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A nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) Ufes 2021 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

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A nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e o Plano de

Desenvolvimento de Pessoas (PDP) Ufes 2021

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

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Objetivos da reunião

Apresentar a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)

Apresentar cronograma e metodologia para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) Ufes 2021

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Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP tem como objetivo promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas

competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta,

autárquica e fundacional.

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019

Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da

administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e

regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, da SGDP/ME

Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a

implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que

trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos

integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

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Conceitos

Ação de desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com

supervisão, orientação ou tutoria

Competências transversais: competências comuns a servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de

Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC

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Órgão central

do Sipec

UFES

Instrumentos da PNDP

Plano de Desenvolvimento de

Pessoas - PDP

Plano Consolidado de Ações de

Desenvolvimento

Relatório anual de execução do PDP

Os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento

Relatório consolidado de execução do PDP

Seguem as disposições do órgão central do Sipec

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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Poderá ser revisado, motivadamente, para inclusão, alteração ou exclusão de conteúdo

Deve ser aprovado pela autoridade máxima do órgão

A elaboração, o monitoramento e a avaliação do PDP serão realizados por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central

do SIPEC

Elaborado anualmente, para vigorar no exercício seguinte, com a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias à

consecução dos objetivos institucionais do órgão

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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

III - atender às necessidades administrativas operacionais,

táticas e estratégicas, vigentes e futuras

II - estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações

de desenvolvimento

I - alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia

do órgão

VI - preparar os servidores para substituições decorrentes de

ausências do titular e da vacância do cargo

V - preparar os servidores para as mudanças de cenários

internos e externos ao órgão

IV - nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da

economicidade e da eficiência

O PDP deverá:

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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

IX - gerir os riscos referentes à implementação das ações de

desenvolvimento

VIII - acompanhar o desenvolvimento do servidor

durante sua vida funcional

VII - ofertar ações de desenvolvimento de maneira

equânime aos servidores

XI - analisar o custo-benefício das despesas realizadas no

exercício anterior com as ações de desenvolvimento

X - monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso

adequado dos recursos públicos

O PDP deverá:

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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Unidade de gestão de pessoas (Progep) é responsável por:

Elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP perante o órgão central do Sipec

Dar ampla divulgação da PNDP

Definir e divulgar internamente qual será a metodologia utilizada para o levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores

Garantir que a oferta das ações de desenvolvimento aconteça de maneira equânime a todos os servidores

Divulgar internamente o cronograma de ações de desenvolvimento de forma a garantir que os servidores possam se inscrever nas ações de

desenvolvimento constantes do PDP

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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Unidade de gestão de pessoas é responsável por:

Enviar o PDP para aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade

Enviar o PDP, devidamente aprovado, ao órgão central do Sipec até o dia 15 de junho de cada ano civil, ou no dia útil subsequente

Coordenar e executar os trâmites de revisão do PDP

Orientar os servidores responsáveis pelo preenchimento do PDP, acompanhar o preenchimento, fazer ajustes, consolidar versão final

Preencher, fazer ajustes e a revisão final do PDP

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Órgãos e entidades

Coleta de dados Anualmente

enviam seus PDPs, via sistema

Órgão Central

Consolida os dados Identifica as

ações transversais e não transversais Envia à Enap

Enap

Devolve ao órgão central com as ações programadas

Órgão central e Enap

Órgão central faz manifestação aos órgãos Enap publica

cronograma das ações

Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Atores e responsabilidades

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Órgão central do Sipec

Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas (SGDP) do Ministério da Economia (ME)

Exercer papel orientador das diretrizes estabelecidas, analisar o PDP de cada órgão e entidade e emitir manifestação técnica a respeito do PDP até o dia 30 de novembro de cada ano

A manifestação técnica, conterá: I - as orientações para as ações não transversais de desenvolvimento, que poderão ser ofertadas pelos órgãos; II - a lista de ações transversais que serão providas pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap, pelas Escolas de Governo do Poder Executivo federal, e que não poderão ser executadas diretamente pelos órgãos.

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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

O órgão ou entidade deverá promover a publicidade das despesas mensais com ações de desenvolvimento de pessoas até o 10º dia útil do

mês subsequente, de forma transparente e objetiva ao cidadão

As despesas com ações de desenvolvimento de pessoas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídas as despesas com manutenção de remuneração nos afastamentos para

ações de desenvolvimento

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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Na execução do PDP, compete aos servidores, juntamente com o apoio da chefia imediata:

I - participar das ações para as quais se inscreveu;

II - compartilhar os conhecimentos obtidos, sempre que possível;

IV - fornecer à unidade de gestão de pessoas informações que permitam avaliar se a ação conseguiu suprir a necessidade de desenvolvimento.

III - utilizar os conhecimentos obtidos no desenvolvimento do trabalho, sempre que possível; e

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Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP

Na execução do PDP, compete à chefia imediata do servidor:

I - estimular a participação de todos os servidores sob sua gestão nas ações de desenvolvimento ofertadas pelo órgão ou entidade;

II - acompanhar a eficácia da ação de desenvolvimento na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelos servidores; e

III - apoiar o servidor na disseminação do conhecimento obtido nas ações de desenvolvimento.

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Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento

Licença para capacitação (art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990)

Resolução nº 18/1997-Cun/Ufes

Participação em programa de treinamento regularmente instituído (inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990)

Não dispomos de norma interna

Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País (art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990)

Resolução nº 01/2019-Cun/Ufes e Resolução nº 31/2012-Cepe/Ufes

Realização de estudo no exterior (art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990)

Resolução nº 01/2019-Cun/Ufes e Resolução nº 31/2012-Cepe/Ufes

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Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento

Nos afastamentos por período superior a 30 dias consecutivos, o servidor:

I - requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da

data de início do afastamento; e

II - não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória

básica do seu cargo efetivo.

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Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento

Poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:

I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;

II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; e c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;

III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

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Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento

Poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração

Afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto

sensu serão precedidos de processo seletivo

Servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento

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Afastamentos do servidor para participação em ações de desenvolvimento

O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento no prazo de até 30 dias da data de retorno às

atividades

A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão

ou à entidade, na forma da legislação vigente.

Deve apresentar: I - certificado ou documento equivalente que comprove a participação; II - relatório de atividades desenvolvidas; e III - cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso.

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Licença para capacitação

Poderá ser concedida para:

IV - curso conjugado com: a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.

III - participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou

II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

I - ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;

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Licença para capacitação

Poderá ser parcelada em, no máximo, 6 períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias

Carga horária total superior a 30 horas semanais

Quantitativo máximo de servidores que usufruirão a licença para capacitação simultaneamente (2%)

Ausentar-se das atividades somente após a publicação do ato de concessão da licença para capacitação

Prazo de 30 dias para a decisão final sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento

Interstício mínimo de 60 dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação de forma parcelada (e também para participação em programa de treinamento regularmente instituído)

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PDP UFES 2020 Resumo

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PDP 2020

Elaborado com base nos planejamentos internos de capacitação das unidades estratégicas, nas informações prestadas pelas unidades e no

levantamento de intenções de afastamento para capacitação (enquete)

Manifestação técnica disponibilizada em 22/02/2020. Em análise.

Disponível em http://progep.ufes.br/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas

Elaborado entre setembro e outubro de 2019. Enviado em 15/10/2019

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PDP UFES 2021 Cronograma e metodologia

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PDP 2021

Etapas e datas

1)Planejamento e preparação Até 28/02/2020

2)Reuniões nas unidades 02 a 13/03/2020

3)Aplicação da enquete 16 a 31/03/2020

4)Validação pelas UE's 06 a 17/04/2020

5)Consulta pública 22/04 a 04/05/2020

6)Envio para aprovação 08/05/2020

7)Aprovação do PDP Ufes Até 29/05/2020

8)Envio do PDP via Portal Sipec Até 15/06/2020

9)Manifestação técnica Até 30/11/2020

Atenção: Neste ano, não haverá coleta de dados sobre capacitação durante a avaliação de desempenho

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PDP 2021 – Reuniões nas unidades Local Data Hora Unidades

Cinema 03/03/2020 9h - 11h Edufes, Proaeci, Proex, Progep, Prograd, Proplan,

PRPPG, Proad - SCF, CP, DPI e DGA, Sead, Secult,

Supec

CT auditório 04/03/2020 9h - 11h CT, Itufes, SI, STI, Proad - DMP e DCOS

14h - 16h

CCJE auditório 06/03/2020 9h - 11h BC, CCJE, Proad - DDI

14h - 16h

CEFD auditório 09/03/2020 9h - 11h CAR, CEFD

14h - 16h

CCE auditório

10/03/2020 14h - 16h Audin, CCE, CCHN, CE, GR, OUV, PF, Seavin, Socs,

SRI

CCS auditório 10/03/2020 9h - 11h CCS, Ioufes, SI - Maruípe

14h - 16h

Hucam 11/03/2020 10h - 12h (Elef. Branco) Hucam

12/03/2020 14h-16h (Elef. Branco)

19h30 (Aud. Pediatria)

Alegre (A confirmar)

13/03/2020 13h30-15h30 CCAE, CCENS, Proad - Sul, Proplan - Sul, SI - Sul

São Mateus ( A confirmar)

13/03/2020 14h-16h Ceunes, Proad - Norte, SI - Norte

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PDP UFES 2021 - Enquete

Quais dados serão solicitados?

Necessidade de desenvolvimento a ser atendida

Competência associada

Quantidade prevista de servidores

Enfoque do desenvolvimento

Área temática – sistema estruturador do poder executivo federal

Tipo de aprendizagem

Especificação do tipo de aprendizagem

Modalidade (presencial, semipresencial, a distância)

Título da ação de desenvolvimento

Carga horária individual prevista

Término previsto (ano)

Custo individual previsto

Outras informações (afastamento - tipo, início, prazo)

Objetivo estratégico/estratégia relacionada

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PDP UFES 2021 - Enquete

Ampliar conhecimento e habilidades em planilhas eletrônicas.

Eu preciso de um curso de excel.

Necessidade de desenvolvimento

A melhoria necessária para as atividades, processos e/ou desempenho, considerando sempre o alcance dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade. O que precisa ser melhorado, ampliado? Importa o que é necessário desenvolver, e deixa de ser importante o nome do curso.

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PDP UFES 2021 - Enquete

Competência associada

Indicar dentre as competências listadas qual possui maior potencial para atender a necessidade de desenvolvimento apontada.

Selecionar uma ou mais competências associadas à necessidade de desenvolvimento apontada.

Este campo é importante para fins de agrupamento e classificação de

necessidades e capacitações.

competências listadas na sequência

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Articulação Autocontrole Autocrítica Comunicação

eficaz Condução de

mudanças

Condução de equipes

Delegação Desenvolvi-mento de equipes

Devolutiva (feedback)

Empatia

Engajamento (inspirar pessoas)

Flexibilidade Gerenciamen-to de equipes

Gestão de conflitos

Inovação

Negociação Orientação

por resultados

Processo decisório

Relaciona-mento

interpessoal

Representa-ção

institucional

Ensino, pesquisa e/ ou extensão

Técnica / específica do

cargo

Normativa / legal

Aplicativos e sistemas

Visão sistêmica

Saúde e segurança do

trabalho Sustentabilidade Outras

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PDP UFES 2021 - Enquete

Enfoque do desenvolvimento

a) aprimoramento técnico: foco no aprendizado relacionado a instrumentos, técnicas, metodologias, ferramentas, normas e sistemas;

b) educação formal: ensino fundamental, médio, graduação, pós-graduação;

c) comportamental, gerencial ou liderança: foco no aprimoramento de características comportamentais ou gerenciais;

d) ingresso no serviço público;

e) preparação para aposentadoria; e

f) atividade de extensão: foco no aprendizado ou aprimoramento de uma competência ou característica cuja aplicação no trabalho não é imediata ou direta.

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PDP UFES 2021 - Enquete

Tipo de aprendizagem e especificação

Aprendizagem prática

Especificação: aprendizagem em serviço, intercâmbio ou estudo em grupo

Evento de capacitação

Especificação: curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, conferência, seminário, palestra, workshop, simpósio, semana, jornada, convenção, colóquio, dentre outras modalidades similares de eventos

Educação formal

Especificação: ensinos fundamental, médio, médio profissionalizante e superior,

aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado

Educação informal

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PDP UFES 2021 - Enquete

Área temática – Sistema estruturador

A necessidade apontada refere-se a qual sistema estruturador?

Artigo 30 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967

•Gestão, organização e inovação institucional,

•Planejamento e orçamento,

•Serviços gerais (logística),

•Documentação e Arquivo,

•Custos,

•Administração financeira,

•Contabilidade,

•Gestão de pessoas,

•Tecnologia da Informação e comunicação,

•Controle Interno,

•Ouvidoria,

•Transparência e controle social,

•Correição,

•Comunicação,

•Ética,

•Outra – não coberto por sistema estruturante da administração.

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PDP UFES 2021 – Enquete – Exemplo 1

Objetivo estratégico: Pesquisa/Consolidar os programas de pós-graduação

Necessidade a ser atendida: Capacitar as equipes de secretaria e

coordenadores para uso dos sistemas informatizados da Capes

Competência associada: Aplicativos e sistemas

Quantidade prevista de servidores: 5

Área temática – sistema estruturador do poder executivo federal: Outra

Enfoque do desenvolvimento: Aprimoramento técnico

Tipo de aprendizagem: Evento de capacitação

Especificação do tipo de aprendizagem: curso

Modalidade: presencial

Título da ação de desenvolvimento: PLATAFORMA SUCUPIRA

Carga horária individual prevista: 8h

Término previsto (ano): 2020

Custo individual previsto: 0

Outras informações (afastamentos): Ação de desenvolvimento em serviço

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PDP UFES 2021 – Enquete – Exemplo 2

Objetivo estratégico: Gestão/Capacitar continuamente os gestores

Necessidade a ser atendida: Aprimorar conhecimentos e habilidades de

gestão de conflitos no ambiente de trabalho

Competência associada: Gestão de conflitos

Quantidade prevista de servidores: 10

Área temática: Gestão de pessoas

Enfoque do desenvolvimento: comportamental, gerencial ou liderança

Tipo de aprendizagem: Evento de capacitação

Especificação do tipo de aprendizagem: Workshop

Modalidade: presencial

Título da ação: Gestão de conflitos no ambiente de trabalho

Carga horária individual prevista: 16h

Término previsto (ano): 2020

Custo individual previsto: 0

Outras informações (afastamentos): Ação de desenvolvimento em serviço

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PDP UFES 2021 – Enquete – Exemplo 3

Objetivo estratégico: Extensão/Expandir e diversificar a captação de recursos financeiros Necessidade a ser atendida: Aprimorar conhecimento técnico sobre captação de recursos financeiros externos para projetos de extensão Competência associada: Normativa / legal Quantidade prevista de servidores: 30 Área temática: Outra Enfoque do desenvolvimento: aprimoramento técnico Tipo de aprendizagem: Evento de capacitação Especificação do tipo de aprendizagem: oficina Modalidade: presencial Título da ação : Captação de recursos financeiros para projetos de extensão Carga horária individual prevista: 4h Término previsto (ano): 2020 Custo individual previsto: R$ 20,00 (Exemplo: 4h x R$ 150 / 30) Outras informações (afastamentos): Ação de desenvolvimento em serviço

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PDP UFES 2021 – Enquete – Exemplo 4

Objetivo estratégico : Promover a formação continuada de servidores

Necessidade a ser atendida: Aprofundar conhecimentos e habilidades

relativos a área de Administração Pública

Competência associada: Ensino, pesquisa e/ ou extensão

Quantidade prevista de servidores: 1

Área temática: Outra

Enfoque do desenvolvimento: educação formal

Tipo de aprendizagem: educação formal

Especificação do tipo de aprendizagem: Doutorado

Modalidade: presencial

Título da ação: Doutorado em Administração Pública e Governo

Carga horária individual prevista: 900h

Término previsto (ano): 2025

Custo individual previsto: 0

Outras informações (afastamentos): Afastamento no país - março/2021 - 4

anos

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PDP UFES 2021 – Enquete – Exemplo 5

Objetivo estratégico: Promover a formação continuada de servidores Necessidade a ser atendida: Aprofundar conhecimentos e habilidades na área de matemática aplicada e otimização Competência associada: Ensino, pesquisa e/ ou extensão Quantidade prevista de servidores: 1 Área temática: Outra Enfoque do desenvolvimento: Aprimoramento técnico Tipo de aprendizagem: Evento de capacitação Especificação do tipo de aprendizagem: curso Modalidade: presencial Título da ação: Estudo programado sobre Métodos de elementos finitos estabilizados Carga horária individual prevista: 390h Término previsto (ano): 2020 Custo individual previsto: 0 Outras informações (afastamentos): Licença para capacitação - março/2021 - 90 dias

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