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5/14/2018 Portaria 181-DGP de 05 DEZ 11 - slidepdf.com
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M IN ISTBR IO DA DEFESA
EXERCITO BRAS ILE IRO
D6PARTAMENTO- GER AL D O PESSO AL
D IR ET OR IA D B S AUD E
(Repat t i r; :ao d o C l ru rg ii lo -Mo r do Ex.eroi toJ1808)
Altera dispositive das Normas Tecnicas
sabre a s P e rlc ia s Medlca s 11 0 Exerc i to
(NTPMEx ) .
o CIIEFE DO -OEPARTAMENTO-GmRAL no PESSOAL, 00 US() das atribuieoes
que lhe conferem 0 incise II do art. 4° do Regularnento db D epa rtamen to -G era l do P e sso a l
(R -1 56), aprovad o pela Portar ia IJ U 217 - C om anda nte do ExercLto , de 22 de abriJ de 2009, e de
a eo rdo c am 0 p re sc rito n o lu cis o illdo a rt. 5° dn s In s truco es R egu lado ra s das Per i c i a s M ed ic a s n oE xe rc ito , a p rovada s p e la P o rt 215-D GP , de lQ SET 0 9 . r es o lv e:
Art . 10 Aprovar a nova redacao dada ao VOLUME IV das Normas Tecnioas sobre asP er ic ia s M e dic as n o E xerc ito . ap ro vad as p ela P url a " 247-D GP . de 7 O UT 09 .
Art. 2Q D e tenn in a r que es ta Po r ta r ia en tre e rn vigo r n a da ta de su a publiea cao ,
VOLUME IV
D AS TNSPEC ;OES D E SAQDE DE ROTINANO SERVICO ATIVO
4.1 - CONnOLE l'ERlOD1CO DE SAUoE (CPS) DO PESSOAL M1LITAR
4.1,]- DEFINI<;Ao
S a o Inspecees de Saude (IS) que vis am verificar se 0 pessoal j o : i petteneente aos
e fe tivo s do C omando do E xe rc ito p re en che o s requ is ite s de saude n e ce ssa rie s ao de sempenho
pro fiss io na l e militar, bern como evidenc ia r qua lquer doenca in ic ia l, c om fin alld ad e preven t i va ,
lo ci u in do -se o es te vo lume a s m ili ta re s jna:t.i vo s de s i gnados para t l J . [ H ; . o e s ua a t i va,
o CPS so rnen te deve se r re a lizado em m ilita te s de ca r re i ra ,
4.1 .2 - CO rvtP ET ENCIA
a . S a Q cumpe te n te s p a ra e fe tn a r e s ta s in sp cco c s de sa iide , e rn p rim e ira in s ta n c ia , o s
segu in t es A gen te s M ed ico s P eric ia is (A M P): M PO M . M PGu au JISE .
b. Parao C on trn le P e rio d ico d e S aude de s m ilita te s que es te jam exe rc endo atividades
e s p ec ia is , o b se r ve r 0p revis to n o V olum e JX des t a s NOTmWi.
4..1.3 -I?ERIODICIDADE
o con t ro l e per iodico de saude do p e s so a l rni l i tar te ra a segu in t e per iodic idade :
a. Trienal pa r a todosos militares em service a tivo , in clu sive aqueles que I o r empo rtado res de res trico es p or tempo lnde tenuinado r v 0lume xn - Rest r i 90e5 funcionais):
b. A nua l p a ra o s ru ilita re s queexercem a tividades e sp e c ia is p revis ta s n o V o lume rxdes ta s Norrnas, manipuladores de explos ives . motoristas, portadores as s in tomat i cos do HIV e. em
cumprimemo aos su bite n s 26,4 e 26.6 da s e c ao 9 da Portaria Norrnativa n" 1.174, de 5 de
~{fj~~ . T J
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seternbro de 2006. do Ministerio da Defesa, P fa. s portadores de neoplasia maligna, sern
criteria de .incapacidade, durante os cinco primeir s anos a partir do laude de aptida para
ervico alive do Exerc i to .
c. emestral para aqueles que operam com radiacoes Ionizantes 6 terapia
an tin eo pla sica ; p ara ta ife iro s e p es so al d e ran cho ,
4.1 .4 - P RO C ED lM E N TO S
a. Os casas de militares portadore d defieiencias funcionais permanentes nao
incapacitantes, que necessitern de restricoes por tempo lndetenninado (exernplo: hipertensao
art rial, hernia discal, etc) depois de completado 0 prazo maximo de 36 meses consecutive de
restricoes, deverao ser subme tido a con tro lc P r iodice anual por Medico Peri to de uarnicao
MPOu ) .
b. A Inspecao de aude do a ntro I Per iod ico d. aude ( lS /CPS) te n! va lid ad e,
tambern, para promocao , passagern para a rese rve remunerada inscricao e matricula em c urs es e
missl! 1]0 exterior, dentro de sua validade, ressalvados os asos com exigencies especllicas
previstas ern leis, editais ou normas.
4.1.5-PADROES PSICOFisICOS E EXAMES COMPLEMENTARES
a. 0 padroes de saude para 0 controle periodico ao , basicamente as mesmo de
in g re s o . com a a tenuan te do de sgas te fisiolcgi ° no rmal em deco rren c ia da idade , bem como
maier tolerancia nos indices mencionados DO Anexo K. A aval iacso pericial . . dlant de uma
deficieneia encontrada no militar, deve considerar a prognostico, !1 poss ib i l idade de reeuperacao,
o tempo de se rvic e , a especialidade, grau hierarquico, bern como a repercussao nas a t r ibuicees
do rnilitar. Quanta mais precocerncnte na carrcira forern detectadas causas de incapacidade,
melhores serao as chance do militar readaptar- funcionalmente. Os exames complem ntares
relatives ao ontrole Petiodico de Saude sao os onstantes do Anexo M.
b. Ex ·epcionalment.. os militates de carreira das Qualifieacoes Militares naooperacionais, que venham a ser portadores de alguma deficiencia decorrente da ausencia de
membro, orgao u parte destes, que pelos padroes de avaliacao para ingresso, seriam incapazes
deflrutivamente para a service militar, podern obter 0 parecer "Apto para 0 Service do xerc i to ,
com restricoes", desde que oao implique em alastamento definitive de SURS atribuicoes Iuncionais
e cscalas de service inerentes a sell pos to OLLgraduacao , a deficiencia naa esteja relaeionada a
problemas pslquiatricos e .heja interesse expresso, per esorito, do militar, 0 rnilitar nesta condicao
n ao p o de ra alegar all reque re r qua lquer ben eflc i de incapacidade retroativo.
c. Nos casas d lnspeQoo d Saude CIS) para p oal qu manusela explo lVQS,
e pedal atencao devers ser prestada a s pa tologias oculares, incluindo a re a lizacao de fundescopia
e a pre-existsncia de cirurgias refrativas IIque incapacitaria a militar para esta funcao (videAnexo M).
d. Nos casas de Inspeciio de Sande (IS) para 0 pessoal que manipula e administra
te rap ia an tin eo pla s ica , sao obrlga to rio s, a lem do s can tantes do A nexo M . o s segu in tes exames:
hepatogrumn, acuidade visual e fundoscopia (investigar possivel neurite optica e dosagern de
bera-H a (para mulheres em idade fertil).
4.1.6- FORMA D CONCL SAO PERICIAL
4.1.6.1 - MILITARES EM GERAL
a, "Apto para 0 ervico doExercito''
b. "A pto p ara 0 S ervice do Exe rc ito com restricoes' observado 0 con ti do no A nexo
W, deve ser aplicado especificamente nos casas de:
1) portadotes ass in tomai ico do virus IllV:
2) portadores de ~en-'tru especificadas em lei, passiveis de cura au controle;
I ,.. . l J - 2 U M~~
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3) po rtadores de seque las trau rn a ticas n ao in capac i tan te s, deco rren tes de acid ente
em se rvice doen y a,r ' I101est ia OL L en fe rrn idade com rehu ;:ao de causa e e fe ito a c on d ic oe s in er en te s
a o s er vic e:
4) portadores de proteses auditivas, oculares e outras, desde que as respectivas
fUD90e S es te jam de nt ro des lim lte s a ce ita ve is: a u
5) militares que necessitem realizar Teste de Apt i dao Flsica (TAF)ahemativo.
c. Nos casos de incapacidade parc ia l au total, temporaria ou d e fi ni ti va , verificada nasInspecees de Saude, deverao ser adotadas as concluscesestabelecidas no Volume Xll destas
normas.
4.1 .6.2 O PERADORES DE r ONTES DE RAD IAQAO JONLZANTE .
Tv1AN1PULADORES DE EX PLO SrvOS E AT IV IDADE DE T ER A .P IA AN TIN EO PU ICA
a. "Apto para a finalidade a que se destine)";
b. In cap az te rnpo ra riamen te p o r _ d ias p a ra a fln a lidade a que se
des t ine) : 0u
c . . " lucapaz defini t ivamente pam ·afin a lidade a qu:c se des tin a ), po r
do en ca (o u lesao ) co rn (OLl sem) re lac ;ao de c ausa e e fe ito como service (fundamentado em D SO )~
es tando ap to p ara 0 se rvice d o E xercho , (co m res tr ic ees , se n ecessa ria )".
4.2- CONTROLE PER10DICO DE sArinE DOPESSOAL CIVIL
4..2.I-CONCEITUA~Ao
E a perlcia medica destinada a verificar 0 estado de sanidade flsica e mental do
se rvid or c ivil, ao Ie ng o do tempo de service (Decreto n" 6 .8 .56. de 25 M AIO 09).
4.2.2 - PERIODICIDADE
o C on tro le Peried lco de Sande (C PS ) se ra realizado c on fo rm e o s se gu in res ln te rva lo s
d e te mp o:
a . Bienal I Ja ra o s s er vid cre s CQm id ade en tre dezo ito e qua ren ta e c in co an os;
b. A oua l p ara o s se rvido res emu M ade ac ima de quaren ta e c in co ano s; e
c . S e rn es tra l p a ra a s servidores expcstos ao s raios X e irrad ie cao ionizante au que
dese rnp enharn a tividades pe rigo sas au ln sa lubres ,
42 .3 ~ BX AM ES COMPLEMENTARES
Sao o s segu in te s o s exames a serem rea l izados :8. . p ara to do s o s se rvid ore s:
T . hem og ra ma co mp le te ;
II . glicemia;
m.EA:
IV.ereatinina;
V . c e le s te ro l total e t r ig l ic e r ideos :
V I. T OO e ror, eVII. c ito p ato lo gia o n co tic a (Papanicolau), p a ra r n ulh er es ,
b. se rvido re s com mais de 45 anos, ac rescen ta r :
T . exame oftalmclogicc.
c . s e rv id o r es co m rn ais de S O anos , acrescentar:
1 . pesquisa de s angue oculto nas Iezes (metoda .imunocromatografico);
II . m am og rafia . p a r a .n lu lhe res :e
Ill. PS A, para homens , 9 · . · . f \ _ _ : ~f''«#--~. _ _ _ _ _
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4.2.4 - C O Jv1P ET ENCLA
Sao com pe ten te s p a ra re a lize r a lS p a ra C o ntr ole Peri6dico de S aude do pe ssoa l
c ivil em prime ira in stsnc ia , o s M PO M e M PGu au JISE . O s M PO M sao impedidos de rea lizn r r sde C P , dos servido re s c ivis que este jam exe rcendo MlyOeS insalubres (Po rt 3 .214. do Minis te r io
d o T r ab alh o , de 8 rut 1978).
4.2.5 = - - . FORM AS D E CONCLU }\O PHRICLAL
4.25.1 - N OS CASaS D E A PT ID A O
a. "Apto para 0Service Publico em Geral":
b. 'Apto(a) para (d is c rim in a r u a tividadc au o pe ra c ao
in sa lu br e) : e
c. "Aptofa) para ".......... (diseriminar a atividade ou l1peraQao
insalubre), devendo man te r-se so b con-craie a rn bula to ri al ( qu a nd o portador de deenca comcu sem
re la cao de c au sa e e fe ito com 0 service, mas n so in ca pa cita nte ).
4.2.5.2 - N O S CA SaS D E fNCAPAC IDADE
a . "In c ap az temp ora r iamen te p a ra o S ervice Publico em Gera l , Necess i t a de
dias de afastamento do service para real izar seu t r a tamento" ;
b. "Incapaz ternporariamente para (dlscrimlnar a atividade au
operecao insalubre), por dias, podendo exercer atividades nao insa l uhres";
c . "In capaz de fin itivamen te pa ra (discriminar a ativldade au
o p er ac ao in sa lu hr e) , d eve nd o Set designado para oun a ftrncao ": e
d,"Invalido para
0
Service Publ ico em Geral"
4.2.6 - O B SE R VA <;O E S
A o se rvido r fic a fa cu ltadaa dec isao de re a liza r a Contro le Pe rio d ico de S aude e ,
em caso de recusa , e s ta tera que s er fo rm alizad a, r eduz indo a termo a . sua decisao, eonforme
modele con s tan ts do A nexo AF a e stas N o rm as,
4.3 - M ATIDCULA EM CURSO
4 .3 .1 - DEF IN ICAO
In specao de S ande (IS ) pa ra matricula e rn curse de ca rre lra e a p eric ia medica quevisa verilica r seas in specion ades p reenche rn . o s requis ite s de sa iide necessarie s pa ra frequen te r 0
c u rs e p rc te n di do .
4 .3.2 - C OM P ET EN C lA
Sao cernpeten tes pa ra p rocede r a esta s IS , as MPGu au as .n SE .
4,3.3 - P ROC ED lM EN T O
Os AMP deverao realizar estas Inspecoes de Sande, obedecendo aos padrces e
indices exigidos para cada eurso, e constantes da portaria de criac;ao au funeionarnento do referido
curse .
4.3.4- PADROES PS ICO F fS I O S E EX AM ES COMPLEMENTARES NECESSAR rOS
O s padrces p sic ofls lc os e xig id os sa o. basicamente .. o s m esm os previstes para a
controle pericdico de saude, observando a faixa etaria e respeitando-se as pecul ia r idades de cada
cursocbservado G previs te no A nes .': . Para·w'ges ..eomplementares , video Anexo M .
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4.3.5 - FORM AS D E CON LuAo PER I tAL
4.3.5.1 -NOS cxsos DE APT IDAO
"Apto para matricula no curso de " .. " (especificar 0 curse).
4.3 .5.2 - NOS CA SO S D E IN C AP A roAD E
'Inapto para maulcula no curse de " (especificar 0 cursu).
4.4 - VERIFICA~.lO DE CAP ACIDADE LAB 0 RAT IVA (VCL)
4.4.1 - C ONCE JT UA ~AO
4.4.1,1 - E a . perlcia medica reallzada para avaliar 0 estado de saude Ilsicae mental
d os m ilitu re s e s ervid ore s civis jt \ penencen te s no e fe tivo do Comando db Exero ito , toda vez que
ho uve r in teresse p essoa l o u da admin is tracao milita r, buscando verific a r se o s mesmos p reenchem
os requisites de saude necessaries 210 desempenho prof iss ional , bemcomoevidenclar qualquer
doenca inicial, com finalidade preventive e obrigatoriamente nas seguintes s H u f : l Q o e s ;
a. antecipacao de Licenca Gestnn te ;b. a carla 30 (trinta) Was consecutivos de i11temm;ao hospitalar; e
c . alta hospltalar ,
4.4.1.2 Aplica-se tambem, a o s m ili ta re s c i a reserva remunerada quando necessi tarern
de avaliacjlo da capacidade laborativa para refnrma "ex-officio", de slgn ac ao /p resta cao de ta re fa
p er tempo certo OU ouiras siturufoes p revis tas em le i, e ao s re servis ta s que venham a requerer
amparo do Estado, No caso de reservistas, os pureceres serno os pre-vistas no Volume Xill destas
Normas .
4.4 .2 - C 0 1vf.P E TENC IASilo cornpetentes para efetuarestas i n specoes de saude, em primeira instnncia, os
segu in te s A gen te s M edico s Peric ia is : M PO M . M PG u ou nst.
4.4.3 - FO RM AS DE: CONCLUsAO Pi RiCtAL
4.4.3.1 Para mllitares regidos pela Lei do ervico Militar e seu regulamcnto
(militares temporaries e reservistas), serao utilizados osparcccrcs previstos no Volume XIIJ
d es ta s N o rm as .
4.4.3 .2 Pa ra m ilita res de c arre ira , se rao u tiliza do s a s s eg uin te s p arc ce re s:
a . "A pto pa ra 0 S ervic e do Exercito";
b. ~'Apto para 0 Servico do Exerc i to , com r e : s t r i . c ; o e s ' · (Observer 0 disp osto n o
Volume XII destas Normas);
c . "lncap az tem pora riamen te pa ra 0 S ervice do Exerc i to , Necessita ---dias de afastarnente para tratamento de saude (ale 11 0 maximo 30. quando realizada par MPOM);
d. "Incapaz definitivamente para 0 Service do Exerciro, Nao e invalldo"( ex ce to p ar a IS rea llzada pa r M PO M ); e
e. "Incapaz definitivamente para o Service do Exercito. E lnvalido" (exceto
para L S rea lizada pa r M P OM ),
f. Quando 0 AM P atestar a Iuvalidez do inspecionado, devera complemcntar
o parecer com a seguinte assertiva: "Necessita (Nao neeessita) de lnternacao especializada e/ou
ass is ten cla dlre ta e p erm an en te a o p acie nte e /o u c uid ad os p erm an en re s d e e nfe rm age nr".-
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g . Quando 0 AMP concluir pe la incapacidade defini t iva OLl invalidez do
in sp ec io n ad o, d eve ra la nc er TIC) c umpo "Observncoes' a e xp re ss so : "A in ca pa cid ad e (A inval idez)
esta enquadrada no Incise _ do art. 108. da L C ' i n ° .880/80 (mencionar apena l1JlJ do in c ises),
que se refere Ii rig m da(s) pa to1ogja (s incapacitante/s) conforme abaixo discriminado:
1) a incise T~ ferlmento recebido em campanha ou 118 manulencao da
ordem publ ioa ;
2) 0 incise n _ - enfennidade contraida em campanha ou na manutenca daordem publica, ou enferrnidade cuja causa eficiente dec rra de LUna deasas i tuacoes;
3) a incise III - a cid cr rto e rn s ervic e;
4) a inciso lV - doenea, moles t ia au cnfcrmidade adquirida em tempo de
paz com re lacao de causa. e efeito a cond i coe s increntes a se rvice ;
5 0 inciso V - tuberculose ativa, alienacao mental. neoplasia maligna,
cegueira, lepra paralisia irreverslvel e incapacitame, eardiopatla grave, mal de Pa rk inson ,
penfigo, espondiloartrose anquilosante nefropatia grave, Indrome da Imunodeficiencia
Adqui r ida IDA/AIDS) ou t ra s mnlestias que a le i indicar com base nas conc lusoe s d a m e dic in a
e pecializada; e6) a in c ise Vl - acidente ou doenca, molestia au enfermidade, scm
relacao de ausa e efeito com 0 service.
11 .sempre que ~ r reconhe ida a in ca pa eid ad e fls ic a ternporaria p a ra a service
do E crcito de inspeoionado pertencente a outra guamicao, 0 AMP devera Iazer constar no
campo "O bservacees", a exp ressao "po de viajar' ' ou 11(15.0 pedeviajar."
i, para as portadores de DSO a AMP devera fazer c nstar no campo
"Parecer" a expressao: "Ha (Nao ha) relacao de causa e efeito entre acidente sofrido (3 doenca
adquirida em service) e as condicfies rnorbidas utuais
4.4.3.3 - pARA ERVID RE rvrs
a. "Apia par 0 ex rc lc i de suas funcoes ;
b . "lncapaz temporariamente para 0 exercicio de suas funcoes. Neoessita de
___ dias de afastamento para seu tratamento" (no maximo 30):
c. 'Incapaz definitivamente para 0 exerclcio de suas funcces. Convem ser
readaptad " e ceto para [8 realizada por /ViP M);
d. "Invalido para 0 "ervico Publico em geral" (exeeio p a ra [ realizada pot
MPOM).
e. Sempre que f r rec nhecida a incapacidade flsica temporaria para 0
ervico Publico em geral de inspecionado p rt nc nte a o utr a g uamic ao 0 AMP devera fazet
constar no campo "Observacoes' , a expressao "pode viajar ' 0[1 "nao podevta ja r . '
f. Para os portadores de DSO. 0 AMP devera fazer constar no campo
"Parecer" a expre ao : "I-lei.(N ao ba) re lacao de causa e efeito ent re 0 acidente sofrido (a doenca
adquirida em service) e as condicdes morbidas utuais".
4.4.4 - PROCEDIMENTOS
a. A inspe~ao de saude para V . centro do seu p riodo de validade, _prodl.lz:ira
efeitos em todas as areas adminis t ra t ivas constant s da letra "b" do subitern 4.1.4 destas Normas,
b. Constatada a necessidade de readaptacao do servidor civil a AMP devera
proeeder conformc cstabelecido nag I tras 'c" O l d ' , "e' t' "f" do subitem 8.1.3 destas Normas.
4.5 -lNsr~<;Ao DE SAUoEPARAONSTATACAO DE GRAVIDEZ
~ . . . l{.cln
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4.5.] - D E FIN I< ;;i\O
, a p e ric ia med ica que oficializa, admin i s t r a t ivamer r t e , a grav idez da militar ou
e rvido ra ivil, visa nd a ssegu ra r c o n d ice e s labo ra tiva s ad equada s a p re ervaeao da hig ide z
materno- fetal.
4.5 .2- C O M PE TE N CIA
Sao camp rente para efetuar estas insp ~r3es de aude, em prirneira 'instaucia. a s
segu in te s A gen t s Medicos P eric ia is : M P 11; 'M f 'G u o u T IS '".
4 .5 .3 - PR O CE D IM E N T O
a . A is p ara c o ns te ta ca o de gravidez e rea lizada em deco rren c ia d a apresentacjlo,
p ela m ilita r au se rvido ra c ivil. de exam e que co mp ro ve 0 es tado gestational.
b. A p6s a IS in icial , na~ c a be ra r ea liz ac a o de nova. IS por AMP no caso de gestantes
audaveis que estejam normalmente desemp nhan do suas a t iv ldades ,
c . Q uando fo r observado a lg um g ra u de d I ic iencia func iona l , p a t Iogias deco r r en te s
do e sta do g es ta cio ua l a u p ote no ia is r i sco s D . hig idez materna-fe ta l , a ge s ta n te deve ra se r
en c am in hada p a ra IS p ara V e rific ac ao de C ap ac id ad e Labora t iva (veL), observando-sc a s
d i spo i c ; o e s d o ite m 4.4 de sta s N o rm as .
d. Na iJ1Spe~o para cons t a t acao de grav idez devera ser ut i l izado 0Anexo S, em iresvia s. U rn a via se ra an ex ad a Ii Ficha Registro de Dud a s de Inspecionado ( F iRDI ) da i n spec i cnada ,
uma sera en t r egue a gestante, m edia nte re cibo , t. L qual SeTa apresentada rut S C C B . O de Pes so a l de sua
OM e a outra se r a env iada Ii sua O ~ em apen s a AJS .
4.5.4-FORMAS DE ONCLUSAO
A s fo nn as d e conc lu s ao iii s erem u sa da s sao as segu in t s :a. "Apia p ara o S ervic e do Exercito", p ara m ilita te s d e c ar re ira :
b. "Apta pa ra 0 Service Puhlicov.j a ra serv ido ras civis: e
c. 'Apto A". para militares t empo ra r i a s .
4.5.5 - O BSER V A C C m S
o AMP d eve ra fa ze r constat n o ca mp o "Observacties" do LMP au da Al a seguinte
ex pre ssa o: "D e ve ra o se r respei tadas as l:estri((eles con s t ame s da F icha de P erlc ia para Ges tan te
Saudave l , an exa ao presents LPM lA t a1 , que pode r ao fu tu ram en te , s er la nc ad as a utom aiic arn e nte
pelo Sli M E D .
Chefe do Departamento-Gernl do Pessoal