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FACULDADE DE DIREITO DIREITO PRIVADO III MARCELO VIEIRA 9 CNA PEÇAS PROCESSUAIS MEDIDAS CAUTELARES

Peças Processuais - Cautelares - Março-2015

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Medidas cautelares; peças processuaisArt. 582 O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

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FACULDADE DE DIREITO

DIREITO PRIVADO IIIMARCELO VIEIRA

9 CNA

PEAS PROCESSUAISMEDIDAS CAUTELARESUNIVAP 2015EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CVEL DA COMARCA DE... DO ESTADO...

(DEZ LINHAS)

ANA CARLA (qualificao), RG nmero, residente e domiciliada no Logradouro nmero, por seu advogado ao final assinado (procurao anexa, doc. nmero), com escritrio profissional no endereo no Logradouro nmero, CEP nmero, na Comarca de..., Estado, onde recebe notificaes e intimaes, vem presena de Vossa Excelncia, com fulcro no art. 926 e seguintes do CPC, propor a presente

AO DE REINTEGRAO DE POSSE COM MANDADO LIMINAR

contra MARCOS PAULO (qualificao), RG nmero e CPF nmero, residente e domiciliado no Logradouro nmero, na Comarca de..., Estado..., o que faz com suporte nas razes de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS E DO DIREITO

1. A autora proprietria e legtima possuidora do imvel no Logradouro nmero, na Comarca de..., Estado..., tendo firmado com o requerido, em 04 de fevereiro do ano passado, contrato de comodato (doc. nmero) com prazo determinado de 12 (doze) meses, cujo objeto o imvel em questo, onde atualmente reside o Requerido.

2. Tendo em vista reforma que deseja fazer no imvel, solicitou verbalmente que o Requerido comodante dele se retirasse voluntariamente, o que infelizmente no ocorreu, pois que o mesmo recusa-se a sair do local.

3. Como no obteve xito, enviou-lhe notificao por AR em (data), recebida pelo mesmo em (data) (docs. nmero e nmero), concedendo-lhe o prazo de nmero dias para desocupar o imvel objeto do comodato.

4. No cumprida quela ltima, foi-lhe enviada uma notificao final (doc. nmero), desta fez atravs do ... Ofcio de Ttulos e Documentos, facultando-lhe novamente um prazo de nmero dias para retirar-se do imvel a iniciar-se em (data) (doc. nmero), que mais uma vez, infelizmente, no foi atendida.

II - DA MORA DO COMODATRIO

1. Estabelece o art. 582 do CC:

"Art. 582 O comodatrio obrigado a conservar, como se sua prpria fora, a coisa emprestada, no podendo us-la seno de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatrio constitudo em mora, alm de por ela responder, pagar, at restitu-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante."

2. Com as notificaes enviadas (docs. Nmero e nmero), o Requerido comodatrio restou constitudo em mora, seja em (data), data do recebimento da primeira, seja em (data), data do recebimento da segunda.

3. Como reiteradamente vm os Tribunais decidindo, as notificaes so documentos hbeis a constituir o comodatrio em mora:

TRF-3 - APELAO CVEL AC 59743 SP 93.03.059743-5 (TRF-3)Data de publicao: 19/10/1993EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMODATO. AO CABVEL PARA SE REAVER O BEM EMPRESTADO A TITULO GRATUITO. CONSTITUIO EM MORADO COMODATRIO. NECESSIDADE DE O NOVO PROPRIETRIO VIR INTEGRAR A LIDE. 1. Tratando-se de posse de menos de um ano e dia, a ao cabvel para se reaver o bem dado em comodato, e a de reintegrao de posse, no rito especial ( cdigo de processo civil , artigos 926 e seguintes). Tratando-se de posse antiga, a ao de reintegrao de posse observara o rito sumarssimo, tal como encontra-se preconizado pelo artigo 275, ii, h, do aludido diploma legal. 2. Se o rito, erroneamente escolhido pelo autor, e o de maior abrangncia, devem os atos processuais serem convalidados, desde que no tenha ocorrido prejuzo a defesa dos interesses do ru. 3. O simples decurso do prazo para devoluo do imvel constitui emmoraocomodatrio, especialmente se o comodante vem a reiterar insistentes manifestaes de inconformismo, bem como se as clausulas do contrato permitem que assim se conclua. 4. Se o imvel dado em comodato vem a ser alienado antes que ocomodatriodele se retire, o novel proprietrio tem de passar a integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessrio. 5. Recurso a que se da parcial provimento, para se anular a sentena.

III - DO ESBULHO POSSESSRIO

1. Estabelece o art. 924 do CPC:

"Art. 924. Regem o procedimento de manuteno e de reintegrao de posse as normas da seo seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbao ou do esbulho; passando esse prazo, ser ordinrio, no perdendo, contudo, o carter possessrio."

2. Se levarmos em conta a primeira notificao enviada (doc. nmero), o esbulho possessrio deu-se em (data), se a segunda (doc. nmero), (data), estando o pedido dentro do perodo de ano e dia exigido pelo citado artigo 924, uma vez que a notificao vlida caracteriza o esbulho:

STJ - EMBARGOS DE DECLARAO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Data de publicao: 25/10/2013EMENTA: CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AO DE REINTEGRAO DE POSSE. LOCAO. CONTRATO VERBAL. ESBULHO POSSESSRIO CONFIGURADO. INCIDNCIA DA SMULA 7 DO STJ. 1. Em homenagem aos princpios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declarao foram recebidos como agravo regimental. 2. A concluso pela existncia de relao locatcia entre as partes, o entendimento de que a autora estava no exerccio da posse, a constatao da procedncia do pedido de reintegrao de posse e da injusta privao de posse da autora, a configurar o esbulhopossessrio, foram concluses extradas das provas constantes dos autos. 3. Deste modo, o acolhimento da pretenso recursal demandaria a alterao das premissas ftico-probatrias estabelecidas pelo acrdo recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Smula 7 do STJ. 4. Embargos de declarao recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

IV - DA LIMINAR

1. Como dispem os arts. 927 e 928 do CPC:

"Art. 927. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbao ou o esbulho praticado pelo ru;

III - a data da turbao ou do esbulho;

IV - a continuao da posse, embora turbada, na ao de manuteno; a perda da posse, na ao de reintegrao". "Art. 928. Estando a petio inicial devidamente instruda, o juiz deferir, sem ouvir o ru, a expedio do mandado liminar de manuteno ou de reintegrao; no caso contrrio, determinar que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o ru para comparecer audincia que for designada."

2. Desta forma, atendidos os requisitos do art. 927 acima citado:

a) a prova da posse pela Autora comodante - o que se faz pelo contrato de comodato anexo (doc. nmero);

b) o esbulho e a data de sua ocorrncia - que se deram aps o desatendimento das notificaes enviadas (docs. nmero / nmero);

c) a perda da posse - ocorrida uma vez que desatendidas as notificaes.

V - DO PEDIDO

Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelncia:

1. A concesso, frente s provas apresentadas, do mandado liminar de reintegrao de posse, inaudita altera parte.

2. A citao do requerido, conforme endereo fixado no prembulo para que, querendo, conteste a presente ao sob pena de revelia.

3. A produo oportuna de provas documentais, periciais e testemunhais, alm de outras que eventual contraditrio possa ensejar, bem como do depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso.

4. A procedncia da presente ao, reintegrando a Autora na posse do imvel em questo, arbitrando-se para os fins de aluguel o valor de R$ (valor) mensais, condenando-se o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorrios advocatcios a serem fixados por Vossa Excelncia.

D-se causa, o valor de R$ (valor), meramente para fins de alada.

N. Termos,

P. Deferimento.

Local (Municpio), (data).Advogado

OAB...EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CVEL DA COMARCA DE... DO ESTADO...

(DEZ LINHAS)

CARLOS NEVES (qualificao), RG nmero, residente e domiciliado no Logradouro nmero, por seu advogado ao final assinado (procurao anexa, doc. nmero), com escritrio profissional no endereo no Logradouro nmero, CEP nmero, na Comarca de..., Estado, onde recebe notificaes e intimaes, vem presena de Vossa Excelncia, com fulcro no art. 844 do CPC, propor a presenteAO CAUTELAR DE EXIBIO DE DOCUMENTOSem face de BBVA SEGUROS S/A, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nmero, com sede ao Logradouro, nmero, na pessoa de seu representante legal; o que faz com suporte nas razes de fato e de direito a seguir expostas: I - DOS FATOS

1. O Autor contratante/segurado de Contrato de Seguro para Acidentes Pessoais com extenso de garantia de Seguro Desemprego no valor de 02 (dois) salrios mnimos vigentes.2. O segurado contratou o referido Seguro para Acidentes Pessoais diretamente na agncia da Seguradora acima qualificada, cujos pagamentos mensais eram efetuados rigorosamente em dia.3. Logo aps a resciso contratual com seu empregador, o Autor requereu o pagamento do seguro contratado para tal finalidade. Forneceu as informaes e documentos necessrios, sendo orientado a aguardar a anlise do departamento da instituio R.4. Aps dias de espera, mesmo entrando em contato com o Departamento responsvel insistentemente, recebeu a resposta da instituio R de sua notificao nmero (doc. Nmero - anexo) recusando o pagamento da indenizao pleiteada, em virtude de no haver cumprido carncia de 06 (seis) meses para que acionasse o referido seguro.5. Diante de tal recusa, o Autor requereu a entrega de cpia do contrato de seguro firmado, alegando no possuir por motivos alheios sua vontade. Entretanto, sem qualquer justificativa plausvel a requerida se nega a entregar referido documento. Frisa-se, que tal documento indispensvel para a avaliao dos termos contratados entre o segurado e a seguradora.6. Doravante, faz-se necessrio socorrer-se do Judicirio para que a R apresente ao Autor a Aplice de Seguro nmero e correlatos assinados entre as partes.II - DO DIREITO1. A presente medida cautelar de exibio judicial possui amparo no artigo 844, II, do Cdigo de Processo Civil, cujo texto guarda a seguinte redao."Tem lugar, como procedimento preparatrio, a exibio judicial:I - ...II - de documento prprio ou comum, em poder de cointeressado, scio, condmino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositrio ou administrador de bens alheios;".2. A pretenso de exigir a exibio de aplices e demais documentos a elas correlatos decorre do fato de o segurado no ter em seu poder o documento comum, privando o Autor e beneficirio do seguro, de conhecer as obrigaes e direitos assumidos entre as partes.3. Nesse sentido vasta a jurisprudncia, vejamos:PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIO DE DOCUMENTOS. APLICES SECURITRIAS. DOCUMENTO COMUM. OBRIGAO DA SEGURADORA. RECONHECIMENTO. Na ausncia da aplice pelo segurado, documento comum no contrato de seguro, est obrigada a exibi-la a companhia seguradora, nos termos do inc. II do art. 844 do CPC. PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIO DE DOCUMENTOS. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. HONORRIOS ADVOCATCIOS. CABIMENTO. Por fora do princpio da causalidade, so cabveis os honorrios advocatcios na medida cautelar de exibio de documentos. Exegese do 3 do art. 2 0 do CPC. Recurso desprovido. (TJSP, 27 Cm. Dir. Priv., Apelao n 9224884-15.2007.8.26.0000 - Rel. Des. Gilberto Leme j. 25/10/2011, v.u.)"MEDIDA CAUTELAR - Exibio de documentos Requisitos legais - Presena - Documentos comuns s partes - Possvel a exibio sob pena de busca e apreenso - Precedentes do STJ - Verba de sucumbncia devida - Aplicao do princpio da causalidade Honorrios advocatcios adequadamente fixados - Recurso de apelao no provido e provido em parte o adesivo." (TJSP, 38 Cm. Dir. Priv., Apelao n. 990.10.379362-5, Rel. Des. Maia Rocha, j. 24/11/2010, v.u.)4. O direito do Autor est calcado no artigo 355 e seguintes do Cdigo de Processo Civil e artigo 24 da Lei n. 8.159/91, respectivamente.Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.Art. 24. Poder o Poder Judicirio, em qualquer instncia, determinar a exibio reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensvel defesa de direito prprio ou esclarecimento de situao pessoal da parte.Pargrafo nico. Nenhuma norma de organizao administrativa ser interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo.5. No resta dvida, quanto ao cumprimento do artigo 356, do Cdigo de Processo Civil, no tocante ao documento requerido; a finalidade da prova que se quer, e; a certeza de que tais documentos somente podem estar de posse da R.Art. 356. O pedido formulado pela parte conter:I - a individuao, to completa quanto possvel, do documento ou coisa;II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;III - as circunstncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrria.6. Desta feita, nos termos do artigo 358, I, do Cdigo de Processo Civil, esclarece, que a R obrigada legalmente em apresentar tais documentos, o que no ocorreu. Ademais, indubitavelmente, o documento comum s partes.III - DOS PEDIDOSDiante de todo o exposto e documentos juntados, mais o que o sbio entendimento de Vossa Excelncia h de se completar, a presente para requerer:1. Inicialmente, o deferimento dos benefcios da justia gratuita ao Autor, na forma da Lei, tendo em vista no ter condies de arcar com as eventuais despesas e custas processuais sem prejuzo da prpria subsistncia e de sua famlia, conforme declarao anexa.2. A citao da empresa R na pessoa de seu representante legal no endereo informado para querendo, contestar o presente pedido, no prazo legal, sob os efeitos da revelia.3. A procedncia total da presente ao para fins de determinar a exibio do contrato de seguro firmado entre as partes, bem como a aplice e demais documentos correlatos.4. Ao final, a condenao da empresa R nas custas processuais, honorrios advocatcios e demais nus da sucumbncia.Protesta-se pela produo de todas as provas admitidas em direito.D-se causa o valor de R$ (valor) (reais).Termos em que,Pede e espera deferimento.Local (Municpio), (data).

Advogado

OAB...

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CVEL DA COMARCA DE... DO ESTADO...(DEZ LINHAS)

JJ CONSTRUTORA, pessoa jurdica de direito privado, com sede na Comarca de..., no Logradouro nmero, inscrita no CGC/MF nmero, por seu advogado ao final assinado (procurao anexa, doc. nmero), com escritrio profissional no endereo no Logradouro nmero, CEP nmero, na Comarca de..., Estado, onde recebe notificaes e intimaes, vem presena de V. Ex. para, com fulcro nos art. 796 e seguintes, do Cdigo de Processo Civil, e nas demais disposies legais atinentes matria, propor a presenteMEDIDA CAUTELAR DE SUSTAO DE PROTESTO

em face de PEDRO AUGUSTO, pessoa jurdica de direito privado, com sede na Comarca de..., no Logradouro nmero, inscrita no CGC/MF nmero, pelas seguintes razes de fato e direito a seguir expostas:

I DOS FATOS

1. A Suplicante celebrou contrato de prestao de servios com PEDRO AUGUSTO empresa individual acima qualificada, pelo qual esta se comprometia a prestar servios de colocao de piso em sua sede.

2. O contrato em questo previa o pagamento pelos aludidos servios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) divididos em 02 (duas) parcelas, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de entrada e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao trmino da obra, sob o prvio entendimento entre as partes.

3. Ocorre que a Suplicada, abandonou a obra em questo, sem qualquer tipo de satisfao ou motivo que justificasse tal postura, em decorrncia desta atitude a Suplicante deixou de pagar a segunda parcela pelo fato do justo contrato dispor dessa clusula, ou seja, que o pagamento seria efetuado aps o trmino da obra.

4. Sucede que a Suplicada emitiu duplicata no valor total da segunda parcela e sem prvio aviso ou comunicado Suplicante apresentou a crtula a protesto.

5. No existindo a dvida, como de fato no existe, indevida a cobrana e, muito mais, a ameaa de protesto configura-se como indiscutvel coao, qual a Suplicante no pode e no deve se submeter.

II DO DIREITO E O IMINENTE

1. Ficou demonstrado, de forma cristalina, que a Suplicante no devedora da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), representada pela duplicata nmero, vencida no dia (data).2. Entretanto, o Ofcio de Protesto de Ttulos, intimou a Suplicante para que pague o referido valor, sob pena de protesto. Tal protesto, se efetivado, provocaria grandes prejuzos para a Suplicante, de difcil e incerta reparao, eis que redundar, sem qualquer sombra de dvida, em abalo de crdito, crdito esse to necessrio nos dias de hoje.

3. A Suplicante entende que no resta dvida quanto presena do "fumus boni juris" e do "periculum in mora", necessrio concesso da liminar, eis que ambos esto perfeitamente caracterizados no presente feito, restando-lhe, assim, apenas um caminho, ou seja: a sustao imediata do protesto a fim de que o mal maior no venha a se configurar.

III CONCLUSO

1. Ante tais fatos e a iminncia de uma situao injusta para a Suplicante, com prejuzo de difcil e incerta reparao, a mesma vem presena de Vossa Excelncia, com fundamento nos dispositivos legais j referidos, especialmente nos arts. 798 e 799 do CPC, para requerer se digne Vossa Excelncia, com a urgncia que o caso requer, liminarmente e "inaudita altera parte", mandar sustar o protesto noticiado pelo Ofcio de Protesto de Ttulos em questo, independentemente de qualquer outra formalidade.

2. A Suplicante, no prazo previsto em lei, ir promover a ao principal, declaratria de inexistncia de dbito e de nulidade de ttulo, em face da Suplicada a fim de que, de forma definitiva, seja convalidada a sustao provisria do protesto e declarada inexistncia de qualquer dvida da Suplicante para com a Suplicada.

3. Deferida a sustao do protesto na forma deste pedido, requer-se, desde logo, na forma do art. 802 do Cdigo de Processo Civil, a citao da Suplicada, pelo correio, para que, querendo, conteste o presente feito, sob pena de confisso e revelia.

4. Contestada ou no a presente medida cautelar, requer seja a mesma julgada procedente para sustar definitivamente o protesto do ttulo, objeto da presente ao, condenando-se a Suplicada no pagamento das custas judiciais e dos honorrios advocatcios que, certamente, sero arbitrados por esse MM. Juzo.

5. Tendo em conta que , sem dvidas, expressivo o valor do ttulo objeto do presente feito, e que a Suplicante no dispe dessa quantia em seu caixa, vem mesma requerer a Vossa Excelncia para que defira a prestao de cauo, mediante carta de fiana, no prazo legal, a fim de que o Juzo fique garantido.

6. Protesta-se, desde j, pela produo de todas as espcies de provas admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Suplicada, a oitiva de testemunhas, cujo rol depositar-se- oportunamente, e a juntada de novos documentos.

7. Para os efeitos fiscais, d-se causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Local (Municpio), (data).

Advogado

OAB...