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PRÓ-APAC 2
PATRIMÔNIO CULTURALINSTITUTO RIO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE JANEIRO DE 2014
PRO APAC 2
PLANILHA ORÇAMENTÁRIAE
ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
PRÓ-APAC 2
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ANEXO VI)APRESENTAÇÃO DE PLANILHAS COM MAIOR DETALHAMENTO POSSÍVEL.
NÃO UTILIZAR A UNIDADES GENÉRICAS OU A EXPRESSÃO “VERBA”.
UTILIZAR UNIDADES COERENTES COM OS SERVIÇOS APRESENTADOS:
Designação Símbolo
Unidade de medidas lineares metro m
Unidade se superfície metro quadrado m²
Unidade de volume metro cúbico m³
Unidade de peso quilograma kg
Unidade de tempo hora h
Além de outras associações de unidades. Ex. Aluguel de Andaimes (m² x mês), Transportes (ton x km),etc.
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE CRONOGRAMAS VIÁVEIS.
O CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO SERÁ A BASE DO TERMO DE CONVÊNIO.
AS PRESTAÇÕES DE CONTAS SERÃO ANALISADAS CONFORME AS ETAPAS PREVISTAS.
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SERVIÇOS CONTEMPLADOS
COBERTURATelhamentoEstruturasClarabóias
FACHADASArgamassasEsquadriasElementos ArquitetônicosBalcõesCantarias
ESTRUTURASReforço EstruturalConsolidação e Reconstrução de Alvenarias
INSTALAÇÕES PREDIAIS Abastecimento de Água Fria,Águas PluviaisGás,Combate à incêndioInstalações Elétricas
ACESSIBILIDADERampasElevadoresPlataformas
Realização de OBRASOBRAS voltadas à RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃORESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO dos bens culturais tombados ou preservados.
EDITAL - ITEM 2.1.1.1 - Os recursos deste Processo Seletivo Público somente poderão ser utilizados em obras a iniciar ou já iniciadas de cobertura, fachadas, estrutura, instalações prediais básicas (hidrosanitárias, gás, incêndio e elétrica) e acessibilidade.
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CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA (EDITAL – ITEM 2.1.1.2 E 3.4 e)
5% NOS PROJETOS ATÉ R$200.000,00
10% NOS PROJETOS DE R$200.000,01 ATÉ 300.000,00
15% NOS PROJETOS DE R$300.000,01 ATÉ 400.000,00
CONSIDERAR NO CUSTO TOTAL DO PROJETO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), CONFORME LEI Nº 5.020 DE 13 DE MAIO 2009
Art. 1° Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 2.538, d e 3 de março de 1997, com aseguinte redação:
“Art. 1º A Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações doMunicípio do Rio de Janeiro, nos casos de convênios por eles celebrados comprestadores de serviços não imunes e não isentos, deverão efetuar a retenção doImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o valor a ser pago pelaprestação do serviço objeto do acordo.
Parágrafo único. Para os fins de aplicação deste artigo, deverá ser observada a normados §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º desta Lei. (NR) ”
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COBERTURAS
• Resgate das características originais
• Recomposição de sistemas tradicionais
• Substituição de elementos apócrifos (lajes, telhas onduladas, telhas metálicas, etc.)
• Recuperação do telhamento / sistema estrutural / clarabóias
• Melhoria ou recuperação dos sistemas de captação de águas pluviais
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FACHADAS
• Restauração dos elementos arquitetônicos
• Consolidação de argamassas de revestimento
• Recomposição de revestimentos originais
(pinturas, afrescos, argamassas pigmentadas,
pó de pedra, azulejarias, etc)
• Recuperação de esquadrias, gradis, balcões,
cantarias etc.
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• Reforço estruturas danificadas.
• Consolidação de alvenarias portantes.
• Escoramento de elementos arquitetônicos.
• Implementação de novos sistemas estruturais
auxiliares.
ESTRUTURAS
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INSTALAÇÕES PREDIAIS
• Eliminação dos riscos.
• Adequação e modernização de instalações prediais.
• Correção de vazamentos / infiltrações.
• Implantação de sistema de combate a incêndio.
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ACESSIBILIDADE
• Melhorias da acessibilidade em bens culturais.
• Implantação de equipamentos de acessibilidade.