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Persona SQL x Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano-base 2018

Persona SQL x Relação Anual de Informações...i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973); j) aprendiz (maior de 14 anos e

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Persona SQL x Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano-base 2018

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Do que se trata a RAIS – Ano Base 2018 ?

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério da Economia, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

A RAIS trata dos vínculos empregatícios da administração pública e privada (CNPJ), e empregadores cadastrados no INSS (CEI).

Fornece informações estatísticas para as decisões governamentais. Gera dados para os sistemas CAGED, Seguro Desemprego, Abono Salarial, PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de formação do patrimônio do servidor público) , FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço) e para sistemas do IBGE e do INSS.

Mais informações, consulte o manual do RAIS - http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2018.pdf

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Quem deve Declarar ?

a) inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

c) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

d) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

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Quem deve Declarar ?

e) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

f) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

g) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h) condomínios e sociedades civis;

i) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;

j) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

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Quem deve ser relacionado ?

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

d) empregados de cartórios extrajudiciais;

e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998; g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

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Quem deve ser relacionado ?

g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);

j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;

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Quem deve ser relacionado ?

m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;

n) servidores e trabalhadores licenciados;

o) servidores públicos cedidos e requisitados;

p) dirigentes sindicais.

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Quem NÃO deve ser relacionado?

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, conselheiro tutelar, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar 150 de junho de 2015;

g) cooperados ou cooperativados; e i) trabalhadores afastados por processos judiciais em tramite, ocorrido no ano anterior ao da declaração do ano-base 2018.

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Como Informar?

1- O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2018) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

2- O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2018 ou RAIS Negativa Web.

3- A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico.

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Prazo de entrega

Prazo de entrega das informações :

INÍCIO – 18 de fevereiro de 2019

TÉRMINO – 05 de abril de 2019 12

Notas: I – após o dia 05 de abril de 2019 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;

II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 05 de abril de 2019.

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Gerando RAIS no Persona SQL

No intuito de facilitar o entendimento do processo e alimentação das informações, cada tópico de informações prestadas à RAIS será demonstrado a origem destas informações dentro do Persona SQL :

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Dados do Estabelecimento – Informações Cadastrais

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No GDRAIS – Informações relativas ao estabelecimento ;

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Dados do Estabelecimento – Informações Cadastrais

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No Persona SQL – As informações relativas ao estabelecimento para atendimento ao cadastro do item “Informações Cadastrais” no GDRAIS são preenchidas em Empresas > Estabelecimentos > Abas “Gerais” e Abas “Outras Informações”

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Dados do Estabelecimento – Informações Cadastrais

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Aba “Gerais”

Nesta aba são preenchidas as informações relativas ao endereço do estabelecimento, bem como o telefone e e –mail;

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Dados do Estabelecimento – Informações Cadastrais

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Aba “Outras Informações”

Nesta aba são preenchidas informações do estabelecimento como o porte da empresa, informações de inicio e fim da atividade,

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Dados do Estabelecimento – Informações Econômicas

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No GDRAIS – Informações relativas ao estabelecimento ;

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Dados do Estabelecimento – Informações Econômicas

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No Persona SQL – As informações relativas ao estabelecimento para atendimento ao cadastro do item “Informações Econômicas” no GDRAIS são preenchidas em Empresas > Empresa > Abas “Gerais” , Empresas > Estabelecimentos > Aba “Gerais” e “Outras Informações , Cadastros > Gerais > Histórico para cálculos de GPS e Cadastros > Sindicatos > Aba Reajustes.

Empresas> Empresa > Aba “Gerais”

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Dados do Estabelecimento – Informações Econômicas

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Nesta tela, consta a informação da Natureza Jurídica solicitada no arquivo para correta informação;

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Dados do Estabelecimento – Informações Econômicas

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Empresas > Estabelecimentos > Aba “Gerais” – Nesta tela consta informação do CNAEdo estabelecimento;

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Dados do Estabelecimento – Informações Econômicas

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Empresas > Estabelecimentos > Aba “Outras Informações” – Nesta tela consta informação do Número de Proprietários e Porte do estabelecimento;

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Dados do Estabelecimento – Informações Econômicas

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Cadastros > Gerais > Histórico para Cálculos de GPS

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Dados do Estabelecimento – Informações Econômicas

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Nesta tela, é preenchido o indicativo se a empresa é Optante ou Não Pelo Simples Nacional no campo “Classificação Tributária”

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Dados do Estabelecimento – Informações Econômicas

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Cadastros > Sindicatos> Aba Reajustes

Nesta tela, é preenchido a informação do mês Data Base do Sindicato.

Lembrando que será levado o mês do sindicato em que há o maior número de funcionários vinculados a ele.

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Dados do Estabelecimento – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

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No GDRAIS – Informações relativas ao estabelecimento ;

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Dados do Estabelecimento – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

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No Persona SQL – As informações relativas ao estabelecimento para atendimento ao cadastro do item “Programa de Alimentação do Trabalhador ” no GDRAIS são preenchidas em Empresas > Estabelecimento > Abas “ Dados Oficiais “ e “Outras Informações” e em Empresas > Estabelecimento > Cadastros > PAT

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Dados do Estabelecimento – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

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Empresas > Estabelecimento > Aba “Dados Oficiais”

Nesta tela é preenchido a informação se a empresa participa ou não do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Marcar a opção em caso positivo

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Dados do Estabelecimento – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

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Empresas > Estabelecimento > Cadastros > PAT

Nesta tela é preenchido a informação dos percentuais do PAT conforme enquadramento do estabelecimento;

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Dados do Estabelecimento – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

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Empresas > Estabelecimento > Aba “Outras Informações”

Nesta tela é preenchido a informação do tipo de controle de Ponto do estabelecimento.

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Dados do Estabelecimento – Contribuições Sindicais Patronais

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No GDRAIS – Informações relativas ao estabelecimento ;

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Dados do Estabelecimento – Contribuições Sindicais Patronais

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No Persona SQL – As informações relativas ao estabelecimento para atendimento ao cadastro do item “Contribuições Sindicais Patronais” no GDRAIS são preenchidas em Cadastro > Sindicatos > Aba Gerais e Estabelecimentos > Cadastros > Contribuições Sindicais Patronais

Cadastros > Sindicatos

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Dados do Estabelecimento – Contribuições Sindicais Patronais

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Aba “Gerais”

Para correto funcionamento, deve ser marcado a opção “Patronal” no sindicato, para que este cadastro fique disponível para ser vinculado ao Estabelecimento

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Dados do Estabelecimento – Contribuições Sindicais Patronais

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Em Empresas > Estabelecimento > Aba “Outras Informações”, vincule o sindicato Patronal ao Estabelecimento.

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Dados do Estabelecimento – Contribuições Sindicais Patronais

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Em Empresas > Cadastros > Contribuições Sindicais Patronais , preencha as informações da Contribuições tais como período, valor, tipo de contribuição, o sindicato e etc.

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Dados do Empregador/Servidor – Dados Pessoais

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No GDRAIS – Informações relativas ao Empregado/Servidor ;

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Dados do Empregador/Servidor – Dados Pessoais

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No Persona SQL – As informações relativas ao empregador para atendimento ao cadastro do item “Dados Pessoais” no GDRAIS são preenchidas em Funcionários > Cadastros Completos > Abas “Pessoais” e “Documentação”

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Dados do Empregador/Servidor – Dados Pessoais

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Funcionários > Cadastros Completos > Aba “Pessoais”

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Dados do Empregador/Servidor – Dados Pessoais

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Funcionários > Cadastros Completos > Aba “Documentação”

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Dados do Empregador/Servidor – Informações de Admissão

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No GDRAIS – Informações relativas ao Empregado/Servidor ;

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Dados do Empregador/Servidor – Informações de Admissão

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No Persona SQL – As informações relativas ao empregador para atendimento ao cadastro do item “Informações de Admissão” no GDRAIS são preenchidas em Funcionários > Cadastros Completos > Abas “Gerais

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Dados do Empregador/Servidor – Informações de Admissão

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Funcionários > Cadastros Completos > Abas “Gerais

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Dados do Empregador/Servidor – Remuneração Mensal

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No GDRAIS – Informações relativas ao Empregado/Servidor ;

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Dados do Empregador/Servidor – Remuneração Mensal

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No Persona SQL – As informações relativas ao empregador para atendimento ao cadastro do item “Remuneração Mensal” no GDRAIS são preenchidas através dos cálculos de folha de pagamentos, férias, décimo terceiro, rescisões realizadas nos funcionários em questão.

O sistema verifica quais rubricas estão com incidência em RAIS e faz a soma. Desta forma ele compõe a Remuneração Mensal de cada competência;

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Dados do Empregador/Servidor – Remuneração Mensal

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As incidências em RAIS são marcadas nas rubricas, em Cadastros > Rubricas

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Dados do Empregador/Servidor – Remuneração Mensal

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Dados do Empregador/Servidor – Remuneração Mensal

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O Persona SQL dispõe do relatório “Listagem de Acompanhamento da RAIS” para ajudar na análise das remunerações dos funcionários

Fica em Guias > RAIS > Visualizar

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Dados do Empregador/Servidor - Contribuição Sindical

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No GDRAIS – Informações relativas ao Empregado/Servidor ;

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Dados do Empregador/Servidor – Contribuição Sindical

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No Persona SQL – As informações relativas ao empregador para atendimento ao cadastro do item “Contribuição Sindical” no GDRAIS são preenchidas através dos cálculos de Contribuição Sindical na folha de pagamento do funcionário.

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Dados do Empregador/Servidor – Contribuição Sindical

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No cadastro do Funcionário > Aba Outras Informações , deve estar marcado a opção para descontar a Contribuição Sindical no funcionário

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Dados do Empregador/Servidor - Afastamento

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No GDRAIS – Informações relativas ao Empregado/Servidor ;

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Dados do Empregador/Servidor – Afastamento

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No Persona SQL – As informações relativas ao empregador para atendimento ao cadastro do item “Afastamento” no GDRAIS são preenchidas das ocorrências de afastamento do funcionário dentro do Ano Base.

Fica em Funcionários > Cadastros Completos > Afastamentos

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Dados do Empregador/Servidor - Desligamento

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No GDRAIS – Informações relativas ao Empregado/Servidor ;

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Dados do Empregador/Servidor – Afastamento

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No Persona SQL – As informações relativas ao empregador para atendimento ao cadastro do item “Desligamentos” no GDRAIS são preenchidas com base nas verbas relativas ao Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizadas e Multas de FGTS calculadas na rescisão do funcionário.

Ainda é possível inserir as informações de valores de Banco de horas e gratificações não pagas na rescisão , localizado no Cadastro do Funcionário > Aba Outras Informações

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Dados do Empregador/Servidor – Desligamento

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Gerando RAIS no Persona SQL

Para gerar o arquivo RAIS – Ano Base 2018, no Persona SQL - A partir da versão 2.37.170 do Instalador SQL

Clique em Guias > RAIS

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Gerando RAIS no Persona SQL

Preencha as informações pertinentes à geração do arquivo, informe o local onde irá salvar o arquivo e clique em “Gerar”

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Gerando RAIS no Persona SQL

RAIS NEGATIVA

Rais Negativa é a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

A PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 5 DE 08.01.201, publicada no Diário Oficial da União de 09.01.2013, explica:

1º – O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

2º – A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

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Page 57: Persona SQL x Relação Anual de Informações...i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973); j) aprendiz (maior de 14 anos e

Gerando RAIS no Persona SQL

Em Guias > Rais > No campo "RAIS Negativa" ,marque a opção "Incluir estabelecimentos sem trabalhadores válidos no ano", selecione o local onde irá gerar o arquivo em " Arquivo" e clique em "Gerar".

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