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Stela M. Pedreira Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo Belfari Garcia Guiral Assistente Técnico

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Stela M. Pedreira Secretária Executiva do

Conselho Estadual de Saúde de São Paulo

Belfari Garcia Guiral Assistente Técnico

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1988 - Constituição Federal

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1988 - Constituição Federal

Sistema Único de Saúde

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

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Atribuições legais e políticas: • atuar na formulação de estratégias de operacionalização da política de saúde; e • atuar no controle social da execução da política de saúde. Conselhos de Saúde - ação formal (Lcp 141/12) Outras formas de participação: Conferências de Saúde, Movimentos Populares de Saúde, Fóruns e plenárias regionais, estaduais e nacionais de conselhos e conselheiros.

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Efetividade do controle social no SUS

Legitimidade da representação

Educação permanente

Inclusão Digital Atualização constante sobre o arcabouço legal

Agenda de atividades

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“Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica e comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos do Conselho” Art. 68 – Código de Saúde do Estado de São Paulo Não podem participar dos Conselhos de Saúde como usuários : Pessoas vinculadas ao Governo: prefeito, secretários, cargos em comissão,

funcionários públicos e seus parentes Pessoas vinculadas aos prestadores: presidente, membros da diretoria e conselhos

ou qualquer representante ou indicado e seus parentes de toda e qualquer entidade conveniada/contratada com a prefeitura e seus empregados

Pessoas vinculadas aos profissionais de saúde: os profissionais e seus parentes ou funcionários

Não podem participar dos Conselhos de Saúde Pessoas pertencentes a outros poderes (Legislativo e Judiciário) e seus assessores e

também do Executivo de outro ente federado

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Os conselheiros agem como representantes? Quem eles

representam? Como se tornam representantes? Qual o

papel do representante? Quem ele deve representar?

Como ele deve agir?

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Quem está sendo representado? A instituição é significativa?

As relações sociais não subsistem entre indivíduos totalmente autônomos, mas entre indivíduos inseridos num contexto,

que desempenham um papel definido pela divisão social do trabalho.

Os diferentes níveis do processo

de legitimação determinam os elementos que se caracterizam como ponto de referência obrigatório para a

orientação de indivíduos e grupos, no contexto político

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garantia da capacitação de conselheiros de saúde;

ampliação do processo da capacitação para a educação permanente para a participação social no SUS;

inclusão e envolvimento de outros sujeitos sociais no processo de educação permanente para o controle social no SUS;

ampliação da concepção do conceito de cidadania conforme previsto na Constituição Federal;

ampliação do conceito e da prática da democracia.

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1. Oferecer formação básica em informática, que permita a aquisição

de conhecimentos e habilidades específicas para o uso de computadores e

da Internet, aliando conteúdos e habilidades básicas para o exercício da

cidadania;

2. Propiciar acompanhamento continuado no apoio aos conselheiros;

3. Fortalecer as ações solidárias de apoio à capacitação entre os

parceiros locais (Secretarias de Saúde, Departamentos Regionais de Saúde;

apoiadores regionais do COSEMS; Instituições de Ensino e Pesquisas

regionais, entre outros).

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Seminários Regionais e Nacional de Comunicação, Informação e Informática

em Saúde, realizados em 2005/2006.

ENVOLVE:

1 - Recursos do MS para aquisição de equipamentos e capacitação dos

profissionais;

2 - Rede de comunicação interligada entre os conselhos de saúde;

3 - Formação dos conselheiros de saúde em informática, controle social,

comunicação e informação em saúde, possibilitando o acesso às informações

do SUS;

4 - Acesso da população aos equipamentos de informática e sistemas de

saúde;

5 – Conectividade por meio de equipamentos de informática pertencentes aos

conselhos de saúde.

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Parceria entre Conselho Nacional de Saúde,

Ministério da Saúde- Secretaria de Gestão Estratégica

e Participativa, Fundação Oswaldo Cruz/ENSP

DATASUS, Conselho Estadual de Saúde e Banco do

Brasil, CEFOR E CDQ/DRS.

PARCERIAS

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Aluno como centro do processo ensino-

aprendizagem. O professor deixa de ser o transmissor

de conhecimentos e passa a ser um facilitador do

processo.

Metodologia

Características

Fase 1 - Computadores e Impressoras

Fase 2 - TV e antenas para conectividade digital

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Capacitação presencial e a distância para multiplicadores

20 Municípios da região de São João da Boa Vista – 2

técnicos por município Plano de Aula

Suporte a distância e avaliação periódica

20 horas de treinamento

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Windows Explorer Criação de pastas Criação de atalhos Atalhos rápidos Comandos rápidos de teclado Compactando e descompactando arquivos Conceito de Internet Internet Explorer Segurança na internet Links interessantes Dicas de busca no Google Como criar e utilizar e-mail (hotmail) Segurança no envio de e-mails Avaliação do treinamento

SIACS

SIOPS

SARGSUS

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Constituição Federal

Leis Orgânicas da Saúde Leis Complementares

Decretos

Resoluções

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Decreto 7508/11 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências

Lei Complementar 141/12 Aplicação de Recursos – Fundo de Saúde Critérios de Rateio dos Recursos Transparência, avaliação e controle

IMPACTO NA AGENDA DOS CONSELHOS DE SAÚDE

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Instrumentos de Planejamento

CONTRATO

ORGANIZATIVO

DA AÇÃO

PÚBLICA DA

SAÚDE - COAP

RELATÓRIO DE GESTÃO

Diretrizes, Objetivos e Metas PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO

- REGIÃO DE SAÚDE - MAPA DA SAÚDE Necessidades de Saúde

PPA, LDO e LOA

Diretrizes, objetivos plurianuais e metas da saúde para a região

Programação geral das ações e serviços de saúde

DIRETRIZES NACIONAIS-CNS PRIORIDADES: CONSELHOS DE

SAÚDE

PNS PES PMS

RELATÓRIOS

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Processos para harmonização das políticas de saúde, expressos nos

instrumentos de planejamento dos entes federados na região de

saúde:

Discussão permanente da política de saúde e sua execução nas

Comissões Intergestores: CIT, CIB, CIR.

Considera os planos de saúde/ programações anuais de cada ente

federado.

Região de saúde - território dinâmico.

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Plano de Saúde – elaborado no primeiro ano de governo para execução no exercício

subsequente em consonância com o Plano Plurianual.

( O PPA deve ser encaminhado até o mês de agosto do primeiro ano de governo - CF/88,

Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art 35, § 2º, I).

Programação Anual de Saúde - PAS – enviada ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - do exercício correspondente (Lei nº 141/2012, art. 36, § 2º).

LDO deverá ser enviada à Casa Legislativa até 30 de abril para execução no ano seguinte.

A Lei Orçamentária Anual – LOA - é elaborada a partir da LDO em junho/ julho e

encaminhada à Casa Legislativa para execução no ano seguinte).

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•Relatório Anual de Gestão (RAG) – O RAG deve ser elaborado atualizando o SARGSUS e enviado até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira para apreciação pelo respectivo Conselho de Saúde. O RAG é enviado também à Casa Legislativa.

(LC 141/12 art. 36 §1º e Portaria GM/MS nº 575/12, art. 3º; Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 1.459/11, que tornou obrigatório o uso da ferramenta “SARGSUS”).

•Relatórios Quadrimestrais •Elaborados a partir da Programação Anual, devem ser enviados ao Conselho de Saúde e apresentados em Audiência Pública na Casa Legislativa nos meses de maio e setembro (ano em exercício) e fevereiro (ano seguinte).

(LC 141/12 art. 36 §1º e Resolução do Conselho Nacional de Saúde, CNS que definiu estrutura). Resolução CNS Nº 459 somente em 21/12/2012, DOU, Seção I, pg 780.

•Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) – Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – bimestral, Secretaria de Estado da Fazenda, SEFAZ.

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RAG

Instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação

Anual de Saúde, apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores.

Orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano de Saúde e às

Programações seguintes.

Reflete os resultados dos compromissos e responsabilidades assumidos pelo ente

federado no Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), firmado na

região de saúde.

Instrumento de comprovação da aplicação dos recursos em saúde de cada ente

federado.

RAG – ESTRUTURA

Definida no Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão do SUS, SARGSUS (CNS e CIT).

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PAS Instrumento que apresenta as metas anuais, os indicadores, ações

e recursos orçamentários/ financeiros que operacionalizam o Plano

de Saúde naquele ano específico.

Regulamentada pela Portaria MS/GM nº 3.332/2006, que a define

como “o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no

Plano de Saúde, cujo propósito é determinar o conjunto de ações

voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem

como da gestão do SUS” (§1º do Art. 3º).

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Relatórios Quadrimestrais Artigo 36, da LCF 141/12 estabelece que “o gestor do SUS de cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e

determinações;

III - oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e

conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em

seu âmbito de atuação. •A Lei prevê um modelo padronizado, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde - Resolução CNS Nº 459 de 21/12/2012, DOU, Seção I, pg 780.

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RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO ANTERIOR

RAG ANO ANTERIOR

RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO EXERCÍCIO

RREO ANO ANTERIOR

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

RREO ANO EXERCÍCIO

JAN FEV MAR MAI JUL

AGOSTO

SET

OUT

NOV

DEZ ABRIL JUN

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PERÍODO OBRIGAÇÕES

Até 31/01 Apuração de eventual diferença de aplicação mínima no ano anterior, bem como dos Restos a Pagar Cancelados no ano anterior, para compensação durante o ano em curso mediante realização da despesa em dotação orçamentária específica.

Até 28/02 Relatório de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre do ano anterior ao Conselho de Saúde e ao Poder Legislativo (entrega e realização de audiência pública pelo gestor; recomendações do conselho ao Chefe do Poder Executivo); Pactuação intermunicipal para o estabelecimento de planos e metas regionais.

Até 29/03 Realização de Audiência Pública, Elaboração e envio da Programação Anual de Saúde e da proposta de diretrizes para o estabelecimento de prioridades no Projeto de LDO para análise e deliberação do Conselho de Saúde.

Até 30/03 Relatório Anual de Gestão - RAG (do ano anterior) ao Conselho de Saúde.

Até 30/04 Projeto de LDO/Saúde (apresentação pelo gestor para análise e aprovação pelo Conselho)

Até 31/05 Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre do ano ao Conselho de Saúde e ao Poder Legislativo (entrega e realização de audiência pública pelo

gestor; recomendações do conselho ao Chefe do Poder Executivo); encaminhamento do parecer do RAG à CIB/CIT.

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PERÍODO OBRIGAÇÕES

Após 31/05 Ampla divulgação do parecer do Conselho de Saúde sobre o RAG (do ano anterior).

Até 31/08 Realização de Audiência Pública, elaboração e envio da proposta orçamentária 2013 da saúde para análise e deliberação do Conselho de Saúde

Até 30/09 Relatório de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre do ano ao Conselho de Saúde e ao Poder Legislativo (entrega e realização de audiência pública pelo

gestor; recomendações do Conselho ao Chefe do Poder Executivo)

Até 31/12 Depósito de valores na conta do Fundo de Saúde para garantir que o saldo corresponda aos valores de Restos a Pagar (Empenhos não Pagos até essa data)

Permanente Atualização dos dados no SIOPS e/ou nos registros eletrônicos do Ministério da Saúde

Permanente Disponibilização das informações sobre o cumprimento da LC 141 ao Tribunal de Contas compatível com a informação registrada no SIOPS

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Stela M. Pedreira [email protected]

Belfari G. Guiral

[email protected]