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As informação contida neste documento é de natureza geral e não se aplica a nenhuma entidade ou situação particular. Apesar de fazermos todos os possíveis para fornecer informação precisa e actual, não podemos garantir que tal informação seja precisa na data em que for recebida/conhecida ou que continuará a ser precisa no futuro. Ninguém deve actuar de acordo com essa informação sem aconselhamento profissional apropriado para cada situação específica.
© 2009 KPMG & Associados – S.R.O.C., S.A., a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Novo Sistema de Normalização ContabilísticaIntrodução
1 de Outubro de 2009
KPMG EM PORTUGAL
2© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Agenda da nossa sessão
Introdução Apresentação das Normas e principais alterações face ao normativo
actual A abordagem da KPMG : Quick Scan, formação, apoio na conversão Implicações fiscais Perguntas e respostas
3© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
O calendário para efectuar a conversão para as NCRF representa um grande desafio…
31 de Dezembro de 2009
Informação comparativa
Período de reportePeríodo de transição
1 de Janeiro de 2009
Data de transição
Balanço de abertura em NCRF
31 de Dezembro de 2010
Data de reporte
Primeiras Demonstrações Financeiras públicas em NCRF
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Sistema de Normalização Contabilístico
Modelo de normalização assente mais em princípios do que em regras explícitas e que se pretende em sintonia com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas pela União Europeia.
5© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
O Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) écomposto
Bases para apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF) (Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho)
Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) (Portaria n.º 986/2009, de 7 de Setembro)
Código de Contas (CC) (Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro) 28 Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) (Aviso n.º
15655/2009, de 7 de Setembro) 1 Norma Contabilística de Relato Financeiro para Pequenas Entidades
(NCRF-PE) (Aviso n.º 15654/2009, de 7 de Setembro) 2 Normas Interpretativas (NI) (Aviso n.º 15653/2009, de 7 de Setembro) Estrutura conceptual – constitui um documento autónomo (Aviso n.º
15652, de 7 de Setembro)
6© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
SNC não responder a questões específicas
Recurso supletivo pela seguinte ordem a: Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) adoptadas ao abrigo do
Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho;
Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIFR), emitidas pelo IASB, e respectivas interpretações (SIC e IFRIC).
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Aplicabilidade
Aplicação do SNC às seguintes entidades: Sociedade nacionais abrangidas pelo Código das Sociedades
Comerciais Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada Empresas públicas Cooperativas Agrupamentos Complementares de Empresas e Agrupamentos
Europeus de Interesse Económico Outras entidades que por legislação específica se encontrem sujeitas ao
POC Exclui entidades de acordo com DL 147/94, de 25 de Maio e n.º 1 do
artigo 2.º do DL 36/92, de 28 de Março
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Aplicabilidade (cont.)
Excepções: Entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num
mercado regulamentado – contas consolidadas Entidades que optem pela apresentação das contas consolidadas de
acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, desde que as suas demonstrações financeiras sejam objecto de Certificação Legal das Contas
Entidades que estejam incluídas no âmbito da consolidação de outras entidades (ponto anterior) e desde que as contas individuais sejam objecto de Certificação Legal das Contas e que optem pela apresentação das contas individuais de acordo com as Normas Internacionais deContabilidade
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Aplicabilidade (cont.)
Manutenção: Caso optem pelas excepções, tem que ser mantido por um período
mínimo de 3 anos Caso sejam adquiridas por uma Empresa que não aplica as Normas
Internacionais de Contabilidade o período de 3 anos não se aplica
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Pequenas entidades
Não ultrapassem dois dos seguintes limites: Balanço < 500.000 euros Proveitos < 1.000.000 euros Número médio de empregados durante o exercício < 20
Não aplica as NCRF-PE se a pequena entidade fizer parte do perímetro de consolidação de uma entidade que apresenta contas consolidadas
Não tenham as demonstrações financeiras sujeitas a Certificação Legal das Contas.
11© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Pequenas entidades (cont.)
Sempre que NCRF-PE não responda a aspectos particulares de transacções ou situações, recurso supletivo pela seguinte ordem: NCRF e NI; Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) adoptadas ao abrigo do
Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho;
Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIFR), emitidas pelo IASB, e respectivas interpretações (SIC e IFRIC).
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Dispensa de aplicação
Pessoas que exerçam a título individual uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 150.000 euros.
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Demonstrações financeiras
Obrigatórias Balanço Demonstração dos Resultados por Naturezas Demonstração das Alterações no Capital Próprio Demonstração dos Fluxos de Caixa pelo método directo Anexo
Opcional Demonstração dos Resultados por Funções
Pequenas entidades – modelo reduzido Balanço Demonstração dos Resultados por Naturezas Anexo
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Ilícitos de mera ordenação social
Não aplicação de qualquer disposição – coima entre 500 euros e 15.000 euros;
Supressão de lacunas de modo diverso – coima entre 500 euros e 15.000 euros;
Não apresentação de qualquer das demonstrações financeiras exigidas por lei – coima entre 500 euros e 15.000 euros;
No caso de negligência as coimas são reduzidas para metade; Na graduação das coimas são tidos em conta os valores dos capitais
próprios, os valores associados à infracção e a condição económica dos infractores
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Diplomas revogados
Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro (POC) Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho (Consolidação de contas) Decreto-Lei n.º 29/93, de 12 de Fevereiro (alterações ao POC) Decreto-Lei n.º 127/95, de 1 de Junho (alterações ao POC) Decreto-Lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º
79/2003, de 23 de Abril (Sistema de inventário, demonstração dos resultados por funções)
Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de Abril (Regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras)
Artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro
Directrizes Contabilísticas n.º 1 a 29 emitidas pela CNC
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Agenda da nossa sessão
Introdução Apresentação das Normas e principais alterações face ao normativo
actual A abordagem da KPMG : Quick Scan, formação, apoio na conversão Implicações fiscais Perguntas e respostas
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Apresentação
1 - Apresentação;2 - Bases para a Apresentação de Demonstrações
Financeiras (BADF);3 - Modelo de Demonstrações Financeiras (MDF);4 - Código de Contas (CC);5 - Normas Contabilísticas de Relato Financeiro
(NCRF) - 28;6 - Norma Contabilística de Relato Financeiro para
Pequenas Entidades (NCRF-PE) - 1;7 - Normas Interpretativas (NI) - 2;
Anexo - Estrutura Conceptual (EC).
1 - Introdução;2 – Considerações Técnicas;3 – Características da Informação Financeira;4 – Princípios Contabilísticos;5 – Critérios de Valorimetria;6 - Balanços;7 – Demonstrações de Resultados por Naturezas;8 – Anexo ao Balanço e à Demonstração dos
Resultados;9 – Demonstração dos Fluxos de Caixa;10 – Quadro de Contas;11 – Código de Contas;12 – Notas Explicativas;13 – Normas de Consolidação de Contas;14 – Demonstrações Financeiras Consolidadas.Nota: A ter ainda em consideração as Directrizes
Contabilísticas.
SNC POC
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Pressupostos subjacentes
Regime de acréscimo
Continuidade
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Características qualitativas das DF
Compreensibilidade; Relevância - Materialidade; Fiabilidade: Representação fidedigna; Substância sobre a forma; Neutralidade; Prudência; Plenitude; e,
Comparabilidade.
Apresentam uma imagem verdadeira e apropriada
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Elementos das demonstrações financeiras
Balanço Demonstração dos Resultados por Naturezas Demonstração dos Resultados por Funções (opção) Demonstração das Alterações no Capital Próprio Demonstração dos Fluxos de Caixa Anexo (divulgação das base de preparação e políticas contabilísticas
adoptadas e divulgações exigidas pelas NCRF)
21© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Elementos das demonstrações financeiras
Activo Um recurso controlado pela entidade Resultado de acontecimentos
passados Fluam para a entidade benefícios
económicos futuros
Passivo Uma obrigação presente Proveniente de acontecimentos
passados Resulte num exfluxo de recursos da
entidade incorporando benefícios económicos
Capital Próprio Interesse residual nos activos depois
de deduzir todos os passivos
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Elementos das demonstrações financeiras (cont.)
Activo Provável que os benefícios
económicos futuros fluam para a entidade (probabilidade); e
Custo ou valor possa ser mensurado com fiabilidade (fiabilidade).
Passivo Provável que um exfluxo de recursos
incorporando benefícios económicos resulte da liquidação de uma obrigação presente (probabilidade); e
Quantia possa ser mensurada com fiabilidade (fiabilidade).
23© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Elementos das demonstrações financeiras (cont.)
Rendimentos Aumentos nos benefícios económicos
durante o período: Influxos; Aumentos de activos; e Diminuições de passivos.
Não relacionadas com contribuições dos participantes no capital próprio;
Aumento de benefícios económicos futuros possa ser quantificado com fiabilidade; e
Reconhecimento ocorre com um aumento de um activo ou com uma diminuição de um passivo.
Gastos Diminuições nos benefícios
económicos durante o período: Exfluxos; Deperecimentos de activos; e Incorrência de passivos.
Não relacionadas com distribuições aos participantes no capital próprio;
Diminuição de benefícios económicos futuros possa ser quantificado com fiabilidade; e
Reconhecimento ocorre com uma diminuição de um activo ou com um aumento de um passivo.
24© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Mensuração
Bases de mensuração Custo histórico; Custo corrente; Valor realizável (de liquidação); Valor presente; e Justo valor.
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Principais diferenças nas DF
Diferenças para o POC – Globais Não indicam o número das contas; Indicam o número das notas do anexo relacionadas com as rubricas; Menor nível de desagregação; e Um modelo único para DF individuais e consolidadas.
Diferenças para o POC – Balanço Apresentação distinguindo activo não corrente e activo corrente; Apresentação distinguindo passivo não corrente e passivo corrente; Interesses minoritários no capital próprio; e O balanço no activo deixa de apresentar a informação sobre valor bruto
e amortizações/ajustamentos.
26© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Principais diferenças nas DF (cont.)
Diferenças para o POC – Demonstração dos resultados por naturezas Resultados das actividades em descontinuação apresentados
isoladamente; Apresentação numa base líquida, com respectiva divulgação no anexo:
Ajustamentos; Provisões; Imparidade; Amortizações; e Resultados em subsidiárias.
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Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
Adaptação das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) e Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF)Propostas pela CNC e de aplicação obrigatória
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Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
NCRF 1 Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras IAS 1
NCRF 2 Demonstração de Fluxos de Caixa IAS 7
NCRF 3 Adopção pela primeira vez das NCRF IFRS 1
NCRF 4 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros IAS 8
NCRF 5 Divulgação de Partes Relacionadas IAS 24
NCRF 6 Activos Intangíveis IAS 38
NCRF 7 Activos Fixos Tangíveis IAS16
NCRF 8 Activos Não Correntes Detidos para Venda e Unidades Operacionais Descontinuadas IFRS 5
NCRF 9 Locações IAS 17
NCRF 10 Custos de Empréstimos Obtidos IAS 23
NCRF 11 Propriedades de Investimento IAS 40
NCRF 12 Imparidade de Activos IAS 36
NCRF 13 Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em Associadas IAS 28 e 31
NCRF 14 Concentrações de Actividades Empresarias IFRS 3
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Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (cont.)
NCRF 15 Investimentos em Subsidiárias e Consolidação IAS 27
NCRF 16 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais IFRS 6
NCRF 17 Agricultura IAS 41
NCRF 18 Inventários IAS 2
NCRF 19 Contratos de Construção IAS 11
NCRF 20 Rédito IAS 18
NCRF 21 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes IAS 37
NCRF 22 Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo IAS 20
NCRF 23 Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio IAS 21
NCRF 24 Acontecimentos Após a Data do Balanço IAS 10
NCRF 25 Impostos Sobre o Rendimento IAS 12
NCRF 26 Matérias Ambientais
NCRF 27 Instrumentos Financeiros IAS 32-39-7
NCRF 28 Benefícios dos Empregados IAS 19
30© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Normas Interpretativas
Sempre que as circunstâncias justificarem e para esclarecimento e/ou orientação sobre o conteúdo dos restantes instrumentos que integram o SNC.Propostas pela CNC e de aplicação obrigatória.O SNC já inclui as seguintes normas interpretativas:
NI 1 Consolidação - Entidades de Finalidades Especiais
NI 2 Uso de Técnicas de Valor Presente Para Mensurar o Valor de Uso
31© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Principais diferenças face ao POC
Orientação clara para os utilizadores; Privilegia a relevância da informação; Uso corrente do conceito de justo
valor nas mensuraçõescontabilísticas;
Alterações face ao plano de contas; Ajustamentos registados directamente
nas contas do activo; Apresentação corrente/não corrente;
e Não existem gastos/rendimentos
extraordinários.
Orientação para as exigências fiscais; Privilegia a verificabilidade; Segue uma abordagem
patrimonialista;
Plano de contas; Ajustamentos registados em contas
específicas; Apresentação por
liquidez/exigibilidade; e
Existem gastos/rendimentos extraordinários.
NCRF POC
32© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Principais diferenças face ao POC
Estrutura conceptual: Objectivos das DF; Características qualitativas:
Relevância e materialidade; Fiabilidade: Representação fidedigna; Substância sobre a forma; Neutralidade; Prudência; e Plenitude.
Comparabilidade; Compreensibilidade;
Estrutura conceptual: Objectivos das DF; Características qualitativas:
Relevância; Fiabilidade; e Comparabilidade.
NCRF POC
33© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Principais diferenças face ao POC (cont.)
Estrutura conceptual (cont.): Pressupostos subjacentes:
Regime do acréscimo; Continuidade.
Elementos das DF, reconhecimento e mensuração; e
Conceito de capital e manutenção de capital.
Inclui definição de activo, passivo, capital próprio, rendimentos e gastos.Inclui definição de reconhecimento de activo, passivo, capital próprio, rendimentos e gastos.
Estrutura conceptual: Princípios contabilísticos fundamentais;
Estrutura conceptual não tem definições.
NCRF POC
34© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Alguns dos principais impactos esperados
Definição de regras para o reconhecimento de activos intangíveis;
Goodwill e outros intangíveis não amortizáveis e sujeitos a testes anuais de imparidade; e
Activos intangíveis sujeito ao teste de imparidade.
Imobilizado incorpóreo
A ter em atenção para o caso de activos fixos; e Cálculos efectuados com base em cash flows
descontados.Imparidade
35© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Alguns dos principais impactos esperados (cont.)
Opção entre custo ou valor revalorizado; Apenas são permitidas reavaliações com base no
valor de mercado; e Necessidade de efectuar reavaliações com
regularidade (avaliações baseadas em indicadores de mercado activo).
Imobilizado corpóreo
Critérios de reconhecimento e de mensuração mais restritivos.
Provisões e passivos
contingentes
36© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Alguns dos principais impactos esperados (cont.)
Acréscimo significativo da volatilidade nas reservas;
Impacto da valorização ao justo valor; e Perdas de imparidade.
Reservas e Resultados
Activos e passivos correntes e não correntes; Extensão significativa do conjunto das
divulgações nos anexos às demonstrações financeiras;
Classificação e apresentação de custos/proveitos excepcionais e/ou extraordinários como operacionais; e
Interesses Minoritários (não controláveis) como capital próprio não controlável.
Apresentação das
demonstrações financeiras
37© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Transição para as NCRF
NCRF 3 - Adopção pela primeira vez das NCRF Uma entidade deve aplicar esta Norma nas suas primeiras
demonstrações financeiras de acordo com as NCRF. As primeiras demonstrações financeiras de uma entidade de acordo com
as novas Normas Contabilísticas são as primeiras demonstrações anuais nas quais a entidade adopta as NCRF, para o que emite uma declaração explícita dessa situação. Esta declaração explícita está integrada nas próprias demonstrações financeiras.
Uma entidade deve preparar um balanço de abertura de acordo com as NCRF que servirá para comparativo nas primeiras demonstrações financeiras de acordo com as NCRF.
38© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Transição para as NCRF (cont.)
As primeiras demonstrações financeiras de acordo com as NCRF de uma entidade têm de incluir, pelo menos, um ano de informação comparativa de acordo com as NCRF.
1 Jan 2009 31 Dez 2009 31 Dez 2010
Data da transição= NCRF – Balanço de Abertura
Data de reporte
Comparativos Primeiras demonstrações financeiras de acordo com
NCRF
39© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Políticas contabilísticas
Uma entidade deve usar as mesmas políticas contabilísticas, de acordo com as NCRF, no seu balanço de abertura e nas suas primeiras demonstrações financeiras.Uma entidade, no seu balanço de abertura de acordo com as NCRF, deve: Reconhecer todos os activos e passivos cujo reconhecimento seja exigido pelas
NCRF e que não eram reconhecidos como tal segundo os PCGA anteriores, como por exemplo: Activos intangíveis adquiridos especialmente em concentrações de actividades
empresariais; Activos e passivos relacionados com locações financeiras; Exploração e avaliação de recursos minerais; Provisões para garantias a clientes, reestruturação e matérias ambientais; Instrumentos financeiros; e Benefícios dos empregados.
40© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
Políticas contabilísticas (cont.)
Não reconhecer itens como activos ou passivos se as NCRF não permitirem esse reconhecimento. Exemplos: Activos intangíveis gerados internamente, nomeadamente despesas de
investigação e de desenvolvimento; Encargos com formação, publicidade, propaganda, custos de arranque e de
reorganizações; e Contratos de construção – obras em curso decorrente da aplicação do método
do contrato completado. Reclassificar itens de activos, passivos e capital próprio para que sejam
apresentados de acordo com as NCRF. Exemplos: Activos detidos para venda; Unidades operacionais descontinuadas; Investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos; Activos biológicos; e Subsídios e apoios do Governo.
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Políticas contabilísticas (cont.)
Aplicar as NCRF na mensuração de todos os activos e passivos reconhecidos. Exemplos: Trespasse (Goodwill); Activos e passivos relacionados com locações financeiras; Propriedades de investimento; Imparidade de activos; Exploração e avaliação de recursos minerais; Activos biológicos; Contratos de construção; Provisões para garantias a clientes, reestruturação e matérias ambientais; Instrumentos financeiros; Benefícios dos empregados; e Em geral, em todos os itens onde se seguem as valorimetrias determinadas
por regras fiscais.
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Políticas contabilísticas (cont.)
Ajustamentos que derivam de acontecimentos e transacAjustamentos que derivam de acontecimentos e transacçções ões anteriores anteriores àà data de transidata de transiçção para as NCRFão para as NCRF
Resultados transitados
Outra rubrica do capital próprio
Goodwill
Isenções
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Reconciliações
As primeiras demonstrações financeiras de acordo com as NCRF de uma entidade devem incluir: A reconciliação do seu capital próprio relatado segundo os PCGA
anteriores com o seu capital próprio segundo as NCRF, entre: A data de transição para as NCRF; e O final do último período apresentado nas mais recentes demonstrações
financeiras anuais da entidade, elaboradas segundo o PCGA anteriores.
A reconciliação do lucro ou perda relatado segundo os PCGA anteriores, relativo ao último período das mais recentes demonstrações financeiras anuais da entidade, com o lucro ou a perda segundo as NCRF relativo ao mesmo período.
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Reconciliações (cont.)
1 Jan 2009 31 Dez 2009 31 Dez 2010
Data da transição= NCRF – Balanço de Abertura
Data de reporte
Resultado LíquidoPrimeiras demonstrações financeiras de acordo com
NCRF
Capital PróprioCapital Próprio
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Agenda da nossa sessão
Introdução Apresentação das Normas e principais alterações face ao normativo
actual A abordagem da KPMG : Quick Scan, formação, apoio na conversão Implicações fiscais Perguntas e respostas
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Experiência da KPMG em projectos de conversão para as IFRS
A KPMG tem vindo a assessorar com sucesso diversas entidades na implementação de projectos de reporting/conversão da informação financeira para as IFRS pelo que propomos uma abordagem semelhante face às NCRF.
Montepio Geral Allianz, AG Fundação Calouste Gulbenkian REFER Nestlé José de Mello Saúde
Shell Fenosa Rede Eléctrica Espanhola Grupo Banco Comercial Português Grupo Banco Espírito Santo Grupo Jerónimo Martins
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Factores Críticos de Sucesso para a conversão
Sponsorship do projecto ao nível da Administração e da Direcção Financeira
Envolvimento das áreas operacionais no projecto desde o início, por forma a alertar para as questões das NCRF e obter o seu comprometimento
Clarificação das responsabilidades inerentes ao projecto
Equipa do projecto focalizada em executar o projecto de forma efectiva
Entender as implicações das NCRF
Actualizações regulares àGestão e à Direcção Financeira
Apoio técnico na preparação do Gap analysis que é um elemento chave da nossa abordagem
Explicação das implicações das NCRF
Plano de comunicação e aplicação de ferramentas inovadoras
Factores críticos de sucesso As nossas soluções
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Factores Críticos de Sucesso para a conversão (cont.)
Assegurar que a plataforma tecnológica requerida e as soluções propostas para implementar as NCRF são realistas e adequadas ao reportingem NCRF nos termos business as usual
Apresentação dos resultados das várias fases de implementação do projecto de forma clara e atempada à Gestão
Apresentações regulares e clarificação das questões apresentadas pelos directores
Apoio na gestão do projecto
Factores críticos de sucesso As nossas soluções
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A metodologia da KPMG na conversão para NCRF
Inicial Avaliação Design Implementação
As fases do projecto de conversão
NCRF é‘business as usual’
Diagnóstico da situação actual
Quickscan NCRF
Complexity meter
Medir impactos da conversão;
Plano de conversão;
Quais as necessidades de formação.
Accounting Matrix
Disclosure Matrix
Identificação de novas políticas contabilísticas e critérios valorimétricos
Identificação das alterações aos sistemas e processos
Produção das demonstrações financeiras “proforma”de acordo com as NCRF para as últimas DF’s aprovadas
Revisão e apoio nasdemonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2009 preparadas com base nas NCRF (a realizar após o fecho de contas de 2009).
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Fase Inicial - Quickscan
Permite uma avaliação inicial qualitativa do impacto da conversão para NCRF no negócio, recursos e no relato financeiro.
A Gestão e a Direcção Financeira ficam com uma ferramenta que avalia a magnitude do impacto da conversão bem como o grau de dificuldade expectável na execução da mudança.
O Quickscan pode ser efectuado num curto período de tempo e ajuda a focalizar o processo de conversão.
O Quickscan Report comunica de forma simples e prática o impacto da conversão para as NCRF.
EXEMPLO
DR
Balanço
Divulgações
Dificuldade
Alto
Benefíciosde
reforma
Médio
Baixo
Provisões para
reestruturação
Comentários
1) A mensuração da provisão para pensões deve ser efectuada seguindo os parâmetros definidos pela NCRF 28.
2) Deve ser utilizado o método da unidade de crédito projectada
1) Requisitos definidos pela NCRF 27 são rigorosos.
2) Pressupõe a existência de um plano previamente acordado e comunicado ao pessoal
Alto
Médio
Baixo
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Fase Inicial - Complexity Meter
Auxilia a equipa de projecto na avaliação das capacidades existentes nas Empresas.
É desenvolvido um Questionário que aborda tópicos e temas críticos estrutura que por norma surgem durante um projecto desta natureza.
O questionário incide sobre o seguinte:
Contabilidade e Relato Financeiro
Sistemas e processos
Recursos humanos
Negócio
Os resultados são apresentados sob a forma de diagramas de análise, com base num rating de 1 (baixa complexidade) a 5 (complexidade elevada).
Complexidade da conversão
Negócio
Recursoshumanos
Sistemas e processos
Contabilidadee reporting
Negócio
Recursoshumanos
Sistemas e processos
Contabilidadee reporting
Capacidade interna para a conversão
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TopicPCGA
aplicados actualmen-
te
Gapcontabi-lístico?
Sim/Não
NCRFpolíticas
Políticas actuais
da empresaSubtopic NCRF
ref.Gap
contabi-lístico?
Dificuldade esperada
na conversão(Alta, Média,
Baixa)
Informaçãoadicional
necessária
Impacto nos
sistemase
processos
Plano de acção
referência
referência
referência
referência
Fase de Avaliação
Tópico Subtópico
Geral Balanço xx
Activosintangíveis
Reconhci-mento xx
Investim.financeiros
Apresen-tação xx
ImparidadeIdentificaractivos em
emimparidade
xx
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Brevedescrição
Matriz contabilísticaÉ uma ferramenta desenvolvida pela KPMG com o objectivo de, durante a fase de avaliação, auxiliar as suas equipas de projecto na identificação dos gapsexistentes entre os princípios contabilísticos actuais e os princípios contabilísticos das NCRF.
Matriz contabilísticaÉ uma ferramenta desenvolvida pela KPMG com o objectivo de, durante a fase de avaliação, auxiliar as suas equipas de projecto na identificação dos gapsexistentes entre os princípios contabilísticos actuais e os princípios contabilísticos das NCRF.
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Fase de Avaliação
TópicoDivulgação
Gap ?Sim/Não
NCRFPolíticasSubtópico Ref.
NCRFDivulgação
Gap ?
Dificuldade esperada
na conversão(Alta, Média,
Baixa)
Informaçãonecessária
Impacto nos
sistemase
processos
Plano de acção
Geral BrevedescriçãoBalanço xx Breve
descrição
Activosintangíveis
Brevedescrição
Reconheci-mento xx Breve
descrição
Investimen-tos
financeirosBreve
descriçãoApresen-
tação xx Brevedescrição
Imparidade Brevedescrição
Identificaractivos emimparidade
xxBreve
descrição
Matriz de divulgaçãoÉ uma ferramenta desenvolvida pela KPMG com o objectivo de, durante a fase de avaliação, auxiliar as suas equipas de projecto na identificação dos gapsexistentes na apresentação das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contabilísticos actuais e as NCRF.
Matriz de divulgaçãoÉ uma ferramenta desenvolvida pela KPMG com o objectivo de, durante a fase de avaliação, auxiliar as suas equipas de projecto na identificação dos gapsexistentes na apresentação das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contabilísticos actuais e as NCRF.
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Sistemas de informação
actuais
Gap Sistemase
processos
Matriz contabilística e
Matriz de divulgação
Qual ainformaçãonecessária?
Qual ainformaçãodisponível?
… Permite determinar as mudanças nos sistemas e processos para a adopção das SNC
Qual o impacto nos sistemas e processos – rápida resolução ou alterações significativas?
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Cronograma – Quick Scan
Dez 2008 Jan 2009 Fev Mar Abr Maio Jun Jul Agosto Set Out Nov Dez 2009
31 Dezembro 2008Demonstrações Financeiras base para o diagnóstico
Relatórios Quickscan com apresentação da Matriz Contabilística e Matriz de Divulgação, bem como das DF’s “Proforma”NCFR
31 Dezembro 2009Revisão e apoio nas DF’s de 2009 preparadas com base nas NCRF
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… Permite uma avaliação das necessidades de formação críticas para uma conversão bem sucedida
Área de formação 1: Baixo
IMPACTO DA CONVERSÂO
Avaliaçãodas
necessidades de
Formação
Quais os temas do SNC em que existe um gap de conhecimentos
Quem precisa de ter formação
Quais os métodos de formação
Área de formação 2: Baixo
Área de formação 3: Médio
Área de formação 4: Médio
Área de formação 5: Alto
Quem é afectado pela conversão e quais as necessidades de formação?
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Agenda da nossa sessão
Introdução Apresentação das Normas e principais alterações face ao normativo
actual A abordagem da KPMG : Quick Scan, formação, apoio na conversão Implicações fiscais Perguntas e respostas
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Agenda da nossa sessão
Introdução Apresentação das Normas e principais alterações face ao normativo
actual A abordagem da KPMG : Quick Scan, formação, apoio na conversão Implicações fiscais Perguntas e respostas
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O impacto fiscal da adopção do SNC
Contexto
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho: introduz alterações ao CIRC, com vista a adaptá-lo às NIC e ao SNC (aprovado pelo DL n.º 158/2009, de 13 de Julho).
DR n.º 25/2009, de 14 de Setembro: introduz o novo regime aplicável às depreciações e amortizações para efeitos de IRC (revogou o DR n.º2/90, de 12 de Janeiro).
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Nova terminologia fiscal
RevalorizaçãoReavaliação
Perdas por imparidadeOutras provisões (bens do Activo)
RendimentoProveito e ganho
RéditoProveito
Reversões de ajustamentosReposições de provisões (Activo)
Valor de mercadoValor actual
Activo fixo tangívelImobilizado corpóreo
Ajustamentos em inventáriosProvisões para depreciação de existências
Depreciação e amortizaçãoReintegração e amortização
GastosCustos e perdas
ReconhecimentoRegisto
Activo intangívelImobilizado incorpóreo
Inventários ou activos biológicosExistências
Terminologia fiscal do SNCTerminologia do actual CIRC
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DL n.º 159/2009, de 13 de Julho e DR n.º 25/2009, de 14 de Setembro
Critério de mensuração para efeitos fiscais: modelo do custo. A dedutibilidade fiscal das depreciações deixa de depender da respectiva
contabilização como custo do exercício (mas dependerá do reconhecimento em exercícios anteriores).
Aumento para € 40.000 do limite a partir do qual não são aceites como gastos as depreciações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
Aumento para € 1.000 do valor unitário de aquisição para amortização num só período de tributação.
NCRF 7 – Activos fixos tangíveisImplicações fiscais (IAS 16)
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DL n.º 159/2009, de 13 de Julho e DR n.º 25/2009, de 14 de Setembro
Possibilidade de capitalização, em certos casos, dos custos de empréstimos obtidos e das diferenças de câmbio associadas.
Eliminação da obrigação de depreciação de determinados bens por grupos homogéneos.
Eliminação da obrigação de separação contabilística do valor do terreno do valor da construção.
Possibilidade, mediante autorização, de utilização de quotas de depreciação inferiores às quotas mínimas.
NCRF 7 – Activos fixos tangíveisImplicações fiscais (IAS 16)
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NCRF 6 – Activos intangíveisImplicações fiscais (IAS 38)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho e DR n.º 25/2009, de 14 de Setembro
Despesas de instalação e de investigação passam a ser reconhecidas como gastos nos períodos em que são efectivamente incorridas.
Eliminação de exigência de diferimento das “despesas plurianuais” por 3 anos (diferenças de câmbio desfavoráveis, campanhas publicitárias, despesas com emissão de obrigações e encargos financeiros com aquisição de imóveis).
Não aceitação como custo para efeitos fiscais das despesas que não tenham sido contabilizadas como custo no próprio exercício ou em exercícios anteriores.
Possibilidade de capitalização das despesas de desenvolvimento.
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NCRF 11 – Propriedades de investimentoImplicações fiscais (IAS 40)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho
Critério justo valor não relevante para efeitos fiscais. Dedutibilidade das depreciações (modelo do custo). Qualificação para o regime de reinvestimento.
65© 2009 KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. a firma portuguesa membro da rede KPMG, composta por firmas independentes afiliadas da KPMG Internacional, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso em Portugal. A KPMG e o logótipo da KPMG são marcas registadas da KPMG Internacional.
NCRF 12 – Imparidade de activosImplicações fiscais (IAS 36)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho
Perdas por imparidade podem ser deduzidas para efeitos fiscais, ainda que contabilizadas em exercícios anteriores.
Regime das desvalorizações excepcionais estendido às imparidades resultantes de alterações do contexto legal.
Perdas por imparidade de activos depreciáveis ou amortizáveis não dedutíveis no momento do seu reconhecimento são dedutíveis como gastos, em partes iguais, durante o período de vida útil restante desses activos (venda ou abate).
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NCRF 18 – InventáriosImplicações fiscais (IAS 2)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho
Convergência entre o critério contabilístico e o fiscal na valorização do custo das existências.
Proibição do uso do critério LIFO – impacto temporal na liquidação de imposto.
Capitalização dos custos de empréstimos obtidos que lhes sejam directamente atribuíveis, em certos casos.
Consideração do “valor realizável líquido” para efeitos do cálculo do “ajustamento em inventários”.
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NCRF 21 – Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes – Implicações fiscais (IAS 37)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho
Gastos relativos ao desconto no reconhecimento de uma provisão pelo seu valor presente encontram-se sujeitos ao mesmo regime fiscal da respectiva provisão.
Determinação das provisões deve ter por base as condições existentes no final do período de tributação, pelo que o reconhecimento / desreconhecimento de uma provisão em resultado da aplicação da norma relativa a eventos subsequentes não será relevante será efeitos fiscais.
Dedução das provisões com vista a acorrer a encargos derivados de garantias a clientes, até determinado limite.
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NCRF 14 – Concentrações de actividades empresariaisImplicações fiscais (IFRS 3)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho
Eliminação da obrigação de registo dos activos e dos passivos pelo valor contabilístico.
Valores contabilísticos e fiscais conservados no processo de documentação fiscal.
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NCRF 10 – Custos de Empréstimos ObtidosImplicações fiscais (IAS 23)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho e DR n.º 25/2009, de 14 de Setembro
Princípio geral previsto no Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros, quando a legislação fiscal é omissa (regime contabilístico prevalece para efeitos fiscais).
Alargamento da sua capitalização aos inventários, em certos casos. Eliminação do prazo de 2 anos para sua capitalização no caso de
aquisição ou fabricação de imobilizações.
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NCRF 28 – Benefícios dos empregadosImplicações fiscais (IAS 19)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho
Benefícios de curto-prazo dos empregadosOs encargos com benefícios de curto prazo dos empregados e membros
dos órgãos sociais aceites como gastos para efeitos fiscais no período de tributação em que devem ser reconhecidos, desde que sejam pagos atéao fim do período de tributação seguinte.
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NCRF 28 – Benefícios dos empregadosImplicações fiscais (IAS 19)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho
Benefícios pós-empregoContribuições suplementares para fundos de pensões e equiparáveis
destinadas à cobertura de responsabilidades com benefícios de reforma resultantes da aplicação das NIC ou do SNC dedutíveis como gasto no próprio período de tributação e nos quatro períodos de tributação seguintes, sem qualquer limite.
Pagamento com base em acções (distribuição de lucros)Dedução dos gastos relativos a pagamentos com base em acções no
período de tributação em que as opções ou direitos sejam exercidos ou as importâncias liquidadas (i.e. numa base de caixa).
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NCRF 3 – Adopção pela primeira vez das IFRSImplicações fiscais (IFRS 1)
DL n.º 159/2009, de 13 de Julho
Os efeitos nos capitais próprios decorrentes da adopção pela primeira vez deste normativo, concorrem em partes iguais, para a formação do lucro tributável do primeiro período de tributação e dos quatro períodos de tributação seguintes.
Obrigação de evidenciação no processo de documentação fiscal.
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Agenda da nossa sessão
Introdução Apresentação das Normas e principais alterações face ao normativo
actual A abordagem da KPMG : Quick Scan, formação, apoio na conversão Implicações fiscais Perguntas e respostas
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As informação contida neste documento é de natureza geral e não se aplica a nenhuma entidade ou situação particular. Apesar de fazermos todos os possíveis para fornecer informação precisa e actual, não podemos garantir que tal informação seja precisa na data em que for recebida/conhecida ou que continuará a ser precisa no futuro. Ninguém deve actuar de acordo com essa informação sem aconselhamento profissional apropriado para cada situação específica.
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