259
Número - Portaria Assunto 004 Portaria CEETEPS - HAE - FATEC 009 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - Fatec - Americana 012 Portaria CEETEPS - HAE - FATEC 013 Portaria CEETEPS - Normas Aplicação de Multas 070 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - Fatec - Sorocaba 102 Portaria CEETEPS - 2 Etapa Processo Eleitoral Candidatos Diretores ETEC 108 Portaria CEETEPS - Alteração - Comissão Sindicante Especial 113 Portaria CEETEPS - Vestibulinho 2 semestre de 2011 121 Portaria CEETEPS - Normas de Cobrança Administrativa de Débitos do CEETEPS 139 Portaria CEETEPS - Fixação de Metas para Pagamento do BR - Retificação em 26-03-2011 140 Portaria CEETEPS - IDETEC - BR - Republicado em 30-03-2011 143 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC Bento Quirino - Campinas 149 Comissões Eleitorais - ETECs 151 Portaria CEETEPS - Vestibulinho 2 semestre de 2011 157 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Guarulhos 168 Portaria CEETEPS - Comissão Eleitoral Central - Escolha de Diretor - FATEC 170 Portaria CEETEPS - Isenção - Pagamento Reduzido - Taxa de Incrição - 2 Semenstre - FATEC 171 Portaria CEETEPS - Vestibular 2 semestre de 2011 - FATEC 175 Portaria CEETEPS - Grupo de Trabalho - APM 177 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Fatec - Ipiranga 192 Comissão Especial de Licitação - ETEC de Artes - SP 193 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Ribeirão Pires 198 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - São Paulo 214 Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - São Sebastião 219 Comissão Especial de Licitação - ETEC - Roberto Marinho 220 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Franca 221 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Fatec - Bauru 223 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Guarujá 224 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Mirassol

Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

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Número - Portaria Assunto

004

Portaria CEETEPS - HAE - FATEC

009

Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - Fatec - Americana

012

Portaria CEETEPS - HAE - FATEC

013

Portaria CEETEPS - Normas Aplicação de Multas

070

Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - Fatec - Sorocaba

102 Portaria CEETEPS - 2 Etapa Processo Eleitoral Candidatos Diretores ETEC

108

Portaria CEETEPS - Alteração - Comissão Sindicante Especial

113 Portaria CEETEPS - Vestibulinho 2 semestre de 2011

121 Portaria CEETEPS - Normas de Cobrança Administrativa de Débitos do CEETEPS

139 Portaria CEETEPS - Fixação de Metas para Pagamento do BR - Retificação em 26-03-2011

140 Portaria CEETEPS - IDETEC - BR - Republicado em 30-03-2011

143 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC Bento Quirino - Campinas

149 Comissões Eleitorais - ETECs

151 Portaria CEETEPS - Vestibulinho 2 semestre de 2011

157 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Guarulhos

168 Portaria CEETEPS - Comissão Eleitoral Central - Escolha de Diretor - FATEC

170 Portaria CEETEPS - Isenção - Pagamento Reduzido - Taxa de Incrição - 2 Semenstre - FATEC

171 Portaria CEETEPS - Vestibular 2 semestre de 2011 - FATEC

175 Portaria CEETEPS - Grupo de Trabalho - APM

177 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Fatec - Ipiranga

192 Comissão Especial de Licitação - ETEC de Artes - SP

193 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Ribeirão Pires

198 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - São Paulo

214 Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - São Sebastião

219 Comissão Especial de Licitação - ETEC - Roberto Marinho

220 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Franca

221 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Fatec - Bauru

223 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Guarujá

224

Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Mirassol

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Número - Portaria

Assunto

224 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Mirassol

231 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - Itapetininga

232 Portaria CEETEPS - Seleção de Acompanhamento de Monitores - Intercâmbio - Estados Unidos

238 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Lins

239 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Bragança Paulista

247 Portaria CEETEPS - Comissão Permanente de Jornada - CPRJI - Republicada

250 Portaria CEETEPS - Processo 2954-92 - Acumulação de Cargo

251 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Fatec - Mogi Mirim - Processo 3589-2007

252 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Francisco Garcia - Mococa

255 Portaria CEETEPS - Coordenador de Área - Gestão Pedagógica

257 Portaria CEETEPS - Grupo de Trabalho - Direito de Petição

288 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Jaraguá

289 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Gildo Marçal Bezerra Brandão - SP

290 Portaria CEETPES - Coordenador de Área - Gestão Pedagógica

295 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Sapopemba - SP

302 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Araçatuba

303 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Bauru - Retificação em 16-07-2011

304 Portaria CEETEPS - Baixa Patrimonial - Fatec - Sorocaba

318 Portaria CEETEPS - Alteração - HAE - FATEC

319 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - Sede Centro Paula Souza

329 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - São Mateus - SP

330 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - Itu

336 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC Pedro Badran - São Joaquim da Barra

337 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Mauá II

345 Portaria CEETEPS - Comissão Própria de Avaliação - CPA - Fatec

351 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - Zona Leste

353 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC Cons. Antonio Prado - Campinas

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Número - Portaria Assunto

354 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC Lauro Gomes - SBdoCampo

355 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC Vasco A. Venchiarutti - Jundiaí

356 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Brás - São Paulo

374 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Vera Cruz

375 Portaria CEETEPS - Baixa Patrimonial - ETEC - Monte Mor

380 Portaria CEETEPS - Grupo de Trabalho - Inova Paula Souza - Republicada em 11-08-2011

381 Portaria CEETEPS - Baixa Patrimonial - ETEC - Mongaguá

384 Portaria CEETEPS - Evolução Funcional - Promoção - Progressão

389 Portaria CEETEPS - HAE - FATEC

390 Portaria CEETEPS - Diretora-Superintendente do CPS expede para integrarem o Comitê de Revisão Científica

394 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Capão Bonito

408 Portaria CEETEPS - Alteração - Comissão de Implantação - Fatec - Jaboticabal

409 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Catanduva

413 Portaria CEETEPS - Baixa Patrimonial - ETEC - Presidente Vargas - Mogi das Cruzes

418 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Cabrália Paulista

433 Portaria CEETEPS - de 2-9-2011 - Isenção de Taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular - 1° Semestre de 2012 - FATEC

440 Portaria CEETEPS - Vestibulinho 1 semestre de 2012 - Retificado em 24-09-2011

441 Portaria CEETEPS - Processo da Evolução Funcional

442 Portaria CEETEPS - Exp. 414-2007 - Acumulação Remunerada - Emprego Público Confiança de Diretor

443 Portaria CEETEPS - Vestibular - FATEC - 1 semestre de 2012 - Retificação

444 Portaria CEETEPS - Alteração - Comissão de Implantação - Fatec - Araçatuba

468 Portaria CEETEPS - Comissão Eleitoras Central - Diretor - FATECs - Exp. 285-2011

469 Portaria CEETEPS - Revoga Portaria 414-2011 - Exp. 414-2007

472 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - Itú

473 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Mongaguá

474 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Itaquera II

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Número - Portaria Assunto

475 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - Centro Paula Souza

477 Portaria CEETEPS - Baixa Patrimonial - ETEC Bento Quirino - Campinas

478 Portaria CEETEPS - Competências aos Coordenadores e Diretores das ETEC - FATEC - Republicada

480 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Presidente Prudente

490 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - Contratação de Serviços

491 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC -Jacareí

492 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - Bragança Paulista

494 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Jales

495 Portaria CEETEPS - Evolução Funcional

498 Portaria CEETEPS - Comissão Coord. Programa Esp. Formação Profissional Pedagógica de Docentes

518 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - Piracicaba

519 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - FATEC - Jales

522 Portaria CEETEPS - Comissão Especial de Licitação - ETEC - Taquaritinga

537 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Alteração - Fatec - Piracicaba

538 Portaria CEETEPS - Comitê de Diretores ETEC

540 Portaria CEETEPS - Autoriza Cursos a Distância na ETEC - Retificação

547 Portaria CEETEPS - Comissão de Implantação - Fatec - Araçatuba

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52 – São Paulo, 121 (11) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 15 de janeiro de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA Portaria CEETEPS - 4, de 13-1-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterado o anexo a que se refere o § 1º, do artigo 2º, da Portaria CEETEPS nº 309, de 07 de agosto de 2009, que estabelece critérios para concessão de Horas-Atividade Específica aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, conforme Anexo constante desta Portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010. ANEXO 01. FATEC-AMERICANA - até 220 HAE; 02. FATEC-ARAÇATUBA - até 40 HAE; 03. FATEC-BAIXADA SANTISTA - até 120 HAE; 04. FATEC-BARUERI – até 80 HAE; 05. FATEC BAURU – até 80 HAE; 06. FATEC-BOTUCATU - até 120 HAE; 07. FATEC BRAGANÇA PAULISTA – até 60 HAE; 08. FATEC-CAPÃO BONITO - até 40 HAE; 09. FATEC-CARAPICUÍBA - até 160 HAE; 10. FATEC CATANDUVA – até 60 HAE; 11. FATEC-CRUZEIRO - até 40 HAE; 12. FATEC FRANCA – até 60 HAE; 13. FATEC-GARÇA – até 120 HAE; 14. FATEC-GUARATINGUETÁ – até 120 HAE; 15. FATEC-GUARULHOS - até 60 HAE; 16. FATEC-INDAIATUBA – até 120 HAE; 17. FATEC-IPIRANGA – até 80 HAE; 18. FATEC-ITAPETININGA - até 120 HAE; 19. FATEC-ITAQUAQUECETUBA - até 60 HAE; 20. FATEC-ITU - até 60 HAE; 21. FATEC-JABOTICABAL - até 40 HAE; 22. FATEC-JAHU - até 140 HAE; 23. FATEC JALES - Até 80 HAE; 24. FATEC-JUNDIAÍ - até 120 HAE; 25. FATEC LINS – até 80 HAE; 26. FATEC-MARÍLIA - até 80 HAE; 27. FATEC-MAUÁ - até 80 HAE; 28. FATEC-MOCOCA - até 80 HAE; 29. FATEC MOGI das CRUZES – até 100 HAE; 30. FATEC-MOGI MIRIM - até 100 HAE; 31. FATEC-OSASCO – até 80 HAE; 32. FATEC-OURINHOS - até 140 HAE;

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33. FATEC-PINDAMONHANGABA - até 80 HAE; 34. FATEC-PIRACICABA - até 80 HAE; 35. FATEC-PRAIA GRANDE - até 140 HAE; 36. FATEC-PRESIDENTE PRUDENTE - até 60 HAE; 37. FATEC-SANTO ANDRÉ - até 40 HAE; 38. FATEC-SÃO BERNARDO DO CAMPO - até 80 HAE; 39. FATEC-SÃO CAETANO DO SUL - até 120 HAE; 40 FATEC-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - até 160 HAE; 41. FATEC-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - até 80 HAE; 42. FATEC-SÃO PAULO - até 510 HAE; 43. FATEC-SÃO SEBASTIÃO – até 40 HAE; 44. FATEC-SERTÃOZINHO - até 40 HAE; 45. FATEC-SOROCABA - até 240 HAE; 46. FATEC-TAQUARITINGA - até 140 HAE; 47. FATEC-TATUÍ – até 140 HAE; 48. FATEC-ZONA LESTE/SÃO PAULO - até 140 HAE; 49. FATEC-ZONA SUL/SÃO PAULO - até 120 HAE.

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (14) – 27

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS - 9, de 19-1-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516, Denise Helena dos Santos – RG 24.531.705-3 e Danilo Ribeiro de Aguiar – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas na Faculdade de Tecnologia Americana, localizada no município de Americana / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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sábado, 22 de janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (16) – 37

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS - 12, de 21-1-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Poderão ser concedidas Horas-Atividade Específica, aos docentes das Faculdades de Tecnologia – FATECs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, adiante relacionadas, para permitir a orientação, o acompanhamento, as avaliações parciais e a avaliação final, da atividade de Estagio Supervisionado, e, a orientação visando a execução do Projeto de Graduação. Parágrafo único - a relação das FATECs e a quantidade de HAEs correspondentes aos Cursos iniciados no 2º semestre de 2009, com Estágio Supervisionado previsto para o 4º Período e aos Cursos iniciados no 1º Semestre de 2010, com estágio supervisionado previsto para iniciar no 3º Período, encontram-se no Anexo a esta Portaria. Artigo 2º - Os critérios para a concessão das HAE para as atividades previstas no caput do artigo 1º, bem como os procedimentos para sua execução, estão disciplinados pela Portaria CEETEPS nº 391, de 04, publicada no D.O. de 09/09/2009. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011. ANEXO FATEC – BARUERI Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC CATANDUVA Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC GARÇA Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE;

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FATEC GUARATINGUETÁ Curso Superior em Tecnologia em Logística Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – IPIRANGA/São Paulo Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC ITAPETININGA Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – JAHU Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval: Manhã/Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Curso Superior de Tecnologia Sistemas de Navegação; Manhã/Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC JALES Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – LINS Curso Superior de Tecnologia em Logística; Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – MARÍLIA Curso Superior de Mecanização em Agricultura de Precisão; Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE;

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Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC - MOGI DAS CRUZES Curso Superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – MOGI MIRIM Curso Superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – PINDAMONHANGABA Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial: Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE;

Projeto de Graduação – 15 HAE; Curso Superior de Tecnologia em Soldagem: Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – PIRACICABA Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial; Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – PRESIDENTE PRUDENTE Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios: Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC - SÃO CAETANO DO SUL Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE;

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FATEC - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Curso Superior de Tecnologia em Manutenção de Aeronaves Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE.

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sábado, 29 de janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (19) – 83

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS - 13, de 28-1-2011

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e dá outras providências

A Diretora Superintendente do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, e levando-se em conta a necessidade de se estabelecerem parâmetros para aplicação de multas, expede a presente Portaria, na seguinte conformidade: ARTIGO 1º - A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81 “caput”, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, que institui normas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, por inobservância ao disposto no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, Decreto Estadual 47.297/02, artigo 15 da Resolução CEGP 10/02 e artigo 14 do Decreto Estadual 49.722/05, que disciplinam a matéria pertinente à modalidade Pregão, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, obedecerá ao disposto nesta Portaria. ARTIGO 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CEETEPS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades: I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. ARTIGO 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: I – multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II – multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria. ARTIGO 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: I – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;ou II – multa correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

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ARTIGO 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, que não excederá a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo. ARTIGO 6º - O pedido de prorrogação de prazo final ou de qualquer etapa dos serviços e das obras, bem como do prazo para entrega de materiais ou equipamentos somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. ARTIGO 7º - As multas previstas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto 48.999/04. § 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o CEETEPS reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. § 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disiciplinados no parágrafo anterior. § 3 º - Se o CEETEPS decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE. § 4º - A aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado onde constarão: 1 - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; 2 - o prazo do impedimento para licitar ou contratar; 3 - o fundamento legal da sanção aplicada; 4 - o nome ou a razão social do punido, com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. § 5º - O não pagamento da multa no prazo previsto, ensejará sua cobrança pela via judicial, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha a substituí-la. ARTIGO 8º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização de regular procedimento administrativo. § 1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. § 2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado. § 3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do respectivo despacho da autoridade competente no D.O.E. ARTIGO 9º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

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ARTIGO 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 191, de 27 de outubro de 1999. (Expediente nº 021/2008-CEETEPS).

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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (28) – 41

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS - 70, de 10-2-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMAS NOS BLOCOS DE LABORATÓRIOS DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SOROCABA, no município de SOROCABA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA DIRETORA SUPERINTENDENTE

Portaria CEETEPS Nº 102, de 28-2-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento na Deliberação CEETEPS nº 01, de 11, publicada em 12-1-2000, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 2, de 16-9-2003, publicada em 17-9-2003, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designada a Unidade de Ensino Médio e Técnico – CETEC, para orientar e acompanhar a 2ª etapa – Processo Eleitoral - de indicação dos candidatos a Diretores das Escolas Técnicas do CEETEPS. Artigo 2º - Poderão candidatar-se à eleição os integrantes das carreiras docentes do CEETEPS considerados qualificados nos processos: * nº 2093/2007 – Edital nº 010/2007, publicado no DO de 8/12/2007 – Seção I – p. 50. * nº 6404/2010 – Edital nº 014/2011, publicado no DO de 5-2-2011 – Seção I – p. 42. Artigo 3º - O processo eleitoral ocorrerá nas Escolas Técnicas Estaduais, constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Portaria. Artigo 4º - As inscrições serão realizadas nas Escolas Técnicas Estaduais onde ocorrerá o processo eleitoral, no período de 11 a 15/4/2011. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria CEETEPS Nº 108, de 1º-3-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º- Fica alterada a composição da Comissão Sindicante Especial, constituída pelo Artigo 1º, da Portaria CEETEPS nº 076, de 10, publicada em 11/03 e republicada em 27/05/2009, alterada pela Portaria CEETEPS nº 012, de 12, publicada em 14/01/2010, conforme segue: “I- Adhemar Batista Heméritas – RG. 2.208.517-8; II- Antonio Augusto Covello – RG. 5.218.666; III- Elisete Aparecida Buttignon – RG. 10.287.703; IV- Maria de Fatima Rodrigues de Sousa Castello Branco –RG. 16.686.391-9 (Suplente); V- Luís César Rosa Couto - RG. 15.541.803-8 (Secretário).” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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30 – São Paulo, 121 (50) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 17 de março de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS Nº 113, de 16-3-2011

Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, para ingresso nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - O ingresso nos Cursos do Ensino Técnico, das Escolas Técnicas Estaduais - Etecs - do Centro Paula Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. § 1º - Das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais, serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos que trancaram matrículas no 1º módulo do Ensino Técnico, nos respectivos cursos. § 2º - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão no 1º módulo do Ensino Técnico. Não serão, em hipótese nenhuma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos. Artigo 2º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza, para o Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, constarão do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br, distribuídas por cursos e períodos. Artigo 3º - O Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, destina-se ao ingresso nos cursos do Ensino Técnico (presencial ou semipresencial) com as seguintes exigências: * Para candidato que concluiu ou está cursando o Ensino Médio regular: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio. * Para candidato que concluiu ou está cursando o ensino de Educação de Jovens e Adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre do EJA ou 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos do EJA, ou boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, ou certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas.

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* Para candidato que tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM: possuir certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio expedido por órgão competente. § 1º - Para o Curso de Técnico em Enfermagem e de Técnico em Manutenção de Aeronaves, o candidato deverá ter idade mínima de 17 (dezessete) anos completos até o dia 31/07/11. § 2º - O Curso de Técnico em Enfermagem, quando oferecido no período noturno, contará com aulas práticas obrigatórias aos sábados. Nos 2º e 4º módulos do referido curso técnico, o estágio curricular supervisionado será no período diurno, em instituições de saúde públicas e/ou privadas fora da Etec. § 3º - Os Cursos de Técnico em Agrimensura, Agronegócio, Cafeicultura, Florestas, Hidrologia, Produção de Cana-de-Açucar e de Meio Ambiente, quando oferecidos no período noturno, terão aulas práticas obrigatórias aos sábados. § 4º - Os Cursos de Técnico em Agricultura, Agropecuária, Agroecologia, Avicultura, Paisagismo e de Zootecnia deverão ser oferecidos somente no período diurno. § 5º - Para o Curso de Técnico em Cuidador de Idosos, o candidato deverá ter: a)Ensino Médio completo; b)Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c)Certificado de Auxiliar de Enfermagem ou 2 (dois) módulos do Curso de Técnico em Enfermagem. Artigo 4º - Caberá à Unidade de Ensino Médio e Técnico - UEMT, do Centro Paula Souza, estabelecer orientações quanto às diretrizes e normas a serem seguidas na execução do processo de inscrições e aplicação do exame seletivo. Parágrafo único - À UEMT caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e pelo site www.vestibulinhoetec.com.br, com a necessária antecedência, os locais de inscrição e de realização do Exame, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011. Artigo 5º - As inscrições no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, serão efetuadas somente eletronicamente, no site www.vestibulinhoetec.com.br. Parágrafo único - Todas as Etecs / Extensão de Etecs, que participarão do presente Processo Seletivo-Vestibulinho, disponibilizarão equipamentos necessários para as inscrições dos candidatos. Artigo 6º - Para se inscrever no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos: § 1º - As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 29/04 até as 15 horas do dia 20/05/2011, no site www.vestibulinhoetec.com.br. § 2º - O preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), quando menor de 16 (dezesseis) anos. Desta forma, para realizar a inscrição o candidato deverá cumprir todas as etapas da ficha eletrônica, conforme procedimentos a seguir: I - ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br;

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II - fornecer os seus dados pessoais e preencher o questionário sócio-econômico; III - responder ao item referente ao Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”); IV - indicar a Etec / Extensão de Etec, o curso e o período em que pretende estudar; V - conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição eletrônica, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e confirmar as informações; VI - imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa. § 3º - Para o candidato menor de 16 (dezesseis) anos, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica, será obrigatória a indicação do nome e número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor). § 4º - A taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga no período de 29/04 até o dia 20/05/11, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto impresso no momento da inscrição eletrônica. § 5º - A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. § 6º - O candidato receberá a confirmação da efetivação de sua inscrição no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição eletrônica, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens. § 7º - A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo-Vestibulinho e, uma vez paga, não será devolvida, exceto no caso de não haver implantação do curso por falta de demanda. § 8º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição: * demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança; * comprovante de pagamento de conta por envelope; * transferência eletrônica; * DOC e DOC eletrônico; * ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente. § 9º - É obrigatório o candidato ou seu representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br. § 10 - Não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição eletrônica, principalmente nos campos “Etec / Extensão de Etec”, “curso e período” e Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”), em qualquer etapa do presente Processo Seletivo-Vestibulinho, inclusive no dia do Exame. § 11 - Considerando que o Exame para os Cursos do Ensino Técnico será realizado no mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, por apenas um curso e por um único período. § 12 - O candidato que efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo-Vestibulinho realizará o Exame no mesmo município onde se localiza a Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar.

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§ 13 - Para obtenção de 2º via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o referido boleto. § 14 - Para o candidato que se inscrever no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, caso deseje verificar o status (situação) de sua inscrição e/ou imprimir a sua Ficha de Inscrição, deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “status da inscrição”. § 15 - Em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o “Fale Conosco” do site www.vestibulinhoetec.com.br, e encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com a Central de Informações ao Candidato pelos telefones: Capital e Grande São Paulo (11) 3471-4071 e demais localidades: 0800 772 2829. § 16 – O curso que não atingir a demanda 1 (um) candidato/vaga será objeto de estudo pela UEMT para sua implantação. Artigo 7º - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá indicá-la na Ficha de Inscrição eletrônica e, também, encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, descrevendo o tipo e o grau da necessidade, bem como as condições necessárias para realizar a prova, pelo fax nº (11) 3127-7558, impreterivelmente até o dia 24/05/2011 às 17 horas. Juntamente com o laudo médico, deverá ser informado o nome e o número de RG do candidato, e a Etec / Extensão de Etec para a qual se inscreveu. § 1º - Todo o candidato que necessite de condições especiais para realizar o Exame, além de indicar na Ficha de Inscrição eletrônica, deverá encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, independentemente da necessidade. § 2º - A ausência das informações necessárias no momento da inscrição, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido por especialista, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. Artigo 8º - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, ao candidato que declare ser afrodescendente e/ou demonstre ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas. § 1º - Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final do candidato: I - três por cento (3%) para o candidato que se declarar afrodescendente; II - dez por cento (10%) para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade; III - treze por cento (13%) para o candidato que atender cumulativamente os itens I e II - “afrodecendência” e “escolaridade pública”. § 2º - Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual nº 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. § 3º - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá obrigatoriamente ter cursado a 5ª, a 6ª, a 7ª e a

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8ª série ou o 6º, o 7º, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, em instituições públicas, e, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade. § 4º - Instituições públicas são as criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Artigo 9º - O Exame referente ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, será realizado em uma única data, no dia 19/06/2011, às 13h30min, e terá duração de 4 (quatro) horas para responder às questões da prova. Artigo 10 - Para verificar o local onde realizará o Exame, o candidato deverá, a partir do dia 13/06/2011, comparecer à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar ou acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br. § 1º - A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira responsabilidade do candidato. § 2º - O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Exame no local determinado pela Etec / Extensão de Etec. Artigo 11 - Para realizar o Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, o candidato deverá levar: I - caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº2, borracha e régua. II - ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade: * documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; * cédula de identidade de estrangeiros (RNE); * carteira nacional de habilitação com foto (CNH – modelo novo); * documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros); * carteira de trabalho e previdência social (CTPS); * passaporte brasileiro. § 1º - O documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. § 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados na sequência, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada. § 3º - Também não serão aceitos cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL EXCETO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS A SEGUIR (§ 4º e § 5º). § 4º - Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame,

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justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. § 5º - O candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente deverá levar e apresentar obrigatoriamente, a via original e uma cópia da certidão/registro de nascimento, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia da certidão/registro de nascimento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar no momento do Exame, a certidão/registro de nascimento e/ou a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. § 6º - O portão da escola será aberto às 12h45min e fechado às 13h30min, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos. § 7º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até às 15h30min dentro da sala do Exame, podendo, ao deixar este local, levar consigo o caderno de questões. § 8º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente proibido utilizar calculadora, computador, telefone celular, radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova. § 9º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios. § 10 - Caso o candidato se encontre internado em hospital localizado no município onde realizará o Exame, será designado Fiscal para a aplicação da prova, desde que autorizada pelo médico e pela administração hospitalar. Para tanto, é necessário contatar a coordenação do Vestibulinho na Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, até às 17 horas do dia 17/06/11. Não será aplicada prova a candidato em residência, nem em pronto-socorro, nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do município em que se localiza a Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar. § 11 - O desrespeito às normas que regem o presente Processo Seletivo-Vestibulinho, bem como a desobediência às exigências registradas nesta Portaria e no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, implicam na desclassificação do candidato. Artigo 12 - O Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, será constituído de uma prova com 50 (cinquenta) questões-teste, cada uma com 5 alternativas (A,B,C,D,E), relacionadas às diferentes áreas do saber (científico, artístico e literário), à comunicação e à expressão em diversos tipos de linguagem, abrangendo conhecimentos comuns do ensino fundamental, de 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano.

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§ 1º - As questões demandam as seguintes competências e habilidades do candidato: * C1 – aplicar conhecimentos desenvolvidos no ensino fundamental para a compreensão da realidade e para a resolução de problemas; * C2 – interpretar diferentes tipos de textos como crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas, imagens e outras formas de representação; * C3 – analisar criticamente argumentos apresentados nas questões; * C4 – reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e técnicas de comunicação e expressão; * C5 – avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos. § 2º - Os candidatos inscritos para o Curso de Técnico em Dança será avaliado por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. A prova de aptidão constará de exercícios de técnica de dança, criatividade e expressão corporal. Para execução da prova de aptidão, o candidato deverá comparecer com vestimenta adequada que permita a observação de seus movimentos pela banca examinadora. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec /Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar. A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 (noventa) primeiros classificados na prova-teste. § 3º - Os candidatos inscritos para os Cursos de Técnico em Regência e de Técnico em Canto serão avaliados por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. A prova de aptidão constará de parte escrita e prática. Na parte escrita serão considerados os conhecimentos específicos da área de Música, em especial às questões ligadas à Teoria da Música e Percepção Musical. Na parte prática serão considerados o conhecimento específico do candidato na execução instrumental ou vocal, a capacidade criativa e a leitura musical. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar. A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 (noventa) primeiros classificados na prova-teste. § 4º - Os candidatos inscritos para o Curso de Técnico em Prótese Dentária serão avaliados por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. Na prova de aptidão o candidato realizará uma avaliação crítica do objeto que lhe será fornecido, senso de dimensões desse objeto, e capacidade de transferir informações teóricas para o trabalho prático, com destreza e disciplina. Para execução da prova de aptidão, o candidato deverá comparecer com uma espátula Le Cron (qualquer marca), um bloco de cera para escultura, na cor branca, medindo 15x15x35mm (qualquer marca) e um plástico para bancada, de qualquer cor, no tamanho 40x40cm. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende

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estudar. A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 (noventa) primeiros classificados na prova-teste. § 5º - A prova de aptidão será aplicada após a divulgação da lista de classificação da habilitação. Artigo 13 - Será desclassificado do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, o candidato que: * não comparecer ao Exame na data determinada; * chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min; * não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos ou não atender o previsto nos §4º e §5º do artigo 11; * sair da sala sem autorização do Fiscal, com ou sem o caderno de questões e/ou a Folha de Respostas Definitiva; * utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e apontamentos; * comunicar-se com outro candidato durante a prova; * ausentar-se do prédio durante a realização do Exame, independente do motivo exposto; * realizar a prova fora do local determinado pela Etec /Extensão de Etec; * zerar na prova teste. Artigo 14 - O gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 18 horas do dia 19/06/2011, no site www.vestibulinhoetec.com.br. Parágrafo único - Qualquer questionamento acerca da prova, com a devida justificativa (proposta de resolução da questão), deverá ser encaminhado SOMENTE pela Internet, na seção “Fale Conosco” do site www.vestibulinhoetec.com.br, impreterivelmente até as 12 horas do dia 21/06/2011. Artigo 15 - A nota final de classificação será obtida pelo total de questões acertadas. Cada questão possui o valor de 1 (um) ponto. § 1º - Para o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, sua nota final será obtida pela seguinte fórmula: NF = N (1 + A + P), em que: NF = nota final; N = total de pontos da prova; A (valor 3%) = para o candidato que se declarar afrodescendente e P (valor 10%) = para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas. § 2º - Não haverá em hipótese alguma, revisão nem vistas de provas. § 3º - Na hipótese de anulação de alguma questão-teste, será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. § 4º - Ocorrendo empate, terá preferência o candidato que atender às condições abaixo relacionadas, que se constituem nos critérios adotados para desempate, em ordem de preferência, pelo maior número de acertos das competências e habilidades exigidas na prova: 1) C1 – aplicar conhecimentos desenvolvidos no ensino fundamental para a compreensão da realidade e para a resolução de problemas; 2) C2 – interpretar diferentes tipos de textos como crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas, imagens e outras formas de representação; 3) C3 – analisar criticamente argumentos apresentados nas questões; 4) C4 – reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e técnicas de comunicação e expressão; 5) C5 – avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos. 6) tiver maior idade;

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7) por sorteio. Artigo 16 - A lista de classificação geral será divulgada na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar e no site www.vestibulinhoetec.com.br, sendo composta por todos os candidatos inscritos na Etec / Extensão de Etec para o mesmo curso e período, em ordem decrescente de notas finais, na seguinte conformidade: * dia 06/07/11 – para os candidatos inscritos para os Cursos de Técnico em Dança, de Técnico em Regência, Técnico em Canto e de Técnico em Prótese Dentária * dia 13/07/11 – para os candidatos inscritos nos demais Cursos do Ensino Técnico. § 1º - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, a verificação da lista de classificação geral. § 2º - Não serão fornecidas informações a respeito da lista de classificação geral por telefone, carta, e-mail ou fax. Artigo 17 - As listas de convocação seguirão o critério de classificação dos candidatos em ordem de notas finais, até o preenchimento de todas as vagas disponíveis, para cada curso e período oferecido na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar. § 1º - As listas de convocação somente serão divulgadas na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar, sendo de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a verificação destas. § 2º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocação por telefone, carta, e-mail ou fax. § 3º - A divulgação das “listas de convocação”, bem como as matrículas dos candidatos convocados, serão realizadas nas seguintes datas: * 1ª lista de convocação e matrícula: 14 e 15/07/11 * 2ª lista de convocação e matrícula: 18 e 19/07/11 * 3ª lista de convocação e matrícula:20/07/11 * 4ª lista de convocação e matrícula:21/07/11 * 5ª lista de convocação e matrícula:22/07/11 § 4º - Posteriormente poderão ser afixadas outras listas na Etec / Extensão de Etec, além das previstas no parágrafo anterior deste Artigo. O candidato deverá acompanhar, junto à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, os dias em que serão afixadas. § 5º - O candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas. § 6º - O candidato deverá verificar o horário para a matrícula junto à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, pois é responsabilidade desta estabelecer o devido horário. § 7º - As vagas não preenchidas em um determinado curso por desistência de matrícula, respeitada a chamada de todos os candidatos inscritos, por período, serão ocupadas: I - pelos candidatos de maior nota no mesmo curso de período diverso; II - pelos candidatos de maior nota da mesma área e do mesmo período; III - pelos candidatos com maior nota de outra área e período diverso; IV - candidatos de outras Etecs / Extensão de Etecs, respeitando a classificação, com prioridade aos ingressantes na unidade escolar mais próxima, no mesmo curso e período, que realizarem o Exame no dia 19/06/11.

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§ 8º - Conforme Inciso 3º, artigo 53, Capítulo IV do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, após 5 (cinco) dias úteis, a contar do início das aulas, a Etec / Extensão de Etec deverá realizar uma nova chamada para matrícula, a fim de preencher as vagas das matrículas canceladas de alunos que não compareceram às aulas, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos. § 9º - Após 30 (trinta) dias do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial, conforme inciso 4º, do artigo 53, do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. Artigo 18 - A matrícula dos candidatos convocados dependerá da apresentação dos seguintes documentos: § 1º - CANDIDATOS INSCRITOS NO ENSINO TÉCNICO – para efetivar a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. requerimento de matrícula (fornecido pela Etec / Extensão de Etec no dia). Caso o candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de matrícula; 2. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do original; 3a. para os candidatos que concluíram ou estão estudando o ensino médio regular - histórico escolar com certificado de conclusão do ensino médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do ensino médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado a partir da 2ª série do ensino médio, documento original; 3b. para os candidatos que concluíram ou estão estudando o ensino de educação de jovens e adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA - histórico escolar, com certificado de conclusão do Ensino Médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do Ensino Médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre da EJA, documento original OU 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos da EJA, uma fotocópia simples com apresentação do original OU boletim de aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original OU certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas, emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original OU documento(s) que comprove(m) a eliminação de no mínimo 4 (quatro) disciplinas, uma fotocópia simples com apresentação do original; 3c.para os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM – Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria de Educação do Estado correspondente. 4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais; 5. o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s)

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escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, uma fotocópia simples com apresentação do original. Artigo 19 - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá observar o seguinte: § 1º - Os naturalizados brasileiros que estudaram em escola pública, no país de origem, deverão apresentar, ainda, comprovante do respectivo consulado atestando a autenticidade da informação do documento apresentado. § 2º - A declaração escolar deverá ser elaborada conforme o modelo disponibilizado no Anexo desta Portaria. § 3º - O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, será impedido de realizar a sua matricula, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.602/05 “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, não havendo possibilidade de reclassificação. Artigo 20 - Se o candidato, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos citados no Artigo 18 desta Portaria, a Secretaria da Etec / Extensão de Etec não efetuará, em hipótese alguma, a sua matrícula, bem como a nota final e a classificação que lhe foram atribuídas no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, não terão qualquer valor, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados. Por isso, o candidato deverá providenciar com antecedência, toda a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, evitando-se, assim, possíveis transtornos. § 1º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração simples, juntamente com os documentos exigidos. Nesse caso, a Etec / Extensão de Etec não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula. § 2º - As fotocópias simples dos documentos exigidos para a matrícula deverão estar legíveis e acompanhadas dos respectivos originais, para conferência e validação. § 3º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio. § 4º - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, e-mail, fax ou fora do prazo. § 5º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. § 6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 7º - Os alunos do ensino médio das Etecs / Extensão de Etecs do Centro Paula Souza não terão vagas garantidas para o ensino técnico.

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§ 8º - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no presente Processo Seletivo-Vestibulinho. § 9º - O Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas. § 10 - Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. § 11 - Os resultados do Processo Seletivo-Vestibulinho serão válidos apenas para o semestre/ano letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos dos candidatos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do Exame. Artigo 21 - Os casos omissos serão decididos pela UEMT ou pelos órgãos do CEETEPS, consideradas as respectivas competências. Artigo 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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40 – São Paulo, 121 (56) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 25 de março de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS Nº 121, de 24-3-2011

Estabelece normas relativas à apuração e cobrança administrativa dos débitos dos servidores e empregados públicos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, no uso de suas competências definidas no artigo 12, X, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19/05/1981, e suas alterações, e no artigo 60, II, “b” e III, da Deliberação CEETEPS nº 03, de 30/05/2008, do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, considerando a necessidade de regularizar procedimentos relativos à pendências existentes em relação a débitos oriundos de pagamentos efetuados indevidamente aos servidores e empregados públicos, observada as disposições do artigo 131, da Constituição do Estado, acerca do dever de responsabilização dos servidores sobre pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais e consideradas as disposições legais acerca dos regimes jurídicos de trabalho subordinado ao CEETEPS, estatutário ou celetista, em face da Lei Complementar 1.044, de 13/05/2008, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Os procedimentos quanto à apuração e cobrança de débitos, oriundos de pagamentos de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens, efetuados indevidamente na rotina da folha de pagamento aos servidores e empregados públicos do CEETEPS, ficam regulamentados na presente Portaria. Artigo 2º - Competirá à Unidade de Recursos Humanos – URH, por intermédio do Departamento de Administração de Pessoal – DAP, a apuração de débitos dos servidores e empregados públicos do CEETEPS. § 1º - Constatada a existência de débito, a Unidade de Recursos Humanos / Departamento de Administração de Pessoal, após levantamento dos valores e ciência ao servidor ou empregado público, fica autorizada a levar a débito na folha de pagamento o respectivo valor total, desde que a providência ocorra até o processamento das duas folhas subsequentes à constatação do débito. § 2º - Os débitos serão lançados em folha de pagamento em valor não superior a 30% (trinta por cento) do valor líquido do salário, vencimento, ou provento, observada a necessidade de autorização do Diretor Superintendente para o parcelamento, nos termos da alínea “b”, do inciso V, do artigo 27, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

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Artigo 3º - Não havendo a possibilidade de desconto em folha de pagamento, ou ultrapassado o prazo estabelecido no artigo anterior, a URH/Departamento de Administração de Pessoal enviará correspondência ao interessado solicitando o recolhimento do respectivo valor ao CEETEPS, no prazo de 15 (quinze) dias. Artigo 4º - Não ocorrendo o recolhimento espontâneo, conforme o estabelecido no artigo anterior, a URH/Departamento de Administração de Pessoal informará à Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF, juntando a documentação necessária. Parágrafo único – A Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF, de posse da documentação fornecida pela URH, providenciará a Notificação Administrativa de Cobrança ao interessado, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para defesa ou recolhimento da importância ao CEETEPS. Artigo 5º - Esgotada a possibilidade de restituição do débito pela cobrança administrativa, a UGAF remeterá à Procuradoria Jurídica do CEETEPS o processo de cobrança, para as medidas judiciais cabíveis. Artigo 6º - O valor do débito apurado a que se refere a presente Portaria será corrigido pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, para efeito de pagamento total ou parcelado. Artigo 7º - Caberá à Unidade de Recursos Humanos a apuração de responsabilidade pelos pagamentos indevidos, comunicando à Superintendência seu resultado, para eventual punição disciplinar das condutas: § 1º - Do empregado público, que tenha favorecido a situação do pagamento indevido, que possa ser enquadrada em mau procedimento ou improbidade, em conformidade com as alíneas “a” e b” do artigo 482 da CLT; § 2º - Do servidor estatutário, que tenha favorecido a situação do pagamento indevido, que possa ser enquadrada em ineficiência no serviço, lesão ao patrimônio público ou concessão de vantagem ilícita, em conformidade com o inciso VI, do artigo 176 e os incisos VI e IX, do artigo 177, do Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – ESCEPS, aprovado pela Resolução UNESP 73, de 27, publicada em 28/11/1985. Artigo 8º - Os parcelamentos autorizados anteriormente, cujos recebimentos não foram corrigidos nos termos do artigo 6º, deverão ser revistos e adequados aos termos da presente Portaria. Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Retificação em

sábado, 26 de março de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (57) – 61

40 – São Paulo, 121 (56) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 25 de março de 2011

Portaria CEETEPS nº 139, de 24-3-2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores específicos das unidades de ensino do Centro Estadual Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para o exercício de 2010.

A Diretora Superintendente do Centro Estadual Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP-1, de 23/03/2011 e no artigo 7º da Portaria CEETEPS-480/2009, expede a presente Portaria: Artigo 1° – Para o exercício de 2010, as metas para os indicadores específicos do Centro Estadual Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, a que se refere a Portaria CEETEPS-480/2009, de 30/10/2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta Portaria. Artigo 2º – Para a unidade de ensino implantada no exercício anterior ao do respectivo período de avaliação e que não tenha sido avaliada relativamente àquele exercício, o Índice de Cumprimento de Metas – IC, corresponderá ao índice médio, ponderado pelo número de matrículas das escolas técnicas ou das faculdades de tecnologia, conforme o seu enquadramento. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário ANEXO METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 A - PARA AS ETECS CÓD. UNIDADES IDETEC_SP IDETEC_SP 2009 2010 006 Etec Polivalente de Americana 78,47 78,76 007 Etec Conselheiro Antonio Prado 77,94 78,28 008 Etec Vasco Antonio Venchiaruti 80,00 80,13 009 Etec João Baptista de Lima Figueiredo 76,99 78,03 010 Etec Lauro Gomes 76,86 77,31 011 Etec Jorge Street 77,32 77,72 012 Etec Prof. Camargo Aranha 78,41 78,70 013 Etec Getúlio Vargas 72,78 73,64 014 Etec Júlio de Mesquita 79,29 79,49 015 Etec Presidente Vargas 75,18 75,80

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016 Etec Fernando Prestes 81,28 81,28 017 Etec Rubens de Faria e Souza 79,05 79,28 018 Etec de São Paulo 78,42 78,71 019 Etec Dr. Adail Nunes da Silva 87,38 87,38 023 Etec Albert Einstein 76,41 76,90 024 Etec Prefeito Alberto Feres 86,81 86,87 025 Etec Prof. Alcídio de Souza Prado 81,08 81,71 026 Etec Prof. Alfredo de Barros Santos 82,01 82,55 027 Etec Amim Jundi 87,40 87,40 028 Etec Sebastiana Augusta de Moraes 74,69 76,22 029 Etec Profª. Anna de Oliveira Ferraz 80,98 81,02 030 Etec Antônio de Pádua Cardoso 81,94 82,48 031 Etec Antônio Devisate 83,54 84,26 032 Etec Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo 77,79 78,75 033 Etec Antônio Junqueira da Veiga 82,19 82,97 034 Etec Prof. Aprígio Gonzaga 75,47 76,06 035 Etec Aristóteles Ferreira 72,93 73,77 036 Etec Prof. Armando Bayeux da Silva 85,01 85,59 037 Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga 81,90 82,71 038 Etec Astor de Mattos Carvalho 81,51 82,36 039 Etec Augusto Tortolero Araújo 81,41 82,27 040 Etec Comendador João Rays 89,33 89,40 041 Etec Prof. Basílides de Godoy 77,66 78,03 042 Etec Benedito Storani 80,66 81,60 043 Etec Bento Quirino 77,70 78,06 044 Etec Marcos Uchôas dos Santos Penchel 80,65 81,66 045 Etec Carlos de Campos 74,92 75,56 046 Etec Prof. Carmelino Corrêa Júnior 76,88 78,19 047 Etec Dr. Carolino da Motta e Silva 77,01 78,31 048 Etec Cônego José Bento 77,01 78,39 049 Etec Dr. Dario Pacheco Pedroso 78,42 79,58 050 Etec Dr. Demétrio Azevedo Júnior 77,23 78,25 051 Etec Dr. Domingos Minicucci Filho 74,67 75,94 052 Etec Profª. Carmelina Barbosa 80,70 81,68 053 Etec Prof. Edson Galvão 73,21 74,89 054 Etec Elias Nechar 78,53 79,42 055 Etec Prof. Eudécio Luiz Vicente 84,80 85,40 056 Etec Cel. Fernando Febeliano da Costa 80,25 80,97 057 Etec Prof. Francisco dos Santos 80,70 81,67 058 Etec Deputado Francisco Franco 78,07 79,27 059 Etec Dr. Francisco Nogueira de Lima 82,68 83,15 060 Etec Francisco Garcia 83,13 83,56 061 Etec Guaracy Silveira 75,98 76,52 062 Etec Profª. Helcy Moreira Martins Aguiar 80,91 81,90 063 Etec Engenheiro Herval Bellusci 75,83 77,30 064 Etec Prof. Horácio Augusto da Silveira 77,50 77,88 065 Etec de Ilha Solteira 82,34 83,19 066 Etec Jacinto Ferreira de Sá 79,38 80,18 067 Etec João Belarmino 79,37 80,17 068 Etec João Gomes de Araújo 76,98 78,02

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069 Etec João Jorge Geraissate 75,15 76,64 070 Etec Joaquim Ferreira do Amaral 82,06 82,60 071 Etec Dr. José Coury 71,87 73,73 072 Etec Prefeito José Esteves 75,52 77,02 073 Etec Dr. José Luiz Viana Coutinho 81,80 82,62 074 Etec José Martimiano da Silva 78,33 78,63 075 Etec Padre José Nunes Dias 82,80 83,52 076 Etec José Rocha Mendes 78,29 79,20 077 Etec Prof. José Sant’Ana de Castro 79,49 79,68 078 Etec Dr. Júlio Cardoso 81,34 81,34 079 Etec Laurindo Alves de Queiroz 77,02 78,32 080 Etec Dr. Luiz César Couto 83,69 84,32 081 Etec Prof. Luiz Pires Barbosa 79,57 80,61 082 Etec Machado de Assis 79,85 80,94 083 Etec Manoel dos Reis Araújo 83,39 84,05 084 Etec Orlando Quagliato 80,56 81,51 085 Etec Martin Luther King 77,98 78,92 086 Etec Martinho Di Ciero 82,90 83,61 087 Etec Prof. Matheus Leite de Abreu 82,19 83,01 088 Etec Monsenhor Antônio Magliano 83,45 83,85 089 Etec Engenheiro Agr. Narciso de Medeiros 71,47 73,37 090 Etec Prof. Urias Ferreira 78,59 79,78 091 Etec Paulino Botelho 80,43 81,13 092 Etec Paulo Guerreiro Franco 85,05 85,59 093 Etec Dep. Paulo Ornellas C. de Barros 80,83 81,79 094 Etec Pedro Badran 82,44 83,27 095 Etec Pedro D’Arcádia Neto 83,50 84,22 096 Etec Pedro Ferreira Alves 79,84 80,59 097 Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho 78,95 80,06 098 Etec Philadelpho Gouvea Netto 81,06 81,09 099 Etec de Presidente Venceslau 79,83 80,85 100 Etec Rosa Perrone Scavone 82,15 83,01 101 Etec Sales Gomes 82,49 82,98 102 Etec Dona Sebastiana de Barros 79,66 80,70 103 Etec Sylvio de Mattos Carvalho 75,22 76,44 104 Etec Trajano Camargo 83,33 83,73 107 Etec Adolpho Berezin 76,16 77,63 108 Etec Coronel Raphael Brandão 85,40 85,60 110 Etec Deputado Salim Sedeh 84,65 85,26 115 Etec de Hortolândia 79,75 80,51 116 Etec de São Roque 82,84 83,56 117 Etec Prof. Dr. José Dagnoni 84,44 85,00 118 Etec de Guaianases 79,27 80,42 122 Etec Dona Escolástica Rosa 83,27 83,69 123 Etec de Birigui 79,21 80,34 124 Etec Dr. Celso Charuri 79,85 80,94 125 Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin 77,81 78,77 128 Etec de Mauá 82,74 83,51 134 Etec da Zona Sul 70,26 72,24 135 Etec Rodrigues de Abreu 79,34 80,49

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136 Etec Prof. Massuyuki Kawano 90,78 90,78 138 Etec de Fernandópolis 88,22 88,40 139 Etec Tenente Aviador Gustavo Klug 79,40 80,46 140 Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos 87,91 88,16

141 Etec de Ribeirão Pires 83,71 84,34 142 Etec Dr. Emílio Hernandez Aguilar 87,40 87,74 144 Etec de Carapicuíba 81,10 82,00 145 Etec de Avaré 86,41 86,77 147 Etec Prof. Carmine Biagio Tundisi 81,47 82,33 148 Etec de Lins 85,08 85,65 149 Etec de Osasco 78,73 79,94 150 Etec de São José do Rio Pardo 90,03 90,03 151 Etec de Bebedouro 86,04 86,51 152 Etec Alberto Santos Dumont 77,85 79,14 153 Etec de Praia Grande 81,96 82,84 154 Etec Dra. Maria Augusta Saraiva 73,45 75,15 156 Etec de Teodoro Sampaio 82,75 83,52 158 Etec de Itanhaém 84,09 84,69 159 Etec Parque da Juventude 77,54 78,87 161 Etec de Ibitinga 79,33 80,45 162 Etec Waldyr Duron Júnior 82,17 82,96 164 Etec Prof. Mário Antônio Verza 84,83 85,40 165 Etec de Araçatuba 79,68 80,72 166 Etec de Diadema 75,06 76,63 169 Etec de Itaquera 79,47 80,60 170 Etec Ferraz de Vasconcelos 73,34 74,75 172 Etec de Sapopemba 78,24 79,49 179 Etec Vargem Grande do Sul 88,53 88,68 180 Etec de Artes 66,52 68,91 181 Etec de Cubatão 86,16 86,55 185 Etec em Vila Formosa 79,39 80,45 186 Etec em Artur Alvim 62,36 65,20 187 Etec Profª. Ermelinda G. Texeira 75,01 76,51 188 Etec de São Sebastião 76,51 77,90 190 Etec de Suzano 76,35 77,72 191 Etec Gino Rezaghi 77,41 78,67 193 Etec de Piracicaba 77,09 78,38 194 Etec de São Vicente 80,07 81,06 195 Etec São José dos Campos 72,05 73,92 197 Etec de Votorantim 81,93 82,74 198 Etec de Monte Mor 75,88 77,33 199 Etec de Cidade Tiradentes 80,50 81,45 200 Etec de Santo Amaro 69,24 71,32 201 Etec de Campo Limpo Paulista 78,02 79,27 202 Etec Professor Jadyr Salles 74,13 75,76 203 Etec de Piedade 69,52 71,61 211 Etec da Zona Leste 72,70 74,51 218 Etec João Maria Stevanato 79,07 80,17 234 Etec Nova Odessa 84,04 84,69 239 Etec de Registro 83,33 84,04

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B - PARA AS FATECS CÓD. UNIDADES IDETEC_SP IDETEC_SP 2009 2010 002 Fatec São Paulo 74,97 75,80 003 Fatec Sorocaba 83,35 83,35 004 Fatec Americana 79,19 79,61 005 Fatec Rubens Lara 69,38 70,78 020 Fatec Jahu 77,87 78,42 021 Fatec Ourinhos 79,22 79,63 022 Fatec Taquaritinga 74,95 75,79 105 Fatec Indaiatuba 82,23 82,35 106 Fatec Guaratinguetá 82,24 82,35 109 Fatec Dr. Thomaz Novelino 85,82 86,16 111 Fatec Zona Leste 71,87 73,02 112 Fatec Botucatu 79,30 79,71 113 Fatec Mauá 77,17 77,79 114 Fatec Jundiaí 72,20 73,32 119 Fatec Garça 83,11 83,14 120 Fatec Mococa 77,78 78,34 121 Fatec São José do Rio Preto 80,87 81,12 126 Fatec São Bernardo do Campo 77,18 78,22 127 Fatec Prof. Waldomiro May 83,63 84,03 129 Fatec Praia Grande 79,85 80,20 130 Fatec Estudante Rafael Almeida Camarinha 87,60 87,60 131 Fatec Prof Antonio Belizandro Barbosa Resende 81,01 81,67 132 Fatec Prof. Wilson R. Ribeiro de Camargo 82,45 82,97 133 Fatec Pindamonhangaba 73,34 74,77 137 Fatec Zona Sul 79,94 80,70 143 Fatec Carapicuíba 72,01 73,57 146 Fatec São José dos Campos 75,95 77,11 155 Fatec Itaquaquecetuba 81,91 82,64 157 Fatec Presidente Prudente 85,93 86,26 160 Fatec Santo André 75,38 76,76 163 Fatec Mogi Mirim 67,35 69,54 167 Fatec Guarulhos 77,05 78,27 168 Fatec São Caetano do Sul 72,44 74,11 171 Fatec Jales 80,08 80,99 173 Fatec Jaboticabal 74,52 75,99 174 Fatec Capão Bonito 78,91 79,94 175 Fatec Piracicaba 73,40 74,98 176 Fatec Sertãozinho 62,55 65,21 177 Fatec Prof Fernando Amaral de Almeida Prado 71,36 73,15 178 Fatec Dom Amaury Castanho 78,59 79,65 182 Fatec Catanduva 74,42 75,90 183 Fatec Bragança Paulista 76,37 77,66

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184 Fatec Mogi das Cruzes 76,90 78,14 189 Fatec São Sebastião 77,37 78,55 192 Fatec Lins 81,32 82,11 196 Fatec Bauru 72,23 73,93 C- PARA A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: I – 80,02 para o IDETEC das Escolas Técnicas; II – 77,99 para o IDETEC das Faculdades de Tecnologia; III – 1,0 para o Programa de Expansão: Expansão de Matrículas Previstas para 2010 Ensino Técnico 29.760 Ensino Médio Ø Ensino Tecnológico 7.000 TOTAL 36.760

sábado, 26 de março de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (57) – 61

Retificação do D.O. de 25-3-2011 Na Portaria Ceeteps 139, de 24/03/2011, no Anexo – Metas para o exercício de 2010 A – Para as ETECs, exclua-se: “234 Etec Nova Odessa 84,04 84,69 239 Etec de Registro 83,33 84,04”

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42 – São Paulo, 121 (59) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 30 de março de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA Portaria da Diretora-Superintendente, de 25-3-2011

Estabelecendo, em face do disposto na Resolução Conjunta CC-SF-SEP-SGP-7, de 19-10-2009, e na Resolução Conjunta CC-SF-SPDR-SGP-1, de 23-03-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar 1086, de 18-2-2009, que o valor do Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico-Tecnológico – Idetec, das Unidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, referente ao ano de 2010, corresponde aos valores discriminados no Anexo que integra esta portaria. Anexo: Índices Obtidos em 2010 A – Para as Etecs: Cód. Unidade Cidade Idetec 2010 006 Etec Polivalente de Americana Americana 78,80 007 Etec Conselheiro Antonio Prado Campinas 78,29 008 Etec Vasco Antonio Venchiaruti Jundiaí 80,15 009 Etec João Baptista de Lima Figueiredo Mococa 78,01 010 Etec Lauro Gomes São Bernardo do Campo 77,37 011 Etec Jorge Street São Caetano do Sul 77,74 012 Etec Prof. Camargo Aranha São Paulo 78,66 013 Etec Getúlio Vargas São Paulo 73,59 014 Etec Júlio de Mesquita Santo André 79,49 015 Etec Presidente Vargas Mogi das Cruzes 75,86 016 Etec Fernando Prestes Sorocaba 81,29 017 Etec Rubens de Faria e Souza Sorocaba 79,32 018 Etec de São Paulo São Paulo 78,75 019 Etec Dr. Adail Nunes da Silva Taquaritinga 88,10 023 Etec Albert Einstein São Paulo 76,93 024 Etec Prefeito Alberto Feres Araras 86,83 025 Etec Prof. Alcídio de Souza Prado Orlândia 81,79 026 Etec Prof. Alfredo de Barros Santos Guaratinguetá 82,54 027 Etec Amim Jundi Osvaldo Cruz 90,50 028 Etec Sebastiana Augusta de Moraes Andradina 76,22 029 Etec Profª. Anna de Oliveira Ferraz Araraquara 81,02 030 Etec Antônio de Pádua Cardoso Batatais 82,58

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031 Etec Antônio Devisate Marília 84,30 032 Etec Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo Presidente Prudente 78,78 033 Etec Antônio Junqueira da Veiga Igarapava 82,89 034 Etec Prof. Aprígio Gonzaga São Paulo 76,09 035 Etec Aristóteles Ferreira Santos 73,83 036 Etec Prof. Armando Bayeux da Silva Rio Claro 85,58 037 Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga Votuporanga 82,66 038 Etec Astor de Mattos Carvalho Cabrália Paulista 82,26 039 Etec Augusto Tortolero Araújo Paraguaçu Paulista 82,41 040 Etec Comendador João Rays Barra Bonita 89,41 041 Etec Prof. Basílides de Godoy São Paulo 78,03 042 Etec Benedito Storani Jundiaí 81,60 043 Etec Bento Quirino Campinas 78,08 044 Etec Marcos Uchôas dos Santos Penchel Cachoeira Paulista 81,70 045 Etec Carlos de Campos São Paulo 75,53 046 Etec Prof. Carmelino Corrêa Júnior Franca 78,20 047 Etec Dr. Carolino da Motta e Silva Espírito Santo do Pinhal 78,25 048 Etec Cônego José Bento Jacareí 78,34 049 Etec Dr. Dario Pacheco Pedroso Taquarivaí 79,50 050 Etec Dr. Demétrio Azevedo Júnior Itapeva 78,15 051 Etec Dr. Domingos Minicucci Filho Botucatu 75,98 052 Etec Profª. Carmelina Barbosa Dracena 81,67 053 Etec Prof. Edson Galvão Itapetininga 74,85 054 Etec Elias Nechar Catanduva 79,46 055 Etec Prof. Eudécio Luiz Vicente Adamantina 85,45 056 Etec Cel. Fernando Febeliano da Costa Piracicaba 80,93 057 Etec Prof. Francisco dos Santos São Simão 81,60 058 Etec Deputado Francisco Franco Rancharia 79,37 059 Etec Dr. Francisco Nogueira de Lima Casa Branca 83,15 060 Etec Francisco Garcia Mococa 83,61 061 Etec Guaracy Silveira São Paulo 76,48 062 Etec Profª. Helcy Moreira Martins Aguiar Cafelândia 81,92 063 Etec Engenheiro Herval Bellusci Adamantina 77,24 064 Etec Prof. Horácio Augusto da Silveira São Paulo 77,86 065 Etec de Ilha Solteira Ilha Solteira 73,70 066 Etec Jacinto Ferreira de Sá Ourinhos 80,12 067 Etec João Belarmino Amparo 80,16 068 Etec João Gomes de Araújo Pindamonhangaba 78,07 069 Etec João Jorge Geraissate Penápolis 76,76 070 Etec Joaquim Ferreira do Amaral Jaú 82,61 071 Etec Dr. José Coury Rio das Pedras 73,54 072 Etec Prefeito José Esteves Cerqueira Cesar 77,07 073 Etec Dr. José Luiz Viana Coutinho Jales 82,65 074 Etec José Martimiano da Silva Ribeirão Preto 78,44 075 Etec Padre José Nunes Dias Monte Aprazível 83,47 076 Etec José Rocha Mendes São Paulo 79,07 077 Etec Prof. José Sant’Ana de Castro Cruzeiro 79,67 078 Etec Dr. Júlio Cardoso Franca 84,40 079 Etec Laurindo Alves de Queiroz Miguelópolis 78,43 080 Etec Dr. Luiz César Couto Quatá 84,34

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081 Etec Prof. Luiz Pires Barbosa Cândido Mota 80,71 082 Etec Machado de Assis Caçapava 80,92 083 Etec Manoel dos Reis Araújo Santa Rita do Passa Quatro 84,05 084 Etec Orlando Quagliato Santa Cruz do Rio Pardo 81,49 085 Etec Martin Luther King São Paulo 78,93 086 Etec Martinho Di Ciero Itu 83,45 087 Etec Prof. Matheus Leite de Abreu Mirassol 82,99 088 Etec Monsenhor Antônio Magliano Garça 83,74 089 Etec Engenheiro Agr. Narciso de Medeiros Iguape 73,41 090 Etec Prof. Urias Ferreira Jaú 79,61 091 Etec Paulino Botelho São Carlos 81,10 092 Etec Paulo Guerreiro Franco Vera Cruz 85,58 093 Etec Dep. Paulo Ornellas C. de Barros Garça 81,76 094 Etec Pedro Badran São Joaquim da Barra 83,27 095 Etec Pedro D’Arcádia Neto Assis 84,27 096 Etec Pedro Ferreira Alves Mogi Mirim 80,67 097 Etec Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho Ipaussu 80,06 098 Etec Philadelpho Gouvea Netto São José do Rio Preto 81,09 099 Etec de Presidente Venceslau Presidente Venceslau 80,95 100 Etec Rosa Perrone Scavone Itatiba 83,03 101 Etec Sales Gomes Tatuí 82,81 102 Etec Dona Sebastiana de Barros São Manuel 80,48 103 Etec Sylvio de Mattos Carvalho Matão 76,57 104 Etec Trajano Camargo Limeira 83,82 107 Etec Adolpho Berezin Mongaguá 77,59 108 Etec Coronel Raphael Brandão Barretos 85,63 110 Etec Deputado Salim Sedeh Leme 85,31 115 Etec de Hortolândia Hortolândia 80,48 116 Etec de São Roque São Roque 72,30 117 Etec Prof. Dr. José Dagnoni Santa Bárbara D´Oeste 84,82 118 Etec de Guaianases São Paulo 80,23 122 Etec Dona Escolástica Rosa Santos 83,50 123 Etec de Birigui Birigüi 80,19 124 Etec Dr. Celso Charuri Capão Bonito 80,79 125 Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Taubaté 78,71 128 Etec de Mauá Mauá 83,33 134 Etec da Zona Sul São Paulo 72,20 135 Etec Rodrigues de Abreu Bauru 80,29

136 Etec Prof. Massuyuki Kawano Tupã 92,60 138 Etec de Fernandópolis Fernandópolis 88,24 139 Etec Tenente Aviador Gustavo Klug Pirassununga 80,30 140 Etec Profª Terezinha Monteiro dos Santos Taquarituba 87,99 141 Etec de Ribeirão Pires Ribeirão Pires 75,60 142 Etec Dr. Emílio Hernandez Aguilar Franco da Rocha 87,56 144 Etec de Carapicuíba Carapicuíba 81,35 145 Etec de Avaré Avaré 86,61 147 Etec Prof. Carmine Biagio Tundisi Atibaia 82,14 148 Etec de Lins Lins 76,30 149 Etec de Osasco Osasco 70,60 150 Etec de São José do Rio Pardo São José do Rio Pardo 79,60

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151 Etec de Bebedouro Bebedouro 86,36 152 Etec Alberto Santos Dumont Guarujá 79,00 153 Etec de Praia Grande Praia Grande 82,72 154 Etec Dra. Maria Augusta Saraiva São Paulo 74,95 156 Etec de Teodoro Sampaio Teodoro Sampaio 83,46 158 Etec de Itanhaém Itanhaém 84,46 159 Etec Parque da Juventude São Paulo 78,74 161 Etec de Ibitinga Ibitinga 80,33 162 Etec Waldyr Duron Júnior Piraju 82,89 164 Etec Prof. Mário Antônio Verza Palmital 85,17 165 Etec de Araçatuba Araçatuba 80,52 166 Etec de Diadema Diadema 76,57 169 Etec de Itaquera São Paulo 80,49 170 Etec Ferraz de Vasconcelos Ferraz de Vasconcelos 74,66 172 Etec de Sapopemba São Paulo 57,30 179 Etec Vargem Grande do Sul Vargem Grande do Sul 64,80 180 Etec de Artes São Paulo 49,30 181 Etec de Cubatão Cubatão 64,70 185 Etec em Vila Formosa São Paulo 54,80 186 Etec em Artur Alvim São Paulo 64,82 187 Etec Profª. Ermelinda G. Texeira Santana de Parnaiba 56,80 188 Etec de São Sebastião São Sebastião 56,40 190 Etec de Suzano Suzano 57,70 191 Etec Gino Rezaghi Cajamar 56,60 193 Etec de Piracicaba Piracicaba 58,80 194 Etec de São Vicente São Vicente 60,40 195 Etec São José dos Campos São José dos Campos 56,70 197 Etec de Votorantim Votorantim 59,20 198 Etec de Monte Mor Monte Mor 61,70 199 Etec de Cidade Tiradentes São Paulo 62,60 200 Etec de Santo Amaro São Paulo 54,30 201 Etec de Campo Limpo Paulista Campo Limpo Paulista 57,90 202 Etec Professor Jadyr Salles Porto Ferreira 59,30 203 Etec de Piedade Piedade 56,20 211 Etec da Zona Leste São Paulo 74,33 218 Etec João Maria Stevanato Itapira 58,50 B – Para as Fatecs: Cód. Unidade Cidade IDETEC 2010 002 Fatec São Paulo São Paulo 75,81 003 Fatec Sorocaba Sorocaba 84,90 004 Fatec Americana Americana 79,64 005 Fatec Rubens Lara Santos 70,79 020 Fatec Jahu Jahu 78,50 021 Fatec Ourinhos Ourinhos 79,58 022 Fatec Taquaritinga Taquaritinga 75,90 105 Fatec Indaiatuba Indaiatuba 82,32 106 Fatec Guaratinguetá Guaratinguetá 82,33 109 Fatec Dr. Thomaz Novelino Franca 61,10 111 Fatec Zona Leste São Paulo 73,01 112 Fatec Botucatu Botucatu 79,74

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113 Fatec Mauá Mauá 77,80 114 Fatec Jundiaí Jundiaí 73,39 119 Fatec Garça Garça 83,12 120 Fatec Mococa Mococa 78,31 121 Fatec São José do Rio Preto São José do Rio Preto 81,17 126 Fatec São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo 78,20 127 Fatec Prof. Waldomiro May Cruzeiro 83,98 129 Fatec Praia Grande Praia Grande 80,30 130 Fatec Estudante Rafael Almeida Camarinha Marília 87,90 131 Fatec Prof. Antonio Belizandro Barbosa Resende Itapetininga 81,36 132 Fatec Prof. Wilson R. Ribeiro de Camargo Tatuí 82,97 133 Fatec Pindamonhangaba Pindamonhangaba 74,78 137 Fatec Zona Sul São Paulo 80,60 143 Fatec Carapicuíba Carapicuíba 73,48 146 Fatec São José dos Campos São José dos Campos 77,20 155 Fatec Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba 82,29 157 Fatec Presidente Prudente Presidente Prudente 85,94 160 Fatec Santo André Santo André 76,46 163 Fatec Mogi Mirim Mogi Mirim 69,36 167 Fatec Guarulhos Guarulhos 78,09 168 Fatec São Caetano do Sul São Caetano do Sul 73,79 171 Fatec Jales Jales 57,50 173 Fatec Jaboticabal de Jaboticabal 75,73 174 Fatec Capão Bonito de Capão Bonito 79,65 175 Fatec Piracicaba Piracicaba 74,76 176 Fatec Sertãozinho Sertãozinho 64,82 177 Fatec Prof. Fernando Amaral de Almeida Prado Araçatuba 72,94 178 Fatec Dom Amaury Castanho Itu 79,40 182 Fatec Catanduva Catanduva 50,60 183 Fatec Bragança Paulista Bragança Paulista 54,50 184 Fatec Mogi das Cruzes Mogi das Cruzes 57,20 189 Fatec São Sebastião São Sebastião 56,00 192 Fatec Lins Lins 58,70 196 Fatec Bauru Bauru 54,30 C – Para a Administração Central: I – 0,85 para o IDETEC das Escolas Técnicas e Faculdades de Tecnologia II – 1,64 para o Programa de Expansão. (Ceeteps-140-2011). (Republicada por ter saído com incorreções.)

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sábado, 26 de março de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (57) – 61

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps-143, 25-3-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516, Denise Helena dos Santos – RG 24.531.705-3, e Danilo Ribeiro de Aguiar – RG 43.691.988-6, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas e adequações para combate à incêndio na Escola Técnica Estadual Bento Quirino, no município de Campinas - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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terça-feira, 29 de março de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (58) – 31

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps-149, de 28-3-2011

A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no artigo 14, da Deliberação Ceeteps-01, de 11, publicada no D.O. de 12-01-2000, alterada pela Deliberação Ceeteps-2, de 16-09-2003, publicada no D.O. de 17-09-2003, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam constituídas, nas Escolas Técnicas Estaduais - ETECs, deste Centro, as Comissões Eleitorais encarregadas de realizar eleições e elaborar listas compostas dos três candidatos mais votados, para o emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica. Artigo 2º - O primeiro membro da Comissão Eleitoral constituída em cada Unidade Escolar, conforme Anexo a esta portaria, fica designado Presidente da Comissão. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo/Comissões: Processo eleitoral para indicação de Diretor de Escola Técnica do CEETEPS - 2011 09 - ETEC João Baptista de Lima Figueiredo – Mococa Fernanda Bertasso Mazieiro – RG 29.624.274-3; Marco Antônio Ricanello – RG 29.298.449-2; Maria Christina Parlatore Granito – RG 5.205.127-4. 13 - ETEC Getúlio Vargas - São Paulo João Carlos Bernini – RG 18.934.206; José Antonio Alves Neto – RG 4.353.168; Nanci Marciano Vicente do Nascimento – RG 14.164.833. 14 - ETEC Júlio de Mesquita - Santo André Carlos Alberto Morioka – RG 15.918.405; Chong Lan Yok – RG 4.309.984-1; Luiz Fernando Teixeira Pinto – 7.374.577. 31 - ETEC Antonio Devisate - Marília Claudia Alessandra Hilsdorf Amos – RG 25.792.684-7; Renata Pinheiro da Silva – RG 24.929.809-0; Silvana Festa Sabes – RG 18.395.165-7. 47 - ETEC Dr. Carolino da Motta e Silva - Espirito Santo do Pinhal Maria Aparecida Rocha – RG 9.534.417; José Roberto de Freitas Bueno – RG 5.597.017; Roberto Wagner Carvalho e Silva – M-4.629.500. 50 - ETEC Dr. Demétrio de Azevedo Júnior - Itapeva Vânia de Araújo Assis Maranho – RG 18.109.921; Ana Lúcia Mendes de Melo Modenezi – RG 9.301.581; David José Tenório de Aquino – RG 6.680.934. 51 - ETEC Dr. Domingos Minicucci Filho - Botucatu

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Fábio Espanha – RG 21.908.084; Manuel Carlos Gomes – RG 7.520.339; Tarcisio Antônio Orsi – RG 4.497.210. 53 - ETEC Prof. Edson Galvão – Itapetininga Benedito Marques da Silva Junior – RG 7.709.149; David Nunes de Oliveira – RG 17.288.036; Stella Maris Ferreira Severino – RG 33.007.505-6. 60 - ETEC Francisco Garcia - Mococa José Aparecido Domenciano Filho – RG 14.525.489; Euza Mara Prini – RG 10.375.502; Rosana Castelli Simões – RG 25.599.569-6. 68 - ETEC João Gomes de Araújo – Pindamonhangaba Antonio Rodrigues Simões Neto – RG 6.317.114-4; Ana Lucia de Oliveira – RG 18.850.480; Lucas Sant´ana Antunes – RG 43.699.002-7. 86 - ETEC Martinho Di Ciero - Itu Maria de Lourdes Alencar Martins – RG 15.329.822; Rosana Metzner – RG 14.380.863-1; Tânia Regina Rodrigues Ribeiro – RG 8.725.353. 116 - ETEC de São Roque - São Roque Renan Ruivo Silva – RG 41.490.624-X; Andrea Regina de Camargo – RG 27.659.170-7; Vanderlei Aparecido Lima – RG 21.875.553. 123 - ETEC Dr Renato Cordeiro - Birigui Hilda Francisca de Souza Santos – RG 24.801.807-3; Maria Helena Martins Yazawa – RG 17.774.242-2; Roseli Oliveira Bonfim Rodrigues – RG 14.835.738-6. 124 - ETEC Dr. Celso Charuri - Capão Bonito Rafael de Miranda Ferreira – RG 24.226.868-7; Wilton Moreira Ferraz Junior – RG 22.986.331-0; Mauricio Alexandre Affonso – RG 22.990.648-5. 125 - ETEC Dr Geraldo José Rodrigues Alckmin - Taubaté Seneval Alves de Castro – RG 6.527.168; Marcelo Prates da Fonseca – RG 22.145.403; Claudia Duarte Farias – RG 18.593.532-1. 136 - ETEC Prof. Massuyuki Kawano - Tupã Edvaldo Navas Rodrigues – RG 16.551.995; Jeferson Eduardo Pereira – RG 19.115.497-0; Silmara Rodrigues de Assis Goes – RG 12.867.781. 148 - ETEC de Lins - Lins Patrícia Esteves Trindade, RG 28.285.565-8; Mariana Cristina S. Porto Santos, RG 17.806.941; Djalma Alves de Souza – RG 41.914.825-5. 149 - ETEC Professor Andre Bogasian - Osasco Alberto Marques – RG 12.219.755-0; Antonio David de Carvalho – RG 6.279.999; Abson Soares Lima – RG 34.346.307-6. 150 - ETEC de São José do Rio Pardo - São José do Rio Pardo Fábio Augusto Missura – RG 22.814.983-6; Milene Schiavon de Oliveira – RG 34.027.214-4; Daiani Teodoro de Melo Ribeiro – RG 40.552.335-X. 151 - ETEC de Bebedouro - Bebedouro Daniela da Silva – RG 29.181.720-8; Rodrigo Pinheiro Campos – RG 33.301.385-2; Carlos Augusto Alvarenga – RG 23.777.155-X. 152 - ETEC Alberto Santos Dumont - Guarujá Maria Stella Lopes Bueno – RG 18.991.432; Mabel Cristina Oliveira Santos Lima do Nascimento – RG 44.531.934-3; Everton Gomes da Silva – RG 35.772.407-0. 153 - ETEC de Praia Grande - Praia Grande Nilton Almeida – RG 13.791.152-X; Cecilia Stipanic Almeida

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– RG 19.388.337; Domingos Lucas Latorre de Oliveira – RG 44.383.686-5. 154 - ETEC Dra. Maria Augusta Saraiva - São Paulo Maria Silvana Pereira Lima – RG 22.129.864-2; Francisco das Chagas Mouzinho Queiroz de Magalhães – RG 17.896.566; Cristiane Alves de Souza – RG 47.734.647-9. 156 - ETEC Profª Nair Luccas Ribeiro - Teodoro Sampaio Odirlei Carvalho Troiani – RG 32.575.691-0; Welton Francisco de Oliveira – RG 43.458.505-5; Anavir Marcos Christofolli – RG 1.142.035. 158 - ETEC de Itanhaém - Itanhaém Moema Setubal de Souza – RG 30.811.993-9; Maria Inês Aparecida Begatti Merlino – 11.317.796; Roseli Antonieta Zizka – RG 3.212.376. 159 - ETEC Parque da Juventude - São Paulo Maria Monteiro Seifert – RG 13.166.170-X; Juliana Serzedello Crespim Lopes – RG 30.653.534-8; Osvaldo Rodrigues Sérgio – RG M3750290. 161 - ETEC de Ibitinga - Ibitinga Sérgio Roberto Deri – RG 3.814.802-X; Oseas Teles dos Santos – RG 17.878.276; Cristina Helena Monteiro Hauy – RG 18.021.615. 162 - ETEC Waldyr Duron Junior - Piraju Valdenice Boranelli – RG 40.202.503-9; José Lourenço Ribeiro Junior – RG 40.892.965-0; Sérgio Aparecido Donique – RG 27.454.573-1; 164 - ETEC Prof Mario Antonio Verza - Palmital Rogélio Moreira – RG 18.342.651-4; Neusa Aparecida da Silva Telles – 7.895.268; Antônio Lino Prado Junior – RG 20.634.579. 165 - ETEC de Araçatuba - Araçatuba Maria Goreth de Almeida – RG 7.798.382; Euclides Teixeira Neto – RG 24.432.951-5; Fausto Marcolino de Almeida – RG 22.069.226. 166 - ETEC de Diadema - Diadema Juliana Nazaré Alves – RG 33.784.368-5; Monica da Silva – RG 36.669.018-8; Laércio Natalino da Silva – RG 23.813.142-7. 169 - ETEC de Itaquera - São Paulo Vera Lúcia dos Santos – RG 6.806.280-1; Deise Aparecida Alves – RG 10.750.652-X; Junio Favaro Crema – RG 24.582.948-9. 170 - ETEC de Ferraz de Vasconcelos - Ferraz de Vasconcelos Agda Maria de Albuquerque Souza – RG 11.886.864; Adriano Amâncio de Oliveira – RG 26.851.446-X; Alessandra Aparecida da Silva – RG 23.516.814-2. 172 - ETEC de Sapopemba - São Paulo Nalita Gomes da Silva – RG 5.895.472; Ronaldo Pereira Coelho – RG 22.288.299-2; Clayton Marcelo Barone – RG 33.515.906-0. 179 - ETEC de Vargem Grande do Sul - Vargem Grande do Sul Elaine Cristina B. Meirelles – RG 26.818.013-1; Marineusa Aparecida Ribeiro – RG 28.570.692-5; João Paulo Pereira – RG 35.290.221-8. 180 - ETEC de Artes - São Paulo Fábia Maria D´Avello Ferrara – RG 6.679.295-2; Kate Andrade dos Santos Freire – RG 40.799.330-7; Oswaldo Cano Morales – RG 4.607.108-8. 181 - ETEC de Cubatão - Cubatão

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Adécio Virginio Bezerra da Silva – RG 22.777.843-1; Leonora Gomes Pinheiro – RG 20.131.099; Margaret Sanches Bonilha Baptista – RG 9.801.424. 185 - ETEC de Vila Formosa - São Paulo Rosemary de Souza Azevedo Zinani – RG 16.506.570; Ademar Vieira da Cunha – RG 5.412.939-4; José Francisco de Aquino – RG 13.888.160-1. 186 - ETEC Tereza Aparecida Cardoso Nunes de Oliveira - São Paulo Silvia Araujo Kuni – RG 28.637.352-X; Enéias Zampoli Belan – RG 30.163.786-6; Terezinha Galli do Rosário – RG 25.413.504-3. 187 - ETEC Profª Ermelinda Giannini Teixeira - Santana de Parnaíba Lisete do Carmo Cardoso Messias – RG 8.205.300; Débora Santana de Oliveira – RG 32.748.068-3; Adriane Soares Alves – RG 46.728.523-8. 188 - ETEC de São Sebastião - São Sebastião Douglas Martins de Souza – RG 28.454.418-8; José Reinaldo Silva – RG 53.211.914-9; Felipe Contini – RG 7.043.711-2. 190 - ETEC de Suzano - Suzano Sonia Nan – RG 13.087.896; Lúcia Aparecida Rossini de Oliveira Cintra – RG 15.364.629-9; Sonia Aparecida dos Santos Vieira – RG 23.027.580-1. 191 - ETEC Gino Rezaghi - Cajamar Ravizo Otoni de Matos Marques – RG 22.254.709; Daniela Ferreira Baptista da Veiga – RG 33.731.370-2; Rodrigo Peres Malentachi – RG 30.193.512-9. 193 - ETEC Deputado Ary de Camargo Pedroso - Piracicaba Gislaine Morais Dias – RG 29.395.590-6; Cleusa Maria Machado – RG 13.684.056; Alan Silva dos Vales – RG 21.499.277-9. 194 - ETEC Doutora Ruth Cardoso - São Vicente Tathiana Regina Santiago Vilar – RG 29.949.203-5; Fernando Di Gianni – RG 10.959.726-6; Tupi Rodrigues Cunha – RG 14.749.583. 195 - ETEC de São José dos Campos - São José dos Campos Daisy Rosana Pastore Marques Bilá – RG 7.978.031-3; Daiane Ferreira de Andrade – RG 44.365.156-5; Sebastião Gonçalves da Silva – RG 15.721.133. 197 - ETEC de Votorantim - Votorantim Virlaine Martins Moraes – RG 22.985.192-7; Cláudia Thomaz de Aquino Greghi – RG 16.288.899-5; Flávia Sampaio Vieira – RG 20.981.292-8. 198 - ETEC de Monte Mor - Monte Mor Débora Forchetti Berardinelli – RG 34.445.083-1; Kátia de Almeida – RG 45.214.185-0; Paula Elizabeth Cassel – RG 43.741.541-7. 199 - ETEC de Cidade Tiradentes - São Paulo Laelço Paes de Mello – RG 14.574.885-6; Denise Frederico – RG 30.913.869-3; Mario Alberto Zambrana Vernizzi – RG 32.851.373-8. 200 - ETEC de Santo Amaro - São Paulo Mauricio Antonio C. Pereira – RG 22.539.438-8; Natalia Ribeiro Tavares – RG 35.602.973-6; Ana Cristina Serrano Zabeu – RG 17.025.138.

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201 - ETEC de Campo Limpo Paulista - Campo Limpo Paulista Lucia Helena Matioli da Motta – RG 9.093.495-7; Raquel de Mattos Stephani – RG 43.809.377-X; Noel Rodrigues Machado – RG 13.370.187. 202 - ETEC Prof Jadyr Salles - Porto Ferreira Renato Vicente de Paula – RG 18.917.701; Jairo Fioretti Junior – RG 32.956.706.8; Edson Aparecido do Nascimento – RG 33.614.853-7. 203 - ETEC de Piedade - Piedade Roberta Cândido Branco Altomare – RG 23.499.606-7; Romana de Prado Romanini – RG 15.658.213; Reginaldo Marcos Martins – RG 30.269.845-0. 205 -ETEC de Heliópolis - São Paulo Marcos Autílio Oliveira de Souza – RG 10.325.413-4; Lúcia Maria Branco – RG 19.458.232-2; Ligia da Cunha Silva – RG 16.190.510-9. 206 - ETEC Euro Albino de Souza - Mogi Guaçu Luis Cesar da Cruz Palhavam Junior – RG 21.907.237; Marcos Nideon Ribeiro, RG 25.085.552-5; Amanda Fernandes – RG 32.537.820-4. 207 - ETEC Parque Santo Antonio - São Paulo Rogério Ragozini – RG 17.836.804-0; Itamar Ernandes – RG 32.941.308-9; Omara Cussigh – RG 19.230.754-X. 208 - ETEC de Tiquatira - São Paulo Neli Fernandes de Moraes Minetto – RG 18.469.063-8; Rosina Paula Ferraciu Ferraz – RG 23.649.327-9; Francine Cristiane Bernardo Sant´Ana Candria – RG 23.538.233-4. 210 - ETEC de Poá - Poá Renato Ferreira Abreu – RG 20.159.619-2; Célia Regina Bueno Figueira – RG 20.526.350-1; Rosana Aparecida Bueno de Novais – RG 12.288.704. 211 - ETEC da Zona Leste - São Paulo Lucinéia Silva – RG 21.618.079-X; Claudio Adão Alves de Sousa – RG 32.633.719-2; Denise Wailemann Okumura – RG 15.441.821.

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44 – São Paulo, 121 (61) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de abril de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

Portaria Ceeteps-151, de 30-03-2011

Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, para ingresso nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - o ingresso nos Cursos do Ensino Técnico, das Escolas Técnicas Estaduais – Etecs - do Centro Paula Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. § 1º - das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais, serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos que trancaram matrículas no 1º módulo do Ensino Técnico, nos respectivos cursos. § 2º - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão no 1º módulo do Ensino Técnico. Não serão, em hipótese nenhuma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos. Artigo 2º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza, para o Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, constarão do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br, distribuídas por cursos e períodos. Artigo 3º - o Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, destina-se ao ingresso nos cursos do Ensino Técnico (presencial ou semipresencial) com as seguintes exigências: * para candidato que concluiu ou está cursando o Ensino Médio regular: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio. * para candidato que concluiu ou está cursando o ensino de Educação de Jovens e Adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre do EJA ou 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos do EJA, ou boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, ou certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas. * para candidato que tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM: possuir certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio expedido por órgão competente.

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§ 1º - para o Curso de Técnico em Enfermagem e de Técnico em Manutenção de Aeronaves, o candidato deverá ter idade mínima de 17 (dezessete) anos completos até o dia 31/07/11. § 2º - o Curso de Técnico em Enfermagem, quando oferecido no período noturno, contará com aulas práticas obrigatórias aos sábados. Nos 2º e 4º módulos do referido curso técnico, o estágio curricular supervisionado será no período diurno, em instituições de saúde públicas e/ou privadas fora da Etec. § 3º - Os Cursos de Técnico em Agrimensura, Agronegócio, Cafeicultura, Florestas, Hidrologia, Produção de Cana-de-Açucar e de Meio Ambiente, quando oferecidos no período noturno, terão aulas práticas obrigatórias aos sábados. § 4º - Os Cursos de Técnico em Agricultura, Agropecuária, Agroecologia, Avicultura, Paisagismo e de Zootecnia deverão ser oferecidos somente no período diurno. § 5º - para o Curso de Técnico em Cuidador de Idosos, o candidato deverá ter: a) Ensino Médio completo; b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Certificado de Auxiliar de Enfermagem ou 2 (dois) módulos do Curso de Técnico em Enfermagem. Artigo 4º - Caberá à Unidade de Ensino Médio e Técnico - UEMT, do Centro Paula Souza, estabelecer orientações quanto às diretrizes e normas a serem seguidas na execução do processo de inscrições e aplicação do exame seletivo. Parágrafo único - À UEMT caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e pelo site www.vestibulinhoetec.com.br, com a necessária antecedência, os locais de inscrição e de realização do Exame, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011. Artigo 5º - As inscrições no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, serão efetuadas somente eletronicamente, no site www.vestibulinhoetec.com.br. Parágrafo único - Todas as Etecs / Extensão de Etecs, que participarão do presente Processo Seletivo-Vestibulinho, disponibilizarão equipamentos necessários para as inscrições dos candidatos. Artigo 6º - para se inscrever no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos: § 1º - As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 29/04 até as 15 horas do dia 20/05/2011, no site www.vestibulinhoetec.com.br. § 2º - o preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), quando menor de 16 (dezesseis) anos. Desta forma, para realizar a inscrição o candidato deverá cumprir todas as etapas da ficha eletrônica, conforme procedimentos a seguir: I. Ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br; II. Fornecer os seus dados pessoais e preencher o questionário sócio-econômico; III. Responder ao item referente ao Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”);

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IV. Indicar a Etec / Extensão de Etec, o curso e o período em que pretende estudar; V. Conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição eletrônica, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e confirmar as informações; VI. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa. § 3º - para o candidato menor de 16 (dezesseis) anos, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica, será obrigatória a indicação do nome e número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor). § 4º - a taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga no período de 29/04 até o dia 20/05/11, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto impresso no momento da inscrição eletrônica. § 5º - a inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. § 6º - o candidato receberá a confirmação da efetivação de sua inscrição no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição eletrônica, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens. § 7º - a taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo-Vestibulinho e, uma vez paga, não será devolvida, exceto no caso de não haver implantação do curso por falta de demanda. § 8º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição: * Demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança; * Comprovante de pagamento de conta por envelope; * Transferência eletrônica; * DOC e DOC eletrônico; * Ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente. § 9º - É obrigatório o candidato ou seu representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br. § 10 - Não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição eletrônica, principalmente nos campos “Etec / Extensão de Etec”, “curso e período” e Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”), em qualquer etapa do presente Processo Seletivo-Vestibulinho, inclusive no dia do Exame. § 11 - Considerando que o Exame para os Cursos do Ensino Técnico será realizado no mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, por apenas um curso e por um único período. § 12 - o candidato que efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo-Vestibulinho realizará o Exame no mesmo município onde se localiza a Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar. § 13 - para obtenção de 2º via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o referido boleto. § 14 - para o candidato que se inscrever no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, caso deseje verificar o status (situação) de sua inscrição e/ou

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imprimir a sua Ficha de Inscrição, deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “status da inscrição”. § 15 - em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o “Fale Conosco” do site www.vestibulinhoetec.com.br, e encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com a Central de Informações ao Candidato pelos telefones: Capital e Grande São Paulo (11) 3471-4071 e demais localidades: 0800 772 2829. § 16 – o curso que não atingir a demanda 1 (um) candidato/vaga será objeto de estudo pela UEMT para sua implantação. Artigo 7º - o candidato portador de necessidades especiais, que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá indicá-la na Ficha de Inscrição eletrônica e, também, encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, descrevendo o tipo e o grau da necessidade, bem como as condições necessárias para realizar a prova, pelo fax nº (11) 3127-7558, impreterivelmente até o dia 24/05/2011 às 17 horas. Juntamente com o laudo médico, deverá ser informado o nome e o número de RG do candidato, e a Etec / Extensão de Etec para a qual se inscreveu. § 1º - Todo o candidato que necessite de condições especiais para realizar o Exame, além de indicar na Ficha de Inscrição eletrônica, deverá encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, independentemente da necessidade. § 2º - a ausência das informações necessárias no momento da inscrição, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido por especialista, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. Artigo 8º - o Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, ao candidato que declare ser afrodescendente e/ou demonstre ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas. § 1º - Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final do candidato: I. três por cento (3%) para o candidato que se declarar afrodescendente; II. dez por cento (10%) para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade; III. treze por cento (13%) para o candidato que atender cumulativamente os itens I e II - “afrodecendência” e “escolaridade pública”. § 2º - Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual nº 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. § 3º - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá obrigatoriamente ter cursado a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª série ou o 6º, o 7º, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, em instituições públicas, e, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade. § 4º - Instituições públicas são as criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal.

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A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Artigo 9º - o Exame referente ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, será realizado em uma única data, no dia 19/06/2011, às 13h30min, e terá duração de 4 (quatro) horas para responder às questões da prova. Artigo 10 - para verificar o local onde realizará o Exame, o candidato deverá, a partir do dia 13/06/2011, comparecer à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar ou acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br. § 1º - a confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira responsabilidade do candidato. § 2º - o candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Exame no local determinado pela Etec / Extensão de Etec. Artigo 11 - para realizar o Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, o candidato deverá levar: I. caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2, borracha e régua. II. ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade: * documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; * cédula de identidade de estrangeiros (RNE); * carteira nacional de habilitação com foto (CNH - modelo novo); * documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros); * carteira de trabalho e previdência social (CTPS); * passaporte brasileiro. § 1º - o documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. § 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados na sequência, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada. § 3º - Também não serão aceitos cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL EXCETO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS a SEGUIR (§ 4º e § 5º). § 4º - em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de

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Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. § 5º - o candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente deverá levar e apresentar obrigatoriamente, a via original e uma cópia da certidão/registro de nascimento, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia da certidão/registro de nascimento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar no momento do Exame, a certidão/registro de nascimento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. § 6º - o portão da escola será aberto às 12h45min e fechado às 13h30min, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos. § 7º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até às 15h30min dentro da sala do Exame, podendo, ao deixar este local, levar consigo o caderno de questões. § 8º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente proibido utilizar calculadora, computador, telefone celular, radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova. § 9º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios. § 10 - Caso o candidato se encontre internado em hospital localizado no município onde realizará o Exame, será designado Fiscal para a aplicação da prova, desde que autorizada pelo médico e pela administração hospitalar. Para tanto, é necessário contatar a coordenação do Vestibulinho na Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, até às 17 horas do dia 17/06/11. Não será aplicada prova a candidato em residência, nem em pronto-socorro, nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do município em que se localiza a Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar. § 11 - o desrespeito às normas que regem o presente Processo Seletivo-Vestibulinho, bem como a desobediência às exigências registradas nesta Portaria e no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, implicam na desclassificação do candidato. Artigo 12 - o Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, será constituído de uma prova com 50 (cinquenta) questões-teste, cada uma com 5 alternativas (A,B,C,D,E), relacionadas às diferentes áreas do saber (científico, artístico e literário), à comunicação e à expressão em diversos tipos de linguagem, abrangendo conhecimentos comuns do ensino fundamental, de 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano. § 1º - As questões demandam as seguintes competências e habilidades do candidato: * C1 – aplicar conhecimentos desenvolvidos no ensino fundamental para a compreensão da realidade e para a resolução de problemas;

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* C2 – interpretar diferentes tipos de textos como crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas, imagens e outras formas de representação; * C3 – analisar criticamente argumentos apresentados nas questões; * C4 – reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e técnicas de comunicação e expressão; * C5 – avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos. § 2º - Os candidatos inscritos para o Curso de Técnico em Dança será avaliado por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. A prova de aptidão constará de exercícios de técnica de dança, criatividade e expressão corporal. Para execução da prova de aptidão, o candidato deverá comparecer com vestimenta adequada que permita a observação de seus movimentos pela banca examinadora. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec /Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar. A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 (noventa) primeiros classificados na prova-teste. § 3º - Os candidatos inscritos para os Cursos de Técnico em Regência e de Técnico em Canto serão avaliados por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. A prova de aptidão constará de parte escrita e prática. na parte escrita serão considerados os conhecimentos específicos da área de Música, em especial às questões ligadas à Teoria da Música e Percepção Musical. na parte prática serão considerados o conhecimento específico do candidato na execução instrumental ou vocal, a capacidade criativa e a leitura musical. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar. A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 (noventa) primeiros classificados na prova-teste. § 4º - Os candidatos inscritos para o Curso de Técnico em Prótese Dentária serão avaliados por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. na prova de aptidão o candidato realizará uma avaliação crítica do objeto que lhe será fornecido, senso de dimensões desse objeto, e capacidade de transferir informações teóricas para o trabalho prático, com destreza e disciplina. Para execução da prova de aptidão, o candidato deverá comparecer com uma espátula Le Cron (qualquer marca), um bloco de cera para escultura, na cor branca, medindo 15x15x35mm (qualquer marca) e um plástico para bancada, de qualquer cor, no tamanho 40x40cm. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar. A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 (noventa) primeiros classificados na prova-teste. § 5º - a prova de aptidão será aplicada após a divulgação da lista de classificação da habilitação.

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Artigo 13 - Será desclassificado do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, o candidato que: * Não comparecer ao Exame na data determinada; * Chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min; * Não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos ou não atender o previsto nos §4º e §5º do artigo 11; * Sair da sala sem autorização do Fiscal, com ou sem o caderno de questões e/ou a Folha de Respostas Definitiva; * Utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e apontamentos; * Comunicar-se com outro candidato durante a prova; * Ausentar-se do prédio durante a realização do Exame, independente do motivo exposto; * Realizar a prova fora do local determinado pela Etec /Extensão de Etec; * Zerar na prova teste. Artigo 14 - o gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 18 horas do dia 19/06/2011, no site www.vestibulinhoetec.com.br. Parágrafo único - Qualquer questionamento acerca da prova, com a devida justificativa (proposta de resolução da questão), deverá ser encaminhado SOMENTE pela Internet, na seção “Fale Conosco” do site www.vestibulinhoetec.com.br, impreterivelmente até as 12 horas do dia 21/06/2011. Artigo 15 - a nota final de classificação será obtida pelo total de questões acertadas. Cada questão possui o valor de 1 (um) ponto. § 1º - para o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, sua nota final será obtida pela seguinte fórmula: NF = N (1 + a + P), em que: NF = nota final; N = total de pontos da prova; a (valor 3%) = para o candidato que se declarar afrodescendente e P (valor 10%) = para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas. § 2º - Não haverá em hipótese alguma, revisão nem vistas de provas. § 3º - na hipótese de anulação de alguma questão-teste, será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. § 4º - Ocorrendo empate, terá preferência o candidato que atender às condições abaixo relacionadas, que se constituem nos critérios adotados para desempate, em ordem de preferência, pelo maior número de acertos das competências e habilidades exigidas na prova: 1) C1 – aplicar conhecimentos desenvolvidos no ensino fundamental para a compreensão da realidade e para a resolução de problemas; 2) C2 – interpretar diferentes tipos de textos como crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas, imagens e outras formas de representação; 3) C3 – analisar criticamente argumentos apresentados nas questões; 4) C4 – reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e técnicas de comunicação e expressão; 5) C5 – avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos. 6) Tiver maior idade; 7) por sorteio. Artigo 16 - a lista de classificação geral será divulgada na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar e no site www.vestibulinhoetec.com.br, sendo composta por todos os candidatos

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inscritos na Etec / Extensão de Etec para o mesmo curso e período, em ordem decrescente de notas finais, na seguinte conformidade: * Dia 06/07/11 – para os candidatos inscritos para os Cursos de Técnico em Dança, de Técnico em Regência, Técnico em Canto e de Técnico em Prótese Dentária * Dia 13/07/11 – para os candidatos inscritos nos demais Cursos do Ensino Técnico. § 1º - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, a verificação da lista de classificação geral. § 2º - Não serão fornecidas informações a respeito da lista de classificação geral por telefone, carta, e-mail ou fax. Artigo 17 - As listas de convocação seguirão o critério de classificação dos candidatos em ordem de notas finais, até o preenchimento de todas as vagas disponíveis, para cada curso e período oferecido na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar. § 1º - As listas de convocação somente serão divulgadas na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar, sendo de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a verificação destas. § 2º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocação por telefone, carta, e-mail ou fax. § 3º - a divulgação das “listas de convocação”, bem como as matrículas dos candidatos convocados, serão realizadas nas seguintes datas: * 1ª lista de convocação e matrícula: 14 e 15/07/11; * 2ª lista de convocação e matrícula: 18 e 19/07/11; * 3ª lista de convocação e matrícula:20/07/11; * 4ª lista de convocação e matrícula:21/07/11; * 5ª lista de convocação e matrícula:22/07/11. § 4º - Posteriormente poderão ser afixadas outras listas na Etec / Extensão de Etec, além das previstas no parágrafo anterior deste Artigo. O candidato deverá acompanhar, junto à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, os dias em que serão afixadas. § 5º - o candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas. § 6º - o candidato deverá verificar o horário para a matrícula junto à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, pois é responsabilidade desta estabelecer o devido horário. § 7º - As vagas não preenchidas em um determinado curso por desistência de matrícula, respeitada a chamada de todos os candidatos inscritos, por período, serão ocupadas: I. pelos candidatos de maior nota no mesmo curso de período diverso; II. pelos candidatos de maior nota da mesma área e do mesmo período; III. pelos candidatos com maior nota de outra área e período diverso; IV. candidatos de outras Etecs / Extensão de Etecs, respeitando a classificação, com prioridade aos ingressantes na unidade escolar mais próxima, no mesmo curso e período, que realizarem o Exame no dia 19/06/11. § 8º - Conforme Inciso 3º, artigo 53, Capítulo IV do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, após 5 (cinco) dias úteis, a contar do início das aulas, a Etec / Extensão de Etec deverá realizar uma nova chamada para matrícula, a fim de preencher as

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vagas das matrículas canceladas de alunos que não compareceram às aulas, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos. § 9º - Após 30 (trinta) dias do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial, conforme inciso 4º, do artigo 53, do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. Artigo 18 - a matrícula dos candidatos convocados dependerá da apresentação dos seguintes documentos: Parágrafo único - CANDIDATOS INSCRITOS NO ENSINO TÉCNICO - para efetivar a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. requerimento de matrícula (fornecido pela Etec / Extensão de Etec no dia). Caso o candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de matrícula; 2. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do original; 3. 3.a. Para os candidatos que concluíram ou estão estudando o ensino médio regular - histórico escolar com certificado de conclusão do ensino médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do ensino médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado a partir da 2ª série do ensino médio, documento original; 3.b. Para os candidatos que concluíram ou estão estudando o ensino de educação de jovens e adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA - histórico escolar, com certificado de conclusão do Ensino Médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do Ensino Médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre da EJA, documento original OU 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos da EJA, uma fotocópia simples com apresentação do original OU boletim de aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original OU certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas, emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original OU documento(s) que comprove(m) a eliminação de no mínimo 4 (quatro) disciplinas, uma fotocópia simples com apresentação do original; 3.c. Para os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM – Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria de Educação do Estado correspondente. 4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais; 5. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, uma fotocópia simples com apresentação do original.

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Artigo 19 - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá observar o seguinte: § 1º - Os naturalizados brasileiros que estudaram em escola pública, no país de origem, deverão apresentar, ainda, comprovante do respectivo consulado atestando a autenticidade da informação do documento apresentado. § 2º - a declaração escolar deverá ser elaborada conforme o modelo disponibilizado no Anexo desta Portaria. § 3º - o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, será impedido de realizar a sua matricula, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.602/05 “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, não havendo possibilidade de reclassificação. Artigo 20 - Se o candidato, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos citados no Artigo 18 desta Portaria, a Secretaria da Etec / Extensão de Etec não efetuará, em hipótese alguma, a sua matrícula, bem como a nota final e a classificação que lhe foram atribuídas no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2011, não terão qualquer valor, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados. Por isso, o candidato deverá providenciar com antecedência, toda a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, evitando-se, assim, possíveis transtornos. § 1º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração simples, juntamente com os documentos exigidos. Nesse caso, a Etec / Extensão de Etec não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula. § 2º - As fotocópias simples dos documentos exigidos para a matrícula deverão estar legíveis e acompanhadas dos respectivos originais, para conferência e validação. § 3º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio. § 4º - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, e-mail, fax ou fora do prazo. § 5º - o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. § 6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 7º - Os alunos do ensino médio das Etecs / Extensão de Etecs do Centro Paula Souza não terão vagas garantidas para o ensino técnico. § 8º - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no presente Processo Seletivo-Vestibulinho. § 9º - o Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas.

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§ 10 - Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. § 11 - Os resultados do Processo Seletivo-Vestibulinho serão válidos apenas para o semestre/ano letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos dos candidatos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do Exame. Artigo 21 - Os casos omissos serão decididos pela UEMT ou pelos órgãos do CEETEPS, consideradas as respectivas competências. Artigo 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo – Modelo de declaração escolar. DECLARAÇÃO ESCOLAR (em papel timbrado da escola) Declaramos, para os devidos fins, que (nome do aluno), portador(a) do RG nº ____________, cursou o ensino fundamental em instituição pública, respectivamente, a(s) seguinte(s) série(s): * 5ª série/6º ano - (nome da escola) – (município) – (estado) * 6ª série/7º ano - (nome da escola) – (município) – (estado) * 7ª série/8ª ano - (nome da escola) – (município) – (estado) * 8ª série/9º ano - (nome da escola) – (município) – (estado) ________________ ____________________________ local e data assinatura e carimbo do responsável na escola

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quinta-feira, 31 de março de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (60) – 205

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps-157, de 30-3-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia da Guarulhos, constituída através da Portaria Ceeteps-318, de 15-09-2008, conforme segue: “II - Coordenadores de Curso: Curso Superior de Tecnologia em Logística e Transportes: Professor Mário Pereira Roque Filho - RG 16.778.882 – até 31-01-2011; Curso Superior de Tecnologia em Logística: Professor Jayme do Carmo Macedo Leme - RG 17.817.098- 7 – a partir de 01-02-2011; Curso Superior de Tecnologia em Logística Aeroportuária: Professor Mario Pereira Roque Filho - RG 16.778.882 – a partir de 01-02-2011.” “III - Representantes do Corpo Docente: Professora Célia de Lima Pizolato – RG 8.213.750-X; Professor Jayme do Carmo Macedo Leme – RG 17.817.098-7 – até 31-01-2011; Professor Marcelo Menezes – RG 6.726.746; Professor Sérgio Eugênio Menino - RG 13.776.181; Professor Valter Rodrigues de Carvalho – RG 024.590.605-30 – até 06-02-2010.” “V - Representante do Corpo Discente: Ivandete Francelino da Silva - RG 24.102.300-2 – até 09-10-2010; Vanessa Martinelli - RG 35.104.938-1 – a partir de 10-10-2010.” Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps-318, de 15, publicada no D.O. de 16-09-2008. (Processo 3210-2008–Ceeteps).

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terça-feira, 5 de abril de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (63) – 41

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

Portaria CEETEPS nº 168, de 01-04-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Art. 1º - Fica constituída Comissão Eleitoral Central, com finalidade consultiva, em face dos procedimentos a serem adotados para a escolha do Diretor das Faculdades de Tecnologia de Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi Mirim, Presidente Prudente, Santo André, São Caetano do Sul e São José dos Campos. Art. 2º - As servidoras Selma Torrigo Kakuiti – RG 13.952.714-X – SSP/SP, Elisete Aparecida Buttignon – RG nº 10.287.703 – SSP/SP e Jandira Costa de Araújo – RG nº 512.645 – SSP/PB, ficam designadas para, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a Instituição, integrarem a referida Comissão, sob a presidência da primeira, bem como em seus impedimentos eventuais e regulamentares, da segunda. Art. 3º - para secretariar os trabalhos da Comissão, fica designada a servidora Maria de Fatima Rodrigues de Sousa Castello Branco – RG 16.686.391-9 – SSP/SP. Art. 4º - As normas para realização do processo de consulta à comunidade acadêmica das Fatecs, serão regulamentadas por Instrução Normativa da Unidade de Ensino Superior de Graduação, aprovadas por esta Superintendência. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Expediente nº 081/2011-CEETEPS).

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Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps-170, de 1º-4-2011

Estabelece normas para a concessão de isenção ou do pagamento reduzido da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular - 2° Semestre de 2011, das Faculdades de Tecnologia.

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o aprovado pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, expede a presente Portaria: Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece, para o Processo Seletivo Vestibular do 2° Semestre de 2011, de suas Faculdades de Tecnologia, os seguintes benefícios: § 1º - Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) ter concluído integralmente, até o ano de 2010, o ensino médio ou a Educação de Jovens e Adultos - EJA - (supletivo) em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral; II) estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a R$ 545,00, por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de R$ 545,00; III) residir no Estado de São Paulo. § 2º - Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-2007, o candidato terá direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, desde que cumulativamente atenda os seguintes requisitos: I) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; II) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos - R$ 1.090,00 ou esteja desempregado. Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão obedecer aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para isenção da taxa”, no período de 06 de abril até as 15 horas do dia 15 de abril de 2011. Ao término da inscrição para isenção será informado ao candidato o número do

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protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, nos dias úteis do período de 06 de abril a 15 de abril de 2011, no horário das 13 às 19 horas, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública de ensino. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em rede particular de ensino, deverá anexar uma declaração em documento oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral, identificando o período em que se deu a concessão. Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de ensino conforme modelo indicado no Anexo II desta Portaria. Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. Para o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes situações: empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2011; aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2011; desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III desta Portaria; profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV desta Portaria; menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando que membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Esta declaração deverá apresentar o nome completo dos menores de idade, bem como deverá estar assinada pelo declarante. c) Comprovante de residência: xerocópia simples e legível de comprovante de residência recente, ou seja, de algum mês do ano de 2011 (conta de água, de energia elétrica, comprovante de IPTU, etc.).

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III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 2º semestre 2011” Nome do candidato: N.º do RG: N.º do protocolo de inscrição para isenção: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado deverão ser grampeados na mesma ordem indicada nas alíneas a, b e c do inciso II deste artigo. V - a apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a, b e c do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição. Artigo 3º - No inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º, entende-se por renda bruta mensal familiar o somatório de todos os rendimentos obtidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, Pro Labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros, incluindo o candidato. § 1º - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que sejam relacionadas ao candidato por grau de parentesco e que usufruam da renda familiar bruta mensal. § 2º - para fins desta Portaria, considerar-se-ão os seguintes graus de parentesco: a. pai ou padrasto; b. mãe ou madrasta; c. cônjuge ou companheiro(a); d. filho(a) ou enteado(a); e. irmão(ã); f. avô(ó); g. tio(a). Artigo 4º - Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a redução do valor da taxa de inscrição, deverão obedecer aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para redução da taxa”, no período de 06 de abril até as 15 horas do dia 15 de abril de 2011. Ao término da inscrição para redução da taxa será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, nos dias úteis do período de 06 de abril até o dia 15 de abril, no horário das 13 às 19 horas, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do

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responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das seguintes situações: empregado: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2011; aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2011; desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III desta Portaria; profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV desta Portaria. III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 2º semestre 2011” Nome do candidato: N.º do RG: N.º do protocolo de inscrição para redução: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado, deverão ser grampeados na mesma ordem indicada nas alíneas a e b do Inciso II deste Art.. V - a apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a e b do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope lacrado/fechado e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de redução da taxa de inscrição. Artigo 5º - No momento da entrega do envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios e indicados no Inciso II dos Art.s 2º e 4ª desta Portaria, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia, deverá ser entregue obrigatoriamente o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato. Este documento será fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia e, ainda, estará disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”. § 1º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato deverá ser grampeado na parte frontal do envelope lacrado/fechado. § 2º - O preenchimento do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” e a entrega deste juntamente com o envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios necessários, serão de inteira responsabilidade do candidato. § 3º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” deverá ser preenchido integralmente e assinado somente pelo candidato interessado. Não será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de

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informações e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição ao benefício. § 4º - A ausência do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” ou o preenchimento incorreto deste, a entrega incompleta dos documentos comprobatórios ou em data anterior ou posterior à estipulada nesta Portaria, bem como a entrega de envelope contendo os documentos comprobatórios por meio dos Correios ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido nesta Portaria, implicarão na desclassificação do candidato neste Processo, não cabendo recurso. § 5º - Toda a documentação comprobatória, indicada no Inciso II dos Art.s 2º e 4º, desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópia simples e legível, que não serão devolvidas ao candidato, devendo ser arquivadas e destruídas após o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Artigo 6º - O candidato que preencher todos os requisitos dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição e, também, pleitear a redução do valor da taxa de inscrição. Parágrafo único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2 (duas) inscrições, em conformidade com o disposto nos Art.s 2º e 4º desta Portaria, mediante a entrega de envelopes distintos na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria. Artigo 7º - A partir do dia 02 de maio de 2011, o resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet, nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão. Artigo 8º - No período de 02 de maio até as 15 horas do dia 08 de junho de 2011, o candidato beneficiado com a isenção/redução da taxa deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2011, exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa ou com a redução do valor da taxa somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2011, em um único curso de graduação em uma determinada Faculdade de Tecnologia - Fatec de sua escolha. Artigo 9º - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade somente para o Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2011. Artigo 10 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato “treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não concluiu o Ensino Médio até o final do ano letivo de 2010, não sendo permitido, desta forma, seu ingresso no ensino superior. Artigo 11 - À Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso alguma das informações seja inverídica, a CPSS indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

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Artigo 12 - As informações prestadas pelo candidato a isenção/redução da taxa de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, e as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual matrícula. Artigo 13 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término. Artigo 14 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo I - Relação de Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e endereços Americana - Fatec Americana - R. Emílio de Menezes, s/n - Gleba B - Vila Amorim. Araçatuba - Fatec Prof. Fernando Amaral de Almeida Prado - Av. Prestes Maia, 1764 - Jd. Ipanema. Barueri - Fatec Barueri - Av. Carlos Capriotti, s/n - Centro. Bauru - Fatec Bauru - R. Manuel Bento Cruz, 3-30 – Centro. Botucatu - Fatec Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, s/n - Jd. Aeroporto. Bragança Paulista - Fatec Jornalista Omair Fagundes de Oliveira - Alameda Saulo Crispim Marques, s/n - Vila Henedina Cortez.

Capão Bonito - Fatec Capão Bonito - Av. Péricles de Freitas, 296 - Terras de Embiruçu. Carapicuíba - Fatec Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari, 650 - Vila Gustavo Correia. Catanduva - Fatec Catanduva - R. Maranhão, 898 - Centro. Cruzeiro - Fatec Prof. Waldomiro May - R. Dr. Othon Barcelos s/n - Centro. Franca - Fatec Dr. Thomaz Novelino - R. Campos Salles, 1441 – Centro. Garça - Fatec Garça - Av. Presidente Vargas, 2331 - José Ribeiro. Guaratinguetá - Fatec Prof. João Mod - Av. Prof. João Rodrigues Alckmin, 1501 - Jd. Esperança. Guarulhos - Fatec Guarulhos - R. João Gonçalves, 511 – Centro. Indaiatuba - Fatec Indaiatuba - R. D. Pedro I, 65 - Cidade Nova I. Itapetininga - Fatec Prof. Antonio Belizandro Barbosa Rezende - R. Dr. João Vieira de Camargo, 104 - Vila Barth. Itaquaquecetuba - Fatec Itaquaquecetuba - Av. Itaquaquecetuba, 711 - Vila Monte Belo. Itu - Fatec Dom Amaury Castanho - R. Sorocaba, 119 - Vila Gatti.

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Jaboticabal - Fatec Jaboticabal - Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/n - Vila Industrial. Jales - Fatec Jales - R. Vicente Leporace, 2630 - Jd. Trianon. Jaú - Fatec Jahu - R. Frei Galvão, s/n - Jd. Pedro Ometto. Jundiaí - Fatec Jundiaí - Av. União dos Ferroviários, 1760 - Centro. Lins - Fatec Lins - Estrada Mario Covas Jr., Km 1 (Estrada Vicinal Lins - Guaímbe). Marília - Fatec Estudante Rafael Almeida Camarinha - Av. Castro Alves, 62 – Somenzari. Mauá - Fatec Mauá - Av. Antonia Rosa Fioravante, 804 - Vila Fausto Morelli. Mococa - Fatec Mococa - Av. Dr. Américo Pereira Lima, s/n - Jd. Lavínia. Mogi das Cruzes - Fatec Mogi das Cruzes - R. Carlos Barattino, 1 - Vila Mogilar. Mogi Mirim - Fatec Arthur de Azevedo – R. Ariovaldo Silveira Franco, 237 - Mirante. Osasco - Fatec Prefeito Hirant Sanazar - R. Pedro Rissato, S/N - Vila dos Remédios. Ourinhos - Fatec Ourinhos - Av. Vitalina Marcusso, 1400 - Campus Universitário. Pindamonhangaba - Fatec Pindamonhangaba - Rodovia Vereador Abel Fabricio Dias (SP 62), 4010 - Água Preta. Piracicaba - Fatec Piracicaba - Rua Diácono Jair de Oliveira, 651 - Sta. Rosa. Praia Grande - Fatec Praia Grande - Pça. 19 de Janeiro, 144 - Boqueirão. Presidente Prudente - Fatec Presidente Prudente - R. Teresina, 75 - Vila Paulo Roberto. Santo André - Fatec Santo André - R. Prefeito Justino Paixão, 150 - Centro. Santos - Fatec Rubens Lara (Baixada Santista) - Av. Bartolomeu de Gusmão, 110 - Aparecida. São Bernardo do Campo - Fatec São Bernardo do Campo - Av. Pereira Barreto, 400 - Vila Baeta Neves. São Caetano do Sul - Fatec São Caetano do Sul - R. Bell Aliance, 225 - Jd. São Caetano. São José do Rio Preto - Fatec São José do Rio Preto - R. Fernandópolis, 2510 - Eldorado. São José dos Campos - Fatec Prof. Jessen Vidal - Rodovia Presidente Dutra, Km 138,7 - Distrito Eugênio de Melo. São Paulo - Fatec Ipiranga - R. Frei João, 59 - Ipiranga. São Paulo - Fatec São Paulo - Av. Tiradentes, 615 - Bom Retiro. São Paulo – Fatec Victor Civita – Tatuapé – R. Mello Freire, 106 – Tatuapé São Paulo - Fatec Zona Leste - R. Sonho Gaúcho, 641 - Cidade A. E. Carvalho. São Paulo - Fatec Zona Sul - R. Frederico Grotte, 322 - Jd.

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São Luis. São Sebastião - Fatec São Sebastião - R. Ítalo do Nascimento, 366 - Porto Grande. Sertãozinho - Fatec Sertãozinho - R. Jordão Borghetti, 480 - São João. Sorocaba - Fatec Sorocaba - Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 2015 - Alto da Boa Vista. Taquaritinga - Fatec Taquaritinga - Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 - Portal Itamaracá. Tatuí - Fatec Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo - R. Prof. Oracy Gomes, 665 - Centro. Taubaté – Fatec Taubaté - Av. Tomé Portes Del Rey, 507 -Taubaté

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terça-feira, 5 de abril de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (63) – 41

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

Portaria CEETEPS nº 171, de 04-04-2011

Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, para ingresso nos cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dispõe sobre assuntos correlatos.

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Art. 1º - O ingresso nos cursos de graduação em tecnologia, das Faculdades de Tecnologia - Fatecs - do Centro Paula Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. Art. 2º - O Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, destina-se ao candidato: I. portador de certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente; II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente, desde que no ato da matrícula comprove a conclusão do curso. Art. 3º - A realização do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Paula Souza. Parágrafo único - À CPPS - Vestibulares caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e do site www.vestibularfatec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, os locais de inscrição e de realização da prova, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011. Art. 4º - no ato da inscrição o candidato escolherá um curso e poderá colocar como segunda opção o mesmo curso realizado em outro período, na mesma Fatec. Parágrafo único - a chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção. Art. 5º - As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, serão efetuadas somente pelo site www.vestibularfatec.com.br.

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Parágrafo único - As Secretarias Acadêmicas das Fatecs, que participarão do presente Processo Seletivo Vestibular, disponibilizarão equipamentos necessários para as inscrições dos candidatos. Art. 6º - para se inscrever no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos: § 1º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 02/05 até as 15 horas do dia 08/06/11 no site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Desta forma, para realizar a inscrição o candidato deverá cumprir todas as etapas da Ficha eletrônica conforme procedimentos a seguir: I. ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br; II. fornecer os seus dados pessoais, bem como poderá indicar o nº de inscrição do ENEM de um dos anos: 2008 ou 2009 ou 2010. III. responder ao item referente ao Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”); IV. indicar a Fatec, o curso e o(s) período(s) em que pretende estudar; V. conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e confirmar as informações; VI. responder ao questionário socioeconômico; VII. imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa; VIII. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, até a data limite de encerramento das inscrições. § 3º - A taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), deverá ser paga em dinheiro, exclusivamente no período de 02/05 até o dia 08/06/11, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no ato da inscrição eletrônica. § 4º - A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. § 5º - O candidato receberá a confirmação da efetivação de sua inscrição no presente Processo Seletivo Vestibular, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens. § 6º - A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo Vestibular e, uma vez paga, não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. § 7º - Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento do boleto bancário for posterior à data limite de inscrição do presente Processo Seletivo Vestibular, não havendo, em hipótese alguma, a devolução da taxa de inscrição. § 8º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. § 9º - para obtenção de 2ª via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o referido boleto, o qual estará disponível somente até a data limite do encerramento das inscrições.

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§ 10 - É obrigatório o candidato tomar conhecimento de todas as datas, as normas e os procedimentos indicados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado, na íntegra, no site www.vestibularfatec.com.br e nas unidades de ensino. § 11 - a declaração falsa ou não comprovação de qualquer dado acarretará a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga. § 12 - Não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição, principalmente nos campos “Fatec”, “curso e período”, “nº de inscrição do ENEM” e no Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”), em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Vestibular, inclusive no dia do Exame. § 13 - o candidato que efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, realizará o Exame no mesmo município onde se localiza a Fatec em que pretende estudar. § 14 - É PROIBIDO ao candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, sob pena de anulação de todas que realizar. § 15 – Após se inscrever no presente Processo Seletivo Vestibular, caso o candidato deseje verificar a situação de sua inscrição e/ou consultar a sua Ficha de Inscrição preenchida, deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “Inscrição”. § 16 - para segurança do candidato, o mesmo deverá imprimir e guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da inscrição, bem como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. § 17 - a CPPS, do Centro Paula Souza, não se responsabiliza pelo não preenchimento da Ficha de Inscrição por motivo de ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão da Ficha de Inscrição, nem tampouco do boleto bancário para pagamento da taxa. § 18 - em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br, e encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com a Central de Informações ao Candidato pelos telefones: Capital e Grande São Paulo (11) 3471.4103 e demais localidades: 0800.596.9696. § 19 - o candidato beneficiado com a isenção ou a redução da taxa deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, para a Fatec escolhida, somente no site www.vestibularfatec.com.br, no mesmo período que os demais candidatos. O candidato isento da taxa deverá ficar atento ao término do processo de inscrição, pois não haverá a emissão de boleto bancário para pagamento, indicando, assim, a isenção da taxa de inscrição. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Informações ou enviar um e-mail pelo “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br. Art. 7º - Somente no ato da inscrição o candidato poderá indicar o nº de inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), obtido em UM dos anos: 2008, 2009 ou 2010, para efeito de cálculo da nota final da prova do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011.

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§ 1º - O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do ENEM não será considerada. § 2º - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição significa a sua não utilização. Art. 8º - O candidato com deficiência, que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá indicar na Ficha de Inscrição e, também, encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, descrevendo o tipo e o grau da necessidade, bem como as condições necessárias para realizar a prova, pelo fax nº (11) 3127-7573, impreterivelmente até o dia 10/06/11. Juntamente com o laudo médico, deverá ser informado o nome e o número de RG do candidato, e a Fatec para a qual se inscreveu. § 1º - Aplica-se a necessidade de condições educacionais especiais para candidatos de unidades prisionais e para candidatas em amamentação de prole. § 2º - na ausência das informações necessárias no momento da inscrição, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido por especialista até o dia 10/06/11, o candidato não terá assegurado o seu direito a prova e local preparado para a sua condição especial, seja qual for o motivo alegado, pois não haverá tempo hábil para a adequação e preparação, implicando, assim, na aceitação de realizar o seu Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. § 3º - Todos os candidatos que necessitem de condições especiais para realizarem o Exame deverão preencher o campo específico na Ficha de Inscrição para garantirem a adequação do local da prova. § 4º - Não serão aceitos recursos de candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no caput deste artigo e nos Art.s 6º e 7º desta Portaria. Art. 9º - para o Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, serão oferecidas 10.860 (dez mil, oitocentas e sessenta) vagas nas Faculdades de Tecnologia - Fatecs - do Centro Paula Souza, as quais estão distribuídas por cursos conforme consta no Anexo I desta Portaria. § 1º - As disciplinas do 5º e 6º semestres dos cursos Automação de Escritórios e Secretariado - manhã/tarde; Eletrônica:Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos - manhã; Mecânica de Precisão - manhã/tarde; Análise e Desenvolvimento de Sistemas - manhã e tarde; Materiais – manhã, da Fatec São Paulo, serão ministradas no período NOTURNO. § 2º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da Fatec Sorocaba, período manhã/tarde, serão ministradas no período NOTURNO. § 3º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Sistemas para a Internet, da Fatec Jahu, período da tarde, serão ministradas no período NOTURNO. § 4º - As disciplinas do Curso de Mecanização em Agricultura de Precisão da Fatec Marília serão ministradas em caráter experimental no município de Pompéia, nas instalações da Fundação Nishimura. § 5º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - manhã, do curso de Logística - tarde e do curso de Informática para a Gestão de Negócios - tarde, da Fatec Baixada Santista, serão ministradas no período NOTURNO.

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§ 6º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Banco de Dados ou de Redes de Computadores do período da tarde da FATEC de São José dos Campos serão ministradas no período NOTURNO. § 7º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Automação Industrial do período da tarde da FATEC Catanduva serão ministradas no período NOTURNO. § 8º - A partir do 3º semestre, as disciplinas do curso de Eletrônica automotiva da Fatec Santo André, período da tarde, serão ministradas no período NOTURNO. § 9º - A opção por uma das modalidades do curso de Materiais da Fatec São Paulo ocorrerá no 5º semestre do curso. § 10 - a partir do 4º semestre do Curso de Radiologia, da FATEC Botucatu, as disciplinas de práticas laboratoriais serão oferecidas no período diurno. Art. 10 - o Exame referente ao Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, será realizado em uma única data, dia 03/07/11, às 13h, e terá duração de 5 (cinco) horas. § 1º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até às 15h30min dentro da sala do Exame, podendo levar o caderno de questões somente a partir das 16h30min. § 2º - O portão da escola será aberto às 12h15min e fechado às 13h, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos. Art. 11 - a partir do dia 27/06/11, o candidato receberá a Carta de Convocação, pelos Correios, no endereço fornecido na Ficha de Inscrição, informando o local em que realizará o Exame. Esta carta tem caráter meramente informativo. § 1º - O candidato poderá, ainda, verificar o local em que realizará o Exame acessando o site www.vestibularfatec.com.br § 2º - A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira responsabilidade do candidato. § 3º - O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Exame no local determinado. Art. 12 - para realizar a prova, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha, bem como apresentar o ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade: I. documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar; II. cédula de identidade de estrangeiros (RNE); III. carteira nacional de habilitação com foto (CNH – modelo novo); IV. documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros); V. carteira de trabalho e previdência social (CTPS); VI. passaporte brasileiro. § 1º - O documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. Caso o documento esteja com foto antiga e/ou com a indicação de “não alfabetizado”, este deverá

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ser substituído, sendo necessário, para tanto, providenciar a 2ª (segunda) via do mesmo, antes da data do Exame. § 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados na sequência, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada. § 3º - NÃO SERÃO ACEITOS, ainda, protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL. § 4º - em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial e a foto 3X4 recente, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a PROVA. § 5º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, É TERMINANTEMENTE PROIBIDO utilizar régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, relógios, walkman, calculadora, notebook, palmtop, bip, pagers, agenda eletrônica, telefone celular, radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova. § 6º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios. § 7º - Caso o candidato se encontre internado em hospital localizado no município onde realizará o Exame, será designado Fiscal para a aplicação da prova, desde que autorizada pelo médico e pela administração hospitalar. Para tanto, é necessário contatar a Central de Informações ao Candidato ou, ainda, encaminhar uma mensagem ao “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br, até as 17 horas do dia 01/07/11. Não será aplicada prova a candidato em residência, nem em pronto socorro, nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do município em que se localiza a Fatec em que pretende estudar. Art. 13 - Será desclassificado do presente Processo Seletivo Vestibular o candidato que: I. não comparecer no dia do Exame; II. chegar após o horário de fechamento dos portões, às 13h; III. não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos; IV. sair da sala sem autorização ou desacompanhado do Fiscal, com ou sem o caderno de questões e/ou as Folhas de Respostas Definitiva e de Redação; V. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; VI. utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e apontamentos durante a prova;

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VII. for surpreendido se comunicando ou tentando se comunicar com outro candidato durante a prova; VIII. ausentar-se do prédio durante a realização da prova, independente do motivo exposto; IX. realizar a prova fora do local determinado; X. deixar de assinar a lista de presença e a sua Folha de Respostas Definitiva; XI. obter zero (0) na nota final da prova. Parágrafo único - Detectada a tentativa ou fraude, por meio de vigilância eletrônica ou pelos Fiscais, o candidato estará automaticamente desclassificado e sujeito a processo civil/criminal. Art. 14 - o Exame referente ao Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, será constituído de uma prova, comum a todos os cursos, com 54 (cinquenta e quatro) questões, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), das disciplinas abrangidas pelo núcleo comum do ensino médio (Matemática, Português, Física, Química, Biologia, História, Geografia e Inglês), e por uma redação. § 1º - Haverá 5 (cinco) questões de cada uma das 8 (oito) disciplinas salientadas, 5 (cinco) questões com a finalidade de verificar a capacidade de raciocínio lógico do candidato e 9 (nove) questões que proporão a articulação de conhecimentos das disciplinas de Ensino Médio, para a solução de situações – problema. § 2º - Oito (8) conjuntos de questões terão peso 1 (um) e 2 (dois) conjuntos terão peso 2 (dois), conforme determinado no Anexo II desta Portaria, em função do eixo tecnológico do curso escolhido. § 3º - O programa das disciplinas é apresentado no Anexo III desta Portaria. Art. 15 - a nota final do candidato será calculada conforme indicado no Anexo IV desta Portaria. § 1º - Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vistas de prova. § 2º - na hipótese de anulação de alguma questão-teste, será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. § 3º - no caso de as notas finais serem iguais, o desempate ocorrerá, prevalecendo a maior nota obtida na somatória das notas obtidas nas matérias com peso 2, seguindo-se aquelas de peso 1 com as provas de Português, de Matemática, de Física, de Química, de Biologia, de História, de Geografia, de Inglês, de Multidisciplinar e raciocínio lógico, nessa ordem, descontadas as duas utilizadas para peso 2 e sem considerar o ENEM. Caso as notas finais continuem empatadas, prevalecerá o candidato de maior idade. Art. 16 - o gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 18 horas do dia 03/07/11, no site www.vestibularfatec.com.br. Parágrafo único - Qualquer questionamento acerca da prova, COM a DEVIDA JUSTIFICATIVA (proposta de resolução da questão), deverá ser encaminhado SOMENTE pela Internet, na seção “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br, impreterivelmente, até às 12h do dia 5/07/11. Art. 17 - para fins de classificação, serão consideradas as notas finais dos candidatos (NFA), colocadas em ordem decrescente, de acordo com a opção de curso, período e Fatec. Serão desclassificados os candidatos com a nota final 0 (zero). Parágrafo único - a lista de classificação geral será divulgada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar e no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/07/11, da qual constará o nome de todos

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os candidatos inscritos e as suas classificações, conforme a Fatec e a opção de curso e período. Art. 18 - a convocação para matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, será realizada por meio de lista elaborada com base na classificação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de notas finais, até o limite de vagas oferecidas para cada curso e Fatec. § 1º - A 1ª lista de convocados para matrícula será divulgada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar e, ainda, no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/07/11, devendo a matrícula ser realizada EXCLUSIVAMENTE no dia 20/07/11. § 2º - A 2ª lista, se houver, será formada por ordem de classificação dos candidatos suplentes para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada curso e será afixada SOMENTE na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar, no dia 21/07/11 e a respectiva matrícula deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE no dia 22/07/11. § 3º - Caso o candidato tenha indicado, no momento da inscrição, uma segunda opção em outro período na mesma Fatec e curso, a chamada somente ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em primeira opção. § 4º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocados por telefone, por carta, por e-mail ou por fax. § 5º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos convocados na primeira e na segunda lista, outras serão afixadas, convocando os classificados, sempre em ordem decrescente de notas finais, segundo calendário divulgado somente nas Faculdades de Tecnologia. § 6º - Os resultados do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120 dias. § 7º - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas. § 8º - A partir de 08/08/2011, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br o desempenho dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação. Art. 19 - Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza, que contarem com vagas não preenchidas em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para tal, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados em outros períodos e cursos obedecendo à seguinte prioridade: I. candidatos aprovados no mesmo curso; II. candidatos aprovados no mesmo período e outro curso; III. candidatos aprovados em outros cursos e períodos. Parágrafo único - em qualquer caso a chamada será feita respeitando-se o desempenho obtido no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011. Art. 20 - a matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia será de responsabilidade da direção da mesma e dependerá da apresentação de uma foto 3X4, recente, e uma cópia

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autenticada em cartório OU cópia acompanhada do original, de cada um dos seguintes documentos: I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; II. histórico escolar completo do ensino médio ou equivalente; III. certidão de nascimento ou casamento; IV. carteira de identidade; V. título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral; VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino; VII. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar histórico escolar OU declaração escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas; VIII. O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em disciplinas já realizadas em outro curso superior deverá apresentar a documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) disciplina(s) cursada(s). § 1º - O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria da Faculdade de Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato convocado cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados. § 2º - É de inteira responsabilidade do candidato convocado para matrícula o comparecimento à Faculdade de Tecnologia em que vai estudar, no horário estabelecido pela mesma e levando todos os documentos necessários; § 3º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração, juntamente com os documentos exigidos. Neste caso, a Faculdade de Tecnologia não se responsabilizará por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula (modelo fornecido pela Secretaria da Fatec). § 4º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio. § 5º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação. § 6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 7º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos. § 8º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos por via postal, por e-mail, via fax ou fora do prazo. Art. 21 - o candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar a foto e os documentos citados no artigo anterior, não poderá matricular-se na Faculdade de Tecnologia e as notas ou a classificação a ele atribuídas na prova do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2011,

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não terão qualquer valor. Desta forma, o candidato perderá o direito à vaga e não será incluído em quaisquer outras listas que, porventura, sejam divulgadas. Art. 22 - o Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que: I. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento); II. declarar ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas: 10% (dez por cento); III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento). § 1º - de acordo com Art. 5º do Decreto Estadual nº 49.602/05, “compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. § 2º - Entende-se por instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, bolsas de estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não conferem o direito à pontuação acrescida pelo item “escolaridade pública”. § 3º - Só poderão utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida os candidatos que cursaram o ensino médio em instituições públicas existentes no território nacional brasileiro. § 4º - Todo candidato que utilizou o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s). § 5º - O histórico escolar OU a declaração escolar somente serão válidos e aceitos pela Faculdade de Tecnologia se contiverem o detalhamento da(s) escola(s) em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. § 6º - em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo V, desta Portaria. § 7º - no momento da matrícula, o responsável na Faculdade de Tecnologia fará a análise do(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s) pelo candidato, bem como o(s) reterá na unidade de ensino. § 8º - O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Art. 6º do Decreto Estadual nº 49.602/05 “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, não havendo possibilidade de reclassificação. Art. 23 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular.

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Art. 24 - Integram esta Portaria o Anexo I - Cursos oferecidos nas Fatecs, períodos e número de vagas; o Anexo II – Peso da prova do Processo Seletivo Vestibular; o Anexo III – Programa do Processo Seletivo Vestibular; o Anexo IV - Cálculo da nota da prova e da nota final e o Anexo V - Modelo de Declaração Escolar. Art. 25 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para Processos de Seleção - CPPS - Vestibulares, do Centro Paula Souza, consideradas as respectivas competências. Art. 26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II - Peso das provas do Processo Seletivo Vestibular: BIOLOGIA e QUÍMICA - PESO 2 Português, Matemática, Física, História, Geografia, Inglês, Multidisciplinar e Raciocínio Lógico - PESO 1 EIXO TECNOLÓGICO – Ambiente e Saúde – Cursos de Hidráulica e Saneamento Ambiental (SP); Meio Ambiente e Recursos Hídricos (JH); Radiologia (BT); Sistemas Biomédicos (BA e SO) e Gestão Ambiental (JD). EIXO TECNOLÓGICO - Produção alimentícia - Curso de Alimentos (MR) EIXO TECNOLÓGICO - Recursos Naturais - Curso de Agronegócio (BT, IP, JL, MC, MO, OU, PP, RP, TQ) e Silvicultura (CB). EIXO TECNOLÓGICO - Produção Industrial - Curso de Biocombustíveis (AR, JB, PR). MATEMÁTICA e FÍSICA - PESO 2 Português, Biologia, Química, História, Geografia, Inglês, Multidisciplinar e Raciocínio Lógico - PESO 1 EIXO TECNOLÓGICO - Controle e Processos Industriais - Cursos de: Automação Industrial (CT, OS, SB, TA), Eletrônica Automotiva (SA, SO), Gestão da Produção Industrial (Calçados) (FR e JH); Manutenção Industrial (OS, PI e TA); Eletrônica: Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos

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(SP); Mecânica de Precisão (MM e SP); Mecânica - Processos de Produção (SP); Fabricação Mecânica (SO); Mecânica – Projetos (SP); Projetos Mecânicos (MM, SO); Mecanização em Agricultura de Precisão (MR), Soldagem (PI, SE e SP); Processos Metalúrgicos (PI, SO); Mecatrônica Industrial (GA), Produção Industrial (BT, TQ) Manufatura Aeronáutica (SJ) e Manutenção de Aeronaves (SJ). EIXO TECNOLÓGICO - Infraestrutura - Cursos de Sistemas de Navegação (JH); Construção Civil - Edifícios (SP) e Movimento de Terra e Pavimentação (SP); Transporte Terrestre (BR). EIXO TECNOLÓGICO - Produção Industrial - Curso de Construção Naval (JH). MATEMÁTICA e RACIOCÍNIO LÓGICO - PESO 2 Português, Física, Biologia, Química, História, Geografia, Inglês e Multidisciplinar - PESO 1 EIXO TECNOLÓGICO - Informação e Comunicação – Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (AM, CA, FR, GA, GT, IG, IP, IT, JD, MC, MM, MO, OU, PG, PP, SC, SO, SP, ST, TQ, ZL, ZS); Curso de Jogos Digitais (AM, CA, OU, SC); Curso de Gestão da Tecnologia da Informação (BP, GT, IT, JD, JH, TA), Banco de Dados (BA, CR, ID, LI, MO, SJ); Redes de Computadores (BA, CR, ID,LI, MO, SJ); Informática para Negócios (BT, MA, RP, SB); Curso de Segurança da Informação (AM, OU, SC), Sistemas para a Internet (CA, JL, JH, ST, TQ) e Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação (ASTI, entrada para os cursos já citados em CA, OU). MATEMÁTICA e QUÍMICA - PESO 2 Português, Física, Biologia, História, Geografia, Inglês, Multidisciplinar e Raciocínio Lógico - PESO 1 EIXO TECNOLÓGICO – Controle e Processos Industriais – Processos Químicos (PG). EIXO TECNOLÓGICO – Produção Industrial - Cursos de Materiais (SP); Polímeros (MA, SO, ZL) e Produção Têxtil (AM). PORTUGUÊS e HISTÓRIA - PESO 2 Matemática, Física, Biologia, Química, Geografia, Inglês, Multidisciplinar e Raciocínio Lógico - PESO 1 EIXO TECNOLÓGICO - Hospitalidade e Lazer - Cursos de Eventos (JD) e Gestão de Turismo (SP). PORTUGUÊS e MATEMÁTICA - PESO 2 Física, Biologia, Química, História, Geografia, Inglês, Multidisciplinar e Raciocínio Lógico - PESO 1 EIXO TECNOLÓGICO - Gestão e Negócios - Curso de Logística (AM, BT, CA, GR, GT, JH, JD, LI, MA, SJ, SO, ST, ZL, ZS) e (Logística Aeroportuária) (ID, GR); cursos de Automação de Escritórios e Secretariado (SP); Secretariado (CA, IQ, SC); Gestão Comercial (IG, IQ), Gestão Empresarial (AM, CR, CT, GA, GT, ID,MO, PG, PR, SS, ST, TA, ZS); Gestão de Recursos Humanos (MC); Gestão Financeira (BP, GT); Comércio Exterior (BR, ID, IP, PG, ZL). EIXO TECNOLÓGICO – Produção Cultural e Design – Curso de Produção Fonográfica (TA). ANEXO III - Programa do Processo Seletivo Vestibular: BIOLOGIA 1. Biologia, Ciência da Vida

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1.1. As características da vida: níveis de organização, metabolismo, reprodução, adaptação, reação a estímulos. 2. A diversidade e a regularidade dos seres vivos na Terra 2.1. Vida no presente e no passado. 2.2. Origens da vida: algumas hipóteses. 2.3. Os diferentes níveis de organização dos seres vivos. 3. Os Seres Vivos e suas Interações 3.1. Manutenção da vida: fluxo de energia e matéria. 3.2. Estudo de populações e comunidades. 3.3. Distribuição da vida na Terra. 3.4. A devastação dos ecossistemas brasileiros. 4. O homem na natureza e a qualidade de vida no mundo atual 4.1. Agricultura, recursos alimentares, saúde pública e crescimento populacional. 4.2. A atividade humana e a apropriação dos recursos naturais. 4.3. Os resíduos da civilização industrial. 4.4. O processo saúde-doença. 5. Célula: a Unidade dos Sistemas Vivos 5.1. Diversidade e organização das células. 5.2. Célula e manutenção da vida. 5.3. Diversidade celular nos organismos multicelulares. 6. Continuidade da vida: Hereditariedade e Evolução 6.1. As concepções da hereditariedade. 6.2. O mendelismo e a teoria cromossômica da herança. 6.3. Ampliação dos princípios de Mendel. 6.4. A natureza química e a expressão dos genes. 6.5. Teoria da Evolução.

7. A Diversidade dos Seres Vivos 7.1. Ordenação das diferentes formas de vida. 7.2. Caracterização geral dos grandes grupos. 8. A Biologia das Plantas 8.1. Aspectos comparativos da evolução das plantas. 8.2. Adaptações das Angiospermas. 9. A Biologia dos Animais 9.1. A continuidade da vida: reprodução. 9.2. Circulação. 9.3. Energia e nutrientes. 9.4. Excreção e regulação do equilíbrio hidrossalino. 9.5. Integração e comunicação. FÍSICA 1. Grandezas físicas e suas medidas 1.1. Grandezas físicas. Grandezas fundamentais e derivadas. 1.2. Medição das grandezas fundamentais: massa, tempo, comprimento, temperatura e corrente elétrica; o Sistema Internacional. 1.3. Medição das grandezas físicas envolvidas nos fenômenos a que se referem este programa. 1.4. Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas. Interpretação do significado da inclinação da tangente à curva e da área sob a curva representativa.

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1.5. Grandezas escalares e vetoriais. Soma e decomposição de vetores: métodos geométrico e analítico. 2. Cinemática 2.1. Velocidade escalar média e velocidade escalar instantânea 2.2. Aceleração escalar média e aceleração escalar instantânea. 2.3. Representação gráfica, em função do tempo, do deslocamento, velocidade e aceleração de um corpo. 2.4. Velocidade e aceleração vetorial média e velocidade e aceleração vetorial instantânea e suas representações gráficas. 2.5. Os movimentos uniforme e uniformemente variado. Movimentos retilíneos e curvilíneos. 2.6. Movimento circular uniforme: velocidade angular, pulsação, período e frequência. Aceleração normal (centrípeta) e sua relação com a velocidade e o raio. 2.7. Movimento harmônico simples (MHS). Equação do deslocamento. Velocidade e aceleração. Relação entre deslocamento e aceleração num MHS. 3. Movimento e as leis de Newton 3.1. Movimento de um corpo sob a ação de forças. 3.1.1. Lei da inércia ou primeira lei de Newton. 3.1.2. Relação matemática entre a aceleração do corpo e a força que atua sobre ele; a segunda lei de Newton. 3.1.3. Lei da ação e reação ou terceira lei de Newton. 4. Gravitação 4.1. Peso de um corpo. 4.2. Aceleração da gravidade. 4.3. Movimento de projéteis. 4.4. Lei da atração gravitacional de Newton e sua verificação experimental. 5. Quantidade de movimento ou momento linear e sua conservação 5.1. Impulso de uma força. 5.2. Quantidade de movimento de uma partícula e de um corpo ou sistema de partículas. 5.3. Conceitos vetoriais de impulso de uma força e quantidade de movimento de um corpo. 5.4. Lei da conservação da quantidade de movimento de um sistema isolado de partículas. 5.5. Centro de massa de um sistema de partículas. 6. Trabalho e energia cinética. Energia potencial 6.1. Trabalho de uma força constante. Interpretação do gráfico força x deslocamento. Trabalho de uma força variável como uma soma de trabalhos elementares. 6.2. O trabalho do peso. O trabalho da força de reação normal à trajetória. 6.3. O teorema do trabalho e energia cinética. 6.4. Noção de campo de força. Forças conservativas. Trabalho de forças conservativas. Energia potencial. 6.5. O teorema de conservação de energia mecânica. 6.6. Trabalho de força de atrito. 6.7. Potência. 7. Estudo dos líquidos 7.1. Pressão num líquido. 7.2. Variação da pressão num líquido em repouso.

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7.3. Princípios de Pascal e de Arquimedes. 8. Termologia 8.1. Temperatura e lei zero da termodinâmica. 8.2. Termômetros e escalas termométricas. 8.3. Calor como energia em trânsito. 8.4. Dilatação térmica. Condução de calor. 8.5. Calor específico de sólidos e líquidos. 8.6. Leis dos gases: transformações isobárica, isovolumétrica e isotérmica. 8.7. Gás perfeito. Lei dos gases perfeitos. 8.8. Trabalho realizado por um gás em expansão. 8.9. A experiência de Joule e o primeiro princípio da termodinâmica. 9. Reflexão e formação de imagens 9.1. Trajetória de um raio de luz em meio homogêneo. 9.2. Luz e penumbra. 9.3. Leis da reflexão da luz. 9.4. Espelhos planos e esféricos. 9.5. Imagens reais e virtuais. 10. Refração e dispersão da luz 10.1. Fenômeno da refração. 10.2. Lei de Snell e índice de refração absoluto e relativo. 10.3. Reversibilidade de percurso. 10.4. Lâmina de faces paralelas. 10.5. Prismas. 11. Lentes e instrumentos ópticos 11.1. Lentes delgadas. 11.2. Imagens reais e virtuais. 11.3. Equação das lentes delgadas. 11.4. Convergência de uma lente. Dioptria. 11.5. O olho humano. 11.6. Instrumentos: microscópio, telescópio de reflexão, lunetas terrestres e astronômicas, projetores de imagens e máquina fotográfica. 12. Pulsos e Ondas: luz e som 12.1. Propagação de um pulso em meios unidimensionais: velocidade de propagação. 12.2. Superposição de pulsos. 12.3. Reflexão e transmissão. 12.4. Ondas planas e circulares: reflexão, refração, difração, interferência e polarização. 12.5. Ondas estacionárias. 12.6. Caráter ondulatório da luz. 12.7. Caráter ondulatório do som. 12.8. Qualidades do som. 13. Eletrostática 13.1. Carga elétrica e sua conservação. 13.2. Lei de Coulomb. 13.3. Indução eletrostática. 13.4. Campo eletrostático. 13.5. A quantização da carga. 13.6. Potencial eletrostático e diferença de potencial. 13.7. Unidades de: carga, campo elétrico e potencial elétrico.

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14. Energia no campo elétrico e movimento de cargas 14.1. Corrente elétrica. 14.2. Resistência e resistividade; variação com a temperatura. 14.3. Conservação da energia e força eletromotriz. 14.4. Relação entre corrente elétrica e diferença de potencial aplicada. Lei de Ohm. Condutores ôhmicos e não-ôhmicos. 15. Campo magnético

15.1. Campo magnético de ímãs e de correntes elétricas. Vetor indução magnética. 15.2. Lei de Ampère. 15.3. Campo magnético de uma corrente num condutor retilíneo e num solenóide. 15.4. Forças sobre cargas elétricas em movimento num campo magnético. 15.5. Forças magnéticas atuantes em condutores elétricos percorridos por corrente: definição de Ampère. 15.6. Noções sobre propriedades magnéticas da matéria. 16. Indução eletromagnética 16.1.Corrente induzida devido ao movimento relativo do condutor em campos magnéticos. 16.2. Fluxo magnético e indução eletromagnética. 16.3. Sentido da corrente induzida - lei de Lenz. 17. Medidas elétricas 17.1. Princípio de funcionamento de medidores de intensidade de corrente, diferença de potencial e de resistência. GEOGRAFIA 1. Relações entre a sociedade e a natureza 1.1. Os sistemas naturais. 1.2. Relações entre desenvolvimento econômico e sistemas naturais. 2. A Produção do Espaço Mundial 2.1. A divisão Norte Sul. 2.2. A mundialização (ou globalização) da economia. 2.3. Os grandes espaços industriais. 2.4. Os grandes espaços agrários. 2.5. A formação dos blocos econômicos. 2.6. O comércio e a circulação mundiais. 2.7. A urbanização. 2.8. A população mundial: distribuição, crescimento, migrações. 2.9. Os principais conflitos territoriais e étnicos da atualidade. 2.10. As grandes questões ambientais 3. A Produção do Espaço Brasileiro 3.1. As relações entre a sociedade e a natureza. 3.2. A organização do espaço brasileiro. 3.3. O processo de industrialização. 3.4. A produção capitalista da agricultura. 3.5. A estrutura fundiária e os movimentos sociais no campo. 3.6. A urbanização e a metropolização. 3.7. A população brasileira: distribuição, crescimento e movimentos. 3.8. As grandes questões ambientais. 4. Representações Cartográficas 4.1. Leitura e interpretação.

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HISTÓRIA 1. Terra, trabalho e técnica 1.1. O escravismo na Grécia e em Roma. 1.2. As relações servis no sistema feudal. 1.3. Relações sociais na América antes da dominação européia: 1.3.1. os grandes impérios (asteca, maia e inca); 1.3.2. os tupis-guaranis e seus vizinhos. 1.4. O antigo sistema colonial: 1.4.1. Europa: passagem das relações servis para as relações capitalistas no campo. 1.4.2. América: escravidão indígena, escravidão negra e a mita. 1.5. O capitalismo industrial e as transformações nas relações de trabalho no campo: 1.5.1. Europa: as pequenas propriedades. 1.5.2. América: a Marcha para o Oeste (EUA - Século XIX), a passagem da escravidão para o trabalho assalariado; a imigração. 1.6. Uma experiência não-capitalista: a Revolução Russa e a coletivização das terras. 1.7. O governo das oligarquias agrárias brasileiras: 1.7.1. A República Velha e o coronelismo. 1.8. A estrutura fundiária brasileira a partir da industrialização: 1.8.1. os latifúndios tradicionais; 1.8.2. A grande propriedade capitalista; 1.8.3. A pequena e a média propriedade. 1.9. Brasil atual: características e problemas relativos à propriedade, utilização e produtividade da terra. 2. Industrialização, Técnica e Trabalho 2.1. A consolidação do capitalismo: 2.1.1. A revolução industrial e as novas formas de organização do trabalho (séculos XVIII, XIX e XX). 2.2. Teorias e movimentos sociais: 2.2.1. os capitalistas e o liberalismo; 2.2.2. O proletariado e a resistência ao capitalismo. 2.3. A industrialização no Brasil. 2.3.1. os primórdios; 2.3.2. O período Vargas e a indústria pesada; 2.3.3. Do período Juscelino Kubitschek à atualidade: o desenvolvimento da indústria de bens de consumo e o capital internacional. 2.4. Brasil atual: 2.4.1. concentração de renda e desigualdades sociais; 2.4.2. as condições de vida dos trabalhadores; 2.4.3. A luta sindical. 2.5. Características, problemas e desafios da sociedade tecnológica atual. 3. A Construção da Cidadania 3.1. Antigüidade Clássica: 3.1.1. A democracia ateniense; 3.1.2. cidadania e participação política na Roma antiga. 3.2. A Idade Média Européia: 3.2.1. A teocracia e o domínio da Igreja Cristã;

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3.2.2. O surgimento da burguesia; 3.2.3. as repúblicas de Gênova e Veneza. 3.3. O absolutismo europeu: 3.3.1. características gerais do regime; 3.3.2. formas de controle e dominação européia na América: colônias de povoamento e colônias de exploração. 3.4. As lutas e a conquista da cidadania a partir do século XVIII: 3.4.1. as revoluções liberais burguesas; 3.4.2. as lutas contra o colonialismo; 3.4.3. as lutas contra a escravidão; 3.4.4. A ampliação dos direitos civis e políticos. 3.5. Os regimes autoritários no Século XX: 3.5.1. repressão política e restrição à cidadania; 3.5.2. resistência e luta pela democracia. 3.6. Concepções não-burguesas de cidadania e democracia. 3.7. A ampliação da concepção da cidadania: os direitos do trabalho, os direitos econômicos e os direitos sociais, o direito à cultura, o direito ao planeta. 3.8. A questão da cidadania no Brasil recente: 3.8.1. os anos 60 e a luta pelas transformações sociais; 3.8.2. O Regime Militar: repressão e resistência; 3.8.3. A luta pelas eleições diretas; 3.8.4. A constituição de 1988; 3.8.5. os movimentos sociais; 3.8.6. os desafios atuais. MATEMÁTICA 1. Conjuntos Numéricos 1.1. Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos. 1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades. 1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, raízes da unidade. 1.4. Sequências: noção de seqüência, progressões aritméticas e geométricas, noção de limite de uma seqüência, soma da série geométrica, representação decimal de um número real. 2. Expressões Algébricas 2.1. Expressões algébricas: operações, produtos notáveis, fatoração. 3. Polinômios 3.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão de um polinômio por um binômio da forma x - a. 4. Equações algébricas 4.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, Teorema Fundamental da Álgebra. 4.2. Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais, reais e complexas. 5. Análise Combinatória 5.1. Arranjos, permutações e combinações simples. 5.2. Binômio de Newton. 6. Probabilidades

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6.1. Eventos. Conjunto-universo. Conceito de probabilidade. 6.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos. 6.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes. 7. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. 7.1. Matrizes: operações, inversa de uma matriz. 7.2. Sistemas lineares. Resolução e discussão de um sistema linear. 7.3. Determinante de uma matriz quadrada. 8. Geometria Analítica 8.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos. 8.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentaria; coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo. 8.3. Equação da circunferência: tangente a uma circunferência, intersecção de uma reta e uma circunferência. 8.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas. 9. Funções 9.1. Domínio e imagem, função composta, função inversa. 9.2. Função linear e função quadrática. Equações e inequações do 1º e 2º graus. 9.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos em cálculos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 10. Trigonometria 10.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos. 10.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores em pi/6, pi/4 e pi/3. Gráficos. 10.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos. 10.4. Equações e inequações trigonométricas. 10.5. Resoluções de triângulos. Lei dos senos. Lei dos cossenos. 11. Geometria Plana 11.1. Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmento, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo. 11.2. Congruência de figuras planas. 11.3. Semelhança de triângulos. 11.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos. 11.5. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares. 12. Geometria Espacial 12.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo. 12.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares. 12.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes. 12.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes. 13. Introdução à Lógica 14. Estatística QUÍMICA 1. Transformações Químicas 1.1. Cor, formação de precipitados, evolução dos gases.

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1.2. Combustão. 1.3. Alguns aspectos quantitativos das transformações químicas: 1.3.1. lei de Lavoisier. 1.3.2. lei de Proust. 1.3.3. Estequiometria. 1.4. Natureza corpuscular da matéria: 1.5. Gases. 1.6. Natureza elétrica da matéria. 1.7. Tabela Periódica. 2. Uso dos Materiais 2.1. Metais. 2.2. Substâncias iônicas. 2.3. Substâncias moleculares. 3. A Água na Natureza 3.1. Propriedades da água e a vida na Terra. 3.2. Estrutura da água. 3.3. Soluções aquosas. 3.4. Ácidos, bases e sais. 3.5. Efeito do soluto nas propriedades da água. 3.6. Colóides e a vida. 3.7. Poluição da água. 4. Transformações Químicas 4.1. Transformações químicas e velocidade. 4.2. Transformações químicas e equilíbrio. 5. Transformações Químicas e Energia 5.1. Transformações químicas e energia calorífica. 5.2. Transformações químicas e energia elétrica. 5.3. Energia nuclear. 6. Compostos de Carbono 6.1. Compostos de carbono e suas características. 6.2. Hidrocarbonetos. 6.3. Compostos orgânicos oxigenados. 6.4. Compostos orgânicos nitrogenados. 6.5. Macromoléculas naturais. 6.6. Macromoléculas sintéticas. INGLÊS 1. Gramática e compreensão de textos escritos envolvendo os seguintes aspectos: 1.1. contexto histórico do texto; 1.2. exploração das datas e épocas; 1.3. exploração de gráficos e ilustrações; 1.4. reconhecimento de palavras cognatas ou transparentes; 1.5. compreensão das idéias gerais e específicas do texto; 1.6. conceitos de tempo, lugar, espaço, sequência, número, grau, possibilidade, probabilidade, certeza, capacidade, obrigatoriedade, dedução e sugestão; 1.7. períodos compostos, enfatizando a relação entre as idéias através da comparação, condição, hipótese, consequência, causa, conclusão, adição, adversidade, alternativa, no sentido de explicitar o significado dos conectivos (linking words);

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1.8. prefixos, sufixos, afixos e afins; 1.9. voz ativa e passiva; 1.10. preposições. PORTUGUÊS O objetivo geral da prova de português é o de avaliar a capacidade de comunicação do candidato, tanto na recepção quanto na produção de textos escritos. Para tanto, compõe-se a prova por 06 (seis) questões objetivas e uma redação. A recepção de textos deverá avaliar a capacidade de perceber e interpretar os componentes lingüísticos do texto, voltando-se para a compreensão, progressão e articulação das idéias na composição textual. A produção de textos deverá avaliar a capacidade de desenvolver e organizar as idéias, expondo-as criticamente; de apresentar teses e argumentos de maneira lógica; de abordar criativamente o tema proposto. Tem a prova o objetivo específico de avaliar: a habilidade de decodificação de textos; o apuro na organização gramatical da frase; a extensão do vocabulário; a capacidade de grafar corretamente as palavras; de empregar com precisão marcadores de número, de pessoa e de gênero; de empregar adequadamente os verbos na oração, provendo a relação modal e temporal; de desenvolver períodos com a necessária relação sintático-semântica entre frases e orações; de empregar adequadamente as vozes do verbo em função das construções e da natureza do texto; o conhecimento das principais teses, princípios básicos, características temáticas e estilísticas, autores e obras da Literatura Brasileira, nos vários períodos, do descobrimento do Brasil até a atualidade; a literatura será abordada com fundamento em textos e suas relações com a realidade cultural e histórica em que se produziram. A variante culta da língua portuguesa, com suas estruturas gramaticais, será o padrão para avaliar a redação; portanto, deverão ser observados os princípios de çõesão e coerência do texto e a propriedade das soluções linguísticas em nível sintático-semântico. Destaca-se que a prova de redação tem valor de 0 a 100 pontos, o que demonstra sua significativa importância na composição da nota final do candidato. RACIOCÍNIO LÓGICO Questões com finalidade de verificar a capacidade de raciocínio lógico do candidato. MULTIDISCIPLINAR Questões que propõem a articulação de conhecimentos das disciplinas de Ensino Médio, para a solução de situações problema. ANEXO IV - Cálculo da nota da prova e da nota final: Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério: Nota das questões da prova. A nota das questões objetivas da prova será dada por: P = 100 x NPC/64 Em que:

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NPC = Nota ponderada total das questões, formada pelo número de respostas certas das 10 questões de peso 2 multiplicado por dois, somado ao número de respostas certas das 44 questões de matérias de peso 1. Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da parte objetiva da prova do ENEM. A nota final (N) para as questões objetivas será dada por: N = (4 x P + 1 x ENEM)/5 se ENEM maior que P ou N = P, se ENEM menor ou igual a P. Em que: P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da Fatec. ENEM: é a nota da parte objetiva da prova do ENEM. 2. Nota Final A nota final do candidato será dada pela igualdade: NF = (8 x N + 2 x R)/10 Em que: N: é a nota final da parte objetiva da prova. R: é a nota obtida na redação (valor máximo100). NF: é a nota final da prova. Para o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, a sua nota final será obtida pela seguinte fórmula: NFA = NF (1 + a + P) Em que: NF: nota final obtida pelo candidato. A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem afrodescendentes. P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem que cursaram, integralmente, o ensino médio em instituições públicas federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. O valor máximo da NFA é 100,000. ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ESCOLAR (em papel timbrado da escola). Declaramos, para os devidos fins, que ------------------(nome do aluno)------------, portador(a) do RG nº ------------, cursou o ensino médio em instituição pública, respectivamente a(s) seguinte(s) série(s): * 1ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) * 2ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) * 3ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) ----------- ------------------------------------ local e data assinatura e carimbo do responsável na escola

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38 – São Paulo, 121 (65) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 7 de abril de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps-175, de 6-4-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho, junto ao Gabinete da Superintendência, para elaborar minuta de Estatuto-Padrão para as Associações de Pais e Mestres – APMs das Escolas Técnicas Estaduais – ETECs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps. Artigo 2° - Para compor este Grupo de Trabalho, ficam designados, sob a Coordenação do primeiro, os empregados públicos a seguir elencados, representantes da Administração Central e das Escolas Técnicas Estaduais – ETECs do Ceeteps: Adhemar Batista Heméritas – RG 2.208.517-8; Aguinaldo Silva Garcez – RG 4.117.439; Antonio Augusto Covello – RG 5.218.666; Evaldo Guimarães – RG 21.723.212-7; Maria Cristina Medeiros – RG 17.542.376; Sebastião Mario dos Santos – RG 4.463.749; Fernanda Bortoleto Michetti – RG 44.108.068-6 – Secretária. Artigo 3º - Os integrantes deste Grupo de Trabalho exercerão essa atribuição, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Ceeteps. Artigo 4º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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38 – São Paulo, 121 (66) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de abril de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps-177, de 6-4-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro, pela Deliberação Ceeteps-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07, publicado no D.O. de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia-FATEC do Ipiranga, em São Paulo, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Diretor da Faculdade: Professor Ronaldo Tavano Palaia – RG 3.011.875-X. II - Coordenadores de Curso: Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Professor Carlos Alberto Pina Aragão – RG 7.635.162-2. Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial Professora Lélia Zambrano – RG 4.387.254-2. III - Representantes do Corpo Docente: Professor Almir Polycarpo – RG 7.387.097-3; Professor Manoel Francisco Guaranha – RG 15.248.402-4; Professora Mariane Teixeira – RG 17.424.285-2; Professora Rita de Cássia Félix – RG 23.785.798-4; Professora Simone Telles Ramos – RG 19.606.500-8. IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Camila Balsis Soares – RG 30.502.683-5. V – Representante do Corpo Discente Jun Kono – RG 17.746.015-5. VI - Representante da Comunidade Local: Gisella Miachon – RG 12.242.616-2. Artigo 2º - Os membros da presente Comissão exercerão tais atribuições sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o Ceeteps. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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quarta-feira, 20 de abril de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (74) – 49

Portaria CEETEPS 192, de 19/4/2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA e ADEQUAÇÕES DAS SALAS DE DANÇA DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ARTES, localizada no município de SÃO PAULO/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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quarta-feira, 20 de abril de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (74) – 49

Portaria CEETEPS 193, de 19-4-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO BLOCO, QUADRA COBERTA e ADEQUAÇÕES NO BLOCO EXISTENTE DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL RIBEIRÃO PIRES, localizada na Rua Bélgica, nº 88 – Jardim Alvorada – RIBEIRÃO PIRES / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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quinta-feira, 28 de abril de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (78) – 51

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS n.º 198, 27-4-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMAS DIVERSAS NA FACULDADE DE TECNOLOGIA SÃO PAULO, no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 29 de abril de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (79) – 51

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Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS 214, de 28-4-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de São Sebastião, constituída através da Portaria CEETEPS nº 212, de 29, publicada no D.O. de 31/03/2010, alterada pela Portaria CEETEPS nº 546, de 04, publicada no D.O. de 06/10/2010, na seguinte conformidade: “III - Representantes do Corpo Docente: Professor Edmílson de Eirós Oliveira – RG 17.598.346-X; Professora Maria do Carmo Cataldi Muterle – RG 10.434.812; Professora Marlette Cássia Oliveira Ferreira – RG 17.231.264; Professor Francisco Orlando Oliveira Ribeiro – RG W083697-N; Professor Herculano Camargo Ortiz – RG 12.229.577.” “V – Representantes do Corpo Discente: Fabrício Anselmo da Silva – RG 23.742.775-3 – Titular; Marco Antônio Zen Petisco Del Porto – RG 33.010.376-4 – Suplente.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 826/2010-Ceeteps).

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42 – São Paulo, 121 (83) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 5 de maio de 2011

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 219, de 4-5-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM –RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO PARA INSTALAÇÃO DA REDE DE DADOS E VOZ DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORNALISTA ROBERTO MARINHO, localizada no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 114: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

38 – São Paulo, 121 (85) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de maio de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 220, de 6-5-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA E VESTIÁRIO NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF.CARMELINO CORRÊA JUNIOR, no município de FRANCA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 115: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

quarta-feira, 11 de maio de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (87) – 49

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 221, de 9-5-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Bauru, constituída pela Portaria CEETEPS - 328, de 26, publicada no D.O. de 28/05/2010, na seguinte conformidade: “II – Coordenadores de Curso: Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Biomédicos: Professor André Luis Paschoal - RG 20.225.497; Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados e Tecnologia em Redes de Computadores: Professor Kelton Augusto Pontara da Costa – RG 25346397X.” “III - Representantes do Corpo Docente: Professora Maria Aline Lemos Silva Thobias - RG 13.341.274- X – Titular; Professora Maria Goretti Zago Nunes de Souza - RG 14.667.134 – Titular; Professora Ana Carla Lanzi Ciola - RG 14.326.239-7 – Titular; Professora Fernanda Raimunda de Abreu - RG 27.282.990- 0 – Titular; Professora Silvana Pedroso de Góes Favoni - RG 21.532.152- 2 – Titular; Professor José Fernando Presenço - RG 7.520.353 – Suplente; Professora Ana Cristina Maurício Ferreira – RG 22.512.367- 8 – Suplente.” “IV - Representantes do Corpo Técnico-Administrativo: Nadia Maria Delevati - RG 1011075213-RS – Titular; José Eugênio de Mira - RG 40.306.557-4 – Suplente.” “V - Representantes do Corpo Discente: Antonio de Pádua Maria dos Santos - RG 9.585.269 – Titular; Juliano Ferreira Sturza – RG 1.068.693-2 – Suplente.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31-07-2010. (Processo 1922/2010-Ceeteps).

Page 116: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

52 – São Paulo, 121 (89) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 13 de maio de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 223, de 12-5-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA COBERTURA DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALBERTO SANTOS DUMONT, localizada no município de GUARUJÁ / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

52 – São Paulo, 121 (89) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 13 de maio de 2011

Page 117: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 224, de 12-5-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMAS DIVERSAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. MATHEUS LEITE DE ABREU, no município de MIRASSOL / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 118: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

40 – São Paulo, 121 (93) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 19 de maio de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 231, de 18-5-2011

O Vice-Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em exercício como Diretor Superintendente, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMAS PARA ADEQUAÇÃO DAS SALAS DE AULA, LABORATÓRIOS E SALAS ADMINISTRATIVAS DA FACULDADE DE TECNOLOGIA PROF. ANTÔNIO BELIZANDRO BARBOSA, no município de ITAPETININGA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 119: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

40 – São Paulo, 121 (96) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 24 de maio de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 232, de 23-5-2011

Estabelece critérios para seleção de monitores para acompanhamento de alunos em atividades didático-pedagógicas e culturais em cidades metropolitanas dos Estados Unidos da América, através do Programa de Intercâmbio Cultural do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e do Student Travel Bureau.

O Vice-Diretor Superintendente, em exercício como Diretor Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam estabelecidos os critérios para a seleção de monitores que acompanharão os alunos em atividades didático pedagógicas e culturais em cidades metropolitanas dos Estados Unidos da América, através do Programa de Intercâmbio Cultural do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e do Student Travel Bureau – STB, observando-se que: I. serão selecionados 10 (dez) monitores, sendo que cada 01 (um) acompanhará 01 (um) grupo composto de 25 (vinte e cinco) alunos; II. embarcarão 125 (cento e vinte) alunos e 05 (cinco) monitores no mês de setembro e o mesmo número de integrantes em outubro do ano corrente. Artigo 2º - Participarão do Processo de Seleção, servidores públicos admitidos pelo regime estatutário (autárquico), em caráter efetivo e empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em caráter permanente, como docente, auxiliar de docente, técnico e administrativo, que preencham os seguintes requisitos: I. falar inglês fluentemente; II. ter no mínimo 06 (seis) meses de exercício junto ao CEETEPS, cuja admissão seja proveniente de Concurso Público (por tempo indeterminado); III. não estar afastado ou licenciado de suas funções; IV. não constar penalidade administrativa em sua vida funcional ou estar respondendo processo administrativo disciplinar; V. possuir experiência em direção, coordenação e liderança de equipe; VI. possuir dinamismo para solução de problemas e imprevistos, bem como para tomada de decisões e ser pró-ativo; VII. ter boa comunicabilidade e bom relacionamento interpessoal. Parágrafo Único - Serão desclassificados os candidatos que não atenderem a qualquer um dos requisitos deste artigo. Artigo 3º - Para participar do Processo de Seleção, o interessado terá de ter autorização do superior imediato. § 1º - Não caberá substituição aos servidores ou empregados públicos técnicos e administrativos e auxiliares de docente selecionados e oficialmente afastados, nos termos de que trata esta portaria; § 2º- A substituição ou reposição de aulas, no caso de docente, deverá ser devidamente formalizada e juntada ao processo do respectivo substituto.

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Artigo 4º - A inscrição ocorrerá entre os dias 25 de maio e 15 de junho de 2011, período em que os interessados poderão se inscrever por email, o qual será informado a todas as unidades. Parágrafo Único – Após a inscrição feita e obedecendo ao prazo citado neste artigo, o servidor ou empregado público permanente enviará ao Student Travel Bureau – STB, sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1713, 18º andar, CEP 01452-915, São Paulo, SP, A/C Giovanna Souza, a seguinte documentação: 1- Declaração do superior imediato com as seguintes informações: data de contratação/admissão, regime jurídico, tipo de contrato, se consta ou não penalidade administrativa na vida funcional e autorização para o candidato participar do processo de seleção, treinamento e embarque no mês de setembro ou outubro de 2011; 2- Currículo. Artigo 5º - O Processo de seleção será realizado em 03 (três) etapas eliminatórias: I. 1ª Etapa - análise prévia da documentação citada no item 1, do parágrafo único do artigo 4º desta portaria e do Currículo do candidato para avaliação do perfil; II. 2ª Etapa – entrevista dos candidatos aprovados na etapa anterior, a ser efetuada pela equipe do Student Travel Bureau – STB; III. 3ª Etapa – o Coordenador do Intercâmbio, após análise da classificação dos candidatos, elaborará lista final a ser submetida ao Gabinete da Superintendência para aprovação da Senhora Diretora-Superintendente do CEETEPS. § 1º – Os critérios para desempate são: 1- maior tempo de exercício no CEETEPS; 2- menor número possível de embarques realizados pelo servidor ou empregado público permanente no Programa de Intercâmbio Cultural. § 2º - Os candidatos aprovados na entrevista serão treinados pelo Student Travel Bureau - STB. Artigo 6º - Das atividades a serem executadas pelo Monitor: I. participar dos treinamentos oferecidos e reuniões solicitadas; II. estabelecer contato prévio com os alunos antes do embarque para apresentação oficial ao grupo; III. embarcar e desembarcar os alunos, seguindo as normas estabelecidas pelo Student Travel Bureau – STB; IV. fazer acompanhamento das atividades pedagógicas e culturais dos alunos na escola; V. monitorar a acomodação dos alunos nas casas de família anfitriã, segundo as regras do Programa; VI. acompanhar as atividades extracurriculares dos alunos; VII. enviar relatórios semanais para o CEETEPS; VIII. postar notícias no “Tumblr” do CEETEPS; IX. atender eventuais solicitações de alunos, familiares, da escola de inglês e do CEETEPS. Artigo 3º - Para participar do Processo de Seleção, o interessado terá de ter autorização do superior imediato. § 1º - Não caberá substituição aos servidores ou empregados públicos técnicos e administrativos e auxiliares de docente selecionados e oficialmente afastados, nos termos de que trata esta portaria;

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§ 2º- A substituição ou reposição de aulas, no caso de docente, deverá ser devidamente formalizada e juntada ao processo do respectivo substituto. Artigo 4º - A inscrição ocorrerá entre os dias 25 de maio e 15 de junho de 2011, período em que os interessados poderão se inscrever por email, o qual será informado a todas as unidades. Parágrafo Único – Após a inscrição feita e obedecendo ao prazo citado neste artigo, o servidor ou empregado público permanente enviará ao Student Travel Bureau – STB, sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1713, 18º andar, CEP 01452-915, São Paulo, SP, A/C Giovanna Souza, a seguinte documentação: 1- Declaração do superior imediato com as seguintes informações: data de contratação/admissão, regime jurídico, tipo de contrato, se consta ou não penalidade administrativa na vida funcional e autorização para o candidato participar do processo de seleção, treinamento e embarque no mês de setembro ou outubro de 2011; 2- Currículo. Artigo 5º - O Processo de seleção será realizado em 03 (três) etapas eliminatórias: I. 1ª Etapa - análise prévia da documentação citada no item 1, do parágrafo único do artigo 4º desta portaria e do Currículo do candidato para avaliação do perfil; II. 2ª Etapa – entrevista dos candidatos aprovados na etapa anterior, a ser efetuada pela equipe do Student Travel Bureau – STB; III. 3ª Etapa – o Coordenador do Intercâmbio, após análise da classificação dos candidatos, elaborará lista final a ser submetida ao Gabinete da Superintendência para aprovação da Senhora Diretora-Superintendente do CEETEPS. § 1º – Os critérios para desempate são: 1- maior tempo de exercício no CEETEPS; 2- menor número possível de embarques realizados pelo servidor ou empregado público permanente no Programa de Intercâmbio Cultural. § 2º - Os candidatos aprovados na entrevista serão treinados pelo Student Travel Bureau - STB. Artigo 6º - Das atividades a serem executadas pelo Monitor: I. participar dos treinamentos oferecidos e reuniões solicitadas; II. estabelecer contato prévio com os alunos antes do embarque para apresentação oficial ao grupo; III. embarcar e desembarcar os alunos, seguindo as normas estabelecidas pelo Student Travel Bureau – STB; IV. fazer acompanhamento das atividades pedagógicas e culturais dos alunos na escola; V. monitorar a acomodação dos alunos nas casas de família anfitriã, segundo as regras do Programa; VI. acompanhar as atividades extracurriculares dos alunos; VII. enviar relatórios semanais para o CEETEPS; VIII. postar notícias no “Tumblr” do CEETEPS; IX. atender eventuais solicitações de alunos, familiares, da escola de inglês e do CEETEPS. Artigo 7º - Para exercer a atividade de monitor, o servidor ou empregado público permanente selecionado terá os seguintes direitos:

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I. afastamento integral da função autárquica ou do emprego público permanente, sem prejuízos dos salários; II. a 04 (quatro) semanas de curso de inglês, em uma das unidades da rede de ensino de idiomas, KAPLAN; III. hospedagem em casa de família, em quarto individual, respeitando o “mix” de nacionalidade, ou seja, apenas 01 (um) brasileiro por residência; IV. recebimento de meia pensão completa, ou seja, café da manhã e jantar durante a semana, com possibilidade de pensão completa aos finais de semana à critério da família anfitriã; V. ajuda de custo no valor de $ 400,00 (quatrocentos dólares americanos), depositados em Travel Money; VI. transporte aéreo em classe econômica, priorizando o menor número possível de conexões; VII. traslados, somente nos Estados Unidos da América; VIII. transporte público para locomoção até a escola de inglês, nos Estados Unidos da América; IX. seguro saúde, cujas informações de cobertura poderão ser obtidas com o Student Travel Bureau – STB. Artigo 8º - A responsabilidade de providenciar passaporte e visto de estudante obrigatório será exclusivamente do servidor ou empregado público permanente selecionado para o programa. Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

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quarta-feira, 1º de junho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (102) – 43

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 238, de 31-5-2011

O Vice-Diretor Superintendente, em exercício como Diretor Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Lins, constituída pela Portaria CEETEPS nº 387, de 02, publicada no D.O. de 04/09/2009 , alterada pela Portaria CEETEPS nº 515, de 20, publicada no D.O. de 22/09/2010, na seguinte conformidade: “III - Representantes do Corpo Docente: Profª Adriana de Bortoli – RG 23.853.850-3 – Titular; Prof Alexandre Teso – RG 18.094.621 – Titular; Prof Lourenço Magnoni Junior –RG 16.745.332 – Titular; Profª Luciane Noronha do Amaral – RG 22.874.778-8 - Titular; Prof Euclides Reami Junior – RG 10.812.622 – Titular; Prof Naulor Garcia Bachiega – RG 34.386.366-2 - Suplente”. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 2555/2009-CEETEPS

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quarta-feira, 1º de junho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (102) – 43

Portaria CEETEPS nº 239, de 31-5-2011

O Vice-Diretor Superintendente, em exercício como Diretor Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Bragança Paulista, constituída pela Portaria CEETEPS nº 148, de 28, publicada no D.O. de 29/04/2009, retificada no D.O. de 30-05-2009, e alterada pela Portaria CEETEPS nº 512, de 14, publicada no D.O de 16/09/2010, na seguinte conformidade: “III - Representantes do Corpo Docente: Benedito Luciano Antunes de França – RG 22.157.904-7; Renato Willian Martins de Oliveira – RG 22.858.781-8; Renald Antônio Franco de Camargo – RG 4.898.517; Luciano Pelissoli – RG 22.202.351; Luzimar Goulart Gouvêa – RG 2.477.562-MG.” “V - Representantes do Corpo Discente: Willian Ferreira Cezar – RG 48.559.117-0 – Titular; Ricardo Correia Moreira – RG 27.306.810-6 – Suplente”. “VI - Representante da Comunidade Local: Tiago Cerqueira Vidiri – RG 26.129.079-4 – Titular”. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 4565/2008-CEETEPS)

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34 – São Paulo, 121 (109) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de junho de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 247, de 7-6-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no Artigo 2º, da Deliberação CEETEPS-4, de 03/07/2008, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados para, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o CEETEPS, integrarem, como membros, a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral-CPRJI, constituída pela Portaria nº 167, de 04, publicada em 05/07/2008, alterada pela Portaria nº 382, de 13, publicada em 14/10/2008 e pela Portaria nº 175, de 21, publicada em22/05/2009, os Professores: Luciana Reyes Pires Kassab –RG.12.894.645-3, Luciana Aparecida Ferrarezi – RG. 27.709.473-2 e Silvio Tado Zanetic – RG. 3.526.532-2, em substituição aos Professores Ariovaldo Nuvolari – RG. 4.532.026, Edson Aguiar Ximenes – RG. 5.232.639 e Ruy Marcelo de Oliveira Pauletti –RG. 6.025.928.943, ora dispensados a pedido. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Republicada por ter saído com incorreções)

Page 126: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

34 – São Paulo, 121 (109) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de junho de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS n.º 250, de 9-6-2011

Altera a Portaria CEETEPS n.º 088/1997, que dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções do serviço público estadual, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no inciso X, do artigo 12, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de 1981 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam alteradas as disposições do artigo 3º e seu Parágrafo único, da Portaria CEETEPS n.º 088, de 24, publicada em 29/07/1997, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - Na hipótese de a acumulação remunerada ser pretendida pelo Diretor de Unidade de 2º e 3º Graus, a manifestação quanto à regularidade e a consequente publicação, deverão ser exercidas, respectivamente, pela Unidade de Recursos Humanos e pelo Diretor Superintendente, observadas as disposições do inciso IX, do artigo 4º e alínea “d”, do inciso III, do artigo 16, do Decreto n.º 52.833, de 24/03/2008, bem como da alínea “c”, do inciso II, do artigo 55, da Deliberação n.º 03, de 30/05/2008. Parágrafo único – A manifestação decisória do Diretor Superintendente deverá ser precedida de análise e parecer do Núcleo Técnico II - Área de Movimentação de Pessoal, da Unidade de Recursos Humanos-URH.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Processo CEETEPS nº 2954/92)

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sábado, 11 de junho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (110) – 45

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 251, de 10-6-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia - FATEC Arthur de Azevedo - em Mogi Mirim, constituída através da Portaria CEETEPS - 391, de 29, publicada no D.O. de 30-10-2008 e suas alterações, conforme segue: “IV- Representantes do Corpo Docente: Professor Dirceu Izeti Ferraz de Campos - RG: 8.679.689 - Titular; Professor Oswaldo Luiz Walter – RG: 11.876.939 – Titular – até 14-01-2011; Professor Paulo Eduardo Leite de Moraes – RG: 10.304.815 – Titular; Professor Paulo Fernando Barbieri – RG: 22.447.581-2 – Titular; Professora Sandra Aparecida Silva – RG 6.113.169-6 – Titular. VI- Representantes do Corpo Discente: Fernando Pereira Gonçalves – RG 41.410.023-2 – Titular - até 26-02-2011; Andréa Amaral Perrone Bolsarini – RG 23.409.811-9 – Titular -a partir de 27-02-2011.” Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados, nesta data, os efeitos da Portaria CEETEPS - 391, de 29, publicada no D.O. de 30-10-2008, alterada pela Portaria CEETEPS nº 246, de 28, publicada no D.O. de 30-04-2010 e pela Portaria CEETEPS nº 433, de 02, publicada no D.O.de 03-08-2010. (Processo 3589/2007 – CEETEPS)

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quarta-feira, 15 de junho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (112) – 129

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 252, de 14-6-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988- 6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DOS BLOCOS DE LABORATÓRIOS, COBERTURA DA QUADRA, PORTARIA E REFEITÓRIO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL FRANCISCO GARCIA no município de MOCOCA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 129: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

quarta-feira, 15 de junho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (112) – 129

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 255, de 14-6-2011

Constitui Comissão de Qualificação dos candidatos à função de Coordenador de Área Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS.

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no Artigo 5º, da Deliberação CEETEPS nº 04, de 16-5-2007 e Artigo 3º, da Portaria CEETEPS nº 142, de 27-6-2007, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados: Almério Melquíades de Araújo, RG 7.272.730, Ivone Marchi Laineti Ramos, RG 12.308.925-6, Márcia Regina de Oliveira Poletine, RG 7.463.171 e Sonia Mardelei Rodrigues Charpentier, RG 14.176.489-2, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Qualificação encarregada da realização do Processo de Qualificação dos candidatos à função de Coordenador de Área Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica, das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS. Artigo 2º - Para secretariar os trabalhos da Comissão de Qualificação, fica designada Cibele Cristina de Souza, RG 29.418.968-90. Artigo 3º - A presente Comissão de Qualificação terá 120 (cento e vinte) dias de prazo para conclusão dos trabalhos. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especificamente, as Portarias CEETEPS 312/2007 e 377/2009.

Page 130: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

54 – São Paulo, 121 (114) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de junho de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 257, de 15-6-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho, junto ao Gabinete da Superintendência, para proceder a elaboração de minuta de Deliberação, objetivando disciplinar o Direito de Petição, no âmbito do CEETEPS e suas Unidades de Ensino. Artigo 2º - Para compor este Grupo de Trabalho, ficam designados, sob a Coordenação do primeiro, os servidores a seguir elencados, representantes da Administração Central e das Unidades de Ensino do CEETEPS: . Benedito Libério Bergamo – RG. 9.967.955-3 (PJ); . Rosangela Helena de Lima – RG. 11.786.966 (GDS); . Paulo José Ferrari – RG. 12.545.718 (UP); . Dulcilene Claudia Xavier – RG. M-7.366.722 (ADP); . Claudia Rodrigues Marques – RG. 4.704.761 (UESG); . Ricardo Sardella de Carvalho – RG. 25.720.962-1 (UIE); . José Eduardo Pimenta – RG. 16.221.886-2 (DAS); . Clara Maria de Souza Magalhães – RG. 8.611.834-1 (UFIEC); . Cibele Cristina de Souza – RG. 29.418.348-6 (UEMT); . Rogério Teixeira – RG. 17.180.034-5 (UEMT); . Sebastião Mario dos Santos – RG. 4.463.749 (UEMT); . Thais Helena Rodrigues Fortes – RG. 27.246.699-2 (URH); . Haydée Siqueira Santos – RG. 7.480.796 (FATEC); . Mauro Araújo Gut – RG. 15.544.318-5 (ETEC). Artigo 3º - Os membros deste Grupo de Trabalho exercerão essa atribuição, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 4º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação. (Expediente nº 0121/2011-CEETEPS).

Page 131: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

52 – São Paulo, 121 (121) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de junho de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 288, de 29-6-2011 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO PARA FECHAMENTO DOS VÃOS DA FACHADA DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JARAGUÁ, no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 132: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

40 – São Paulo, 121 (124) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de julho de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 289, de 4-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO PARA FECHAMENTO DOS VÃOS DA FACHADA DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL GILDO MARÇAL BEZERRA BRANDÃO, no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 133: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

38 – São Paulo, 121 (125) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de julho de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 290, de 5-7-2011

Altera dispositivos da Portaria CEETEPS nº 142, de 27 de junho de 2007, que estabelece critérios para designação de Coordenador de Área e do Coordenador de Área Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica.

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria; Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados, da Portaria CEETEPS n° 142, de 27, publicada no D.O. de 28.06.2007, passam a vigorar com a seguinte redação: I – O artigo 3º: “Artigo 3º - O processo para designação do docente que será o Coordenador de Área Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica envolve duas fases, a saber: 1ª fase - consubstanciada em processo de qualificação, a ser organizado pela Cetec, para docentes que se candidatarem e que atendam aos requisitos do artigo 2º desta Portaria; 2ª fase - na unidade escolar, para os docentes qualificados na fase anterior e inscritos na unidade, de escolha pelo Diretor, com base em análise de currículo, em avaliação do projeto de gestão apresentado e em resultado da entrevista.” II – O artigo 6º: “Artigo 6º - Além do salário, os ocupantes das funções de Coordenador de Área e o Coordenador de Área Responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica, perceberão, mensalmente, a Gratificação de Função a que alude o artigo 30 da Lei Complementar nº 1044, de 13 de maio de 2008, na forma disciplinada pela Deliberação CEETEPS nº 7, de 05 de fevereiro de 2009.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo excepcionalmente seus efeitos a 01 de abril de 2008.

Page 134: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sábado, 9 de julho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (128) – 63

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS – 295, de 8-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção do Muro e Calçadas Externas da Escola Técnica Estadual Sapopemba, no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 135: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

46 – São Paulo, 121 (131) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de julho de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 302, de 12-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia-FATEC Professor Fernando Amaral de Almeida Prado, em Araçatuba, constituída através da Portaria CEETEPS nº 178, de 25, publicada no D.O. de 26/05/2009, alterada pela Portaria CEETEPS nº 410, de 22, publicada no D.O de 23/09/2009, na seguinte conformidade: “III - Representantes do Corpo Docente: Profª Karenine Miracelly R. da Cunha – RG M 8681441; Profª Valéria Garcia Pereira – RG 19.556.579; Prof.Giuliano Pierre Estevam – RG 30.800.480-2; Prof. André Rowe – RG 35.827.938-0; Prof Ronaldo da Silva Viana – RG 1.452.391.” “IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Ivone Kimie Yassuda – RG 17.366.044.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 1933/2009-Ceeteps).

Page 136: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

46 – São Paulo, 121 (131) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 14 de julho de 2011

Portaria CEETEPS nº 303, de 12-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Bauru, constituída através da Portaria CEETEPS nº 328, de 26, publicada no D.O. de 28/05/2010, alterada pela Portaria CEETEPS nº 221, de 09, publicada no D.O de 11/05/2011, na seguinte conformidade: “II – Coordenadores de Curso: Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Biomédicos: Professora Maria Aline Lemos Silva Thobias – RG 13.341.274-X; Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados e Tecnologia em Redes de Computadores: Professor Kelton Augusto Pontara da Costa – RG25346397X.” “III - Representantes do Corpo Docente: Professora Maria Goretti Zago Nunes de Souza - RG 14.667.134 – Titular; Professora Ana Carla Lanzi Ciola - RG 14.326.239-7 – Titular; Professora Fernanda Raimunda de Abreu - RG 27.282.990-0 – Titular; Professora Silvana Pedroso de Góes Favoni - RG 21.532.152- 2 – Titular; Professor José Fernando Presenço - RG 7.520.353 – Titular; Professora Ana Cristina Maurício Ferreira – RG 22.512.367- 8 – Suplente; Professor Anderson Francisco Talon – RG 33.327.136-1 – Suplente.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 1922/2010-Ceeteps).

Page 137: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

32 – São Paulo, 121 (132) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 15 de julho de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 304, de 13-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, com sede à Rua Ministro Godói, nº 180 – Perdizes –SP, CEP 05015-000, de bens permanentes considerados como inservíveis, pertencentes ao patrimônio do CEETEPS – FATEC Sorocaba, constante da relação às fls. 04 a 11, do Processo de Baixa Patrimonial nº 10854/10, e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 02/11. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 138: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

42 – São Paulo, 121 (134) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de julho de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 318, de 15-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterado o anexo a que se refere o § 1º, do artigo 2º, da Portaria CEETEPS nº 309, de 07 de agosto de 2009, que estabelece critérios para concessão de Horas-Atividade Específica aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, conforme Anexo constante desta Portaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do início do 2º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 04, de 13 de janeiro de 2011. ANEXO 1. FATEC-AMERICANA - até 220 HAE; 2. FATEC-ARAÇATUBA - até 60 HAE; 3. FATEC-BAIXADA SANTISTA - até 120 HAE; 4. FATEC-BARUERI – até 80 HAE; 5. FATEC BAURU – até 80 HAE; 6. FATEC-BOTUCATU - até 120 HAE; 7. FATEC BRAGANÇA PAULISTA – até 60 HAE; 8. FATEC-CAPÃO BONITO - até 40 HAE; 9. FATEC-CARAPICUÍBA - até 160 HAE; 10. FATEC CATANDUVA – até 80 HAE; 11. FATEC-CRUZEIRO - até 40 HAE; 12. FATEC FRANCA – até 60 HAE; 13. FATEC-GARÇA – até 120 HAE; 14. FATEC-GUARATINGUETÁ – até 120 HAE; 15. FATEC-GUARULHOS - até 60 HAE; 16. FATEC-INDAIATUBA – até 120 HAE; 17. FATEC-IPIRANGA – até 100 HAE; 18. FATEC-ITAPETININGA - até 120 HAE; 19. FATEC-ITAQUAQUECETUBA - até 60 HAE; 20. FATEC-ITU - até 60 HAE; 21. FATEC-JABOTICABAL - até 40 HAE; 22. FATEC-JAHU - até 140 HAE; 23. FATEC JALES - Até 80 HAE;

Page 139: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

24. FATEC-JUNDIAÍ - até 120 HAE; 25. FATEC LINS – até 80 HAE; 26. FATEC-MARÍLIA - até 80 HAE; 27. FATEC-MAUÁ - até 80 HAE; 28. FATEC-MOCOCA - até 80 HAE; 29. FATEC MOGI das CRUZES – até 100 HAE; 30. FATEC-MOGI MIRIM - até 100 HAE; 31. FATEC-OSASCO – até 120 HAE; 32. FATEC-OURINHOS - até 140 HAE; 33. FATEC-PINDAMONHANGABA - até 80 HAE; 34. FATEC-PIRACICABA - até 80 HAE; 35. FATEC-PRAIA GRANDE - até 140 HAE; 36. FATEC-PRESIDENTE PRUDENTE - até 60 HAE; 37. FATEC-SANTO ANDRÉ - até 40 HAE; 38. FATEC-SÃO BERNARDO DO CAMPO - até 80 HAE; 39. FATEC-SÃO CAETANO DO SUL - até 120 HAE; 40 FATEC-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - até 180 HAE; 41. FATEC-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - até 100 HAE; 42. FATEC-SÃO PAULO - até 510 HAE; 43. FATEC –SÃO PAULO – TATUAPÉ – até 80 HAE; 44. FATEC-SÃO SEBASTIÃO – até 40 HAE; 45. FATEC-SERTÃOZINHO - até 60 HAE; 46. FATEC-SOROCABA - até 240 HAE; 47. FATEC-TAQUARITINGA - até 140 HAE; 48. FATEC-TATUÍ – até 160 HAE; 49- FATEC TAUBATÉ – até 40 HAE; 50. FATEC-ZONA LESTE/SÃO PAULO - até 140 HAE; 51. FATEC-ZONA SUL/SÃO PAULO - até 120 HAE.

Page 140: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

42 – São Paulo, 121 (134) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de julho de 2011

Portaria CEETEPS nº 319, de 15-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988- 6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA O FECHAMENTO DOS VÃOS DAS FACHADAS DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 141: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

66 – São Paulo, 121 (136) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de julho de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS Nº 329, de 19-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO PARA FECHAMENTO DOS VÃOS DA FACHADA DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SÃO MATEUS, localizada na Rua Soledade de Minas, 87 – São Mateus – SÃO PAULO/ SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 142: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

66 – São Paulo, 121 (136) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de julho de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS Nº 330, de 19-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE REDE ESTRUTURADA PARA DADOS, VOZ E CFTV NA FACULDADE DE TECNOLOGIA DOM AMAURY CASTANHO, localizada na Av. Tiradentes, 1825 - ITU/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 143: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sexta-feira, 22 de julho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (137) – 37

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 336, de 21-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMAS DIVERSAS E ADEQUAÇÕES NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO BADRAN, localizada na Rua Maranhão, 1225 – Centro – SÃO JOAQUIM DA BARRA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 144: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sexta-feira, 22 de julho de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (137) – 37

Portaria CEETEPS nº 337, de 21-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MAUÁ II, localizada na Rua Ribeirão Preto, 25 – Jd. Pedroso - MAUÁ / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 145: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

40 – São Paulo, 121 (138) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 23 de julho de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 345, de 22-7-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no Artigo 11 da Lei Federal nº 10.861, de 14-4-2004, expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Própria de Avaliação (CPA) das Faculdades de Tecnologia ligadas ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, que deverá sistematizar e analisar as informações relativas às dez dimensões institucionais utilizadas para a avaliação institucional e estabelecidas pela Lei Federal nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES. Artigo 2º - Para compor a CPA ficam designados os seguintes membros: I. Docentes: - Mariana Fraga Soares Muçouçah, RG 18.480.085-7, Presidente da Comissão; - André Luiz Presende Trindade, RG 6.914.020; - Ivanete Bellucci Pires de Almeida, RG 7.659.503-1. II. Funcionários técnico administrativos: - Antonio Augusto Covello, RG 5.218.666-0; - Regina Maria Castro Cintra, RG 3.490.183-8; - Rosa Maria Pistelli, RG 6.857.450. III. Estudantes: - Luis Cesar Rosa Couto, RG 15.541.803-8; - Marcos Vinicius Guimarães Mota, RG 29.113.975-9; - Tuane Caroline dos Santos, RG 47.192.852-5. IV. Comunidade externa - Décio Moreira, RG: 6.428.484-0; - Márcio Luiz de Andrade Netto, RG 3.609.986; - Waldomiro Pelagio Diniz de Carvalho Loyolla, RG 6.721.134-3. Artigo 3º - Os membros desta Comissão exercerão essa atribuição, sem prejuízo de suas funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 4º - Fica estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias, para que a Comissão apresente para a Unidade de Ensino Superior de Graduação o seu regulamento interno. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Page 146: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

60 – São Paulo, 121 (141) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de julho de 2011

Portaria CEETEPS nº 351, de 27-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA PARA PINTURA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA ZONA LESTE, localizada na Rua Sonho Gaúcho, 641 – Cidade AE Carvalho – SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 147: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

32 – São Paulo, 121 (142) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de julho de 2011

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 353, de 28-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO BLOCO VIA RÁPIDA NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CONSELHEIRO ANTONIO PRADO, localizada na Av. Cônego Antonio Roccato, s/nº - Km 3,5 – Jd. Santa Mônica - CAMPINAS/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 148: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

32 – São Paulo, 121 (142) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de julho de 2011

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 354, de 28-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO DO BLOCO VIA RÁPIDA NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LAURO GOMES, localizada na Av. Pereira Barreto, nº 400 – Vila Baeta Neves – SÃO BERNARDO DO CAMPO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 149: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

56 – São Paulo, 121 (143) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 30 de julho de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS Nº 355, de 29-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO, ADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES DE INCÊNDIO E NA REDE DE ESGOTO NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI, localizada na Av. Eng. Tasso Pinheiro, nº 700 – Terra Nova - JUNDIAÍ/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

56 – São Paulo, 121 (143) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 30 de julho de 2011

Page 150: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS Nº 356, de 29-7-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMAS DIVERSAS NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CARLOS DE CAMPOS, localizada na Rua Monsenhor Andrade, nº 798 - Brás - SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 151: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

64 – São Paulo, 121 (147) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 374, de 4-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÕES NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PAULO GUERREIRO FRANCO, no município de VERA CRUZ / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 152: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

40 – São Paulo, 121 (148) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de agosto de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 375, de 5-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói, nº 180 – Perdizes –São Paulo, de bens permanentes considerados como inservíveis, pertencentes ao patrimônio do CEETEPS – ETEC DE MONTE MOR, constantes da relação de fls. 04 a 06, do Processo de Baixa Patrimonial nº 4002/2011-CEETEPS e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 03/11-CEETEPS. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 153: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 380, de 9-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, com fundamento no artigo 2º da Deliberação CEETEPS-06, de 25/12/2010, os membros a seguir elencados, para integrarem o Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria CEETEPS nº 599, de 1º, publicada em 02/12/2010 e republicada em 29/11/2010, para propor medidas objetivando a organização e regulamentação para o funcionamento da Agência “Inova Paula Souza”, criada em conformidade com a Lei Complementar nº 1049/2008, neste CEETEPS: * Carolina Marielli Barreto – RG. 16.160.985-5; * Claudia Cristina Teixeira Nicolau Mendonça - RG.17.022.319-X; * Cristina de Carvalho Ares Elisei – RG. 17.039.621; * Davi Gutierrez Antonio – RG. 26.850.188-9; * Luciana Aparecida Ferrarezi – RG. 27.709.473-2; * Martha Regina Lucizano Garcia – RG. 27.644.261-1; * Silvana Maria Rocha Brenha Ribeiro – RG. 6.559.025; * Walter Aloisio Santana – RG. 19.400.171. Artigo 2º - Fica prorrogado, a partir de 1º/04 e até 31/12/2011, o prazo estabelecido pelo artigo 2º, da Portaria CEETEPS nº 599/2010, para a conclusão dos trabalhos, a serem submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Republicada por ter saído com incorreções)

Page 154: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Portaria CEETEPS nº 381, de 10-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói nº 180 (Perdizes) São Paulo–SP, de bens permanentes considerados como inservíveis, pertencentes ao patrimônio do CEETEPS – ETEC Adolpho Berezin, constante da relação anexa ao Processo de Baixa Patrimonial-CEETEPS nº 3992/11 e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 04/11-CEETEPS. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 155: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Portaria CEETEPS nº 384, de 10-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em conformidade com o disposto no artigo 19 da Deliberação CEETEPS nº 03, de 21, publicada no DOE de 22/07/2011, republicada em 10/08/2011, DIVULGA o cronograma do processo da Evolução Funcional (Promoção e Progressão) regulamentada pela referida deliberação, que será fixado na seguinte conformidade:

Page 156: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 389, de 11-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” expede a presente Portaria: Artigo 1º - Poderão ser concedidas Horas-Atividade Específica, aos docentes das Faculdades de Tecnologia – FATECs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” adiante relacionadas, para permitir a orientação, o acompanhamento, as avaliações parciais e a avaliação final, da atividade de Estagio Supervisionado, e, a orientação visando a execução do Projeto de Graduação. § 1º - A relação das FATECs e a quantidade de HAEs correspondentes aos Cursos iniciados no 1º semestre de 2010, com Estágio Supervisionado previsto para o 4º Período e aos Cursos iniciados no 2º Semestre de 2010, com Estágio Supervisionado previsto para iniciar no 3º Período, encontram-se no Anexo a esta Portaria. Artigo 2º - Os critérios para a concessão das HAE para as atividades previstas no artigo 1º, bem como os procedimentos para sua execução, estão disciplinados pela Portaria CEETEPS nº 391, de 04, publicada no D.O. de 09/09/2009. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do início do 2º semestre letivo de 2011. ANEXO FATEC – AMERICANA Curso Superior de Tecnologia em Produção Têxtil Manhã: Estágio Supervisionado – 08; Noite: Estágio Supervisionado – 08; FATEC – BARUERI Curso Superior de Tecnologia em Transportes Terrestres Tarde: Estágio Supervisionado – 08; Projeto de Graduação – 15; Noite:

Page 157: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Estágio Supervisionado – 08; Projeto de Graduação – 15; FATEC – BAURU Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – BRAGANÇA PAULISTA Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – CARAPICUIBA Curso Superior de Tecnologia em Secretariado Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC FRANCA Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC GARÇA Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC GUARATINGUETÁ Curso Superior em Tecnologia em Gestão Financeira Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – ITAQUAQUECETUBA Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – MOCOCA Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Noite:

Page 158: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC OSASCO Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC – OURINHOS Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios :

Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC - SERTÃOZINHO Curso Superior de Tecnologia em Mecânica - Soldagem Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; FATEC - SOROCABA Curso Superior de Tecnologia em Projetos Mecânicos Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Noite: Estágio Supervisionado – 16 HAE; Projeto de Graduação – 30 HAE; Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Automotiva Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE; Curso Superior de Tecnologia em Processos Metalúrgicos Manhã: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE;

Page 159: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

FATEC TAQUARITINGA Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio Tarde: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE FATEC TATUÍ Curso Superior de Tecnologia em Tecnologia da Informação Noite: Estágio Supervisionado – 08 HAE; Projeto de Graduação – 15 HAE;

Page 160: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA

SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 390, de 12-8-2011 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do Regulamento para a Mostra de Projetos da Feira Tecnológica do Centro Paula Souza – FETEPS/2011 – Magaly Garcia Will - RG 4.790.973, Júlia Sleiman - RG 14.071.324 e Armando Natal Maurício – RG 20.434.814, para integrarem o Comitê de Revisão Científica, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - O Comitê de Revisão Científica tem finalidade consultiva, em face dos procedimentos a serem adotados nos projetos que envolvem seres humanos, animais vertebrados, manipulação de agentes biológicos potencialmente perigosos, substâncias e/ou equipamentos controlados, objetivando garantir que o desenvolvimento da pesquisa esteja de acordo com as normas estabelecidas pela legislação brasileira e internacional. Artigo 4º - As normas que envolvem seres humanos e animais vertebrados seguem a Resolução CNS nº 196, de 10 de outubro de 1996 e as determinações da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 161: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

quarta-feira, 17 de agosto de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (155) – 33

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 394, de 16-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DR.CELSO CHARURI, no município de CAPÃO BONITO/ SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 162: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

98 – São Paulo, 121 (156) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 408, de 16-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Jaboticabal, constituída pela Portaria Ceeteps nº 91, de 18, publicada no D.O. de 19/03/2009, alterada pela Portaria Ceeteps nº 632, de 21, publicada no D.O.de 23/12/2010, na seguinte conformidade: “ II - Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Biocombustíveis: Profº Leonardo Lucas Madaleno - RG 32.596.007-0.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 5028/2008-Ceeteps).

Page 163: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sexta-feira, 19 de agosto de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (157) – 37

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 409, de 17-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Catanduva, que foi constituída pela Portaria CEETEPS nº 395, de 20, publicada no D.O. de 22/07/2010, na seguinte conformidade: “II - Coordenadores de Curso: Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial Professora Sandra Regina Chalela Ayub, RG 14.564.287-2. Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial Professor Paulo Fernando Toro, RG 14.214.102.” “III - Representantes do Corpo Docente: Professor Silvio Marcos Aurélio Malzone, RG 4.459.176-7; Professor Daltro Cella, RG 38.270.961-5; Professor Fábio Luis Sobral, RG 21.226.168-X; Professor João Batista Romero, RG 29.108.817; Professora Lairce Castenhera Beraldi, RG 16.452.174-4.” “IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Laís Ribeiro Batista, RG 46.383.917-1.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 5519/2010 – CEETEPS)

Page 164: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (162) – 27

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 413, de 24-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói nº 180 – Perdizes –São Paulo, de bens permanentes considerados como inservíveis, pertencentes ao patrimônio do CEETEPS – ETEC Presidente Vargas, Mogi das Cruzes - SP, constante da relação de fls. 04 a 08, do Processo de Baixa Patrimonial nº 4780/11-CEETEPS e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 05/11-CEETEPS. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 165: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

54 – São Paulo, 121 (165) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 31 de agosto de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS Nº 418, de 29-8-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO DE FRUTAS E ADEQUAÇÕES NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ASTOR DE MATTOS CARVALHO, no município de CABRÁLIA PAULISTA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 166: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sábado, 3 de setembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (168) – 41/42

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 433, de 2-9-2011

Estabelece normas para a concessão de isenção ou do pagamento reduzido da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular - 1° Semestre de 2012, das Faculdades de Tecnologia.

A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o aprovado pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, expede a presente Portaria: Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece, para o Processo Seletivo Vestibular do 1° Semestre de 2012, de suas Faculdades de Tecnologia, os seguintes benefícios: § 1º - Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) ter concluído integralmente, ou estar concluindo em 2011, o Ensino Médio ou a Educação de Jovens e Adultos - EJA - (supletivo) em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral; II) estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a R$ 545,00, por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de R$ 545,00; III) residir no Estado de São Paulo. § 2º - Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda os seguintes requisitos: I) seja estudante regularmente matriculado na terceira série do Ensino Médio, em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; II) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos (R$ 1.090,00) ou esteja desempregado. Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverão obedecer aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para isenção da taxa”, no período de 08 de setembro até as 15 horas do dia 19 de

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setembro de 2011. Ao término da inscrição para isenção será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, nos dias úteis do período de 08 a 19 de setembro de 2011, no horário das 13 às 19 horas, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública de ensino. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em rede particular de ensino, deverá anexar uma declaração em documento oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral, identificando o período em que se deu a concessão. Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de ensino conforme modelo indicado no Anexo II desta Portaria. Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. Para o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes situações: * empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2011; * aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2011; * desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III desta Portaria; * profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; * trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV desta Portaria; * menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando que membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Esta declaração deverá apresentar o nome completo dos menores de idade, bem como deverá estar assinada pelo declarante. c) Comprovante de residência: xerocópia simples e legível de comprovante de residência recente, ou seja, de algum mês do ano de 2011 (conta de água, de energia elétrica, comprovante de IPTU, etc.).

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III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Isenção da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 1º semestre 2012” Nome do candidato: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para isenção: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado, deverão ser grampeados na mesma ordem indicada nas alíneas a, b e c do Inciso II deste Artigo. V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a, b e c do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição. Artigo 3º - No Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 1º, entende- se por renda bruta mensal familiar o somatório de todos os rendimentos obtidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, Pro Labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros, incluindo o candidato. § 1º - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que sejam relacionadas ao candidato por grau de parentesco e que usufruam da renda familiar bruta mensal. § 2º - Para fins desta Portaria, considerar-se-ão os seguintes graus de parentesco: a. pai ou padrasto; b. mãe ou madrasta; c. cônjuge ou companheiro(a); d. filho(a) ou enteado(a); e. irmão(ã); f. avô(ó); g. tio(a). Artigo 4º - Os candidatos que desejarem se inscrever para obter a redução do valor da taxa de inscrição, deverão obedecer aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para redução da taxa”, no período de 08 de setembro até as 15 horas do dia 19 de setembro de 2011. Ao término da inscrição para redução da taxa será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, nos dias úteis do período de 08 a 19 de setembro de 2011, no horário das 13 às 19 horas, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do

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responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado na terceira série do Ensino Médio, em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das seguintes situações: * empregado: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2011; * aposentados e pensionistas: xerocópia do documento fornecido pela Previdência Social ou outras fontes de algum mês do ano de 2011; * desempregado: xerocópia das folhas de rosto da carteira profissional e da rescisão de contrato ou similar ou declaração de desempregado conforme Anexo III desta Portaria; * profissional liberal ou autônomo: xerocópia do último carnê de pagamento de autonomia ou declaração comprobatória de renda ou outros documentos que demonstrem o rendimento e o tipo de atividade exercida; * trabalhador informal, eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes até o 3º grau do candidato ou de quem se está comprovando a renda, com RG e endereço. O modelo desta declaração consta no Anexo IV desta Portaria. III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular Fatec - 1º semestre 2012” Nome do candidato: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para redução: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado, deverão ser grampeados na mesma ordem indicada nas alíneas a e b do Inciso II deste Artigo. V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com as alíneas a e b do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope lacrado/fechado e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de redução da taxa de inscrição. Artigo 5º - No momento da entrega do envelope lacrado/ fechado contendo os documentos comprobatórios e indicados no Inciso II dos Artigos 2º e 4ª desta Portaria, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia, deverá ser entregue obrigatoriamente o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato. Este documento será fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia e, ainda, estará disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”. § 1º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato deverá ser grampeado na parte frontal do envelope lacrado/fechado. § 2º - O preenchimento do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” e a entrega deste juntamente com o envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios necessários, serão de inteira responsabilidade do candidato. § 3º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” deverá ser preenchido integralmente e assinado somente pelo candidato interessado. Não

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será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de informações e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição ao benefício. § 4º - A ausência do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” ou o preenchimento incorreto deste, a entrega incompleta dos documentos comprobatórios ou em data anterior ou posterior à estipulada nesta Portaria, bem como a entrega de envelope contendo os documentos comprobatórios por meio dos Correios ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido nesta Portaria, implicarão na desclassificação do candidato neste Processo, não cabendo recurso. § 5º - Toda a documentação comprobatória, indicada no Inciso II dos Artigos 2º e 4º, desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópia simples e legível, que não serão devolvidas ao candidato, devendo ser arquivadas e destruídas após o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Artigo 6º - O candidato que preencher todos os requisitos dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição e, também, pleitear a redução do valor da taxa de inscrição. Parágrafo Único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2 (duas) inscrições, em conformidade com o disposto nos Artigos 2º e 4º desta Portaria, mediante a entrega de envelopes distintos na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria. Artigo 7º - A partir do dia 03 de outubro de 2011, o resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet, nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão. Artigo 8º - No período de 03 de outubro até as 15 horas do dia 08 de novembro de 2011, o candidato beneficiado com a isenção/redução da taxa deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2012, exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa ou com a redução do valor da taxa somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2012, em um único curso de graduação em uma determinada Faculdade de Tecnologia - Fatec de sua escolha. Artigo 9º - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade somente para o Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2012. Artigo 10 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato “treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não poderá concluir o Ensino Médio até o final do ano letivo de 2011, não sendo permitido, desta forma, seu ingresso no ensino superior. Artigo 11 - À Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso alguma das informações seja inverídica, a CPSS indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem prejuízo da adoção de

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medidas judiciais cabíveis. Artigo 12 - As informações prestadas pelo candidato a isenção/redução da taxa de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, e as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual matrícula. Artigo 13 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término. Artigo 14 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo I - Relação de Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e endereços Americana - Fatec Americana - R. Emílio de Menezes, s/n - Gleba B - Vila Amorim. Araçatuba - Fatec Prof. Fernando Amaral de Almeida Prado - Av. Prestes Maia, 1764 - Jd. Ipanema. Barueri - Fatec Barueri - Av. Carlos Capriotti, s/n - Centro. Bauru - Fatec Bauru - R. Manuel Bento Cruz, 3-30 – Centro. Botucatu - Fatec Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, s/n - Jd. Aeroporto. Bragança Paulista - Fatec Jornalista Omair Fagundes de Oliveira - Alameda Saulo Crispim Marques, s/n - Vila Henedina Cortez. Capão Bonito - Fatec Capão Bonito - Av. Péricles de Freitas, 296 - Terras de Embiruçu. Carapicuíba - Fatec Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari, 650 - Vila Gustavo Correia. Catanduva - Fatec Catanduva - R. Maranhão, 898 - Centro. Cruzeiro - Fatec Prof. Waldomiro May - R. Dr. Othon Barcelos s/n - Centro. Franca - Fatec Dr. Thomaz Novelino - R. Campos Salles, 1441 – Centro na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria. Artigo 7º - A partir do dia 03 de outubro de 2011, o resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet, nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão. Artigo 8º - No período de 03 de outubro até as 15 horas do dia 08 de novembro de 2011, o candidato beneficiado com a isenção/redução da taxa deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2012, exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa ou com a redução do valor da taxa somente poderá efetuar sua inscrição no Processo

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Seletivo Vestibular - 1º semestre 2012, em um único curso de graduação em uma determinada Faculdade de Tecnologia - Fatec de sua escolha. Artigo 9º - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade somente para o Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2012. Artigo 10 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato “treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não poderá concluir o Ensino Médio até o final do ano letivo de 2011, não sendo permitido, desta forma, seu ingresso no ensino superior. Artigo 11 - À Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso alguma das informações seja inverídica, a CPSS indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. Artigo 12 - As informações prestadas pelo candidato a isenção/redução da taxa de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, e as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual matrícula. Artigo 13 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término. Artigo 14 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo I - Relação de Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e endereços Americana - Fatec Americana - R. Emílio de Menezes, s/n - Gleba B - Vila Amorim. Araçatuba - Fatec Prof. Fernando Amaral de Almeida Prado - Av. Prestes Maia, 1764 - Jd. Ipanema. Barueri - Fatec Barueri - Av. Carlos Capriotti, s/n - Centro. Bauru - Fatec Bauru - R. Manuel Bento Cruz, 3-30 – Centro. Botucatu - Fatec Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, s/n - Jd. Aeroporto. Bragança Paulista - Fatec Jornalista Omair Fagundes de Oliveira - Alameda Saulo Crispim Marques, s/n - Vila Henedina Cortez. Capão Bonito - Fatec Capão Bonito - Av. Péricles de Freitas, 296 - Terras de Embiruçu. Carapicuíba - Fatec Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari, 650 - Vila Gustavo Correia. Catanduva - Fatec Catanduva - R. Maranhão, 898 - Centro. Cruzeiro - Fatec Prof. Waldomiro May - R. Dr. Othon Barcelos s/n - Centro. Franca - Fatec Dr. Thomaz Novelino - R. Campos Salles, 1441 – Centro.

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44 – São Paulo, 121 (178) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 20 de setembro de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS - 440, de 19-9-2011

Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, para ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - O ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico, das Escolas Técnicas Estaduais – Etecs - do Centro Paula Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. § 1º - das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais, serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos que trancaram matrículas na 1ª série do Ensino Médio, 1ª série do Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio e no 1º módulo do Ensino Técnico, nos respectivos cursos. § 2º - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão na 1ª série do Ensino Médio, Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio do Programa Rede, Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA e no 1º módulo do Ensino Técnico. Não serão, em nenhuma hipótese, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos. Artigo 2º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza, para o Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, constarão do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br, distribuídas por cursos e períodos. Artigo 3º - O Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, destina-se ao ingresso: I. No Ensino Médio, no Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio do Programa Rede e no Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio na modalidade EJA. O candidato deverá possuir o certificado de conclusão do ensino fundamental nas modalidades: regular ou Educação de Jovens e Adultos - EJA ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA. II. Nos cursos do Ensino Técnico (presencial ou semipresencial) o candidato deverá: * para candidato que concluiu ou está cursando o Ensino Médio regular: possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do Ensino Médio. * para candidato que concluiu ou está cursando o ensino de Educação de Jovens e Adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA: possuir Certificado de

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Conclusão do Ensino Médio ou declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre do EJA ou 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos do EJA, ou boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, ou certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas. * para candidato que tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM: possuir certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio expedido por órgão competente. § 1º - Para o Curso de Técnico em Enfermagem e de Técnico em Manutenção de Aeronaves, o candidato deverá ter idade mínima de 17 (dezessete) anos completos até o dia 31/01/12. § 2º - O Curso de Técnico em Enfermagem, quando oferecido no período noturno, contará com aulas práticas obrigatórias aos sábados. Nos 2º e 4º módulos do referido curso técnico, o estágio curricular supervisionado será no período diurno, em instituições de saúde públicas e/ou privadas fora da Etec. § 3º - Os Cursos de Técnico em Agrimensura, Agronegócio, Cafeicultura, Florestas, Hidrologia, Produção de Cana-de-Açucar e de Meio Ambiente, quando oferecidos no período noturno, terão aulas práticas obrigatórias aos sábados. § 4º - Os Cursos de Técnico em Agricultura, Agropecuária, Agroecologia, Avicultura, Paisagismo e de Zootecnia deverão ser oferecidos somente no período diurno. § 5º - Para o Curso de Técnico em Cuidador de Idosos, o candidato deverá ter: a) Ensino Médio completo; b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Certificado de Auxiliar de Enfermagem ou 2 (dois) módulos do Curso de Técnico em Enfermagem. § 6º - Para os Cursos de Técnico em Administração e de Calçados, integrados ao Ensino Médio na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia 31/01/12. § 7º - Os cursos do Programa Rede deverão ser desenvolvidos das seguintes formas: a) de forma interdependente em prédios separados, com deslocamento do aluno: Ensino Técnico na Etec e Ensino Médio da Escola Estadual. b) de forma única: Ensino Técnico e Ensino Médio na Escola Estadual. Artigo 4º - Caberá à Unidade de Ensino Médio e Técnico - UEMT, do Centro Paula Souza, estabelecer orientações quanto às diretrizes e normas a serem seguidas na execução do processo de inscrições e aplicação do exame seletivo. Parágrafo único - À UEMT caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e pelo site www.vestibulinhoetec.com.br, com a necessária antecedência, os locais de inscrição e de realização do Exame, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012. Artigo 5º - As inscrições no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, serão efetuadas somente eletronicamente, no site www.vestibulinhoetec.com.br. Parágrafo único - Todas as Etecs / Extensão de Etecs, que participarão do presente Processo Seletivo-Vestibulinho, disponibilizarão equipamentos necessários para as inscrições dos candidatos.

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Artigo 6º - Para se inscrever no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos: § 1º - As inscrições eletrônicas deverão ser efetuadas no período de 28/09 até as 15 horas do dia 18/10/2011, no site www.vestibulinhoetec.com.br. § 2º - o preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), quando menor de 16 (dezesseis) anos. Desta forma, para realizar a inscrição o candidato deverá cumprir todas as etapas da ficha eletrônica, conforme procedimentos a seguir: I. Ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br; II. Fornecer os seus dados pessoais e preencher o questionário sócio-econômico; III. Responder ao item referente ao Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”); IV. Indicar a Etec / Extensão de Etec, o curso e o período em que pretende estudar; V. Conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição eletrônica, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e confirmar as informações; VI. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa. § 3º - para o candidato menor de 16 (dezesseis) anos, no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição eletrônica, será obrigatória a indicação do nome e número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor). § 4º - A taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga no período de 28/09 até o dia 18/10/11, em dinheiro, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto impresso no momento da inscrição eletrônica. § 5º - A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. § 6º - o candidato receberá a confirmação da efetivação de sua inscrição no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição eletrônica, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens. § 7º - A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo-Vestibulinho e, uma vez paga, não será devolvida, exceto no caso de não haver implantação do curso por falta de demanda. § 8º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição: * Demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança; * Comprovante de pagamento de conta por envelope; * Transferência eletrônica; * DOC e DOC eletrônico; * Ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente. § 9º - É obrigatório o candidato ou seu representante legal, tomar conhecimento de todas as normas e procedimentos indicados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br.

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§ 10 - Não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição eletrônica, principalmente nos campos “Etec / Extensão de Etec”, “curso e período” e Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”), em qualquer etapa do presente Processo Seletivo-Vestibulinho, inclusive no dia do Exame. § 11 - Considerando que o Exame para o Ensino Médio, Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio e Ensino Técnico será realizado no mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, por apenas um curso e por um único período. § 12 - O candidato que efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo - Vestibulinho realizará o Exame no mesmo município onde se localiza a Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar. § 13 - Para obtenção de 2º via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o referido boleto. § 14 - Para o candidato que se inscrever no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, caso deseje verificar o status (situação) de sua inscrição e/ou imprimir a sua Ficha de Inscrição, deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “status da inscrição”. § 15 - Em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o “Fale Conosco” do site www.vestibulinhoetec.com.br, e encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com a Central de Informações ao Candidato pelos telefones: Capital e Grande São Paulo (11) 3471-4071 e demais localidades: 0800 772 2829. § 16 – O curso que não atingir a demanda 1 (um) candidato/ vaga será objeto de estudo pela UEMT para sua implantação. Artigo 7º - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá indicá-la na Ficha de Inscrição eletrônica e, também, encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, descrevendo o tipo e o grau da necessidade, bem como as condições necessárias para realizar a prova, pelo fax (11) 3127-7558, impreterivelmente até o dia 18/10/2011 às 17 horas. Juntamente com o laudo médico, deverá ser informado o nome e o número de RG do candidato, e a Etec / Extensão de Etec para a qual se inscreveu. § 1º - Todo o candidato que necessite de condições especiais para realizar o Exame, além de indicar na Ficha de Inscrição eletrônica, deverá encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, independentemente da necessidade. § 2º - A ausência das informações necessárias no momento da inscrição, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido por especialista, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. Artigo 8º - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, ao candidato que declare ser afrodescendente e/ou demonstre ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas. § 1º - Poderão ser acrescidos os seguintes percentuais à nota final do candidato: I. três por cento (3%) para o candidato que se declarar afrodescendente;

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II. dez por cento (10%) para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, devendo, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade; III. treze por cento (13%) para o candidato que atender cumulativamente os itens I e II - “afrodescendência” e “escolaridade pública”. § 2º - Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. § 3º - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá obrigatoriamente ter cursado a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª série ou o 6º, o 7º, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental, em instituições públicas, e, no ato da matrícula, apresentar o(s) documento(s) comprobatório(s) demonstrando esta escolaridade. § 4º - Instituições públicas são as criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Artigo 9º - o Exame referente ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, será realizado em uma única data, no dia 20/11/2011, às 13h30min, e terá duração de 4 (quatro) horas para responder às questões da prova. Artigo 10 - Para verificar o local onde realizará o Exame, o candidato deverá, a partir do dia 14/11/2011, comparecer à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar ou acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br. § 1º - A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira responsabilidade do candidato. § 2º - O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Exame no local determinado pela Etec / Extensão de Etec. Artigo 11 - Para realizar o Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, o candidato deverá levar: I. caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto 2, borracha e régua. II. ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade: * documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; * cédula de identidade de estrangeiros (RNE); * carteira nacional de habilitação dentro da validade com foto (CNH - modelo novo); * documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros); * carteira de trabalho e previdência social (CTPS); * passaporte brasileiro dentro da validade. § 1º - O documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. § 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados na sequência, por serem destinados a

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outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada. § 3º - Também não serão aceitos cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL EXCETO NAS SITUAÇÕES PREVISTAS a SEGUIR (§ 4º e § 5º). § 4º - Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento, datado de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou da Declaração/ Certidão de Extravio de Documento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. § 5º - O candidato portador do protocolo do documento de identidade (RG) expedido pela Secretaria de Segurança Pública ou de protocolo de RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal competente deverá levar e apresentar obrigatoriamente, a via original e uma cópia da certidão/registro de nascimento, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia da certidão/registro de nascimento, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar no momento do Exame, a certidão/registro de nascimento e a foto 3x4 recente, será impedido de realizar a prova. § 6º - O portão da escola será aberto às 12h45min e fechado às 13h30min, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos. § 7º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até às 15h30min dentro da sala do Exame, podendo, ao deixar este local, levar consigo o caderno de questões. § 8º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente proibido utilizar calculadora, computador, telefone celular – o mesmo deverá permanecer totalmente desligado – inclusive sem a possibilidade de emissão de alarmes sonoros ou não, radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova. § 9º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios. § 10 - Caso o candidato se encontre internado em hospital localizado no município onde realizará o Exame, será designado Fiscal para a aplicação da prova, desde que autorizada pelo médico e pela administração hospitalar. Para

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tanto, é necessário contatar a coordenação do Vestibulinho na Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, até às 17 horas do dia 18/11/11. Não será aplicada prova a candidato em residência, nem em pronto-socorro, nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do município em que se localiza a Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar. § 11 - O desrespeito às normas que regem o presente Processo Seletivo-Vestibulinho, bem como a desobediência às exigências registradas nesta Portaria e no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, implicam na desclassificação do candidato. Artigo 12 - O Exame do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, será constituído de uma prova com 50 (cinquenta) questões-teste, cada uma com 5 alternativas (A, B, C,D, E), relacionadas às diferentes áreas do saber (científico, artístico e literário), à comunicação e à expressão em diversos tipos de linguagem, abrangendo conhecimentos comuns do ensino fundamental, de 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano. § 1º - As questões demandam as seguintes competências e habilidades do candidato: * C1 – aplicar conhecimentos desenvolvidos no ensino fundamental para a compreensão da realidade e para a resolução de problemas; * C2 – interpretar diferentes tipos de textos como crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas, imagens e outras formas de representação; * C3 – analisar criticamente argumentos apresentados nas questões; * C4 – reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e técnicas de comunicação e expressão; * C5 – avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos. § 2º - Os candidatos inscritos para o Curso de Técnico em Dança serão avaliados por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. A prova de aptidão constará de exercícios de técnica de dança, criatividade e expressão corporal. Para execução da prova de aptidão, o candidato deverá comparecer com vestimenta adequada que permita a observação de seus movimentos pela banca examinadora. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar. A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 primeiros classificados na prova-teste. § 3º - Os candidatos inscritos para os Cursos de Técnico em Regência e de Técnico em Canto serão avaliados por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. A prova de aptidão constará de parte escrita e prática. na parte escrita serão considerados os conhecimentos específicos da área de Música, em especial às questões ligadas à Teoria da Música e Percepção Musical. na parte prática serão considerados os conhecimentos específicos do candidato na execução instrumental ou vocal, a capacidade criativa e a leitura musical. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar.

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A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 primeiros classificados na prova-teste. § 4º - Os candidatos inscritos para o Curso de Técnico em Prótese Dentária serão avaliados por prova-teste, conforme o descrito acima, e também por prova de aptidão. A prova-teste será realizada juntamente com os demais cursos e a prova de aptidão deverá ser em data e horário determinados pela respectiva Etec / Extensão de Etec. na prova de aptidão o candidato realizará uma avaliação crítica do objeto que lhe será fornecido, senso de dimensões desse objeto, e capacidade de transferir informações teóricas para o trabalho prático, com destreza e disciplina. Para execução da prova de aptidão, o candidato deverá comparecer com uma espátula Le Cron (qualquer marca), um bloco de cera para escultura, na cor branca, medindo 15x15x35mm (qualquer marca) e um plástico para bancada, de qualquer cor, no tamanho 40x40cm. O resultado da prova de aptidão e as datas de convocação e matrícula serão divulgados somente na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar. A prova de aptidão será realizada somente pelos 90 primeiros classificados na prova-teste. § 5º - A prova de aptidão será aplicada após a divulgação da lista de classificação da habilitação. § 6º - O documento para identificação do candidato para a prova de aptidão será o mesmo utilizado no dia do exame da prova teste. Artigo 13 - Será desclassificado do Processo Seletivo- Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, o candidato que: * Não comparecer ao Exame na data determinada; * Chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min; * Não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos ou não atender o previsto nos §4º e §5º do artigo 11; * Sair da sala sem autorização do Fiscal, com ou sem o caderno de questões e/ou a Folha de Respostas Definitiva; * Utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e apontamentos; * Comunicar-se com outro candidato durante a prova; * Ausentar-se do prédio durante a realização do Exame, independente do motivo exposto; * Realizar a prova fora do local determinado pela Etec /Extensão de Etec; * Zerar na prova teste. * Zerar na prova de aptidão. * Faltar na prova de aptidão. Artigo 14 - O gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 18 horas do dia 20/11/2011, no site www.vestibulinhoetec.com.br. Parágrafo único - Qualquer questionamento acerca da prova, com a devida justificativa (proposta de resolução da questão), deverá ser encaminhado SOMENTE pela Internet, na seção “Fale Conosco” do site www.vestibulinhoetec.com.br, impreterivelmente até as 12 horas do dia 22/11/2011. Artigo 15 - A nota final de classificação será obtida pelo total de questões acertadas. Cada questão possui o valor de 1 (um) ponto. § 1º - Para o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, sua nota final será obtida pela seguinte fórmula: NF= N (1 + a + P), em que: NF = nota final; N = total de pontos da prova; a (valor 3%) = para o candidato que se

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declarar afrodescendente e P (valor 10%) = para o candidato que declarar ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas. § 2º - Não haverá em hipótese alguma, revisão nem vistas de provas. § 3º - Na hipótese de anulação de alguma questão-teste, será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. § 4º - Ocorrendo empate, terá preferência o candidato que atender às condições abaixo relacionadas, que se constituem nos critérios adotados para desempate, em ordem de preferência, pelo maior número de acertos das competências e habilidades exigidas na prova: 1) C1 – aplicar conhecimentos desenvolvidos no ensino fundamental para a compreensão da realidade e para a resolução de problemas; 2) C2 – interpretar diferentes tipos de textos como crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas, imagens e outras formas de representação; 3) C3 – analisar criticamente argumentos apresentados nas questões; 4) C4 – reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e técnicas de comunicação e expressão; 5) C5 – avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos. 6) Tiver maior idade; 7) por sorteio. § 5º - Na classificação final para os cursos Técnico em Dança, Técnico em Regência, Técnico em Canto e Técnico em Prótese Dentária será considerada apenas a nota obtida na prova de aptidão. § 6º - Ocorrendo empate na nota de aptidão a preferência será dada para o candidato com melhor classificação na prova teste. Artigo 16 - A lista de classificação geral será divulgada na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar e no site www.vestibulinhoetec.com.br, sendo composta por todos os candidatos inscritos na Etec / Extensão de Etec para o mesmo curso e período, em ordem decrescente de notas finais, na seguinte conformidade: * Dia 04/01/12 – para os candidatos inscritos para os Cursos de Técnico em Dança, de Técnico em Regência, Técnico em Canto e de Técnico em Prótese Dentária * Dia 18/01/12 – para os candidatos inscritos no Ensino Médio e demais Cursos do Ensino Técnico. § 1º - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, a verificação da lista de classificação geral. § 2º - Não serão fornecidas informações a respeito da lista de classificação geral por telefone, carta, e-mail ou fax. Artigo 17 - As listas de convocação seguirão o critério de classificação dos candidatos em ordem de notas finais, até o preenchimento de todas as vagas disponíveis, para cada curso e período oferecido na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar. § 1º - As listas de convocação somente serão divulgadas na Etec / Extensão de Etec em que o candidato pretende estudar, sendo de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a verificação destas. § 2º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocação por telefone, carta, e-mail ou fax. § 3º - A divulgação das “listas de convocação”, bem como as matrículas dos candidatos convocados, serão realizadas nas seguintes datas:

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* 1ª lista de convocação e matrícula: 19 e 20/01/12; * 2ª lista de convocação e matrícula: 23 e 24/01/12; * 3ª lista de convocação e matrícula: 26/01/12; * 4ª lista de convocação e matrícula: 27/01/12; * 5ª lista de convocação e matrícula: 30/01/12. § 4º - Posteriormente poderão ser afixadas outras listas na Etec / Extensão de Etec, além das previstas no parágrafo anterior deste Artigo. O candidato deverá acompanhar, junto à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, os dias em que serão afixadas. § 5º - o candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas. § 6º - O candidato deverá verificar o horário para a matrícula junto à Etec / Extensão de Etec em que pretende estudar, pois é responsabilidade desta estabelecer o devido horário. § 7º - O candidato do Programa Rede convocado para matrícula deverá realizar na Etec sede. § 8º - As vagas não preenchidas em um determinado curso por desistência de matrícula, respeitada a chamada de todos os candidatos inscritos, por período, serão ocupadas: I - pelos candidatos de maior nota no mesmo curso de período diverso; II - pelos candidatos de maior nota da mesma área e do mesmo período; III - pelos candidatos com maior nota de outra área e período diverso; IV - candidatos de outras Etecs / Extensão de Etecs, respeitando a classificação, com prioridade aos ingressantes na unidade escolar mais próxima, no mesmo curso e período, que realizarem o Exame no dia 20/11/11. § 9º - Conforme Inciso 3º, artigo 53, Capítulo IV do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, após 5 dias úteis, a contar do início das aulas, a Etec / Extensão de Etec deverá realizar uma nova chamada para matrícula, a fim de preencher as vagas das matrículas canceladas de alunos que não compareceram às aulas, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos. § 10 - Após 30 dias do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial, conforme inciso 4º, do artigo 53, do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. Artigo 18 - A matrícula dos candidatos convocados dependerá da apresentação dos seguintes documentos: § 1º - CANDIDATOS INSCRITOS NO ENSINO MÉDIO e ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO MÉDIO - para efetivar a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. requerimento de matrícula (fornecido pela Etec / Extensão de Etec, no dia). Caso o candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de matrícula; 2. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do original; 3a. Para os candidatos que concluíram o ensino fundamental regular - histórico escolar com certificado de conclusão do ensino fundamental, uma fotocópia simples com apresentação dos originais OU declaração de conclusão do ensino fundamental, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data

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em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original. 3b. Para os candidatos que concluíram o ensino de educação de jovens e adultos - EJA ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA - histórico escolar com certificado de conclusão do ensino fundamental, uma fotocópia simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do ensino fundamental, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU boletim de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original; 4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais; 5. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, uma fotocópia simples com apresentação do original. §2º - CANDIDATOS INSCRITOS NO ENSINO TÉCNICO - para efetivar a matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 1. requerimento de matrícula (fornecido pela Etec / Extensão de Etec no dia). Caso o candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de matrícula; 2. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do original; 3a. Para os candidatos que concluíram ou estão estudando o ensino médio regular - histórico escolar com certificado de conclusão do ensino médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do ensino médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado a partir da 2ª série do ensino médio, documento original; 3b. Para os candidatos que concluíram ou estão estudando o ensino de educação de jovens e adultos - EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA - histórico escolar, com certificado de conclusão do Ensino Médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do Ensino Médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado, a partir do 2º semestre da EJA, documento original OU 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos da EJA, uma fotocópia simples com apresentação do original OU boletim de aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original OU certificado de aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas, emitido e enviado pelo MEC, uma fotocópia simples com apresentação do original OU documento(s) que comprove(m) a eliminação de no mínimo 4 (quatro) disciplinas, uma fotocópia simples com apresentação do original; 3c. Para os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM – Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio, expedido

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pelos Institutos Federais ou pela Secretaria de Educação do Estado correspondente. 3d. Para candidatos inscritos no Ensino Técnico Semipresencial (Modalidade de Educação a Distância - EAD) - Telecurso Tec. Fotocópia do CPF. 4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais; 5. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, uma fotocópia simples com apresentação do original. Artigo 19 - Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá observar o seguinte: § 1º - Os naturalizados brasileiros que estudaram em escola pública, no país de origem, deverão apresentar, ainda, comprovante do respectivo consulado atestando a autenticidade da informação do documento apresentado. § 2º - A declaração escolar deverá ser elaborada conforme o modelo disponibilizado no Anexo desta Portaria. § 3º - o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado integralmente da 5ª a 8ª série ou do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em instituições públicas, será impedido de realizar a sua matricula, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05 “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, não havendo possibilidade de reclassificação. Artigo 20 - Se o candidato, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos citados no Artigo 18 desta Portaria, a Secretaria da Etec / Extensão de Etec não efetuará, em hipótese alguma, a sua matrícula, bem como a nota final e a classificação que lhe foram atribuídas no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, não terão qualquer valor, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados. Por isso, o candidato deverá providenciar com antecedência, toda a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, evitando-se, assim, possíveis transtornos. § 1º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração simples, juntamente com os documentos exigidos. Nesse caso, a Etec / Extensão de Etec não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula. § 2º - As fotocópias simples dos documentos exigidos para a matrícula deverão estar legíveis e acompanhadas dos respectivos originais, para conferência e validação. § 3º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio. § 4º - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, e-mail, fax ou fora do prazo.

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§ 5º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos emitido pela Secretaria Estadual de Educação. § 6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 7º - Os alunos do ensino médio das Etecs / Extensão de Etecs do Centro Paula Souza não terão vagas garantidas para o ensino técnico. § 8º - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no presente Processo Seletivo-Vestibulinho. § 9º - O Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas. § 10 - Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. § 11 - Os resultados do Processo Seletivo-Vestibulinho serão válidos apenas para o semestre/ano letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos dos candidatos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do Exame. Artigo 21 - Os casos omissos serão decididos pela UEMT ou pelos órgãos do CEETEPS, consideradas as respectivas competências. Artigo 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo – Modelo de declaração escolar.

DECLARAÇÃO ESCOLAR (em papel timbrado da escola) Declaramos, para os devidos fins, que (nome do aluno), portador(a) do RG ____________, cursou o ensino fundamental em instituição pública, respectivamente, a(s) seguinte(s) série(s): * 5ª série/6º ano - (nome da escola) – (município) – (estado) * 6ª série/7º ano - (nome da escola) – (município) – (estado) * 7ª série/8ª ano - (nome da escola) – (município) – (estado) * 8ª série/9º ano - (nome da escola) – (município) – (estado) local e data assinatura e carimbo do responsável na escola

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Portaria da Diretora-Superintendente, de 21-9-2011 Alterando, em conformidade com o disposto no artigo 19 da Deliberação Ceeteps-03, de 21, publicada no D.O. de 22-7-2011, republicada em 10-8-2011, o cronograma do processo da Evolução Funcional (Promoção e Progressão) divulgado através da Portaria Ceeteps-384, de 10, publicada no D.O. de 11-8-2011, na seguinte conformidade:

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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps-442, de 21-9-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, conferidas no inciso X, do artigo 12, do Regimento do Centro Paula Souza, aprovado pelo Decreto 17.027, de 19-5-1981 e suas alterações, considerando: - a importância, cada vez maior, da presença dos Diretores no acompanhamento do processo didático e pedagógico; - as inconveniências dos duplos vínculos empregatícios com a mesma instituição empregadora, expede a presente portaria: Artigo 1º - A partir de 1º-1-2012 não será permitida a acumulação remunerada do emprego público em confiança de Diretor de Escola Técnica - Etec ou de Faculdade de Tecnologia - Fatec com o emprego público permanente de Professor no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Parágrafo único - Os Diretores de Etec ou Fatec que estejam em regime de acumulação remunerada deverão apresentar, por escrito, até 31 de outubro de 2011, a respectiva opção. Artigo 2º - A partir de 1º-1-2012, os Diretores das Escolas Técnicas e das Faculdades de Tecnologia ficarão afastados da carreira docente, enquanto perdurar a designação para o exercício do mandato. Parágrafo único - Para o exercício no emprego público em confiança de Diretor, será efetuado Termo de Aditamento ao Contrato de Trabalho de Professor, garantindo-lhe todos os direitos da carreira docente, enquanto ali permanecer. Artigo 3º - Os professores, no exercício do emprego público em confiança de Diretor poderão, nos termos do artigo 37 da Lei Complementar 1044, de 13-5-2008, optar pela remuneração do emprego público permanente de docente de que é titular. Artigo 4º - A Unidade de Recursos Humanos adotará as respectivas providências visando o fiel cumprimento do estabelecido nesta portaria. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Expediente 414/2007 – Ceeteps).

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sexta-feira, 23 de setembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (181) – 33

Portaria Ceeteps-443, de 22-9-2011

Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, para ingresso nos cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dispõe sobre assuntos correlatos.

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - O ingresso nos cursos de graduação em tecnologia, das Faculdades de Tecnologia - Fatecs - do Centro Paula Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. Artigo 2º - O Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, destina-se ao candidato: I. portador de certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente; II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente, desde que no ato da matrícula comprove a conclusão do curso. Artigo 3º - A realização do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão Permanente para Processos Seletivos - CPPS - Vestibulares, do Centro Paula Souza. Parágrafo único - À CPPS - Vestibulares caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e do site www.vestibularfatec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, os locais de inscrição e de realização do exame, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012. Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato escolherá um curso e poderá colocar como segunda opção o mesmo curso oferecido em outro período, na mesma Fatec ou o mesmo curso oferecido em qualquer período de outra Fatec Parágrafo único - A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção. Artigo 5º - As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, serão efetuadas somente pelo site www.vestibularfatec.com.br. Parágrafo único - As Secretarias Acadêmicas das Fatecs, que participarão do presente Processo Seletivo Vestibular, disponibilizarão equipamentos necessários para as inscrições dos candidatos. Artigo 6º - Para se inscrever no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, o candidato deverá observar os seguintes períodos e procedimentos: § 1º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03/10/2011 até as 15 horas do dia 08/11/2011 no site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - O preenchimento da Ficha de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Desta forma, para realizar a inscrição o candidato deverá cumprir todas as etapas da Ficha eletrônica conforme procedimentos a seguir: I. ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br;

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II. fornecer os seus dados pessoais, bem como poderá indicar o nº de inscrição do ENEM de um dos anos: 2009 ou 2010 ou 2011. III. responder ao item referente ao Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”); IV. indicar a(s) Fatec(s), o curso e o(s) período(s) em que pretende estudar; V. conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição, ler atentamente o “requerimento de inscrição” e confirmar as informações; VI. responder ao questionário socioeconômico; VII. imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa; VIII. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, até a data limite de encerramento das inscrições. § 3º - A taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), deverá ser paga em dinheiro, exclusivamente no período de 03/10 até o dia 08/11/11, na agência bancária de sua preferência, no horário de expediente, mediante a apresentação do boleto gerado no ato da inscrição eletrônica. § 4º - A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto e posterior confirmação da quitação pela rede bancária. § 5º - O candidato receberá a confirmação da efetivação de sua inscrição no presente Processo Seletivo Vestibular, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição. Esta confirmação será enviada ao e-mail informado na Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens. § 6º - A taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo Vestibular e, uma vez paga, não será devolvida, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade. § 7º - Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento do boleto bancário for posterior à data limite de inscrição do presente Processo Seletivo Vestibular, não havendo, em hipótese alguma, a devolução da taxa de inscrição. § 8º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. § 9º - Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o referido boleto, o qual estará disponível somente até a data limite do encerramento das inscrições. § 10 - É obrigatório o candidato tomar conhecimento de todas as datas, as normas e os procedimentos indicados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado, na íntegra, no site www.vestibularfatec.com.br e nas unidades de ensino. § 11 - A declaração falsa ou não comprovação de qualquer dado acarretará a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga. § 12 - Não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição, principalmente nos campos “Fatec”, “curso e período”, “nº de inscrição do ENEM” e no Sistema de Pontuação Acrescida (“afrodescendência” e “escolaridade pública”), em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Vestibular, inclusive no dia do Exame.

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§ 13 - O candidato que efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, realizará o Exame no mesmo município onde se localiza a Fatec em que pretende estudar e, no caso de segunda opção em outra Fatec, naquela de sua primeira opção. § 14 - É PROIBIDO ao candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, sob pena de anulação de todas que realizar. § 15 – Após se inscrever no presente Processo Seletivo Vestibular, caso o candidato deseje verificar a situação de sua inscrição e/ou consultar a sua Ficha de Inscrição preenchida, deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “Inscrição”. § 16 - Para segurança do candidato, o mesmo deverá imprimir e guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da inscrição, bem como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. § 17 - A CPPS, do Centro Paula Souza, não se responsabiliza pelo não preenchimento da Ficha de Inscrição por motivo de ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão da Ficha de Inscrição, nem tampouco do boleto bancário para pagamento da taxa. § 18 - Em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar o “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br, e encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com a Central de Informações ao Candidato pelos telefones: Capital e Grande São Paulo (11) 3471.4103 e demais localidades: 0800.596.9696. § 19 - O candidato beneficiado com a isenção ou a redução da taxa deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, para a Fatec escolhida, somente no site www.vestibularfatec.com.br, no mesmo período que os demais candidatos. O candidato isento da taxa deverá ficar atento ao término do processo de inscrição, pois não haverá a emissão de boleto bancário para pagamento, indicando, assim, a isenção da taxa de inscrição. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Informações ou enviar um e-mail pelo “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br. Artigo 7º - Somente no ato da inscrição o candidato poderá indicar o nº de inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), obtido em UM dos anos: 2009, 2010 ou 2011, para efeito de cálculo da nota final do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012. § 1º - O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do ENEM não será considerada. § 2º - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição significa a sua não utilização. Artigo 8º - O candidato com deficiência, que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá indicar na Ficha de Inscrição e, também, encaminhar o laudo médico, emitido por especialista, descrevendo o tipo e o grau da necessidade, bem como as condições necessárias para realizar o Exame, pelo fax nº (11) 3127-7573, impreterivelmente até o dia 08/11/11. Juntamente com o laudo médico, deverá ser informado o nome e o número de RG do candidato, e a Fatec para a qual se inscreveu.

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§ 1º - Aplica-se a necessidade de condições educacionais especiais para candidatos de unidades prisionais e para candidatas em amamentação de prole. § 2º - Na ausência das informações necessárias no momento da inscrição, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido por especialista até o dia 08/11/11, o candidato não terá assegurado o seu direito ao exame e local preparado para a sua condição especial, seja qual for o motivo alegado, pois não haverá tempo hábil para a adequação e preparação, implicando, assim, na aceitação de realizar o seu Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. § 3º - Todos os candidatos que necessitem de condições especiais para realizarem o Exame deverão preencher o campo específico na Ficha de Inscrição para garantirem a adequação do local do exame. § 4º - Não serão aceitos recursos de candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no caput deste artigo e nos Art.s 6º e 7º desta Portaria. Artigo 9º - Para o Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, serão oferecidas 11.320 (onze mil, trezentas e vinte) vagas nas Faculdades de Tecnologia - Fatecs - do Centro Paula Souza, as quais estão distribuídas por cursos conforme consta no Anexo I desta Portaria. § 1º - As disciplinas do 5º e 6º semestres dos cursos Automação de Escritórios e Secretariado - manhã/tarde; Eletrônica:Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos - manhã e tarde; Materiais – manhã, da Fatec São Paulo, serão ministradas no período NOTURNO. § 2º - O curso de Mecânica de Precisão da Fatec São Paulo terá o 1º e 3º semestres desenvolvidos no período da TARDE, o 2º e 4º no período da MANHÃ e o 5º e 6º no período NOTURNO. § 3º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Sistemas para a Internet, da Fatec Jahu, período da tarde, serão ministradas no período NOTURNO. § 4º - As disciplinas do Curso de Mecanização em Agricultura de Precisão da Fatec Marília serão ministradas em caráter experimental no município de Pompéia, nas instalações da Fundação Nishimura. § 5º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – diurno das Fatec(s) Baixada Santista, Itu, Jundiaí, Mogi das Cruzes, São Paulo e Sorocaba, serão ministradas no período NOTURNO. § 6º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Banco de Dados ou de Redes de Computadores do período da tarde da Fatec de São José dos Campos serão ministradas no período NOTURNO. § 7º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Automação Industrial do período da tarde da Fatec Catanduva serão ministradas no período NOTURNO. § 8º - A partir do 3º semestre, as disciplinas do curso de Eletrônica automotiva da Fatec Santo André, período da tarde, serão ministradas no período NOTURNO. § 9º - A opção por uma das modalidades do curso de Materiais da Fatec São Paulo ocorrerá no 5º semestre do curso. § 10 - A partir do 4º semestre do Curso de Radiologia, da Fatec Botucatu, as disciplinas de práticas laboratoriais serão oferecidas no período diurno.

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Artigo 10 - O Exame referente ao Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, será realizado em uma única data, dia 04/12/11, às 13h, e terá duração de 5 (cinco) horas. § 1º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até às 15h30min dentro da sala do Exame, podendo levar o caderno de questões a partir deste horário. § 2º - O portão da escola será aberto às 12h15min e fechado às 13h, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitando-se, assim, possíveis imprevistos. Artigo 11 - A partir do dia 28/11/11, o candidato receberá a Carta de Convocação, pelos Correios, no endereço fornecido na Ficha de Inscrição, informando o local em que realizará o Exame. Esta carta tem caráter meramente informativo. § 1º - O candidato poderá, ainda, verificar o local em que realizará o Exame acessando o site www.vestibularfatec.com.br § 2º - A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira responsabilidade do candidato. § 3º - O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Exame no local determinado. Artigo 12 - Para realizar o exame, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha, bem como apresentar o ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade: I. documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar; II. cédula de identidade de estrangeiros (RNE); III. carteira nacional de habilitação com foto, dentro do prazo de validade (CNH – modelo novo); IV. documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros); V. carteira de trabalho e previdência social (CTPS); VI. passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade. § 1º - O documento de identidade que o candidato apresentar no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. Caso o documento esteja com foto antiga e/ou com a indicação de “não alfabetizado”, este deverá ser substituído, sendo necessário, para tanto, providenciar a 2ª (segunda) via do mesmo, antes da data do Exame. § 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados na sequência, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada. § 3º - NÃO SERÃO ACEITOS, ainda, protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

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§ 4º - Em caso de perda, roubo ou extravio de “documento de identidade”, o candidato deverá levar e apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Declaração/Certidão de Extravio de Documentos, com data de no máximo 6 (seis) meses antes do dia do Exame, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou da Declaração/Certidão de Extravio de Documentos, quanto a foto 3x4 recente, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento do Exame, o Boletim de Ocorrência Policial e a foto 3X4 recente, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR O EXAME. § 5º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, SERÁ TERMINANTEMENTE PROIBIDO utilizar régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, relógios, walkman, calculadora, notebook, palmtop, bip, pagers, agenda eletrônica, telefone celular (manter totalmente desligado, inclusive sem a possibilidade de emissão de alarme sonoro ou não), radiocomunicador ou aparelho eletrônico similar, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos ao exame. § 6º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios. § 7º - Caso o candidato se encontre internado em hospital localizado no município onde realizará o Exame, será designado Fiscal para a aplicação do mesmo, desde que autorizado pelo médico e pela administração hospitalar. Para tanto, é necessário contatar a Central de Informações ao Candidato ou, ainda, encaminhar uma mensagem ao “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br, até as 17 horas do dia 02/12/11. Não será aplicado exame na residência do candidato, nem em pronto socorro, nem em ambulatório, nem em hospital situado fora do município em que se localiza a Fatec em que se inscreveu em 1ª opção. Artigo 13 - Será desclassificado do presente Processo Seletivo Vestibular o candidato que: I. não comparecer no dia do Exame; II. chegar após o horário de fechamento dos portões, às 13h; III. não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos; IV. sair da sala sem autorização ou desacompanhado do Fiscal, com ou sem o caderno de questões e/ou as Folhas de Respostas Definitiva e de Redação; V. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; VI. utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e apontamentos durante o exame; VII. for surpreendido se comunicando ou tentando se comunicar com outro candidato durante o exame; VIII. ausentar-se do prédio durante a realização do exame, independente do motivo exposto; IX. realizar o exame fora do local determinado; X. deixar de assinar a lista de presença e a sua Folha de Respostas Definitiva; XI. obter zero (0) na nota de qualquer uma das duas partes que compõem o Exame.

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Parágrafo único - Detectada a tentativa ou fraude, por meio de vigilância eletrônica ou pelos Fiscais, o candidato estará automaticamente desclassificado e sujeito a processo civil/criminal. Artigo 14 - o Exame referente ao Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, será constituído de duas partes, comuns a todos os cursos, a saber: I – uma redação; II - uma prova com 54 (cinquenta e quatro) questões, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo: a. Cinco (5) questões relativas a cada uma das 8 (oito) disciplinas que compõem o núcleo comum do ensino médio (Matemática, Português, Física, Química, Biologia, História, Geografia e Inglês), num total de 40 (quarenta) questões; b. Cinco (5) questões com a finalidade de verificar a capacidade de raciocínio lógico do candidato; c. Nove (9) questões que proporão a articulação de conhecimentos das disciplinas de Ensino Médio, para a solução de situações-problema. § 1º - Oito (8) conjuntos de questões terão peso 1 (um) e 2 (dois) conjuntos terão peso 2 (dois), conforme determinado no Anexo II desta Portaria, em função do eixo tecnológico do curso escolhido. § 2º - O programa das disciplinas é apresentado no Anexo III desta Portaria. Artigo 15 - A nota final do candidato será calculada conforme indicado no Anexo IV desta Portaria. § 1º - Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vistas de prova ou da redação. § 2º - Na hipótese de anulação de alguma questão-teste, será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. § 3º - No caso de as notas finais serem iguais, o desempate ocorrerá, prevalecendo a maior nota resultante da soma das notas obtidas nas matérias com peso 2, seguindo-se aquelas de peso 1 com as provas de Português, de Matemática, de Física, de Química, de Biologia, de História, de Geografia, de Inglês, Multidisciplinar e de raciocínio lógico, nesta ordem, descontadas as duas utilizadas para peso 2 e sem considerar o ENEM. Caso as notas finais continuem empatadas, prevalecerá o candidato de maior idade. Artigo 16 - O gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 18 horas e 30 minutos do dia 04/12/11, no site www.vestibularfatec.com.br. Parágrafo único - Qualquer questionamento acerca da prova, COM a DEVIDA JUSTIFICATIVA (proposta de resolução da questão), deverá ser encaminhado SOMENTE pela Internet, na seção “Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br, impreterivelmente, até às 12h do dia 06/12/11. Artigo 17 - Para fins de classificação, serão consideradas as notas finais dos candidatos (NFA), colocadas em ordem decrescente, de acordo com a opção de curso, período e Fatec. Parágrafo único - A lista de classificação geral será divulgada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar e no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/01/12, da qual constará o nome de todos os candidatos inscritos e as suas classificações, conforme a Fatec e a opção de curso e período. Artigo 18 - A convocação para matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, será realizada por meio de lista elaborada com base na classificação obtida pelos candidatos, por

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ordem decrescente de notas finais, até o limite de vagas oferecidas para cada curso e Fatec. § 1º - A 1ª lista de convocados para matrícula será divulgada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar e, ainda, no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/01/12, devendo a matrícula ser realizada EXCLUSIVAMENTE no dia 23/01/12. § 2º - A 2ª lista, se houver, será formada por ordem de classificação dos candidatos suplentes para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada curso e será afixada SOMENTE na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar, no dia 24/01/12 e a respectiva matrícula deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE no dia 24/01/12. § 3º - Caso o candidato tenha indicado, no momento da inscrição, uma segunda opção em outro período na mesma Fatec e curso ou em outra Fatec, a chamada somente ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em primeira opção. § 4º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocados por telefone, por carta, por e-mail ou por fax. § 5º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos convocados na primeira e na segunda lista, outras serão afixadas, convocando os classificados, sempre em ordem decrescente de notas finais, segundo calendário divulgado somente nas Faculdades de Tecnologia. § 6º - Os resultados do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120 dias. § 7º - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas. § 8º - A partir de 30/01/2012, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br o desempenho dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação. Artigo 19 - Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza, que contarem com vagas não preenchidas em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para tal, em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) opções, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados em outros períodos e cursos obedecendo à seguinte prioridade: I. candidatos aprovados no mesmo curso daquela Unidade; II. candidatos aprovados no mesmo período e outro curso daquela Unidade; III. candidatos aprovados em outros cursos e períodos daquela Unidade; IV. candidatos aprovados em outras Fatecs, em ordem crescente de distância entre as Unidades, até o preenchimento total das vagas oferecidas. § 1º - para cursos diferentes, serão inicialmente considerados aqueles cujo conjunto de questões tiver o mesmo peso; § 2º - em qualquer caso a chamada será feita respeitando-se o desempenho obtido no Processo Seletivo Vestibular do 1º semestre de 2012. Artigo 20 - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia será de responsabilidade da direção da mesma e dependerá da apresentação de uma foto 3X4, recente, e uma

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cópia autenticada em cartório OU cópia acompanhada do original, de cada um dos seguintes documentos: I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; II. histórico escolar completo do ensino médio ou equivalente; III. certidão de nascimento ou casamento; IV. carteira de identidade; V. cadastro de pessoa física (CPF); VI. título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral; VII. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino; VIII. O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar histórico escolar OU declaração escolar contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas; IX. O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em disciplina(s) já realizada(s) em outro curso superior deverá apresentar a documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) disciplina(s) cursada(s). § 1º - O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria da Faculdade de Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato convocado cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados. § 2º - É de inteira responsabilidade do candidato convocado para matrícula o comparecimento à Faculdade de Tecnologia em que vai estudar, no horário estabelecido pela mesma e levando todos os documentos necessários; § 3º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração, juntamente com os documentos exigidos. Neste caso, a Faculdade de Tecnologia não se responsabilizará por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula (modelo fornecido pela Secretaria da Fatec). § 4º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio. § 5º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação. § 6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 7º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos. § 8º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos por via postal, por e-mail, via fax ou fora do prazo. Artigo 21 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar a foto e os documentos citados no artigo anterior, não poderá matricular-se na Faculdade de Tecnologia e as notas ou a classificação a ele atribuídas no exame do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2012,

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não terão qualquer valor. Desta forma, o candidato perderá o direito à vaga e não será incluído em quaisquer outras listas que, porventura, sejam divulgadas. Artigo 22 - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que: I. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento); II. declarar ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas: 10% (dez por cento); III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento). § 1º - De acordo com Artigo 5º do Decreto Estadual nº 49.602/05, “compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. § 2º - Entende-se por instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, bolsas de estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não conferem o direito à pontuação acrescida pelo item “escolaridade pública”. § 3º - Só poderão utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida os candidatos que cursaram o ensino médio em instituições públicas existentes no território nacional brasileiro. § 4º - Todo candidato que utilizou o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s). § 5º - O histórico escolar OU a declaração escolar somente serão válidos e aceitos pela Faculdade de Tecnologia se contiverem o detalhamento da(s) escola(s) em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. § 6º - Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo V, desta Portaria. § 7º - No momento da matrícula, o responsável na Faculdade de Tecnologia fará a análise do(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s) pelo candidato, bem como o(s) reterá na unidade de ensino. § 8º - O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.602/05: “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, não havendo possibilidade de reclassificação. Artigo 23 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular.

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Artigo 24 - Integram esta Portaria o Anexo I - Cursos oferecidos nas Fatecs, períodos e número de vagas; o Anexo II – Peso das provas do Processo Seletivo Vestibular; o Anexo III – Programa do Processo Seletivo Vestibular; o Anexo IV - Cálculo da nota do exame e da nota final e o Anexo V - Modelo de Declaração Escolar. Artigo 25 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para Processos de Seleção - CPPS - Vestibulares, do Centro Paula Souza, consideradas as respectivas competências. Artigo 26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO III - Programa do Processo Seletivo Vestibular: BIOLOGIA 1. Biologia, Ciência da Vida 1.1. As características da vida: níveis de organização, metabolismo, reprodução, adaptação, reação a estímulos. 2. A diversidade e a regularidade dos seres vivos na Terra 2.1. Vida no presente e no passado. 2.2. Origens da vida: algumas hipóteses. 2.3. Os diferentes níveis de organização dos seres vivos. 3. Os Seres Vivos e suas Interações 3.1. Manutenção da vida: fluxo de energia e matéria. 3.2. Estudo de populações e comunidades. 3.3. Distribuição da vida na Terra. 3.4. A devastação dos ecossistemas brasileiros. 4. O homem na natureza e a qualidade de vida no mundo atual 4.1. Agricultura, recursos alimentares, saúde pública e crescimento populacional. 4.2. A atividade humana e a apropriação dos recursos naturais. 4.3. Os resíduos da civilização industrial. 4.4. O processo saúde-doença. 5. Célula: a Unidade dos Sistemas Vivos 5.1. Diversidade e organização das células.

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5.2. Célula e manutenção da vida. 5.3. Diversidade celular nos organismos multicelulares. 6. Continuidade da vida: Hereditariedade e Evolução 6.1. As concepções da hereditariedade. 6.2. O mendelismo e a teoria cromossômica da herança. 6.3. Ampliação dos princípios de Mendel. 6.4. A natureza química e a expressão dos genes. 6.5. Teoria da Evolução. 7. A Diversidade dos Seres Vivos 7.1. Ordenação das diferentes formas de vida. 7.2. Caracterização geral dos grandes grupos. 8. A Biologia das Plantas 8.1. Aspectos comparativos da evolução das plantas. 8.2. Adaptações das Angiospermas. 9. A Biologia dos Animais 9.1. A continuidade da vida: reprodução. 9.2. Circulação. 9.3. Energia e nutrientes. 9.4. Excreção e regulação do equilíbrio hidrossalino. 9.5. Integração e comunicação. FÍSICA 1. Grandezas físicas e suas medidas 1.1. Grandezas físicas. Grandezas fundamentais e derivadas. 1.2. Medição das grandezas fundamentais: massa, tempo, comprimento, temperatura e corrente elétrica; o Sistema Internacional. 1.3. Medição das grandezas físicas envolvidas nos fenômenos a que se referem este programa. 1.4. Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas. Interpretação do significado da inclinação da tangente à curva e da área sob a curva representativa. 1.5. Grandezas escalares e vetoriais. Soma e decomposição de vetores: métodos geométrico e analítico. 2. Cinemática 2.1. Velocidade escalar média e velocidade escalar instantânea 2.2. Aceleração escalar média e aceleração escalar instantânea. 2.3. Representação gráfica, em função do tempo, do deslocamento, velocidade e aceleração de um corpo. 2.4. Velocidade e aceleração vetorial média e velocidade e aceleração vetorial instantânea e suas representações gráficas. 2.5. Os movimentos uniforme e uniformemente variado. Movimentos retilíneos e curvilíneos. 2.6. Movimento circular uniforme: velocidade angular, pulsação, período e frequência. Aceleração normal (centrípeta) e sua relação com a velocidade e o raio. 2.7. Movimento harmônico simples (MHS). Equação do deslocamento. Velocidade e aceleração. Relação entre deslocamento e aceleração num MHS. 3. Movimento e as leis de Newton 3.1. Movimento de um corpo sob a ação de forças. 3.1.1. Lei da inércia ou primeira lei de Newton.

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3.1.2. Relação matemática entre a aceleração do corpo e a força que atua sobre ele; a segunda lei de Newton. 3.1.3. Lei da ação e reação ou terceira lei de Newton. 4. Gravitação 4.1. Peso de um corpo. 4.2. Aceleração da gravidade. 4.3. Movimento de projéteis. 4.4. Lei da atração gravitacional de Newton e sua verificação experimental. 5. Quantidade de movimento ou momento linear e sua conservação 5.1. Impulso de uma força. 5.2. Quantidade de movimento de uma partícula e de um corpo ou sistema de partículas. 5.3. Conceitos vetoriais de impulso de uma força e quantidade de movimento de um corpo. 5.4. Lei da conservação da quantidade de movimento de um sistema isolado de partículas. 5.5. Centro de massa de um sistema de partículas. 6. Trabalho e energia cinética. Energia potencial 6.1. Trabalho de uma força constante. Interpretação do gráfico força x deslocamento. Trabalho de uma força variável como uma soma de trabalhos elementares. 6.2. O trabalho do peso. O trabalho da força de reação normal à trajetória. 6.3. O teorema do trabalho e energia cinética. 6.4. Noção de campo de força. Forças conservativas. Trabalho de forças conservativas. Energia potencial. 6.5. O teorema de conservação de energia mecânica. 6.6. Trabalho de força de atrito. 6.7. Potência. 7. Estudo dos líquidos 7.1. Pressão num líquido. 7.2. Variação da pressão num líquido em repouso. 7.3. Princípios de Pascal e de Arquimedes. 8. Termologia 8.1. Temperatura e lei zero da termodinâmica. 8.2. Termômetros e escalas termométricas.

8.3. Calor como energia em trânsito. 8.4. Dilatação térmica. Condução de calor. 8.5. Calor específico de sólidos e líquidos. 8.6. Leis dos gases: transformações isobárica, isovolumétrica e isotérmica. 8.7. Gás perfeito. Lei dos gases perfeitos. 8.8. Trabalho realizado por um gás em expansão. 8.9. A experiência de Joule e o primeiro princípio da termodinâmica. 9. Reflexão e formação de imagens 9.1. Trajetória de um raio de luz em meio homogêneo. 9.2. Luz e penumbra. 9.3. Leis da reflexão da luz. 9.4. Espelhos planos e esféricos. 9.5. Imagens reais e virtuais. 10. Refração e dispersão da luz 10.1. Fenômeno da refração.

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10.2. Lei de Snell e índice de refração absoluto e relativo. 10.3. Reversibilidade de percurso. 10.4. Lâmina de faces paralelas. 10.5. Prismas. 11. Lentes e instrumentos ópticos 11.1. Lentes delgadas. 11.2. Imagens reais e virtuais. 11.3. Equação das lentes delgadas. 11.4. Convergência de uma lente. Dioptria. 11.5. O olho humano. 11.6. Instrumentos: microscópio, telescópio de reflexão, lunetas terrestres e astronômicas, projetores de imagens e máquina fotográfica. 12. Pulsos e Ondas: luz e som 12.1. Propagação de um pulso em meios unidimensionais:velocidade de propagação. 12.2. Superposição de pulsos. 12.3. Reflexão e transmissão. 12.4. Ondas planas e circulares: reflexão, refração, difração, interferência e polarização. 12.5. Ondas estacionárias. 12.6. Caráter ondulatório da luz. 12.7. Caráter ondulatório do som. 12.8. Qualidades do som. 13. Eletrostática 13.1. Carga elétrica e sua conservação. 13.2. Lei de Coulomb. 13.3. Indução eletrostática. 13.4. Campo eletrostático. 13.5. A quantização da carga. 13.6. Potencial eletrostático e diferença de potencial. 13.7. Unidades de: carga, campo elétrico e potencial elétrico. 14. Energia no campo elétrico e movimento de cargas 14.1. Corrente elétrica. 14.2. Resistência e resistividade; variação com a temperatura. 14.3. Conservação da energia e força eletromotriz. 14.4. Relação entre corrente elétrica e diferença de potencial aplicada. Lei de Ohm. Condutores ôhmicos e não-ôhmicos. 15. Campo magnético 15.1. Campo magnético de ímãs e de correntes elétricas. Vetor indução magnética. 15.2. Lei de Ampère. 15.3. Campo magnético de uma corrente num condutor retilíneo e num solenoide. 15.4. Forças sobre cargas elétricas em movimento num campo magnético. 15.5. Forças magnéticas atuantes em condutores elétricos percorridos por corrente: definição de Ampère. 15.6. Noções sobre propriedades magnéticas da matéria. 16. Indução eletromagnética 16.1. Corrente induzida devido ao movimento relativo do condutor em campos magnéticos.

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16.2. Fluxo magnético e indução eletromagnética. 16.3. Sentido da corrente induzida - lei de Lenz. 17. Medidas elétricas 17.1. Princípio de funcionamento de medidores de intensidade de corrente, diferença de potencial e de resistência. GEOGRAFIA 1. Relações entre a sociedade e a natureza 1.1. Os sistemas naturais. 1.2. Relações entre desenvolvimento econômico e sistemas naturais. 2. A Produção do Espaço Mundial 2.1. A divisão Norte Sul. 2.2. A mundialização (ou globalização) da economia. 2.3. Os grandes espaços industriais. 2.4. Os grandes espaços agrários. 2.5. A formação dos blocos econômicos. 2.6. O comércio e a circulação mundiais. 2.7. A urbanização. 2.8. A população mundial: distribuição, crescimento, migrações. 2.9. Os principais conflitos territoriais e étnicos da atualidade. 2.10. As grandes questões ambientais 3. A Produção do Espaço Brasileiro 3.1. As relações entre a sociedade e a natureza. 3.2. A organização do espaço brasileiro. 3.3. O processo de industrialização. 3.4. A produção capitalista da agricultura. 3.5. A estrutura fundiária e os movimentos sociais no campo. 3.6. A urbanização e a metropolização. 3.7. A população brasileira: distribuição, crescimento e movimentos. 3.8. As grandes questões ambientais. 4. Representações Cartográficas 4.1. Leitura e interpretação. HISTÓRIA 1. Terra, trabalho e técnica 1.1. O escravismo na Grécia e em Roma. 1.2. As relações servis no sistema feudal. 1.3. Relações sociais na América antes da dominação europeia: 1.3.1. Os grandes impérios (asteca, maia e inca); 1.3.2. Os tupis-guaranis e seus vizinhos. 1.4. O antigo sistema colonial: 1.4.1. Europa: passagem das relações servis para as relações capitalistas no campo. 1.4.2. América: escravidão indígena, escravidão negra e a mita. 1.5. O capitalismo industrial e as transformações nas relações de trabalho no campo: 1.5.1. Europa: as pequenas propriedades. 1.5.2. América: a Marcha para o Oeste (EUA – Século XIX), a passagem da escravidão para o trabalho assalariado; a imigração. 1.6. Uma experiência não-capitalista: a Revolução Russa e a coletivização das terras. 1.7. O governo das oligarquias agrárias brasileiras:

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1.7.1. A República Velha e o coronelismo. 1.8. A estrutura fundiária brasileira a partir da industrialização: 1.8.1. Os latifúndios tradicionais; 1.8.2. A grande propriedade capitalista; 1.8.3. A pequena e a média propriedade. 1.9. Brasil atual: características e problemas relativos à propriedade, utilização e produtividade da terra. 2. Industrialização, Técnica e Trabalho 2.1. A consolidação do capitalismo:

2.1.1. A revolução industrial e as novas formas de organização do trabalho (séculos XVIII, XIX e XX). 2.2. Teorias e movimentos sociais: 2.2.1. Os capitalistas e o liberalismo; 2.2.2. O proletariado e a resistência ao capitalismo. 2.3. A industrialização no Brasil. 2.3.1. Os primórdios; 2.3.2. O período Vargas e a indústria pesada; 2.3.3. Do período Juscelino Kubitschek à atualidade: o desenvolvimento da indústria de bens de consumo e o capital internacional. 2.4. Brasil atual: 2.4.1. Concentração de renda e desigualdades sociais; 2.4.2. As condições de vida dos trabalhadores; 2.4.3. A luta sindical. 2.5. Características, problemas e desafios da sociedade tecnológica atual. 3. A Construção da Cidadania 3.1. Antiguidade Clássica: 3.1.1. A democracia ateniense; 3.1.2. Cidadania e participação política na Roma antiga. 3.2. A Idade Média Europeia: 3.2.1. A teocracia e o domínio da Igreja Cristã; 3.2.2. O surgimento da burguesia; 3.2.3. As repúblicas de Gênova e Veneza. 3.3. O absolutismo europeu: 3.3.1. Características gerais do regime; 3.3.2. Formas de controle e dominação europeia na América: colônias de povoamento e colônias de exploração. 3.4. As lutas e a conquista da cidadania a partir do século XVIII: 3.4.1. As revoluções liberais burguesas; 3.4.2. As lutas contra o colonialismo; 3.4.3. As lutas contra a escravidão; 3.4.4. A ampliação dos direitos civis e políticos. 3.5. Os regimes autoritários no Século XX: 3.5.1. Repressão política e restrição à cidadania; 3.5.2. Resistência e luta pela democracia. 3.6. Concepções não-burguesas de cidadania e democracia. 3.7. A ampliação da concepção da cidadania: os direitos do trabalho, os direitos econômicos e os direitos sociais, o direito à cultura, o direito ao planeta. 3.8. A questão da cidadania no Brasil recente: 3.8.1. Os anos 60 e a luta pelas transformações sociais; 3.8.2. O Regime Militar: repressão e resistência;

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3.8.3. A luta pelas eleições diretas; 3.8.4. A constituição de 1988; 3.8.5. Os movimentos sociais; 3.8.6. Os desafios atuais. MATEMÁTICA 1. Conjuntos Numéricos 1.1. Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos. 1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades. 1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, raízes da unidade. 1.4. Sequências: noção de sequência, progressões aritméticas e geométricas, noção de limite de uma sequência, soma da série geométrica, representação decimal de um número real. 2. Expressões Algébricas 2.1. Expressões algébricas: operações, produtos notáveis, fatoração. 3. Polinômios 3.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão de um polinômio por um binômio da forma x - a. 4. Equações algébricas 4.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, Teorema Fundamental da Álgebra. 4.2. Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais, reais e complexas. 5. Análise Combinatória 5.1. Arranjos, permutações e combinações simples. 5.2. Binômio de Newton. 6. Probabilidades 6.1. Eventos. Conjunto-universo. Conceito de probabilidade. 6.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos. 6.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes. 7. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. 7.1. Matrizes: operações, inversa de uma matriz. 7.2. Sistemas lineares. Resolução e discussão de um sistema linear. 7.3. Determinante de uma matriz quadrada. 8. Geometria Analítica 8.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos. 8.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentaria; coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo. 8.3. Equação da circunferência: tangente a uma circunferência, intersecção de uma reta e uma circunferência. 8.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas. 9. Funções 9.1. Domínio e imagem, função composta, função inversa. 9.2. Função linear e função quadrática. Equações e inequações do 1º e 2º graus.

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9.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos em cálculos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 10. Trigonometria 10.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos. 10.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores em pi/6, pi/4 e pi/3. Gráficos. 10.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos. 10.4. Equações e inequações trigonométricas. 10.5. Resoluções de triângulos. Lei dos senos. Lei dos cossenos. 11. Geometria Plana 11.1. Figuras geométricas simples: reta, semirreta, segmento, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo. 11.2. Congruência de figuras planas. 11.3. Semelhança de triângulos. 11.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos. 11.5. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares. 12. Geometria Espacial 12.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo. 12.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares. 12.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes. 12.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes. 13. Introdução à Lógica 14. Estatística QUÍMICA 1. Transformações Químicas 1.1. Cor, formação de precipitados, evolução dos gases. 1.2. Combustão.

1.3. Alguns aspectos quantitativos das transformações químicas: 1.3.1. Lei de Lavoisier. 1.3.2. Lei de Proust. 1.3.3. Estequiometria. 1.4. Natureza corpuscular da matéria: 1.5. Gases. 1.6. Natureza elétrica da matéria. 1.7. Tabela Periódica. 2. Uso dos Materiais 2.1. Metais. 2.2. Substâncias iônicas. 2.3. Substâncias moleculares. 3. A Água na Natureza 3.1. Propriedades da água e a vida na Terra. 3.2. Estrutura da água. 3.3. Soluções aquosas. 3.4. Ácidos, bases e sais. 3.5. Efeito do soluto nas propriedades da água. 3.6. Coloides e a vida. 3.7. Poluição da água. 4. Transformações Químicas 4.1. Transformações químicas e velocidade.

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4.2. Transformações químicas e equilíbrio. 5. Transformações Químicas e Energia 5.1. Transformações químicas e energia calorífica. 5.2. Transformações químicas e energia elétrica. 5.3. Energia nuclear. 6. Compostos de Carbono 6.1. Compostos de carbono e suas características. 6.2. Hidrocarbonetos. 6.3. Compostos orgânicos oxigenados. 6.4. Compostos orgânicos nitrogenados. 6.5. Macromoléculas naturais. 6.6. Macromoléculas sintéticas. INGLÊS 1. Gramática e compreensão de textos escritos envolvendo os seguintes aspectos: 1.1. Contexto histórico do texto; 1.2. Exploração das datas e épocas; 1.3. Exploração de gráficos e ilustrações; 1.4. Reconhecimento de palavras cognatas ou transparentes; 1.5. Compreensão das ideias gerais e específicas do texto; 1.6. Conceitos de tempo, lugar, espaço, sequência, número, grau, possibilidade, probabilidade, certeza, capacidade, obrigatoriedade, dedução e sugestão; 1.7. Períodos compostos, enfatizando a relação entre as ideias através da comparação, condição, hipótese, consequência, causa, conclusão, adição, adversidade, alternativa, no sentido de explicitar o significado dos conectivos (linking words); 1.8. Prefixos, sufixos, afixos e afins; 1.9. Voz ativa e passiva; 1.10. Preposições. PORTUGUÊS O objetivo geral da prova de português é o de avaliar a capacidade de comunicação do candidato, tanto na recepção quanto na produção de textos escritos. Para tanto, compõe-se a prova por 06 (seis) questões objetivas e uma redação. A recepção de textos deverá avaliar a capacidade de perceber e interpretar os componentes linguísticos do texto, voltando-se para a compreensão, progressão e articulação das ideias na composição textual. A produção de textos deverá avaliar a capacidade de desenvolver e organizar as ideias, expondo-as criticamente; de apresentar teses e argumentos de maneira lógica; de abordar criativamente o tema proposto. Tem a prova o objetivo específico de avaliar:a habilidade de decodificação de textos; o apuro na organização gramatical da frase; a extensão do vocabulário; a capacidade de grafar corretamente as palavras; de empregar com precisão marcadores de número, de pessoa e de gênero; de empregar adequadamente os verbos na oração, provendo a relação modal e temporal; de desenvolver períodos com a necessária relação sintático-semântica entre frases e orações; de empregar adequadamente as vozes do verbo em função das construções e da natureza do texto; o conhecimento das principais teses, princípios básicos, características temáticas e estilísticas, autores e obras da Literatura Brasileira, nos vários períodos, do descobrimento do Brasil até a atualidade; a literatura

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será abordada com fundamento em textos e suas relações com a realidade cultural e histórica em que se produziram. A variante culta da língua portuguesa, com suas estruturas gramaticais, será o padrão para avaliar a redação; portanto, deverão ser observados os princípios de coesão e coerência do texto e a propriedade das soluções linguísticas em nível sintático-semântico. Destaca-se que a prova de redação tem valor de 0 a 100 pontos, o que demonstra sua significativa importância na composição da nota final do candidato. RACIOCÍNIO LÓGICO Questões com finalidade de verificar a capacidade de raciocínio lógico do candidato. MULTIDISCIPLINAR Questões que propõem a articulação de conhecimentos das disciplinas de Ensino Médio, para a solução de situações problema. ANEXO IV - Cálculo da nota da prova e da nota final: Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério: Nota das questões da prova. A nota das questões objetivas da prova será dada por: P = 100 x NPC/64 Em que: NPC = Nota ponderada total das questões, formada pelo número de respostas certas das 10 questões de peso 2 multiplicado por dois, somado ao número de respostas certas das 44 questões de matérias de peso 1. Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da parte objetiva da prova do ENEM. A nota final (N) para as questões objetivas será dada por: N = (4 x P + 1 x ENEM)/5 se ENEM maior que P ou N = P,se ENEM menor ou igual a P. Em que: P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da Fatec. ENEM: é a nota da parte objetiva da prova do ENEM. 2. Nota Final A nota final do candidato será dada pela igualdade: NF = (8 x N + 2 x R)/10 Em que: N: é a nota final da parte objetiva da prova. R: é a nota obtida na redação (valor máximo100). NF: é a nota final da prova. Para o candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, a sua nota final será obtida pela seguinte fórmula: NFA = NF (1 + a + P) Em que: NF: nota final obtida pelo candidato. A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem afrodescendentes. P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem que cursaram, integralmente, o ensino médio em instituições públicas federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. O valor máximo da NFA é 100,000.

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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ESCOLAR (em papel timbrado da escola). Declaramos, para os devidos fins, que ------------------(nomedo aluno)------------, portador(a) do RG nº ------------, cursou o ensino médio em instituição pública, respectivamente a(s) seguinte(s) série(s): * 1ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) * 2ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) * 3ª série - (nome da escola) – (município) – (estado) ----------- ------------------------------------ local e data assinatura e carimbo do responsável na escola

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sexta-feira, 23 de setembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (181) – 33

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps-444, de 21-9-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia - Fatec Professor Fernando Amaral de Almeida Prado, em Araçatuba, constituída pela Portaria Ceeteps-178, de 25, publicada no D.O. de 26-05-2009, alterada pela Portaria Ceeteps-410, de 22, publicada no D.O de 23-09-2009 e pela Portaria Ceeteps-302, de 12, publicada no D.O de 14-07-2011, na seguinte conformidade: “II - Coordenadores de Curso: Curso Superior de Tecnologia em Bioenergia Sucroalcooleira: Professor Ronnie Marcos Rillo – RG 21.480.723; Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Professor Euclides Teixeira Neto – RG 24.432.951-5.” Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 1933-2009–Ceeteps).

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quarta-feira, 19 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (198) – 69

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps - 468, de 18/10/2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída Comissão Eleitoral Central, com finalidade consultiva, em face dos procedimentos a serem adotados para a escolha do Diretor das Faculdades de Tecnologia – Fatecs de Araçatuba, Capão Bonito, Cruzeiro, Jaboticabal, Marília, Piracicaba, Sertãozinho e de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Tecnologia - Fatec de Sorocaba. Artigo 2º - As servidoras Selma Torrigo Kakuiti – RG 13.952.714-X – SSP/SP, Elisete Aparecida Buttignon – RG nº 10.287.703 – SSP/SP e Jandira Costa de Araújo – RG nº 512.645 – SSP/PB, ficam designadas para, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a Instituição, integrarem a referida Comissão, sob a presidência da primeira, bem como em seus impedimentos eventuais e regulamentares, da segunda. Artigo 3º - Para secretariar os trabalhos da Comissão, fica designada a servidora Maria de Fatima Rodrigues de Sousa Castello Branco – RG 16.686.391-9 – SSP/SP. Artigo 4º - As normas para realização do processo de consulta à comunidade acadêmica das Fatecs, serão regulamentadas por Instrução Normativa da Unidade de Ensino Superior de Graduação, aprovadas por esta Superintendência. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Expediente nº 285/2011-CEETEPS)

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quarta-feira, 19 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (198) – 69

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS - 469, de 18/10/2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, REVOGA a Portaria CEETEPS nº 442, de 21, publicada no D.O. de 22 de setembro de 2011. (Expediente nº 414/2007-CEETEPS)

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sábado, 22 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (201) – 63

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps 472, 21-10-2011

A Diretora Superintendente expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE REDE ESTRUTURADA PARA DADOS, VOZ E CFTV NA FACULDADE DE TECNOLOGIA DOM AMAURY CASTANHO, no município de ITU/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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sábado, 22 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (201) – 63

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GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps 473, 21-10-2011

A Diretora Superintendente expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705- 3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM ARQUIBANCADA, ADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E PINTURA GERAL DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ADOLPHO BEREZIN, no município de MONGAGUÁ / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 238: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sábado, 22 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (201) – 63

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GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps 474, 21-10-2011

A Diretora Superintendente expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988- 6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ITAQUERA II, no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 239: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sábado, 22 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (201) – 63

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria Ceeteps 475, 21-10-2011

A Diretora Superintendente expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988- 6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO PARA O FECHAMENTO DAS DIVISAS EM GRADIL METÁLICO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E DE GRELHAS DE INOX PARA OS LABORATÓRIOS DE ALIMENTOS, localizada no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 240: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

130 – São Paulo, 121 (208) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de novembro de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 477, de 27-10-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói, nº 180 – Perdizes –SP, CEP 05015-000, de bens permanentes considerados como inservíveis, pertencentes ao patrimônio do CEETEPS – ETEC Bento Quirino, Campinas - SP, constante da relação às fls. do Processo de Baixa Patrimonial nº 5898/11 e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 07/2011. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 241: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sexta-feira, 11 de novembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (213) – 49

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 478, de 31-10-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, com fundamento no inciso X do artigo 12 do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 17.027, de 19/05/1981 e alterações, e inciso III do artigo 60 da Deliberação CEETEPS 3/2008, e considerando a recente reorganização da Administração Central procedida por meio da Deliberação CEETEPS 4/2011, EXPEDE a presente Portaria: Artigo 1° - Ficam delegadas competências ao Coordenador e Diretores investidos nos empregos públicos/funções a seguir especificados, na seguinte conformidade: I – Ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos, para admitir e dispensar empregados públicos docentes, técnicos e administrativos, observando-se que não se incluem no gênero “dispensar”, as demissões provenientes de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância. II – Os Diretores das Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas atuarão como prepostos do Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos na assinatura dos seguintes documentos decorrentes da decisão ou ato administrativo proferido em razão da delegação descrita no inciso anterior: a) Contrato de Trabalho; b) Termo de Alteração de Contrato de Trabalho; c) Termo de Suspensão de Contrato de Trabalho; d) Termo de Cessação de Suspensão de Contrato de Trabalho; e) Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado; f) Apostilas; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. III – À Diretora do Departamento de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, os atos previstos no inciso II deste artigo correspondentes aos Diretores das Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas. IV – Ao Diretor do Departamento de Análises Salariais, Vantagens Pecuniárias e Gestão de Pessoal da Sede, no âmbito do CEETEPS, exercer as competências previstas no inciso VII do artigo 36, inciso V, alíneas “b” em relação aos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, “c”, “d”, e no âmbito da Administração Central, as previstas no inciso II deste artigo, bem como no inciso I, alíneas “a” e “d”; no inciso II e no inciso V, alíneas “g” e “h”, todos do artigo 37, do Decreto nº 52.833, de 24, publicado no DOE de 25/03/2008. V – À Diretora do Departamento de Gestão de Folha de Pagamento, Saúde Ocupacional e Benefícios, assinar ato de concessão do adicional de insalubridade, após a devida homologação dos laudos pelo Departamento de

Page 242: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Perícias Médicas do Estado – DPME, bem como a competência prevista no inciso VI do artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24, publicado no DOE de 25/03/2008. Parágrafo único – Em casos excepcionais, o Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos procederá à assinatura dos atos citados nos incisos II, III, IV e V do presente artigo. Artigo 2º - A Unidade de Recursos Humanos expedirá instruções regulamentando o cumprimento da presente portaria. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 03/08/2011, ficando revogada a Portaria CEETEPS 563, de 22, publicada no DOE de 23/10/2010. (Processo nº 2954/92-CEETEPS). (Republicada por ter saído com incorreções)

Page 243: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

130 – São Paulo, 121 (208) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de novembro de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 480, de 3-11-2011

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO BLOCO SALAS DE AULAS E LABORATÓRIOS, BLOCO VIA RÁPIDA, LABORATÓRIO DE LEITE COM VESTIÁRIO, RESERVATÓRIOS, POÇO ARTESIANO, CABINE PRIMÁRIA, FOSSA SÉPTICA, ESTACIONAMENTO, PORTARIA, QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM ARQUIBANCADA E VESTIÁRIO E ADEQUAÇÕES PARA ACESSIBILIDADE E PREVENÇÃO DE COMBATE À INCÊNDIO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. DR. ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO, localizada no município de – PRESIDENTE PRUDENTE / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 244: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sexta-feira, 11 de novembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (213) – 49

Portaria CEETEPS nº 490, 10-11-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, ELIANE REGINA RODRIGUES MESSAGE, RG nº 23.822.271-8, DÉBORA KEIKO YUASA, RG nº 35.688.622-0, LUIS EDUARDO FERNANDES GONZALEZ, RG nº 25.174.738-4, MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, RG nº G 8.205.146-X, MARCOS HENRIQUE YAMAKAWA, RG nº 13.290.078-6 e ROSANA MARIANO, RG nº 8.024.902-4, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA APOIO ESCOLAR MONITORADO COM CONTEÚDO FORMAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E ESPAÇO PARA CRIAÇÃO E COLABORAÇÃO ENTRE ALUNOS E PROFESSORES DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES NO USO DA FERRAMENTA. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 245: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sexta-feira, 11 de novembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (213) – 49

Portaria CEETEPS nº 491, de 9-11-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA JACAREÍ, localizada no município de – JACAREÍ / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 246: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sexta-feira, 11 de novembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (213) – 49

Portaria CEETEPS nº 492, de 9-11-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705- 3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA JORNALISTA OMAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA EM CAMPUS PRÓ- PRIO, localizada no município de – BRAGANÇA PAULISTA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 247: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

48 – São Paulo, 121 (216) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de novembro de 2011

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 494, de 16-11-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Jales, constituída pela Portaria CEETEPS - 190, de 17, publicada no D.O. de 19-06-2009, conforme segue: “ II – Coordenadores de Curso: Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios: Profª Cristina Tondato – RG 25.567.614-1; Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet: Profª Lígia Rodrigues Prete - RG 29.122.337-0 – a partir de 03-02-2010.” “IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Madalena Guisso Doho – RG 5.221.924 – até 03-01-2011.” Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo excepcionalmente seus efeitos a 03-02-2010, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS - 190, de 17-6-2009, publicada no D.O. de 19-06-2009. (Processo nº 1952/2009-CEETEPS).

Page 248: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

48 – São Paulo, 121 (216) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Portaria CEETEPS Nº 495, de 17-11-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em conformidade com o disposto no artigo 19 da Deliberação CEETEPS nº 03, de 21, publicada no D.O. de 22/07/2011, republicada em 10/08/2011, ALTERA o cronograma do processo da Evolução Funcional (Promoção e Progressão) divulgado através da Portaria CEETEPS nº 384, de 10, publicada no D.O. de 11/08/2011, alterada pela Portaria CEETEPS nº 441, de 21, publicada no D.O. de 22/09/2011, na seguinte conformidade:

Page 249: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 498, de 25-11-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - A Comissão Coordenadora do Programa Especial de Formação Profissional Pedagógica de Docentes para as Disciplinas do Currículo da Educação Profissional de Nível Médio, constituída pela Portaria CEETEPS nº 54, de 13, publicada em 15/03/2007, passa a ter a seguinte composição: I. Adhemar Batista Heméritas – RG. 2.208.517-8; II. José Vitório Sacilotto – RG. 5.622.230; III. Juarez Antonio Delibo – RG. 4.702.431-8; IV. Luiz Alberto Agasi – RG. 7.155.023; V. Luiz Antonio Koritiake – RG. 7.733.442; VI. Maria José Zecchinato Staicov – RG. 6.425.129-9; VII. Rosa Maria Pistelli – RG. 6.857.450. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 250: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

50 – São Paulo, 121 (227) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 3 de dezembro de 2011

TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 518, de 2-12-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO BLOCO DE LABORATÓRIO DE AGROTRANSFORMAÇÃO, DA CABINE PRIMÁRIA, DE PAVIMENTAÇÃO ARTICULADA E ILUMINAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO CAMPUS E ADEQUAÇÕES NO LABORATÓRIO DE OPERAÇÕES UNITÁRIAS DO PRÉDIO 2 DA FACULDADE DE TECNOLOGIA PIRACICABA, localizada no município de PIRACICABA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 251: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

sábado, 3 de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (227) – 51

Portaria CEETEPS nº 519, de 2-12-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE PROCESSAMENTO DE SOJA, FRUTAS, LEITE, COM VESTIÁRIO, COBERTURA DA CIRCULAÇÃO EXTERNA, PORTARIA E ESTACIONAMENTO E ADEQUAÇÕES NO BLOCO DE SALAS DE AULA E NO BLOCO ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA JALES, localizada no município de – JALES / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 252: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 522, de 5-12-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores, NELSON FRANCISCO ESTEVAM – RG 13.364.516, DENISE HELENA DOS SANTOS – RG 24.531.705-3 e DANILO RIBEIRO DE AGUIAR – RG 43.691.988-6 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE LABORATÓRIOS E SALAS DE AULAS, COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA E ADEQUAÇÕES DE COBERTURA DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DR. ADAIL NUNES DA SILVA, localizada no município de – TAQUARITINGA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 253: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (239) – 97

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 537, de 16-12-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 368, de 13, publicada no D.O. de 14/10/2008, alterada pela Portaria CEETEPS nº 247, de 28, publicada no D.O. de 30/04/2010, referente à constituição da Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Piracicaba. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Processo 3595/2008-CEETEPS).

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (239) – 97

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 538, de 19-12-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto na Portaria Ceeteps-18, de 22, republicada no D.O. de 24-1-2009, expede a presente portaria. Artigo 1º - Ficam designados os servidores, adiante elencados, para comporem o Comitê de Diretores das ETEC’s, criado nos termos do artigo 10 da Deliberação Ceeteps-3, de 30-5-2008, alterada pela Deliberação Ceeteps-4, de 5-2-2009, na seguinte conformidade: 1. Lourenço Magnoni Junior, RG 16.745.332 Etec Astor de Mattos Carvalho – Cabrália Paulista. Suplente: Catarina Maria de Souza Thimoteo, RG 10.357.091 Etec Augusto Tortolero Araújo – Paraguaçu Paulista. 2. Lucilia dos Anjos Felgueiras Guerra, RG 16.221.673-7 Etec de Artes – São Paulo. Suplente: Marcelo Gazzo, RG 24.982.200-3 Etec Getúlio Vargas – São Paulo. 3. Fernando Cesar Marins da Silva, RG 30.570.543-X Etec Juscelino Kubitschek de Oliveira – Diadema. Suplente: Rita de Cássia Ferraz, RG 27.344.264-8 Etec de Cubatão – Cubatão. 4. Suely de C. França Magini, RG 6.883.493-7 Etec Julio de Mesquita – Santo André. Suplente: Jonas Pereira de Souza Junior, RG 9.542.616 Etec de Ferraz de Vasconcelos – Ferraz de Vasconcelos. 5. Sandra Regina Ferraz de Campos dos Reis, RG 16.724.537-5 Etec de Sapopemba – São Paulo. Suplente: Carlos Augusto de Maio, RG 6.881.232 Etec de São Paulo – São Paulo. 6. Valdeli Nóbrega, RG 20.601.267 Etec de São José do Rio Pardo – São José do Rio Pardo. Suplente: José Walnei Arrighi, RG 10.375.301 Etec Dr. Francisco Nogueira de Lima – Casa Branca. 7. Paulo Sérgio de Souza, RG 18.235.020 Etec Dep. Francisco Franco – Rancharia. Suplente: Mauro Guerra Eduardo, RG 18.014.108-9 Etec Prof. Massuyuki Kawano – Tupã. 8. Luis Senju, RG 10.771.748

Page 255: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010

Etec Antonio de Pádua Cardoso – Batatais. Suplente: Francisco José Conti de Andrade, RG 9.090.21 Etec Prof. Francisco dos Santos – São Simão. 9. Evaldo Guimarães, RG 21.723.212-7 Etec Cel. Raphael Brandão – Barretos. Suplente: Valéria R. Donatoni Anguera, RG 16.206.101-8 Etec Philadelpho Gouvêa Netto – São José do Rio Preto. 10. Márcio Mota de Campos, RG 16.142.732 Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel – Cachoeira Paulista. Suplente: Fabiana Golz Ribeiro, RG 27.240.036-1 Etec de Itanhaém – Itanhaém. 11. Cármino Frutuozo, RG 12.454.549 Etec Salles Gomes – Tatuí. Suplente: Denise Alves Ferreira da Silva, RG 17.534.981 Etec Prof. Fausto Mazzola – Avaré. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 077, de 11, publicada em 14/03/2009. (Processo CEETEPS nº 972/2009).

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (239) – 97

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 540, de 19-12-2012

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, de acordo com o inciso X, do artigo 12, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto n 17.027/81 e suas alterações, considerando: que na Portaria CEETEPS – 440/2011 publicada no D.O de 20/09/2011, que estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, para ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, constou que os cursos técnicos na modalidade de educação a distância, a serem ofertados são os de: Técnico de Administração Empresarial, Gestão de Pequenas Empresas e Secretariado e Assessoria; que o Conselho Estadual de Educação ao aprovar em 19/10/2011, nos termos da Deliberação CEE nº 30/03, o Parecer 372/11-Processo CEE 353/10, referente ao recredenciamento dos cursos de educação a distância do CENTRO PAULA SOUZA, o fez de acordo com o Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios e nomenclatura atual: Técnico em Administração, Técnico em Comércio e Técnico em Secretariado; que de acordo com os respectivos Planos de Curso, houve apenas alteração na nomenclatura dos mesmos, tendo sido mantido todos os demais itens, inclusive o do perfil de conclusão, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam autorizadas, as Escolas Técnicas Estaduais do CENTRO PAULA SOUZA que ofertaram cursos de educação à distância, no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2012, a efetuarem matriculas de candidatos classificados nos Cursos de Técnicos em Administração, Gestão de Pequenas Empresas e Secretariado, ainda vinculados a área profissional, respectivamente, nos cursos do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios de: Técnico em Administração, Técnico em Comércio e Técnico em Secretariado Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 257: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010
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54 – São Paulo, 121 (242) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de dezembro de 2011

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

Portaria CEETEPS nº 547, de 22-12-2011

A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 178, de 25, publicada no D.O. de 26/05/2009, alterada pela Portaria CEETEPS nº 410, de 22, publicada no D.O. de 23/09/2009, pela Portaria Ceeteps nº 302, de 12, publicada no D.O. de 14/07/2011 e pela Portaria Ceeteps nº 444, de 21, publicada no D.O. de 23/09/2011, referente à constituição da Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia Professor Fernando Amaral de Almeida Prado, em Araçatuba. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 1933/2009 – CEETEPS).

Page 259: Número - Portaria Assunto · seus efeitos a partir do início do 1º semestre letivo de 2011, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 432, de 30, publicada em 31/07/2010