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O Radar FiscalO Radar Fiscal
Controles sobre Operações das Controles sobre Operações das Empresas e PessoasEmpresas e Pessoas
Conceição A. Guedes eJosé Carlos Guarino
www.cgeg.com.br Versão reduzida à 25%
Um Big Brother poderosoUm Big Brother poderoso
• Monitoramento eletrônico de Monitoramento eletrônico de informações envolve as 3 esferas de informações envolve as 3 esferas de governo:governo:– FederalFederal– EstadualEstadual– MunicipalMunicipal
• O monitoramento é baseado em dados O monitoramento é baseado em dados de serviços públicos, financeiros e das de serviços públicos, financeiros e das próprias próprias empresas e pessoasempresas e pessoas..
Radar Eletrônico do FiscoRadar Eletrônico do FiscoRadar Eletrônico do FiscoRadar Eletrônico do Fisco
CNPJ / CPF / IE
/ IM
CNPJ / CPF / IE
/ IMEmpresaFISCO
Vendas
Compras
Financeiro
RH
Contabilidade
Tributos
Bancos
Imóveis
Cartões
Veículos
Exterior
Fornecedor/Cliente
Fontes Internas
Fontes Externas
Federal
Estadual
Municipal
DACON DCTF DIPJ DES DACON DCTF DIPJ DES DIMOB DOI DECRED DIRF DIMOB DOI DECRED DIRF
SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF DIMOF, SPED, ETC... CPMF DIMOF, SPED, ETC...
SintegraSintegra
• CONVÊNIO ICMS 57/95CONVÊNIO ICMS 57/95
• Dispõe sobre a Dispõe sobre a emissão de emissão de documentos fiscais e documentos fiscais e a escrituração de a escrituração de livros fiscais por livros fiscais por contribuinte usuário contribuinte usuário de sistema eletrônico de sistema eletrônico de processamento de de processamento de dadosdados..
MODELO NACIONAL
INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS
S I N T E G R AS I N T E G R A
DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL E DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVOARQUIVO
O LEIAUTE DO ARQUIVO É CONCEBIDO O LEIAUTE DO ARQUIVO É CONCEBIDO PARA CONTEMPLAR NOS SEUS PARA CONTEMPLAR NOS SEUS REGISTROS TODAS AS INFORMAÇÕES REGISTROS TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO FISCALCONSTANTES NO DOCUMENTO FISCAL
FISCO 1995 FISCO 1995 TRANSIÇÃO DE CULTURA TRANSIÇÃO DE CULTURA
PAPEL >>> DIGITALPAPEL >>> DIGITAL
REDF – RICMS/00-SPREDF – RICMS/00-SP
Artigo 212-P - Registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda:I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;III - o Cupom Fiscal emitido por meio de ... ECF........
REDF – RICMS/00-SPREDF – RICMS/00-SP
• § 7° - O destinatário nos documentos fiscais deverá § 7° - O destinatário nos documentos fiscais deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado ...Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado ...
• Caso contrário, deverá, alternativamente: Caso contrário, deverá, alternativamente:
• 1 - comunicar o fato à Secretaria de Fazenda1 - comunicar o fato à Secretaria de Fazenda;;• 2 - estornar o crédito relativo ao respectivo 2 - estornar o crédito relativo ao respectivo
documento fiscal, nos termos do artigo 67.documento fiscal, nos termos do artigo 67.
REDF – RICMS/00-SPREDF – RICMS/00-SP
• Desde 1/Setembro/2009 Desde 1/Setembro/2009 todostodos os contribuintes os contribuintes paulistas devem registrar suas Notas Fiscais paulistas devem registrar suas Notas Fiscais modelo 1, 1 A e Cupons Fiscais, modelo 1, 1 A e Cupons Fiscais, independentemente da atividade ser Industrial, independentemente da atividade ser Industrial, Varejista ou Atacadista.Varejista ou Atacadista.
• Documentos emitidos com CNPJ e de valor Documentos emitidos com CNPJ e de valor superior a R$ 1.000,00 devem ser registrados superior a R$ 1.000,00 devem ser registrados até o 4º. Dia após a emissão.até o 4º. Dia após a emissão.
• Multa por documento omitido = R$ 1.642.Multa por documento omitido = R$ 1.642.
SPED – Sistema Público de SPED – Sistema Público de Escrituração DigitalEscrituração Digital
• Sped – Contábil Sped – Contábil
• Sped – Fiscal Sped – Fiscal
• NF-e NF-e
• NFS-e NFS-e • CT-eCT-e
• e-Lalur / FConte-Lalur / FCont
• Central BalançosCentral Balanços
Emenda Constitucional 42 – 19/12/03Emenda Constitucional 42 – 19/12/03
Art. 37 da Constituição Federal:
(...)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...) e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Art. 37 da Constituição Federal:
(...)
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...) e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Padroni-zação
Integra-ção
SPED - PremissasSPED - Premissas
Comparti-lhamento
Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e órgãos fiscalizadores
Eliminação da redundância de informações a partir da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias.
Base de dados única e compartilhada;Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas.
Obrigatoriedade Obrigatoriedade SPED ContábilSPED Contábil
• I - a partir de I - a partir de 1º de janeiro de 20081º de janeiro de 2008, as sociedades , as sociedades empresárias sujeitas a empresárias sujeitas a acompanhamento acompanhamento econômico-tributário diferenciadoeconômico-tributário diferenciado, nos termos da , nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;no Lucro Real;
• II - a partir de II - a partir de 1º de janeiro de 20091º de janeiro de 2009, as demais , as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Imposto de Renda com base no Lucro RealLucro Real..
Obrigatoriedade SPED FiscalObrigatoriedade SPED Fiscal
• Lista no link:Lista no link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf
(Faturamento > R$ 65 milhões/ano)(Faturamento > R$ 65 milhões/ano)
Decred – Declaração de Operações com Cartão Decred – Declaração de Operações com Cartão de Créditode Crédito
Instr. Normativa SRF 341 de 15/07/2003 Instr. Normativa SRF 341 de 15/07/2003
a) pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões, ... em relação a todos os cartões emitidos, inclusive adicionais;b) repasses efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados,, deduzindo-se comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas
I – Pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);II - Pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DIMOF DIMOF
Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira
Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008janeiro de 2008
As instituições financeiras fornecerão informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários em conta de depósitos ou conta de poupança:
I – depósitos e IV - resgates à vista e a prazo;II – pagamentos em moeda corrente ou em cheques;III – ordens de crédito ou documentos assemelhados;
As informações compreendem a identificação dos titulares das operações financeiras, pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ e os montantes globais mensalmente movimentados.
Art. 3º As instituições financeiras estão obrigadas à apresentação das informações quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas;II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
§ 1º ... montantes globais movimentados mensalmente nos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro, correspondendo ao primeiro e ao segundo semestres de cada ano, respectivamente.
• Art. 2ºArt. 2º A declaração deverá A declaração deverá ser apresentada sempre que ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente jurídica, independentemente de seu valor, cujos de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, documentos sejam lavrados, anotados, averbados, anotados, averbados, matriculados ou registrados matriculados ou registrados no respectivo no respectivo cartóriocartório..
• § 1º Deve ser emitida uma § 1º Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.alienado ou adquirido.
Instrução Normativa SRF nº 473, de 23 de
novembro de 2004
DimobDimob
Estão obrigadas à sua apresentação PJ´sEstão obrigadas à sua apresentação PJ´s• que comercializarem imóveis que houverem que comercializarem imóveis que houverem
construído, loteado ou incorporado para esse construído, loteado ou incorporado para esse fim; fim;
• que intermediarem aquisição, alienação ou que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; aluguel de imóveis;
• que realizarem sublocação de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; • constituídas para a construção, administração, constituídas para a construção, administração,
locação ou alienação do patrimônio próprio, de locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. seus condôminos ou sócios.
Outras DeclaraçõesOutras Declarações
DIPJ – Inclui uma declaração chamada DIPI – Declaração do Imposto de Produtos Industrializados, em nível de principais Fornecedores, Clientes e Produtos adquiridos ou vendidos.
DES – Declaração de Serviços Tomados. É apresentada para as maiores Prefeituras Municipais, e informa os fornecedores de serviços sujeitos ao ISSQN. As Prefeituras podem trocar tais informações entre si.
Mais declarações ....Mais declarações ....
RAIS – identifica os rendimentos auferidos por pessoas físicas, decorren-tes do trabalho assalariado. Suas informações são cruzadas com as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
DIRF – Declaração de Impostos Retidos na Fonte. É apresentada pelas empresas, e contém detalhes de todas as retenções feitas sobre serviços ou aquisições, identificando o fornecedor envolvido.
Pessoas JurídicasPessoas Jurídicas
DECEF - Declaração de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública Federal (EMPRESAS PÚBLICAS)
DERC - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
SINCO - Sistema Integrado de Coleta
ZFM - Declaração - Siscomex Internação
MALHA FINA: CRUZAMENTO MALHA FINA: CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES EM DE INFORMAÇÕES EM
AÇÃO.AÇÃO.
Motivos que levam o contribuinte para a Motivos que levam o contribuinte para a Malha FinaMalha Fina
• 1. Rendimentos Tributáveis1. Rendimentos Tributáveis: inclua tudo!: inclua tudo!• 2. Rendimentos dos Dependentes2. Rendimentos dos Dependentes: não esqueça!: não esqueça!• 3. Deduções3. Deduções: recibos "frios” ou inidôneos!: recibos "frios” ou inidôneos!• 4. Arrendamento de Imóvel Rural4. Arrendamento de Imóvel Rural é aluguel! é aluguel!• 5. Carnê-leão5. Carnê-leão: recolha mensalmente!: recolha mensalmente!• 6. Valor real das aquisições e alienações6. Valor real das aquisições e alienações: DOI!: DOI!• 7. Saldos bancários7. Saldos bancários: DIMOF!: DIMOF!• 8. CPF8. CPF:: Não “empreste” para terceiros! Não “empreste” para terceiros!• 9. Conta bancária9. Conta bancária: Não “empreste” para terceiros!: Não “empreste” para terceiros!• 10. Pagamentos e Doações Efetuados:10. Pagamentos e Doações Efetuados: Declare! Declare!
O que é cruzado em malha:O que é cruzado em malha:
• DIMOF : Declarações de Informações sobre a DIMOF : Declarações de Informações sobre a Movimentação Financeira (era a CPMF)Movimentação Financeira (era a CPMF)
• DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades ImobiliáriasImobiliárias
• DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na FonteFonte
• DOI : Declaração de Operações ImobiliáriasDOI : Declaração de Operações Imobiliárias• DBF: Declaração de Benefícios FiscaisDBF: Declaração de Benefícios Fiscais• DECRED: Declaração de Operações com Cartão de DECRED: Declaração de Operações com Cartão de
CréditoCrédito
Quais as suas chances?Quais as suas chances?
XRFB
Descrição
PESSOA JURÍDICA - Setor Econômico Qtde Crédito (R$) Qtde Crédito (R$)
1 Comércio 3.923 7.881.309.024 3.412 13.704.862.120
2 Prestação de serviços 4.718 8.946.132.517 4.222 13.277.430.107
3 Indústria 3.983 31.561.664.120 3.759 37.676.776.054
4 Transporte e serviços relacionados 843 1.200.013.654 758 2.044.929.780
5 Construção civil 1.024 915.495.090 825 1.325.284.146
6 Serviços de comunicação, energia e água 144 1.542.174.800 124 652.628.282
7 Serviços financeiros 316 3.116.952.783 344 6.799.940.295
8 Sociedades de participação 153 4.528.126.999 165 2.326.279.517
Total Fiscalização Pessoa Jurídica 16.380 61.836.376.764 14.878 81.547.623.129
Total Geral Pessoa Jurídica 26.185 68.244.605.538 22.500 85.126.069.840
PESSOA FÍSICA - Ocupação Principal
1 Proprietário e Dirigente de empresa 2.658 2.110.453.360 2.015 1.370.262.033
2 Funcionário público e Aposentado 2.006 238.299.949 1.440 264.247.256
3 Profissional liberal 2.135 290.091.206 1.228 410.498.963
4 Profissional de ensino e Técnico de outra natureza 2.789 167.452.979 1.081 136.861.075
5 Autônomo 492 211.810.263 333 166.918.488
Total Fiscalização Pessoa Física 13.949 4.518.235.899 8.918 3.298.560.934
Total Geral Pessoa Física 465.353 6.965.129.677 452.343 5.273.033.889
491.538 75.209.735.215 474.843 90.399.103.729
Fonte: Ação Fiscal - 12/01/2010
TOTAL - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
item2008 2009
Mudanças recentes – atenção!Mudanças recentes – atenção!• Penhora on-line: já iniciou e tem criado problemas Penhora on-line: já iniciou e tem criado problemas
para os contribuintes;para os contribuintes;• DPPC: Departamento de Polícia de Proteção à DPPC: Departamento de Polícia de Proteção à
Cidadania: Polícia Fazendária;Cidadania: Polícia Fazendária;• Código de Processo Civil: Contadores e Código de Processo Civil: Contadores e
Empresários são solidários;Empresários são solidários;• COAF – Conselho de Controle de Atividades COAF – Conselho de Controle de Atividades
Financeiras;Financeiras;• CCS – Cadastro de Clientes do SFN;CCS – Cadastro de Clientes do SFN;• Projeto de Lei 5080/2009: Processo de Execução Projeto de Lei 5080/2009: Processo de Execução
FiscalFiscal
CuidadoCuidado• Não fique paranóico, ainda: as informações coletadas Não fique paranóico, ainda: as informações coletadas
serão utilizadas, sim, contra você, mas, exceto pelos serão utilizadas, sim, contra você, mas, exceto pelos procedimentos de malha, episodicamente. São audito-procedimentos de malha, episodicamente. São audito-res!res!
• Forças tarefas irão analisar um determinado segmen-Forças tarefas irão analisar um determinado segmen-to econômico, em uma determinada época, em uma to econômico, em uma determinada época, em uma determinada região. determinada região.
• Detectados indícios de irregularidade, serão expedi-Detectados indícios de irregularidade, serão expedi-das intimações para apresentação de justificativas e / das intimações para apresentação de justificativas e / ou serão realizadas diligências;ou serão realizadas diligências;
• Poderá envolver a Polícia Fazendária!Poderá envolver a Polícia Fazendária!• Portanto, regularize-se já e reze por 5 anos!Portanto, regularize-se já e reze por 5 anos!
INOVAR E CONTROLARINOVAR E CONTROLAR• Velhas práticas não servem mais:Velhas práticas não servem mais:
– Descartar NF´s de compra para poder vender Descartar NF´s de compra para poder vender informalmente ou continuar EPP = suicídio!informalmente ou continuar EPP = suicídio!
– Declarações incompletas, recolhimentos menores Declarações incompletas, recolhimentos menores e erros de soma em apurações = tiro no pé!e erros de soma em apurações = tiro no pé!
– Postergar a adoção de Sistemas Integrados de Postergar a adoção de Sistemas Integrados de Controle = prejuízos financeiros!Controle = prejuízos financeiros!
– Competir com concorrentes informais = só virando Competir com concorrentes informais = só virando informal também!informal também!
– Desconhecer ou subavaliar seu passivo Desconhecer ou subavaliar seu passivo contingente = risco ao patrimônio familiar!contingente = risco ao patrimônio familiar!
Novos conceitos, Nova vida!Novos conceitos, Nova vida!
• Contabilidade GerencialContabilidade Gerencial, funcionando , funcionando como elemento de controle de gestão!como elemento de controle de gestão!
• Controle InternosControle Internos, como ferramenta para , como ferramenta para estruturação de procedimentos em geral!estruturação de procedimentos em geral!
• Sistema Integrado de InformaçãoSistema Integrado de Informação, única , única ferramenta à altura do poderio fiscal!ferramenta à altura do poderio fiscal!
• Blindagem patrimonialBlindagem patrimonial!!
• Valor agregadoValor agregado como instrumento de como instrumento de avaliação de resultados!avaliação de resultados!
FinalmenteFinalmente
• Empresas existem para gerar RIQUEZA para Empresas existem para gerar RIQUEZA para os EMPREENDEDORES!os EMPREENDEDORES!
• Geração de renda é para colaboradores!Geração de renda é para colaboradores!
• Riscos inerentes à atividade empresarial Riscos inerentes à atividade empresarial existem e não podem ser ignorados.existem e não podem ser ignorados.
• Proteger seu negócio custa caro, e sem Proteger seu negócio custa caro, e sem geração de RIQUEZA você trabalha para pagar geração de RIQUEZA você trabalha para pagar contas e gerar renda para terceiros!contas e gerar renda para terceiros!
• Equilibre vantagens e desvantagens. A virtude Equilibre vantagens e desvantagens. A virtude está no CENTRO.está no CENTRO.
Conceição Guedes & Guarino, Conceição Guedes & Guarino, Contabilidade Empresarial Ltda.Contabilidade Empresarial Ltda.
[email protected]@cgeg.com.br
www.cgeg.com.br
Tel. (11) 4121-7301Tel. (11) 4121-7301
Fax (11) 4121-1556Fax (11) 4121-1556