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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE E D I T A L 004/2015 A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Programa de Pós-Graduação em Direito, e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), torna público o presente Edital de Seleção para ocupação de 40 vagas do Programa de Residência Judicial (Pós-Graduação Lato Sensu), direcionado a Bacharéis em Direito, sendo 29 vagas para a Comarca de Natal, 5 vagas para a Comarca de Mossoró, 4 vagas para a Comarca de Parnamirim, 1 vaga para a Comarca de Caicó e 1 vaga para a Comarca de Macaíba, nos termos abaixo delineados: I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O Programa de Residência Judicial se configura como Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, caracterizado pela formação teórica e prática em ambiente forense, sob o regime de dedicação integral, visando o aperfeiçoamento profissional na atividade judicante, promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em convênio com a Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), com vista a proporcionar, além da formação acadêmica em âmbito de Especialização, as seguintes experiências: a) pesquisas jurídicas atinentes aos processos judiciais em tramitação; b) elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais; c) redação de minutas de informações, despachos, decisões, e sentenças; d) análise de petições, verificando-se a sua regularidade processual, a documentação e o fundamento jurídico do pedido; e) atuação como conciliador ou em mutirão de conciliação; e f) outras atividades necessárias ao impulso dos processos judiciais e de gestão administrativa da unidade judiciária. 1.2 – O presente concurso destina-se à seleção de candidatos graduados em Curso de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação, portadores de diploma ou de certificado de conclusão de curso, bem como àqueles que, por ocasião da matrícula, comprovem a condição de graduado em Ciências Jurídicas. 1.3 – Os graduados em Instituições de Ensino Estrangeiras poderão se inscrever no Processo Seletivo do Programa de Residência Judicial, desde que apresentem diploma devidamente revalidado por Instituição de Educação Superior brasileira. 1.4 – O Processo Seletivo do Curso de Residência Judicial será realizado segundo as seguintes etapas: 1ª Etapa - prova de múltipla escolha em conhecimentos específicos (eliminatória); 2ª Etapa - prova oral (eliminatória) e 3ª Etapa - prova de títulos (classificatória). a) a primeira etapa consiste em prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos – COMPERVE da UFRN; as etapas seguintes consistirão em prova oral - de caráter eliminatório - e de prova de títulos - de caráter classificatório -, ambas sob a responsabilidade da Comissão Examinadora (ESMARN), que será designada para tal fim. 1.5 - A Comissão Examinadora, composta por 07 (sete) magistrados, sendo 05 (cinco) titulares e 02 (dois) suplentes, será dirigida por seu Presidente, que coordenará as atividades de execução a ela pertinentes, observando o constante da Resolução nº 002/2014 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 1.6. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo: a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos;

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

    CENTRO DE CINCIAS SOCIAIS APLICADAS

    PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM DIREITO

    TRIBUNAL DE JUSTIA DO RIO GRANDE DO NORTE

    ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO GRANDE DO NORTE

    E D I T A L 004/2015

    A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Programa de Ps-Graduao em Direito, e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), torna pblico o presente Edital de Seleo para ocupao de 40 vagas do Programa de Residncia Judicial (Ps-Graduao Lato Sensu), direcionado a Bacharis em Direito, sendo 29 vagas para a Comarca de Natal, 5 vagas para a Comarca de Mossor, 4 vagas para a Comarca de Parnamirim, 1 vaga para a Comarca de Caic e 1 vaga para a Comarca de Macaba, nos termos abaixo delineados:

    I DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Programa de Residncia Judicial se configura como Curso de Ps-Graduao Lato Sensu, caracterizado pela formao terica e prtica em ambiente forense, sob o regime de dedicao integral, visando o aperfeioamento profissional na atividade judicante, promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em convnio com a Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), com vista a proporcionar, alm da formao acadmica em mbito de Especializao, as seguintes experincias: a) pesquisas jurdicas atinentes aos processos judiciais em tramitao; b) elaborao de relatrios para fundamentao de atos judiciais; c) redao de minutas de informaes, despachos, decises, e sentenas; d) anlise de peties, verificando-se a sua regularidade processual, a documentao e o fundamento jurdico do pedido; e) atuao como conciliador ou em mutiro de conciliao; e f) outras atividades necessrias ao impulso dos processos judiciais e de gesto administrativa da unidade judiciria. 1.2 O presente concurso destina-se seleo de candidatos graduados em Curso de Direito reconhecido pelo Ministrio da Educao, portadores de diploma ou de certificado de concluso de curso, bem como queles que, por ocasio da matrcula, comprovem a condio de graduado em Cincias Jurdicas.

    1.3 Os graduados em Instituies de Ensino Estrangeiras podero se inscrever no Processo Seletivo do Programa de Residncia Judicial, desde que apresentem diploma devidamente revalidado por Instituio de Educao Superior brasileira.

    1.4 O Processo Seletivo do Curso de Residncia Judicial ser realizado segundo as seguintes etapas: 1 Etapa - prova de mltipla escolha em conhecimentos especficos (eliminatria); 2 Etapa - prova oral (eliminatria) e 3 Etapa - prova de ttulos (classificatria). a) a primeira etapa consiste em prova de conhecimentos especficos, de carter eliminatrio, sob a responsabilidade do Ncleo Permanente de Concursos COMPERVE da UFRN; as etapas seguintes consistiro em prova oral - de carter eliminatrio - e de prova de ttulos - de carter classificatrio -, ambas sob a responsabilidade da Comisso Examinadora (ESMARN), que ser designada para tal fim. 1.5 - A Comisso Examinadora, composta por 07 (sete) magistrados, sendo 05 (cinco) titulares e 02 (dois) suplentes, ser dirigida por seu Presidente, que coordenar as atividades de execuo a ela pertinentes, observando o constante da Resoluo n 002/2014 do Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte.

    1.6. No podero integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo:

    a) cnjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at terceiro grau de candidatos inscritos;

  • b) quem tiver participao societria, como administrador ou no, ou exercer a funo de magistrio, em cursos formais ou informais de preparao de candidatos para ingresso em Residncia Judicial, ou contar com parentes em at terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condies de scio, de administrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores data de publicao deste Edital;

    c) scio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condio nos 5 (cinco) anos anteriores data de publicao deste Edital.

    II DA RESIDNCIA JUDICIAL

    2.1. O Programa de Residncia Judicial ser desenvolvido tendo como fim a preparao do Residente segundo uma viso sistmica e integrada de todos os componentes de sua execuo, contemplando em sua Organizao Curricular, contedos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formao: a) Eixo de Estudos Preparatrios esta etapa do Programa ser desenvolvido no Campus Central da UFRN, Lagoa Nova, Natal/RN e na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, n 1000, Candelria, em Natal/RN, e ter durao de 360 (horas), com incio previsto para o dia 28 de maro de 2016, em tempo integral e com regime de dedicao exclusiva. A etapa ser constituda por contedos curriculares de carter terico e prtico, que iro inserir o aluno no domnio dos temas estruturantes da Residncia Judicial. b) Prtica Profissional Tutelada essa etapa do Programa ser cumprida nas Unidades Judiciais da Comarca declarada pelo candidato no ato de inscrio, dentre aquelas com vagas disponibilizadas neste Edital (Natal, Mossor, Caic, Parnamirim ou Macaba), com durao de 1440 (horas). Esta parte do componente curricular do Programa caracterizada como espao de vivncias profissionais no ambiente forense, tendo a prtica como eixo estruturador da aprendizagem. Requer como pr-requisito a frequncia, com aprovao, nas disciplinas do Eixo de Estudos Preparatrios e demais condicionamentos exigveis pelo Programa. c) Atividades Complementares constituem atividades de integralizao curricular, que podero ser desenvolvidas, inclusive, no ambiente virtual, envolvero a participao dos Residentes em eventos cientficos, visitas tcnicas, desenvolvimento de estudos de caso, participao em oficinas, workshops, seminrios, colquios e palestras que tenham como objeto abordagens sobre o universo da prtica judicial (30 horas). d) Desenvolvimento de Trabalho de Concluso de Curso - componente curricular obrigatrio e individual que evidencie as competncias e habilidades que o aluno incorporou ao longo do curso. 2.2. No ato da matrcula o candidato aprovado assinar Termo de Compromisso que o submeter s regras do Regulamento do Programa de Residncia Judicial, bem como ao Regulamento aplicvel ao corpo discente da UFRN e ESMARN, alm dos Atos Normativos vigentes nas Comarcas atendidas pelo Programa. 2.3. Os direitos e deveres do Residente Judicial constam do Regulamento do Programa de Residncia e Termo de Compromisso, ao qual se integra o Contrato de Bolsa de Estudos a que far jus.

    III DAS VAGAS

    3.1 - Sero oferecidas 40 (quarenta) vagas para ingresso no Programa de Residncia Judicial, sendo 10% (dez por cento) do total reservado a pessoas com deficincia, desde que, os candidatos atendam ao descrito nos itens 1.2 e 1.3 do presente Edital e comprovem a condio que lhe assegura o percentual aqui reservado.

    3.2 Ser assegurado s pessoas com deficincia o direito de inscrio e ocupao das vagas a elas destinadas, desde que as condies de desenvolvimento do Programa sejam compatveis com a deficincia atestada.

    3.3 No havendo candidatos inscritos ou classificados para qualquer das vagas destinadas s Comarcas de Mossor, Caic, Parnamirim e Macaba, as mesmas retornaro para a Comarca de Natal.

    IV DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO

    4.1. A inscrio do candidato implicar a aceitao total e incondicional das disposies, normas e instrues constantes neste Edital.

    4.2. Todas as informaes prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, sero de sua inteira responsabilidade.

  • 4.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informaes prestadas, arcando com as consequncias de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulrio de Inscrio.

    4.3. Ter a sua inscrio cancelada e ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificao de terceiros para realizar a sua inscrio.

    4.4. A inscrio somente ser validada mediante confirmao, pela COMPERVE, do pagamento da taxa efetuado.

    4.5. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelar a inscrio do candidato.

    4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em qualquer hiptese.

    4.6.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio intransfervel.

    4.7. Para efeito de inscrio, sero considerados documentos de identificao:

    a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificao, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por rgos fiscalizadores (ordens ou conselhos profissionais, dentre outros), desde que contenham foto e assinatura;

    b) Passaporte;

    c) Certificado de Reservista;

    d) Carteira de Trabalho e Previdncia Social;

    e) Carteira Nacional de Habilitao, contendo foto;

    f) Carteiras funcionais do Ministrio Pblico ou expedidas por rgo pblico que, por lei federal, tenham validade como identidade.

    4.8. Cada candidato ter direito apenas a 01 (uma) inscrio.

    4.8.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrio, ser considerada, apenas, a inscrio relativa ao ltimo pagamento realizado, no sendo devolvido o valor referente taxa anterior.

    4.8.2. No ato da inscrio, o candidato dever escolher a Comarca onde ser cumprida a etapa da prtica profissional tutelada.

    4.8.2.1. Aps o envio eletrnico do Formulrio de Inscrio, no ser permitido substituir a opo de Comarca escolhida.

    4.9. A COMPERVE no se responsabiliza pelo no recebimento de solicitao de inscrio via internet por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como por outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4.10. Quando do preenchimento do Formulrio de Inscrio, os candidatos com deficincia devero requerer reserva de vaga e declarar o grau de deficincia, assim como se submetero, se convocados, percia mdica por junta oficial, que ter deciso terminativa sobre a qualificao do candidato nesta condio e a compatibilidade do grau de deficincia com as atividades do Programa de Residncia Judicial.

    4.11. Resguardadas as condies especiais previstas em lei, os candidatos com deficincia participaro do Processo Seletivo em igualdade de condies com os demais candidatos, no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas, bem como nota mnima exigida para todos os demais candidatos.

    4.12. A pessoa com deficincia que precisar de condies diferenciadas para realizar as provas dever: a) preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponvel no Formulrio de Inscrio; b) imprimir o requerimento; e c) entreg-lo ou envi-lo via Sedex, endereado COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitrio, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado mdico com a descrio de sua necessidade. 4.12.1. O requerimento e o atestado mdico referidos no subitem 4.12 devero ser entregues nos dias teis, no perodo de 03 a 18 de agosto de 2015, no horrio das 7h30min s 11h30min ou das 13h30min s 17h30min. 4.12.2. A COMPERVE analisar cada requerimento e atender solicitao de condies especiais para realizao das provas, obedecendo aos critrios de viabilidade e de razoabilidade. 4.12.3. A condio diferenciada de que trata o subitem 4.12 ser desconsiderada caso o pedido do requerente no seja efetuado no perodo estabelecido no subitem 4.12.1.

    4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e ser responsvel pela guarda da criana.

    4.13.1. A candidata lactante que no levar acompanhante no realizar as provas.

  • 4.13.2. O tempo gasto pela lactante poder ser compensado at o limite de uma hora.

    4.14. As despesas decorrentes da participao em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correro por conta do candidato, o qual no ter direito a indenizaes ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

    V DA ISENO DA TAXA

    5.1. A iseno do pagamento de taxa de inscrio ser concedida:

    a) Ao participante concluinte do ensino mdio, qualquer que seja a modalidade, em Escola da Rede Pblica, devidamente comprovado.

    b) Ao participante inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007.

    c) Mediante declarao de carncia ao participante que atenda aos requisitos contidos nos incisos I e II, pargrafo nico, do art. 1, da Lei n 12.799, de 10 de abril de 2013.

    d) Mediante declarao de carncia ao participante que declarar ser membro de famlia de baixa renda ou estar em situao de vulnerabilidade socioeconmica, nos termos do art. 4, do Decreto n 6.135, de 26 de junho 2007.

    5.1.1. Para o previsto nos itens a, b, c e d deste dispositivo, o participante dever, no ato da inscrio, declarar a condio que fundamenta seu pedido de iseno. A falsidade de declaraes, detectada a qualquer tempo, acarretar a excluso do candidato do Processo Seletivo ou do Programa de Residncia Judicial, sem prejuzo dos efeitos penais e civis cabveis.

    5.1.2. Para usufruir tal direito, o candidato dever:

    a) acessar o stio www.comperve.ufrn.br, no qual estar disponvel o Requerimento de Iseno da taxa de inscrio, no perodo de 03 a 07 de agosto de 2015;

    b) preencher integralmente o Requerimento de Iseno de acordo com as instrues nele constantes;

    c) declarar no prprio Requerimento de Iseno que atende s condies estabelecidas neste edital;

    d) enviar eletronicamente o Requerimento de Iseno e imprimir o comprovante.

    5.1.3. Sero desconsiderados os pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio o candidato que

    a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;

    b) fraudar e/ou falsificar as informaes apresentadas;

    c) no solicitar a iseno no prazo estabelecido na letra a do subitem 5.1.2; e

    d) no atender s condies de carncia e vulnerabilidade socioeconmica previstas na legislao aplicvel.

    5.1.4 Para o candidato isento, apenas ser validada a ltima inscrio realizada.

    5.1.5. As informaes prestadas sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de m f, utilizando-se de declarao falsa, estar sujeito s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico, do art. 10, do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo tambm eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a f pblica, sem prejuzo de outras sanes legais.

    5.1.6. As solicitaes deferidas e indeferidas sero divulgadas no stio www.comperve.ufrn.br, no dia 12 de agosto de 2015.

    5.1.7. As solicitaes deferidas sero juntadas ao processo de inscrio do candidato.

    5.1.8. O candidato cuja solicitao for indeferida poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio at o dia 18 de agosto de 2015, em conformidade com o prazo ordinrio de inscries.

    VI DA INSCRIO

    6.1. A inscrio ser realizada exclusivamente no stio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), das 8h00min do dia 03 de agosto de 2015 s 23h59min do dia 17 de agosto de 2015.

    6.1.1. Para se inscrever, o candidato dever, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) e documento de identificao, alm de preencher todos os campos do Formulrio de Inscrio, atendendo ao que determina o subitem 4.7 do presente Edital, bem como aos procedimentos descritos a seguir:

    a) Acessar o stio da COMPERVE, no qual estaro disponveis o Edital do Processo Seletivo e o Formulrio de Inscrio;

  • b) Preencher integralmente o Formulrio de Inscrio de acordo com as instrues constantes nele;

    c) Imprimir a Guia de Recolhimento da Unio (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio no valor de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos);

    d) Efetuar o pagamento at o dia 18 de agosto de 2015, no local indicado na GRU;

    e) Entregar na COMPERVE ou enviar via Sedex, endereado COMPERVE (BR 101, Campus Universitrio, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900), toda e de uma s vez, no perodo de 03 a 18 de agosto 2015, no horrio das 7h30min s 11h30min ou das 13h30min s 17h30min, cpias da documentao comprobatria das atividades realizadas, conforme Anexo I (Quadro de Pontuao Prova de Ttulos);

    6.1.2. S ser admitido o pagamento da taxa de inscrio at a data referida no item d do subitem

    6.1.1 do presente Edital.

    6.1.3. de inteira responsabilidade de o candidato guardar o Comprovante de Pagamento at a data da validao da inscrio.

    6.1.4. O simples agendamento bancrio com o respectivo demonstrativo no constitui comprovao de pagamento do valor de inscrio.

    VII DA VALIDAO DA INSCRIO E DO LOCAL DE PROVAS

    7.1. O candidato devidamente inscrito poder a partir do dia 02 de setembro de 2015, acessar o stio da COMPERVE para consultar sobre a validao de sua inscrio. 7.1.1. O candidato cuja inscrio no estiver validada dever entregar cpia do Comprovante de Pagamento realizado at a data estabelecida na letra d do subitem 6.1.1, na sede da COMPERVE, no perodo de 03 a 08 de setembro de 2015, no horrio das 7h30min s 11h30min ou das 13h30min s 17h30min, sendo-lhe facultado o envio por e-mail ([email protected]);

    7.2. O local de realizao das provas ser divulgado no dia 09 de setembro de 2015.

    VIII DAS PROVAS

    8.1. Todas as Etapas do Processo Seletivo sero realizadas no municpio do Natal/RN. 8.2 A Primeira Etapa consiste em Prova de Conhecimentos Especficos, tendo como objetivo geral avaliar o desempenho dos candidatos de forma generalista, tomando como base a relao de contedos que integram a formao jurdica no Brasil, bem como suas habilidades e competncias. A aplicao deste instrumento, que valorizar a slida formao tcnica, axiolgica e humanstica, ser constituda de 50 questes de mltipla escolha, com carter multidisciplinar, podendo envolver situaes-problema e estudos de caso (Programa de Contedos no Anexo II do presente Edital). 8.3. A Primeira Etapa do Processo Seletivo contemplar os seguintes contedos: a) Eixo de Formao Fundamental (10 questes): Antropologia, Cincia Poltica, tica, Filosofia, Histria, Psicologia, Sociologia, Hermenutica e Argumentao, todos aplicados ao Direito; b) Eixo de Formao Profissional (40 questes): Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Civil e Direito Processual Civil e Direito Processual Penal. 8.4. A Segunda Etapa do Processo Seletivo consistir em Prova Oral, tendo como objetivo avaliar as competncias tcnicas e comportamentais do candidato, mensurando seu desempenho e atitude em relao s arguies da Comisso Examinadora, inclusive no tocante ao eixo de formao profissional. 8.5. A Terceira Etapa consistir em Prova de Ttulos, tendo como fim classificar os candidatos quanto formao educacional e profissional, valorizando sua titulao acadmica, cursos de qualificao ou aperfeioamento, experincia profissional e produo cientfica, dentre outros. 8.5.1. Aps o resultado da segunda etapa prova oral -, a Comisso Examinadora do Processo Seletivo avaliar os ttulos dos candidatos no eliminados, conforme discriminao e pontuao do Quadro constante no Anexo I deste Edital. 8.5.2 nus do candidato produzir prova documental idnea de cada ttulo por ele apresentado. 8.5.3 Os ttulos devero, preferencialmente, ser apresentados em fotocpias autenticadas ou por certides detalhadas. 8.5.4 Os documentos sem autenticao podero ser certificados no momento do recebimento, mediante a apresentao do original para conferncia. 8.5.5 No sero considerados, para efeito de pontuao, as cpias no autenticadas e os documentos gerados por via eletrnica que no estejam acompanhados dos respectivos mecanismos de autenticao.

  • 8.5.6 De acordo com os valores previstos para cada ttulo ser atribuda nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez) pontos, sendo esta a nota mxima, ainda que a pontuao apurada seja superior.

    8.5.7 Receber nota 0,0 (zero) na Prova de Ttulos, o candidato que no entregar os ttulos listados no Anexo I deste edital.

    8.5.8. Na Prova de Ttulos, somente sero pontuados:

    a) Trabalhos e publicaes realizados nos ltimos cinco anos;

    b) Certificados ou declaraes dos estgios em papel timbrado da instituio, com a assinatura do responsvel e contendo perodo e carga horria;

    8.5.9. Resumos publicados em Anais de eventos cientficos no sero classificados como peridicos cientficos.

    8.5.10. Somente sero pontuados os artigos publicados em peridicos cientficos que apresentarem o registro do ISSN.

    IX DA APLICAO DAS PROVAS 9.1. A prova relativa Primeira Etapa do presente Processo Seletivo (prova de conhecimentos especficos) ser aplicada no municpio do Natal, no dia 20 de setembro de 2015, no turno matutino, com, no mximo, 4 horas de durao.

    9.2. O acesso ao local de realizao da prova ocorrer das 7h30min s 8 horas (horrio oficial local). 9.2.1. recomendado ao candidato comparecer ao local de realizao da prova at 30 minutos antes do horrio estabelecido para o fechamento dos portes.

    9.2.2. O candidato que chegar aps as 8 horas no ter acesso ao local de realizao da prova e estar eliminado do Processo Seletivo.

    9.3. de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao do local de realizao das provas.

    9.4. O candidato dever levar caneta esferogrfica, confeccionada em material transparente, de tinta na cor preta ou azul.

    9.5. Para ter acesso sala de provas, o candidato dever apresentar o original do mesmo documento de identificao utilizado na inscrio, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

    9.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identificao original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, noventa dias, ocasio em que ser submetido identificao especial em formulrio prprio.

    9.5.2. No ser aceita cpia de documento de identificao, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

    9.6. Na primeira hora de aplicao das provas, o candidato ser identificado por meio da coleta da sua assinatura na Folha de Frequncia.

    9.6.1. O candidato dever, tambm, assinar a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas no espao reservado para esse fim.

    9.7. Na Folha de Respostas constaro, entre outras informaes, o nome do candidato, seu nmero de inscrio e o nmero do seu documento de identificao, devendo o candidato verificar se os dados impressos esto corretos. Constatando algum erro, dever comunic-lo imediatamente ao fiscal de sala.

    9.7.1. Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.

    9.7.2. Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instrues contidas na Folha de Respostas.

    9.7.3. Na Folha de respostas no sero computadas as questes sem marcao, questes que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    9.7.4. O candidato dever manusear a Folha de Respostas sem que seja rasurada, dobrada ou amassada, pois ela no ser substituda por esses motivos.

    9.7.5. No ser permitido que as marcaes na Folha de Respostas sejam realizadas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condio especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

    9.7.6. Na Folha de Respostas, o candidato dever marcar, exclusivamente, a opo que julgar correta para cada questo, seguindo as orientaes nela contidas e usando caneta esferogrfica de tinta na cor preta ou azul.

    9.8. Durante a realizao das provas, no ser permitido ao candidato portar arma, telefone celular, relgio eletrnico ou qualquer outro tipo de aparelho eletrnico, calculadora, cmera fotogrfica, dicionrio, livro, apostila, dicas ou

  • qualquer outro material didtico do mesmo gnero, corretivo lquido, borracha, marca texto, lpis grafite ou lapiseira, culos escuros, bon, protetores auriculares, dentre outros.

    9.9. A COMPERVE no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos durante a realizao das provas.

    9.10. O envelope contendo os cadernos de prova ser aberto em cada sala de exame na presena dos candidatos, conforme horrio estabelecido para seu incio.

    9.11. O tempo de durao da prova inclui o preenchimento da folha de respostas.

    9.11.1. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo para a aplicao das provas.

    9.12. O candidato s poder deixar a sala de prova aps perodo mnimo de uma hora e trinta minutos de seu incio.

    9.13. Ter sua prova anulada e estar eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realizao:

    a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxlio para a execuo das provas;

    b) for surpreendido portando arma, telefone celular, relgio eletrnico ou qualquer outro tipo de aparelho eletrnico (ligado ou no), calculadora, cmera fotogrfica, dicionrio, livro, apostila, dicas ou qualquer outro material didtico do mesmo gnero, corretivo lquido, borracha, lpis grafite ou lapiseira, culos escuros, bon, protetores auriculares, dentre outros.

    c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicao das provas;

    d) recusar-se a entregar o material das provas ao trmino do tempo estabelecido;

    e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

    f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Provas;

    g) descumprir as instrues contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;

    h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

    i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

    j) no permitir ser identificado, conforme regras estabelecidas no presente Edital.

    9.14. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prdio onde estiver realizando as provas no mais ter acesso ao referido local.

    9.15. Ao retirar-se definitivamente da sala de realizao da Primeira Etapa, o candidato dever entregar ao fiscal a Folha de Respostas e seu Caderno de Provas. 9.16. A prova relativa Segunda Etapa do presente Processo Seletivo (prova oral) ser realizada nas dependncias da ESMARN, em horrio e local divulgados em Edital prprio, a ser disponibilizado na pgina do Ncleo Permanente de Concursos - COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) e da Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN (http://www.esmarn.tjrn.jus.br). 9.17. A prova relativa Terceira Etapa do presente Processo Seletivo (prova de ttulos) ser realizada pela Comisso Examinadora, tendo em conta os ttulos relacionados no Anexo I deste Edital.

    X DOS CRITRIOS DE CORREO E DE CLASSIFICAO

    10.1. A Prova de Conhecimentos Especficos valer, no mximo, 10,0 (dez) pontos.

    10.1.1. Cada questo da Prova de Conhecimentos Especficos ter igual valor.

    10.1.2. O clculo da nota da Prova de Conhecimentos Especficos ser o produto entre o nmero de acertos e o valor de cada questo vlida.

    10.1.3. O valor da Nota da Prova de Conhecimentos Especficos ser arredondado para 4 casas decimais.

    10.1.4. As Folhas de Respostas das questes de mltipla escolha sero corrigidas por sistema eletrnico de computao.

    10.2. Apenas realizaro a Prova Oral os candidatos que:

    a) obtiverem, no mnimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questes vlidas da Prova de Conhecimentos Especficos; e

    b) estiverem inseridos no grupo correspondente ao dobro do nmero de vagas disponveis, considerando-se os primeiros candidatos classificados na primeira etapa.

    10.3. Nos casos em que o valor correspondente a um mnimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos for um nmero decimal, ele ser arredondado para o valor inteiro imediatamente superior.

  • 10.4. Ocorrendo empate na ltima colocao da nota da Prova de Conhecimentos Especficos, faro Prova Oral todos os candidatos que se encontrarem nessa condio.

    10.5. A Prova Oral valer, no mximo, 10,0 (dez) pontos.

    10.5.1. A Prova Oral ser realizada em sesso reservada, da qual participar o candidato e uma Comisso constituda por dois membros avaliadores, integrantes da Comisso Examinadora do respectivo certame.

    10.5.2. A Nota Final da Prova Oral ser o resultado obtido pela mdia aritmtica simples das notas atribudas por cada membro avaliador. 10.5.3. Sero desclassificados os candidatos que obtiverem Nota Final abaixo de 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral, apenas sendo analisados os ttulos daqueles que obtiverem nota igual ou superior ao mnimo estabelecido (50% de aproveitamento na Etapa correspondente Prova Oral).

    10.6. O clculo da nota da Prova de Ttulos de cada um dos candidatos resultar da soma aritmtica das notas obtidas em todos os itens que compem o formulrio de anlise curricular, tendo em conta seu valor absoluto. Havendo mais de um ttulo por item ou alnea, ser pontuado apenas uma vez.

    10.7. Ser eliminado o candidato que estiver includo em, pelo menos, uma das situaes a seguir:

    a) no obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos, no total das questes vlidas da Prova de Conhecimentos Especficos;

    b) obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Oral;

    c) no estiver inserido no grupo de candidatos referidos no item 10.2, b;

    d) preencher a Folha de Respostas com lpis grafite (ou lapiseira); ou

    e) deixar de comparecer a 1 ou 2 Etapa do Processo Seletivo.

    10.8. O preenchimento das vagas dar-se- por meio de processo classificatrio, obedecendo ordem decrescente das notas finais dos candidatos que forem considerados aptos, desde que no se insira em um dos critrios estabelecidos no item 10.7 do presente Edital.

    10.9. Para candidato no eliminado, a Nota Final (NF) ser calculada mediante o emprego da seguinte frmula:

    NF = [ (PCE X 5) + (PO X 3) + (PT X 2) ] /10

    PCE = nota obtida na Prova de Conhecimentos Especficos; PO = nota obtida na Prova Oral; e PT = nota obtida na Prova de Ttulos.

    10.10. Para efeito de apresentao dos resultados das Notas Finais, levar-se- em conta o arredondamento para duas casas decimais.

    10.11. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, sero utilizados os critrios de desempate especificados abaixo.

    10.11.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 pargrafo nico da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003.

    10.11.2. Na hiptese de no haver candidato na condio supracitada, ser dada pref erncia ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade,

    a) maior pontuao na Prova de Conhecimentos Especficos;

    b) pontuao na Prova Oral;

    c) maior pontuao na Prova de Ttulos;

    d) maior idade.

    XI DOS RECURSOS

    11.1. O Gabarito Oficial Preliminar e as questes da Prova de Conhecimentos Especficos sero divulgados via Internet, no stio da COMPERVE, uma hora aps o trmino de sua aplicao.

    11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos Especficos poder faz-lo no prazo de at 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicao do respectivo gabarito, observando os seguintes procedimentos:

  • a) acessar o stio da COMPERVE, no qual estar disponvel o formulrio de Requerimento Especfico;

    b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instrues nele constantes; e

    c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitao.

    11.2.1. O candidato dever consultar, no stio da COMPERVE, o dia e o horrio em que ser divulgado o Parecer da Banca de Reviso.

    11.2.2. Em hiptese alguma, ser aceita reviso de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

    11.2.3. No sero aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

    11.2.4. No sero aceitos recursos que no apresentem argumentao coerente com a questo a que se referem.

    11.2.5. Se houver alterao de respostas do Gabarito Oficial Preliminar, esta valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

    11.2.6. Na hiptese de alguma questo da Prova de Conhecimentos Especficos vir a ser anulada, o seu valor em pontos ser computado a todos os candidatos do certame, independentemente de terem recorrido.

    11.2.7. O candidato dever consultar, no stio da COMPERVE, o dia e o horrio em que ser divulgado o Parecer da Banca de Reviso.

    11.2.8. A COMPERVE divulgar os nomes dos membros da banca elaboradora da Prova de Conhecimentos Especficos, por um perodo de 03 (trs) dias, aps a concluso de todas as etapas do certame.

    11.3. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuao obtida na Prova de Ttulos poder faz-lo no prazo estipulado no Anexo I deste edital:

    a) preencher o formulrio de recurso constante no Anexo III deste Edital;

    b) protocolizar o formulrio na Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte ESMARN, no endereo: Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 1000 Candelria, Natal/Rio Grande do Norte CEP 59065-555, no horrio das 08h s 18h. 11.4. Ocorrendo alteraes do gabarito das provas ou alterao nas listas de classificao divulgadas aps o prazo de interposio de recursos, estas sero publicadas na pgina da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) e da ESMARN (http://www.esmarn.tjrn.jus.br). 11.5. Os recursos referentes primeira etapa sero julgados pela banca elaboradora da COMPERVE, e aqueles referentes terceira etapa sero julgados pela Comisso Examinadora do Processo Seletivo (ESMARN). 11.6. No caber recurso contra a pontuao atribuda na Prova Oral. 11.7. No sero aceitos recursos, referentes terceira etapa, por meio de fax, correio ou correio eletrnico.

    XII DO RESULTADO

    12.1. O resultado ser divulgado segundo o cronograma de execuo do Processo Seletivo, constante no Anexo III do presente Edital, devendo o candidato consult-lo na pgina da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) e da ESMARN (http://www.esmarn.tjrn.jus.br).

    XIII DA MATRCULA 13.1. Os candidatos classificados, conforme o nmero de vagas dever matricular-se mediante a apresentao dos documentos descritos no item 13.5 deste Edital, bem como assinar Termo de Compromisso, no prazo e condies definidos pelo calendrio de execuo do Processo Seletivo. 13.2. A matrcula dos candidatos aprovados e classificados para as vagas previstas no Edital ser realizada no perodo de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2015, no horrio de funcionamento da Secretaria da ESMARN. 13.3. A matrcula poder ser efetuada por procurador, mediante a apresentao de procurao com firma reconhecida e poderes especficos para tal fim. 13.4. O candidato que no efetuar sua matrcula no prazo estabelecido ser considerado desistente, perdendo o direito vaga e ensejando a convocao dos suplentes, de acordo com a ordem de classificao divulgada. Dita convocao ocorrer por publicao de aviso nas pginas das instituies promotoras do certame COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), ESMARN (http://www.esmarn.tjrn.jus.br) e no Dirio Eletrnico da Justia - DJe. 13.5. No ato da matrcula o candidato dever apresentar: a) Certificado de Concluso de Graduao em Direito ou Diploma, desde que no tenha sido apresentado no ato da inscrio;

  • b) Declaraes ou certides negativas criminais da Justia Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e da Justia Militar do local onde residiu nos ltimos 05 (cinco) anos; c) Declaraes ou certides negativas dos Tribunais de Contas da Unio, do Estado e, quando for o caso, do Municpio; d) Declarao ou certido negativa do Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justia; e) Declarao ou certido negativa do Conselho ou rgo profissional competente, constando a informao de que no foi punido ou excludo do exerccio da profisso; f) Declarao de que no exerce atividade remunerada ou profissional incompatvel com a carreira da magistratura (formulrio a ser fornecido pela ESMARN, no ato da matrcula). g) Requerimento de Licenciamento da Inscrio na respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente protocolado.

    13.6. O candidato que no apresentar a documentao referida no item 13.5 no prazo estipulado para a matrcula perder a vaga conquistada no Processo Seletivo, gerando a possibilidade de convocao de suplente para ocupao da vaga. 13.7. O candidato matriculado que no comparecer s atividades letivas do Programa de Residncia Judicial no prazo de 72 horas aps a data do incio das atividades, salvo motivo amparado pela legislao educacional, ser considerado desistente e sua vaga remanejada. 13.8. No caso de desistncia de algum candidato j matriculado, podero ser convocados suplentes, at o prazo mximo de at 10 (dez) dias aps o incio das aulas do Programa, devendo as atividades letivas j realizadas ser compensadas na forma do que determina a legislao educacional e Regulamentos aplicveis.

    XIV DA BOLSA DE ESTUDOS

    14.1. O Residente ter direito a receber uma bolsa de estudos, a ser paga pela ESMARN, no valor de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais) mensais, vinculando-se ao Programa de Residncia Judicial em regime de dedicao integral, a ela fazendo jus a partir do ato de matrcula e assinatura de Termo de Compromisso, pelo perodo de 18 meses. 14.2. O valor da bolsa poder ser reajustado, respeitadas as disponibilidades oramentria e financeira da ESMARN, bem como convenincia administrativa.

    XV DA CERTIFICAO FINAL

    15.1. Ao final do Programa, o Residente Judicial receber 02 (dois) certificados, sendo 01 (um) de Especializao em Residncia Judicial (Ps-Graduao Lato Sensu), a ser expedido pela Pr-Reitoria de Ps-Graduao da UFRN e outro de Residncia Judicial, que ser expedido pelo Poder Judicirio do Estado do Rio Grande do Norte, com subscrio do Presidente do Tribunal de Justia e do Diretor da ESMARN, que conter: I o local e o perodo da realizao da Residncia; II a carga horria cumprida; III a mdia final das avaliaes; IV os nomes dos professores, orientadores e preceptores, bem assim dos mdulos ministrados no Programa. V a indicao das atividades prticas cometidas aos residentes e sua adequao ao preceituado nos artigos 93, I, e 129, 3, da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, bem como na Resoluo n 75, do Conselho Nacional de Justia. 15.2. O certificado de Especializao em Residncia Judicial ser conferido ao aluno que atender s seguintes condies: a) Integralizar a carga horria do Programa de Residncia Judicial, com aprovao; b) Elaborar e defender, perante Banca Examinadora, o Trabalho de Concluso de Curso que resulte dos conhecimentos desenvolvidos no Eixo de Estudos Preparatrios ou daqueles apreendidos ao longo da Prtica Profissional Tutelada, elegendo uma entre as modalidades (Artigo Cientfico, Estudo de Caso ou Relatrio Analtico de Atividades); c) Comprovar quitao com as bibliotecas da UFRN e da ESMARN.

    XVI DAS DISPOSIES GERAIS

    16.1. Este Edital ser publicado nos stios da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) e da ESMARN (http://www.esmarn.tjrn.jus.br). 16.2. A qualquer tempo o candidato poder ter anulada sua inscrio, provas, aprovao e matrcula, se verificada a falsidade em qualquer declarao ou documento apresentado, bem como se constatada irregularidade nas etapas do Processo Seletivo.

  • 16.3. Com base no artigo 207 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter a Folha de Respostas, o caderno de Provas e todo o material de aplicao arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgao do resultado final do Processo Seletivo e, aps esse perodo, de recicl-los. 16.5. Os casos omissos e as situaes no previstas neste Edital sero analisados pela COMPERVE, pela Comisso Examinadora e pela Coordenao do Programa.

    Natal, 20 de julho de 2015.

    Profa. Doutora Maria dos Remdios Fontes Silva Coordenadora do Programa de Ps-graduao em Direito da UFRN

    Desembargador Vivaldo Pinheiro Diretor da Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte

  • ANEXO I

    QUADRO DE PONTUAO PROVA DE TTULOS

    Atividade Pontuao I Exerccio de cargo, emprego ou funo pblica privativa de bacharel em Direito pelo perodo mnimo de 01 (um) ano:

    ---

    a) mediante admisso por concurso pblico 1,00 ponto

    b) mediante admisso sem concurso pblico 0,25 pontos

    II Exerccio do Magistrio Superior na rea jurdica pelo perodo mnimo de 1 (um) ano: --- a) mediante admisso no corpo docente da instituio por concurso ou processo seletivo de provas e/ou ttulos.

    1,0 ponto

    b) mediante admisso no corpo docente da instituio sem concurso pblico ou processo seletivo de provas e/ou ttulos.

    0,25 pontos

    III Aprovao em concurso pblico, que no tenha sido utilizado para pontuar nos itens I e II. 0,25 pontos IV exerccio, no mnimo de 1 (um) ano, das atribuies de conciliador nos juizados especiais, ou na prestao de assistncia jurdica voluntria.

    0,25 pontos

    V estgio, no mnimo durante 1 (um) ano, na Magistratura. 0,25 pontos VI Diplomas em cursos de Ps-Graduao: ---- a) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou Cincias Sociais ou Humanas. 1,75 pontos

    b) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou Cincias Sociais ou Humanas. 1,25 pontos

    c) Especializao em Direito, na forma da legislao educacional em vigor, com carga horria mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliao haja considerado monografia de final de curso.

    0,50 pontos

    VII Curso regular de Preparao Carreira da Magistratura, com durao mnima de 1 (um) ano, carga horria mnima de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento.

    0,50 pontos

    VIII Curso de extenso sobre matria jurdica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de concluso de curso e freqncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento).

    0,25 pontos

    IX Publicao de obras jurdicas: --- a) livro jurdico de autoria exclusiva do candidato com aprecivel contedo jurdico. 1,00 pontos

    b) artigo ou trabalho publicado em obra jurdica coletiva ou revista jurdica especializada, com conselho editorial, de aprecivel contedo jurdico.

    0,25 pontos

    X lurea universitria no curso de Bacharelado em Direito 0,25 pontos XI Cumprimento, com aproveitamento, do componente curricular Prtica Acadmica Forense 45 (quarenta e cinco) horas-aula.

    0,25 pontos

    XII Participao em congressos, simpsios, painis ou outros eventos assemelhados, na qualidade de palestrante, debatedor ou painelista.

    0,25 pontos

    XIII Exerccio de monitoria, iniciao cientfica, iniciao docncia, participao em grupo de pesquisa ou estgio docncia.

    0,25 pontos por semestre (at o limite de 0,50 pontos)

  • ANEXO II

    PROGRAMA DE CONTEDOS DO PROCESSO SELETIVO AO PROGRAMA DE RESIDNCIA JUDICIAL (PS-GRADUAO LATO SENSU)

    I EIXO DE FORMAO FUNDAMENTAL 1. Natureza e cultura. 2. O Direito enquanto produto da cultura e da histria. 3. O Conceito de poltica. Poltica e direito. 4. Relaes sociais e relaes jurdicas. Controle social e o direito. Transformaes sociais e direito. 5. Direito objetivo e direito subjetivo. Fontes do direito objetivo. Princpios gerais de direito. Jurisprudncia. Smula Vinculante. 6. Relaes entre tica, direito e moral. 7. O conceito de justia. Sentido lato de justia, como valor universal. Sentido estrito de justia, como valor jurdico-poltico. Divergncias sobre o contedo do conceito. 8. Hermenutica e interpretao: principais distines. Escolas e teorias hermenuticas. Hermenutica e ps-positivismo. Hermenutica jurdica e argumentao. 9. Psicologia Jurdica: definio, objeto, rea de atuao. II EIXO DE FORMAO PROFISSIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL

    1. A Constituio: conceito, objeto, classificao e contedo. Supremacia formal e material da Constituio. A Constituio Federal de 1988: disposies gerais e transitrias.

    2. Poder Constituinte: conceito, espcies, origem, titularidade, exerccio, natureza jurdica e legitimidade. Reforma e mutao constitucional.

    3. A interpretao constitucional. Princpios interpretativos. Eficcia e aplicabilidade das normas constitucionais.

    4. Princpios fundamentais. Direitos fundamentais. Direitos e garantias.

    5. O Estado democrtico de direito. A justia constitucional: conceito e fundamentos. Controle de constitucionalidade. Efeitos da declarao de inconstitucionalidade. Normas constitucionais inconstitucionais.

    6. Direitos individuais. Direitos sociais. Direitos polticos. Direitos dos estrangeiros. Cidadania. Plebiscito. Direitos difusos e coletivos.

    7. Disposies constitucionais republicanas no Estado brasileiro. O Estado federal brasileiro. Os entes federativos. Interveno nos Estados.

    8. A organizao dos poderes. Os mecanismos de freios e contrapesos. O Poder Legislativo. O Poder Executivo. O Poder Judicirio.

    9. O Poder Judicirio: disposies gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justia. Tribunais Regionais Federais e Juzes Federais. Tribunais e Juzes do Trabalho. Tribunais e juzes eleitorais. Tribunais e juzes militares. Tribunais e juzes dos Estados: organizao e competncia. Das funes essenciais justia: Ministrio Pblico, Advocacia-Geral da Unio, Procuradorias Gerais dos Estados, Municpios e Distrito Federal, Advocacia e Defensoria Pblica. Natureza da funo jurisdicional. As garantias do Poder Judicirio. Reserva de jurisdio e reserva de lei. Smula vinculante. Repercusso geral. Conselho Nacional de Justia: histria, composio, competncia e funcionamento. Corregedoria Nacional. Normas relativas ao Poder Judicirio na Constituio do Estado do Rio Grande do Norte.

    10. Jurisdio constitucional. Aes constitucionais tpicas: ao direta de inconstitucionalidade, ao direta de constitucionalidade, mandado de injuno, ao civil pblica, ao popular e ao de descumprimento de preceito fundamental.

    DIREITO ADMINISTRATIVO 1. Princpios de direito administrativo. Administrao pblica. A supremacia e a indisponibilidade do interesse pblico. Ato administrativo. Fatos da administrao. Discricionariedade administrativa. 2. Contrato administrativo. Consrcios. Convnios. Contrato de gesto. Licitao e processo licitatrio. Servio pblico. Delegao, concesso, permisso e autorizao. As parcerias pblico-privadas.

  • 3. Administrao pblica direta e indireta. Centralizao, descentralizao e desconcentrao. Autarquias. Fundaes. Empresas estatais. Agncias executivas e reguladoras. As entidades paraestatais e o terceiro setor. 4. Limitaes administrativas autonomia e propriedade privada. Tombamento e servido. 5. Desapropriao. Procedimento e processo expropriatrio. 6. Servidores pblicos. Agentes pblicos. Lei de responsabilidade fiscal. Responsabilidades do servidor pblico. 7. Responsabilidade do Estado. A reparao do dano e a responsabilidade pessoal do agente pblico. 8. Controle da administrao pblica. A administrao pblica em juzo. Meios de controle judicial da administrao pblica. Prescrio e decadncia em direito administrativo. 9. Bens pblicos: definio e classificao. Bens de domnio pblico e bens dominicais. A transferncia de bens pblicos: a alienao e o uso de bem pblico por particular. 10. Improbidade administrativa. Mandado de segurana. Ao popular e ao civil pblica. 11. Direito sade. Noes de direito sanitrio. Os princpios de direito sanitrio e legislao de direito sanitrio. DIREITO CIVIL 01. Lei de Introduo s Normas de Direito Brasileiro. 02. Pessoa, personalidade, capacidade jurdica, capacidade de fato. Legitimidade e ilegitimidade ou impedimento. Prerrogativas e restries de direito. Conceito de status. 03. Noo e classificao das pessoas jurdicas. Panorama atual das pessoas jurdicas. Entes no personalizados. Elementos constitutivos (=intrnsecos) das pessoas jurdicas de direito privado. 04. A relao jurdica e o objeto da relao jurdica. Objeto imediato e objeto mediato. Noo de patrimnio. Classificao de bens. Bens considerados em si mesmos. Bens reciprocamente considerados. Bens considerados sob o ponto de vista do titular do domnio. Bem de famlia e Impenhorabilidade. 05. Direitos Reais. Teoria Geral. Posse: definio, caractersticas, aquisio, perda e efeitos. Propriedade: conceito, aquisio, limitaes e perda. Condomnio. Propriedade resolvel. Propriedade fiduciria. Propriedade intelectual. Direitos Reais na coisa alheia: De fruio: enfiteuse, superfcie, servido, usufruto, uso e habitao; De aquisio: Direito do promitente comprador; De garantia: penhor, hipoteca e anticrese. 06. Definio e funo do negcio jurdico. O negcio jurdico como instrumento de colaborao entre os homens. 07. O contrato e o negcio jurdico. Distino entre conveno e contrato. A liberdade contratual e a autonomia de vontade. Os novos princpios contratuais. Formao e reviso contratual. A regra da boa f objetiva. O sinalagma contratual. A chamada causa dos contratos. Relaes contratuais de fato. 08. O ato ilcito e a responsabilidade subjetiva. Pressupostos da responsabilidade civil. Exerccio de direito e suas limitaes. Abuso de direito. Enriquecimento sem causa. 09. Generalidades: definio e caracteres do direito de famlia. Famlia legtima Famlia Unilateral. Casamento. Impedimentos. Casamento inexistente, nulo e anulvel. Casamento putativo. Regime de bens entre cnjuges. Dissoluo da sociedade conjugal. Efeitos e proteo dos filhos. Unio Estvel. Entidade Familiar. Direito Parental. Reconhecimento: presumido, espontneo e judicial. Parentesco consanguneo, por afinidade, civil e filiao scio afetiva. Adoo e seus efeitos. Tutela e Curatela. DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Princpios e garantias constitucionais do processo. 2. Jurisdio: conceito e espcies. Competncia. Ao: conceito, elementos e condies. Interesse, pretenso, lide e mrito. 3. O juiz, as partes e seus procuradores: atos do juiz (despachos, decises interlocutrias e sentenas). 4. Tutela jurisdicional: noes gerais. Tutelas de proteo e Tutelas satisfativas. Tutelas diferenciadas. Antecipao de tutela geral e especfica. Tutela inibitria. 5. Processo: pressupostos, formao, suspenso e extino. Instrumentalidade do processo e instrumentalidade das formas. Julgamento conforme o estado do processo e sistema de valorao das provas. 6. Processo de conhecimento, execuo e cautelar: pressupostos, formao, suspenso e extino. Processo coletivo: a tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogneos. Procedimento: comum, especiais e procedimento sumarssimo dos Juizados Especiais Cveis. 7. Fases do procedimento ordinrio: petio inicial: requisitos, admissibilidade e inpcia da inicial, pedido e suas espcies, cumulao de pedidos; resposta do ru: conceito e classificao; contestao e reconveno; as excees processuais. Saneamento do processo e audincia preliminar. Fase instrutria: a audincia de instruo e julgamento. Fase decisria: sentena e coisa julgada.

  • 8. Cumprimento de sentena: conceito e fases procedimentais. A penhora de bens e a impugnao ao cumprimento de sentena. 9. Recursos: princpios, espcies e admissibilidade. DIREITO PENAL 1. Aplicao da lei penal. Princpios fundamentais do direito penal. A lei penal no tempo, no espao e em relao s pessoas. Eficcia de sentena estrangeira. Contagem de prazos penais. 2. Teoria Geral do Delito. O conceito de delito. Elementos. Classificao. Sujeitos. Objeto. Requisitos, elementos e circunstncias. Conduta punvel. Resultado. Relao de causalidade. Causa superveniente e causalidade normativa na omisso. Imputao objetiva. Conflito aparente de normas. 3. Tipo. Teorias. Elementos. Funes. Tipicidade. Bem jurdico. Crime consumado. Tentativa. Desistncia voluntria. Arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime impossvel. Crime doloso. Crime culposo. Causas de excluso de tipicidade. Erro de tipo. 4. Ilicitude. Conceito. Excluso de ilicitude. Estado de necessidade. Legtima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exerccio regular de direito. Excesso nas causas justificativas: doloso e culposo. 5. Culpabilidade. Conceito. Teorias. Elementos. Inimputabilidade por doena mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Culpabilidade diminuda. Menoridade. Coao irresistvel e obedincia hierrquica. Emoo e paixo. Embriaguez. Erro de proibio. Causas de justificao. 6. Concurso de pessoas. Requisitos. Autoria. Espcies. Teoria do domnio do fato. Participao. Acessoriedade da participao. Concurso de pessoas em crimes omissivos. Concurso de pessoas em crimes culposos. Punibilidade do concurso de pessoas. Comunicabilidade das circunstncias, condies e elementares do crime. 6. Penas. Espcies. Regimes prisionais. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direitos. Pena de multa. Detrao. Aplicao da pena. Concurso de infraes. Suspenso condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenao. Reabilitao. Medidas de segurana. 7. Ao penal pblica. Ao penal de iniciativa privada. Ao penal no crime complexo. Punibilidade. Extino da punibilidade: causas previstas ou no no art. 107 do Cdigo Penal. Efeitos. 8. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimnio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a liberdade sexual. Crimes contra a sade pblica. Crimes contra a paz pblica. Crimes contra a f pblica. Crimes contra a administrao pblica. 9. Lei de execuo penal. Crimes de menor potencial ofensivo. Crimes de drogas. 10. Crimes hediondos. Crimes contra idosos. Crimes definidos no Estatuto do Desamamento. Interceptao de comunicaes telefnicas. Lei de crime organizado. Crimes definidos no Cdigo de Trnsito Brasileiro. Crimes de tortura. Crimes de violncia domstica. DIREITO PROCESSUAL PENAL

    1. Princpios constitucionais do processo penal. Sistemas processuais. Aplicao da lei processual no tempo, no espao e em relao s pessoas. Sistema de investigao preliminar. Inqurito policial.

    2. Ao penal: conceito e condies. Pressupostos processuais. Sujeitos da relao processual. Ao penal pblica: incondicionada e condicionada. Ao penal privada: exclusiva e subsidiria. Denncia e queixa. Ao Civil. Jurisdio e competncia.

    3. Questes prejudiciais. Excees. Incompatibilidade e impedimentos. Conflito de competncia. Restituio das coisas apreendidas. Medidas assecuratrias. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental.

    4. Provas: conceito, objeto e classificaes. Princpios da prova. Meios de prova. Limitaes constitucionais das provas. Provas inadmissveis. nus da prova. Sistemas de apreciao. Exame de corpo de delito e percias em geral. Perguntas ao ofendido. Testemunhas. Reconhecimento de pessoas e coisas. Interrogatrio do acusado. Confisso. Acareao. Documentos. Indcios. Busca e apreenso.

    5. Priso. Priso em flagrante. Priso preventiva. Priso temporria. Liberdade provisria com ou sem fiana. Medidas cautelares diversas de priso.

    6. Atos processuais: conceito e classificao. Atos das partes, dos juzes, dos auxiliares e da justia. Citaes (conceito, formas, efeitos). Suspenso condicional do processo. Intimaes. Prazos. Contagem.

    7. Sentena. Conceito. Requisitos. Classificaes. Emendatio Libelli. Mutatio Libelli. Sentena absolutria. Efeitos. Sentena condenatria. Coisa julgada.

    8. Procedimentos em espcie. Procedimento comum: ordinrio, sumrio e sumarssimo. Procedimentos especiais: dos crimes de competncia do jri. Procedimento. Pronncia. Impronncia. Absolvio. Desclassificao. O julgamento pelo

  • jri. Procedimentos especiais previstos no Cdigo de Processo Penal. Juizados Especiais Criminais. Procedimento dos crimes da Lei de Drogas. Procedimento dos crimes de violncia domstica.

    9. Nulidades. Conceito. Classificao. Sistema legal. Nulidades em espcie. Arguio, saneamento e efeitos.

    10. Recursos em geral. Conceitos e pressupostos. Interposio. Juzo de admissibilidade. Processamento. Fungibilidade. Desistncia. Efeitos. Extino. Espcies. Aes autnomas de impugnao. Habeas Corpus. Reviso criminal.

  • ANEXO III

    PROGRAMA DE RESIDNCIA JUDICIAL TURMA 2016/2017 Cronograma de Execuo do Processo Seletivo

    ATIVIDADE/ETAPA DATA/PERODO

    Publicao de Edital 20/07/15

    Perodo de Inscries 03 a 17/08/2015

    Publicao das Inscries Homologadas e Concorrncia 02/09/15

    Divulgao do Local de Provas 09/09/15

    Realizao da 1 Etapa (Prova de Conhecimentos Especficos) 20/09/2015

    Divulgao de Gabarito 20/09/2015

    Prazo para Recurso (1 Etapa) 21 e 22/09/2015

    Resultado dos Pedidos de Recurso e Divulgao de Lista de Aprovados 07/10/2015

    Convocao de Aprovados para Prova Oral (Calendrio e Local de Sesses) 16/10/2015

    Realizao da 2 Etapa (Prova Oral) 20 a 24/10/2015

    Divulgao de Lista de Aprovados (2 Etapa) 27/10/2015

    Divulgao dos Resultados da 3 Etapa (Prova de Ttulos) 27/10/2015

    Prazo para Recurso (3 Etapa) 29 e 30/10/2015

    Resultado dos Pedidos de Recurso (3 Etapa) 09/11/2015

    Divulgao de Resultados Finais 09//112015

    Matrcula 30/11 a 04/12/2015

    Chamada e Matrcula de Suplentes 09 a 11/12/2015

    Incio das Aulas 28/03/2016

  • ANEXO IV

    REQUERIMENTO PARA RECURSO 3 ETAPA PROVA DE TTULOS

    IDENTIFICAO PESSOAL:

    Nome Completo:

    Data de Nascimento: _______/_______/___________ CPF:

    Identidade: rgo Expedidor:

    O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

    ( ) Homologao de Inscrio

    ( ) Resultado Preliminar (1 Etapa)

    ( ) Resultado da Prova de Ttulos (3 Etapa)

    JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

    ______________________, _____ de ___________________ de 2015.

    ___________________________________ Assinatura do (a) Candidato(a)

    INSTRUES:

    Somente sero analisados pela Comisso Examinadora, os recursos protocolizados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

    Os recursos devero ser digitados.