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Page 1: p. ~ •7 - Prefeitura de São José dos Campos · de 19 fls .• 5 lei' 1.537/70-ARTIGO 24',--0 Prefeito.Municipal deverá regulamentar a presente. lei no prazo de 30 (trinta) dias:,

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Em de 19

p~ ........ •7 ....... . i . " . \ L E I ~ ,. N.2 153:rt

de 3 de març-o ... de' l970 .

PUGU::-:-:=A~--~ . ·. ~~

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: N• ... _!l.f. .. .. d".l.~J . .(!.Jf ~g}~j · - · ... . ~-·-·- *'•· ·· ---... ~----~· .. -·-"

Dis~Õe _aôbre ~ organização administr~. ti vat da1: Prefeitura. da · EsJ;ância. de São: José dos Cam~os e dá outras providê~

• · cias~~ ~

A Câmara: Municip~l de São José dos Campos aprova e eu

sanciono . e ~romulgo a~ saguinte lei:

TiTULO I DOS PRINC:fPIOS NORTEADORES' ·nA AÇÃO· ADMINISTRATIVA

. '•j. ~ ) 1 • • ; • ' , •

'ARTIGO ·' 12 · - A'· Prefeitura adotara o planejamento .. como

instrumento de aç~o p~ra o desenvolvimento fÍsico-territorial t econÔmico,, social e cu~tural da comunidade,. bem como~ a . apli . ~ . . -cação dos recursos humanos, . materiais e f;i.nanceiros do Govê.rno Municipal) . . '

• ,' I' , . ...

ARTIGO 2t - O Planejamento compreendera·. & elaboraçao

dos s~guinte~ inst~~ntos : básicos: I - Plano Diretor de Desenvolvimento Intcg~ado (Lei

Orgânica dos MunicÍp_io~ ~! · art.~! 54·); · ·. · II .- .Plano Plurianual ·.de Inves,timento (Constituição do

' Brasil, art:~ 63, ; parágrafo Único - Lei Federal nt 4320/64·, ,

art~~ 2?); t , "'

III - Progra.ma;. Ánual de Tnabalho (Lei Federal nt 4320/64, . .. -......·_/ . . , art.: 26); -

IV - Orç,amen~~-:'Progra~:.. (Le~i Federal nt 4320/64, art' . ·27,·

Lei Orgânica dos·· MunicÍ~ios , , art~\· 82 .. - § - -~ioo}; . . ·• }\'· ... •. . . . .

v· - P:r:o'graomação' Finanoe;irat Anuàl da . Despesa (art .1 85i

da . Constituição do Esla~9~·da·· S.ão Paul~}f:j . . · ARTIGO 3t ~ · As;. a\ti vi.<l;ades; da · Adminis;t!ação Muni oipal,

; i?-~.:.. _, ;,_ \· .., A

e especialmente a:. exeouç~o.· de· p)..anos . ~ . programas de govern~ : s~

rão objeto de · p~rman;;t·e . ·~oorde~aç~o·:i ·· :.::. · · . • ·. • H ,

ARTIGO 4g ~f:A ooordenaçao sera: exercida · em to~os os

nfveis da administragã.o1} .med:i.an:te: ri~~~ç~o das chefias; individ,!!

• • ··i ;.•: ' ' .::.-., ' -' ' N '_, •· .., '

ais~·. realizaç~o sist~~t~c~_,de 'f~e.unio~s· · com a·. participaç.ao ·· ~a~s: · ·. % f- chefias subordi:~1adas -~~ -~.~~ - !~s:~~~~:i:ção>~ · funciona~ento de comia~- ·.· \} A',.'·,_ ·: ;:· .. ,.... I. o.- 31 -10000- 1/70 .

\0' . . ... : . ·~!"· -r.~~=)> · .. ' ·._,,·./ .-~.··_.·.:,·. ,:) ':· .. '• l.'' "• ..., , ,_n .? •• _.-'"" ..,.' • .,· -,.-""..J !l;.. 1'_.~ ,.,:....,6_'11~)', \ ~i;{,t> • . / • 1, ... .,.,... ....... ,'-<,

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t

Estado de São Paulo

Em de de 19

22li3

fls.2

lei 1537/70

oomis.s.Ões: de coordenaçã~ em· cada . ~~vel administrativo.;

ARTIGO 52 - A Pre.fei tura! recorrerá,, para a exoouç.ão de obras; e se.rviÇos, . sempre' que . admiss:!vel e aconselhável, mediante contrat.o, , concessão ,; permissão ou convênio, a \ pess_oas; ou entidades

do. setor privado, de f~rma; & a~oançar melhor rendimento, evitrutdo . ., , .

novos encargos permanentes: e ampliaç,ao desnecessar~as do quadro de s.ervidores;.;

ARTIGO 62 - A adminis.,tração municipal, além dos contr.§.

les : formai.s concernent~s' -~ ob.ediência . a prece i tos legais e regul!.

montares, ~everá d:ispo~ -- d~ ' instJ01mentos de acompanhamento e. aval_! ·

a,ção de resultados da atúação dos sçus diversos Órgãos e agentes:. l ARTiGo' ,7~~ ·_ '()s . S.aWiços· nn~icipais deverão ser permanen

,· ' - " temente atualizados, visand~ a . modernizaçao e racionalizaçao dos métodos de trabalho, com ó~ obJetiv~ de ··proporcionar melhor atend!

mento ao pÚblico, através de rápjdas decisÕes, sempreque . posslv.el

com execução imediata:~\ :

· ARTIGO 82 .. - Para a. execução de s . .eu~ programas a Prefe.! , ' -tura podera utilizar-se de recursos colocados ~ sua di~osiçao por

entidades i pÚblt~as : e privadas, nacionais e estrangeiras. ou cons.o!:

ciar-se com outras entidades para a soluçã.o de problemas comuns e: . . I .. ,~ • .

melhor aprov~~t~ento de recursos finance~roo e tecnicos.t . ,.., . ,

ARTIGO 92 - A -admtnistraçao municipal devera promover a . integração da -comunidade na vida polÍtico-administrativa do hiun! , , , - ' .. c~pto,: a.traves~ de orga~s coletivos·, · .. compos.toe de s.e.rvidores: mun!

cipais, representantes. i_de out~as· e~ feras . de gl)v~rno ' e mun:Ícipes -com atuação destacada .na .. coletividade ou com coUhecimento espec:! ,. . ~ ....... -fico .de problemas l·oca~s!~ : ...

ARTIGO 1.0 - A Prefeitura J2rocurará elevar a produtivid_! . . / . de dos seus . servidores!·- ·.evitando o. crescimento do . seu quadro de

, - . . . . pessoal - atraves· da seleçao rigoros~. ~e novos serv~dores · e do

treinamento e aperfei~oamento dos servidores .existentes, a . fim de possi bilitar O; estabelecimento de n:!veis adequados de remuneração

e a . ascensão sistemática. a funçÕes; superiores.·.

AR'PIGO 11 ~ Na elaboração e execução de . seus ~rog;ramas :

a : Prefeitura estabelecerá·. O> critério de P.rioridades, s .egundo a . CJ!

~enctalidade da obra ~u serviço e; o 'atendimento do interêsse col,2 . ti vo ~ t ,.~-;~.

-1 -. -,r TJTULO I .I: ~ • ~ • • > :

'DA - :ESTRUTURA -- i ~ .- -.f:.. . . "'~ ... .,

r. o . • 31 - 10000 - 1/70 ' ~. •• +.

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c.:

I .

Prefeitura da Estância ·de São José. dos Campos Estado· de São Paulo

Em de

TiTULO .II

DA . ESTRUTURA

de 19

fls·.a,

lei 1537/70

ARTIGO 12 - A estrutura administrativa da compÕe-se· dos seguintes Órgã~s:

Prefeitura

I - Gabinete do Prefeito; Ir- Assessoria de Planejamento;,

III - Departa~ento JurÍdico; IV- Departa~ento de Finanç~s; V- Departamento de· Administração;

Vr - Departamento de .~ Obras e Viação; VII- Departamentoi de Educação; ,

VIII - Departamento de S.aude; !

IX-- · Dep.artamento de Água e Esgotos:; :Y .

X - Departa~~n~o de S~rviços Munic~pais;!

XI - Sub-Prefeituras de Eugênio de Melo e São Francisco Xavie.x:J··

TiTULO III .!?! COMPET~NCIA

, , -ARTIGO 13 - O Gabinete do Prefeito e o orgao de assi~.

tência do Prefeito para as funçÕes ' polÍticas, atendimento de muni cipes e de ligação com os demais poderes e autoridades, assim co mo de relaçÕes p~blicas·; incluindo as de rep~·asen,ação e divulg.! -çao.:

ARTIGO 14 ~ . A. Assessoria de Planejamento é o , -orgao de planejam~nto governameutal, competindo-lhe coordenar,, assistir à

- ,: *"" . , elaboraçao e acompanha~·a execuçao de p~anos e programas pelos ot - . ,.., : -gaos da adm1nistraçao m~icipal, , coordenar a elaboraçao do ~men

, ! . N -

to-programa d~ MWlicJ.p;lo, t e controlar a execuç~o . do orçament~ de investimentos e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.;

ARTIGO 15: - . O D_epartamento JurÍdicu é· o Órgão de con -

sultoria nos aSSUJ;l.tOS · jurÍdicos da Pref~itura, competind~-lhe pr.2_ nunciar-se . sÔbre tÔda matéria legal q~e lhe tôr submetidapelo Pr~ :feito e demals Órgãos _do.'Executivo Municipal, · bem como efetuar. a . cobrança judfcial da d:Ívvida ativa e defender o MunicÍpio em juÍzo.

. . . , , -ARTIGO 16 - - 0 Departamento de Finuuças e o orgao enca~

regado da execução da. p_olÍ tica financeira e fi~cal do MunicÍpio, bem como das atividades -relativas . a lanç,ament o de tributos e arr~ cadação de rendas; municipais; fiscalização cos contribuintes ;rec~

• 1,, • • .•

bimento, guarda e movimentação de valores;,. da despesa, contabilid_!! • •! •

-· I. O. • 31 - 10000 • 1170

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· [ · ~ · : ·~ Estado de São Paulo ,. ------

Em ' · de de 19

fls ~~4, lei 1537./70

contabilidade e patrimÔnio;: eiaboração . do orçamento e contrÔle da

sua execução e. assessõrà.n'i~nto do Prefeito em . asstmtos econÔ1llico -'

financeiros~~ • #'<I , , ,., I

ARTIGO ·li7. - · 0 Departamento de Administraçao e o , orgao

incumbido de exercer as:!- atividades ligadas à administração geral . 1 . ' . .

da Prefeitura: no que concerne a __ pessoal,, ~terial; expediente.:,, a_!:

quivo, . zeladoria e tran~port~s~i , ··

ARTIGO 18 - O Departamento de Viação e Obras é o Órgão ~ ~ . .

, ' AI • AI

responsavel pela execuçf}o · e conserv~çao de es.tradas e caminhos m_!! . ! ·~·\- :·. - . ' ·. ' . . -

nicipais; abertura, preparaçao e ' pavimentaç~o de vias e logradou , . 'i ·.. . 11111 ' -

ros publicos; licenciamento e ·fiscalizaçao de obras particulares ' i . . . . -- -

e as pertinentes ao ·sistema. de transportes da municipalidade.; . . . . ·. - , · , -

ARTIGO 1'9 - ~ Dep.artam~nto de Educaçao e o orgao res-

ponsável pelas atividad~s:; educaci.onat's exercidas pelo Mw1icipio,

especialmente às relati~as à _ edu~ação primária, . à manutenção de . • - ' !

bibliotecas e éorrelatas de'cultura . e recreaçao~· ' . , , ,_ ,

ARTIGO 20- O Departamento de Saude e o orgao respons~ .

vel pelas atividades de -assistência médico-s.ocial à população 1,2

cal, . mediante a . administraç~o de postos de saÚde, Hospitais ou e~ ., tidades correlatadas e de promoção 1 do : b~m-estar social da comtmi

dade, prestando.' ajuda aQS necessitados e orientando OS desajust~

dos, visando as~im à recuperação e . melhoria. das condiçÕes de vida. dêsses indivÍduos . e ··grupos sociais;~!_ .· .

ARTIGO 21" - O Departamento de Águas e Esgotos é o Órgão

que tem por finalidade ar execução das· atividades ligadas.: a estud~ projeto, . administração}(. op~_ração .··~ .,~anutenção dos ·serviços de aba_! .

• , ' ' 11111 .-~ • •·· • ,

· tecimento da agua a pop~l.aç~o . e bem. assim o de esgotos . sani tarios do :Munic:fp.io.l .. :1 ·. ·f · · . . ' .

ARTIGO '22~ ~ ~· Departamento de Serviços Municipais é o , - ,.., .- _. ' , orgao de execuçao dos serviços de lil~,!peza p~blica,)llatadouros, me.!::

' , : . :· ....... .. . , cados, feiras, cemi terios 1 1 parques,· jardins'· como tambem da fiSC!!;

lização dos serviços p~'tJlicos concedido~~; permitidos ou autoriza j..:. " .

. ,· --~--~ · ' -, .

ARTIGO ·23 ~ Às ,·Subp_refei turas compete, como Órgãos de . .. ~ .. . . . ·.... .

de a concentração adminis~rativa,: administrar · -~.: os Dis~ri tos, segunclo>

a orientação do Prefeit?} ~!lndo _cumprimerito .a todos os atos baix_!

·dos pelo Executivo Municipal ·que se relacionem com a comunidade t .. : :' .... · . . . ., :, .

distrital, bem assim . c()~~-d-~~~.~.os ~.~;Y.i_9,P~/: exe~utados P,elos difs_ rentes Órgãos da Prefeiturà· na área de ' sua competência·. :· J .. >.:' ·;_· .- ... ; ... :· . . :

•• t .. • ·~... • : l ' . : -~~~-~~;;~-"· ~~ . , .. .. ~,; .. ;.:·:, :·r:/;~-·.~:. •~•

I. O. • 31 • 10000 • 1/70

,-

. I

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. : ~.. • . .i.. . . , 1·: • 'lj :1 . • ••• ·•.3! \, .. J. •• • ur- ~ · .. . . . ·}

! .

!:. 224:6 ::,~ ~

· .... . ··. . ... ,, . . . . l-·' . : ·: . Prefeitura da Estâncià de São José dos Campos

Estado de São Paulo

Em de

TfTuro· IV!. DAS DISPoS-I .ÇÕES · GERAIS

de 19

fls .• 5

lei' 1.537/70-

ARTIGO 24', - - 0 Prefeito . Municipal deverá regulamentar a

presente. lei no prazo de 30 (trinta) dias:, aprovando ,, por decreto.., , Oi Regulamento Interno da Prefeitura, , que :discriminara a estrutura.

administrativa interna: dos Órgãos constantes do artigo 12,_suas atr!

buiçÕes e das . respectiv.a~ subunidade~ administrativas.! ~ .. ,

ARTIGO 25 .- Na' regulament'aç~o.> da presente. le~·.dever-se ... a:. observar as normas da Lei Orgjnica dos · MunicÍpios· ~ \

, -ARTIGO 26 j - Na ._medida em que forem instalados os orgJlos

que compÕem a ·· es.:trutura adminis.trativa da Pr.efei tura. Municipal, pr.!! """ ' I" • ; : . ' • _. ' , N

vista nesta l ei , serao ; ~:tin~os·,;_ auto~ticamente, . os; atuais orgaos,

ficando - o; Prefeito Municipal autorizadd a tomar as. providências r~ !ativas. a pessoal, v.erbas'; artribuiçÕes e instalações.~

ARTIGO 27 -: ~i'.cam · extintas.; as.i autarquias do· Serviço Ro .

doviário Municipal, Imprensa Oficial d~ Munic:Ípio, e ~partam ento de

Águas e Esgotos, criadas,; resP.ectivamente, pelas lois n2s 880,. de

11/05/62 ;, 1365 , , d.e J:8/06/67f e 14'47 .~, de 30/04/68,, passando os: bens

das . autarquias ~xtintas a .1. incorporar o ; patrimÔni<.. municipal.:

§ ÚNICO ~ Aús inativos cujos proventos correm por conta;

das extintas autarquias do Serviço Rodovi~rio liunicipal e Departa . -

mento de Águas e. Esgotos ficam assegurados os mesmos direi tos e V&!! tagens que a lei reconhece aos servidores inativos da Prefeitura'. !

ARTIGO 28- Ficam igualmente extintos o . Departamento ~~

nicipal de Bem Estar: Social (DEMBES), , o Conselho Municipal de Cul i . ... ,

tura, o Departamento Mun~cipal de Educaç~o F~s.ica e Es.portes •••.

(DEMEFE) , , O.• Plano:. t;unicipfl~ . d~ Combate ao Ana1fabe~ismo (PLAUCA) ,,

o Insxituto das Artes e aiAsseas~ria t de Coór.denação e Planejamento

Municipal (ACEPLAM) ,~ .. criadc:>s~: respectivamente, pel.as leis nÚmeros

1408, · d·e 13/11/67:';. 1436,. de 15/0.3/6B;,· 1.~92,: de 12/11/68; 1515 ,, de

24/09/69; 15161,: de 24/09/69,, e · l534,, de . 06/01/70.~ A_qTIGO 29.-- o Quadro de Servidores da Prefeitúra h!unici

. ' . . -pal que devem obedecer a estrutura . administr ativa . ora estabelecida será fixado em ~ei prÓpri~;f·"t" ·

ARTIGO 30> ~ F~ca1 es.tabelecido no s.e.riiç_,o pÚblico munici

pa1, . nos têrmos desta lei·~ p Reg~me de Dedicação . Exclusiva,. cale.!!

lando-se ac compensação pecuniária corresp_ondente pela forma indica

da no artigo 3~~ ARTIGO. 31: - O Regime de Dedicação Exclusiva ora insti tu

:Ído implica na restrição do exercidio de qualquer atividade profi~ I. o .• 31 - 10000 - 1170

• - !

I .

Page 6: p. ~ •7 - Prefeitura de São José dos Campos · de 19 fls .• 5 lei' 1.537/70-ARTIGO 24',--0 Prefeito.Municipal deverá regulamentar a presente. lei no prazo de 30 (trinta) dias:,

' ... 1" •·••• .22(!7

);:~·;-~ . ~; .} .

~ .. ~ Prefe .. itura da Estância de São José· dos Campos ·l Estado de São Paulo

; ! ..

Em de de 19

-

fls·.a

lei . l537/70

profissional ou: modalidade de trabalho a na o ser no desempenho.. do , - , . :':,

proprio c~rg? ou funçao p:ubl~ca:.J

ARTIGO 32 - Em compensação pela restrição estabelecidam artigo. anterior e p_ela pre.stação obrigatÓria de 44 horas semanais de trabalho,. o servidor sujeito ao Regime de Dedicação Exclusiva pe.rc~ berá·, sob forma de .adici~nal, importâ.Iicia corresp_ondente a:. lO<>% (cam

· por cento) sÔbre o valor !do padrão ou da referência do seu cargo ou ' - . I . fUllÇ'i\O o

ARTIGO ··33': '- O !não cumprimento por parte do servidor das

obrigaç~es e restriçÕes d~corrEmtes do regime instituÍdo por esta lei, . uma vez : apurado em processo administrativo,assegurada ampla d~ fesa, importará na aplicação da pena .de de~issão do cargo ,ou dispe_g sa . da função ~i

ARTIGO 34- O Regi~e d~ : Dedicação Exclusiva. será regul~ 1 ,

mcntado por decreto, fi~do OJ Pretei to . autorizado a aplica-lo a . qualquer tempo, a qualquer cargo ou função 1 na medida erll que o se_! viço pÚblico assim o ~xi~i~~

ARTIGO 35 . ...: o· ~adici~nal ·a , que se . refere o artigo· 31 se· , I . .

· incorporara aos ,vencimentos para efeito de sexta-parte,disponibili-, , I

dade, ferias, licença para tratamento de saude e aposentadoria'.; .. -; § ÚNIC'o - A incorporação do adicional previsto para efe.!,

, , to de disponibilidade, s~xta.,.:parte e aposentadoria so ocorrera des de que o servidor conte, 'P~lo menos 5 (cinco) anos de e~etivo exeE c! cio no regime . ins.ti tui<Ío P.Or· esta lei~ ~ !

' f • t· ~

ARTIGO 36 - As: des.pesas decorrentes, da execução dESta: lei serao atendidas, no corr~~te~ exerctcio, por conta das dotações pr~ .,. prias consignadas no, orçamento vi·gente·~~

ARTIGO 37 - -E~ta lei entrará em vigor na data. de sua pu blicação, revogadas as . d:ispo'siçÕes em contrário, e especialmente as. leis n2s 1494,~ de 18/12/6.8 e 1533 ,; de .6(01/70~!

Prefeiturruda Es~ância de Sã~ José dos Campos, 3 de mar ç,o de 1970.:

ro () 'o,..("" ')

Sév~io Sobral de iveira. Prefeito

, Registrada e P-Ublicada.no Departamento de Negocios Inte~

I •

nos, aos três -dias do mês:) .de . ·!· ~- :j . ~ .

e setenta. •

Resp.:1 p/Exp:;Í do D~N . •I .: I

I. O. - 31 - 10000 • 1/70

I ·I

I

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