Upload
diego-felipe
View
12
Download
3
Embed Size (px)
DESCRIPTION
provas de direito da FGF.
Citation preview
Direito Processual Civil II
Teoria Geral das Provas
Aula 01
Prof. João Celso
Objetivo da aula
• Cientificar o aluno sobre os dispositivos e institutos legais e doutrinários concernentes às provas do Direito Processual Civil.
1 Considerações iniciais
• No processo de conhecimento, depois da fase postulatória e do saneamento, dá-se início à instrução do processo*;
• No saneamento serão definidos os pontos controvertidos, sobre os quais devem incidir a produção probatória;
• As provas serão produzidas para o convencimento do juiz.
2 Definição
• Prova é todo e qualquer instrumento ou meio hábil, ainda que não previsto em lei, destinado a demonstrar, em regra, a existência de um fato que interessa à solução do litígio, a partir do convencimento, pelo juiz, de que as proposições sobre ele apresentadas são verdadeiras.
3 Classificação: quanto aos fatos
• Diretas: buscam demonstrar a existência dos próprios fatos investigados nos autos;
• Indiretas (indiciárias): buscam demonstrar outro fato, através do qual se chega a uma conclusão acerca dos fatos investigados nos autos.
4 Classificação: quanto ao sujeito (fonte)
• Pessoais: qualquer afirmação consciente feita por uma pessoa;
• Reais: toda atestação inconsciente deduzida de uma coisa.
5 Classificação: quanto à preparação
• Causais: constituídas durante o trâmite do processo;
• Pré-constituídas: preparadas previamente à dedução da pretensão processual.
6 Objeto
• Em regra, a prova tem como objeto as proposições fáticas relevantes para a solução do litígio em que se funda a ação ou a defesa;
• Excepcionalmente, seu objeto pode ser a demonstração da vigência de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.
7 Fatos que não precisam ser demonstrados
• Notórios;• Afirmados por uma parte e
confessados pela outra;• Admitidos no processo como
incontroversos;• Presumidos como verdadeiros
por força de lei.
8 Finalidade das provas
• Formar a convicção do juiz, através da persecução da verdade, a fim de eliminar o estado de perplexidade.
8 Destinatários das provas
• Direto: o juiz;• Indiretos: as partes e os
interessados na solução do litígio.
9 Valoração das provas
• Critério legal;• Livre convicção;• Livre convencimento motivado.
10 Valoração das provas: critério legal
• O juiz afere as provas seguindo uma hierarquia estabelecida legalmente;
• Há um vestígio desse critério no direito brasileiro, no art. 401 do CPC.
11 Valoração das provas: livre convicção
• Prevalece a íntima convicção do julgador, não existindo regra que imponha um método de avaliação das provas;
• No Brasil, tal critério somente é verificado nas decisões proferidas pelo tribunal do júri.
12 Valoração das provas: livre convencimento motivado
• Também chamado de “sistema da persuasão racional”;
• O juiz aprecia livremente a prova, mas deve indicar os motivos que lhe formaram o convencimento;
• É o sistema mais adotado no Brasil.
13 Ônus da prova
• Ao autor é imposto o ônus de provar as proposições fáticas constitutivas de seu direito;
• Ao réu, o de demonstrar as proposições fáticas extintivas, modificativas ou impeditivas do direito do autor.
14 Comunhão das provas
• O princípio da comunhão das provas enseja que as mesmas pertencem ao processo, pouco importando quem as produziu.
15 Poder de instrução
• Caberá ao juiz, inclusive de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo, porquanto é do interesse do Estado um pronunciamento jurisdicional legítimo.
16 Prova emprestada
• Fruto da economia processual, a prova emprestada consiste no transporte da prova de um processo para outro, via certidão;
• Deve haver identidade entre os fatos, ser impossível ou difícil a sua reprodução e a parte contra quem ela será produzida deverá ter participado.
17 Provas ilícitas
• Provas ilegais: ilícitas e ilegítimas;
• Ilícitas são as obtidas mediante violação de disposições de direito material;
• Contaminam os atos dela decorrentes;
• O processo que contém prova ilícita deve ter como nulos os atos posteriores a ela.
Referencial Bibliográfico
• MOUZALAS, Rinaldo. Processo Civil – Volume Único, 6ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2013.