indústria; Número (tamanho do manequim); Composição do tecido;

Orientações sobre lavagem, secagem, passamento da peça; Outras Informações

relevantes.

Processo de costura: Costura deverá ser executada dentro dos padrões de alta

qualidade. O travete deve ser colocado por sobre a costura de segurança do interlock. O

aspecto visual das costuras deve ser de alta qualidade e excelente acabamento. O

produto não poderá apresentar desfiamento e sobreposição de costuras.

Tamanhos: As jaquetas serão confeccionadas com dimensões proporcionais aos

manequins n. 36 a 58.

LOTE 2 – ITEM 05 – 019010 – CAMISA PÓLO AZUL-MARINHO

Camisa gola polo, tecido malha Piquet (50% Algodão / 50% Poliéster, gramatura

mínima 180g/m2) na cor azul-marinho (referência pantone 19.4010);

Acabamento na ribana em máquina galoneira de duas agulhas, com linha mista

(poliéster com algodão), na cor do tecido;

Abertura no peito (patê) de 135mm, com três botões na cor do tecido, caseados;

Ribana da manga na cor azul-marinho;

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Barra com acabamento em máquina galoneira de duas agulhas, linha mista (poliéster

com algodão), fechamento interno com máquina overlok;

No peito lado esquerdo, bolso com compartimento para caneta com 25mm de largura

em toda altura do bolso (com 10% de diferença para mais ou para menos);

No peito lado direito aplicação do velcro na cor do tecido, alinhado ao bolso medindo

25 mm de largura e 110 mm de comprimento, para aplicação da tarja de identificação;

BORDADO MANGA ESQUERDA: Contendo o logotipo da Guarda Municipal de

Londrina, tamanho 8,5 cm de altura por 7 cm de comprimento, 4 cores, feito à máquina

computadorizada, tipo matizado, linha própria para bordado: 100% poliéster, espessura:

120, localizado e centralizado na parte superior da manga, na altura do bolso dianteiro

frontal.

BORDADO MANGA DIREITA: Contendo a bandeira do Município de Londrina

(Desenho como amostra), tamanho 5,5 cm de altura por 8 cm de comprimento, 2 cores

feito à máquina computadorizada, tipo matizado, linha própria para bordado: 100%

poliéster, espessura: 120, localizado e centralizado na parte superior da manga, na altura

do bolso dianteiro frontal.

No peito lado direito aplicação do velcro na cor preta, alinhado ao bolso medindo 25mm

de largura e 10mm de comprimento, para aplicação da tarja de identificação;

BORDADO NAS COSTAS: Escrito “GUARDA MUNICIPAL DE LONDRINA”

(Desenho como amostra), feito à máquina computadorizada, tipo matizado, linha

própria para bordado: 100% poliéster, espessura: 120, letras de cor branca com altura de

55mm, toda a inscrição medindo 290mm de largura x 150mm de altura, conforme

desenho disponibilizado.

Aviamentos:

Tecimento: Circular com ponto de malharia;

Trama: 160 Dtx.

Condições Técnicas:

Camisa gola polo, tecido malha Piquet (50% Algodão / 50% Poliéster) na cor azul-

marinho, apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e

resistência, bem como, liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros

defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual e da confecção.

Todas as peças devem trazer duas etiquetas:

Uma contendo o número do manequim;

A outra contendo o nome da firma fornecedora, composição e procedência do tecido,

bem como as instruções para lavagem. Deverão ser afixadas internamente, numa das

laterais, na altura do abdômen.

Embalagem:

Embalagem individual: as peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos

individuais (com numeração visível).

Embalagem Coletiva: deverá ser acondicionados em caixa de papelão resistente

(Kraft), contendo a quantidade e numeração das camisetas nela contidos e dados do

fabricante.

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LOTE 2 – ITEM 06 – 019011 – BLUSA MICRO FIBRA AZUL-MARINHO

Jaqueta com gola esporte, na cor do tecido, frente, abertura frontal fechada com zíper

esmaltado, da barra até a gola, elástico interno na cor do tecido, sendo os punhos com

40 mm de largura e a cintura com 60 mm de largura; bolsos laterais externos, um

inferior de cada lado embutido, com vista de 150 mm por 30 mm, colocados

enviesados; no peito do lado esquerdo, o Distintivo Padrão GM em tecido bordado,

aplicado a uma distância de 150 mm abaixo da costura do ombro;

LOTE 3 – ITENS 15 e 16 – 019013 – BOINA EM FELTRO

ESPECIFICAÇÃO DA BOINA PADRÃO GUARDA MUNICIPAL DE

LONDRINA - PR

De forma circular, fabricada na cor: Azul Marinho ((referência pantone 19.4010).) ou

Preta.

Confeccionada em feltro 100% lã , Impermeabilizada, espessura 3,0 mm , gramatura

800 grs/m² e resistência a tração de 60 kgf , forrada com tecido misto de algodão 64% e

Poliéster 36% de cor preta, debruada com plavinapa na cor preta com 0,5 mm a 0,6 mm

de espessura e 10 mm de diâmetro por onde corre um cadarço de polipropileno preto

que se destina ao ajustamento da boina. Entre o bojo e o debrum há uma faixa cilíndrica

de 21 mm de largura e aba de 30 mm.

Internamente possui um reforço em forma de semicírculo de 50 X 80 mm situado no

quarto anterior ao lado direito, destinado a receber externamente o distintivo com

símbolo da Guarda Municipal.

Com 2 ilhoses envernizado na cor preta, diâmetro interno 4,5 a 4,6 mm e diâmetro

externo de 10,0 a 10,5 mm, afixados no limite inferior da aba com espaço de separação

entre um e outro de 70mm transversalmente e afastado 40 mm da base para fins de

circulação de ar.

Com uma fêmea de botão de pressão afixado entre os ilhóses que juntamente com o

macho que é afixado a 10 mm da base completam o acabamento da boina que deverá ser

usada abotoada.

Fabricada nos tamanhos 54 ao 64.

LOTE 4 – ITEM 01 – 019014 – CINTO DE NYLON PRETO COM FIVELA

PRETA

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Aspectos Gerais: Confeccionada em nylon, na cor preta, com 33 mm de largura e

comprimento variável conforme a necessidade terá numa das extremidades uma fivela

metálica preta com símbolo da Guarda Municipal de Londrina ao centro, com fixador de

cinta e uma ponteira do mesmo metal e cor.

Características do material: Composição: nylon entrelaçado; Fivela em metal, na cor

preta, com alto brilho e símbolo da guarda em alto relevo (o símbolo será fornecido para

a empresa vencedora).

Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de

costuras; O produto não poderá apresentar desfiamento na superfície do tecido; As

costuras, bordas e arremates deverão ser com construção e acabamento de alta qualidade

e excelente aspecto visual; A fivela metálica deverá apresentar alta qualidade e

excelente acabamento.

LOTE 4 – ITEM 02 – 019015 – CINTO DE NYLON AZUL-MARINHO COM

FIVELA PRATEADA

Aspectos Gerais: Confeccionada em nylon, na cor azul-marinho, com 33 mm de

largura e comprimento variável conforme a necessidade terá numa das extremidades

uma fivela metálica preta com símbolo da Guarda Municipal de Londrina ao centro,

com fixador de cinta e uma ponteira do mesmo metal e cor.

Características do material: Composição: nylon entrelaçado; Fivela em metal, na cor

azul-marinho, com alto brilho e símbolo da guarda em alto relevo (o símbolo será

fornecido para a empresa vencedora).

Acabamento: O produto deverá apresentar limpeza de fios e das linhas excedentes de

costuras; O produto não poderá apresentar desfiamento na superfície do tecido; As

costuras, bordas e arremates deverão ser com construção e acabamento de alta qualidade

e excelente aspecto visual; A fivela metálica deverá apresentar alta qualidade e

excelente acabamento.

ITENS. CONTRATO

Fornecedor

TECK SHOCK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME

Lot

e Ite

m

Cod.

Produt

o Produto Marca Preço Quant. Unidade Total

5 1 18394 CAMISA PÓLO -

MASCULINA

COVIC

CI R$ 20,00 210 UN R$ 4.200,00

5 2 18395 CAMISA PÓLO -

FEMININA

COVIC

CI R$ 17,71 90 UN R$ 1.593,90

Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$ 5.793,90

10. PREÇO MÁXIMO

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10.1.O valor máximo estimado da presente ata de registro de preços é de

R$5.793,90(cinco mil setecentos e noventa e três reais e noventa centavos).

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. 18.010.06.181.00392.098.3.3.90.30 – Fonte 01000 12.010.18.541.00152.040.3.3.90.30 – Fonte 03504

12. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA

12.1. O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses

contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços no site

Oficial do Município e o prazo de vigência se inicia na data de assinatura e

terminará 60 (sessenta) dias após o término da execução, conforme Decreto

nº 245, de 14 de março de 2011, art. 9º, devendo o Município efetuar a

aquisição/contratação dos serviços preferencialmente dos detentores dos

menores preços registrados.

13. EXECUÇÃO DO OBJETO

13.1. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos

de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições

constantes deste contrato e seus anexos, obedecer às normas e padrões da

ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s)

naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do

Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO

TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando

for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do

Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação

pertinente e em vigência;

13.2. A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:

a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados

na ata, inclusive quantidades;

b) A forma e o prazo de fornecimento de bens;

c) O preço unitário registrado na ata;

d) Local, data e horário de entrega;

e) A indicação do respectivo processo licitatório;

f) Obrigações da detentora da ata;

g) Sanções Administrativas;

14. RECEBIMENTO DO BEM

14.1. Os produtos, objeto desta Ata, deverão ser entregues acompanhados das

respectivas notas fiscais distintas, conforme Nota de Empenho, constando a

indicação do número deste, do Edital, da Ata de Registro de Preços, a

descrição dos materiais, os valores unitários, a quantidade, o valor total, o

local da entrega, bem como as demais exigências legais;

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14.2. Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a

quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações

exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para

substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades

cabíveis;

14.3. Caso haja a solicitação de substituição ou adequação do serviço, desta Ata, a

mesma deverá ser feita em até 02 (dois) dias úteis, contados da notificação

feita à detentora da Ata, pela unidade usuária.

14.4. Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas

aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que

somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo

recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações

exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no

prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, para reposição no prazo

máximo de 03 (três) dias corridos.

14.5. Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas

nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se

refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos.

14.5.1. Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na

forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do

produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de

troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente

designado, juntando ao documento justificativa do fato

superveniente e amostra do produto, devendo tal solicitação ser

feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota de

Empenho.

14.5.1.1. A troca de marca será concedida através de Ata

Complementar, após análise do produto por parte do(s)

órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso.

14.6. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade

do material com a especificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do

material e conseqüente aceitação nos termos constantes da nota de

empenho.

14.7. O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de

ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e

alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso,

dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.

14.8. Prazo de Entrega:

14.8.1. Para os lotes 01, 02, 03 e 04, será de até 45(quarenta e cinco) dias,

contados a partir do recebimento da nota de empenho. 14.8.2. Para os lotes 05 e 06, será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do

recebimento da nota de empenho.

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14.8.3. A empresa vencedora dos lotes 05 e 06, terá o prazo de 15(quinze) dias,

para apresentar a Secretaria Municipal do Ambiente-SEMA um modelo

de cada tamanho-P, M, G, GG e EG para a definição da grade de

tamanhos a ser confeccionada.

14.9. Garantia e Assistência Técnica:

14.9.1. A contratada deverá apresentar garantia de no mínimo 06 (seis) meses

contra qualquer defeito de fabricação.

14.9.2. Os produtos deverão estar acondicionados da mesma forma em que

são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em

embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do

edital.

14.9.3. A assistência técnica devera ser prestada pelo detentor da ata no

local onde se encontra o produto (local de entrega) devendo ser

executada no prazo Maximo de 03(três) dias.

14.9.4. Correram por conta do fornecedor todas as despesas com mão de

obra relacionada à substituição dos materiais/componentes com

defeitos de fabricação dentro do prazo da garantia

14.9.5. Local de Entrega:

14.9.6. Para os lotes 01, 02, 03 e 04 - A entrega será, realizada mediante

agendamento prévio de no mínimo de 48h, na Sede Administrativa da

Guarda Municipal de Londrina, situado à rua Joaquim de Matos Barreto,

333, Jardim Maringá. CEP 86015-800, Londrina, PR Telefone: (43)

3372-4659; (43) 3372-4660; (43)3372-4659 - Horário de entrega: de

segunda à sexta-feira, no horário entre 08h00min e 17h00min.

Responsável: Rafael Alexandre Stabelini.

14.9.7. Para os lotes 05 e 06 – SEMA - Rua da Natureza, 155 – Parque Arthur

Thomas.

14.9.8. Ou conforme indicado na nota de Empenho

14.10. Transporte dos materiais:

14.10.1. É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do

material para os locais solicitados.

14.10.2. As embalagens de transporte devem apresentar as condições

corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade,

empilhamento, etc.).

14.10.3. Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será

aceita e o mesmo devolvido imediatamente.

14.10.4. O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja,

desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva

descarga dos mesmos nos endereços constantes dos itens 14 9.6 e

14.9.7, deste anexo e ainda os demais procedimentos acessórios,

como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o

exija) sem qualquer tipo de ônus para o município.

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15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações

do MUNICÍPIO:

15.1.1. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;

15.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, sendo

que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de

etapas e serviços executados;

15.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais

imperfeições no curso de execução da ata, fixando prazo para a sua

correção.

15.1.4. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos

oriundos dos produtos executados sob esse contrato, devendo a

detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da negligência ou

má execução dos materiais em questão.

16. Obrigações do órgão contemplado:

16.1.Manter-se informado sobre o andamento do sistema de registro de preços,

inclusive com relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de

dar correto cumprimento às suas disposições;

16.2.Executar a sua demanda, dentro dos limites, prazos e regras estabelecidas pelo

Edital;

16.3.Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas

necessárias e a distribuição das respectivas vias.

16.4.Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais

para o (a) gestor(a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela

liquidação e pagamento.

16.5.Comunicar às ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente

Ata, imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da

Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, que procederá à abertura de

processo competente. Antes de comunicar o gestor da ata, o órgão

contemplado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a detentora da

ata sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a resposta. Findo

esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao gestor da

ata, informando detalhadamente a data, horário, local e os fatos ocorridos na

unidade municipal.

17. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

17.1. Promover a organização técnica e administrativa do objeto da presente ata,

de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições

técnicas, de habilitação e proposta da licitante;

17.2. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação

Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários

incidentes sobre a execução do objeto da presente licitação;

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17.3. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e

condições previstas no EDITAL, inclusive com as prescrições da Lei nº

8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua

inobservância total ou parcial;

17.4. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados

diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal

responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;

17.5. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de

HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;

17.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou

supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a critério

exclusivo da CONTRATANTE;

17.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique;

17.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou

por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;

17.9. Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer produto que não

esteja sendo executado de acordo;

17.10. Utilizar e fornecer, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira

qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital;

17.11. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos na presente Ata de

Registro de Preços;

17.12. Não subcontratar o objeto desta ata, no seu todo, sob qualquer hipótese;

18. REALINHAMENTO DE PREÇOS

18.1. O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de preços se justifica nas

seguintes ocorrências:

a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis,

retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado.

b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,configurando álea

econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de

lucro) extraordinária e extracontratual

18.2. Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata

de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes

documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:

a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na

data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente

autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;

b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas) na

data da proposta do requerente que serviram de base para a formação

de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou

por servidor público municipal;

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c) Cópias do livro de entrada de compras constando o registro das notas

fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de

Registro de Preços e das notas apresentadas no período de

realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor

público municipal;

d) Cópias do livro de apuração do ICMS contendo o registro das notas

fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de

Registro de Preços e das notas apresentadas no período de

realinhamento, devidamente autenticada em cartório ou por servidor

público municipal.

19. PAGAMENTO

19.1. A detentora da Ata emitirá Nota Fiscal Eletrônica e enviará a

CONTRATANTE, que dará o aceite no recebimento dos produtos conforme

consta no item 14.6. A e B, posteriormente o servidor responsável pela

conferência encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata.

19.2. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:

19.2.1. Após recebimento/conferência do material pela Comissão de

Recebimento da unidade usuária e respectiva análise da nota

fiscal pelo gestor, que constatando o atendimento às cláusulas

contratuais, dará o aceite e encaminhará à Gerência de Controle

de Empenhos e Liquidação. Ressalva-se que a presente análise

restringe-se aos aspectos formais, cabendo à Comissão de

Recebimento zelar pelo cumprimento das demais exigências

legais e especificações do empenho;

19.2.2. Constatando-se a regularidade dos aspectos formais referente à

nota fiscal pelo Gestor da Ata, O MUNICÍPIO efetuará o

pagamento à CONTRATADA, passados, no mínimo, 15 (quinze)

dias úteis após o recebimento definitivo, mediante o

encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados,

contendo o número do empenho a que se refere e o termo de

recebimento definitivo, à Gerência de contas a pagar.

19.3. O Município de Londrina reserva-se o direito de realizar análises técnicas e

financeiras dos documentos apresentados para pagamento, efetuar glosas

totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los à perícia, sem

qualquer custo para a licitante vencedora, que deverá prestar todos os

esclarecimentos necessários;

19.4. Os documentos glosados devido à inconsistência da documentação poderão

ser adequados e reapresentados na competência seguinte;

19.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da

despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará

pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da

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Estado do Paraná

Secretaria Municipal de Gestão Pública

PREGÃO Nº PG/SMGP-0229/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-

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situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer

ônus para ao Município de Londrina;

19.6. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa

ao preço contratado quando do pagamento dos produtos/serviços prestados pela

licitante vencedora.

20. PENALIDADES

20.1. Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-á as

seguintes hipóteses:

Ocorrências do tipo “A”: Recusar ou deixar de atender

injustificadamente, solicitação de entrega de produto;

Ocorrências do tipo “B”: Entregar produtos em desacordo à Nota de

Empenho, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo

previsto nesta Ata, não ultrapassando os limites estabelecidos no

item 14.8., e subitens;

Ocorrências do tipo “C”: Entregar produtos em desacordo à Nota de

Empenho, com substituição/adequação dentro do prazo previsto

nesta Ata;

Ocorrência do tipo “d” O atraso injustificado na entrega do material.

20.2. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa De 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a cada

vez que existir ocorrências do tipo “A” – conforme dispõe o item

19.2. desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela

execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da

detentora da Ata.

De 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a

cada vez que existir ocorrências do tipo “B” – conforme dispõe o

item 19.2. desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela

execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da

detentora da Ata. Ultrapassando o limite descrito neste item. será

considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo portanto,

ocorrência do tipo “A”;

De 10% (dez por cento), sobre o valor do produto na Nota de Empenho, a

cada vez que existir ocorrências do tipo “C”, conforme dispõe o item

19.2. desta Ata, devidamente verificadas pelo responsável pela

execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência da

detentora da Ata.

De 2% (dois por cento) de multa por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por

cento) ou 10 (dez) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela

em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho,

isentando em conseqüência o Município de quaisquer acréscimos,

sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do

décimo primeiro dia de atraso na entrega do material será

considerada a inexecução total do objeto, do tipo “d”, conforme

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dispõe o item 19.2 desta Ata, devidamente verificadas pelo

responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a

ciência da detentora da Ata.

20.3. A inexecução total do ajuste ou execução em total desacordo com o presente

Termo implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o

valor total estimado da nota de empenho

19.1. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular

procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não

exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da

Lei 8.666/93 e alterações, e poderá ser deduzida da primeira Nota de

Empenho a ocorrer.

19.2. Se o fornecedor/prestador de serviço recusar-se a retirar/aceitar a Nota de

Empenho, o Município poderá convocar os outros participantes do certame,

na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento/prestação dos

serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o

caso.

19.3. A recusa injustificada da empresa em assinar a ata, aceitar ou retirar a nota

de empenho, após 05 (cinco) dias da sua notificação, para efeitos de

aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.

19.4. O Município poderá efetuar a aquisição/contratação dos produtos/serviços

através de outras modalidades licitatórias, garantido aos detentores dos

menores preços da ata a igualdade de condições, em especial o preço.

Londrina-PR, 02 de abril de 2013.

Alexandre Lopes Kireeff Rogério Carlos Dias

PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

PÚBLICA

Leonardo Levy de Oliveira

TECK SHOCK COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS

ELTRONICOS LTDA

Conforme a minuta aprovada pela Procuradoria

Geral do Município

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