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Em de 19
p~ ........ •7 ....... . i . " . \ L E I ~ ,. N.2 153:rt
de 3 de març-o ... de' l970 .
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Dis~Õe _aôbre ~ organização administr~. ti vat da1: Prefeitura. da · EsJ;ância. de São: José dos Cam~os e dá outras providê~
• · cias~~ ~
A Câmara: Municip~l de São José dos Campos aprova e eu
sanciono . e ~romulgo a~ saguinte lei:
TiTULO I DOS PRINC:fPIOS NORTEADORES' ·nA AÇÃO· ADMINISTRATIVA
. '•j. ~ ) 1 • • ; • ' , •
'ARTIGO ·' 12 · - A'· Prefeitura adotara o planejamento .. como
instrumento de aç~o p~ra o desenvolvimento fÍsico-territorial t econÔmico,, social e cu~tural da comunidade,. bem como~ a . apli . ~ . . -cação dos recursos humanos, . materiais e f;i.nanceiros do Govê.rno Municipal) . . '
• ,' I' , . ...
ARTIGO 2t - O Planejamento compreendera·. & elaboraçao
dos s~guinte~ inst~~ntos : básicos: I - Plano Diretor de Desenvolvimento Intcg~ado (Lei
Orgânica dos MunicÍp_io~ ~! · art.~! 54·); · ·. · II .- .Plano Plurianual ·.de Inves,timento (Constituição do
' Brasil, art:~ 63, ; parágrafo Único - Lei Federal nt 4320/64·, ,
art~~ 2?); t , "'
III - Progra.ma;. Ánual de Tnabalho (Lei Federal nt 4320/64, . .. -......·_/ . . , art.: 26); -
IV - Orç,amen~~-:'Progra~:.. (Le~i Federal nt 4320/64, art' . ·27,·
Lei Orgânica dos·· MunicÍ~ios , , art~\· 82 .. - § - -~ioo}; . . ·• }\'· ... •. . . . .
v· - P:r:o'graomação' Finanoe;irat Anuàl da . Despesa (art .1 85i
da . Constituição do Esla~9~·da·· S.ão Paul~}f:j . . · ARTIGO 3t ~ · As;. a\ti vi.<l;ades; da · Adminis;t!ação Muni oipal,
; i?-~.:.. _, ;,_ \· .., A
e especialmente a:. exeouç~o.· de· p)..anos . ~ . programas de govern~ : s~
rão objeto de · p~rman;;t·e . ·~oorde~aç~o·:i ·· :.::. · · . • ·. • H ,
ARTIGO 4g ~f:A ooordenaçao sera: exercida · em to~os os
nfveis da administragã.o1} .med:i.an:te: ri~~~ç~o das chefias; individ,!!
• • ··i ;.•: ' ' .::.-., ' -' ' N '_, •· .., '
ais~·. realizaç~o sist~~t~c~_,de 'f~e.unio~s· · com a·. participaç.ao ·· ~a~s: · ·. % f- chefias subordi:~1adas -~~ -~.~~ - !~s:~~~~:i:ção>~ · funciona~ento de comia~- ·.· \} A',.'·,_ ·: ;:· .. ,.... I. o.- 31 -10000- 1/70 .
\0' . . ... : . ·~!"· -r.~~=)> · .. ' ·._,,·./ .-~.··_.·.:,·. ,:) ':· .. '• l.'' "• ..., , ,_n .? •• _.-'"" ..,.' • .,· -,.-""..J !l;.. 1'_.~ ,.,:....,6_'11~)', \ ~i;{,t> • . / • 1, ... .,.,... ....... ,'-<,
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Estado de São Paulo
Em de de 19
22li3
fls.2
lei 1537/70
oomis.s.Ões: de coordenaçã~ em· cada . ~~vel administrativo.;
ARTIGO 52 - A Pre.fei tura! recorrerá,, para a exoouç.ão de obras; e se.rviÇos, . sempre' que . admiss:!vel e aconselhável, mediante contrat.o, , concessão ,; permissão ou convênio, a \ pess_oas; ou entidades
do. setor privado, de f~rma; & a~oançar melhor rendimento, evitrutdo . ., , .
novos encargos permanentes: e ampliaç,ao desnecessar~as do quadro de s.ervidores;.;
ARTIGO 62 - A adminis.,tração municipal, além dos contr.§.
les : formai.s concernent~s' -~ ob.ediência . a prece i tos legais e regul!.
montares, ~everá d:ispo~ -- d~ ' instJ01mentos de acompanhamento e. aval_! ·
a,ção de resultados da atúação dos sçus diversos Órgãos e agentes:. l ARTiGo' ,7~~ ·_ '()s . S.aWiços· nn~icipais deverão ser permanen
,· ' - " temente atualizados, visand~ a . modernizaçao e racionalizaçao dos métodos de trabalho, com ó~ obJetiv~ de ··proporcionar melhor atend!
mento ao pÚblico, através de rápjdas decisÕes, sempreque . posslv.el
com execução imediata:~\ :
· ARTIGO 82 .. - Para a. execução de s . .eu~ programas a Prefe.! , ' -tura podera utilizar-se de recursos colocados ~ sua di~osiçao por
entidades i pÚblt~as : e privadas, nacionais e estrangeiras. ou cons.o!:
ciar-se com outras entidades para a soluçã.o de problemas comuns e: . . I .. ,~ • .
melhor aprov~~t~ento de recursos finance~roo e tecnicos.t . ,.., . ,
ARTIGO 92 - A -admtnistraçao municipal devera promover a . integração da -comunidade na vida polÍtico-administrativa do hiun! , , , - ' .. c~pto,: a.traves~ de orga~s coletivos·, · .. compos.toe de s.e.rvidores: mun!
cipais, representantes. i_de out~as· e~ feras . de gl)v~rno ' e mun:Ícipes -com atuação destacada .na .. coletividade ou com coUhecimento espec:! ,. . ~ ....... -fico .de problemas l·oca~s!~ : ...
ARTIGO 1.0 - A Prefeitura J2rocurará elevar a produtivid_! . . / . de dos seus . servidores!·- ·.evitando o. crescimento do . seu quadro de
, - . . . . pessoal - atraves· da seleçao rigoros~. ~e novos serv~dores · e do
treinamento e aperfei~oamento dos servidores .existentes, a . fim de possi bilitar O; estabelecimento de n:!veis adequados de remuneração
e a . ascensão sistemática. a funçÕes; superiores.·.
AR'PIGO 11 ~ Na elaboração e execução de . seus ~rog;ramas :
a : Prefeitura estabelecerá·. O> critério de P.rioridades, s .egundo a . CJ!
~enctalidade da obra ~u serviço e; o 'atendimento do interêsse col,2 . ti vo ~ t ,.~-;~.
-1 -. -,r TJTULO I .I: ~ • ~ • • > :
'DA - :ESTRUTURA -- i ~ .- -.f:.. . . "'~ ... .,
r. o . • 31 - 10000 - 1/70 ' ~. •• +.
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I .
Prefeitura da Estância ·de São José. dos Campos Estado· de São Paulo
Em de
TiTULO .II
DA . ESTRUTURA
de 19
fls·.a,
lei 1537/70
ARTIGO 12 - A estrutura administrativa da compÕe-se· dos seguintes Órgã~s:
Prefeitura
I - Gabinete do Prefeito; Ir- Assessoria de Planejamento;,
III - Departa~ento JurÍdico; IV- Departa~ento de Finanç~s; V- Departamento de· Administração;
Vr - Departamento de .~ Obras e Viação; VII- Departamentoi de Educação; ,
VIII - Departamento de S.aude; !
IX-- · Dep.artamento de Água e Esgotos:; :Y .
X - Departa~~n~o de S~rviços Munic~pais;!
XI - Sub-Prefeituras de Eugênio de Melo e São Francisco Xavie.x:J··
TiTULO III .!?! COMPET~NCIA
, , -ARTIGO 13 - O Gabinete do Prefeito e o orgao de assi~.
tência do Prefeito para as funçÕes ' polÍticas, atendimento de muni cipes e de ligação com os demais poderes e autoridades, assim co mo de relaçÕes p~blicas·; incluindo as de rep~·asen,ação e divulg.! -çao.:
ARTIGO 14 ~ . A. Assessoria de Planejamento é o , -orgao de planejam~nto governameutal, competindo-lhe coordenar,, assistir à
- ,: *"" . , elaboraçao e acompanha~·a execuçao de p~anos e programas pelos ot - . ,.., : -gaos da adm1nistraçao m~icipal, , coordenar a elaboraçao do ~men
, ! . N -
to-programa d~ MWlicJ.p;lo, t e controlar a execuç~o . do orçament~ de investimentos e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.;
ARTIGO 15: - . O D_epartamento JurÍdicu é· o Órgão de con -
sultoria nos aSSUJ;l.tOS · jurÍdicos da Pref~itura, competind~-lhe pr.2_ nunciar-se . sÔbre tÔda matéria legal q~e lhe tôr submetidapelo Pr~ :feito e demals Órgãos _do.'Executivo Municipal, · bem como efetuar. a . cobrança judfcial da d:Ívvida ativa e defender o MunicÍpio em juÍzo.
. . . , , -ARTIGO 16 - - 0 Departamento de Finuuças e o orgao enca~
regado da execução da. p_olÍ tica financeira e fi~cal do MunicÍpio, bem como das atividades -relativas . a lanç,ament o de tributos e arr~ cadação de rendas; municipais; fiscalização cos contribuintes ;rec~
• 1,, • • .•
bimento, guarda e movimentação de valores;,. da despesa, contabilid_!! • •! •
-· I. O. • 31 - 10000 • 1170
· [ · ~ · : ·~ Estado de São Paulo ,. ------
Em ' · de de 19
fls ~~4, lei 1537./70
contabilidade e patrimÔnio;: eiaboração . do orçamento e contrÔle da
sua execução e. assessõrà.n'i~nto do Prefeito em . asstmtos econÔ1llico -'
financeiros~~ • #'<I , , ,., I
ARTIGO ·li7. - · 0 Departamento de Administraçao e o , orgao
incumbido de exercer as:!- atividades ligadas à administração geral . 1 . ' . .
da Prefeitura: no que concerne a __ pessoal,, ~terial; expediente.:,, a_!:
quivo, . zeladoria e tran~port~s~i , ··
ARTIGO 18 - O Departamento de Viação e Obras é o Órgão ~ ~ . .
, ' AI • AI
responsavel pela execuçf}o · e conserv~çao de es.tradas e caminhos m_!! . ! ·~·\- :·. - . ' ·. ' . . -
nicipais; abertura, preparaçao e ' pavimentaç~o de vias e logradou , . 'i ·.. . 11111 ' -
ros publicos; licenciamento e ·fiscalizaçao de obras particulares ' i . . . . -- -
e as pertinentes ao ·sistema. de transportes da municipalidade.; . . . . ·. - , · , -
ARTIGO 1'9 - ~ Dep.artam~nto de Educaçao e o orgao res-
ponsável pelas atividad~s:; educaci.onat's exercidas pelo Mw1icipio,
especialmente às relati~as à _ edu~ação primária, . à manutenção de . • - ' !
bibliotecas e éorrelatas de'cultura . e recreaçao~· ' . , , ,_ ,
ARTIGO 20- O Departamento de Saude e o orgao respons~ .
vel pelas atividades de -assistência médico-s.ocial à população 1,2
cal, . mediante a . administraç~o de postos de saÚde, Hospitais ou e~ ., tidades correlatadas e de promoção 1 do : b~m-estar social da comtmi
dade, prestando.' ajuda aQS necessitados e orientando OS desajust~
dos, visando as~im à recuperação e . melhoria. das condiçÕes de vida. dêsses indivÍduos . e ··grupos sociais;~!_ .· .
ARTIGO 21" - O Departamento de Águas e Esgotos é o Órgão
que tem por finalidade ar execução das· atividades ligadas.: a estud~ projeto, . administração}(. op~_ração .··~ .,~anutenção dos ·serviços de aba_! .
• , ' ' 11111 .-~ • •·· • ,
· tecimento da agua a pop~l.aç~o . e bem. assim o de esgotos . sani tarios do :Munic:fp.io.l .. :1 ·. ·f · · . . ' .
ARTIGO '22~ ~ ~· Departamento de Serviços Municipais é o , - ,.., .- _. ' , orgao de execuçao dos serviços de lil~,!peza p~blica,)llatadouros, me.!::
' , : . :· ....... .. . , cados, feiras, cemi terios 1 1 parques,· jardins'· como tambem da fiSC!!;
lização dos serviços p~'tJlicos concedido~~; permitidos ou autoriza j..:. " .
. ,· --~--~ · ' -, .
ARTIGO ·23 ~ Às ,·Subp_refei turas compete, como Órgãos de . .. ~ .. . . . ·.... .
de a concentração adminis~rativa,: administrar · -~.: os Dis~ri tos, segunclo>
a orientação do Prefeit?} ~!lndo _cumprimerito .a todos os atos baix_!
·dos pelo Executivo Municipal ·que se relacionem com a comunidade t .. : :' .... · . . . ., :, .
distrital, bem assim . c()~~-d-~~~.~.os ~.~;Y.i_9,P~/: exe~utados P,elos difs_ rentes Órgãos da Prefeiturà· na área de ' sua competência·. :· J .. >.:' ·;_· .- ... ; ... :· . . :
•• t .. • ·~... • : l ' . : -~~~-~~;;~-"· ~~ . , .. .. ~,; .. ;.:·:, :·r:/;~-·.~:. •~•
I. O. • 31 • 10000 • 1/70
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· .... . ··. . ... ,, . . . . l-·' . : ·: . Prefeitura da Estâncià de São José dos Campos
Estado de São Paulo
Em de
TfTuro· IV!. DAS DISPoS-I .ÇÕES · GERAIS
de 19
fls .• 5
lei' 1.537/70-
ARTIGO 24', - - 0 Prefeito . Municipal deverá regulamentar a
presente. lei no prazo de 30 (trinta) dias:, aprovando ,, por decreto.., , Oi Regulamento Interno da Prefeitura, , que :discriminara a estrutura.
administrativa interna: dos Órgãos constantes do artigo 12,_suas atr!
buiçÕes e das . respectiv.a~ subunidade~ administrativas.! ~ .. ,
ARTIGO 25 .- Na' regulament'aç~o.> da presente. le~·.dever-se ... a:. observar as normas da Lei Orgjnica dos · MunicÍpios· ~ \
, -ARTIGO 26 j - Na ._medida em que forem instalados os orgJlos
que compÕem a ·· es.:trutura adminis.trativa da Pr.efei tura. Municipal, pr.!! """ ' I" • ; : . ' • _. ' , N
vista nesta l ei , serao ; ~:tin~os·,;_ auto~ticamente, . os; atuais orgaos,
ficando - o; Prefeito Municipal autorizadd a tomar as. providências r~ !ativas. a pessoal, v.erbas'; artribuiçÕes e instalações.~
ARTIGO 27 -: ~i'.cam · extintas.; as.i autarquias do· Serviço Ro .
doviário Municipal, Imprensa Oficial d~ Munic:Ípio, e ~partam ento de
Águas e Esgotos, criadas,; resP.ectivamente, pelas lois n2s 880,. de
11/05/62 ;, 1365 , , d.e J:8/06/67f e 14'47 .~, de 30/04/68,, passando os: bens
das . autarquias ~xtintas a .1. incorporar o ; patrimÔni<.. municipal.:
§ ÚNICO ~ Aús inativos cujos proventos correm por conta;
das extintas autarquias do Serviço Rodovi~rio liunicipal e Departa . -
mento de Águas e. Esgotos ficam assegurados os mesmos direi tos e V&!! tagens que a lei reconhece aos servidores inativos da Prefeitura'. !
ARTIGO 28- Ficam igualmente extintos o . Departamento ~~
nicipal de Bem Estar: Social (DEMBES), , o Conselho Municipal de Cul i . ... ,
tura, o Departamento Mun~cipal de Educaç~o F~s.ica e Es.portes •••.
(DEMEFE) , , O.• Plano:. t;unicipfl~ . d~ Combate ao Ana1fabe~ismo (PLAUCA) ,,
o Insxituto das Artes e aiAsseas~ria t de Coór.denação e Planejamento
Municipal (ACEPLAM) ,~ .. criadc:>s~: respectivamente, pel.as leis nÚmeros
1408, · d·e 13/11/67:';. 1436,. de 15/0.3/6B;,· 1.~92,: de 12/11/68; 1515 ,, de
24/09/69; 15161,: de 24/09/69,, e · l534,, de . 06/01/70.~ A_qTIGO 29.-- o Quadro de Servidores da Prefeitúra h!unici
. ' . . -pal que devem obedecer a estrutura . administr ativa . ora estabelecida será fixado em ~ei prÓpri~;f·"t" ·
ARTIGO 30> ~ F~ca1 es.tabelecido no s.e.riiç_,o pÚblico munici
pa1, . nos têrmos desta lei·~ p Reg~me de Dedicação . Exclusiva,. cale.!!
lando-se ac compensação pecuniária corresp_ondente pela forma indica
da no artigo 3~~ ARTIGO. 31: - O Regime de Dedicação Exclusiva ora insti tu
:Ído implica na restrição do exercidio de qualquer atividade profi~ I. o .• 31 - 10000 - 1170
• - !
I .
' ... 1" •·••• .22(!7
);:~·;-~ . ~; .} .
~ .. ~ Prefe .. itura da Estância de São José· dos Campos ·l Estado de São Paulo
; ! ..
Em de de 19
-
fls·.a
lei . l537/70
profissional ou: modalidade de trabalho a na o ser no desempenho.. do , - , . :':,
proprio c~rg? ou funçao p:ubl~ca:.J
ARTIGO 32 - Em compensação pela restrição estabelecidam artigo. anterior e p_ela pre.stação obrigatÓria de 44 horas semanais de trabalho,. o servidor sujeito ao Regime de Dedicação Exclusiva pe.rc~ berá·, sob forma de .adici~nal, importâ.Iicia corresp_ondente a:. lO<>% (cam
· por cento) sÔbre o valor !do padrão ou da referência do seu cargo ou ' - . I . fUllÇ'i\O o
ARTIGO ··33': '- O !não cumprimento por parte do servidor das
obrigaç~es e restriçÕes d~corrEmtes do regime instituÍdo por esta lei, . uma vez : apurado em processo administrativo,assegurada ampla d~ fesa, importará na aplicação da pena .de de~issão do cargo ,ou dispe_g sa . da função ~i
ARTIGO 34- O Regi~e d~ : Dedicação Exclusiva. será regul~ 1 ,
mcntado por decreto, fi~do OJ Pretei to . autorizado a aplica-lo a . qualquer tempo, a qualquer cargo ou função 1 na medida erll que o se_! viço pÚblico assim o ~xi~i~~
ARTIGO 35 . ...: o· ~adici~nal ·a , que se . refere o artigo· 31 se· , I . .
· incorporara aos ,vencimentos para efeito de sexta-parte,disponibili-, , I
dade, ferias, licença para tratamento de saude e aposentadoria'.; .. -; § ÚNIC'o - A incorporação do adicional previsto para efe.!,
, , to de disponibilidade, s~xta.,.:parte e aposentadoria so ocorrera des de que o servidor conte, 'P~lo menos 5 (cinco) anos de e~etivo exeE c! cio no regime . ins.ti tui<Ío P.Or· esta lei~ ~ !
' f • t· ~
ARTIGO 36 - As: des.pesas decorrentes, da execução dESta: lei serao atendidas, no corr~~te~ exerctcio, por conta das dotações pr~ .,. prias consignadas no, orçamento vi·gente·~~
ARTIGO 37 - -E~ta lei entrará em vigor na data. de sua pu blicação, revogadas as . d:ispo'siçÕes em contrário, e especialmente as. leis n2s 1494,~ de 18/12/6.8 e 1533 ,; de .6(01/70~!
Prefeiturruda Es~ância de Sã~ José dos Campos, 3 de mar ç,o de 1970.:
ro () 'o,..("" ')
Sév~io Sobral de iveira. Prefeito
, Registrada e P-Ublicada.no Departamento de Negocios Inte~
I •
nos, aos três -dias do mês:) .de . ·!· ~- :j . ~ .
e setenta. •
Resp.:1 p/Exp:;Í do D~N . •I .: I
I. O. - 31 - 10000 • 1/70
.·
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