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8/8/2019 Novas Categorias - Lc 1093-09
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NOVA CATEGORIASLEI 1093/09
CONTRATAO DE PROFESSORES
8/8/2019 Novas Categorias - Lc 1093-09
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CONTRATAO DE DOCENTES
Admisso Lei N 500/74 fica vedada,e extinta, a partir da publicao da LC
1093/09.(17/07/09).
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CONTRATAO NOS TERMOS DALC 1.093/09(INCISO X DO ART 115 DA CONSTITUIOESTADUAL)
Decreto n 54.682/09- regulamenta a LC1093/09
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EXTINO DO CONTRATO
A extino do contrato s se dar no final do anoletivo fixado no calendrio escolar, ou seja, odocente temporrio no dispensado Durante oano letivo, ainda que inicie sua contratao emrazo de substituio por perodo pequeno ou atpara atuao como docente eventual. (Instruoconjunta CEI/CENP/COGSP/DRHU, de 18-09-2009).
vedada , sob pena de nulidade, a contratao da mesmapessoa, com fundamento nesta lei complementar, aindaque para atividades diferentes, antes de decorridos 200(duzentos) dias do trmino do contrato.
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TEMPO DE CONTRATAO
A contratao ser efetuada pelo tempo estritamentenecessrio para atender s hipteses previstas nestalei complementar, observada a existncia de recursos
financeiros e o prazo mximo de at 12 (doze) meses,ressalvada, quanto vigncia, a contratao parafuno docente, que fica limitada ao ano letivo fixadono calendrio escolar.
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CATEGORIAS ATUAIS
Categoria A TITULAR DE CARGOCategoria P ESTVEL PELA CONSTITUICAO
DE 1988
CATEGORIA N - CLT
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CATEGORIAS ATUAIS
Categoria F - OFA Antes da LC 1.010 (com aulas atribudas em
02/06/07. Lei n 500/74)
Regime de Previdencirio: IPESP
Est assegurado, no pode ser dispensado (exceto procedimentos administrativos previstos em
lei); a extino se d na vacncia da funo ou apedido. Interrupo de exerccio.
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CATEGORIAS ATUAIS
Categoria S Eventual Antes da LC 1.010/07 (com portaria de
eventual aberta em 02/06/07).
Pode eventuar regularmente.
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CATEGORIAS ATUAIS
Categoria L OFA depois da 1010/07 admitido pela
LC1010/07 e L.C. 500/74, se no foi dispensadoat 17/07/09 ( L interrompido no pode serdispensado at 2011 (dispensa automtica), ou apedido, a qualquer tempo);
Possui interrupo de portaria at o ano de 2011 (transitoriedade da LC 1093/09), aps este perodo
ser admitido sob forma de contrato nos termos daLC 1093/09;
Regime Previdencirio: RGPS.
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CATEGORIAS ATUAIS
Categoria I - Eventual I o eventual aps a LC 1010/07
somente aulas eventuais. Pode eventuar regularmente at o ano de
2011.
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CATEGORIAS ATUAIS
Categoria O Contratado nos termos da LC1093/09.
Professor contratado pelo ano letivo.
No pode ser contratado como eventual; somentepoder eventuar durante o perodo em que estiverministrando aulas (regncia)
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CATEGORIAS ATUAIS
Categoria V
o eventual depois da LC 1093/09 Professor eventual contratado;
No pode ser contratado para regncia, serapenas eventual;
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ACUMULAO DE CARGO vedada a acumulao de 02 contratos, mesmodocente eventual. No pode acumular eventual com eventual;mesmo que em campo de atuao diverso
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ACUMULAO DE CARGOPODER HAVER ACUMULAO: Suporte pedaggico + docente = todas as
categorias
Docente titular de cargo + docente titular de cargo Docente temporrio (cat O) + Cat F, desde que em
campos de atuao diversos
Docente temporrio (cat O) + Cat L, desde que emcampos de atuao diversos