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O CUSTO DO ARROZ IMPORTADO DO URUGUAI FRENTE AO CUSTO DO ARROZ PRODUZIDO NA REGIÃO CENTRO DO RS Fernando Fachin Pacheco (FAMES) [email protected] Roberto Portes Ribeiro (UFSM) [email protected] O Brasil é o maior consumidor de arroz do Mercosul, com cerca de 13 milhões de toneladas ao ano, e produz pouco mais de 12 milhões de toneladas, o que gera um déficit de quase 1 milhão de toneladas, conforme dados estatísticos da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), safra 2009/2010. Nesta situação, o País necessita de abastecimento de arroz oriundo do exterior para suprir a demanda por este alimento. O Uruguai é o maior exportador em quantidade de arroz no Mercosul e o sétimo no mundo, tendo o Brasil como seu principal destino, favorecido pela localização e principalmente pela tributação do Mercosul. Os dados coletados nesta pesquisa referem-se aos meses de junho e julho de 2010, com enfoque no levantamento dos custos da mercadoria, transporte internacional, tributação, despachante aduaneiro e classificação para a formação final do custo de importação do arroz beneficiado do Uruguai, pois se presume, assim, contribuir para a minimização dos custos da indústria local em adquirir matéria-prima deste País. O custo do produto importado do Uruguai resultou em 11,86% acima do custo médio das indústrias da região Centro do Rio Grande do Sul, o que dificulta sua compra para revendê-lo. Portanto através da análise comparativa dos custos, verificou-se que a importação de arroz do Uruguai seria inviável para essas indústrias, no entanto, sua viabilidade poderia advir da valorização da moeda brasileira ou do aumento do custo do arroz brasileiro. Palavras-chaves: Custos, importação, arroz XXXI ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual: Desafios da Engenharia de Produção na Consolidação do Brasil no Cenário Econômico Mundial Belo Horizonte, MG, Brasil, 04 a 07 de outubro de 2011.

O CUSTO DO ARROZ IMPORTADO DO URUGUAI FRENTE AO CUSTO DO ... · Tabela 1 – Importação brasileira de arroz do Mercosul Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria

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O CUSTO DO ARROZ IMPORTADO DO

URUGUAI FRENTE AO CUSTO DO

ARROZ PRODUZIDO NA REGIÃO

CENTRO DO RS

Fernando Fachin Pacheco (FAMES)

[email protected]

Roberto Portes Ribeiro (UFSM)

[email protected]

O Brasil é o maior consumidor de arroz do Mercosul, com cerca de 13

milhões de toneladas ao ano, e produz pouco mais de 12 milhões de

toneladas, o que gera um déficit de quase 1 milhão de toneladas,

conforme dados estatísticos da Companhia Nacional de Abastecimento

(CONAB), safra 2009/2010. Nesta situação, o País necessita de

abastecimento de arroz oriundo do exterior para suprir a demanda por

este alimento. O Uruguai é o maior exportador em quantidade de arroz

no Mercosul e o sétimo no mundo, tendo o Brasil como seu principal

destino, favorecido pela localização e principalmente pela tributação

do Mercosul. Os dados coletados nesta pesquisa referem-se aos meses

de junho e julho de 2010, com enfoque no levantamento dos custos da

mercadoria, transporte internacional, tributação, despachante

aduaneiro e classificação para a formação final do custo de

importação do arroz beneficiado do Uruguai, pois se presume, assim,

contribuir para a minimização dos custos da indústria local em

adquirir matéria-prima deste País. O custo do produto importado do

Uruguai resultou em 11,86% acima do custo médio das indústrias da

região Centro do Rio Grande do Sul, o que dificulta sua compra para

revendê-lo. Portanto através da análise comparativa dos custos,

verificou-se que a importação de arroz do Uruguai seria inviável para

essas indústrias, no entanto, sua viabilidade poderia advir da

valorização da moeda brasileira ou do aumento do custo do arroz

brasileiro.

Palavras-chaves: Custos, importação, arroz

XXXI ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual: Desafios da Engenharia de Produção na Consolidação do Brasil no

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1. Introdução

O Brasil é o maior consumidor de arroz do Mercado Comum do Sul (Mercosul), com

consumo de aproximadamente 13 milhões de toneladas ao ano, e produção de pouco mais de

12 milhões de toneladas, conforme dados estatísticos da Companhia Nacional de

Abastecimento (CONAB) na safra 2009/2010. Com esta demanda o País necessita de

abastecimento de arroz oriundo do exterior para suprir a necessidade por este alimento, que é

considerado um dos mais importantes na alimentação dos brasileiros.

Os custos de importação são apontados como fator chave na decisão da empresa apta a

importar, no que se refere à compra de mercadoria estrangeira ou utilização da produção

nacional. A mercadoria e o frete internacional envolvem a maior parte destes custos, que

também são compostos por tributos, tarifas e taxas. Por este motivo, esta pesquisa objetiva

levantar esses custos de importação do arroz beneficiado no Uruguai, pois se presume, assim,

contribuir para a minimização dos custos da indústria local em adquirir matéria-prima,

comparando o custo do arroz nacional com o custo do arroz proveniente do Uruguai, um País

que é o maior exportador em quantidade de arroz no Mercosul e o sétimo no mundo, tendo o

Brasil como seu principal destino, favorecido pela localização e principalmente pela

tributação do Mercosul.

Para que seja possível atingir os objetivos da pesquisa, o presente estudo está dividido em seis

partes, incluindo esta, introdutória. A seção a seguir trata da produção e comercialização do

arroz no Mercosul, com enfoque especial ao Brasil e Uruguai; a terceira seção aborda

aspectos relativos à importação. A quarta parte apresenta os procedimentos metodológicos

utilizados; o quinto tópico traz a apresentação e análise de resultados obtidos com a

comparação de custos entre o arroz importado e o arroz nacional e, por fim, as considerações

finais e sugestões de estudos futuros.

2. O contexto do arroz no Mercosul

Segundo Batalha e Souza Filho (2009) a produção mundial de arroz alcançou 618,53 milhões

de toneladas em 2005, e Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai que formam o Mercosul,

produziram juntos 15,95 milhões de toneladas, quase 2,58% da produção do mundo. Nessa

época o Brasil produziu 82% do total de arroz produzido no Bloco econômico e o Uruguai

produziu 8%. O consumo de arroz no Mercosul foi de aproximadamente 15,42 milhões de

toneladas. Conforme os dados apresentados, o estoque de passagem deste ano para o próximo

foi de 529.282 toneladas, pouco mais de 3,3% da produção.

Alguns Países ainda oferecem subsídios aos seus produtores, mesmo que essa prática seja

proibida. Barreiras não tarifárias, como normas fitossanitárias e sanitárias, cotas e barreiras

logísticas prejudicam a competitividade na exportação para outros mercados. Para assegurar o

comércio entre os Países que formam o Bloco, foi adotado a Tarifa Externa Comum (TEC),

que correlaciona cada item incidente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),

aplicando-se somente nas importações provenientes de Países de fora do Bloco, os terceiros

mercados (LOPEZ & GAMA, 2005).

Na safra de 2008 o Brasil ocupou a nona posição em quantidade produzida de arroz,

contabilizando 1,97% da produção mundial; em contrapartida é o décimo quinto importador

mundial deste cereal, com um volume de importação de 600 mil toneladas/ano. O País é o

maior produtor e consumidor de arroz do Mercosul, já que produz 12,11 milhões de toneladas

e consome 13 milhões de toneladas, conforme os dados da safra 2009/2010 levantados pela

CONAB.

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No período de março a outubro de 2009, o Brasil importou 583.505 toneladas de arroz, sendo

99,7% do Mercosul e 0,3% de terceiros mercados. A Tabela 1 demonstra a quantidade

importada de arroz pelo Brasil, por cada País do Mercosul, no período de março a outubro de

2009, conforme Barata (2009).

País de origem Quantidade (ton.) Percentual

Uruguai 267.022 45,9%

Argentina 206.080 35,4%

Paraguai 108.630 18,7%

Total (Mercosul) 581.732 100,0%

Fonte: Barata (2009)

Tabela 1 – Importação brasileira de arroz do Mercosul

Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2010), o

Brasil importou 43,29% menos arroz beneficiado do Uruguai no período de janeiro a abril de

2010 em relação ao mesmo período de 2009. O Quadro 1 apresenta a comparação do valor em

dólares (US$) e peso em quilogramas (Kg) de importação de arroz beneficiado nestes

períodos distintos.

2010 (JAN/ABR) 2009 (JAN/ABR) 2010/2009

NCM DESCRIÇÃO US$ FOB PESO KG US$ FOB PESO KG (JAN/ABR)

10062020 ARROZ 6.104.189 13.246.560 10.764.012 31.822.200 - 43,29%

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2010)

Quadro 1 – Comparação de importação de arroz beneficiado em períodos distintos

Mesmo com a diferença de quantidade importada de arroz em anos diferentes, como mostra o

Quadro 1, o País segue realizando importações com o passar dos anos. Para reduzir as

importações, uma alternativa seria o incentivo aos pequenos e médios produtores de arroz no

Brasil a adotarem novas tecnologias, o que poderia aumentar a produtividade. A dificuldade

de crédito é uma das causas do baixo investimento nesse setor. Outro item que reduz a

competitividade dos produtores nacionais é a infra-estrutura brasileira de transportes, com

armazenagem inadequada e transporte ineficiente (BATALHA & SOUZA FILHO, 2009).

A República Oriental do Uruguai é a primeira no ranking da América do Sul em quantidade

exportada de arroz e a sétima no mundo juntamente com o Egito, exportando 800 mil

toneladas de arroz por ano, o que corresponde a aproximadamente 70% de sua produção anual

(BATALHA & SOUZA FILHO, 2009). O Uruguai produz aproximadamente 1,15 milhões de

toneladas conforme os dados da safra 2009 e 2010 levantados pelo Ministério de Ganadería,

Agricultura e Pesca do Uruguai (2010) e pretende incrementar esta produção com ganhos de

produtividade advindos do uso de novas tecnologias.

O Brasil é o principal comprador do produto uruguaio, cerca de 39% do valor Free On Board

(FOB), ou seja, “livre a bordo” (LUNARDI, 2001) total exportado de arroz, e em seguida, o

Irã aparece como o segundo País comprador das exportações uruguaias (32%) (BATALHA &

SOUZA FILHO, 2009). Os números demonstram a dependência deste País com o Brasil para

vender sua produção. A evolução da produção total uruguaia da safra 2004/2005 até a safra

2009/2010 é apresentada na Tabela 2, conforme o Ministério de Ganadería, Agricultura e

Pesca do Uruguai (2010).

Período Quantidade (ton.)

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2004/2005 1.214.490

2005/2006 1.292.400

2006/2007 1.145.700

2007/2008 1.330.000

2008/2009 1.287.200

2009/2010 1.148.700

Fonte: Ministério de Ganadería, Agricultura e Pesca do Uruguai (2010)

Tabela 2 – Produção uruguaia de arroz

Diferentemente do Brasil, o Uruguai revela uma cultura exportadora que incentiva o

desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias que aumentam a produtividade. Os

produtores e exportadores de arroz uruguaios recebem financiamento preferencial, e o País

possui uma política de retorno de taxa interna de exportação. A infra-estrutura de transporte é

um problema menor para a competitividade, se comparada à infra-estrutura de transporte do

Brasil (BATALHA & SOUZA FILHO, 2009).

3. Custos de importação

A importação corresponde à saída de mercadoria de um País estrangeiro e a entrada deste

produto em outro País. Dependendo da legislação, a mercadoria só dá entrada no destino,

nacionalizada, após o desembaraço aduaneiro. A importação representa uma saída de divisas

representada na Balança de Pagamentos (LOPEZ & GAMA, 2005). As corporações, de modo

geral, optam pela importação de mercadorias estrangeiras por diversos motivos, dentre eles

podem-se destacar:

Falta de mercadoria na sua região ou País;

Tributação entre os Estados aumenta o preço do produto nacional;

Qualidade da mercadoria;

Modalidade de transporte;

Preço;

Localização e distância.

Qualquer empresa que esteja apta a transações no mercado internacional, antes de adquirir

mercadorias de outros Países através de importação, poderá levantar custos como o da

mercadoria, custo logístico e tributário, a fim de verificar sua viabilidade.

3.1. Custo do arroz na importação

O custo da mercadoria é um dos fatores que justificam a tendência das empresas se

abastecerem do mercado externo, na busca pela redução de custos. Mas em alguns casos, o

mercado internacional serve para suprir a demanda interna de um País. No caso do Brasil, o

País mostra-se dependente do arroz importado para suprir sua demanda interna por este

cereal, já o Uruguai é o maior exportador de arroz para o Brasil.

Segundo Müller e Kriger (2002) o custo da mercadoria vendida, seguindo os padrões

contábeis, é facilmente calculado a partir da nota fiscal. Basta multiplicar a quantidade de

mercadorias envolvidas no negócio, pelo seu preço unitário. Neste caso, o produto

comercializado é o arroz beneficiado, tipo 01, contendo no máximo 7% de grãos quebrados,

que deve ser multiplicado pela quantidade importada, medida em toneladas.

3.2. Custo logístico na importação

O custo logístico na importação é importante para a formação do preço final da mercadoria,

pois dependendo da localização do País de origem o transporte internacional pode onerar o

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importador. Pode ocorrer a utilização de mais de um modal de transporte, isto depende do

local de onde o produto é importado, afetando custos como o transbordo, estivadores e seguro

para cada modal utilizado.

De acordo com Caixeta-Filho e Martins (2009), entre os fatores que agem no sentido de

limitar os fluxos do comércio estão os custos de transporte. Esses custos são imputados aos

custos dos insumos, influenciando o custo de produção e o preço do bem final. Segundo os

autores, os custos determinam quais mercados cada região está apta a atender e,

consequentemente, concorrer com as mercadorias produzidas por outras regiões ou Países.

O sistema de transporte implica na movimentação de cargas. O transporte é responsável pelo

desempenho dos serviços logísticos por ser considerado, pela maioria das empresas, como a

atividade logística mais importante por absorver, em média, de um a dois terços dos custos

logísticos. O custo dos serviços de transporte varia conforme os modais e exige competência

do gestor de logística pela melhor escolha. As empresas podem terceirizar o transporte através

de operadores logísticos, cabe a cada empresa decidir contratar ou não o serviço, pois pode

ocorrer eliminação de custos como impostos, comunicações, deslocamento, controle

operacional, manutenção e salários (FLEURY; WANKE & FIGUEIREDO, 2009). Antes de

optar pelo transporte próprio ou terceirizado, um estudo comparativo de custos se mostra

necessário.

Conforme Fleury, Wanke e Figueiredo (2009), a logística ganha responsabilidade de agregar

valor ao produto por meio do serviço por ela oferecido, destacando-se:

Redução do prazo de entrega;

Maior disponibilidade de produtos;

Maior cumprimento dos prazos de entrega;

Maior facilidade de colocação do pedido.

3.3. Custo tributário na importação

Antes de iniciar o processo de importação, as empresas devem comparar a tributação na

compra de produtos nacionais e de produtos oriundos do exterior. O sistema de tributação

revela-se importante, já que determina a competitividade das cadeias produtivas, diminuindo

em Países onde ocorre elevada tributação, no caso de não existir mecanismos de compensação

(BATALHA & SOUZA FILHO, 2009).

Alguns tributos, como o Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados

(IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS); Programa de Integração

Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) – Importação;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Importação; e

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) oneram importadores,

pois incidem sequencial e cumulativamente sobre o valor resultante do tributo anterior,

formando o chamado “efeito cascata” no resultado final, fazendo com que o produto perca

competitividade (LOPEZ & GAMA, 2005).

Cabe ressaltar que outra questão relevante a ser analisada é a incidência de tributos

sobre o valor acrescido dos impostos (imposto sobre imposto), pois na importação o

IPI, por exemplo, incide sobre o valor aduaneiro mais II, e o ICMS, por sua vez,

deve ser calculado sobre o valor aduaneiro acrescido do II e IPI. A Lei n°

10.865/2004 institui a incidência de PIS e COFINS sobre a importação,

contemplando em sua base de cálculo os outros tributos já incidentes na importação

(II, IPI e ICMS). (FARIA & COSTA, 2008, p. 130).

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3.3.1. Imposto de Importação

Conforme Lopez e Gama (2005) o Imposto de Importação é puramente regulatório, é um

tributo federal que serve para evitar prejuízos na indústria interna com a desleal concorrência

de produtos estrangeiros quando de sua entrada no País. A tarifa é definida pela Tarifa

Externa Comum (TEC), utilizada no Mercosul, que se baseia na Nomenclatura Comum do

Mercosul (NCM) para ser aplicada. A aplicação da alíquota é calculada sobre o valor

aduaneiro (valor da mercadoria até o local de desembarque no destino, Cost, Insurance and

Freight (CIF)) “Custo, Seguro e Frete (... porto de destino designado)” (LUNARDI, 2001).

Segundo o Ministério da Fazenda (2010) o cálculo do Imposto de Importação é dado por:

II = TEC (%) x Valor aduaneiro (1)

3.3.1.1. Tarifa Externa Comum

A Tarifa Externa Comum equilibra as transações dentro do Bloco, evitando a concorrência de

Países de fora, terceiros mercados, dando preferência aos produtos do Mercosul. De acordo

com itens da NCM, se aplica a TEC em importações de Países não membros. Conforme a

Tabela da TEC e a posição da NCM em 01/07/2010 (atualizada até a Resolução CAMEX nº

47, de 24/06/2010), o País do Mercosul que importar arroz de fora do Bloco terá incidência da

tarifa com a respectiva alíquota segundo a Tabela 3 (LOPEZ & GAMA, 2005).

NCM Descrição Alíquota II (%)

10.06 Arroz

1006.10 -Arroz com casca (arroz "paddy")

1006.10.10 Para semeadura 0

1006.10.9 Outros

1006.10.91 Parboilizado 10

1006.10.92 Não parboilizado 10

1006.20 -Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)

1006.20.10 Parboilizado 10

1006.20.20 Não parboilizado 10

1006.30 -Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido

1006.30.1 Parboilizado

1006.30.11 Polido ou brunido 12

1006.30.19 Outros 10

1006.30.2 Não parboilizado

1006.30.21 Polido ou brunido 12

1006.30.29 Outros 10

1006.40.00 -Arroz quebrado 10

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (2010)

Tabela 3 – Tarifa Externa Comum sobre o arroz

3.3.2. Imposto sobre Produtos Industrializados

Lopez e Gama (2005) afirmam que o IPI é um tributo federal que se aplica com alíquotas

variáveis conforme a mercadoria, de acordo com a Tabela de Incidência sobre Produtos

Industrializados (TIPI) – Decreto 6.006/2006, que se baseia na NCM, com função

arrecadatória, não cumulativa, podendo ser utilizada pelo importador para saldar operações

em que se utiliza esse tributo. Como base de cálculo é usado o valor aduaneiro, de acordo com

o Ministério da Fazenda (2010) o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados é

definido por:

IPI = TIPI (%) x (Valor aduaneiro + II) (2)

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Ressalta-se que o arroz é um produto não tributado pelo IPI, justamente por não pertencer à

classe dos produtos industrializados.

3.3.3. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços

Segundo a Instrução Normativa DPR n° 045/98 – Título I – Capítulo III – Seção 6.0 – Item

6.1, conforme o previsto no art. 155, § 2º, XII, "i", da Constituição Federal e nos termos do

disposto no art. 13, V, e §1º da Lei Complementar nº 87, de 13/09/96, (RICMS, Livro I, arts.

16, III, e 18), a base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias do exterior é

calculada da seguinte forma, conforme indica a Receita Estadual do Rio Grande do Sul

(2010):

ICMS = valor das parcelas referidas no RICMS, Lv. I, art. 16, III (3)

1 - alíquota do ICMS aplicável

De acordo com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul (2010) a alíquota do ICMS aplicável

para o arroz no Rio Grande do Sul é de 12% sobre o valor do produto. Logo, a Equação (3)

apresenta os seguintes valores para o caso do arroz:

ICMS = valor total do arroz = valor total do arroz (4)

1 – 0,12 0,88

3.3.4. PIS/PASEP – Importação e COFINS – Importação

O Programa de Integração Social conhecido como PIS/PASEP (importação) e a Contribuição

para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (importação) são contribuições

federais incidentes sobre importação, podendo o importador compensar o crédito em

contribuições por ele devidas, sendo calculado, segundo o Ministério da Fazenda (2010), da

seguinte maneira:

PIS = alíquota PIS x (VA + ICMS + PIS + COFINS) (5)

COFINS = alíquota COFINS x (VA + ICMS + PIS + COFINS) (6)

Onde: VA = Valor Aduaneiro

“Salvo casos especiais, corresponde a 9,25% sobre a base de cálculo (valor aduaneiro) (1,65%

de PIS/PASEP Importação e 7,6% de COFINS Importação)”, (LOPEZ & GAMA, p. 271,

2005).

Conforme o Decreto n° 5.630, de 22 de dezembro de 2005, artigo 1º, ficam reduzidas a zero

as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta decorrente da

venda no mercado interno de: no inciso V, arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho),

classificado no código 1006.20 da NCM, arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo

polido ou brunido (glaceado), classificado no código 1006.30 da NCM (PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2010).

3.3.5. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Este imposto foi estabelecido para atender aos encargos da União no apoio ao

desenvolvimento da Marinha Mercante, indústrias da construção e reparação naval. O

AFRMM incide sobre o valor cobrado no conhecimento de embarque marítimo de carga com

destino aos portos brasileiros, exceto sobre a navegação fluvial e lacustre, cargas a granéis,

líquidos, e transportados das regiões Norte e Nordeste (SENADO FEDERAL, 2010). A

Tabela 4 demonstra o valor da alíquota que incide sobre o conhecimento de embarque

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marítimo.

Tipo de navegação Alíquotas

Longo curso 25%

Cabotagem 10%

Fluvial e Lacustre 40%

Fonte: Senado Federal (2010)

Tabela 4 – Valor da alíquota sobre o embarque marítimo

3.3.6. Taxa do SISCOMEX

A Taxa de utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior (SISCOMEX), conforme a

Instrução Normativa SRF nº 131, será devida no registro da Declaração de Importação (DI),

independente da ocorrência do tributo a ser recolhido, sendo debitada automaticamente na

conta, agência e banco informado pelo importador, não restituída no caso de cancelamento

(MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2010). A taxa é cobrada por DI, R$ 30,00, e para cada item

de mercadoria adicionado a ela, se cobra por adição, conforme a Tabela 5.

Adições a DI Valor por adição

Até a 2ª R$ 10,00

Da 3ª à 5ª R$ 8,00

Da 6ª à 10ª R$ 6,00

Da 11ª à 20ª R$ 4,00

Da 21ª à 50ª R$ 2,00

A partir da 51ª R$ 1,00

Fonte: Ministério da Fazenda (2010)

Tabela 5 – Valor por adição de itens de mercadoria na DI

4. Procedimentos metodológicos

Este trabalho de pesquisa se originou de um questionamento quanto à comparação do custo do

arroz importado do Uruguai com destino a região Centro do Rio Grande do Sul (RS), com o

arroz produzido nesta região. Este estudo leva em consideração apenas o custo econômico

como fator de comparação entre o arroz importado do Uruguai com o arroz produzido no RS.

Em termos de classificação desta pesquisa, toma-se como base a taxionomia apresentada por

Vergara (2009), que classifica uma pesquisa em relação a dois aspectos: quanto aos fins e

quanto aos meios. Quanto aos fins, a pesquisa é exploratória, devido à existência de pouco

conhecimento acumulado e sistematizado sobre o assunto e a necessidade de conhecer as

características do fenômeno. Quanto aos meios de investigação, a pesquisa é bibliográfica e

documental, na qual se buscou a fundamentação teórica do trabalho. Dessa maneira os dados

puderam ser levantados e posteriormente analisados.

A coleta de dados se deu através da pesquisa de campo aplicada em duas formas. Pela

investigação empírica, realizada por meio da técnica de observação simples in loco, e pela

realização de entrevistas não estruturadas, guiadas, aplicadas a quatro exportadores uruguaios

de arroz e a dois transportadores de carga rodoviária internacional do Brasil. A amostra ficou

definida como não probabilística, selecionada a partir da característica de atuar na

comercialização de arroz entre Brasil e Uruguai. A análise dos dados foi realizada a partir do

que propõe Roesch (2005) como análise de conteúdo, que prevê três fases fundamentais,

sendo elas: a pré-análise, exploração do material ou exposição dos dados e tratamento dos

resultados ou extração de conclusões.

O Brasil destaca-se como maior produtor e consumidor de arroz do Mercosul, o País é o

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décimo quinto importador de arroz no mundo, o que demonstra a importância do arroz

oriundo do exterior. Já o Uruguai é o principal abastecedor deste cereal no Brasil, pois para

poder comprar arroz de fora do Bloco Mercosul, o Brasil deve pagar a Tarifa Externa

Comum, o que resulta em pequenas importações de outros Países, menos de 1%. O Uruguai é

o primeiro lugar da América Latina e o sétimo no mundo em exportação de arroz, o que

traduz o potencial deste País com o comércio exterior deste cereal. Ressalta-se que o arroz

beneficiado a ser importado é do tipo 01, contendo no máximo 7% de grãos quebrados, um

produto com reconhecida qualidade nos mercados consumidores de Países importadores do

arroz uruguaio.

5. Resultados

No começo do mês de junho de 2010 iniciou-se a coleta de dados referente aos custos de

transporte, mercadoria, despachante, classificação e tributação na importação, através de

contato realizado com transportadores, exportadores uruguaios e despachantes brasileiros. O

transporte rodoviário internacional se manteve no valor de US$ 40,00 por tonelada de arroz

transportada do Uruguai até a região Centro do Rio Grande do Sul, durante os dois meses de

pesquisa; da mesma forma o preço do arroz beneficiado manteve-se em US$ 500,00/tonelada.

O cálculo do ICMS a ser pago na importação considera a soma do produto com o frete,

multiplicando o valor do dólar de fechamento de câmbio, que apesar de uma pequena variação

nos meses de junho e julho apresentou cotação média de R$ 1,784, resultando no valor da

moeda nacional, e somando com a Taxa do SISCOMEX que manteve-se no valor de R$

40,00. Esse valor deve ser dividido por 0,88 (1 – 12%), o índice de 12% corresponde à

alíquota do ICMS no Rio Grande do Sul, o que pode ser demonstrado no Quadro 2.

Arroz beneficiado / tonelada US$ 500,00

Frete internacional / tonelada US$ 40,00

Sub-total US$ 540,00

Cotação do dólar R$ 1,784

Produto + Frete em Reais R$ 963,36

Taxa SISCOMEX / DI R$ 40,00

Base de Cálculo R$ 1.003,36

Total ICMS (base de cálculo / 0,88) R$ 1.140,18

Fonte: Elaborado pelos autores

Quadro 2 – Cálculo do custo do arroz importado por tonelada com ICMS

O valor a ser pago pela importação do arroz beneficiado do Uruguai é igual a R$ 1.140,18 /

tonelada, o que corresponde ao somatório do valor do produto, frete internacional, taxa do

SISCOMEX e o ICMS. Os custos bancários não foram levantados porque cada cliente de

banco possui taxas especiais, e até mesmo isenção desse tipo de custo, de acordo com sua

movimentação financeira. Outros custos, como o custo do despachante aduaneiro e

classificação da mercadoria são computados no Quadro 3.

Despachante aduaneiro / tonelada R$ 2,50

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Classificação da mercadoria / tonelada R$ 1,49

Sub-total R$ 3,99

Fonte: Elaborado pelos autores

Quadro 3 – Valor cobrado pelo despachante e classificação da mercadoria

O valor total final do produto importado do Uruguai considera o valor de R$ 1.140,18 por

tonelada adicionado aos outros custos considerados que não incidiram na formação da base de

cálculo do ICMS, que somam R$ 3,99 por tonelada, totalizando R$ 1.144,17 por tonelada de

arroz.

Ao importador interessado na importação de arroz beneficiado do Uruguai posto na região

Centro do Rio Grande do Sul, com os devidos custos apresentados por tonelada, cabe a

comparação com o custo do arroz nacional que é medido por saco de 60 Kg. O Quadro 4

apresenta o valor do arroz importado equivalente a um saco de 60 Kg.

Valor total / tonelada Quantidade sacos de 60 kg / ton. Valor / saco de 60 kg

R$ 1.144,17 1.000 kg / 60 kg = 16,67 R$ 68,64

Fonte: Elaborado pelos autores

Quadro 4 – Custo do arroz importado do Uruguai em saco de 60 Kg

O arroz beneficiado em sacos de 60 Kg produzido na região Centro do Rio Grande do Sul tem

como custo médio o valor de R$ 54,00 / saco de 60 kg, sem a incidência do ICMS. Com o

valor do ICMS acrescido, o produto produzido nacionalmente passa a custar R$ 61,36 / saco

de 60 kg. A comparação com o arroz beneficiado importado do Uruguai é apresentada na

Figura 1.

Fonte: Elaborado pelos autores

Figura 1 – Comparação do custo do arroz importado com o arroz nacional em sacos de 60 kg

A comparação do custo do arroz produzido na região Centro do Rio Grande do Sul com o

arroz beneficiado importado do Uruguai apresenta uma diferença de R$ 7,28 / saco de 60 Kg

a favor do arroz nacional. Para a indústria do RS o produto importado do Uruguai tem custo

mais elevado, ou seja, 11,86 % a mais do que o arroz nacional, o que dificulta a compra do

Custos (R$)

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arroz importado para revendê-lo. Portanto através da análise comparativa dos custos,

verificou-se que nessa situação a importação de arroz do Uruguai seria inviável para essas

indústrias; no entanto, sua viabilidade poderia advir da valorização da moeda brasileira ou do

aumento do custo do arroz brasileiro.

6. Considerações finais

Através desta pesquisa foi possível comparar o custo do arroz importado do Uruguai com o

arroz nacional no período de junho e julho do ano de 2010. Através de exportadores,

transportadores internacionais, cotação do dólar em relação à moeda corrente nacional, taxas,

tarifas e impostos incidentes na importação, despachante e classificação foi possível levantar

o valor real da mercadoria estrangeira quando importada pelo Brasil e realizar uma análise

comparativa de seus custos em relação ao arroz produzido na região Central do Rio Grande do

Sul.

Considerando os valores levantados dos custos de importação do arroz beneficiado do

Uruguai posto em terras brasileiras, especificamente na região Centro do RS, se verificou que

o valor do arroz estrangeiro resulta em média 11,86% mais caro do que o custo médio das

indústrias de beneficiamento de arroz nacional, o que demonstra a inviabilidade de

importação do arroz uruguaio. Entretanto, alguns fatores como a tendência de valorização da

moeda brasileira ou o aumento do custo do arroz produzido na região Centro do RS poderiam

mudar este panorama.

A importância da contribuição deste estudo para a comercialização de arroz no Mercosul

revela-se pelo Brasil ser o maior produtor e consumidor do grão do Mercosul e o décimo

quinto importador mundial deste cereal e pelo Uruguai ser o primeiro lugar no ranking da

América do Sul e o sétimo no mundo em quantidade de produto exportado, sendo um dos

principais fornecedores de arroz para os brasileiros. Além disso, esta comparação de custos

indica a possibilidade de importação de arroz uruguaio em caso de viabilidade econômica por

parte das indústrias da região Centro do Rio Grande do Sul, embora esta possibilidade tenha

se mostrado inviável no período da pesquisa.

Sugere-se para estudos futuros o levantamento dos custos do arroz importado posto no Estado

de São Paulo (SP), pois neste Estado a alíquota do ICMS é menor do que no Rio Grande do

Sul, e essa diferença na compra de arroz do RS cria um valor que pode ser abatido nas

importações, com destino a empresas de SP.

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