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Curso Técnico Superior de Higiene e Segurança Plano de Segurança e Saúde em Projecto Elaborado por: Maria da Glória Rodriguez Tavares 1 1 - Introdução A formanda, é funcionária da Câmara Municipal de Arouca, desempenhando funções como técnica principal, engenheira civil, na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, onde é responsável pelo abastecimento público de água, drenagem de águas residuais, recolha de lixo, manutenção de jardins, espaços públicos e edifícios municipais, entre outros. Contudo, o presente trabalho foi desenvolvido no âmbito da sua actividade liberal, como projectista e directora técnica de obra. Pelo que, a escolha do tema “ Plano de Segurança e Saúde em Projecto”, prendeu-se com vários aspectos, sendo o principal, o facto de a “autora” elaborar projectos de arquitectura e especialidades e ser obrigatório a entrega de um plano de segurança e saúde em projecto, aquando a elaboração do mesmo. Também o facto de a “autora” fazer o acompanhamento de obras, surgiu a necessidade de compreender e identificar os perigos e riscos existentes numa obra e desta forma adequar e propor medidas preventivas ou correctivas por forma a eliminar o perigo ou caso não seja possível minimiza-lo. A elaboração do Plano de Segurança e Saúde na fase de projecto visa eliminar ou controlar os possíveis riscos de acidentes de trabalho que possam surgir durante a execução. Deve ser adaptado/complementado com a coordenação de segurança na fase de obra a eventuais alterações ao projecto, tendo em consideração aspectos e recomendações que a empresa adjudicatária deve atender durante a execução dos trabalhos. Todos os intervenientes na execução da obra devem ter sempre presente o seguinte: construir com segurança é construir com qualidade, com mão de obra mais preparada, com equipamentos mais evoluídos e controlados, com processos construtivos mais eficazes, com maior capacidade de previsão e em consequência, teremos como resultado: um melhor rendimento, maiores benefícios e maior qualidade de vida.

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Plano de Segurança e Saúde em Projecto

Elaborado por: Maria da Glória Rodriguez Tavares 1

1 - Introdução

A formanda, é funcionária da Câmara Municipal de Arouca, desempenhando funções como

técnica principal, engenheira civil, na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, onde é

responsável pelo abastecimento público de água, drenagem de águas residuais, recolha de

lixo, manutenção de jardins, espaços públicos e edifícios municipais, entre outros.

Contudo, o presente trabalho foi desenvolvido no âmbito da sua actividade liberal, como

projectista e directora técnica de obra. Pelo que, a escolha do tema “ Plano de Segurança e

Saúde em Projecto”, prendeu-se com vários aspectos, sendo o principal, o facto de a

“autora” elaborar projectos de arquitectura e especialidades e ser obrigatório a entrega de

um plano de segurança e saúde em projecto, aquando a elaboração do mesmo. Também o

facto de a “autora” fazer o acompanhamento de obras, surgiu a necessidade de

compreender e identificar os perigos e riscos existentes numa obra e desta forma adequar e

propor medidas preventivas ou correctivas por forma a eliminar o perigo ou caso não seja

possível minimiza-lo.

A elaboração do Plano de Segurança e Saúde na fase de projecto visa eliminar ou controlar

os possíveis riscos de acidentes de trabalho que possam surgir durante a execução. Deve

ser adaptado/complementado com a coordenação de segurança na fase de obra a

eventuais alterações ao projecto, tendo em consideração aspectos e recomendações que a

empresa adjudicatária deve atender durante a execução dos trabalhos.

Todos os intervenientes na execução da obra devem ter sempre presente o seguinte:

construir com segurança é construir com qualidade, com mão de obra mais preparada, com

equipamentos mais evoluídos e controlados, com processos construtivos mais eficazes,

com maior capacidade de previsão e em consequência, teremos como resultado:

um melhor rendimento,

maiores benefícios e maior qualidade de vida .

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2 – Caracterização do Sector da Construção

O sector da construção civil tem todo um conjunto de características muito especificas, que

o distinguem de todos os outros sectores de actividade, sendo os seus riscos objectivos e

bastante elevados, e que o transformam num dos sectores de actividade de maior risco de

ocorrência de acidentes de trabalho. No entanto, é possível contrariar esta tendência,

fazendo corresponder as acções às preocupações. Ou seja, através do verdadeiro e

efectivo envolvimento de todos os actores sociais, é possível um maior e melhor

desenvolvimento de uma cultura de prevenção, de segurança e, acima de tudo, de

responsabilidade.

A construção é uma das maiores indústrias do nosso país. É também, ainda, aquela que

continua a registar os piores resultados em termos de segurança e saúde no trabalho e a

maior prevalência de acidentes de trabalho mortais. Isto porque, existem vários factores que

potenciam tais resultados, tais como, o trabalho ilegal, a falta de formação específica, a

imigração, o trabalharem várias empresas simultaneamente numa mesma obra, de modo

que trabalhadores de uma empresa podem estar expostos a riscos gerados por outras, as

próprias características do trabalho, as quedas em altura, nomeadamente de andaimes,

juntamente com os acidentes envolvendo o transporte no exterior e interior dos estaleiros de

construção, figuram entre os maiores problemas. A fragilidade financeira e técnica das

pequenas e médias empresas, contribuem também para o aumento destes índices.

Desde o seu início até ao seu terminus,uma obra de construção caracteriza-se por uma

enorme variedade de etapas e processos construtivos, sendo, por isso, um processo

bastante dinâmico. Este aspecto repercute-se na quantidade e inconstância de factores de

risco presentes e também na multiplicidade de acidentes passíveis de ocorrer. Numa

perspectiva global e evolutiva tem-se verificado que a maior causa de acidentes de trabalho

mortais na construção continua a ser a queda em altura, à qual se segue o esmagamento.

Surgem, depois, o soterramento e a electrocussão.

Apresentam-se a título exemplificativo algumas tarefas executadas num estaleiro de

construção civil genérico:

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• Trabalhos de demolição de estruturas;

• Trabalhos de escavação;

• Trabalhos associados a armação de ferro;

• Trabalhos de cofragem e descofragem;

• Trabalhos de Betonagem;

• Trabalhos de execução de alvenaria;

• Trabalhos de execução de reboco ou estuque;

• Trabalhos de execução de coberturas;

• Trabalhos de carpintaria;

• Trabalhos de serralharia;

• Trabalhos de pintura e/ou envernizagem;

• Trabalhos de aplicação de aplicação de revestimento de pavimentos

Podemos encontrar os respectivos riscos e medidas preventivas associadas a algumas das

tarefas anteriormente mencionadas do sector da construção civil no site

http://negocios.maiadigital.pt/hst/sector_actividade/construcao_civil/riscos_medidas_preventi

vas/ .

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2.1 - Dados Estatísticos 1

Sinistralidade laboral mortal total em 2006

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Sinistralidade laboral mortal na Construção em 2006

(causas de acidente)

Sinistralidade laboral mortal (total e construção) 2003-2007

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3 - Caracterização da Obra

O projecto refere-se à reconstrução de uma habitação unifamiliar, localizada no lugar de

Valgalhardo, freguesia de Macieira de Cambra, concelho de Vale de Cambra, conforme plantas

apresentadas no Anexo 1 .

3.1 – Memória Descritiva e Justificativa

A moradia a reconstruir insere-se em áreas classificadas no PDM como urbana de menor

densidade (tipo B) e Reserva Agrícola Nacional (RAN), desenvolvendo-se por dois pisos e

sótão. Os pisos foram utilizados, em tempos, para habitação e arrumos de produtos

agrícolas.

Ao nível do piso 1 serão arranjadas as paredes exteriores e interiores. No piso 2 e sótão,

também serão arranjadas as paredes exteriores e interiores e será substituído (demolido) o

piso/tecto em madeira existente nas divisões por lajes de piso e tecto em betão armado.

Sobre a laje de tecto, levará armação de viga e ripa, que será sobreposta com telha de

barro do tipo “Anadia”, de 1º qualidade, da cor do barro natural.

Esta reconstrução não é mais do que a pretensão de dotar a habitação das condições

necessárias ao fim a que se destina – habitação - tendo como preocupação a reutilização

dos elementos estruturais pré-existentes, sem no entanto ferir o aglomerado em que se

insere. De referir ainda que, da presente intervenção não resulta qualquer modificação da

área de construção existente, uma vez que não se aumenta a área construída.

ASPECTOS GERAIS DA SOLUÇÃO CONSTRUTIVA ADOPTADA

A solução construtiva adoptada baseia-se fundamentalmente na recuperação das paredes

em alvenaria de granito existentes, introdução de novos elementos estruturais,

nomeadamente em termos de lajes, de cobertura e reformulação do interior.

A nível interior será demolido os pisos e tecto ao nível do piso 2 e sótão. Por outro lado,

será implantada uma escada interior para acesso ao sótão. No piso 2 e sótão serão

construídas instalações sanitárias.

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O piso 1, com uma área de 189.00 m2, será constituído pelos arrumos, alpendres, adegas e

escadas exteriores de acesso ao piso 2.

O piso 2, com uma área coberta de 189.00 m2, será constituído por uma cozinha, sala

comum, dois quartos com w.c. privativo, um quarto, dois w.c., escadaria de acesso ao sótão

e zona de circulação interior (hall).

O sótão, com uma área coberta de 125.00 m2, será constituído por um w.c. e arrumos.

O acesso à habitação far-se-á pelo alçado sul através do caminho municipal.

Os pavimentos da sala comum, da circulação interior, da cozinha e do w.c. serão em tijoleira

cerâmica. Nos quartos será aplicada madeira. Ao nível do pátio interior, o pavimento será

executado com granito cinza.

Ao nível do piso 1, na zona de arrumos e adega, o pavimento será regularizado e

compactado afim de evitar assentamentos, sendo posteriormente o pavimento constituído

por camada de tout-venant, sobre a qual assentará uma camada de betão com malha sol

incorporada. Para finalizar, os respectivos pavimentos, serão revestidos a mosaico

cerâmico.

Todas as paredes interiores terão acabamento em reboco estanhado pintado em tons

claros, com excepção das instalações sanitárias e da cozinha que serão devidamente

cerezitadas e revestidas a azulejo até ao tecto. As paredes interiores serão em alvenaria de

tijolo 30x20x11.

As instalações sanitárias terão ventilação e iluminação natural, sempre que possível.

Os tectos, terão um acabamento em reboco estanhado e serão pintados a branco.

Todas as portas interiores, bem como aros, guarnições serão pré-fabricados em madeira

devidamente tratada e envernizada. Os roupeiros embutidos serão em madeira folheada e

envernizada.

Os rodapés da sala comum, circulação interior, cozinha e w.c. serão executados em réguas

cerâmicas. Os dos quartos serão executados em réguas de madeira.

Os vãos exteriores serão em madeira com vidro duplo incolor, devidamente dimensionado

em função das exigências térmicas. As protecções solares serão constituídas por portadas

em madeira.

As soleiras e peitoris serão em granito amaciado. As portas exteriores serão em madeira

maciça.

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As paredes exteriores já existentes em alvenaria de granito, serão devidamente limpas e as

juntas gateadas, mantendo-se o granito à vista. É de salientar que no piso 1 (arrumos e

adega) todas as paredes exteriores existentes em granito serão devidamente limpas e as

juntas gateadas, tanto ao nível do exterior como do interior.

A cobertura será constituída por telha de barro do tipo “Anadia”, de 1º qualidade, da cor do

barro natural, assente sobre estrutura de ripas/vigotas pré-fabricadas de betão armado.

A estrutura do edifício será constituída por parede resistente e por vigas/pilares, onde apoiarão

lajes maciças e lajes aligeiradas de elementos pré-fabricados do tipo Presdouro ou equivalente.

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4 - Coordenação de Segurança na Fase de Projecto

4.1 – Princípios Gerais de Prevenção

A filosofia preventiva prevista na lei, determina a necessidade de se desenvolver

globalmente a prevenção com vista à obtenção de níveis elevados de segurança, saúde e

bem-estar. Para que deste modo, as actividades concretas de prevenção se dirijam a tais

objectivos, torna-se necessário que se desenvolvam de acordo com metodologias

adequadas (organização dos serviços de prevenção) e se reportem a um conjunto de

princípios fundamentais denominados “Princípios Gerais de Prevenção” (art.º 273 do Código

do Trabalho e art.º 6º da Directiva 89/391/CEE):

� Evitar os riscos;

� Avaliar os riscos que não puderam ser evitados;

� Combater os riscos na origem;

� Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos

postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos

métodos de trabalho e de produção;

� Ter em conta o estado de evolução da técnica;

� Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

� Planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização

do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores

ambientais do trabalho;

� Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de

protecção individual;

� Dar instruções adequadas aos trabalhadores.

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4.2 – Plano de Segurança e Saúde (PSS)

4.2.1 – Memória Descritiva

4.2.1.1 – Objectivo e Âmbito

O presente Plano de Segurança e Saúde, tem como objectivo principal dar a conhecer, a

Organização e Gestão da função Segurança, que se pretende ver aplicada no processo

construtivo da presente obra e ao mesmo tempo dar cumprimento ao estabelecido no

Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro – “Prescr ições mínimas de Segurança e

Saúde no Trabalho a aplicar em estaleiros temporári os ou móveis” .

O Plano de Segurança e Saúde é um documento dinâmico que deverá ser objecto de

permanente actualização, iniciando-se a sua preparação durante a concepção geral do

empreendimento e que será concluído apenas com a recepção definitiva do

empreendimento. Em todas as situações, torna-se indispensável que o empreiteiro

desenvolva e adapte o presente Plano de Segurança e Saúde (PSS) do Dono da Obra, aos

meios e métodos de execução de que dispõe efectivamente para a execução da obra,

submetendo-se à aprovação e supervisão do Coordenador de Segurança da obra e Dono

de Obra sem esquecer o papel da Fiscalização.

• Tendo como alvo a prevenção dos riscos profissionais, a metodologia a aplicar

deverá ser a preconizada no Decreto-Lei n.º 441/91 de 14 de Novembro –

“Regime jurídico do enquadramento da Segurança, Hig iene e Saúde no

Trabalho", com as alterações introduzidas pelo Decr eto-Lei n.º 133/99 de 21

de Abril, tendo em conta a parte que diz respeito no enumerado dos princípios

gerais da prevenção.

As disposições contidas no presente Plano não anulam ou modificam as disposições

legais em vigor sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

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4.2.1.2 – Comunicação Prévia Corresponde ao exigido pela Directiva Estaleiros n.º 92/57/CEE de 24 de Junho e

transposto para o direito interno através do Decreto – Lei n º 273/2003, de 29 de Outubro

onde no n.º 1 do art.º 15 define “O dono de obra deve comunicar previamente a abertur a

do estaleiro à Inspecção Geral do Trabalho” e fixar cópia da mesma em lugar bem

visível. Este documento é exigido sempre que:

a) Prazo de execução prevista seja superior a 30 di as e, em qualquer momento,

a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores ;

b) Um total de mais de 500 dias de trabalho, corre spondente ao somatório dos

dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhad ores.

Apresenta-se no Anexo 2 o conteúdo da Comunicação Prévia.

Qualquer tipo de alteração dos elementos constantes nesta lista deverá ser comunicada a

Inspecção-geral do Trabalho nas quarenta e oito horas seguintes e conhecimento ao

coordenador de segurança e entidade executante.

Todas as alterações verificadas deverão ser acrescentadas a este Plano de Segurança e

afixar cópia no estaleiro em lugar bem visível.

4.2.1.3 - Regulamentação Aplicável

À presente obra será aplicável toda a regulamentação em vigor sobre Segurança e Saúde,

incluindo a relativa a materiais e equipamentos a utilizar que envolvam riscos especiais.

No âmbito do presente PSS e sua implementação na obra em causa, indica-se a seguir de

forma não exaustiva, a regulamentação aplicável em matéria de segurança e saúde:

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Âmbito Geral

� Decreto-lei nº441/91→ Transpõe a directiva nº 86/188/CEE.

Contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho.

� Decreto-Lei Nº133/99→ Altera o decreto-lei nº441/91.

Contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho de

direito privado.

� Decreto-Lei Nº191/95→ Altera o decreto-lei nº441/91.

Contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho

de direito público.

� Lei nº35/2004→Regulamenta a lei nº99/2003.

Aprovou o código do trabalho.

� Decreto-Lei nº26/94

Estabelece o regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança,

higiene e saúde no trabalho.

� Decreto-Lei nº109/2000

Altera o decreto-lei 26/94.

� Portaria 1031/2002

Modelo de ficha de aptidão, prevista no nº4 do artigo 21º pelo decreto-lei nº26/94

� Lei nº100/97

Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças

profissionais.

� Lei nº143/99

Regulamenta a Lei nº100/97, no que respeita à reparação dos danos emergentes

dos acidentes de trabalho.

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� Decreto-Regulamentar nº06/2001

Identifica através de uma lista as doenças profissionais.

� Adaptação OHSAS 18001

Certificação de sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional

� Adaptação OHSAS 18002

Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho – Linhas de orientação para a

implementação da norma NP4397.

� Decreto-Lei nº 110/2000

Estabelece as normas de acesso à certificação profissional e as condições de

homologação dos respectivos cursos de formação profissional de técnico superior de

segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

Construção civil

� Decreto-Lei nº273/2003→ Transpõe a directiva nº92/57/CE.

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e sáude no trabalho a aplicar em

estaleiros temporários ou móveis.

� Decreto-Lei nº41820/58

Estabelece a fiscalização e infracções às normas de segurança para protecção do

trabalho nas obras de construção civil.

� Decreto-Lei nº41821/58

Aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil – RSTCC.

� Decreto-Lei nº46427/65

Aprova o regulamento das instalações provisórias do pessoal empregado nas obras –

RIPPEO.

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Equipamentos dotados de visor.

� Decreto-Lei nº349/93

Relativo a prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho

com equipamentos dotados de visor.

� Portaria nº989/93

Normas técnicas de execução com equipamentos dotados de visor.

Equipamentos de protecção individual.

� Decreto-Lei nº128/93→ Transpõe a directiva nº 89/686/CEE.

Estabelece as exigências técnicas de segurança a observar pelos equipamentos de

protecção individual.

� Portaria nº1131/93

Estabelece as exigências aplicáveis aos equipamentos de protecção individual,

relativos à saúde e segurança.

� Portaria nº109/96

Altera os anexos I, II, IV e V da portaria 1131/93.

� Portaria nº695/97

Altera os anexos I e V da portaria 1131/93.

� Decreto-Lei nº348/93

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na

utilização de equipamentos de protecção individual.

� Portaria nº988/93

Estabelece a descrição técnica do equipamento de protecção individual de acordo

com o artº 7 do decreto-lei nº348/93.

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Riscos ligados à exposição de agentes biológicos

� Decreto-Lei nº84/97

Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos

trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

� Portaria 405/98

Lista dos agentes biológicos.

� Portaria 1036/98

Altera a portaria 405/98.

Riscos ligados à exposição a agentes químicos.

� Decreto-Lei nº290/2001

Relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos

ligados à exposição a agentes químicos no local de trabalho e sobre valores limite de

exposição profissional a agentes químicos.

Ruído.

� Decreto-lei nº72/92→ Transpõe a directiva nº 86/188/CEE.

Estabelece o quadro geral de protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à

exposição do ruído durante o trabalho.

� Decreto-Regulamentar nº9/92

Estabelece normas relativas à protecção dos trabalhadores contra os riscos

decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho.

� Decreto-lei nº292/2000

Regulamento geral do Ruído.

� Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro

Aprova o Regulamento Geral do Ruído.

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Vibrações.

� Decreto-lei nº46/2006

Estabelece o quadro geral de protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à

exposição a vibrações durante o trabalho.

Riscos associados à movimentação manual de cargas.

� Decreto-Lei nº330/93→ Transpõe a directiva nº90/269/CEE.

Estabelece prescrições mínimas de protecção de segurança e de saúde dos

trabalhadores respeitantes à movimentação manual de cargas.

Sinalização de segurança.

� Decreto-Lei nº141/95→ Transpõe a directiva nº92/58/CEE.

Relativo às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no

trabalho.

� Portaria nº 1456-A/95

Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de

segurança e de saúde no trabalho.

� Decreto-Regulamentar nº33/88

Regulamento de sinalização de carácter temporário de obras e obstáculos na via

pública.

� NP-182/1966

Sinalização de recipientes e tubagens para identificação de fluidos.

Riscos eléctricos.

� Decreto-Regulamentar nº90/84

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Regulamento de segurança de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa

tensão.

Substâncias explosivas.

� Decreto-Lei nº265/94→ Transpõe a directiva nº93/15/CEE.

Relativa à harmonização da legislação sobre explosivos para utilização civil.

Risco de incêndio.

� Decreto-Lei nº64/90

Regulamento de segurança contra incêndio em edifícios de habitação.

� Decreto-Lei nº410/98

Regulamento de segurança contra incêndio em edifícios do tipo administrativo

(escritórios).

� Decreto-Lei nº368/99

Regulamento de segurança contra incêndio em estabelecimentos comerciais com

área total igual ou superior a 300m2.

� Portaria nº1372/2001

Medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos

comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300m2.

� Decreto-Lei nº66/95

Regulamento de segurança contra incêndio em parques de estacionamento cobertos.

� Decreto-Lei nº409/98

Regulamento de segurança contra incêndio em edifícios do tipo hospitalar.

� Decreto-Lei nº414/98

Regulamento de segurança contra incêndio em edifícios escolares.

� Portaria nº1063/97

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Medidas de segurança contra incêndio aplicáveis na construção, instalação e

funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de

restauração e de bebidas.

� Decreto-Lei nº426/89

Medidas cautelares de segurança contra riscos de incêndio em centros urbanos

antigos.

Meios de elevação ou movimentação.

� Decreto-Lei nº273/91→ Transpõe a directiva nº76/434/CEE.

Procedimentos a que estão obrigados os fabricantes de meios de elevação (cabos

metálicos, correntes de varão redondo de aço e ganchos) ao emprego dos mesmos

na construção.

� Decreto-Lei nº110/91→ Transpõe a directiva nº84/529/CEE.

Regulamento de segurança de elevadores, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

� Decreto-Lei nº286/91→ Transpõe a directiva nº84/528/CEE.

Estabelece as prescrições técnicas de construção, verificação e funcionamento a que

devem obedecer todos os aparelhos de elevação ou de movimentação, accionados

electricamente, hidraulicamente ou por qualquer outro meio mecânico antes da

colocação no mercado.

Máquinas e equipamentos.

� Decreto-Lei nº320/2001→ Transpõe a directiva nº98/37/CE.

Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em

serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado

isoladamente.

� Decreto-Lei nº214/95

Estabelece condições de utilização e de comercialização de máquinas usadas.

� Portaria nº172/2000

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Lista de máquinas usadas, que pela sua complexidade e características revistam

especial perigosidade.

� Decreto-Lei nº50/2005→ Transpõe a directiva nº2001/45/CE.

Relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos

trabalhadores de equipamentos de trabalho.

� Decreto-Lei nº17/2006

Regulamento de atribuição de matrículas a máquinas industriais.

Dever-se-á também incluir outra regulamentação específica, nomeadamente a relativa a

materiais a empregar na obra e que envolvam riscos especiais, como por exemplo, riscos de

exposição ao amianto, ao chumbo, a substâncias químicas, entre outros.

4.2.1.4 – Organograma Funcional

Encontra-se definido conforme o organograma apresentado no Anexo 3 .

Este deverá ser completado pelo empreiteiro e anexado a este Plano de Segurança e

Saúde.

Para implementação do Plano de Segurança e Saúde (PSS), o Empreiteiro deverá designar

um responsável pela prevenção de riscos profissionais e outros, relacionados com a

execução da empreitada, o qual responderá, em primeira instância, perante o Coordenador

de Segurança nomeado pelo Dono de Obra.

4.2.1.5 – Horário de Trabalho

É obrigatório por parte do empreiteiro a sua apresentação, o qual no início da obra será

afixado em lugar bem visível e acrescentado neste Plano de Segurança e Saúde, depois de

ser aprovado pelo Coordenador de Segurança da Obra e Dono de Obra.

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De 2ª a 6ª Feira Entrada ………….. Almoço ............. Saída ................ Sábados Dia complementar de descanso semanal Domingos Dia de descanso semanal

4.2.1.6 – Acidentes de Trabalho

4.2.1.6.1 – Procedimentos

� Sempre que ocorram acidentes de trabalho no estaleiro ou na obra, têm os

Subempreiteiros (caso existam) que participar os mesmos ao Empreiteiro Geral

através da fotocópia da participação à seguradora e do boletim interno de acidente

com o respectivo preenchimento.

� O Empregador comunicará à Inspecção-geral do Trabalho, a ocorrência de acidentes

graves ou mortais, conforme o n.º 1 do artigo 24 do Dec. Lei n.º 273/2003 de 29 de

Outubro, e exigirá o mesmo procedimento aos Subempreiteiros por si contratados.

NOTA: Se de um acidente resultar a morte ou lesão grave dum trabalhador ou que

independentemente de produção de tais danos, assumam particular gravidade na

perspectiva da segurança, deve-se vedar a zona e os acessos ao local de

acidente, suspender de imediato todos os trabalhos susceptíveis de destruir ou

alterar os vestígios deixados, até que o I.G.T. realize o respectivo inquérito e/ou

dê autorização para continuar a laboração normal.

4.2.1.6.2 - Sinistralidade Laboral-Índices Mensalmente e por acumulação, o Empreiteiro Geral fornecerá os índices de sinistralidade

laboral (frequência e gravidade), assim como os resultados estatísticos avaliados por

causas, tipo de lesão e zonas do corpo, etc.

4.2.1.6.3 – Seguro de Acidentes de Trabalho É obrigatório a apresentação das respectivas apólices por parte do empreiteiro para

aprovação do Plano de Segurança e Saúde da Obra pelo Coordenador de Segurança da

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Obra e Dono de Obra. As cópias das apólices devem ser acrescentadas a este Plano de

Segurança e Saúde e registadas no quadro apresentado no Anexo 4 .

Todos os trabalhadores em obra terão de estar cobertos por um seguro de acidentes de

trabalho da empresa a que estão vinculados.

4.2.1.7 – Fases de Execução do Empreendimento

A obra engloba todos os trabalhos descriminados no mapa de trabalhos. A execução da

obra será elaborada conforme o “Plano de Trabalhos” definitivo a ser apresentado pela firma

adjudicatária/empreiteiro para aprovação do Plano de Segurança e Saúde (PSS) da Obra

pelo Coordenador de Segurança da Obra e Dono de Obra.

4.2.1.8 – Métodos e Processos Construtivos

A identificação de métodos e processos construtivos não tradicionais devem ser

devidamente descritos e mencionar os riscos que lhe são associados, de forma a prever

atempadamente as medidas a serem adoptadas e acrescentadas a este Plano de

Segurança e Saúde. Compete ao empreiteiro apresentar toda esta informação ao

Coordenador de Segurança e Dono de Obra para a sua aprovação, sendo posteriormente

acrescentado a este Plano de Segurança e Saúde (PSS).

No Anexo 5 , apresenta-se um modelo da ficha contendo alguns dados e a qual poderá ser

utilizada.

4.2.2 – Caracterização e Descrição da Obra

4.2.2.1 – Características Gerais

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Esta obra compreende as seguintes tarefas, conforme definido nas peças desenhadas e

mapa de medições.

A obra contempla os seguintes trabalhos:

1. Trabalhos Preliminares

2. Movimento de terras;

3. Betões, armaduras e cofragens;

4. Alvenarias;

5. Pavimentos;

6. Cantarias;

7. Coberturas e impermeabilizações;

8. Revestimentos;

9. Carpintarias;

10. Serralharias;

11. Pinturas;

12. Rede de esgotos doméstica e pluvial;

13. Rede de abastecimento de águas;

14. Equipamentos Sanitários;

15. Rede eléctrica e telefónica;

16. Diversos e limpeza da obra;

4.2.2.2 – Mapa de Quantidades de Trabalho

Este documento encontra-se no projecto aprovado.

4.2.2.3 – Plano de Trabalhos

O Plano de Trabalhos definitivo deve ser apresentado pelo empreiteiro ao dono de obra

sendo aprovado pela Fiscalização e Coordenador de Segurança. Constituído por um gráfico

com o desenvolvimento de todas as actividades a serem desenvolvidas durante a execução

da obra e deve ser incluído neste Plano de Segurança e Saúde.

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É fundamental para identificação dos períodos com maior incidência de trabalhos em

simultâneo e tomar as medidas necessárias para prevenção dos riscos profissionais.

Exigindo uma maior atenção ao Coordenador de Segurança para possíveis alterações ao

Plano de Segurança.

4.2.2.4 – Cronograma de Mão-de-Obra

O Cronograma de Mão-de-obra definitivo deve ser apresentado pelo empreiteiro ao dono de

obra sendo aprovado pela Fiscalização e Coordenador de Segurança. Constituído por um

gráfico em valores mensais e valores acumulados expresso em Homens e/ou Homens-hora,

esta forma serve para avaliar a eventual entrega da Comunicação Prévia e medir o grau de

sinistralidade da obra. Este documento deve ser incluído neste Plano de Segurança e

Saúde.

4.2.2.5 – Projecto Estaleiro

4.2.2.5.1 - Considerações Gerais

O Projecto Estaleiro definitivo deve ser apresentado pelo adjudicatário, assim como, o

estaleiro principal para aprovação do Plano de Segurança e Saúde (PSS) da Obra pelo

Coordenador de Segurança da Obra e Dono de Obra. No início da obra será afixada em

lugar bem visível a Planta de Estaleiro aprovada.

No Anexo 1 junta-se plantas da obra.

O Empreiteiro obriga-se à utilização sistemática, por parte de todos os trabalhadores da

obra, dos equipamentos de sinalização e protecção dos trabalhadores afectos à execução

dos vários tipos de trabalho, de acordo com as disposições em vigor.

Todos esses equipamentos deverão ser adequados às condições específicas do tipo de

trabalho e serão certificados. Assim o Empreiteiro é obrigado a fornecer o referido material

a todo o pessoal empregue na obra, não se permitindo a execução de qualquer trabalho

sem o uso dos dispositivos de protecção específicos em cada caso.

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4.2.2.5.2 - Delimitação Física do Estaleiro O estaleiro será vedado e terá as entradas devidamente assinaladas.

Será dotado de escritório técnico, parque de máquinas, depósito de materiais, armazém e

constituirá o apoio logístico a todas as obras referentes a este Projecto.

A vedação do espaço do estaleiro será assegurada por muros, eventualmente existentes

ou a construir, e/ou rede metálica, sendo esta aplicada sobre prumos em madeira.

4.2.2.5.3 - Instalações (Elementos do Estaleiro) Terão de ser identificados todos os elementos a instalar e que se mostrem necessários

(como, por exemplo, vedações, portaria, escritórios, dormitórios, instalações sanitárias,

refeitórios, armazéns de materiais, ferramentaria, rede provisória de água, rede provisória

de esgotos, rede provisória de electricidade, recolha de lixos, circulações internas, casa do

guarda, etc.), organizá-los e arrumá-los de forma a optimizar a sua operacionalidade,

reduzindo ao mínimo os percursos internos, quer dos trabalhadores, quer dos materiais e

equipamentos de apoio.

Especial atenção deverá ser dedicada à implementação e localização de áreas para a

preparação de armaduras, preparação de cofragens, fabrico de betões e argamassas,

instalação de equipamentos de estaleiro fixos, parques de equipamentos móveis e parques

de materiais.

O empreiteiro terá de apresentar planta com localização das instalações, sua identificação

e respectivas áreas, para ser anexa ao Plano de Segurança e Saúde.

Nesta planta, as diversas áreas (como, por exemplo, de uso obrigatório de capacete, uso

obrigatório de botas, etc…) bem como as suas principais características deverão estar

convenientemente definidas, através de simbologia adequada.

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SIMBOLOGIA

USO OBRIGATÓRIO DE CAPACETE

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USO OBRIGATÓRIO DE BOTAS

PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS À OBRA

QUEDA DE OBJECTOS

PERIGO DE ELECTROCUSSÃO

PARAGEM OBRIGATÓRIA

EXTINTORES

PARQUE DE ESTACIONAMENTO

SETA DE INDICAÇÃO

POSTO MÉDICO 4.2.2.5.4 – Redes a Instalar no Estaleiro REDE ELÉCTRICA

Deverá ser privilegiada a ligação à rede pública existente no local, ou no caso de não

existir, recorrer-se à utilização de geradores.

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A potência a instalar deverá ser calculada pelo somatório da potência necessária para

para a alimentação dos equipamentos e para a iluminação das instalações do estaleiro.

- Todas as montagens, desmontagens e manutenção da instalação eléctrica, só

poderão ser executadas por pessoal técnico devidamente habilitado.

- Não é permitido a qualquer outro trabalhador efectuar qualquer tipo de trabalho

relacionado com a instalação eléctrica.

Riscos Específicos:

- Contactos directos

- Contactos indirectos

- Riscos derivados de quedas de tensão na instalação por sobrecarga (cálculo

incorrecto da instalação ou abuso)

- Mau funcionamento dos mecanismos e sistemas de protecção

- Mau funcionamento das ligações à terra (instalação incorrecta)

- Quedas ao mesmo nível

- Quedas de nível diferente (montagem de linhas aéreas)

Medidas de Prevenção:

- A secção dos cabos será adequada ao tipo de carga eléctrica que há de

suportar, em função do cálculo efectuado para a maquinaria e iluminação

previstas.

- Os cabos não podem ter defeitos de isolamento.

- Os cabos suspensos ficarão a uma altura mínima de 2 metros nos locais de

acesso a peões, e de 5 metros nos locais de circulação de veículos, medidos a

partir do nível no pavimento.

NOTA: Sempre que possível, é preferível enterrar os cabos eléctricos na

zona de passagem de veículos, desde que tal seja ex ecutado

correctamente.

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- A distribuição a partir do quadro geral de obra para os quadros secundários

deve, ser efectuada por cabos à prova de humidade.

- As junções entre tubos estarão sempre elevadas. Não é permitido mantê-las no

solo.

- As junções provisórias entre tubos efectuar-se-ão com conecções

normalizadas, estanques e anti-humidade.

- As junções definitivas serão executadas utilizando caixas normalizadas,

estanques, de segurança.

- O trajecto dos cabos eléctricos não pode coincidir nem aproximar-se das

tubagens de abastecimento de água.

Medidas Preventivas para os Interruptores:

- Os interruptores serão instalados no interior de caixas normalizadas providas de

porta com fechadura de segurança.

- As caixas de interruptores terão na porta um sinal de perigo de electrocussão e

serão suspensas verticalmente em locais estáveis.

Medidas Preventivas para os Quadros Eléctricos:

- Os quadros eléctricos serão metálicos, à prova de intempéries, com porta e

fechadura de segurança com chave.

- Apesar de serem à prova de intempérie devem ser ainda protegidos eficazmente da

água da chuva com cobertura adequada.

- Os quadros eléctricos metálicos terão a carcaça ligada à terra.

- Devem ostentar na porta o sinal normalizado de perigo de electrocussão.

- Os quadros eléctricos devem ser colocados na vertical, bem fixos a superfícies

estáveis.

REDE DE ÁGUA POTÁVEL Torna-se indispensável dispor de água em abundância, quer para utilização na execução

da obra (fabrico de betões e argamassas, compactações, etc.), quer para fins de higiene

dos trabalhadores e das instalações do estaleiro.

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Assim, haverá que dotar o estaleiro de uma rede de água potável preferencialmente por

ligação à rede pública e estudar a sua distribuição no interior do estaleiro alimentando os

pontos onde a água é necessária com maior frequência (estaleiro de fabrico de betões e

argamassas, instalações sanitárias).

REDE DE ÁGUAS RESIDUAIS Deverá ser previsto um sistema de drenagem de águas residuais preferencialmente por

ligação à rede pública.

Caso contrário deverá ser previsto um sistema alternativo de drenagem e de tratamento

eventualmente efectuado através de fossa séptica com poço sumidouro.

RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Deverá ser previsto um sistema de recolha de lixos em recipientes hermeticamente

fechados e ser assegurada a sua remoção diária preferencialmente através dos serviços

públicos.

Se estes serviços não abrangerem a área onde se localiza o estaleiro, então haverá que

prever a remoção diária dos lixos produzidos.

REDE DE TELECOMUNICAÇÕES O estaleiro deverá ser equipado com telefone e fax.

REDE DE ILUMINAÇÃO Deverá ser prevista a instalação de uma adequada rede de iluminação, eventualmente

complementada com implementação de pontos onde possa vir a ser necessário ligar

projectores eléctricos portáteis.

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4.2.2.6 – Lista de Trabalhos e Materiais com Riscos Especiais

Estão identificados os trabalhos com riscos especiais conforme o art.º 7 Decreto - Lei n.º

273/2003, de 29 de Outubro.

No Anexo 6 e 7 apresentam-se a listas de trabalhos e materiais com riscos especiais e

medidas de prevenção.

Deve o empreiteiro na fase de execução da obra e de acordo com os métodos por ele

aplicado adaptar esta lista, utilizando as fichas tipo apresentadas nos Anexo 6 e 7.

4.2.2.6.1 - TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAIS

Nesta lista, pretende-se identificar e avaliar qualitativamente os riscos para a Segurança e

Saúde dos trabalhadores, visando a adopção de medidas adequadas no P.S.S., a definir

pelo Coordenador de Segurança.

De acordo com o artigo 7º do Decreto – Lei nº 273/2003, de 29 de Outubro são considerados

riscos especiais de trabalho para a segurança e saúde dos trabalhadores, os que:

a) Exponham os trabalhadores a riscos de soterramento, de afundamento ou de queda em

altura, particularmente agravados pela natureza actividade ou dos meios utilizados, ou do meio

envolvente do posto, ou da situação de trabalho, ou do estaleiro;

b) Exponham os trabalhadores a riscos químicos ou biológicos, susceptíveis de causar doenças

profissionais;

c) Exponham os trabalhadores a radiações ionizantes, quando for obrigatória a designação de

zonas controladas ou vigiadas;

d) Efectuados na proximidade de linhas eléctricas de média e alta tensão;

e) Efectuados em vias ferroviárias ou rodoviárias que se encontrem em utilização, ou na sua

proximidade;

f) De mergulho com aparelhagem ou que impliquem risco de afogamento;

g) Em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido;

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h) Que envolvam a utilização de explosivos, ou susceptíveis de originarem riscos derivados de

atmosferas explosivas;

i) De trabalhos de montagem e desmontagem de elementos pré – fabricados ou outros, cuja

forma, dimensão ou peso exponham os trabalhadores a risco grave.

j)Quaisquer outros trabalhos que o dono de obra ou o autor do projecto fundamentalmente

considerem susceptíveis de constituir risco grave para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Sempre que ocorrerem trabalhos com riscos especiais deverá proceder-se à identificação e

elaboração de uma lista dos mesmos, evidenciando as medidas preventivas a adoptar. Nenhum

trabalho poderá ser executado de forma imprevista e com riscos não considerados no presente

PSS.

4.2.2.6.2 - MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS Na presente obra os riscos associados à manipulação de materiais perigosos pela sua

natureza não são significativos sendo no entanto necessário tomar medidas de prevenção

relativas aos riscos potenciais que possam no entanto daí advir.

No que se refere à execução da presente obra, a manipulação do cimento e de outros

materiais empregues na sua composição, poderão originar dermatoses nos trabalhadores,

quando manipulados incorrectamente. São também materiais de risco os óleos

descofrantes utilizados nestes trabalhos.

Há que reter atenção especial no manuseamento das substâncias utilizadas com maior

frequência na fase dos acabamentos, nomeadamente as tintas, vernizes, aerossóis,

betuminosos, produtos de limpeza, etc. e que são muitas vezes fonte de acidentes,

doenças profissionais ou outras situações indesejáveis, para as quais terão de ser

tomadas medidas de prevenção e de protecção adequadas.

Não pode ser descurada a atenção a produtos perigosos de utilização indirecta, como

sejam os combustíveis, tanto no que se refere ao seu acondicionamento, como na sua

aplicação.

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Assim, deverá o Coordenador de Segurança implementar as medidas de prevenção e de

protecção necessárias, nomeadamente através da correcta escolha do equipamento

individual de protecção a utilizar pelos trabalhadores, ou através do estabelecimento dos

procedimentos adequados que se revelem necessários.

Deverá igualmente ter-se em atenção que aquando da eventual introdução de novos

trabalhos na obra, não previstos neste momento e que impliquem o emprego de outros

materiais que envolvam riscos de manipulação, estes devem ser convenientemente

analisados e avaliados nos seus eventuais efeitos e riscos pelo Coordenador de

Segurança. Para tal será necessário solicitar ao fornecedor desses mesmos produtos os

rótulos e as respectivas fichas técnicas.

4.2.3 - ACÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS 4.2.3.1 - PLANO DE ACÇÕES QUANTO A CONDICIONALISMOS EXISTENTES NO

LOCAL

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O levantamento dos condicionalismos existentes no local compreende o registo de todos os

elementos que possam interferir com a implantação do empreendimento e do estaleiro de

apoio à sua execução, nomeadamente:

• construções e outros obstáculos existentes;

• infra-estruturas técnicas, enterradas ou aéreas;

• condições de acesso ao local.

Pretende-se com este levantamento detectar as situações que interfiram com a execução do

empreendimento impedindo a sua implantação ou criando condições de risco que devam e

possam ser prevenidas logo na fase de concepção.

Assim, especial atenção deverá ser prestada à eventual existência de:

• construções ou outros obstáculos;

• rede de abastecimento de água;

• rede de drenagem de águas residuais;

• rede de drenagem de águas pluviais;

• rede de gás;

• rede eléctrica (alta, média e baixa tensão);

• rede telefónica;

• rede televisiva (por cabo).

Orografia

A obra situa-se em uma zona urbana.

Clima

O clima é temperado, com características próprias da Zona Norte do país:

- Índice de pluviosidade elevado;

- Acentuadas amplitudes térmicas.

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Geologia - Geotécnia

A obra em causa não carece de estudo geológico – geotécnico.

Serviços Afectados

No início da empreitada antes de executar os trabalhos o adjudicatário deve elaborar

o levantamento de todas eventuais infraestruturas afectadas de modo a evitar

quaisquer riscos tanto para a obra e seu funcionamento, como para destinatários dos

serviços, minorando-se os períodos de intervenção.

É obrigatório notificar as entidades fornecedoras de serviços como: EDP e Portugal

Telecom entre outros do inicio dos trabalhos.

Atravessamento

Os atravessamentos resumem-se a:

- Caminhos municipais;

4.2.3.2 - PLANO DE SINALIZAÇÃO E DE CIRCULAÇÃO DO E STALEIRO

Devem adoptar-se medidas para garantir as condições de acesso, deslocação e circulação

necessárias à segurança de todos os trabalhadores no estaleiro e na obra.

O Plano de Sinalização e de Circulação do Estaleiro, elaborado em geral sobre a planta do

estaleiro, deverá estabelecer todas as indicações relativas à sinalização de segurança e de

saúde e à sinalização de circulação de pessoas e veículos no estaleiro.

Nenhum trabalho poderá ter inicio sem que estejam aprovados os projectos de sinalização e

circulação, devidamente implementada a totalidade dos sinais e dispositivos.

Deverão constituir especial atenção:

- Sinalização dos trabalhos;

- Relativamente a trabalhos em que se criem situações de desníveis significativos,

será previamente executada a vedação física da zona afectada;

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4.2.3.2.1 – SINALIZAÇÃO

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

À entrada do estaleiro o empreiteiro obriga-se a colocar sinalização de segurança, sob a

forma de autocolantes em chapa metálica fixada a prumos chumbados no piso, que no

presente caso são:

• PROTECÇÃO OBRIGATÓRIA DA CABEÇA

• PROTECÇÃO OBRIGATÓRIA DAS MÃOS

• PROTECÇÃO OBRIGATÓRIA DOS PÉS

• PROTECÇÃO OBRIGATÓRIA DOS OLHOS

• PROTECÇÃO OBRIGATÓRIA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS

• PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS NÃO AUTORIZADAS

• PERIGOS VÁRIOS

SINALIZAÇÃO GESTUAL

Os condutores manobradores serão auxiliados, sempre que necessário, gestualmente por

outros trabalhadores devidamente preparados para o fazer.

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Gestos de carácter geral

1. 2. 3.

1 - Significado – Início (atenção, comando assumido); Descrição – ambos os

braços abertos horizontalmente, palmas das mãos voltadas para a frente.

2 - Significado – Stop (interrupção, fim de movimento); Descrição – braço direito

levantado, palma da mão direita para a frente

3 - Significado – Fim (das operações); Descrição – Mãos juntas ao nível do peito.

Movimentos Verticais

4. 5. 6.

4 - Significado – Subir; Descrição – braço direito estendido para cima, com a

palma da mão virada para cima para a frente descrevendo um circulo lentamente.

5 - Significado – Descer; Descrição – braço direito estendido para baixo, com a

palma da mão virada para dentro descrevendo um circulo lentamente.

6 - Significado - Distância vertical; Descrição – Mãos colocadas de modo a indicar

a distância.

Movimentos Horizontais

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7. 8. 9.

10. 11.

7 - Significado – Avançar; Descrição – Ambos os braços dobrados, palmas das

mãos voltadas para dentro; os antebraços fazem movimentos lentos em direcção ao

corpo.

8 - Significado – Recuar; Descrição – Ambos os braços dobrados, palmas das

mãos voltadas para fora; os antebraços fazem movimentos lentos afastando-se do

corpo.

9 - Significado – Para a direita (relativamente ao sinaleiro); Descrição – Braço

direito estendido mais ou menos horizontalmente, com a palma da mão direita

voltada para baixo, fazendo pequenos movimentos lentos na direcção pretendida.

10 - Significado - Para a esquerda (relativamente ao sinaleiro); Descrição – Braço

esquerdo estendido mais ou menos horizontalmente, com a palma da mão esquerda

voltada para baixo, fazendo pequenos movimentos lentos na direcção pretendida.

11 - Significado – Distância horizontal; Descrição – Mãos colocadas de modo a

indicar a distância.

Perigo

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12.

12 - Significado – Perigo (stop ou paragem de emergência); Descrição – Ambos

os braços estendidos para cima com as palmas das mãos voltadas para a frente.

LOCALIZAÇÃO

G

A B C D

E F

Direcção da Obra/Fiscalização E

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Encarregado F

Ferramentaria/Armazém E,F

Dormitório E

Instalações Sanitárias

Refeitório E

Estaleiro de Cofragem G

Vestiário E

Grua torre B

Portão A,B,C,D

4.2.3.2.2 - CIRCULAÇÕES INTERNAS O aprovisionamento de materiais à obra e a movimentação de cargas no interior do

estaleiro, obriga a que se prevejam circulações internas no estaleiro que permitam essa

movimentação.

4.2.3.3 - PLANO DE PROTECÇÕES COLECTIVAS

O empreiteiro deverá aplicar, entre outras, as medidas necessárias de protecção colectiva

visando a redução de riscos profissionais.

Como princípio de prevenção geral o empregador deverá dar prioridade às medidas de

protecção colectiva em relação às de protecção individual definindo os equipamentos de

protecção colectiva (EPC) a empregar e respectiva implantação nos locais adequados em

função dos riscos a que os trabalhadores poderão estar expostos.

Para o estabelecimento do Plano de Protecções Colectivas, deve em especial analisar-se o

projecto do estaleiro, o projecto da obra e os métodos e processos construtivos a empregar,

deduzindo-se os riscos previsíveis que interessam prevenir.

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EXEMPLOS DE RISCOS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE PROTECÇ ÃO COLECTIVA

RISCOS MEDIDAS

Queda em altura

Utilização de guarda-corpos nas bordaduras das lajes dos pisos e aberturas neles existentes (Caixa de elevadores, courettes); redes de protecção exterior; delimitação de escavações com guardas; execução adequada de andaimes; correcta utilização de escadas de mão; execução de cofragens de pilares e paredes incorporando nestas as respectivas plataformas de trabalho- sistema de segurança integrada;

Queda ao mesmo nível Limpeza do estaleiro; arrumação ordenada de materiais de construção e de equipamentos de estaleiro;

Soterramento Entivação adequada de valas; execução de taludes tendo em conta a natureza do terreno e as condições atmosféricas; delimitação de escavações efectuadas com guardas;

Electrocussão Colocação de guardas de protecção (junto a postos de transformação ou linhas eléctricas);

Queda de objectos Execução de passadeiras com cobertura de protecção (acessos às construções em execução, sobre os passeios públicos - quando as construções confinem com a via pública);

4.2.3.4 - PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS

O Plano de Protecções Individuais de uma obra assenta essencialmente na utilização de

equipamentos de protecção individual (EPI) por forma a atenuar os riscos associados às

tarefas que cada trabalhador desempenha nesse empreendimento.

Os EPI, são entendidos como quaisquer equipamentos ou seus acessórios destinados ao

uso pessoal do trabalhador para protecção contra riscos susceptíveis de ameaçar a sua

segurança ou saúde no desempenho das tarefas que lhe estão cometidas, deverão ser

utilizados sempre que os riscos existentes não puderem ser evitados de forma satisfatória

por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de

organização do trabalho.

Ao Coordenador de Segurança e Saúde (e/ou Director da Obra) competirá fornecer todas as

instruções de utilização necessárias ao correcto uso do equipamento, controlar o seu uso

efectivo e garantir a sua manutenção.

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Ao trabalhador (parte interessada) incumbirá aceitar o uso desse equipamento, respeitar as

instruções de utilização e apresentar todas as anomalias ou defeitos que detecte no

equipamento.

No acto de entrega, cada trabalhador deverá assinar a sua recepção através de uma ficha e

deverá ser informado pelo empregador para que efeito se destina o equipamento. Na

mesma o trabalhador tem de ser informado das suas obrigações e assinar uma declaração

para o efeito e apresentar todas as anomalias ou defeitos que detecte no equipamento. No

Anexo 8 apresenta-se um tipo de ficha de recepção dos EPI (equipamento de protecção

individual) e declaração.

4.2.3.5 - PLANO DE UTILIZAÇÃO E CONTROLO DE EQUIPAM ENTOS

Deverá ser elaborado um Plano de utilização e controlo dos equipamentos do estaleiro. No

mínimo deverá existir um modelo para preenchimento contendo a lista dos equipamentos

que se prevê vir a ser utilizada na obra, a indicação do número e do tipo de equipamentos

fixos e móveis, bem como os respectivos tempos de permanência no estaleiro.

Todos os equipamentos em estaleiro deverão ser inspeccionados e verificados

periodicamente.

Deverão ser tidas em consideração as seguintes regras e medidas de segurança:

• Todas as máquinas devem estar em boas condições mecânicas e eléctricas, antes

da sua entrada no estaleiro.

• Todos os equipamentos pesados, devem ser inspeccionados regularmente, antes

do início dos trabalhos. Os operadores destes equipamentos devem ser

especializados e competentes para trabalhar com o material sob sua

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responsabilidade. Os sistemas de segurança terão de estar em boas condições de

funcionamento.

• Gráficos de capacidade de cargas, velocidade de operação recomendadas, avisos

específicos de perigo, e toda a informação essencial deverão ser rigorosamente

colocadas em todos os equipamentos.

• Somente os sinais standartizados servirão de referência para o operador.

Deverão ser implementados os procedimentos necessários à verificação da segurança dos

diversos equipamentos em obra, nomeadamente fichas de controlo e inspecção (check

lists) para cada equipamento em utilização, nomeadamente:

• Ficha de manutenção para condutores manobradores de gruas torre

• Ficha de controlo para aparelhos, máquinas e instalações utilizadas

A manutenção periódica dos equipamentos deverá ser feita de duas formas:

• Revisão Periódica de Manutenção

• Inspecção Geral de cada Equipamento

A Revisão Periódica de Manutenção é feita normalmente em obra. Estas revisões são

controladas através de uma ficha de controlo de equipamento, que existe nos arquivos da

obra. Cada máquina tem a sua ficha, das várias fases de manutenção.

Em termos de registo existirá um manual de cada máquina de todas as fases de

manutenção, pelo que deverá ser efectuado pelo preenchimento de uma ficha tipo como se

apresenta no Anexo 9.

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As manutenções, abastecimentos ou reparações não poderão ser efectuadas enquanto o

equipamento estiver a ser utilizado.

4.2.3.6 - PLANO DE INSPECÇÃO E PREVENÇÃO

Através do Plano de Inspecção e Prevenção pretende-se efectuar o registo de forma

sistematizada da informação necessária e suficiente relativa a potenciais riscos envolvidos

na execução de cada operação ou elemento de construção, prevendo-se as

correspondentes medidas preventivas e de protecção que se mostrarem adequadas.

Baseia-se na utilização de fichas com:

• Procedimentos de Inspecção e Prevenção

• Registo de Inspecção e Prevenção

• Registo de Não-conformidades e Acções Preventivas

As fichas do Anexo 10 , servem de modelo. 4.2.3.7 - PLANO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES

Com o Plano de Saúde dos Trabalhadores pretende-se assegurar a vigilância adequada

da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos,

verificando a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão.

Para tal deve-se prever a forma de assegurar essa vigilância que poderá incluir exames de

saúde:

• No momento de entrada de cada trabalhador no estaleiro

• Com periodicidade, por exemplo semestral

• Regresso ao trabalho após ausência superior a 30 dias

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Os exames médicos podem ser realizados no próprio estaleiro, ou nos serviços médicos de

apoio a companhia de seguros ou da associação de empresas. Os trabalhadores devem ter

idade superior a 16 anos.

Cada trabalhador deverá ser portador de um cartão de identificação e de controlo das

inspecções médicas.

4.2.3.8 - PLANO DE REGISTO DE ACIDENTES E ÍNDICES D E SINISTRALIDADE

Sempre que ocorra um acidente (leve, grave ou mortal) deve ser efectuado um inquérito

registando-se todas as informações relevantes que permitam uma análise detalhada desse

acidente.

Para isso, recorre-se a modelos de fichas de inquérito de acidente que as entidades

oficiais (Inspecção Geral do Trabalho) ou as companhias de seguros em geral utilizam e

que contêm toda a informação que necessitam para os fins determinados na legislação

específica aplicável.

Através destas fichas é possível proceder a uma análise estatística detalhada dos

acidentes de trabalho, os quais poderão ser classificados em função, nomeadamente, das

suas causas, do tipo de lesão, da parte do corpo atingida, do grupo etário, do dia da

semana e da hora do dia em que ocorreram os acidentes, ou ainda das consequências

dos acidentes. Este registo servira para o cálculo dos respectivos Índices de Sinistralidade.

No Anexo 11 apresenta-se uma ficha tipo.

4.2.3.9 - PLANO DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABAL HADORES

Com o Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores pretende-se assegurar a

formação e informação tendo em consideração as funções que desempenham e o posto

de trabalho que ocupam, podendo-se recorrer a um questionário de levantamento de

necessidades, conforme Anexo 12.

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Dever-se-á, nomeadamente:

• Proporcionar condições para a formação específica dos trabalhadores

• Promover acções de sensibilização para a generalidade dos trabalhadores

• Calendarizar reuniões periódicas por grupos de trabalhadores

• Afixar informações gerais realçando aspectos essenciais

As acções de sensibilização deverão ter lugar, quer num dos primeiros dias da abertura do

estaleiro, quer durante a execução dos trabalhos com periodicidade previamente definida,

por exemplo, seis meses.

Para a afixação de informações gerais, realçando aspectos essenciais do Plano de

Segurança e Saúde do empreendimento, dever-se-á considerar a utilização de vitrine

apropriada em local bem visível do estaleiro.

Nesta vitrine deverá afixar-se, por exemplo e nos casos aplicáveis:

• Comunicação prévia.

• Quadro com registo de telefones de emergência.

• Quadro de registo de acidentes e índices de sinistralidade, da obra em causa.

• Figuras (ou banda desenhada) com referências a aspectos específicos da realização

de trabalhos ou uso de equipamentos (por exemplo, uso correcto de escadas de

mão).

• Informações relativas às acções que decorrerão no estaleiro sobre a temática da

segurança e saúde.

• Outros cartazes que a natureza da obra determine.

4.2.3.10 - PLANO DE VISITANTES

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A entrada no estaleiro de pessoas estranhas à execução da obra exige a autorização do

Dono da Obra, e ser, do conhecimento da Fiscalização, Director de Obra, e Técnico de

Segurança a fim de receberem instruções adequadas e procederem à visita em segurança,

deverá ser assegurado que os visitantes:

• São acompanhados de pessoa conhecedora do estaleiro;

• Estejam dotados dos respectivos meios de protecção individual, incluindo capacetes de

protecção contendo na frente a inscrição "Visitante";

• Sejam elucidados sobre os caminhos que devem utilizar e zonas de perigo;

• Possuam uma Planta de Estaleiro (quando necessário), com a indicação das zonas de

perigo que terão de estar devidamente sinalizadas/delimitadas no terreno;

A entrada de pessoas não autorizadas, deve ser proibida afixando-se avisos adequados

em todos os acessos do estaleiro.

PLANO VISITANTES

� Objectivo

Prevenir a ocorrência de acidentes dentro do Estaleiro com pessoas não familiarizadas com

a Obra.

� Âmbito

Este plano aplica-se a todas as pessoas, que não são trabalhadores da Obra mas

pretendem visitá-la.

� Autorização

É necessária uma autorização do Dono da Obra e da Fiscalização da Obra para permitir a

entrada dos visitantes.

A pessoas menores de 16 anos, não é permitida a sua permanência em obra.

Na porta de entrada do Estaleiro será colocado um sinal de aviso que indica a proibição de

entrada de pessoas estranhas à obra.

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� Controlo de Entrada de Visitantes

A entrada será objecto de controlo rigoroso com identificação dos visitantes e confirmação

da autorização.

O registo de visitantes será permanentemente actualizado e arquivado no PSS.

A visita deverá ser comunicada ao Director Técnico da Obra, com antecedência que permita

um planeamento e uma gestão eficaz do acompanhamento.

� Responsável Pela Visita

O responsável pela visita será nomeado pelo Director Técnico da Obra, no entanto é

fundamental que este conheça o estaleiro, os trabalhos a decorrer, os procedimentos em

caso de emergência e que conduza em segurança os visitantes.

� Acompanhamento de Visitantes

Os visitantes serão recebidos na entrada do estaleiro sendo encaminhados para as

instalações do empreiteiro, onde se encontram disponíveis os capacetes de protecção.

Os visitantes só poderão deslocar-se no Estaleiro quando acompanhados pelo responsável

pela visita e depois de devidamente equipados com os equipamentos de protecção

individual.

Será colocado à disposição dos visitantes antes do início da visita:

- Equipamentos de protecção individual (capacete de protecção);

- Instruções relativamente ao comportamento esperado no decorrer da visita, conforme

ficha informativa – visitantes, do Anexo 13 .

4.2.3.11 - PLANO DE EMERGÊNCIA

Com o Plano de Emergência pretende-se o estabelecimento das medidas a adoptar em

caso de ocorrência de acidente ou mesmo de uma catástrofe (incêndios, explosões,

sismos, inundações), adoptando medidas eficazes para primeiros socorros e para a

evacuação de sinistrados ou de todos os trabalhadores em caso de catástrofe.

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Dever-se-á organizar uma lista, contendo as indicações úteis (lista com os telefones de

emergência) que facilitem todos os contactos necessários estabelecer sempre que

ocorram aquelas situações, devendo estar afixada em lugar bem visível uma ficha tipo

devidamente preenchida como se apresenta no Anexo 14 .

Em função do número de trabalhadores deve ser nomeados um ou mais funcionários como

socorristas, com conhecimentos suficientes de primeiros socorros. Deverá também, estar

afixado em lugar bem visível algumas indicações de primeiros socorros.

PLANO DE EMERGÊNCIA

POSTURA CORRECTA PERANTE A OCORRÊNCIA DE UM ACIDENT E

Prevenir

NUNCA COLOQUE EM RISCO A PRÓPRIA VIDA

� Mantenha a calma, não toque nem deixe tocar na(s) vitima(s)

� Suprima imediatamente a causa do acidente

� Verificar o local para precaução de qualquer perigo adicional

Alertar � Acalmar a vítima e dar instruções para que os técnicos de emergência sejam

avisados da ocorrência, por forma a que seja activado o socorro especializado e o

transporte da vítima.

� Permanecer junto da vítima e solicitar a alguém que se dirija ao telefone mais

próximo e tome as seguintes providências :

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LIGAR PARA 112 E PEDIR A AJUDA NECESSÁRIA

1. Informar do número de telefone onde se encontra

2. Informar sobre os detalhes do local exacto do ac idente

3. Informar sobre a idade e lesões prováveis da(s) vítima(s)

4. Desligar o telefone só depois da central de emer gências o fazer

5. Regressar ao local do acidente e indicar as prov idências

tomadas

Socorrer � Observar a vítima, verificando o seu estado e questionando-a (caso seja possível),

sobre os acontecimentos.

� Prestar o primeiro socorro adequado à situação, aguardando a chegada do socorro

especializado e a evacuação da vítima. Prontificar-se para o auxílio dos técnicos ou

para acompanhamento da vítima, se tal for solicitado.