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Normas e Procedimentos para o gerenciamento de
processos administrativos – baseados na cultura
Fiocruz e nas Portarias nº 05 de 19/12/02 e nº 03
de 16/05/2003, ambas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão/MPOG.
Classificação de ProcessosProcesso Judicial
Processo Legislativo
Processo Administrativo
É um documento ou conjunto de documentos que exige(m) um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instrução para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos
Classificação de Processos
A FIOCRUZ é um dos Órgãos autorizados a realizarem o procedimento de abertura de processos, obedecendo a
faixa numérica de codificação de Unidades Protocolizadoras.
Faixa numérica do Ministério
da Saúde
25000 a 27999
Unidades protocolizadoras da Fiocruz
UNIDADE PREFIXO
DIRAD 25380
CPQRR 25381
CPQAM 25382
CPQGM 25383
IFF 25384
INCQS 25385
BIO-MANGUINHOS 25386
FAR-MANGUINHOS 25387
ENSP 25388
DIRAC 25389
CPQLMD 25792
DIREB 25027
Autuação e/ou formação de Processo
É o termo que caracteriza a abertura do processo.
Na formação do processo, deverão ser observados os documentos cujo conteúdo esteja relacionado a ações e operações contábeis financeiras, ou requeira análise, informações, despachos e decisões de diversas Unidades organizacionais de uma Instituição;
Observações sobre a autuação de Processo
• As mensagens e documentos resultantes de transmissão via
fax não poderão constituir-se em peças de processos, salvo
nos casos de processo de compras, onde a confirmação do
fornecedor é imprescindível, neste caso, sendo a folha do fax
fina, recomendamos a troca do mesmo por cópia em papel A4
ou Oficio, a fim de resguardar as informações;
• Não serão autuados os documentos que não devam sofrer
tramitação, tais como convites para festividade, comunicação
de posse, remessa para publicação, pedido de cópia de
processo, desarquivamento de processo e outros que, por sua
natureza, não devam constituir processo;
Observações sobre a autuação de Processo
• O processo deve ser autuado preferencialmente, por um
documento original, no entanto, pode ser autuado
utilizando-se uma cópia de documento, considerando-se
que o servidor tem fé publica para autenticar documentos
e fazer reconhecimento de firma.
• Processos de outras Instituições deverão,
impreterivelmente, ser encaminhados à Seção de
Protocolo da DIRAD para sofrer registro, a fim de
possibilitar a tramitação do mesmo através do
Sistema de Processos na WEB.
Constituição do Processo• O processo será constituído por sua capa, pelos documentos
iniciais, organizados em ordem cronológica e por despachos.
• A capa do processo é desenhada pelo Sistema e se apresenta em papel Off Set 240g, na cor branca e conterá as seguintes informações:
• Data de abertura;• Número de registro do processo no sistema;
• Interessado, se houver;• Procedência (instituição ou pessoa legitimamente responsável pela
produção do documento);• Código do Assunto do Processo
• Referencia ao assunto• Primeiro destino do processo
Capa do Processo•Toda vez que exceder os espaços destinados a movimentação dos processos ou se identificar algum tipo de rasura ou dano na capa, o usuário deverá se dirigir a Seção de Protocolo para solicitar a confecção de uma nova capa.
•Não escreva na capa de processo, principalmente nas etiquetas, pois além comprometer o arquivamento, descaracteriza a estrutura original da capa.
Numeração do Processo
• As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente,
sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para
colocação do número, apondo no canto superior direito da página.
• A numeração é iniciada nos protocolos descentralizados e
Protocolo da DIRAD, recebendo, a primeira folha, o número “1”,
as peças subseqüentes serão numeradas pelos setores que as
adicionarem.
• Nenhum processo poderá ter duas peças com a mesma
numeração, não sendo admitido diferenciar pelas letras “A” e “B”.
Observações sobre a numeração do Processo
• Quando por falha ou omissão for constatada a necessidade da
correção de numeração de qualquer folha dos autos, inutilizar a
anterior, apondo um “X” sobre o carimbo a inutilizar, renumerando as
folhas seguintes sem rasuras, em seguida, o usuário deverá informar
em despacho sobre a ocorrência.
Observações sobre a numeração do Processo
Nos casos em que a peça do
processo estiver em tamanho
reduzido, será colada em folha
de papel branco, apondo o
carimbo da numeração de
peças de tal forma que o
carimbo atinja seus cantos
superiores direito e esquerdo,
Tramitação de Processo Tramitação é a atividade de circular um processo entre as Unidades ou entre os Órgãos externos à Fiocruz, para dar conhecimento, bem como receber informes e pareceres para subsidiarem a tomada de decisões.
Sempre que utilizada, a Guia Oficial de Movimentação deverá ser emitida em 3 vias: a primeira: Emitente, a segunda: Destinatário e a terceira: Seção de Protocolo
Guia oficial de Movimentação de Processos
Observações sobre a tramitação de Processo
• Tramitação interna (entre as Unidades Fiocruz) – utilizar o
Sistema de Processos da WEB, e, caso haja necessidade,
emitir recibo de entrega de processo, extraído do próprio
Sistema. Em caso extremo de impossibilidade de uso do
Sistema, ou ainda falta de energia, a movimentação deverá
ser apontada através da Guia Oficial de Movimentação.
• Tramitação externa (entre outros Órgãos Públicos) – proceder
o envio através da Seção de Expedição da DIRAD, utilizando
envelope devidamente identificado com o(s) número(s) do(s)
processo(s), acompanhado da Guia Oficial de Movimentação,
identificando no campo pertinente da Guia, a descrição do
Órgão destinatário.
Folha de Despacho
• Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo
será feita por intermédio de despacho no próprio
documento ou, na folha de despacho, a ser incluída ao
final do processo, utilizando tantas folhas quanto
necessário. Utilizar somente a frente da folha de
despacho, não permitindo a inclusão de novas folhas até o
seu total aproveitamento. No caso de inserção de novos
documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da
última folha de despacho, apondo um traço diagonal ou
um carimbo “EM BRANCO”.
Retirada de Folha de Processo
• O processo que tiver folha ou peça retirada conservará a
numeração original de suas folhas ou peças, permanecendo
vago o número de folha(s) correspondente(s) a retirada
• O responsável pela retirada, deverá informar na folha de
despacho, o(s) número(s) da(s) folha(s) retirada(s) e ainda,
o motivo pelo qual foi feita a retirada, datando e assinado
sob carimbo
• É vedada a retirada da folha inicial do processo.
Desmembramento de Folha de Processo
• É a separação de parte da documentação de um processo,
para formar outro, ocorrerá mediante despacho da
autoridade competente
• O processo que tiver peças desmembradas
conservará a numeração original de suas folhas, e
no local de onde se retirou o documento original
deverá ser colocado as cópias do documento,
devidamente autenticadas.
Reconstituição de ProcessoQuando constatado o extravio ou destruição acidental de um processo original, no
âmbito da Unidade, é necessário:
• Dar ciência à chefia imediata;• Apurar imediatamente do fato, podendo, inclusive, instaurar sindicância ou
processo administrativo disciplinar;• Divulgar no âmbito da Unidade ou Lista L Fiocruz o ocorrido, para que todos se
empenhem na busca. Caso não haja sucesso, a Reconstituição de Processo ocorrerá da seguinte forma:
• A Unidade providenciará cópias de documentos de que dispuser e também informará através de despacho o motivo pelo qual o processo esta sendo reconstituído e o número do processo extraviado;
• A Seção de Protocolo atribuirá uma nova numeração ao processo reconstituído e registrará no Sistema a ocorrência, fazendo um Apenso ao número do processo extraviado;
Após a reconstituição, caso o processo original seja localizado, este deverá ser anexado ao processo reconstituído.
Juntada de Processos
A juntada de processos poderá ser feita no âmbito de qualquer Unidade Fiocruz, desde que sigam fielmente as instruções necessárias.
A juntada ocorrerá somente quando houver dependência entre os processos a serem anexados. A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como principal e um ou mais como acessórios (secundários).
Processo principal é aquele que contém o assunto de maior interesse ou predominância, independentemente da sua data de abertura;
O processo principal fica à frente e o acessório é anexado a ele.
Observações sobre a Juntada de Processos
Exemplos que caracterizam os processos
principais e acessórios:
Processo Principal Processo Secundário
Inquérito Administrativo Recurso contra decisão de
Inquérito e etc
Aquisição de Material Prestação de Contas
Licença sem vencimentos Cancelamento de Licença
Observações sobre a Juntada de Processos
•Por AnexaçãoCaráter definitivo;
Constitui peça única;
Renumeração das
folhas do processo;
Movimentação única
•Por ApensaçãoCaráter provisório;
Mantém a identidade
de cada processo;
Mantém a numeração
de cada processo;
Mantém a
movimentação de cada
processo
Observações sobre a Juntada de Processos
É imprescindível, após a juntada física de processos, tanto por anexação, quanto por
apensação, o envio do formulário Juntada de Processos, disponível na intranet da
DIRAD/Serviço de Informação/Formulários/Manuais
Juntada ou Anexação de Documentos
É o ato de anexar fisicamente num determinado processo, documentos
relevantes. É imprescindível, após anexação física do documento ao processo, o registro no
Sistema de Processos.
Processos com Letras e Volumes:
•LetrasCaracteriza
processos de
pagamento e cada
letra de um mesmo
número de processo,
representa um
fornecedor
•VolumesCaracteriza a
continuidade de um
determinado processo,
ou seja, é a
fragmentação de um
processo em função da
quantidade de suas
peças processuais
anexadas a ele.
Obrigado!
Cláudia Simone Pinto da SilvaLíder da equipe da Seção de Protocolo da
DIRADGestora do Sistema de Processos
Tel. [email protected]
Seção de Protocolo – Pavilhão Quinino, sala 107
Equipe SEPROT/DIRAD
Aline Guimarães – 3836-2151
Helber Ferreira – 3836-2004
Nelson dos Santos – 3836-2005