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PLANO DE ACTIVIDADES
2010
ÍNDICE
1. Enquadramento 3
2. AtribuiçõeseEstruturaOrganizacional 4
3. SistemadeGestão 7
3.1. DefiniçãodoQuadroEstratégico—MissãoeVisão 7
3.2. ModelodeGestãoAdministrativa 9
4. Objectivospara2010 9
4.1. LinhasEstratégicas 9
4.2. CompetênciaseObjectivosdasSubunidadesOrgânicas 10
4.3. ObjectivosOperacionaisdasUnidadesdeServiçoedaBiblioteca 11
5. ActividadesdaFCULem2010 11
5.1. Formação 12
5.2. Investigação 12
5.3. GestãoOrganizacional 14
6. GestãodeRecursos 15
6.1. Infraestruturas 15
6.2. RecursosHumanos 16
6.3. RecursosFinanceiros 20
7. NotasFinais 21
ANEXOS
Anexo1.EstatutosdaFCUL 25
Anexo2.ProgramadeAcção 47
Anexo3.ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010 53
3
1. Enquadramento
Compete ao Director da Faculdade de Ciências elaborar e apresentar à Assembleia da
Faculdade, para apreciação, o Plano de Actividades, depois de ouvido o Conselho Coordenador,
conforme estabelecido no nº 1, alínea e), do artº 28º, dos Estatutos da FCUL, homologados pelo
despacho nº 4642/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, o qual foi publicado no Diário da
República,2ªsérie,de6deFevereirode2009.
O Plano de Actividades é um documento estratégico do ciclo de gestão, que se articula com o
OrçamentoecomorespectivoMapadePessoal,ecujaelaboraçãoémandatóriaparaasentidades
públicas,nostermoslegais,designadamentepeloDecreto-Leinº183/96,de27deSetembroepelo
artº8º,nº1,alíneac),daLei66-B/2007,de28deDezembro(SIADAP).
NasequênciadaDeclaraçãodeBolonhaecomaentradaemvigordaLein.º62/2007,de10de
Setembro, que estabeleceu o novo regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES),
verificou-se a necessidade de adequar os textos estatutários do sistema de ensino superior. Na
FaculdadedeCiências,aAssembleiaEstatutária,constituídaemcumprimentodoartigo54ºdos
EstatutosdaUniversidadedeLisboa,aoaprovarosEstatutosdaFCUL (anexo1),assume,desde
logo, um conjunto de compromissos que vão estar subjacentes ao planeamento para o ano de
2010,peloqueaquisetranscrevem:
- “AFaculdadeassumecomomissõesprincipaisoensino,ainvestigaçãoeatransferênciado
conhecimentoedainovaçãonasáreasdasciênciasexactasenaturaisedastecnociências,
bemcomoaprodução,adifusãoeapartilhadeculturas,estimulandoaaberturapermanente
à sociedade civil, através da disseminação de conhecimentos e da interligação com os
agentessociaiseeconómicos.
- AFaculdadeassumeocompromissodeestimularsinergiaseinteractividadeentreensinoe
investigação,osquaisdesenvolvedeacordocomosmaisexigentespadrõesdequalidade
e excelência e no respeito pelos valores fundamentais da liberdade de expressão e de
pensamento.
- AFaculdadepromoveasmelhorescondiçõesparaoplenodesenvolvimentodecapacidades
etalentoseencorajaumaculturadeaprendizagempermanente,valorizandoopensamento
críticoeaautonomiaintelectual.
4
- A Faculdade assenta o seu modelo de organização nos princípios gerais de escolha
democrática das lideranças, da definição participada das estratégias e das políticas
concretas, da simplificação da gestão executiva, do acompanhamento permanente, da
responsabilizaçãoagilizadaeconsequente,daavaliaçãoexigenteedaaberturaàadopção
deregrasepráticasinovadorascapazesdemelhorpromoveremoprogressodainstituição.
- A Faculdade constitui o núcleo central da Área Estratégica de Ciências e Tecnologia da
UniversidadedeLisboa.”
Do mesmo modo, o Plano de Actividades para 2010 reflectirá os pressupostos do Programa de
Acção assumido pelo Director eleito, na respectiva candidatura (ver anexo 2), perante os órgãos
competentesdaFaculdade.
2. Atribuiçõeseestruturaorganizacional
As principais atribuições da FCUL encontram-se enunciadas no Artigo 2º dos respectivos
Estatutos:
a) Ministrarformaçãodenívelsuperior,aoníveldagraduaçãoedapós-graduação,organizando
cursosconferentesdosgrausdelicenciado,mestreedoutor;
b) Organizaroutroscursosnãoconferentesdegraueoutrasactividadesdeespecializaçãoe
aprendizagemaolongodavida;
c) Organizarprovasdeagregaçãonumramodeconhecimentoounumasuaespecialidadeem
que pode conferir o grau de doutor, e conceder o respectivo título pela Universidade de
Lisboa;
d) Promovereorganizarainvestigaçãocientífica,incentivandoadifusãodaproduçãocientífica
dos seus docentes e investigadores, bem como a valorização social e económica dos
resultadosobtidos;
e) Colaborar com as outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa e com outras
Universidades portuguesas e estrangeiras na realização de cursos, de projectos de
investigaçãoedequaisqueroutrasactividadesdeinteressecomum;
f) Proporcionararealizaçãopessoaleprofissionaldosseusmembros,garantindoaliberdade
académica,a livreorientaçãodoensinoea livre formaçãoemanifestaçãodedoutrinase
opiniõescientíficas;
g) Assegurar as condições para a formação, qualificação pessoal e profissional de docentes,
investigadoresepessoalnãodocente;
h) Promover a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes, apoiando o associativismo
estudantil,aparticipaçãonavidaacadémicaesocialeasactividadesextracurriculares;
i) Participar na definição e execução da política de ensino e de investigação no domínio
2.Atribuiçõeseestruturaorganizacional
5
específicodasuaactividade;
j) Fomentar o empreendedorismo através de acções que visem uma maior ligação entre a
investigaçãocientífica,asempresasdebasetecnológicaeasociedadeemgeral;
k) Colocarosestudantesnocentrodasprioridadesdaacçãoformativa,dasofertasdecursose
doapoioacadémico.
Paraaprossecuçãodestasatribuições,aFCULorganiza-seem:
- Departamentos, onde se coordenam e se desenvolvem as actividades de ensino,
investigaçãoetransferênciadeconhecimento;
- Biblioteca,quereúneoacervobibliográficoedocumentaldaFCUL;
- UnidadesdeServiço,queprestamoapoiologísticoedesempenhamfunçõestécnico-
-administrativasnecessáriasaoscumprimentodamissãodaFCUL.
AsactividadescometidasaosDepartamentos,queconstituemassubunidadesorgânicasdaFCUL,
sãodesenvolvidaspelosseusmembros,noâmbitodeestruturaspróprias:
- Unidades Funcionais de ensino, que visam a coordenação e desenvolvimento das
actividadespedagógicasinerentesaoscursosdegraduaçãoepós-graduação;
- UnidadesdeInvestigaçãoeDesenvolvimento,ondesedesenvolvemasactividadesde
investigação;
- Unidades Funcionais de transferência de conhecimento e tecnologia, que visam
concretizar interacções com a sociedade, incluindo o desenvolvimento de projectos
em parceria com empresas, a aplicação tecnológica da investigação fundamental, a
constituiçãodeempresas-pilotoeaprestaçãodeserviços.
Nostermosdoartº56º,nº10,dosEstatutosdaFCUL(2009),oObservatórioAstronómicodeLisboa
(OAL) é considerado um organismo integrado da Faculdade de Ciências, até à aprovação pela
Assembleia da Faculdade, sob proposta do Conselho Científico, de uma resolução organizativa
adequadaàsuamissão.
Interessaaquireferir,aindaquesumariamente,osórgãosdegovernodaFCUL:
a) ODirector;
b) OConselhoCientífico;
c) OConselhoPedagógico;
d) OConselhoCoordenador;
e) OConselhodeGestão.
Nos Departamentos, os órgãos de gestão são constituídos pelo Presidente de Departamento, o
ConselhodoDepartamentoeoConselhodeCoordenaçãodoDepartamento.
OorganigramaconstantedaFig.1correspondeàestruturaorganizacionalapresentada.
2.Atribuiçõeseestruturaorganizacional
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3. Sistemadegestão
NostermosdosrecentesEstatutosdaFCUL,estáprevistaareorganizaçãodasunidadesdeserviço,conformandoestasàsuafunçãodeoperacionalizaçãodasmedidasresultantesdasopçõesestratégicasdosórgãosdirigentes faceàsnecessidadesemergentesdaFaculdade.Naverdade,areorganizaçãodasunidadesnãodeveconstituirumfimemsimesmo,masassumir-secomooreflexodeumamudançamaisprofunda,umaetapadoprocessodedesenvolvimentoorganizacionalederemodelaçãodosistemadegestão,quevaipermitiradequarosserviçosdaFCULàsexigênciaslegaisesocietaisdaenvolvente.
NapropostadeconstruçãodosistemainternodegestãodaFCUL,queenglobaráareorganizaçãodasUnidadesdeServiço,consideraremosumprocessoem5etapas,conformeodiagramaapresen-tadonaFig.2:
a) DefiniçãodoQuadroEstratégico
b) AdopçãodePrincípiosemodelosdegestão
c) Reorganizaçãodainfraestruturafuncionaleorgânica
d) Redefiniçãodeprocessoseprocedimentos
e) Reformulaçãodeperfisdecompetênciasedefunções.
Asduasprimeirasetapasjáseencontramdefinidaspeloqueseencontramreunidasascondições
paradarinícioaoprocessodereorganizaçãodainfraestruturafuncionaleorgânica.
3.1. Definição Do QuaDro estratégico – Missão e Visão
A montante do sistema de gestão, numa primeira linha, temos o enquadramentoconcepcionalouquadroestratégicoinstitucional,queincluiaMissãoeaVisão.Éatravésdestesconceitosqueseapresentaoperfildainstituição,ondesecaracterizanãosóoquefaznopresente,mas também o que se pretende fazer no futuro e o caminho que se pretende traçar entre umestádioeoutro.
MISSÃO
Talcomodecorredotextoestatutário,aFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboa
temcomomissão “o ensino, a investigação e a transferência do conhecimento e da inovação
nas áreas das ciências exactas e naturais e das tecnociências, bem como a produção, a difusão
e a partilha de culturas, estimulando a abertura permanente à sociedade civil, através da
disseminação de conhecimentos e da interligação com os agentes sociais e económicos”.
3.SistemadeGestão
8 3.1.DefiniçãodoQuadroEstratégico—MissãoeVisãoFi
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94.Objectivospara2010
VISÃO
“Ser, e ser reconhecida, como uma instituição de referência, a nível internacional, na criação do
conhecimento científico, promovendo a excelência da qualidade de ensino e das actividades
de investigação e a valorização social e económica do conhecimento”.
3.2.MoDelo De gestão aDMinistratiVa
Aos estabelecimentos de ensino superior público, que não revistam a forma fundacional,
aplica-se a lei-quadro dos institutos públicos 1. No referido diploma legal estabelece-se que os
institutospúblicosdevemobservardeterminadosprincípiosdegestão,deonderessaltaomodelo
degestãoporobjectivos.
Assim, a gestão por objectivos assume-se como o modelo de referência adoptado para a admi-
nistraçãopública,conformedeterminaoartº15ºdaLeidoEnquadramentoOrçamental(LEO)2,e
aLeinº66-B/2007,de28deDezembroqueinstituiosistemaintegradodegestãoeavaliaçãodo
desempenhonaadministraçãopública(SIADAP).Nestesentido,pretende-seem2010procederà
implementaçãodagestãoporobjectivosnaFCUL.
Apropostaderegulamentoorgânicoaapresentarnoanoemreferênciadeveráconformar-seaeste
modeloecontemplarformasorganizativasmodulareseflexíveisquepermitamoajustamentoàs
mudançasquevenhamarevelar-senecessárias.
NestaestruturaçãomodularficasalvaguardadaacomplementaridadecomasatribuiçõesdoCentro
deServiçosComunseRecursosPartilhadosdaULemáreassusceptíveisdemais-valiasresultantes
dedimensõesdeescala.
4. Objectivospara2010
4.1. linhas estratégicas
ParapresidiràgestãoedesenvolvimentodasactividadesdaFCUL,aDirecçãoseleccionou
cincolinhasestratégicaspara2010:
1. Assegurar a excelência da qualidade de ensino e da investigação, promovendo a
valorizaçãosocialeeconómicadoconhecimento;
2. Promoveracriaçãoedivulgaçãodaciênciavisandoasnecessidadesdasociedade;
1 Leinº3/2004,de15deJaneiro,alteradapeloDecreto-Leinº105/2007,de3deAbril.2 NaredacçãoresultantedarepublicaçãodaLeinº91/2001,de20deAgosto,atravésdaLeinº48/2004,de24deAgosto.
10 4.2.CompetênciaseObjectivosdasSubunidadesOrgânicas
3. Promover a internacionalização da FCUL, através do estabelecimento de parcerias
com instituições internacionais de ensino superior, da participação em iniciativas de
cooperaçãoedapromoçãodamobilidadedealunosaoníveldo2ºe3ºCiclos;
4. Melhorar o modelo organizacional, promovendo notoriedade da FCUL através da
excelêncianaprestaçãodeserviçoeacapacidadeoperacionalinternadaFCUL;
5. AssegurarasustentabilidadeeconómicaefinanceiradaFCUL.
Para a prossecução dos objectivos definidos é fundamental o contributo alinhado dos
Departamentos,dasUnidadesdeServiçoedaBiblioteca.
4.2. coMpetências e objectiVos Das subuniDaDes orgânicas
As subunidades orgânicas, ao congregarem os recursos humanos e materiais de ensino
graduadoepós-graduado,deinvestigaçãofundamentaleaplicada,deapoioaodesenvolvimento
tecnológico,deprestaçãodeserviçosàcomunidadeededivulgaçãodeculturanosdomíniosque
lhesãopróprios,têmasseguintescompetências:
a)Gerirosrecursoshumanosemateriaisquelhessejamafectos,emestreitacolabora-
çãocomasunidadesassociadas,garantindoobomdesempenhodestasemfunção
dosobjectivosespecíficosdecadauma;
b)Propor a criação, extinção ou reestruturação dos cursos previstos na alínea a) do
Artigo 2º, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios, e colaborar nas
iniciativassimilaresdesenvolvidasnoquadrodaUniversidadedeLisboa;
c) Fixar os métodos, os meios e o conteúdo do ensino de que são responsáveis,
assegurar a qualidade científica e o rigor, e disponibilizar os recursos materiais e
humanosnecessáriosàsuarealização;
d)ColaborarcomoConselhoCientíficonasacçõesnecessáriasaoescrutíniocientífico
dasprovasacadémicasdaresponsabilidadedaFaculdade;
e)Promover o mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus
membrosecolaboradores;
f) Promovera interdisciplinaridadedoensinoe investigaçãoatravésdacolaboração
comasoutrassubunidadesorgânicas;
g) Proporacriação,extinçãooureestruturaçãodasunidadesfuncionaisdeensinoede
transferênciadeconhecimentoetecnologia,nosdomíniosdoconhecimentoque
lhesãopróprios;
h)Promoverodesenvolvimentodoconhecimentocientífico,emcooperaçãocomas
unidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoassociadas;
115.ActividadesdaFCULem2010
i) Promoverainserçãonasredesnacionaiseinternacionaisdeciênciaeensinosuperior,
garantiraliberdadedeinvestigaçãocientífica,acooperaçãonacionaleinternacional
nosdomíniosdoconhecimentoquelhesãopróprios;
j) ColaborarcomosórgãosdaFaculdadenoapoioàinserçãodosseusformandosno
mercadodeemprego.
Duranteoanode2010desenvolver-se-ãoostrabalhosdedefiniçãodosobjectivosdassubunidades
orgânicas,emalinhamentocomasorientaçõesestratégicasdefinidaspelaDirecção.
4.3. objectiVos operacionais Das uniDaDes De serViço e Da biblioteca
OPlanodeActividadespara2010faza integraçãodosobjectivosoperacionaisaprovados
paraasestruturasoperacionais,conformeosquadrosconstantesdoanexo3.Nosmesmosquadros
sãoaindaindicadososrespectivosindicadores,nostermosprevistosnaLei66-B/2007,queinstituio
SIADAP.
Comoatrásfoireferido,adefiniçãodestesobjectivosteveumapreocupaçãodealinhamentocomas
orientaçõesestratégicasexpressaspelaDirecção,aliás,noseguimentodospressupostosconstantes
dotextodosEstatutosdaFCULesegundooqual“osserviçosdevem,emcadamomento,reflectira
políticadegestãoinstitucional,asprioridadesdefinidaspelosórgãoscompetentesearelaçãocom
asociedadeenvolvente.”
5. ActividadesdaFCULem2010
Alémdosobjectivosestabelecidoscomoprioritáriosem2010,existemoutrasactividades
emáreasrelevantesadesenvolverequeseenumeramnospontosseguintes.
Também não podemos esquecer, a um nível transversal, a preparação do Centenário da FCUL,
que decorrerá em 2011. Apesar da contenção orçamental que inevitavelmente afectará algumas
vertentes das comemorações, a Faculdade prepara-se para, em associação com a própria
UniversidadedeLisboaeoutrasEscolasqueconnoscoalcançaramo1ºCentenáriodapublicaçãodo
decretorepublicano,difundirumconceitodeescolaabertaeempenhadanacriaçãoedisseminação
deconhecimentoútilparaasociedadedequesomosparteactiva.
Alémdologótipoedolema(“FCUL–CemAnos…Semlimites…|FCUL–Onecentury…Nolimits”),
já adoptados, convidámos todos os membros da FCUL a participar na elaboração do Programa
Comemorativo,comassuasiniciativas,criatividadeeempenho.
12 5.1.Formação—5.2.Investigação
5.1. forMação
AFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboaprocuraráconcretizar,deacordocoma
suamissãoevisão,asseguintesactividadesnaáreadoensino:
- Garantir uma maior formação, para um espectro cada vez mais alargado de alunos,
alargando o ensino superior a novas camadas de estudantes jovens e à população
activa,nomeadamenteatravésdeumaapostaemcursosemregimepós-laboral;
- Apostarnumensinoalicerçadoempressupostosdeempregabilidade,ligaçãocoma
vidaeconómica,socialeculturaldopaís;
- Criarascondiçõesnecessáriasparaaatracçãoeacolhimentodelicenciadosparauma
posteriorformaçãoaonívelde2ºe3ºsciclos;
- Promoverosucessoescolareaintegraçãodosestudantes;
- Apostarnaparticipaçãodedocentesealunosemacçõesqueprocuremaumentaras
qualificaçõesexistentesnasociedadeportuguesa.
Naperspectivaacimaapontada,estãoprogramadasasseguintesacçõesarealizarem2010:
- Acreditaçãopreliminarde todososcursosasseguradospelaFCULe implementação
dosnovoscursos;
- Implementação de procedimentos de seriação e selecção de estudantes (2º ciclo e
estudospós-graduados);
- Implementação de procedimentos de inscrição anual obrigatória nos programas
doutorais;
- Regulamentaçãodeprocessosdecreditaçãocurricular;
- Implementaçãodeinquéritospedagógicoson-line.
5.2. inVestigação
AsunidadesdeI&DdesenvolvemactividadesdeinvestigaçãosobgestãodaUniversidade,
daFaculdade,oudeinstituiçõesporelasparticipadas.
AsunidadesdeI&DassociadasàFCULsão:
- CentrodeÁlgebra
- CentrodeAstronomiaeAstrofísica
- CentrodeBiologiaAmbiental
- CentrodeCiênciasMoleculareseMateriais
- CentrodeEstatísticaeAplicações
- CentrodeEstruturasLineareseCombinatórias
135.ActividadesdaFCULem2010
- CentrodeFilosofiadasCiências
- CentrodeFísicaAtómica
- CentrodeFísicadaMatériaCondensada
- CentrodeFísicaNuclear
- CentrodeFísicaTeóricaeComputacional
- CentrodeGeofísica
- CentrodeGeologia
- CentrodeHistóriadasCiências
- CentrodeInvestigaçãoOperacional
- CentrodeMatemáticaeAplicaçõesFundamentais
- CentrodeOceanografia
- CentrodeQuímicaeBioquímica
- CentrodeRecursosMinerais,MineralogiaeCristalografia
- CentrodeSistemasdeEnergiaSustentáveis
- CentroparaaBiodiversidade,GenómicaFuncionaleIntegrativa
- GrupodeFísica-Matemática
- InstitutodeBiofísicaeEngenhariaBiomédica
- LaboratóriodeModelaçãodeAgentes
- LaboratóriodeSistemasInformáticosdeGrandeEscala
- LaboratóriodeSistemas,InstrumentaçãoeModelaçãoemCiênciaseTecnologias(SIM)
- LaboratóriodeTectonofísicaeTectónicaExperimental
OCentrodeGeofísicaeoLaboratóriodeTectonofísicaeTectónicaExperimentalestãointegradosno
LaboratórioAssociadoInfanteDomLuiz.
Háareferirainda,naáreadainvestigação,oLaboratóriodeÓptica,LaserseSistemas(LOLS)que
constituiumaUnidadeFuncionaldeTransferênciadeConhecimentoeTecnologia(UFTCT),eoCentro
deBiotecnologiaVegetal,queintegraoLaboratórioAssociadoInstitutodeBiologiaeBiotecnologia.
ParaalémdasactividadesprogramadasporcadaumadasunidadesdeI&D,em2010,serãorealizadas
asseguintesacções:
- Criação e desenvolvimento do Sistema de Informação para a Investigação – LOGOS(CENSUS,BIBLIOS,…);
- IntegraçãonaFundaçãodaFCULdasunidadesdeI&Dcujagestãofinanceirafoi,atéao
presente,asseguradapelaFundaçãodaUniversidadedeLisboa;
- RegulamentaçãoeoperacionalizaçãodascomissõesdoConselhoCientífico;
14 5.3.GestãoOrganizacional
- AcompanhamentodaimplementaçãodeumnovoSistemadeGestãodeProjectos,no
contextodaULedaFFCUL;
- Finalizaçãodasmudançasdelaboratóriosdeinvestigaçãodasunidadesdeinvestigação
associadasaoDBVeDBAsituadosnoC6,C8eICATparaoC2.
5.3. gestão organizacional
Para2010,estãoprogramadasasseguintesacçõesalinhadascomosobjectivosestratégicos
definidosparaaFCUL:
- Acompanhamento e participação activa na implementação do Centro de Recursos
ComunseServiçosPartilhadosdaUniversidadedeLisboa;
- ConsolidaçãodasrelaçõesentreaFCULeaFundaçãodaFCUL;
- ParticipaçãonoprocessodeelaboraçãodosRegulamentosdecorrentesdonovoECDU;
- LevantamentodeprocessosinternoserelaçãocomosistemaSIADAP;
- ReorganizaçãodosserviçosdaFCUL;
- Explicitação de mecanismos de atribuição do Orçamento executado pelos departa-
mentos;
- Optimizaçãodosmecanismosdecobrançadepropinas;
- Desenvolvimento e implementação do sistema CENSUS (quem é quem no sistema
FCUL);
- Desenvolvimento e implementação do sistema BIBLIOS (base de dados única para
documentaçãocientíficaproduzidapeloscolaboradoresdosistemaFCUL);
- DesenhodosistemaLOGOS(integrandooCENSUS,BIBLIOSeoutrosrepositóriosde
informação,equeviabilizeageraçãoexpeditadedadosfrequentementesolicitados
porentidadesinternaseexternas);
- ReformulaçãodaInternet;
- Desenvolvimento em SQL de uma base de dados para gestão de salas, números de
telefoneinternoseexternos,cartõesdeacessoàFCULepessoalcorrespondente.Esta
basededadospermitiráacriaçãodelistastelefónicasactualizadaseasuacolocaçãona
internetcomgrandefacilidade.Abasededadospoderáseralargadadeformaaincluir
agestãodomobiliárioeequipamento,bemcomoasualocalizaçãoporsala;
- AbandonodosistemainformáticoRH+daGEDIresponsávelpelagestãodepessoale
integraçãodoSIAGdaINDRAparaqueaFCULpasseautilizaramesmaplataformaque
asoutrasunidadesorgânicasdaUL.
156.GestãodeRecursos
6. GestãodeRecursos
6.1.infraestruturas
Asacçõesprogramadasparaexecuçãoem2010,nodomínioespecíficodasinfra-estruturas,
sãoasseguintes:
- EstudarapassagemdosistematelefónicodaULparaVOIPdeformaprogressivadeforma a que, no prazo de 3 anos, possamos reduzir despesas de manutenção comcentraistelefónicasanalógicasedigitais;
- Iniciaroestudodeumaeventualreestruturaçãodas4bibliotecasdoC6,concentrando--asnumespaçocomumafimdepodermos,comomesmonúmerodebibliotecárias,alargarohoráriodefuncionamentoedisponibilizarumserviçodemelhorqualidadeaosalunosedocentes.Opré-projectoseráentregueaoarquitectoJoséNeves,autordoedifícioC6;
- LançaroprojectodeobrasderequalificaçãoprogressivadointeriordoedifícioC1.Numaprimeirafaseenvolveacriaçãode3laboratóriosdeinformáticano5ºpiso,bemcomoumaextensãodoespaçoestudante.No4ºpisoserãodeslocalizadososlaboratóriosdeFísicasituadosnaalaEste,afimdedeixaroespaçoparaosServiçosPartilhadosdaUL;
- LançaroprojectodearquitecturaparainstalaçãodoDEGGEno1ºpisodoC1,doIDLnaalaEstedo1ºpisoedosSPULnaalaESTEdo4ºpiso.EstarequalificaçãoarquitectónicaseráestendidaatodooC1de formafaseada,envolvendoumagrandemudançanodesigninteriordosespaçoscomuns,incluindocorredores,hallselavabos;
- FinalizararequalificaçãodoC2,criandono6ºpisoamplosespaçosparainstalaçãodeestudantesdemestradoedoutoramento;
- AlargaràsportasdeacessoaoedifícioC6apartirdagaragemocontroloatravésdocartãodaFCUL,afimdeaumentarasegurançadoedifício;
- EstudarapossibilidadedecriarnosátriosecorredoresdosdiversosedifíciosdaFCULespaçosdeconvívionaformadesalasdeestarcomalgumconfortoetranquilidadeparaleiturainformaloudescanso;
- RequalificaroterrenojuntoàentradadoC6,deformaamanterumaaparênciacuidadaabaixocustodemanutenção;
- CriarnagaragemdoC6umespaçoparaamazenagemdearcasfrigoríficas.
16
6.2.recursos huManos
ComodeterminaoRegimedeVinculação,deCarreirasedeRemunerações(RVCR),osmapas
depessoalindicamonúmerodepostosdetrabalhodequecadaórgãoouserviçocareceparao
desenvolvimentodasrespectivasactividades.Poressemotivoessaindicaçãoédadacomreferência
aoPlanodeActividadeseàpropostadeOrçamentodoanoemapreço.
Nesses termos, a seguir apresentam-se os mapas de Pessoal Docente (PD), Pessoal Investigador
(PInv)ePessoalnãoDocente(PND)referentesàFCULeaoObservatórioAstronómicodeLisboa.
PessoalDocente
Tabela1.PessoalDocenteem31Dez.2009
Total em exercício e em não exercício de funções em 31.12.2009
HC ETI
ProfessorCatedrático 52 13,76% 52 13,76%
ProfessorAssociado 70 18,52% 70 18,52%
ProfessorAuxiliar 256 67,72% 256 67,72%
DOCENTESNACARREIRA 378 90,87% 378 96,06%
Assistente 2 5,26% 2 12,90%
Monitor 10 26,32% 3 19,35%
ProfessorCatedráticoConvidado 1 2,63% 0 0,00%
ProfessorAssociadoConvidado 1 2,63% 0 0,00%
ProfessorAuxiliarConvidado 20 52,63% 8,4 54,19%
AssistenteConvidado 4 10,53% 2,1 13,55%
DOCENTESESPECIALMENTECONTRATADOS 38 9,13% 15,5 3,94%
TOTAL 416 393,5
6.2.RecursosHumanos
176.GestãodeRecursos
Distribuiçãorelativadosdocentesdacarreiraporcategoria
Distribuiçãorelativadosdocentesforadacarreiraporcategorias
Nofinalde2009,registava-seumtotalde416docentescontadosemtermosdeHC(“head counts”)
correspondendoaumtotalde393,5ETI(equivalenteatempointegral).Comosepodeconstatar,
emtermosdeHC,maisde90%dosdocentessãodecarreira(96%,emETI),oquerevelaaexistência
de um número excessivamente reduzido de professores visitantes, de professores convidados e,
também,demonitores.
Osráciosrespeitantesaosnúmerosdealunos(1º,2ºe3ºciclo)pordocente(ETI)sãoindicadosna
tabelaabaixoondeénotórioqueovalorrespeitanteaoconjunto1ºcicloeMestradosIntegrados,
aindaseencontraabaixododesejável,naordemdo1docenteETIpara10alunos.
Tabela2.Rácios2009/2010
ALUNOS 2009-2010
RÁCIO ALUNO/DOCENTE(ETI)
LicenciaturasPré-Bolonha 0
8,831ºCiclo 3055
Mestrados Integrados 418
Actualizações -
Especialização 9
MestradosPré-Bolonha 9
2,562ºCiclo 999
DoutoramentosPré-Bolonha 255
1,053ºCiclo 158
TOTAL 4903 12,46
Note-se que o conjunto de Professores Catedráticos e Professores Associados se situa em pouco
maisdoque32%dototaldosprofessoresdecarreira,significativamenteabaixodapercentagem
(50%a70%)fixadanoArtigo84ºdoECDU.
18
No ano de 2010, perspectivam-se algumas correcções destes indicadores em resultado dacontinuaçãodofluxodesaídasporaposentação,acompensarcomumsignificativoaumentodascontrataçõesemregimeespecial,sobretudonascategoriasdeProfessorAuxiliarConvidadoedeMonitor.
Emconcreto,estãoprevistasasseguintesacções:
- Proposta de abertura de concursos para preenchimento de lugares de ProfessorCatedrático(10)edeProfessorAssociado(12);
- PropostadeaberturadeconcursosparaRecrutamentode3ProfessoresAuxiliares;
- Proposta de contratação como docentes convidados, dos 12 investigadores doLaboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) que regem diversas unidadescurriculares do Mestrado Integrado em Energia e Engenharia do Ambiente,correspondendoa1,9ETIs;
- Proposta de contratação de mais 10 monitores para apoio ao funcionamento deunidadescurricularesdoscursosemregimedefuncionamentopós-laboral;
- Propostadecontrataçãodecercade10(5ETIs)ProfessoresConvidadosparareforçodoscursosemregimepós-laboraledaconsolidaçãodaáreadeformaçãoemEconomia
eemGestãobemcomododesenvolvimentodecompetênciasemempreendedorismo.
PessoaldeInvestigação
Oquadroseguintemostranúmerosrespeitantesapessoaldacarreirade investigação,nofinal de 2009. Em 2010, prevê-se a integração de mais 3 investigadoras do ex-INETI por forma areforçar as competências técnicas na utilização de equipamentos de grande importância para
actividadecientíficadaFaculdade.
Tabela3.PessoaldeInvestigaçãoem31Dez.2009
Carreira/Categoria
Efectivos a 31.12.2009
Em exercício
de funções
Em não exercício
de funções
ETI’s
Investigador Coordenador 3 0 3
Investigador Principal AG 1 0 1
Investigador Principal 2 0 2
Investigador Auxiliar 14 0 14
Sub-total 20 0 20
Investigador Auxiliar Convidado 3 0 2
Sub-total 3 0 2
TOTAL 23 0 22
6.2.RecursosHumanos
196.GestãodeRecursos
PessoalnãoDocente
Noqueserefereacolaboradoresnão-docentes,verificava-seaexistênciadeumtotalde192emexercíciodefunçõesnaFaculdade,acrescidosdemais6colocadosemoutrasinstituições.Cercade1/3sãotécnicossuperioresenquantopertode45%pertencemàcarreiradeAssistentesTécnicos(verquadro).
Tabela4.PessoalnãoDocenteem31Dez.2009
Carreira/Categoria
Efectivos a 31.12.2009
Em exercício
de funções
Em não exercício
de funções
ETI’s
SecretáriaCoordenadora 1 1
DirectordeServiços 1 1
Sub-total 2 0 2 1,01%
ChefedeDivisão 3 3
DirecçãoIntermédiade4ºGrau
DirecçãoIntermédiade3ºGrau
Sub-total 3 0 3 1,52%
TecnicoSuperior 62 6 68
Sub-total 62 6 68 34,34%
EspecialistadeInformática 2 2
Sub-total 2 0 2 1,01%
CoordenadorTécnico 1 1
AssistenteTécnico 87 87
Sub-total 88 0 88 44,44%
AssistenteOperacional 34 34
Sub-total 34 0 34 17,17%
Avença 1 1
Sub-total 1 0 1 0,51%
TOTAL 192 6 198
Aplicandoosráciostradicionais,onúmerodealunosexistentesnaFCULjustificariacercade289colaboradoresnão-docentesoqueevidenciaaextremaexiguidadedosnúmerospresentes.Assim,aindamesmoantesdeseconheceranovaorgânicadosserviços,seráimperiosoprocederanovosrecrutamentos.
Paraoefeito,estãoprevistasasseguintesacções:
- Proposta de abertura de procedimentos concursais para a carreira técnica superior:CTFPporTempoIndeterminado(3)eCTFPporTempoDeterminado(8);
20 6.3.RecursosFinanceiros
- Propostadeaberturadeprocedimentosconcursaisparaacarreiradeassistentetécnico:CTFPporTempoIndeterminado(1)eCTFPporTempoDeterminado(6);
- Proposta de abertura de concursos para bolseiros estagiários (10), ao abrigo doPrograma de Estágios da UL (PEUL), cujo regulamento se encontra aprovado pelaDeliberaçãodaComissãoCoordenadoradoSenadonº1335-L/2007,publicadanoDR,2ªsérie,de6deJulhode2007;
- Candidatura para bolseiros estagiários (3) no âmbito do “Programa de EstágiosProfissionaisdaAdministraçãoPública”(PEPAP).
6.3.recursos financeiros
Propostaorçamentalapresentadapara2010:
Tabela5.PropostaOrçamentalpara2010
DESPESA–OE 2010(orçamentoinicial)
Pessoal 27.177.948
Aquisiçãodebenseserviços
TransferênciasCorrentes
Outrasdespesascorrentes
TOTALDEOE 27.177.948
DESPESA-RP 2010(orçamentoinicial)
Pessoal 5.303.998
Aquisiçãodebenseserviços 3.456.554
Juroseoutrosencargos 0
TransferênciasCorrentes 365.000
Outrasdespesascorrentes 261.500
Despesasdecapital 435.000
TOTALDERP 9.822.052
TOTALDESPESA 37.000.000
Legenda:OE–OrçamentodeEstado;RP–ReceitasPróprias
217.NotasFinais
7.NotasFinais
AelaboraçãodoPlanodeActividadesdeumainstituiçãodeveserumactoparticipado,de
modoacongregarosesforçosqueaspartesestãodispostasainvestirnotodo.
NaFaculdadedeCiências,comonoutras instituiçõesuniversitárias,estaaindanãoéumaprática
consolidada,masaqui,nasNotasFinaisdoPlanode2010,deixamosoreptoatodasasunidades
daFCUL–odeelaboraremosseusprópriosRelatórioePlanodeActividades,osquaisintegrarão,
respectivamente,oRelatórioeoPlanodeActividadesdaFaculdadedeCiências,respectivamente
de2010ede2011.
Mesmoaterminar,eaindarelativamenteaopresentedocumento,háareferiralgumapreocupação,
quepodeedevesermelhorada,aoníveldainformaçãolegal,comoformadepermitiraconsultae
esclarecimentoquevieremasernecessários,porpartedospotenciaisleitores,especialmentedos
externos.
FCUL–Setembrode2010
ANEXOS
ANEXO 1 — ESTATUTOS DA FCUL
Despacho n.º 4642/2009
Considerandoque,nos termosdon.º1doartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,publicadosnoDiário da República, 2.ªsérie,n.º148,de1deAgostode2008,asunidadesorgânicasprocedemàrevisãodosseusestatutosdemodoa conformá-loscomonovoregime jurídicodas instituiçõesdoensinosuperiorestabelecidopelaLein.º62/2007,de10de Setembro.ConsiderandoaaprovaçãoemassembleiaestatutáriadosestatutosdaFaculdadedeCiênciaseoseuposteriorenvioparahomologação:Aoabrigododispostonon.º5doartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,homologoosestatutosdaFaculdadedeCiênciasquesãopublicadosemanexoaopresentedespacho.Opresentedespacho,nostermosdon.º6doartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,entraemvigorcincodiasdepoisdasuapublicaçãonoDiário da República.30deJaneirode2009.—OReitor,António Sampaio da Nóvoa.
Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
PreâmbuloAFaculdadedeCiênciasdaUniversidadede Lisboa (FCUL), adiantedesignadaporFaculdade, foi criadaem1911comaduplamissãodeensinoedepromoçãodainvestigação.AFaculdadeéaherdeiradirectadaacçãodesenvolvidanopassadopelaEscolaPolitécnica,fundadaem1837comoinstituiçãodeensinosuperiortécnico,dedesenvolvimentodasciênciasedasuamuseologia.Tendoumatradiçãocentenáriadegrande relevonopanoramaintelectualportuguês,aFaculdadecontribuiuparaacriação,transmissãoepreservaçãodaciênciaedaculturacientífica,bemcomoparaaformaçãodecientistas,deprofessoresedosmaisdiversosquadrossuperiores.AFaculdadeassumecomomissõesprincipaisoensino,a investigaçãoea transferênciadoconhecimentoeda inovaçãonasáreasdasciênciasexactasenaturaisedastecnociências,bemcomoaprodução,adifusãoe apartilhade culturas, estimulandoa aberturapermanente à sociedade civil, atravésdadisseminaçãodeconhecimentosedainterligaçãocomosagentessociaiseeconómicos.AFaculdadeassumeocompromissodeestimularsinergiase interactividadeentreensinoe investigação,osquais desenvolve de acordo comosmais exigentes padrões de qualidade e excelência e no respeito pelosvaloresfundamentaisdaliberdadedeexpressãoedepensamento.AFaculdadepromoveasmelhorescondiçõesparaoplenodesenvolvimentodecapacidadesetalentoseencorajaumaculturadeaprendizagempermanente,valorizandoopensamentocríticoeaautonomiaintelectual.AFaculdadeassentaoseumodelodeorganizaçãonosprincípiosgeraisdeescolhademocráticadaslideranças,da definição participada das estratégias e das políticas concretas, da simplificação da gestão executiva, doacompanhamento permanente, da responsabilização agilizada e consequente, da avaliação exigente e daaberturaàadopçãoderegrasepráticasinovadorascapazesdemelhorpromoveremoprogressodainstituição.A Faculdade constitui o núcleo central da Área Estratégica de Ciências e Tecnologia da Universidade deLisboa.Nestestermos,aAssembleiaEstatutária,constituídaemcumprimentodoartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,aprovaosseguintesEstatutosdaFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboa:
26 Anexo1—EstatutosdaFCUL
TÍTULOIPrincípios fundamentais
Artigo1.ºFaculdade de Ciências
1—AFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboaéumainstituiçãodecriação,transmissãoedifusãodaciênciaedatecnologiabaseadanoexercíciodaliberdadeintelectualenorespeitopelaéticaacadémica,noreconhecimentodomérito,noestímuloàinovaçãoeàcompetitividadeenocompromissocomamodernizaçãodasociedade.2—AFaculdadedeCiênciaséumapessoacolectivadedireitopúblico,integradanaUniversidadedeLisboa,dotadadeautonomiacultural,científicaepedagógica,bemcomodeautonomiaadministrativaefinanceira.3—As capacidades de gozo e de exercício da FaculdadedeCiências sãodeterminadas e delimitadas pelodispostonalei,nosEstatutosdaUniversidadeenospresentesEstatutos.
Artigo2.ºAtribuições
ConstituematribuiçõesfundamentaisdaFaculdade:a)Ministrarformaçãodenívelsuperior,aoníveldagraduaçãoedapós-graduação,organizandocursos
conferentesdosgrausdelicenciado,mestreedoutor;b)Organizaroutroscursosnãoconferentesdegraueoutrasactividadesdeespecializaçãoeaprendizagem
aolongodavida;c)Organizarprovasdeagregaçãonumramodeconhecimentoounumasuaespecialidadeemquepode
conferirograudedoutor,econcederorespectivotítulopelaUniversidadedeLisboa;d)Promovereorganizarainvestigaçãocientífica,incentivandoadifusãodaproduçãocientíficadosseus
docenteseinvestigadores,bemcomoavalorizaçãosocialeeconómicadosresultadosobtidos;e)ColaborarcomasoutrasunidadesorgânicasdaUniversidadedeLisboaecomoutrasUniversidades
portuguesaseestrangeirasnarealizaçãodecursos,deprojectosdeinvestigaçãoedequaisqueroutras actividadesdeinteressecomum;
f)Proporcionararealizaçãopessoaleprofissionaldosseusmembros,garantindoaliberdadeacadémica, alivreorientaçãodoensinoealivreformaçãoemanifestaçãodedoutrinaseopiniõescientíficas;
g)Assegurarascondiçõesparaaformação,qualificaçãopessoaleprofissionaldedocentes,investigadores epessoalnãodocente;
h)Promoveraqualidadedevidaedetrabalhodosestudantes,apoiandooassociativismoestudantil,a participaçãonavidaacadémicaesocialeasactividadesextracurriculares;
i)Participarnadefiniçãoeexecuçãodapolíticadeensinoedeinvestigaçãonodomínioespecíficodasua actividade;
j)Fomentaroempreendedorismoatravésdeacçõesquevisemumamaiorligaçãoentreainvestigação científica,asempresasdebasetecnológicaeasociedadeemgeral;
l)Colocarosestudantesnocentrodasprioridadesdaacçãoformativa,dasofertasdecursosedoapoio académico.
Artigo3.ºAutonomia
1—Noâmbitodaautonomiaquelheéreconhecidanon.º2doartigo1.º,aFaculdadegozadeliberdadenadefiniçãodosseusobjectivoseprogramasdeensinoedeinvestigação.2—Noslimitesdalei,dosEstatutosedosregulamentosgeraisdaUniversidade,eaindadestesEstatutos,aFaculdadedeCiênciasgozadepoderregulamentarpróprio.3—AFaculdadedeCiênciaspodedelegarnasentidadesprevistasnoartigo5.ºa realizaçãodecursosnãoconferentes de grau, mediante protocolo que defina claramente os termos da delegação, assumindo aresponsabilidadeeasupervisãocientíficaepedagógicadestescursos.
27Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo4.ºInserção na Universidade
1—AFaculdadeésolidáriacomasdemaisunidadesdaUniversidadenacomplementaridadedossaberes,naaberturaaumavisãointerdisciplinar,nainvestigaçãocientíficaenaprestaçãodeserviçosàsociedade.2—AFaculdadeinsere-senaáreaestratégicadeCiênciaseTecnologia.3—A Faculdadeparticipa nos órgãos de governodaUniversidade e enquadra a sua acçãono âmbito dasdeliberaçõesporelestomadas.
Artigo5.ºOutras entidades
AFaculdadepodeconstituirouparticiparnaconstituiçãodepessoascolectivasdedireitopúblicoouprivado,precedendoautorizaçãodoConselhoGeraldaUniversidadedeLisboa.
Artigo6.ºAvaliação
AFaculdadepromoveperiodicamente,nostermosdalei,aavaliaçãointernadasuaqualidade,emarticulaçãocomosdispositivosdeavaliaçãoedegarantiadequalidadedaUniversidade.
TÍTULOIIOrganização interna
Artigo7.ºEstrutura
1— A estrutura da Faculdade constitui-se nummodelo organizacional de base matricial, que promove ainteracçãoentreassubunidadesorgânicaseoutrasunidades,assegurandoaeficiênciaeeficácianautilizaçãodosseusmeioserecursos.2—AFaculdadeécompostapordepartamentosqueconstituemassubunidadesorgânicasquecoordenamasactividadesdeinvestigação,ensinoetransferênciadeconhecimentoedetecnologia,desenvolvidaspelosseusmembrosnoâmbitodeestruturasorganizadasdesignadasporunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimento,e por unidades funcionais de ensino e de transferência de conhecimento e tecnologia, respectivamente,destinadasaexecutarasdiversasfunçõesuniversitárias.3—AFaculdadedispõedeumaBibliotecaconstituídaportodooseuacervobibliográficoedocumental.4—AFaculdadedispõeaindadeumconjuntodeunidadesdeserviçoqueprestamapoiologísticoedesempe-nhamtarefastécnicaseadministrativasqueasseguramocumprimentodasuamissão.
Artigo8.ºNatureza dos Departamentos
1—Osdepartamentos,comosubunidadesorgânicasdaFaculdade,congregamosrecursoshumanosemateriaisdeensinograduadoepós-graduado,de investigação fundamentaleaplicada,deapoioaodesenvolvimentotecnológico, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação de cultura nos domínios que lhe sãopróprios,compreendidosnasatribuiçõesdaFaculdade.2—Osdepartamentoscaracterizam-seporumconjuntodeáreascientíficaspróprias,eaosmesmoscompeteoenquadramentodopessoaldocente, investigadoretécnicocomvínculocontratualàFaculdade,adstritoaessasáreas.3—Osdepartamentostêmasseguintesatribuições:
a) Gerir os recursos humanos emateriais que lhes sejam afectos, em estreita colaboração com as unidadesassociadas,garantindoobomdesempenhodestasemfunçãodosobjectivosespecíficosde cadauma;
b) Propor a criação, extinção ou reestruturação dos cursos previstos na alíneaa) do artigo 2.º, nos domíniosdoconhecimentoquelhesãopróprios,ecolaborarnasiniciativassimilaresdesenvolvidasno quadrodaUniversidadedeLisboa;
28 Anexo1—EstatutosdaFCUL
c)Fixarosmétodos,osmeioseoconteúdodoensinodequesãoresponsáveis,asseguraraqualidade científicaeorigor,edisponibilizarosrecursosmateriaisehumanosnecessáriosàsuarealização;
d) Colaborar com o conselho científico nas acções necessárias ao escrutínio científico das provas académicasdaresponsabilidadedaFaculdade;
e) Promover o mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
f)Promovera interdisciplinaridadedoensinoe investigaçãoatravésdacolaboraçãocomasoutras subunidadesorgânicas;
g)Proporacriação,extinçãooureestruturaçãodasunidadesfuncionaisdeensinoedetransferência deconhecimentoetecnologia,nosdomíniosdoconhecimentoquelhesãopróprios;
h) Promover o desenvolvimento do conhecimento científico, em cooperação com as unidades de investigaçãoedesenvolvimentoassociadas;
i)Promovera inserçãonasredesnacionaise internacionaisdeciênciaeensinosuperior,garantira liberdade de investigação científica, a cooperação nacional e internacional nos domínios do conhecimentoquelhesãopróprios;
j)Colaborar comosórgãosdaFaculdadenoapoioà inserçãodos seus formandosnomercadode emprego.
Artigo9.ºNatureza das Unidades Funcionais de Ensino
1—Asunidadesfuncionaisdeensinosãoestruturasorganizadascomvistaàconcretizaçãoeàcoordenaçãocurricularepedagógicadecursosdegraduaçãoepós-graduação;2—Asunidadesfuncionaisdeensinoestãoassociadasapelomenosumdepartamento.
Artigo10.ºNatureza das Unidades de Investigação e Desenvolvimento
1—Asunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentosãoentidadesreconhecidasefinanciadaspelosistemacientíficoetecnológiconacional,dotadasdeautonomiacientífica,queintegramdocentesouinvestigadoresdaFaculdadeeoudocentesouinvestigadoresexternos,asquaisdesenvolvemactividadedeinvestigaçãosobgestãodaUniversidade,daFaculdade,oudeinstituiçõesporelasparticipadas.2—Asunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoestãoassociadasapelomenosumdosdepartamentoscomquepartilhamrecursoshumanosemateriais.3— As unidades de investigação e desenvolvimento são necessariamente coordenadas por docentes ouinvestigadorescomvínculocontratualcomaUniversidadeoucomaFaculdade.
Artigo11.ºNatureza das Unidades Funcionais de Transferência
de Conhecimento e Tecnologia1—Asunidadesfuncionaisdetransferênciadeconhecimentoetecnologiatêmporobjectivoodesenvolvimentodeprojectosemparceriacomempresas,aaplicaçãotecnológicadainvestigaçãofundamental,aconstituiçãodeempresaspiloto,aprestaçãodeserviçoseoutrasformasdeinteracçãocomasociedade.2—Asunidadesfuncionaisdetransferênciadeconhecimentoetecnologiasãoestabelecidasdeacordocomregulamentosgerais,adequadosàsuafuncionalidade,consentâneoscomasorientaçõesdaFaculdadeenorespeitopelalegislaçãoaplicável.3—Asunidadesfuncionaisdetransferênciadeconhecimentoetecnologiaestãoassociadasapelomenosumdepartamento.
Artigo12.ºNatureza das Unidades de Serviços
1— As unidades de serviços são unidades de apoio logístico, técnico e administrativo que permitem odesempenhodasfunçõesedosobjectivosaqueaFaculdadesepropõe.
29Anexo1—EstatutosdaFCUL
2—Aorganizaçãodasunidadesdeserviçosassentaráemestruturasflexíveis,agrupadas funcionalmente,podendoadoptardesignaçõesdistintasemfunçãodasuadimensão,objectivosecompetências.3—AsunidadesdeserviçosdaFaculdadefuncionamsobadependênciadoDirectoroudequemeledelegar,esãoestruturadaseorganizadasdeacordocomasnecessidadesdaFaculdadeesegundoasprioridadesestabelecidas.
TÍTULOIIIÓrgãos da Faculdade
CAPÍTULOIArtigo13.º
Órgãos de Governo1—OsórgãosdegovernodaFaculdadeasseguramocumprimentodamissãoedosprojectosdaFaculdadecombasenosprincípiosdaindependênciafaceaospoderespúblicoseaosinteressesprivados,daliberdadedepensamentoedeexpressão,daautonomiaedaprestaçãopúblicadecontas.2—OsórgãosdegovernodaFaculdadesãoconstituídosdeacordocomoestipuladonaleieemconcordânciacomosEstatutosdaUniversidadedeLisboa,baseando-senosprincípiosdaparticipação,democraticidade,responsabilidadeedescentralização.3—OsórgãosdegovernodaFaculdadepromovemainteracçãoentreassubunidadesorgânicas,assegurandoaeficiêncianautilizaçãodosseusmeioserecursos.4—SãoórgãosdegovernodaFaculdade:
a)AAssembleiadaFaculdade;b)ODirector;c)OConselhoCientífico;d)OConselhoPedagógico;e)OConselhoCoordenador;f)OConselhodeGestão.
5—Sãoórgãosdassubunidadesorgânicas:a)OPresidentedeDepartamento;b)OConselhocientíficodoDepartamento;c)OConselhodeCoordenaçãodoDepartamento.
6—PordecisãodaAssembleiadaFaculdade,podemserinstituídosoutrosórgãosdenaturezaconsultiva.
Artigo14.ºEleições
1—Todas as eleiçõesprevistasnospresentes Estatutos são realizadaspor sufrágiopessoal e secreto, deacordocomoRegulamentoEleitoralanexoaestesEstatutosedosquaisfazparteintegrante.2—ParaaAssembleiadaFaculdade,paraoconselhocientíficoeparaoConselhoPedagógicoserãoeleitossuplentes.3—Perdemomandatoosmembrosdosórgãos:
a)QuedeixemdetervínculocomaUniversidadeouquedeixemdepertenceraoscorposporquetenhamsidoeleitos;b)Quefaltem,semmotivojustificado,amaisdetrêsreuniões;c) Quesejamcondenadosemprocessodisciplinarduranteoperíododomandato.
4—AperdadomandatoédeclaradapeloPresidentedoórgão,compossibilidadederecursoparaoplenário,semefeitosuspensivo.
Artigo15.ºRegimentos e Participação
1—Osórgãoscolegiaisprevistosnoartigo14.ºdevemaprovarumregimentointernopróprio.2—TodosostitularesdeórgãosdaFaculdadetêmodeverdeparticiparnasreuniõesenasoutrasactividadesdosórgãosaquepertençam.
30 Anexo1—EstatutosdaFCUL
CAPÍTULOIIAssembleia da Faculdade
Artigo16.ºFunção
AAssembleiadaFaculdadeéoórgãodenaturezadeliberativaedesupervisão,representandoosdocenteseinvestigadores,estudantesepessoalnãodocenteenãoinvestigadordaFaculdade.
Artigo17.ºComposição
1—CompõemaAssembleiadaFaculdadequinzemembros,assimdistribuídos:a)Dezdocenteseinvestigadores,dosquaispelomenosnovedevemserdoutorados;b)Trêsestudantes;c)Doismembrosdopessoalnãodocenteenãoinvestigador.
2—Osmembrosaqueserefereaalíneaa)don.º1sãoeleitospeloconjuntodosdocenteseinvestigadores.3—Osmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1sãoeleitospeloconjuntodosestudantesdetodososciclosdeensino.4—Osmembrosaqueserefereaalíneac)don.º1sãoeleitospeloconjuntodopessoalnãodocenteenãoinvestigador.
Artigo18.ºDuração do mandato
1—Omandatodosmembrosaquesereferemasalíneasa)ec)don.º1doartigoanteriorédequatroanos.2—Omandatodosmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1doartigoanteriorédeumano.
Artigo19.ºCompetência
1—CompeteàAssembleiadaFaculdade:a)Aprovaroseuregimento;b)Elegeroseupresidente;c)OrganizaroprocedimentodeeleiçãoeelegeroDirector,bemcomosuspendê-loedestituí-lonos
casosprevistosnoartigo27.º;d)ApreciarosactosdoDirectoredoConselhodeGestão;e)AprovaralteraçõesaosEstatutosdaFaculdadeeaoRegulamentoEleitoralanexo,nostermosdos
artigos57.ºe58.º;f)ApreciarediscutirosproblemasfundamentaisdegestãoeorganizaçãodosserviçosdaFaculdade;g)Desempenharasdemaisfunçõesprevistasnalei,nosEstatutosounosregulamentosdaUniversidade.
2—CompeteàAssembleiadaFaculdade,sobpropostadoDirector:a)Aprovaroplanoestratégicoparaaduraçãodomandatododirector;b)Apreciaroorçamentoeoplanodeactividades;c)Apreciarorelatórioanualdeactividadesecontas;d)Aprovaracriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodasunidadesdeserviçodaFaculdadedeforma
agarantirmaioreficáciaecompetência;e)Aprovaracriaçãodepessoascolectivasdedireitopúblicoeprivado,constituídasnostermosdo
artigo5.º.
Artigo20.ºReuniões
1—AAssembleiadaFaculdadereúne,ordinariamente,duasvezesporanoe,extraordinariamente,poriniciativadoseuPresidente,apedidodoDirectoroudeumterçodosseusmembros.2—ODirectordaFaculdadeparticipanasreuniõesdaAssembleiadaFaculdade,semdireitoavoto.3—PordecisãodaAssembleiadaFaculdadepodemparticiparnasreuniões,semdireitoavoto,outraspersonalidadesconvidadasparasepronunciaremsobreassuntosdasuaespecialidade.
31Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo21.ºComissão de Avaliação Interna e de Garantia de Qualidade
1—Paracoordenarostrabalhosdeavaliaçãointernaedegarantiadaqualidadeprevistosnaleiéconstituídaumacomissãocompostapelosseguintesmembros:
a)OPresidentedaAssembleiadaFaculdade,quepreside,b)Umprofessorouinvestigador,c)Umestudante,d)Umtrabalhadornãodocente,e)Umapersonalidadeexterna.
2—Osmembrosmencionadosnas alíneasb) ae) doponto anterior sãodesignadospelaAssembleiadaFaculdadepormaioriaqualificadadetrêsquartosdosvotos.
Artigo22.ºIncompatibilidades
1—OsdocenteseinvestigadoreseleitosparaaAssembleiaperdemdefinitivamenteoseulugarsemprequevieremaocuparoscargosdeDirector,Subdirector,Presidentedoconselhocientífico,PresidentedoConselhoPedagógicoePresidentedeDepartamento.2—Osmembros da Assembleia que se candidatem a Director da Faculdade têm o respectivomandatosuspensoenquantodecorreroprocessodeeleição.
CAPÍTULOIIIDirector
Artigo23.ºFunção
ODirectoréoórgãodegovernoederepresentaçãoexternadaFaculdade.
Artigo24.ºEleição
1— O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aospresentesEstatutos.2—Oprocedimentodeeleiçãoincluinecessariamente:
a)Oanúnciopúblicodaaberturadecandidaturas;b)Aapresentaçãodecandidaturas;c)Aaudiçãopúblicadoscandidatoscomapresentaçãoediscussãodoseuprogramadeacção;
3—PodesereleitodirectorqualquerprofessorouinvestigadordaFaculdade,deoutraunidadeorgânicadaUniversidadedeLisboa,oudeoutras instituições,nacionaisouestrangeiras,deensinouniversitáriooudeinvestigação.4—NãopodesereleitoDirectorquemseencontrenasituaçãodeaposentadoouquem incorranoutrasinelegibilidadesprevistasnalei.
Artigo25.ºDuração do mandato
OmandatodoDirectorédequatroanos,podendoserrenovadonostermosdalei.
Artigo26.ºExercício do cargo
1—OcargodeDirectoréexercidoemregimedededicaçãoexclusiva.2—ODirectornãopodeexerceractividadedocenteregular,nemacumularfunçõescomasdePresidentede Departamento, Coordenador de unidade funcional ou Coordenador de unidade de investigação edesenvolvimento.
32 Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo27.ºSuspensão e destituição
EmsituaçãodegravidadeparaavidadaFaculdade,aAssembleiaconvocadaespecificamentepeloPresidenteouarequerimentodeumterçodosseusmembros,podedeliberar,pormaioriadedoisterçosdonúmeroestatutáriodosseusmembros,asuspensãodoDirectore,apósodevidoprocedimentoadministrativo,poridênticamaioria,asuadestituição.
Artigo28.ºCompetência
1—CompeteaoDirector:a)DirigiraFaculdadeerepresentá-laperanteosórgãosdaUniversidadeeperanteoexterior;b)RepresentaraFaculdadenoconselhodecoordenaçãodaáreaestratégicadeCiênciaeTecnologia;c)PresidiraoconselhocientíficoeaoConselhoCoordenador;d)Procederàsdelegaçõesdecompetênciaquejulgarnecessáriasdeacordocomalei;e)ElaborareapresentaràAssembleiadaFaculdadeoorçamentoeoplanodeactividadesdepoisde
ouvidooConselhoCoordenador,bemcomoorelatórioanualdeactividadesecontas;f)AssegurarobomfuncionamentodaFaculdade,emtodasassuasactividadesdeensino,de
investigaçãoedeprestaçãodeserviçosàcomunidade;g)ApresentaraoReitoraspropostasdeestatutosdaspessoascolectivasdedireitopúblicoeprivado
constituídaspelaFaculdade,nostermosdoartigo5.º;h)AssegurarocumprimentodasdeliberaçõestomadaspelosórgãoscolegiaisdaFaculdade;i)Definirasregrasdeutilizaçãodosespaçosedasinstalações,ouvidooConselhoCoordenador;j)Aprovarocalendárioehoráriodasactividadeslectivas,ouvidosoConselhoCoordenador,oconselhocientíficoeoConselhoPedagógico;l)ExerceropoderdisciplinarquelhesejadelegadopeloReitor;m)ExercerasfunçõesquelhesejamdelegadaspeloReitor.
2—RelativamenteàorganizaçãointernadaFaculdade,competeaoDirector:a)Elaborareapresentarnoconselhocientíficoaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodesubunidadesorgânicasdepoisdeouvidooConselhoCoordenador;b)Elaborareapresentarnoconselhocientíficoaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodeunidadesfuncionaisdeensino,depoisdeouvidosoConselhoPedagógicoeoConselhoCoordenador;c) Elaborar e apresentar no conselho científico as propostas de reconhecimento de unidades de
investigaçãoedesenvolvimento,depoisdeouvidooConselhoCoordenador;d)Elaborareapresentarnoconselhocientíficoaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinção
de unidades funcionais de transferência de conhecimento e de tecnologia, depois de ouvido o ConselhoCoordenador.3—RelativamenteaosserviçosdaFaculdade,competeaoDirector:
a)ElaborareapresentaràAssembleiadaFaculdadeaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoe extinçãodasunidadesdeserviçodaFaculdade;
b) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiêncianoempregodosseusmeioserecursos;
c)PresidiraoConselhodeGestãoenomearovogaldesteConselho;d)Assegurara integraçãodagestãoadministrativadaFaculdadenagestãoadministrativageralda
Universidade,nostermosdalei;e)AsseguraraparticipaçãodaFaculdadenoCentrodeRecursosComunseServiçosPartilhadosda
Universidade;f)Fixaraspropinascorrespondentesaoscursosnãoconferentesdegrau;g)FixarastaxasdequaisqueroutrosserviçosprestadospelaFaculdade.
4—Relativamenteàgestãoderecursoshumanos,competeaoDirector:a)OrientaresuperintendernagestãodosrecursoshumanosdaFaculdade;b)Concretizar,nostermosdalei,orecrutamentodopessoaldocenteedeinvestigação;
33Anexo1—EstatutosdaFCUL
c)Promover,nostermosdalei,orecrutamentodopessoalnãodocenteenãoinvestigador;d)Praticartodososactosprevistosnaleirelativamenteàsituaçãoeàcarreiradopessoalaoserviço
daFaculdade,semprejuízodascompetênciasdoconselhocientífico.5—ODirectorassumeaindatodasascompetênciasqueporleioupelosEstatutosnãosejamatribuídasaoutrosórgãosdaFaculdade.
Artigo29.ºApoio à direcção
1—ODirectorécoadjuvadoporSubdirectores,nomáximoemnúmerodequatro,escolhidosdeentreosprofessoreseinvestigadoresdoutorados,porelelivrementenomeadoseexonerados,nosquaispodedelegarcompetências.2—ODirector é apoiado na sua acção por um secretário -coordenador, por ele livremente nomeado eexonerado.
Artigo30.ºInerências e Incompatibilidades
1—ODirectorpresideaoconselhocientífico,aoConselhoCoordenadoreaoConselhodeGestão.2—OcargodeSubdirectoréincompatívelcomoexercíciodosseguintescargos:
a)MembrodaAssembleiadaFaculdadeedoConselhoCientífico;b)PresidentedeDepartamento;c)Coordenadordeunidadedeinvestigaçãoedesenvolvimento.
CAPÍTULOIVConselho Científico
Artigo31.ºFunção
OconselhocientíficoéoórgãodenaturezacientíficaeculturalbemcomodeplaneamentoestratégicodaFaculdade.
Artigo32.ºComposição
1—Oconselho científicoé compostopeloDirectorquepresidee24professorese investigadores, assimdistribuídos:
a)14professoresouinvestigadoresdoutoradoscomvínculoàFaculdadeouàUniversidade,sendo que,pelomenos,quatroquintosdevemserprofessoresouinvestigadoresdecarreira;
b)10representantesdasunidadesdeinvestigaçãocomvínculoàFaculdadeouàUniversidade.2—Osmembrosaqueserefereaalíneaa)don.º1sãoeleitospeloconjuntodosdocenteseinvestigadoresdoutorados com vínculo à Faculdade ou àUniversidade, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aospresentesEstatutos.3—Osmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1sãodesignadospeloconjuntodasunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoassociadasàFaculdade,nostermosdoRegulamentoEleitoralanexoaospresentesEstatutos.4—Pordecisãodoconselhocientíficopodemparticiparnasreuniões,semdireitoavoto,outraspersonalidadesconvidadasparasepronunciaremsobreassuntosdasuaespecialidade.
Artigo33.ºDuração do mandato
Omandatodosmembrosdoconselhocientíficoédetrêsanos.
34 Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo34.Competência
1—Competeaoconselhocientífico:a)Elaboraroseuregimento;b)Definirosseusmodosdeorganizaçãointerna,incluindoobrigatoriamenteumaComissãodeEstudos
Pós-GraduadoseumaComissãodeEquivalências;c)ApreciaroplanodeactividadescientíficasdaFaculdadeediscutiroseuplanoestratégico;d)Aprovaracriação,fusãoouextinçãodesubunidadesorgânicas;
e)ReconheceraassociaçãodeunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoàFaculdade,deacordo comoartigo10.º;
f) Aprovar a criação, fusão ou extinção de unidades funcionais de ensino e de transferência de conhecimentoedetecnologia;
g)Pronunciar-sesobreacriaçãodeciclosdeestudoseaprovarosplanosdeestudosdosciclosde estudosministrados;
h)Definirosprincípiosquenorteiamadistribuiçãodoserviçodocente;i)Promoverapublicaçãoedivulgaçãopública,emcadaano,dosprogramasdasdisciplinas;j)Deliberarsobreequivalênciasdedisciplinasegrausacadémicos,nostermosdalei;l)Impulsionar,orientarecoordenarasactividadesdeinvestigaçãocientíficanoâmbitodaFaculdade;m)Proporoupronunciar-sesobreaconcessãodetítulosoudistinçõeshonoríficas,designadamente
sobreaconcessãodograudeDoutorHonorisCausa emCiênciaeTecnologiapelaUniversidadede Lisboa;
n)Proporoupronunciar-sesobreainstituiçãodeprémiosescolares;o)Promoverarealizaçãodecursosnãoconferentesdegrau;p)Proporoupronunciar-sesobrearealizaçãodeacordosedeparceriasinternacionais;q) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos
regulamentosdaUniversidade.2—Relativamenteaprovasacadémicaseapessoaldocenteedeinvestigação,competeaoconselhocientífico:
a)Proporaconstituiçãodejúrisparaosconcursosparaadmissãooupromoçãodepessoaldocente;b)Formularorientaçõesoucritériosquecontribuamparaumamaiortransparêncianasavaliaçõesdos
candidatosemprovasacadémicasouconcursos;c)Praticarosoutrosactosprevistosnaleirelativosàcarreiradocenteedeinvestigaçãoeaorecruta-
mentodepessoaldocenteedeinvestigação.3—Osmembrosdoconselhocientíficonãopodempronunciar-sesobreassuntosreferentes:
a)Aosactosrelacionadoscomacarreiradedocentescomcategoriasuperioràsua;b)Aconcursosouprovasemrelaçãoaosquaisreúnamascondiçõesparaseremopositores.
4—O conselho científicopoderá delegar no respectivoPresidente as suas competências respeitantes àsalíneasj)ap)don.º1eaon.º2.
Artigo35.ºReuniões
O conselho científico reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente aconvocaçãodoPresidente,porsuainiciativaoudeumterçodosseusmembros.
CAPÍTULOVConselho Pedagógico
Artigo36.ºFunção
OConselhoPedagógicoéoórgãodenaturezapedagógicadaFaculdade.
35Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo37.ºComposição
1—OConselhoPedagógicoécompostoporseisdocenteseporseisestudantesdaFaculdade.2—Os seis docentesda Faculdade sãoeleitospelo conjuntodosdocentes, nos termosdoRegulamentoEleitoralanexoaospresentesEstatutos.3—OsseisestudantessãoeleitospeloconjuntodosestudantesdaFaculdade,nostermosdoRegulamentoEleitoralanexoaospresentesEstatutos.
Artigo38.ºDuração do mandato
1—Omandatodosmembrosaqueserefereon.º2doartigoanterioréde3anos.2—Omandatodosmembrosaqueserefereon.º3doartigoanterioréde1ano.
Artigo39.ºCompetência
CompeteaoConselhoPedagógico:a)Elaboraroseuregimento;b)ElegeroPresidentedeentreosseusmembrosdocentes;c)Definirosseusmodosdeorganizaçãointerna;d)Promoverarealizaçãode inquéritosregularesaodesempenhopedagógicodaFaculdadeeasua
análiseedivulgação;e)Promoverarealizaçãodaavaliaçãododesempenhopedagógicodosdocentes,porestesepelos
estudantes,easuaanáliseedivulgação;f) Apreciarasqueixasrelativasafalhaspedagógicas,eproporasprovidênciasnecessárias;g)Aprovaroregulamentodeavaliaçãodoaproveitamentodosestudantes;h)Pronunciar-sesobreacriação,fusãoeextinçãodeunidadesfuncionaisdeensino;i) Pronunciar-sesobreoregimedeprescrições;j) Pronunciar-sesobreacriaçãodeciclosdeestudosesobreosplanosdosciclosdeestudosministrados;l) Pronunciar-sesobreainstituiçãodeprémiosescolares;m)Pronunciar-sesobreocalendáriolectivoeosmapasdeexames;n)Exercerasdemaiscompetênciasquelhesejamconferidaspelalei,pelosEstatutosoupelos
regulamentosdaUniversidade.Artigo40.ºReuniões
OConselhoPedagógicoreúneordinariamenteumavezportrimestreeextraordinariamenteaconvocaçãodoPresidente,porsuainiciativaoudeumterçodosseusmembros.
CAPÍTULOVIConselho Coordenador
Artigo41.ºFunção
OConselhoCoordenadoréumórgãodenaturezaconsultivaedecoordenaçãoexecutivaemassuntosqueserelacionemdirectaouindirectamentecomaactividadedosdepartamentosedasunidadesassociadas,comvistaàboagestãodosrecursoshumanosemateriaisdaFaculdade.
Artigo42.ºComposição
OConselhoCoordenadorécompostopeloDirectorquepreside,pelosSubdirectores,pelosPresidentesdeDepartamentoepelosecretário-coordenador.
36 Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo43.ºCompetência
1—CompeteaoConselhoCoordenador:a)CoordenaraestratégiadaFaculdadeeodesenvolvimentodecapacidadesinfra-estruturais;b)Coordenarapolíticadegestãodosrecursoshumanosemateriaisafectosaosdepartamentos;c) PromoveraharmonizaçãodaofertapedagógicadaFaculdade.
2—Relativamenteàcolaboraçãocomosoutrosórgãosdegoverno,competeaoConselhoCoordenador:a)ColaborarcomoDirectornaelaboraçãodoorçamentoeplanodeactividades;b)EmitirparecersobreoRelatóriodeActividadeseContas;
c)Elaborarpropostadecalendárioehoráriodasactividadeslectivas,bemcomodomapadeexames;d)ColaborarcomoDirectornadefiniçãodasregrasdeutilizaçãodosespaçosedasinstalações;e)Emitirparecersobreaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodesubunidades
orgânicas;f) Emitirparecersobreaspropostasdereconhecimentodeunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimento;g)Emitirparecersobreaspropostasdecriação,fusão,reorganizaçãoeextinçãodeunidadesfuncionais
deensinoedetransferênciadeconhecimentoedetecnologia;h)Emitirparecersobreaspropostasdefixaçãodosvaloresdaspropinasdecursosnãoconferentes
degrau;i) Emitirparecersobreacriaçãodeciclosdeestudosesobreosplanosdosciclosdeestudoministrados;j) Pronunciar-sesobretodososassuntosquelhesejampropostospeloDirector.
Artigo44.ºReuniões
OConselhoCoordenador reúnemensalmentee semprequeoDirectorouum terçodos seusmembrososolicite.
CAPÍTULOVIIConselho de Gestão
Artigo45.ºFunção
OConselhodeGestãoéoórgãodegestãoadministrativaefinanceiradaFaculdade.
Artigo46.ºComposição
OConselhodeGestãoécompostopeloDirector,quepreside,osecretário-coordenadordaFaculdadeeumvogaldesignadopeloDirector.
Artigo47.ºCompetência
CompeteaoConselhodeGestãooexercíciodosactosdegestãoinerentesàpráticadaautonomiaadministrativaefinanceiraconferidaàFaculdade.
Artigo48.ºFiscalização
AgestãopatrimonialefinanceiradaFaculdadeécontroladapelofiscalúnicodaUniversidade,nostermosdaleiedosEstatutos.
37Anexo1—EstatutosdaFCUL
CAPÍTULOVIIIÓrgãos das subunidades orgânicas
Artigo49.ºPresidente de Departamento
1—OPresidentedeDepartamento representaodepartamentonoexterior ena Faculdade, integrandooConselhoCoordenadorecooperandocomosrestantesórgãosdegovernodaFaculdadeemtodososassuntosquedigamrespeitoàáreacientíficadodepartamentoeaosseusmembrosecolaboradores.2—CompeteaoPresidentedeDepartamentoaliderançanaformulaçãodaofertadecursosenaconcertaçãoestratégicadainvestigaçãonaárearespectiva.3—CompeteaoPresidentedeDepartamentoaelaboraçãodorespectivoplanoerelatóriodeactividadesanuais.4—CompeteaoPresidentedeDepartamentoagestãodosrecursoshumanos,financeiroselogísticosafectosaodepartamento,mediantedelegaçãodecompetênciasdoDirector.5—OPresidentedeDepartamentopodedesignardoisVice–PresidentesparaoapoiaremnasfunçõesdegestãoederepresentaçãodoDepartamento.6—OmandatodoPresidentedeDepartamentoédetrêsanos,podendoserrenovadoumavez.7 — O Presidente de Departamento não pode acumular funções com as de Coordenador de unidadesinvestigaçãoedesenvolvimentoamenosquesejaautorizadopeloConselhodeDepartamento.
Artigo50.ºConselho de Departamento
1—OConselhodeDepartamentoéoórgãodedefiniçãoesupervisãodapolíticacientíficaedeformaçãododepartamento,presididopeloPresidentedoDepartamento.2— O Conselho de Departamento é constituído por todos os doutorados do departamento, docentes einvestigadoresdecarreira,epelosinvestigadoresdoutoradosdasunidadesdeinvestigaçãoassociadas,comvínculocontratualàFaculdadeouàUniversidade.
3—OConselhodeDepartamentoreúneordinariamenteumavezporanoparaapreciaçãodorelatórioeplanoanualdeactividades,eextraordinariamenteaconvocaçãodoPresidenteoudeumterçodosseusmembros.4—ÉdacompetênciadoConselhodeDepartamento:
a)ElegeroPresidentedoDepartamento;b)Designaroscoordenadoresdasunidades funcionaisdeensinoassociadasaoDepartamento, sob
propostadoPresidentedoDepartamento;c) Apreciar e aprovar as orientações estratégicas do departamento e o relatório e plano anual de
actividades;d) Pronunciar-sesobreacriação,fusãoeextinçãodeunidadesassociadasaodepartamento; e)Pronunciar-sesobretodososassuntosquelhesejampropostospeloPresidentedo
Departamento.
Artigo51.ºConselho de Coordenação de Departamento
1—OConselhodeCoordenaçãodedepartamentoéoórgãoconsultivodoPresidentedoDepartamento.2—OConselhodeCoordenaçãoéconstituídopeloPresidente,Vice-PresidentesepelosCoordenadores,dasunidadesfuncionaisedasunidadesdeinvestigaçãoedesenvolvimentoassociadasaodepartamento,ouseusrepresentantes,sendopresididopeloPresidentedoDepartamento.3— CompeteaoConselhodeCoordenaçãopromoveraintegraçãodasactividadesdeensinoeinvestigaçãoenquadradasnodepartamentodefinindo,emparticular,orientaçõesgeraisparaagestãoconjuntadasinfra-estruturasederecursoshumanosemateriais.4—CompeteaoConselhodeCoordenaçãoapreciarodesenvolvimentoestratégicododepartamento,porsuainiciativaouporiniciativadoPresidentedoDepartamento.
38 Anexo1—EstatutosdaFCUL
5—OConselhodeCoordenaçãoreúneordinariamenteumavezportrimestreouaconvocaçãodoPresidentedoDepartamento.
CAPÍTULOIXUnidades Funcionais
Artigo52.ºUnidades Funcionais de Ensino
1—AsunidadesfuncionaisdeensinocorrespondemaoscursosdeGraduaçãoePós–GraduaçãoministradosnaFaculdade,àsquaispertencemtodososestudantesinscritosnessecurso.2— As unidades funcionais de ensino têm uma coordenação própria que garante a sua estruturação efuncionamento de forma a oferecer aos alunos conhecimentos e cultura científica, promover hábitos detrabalho, pensamento crítico, capacidades criativas e de organização, de modo a facilitar a inserção nomercadodetrabalho.
Artigo53.ºCoordenador de Unidade Funcional de Ensino
1—CadaunidadefuncionaldeensinotemumdocenteCoordenador,comummandatoigualàduraçãodocursoaqueestáassociada,queéresponsávelportodososassuntosrelacionadoscomaqualidadecientíficaepedagógicadoensinoministradonessecurso.2—CompeteaoCoordenadorpromover:
a)Acoordenaçãoeactualizaçãodosconteúdosprogramáticosdasunidadescurricularesdeacordo comosobjectivosestabelecidosparaocurso,bemcomoadivulgaçãodoseuconteúdo,métodosde ensinoeempregabilidadeaalunosepotenciaiscandidatos;
b)Asboaspráticaspedagógicas,incluindozelarpelaqualidadedoshoráriosepelobomfuncionamento doslaboratóriosemeiostécnicosenvolvidos;
c)Aapresentaçãoderelatóriosanuaissobreoseufuncionamentoeproporsoluçõesparaosproblemas existentesaosPresidentesdosDepartamentosaqueaunidadefuncionalestáassociada.3—Ocoordenadorpode ser coadjuvadopor,nomáximo,doisdocentesdosdepartamentosaosquais aunidadefuncionaldeensinoestáassociada,formandoumaComissãodeCoordenação.
Artigo54.ºComissão Pedagógica de Unidade Funcional de Ensino
1—AComissãoPedagógicaéformadapeloCoordenadorouComissãodeCoordenaçãodaunidadefuncionaldeensinoeporigualnúmerodeestudantesdessaunidade.2—CompeteàComissãoPedagógica,promovera ligaçãoentreosestudantesdaunidadeeosdocentesrespectivos,diagnosticarproblemasedificuldadesrelacionadoscomoensinoeaaprendizagemdosestudantesepromoverasuaresolução.3—AComissãoPedagógicareúneordinariamente,duasvezesporsemestreparaanálisedofuncionamentodocurso,ouextraordinariamenteapedidodedoisdosseusmembros.
Artigo55.ºUnidades Funcionais de Transferência de Conhecimento e Tecnologia
1—AsunidadesfuncionaisdetransferênciadeconhecimentoetecnologiasãoestruturasvocacionadasparaavalorizaçãosocialeeconómicadoconhecimentoproduzidonaFaculdade.2—Cadaunidadefuncionaldetransferênciadeconhecimentoetecnologia,temumCoordenadoroqualéresponsávelpelasuarepresentaçãoepelasuagestão,nostermosdon.º2doartigo11.º.3—Ocoordenadorpodesercoadjuvadopordocentesdosdepartamentosaosquaisaunidadefuncionalestáassociada,formandoumaComissãodeGestão.
39Anexo1—EstatutosdaFCUL
TÍTULOIVDisposições finais e transitórias
Artigo56.ºDisposições Transitórias
1—AAssembleiadaFaculdadeeoConselhoPedagógicoestarãoconstituídos,noprazomáximodedoismesesapósaentradaemvigordospresentesEstatutos.2—Osmembrosdoconselhocientíficoaqueserefereaalíneaa)don.º1doartigo32.º,serãoeleitosnoprazomáximodedoismesesapósaentradaemvigordospresentesEstatutos.3—Osmembrosdoconselhocientíficoaqueserefereaalíneab)don.º1doartigo32.º,serãoescolhidosnoprazode10diasúteisapartirdatomadadepossedoDirector.4—OconcursoparaocargodeDirectordeveserabertonoprazomáximodeummêsapartirdadatadetomadadepossedosmembrosdaAssembleiadaFaculdade,devendoaeleiçãodoDirectorestarconcluídanoprazomáximode2mesesapartirdamesmadata.5—OsórgãosdegovernodassubunidadesorgânicasdeverãoestarconstituídosnoprazomáximodedoismesesapósatomadadepossedoDirector.
6—AsprimeiraseleiçõesrealizadasapósaentradaemvigordospresentesEstatutosfar-se-ãosegundoosprincípioseasdisposiçõesdoRegulamentoEleitoralanexo.7—OsórgãosactuaisdaFaculdademantêm-seemfunçõesatéàentradaemfuncionamentodaAssembleiadaFaculdade,mantendo-seoPresidentedoConselhoDirectivoemfunçõesatéàtomadadepossedoDirector.8—OsactuaisSecretário-Coordenador,DirectordeServiços,ChefesdeDivisãoeCoordenadoresdeServiçosmantêm-seemfunçõesatéàaprovaçãodacriaçãopelaAssembleiadaFaculdadedasunidadesdeserviços,propostaspeloDirector,econsequentenomeaçãooureconduçãodosrespectivosDirigentes.9—AactualSecçãoAutónomadeHistóriaeFilosofiadasCiênciasmantém-secomosubunidadeorgânica,comestatutoequivalenteaodedepartamento,atéàaprovaçãopeloconselhocientíficodeumapropostaderesoluçãoorganizativaconsentâneacomasuavocaçãodenaturezatransversalnaUniversidadedeLisboa.10—OObservatórioAstronómicodeLisboamantém-secomoorganismointegradonaFaculdadedeCiências,comoactualDirectoremexercíciodefunções,atéàaprovaçãopelaAssembleiadaFaculdade,sobpropostadoconselhocientífico,deumaresoluçãoorganizativaadequadaàsuamissão.11—ODirectordeverácolaborarcomosórgãosdegovernodaUniversidadenadefinição,noprazomáximodeseismeseseouvidooconselhocientífico,deumasoluçãoadequadaparaoComplexoInterdisciplinar,localdeacolhimentodeunidadesdeInvestigaçãoeDesenvolvimentodosistemacientíficoetecnológiconacionalcomumlongohistorialdeligaçãoàFaculdadedeCiências.
Artigo57.ºAlteração dos Estatutos
1—OspresentesEstatutospodemserrevistos:a)Doisanosapósadatadasuapublicaçãooudaúltimarevisão,pormaioriaabsolutadosmembros
daAssembleiadaFaculdadeemexercícioefectivodefunções;b)Emqualquermomento,pordeliberaçãodedoisterçosdosmembrosdaAssembleiadaFaculdade
emexercícioefectivodefunções.2—PodemproporalteraçõesaosEstatutos:
a)ODirector;b)QualquermembrodaAssembleiadaFaculdade.
3—OsprojectossãosubmetidosadiscussãopúblicanaFaculdadepeloprazode30dias.
Artigo58.ºAlteração aos Anexos
1—AalteraçãodosanexosaospresentesEstatutosnãoconstituialteraçãodosEstatutos.2—OAnexoA(RegulamentoEleitoral)podeseralteradonostermosdorespectivoartigo22.º.
40 Anexo1—EstatutosdaFCUL
3—OAnexoB(Departamentos)eoAnexoC(UnidadesdeI&DAssociadasàFaculdade)podemseralteradosatodootempopordeliberaçãodoconselhocientífico.4—Depoisdeaprovadas,asalteraçõesaosAnexossãoenviadasaoReitorparahomologação.
Artigo59.ºDepartamento de Educação
ODepartamentodeEducaçãomantém-se integradonaestruturaorgânicadaFaculdadedeCiênciasatéàtomadadepossedosórgãosdegovernodo InstitutodeEducação, respeitando-seasnormasdetransiçãoede instalaçãoprevistasnoregulamentoaprovadopeloReitornostermosdoartigo56.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa.
Artigo60.ºHomologação
1—OsEstatutos,comos respectivosAnexos,ouasalteraçõesàqueles, sãohomologadospeloReitornostermosdoartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa.2—HomologadososEstatutos,ouasrespectivasalterações,osmesmossãoenviadosparapublicaçãonoDiário da República eentramemvigorcincodiasdepoisdapublicação.
ANEXOARegulamento Eleitoral
CAPÍTULOIPrincípios Gerais
Artigo1.ºObjecto
Opresenteregulamentoestabeleceosprincípios,asregraseosprocedimentosaplicáveisàseleiçõesparaosórgãosdegovernodaFaculdadedeCiências,emconformidadecomodispostonosrespectivosEstatutos,dequeconstituiparteintegrante.
Artigo2.ºPrincípios fundamentais
1—AseleiçõesprevistasnosEstatutosdaFaculdadedeCiênciasrealizam-seporsufrágiopessoalesecreto.2—OprocedimentoeleitoraldeverespeitarosprincípiosgeraisdeDireitoEleitoralrelevantesemvigornoordenamentojurídico-constitucionalportuguês.
Artigo3.ºDisposições gerais sobre órgãos colegiais
1—Salvodisposiçãoemcontrário,osmembrosdas várias categoriasdosórgãos colegiaisdegovernodaFaculdadesãoeleitospeloconjuntodosseuspares,pelosistemaderepresentaçãoproporcionalepelométododamédiamaisaltadeHondt.2— Salvo disposição em contrário, osmembros dos órgãos colegiais são eleitos por listas plurinominais,dispondooeleitordeumvotosingulardelista.3—Arenúnciaaomandatodemembroseleitosélivre,operando-semediantedeclaraçãoescritaapresentadapessoalmenteaopresidentedoórgãoetornando-seefectivacomoanúncionoplenáriodoórgão.4—ParaaAssembleiadaFaculdade,paraoconselhocientíficoeparaoConselhoPedagógicosãoeleitossuplentes,demodoaassegurareventuaissubstituições.5—Onúmerode suplentesda cada listanãodeveexceder40%donúmerodeelementosda lista, comarredondamentoparaointeiromajorante.
41Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo4.ºCapacidade eleitoral
1—GozamemgeraldecapacidadeeleitoraltodososdocenteseinvestigadoresdaFaculdadeemefectividadedefunções,osestudantesqueseencontremregularmenteinscritosnumdosciclosdeestudosministradospelaFaculdade,bemcomoopessoalnãodocenteenãoinvestigadoremexercícioefectivo.2—Nãopodemsereleitasaspessoasqueàdatadaeleiçãoestejamemsituaçãodelicençasemvencimentosuperioraumano.
Artigo5.ºSubstituições
1—AsvagasqueocorramnaAssembleiadaFaculdade,noconselhocientíficoenoConselhoPedagógicosãopreenchidaspelaspessoasquefiguremseguidamentenasrespectivaslistasesegundoaordemnelasindicada.2—Naimpossibilidadedesubstituiçãonostermosdonúmeroanterior,procede-seanovaeleiçãopelorespectivocorpo.3—Osnovostitulareseleitosapenascompletamosmandatos.
Artigo6.ºPresidentes dos órgãos colegiais
OsPresidentesdosórgãoscolegiais sãoeleitosdeentreos respectivostitularese sãosempreprofessorescatedráticos,professoresassociados,investigadorescoordenadoresouinvestigadoresprincipais.
Artigo7.ºRegra sobre marcação das eleições
Salvoquantoaoconselhocientífico,aseleiçõessãomarcadaspeloDirector,ouvidoopresidentedoórgãocolegialcessante.
CAPÍTULOIIAssembleia da Faculdade
Artigo8.ºEleição
1—OsmembrosdaAssembleiadaFaculdadeaqueserefereaalíneaa)don.º1doartigo17.ºdosEstatutossãoeleitospeloconjuntodosdocenteseinvestigadoresemregimedetempointegral.2—Osmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1artigo17.ºdosEstatutossãoeleitospeloconjuntodosestudantesdetodososciclosdeensino.3—Osmembrosaqueserefereaalíneac)don.º1artigo17.ºdosEstatutossãoeleitospeloconjuntodopessoalnãodocenteenãoinvestigador.
Artigo9.ºCadernos eleitorais
1—Oscadernoseleitorais,umrelativoadocenteseainvestigadores,umrelativoaosestudanteseumrelativoanãodocentesenãoinvestigadores,sãomandadoselaborarpeloDirector.2—Oscadernoseleitoraisreportam-seàsituaçãoexistenteem25deOutubrodoanolectivoemquevenhaaterlugaraeleiçãodaAssembleiadaFaculdade,podendoconsistir,quantoaosestudantes,napautaescolar.3—OscadernoseleitoraisdevemserremetidosàComissãoEleitoral,queospublicitaránapáginadaInternetdaFaculdadeeosafixaráemlocaispróprios.4—Doscadernoseleitoraiscabereclamação,aapresentaràComissãoEleitoralnoprazodetrêsdiasúteisacontardadatadarespectivapublicitação,quedecidiráaté31deOutubro.5—Decididasasreclamações,ounãoashavendo,oscadernoseleitoraisserãoconsideradosdefinitivos.
42 Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo10.ºData da eleição
1—AseleiçõesparaaAssembleiadaFaculdaderealizam-senosúltimos10diasdomêsdeNovembro.2—Amarcaçãofaz-secomanecessáriapublicidade,comaantecedênciamínimade15diasesalvaguardandoumamargemmínimadecincodiasentreapublicaçãodoscadernoseleitoraisoudaspautasescolareseadataemquetêmdeserapresentadasascandidaturas.
Artigo11.ºCandidaturas
1—Atéao10.ºdiaanterioràdatadaseleiçõessãoentreguesaopresidentedaAssembleiacessanteaslistasdoscandidatosconcorrentesàeleiçãoporcadaumdoscorpos,sendorejeitadasasquesejamentreguesapósaqueladata.2—Ascandidaturastêmdesersubscritasporummínimode2%doselementosqueconstituemocolégioeleitoraldosestudanteseporummínimode10%dosqueconstituemoscolégioseleitoraisdosdocenteseinvestigadoresedosfuncionáriosnãodocentesenãoinvestigadores.
Artigo12.ºRegularidade das candidaturas
1—OpresidentedaAssembleiacessanteverifica,noprópriodiadaapresentaçãodascandidaturas,asuaregularidade.2—Nocasodereconhecerdeficiênciasnascandidaturas,opresidentepromove,deimediato,asuacorrecçãojuntodospróprioscandidatosoudosseusrepresentantes.3—Sãorejeitadasascandidaturasquenãocorrijamasdeficiênciasatéaodiadeiníciodacampanhaeleitoral.4—DasdecisõesdopresidentecaberecursoparaaComissãoEleitoral.
Artigo13.ºComissão eleitoral
1—Atéàaberturadacampanhaeleitoral,opresidentedaAssembleiacessantenomeiaumaComissãoEleitoral,constituídapor:
a)Umpresidente,escolhidodeentreosprofessorescatedráticosouassociadosemexercíciodefunçõesnaFaculdade;
b)Umdocenteouinvestigador;c)Umestudante;d)Umfuncionárionãodocenteenãoinvestigador.
2—Osproponentesdecadacandidatura,simultaneamenteàsuaapresentação,identificamumelementoquearepresentenaComissãoEleitoral.
Artigo14.ºFunções da Comissão Eleitoral
1—CompeteàComissãoEleitoral:a)Decidirreclamaçõeserecursossobreoprocessoeleitoral,salvodisposiçãoemcontrário;b)Distribuirinstalaçõesporcadaumadascandidaturas,paraefeitodepropagandaeleitoral,edistribuir
oseutempodeutilização,semprejuízodofuncionamentonormaldaFaculdade;c)Distribuirosdelegadosdecadacandidaturapelasassembleiasdevotoedividirestasemsecções
quandoonúmerodeeleitoresojustificar;d) De um modo geral, superintender em tudo o que respeite à preparação, à organização e ao
funcionamentodavotação.2—QualquercandidatopodeapresentaraopresidentedaComissãoEleitoralprotestofundamentadoemgravedesigualdadedetratamentoouirregularidadecometidaduranteacampanhaeleitoral,devendoaquelajulgaraquestãodeimediato.
43Anexo1—EstatutosdaFCUL
Artigo15.ºCampanha eleitoral
Acampanhaeleitoralinicia-seno6.ºdiaanterioraodaeleiçãoecessa12horasantes.
Artigo16.ºVotação
1—Asassembleiasdevotosãoconstituídaspordoiselementos,umpresidenteeumvogal,comotaldesignadospeloDirector,aquecadacandidaturapodefazeragregarumelementoporeladesignadoecomunicadocompelomenos24horasdeantecedênciaàmesmaentidade.2—Asassembleiasdevotoabremàs9horaseencerramàs20horas.3—Asassembleiasdevotopodemserdivididasemsecções.4—Nãoéadmitidovotoporprocuraçãooucorrespondência.
Artigo17.ºApuramento
1—Oapuramentoefectua-senoprópriodiadaseleições.2—Apósofechodasurnasprocede-seàcontagemdosvotos,elaborando-seumaactaassinadaportodososmembrosdamesa,ondesãoregistadososresultadosfinais.3—Qualquerelementodamesapodelavrarprotestonaactacontradecisõesdamesa.4—AsactassãoentreguesnoprópriodiaaopresidentedaAssembleiacessante,quedecidesobreosprotestoslavradosnaacta,procedeàafixaçãodosresultadosecomunica-osaoDirectordaFaculdadeeaoReitor.
CAPÍTULOIIIDirector
Artigo18.ºEleição
1—ODirectoréeleitopelaAssembleiadaFaculdade,segundoas regraseoprocedimentoreferidosnosnúmerosseguintes.2—AeleiçãodoDirectordeveocorrerduranteosdoismesesanterioresaotermodomandatodoDirectorcessanteou,emcasodevagatura,dentrodoprazomáximodedoismesesapósadeclaraçãodevagaturadocargo.3—OprocedimentodeeleiçãodoDirectoréorganizadopelaAssembleiadaFaculdadeetemoseuiníciocomoanúnciopúblicodaaberturadoprazoparaapresentaçãodecandidaturas.4—Oprocedimentodeeleiçãoenvolvenecessariamenteaaudiçãopúblicadoscandidatoseadiscussãodosprogramasdeacçãoapresentados.5—Considera-se eleitoDirector o candidato que obtiver amaioria absoluta dos votos dosmembrosdaAssembleiadaFaculdadeemefectividadedefunções.6—Senenhumcandidatoobtivermaisdemetadedosvotosválidos,proceder-se-áaumasegundavotaçãoàqualapenaspoderãoconcorrerosdoiscandidatosmaisvotadosquenãohajamretiradoassuascandidaturas.7—Senãohouvercandidatosouemcasodenãotersidoatingidaamaioriarequeridadeharmoniacomodispostonosnúmerosanteriores,aAssembleiadaFaculdadeabreumnovoprazoparaapresentaçãodecandidaturas,quenãopodesersuperioraummês.
CAPÍTULOIVConselho Científico
Artigo19.ºEleição
1—Osmembrosdoconselhocientíficoaqueserefereaalíneaa)don.º1doartigo32.ºdoEstatutossãoeleitospeloconjuntodosdocenteseinvestigadoresdoutoradosemregimedetempointegral.2—Osmembrosaqueserefereaalíneab)don.º1artigo32.ºdoEstatutossãodesignadosemreuniãode
44 Anexo1—EstatutosdaFCUL
coordenadoresdeunidadesdeinvestigaçãoassociadasàFaculdade,nãopodendohavermaisdeumrepresentanteporunidade,nemmaisdedoisporáreacientífica,assegurandoamaiorrepresentatividadedasáreascientíficas.3—Consideram-se áreas científicas as que correspondemaos painéis de avaliação do sistema científico etecnológiconacionalemqueasunidadesassociadasàFaculdadeseenquadram.4—AreuniãodeCoordenadorestemlugarporconvocaçãodoDirectornoprazode10diasúteisapartirdadatadeeleiçãodosmembrosdesignadosnon.º1,eépresididaporelemassemdireitoavoto.
CAPÍTULOVConselho Pedagógico
Artigo20.ºEleição
1—AseleiçõesdosmembrosdoConselhoPedagógicofazem-seentreosdocenteseosestudantesdosdiversosanosdoscursosde1.ºe2.ºciclo.2—Aplicam-seàseleiçõesparaoConselhoPedagógico,comasnecessáriasadaptações,asnormasrelativasàeleiçãodaAssembleiadaFaculdade.
CAPÍTULOVIDisposições finais
Artigo21.ºDisposições transitórias
1—OsprincípioseasdisposiçõesdopresenteRegulamentoEleitoralsãoplenamenteaplicáveisàsprimeiraseleiçõesrealizadasapósarespectivaentradaemvigor.2—NasprimeiraseleiçõesparaaAssembleiadaFaculdadeeparaoConselhoPedagógico,sãoutilizadososcadernoseleitoraismandadoselaborarparaefeitodaeleiçãodaAssembleiaEstatutária,casoseverifiqueainviabilidadedepromoverarespectivaactualização.3—AprimeiraeleiçãodoDirectordeveterlugarnoprazomáximodedoismesesapósatomadadepossedanovaAssembleiadaFaculdade.
Artigo22.ºRevisão
1—OpresenteRegulamentoEleitoralpodeserrevisto:a)Doisanosapósadatadasuapublicaçãooudaúltimarevisão,pormaioriaabsolutadosmembrosda
AssembleiadaFaculdadeemexercícioefectivodefunções;b)Emqualquermomento,pordeliberaçãodedoisterçosdosmembrosdaAssembleiadaFaculdade
emexercícioefectivodefunções.2—PodemproporalteraçõesaoRegulamentoEleitoral:
a)ODirector;b)QualquermembrodaAssembleiadaFaculdade.
3—OsprojectossãosubmetidosadiscussãopúblicanaFaculdadepeloprazode30dias.
Artigo23.ºHomologação e entrada em vigor
1—OpresenteRegulamentoEleitoral,anexoaosEstatutosdaFaculdade,bemcomoasrespectivasalteraçõessãohomologadospeloReitornostermosdoartigo54.ºdosEstatutosdaUniversidadedeLisboa.2—HomologadosoRegulamentoEleitoralouasrespectivasalterações,osmesmossãoenviadosparapublicaçãonoDiário da Repúblicaeentramemvigorcincodiasdepoisdapublicação.
45Anexo1—EstatutosdaFCUL
ANEXOB
DepartamentosOsdepartamentosdaFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedeLisboasão:
1)BiologiaAnimal2)BiologiaVegetal3)EngenhariaGeográfica,GeofísicaeEnergia4)EstatísticaeInvestigaçãoOperacional5)Física6)Geologia7)Informática8)Matemática9)QuímicaeBioquímica
ANEXOC
Unidades de Investigação e DesenvolvimentoAssociadas da FCUL
AsUnidadesdeI&DAssociadasàFaculdadedeCiênciassão:1)CentrodeÁlgebra2)CentrodeAstronomiaeAstrofísica3)CentrodeBiologiaAmbiental4)CentrodeCiênciasMoleculareseMateriais5)CentrodeEngenhariaBiológica6)CentrodeEstatísticaeAplicações7)CentrodeEstruturasLineareseCombinatórias8)CentrodeFilosofiadasCiências9)CentrodeFísicaAtómica10)CentrodeFísicadaMatériaCondensada11)CentrodeFísicaNuclear12)CentrodeFísicaTeóricaeComputacional13)CentrodeGeofísica14)CentrodeGeologia15)CentrodeHistóriadasCiências16)CentrodeInvestigaçãoOperacional17)CentrodeMatemáticaeAplicaçõesFundamentais18)CentrodeOceanografia19)CentrodeQuímicaeBioquímica20)CentrodeRecursosMinerais,MineralogiaeCristalografia21)CentrodeSistemasdeEnergiaSustentáveis22)CentroparaaBiodiversidade,GenómicaFuncionaleIntegrativa23)GrupodeFísica-Matemática24)InstitutodeBiofísicaeEngenhariaBiomédica25)LaboratóriodeModelaçãodeAgentes26)LaboratóriodeSistemasInformáticosdeGrandeEscala27)LaboratóriodeTectonofísicaeTectónicaExperimental
ANEXO 2 — PROGRAMA DE ACÇÃO
Programa de Acção candidatura a Director
da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Motivação. A minha candidatura ao cargo de Director da FCUL corresponde ao cumprimento de um compromisso e de uma vontade, identificados com os novos Estatutos e com as linhas de orientação amplamente validados nos actos eleitorais recentes.
Em Fevereiro passado promovi, conjuntamente com muitos outros colegas, aconstituição de listas de docentes candidatos aos vários órgãos colectivos degoverno da escola. Na ocasião, manifestei de modo inequívoco o propósito decandidatura aocargodeDirector.Consideroque a significativavotação favorávelque as referidas listas recolheram por parte dos docentes da FCUL legitima porinteiroopresenteacto.Mais,oprogramadeacçãoquemeproponhoexecutardeve,necessariamente, seguir as mesmas linhas de orientação que presidiram àscandidaturasemcausa,nomeadamentenoquerespeitaàidentidadeeaosvaloresdanossaescola.
Tenhoa firmevontadeemcontribuirparaaafirmaçãodaFCULcomoinstituiçãouniversitária guiada pelos mais elevados níveis de exigência de qualidade. Noquadro conjuntural que a escola atravessa, tenho a determinação convicta em,conjuntamente com todos os outros membros, encontrar soluções inovadoras ecriativasqueconsistentementemelhoremaqualidadedeensinoeinvestigaçãoequecontribuamparaqueaFaculdadecumpraasuaverdadeiramissão.
48 Anexo2—ProgramadeAcção
Missão. Entendo que o Director deve constituir um garante da paridade de estima com que a escola acolhe diferentes actividades, grupos ou pessoas.
OsEstatutosdaFCULconferemumvastoconjuntodecompetênciasaoDirector.Contudo, consideroque tal nãodeve ser interpretado comouma indicaçãoparaoexercício de um poder autocrático centrado numa pessoa, porventura, entendidacomoprovidencial.Pelocontrário,entendoqueosEstatutosconferemaoDirectorumagranderesponsabilidaderelativamentea todaavidadaescolaqueoobrigaadesenvolver uma intensa actividademobilizadora de vontades e dinamizadora deprojectos, no sentido de uma forte coesão interna na prossecução de um rumoestratégico.
ODirectordeveconstituirumelementodecoesãointernae,sobretudo,ogarantedaparidadenaestimaenasoportunidadesquesãoatribuídaspelaescolaadiferentesactividades, iniciativas ou grupos (paridade de estima na escola).Concretamente,deve assegurar que as diferentes funções exercidas na instituição – investigação,ensino e transferência de conhecimento, gozem de igual reconhecimento. Devegarantir que todas as unidades funcionais mereçam um tratamento idêntico,independentemente da sua dimensão ou visibilidade.Deve exigir que a afectaçãodos recursos às diversas unidades orgânicas e aos serviços obedeça a regrastransparenteseequitativas.Deve, ainda, contribuirpara auma justaeequilibradavalorização pessoal dos seus colaboradores sem olhar a estatuto, vínculo ouqualqueroutrofactordediferença.
O Director deve ainda garantir que a escola proporciona aos seus estudantes aqualidade de vida necessária à sua maturação científica, cultural, e humanísticaconducente à formação do cidadão capaz de intervir na sociedade de formaresponsável,isentaecompetente.
49Anexo2—ProgramadeAcção
Visão. Em 2013, vejo a Faculdade de Ciências como uma instituição focalizada nos seus estudantes, internacionalizada, com uma intensa actividade de investigação, estreitamente inserida na vida da Universidade de Lisboa e com uma determinação séria em cumprir as suas obrigações económicas, sociais e culturais.
Serumainstituiçãofocalizadanosseusestudantessignifica,emprimeirolugar,quea oferta de formação é determinada pela identificação do perfil de valores,competências e saberes que contribuem para a inserção dos nossos estudantes nasociedade. Em termos muito concretos, ser uma instituição que oriente a suaformação para o conhecimento avançado, a criatividade, o espírito empreendedorconduzindo a uma efectiva empregabilidade. Significa, também, que a escola seorganiza de forma a prestar o melhor apoio académico e propiciar os meios deaprendizagemadequados.
Ograu de internacionalização daFaculdade dever-se-ámedir, emprimeiro lugar,pelo peso relativo dos estudantes originários de outros países em qualquer dosciclosdeformação.Também,peloconjuntodeprojectos(educativos,científicosouculturais) em parceria com instituições e empresas internacionais. Medir-se-á,ainda, através do número, qualidade e impacto de publicações científicas emrevistasdecirculaçãointernacional.
50 Anexo2—ProgramadeAcção
Ter uma intensa actividade de investigação significa fundamentalmente que umagrande parte do corpo académico se dedica a actividades de investigação edesenvolvimento que fomentam a formação avançada e a geração de recursos.Significa,tambémqueainvestigaçãorealizadatemreconhecimentointernacionalequeasreceitasdeI&Dcorrespondemaumapartesignificativadoconjuntototaldereceitas.E,ainda,queainvestigaçãoévistapelaescolacomoarazãopelaqualserealizamnovascontrataçõesemáreasdefinidascomoprioritáriasdeacordocomosobjectivosestratégicosdaescola.
A inserção na vida da Universidade de Lisboa não se mede apenas pelo pesorelativo da Faculdade no conjunto da UL, seja em termos de recursos humanos,materiais ou outros. Mede-se sim pelo grau de envolvimento nas actividades deoutras unidades orgânicas daUL e, sobretudo, pelo empenho em actividades queconstituem a verdadeira razão de ser de uma Universidade: licenciaturastransversais,projectosinterdisciplinareserecursospartilhados.
O reconhecimento da valorização do conhecimento como uma terceira funçãouniversitária que se coloca a igual nível de importância da formação e dainvestigação científica, constitui uma responsabilidade inequívoca perante asociedade.Tal,traduz-senoenvolvimentodeumnúmerosignificativodemembrosdo corpo académico em actividades de transferência de tecnologia e deconhecimento.Traduz-senaexistênciadeestruturasdeapoioà interacçãocomasempresas,deumprogramadeacçõesquepromovamoempreendedorismoemtodososníveisdeformação,naincubaçãoepré-incubaçãonoprópriocampus.
Uma instituição universitária tem obrigação de assegurar a sua própriasustentabilidade desde logo através de uma criteriosa gestão dos recursosfinanceiros,públicosouprivados,quelhesãodisponibilizados.Asustentabilidadefinanceira de uma instituição mede-se fundamentalmente pala capacidade desuprimentodasdespesas,pelaliquidezgeradaepelopesodoscustosdeestrutura.
51Anexo2—ProgramadeAcção
Acção. O mandato do futuro Director da FCUL tem características bem específicas associadas ao momento em que terá início, à situação da escola e à entrada em funcionamento dos novos Estatutos.
OmandatodeDirectortemumaduraçãodequatroanos.Noentanto,osprimeirostempos do exercício adivinham-se de crucial importância podendo mesmo serdeterminantesparaorestodomandato.Nãosetratapropriamentedeumaquestãodeestilomassim,deagenda.Naverdade,existeumpesadoconjuntodeassuntosprioritários para a vida da escola que têm permanecido, aparentemente, semdiscussãoesoluçãoapropriadas,porumperíododetempoexcessivo.Emprimeirolugar,surgeaquestãofinanceirarelativamenteaocorrenteano.Comumdéficede3milhõesdeeurosanunciadopara2009,nãotendomaisnenhumainformaçãosobreo assunto, e atendendo a que estamos a meio do ano, é prudente imaginar umasituaçãobastantedelicadaquerequerumaacçãorápidaeemváriasfrentes.
Tambémé extremamente apertadoo calendáriopara apreparaçãode alterações àofertadeformação,sobretudoaonívelde2ºciclo,quepossamterefeitospráticosno ano lectivo de 2010-11. Para que essas eventuais alterações não sejam apenaspontuais e tenham um sentido de orientação estratégica, impõe-se um esforço aváriosníveiseenvolvendotodososórgãosdegovernação,semexcepção.
Apreparaçãodoiníciodoanolectivode2009-10marca,igualmente,aagendadosprimeiros dias do mandato do novo Director e, não esqueçamos, dos novosPresidentes de Departamento. A atenção principal deve estar centrada nos novosalunos, não apenas os de 1º ano/1ª vez mas, também, dos outros regimes deingresso.É importante terematençãoaurgênciana soluçãodealgunsproblemascomasinstalaçõesdestinadasaformaçãoinicial,particularmentenoquerespeitaaoEdifícioC1ondeasmáscondições,detectadasumanoatrás,seagravaramdeformadrástica,nesteInverno.
Pelas razões atrás apontadas, a normalização do governo da escola tem umapremênciaextremaimpondoumcalendáriocurtoparaaeleiçãodosPresidentesdeDepartamentoeparaadesignaçãodosCoordenadoresdasUnidadesFuncionaisdeEnsino. Ainda na via da normalização da vida da escola, há que proceder àorganizaçãodasunidadesdeserviços.
52 Anexo2—ProgramadeAcção
A prioridade à investigação requer que se pense toda a estrutura de apoio àinvestigação,nãosóaníveldesecretariado,comoanívelcontabilísticoedegestãode projectos. Torna-se pois da maior importância identificar estrangulamentos ecarências de forma a proceder às alterações administrativas que se afiguremnecessárias.
Após um período inicial de normalização financeira e institucional, seráfundamentalaconcentraçãodeesforçosnosentidodecumpriramissãodaFCUL.Asacçõesapropriadasserãodefinidaseexecutadasemestreitaarticulaçãocomosoutros órgãos de governação, osDepartamentos e as unidades de investigação, edeverãoprivilegiar,nomeadamente:
a) uma gestão patrimonial, financeira e de recursos humanos quecontribuam para a dignificação e reconhecimento da FCUL comoinstituiçãodereferêncianautilizaçãoegeraçãoderecursos;
b) aimplantaçãodeestruturasemecanismospermanentesparaaferiçãodograu de realização dos estudantes, não apenas a nível pedagógicomastambémemrelaçãoàescolanoseuconjunto;
c) o desenvolvimento de iniciativas que reforcem o envolvimento daFaculdade nas actividades da Universidade de Lisboa, muitoparticularmenteoapoioactivoàcriaçãodeprojectosdeformaçãoinicialtransversais àUniversidade e à criação de uma unidade para apoio ao“distance-learning”,comumaoutrasinstituições;
d) amobilizaçãoda escolaparaumprocessode renovação e crescimentosustentável, ancorado na liderança científica da FCUL em váriosdomínios, e orientado para a valorização e promoção profissional dosseusmembros;
e) a implementação de estratégias para o desenvolvimento da escola quecontemplem o reforço dos recursos humanos e materiais dosDepartamentos e unidades de investigação associadas e que sejamorientadasparaaformaçãoavançadaeinvestigaçãocompetitiva;
f)areorganizaçãodaofertadecursosdeformaçãoavançadacomênfaseeminiciativasqueenvolvamoutras instituiçõesnacionaisouinternacionaise que sejam, preferencialmente, líderes em domínios científicos deinteressecomum;
g) o incentivo à formação, em articulação com outras instituiçõesacadémicas e empresas, de núcleos estruturantes para a criação etransferênciadeconhecimentoetecnologia.
53Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010
ANEXO 3 —OBJECTIVOS DAS UNIDADES DE SERVIÇO PARA 2010
Quadro1–ObjectivosdaDivisãodosServiçosAcadémicos(DSA)para2010
OBJECTIVO INDICADOR
ElaborarcontributopararealizaçãodeinquéritodesatisfaçãodosserviçosdaDirecçãoAcadémica
Prazoparaenviodecontributo
Nível de satisfação dos utentesinternos
Contribuirparaolançamentoatempadodasnotas,comoenviodealertasaosdocentes,apósaépocadeexames
Nº de dias após para enviar os avisosaosdocentes
ContribuirparaoalargamentodasalternativasdeestágiodisponíveisparaoprogramaERASMUS–2ºciclo
Número de novas alternativas anuaisdeestágioparaERASMUS
Melhorararecepçãoeacompanhamentodosalunosestrangeiros PrazodeapresentaçãodepropostadeWelcomePack
ApoiaraelaboraçãodeprogramasconjuntosEramusMundus Prazo de apresentação de propostasEramusMundus
PromoveraproximidadedaDivisãoAcadémicacomaComunidadeFCUL
Prazo para publicação de catálogo/preçosdeserviços
PrazoderealizaçãodasessãopúblicadeapresentaçãoàcomunidadeFCUL
Identificaçãodeserviçosabeneficiaremdepagamentoon-line Prazodeidentificação
Aumentaradivulgaçãodaofertadeestágiosinternacionaiseacompanhamentodascandidaturas
Númerodeacçõesdedivulgaçãodosprogramasdemobilidade
Comunicaçãosistemáticamensalsobrecobrançasdepropinas(àDirecçãoeDSFP) Prazodeimplementação
Contribuirparaareduçãodonºdealunoscompropinasporliquidar,emtudooqueéimputávelàDSA %dealunoscompropinasliquidadas
ControlodopagamentodeemolumentosIndicação do número do recibo evalor cobrado, nos documentosrecepcionados
Propostaderevisãodatabeladeemolumentos/preçoscomvistaaaumentodereceitas
Prazo
Receitasdeemolumentos
Promoveroalargamentodosserviçoscobrados.Custossobreserviçosque,atéaomomento,nãosãopagos.
Percentagemdeserviçoscobradosnonovopreçáriofaceaoantigo
Elaborarpropostadeindicadordequalidadedehoráriosnaperspectivadoaluno Prazo
DiagnosticararelaçãoentreCargahoráriaeECTSdasUnidadesCurricularesatravésdaelaboraçãodeestudo Prazo
54 Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010
Quadro2–ObjectivosdaDirecçãodeServiçosFinanceirosePatrimoniais(DSFP)para2010
OBJECTIVO INDICADOR
PromoveramelhoriadaqualidadedeserviçodegestãoadministrativaefinanceiradosprojectosdesenvolvidospelaFCUL
Prazodepedidodereembolsodedespesasexecutadas(paradespesasnãoreembolsadas>10%orçamentodoprojecto)
PromoveraproximidadedaDSFPcomacomunidadeFCUL
Prazoparapublicaçãodecatálogodeserviços
PrazoderealizaçãodasessãopúblicadeapresentaçãoàcomunidadeFCUL
MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdaDSFP
NíveldeSatisfaçãodosutentesinternos
Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário
Garantiroenquadramentolegaledocumentaldedecisãoporpartedosorgãosdegestão
%daspropostasdeaprovaçãosuportadaslegaledocumentalmente
GarantirdisponibilizaçãomensaldeexecuçãoorçamentalàsUnidadesOrgânicas
PublicaçãomensaldeinformaçãoorçamentalrelativaàsUnid.Org.
Garantircumprimentonoprazoderespostaainquéritoseobrigatoriedadelegaldereporteaentidadesexternasetutela
%depedidosrespondidosdentrodoprazo
GarantirofechomensaldecontasdeformaasuportaradecisãodaDirecção
%demesesfechadosentre10-15diascorridos
Asseguraraconformidadedoprocessamentosalarial Nºdereclamaçõesrelacionadacomoprocessamentosalarial
Asseguraraimplementaçãoformaldeprocessodecobrançadebenseserviçosprestados
PrazodePublicaçãoesessãodecomunicaçãodeProcessodecobrança
ReduziroPrazoMédiodeRecebimentos[Propinas1ºciclo(1ºano2010/2011)]
Prazodeenviodemaildeavisodevencimentodepropina
Prazodeenvioaoalunodemaildecortedeserviços
%dealunosdevedoresecomavisodecortecontactadosportelefone
PrazodeenviodelistagemdecontasdealunoadesactivarparaoCI
55Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010
OBJECTIVO INDICADOR
ReduziroPrazoMédiodeRecebimentos-Outrosserviçoscomerciais
Prazodeenvioàentidadedemaildeatrasonopagamento
Prazodeenviodeofíciodeatrasonopagamento
PrazodeapresentaçãodepropostaàDirecçãodaFCULparaformalizaçãodoprocessodecobrança
Promoveroconhecimentodeinglêsapropriadoàfunção
Prazoparaelaboraçãodelevantamentodenecessidades
Taxadeexecuçãodasnecessidadesdeformação
Quadro3– ObjectivosdaDivisãodeGestãodePessoaledeRecursosHumanos(DGPRH) para2010
OBJECTIVOS INDICADORES
PromoveraproximidadedaDGPRHcomacomunidadeFCUL
Prazoparapublicaçãodecatálogodeserviços
PrazoderealizaçãodasessãopúblicadeapresentaçãoàcomunidadeFCUL
MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdaDGPRH
Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário
Níveldesatisfaçãodosutilizadores
ElaborarummanualdeacolhimentoaosnovoscolaboradoresdaFCUL Prazoparaapresentaçãodomanual
Aumentaraflexibilidadefuncionalatravésdeformaçãoon-job Nº de horas de formação noutronúcleodaDGPRH
Melhorar a taxa de cumprimento de obrigações legais de reporte aentidadesinternaseexternas Taxadecumprimentodentrodoprazo
ElaborarpropostadeplanodeformaçãodoscolaboradoresnãodocentesdaFCUL Prazoparaapresentaçãodaproposta
56 Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010
Quadro4–ObjectivosdaDivisãodeOrganizaçãoeGestãodaInformação(DOGI)para2010
OBJECTIVO INDICADOR
PromoveraproximidadedaDOGIcomacomunidadeFCUL
Prazoparapublicaçãodecatálogodeserviços
PrazoderealizaçãodasessãopúblicadeapresentaçãoàcomunidadeFCUL
MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdaDOGI
NíveldeSatisfaçãodosutentesinternos
Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário
Asseguraraexecuçãodo“ProjectoVerdedaFCUL” PrazodeapresentaçãodoPlano
PromoveraaplicaçãodasnormasdeharmonizaçãográficaedaimagemdocentenárionaFCUL
Prazodeapresentaçãodapropostadedivulgaçãodasnormas
Assegurarodesenvolvimentodosite“ReservadeEspaços” Prazodeapresentaçãodaproposta
Suportaraproduçãodeconteúdosparasitesdedivulgação(SitedoCandidatoeSiteMinorseBIIs)
PrazoPublicaçãoSiteCandidato
PrazoPublicaçãoSiteMinors
PrazoPublicaçãoSiteBIIS
AumentaradivulgaçãodaofertapedagógicadaFCUL
Númerodeescolasvisitadas;
PedidosdevisitasdeescolasàFCUL/visitasdeescolasrealizadas
NúmerodevisitantesregistadonoDiaAberto;
Assegurar5artigosdefundorelacionadoscomaFCUL Nºdeartigos
PromoveraimagemdaFCUL,assegurandoaelaboraçãoeexecuçãodoPlanodeComunicaçãoinstitucional2011comabrangênciaanovospúblicosecomprojectosinovadores
PrazodeapresentaçãodoPlano
ElaboraroPlanodeActividadesdaDOGI-2011(aseradaptadoapósreestruturaçãodaDOGI) PrazodeapresentaçãodoPlano
Apoiaraproduçãodematerialdedivulgaçãoàsunidadesorgânicas(paginação,apoionaapresentação,produçãodecartazes,etc….); Taxaderespostaaospedidos
Privilegiarossuportesdigitaisnadivulgaçãodetodososprodutos/serviçosdeofertapedagógica
Peso%demeiosdigitaisnadivulgaçãodetodososprodutos/serviçosdeofertapedagógica
57
Quadro5–ObjectivosdaBibliotecapara2010
OBJECTIVOS INDICADORES
PromoveraproximidadedaBCcomacomunidadeFCULPrazoparapublicaçãodecatálogodeserviços
Prazo de realização da sessão pública deapresentaçãoàcomunidadeFCUL
MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdaBC
Prazo para apresentação de conteúdos para oquestionário
Níveldesatisfaçãodosutilizadores
ElaborarprojectodevoluntariadoparaaBC Prazo
PrazodeimplementaçãodoprojectonaBC(SalaLeituraedigitalização)
DinamizaroacessoàinformaçãodaB-OnnaBCcomrecursoàstécnicasdepesquisanosváriosrecursosdisponíveis.
AumentopercentualdeutilizaçãodaB-Onedosseusrecursos.
ActualizaronívelderegistodeobrasdasbibliotecasdaFCUL(monografiasepublicaçõesperiódicas).
NºdeobrascatalogadasporBiblioteca
NºdeobrasindexadasporBiblioteca
Aumentaroníveldeutilizaçãodasoutrasbasesdedados:SIBUL,JournalofChemicalEducation,JSTOR
Aumentopercentualdeutilizaçãodasbasesdedados.
MelhoraraarticulaçãodaBCcomasrestantesasBibliotecasdaFCUL
PrazoparaaprovaçãodeRegulamentoComum
AumentaronúmerodecursosdeFormaçãoon-jobinternosrealizados
Nºdecursosrealizadosem2010
AumentaroníveldeutilizaçãodaB-OneSIBULatravésdemaiorcoberturadasacçõesdeformação
-%defuncionáriosformadosdasBibliotecasDepartamentais
-Nºprofessoresformadospordepartamento
Promoverarealizaçãodepalestrasouconferênciascomparticipantesnacionaisouestrangeirossobregestãoderecursosdeinformaçãonasbibliotecas.
Nºdeiniciativas
Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010
58 Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010
Quadro6–ObjectivosdoCentrodeInformática(CIA)para2010
OBJECTIVO INDICADOR
ProduçãodeCatálogodeServiçosdoCIcomSLA’sassociados PrazodePublicação/SessãoPublica
PrazodeApresentaçãodePlanodeSistemasdeInformação Prazo
Alargamentodohoráriodeatendimento Horas
Aumentodonúmerodelaboratóriosdealunos Númerodelaboratórios
Iniciarautilizaçãoderecursosinformáticoslocaisporvisitantesexternos Nºdeserviçosdisponibilizadosavisitantesatéaofimde2010
PromoveredarSuporteàutilizaçãodePlataformasdeLMS NºdeCadeiraseProjectosnomoodle.fc.ul.pt
IncentivarautilizaçãodemecanismosmultimédianosuporteaPlataformasLMS(ênfasenoscursosPós-Laboraisem2010/11)
NºdeCadeirasarequisitarestesmeios
FacilitaragestãodeconteúdosatravésdaImplementaçãode“userfriendly”CMS(ContentManagementSystem)
Prazo
AsseguraraconectividadedaRededeDadosdaFCUL Uptimedaredeinterna/Uptimedaconexãoaredesexternas
AssegurarofuncionamentoeampliaçãodosistemaVoIP@FCUL Uptimedoserviço/NºdeextensõesmigradasparaVoIP
Aumentarautilizaçãodesistemasdevideoeteleconferêncianarealizaçãoeimplementaçãodeprotocolosdemobilidadeecooperação
NºdereuniõespromovidasatravésdeVideo/teleconferência
Asseguraraactualizaçãodocatálogodeserviçoserespectivadescrição Tempoentreactualizações
AssegurarreportingmensaldeactividadedoCI PeriodicidadedoRelatório
ManteractualizadaaCMDBdeSuporteaUtilizadores Frequênciadeactualização
Aumentar a percentagem de serviços com opção de pagamento por viaelectrónica
%deserviçoscomopçãodepagamentoelectrónica
RealizaçãodeinquéritodesatisfaçãodoserviçodoCI Graudesatisfação
Aumentar o grau de satisfação do utilizador após cada intervenção doserviçodesuportedoCI
Graudesatisfação
PromoveraaplicaçãodepráticasITIL,nomeadamentenacomponentedeServiceDesk
Prazoderealizaçãodaformação
ApresentaçãoatempadadePlanodeActividadeseOrçamentoAnual Prazo
Minimizaçãodeserviços/contasa/dealunoscompropinasematraso %dealunoscomserviçosdisponíveisecompropinasematrasonototaldealunos
Introduçãoobrigatóriadeumaalternativaopen-sourceemtodososprocessosdeselecçãodetecnologia/sistemadeinformação
Prazodeimplementação
AssegurarespecificaçãotécnicadosprojectosdeDesenvolvimentoedosSistemasdeinformaçãodaFCUL
Percentagemdeprojectoscomespecificaçãotécnicaadequada
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Quadro7–ObjectivosdosServiçosTécnicosdeApoio(STA)para2010
OBJECTIVO INDICADOR
MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdosSTA
NíveldeSatisfaçãodosutentesinternos
Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário
Elaboraroinventáriodeequipamentosmóveisdeapoioàrealizaçãodeeventos Prazodeapresentaçãodeinventário
ElaborarDiagnósticodeinfra-estruturatécnica PrazodeRealização
ElaborarPlanoInfra-estruturatécnica PrazodeRealização
ReduçãodecustosporáreadeIntervenção Variação do Custo Anual / ÁreaOptimização
Contribuirpararacionalidadedeutilizaçãoeaquisiçãodeequipamentos Listagem de custo de aquisição porequipamento
Quadro8–ObjectivosdoGabinetedeApoioPsicopedagógico(GAPsi)para2010
OBJECTIVO INDICADOR
MelhoraroníveldesatisfaçãocomosserviçosdoGAPsi
NíveldeSatisfaçãodosutentesinternos
Prazoparaapresentaçãodeconteúdosparaoquestionário
Aumentarafrequênciadasacçõesdeformaçãodoserviço Númerodeinscritos
Aumentaradivulgaçãodadisciplinaoptativa“CursodeCompetênciasSociais&DesenvolvimentoPessoal”
Prazoparaenviodemailinformativosobredisciplina
MelhorarambientedefuncionamentoemturmaqueincluamalunoscomNecessidadesEducativasEspeciais
Txderespostaaincidentes
Prazoderesposta(iníciodediagnóstico)
AumentaradiferenciaçãodaFCULperantealunosemmobilidadeinternacionalatravésdoprogramadementorado
PrazodeenviodeinformaçãodedivulgaçãodoprogramaaoGabineteSócrates
PromoveradivulgaçãodeprogramadementoradojuntodosdepartamentoscomoinstrumentodeacolhimentodosnovosalunosnaFCUL
Prazodeenviodecomunicaçãodeprogramadementoradoaosdepartamentosaindanãoaderentes
Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010
60 Anexo3—ObjectivosdasUnidadesdeServiçopara2010
OBJECTIVO INDICADOR
Promoverumamaiordivulgaçãodoprogramadevoluntariado Prazoparainventariaçãodenecessidades
Prazoparapublicaçãodevoluntáriosefectivos
Melhoraroseguimentodosprocessosclínicos Realizaçãodeinquéritodesatisfação
Validaro impactodasacçõesclínicasdoserviçoaoníveldamelhoriadodesempenhoacadémicodosalunos
Aumentodonúmerodedisciplinasaprovadas
Efectuar uma eficaz gestão e encaminhamento dos pedidos de apoiopsicológico
Tempoentrearealizaçãodaprimeiraconsultaeoiníciodoprocessodeacompanhamento
MelhoraragestãodosprocessosdeapoioaosalunoscomNecessidadesEducativasEspeciais
Realizaçãodeinquéritodesatisfação
DisponibilizaçãodematerialacadémicoemsuporteacessívelparaalunoscomNecessidadesEducativasEspeciais
Númerodedocumentostratados
Aumentarasreceitaspróprias %deaumentodasreceitaspróprias
Estabelecercooperaçãocomserviçossimilaresemuniversidadesestrangeiras
Númerodeacçõesdeintercâmbiorealizadascomuniversidadesestrangeiras
Divulgação de modelos de intervenção inovadores dos quais resultemdadosdeinteressetécnicoecientífico
Númerodecomunicaçõeseartigoscientíficosano.