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Regular:
sujeitar a regras; dirigir; regrar; encaminhar conforme a lei; esclarecer e facilitar por meio de disposições; regulamentar; estabelecer regras para; regularizar; estabelecer ordem, parcimônia; acertar; comparar; estar conforme; trabalhar ou funcionar com acerto, precisão, regularidade; servir de regra; dirigir-se, guiar-se, orientar-se; adequar demanda e oferta de serviços.
Fonte: Dicionário Aurélio
Regular:
sujeitar a regras; dirigir; regrar; encaminhar conforme a lei; esclarecer e facilitar por meio de disposições; regulamentar; estabelecer regras para; regularizar; estabelecer ordem, parcimônia; acertar; comparar; estar conforme; trabalhar ou funcionar com acerto, precisão, regularidade; servir de regra; dirigir-se, guiar-se, orientar-se; adequar demanda e oferta de serviços.
Fonte: Dicionário Aurélio
Secretaria da Saúde do Estado da BahiaSecretaria da Saúde do Estado da BahiaSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à Saúde
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PRINCÍPIOS DO SUS
SUSSUSEQÜIDADE
INTEGRALIDADE
UNIVERSALIDADE
Regulação
Central de Marcação – Consultas, Exames,Central de Marcação – Consultas, Exames, Procedimentos (SMS)Procedimentos (SMS)
Pré-Hospitalar – SAMU (SMS)Pré-Hospitalar – SAMU (SMS)
Pré-hospitalar fixo (SESAB/SMS)Pré-hospitalar fixo (SESAB/SMS)
Central de Leitos (SESAB)Central de Leitos (SESAB)
Regulação
Central de Marcação – Consultas, Exames,Central de Marcação – Consultas, Exames, Procedimentos (SMS)Procedimentos (SMS)
Pré-Hospitalar – SAMU (SMS)Pré-Hospitalar – SAMU (SMS)
Pré-hospitalar fixo (SESAB/SMS)Pré-hospitalar fixo (SESAB/SMS)
Central de Leitos (SESAB)Central de Leitos (SESAB)
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Regulação - Normatização
Portarias e Resoluções
Portaria n.º 2048/GM Em 5 de novembro de 2002
NOAS SUS 01/02 Portaria MS/GM no 373 Em 27 de Fevereiro de 2002
Outras
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Fortalecimento da Capacidade de Gestão do SUS
Gestor Estadual: gestão e regulação dosistema intermunicipal, coordenação da PPI,garantia de acesso da população referenciada,acompanhamento e apoio aos municípios emsuas funções.
Gestor Municipal: fortalecimento da funçãogestora, comando sobre prestadores - cadastroe contratualização, programação, controle eavaliação de prestadores, participação na PPI earticulação com outros municípios.
Regulação - Objetivos
Garantir a eqüidade no acesso à rede hospitalar
Contribuir para a reorganização da rede SUS – organizar o fluxo de pacientes de acordo com a disponibilidade na rede
Grau de complexidade dos serviços – Respeitar hierarquia para otimizar recursos – da menor para a maior complexidade
Regionalização / Referência – Serviço previamente comunicado - Regulação
Métodos, critérios, Princípios do SUS – Médico Regulador
Regulação - Objetivos
Garantir a eqüidade no acesso à rede hospitalar
Contribuir para a reorganização da rede SUS – organizar o fluxo de pacientes de acordo com a disponibilidade na rede
Grau de complexidade dos serviços – Respeitar hierarquia para otimizar recursos – da menor para a maior complexidade
Regionalização / Referência – Serviço previamente comunicado - Regulação
Métodos, critérios, Princípios do SUS – Médico Regulador
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USUÁRIO
Usuário NÃO acolhido
Usuário acolhido
SEM recursos assistenciais
Transferência
Regulada Não Regulada
COM médico SEM médico
COM recursos
assistenciais
Município de Referência Salvador
Demanda atendida
Demanda maior complexidade
AcohimentoAcohimento e e Avaliação MédicaAvaliação Médica
InicialInicial
Estabilização do Estabilização do PacientePaciente
Estabilização do Estabilização do PacientePaciente Solicitação de Solicitação de
TransferênciaTransferênciaSolicitação de Solicitação de TransferênciaTransferência
Remoção do PacienteRemoção do PacienteApós Autorização daApós Autorização daCentral de RegulaçãoCentral de Regulação
Remoção do PacienteRemoção do PacienteApós Autorização daApós Autorização daCentral de RegulaçãoCentral de Regulação
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Central de RegulaçãoCentral de RegulaçãoCentral de RegulaçãoCentral de Regulação
Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003
II- II- Pacientes com risco de vida não podem ser removidos sem a Pacientes com risco de vida não podem ser removidos sem a prévia realização de diagnóstico médico, com obrigatória avaliação prévia realização de diagnóstico médico, com obrigatória avaliação e atendimento básico respiratório e hemodinâmicoe atendimento básico respiratório e hemodinâmico, além da , além da realização de outras medidas urgentes e específicas para cadarealização de outras medidas urgentes e específicas para cadacaso.caso.
Aspectos ÉticosAspectos ÉticosMédico Transferente :Médico Transferente :Art. 2Art. 2oo. ...agir com o máximo zelo... ,. ...agir com o máximo zelo... ,Art 29...imprudência , negligênciaArt 29...imprudência , negligênciaArt. 57- Deixar de utilizar todos meiosArt. 57- Deixar de utilizar todos meios disponíveis....disponíveis....
Aspectos ÉticosAspectos ÉticosMédico Transferente :Médico Transferente :Art. 2Art. 2oo. ...agir com o máximo zelo... ,. ...agir com o máximo zelo... ,Art 29...imprudência , negligênciaArt 29...imprudência , negligênciaArt. 57- Deixar de utilizar todos meiosArt. 57- Deixar de utilizar todos meios disponíveis....disponíveis....
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Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003
III- Pacientes graves ou de risco devem ser removidos III- Pacientes graves ou de risco devem ser removidos acompanhados de equipe composta por tripulação mínima de um acompanhados de equipe composta por tripulação mínima de um médico, um profissional de enfermagem e motorista, em médico, um profissional de enfermagem e motorista, em ambulância de suporte avançado. ambulância de suporte avançado. Nas situações em que seja Nas situações em que seja tecnicamente impossível o cumprimento desta norma, deve ser tecnicamente impossível o cumprimento desta norma, deve ser avaliado o risco potencial do transporte em relação à permanência avaliado o risco potencial do transporte em relação à permanência do paciente no local de origem.do paciente no local de origem.
Aspectos ÉticosAspectos ÉticosMédico Transferente :Médico Transferente :Art. 45 – Deixar de cumprir...normas Art. 45 – Deixar de cumprir...normas emanadas pelo CFM emanadas pelo CFM Art. 21 – é direito do médico indicarArt. 21 – é direito do médico indicar o procedimento adequado..... o procedimento adequado.....
Aspectos ÉticosAspectos ÉticosMédico Transferente :Médico Transferente :Art. 45 – Deixar de cumprir...normas Art. 45 – Deixar de cumprir...normas emanadas pelo CFM emanadas pelo CFM Art. 21 – é direito do médico indicarArt. 21 – é direito do médico indicar o procedimento adequado..... o procedimento adequado.....
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Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003
VIII- VIII- A responsabilidade inicial da remoção A responsabilidade inicial da remoção é do médico é do médico transferentetransferente, assistente ou substituto, até que o paciente seja , assistente ou substituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.efetivamente recebido pelo médico receptor.
......a responsabilidade para o transporte, quando realizado por a responsabilidade para o transporte, quando realizado por ambulância tipo D, E ou F é do médico da ambulânciaambulância tipo D, E ou F é do médico da ambulância, até sua , até sua chegada ao local de destino e efetiva recepção por outro médico.chegada ao local de destino e efetiva recepção por outro médico.
Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003
VIII- VIII- A responsabilidade inicial da remoção A responsabilidade inicial da remoção é do médico é do médico transferentetransferente, assistente ou substituto, até que o paciente seja , assistente ou substituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.efetivamente recebido pelo médico receptor.
......a responsabilidade para o transporte, quando realizado por a responsabilidade para o transporte, quando realizado por ambulância tipo D, E ou F é do médico da ambulânciaambulância tipo D, E ou F é do médico da ambulância, até sua , até sua chegada ao local de destino e efetiva recepção por outro médico.chegada ao local de destino e efetiva recepção por outro médico.
Secretaria da Saúde do Estado da BahiaSecretaria da Saúde do Estado da BahiaSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à Saúde
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Central de RegulaçãoCentral de RegulaçãoCentral de RegulaçãoCentral de Regulação
Fluxo Ideal Para RegulaçãoFluxo Ideal Para Regulação
Unidade Solicitante - Acolhimento e Estabilização do PacienteUnidade Solicitante - Acolhimento e Estabilização do PacienteUnidade Solicitante - Acolhimento e Estabilização do PacienteUnidade Solicitante - Acolhimento e Estabilização do Paciente
Autorização Para TransferênciaAutorização Para TransferênciaAutorização Para TransferênciaAutorização Para Transferência
Secretaria da Saúde do Estado da BahiaSecretaria da Saúde do Estado da BahiaSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à Saúde
Secretaria da Saúde do Estado da BahiaSecretaria da Saúde do Estado da BahiaSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à Saúde
Solicitação de Solicitação de TransferênciaTransferênciaSolicitação de Solicitação de TransferênciaTransferência
Central de Marcação / Central de Marcação / Regulação MunicipalRegulação Municipal
Central de Marcação / Central de Marcação / Regulação MunicipalRegulação Municipal
Realidade AtualRealidade Atual
Serviço Social Contacta Serviço Social Contacta Referência ou CERReferência ou CER
Serviço Social Contacta Serviço Social Contacta Referência ou CERReferência ou CER
Encaminhamento Sem Encaminhamento Sem Regulação/Contato Prévio Regulação/Contato Prévio
Encaminhamento Sem Encaminhamento Sem Regulação/Contato Prévio Regulação/Contato Prévio
Contato com Unidades de Contato com Unidades de Referência / Outras Centrais Referência / Outras Centrais
de Leitosde Leitos
Contato com Unidades de Contato com Unidades de Referência / Outras Centrais Referência / Outras Centrais
de Leitosde Leitos
Autorização Para Autorização Para Transferência Transferência Intermunicipal Intermunicipal
Autorização Para Autorização Para Transferência Transferência Intermunicipal Intermunicipal
Acolhimento do Acolhimento do PacientePaciente
Acolhimento do Acolhimento do PacientePaciente
Autorização Para Autorização Para Transferência Transferência Intermunicipal Intermunicipal
Autorização Para Autorização Para Transferência Transferência Intermunicipal Intermunicipal
Acolhimento do Acolhimento do PacientePaciente
Acolhimento do Acolhimento do PacientePaciente
Unidade SolicitanteUnidade SolicitanteUnidade SolicitanteUnidade Solicitante
DificuldadeDificuldade no Acolhimento no Acolhimento
do Pacientedo Paciente
DificuldadeDificuldade no Acolhimento no Acolhimento
do Pacientedo Paciente
Secretaria da Saúde do Estado da BahiaSecretaria da Saúde do Estado da BahiaSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à Saúde
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Encaminhamento Sem Regulação - ImplicaçõesEncaminhamento Sem Regulação - Implicações
Desorganização da Rede SUSDesorganização da Rede SUS
Risco Para os PacientesRisco Para os Pacientes
Dificuldades Para o Controle / AvaliaçãoDificuldades Para o Controle / Avaliação
Responsabilidades – Médico, Gestor – Responsabilidades – Médico, Gestor – Solicitação do Ministério PúblicoSolicitação do Ministério Público
Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003
V- Todas as ocorrências inerentes à transferência devem ser V- Todas as ocorrências inerentes à transferência devem ser registradas no prontuário de origem.registradas no prontuário de origem.
VI- VI- Todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório Todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório completocompleto, legível e assinado (, legível e assinado (com número do CRMcom número do CRM), que passará a ), que passará a integrar o prontuário no destino. Quando do recebimento, integrar o prontuário no destino. Quando do recebimento, o o relatório deve ser também assinado pelo médico receptor.relatório deve ser também assinado pelo médico receptor.
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Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003
Art. 2º - Art. 2º - Os médicos diretores técnicos das instituições, Os médicos diretores técnicos das instituições, inclusive os dos serviços de atendimento pré-hospitalar,inclusive os dos serviços de atendimento pré-hospitalar,serão responsáveis pela efetiva aplicação destas normas.serão responsáveis pela efetiva aplicação destas normas.
Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003Resolução CFM nº 1.672, de 09 de julho de 2003
Art. 2º - Art. 2º - Os médicos diretores técnicos das instituições, Os médicos diretores técnicos das instituições, inclusive os dos serviços de atendimento pré-hospitalar,inclusive os dos serviços de atendimento pré-hospitalar,serão responsáveis pela efetiva aplicação destas normas.serão responsáveis pela efetiva aplicação destas normas.
Aspectos ÉticosAspectos ÉticosMédico Responsável Técnico / GestorMédico Responsável Técnico / GestorArt. 17 - O médico investido emArt. 17 - O médico investido em função de direção tem o dever defunção de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas...assegurar as condições mínimas...
Aspectos ÉticosAspectos ÉticosMédico Responsável Técnico / GestorMédico Responsável Técnico / GestorArt. 17 - O médico investido emArt. 17 - O médico investido em função de direção tem o dever defunção de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas...assegurar as condições mínimas...
Secretaria da Saúde do Estado da BahiaSecretaria da Saúde do Estado da BahiaSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeSuperintendência de Gestão e Regulação da Atenção à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à SaúdeDiretoria de Regulação da Assistência à Saúde
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"Se você quer ser bem sucedido,precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo.“
Ayrton Senna
"Se você quer ser bem sucedido,precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo.“
Ayrton Senna