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FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE. OFICINA JURÍDICA O DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. Profª. Dra. Teodolina Batista S. C. Vitório. Gov. Valadares Maio/2011. - PowerPoint PPT Presentation
OFICINA JURDICA O DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
OFICINA JURDICA
O DIREITO DOSTRATADOS INTERNACIONAISProf. Dra. Teodolina Batista S. C. VitrioGov. ValadaresMaio/2011FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
Evitar la guerra mundial es, sin embargo, en la poca de los medios de destruccin masivos (atmicos, bacteriolgicos y qumicos) el problema poltico fundamental. De ah se sigue que el derecho internacional que asegura la paz mundial tiene que tener validez universal. (KRIELE, Martin. 1980)
Eu acredito que o Direito Internacional est se orientando no sentido de criar obrigaes que exijam dos Estados a adoo de programas capazes de garantir um mnimo nvel de bem-estar econmico, social e cultural para todos os cidados do planeta, de forma a progressivamente melhorar este bem-estar.
(TRUBEK, David. Economic, social and cultural rights in the third world: human rights law and human needs programs. 1984, p.207).
O DIREITO DOS TRATADOSNA MODERNA COMUNIDADE INTERNACIONAL
a) Jovens protestam na Praa de Madri - Praa do Sol na Espanha. (Fonte: noticias.terra.com.br - 20.05.2011)
b) Bin Laden foi morto a tiros em operao militar. (Fonte: www.correiodoestado.com.br - 02.05.2011)
c) Morte do brasileiro Jean Charles completa cinco anos. (Fonte: noticias.terra.com.br - 22.07.2010)d) Prdio em complexo residencial de Kadafi destrudo em bombardeio. (Fonte: www.estadao.com.br - 20.02.2011)
e) Rssia questiona ataques da OTAN na Lbia ao Conselho da ONU. (Fonte: noticias.terra.com.br - 04.05.2011)
f) Sean e o pai embarcam para os Estados Unidos. (Fonte: noticias.uol.com.br - 24.12.2009)
g) Bill Gates tem que deixar Brasil por problemas com passaportes. (Fonte: noticias.terra.com.br - 20.04.2011)
h) Pai estrangeiro no paga penso. (Fonte: forum.jus.uol.com.br - 09.04.2009)
QUESTES DA OAB EDE CONCURSOS PBLICOS
1. A violao substancial de um tratado multilateral por um dos contratantes autoriza as outras partes, por consentimento unnime, a suspenderem a execuo do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado. Entretanto, tais regras no se aplicam s disposies sobre:
a proteo contra a poluio do meio ambiente.a proteo da pessoa humana, contidas em tratados de carter humanitrio.a solidariedade internacional com a prtica de atos de terrorismo.privilgios e imunidades dos Estados soberanos.
1. A violao substancial de um tratado multilateral por um dos contratantes autoriza as outras partes, por consentimento unnime, a suspenderem a execuo do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado. Entretanto, tais regras no se aplicam s disposies sobre:
a proteo contra a poluio do meio ambiente.a proteo da pessoa humana, contidas em tratados de carter humanitrio.a solidariedade internacional com a prtica de atos de terrorismo.privilgios e imunidades dos Estados soberanos.
2. Acerca da temtica dos tratados internacionais, assinale a opo correta.
A ratificao o ato interno do Poder Executivo na troca ou no depsito dos instrumentos respectivos.O nico ato que pode consistir na vinculao do Estado ao tratado, no plano internacional, a ratificao.A adeso o processo de apreciao do texto do tratado pelos Poderes Legislativos dos Estados.A assinatura tem o efeito de autenticar o texto do tratado, aps a sua aprovao ainda no plano internacional.
2. Acerca da temtica dos tratados internacionais, assinale a opo correta.
A ratificao o ato interno do Poder Executivo na troca ou no depsito dos instrumentos respectivos.O nico ato que pode consistir na vinculao do Estado ao tratado, no plano internacional, a ratificao.A adeso o processo de apreciao do texto do tratado pelos Poderes Legislativos dos Estados.A assinatura tem o efeito de autenticar o texto do tratado, aps a sua aprovao ainda no plano internacional.
3. "Plenos poderes significam um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual so designadas uma ou vrias pessoas para representar o Estado na negociao, adoo ou autenticao do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado. Conveno de Viena sobre direito dos tratados, de 1969, art. 2., 1, alnea C. Algumas pessoas, em virtude de suas funes, esto dispensadas do documento acima referido para a realizao de todos os atos relativos concluso de um tratado. So elas:os presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio.os chefes de misso diplomtica e os cnsules.os representantes dos Estados perante uma organizao internacional.os chefes de Estado, de governo e os ministros das Relaes Exteriores.
3. "Plenos poderes significam um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual so designadas uma ou vrias pessoas para representar o Estado na negociao, adoo ou autenticao do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado. Conveno de Viena sobre direito dos tratados, de 1969, art. 2., 1, alnea C. Algumas pessoas, em virtude de suas funes, esto dispensadas do documento acima referido para a realizao de todos os atos relativos concluso de um tratado. So elas:os presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio.os chefes de misso diplomtica e os cnsules.os representantes dos Estados perante uma organizao internacional.os chefes de Estado, de governo e os ministros das Relaes Exteriores.
4. (OAB/FGV - 2008) Entende-se por Mercado Comum um tipo de integrao regional caracterizado por:
eliminao das barreiras comerciais tarifrias e no-tarifrias e harmonizao das polticas comerciais, socais e regulatrias dos pases membros.eliminao das barreiras comerciais tarifrias e no-tarifrias.eliminao das barreiras comerciais tarifrias e no-tarifrias, harmonizao das polticas comerciais, sociais e regulatrias dos pases membros mais o estabelecimento de moeda comum.negociaes de redues tarifrias com o intuito de fomentar o intercmbio de setores da economia entre os pases signatrios.criao de rea livre de tributos e encargos de todas as naturezas.
4. (OAB/FGV - 2008) Entende-se por Mercado Comum um tipo de integrao regional caracterizado por:
eliminao das barreiras comerciais tarifrias e no-tarifrias e harmonizao das polticas comerciais, socais e regulatrias dos pases membros.eliminao das barreiras comerciais tarifrias e no-tarifrias.eliminao das barreiras comerciais tarifrias e no-tarifrias, harmonizao das polticas comerciais, sociais e regulatrias dos pases membros mais o estabelecimento de moeda comum.negociaes de redues tarifrias com o intuito de fomentar o intercmbio de setores da economia entre os pases signatrios.criao de rea livre de tributos e encargos de todas as naturezas.
EIXO HISTRICO DO DIREITO INTERNACIONAL
a) O Rei Ebla e o Soberano da Assria (Tratado de natureza comercial. 3.000 a.C)
b) Rei dos Hititas e Ramss II 1.280 e 1.272 a.C
c) Cristianismo
DIREITO INTERNACIONAL
Conceito
o ramo do direito que rege as relaes jurdicas entre os diferentes sistemas nacionais, seja enfatizando os estados, organizaes internacionais e demais atores internacionais (direito internacional pblico ou simplesmente direito internacional) ou as relaes entre particulares, revestidas de elementos de estraneidade (direito internacional privado).Fonte: ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, G. E. do Nascimento. Manual de Direito Internacional Pblico. So Paulo: Saraiva, 2011.DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Conceito
O Direito Internacional Privado a Cincia Jurdica que resolve os conflitos de leis no espao, e disciplina os fatos em conexo com leis divergentes e autnomas. (Afonso Grisi Neto) O Direito Internacional Privado determina o direito aplicvel s relaes jurdicas de direito privado com conexo internacional. Ex: casamento entre duas pessoas de nacionalidades distintas.
Fontes de Direito Internacional Privado
Lei (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942)
Tratado Internacional
Doutrina
Jurisprudncia
Costume
DIREITO INTERNACIONAL PBLICO
Conceitos
O Direito Internacional Pblico trata das relaes entre os sujeitos de Direito Internacional (Estado e Organismos Internacionais), aplicando regras, princpios e costumes internacionais. (Gustavo Bregalda Neves)
o conjunto de normas jurdicas que regulam as relaes mtuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizaes, e dos indivduos.(Hildebrando Accioly)20 O direito internacional pblico ou das gentes, jus gentium publicum ou jus publicum intergentes, o complexo dos princpios, normas, mximas, atos, ou usos reconhecidos como reguladores das relaes de nao a nao, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atendidos tanto por justia como para segurana e bem-ser comum dos povos. (Pimenta Bueno, 1863)
O direito internacional, Direito das Gentes ou das Naes o direito pblico exterior, o complexo dos direitos individuais e recprocos entre as mesmas Naes. (Antnio de Vasconcelos Menezes de Drummond, 1867)
Fontes de Direito Internacional Pblico
Os tratados ou convenes internacionais; O costume; Os princpios gerais de direito, comuns s naes civilizadas; A jurisprudncia; A doutrina e A equidade como instrumento de interpretao e integrao do direito internacional. Os atos unilaterais eAs deliberaes das organizaes internacionais.DIREITO DOS TRATADOS
a) Conveno de Havana sobre Tratados (1928)
b) Conveno de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969)
c) Conveno de Viena dobre o Direit