Nota de Aula 2 - Coisas - Posse - Unichristus

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    UNICHRISTUSDISCIPLINA: DIREITO CIVIL - DIREITO DAS COISASPROFA: ADELAIDE MARIA RODRIGUES LOPES UCHOA

    ____________________________________________________________ Eige-e #(e)# o corpus(#r# 5#ver (oe o animuse" i+(l3,i"o

    )o eer,3,io de "o ore # ,oi# o *ue i+(or"# . # de"i)#$%o

    e,o)+i,# do e+0Ele+e)"o O2e"ivo ! corpus! #"i"ude de do)o 7+edid# de ,o)erv#$%o e

    (ro"e$%o80 Ar#)ge o animus0Ele+e)"o Su2e"ivo ! animus! e" i)erido )o corpuse e ,#r#,"eri1# (orer # vo)"#de de (ro,eder ,o+ rel#$%o < ,oi# ,o+o (ro,ederi# o do)o0

    O ele+e)"o o2e"ivo "e+ +#ior relev;),i# e o ele+e)"o u2e"ivo . ##&&e,"io "e)e)di7i)"e)$%o de (ouir8

    P#r# # "eori# o2e"ivi"# %o (ouidore' #l.+ do do)o 7e"e2# ou )%o# ,oi# di"#)"e8' o ,o+od#"rio' o lo,#"rio ' o de(oi"rio' o l#dr%o'e",0

    M#i #,ei"# )o O0J0 Kr#ileiro O (ouidore "e+ direi"o # (ro"e$%o d# (oe (or +eio d# #$6e

    (oe=ri#0 A (rov# d# (oe )%o de(e)de de (oder &3i,o' e)"%o #"# *ue e

    (rove *u#l*uer #"o de (ro(rie"rio 7E0: *ui"#r d.i"o re&ere)"e #oe+ ! lu1' gu#' (#g#+e)"o de ,#eiro0 8

    No #r"igo ?? do CC ! v/-e # "eori# o2e"iv# 7I5eri)g8

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o

    exerccio, pleno ou no, de algum dos poderes inerentes

    propriedade.

    No #r"igo ?0@B do CC ! (or e,e$%o o legil#dor #do"# # "eori#u2e"iv# 7S#vig)48

    Art. 1.2!. Adquire-se a posse desde o momento em que se tornaposs"el o exerccio, em nome pr#prio, de qualquer dos poderes

    inerentes propriedade0

    NATUREA JURDICA DA POSSE0

    P#r# S#vig)4: (oe . ,o),o+i"#)"e+e)"e um fato e um direito7d# #)lie

    de eu e&ei"o: i)"erdi"o e uu,#(i%o80

    @

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    ____________________________________________________________P#r# I5eri)g: (oe . direi"o' (or er i)"eree 2uridi,#+e)"e (ro"egido0

    O2e"o d# (oe: ,oi# ,or(=re# e i),or(=re# e) #,e=rio 7e de"#,vei do (ri),i(#l8 e) ,ole"ivo' direi"o re#i de &rui$%o: uo' uu&ru"o' 5#i"#$%o e ervid%o8 direi"o re#i de g#r#)"i# 7(e)5or e #)"i,ree8 direi"o (eo#i (#"ri+o)i#i ou de ,r.di"o0

    MODALIDADE DA POSSEA (oe (ode er 2u"# ou i)2u"#' de o#-&. ou de +-&.' dire"# e i)dire"#')ov# ou vel5#0A(e,"o d# ,l#i&i,#$%o d# (oe:

    1) ua!to ao" #$%io" o&'eti#o"( o""e 'u"ta ou o""e i!'u"ta

    #8 Poe Ju"#: )%o . viole)"#' ,l#)de"i)# ou (re,ri#0 7Ar"0 ?@CC@@8

    Viole)"#- #d*uirid# (or &or$# 7&3i,#8 ou (or #+e#$# de&u)d#do "e+or0Cl#)de"i)# ! #d*uirid# +edi#)"e #r"i&3,io ou

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    ____________________________________________________________8 Poe de M-&.: #*uel# e+ *ue o (ouidor #e do v3,io *ue

    i+(ede # #*uii$%o 7Ar"0 ?0@@ CC@@8

    Art. 1.202. A posse de boa-f s' perde este carter no caso e desde omomento em que as circunst(ncias faam presumir que o possuidor n!oignora que possui indevidamente.

    A (reu)$%o do #r"igo ?0@@ rever"e o )u d# (rov#0 O (ouidor ,o+2u"o "3"ulo (reu+e-e de o#-&. #i+ e *uier de+o)"r#r o ,o)"rrio' #(#r"e #dver# deve #r"i,ul#r ,ir,u)"#),i# *ue de+i)"#+ "#l (reu)$%o07Silvio Rodrigue' @@' 8 A (#r"ir do +o+e)"o e+ *ue ,e# # o#-&.'o &ru"o ,ol5ido' (er,i(ie)do e (er,eido dever%o er devolvido 7Ar"0?0@?@ e ?0@?B8

    ,) ua!to e.te!"/o da 0ara!tia o""e""ria em ra3/o do

    re%o!4e%ime!to de o""e" ara5e5a" 6arti0o" 17189 e 1718:)( o""e

    direta ou i!direta7

    #8 Poe dire"#: (oe d#*uele *ue re,ee o e+ (#r# u-lo ougo1-lo' e+ vir"ude de ,e%o' re#li1#d# +edi#)"e )eg=,io

    2ur3di,o' e)do "e+(orri# e deriv#d#0

    N%o e ,o)&u)de ,o+ o ervo ou &;+ulo' *ue eer,e e+ )o+ede ou"re+0 7Ar"igo ?'?Q CC@@808 Poe i)dire"#: (oe do (ro(rie"rio *ue ,ede o uo do e+' e+

    ,#r"er "e+(orrio # ou"re+0 N%o . COMPOSSE ' (oi )%o 5 i+ul"#)eid#de do eer,3,io d#

    (oe (revi"# )o #r"igo ?0?0 7Co+(oe de ,)2uge ,##do oregi+e de ,o+u)5%o

    ;) ua!to ao" efeito"( ode "er ad interdictae ad usucapionem7

    #8 Poe ad interdicta: (oe #+(#r#d# (elo i)"erdi"o' )o ,#o deer #+e#$#d# 7i)"erdi"o (roii"=rio8' "ur#d# 7#$%o de rei)"egr#$%ode (oe8 ou (erdid# 7#$%o de rei)"egr#$%o de (oe8

    8 Poe #d uu,#(io)e+: (oe *ue e)e2# # uu,#(i%o' oerv#doo re*uii"o (#r# ,#d# "i(o de uu,#(i%o0

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    ____________________________________________________________#8 Poe )ov#: e "iver +e)o de #)o e di#

    8 Poe vel5#: e "iver +#i de #)o e di#0

    Modi&i,#$%o do "3"ulo d# (oe: De(oi de u+ #)o e di## (oe dei# de er ,l#)de"i)# e viole)"#' e e# "iver idou# orige+' ee "iver e "or)#do o"e)iv# e o do)o )%o #"e)5# (ereguido0 N%o dei# de er (re,ri# ,o+ o (##r do"e+(o' )%o ,o)v#le,e' (or*ue )%o 5 (revi%o )o #r"igo?0@Q do CC@@0 O Ar"igo @0@ (reu+e 7(reu)$%o 2uri "#)"u+8 *ue #(oe gu#rd# # +e+# ,#r#,"er3"i,# de u# #*uii$%o0 Se &oiviole)"#' ,l#)de"i)# ou (re,ri#' # (oe #i+ e +#)"e+0

    Co+o e "r#"# de (reu)$%o 2uri "#)"u+' #d+i"e-e (rov#e+ ,o)"rrio de *ue # (oe deiou de er viole)"# ou,l#)de"i)# (or*ue #gor# . (#,3&i,# e o"e)iv# 5 +#i de#)o e di#0 Ce#r#+ viol/),i# e ,l#)de"i)id#de ,o+ o

    (##r do "e+(o0 A (re,#ried#de )%o ,o)v#le,e e # (oe' ee"#r e+(re +#,ul#d#0

    MODOS AUISITIVOS DA POSSE

    Art. 1.20). Adquire-se a posse desde o momento em que se tornapossvel o e&erccio, em nome pr'prio, de qualquer dos poderesinerentes * propriedade.

    Art. 1.20+. A posse pode ser adquirida

    - pela pr'pria pessoa que a pretende ou por seu representante

    - por terceiro sem mandato, dependendo de ratifica!o.

    Te)do e+ vi"# # +#)i&e"#$%o de vo)"#de do #ge)"e:

    A (oe (ode er #d*uirid# (or #"o u)il#"er#l 7#(ree)%o8 ou (or #"oil#"er#l 7"r#di$%o8

    Por A"o u)il#"er#l:Aree!"/o(ode re,#ir ore ,oi# e+ do)o' ##)do)#d# 7re dereli,"#8ou ore ,oi# de )i)gu.+7re )ulliu8 ou #i)d# ore ,oi# de ou"re+',o+ ou e+ # #)u/),i# do (ro(rie"rio0

    O,u(#$%o . # #(ree)%o de e) i+=vei0

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    ____________________________________________________________Poder er #d*uirid# (or #"o u)il#"er#l "#+.+ (or:

    For$# do eer,3,io do direi"o ! u"ili1#$%o o"e)iv# e+ o(oi$%o do(ro(rie"rio ! E0: ervid%o de #*uedu"o Di(oi$%o d# ,oi# ou do direi"o ! e de&ru"# d# ,oi# e)"%o

    #d*uiriu # (oe e #o "r#)+i"i-l# # ou"re+ ig)i&i,# *ue eer,i# u+do (odere i)e)re)"e #o do+3)io0 E+(re"#r ,oi# #l5ei# # "er,eiro0

    Por #"o il#"er#l de #*uii$%o: e5a tradi=/o 7e&e"iv# e +#"eri#l ou re#l',o+ # "r#)+i%o do corpus e do animus, i+=li,# ou (or &or$# do

    ,o)e)o8Por "r#di$%o re#l ou +#"eri#l' i+=li,# ou &i,"# e ,o)e)u#l 7 traditiolonga manu outraditio $re"i manu8

    Tr#di$%o re#l ou +#"eri#l ! "r#)&er/),i# e&e"iv# do e+0 Tr#di$%o i+=li,# ! #"o *ue re(ree)"# # "r#)&er/),i# re#l !

    e)"reg# d# ,5#ve do #(#r"#+e)"o Tr#di$%o ,o)e)u#l 7v#ri#$%o do #)i+u8

    traditio longa manu! (ouidor e+ )o+e (r=(rio (## #(ouir e+ )o+e #l5eio 7,l#uul# do ,o)"i"u"o (oe=rio8

    7E)"reg# d# (oe (o"erg#d# (#r# o &u"uro ve)d# ,o+e)"reg# d# (oe e+ +o+e)"o (o"erior e+ *ue o ve)dedor(er+#)e,e ,o+o lo,#"rio e)*u#)"o )%o e)"reg# o e+80traditio $re"i manu - (ouidor de u+ e+ e+ )o+e #l5eio

    (## # (ouir e+ )o+e (r=(rio0 7#*uii$%o d# (oee&e"u#d# (elo ,#eiro de i+=vel8

    7Ar"igo ?0@' (#rgr#&o )i,o: Co)"i"u"o (oe=rio' o (ouidor dei#de (ouir e+ )o+e (r=(rio e (## # (ouir e+ )o+e #l5eio87Ar"igo ?0QB' ?0@ e ?@' ? (#r"e: #,e%o *ue ,o+(ree)de # u,e%o87Ar"igo ?@' @ (#r"e: u)i%o8

    Te)do e+ vi"# # orige+ d# (oe:

    Ori0i!+rio! i)de(e)de de "r#)l#"ivid#de 7#r"igo ?0?' ?@B e ?0@ doCC@@80

    N%o 5 rel#$%o de ,#u#lid#de e)"re # (oe #"u#l e # #)"erior0 E0:eul5o

    Poe de(id# do v3,io *ue # +#,ul#v#+ e+ +%o do #)"e,eor'vi"o "r#"#r-e de u+# )ov# (oe' de u+# i"u#$%o de "o *ue

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    ____________________________________________________________#,#ou de )#,er' (oivel+e)"e ,o+ de&ei"o )ovo' +# e+ ov3,io #)"eriore0 7Silvio Rodrigue' @@' (0 B?8

    Deri#ado! re*uer ei"/),i# de (oe #)"erior ! "r#)+i"id# #o #d*uire)"e(or #)u/),i# do #)"igo (ouidor0

    O #d*uire)"e re,ee # (oe ,o+ "odo o v3,io *ue # i)*ui)#v#+)# +%o do #lie)#)"e

    Te)do e+ vi"# o +eio de #*uii$%o d# (oe

    A*uii$%o (oder e (ro,e#r # "3"ulo u)iver#l ou # "3"ulo i)gul#r

    Ser #d*uirid# # "3"ulo u)iver#l *u#)do o o2e"o . u+#u)iver#lid#de' ,o+o u+ (#"ri+)io ou u+# (#r"e ide#l de u+#u)iver#lid#de0 E: 5erdeiro # "3"ulo u)iver#l ! u,ede o #u"or d#5er#)$# )# "o"#lid#de ou e+ u+# (or$%o do (#"ri+)io )# u,e%o+or"i ,#u#0 E"e)ivo #o leg#"rio' e+or# u,eor # "3"uloi)gul#r (or &or$# do #r"igo ?0@ do CC@@' *ue ,o)ider# #5er#)$# +odo u)iver#l de "r#)+i"ir0

    Co)"i)u# # +e+# (oe do #)"erior 7de ,u2u8 ,o+ o +e+ov3,io' ,#o ei"#+0

    Art. 1.20/. A posse transmite-se aos erdeiros ou legatrios dopossuidor com os mesmos caracteres.

    Ser #d*uirid# # "3"ulo i)gul#r *u#)do o o2e"o . ,er"o ede"er+i)#do0 E: Su,e%o i)"er vivo' e+ *ue o ,o+(r#dor u,ede #"3"ulo i)gul#r o ve)dedor0

    Art. 1.20. $ sucessor universal continua de direito a posse do seuantecessor e ao sucessor singular facultado unir sua posse * doantecessor, para os efeitos legais.

    Poder ou )%o #di,io)#r eu "e+o #o de eu #)"e,eor (#r#e&ei"o de uu,#(i%o0 ,ul"#do u)ir # u# (oe #o do#)"e,eor' (#r# e&ei"o leg#i0

    UEM PODE ADUIRIR A POSSE 6art7 172>

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    ____________________________________________________________u#l*uer (eo#' ,#(#1 ou i),#(#1' *ue # (re"e)d#' (or i ou (or

    (ro,ur#dor0 Deve er oerv#do o di,i(li)#+e)"o leg#l #,er,# d#re(ree)"#$%o leg#l e d# ,o)ve),io)#l (or +eio do ,o)"r#"o de +#)d#"o0

    Art. 1.20+. A posse pode ser adquirida

    - pela pr'pria pessoa que a pretende ou por seu representante

    - por terceiro sem mandato, dependendo de ratifica!o.

    PERDA DA POSSE

    Re0ra" 0e!*ri%a" e"ta&e5e%ida" !o ??@2>>2

    A"3456$ 78a "erda da "osse

    Art. 1.229. "erde-se a posse quando cessa, embora contra avontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art.1.1:/.

    ;Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que temde fato o exerccio, pleno ou no, de algum dos poderesinerentes propriedade).

    Art. 1.22).

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    ____________________________________________________________i)ere)"e #o do+3)io0 7)%o +#i de"er # ,oi# ,o+ o animusa$andonandi8

    Tr#di$%o: *u#)do o #lie)#)"e' (or &or$# de )eg=,io 2ur3di,o#)"erior+e)"e ,o),lu3do' "r#)&ere # ,oi# (ou3d# #o #d*uire)"e0A"# # de"e)$%o +#"eri#l e+ ,o+o e de do (ro(=i"o de "/-l#,o+o u#0

    ?a"o" em ue 4+ erda do corpus ! *u#)do o o2e"o+#"eri#l' ore o *u#l re,#i # (oe' e (erde ou e de"r=i ou

    #i)d# . (o"o &or# do ,o+.r,io 7i)#(ro(rivel80 E: (#ro*ue &ugiu d# g#iol#' (ro(rie"rio i)v#dido (elo +#r0

    Ee),i#l o v3),ulo (oe=rio ,o+ o e+0 I)eii)do #,oi#' i)ei"e (oe0 Se o corpus(ere,eu (or eul5o viole)"oou ,l#)de"i)o' o re"or)o < (oe e d (or rei)"egr#$%o

    2udi,i#l0

    ?a"o" em ue 4+ erda do animus! ,o)"i"u"o (oe=rio !*u#)do o #lie)#)"e de ,er"o e+' e+ ve1 de e)"reg-lo #o#d*uire)"e' ,o)erv#-o' ,o+ # #)u/),i# de"e l"i+o' e+ eu

    (oder' (or u+ ou"ro "3"ulo' ,o+o o de lo,#"rio' de(oi"rio ou,o+od#"rio0

    A(e,"o d# (erd# ou &ur"o de ,oi# +=vel

    A*uele *ue #,5ou ,oi# #l5ei# deve devolv/-l#0 Coi# (erdid#)%o . ##)do)#d#0 N%o 5ouve i)"e)$%o de e deer do e+0

    A$%o reivi)di,#"=ri# (oder er (ro(o"# (elo verd#deiro(ro(rie"rio ,o)"r# *ue+ de"e+ e+ *ue )%o l5e (er"e),e07"er,eiro #d*uire)"e8

    Devolu$%o do v#lor #,re,ido de (erd# e d#)o (or *ue+#lie)ou ,oi# #l5ei# # "er,eiro #d*uire)"e0

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    ____________________________________________________________ EEITOS DA POSSE 6%o!"euC!%ia" 'ur$di%a" rodu3ida" e5a

    o""e)

    Poe e de"e)$%o e di"i)gue+ (o"o *ue de"e)$%o . i+(le rel#$%o de"o e)"re # (eo# e # ,oi#' de *ue )%o urge+ ,o)e*u/),i# 2ur3di,#' #

    (oe . rel#$%o de "o *ue ger# e&ei"o )o ,#+(o do direi"o0

    N%o e (ode ,o+(ree)der o ,o),ei"o de (oe e+ #)#li#r doi de eu(ri),i(#i e&ei"o' ou e2#' # (ro"e$%o (oe=ri# e # (oiilid#de de ger#r# uu,#(i%o0 7Silvio Rodrigue8

    S%o e&ei"o d# (oe:

    #8 A (ro"e$%o (oe=ri# 7#r"0 ?0@? # ?0@?88 A (er,e($%o do &ru"o 7#r"0 ?0@?B # ?0@?8

    ,8 A re(o)#ilid#de (el# (erd# ou de"erior#$%o d# ,oi# 7#r"0 ?0@? e?0@?Q8

    d8 A i)de)i1#$%o (or e)&ei"ori# e o direi"o de re"e)$%o (#r# g#r#)"ireu (#g#+e)"o 7#r"0 ?0@? # ?0@@@8

    e8 A Uu,#(i%o

    P#r# Silvio Rodrigue' deve-e evide),i#r o "o de *ue "od# # legil#$%ore(ei"#)"e < (oe #"e)de # u+# (reo,u(#$%o de i)"eree o,i#l' e )%o#(e)# #o i)"ui"o de (ro"eger # (eo# do (ouidor 7@@' (' ?8

    A""im "/o o" ri!%iai" efeito" da o""e( rote=/o o""e""ria e

    u"u%ai/o

    # (ro"e$%o (oe=ri##8 Legi"i+# de&e#' (or +eio do de&or$o i+edi#"o (revi"o

    )o #r"igo ?0@?' W ?X

    8 I)"erdi"o (roii"=rio 7#+e#$#8 %il"io &odrigues' (Aprote)o * dada para preser"ar a situa)o de fato, mas

    com o prop#sito de e"itar o recurso a "iol+ncia, elemento

    de inseguran)a e desassossego social.

    ,8 A$6e (oe=ri# de +#)u"e)$%o 7"ur#$%o8 erei)"egr#$%o7eul5o8 de (oe

    ?

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    ____________________________________________________________Para a defesa direta ser considerada legtima, devem ser observados os

    requisitos a seguir:

    ue se fa)a logo ap#s a agresso rea)o tardia pode configurar

    "ingan)a, no"a agresso, e no defesa.

    A rea)o de"e se limitar ao indispens/"el para o alcance do o$0eti"o

    pretendido meios empregados proporcionais agresso caso

    contr/rio a"er/ excesso culposo.

    %er/ ilegtima se a defesa for inoportuna e excessi"a.

    (oiilid#de de ger#r uu,#(i%o

    Reu+e Silvio Rodrigue:

    #8 A (oe . # ,o)di$%o de "o d# u"ili1#$%o e,o)+i,# d#(ro(ried#de

    8 O direi"o de (ouir (#r"e do ,o)"edo do direi"o de(ro(ried#de

    ,8 A (oe . u+ +eio de de&e# d# (ro(ried#de0

    d8 A (oe . u+# ro"# *ue lev# < (ro(ried#de0

    ??

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    ____________________________________________________________

    CC@@

    !a posse

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exerccio, pleno ou no,de algum dos poderes inerentes propriedade.

    Art. 1.19". A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em#irtude de direito pessoal, ou real, no anula a indireta, de quem aquela foi $a#ida, podendo opossuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.19%. Considera-se detentor aquele que, ac$ando-se em rela&o de depend'nciapara com outro, conser#a a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instru&(essuas.

    ar*grafo +nico. Aquele que come&ou a comportar-se do modo como prescre#e esteartigo, em rela&o ao em e outra pessoa, presume-se detentor, at que pro#e o contr*rio.

    Art. 1.199. e duas ou mais pessoas possurem coisa indi#isa, poder* cada uma exercersore ela atos possess/rios, contanto que no excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.0. 2 3usta a posse que no for #iolenta, clandestina ou prec*ria.

    Art. 1.01. 2 de oa-f a posse, se o possuidor ignora o #cio, ou o ost*culo que impedea aquisi&o da coisa.

    ar*grafo +nico. 4 possuidor com 3usto ttulo tem por si a presun&o de oa-f, sal#opro#a em contr*rio, ou quando a lei expressamente no admite esta presun&o.

    Art. 1.00. A posse de oa-f s/ perde este car*ter no caso e desde o momento em queas circunst5ncias fa&am presumir que o possuidor no ignora que possui inde#idamente.

    Art. 1.0. al#o pro#a em contr*rio, entende-se manter a posse o mesmo car*ter comque foi adquirida.

    ?@

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    UNICHRISTUSDISCIPLINA: DIREITO CIVIL - DIREITO DAS COISASPROFA: ADELAIDE MARIA RODRIGUES LOPES UCHOA

    ____________________________________________________________CA78:4 ;;

    !a Aquisi&o da osse

    Art. 1.0

    ;; - por terceiro sem mandato, dependendo de ratifica&o.

    Art. 1.06. A posse transmite-se aos $erdeiros ou legat*rios do possuidor com os mesmoscaracteres.

    Art. 1.0". 4 sucessor uni#ersal continua de direito a posse do seu antecessor> e aosucessor singular facultado unir sua posse do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.0%. ?o indu@em posse os atos de mera permisso ou toler5ncia assim como noautori@am a sua aquisi&o os atos #iolentos, ou clandestinos, seno depois de cessar a#iol'ncia ou a clandestinidade.

    Art. 1.09. A posse do im/#el fa@ presumir, at pro#a contr*ria, a das coisas m/#eis quenele esti#erem.

    CA78:4 ;;;!os feitos da osse

    Art. 1.01. 4 possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de tura&o,restitudo no de esul$o, e segurado de #iol'ncia iminente, se ti#er 3usto receio de sermolestado.

    B 1o4 possuidor turado, ou esul$ado, poder* manter-se ou restituir-se por sua pr/priafor&a, contanto que o fa&a logo> os atos de defesa, ou de desfor&o, no podem ir alm doindispens*#el manuten&o, ou restitui&o da posse.

    B 0o?o osta manuten&o ou reintegra&o na posse a alega&o de propriedade, ou deoutro direito sore a coisa.

    Art. 1.011. uando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-*pro#isoriamente a que ti#er a coisa, se no esti#er manifesto que a ote#e de alguma dasoutras por modo #icioso.

    Art. 1.010. 4 possuidor pode intentar a a&o de esul$o, ou a de indeni@a&o, contra oterceiro, que receeu a coisa esul$ada saendo que o era.

    Art. 1.01. 4 disposto nos artigos antecedentes no se aplica s ser#id(es no aparentes,sal#o quando os respecti#os ttulos pro#ierem do possuidor do prdio ser#iente, ou daqueles dequem este o $ou#e.

    Art. 1.01

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    ____________________________________________________________ar*grafo +nico. 4s frutos pendentes ao tempo em que cessar a oa-f de#em ser

    restitudos, depois de dedu@idas as despesas da produ&o e custeio> de#em ser tammrestitudos os frutos col$idos com antecipa&o.

    Art. 1.01=. 4s frutos naturais e industriais reputam-se col$idos e perceidos, logo que soseparados> os ci#is reputam-se perceidos dia por dia.

    Art. 1.016. 4 possuidor de m*-f responde por todos os frutos col$idos e perceidos, emcomo pelos que, por culpa sua, deixou de perceer, desde o momento em que se constituiu dem*-f> tem direito s despesas da produ&o e custeio.

    Art. 1.01". 4 possuidor de oa-f no responde pela perda ou deteriora&o da coisa, aque no der causa.

    Art. 1.01%. 4 possuidor de m*-f responde pela perda, ou deteriora&o da coisa, aindaque acidentais, sal#o se pro#ar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do

    rei#indicante.

    Art. 1.019. 4 possuidor de oa-f tem direito indeni@a&o das enfeitorias necess*rias e+teis, em como, quanto s #oluptu*rias, se no l$e forem pagas, a le#ant*-las, quando opuder sem detrimento da coisa, e poder* exercer o direito de reten&o pelo #alor dasenfeitorias necess*rias e +teis.

    Art. 1.00. Ao possuidor de m*-f sero ressarcidas somente as enfeitorias necess*rias>no l$e assiste o direito de reten&o pela import5ncia destas, nem o de le#antar as#oluptu*rias.

    Art. 1.001. As enfeitorias compensam-se com os danos, e s/ origam ao ressarcimento

    se ao tempo da e#ic&o ainda existirem.

    Art. 1.000. 4 rei#indicante, origado a indeni@ar as enfeitorias ao possuidor de m*-f,tem o direito de optar entre o seu #alor atual e o seu custo> ao possuidor de oa-f indeni@ar*pelo #alor atual.

    CA78:4 ;D!a erda da osse

    Art. 1.00. erde-se a posse quando cessa, emora contra a #ontade do possuidor, opoder sore o em, ao qual se refere o art. 1.196.

    Art. 1.00

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