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Portaria do Presidente do Comitê Gestor do REFIS nº 19, de 23 de outubro de 2009 DOU de 26.10.2009 Altera a composição da Secretaria Executiva do REFIS. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução CG/REFIS n º 5, de 16 de agosto de 2000 , art. 2º daResolução CG/REFIS n º 8, de 12 de janeiro de 2001 , e no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve: Art. 1 o Alterar a composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS, como segue: I - incluir Frederico Igor Leite Faber, em substituição a Clayton Marquezani Pereira, na qualidade de Secretário-Executivo; e, II - incluir João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, em substituição a Neuza Maria Torquato da Silva, na qualidade de Titular e Substituto do Secretário-Executivo. Art. 2 o A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS passa a ter a seguinte composição: I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB: a) Frederico Igor Leite Faber, Secretário-Executivo; b) João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, Titular e Substituto do Secretário- Executivo; c) Marcelo de Albuquerque Lins, Titular e Substituto Eventual do Secretário-Executivo; d) Marco Antônio Monteiro Machado, Titular; e) Flávia Lilian Selmer Dias, Titular; f) Heloisa Lucia Moitta Monte, Suplente; g) Reginaldo Alves da Silva, Suplente; h) Eliana Miranda Ribeiro, Suplente; e, i) Alessandro Costa da Silva, Suplente.

Portarias 2009

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Page 1: Portarias 2009

Portaria do Presidente do Comitê Gestor do REFIS nº 19, de 23 de outubro de 2009 DOU de 26.10.2009

Altera a composição da Secretaria Executiva do REFIS.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , no uso das atribuições

que lhe confere a Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , e tendo em vista o disposto

no art. 8º da Resolução CG/REFIS n º 5, de 16 de agosto de 2000 , art. 2º daResolução CG/REFIS n º 8, de 12 de

janeiro de 2001 , e no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:

Art. 1 o Alterar a composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS, como segue:

I - incluir Frederico Igor Leite Faber, em substituição a Clayton Marquezani Pereira, na qualidade de

Secretário-Executivo; e,

II - incluir João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, em substituição a Neuza Maria Torquato da

Silva, na qualidade de Titular e Substituto do Secretário-Executivo.

Art. 2 o A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS passa a ter a seguinte composição:

I - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB:

a) Frederico Igor Leite Faber, Secretário-Executivo;

b) João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, Titular e Substituto do Secretário-

Executivo;

c) Marcelo de Albuquerque Lins, Titular e Substituto Eventual do Secretário-Executivo;

d) Marco Antônio Monteiro Machado, Titular;

e) Flávia Lilian Selmer Dias, Titular;

f) Heloisa Lucia Moitta Monte, Suplente;

g) Reginaldo Alves da Silva, Suplente;

h) Eliana Miranda Ribeiro, Suplente; e,

i) Alessandro Costa da Silva, Suplente.

Page 2: Portarias 2009

II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN:

a) Nélida Maria de Brito Araújo, Titular;

b) Lúcia Fernandes Martins, Titular;

c) Ivanise Antoniela Mazurek, Titular;

d) Francisco Joaquim de Sousa Neto, Titular;

e) Mariana Cruz Montenegro, Titular;

f) Cristiane de Oliveira Coelho, Suplente;

g) Marcela da Silva Bezerra, Suplente;

h) Emília Campos Damasceno; Suplente; e,

i) Renata Santana Fernandes de Paula, Suplente.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Portaria da Presidente do Comitê Gestor do REFIS nº 18, de 1º de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Altera a composição da Secretaria Executiva do REFIS.

A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , no uso das atribuições

que lhe confere a Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , e tendo em vista o disposto

no art. 8 º da Resolução CG/REFIS n º 5, de 16 de agosto de 2000 , art. 2 º daResolução CG/REFIS n º 8, de 12

de janeiro de 2001 , e no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:

Art. 1 o Alterar a composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS para incluir Alessandro Costa

da Silva, na qualidade de Suplente, na representação da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 2 o A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS passa a ter a seguinte composição:

I - Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB:

a) Clayton Marquezani Pereira, Secretário-Executivo;

Page 3: Portarias 2009

b) Marcelo de Albuquerque Lins, Titular e Substituto do Secretário-Executivo;

c) Neuza Maria Torquato da Silva, Titular e Substituta Eventual do Secretário-

Executivo;

d) Marco Antônio Monteiro Machado, Titular;

e) Flávia Lilian Selmer Dias, Titular;

f) Heloisa Lucia Moitta Monte, Suplente;

g) Reginaldo Alves da Silva, Suplente;

h) Eliana Miranda Ribeiro, Suplente; e,

i) Alessandro Costa da Silva, Suplente.

II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN:

a) Nélida Maria de Brito Araújo, Titular;

b) Lúcia Fernandes Martins, Titular;

c) Ivanise Antoniela Mazurek, Titular;

d) Francisco Joaquim de Sousa Neto, Titular;

e) Mariana Cruz Montenegro, Titular;

f) Cristiane de Oliveira Coelho, Suplente;

g) Marcela da Silva Bezerra, Suplente;

h) Emília Campos Damasceno; Suplente; e,

i) Renata Santana Fernandes de Paula, Suplente.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê Gestor do REFIS

Page 4: Portarias 2009

Portaria da Presidente do Comitê Gestor do REFIS nº 17, de 27 de abril de 2009 DOU de 29.4.2009

Altera a composição da Secretaria Executiva do REFIS.

A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , no uso das atribuições

que lhe confere a Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , e tendo em vista o disposto

no art. 8 º da Resolução CG/REFIS n º 5, de 16 de agosto de 2000 , e art. 2 º daResolução CG/REFIS n º 8, de 12

de janeiro de 2001 , resolve:

Art. 1 o Alterar a composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS, como segue:

I – incluir Marcelo de Albuquerque Lins, em substituição a Alexandra Weirich Gruginski, na qualidade

de Titular e Substituto do Secretário-Executivo;

II – incluir Heloisa Lucia Moitta Monte, em substituição a Roberto Defilippo, na qualidade de

Suplente;

III – incluir Reginaldo Alves da Silva, em substituição a Domingos Sávio Ferreira, na qualidade de

Suplente;

IV – incluir Eliana Miranda Ribeiro, na qualidade de Suplente;

Art. 2 o A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS passa a ter a seguinte composição:

I - Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB:

a) Clayton Marquezani Pereira, Secretário-Executivo;

b) Marcelo de Albuquerque Lins, Titular e Substituto do Secretário-Executivo;

c) Neuza Maria Torquato da Silva, Titular e Substituta Eventual do Secretário-

Executivo;

d) Marco Antônio Monteiro Machado, Titular;

e) Flávia Lilian Selmer Dias, Titular;

f) Heloisa Lucia Moitta Monte, Suplente;

g) Reginaldo Alves da Silva, Suplente; e,

h) Eliana Miranda Ribeiro, Suplente.

II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN:

a) Nélida Maria de Brito Araújo, Titular;

Page 5: Portarias 2009

b) Lúcia Fernandes Martins, Titular;

c) Ivanise Antoniela Mazurek, Titular;

d) Francisco Joaquim de Sousa Neto, Titular;

e) Mariana Cruz Montenegro, Titular;

f) Cristiane de Oliveira Coelho, Suplente;

g) Marcela da Silva Bezerra, Suplente;

h) Emília Campos Damasceno; Suplente; e,

i) Renata Santana Fernandes de Paula, Suplente.

III - Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional de Seguro Social – INSS:

a) Paulo Vitorino Silva de Sousa, Titular;

b) Alessandro Costa da Silva, Titular;

c) João Luis França Barreto, Titular;

d) Paulo César Lopes, Titular; e

e) Simone Bonneau Mosimann, Titular.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê Gestor do REFIS

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.304, de 18 de dezembro de 2009 DOU de 22.12.2009

Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo nº 10168.004313/2009-24,

resolve:

Page 6: Portarias 2009

Art. 1º Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica SATEL SAFAR TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ nº -

19.183.318/0001-83, no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.303, de

2009 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.303, de 16 de dezembro de 2009 DOU de 18.12.2009

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos

processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único .

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

PORTARIA DE EXCLUSÃO

00.164.797/0001-62 NOVAES BAURU REPRESENTACAO E COM. LTDA

10820000902200992 2259

00.993.390/0001-48 RESGATE DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA 11065100774200948 2263 04.536.918/0001-00 SANTAREM CLINICAS LIMITADA 10215450045200159 2217 05.015.755/0001-83 HOSPITAL DOM BOSCO LTDA 10215000736200962 2302 06.034.870/0001-68 BADIUS ENGENHARIA LTDA 10320002354200895 1829 06.535.819/0001-30 CONSTRUTORA GETEL LTDA 10384005211200971 2302 09.143.181/0001-80 NASA NORDESTE ARTEFATOS IND. E COM.

LTDA 10168004175200983

2302

Page 7: Portarias 2009

10.803.500/0001-15 RADIO CLUB DE PERNAMBUCO SA 14766000275200942 2287 11.849.437/0001-10 IPESPE INST DE PESQUISAS SOC. POL. E

ECON. 37177001780200869

1875 11.856.283/0001-94 ENGARRAFAMENTO PITU LTDA 19647013394200935 2287 12.919.734/0001-58 MERCADINHO FARIAS LTDA 10425002264200915 2302 19.183.318/0001-83 SATEL SAFAR TERRAPLANAGEM LTDA 10168004313/200924 2302 25.291.311/0001-88 GRANASA MINAS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA 10660001731200907

2302 28.977.742/0001-90 FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS 10725001208200971 2287 30.540.991/0001-66 HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO 10730011840200953 2302 45.015.336/0001-66 CENTRO TECNICO RONCAR LTDA 10840001818200958 2302 51.467.454/0001-08 CAMILLO FERRARI SA INDUSTRIA E

COMERCIO 13889000304200836

1918 66.132.655/0001-21 PERES EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA 15971000813200936 2259 71.294.847/0001-74 FMC EMPREENDIMENTOS LTDA 10680000835200877 1705 72.484.314/0001-18 ADMINISTRADORA D. A. LTDA 13984001245200916 2216 73.659.047/0001-35 VEHTEC TECNOLOGIA LTDA 11020003637200982 2262 75.031.633/0001-66 USACIGA-ACUCAR, ALCOOL E ENERGIA ELET.

S/A 10950006344200993

2302 76.091.768/0001-80 TUIUTI ESPORTE CLUBE 10935004395200979 2216 76.630.573/0001-60 CIA DE CIMENTO ITAMBE 14486001481200916 2302 79.379.491/0001-83 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA 13971004588200981 2302 83.056.804/0001-30 PRIMO TEDESCO SA 10925002587200960 2302 83.188.110/0001-56 FRICASA ALIMENTOS S/A 10920005551200988 2302 92.386.382/0001-51 ARTURO ISASMENDI & CIA LTDA 13049000129200950 2302 93.330.108/0001-23 CELSO VEICULOS LTDA 13064000108200946 2262

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.302, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.002131/2009-19, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos

ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes

do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas

noAnexo Único , com efeitos a partir de 1o de novembro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Page 8: Portarias 2009

Secretário da Receita Federal do Brasil

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional Em exercício

Anexo Único CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.028.352/0001-55 RENATO NAVES AGUIAR - EPP 00.056.285/0001-82 CASA RESTAURANTE VEGETARIANO LTDA 00.062.851/0001-69 AUTORIO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA 00.079.452/0001-00 PAINA PRE-MOLDADOS LTDA 00.112.288/0001-96 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALTEROSA 00.125.648/0001-94 MERCEARIA NASCENTE LTDA ME 00.129.141/0001-09 KYU SHU COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO 00.136.253/0001-97 SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA 00.156.652/0001-10 BERGMAN MATERIAIS DE MANUTENCAO LTDA - E 00.166.870/0001-35 A R G CALCADOS LTDA 00.183.473/0001-71 AGDESIGN SERVICOS INTEGRADOS E WEB LTDA 00.257.143/0001-83 MK CONSTRUCOES LTDA 00.261.304/0001-02 EISA - ESTALEIRO ILHA S/A 00.261.437/0001-89 KATCHA KORUN INDUSTRIA E COMERCIO DE CON 00.262.315/0001-07 ITACEMA ENGENHARIA LTDA. 00.302.047/0001-00 STAR LIFE MADEIRAS LTDA -EPP 00.336.564/0001-08 DEIL CONSTRUTORA LTDA 00.336.903/0001-48 VALE VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE URNAS 00.341.978/0001-17 TAM AUTO PECAS LTDA ME 00.399.807/0001-49 CHC CONSTRUTORA LTDA. 00.413.503/0001-99 DILMA MARIA BARRETO SOUZA ME 00.416.512/0001-33 GBB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 00.416.855/0001-06 TOLDOFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS 00.426.442/0001-02 RH MONTAGEM E CALDERARIA LTDA 00.444.346/0001-89 CENTRO MEDICO ALBERT SABIN LTDA 00.451.202/0001-50 PALANGANA-TRANSPORTES MARITIMOS LTDA 00.478.773/0001-88 FUTURA SUPERABRASIVOS LTDA 00.502.393/0001-31 FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO L 00.504.090/0001-58 BANDEIRANTES SOLUCOES GRAFICAS LTDA. 00.514.583/0001-79 QUATTREFOIL SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE 00.534.536/0001-97 44 BOWLING BAR LTDA 00.536.722/0001-65 LIVRARIA ACADEMICA LTDA - EPP 00.538.013/0001-19 BOLSAS BAG SUL LTDA 00.582.096/0001-43 CRISPIM MAQUINAS TEXTEIS LTDA 00.604.029/0001-82 L.H.S. & SCHNEIDER TRANSPORTES LTDA - ME 00.636.975/0001-00 SAO DOMINGOS SAUDE - ASSISTENCIA MEDICA 00.700.518/0001-38 POLI ENGENHARIA LTDA 00.725.928/0001-33 CPL - LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 00.743.680/0001-33 DA VINCI ARTES E COMPUTACAO GRAFICA LTDA 00.756.565/0001-01 ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DOS CAMPOS GER 00.773.030/0001-30 DPM CINE VIDEO LTDA 00.781.920/0001-94 TURBO ENGENHARIA LTDA 00.790.244/0001-15 1000 CORES IMPRESSORA LTDA 00.828.369/0001-97 RODILINE INDUSTRIA E COMERCIO DE RODIZIO 00.866.807/0001-01 ROSEMERI DE BORBA 00.868.470/0001-71 VK CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA. 00.891.905/0001-07 TERRA, ANDRADE & CIA LTDA 00.917.660/0001-31 AGROPECUARIA VALE DO SOL LTDA 00.946.409/0001-03 LOGMA ENGENHARIA LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.974.843/0001-99 AGILITA PROPAGANDA E MARKETING LTDA 01.026.798/0001-03 PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA 01.029.808/0001-64 ADCCONT CONSULTORIA CONTABIL E FINANCEIR 01.038.751/0001-60 FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOL 01.042.476/0001-58 SBS EMPREENDIMENTOS LTDA 01.090.760/0001-08 ROTA 66 - EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA 01.100.046/0001-45 ENGETERRA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM L 01.179.320/0001-13 CANAL 15 LTDA 01.200.813/0001-98 AA ABASTECEDORA DE DIVISORIAS LTDA 01.210.635/0001-86 COMERCIAL SUL IMPORTADORA E EXPORTADORA 01.267.333/0001-44 ELETROPASSO COMERCIAL ELETRICA LTDA 01.274.475/0001-39 EMAR - EMPRESA MARITIMA DE REFEICOES LTD 01.284.707/0001-30 KINDER CENTRO DE INTEGRACAO DA CRIANCA E 01.346.837/0001-50 KOH PEE PEE RESTAURANTE E COMERCIO DE AL 01.382.979/0001-72 CONSTRUCOES E INCORPORACOES ADRINA LTDA 01.394.042/0001-17 WW BAHIA - SISTEMAS DE RENOVACAO DE AMBI 01.471.922/0001-40 EQUITHERM COMERCIO E SERVICOS LTDA 01.483.169/0001-02 VERGINIO BRUNELLI NETO 01.524.878/0001-99 ALUGAVACO ALUGUEIS DE MAQUINAS VALE DO A 01.538.538/0001-17 E C C - ENGENHARIA LTDA 01.608.542/0001-04 CASA UTIL COMERCIAL LTDA 01.624.477/0001-00 CLINICA DE RAIOS X NABYH SALUM S/S 01.742.261/0001-40 UNISOLDA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OF 01.780.561/0001-13 LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA E ADVOGADOS AS 01.815.778/0001-11 CLINICA RADIOLOGICA DE RIO VERDE LTDA 02.096.715/0001-15 RESOLVE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 02.187.574/0001-46 COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NO COMERCI 02.330.421/0001-06 FRIGOIAS - LOCADORA E REPRESENTACOES LTD 02.350.183/0001-09 MARCELO ADRIANO MACIEL ME 02.611.188/0001-30 EMPREENDIMENTOS ESPLANADA LTDA 02.694.891/0001-59 CLINICA RADIOLOGICA DE URUACU LTDA 02.842.813/0001-54 AGROPECUARIA IPUA LTDA 03.442.910/0001-12 GRAFICA CAIUA LTDA-EPP 03.532.447/0001-08 ITAMARATI NORTE SA AGRO PECUARIA 03.607.421/0001-73 MUNDO DOS FILTROS COMERCIO E UTILIDADES 03.621.547/0001-00 DOURADIESEL SA 03.635.901/0001-48 RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS 03.759.263/0001-77 PONTA PORA DIESEL S A 03.829.009/0001-06 AMPERCO CONCRETO PRE-MOLDADO LTDA 04.114.294/0001-33 R S DAMASCENO 04.326.260/0001-02 DULIMA CONFECCOES LIMITADA 04.355.608/0001-90 J A LEITE NAVEGACAO LTDA 04.977.583/0001-66 CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLI 05.015.755/0001-83 HOSPITAL DOM BOSCO LTDA 05.343.561/0001-07 ESCALA-TRANSPORTES GERAIS LTDA ME 05.421.870/0001-58 HOSPITAL SANTO AGOSTINHO LTDA 05.514.849/0001-05 ARUANA TRANSPORTES LTDA 05.603.469/0001-39 MARPEX INDUSTRIA DE PESCA SA 05.633.961/0001-57 CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA, DIABETES E ME 05.674.791/0001-59 WALKER CABRAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 05.802.590/0001-90 CONSTRUTORA JUREMA LTDA 05.840.319/0001-49 PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA 05.919.287/0001-71 EINSTEIN INSTITUICAO DE ENSINO LTDA 06.031.561/0001-34 Z S FILHO ME 06.535.819/0001-30 CONSTRUTORA GETEL LTDA 06.569.958/0001-84 BAPEL BRASIL AUTOS E PECAS LTDA 06.646.749/0001-97 AERO TAXI POTY LTDA 07.105.349/0001-37 CLIPPER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCO 07.166.374/0001-20 CERAMICA SOTEL LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 07.225.279/0001-50 OMEGA-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 07.339.591/0001-75 METAL ARTE COMERCIO INDUSTRIA E REPRESEN 07.462.641/0001-07 NUTRISA - NUTRIMENTO AGROPASTORIL S/A 07.699.275/0001-04 M CARVALHO & CIA LTDA 07.792.690/0001-08 LINO DA SILVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILI 07.832.322/0001-46 M L BEZERRA MOREIRA 08.079.626/0001-47 FAZIO PNEUS LTDA 08.378.150/0001-45 CALMOL CAL MOSSORO LTDA 08.395.261/0001-60 DISTRIBUIDORA CEREALISTA LTDA 08.475.436/0001-49 MONTANA CONSTRUCOES LTDA 08.565.913/0001-67 PORTAL PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA 08.576.605/0001-37 L E PNEUS LTDA 08.697.609/0001-73 ILONILSON B DE OLIVEIRA 08.826.869/0001-00 CONSTRUTORA NORTE BRASIL LTDA 08.948.036/0001-03 FARMACIA PADRE CICERO LTDA 08.950.149/0001-43 GRADIENTE CONSTRUCOES CIVIS TERRAPLANAGE 08.956.534/0001-06 DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA 09.143.181/0001-80 NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COME 09.258.005/0001-93 J.R. ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 09.282.294/0001-66 RADIO E TELEVISAO PARAIBANA LTDA 09.371.105/0001-21 SINDICATO DOS EMP EM EST BANC NO ESTADO 09.386.533/0001-28 CONSTRULAR COMERCIO DE MATERIAL DE CONST 09.390.014/0001-33 COMPANHIA DE TECIDOS RIO TINTO 09.395.377/0001-61 CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA RITA E 09.399.544/0001-42 GM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 09.429.879/0001-66 CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA 09.586.108/0001-82 STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA 09.598.970/0001-05 RECOVIAS-RESTAURACAO E CONSERVACAO DE RO 10.507.705/0001-53 ISAIAS CLOVES VIEIRA ME 10.672.749/0001-39 CONCREST LTDA 10.759.850/0001-21 SO TRATORES COM DE PECAS E IMPLEMENTOS A 10.761.336/0001-20 SPAZZIO PROMOCOES CULTURAIS E TURISMO LT 10.801.231/0001-58 LICISA LUIZ IGNACIO COMERCIO INDUSTRIA L 10.841.500/0001-00 ALIANCA COMUNICACAO E CULTURA LTDA 10.851.251/0001-33 L M M COSTA 10.859.817/0001-73 ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE PER 11.059.565/0001-60 METALURGICA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO 11.349.776/0001-38 LABORATORIO SERTANEJO DE ANALISES CLINIC 11.427.572/0001-78 J B ACUCAR E ALCOOL LTDA. 11.493.764/0001-82 DEVANEIOS HOTEIS E TURISMO LTDA 11.648.433/0001-74 ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI-A 11.891.769/0001-63 PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA 12.158.226/0001-02 SIND DOS TRAB NAS IND DO ACUCAR NO ESTAD 12.302.253/0001-07 SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA 12.343.158/0001-43 LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO DE A 12.349.114/0001-20 PAULO FERREIRA NUNES 12.606.745/0001-88 WILPECAS COM DE PECAS E ACESSORIOS PARA 12.919.734/0001-58 MERCADINHO FARIAS LTDA 12.970.380/0001-76 TEXFORM S/A 13.002.084/0001-44 RADIO ELDORADO DE LAGARTO LTDA 13.031.257/0001-52 CONSTRUTORA CELI LTDA 13.065.495/0001-89 RADIO 91 FM LTDA 13.090.097/0001-12 EVEREST CONSTRUMAR LTDA 13.255.658/0001-96 COMPANHIA SUL SERGIPANA DE ELETRICIDADE 13.281.993/0001-69 NAILTON SERVICOS E PECAS PARA VEICULOS L 13.284.575/0001-25 INSTITUTO DE EDUCAO MARIA SALOME LTDA EP 13.367.990/0001-42 DISTRIBUIDORA GAMA LTDA 13.372.719/0001-03 RIBEIRO E IRMAO LTDA 13.406.111/0001-44 FARMACIA BEIJA FLOR LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 13.413.398/0001-30 DISCULTURA COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 13.449.921/0001-88 SANTANA & FERNANDES LTDA. 13.504.675/0001-10 EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA 13.544.119/0001-77 ACRIPAN COMUNICACAO LTDA EPP 13.601.497/0001-45 CONSTRUTORA MIX LTDA 13.693.015/0001-24 AUGUSTO LAGO & FILHOS LTDA 13.927.629/0001-23 DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 13.937.347/0001-07 CASA PRONTA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 14.252.365/0001-18 EDUCANDARIO JUVENCIO TERRA LTDA 14.254.239/0001-00 METAVIL IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE A 14.261.945/0001-71 CAFE IRECE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14.273.957/0001-16 UNIMEC UNIDADE MEDICO CIRURGICA LTDA 14.295.190/0001-26 EDITEC EDIFICACOES LTDA 14.418.552/0001-29 ANDRADE MENDONCA CONSTRUTORA LTDA 14.566.905/0001-38 NORDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT 14.602.767/0001-03 COMERCIAL PECAS J COSTA LTDA 14.689.756/0001-02 PEDREIRAS CARANGI LTDA 14.967.491/0001-59 CERAMICA GATTO LTDA 15.126.311/0001-79 CRESCER SERVICOS LTDA 15.128.515/0001-49 TERRABRAS TERRAPLANAGENS DO BRASIL S A 15.196.587/0001-23 INSTITUTO DE ORIENTACAO AS COOP HAB DA B 15.206.279/0001-31 ELTEC CONSTRUTORA LTDA 15.217.003/0001-59 ESPORTE CLUBE VITORIA 15.222.599/0001-85 LOCADORA ARATU TRANSPORTES RODOVIARIO LT 15.234.859/0001-32 MARMORES DA BAHIA SOCIEDADE ANONIMA 15.244.148/0001-49 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ES 15.308.513/0001-31 SACRAMENTA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SE 15.315.369/0001-60 R C VASCONCELOS & CIA LTDA 15.619.588/0001-33 UNIAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA 15.674.310/0001-69 MRM INCORPORADORA LTDA 15.688.526/0001-83 DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E HOTE 15.851.413/0001-57 PEDREIRAS VALERIA SA 16.125.304/0001-15 COMERCIAL ATACADISTA S.M. LTDA 16.189.946/0001-88 COMERCIAL CASA SUFI PAPELARIA LTDA 16.277.956/0001-75 FACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTD 16.357.253/0001-57 JD ROZA TRANSPORTES E SERVICOS FLORESTAI 16.505.851/0001-26 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE ABAETE 16.528.192/0001-43 GODINHO RETIFICA DE MOTORES LTDA 16.572.646/0001-83 FORROPISO LTDA 16.641.656/0001-23 GGC EMPREENDIMENTOS LTDA 16.646.408/0001-75 CONSTRUTORA CAIAPO LTDA 16.772.451/0001-87 DEPOSITO PANTALEAO LTDA-ME 16.793.572/0001-05 ENGEBRAS CONSTRUTORA LTDA 16.802.340/0001-76 ASSOC DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INF 16.828.741/0001-03 PICA PAU COUNTRY CLUBE 16.830.945/0001-70 CORCHAPAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CHAPAS 16.846.206/0001-77 ESCOLA INFANTIL CASINHA FELIZ LTDA 16.848.558/0001-61 SERTA INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS IMPORT 16.920.928/0001-24 FUNDACAO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS 16.969.180/0001-54 TRANSPORTES CARDOSO LTDA 17.032.293/0001-91 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL 17.053.117/0001-36 D'VILLER COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS 17.070.962/0001-10 COMERCIOLANCHE KARRAO LTDA 17.080.276/0001-20 FARMACIA SANTA TEREZINHA LTDA 17.111.469/0001-09 JOSE DERMO DE PINHO 17.178.203/0001-75 FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUM 17.186.370/0001-68 COMPANHIA DE ARMAZENS E SILOS DO EST DE 17.192.204/0001-74 CONSORCIO DE EMPREENDIMENTOS GERAIS SA 17.243.015/0001-83 EDITORA LE LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 17.254.004/0001-07 NAVAZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 17.328.907/0001-87 TREVAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 17.369.257/0001-18 BORRACHA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO 17.388.000/0001-03 EQUIPAMENTOS DE SOM PARA AUTOS LTDA 17.397.415/0001-43 ENGEFRIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 17.422.080/0001-76 USINAGEM SAO JOSE COMERCIO E INDUSTRIA L 17.430.109/0001-61 ASSOC DOS MUNIC DA MICRORREGIAO DO VALE 17.437.757/0001-40 SINDICATO DOS TRABS EM TRANSP RODOVIARIO 17.485.673/0001-81 ESCOLA MARIA CLARA MACHADO LTDA 17.618.372/0001-89 PAULO BATISTA & CIA LTDA 17.679.077/0001-32 VALORMINAS - CONSULTORIA E CORRETAGEM DE 17.715.558/0001-56 DROGAMINAS LTDA 17.801.838/0001-87 VARGEM ALEGRE AGROPECUARIA LTDA 17.860.164/0001-91 CENTRO REGIONAL DE CULTURA 17.947.235/0001-98 OBRAS SOCIAIS SAO DOMINGOS SAVIO 18.290.924/0001-35 METALURGICA LUCIANA LTDA 18.358.051/0001-55 MITO-MINERACAO TOCANTINS LTDA 18.524.587/0001-01 DABLOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 18.693.069/0001-03 CERBRAN LTDA. 18.997.189/0001-02 METALURGICA GG LTDA 19.125.624/0001-63 JOAQUIM RODRIGUES 19.138.585/0001-39 ASSOCIACAO DE AMIGOS DO CENTRO SOCIAL FR 19.160.548/0001-27 CAENGE CARVALHO ALVIM ENGENHARIA LTDA 19.161.348/0001-99 CAMATA EMPREENDIMENTOS, DIGITACAO E SERV 19.173.517/0001-00 PORTO RICO REPRESENTACOES E COMERCIO LTD 19.183.318/0001-83 SATEL SAFAR TERRAPLENAGEM LTDA 19.235.605/0001-90 HOSPITAL INFANTIL SAO CAMILO S/A 19.274.554/0001-05 GERALDO CABRAL RIBEIRO 19.346.774/0001-05 PEDRO UMBERTO CARNEIRO 19.381.672/0001-12 ASSOC DOS MUNIC DA MICRO REGIAO DO ALTO 19.465.574/0001-63 ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA 19.535.939/0001-89 AGRO-PECUARIA SANTOS COMERCIO E INDUSTRI 19.538.560/0001-22 DROGANOVA II LTDA 19.556.760/0001-08 ASSOCIACAO DOS MUN DA MICRO REGIAO DA MA 19.604.511/0001-40 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CLAUDIO 19.617.786/0001-19 ITACOLOMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOE 19.703.495/0001-43 CRECHE COMUNITARIA PADRE FRANCISCO CARVA 19.784.495/0001-15 ASSOC DOS MUNIC DA MICROREGIAO DO MEDIO 19.851.955/0001-80 AUTO CAPAS MEIRELES LTDA 20.042.743/0001-31 ENVARG ENGENHARIA VALE DO RIO GRANDE LTD 20.060.125/0001-14 EMMIL-ELETRICIDADE E TELEFONIA LTDA 20.069.936/0001-86 BABITA MODAS LTDA 20.144.895/0001-45 EMPRESA IRMAOS TEIXEIRA LTDA 20.235.404/0001-71 DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA L 20.321.675/0001-40 REBUSCA ACAO SOCIAL EVANGELICA VICOSENSE 20.349.791/0001-77 CONSTRUTORA SUDESTE MINEIRA LTDA 20.611.810/0001-91 FUNDACAO PERCIVAL FARQUHAR 20.698.791/0001-82 VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIA 20.771.598/0001-20 JOSE TAVARES DOS SANTOS 20.771.937/0001-78 BOMBAS DIESEL BOM DESPACHO LTDA 20.902.235/0001-86 ARMARINHOS VIEIRA LTDA - EPP 20.908.612/0001-94 TURBODIESEL UBERABA LTDA 20.958.179/0001-00 FUNDACAO ITABIRANA DIFUSORA DO ENSINO 21.030.887/0001-30 ASSOCIACAO O SUL DE MINAS 21.107.792/0001-78 CONSTRUTORA CASTRO NETO LTDA 21.245.451/0001-69 ESPORTE CLUBE GIRASSOL 21.353.925/0001-96 APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DE EXCE 21.372.230/0001-51 ASSET ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DA TRANS 21.543.830/0001-35 BR GEMS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 21.549.274/0001-04 VASCONCELLOS AUTO PECAS LTDA 21.557.889/0001-82 COTRESA S/A 21.559.448/0001-10 REPRESENTACOES LEILA LTDA 21.564.745/0001-53 MAQUINAS JUNQUEIRA LTDA 21.706.296/0001-30 VIACAO VALE DO SOL LTDA 21.867.809/0001-95 DECTA ASSESSORIA LTDA 21.892.187/0001-55 DO VALE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 21.917.497/0001-87 ALCIDES GONCALVES ROCHA NETO - EPP 22.166.698/0001-52 MARTIPEL COMERCIAL LTDA 22.447.155/0001-03 RETIFICA MONTE CARMELO LTDA 22.777.387/0001-20 GERALDO VERGILINO DE FREITAS 23.020.456/0001-19 CASA DE CARIDADE DE OURO FINO 23.153.943/0001-50 COOPERATIVA AGRO PECUARIA DO VALE DO PAR 23.285.976/0001-53 TECNITUR-MONTAGENS E EQUIPAMENTOS PROMOC 23.764.988/0001-60 CENTRO INFANTIL MAE CHICA 23.770.183/0001-20 FUNDACAO JAIME MARTINS 23.770.191/0001-76 SAO FRANCISCO DE ASSIS SOCIEDADE EDUCACI 23.778.756/0001-61 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE POMPEU 23.840.556/0001-91 INSTITUTO EDUCACIONAL E CRECHE EVANGELIC 23.864.796/0001-26 DAM DISTRIBUIDORA DE ACOS E MANGANES LTD 23.942.915/0001-11 MAGNUS-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA 24.174.492/0001-08 COMERCIAL MACEDO & SILVA LTDA 24.214.041/0001-49 CATOLE DO ROCHA GAS LTDA 24.314.635/0001-21 CONSTRUTORA OURIVIO SA 24.471.948/0001-93 SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER LEG 25.205.162/0001-97 FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS FUNO 25.291.311/0001-88 GRANASA MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25.308.040/0001-26 PAULO CESAR CAVELAGNA 25.313.289/0001-20 GRAFICA ATUAL LTDA ME 25.320.615/0001-26 CHACON ENGENHARIA LTDA 25.323.452/0001-35 ACC INFORMATICA & ASSESSORIA LTDA 25.336.561/0001-97 CONSTRUTORA OLIVEIRA SOUKI LTDA 25.354.655/0001-99 CONSTRUTORA ORLANDI & PENA LTDA 25.463.936/0001-80 COLEGIO RMS LTDA 25.571.563/0001-60 SOCIEDADE EDUCACIONAL SOMA LTDA 26.385.765/0001-80 METRON DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA 26.481.887/0001-70 QUALIDATA INFORMATICA LTDA 26.532.622/0001-54 DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS MUNDO 26.722.140/0001-67 SABE COMERCIO DE MALHAS LTDA 27.030.980/0001-21 FABRICA DE CARROCERIAS FARAGE LTDA EPP 27.060.458/0001-92 CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA 27.149.335/0001-22 ASSOCIACAO CULTURAL - CENTRO DE TRATAMEN 27.187.087/0001-04 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACHOEIRO 27.304.427/0001-30 G V DIAS & CIA LTDA ME 27.334.408/0001-56 MONTE AGHA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LT 27.372.259/0001-10 ELZIRA DE SOUZA CALDEIRA ME 27.396.613/0001-46 MANFER CONSTRUCOES LTDA 27.449.800/0001-40 ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTO LTDA 27.558.212/0001-45 SOCIEDADE DE COMERCIO E ENSINO LIMITADA 27.628.593/0001-91 MADEMAX INDUSTRIA E COMERCIO ME 27.708.916/0001-57 VILA DO MAR EMPREENDIMENTOS HOT E TURIST 27.749.761/0001-05 GRAMARTINS GRANITOS E MARMORES MARTINS L 27.764.554/0001-11 INSTITUICAO FREDERICO LEOMIL 27.798.545/0001-41 C M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 27.963.131/0001-20 SERVICO DE ORTOPEDIA PARAIBA DO SUL LTDA 28.039.121/0001-66 VIACAO SERRANA LTDA 28.293.066/0001-36 REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA 28.401.305/0001-24 KONSTRAL CONSTRUTORA E CONSERVADORA ANDR 28.527.109/0001-09 DEBORAMA DROGARIA LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 28.576.387/0001-48 CLINICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN LTDA 28.838.845/0001-70 CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA 28.961.084/0001-49 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE 29.022.514/0001-20 PARROT SOUVENIRS E VESTUARIOS LTDA 29.058.039/0001-41 SO AGUA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA 29.254.141/0001-12 CEZAR SUCUPIRA EDUCACAO E CONSULTORIA LT 29.274.636/0001-03 CENTRO DE MASTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO L 29.453.826/0001-98 TRANSPORTE GENEROSO LIMITADA 29.696.069/0001-83 IRMANDADE DE SAO JOAO BATISTA DE MACAE 29.833.175/0001-61 ASSOCIACAO PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS 29.866.555/0001-00 MINERACAO SARTOR LTDA 30.132.070/0001-64 JUNTA DE MOCIDADE DA CONVENCAO BATISTA B 30.502.017/0001-08 CSB TRADING SA EXPORTACAO E IMPORTACAO 30.502.884/0001-43 DONNICI ADVOGADOS 30.540.991/0001-66 HAGA S/A INDUSTRIA E COMERCIO 30.692.099/0001-09 CONSTRUFORTE ENGENHARIA LTDA 30.954.424/0001-56 LITTIG ENGENHARIA LTDA 31.006.521/0001-80 MACO EDICOES E PROJETOS EDUCACIONAIS LTD 31.011.802/0001-20 YP-ALIMENTOS CONGELADOS LTDA 31.064.900/0001-26 TUDO DIESEL AUTO PECAS LTDA 31.097.744/0001-08 MHS MECANICA HIDRAULICA E SISTEMAS LTDA 31.119.639/0001-14 DONA ISABEL S.A. 31.203.078/0001-37 H P IMPERMEABILIZACAO LTDA 31.296.882/0001-08 TELEVISAO CAPIXABA LTDA 31.460.017/0001-55 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RESENDE 31.517.493/0001-65 HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS 31.708.589/0001-00 PEDRO BASSUL FILHO ME 31.725.005/0001-05 CURSO IMEDIATO S/C LTDA 31.887.656/0001-00 CLAUDIO BERNARDES & JACOBSEN PROJETOS LT 32.110.538/0001-45 MIGUEL ARMONY INFORMATICA E MINERACAO LT 32.271.033/0001-62 PORFIRIO TRANSPORTADORA LIMITADA 32.397.184/0001-61 ALIOMAR ANTUNES DA LUZ DROGARIA 2001 ME 32.626.871/0001-01 VERDEMAR-HOTEIS E TURISMO LTDA 32.718.256/0001-25 CONFRIO EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE REFR 32.992.455/0001-27 GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LIMITADA 33.019.738/0001-50 CIAPAM CIA AGRO PASTORIL MUCURI 33.024.266/0001-23 HELIO BARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 33.041.120/0001-96 COMPANHIA INDUSTRIAL DOX 33.273.491/0001-01 CINADRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS 33.367.004/0001-61 NOVA IDEIA LTDA 33.367.558/0001-69 RESTAURANTE SALETE LTDA 33.435.025/0001-77 CIA FLUMINENSE DE TECIDOS 33.531.732/0001-67 JUNTA DE EDUCACAO RELIG E PUBLIC DA CONV 33.983.230/0001-77 FAZENDA CLUBE MARAPENDI 34.309.518/0001-23 DEIL MINERACAO LTDA 34.395.129/0001-68 TOL TRANSPORTES ONDINA LTDA 34.395.186/0001-47 VRV VIACAO RIO VERMELHO LTDA 34.422.501/0001-88 GALILEO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 34.632.687/0001-08 SONDOTEC GEOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA 34.896.233/0001-36 K. M. SERVICOS GERAIS LTDA 35.003.847/0001-04 CDI CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/C 35.237.304/0001-51 BRINK BEM BRINQUEDOS E MOVEIS DO NORDEST 35.516.038/0001-04 ALMIR L SILVA AFOGADOS DA INGAZEIRA ME 35.780.493/0001-04 ASTRON TRANSPORTES LTDA 36.010.775/0001-95 EDUCANDARIO MENINO JESUS DE PRAGA LTDA 36.359.826/0001-99 MAJO - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 36.374.247/0001-15 VIBMAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA 36.526.812/0001-12 CANANGU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS 36.536.936/0001-89 ITAIPAVA TINTAS LTDA - EPP

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 36.765.881/0001-89 GV CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 36.792.620/0001-58 DELZENIR RAMOS GOUVEIA EPP 36.917.086/0001-69 E J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 37.048.543/0001-99 CRS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 38.021.986/0001-59 DROGARIA LUANDA LTDA. 38.034.898/0001-91 BRASILIA MOTORS LTDA 38.525.689/0001-40 SKILL INFORMATICA LTDA. 38.762.324/0001-30 DECORTEX TECIDOS LTDA. ME 39.168.331/0001-70 SEGPLUS SERVICOS E CORRETAGEM DE SEGUROS 39.555.834/0001-07 ARMAZEM ANICETO E SILVA LTDA. EPP 39.782.537/0001-96 DENVER INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA 39.826.847/0001-65 ZONCARGAS-TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 40.256.174/0001-34 ALDEIA NUCLEO DE EDUCACAO MONTESSORIANA 40.433.682/0001-40 ZENTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTD 40.540.031/0001-50 SALLES HOTEL LTDA 40.778.748/0001-34 DISTRIBUIDORA EXTRA DE BEBIDAS LTDA 40.790.255/0001-10 VALDERI CORTEZ DE ALMEIDA 41.051.236/0001-34 G DIAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 41.150.269/0001-31 CEMOP CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DA PA 41.209.180/0001-01 MEDEIROS COSTA BAR E RESTAURANTE LTDA 41.539.099/0001-81 ADRISSE PRODUTOS VETERINARIOS E AGROPECU 41.763.897/0001-92 TCM EQUIPAMENTOS PARA MINERACAO LTDA 41.785.197/0001-07 AEC INFOR LTDA 41.801.440/0001-25 CONSTRUTORA MODELO LTDA 41.858.754/0001-64 ASC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA 41.885.781/0001-26 C.V.P.- CONSTRUTORA VALE DO PIRANGA LTDA 42.175.802/0001-82 SMPSI SOC MED PARA PROMOCAO DA SAUDE INT 42.205.666/0001-26 MARVITOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME 42.367.896/0001-91 APOIO TURISMO GERENCIA E COMERCIO LTDA 42.465.500/0001-49 FONTES AGRO PECUARIA S/A 43.135.896/0001-29 FLINT ELASTOMEROS LTDA. 43.224.138/0001-87 ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMAT 43.239.375/0001-11 INDUSTRIA TEXTIL POLES LTDA 43.326.222/0001-01 FEDERACAO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE 43.358.746/0001-84 BEIRA RIO COMERCIO DE SUCATAS LTDA 43.478.619/0001-19 VARAL ARTEFATOS DE MADEIRA E PLASTICO LT 43.490.978/0001-91 ARLAM ELETROMECANICA INDUSTRIA E COMERCI 43.600.261/0001-55 IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANGATUBA 43.667.179/0001-48 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA 43.770.965/0001-76 FENIX MERCANTIL IMPORTADORA E EXPORTADOR 43.879.436/0001-05 COMERCIAL MOTO JATO LTDA 43.977.305/0001-60 METALURGICA METALVIC LIMITADA 44.072.254/0001-90 ROLMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 44.236.941/0001-02 TRATORCURY SA COMERCIO IMPORTACAO E EXPO 44.280.485/0001-90 COMERCIAL GONCALVES-ZORZELLA LTDA 44.348.456/0001-12 LAR BENVINDO 44.364.826/0001-05 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ASSIS 44.601.227/0001-68 ROVEMAR INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA 44.614.014/0001-70 UNITEC SOCIEDADE CONSTRUTORA LIMITADA 44.778.512/0001-59 RESTAURANTE E PIZZARIA CACHOEIRA LTDA ME 44.845.915/0001-73 DESTILARIA GENERALCO S/A 45.015.336/0001-66 CENTRO TECNICO RONCAR LTDA 45.030.467/0001-12 SOCIEDADE HIPICA DE BAURU 45.254.950/0001-80 CODERP CIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 45.261.898/0001-90 M.L. BIORGANICO LTDA 45.389.277/0001-96 TEASEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA 45.520.707/0001-67 MISERICORDIA BOTUCATUENSE 45.676.160/0001-93 ESTALEIROS ANTONIO MONTEIRO DA CRUZ SA 45.703.261/0001-06 TRANSKOMBY LOCADORA DE VEICULOS LTDA.

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 45.931.359/0001-10 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 45.993.607/0001-58 ICAPE INDUSTRIA CAMPINEIRA DE PECAS LTDA 46.006.474/0001-41 TEXTIL ASSEF MALUF LTDA 46.019.113/0001-30 HERMOL TRANSPORTES LTDA 46.083.945/0001-15 DESTILARIA VALE DO RIO TURVO LTDA 46.113.247/0001-15 BARROS PIMENTEL ENGENHARIA E COMERCIO LT 46.174.041/0001-03 SERRALHERIA HIKARI CASTELO LTDA - ME 46.470.555/0001-06 OBJETIVA SERVICOS GRAFICOS LTDA 46.691.895/0001-59 PH7-MINERACAO DE CALCARIO LTDA 47.071.501/0001-22 HOSPITAL SAO DOMINGOS S A 47.078.019/0001-14 HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA G 47.101.902/0001-88 IDEAL MECANICA DE PRECISAO LTDA 47.102.504/0001-86 HOTEIS BAUKUS LTDA 47.118.757/0001-48 PLASTICOS MARADEI INDUSTRIA E COMERCIO L 47.421.763/0001-70 USINAGEM DE PECAS SALLI INDUSTRIA E COME 47.475.223/0001-79 MANACA AGROPECUARIA LIMITADA 47.513.072/0001-04 PLANFERTIL INSUMOS AGRICOLAS LTDA 47.580.881/0001-20 A J C AGROPECUARIA S/A 47.627.898/0001-96 EPURA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA 47.665.559/0001-02 IBRAM INDUSTRIA BRASILEIRA DE MAQUINAS L 47.670.336/0001-25 DANIMAR TUBOS E CONEXOES LTDA 47.743.133/0001-11 CENTAURO REPRESENTACOES-LEME- LTDA. 47.807.797/0001-05 DESTILARIA GUARICANGA LTDA. 47.854.831/0001-94 BANDEIRANTE QUIMICA LIMITADA 47.932.777/0001-58 GILBERTO LIBARDI 47.952.825/0001-70 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 48.148.381/0001-87 PLASTICOS RODE LTDA 48.156.053/0001-22 COMERCIAL FEDERZONI LTDA 48.240.709/0001-90 ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 48.293.468/0001-48 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 48.376.917/0001-11 SEGURANCA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 48.420.889/0001-92 FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANDRADINA 48.569.263/0001-42 ASSOCIACAO METODISTA DE ACAO SOCIAL 48.791.982/0001-03 MEGURO INSTRUMENTOS ELETRONICOS LIMITADA 49.251.911/0001-80 FIRE BELL COMERCIAL LTDA. 49.341.993/0001-54 DEPOSITO DE VASILHAMES E APR DE PAPEL TU 49.375.140/0001-33 PESCADOS VEMAR LTDA 49.682.396/0001-93 HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LIMITADA 49.696.206/0001-97 CONSTRUTORA TARDELLI LTDA 49.847.213/0001-42 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 49.935.604/0001-19 LASER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 49.992.746/0001-18 JAN CALCADOS LTDA-ME 50.011.386/0001-05 SERGIO PORTO ENGENHARIA LTDA 50.220.938/0001-95 IRMAOS FERRETTI & CIA LTDA 50.261.072/0001-60 TATUAPE TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINA 50.288.760/0001-14 COTAM TAMBORES LTDA 50.330.521/0001-85 APARELHOS DE LABORATORIO MATHIS LTDA 50.359.116/0001-90 CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 50.460.351/0001-53 ASSOCIACAO CASA FONTE DA VIDA 50.529.726/0001-94 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 50.601.251/0001-08 AGABE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EX 50.639.475/0001-09 ROBERTO SUGUIURA 50.652.361/0001-90 PRINCIPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ART PAR 50.731.108/0001-22 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 50.748.730/0001-43 JARBAS FARACCO CIA 50.819.580/0001-11 ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 50.832.898/0001-32 ASSOC DE CARIDADE STA CASA MISER IMAC CO 50.925.551/0001-34 AUTO ONIBUS TRES IRMAOS LTDA 50.940.956/0001-41 RECANTO SOMASQUINHO

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 51.105.138/0001-96 ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA DA A 51.121.473/0001-88 JMP EQUIPAMENTOS A JATO COMERCIAL LTDA. 51.170.736/0001-49 G R SAVAGE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA 51.193.472/0001-49 POLIPROP EMBALAGENS LTDA 51.378.511/0001-82 JWM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 51.442.085/0001-07 RGB - CALIBRAGENS DE TANQUES S/C LTDA ME 51.469.187/0001-08 SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA 51.502.078/0001-45 DASH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SA 51.663.680/0001-64 VIACAO PARATY LTDA 51.732.592/0001-77 CASA DAS GUIAS COMERCIO ATACADISTA LTDA 51.784.577/0001-72 CONGREGACAO DO PATROCINIO DA SAGR FAM JE 51.943.645/0001-07 BIOMEDICAL EQUIPAMENTOS E PROD MEDICO-CI 52.140.407/0001-18 BERTEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA 52.161.825/0001-91 CLUBE DE CAMPO ASSOCIACAO ATLETICA GUAPI 52.181.500/0001-70 METALURGICA DI CARLO LTDA. 52.440.971/0001-56 CASA D INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 52.529.468/0001-71 GRUPO TRES CONSTRUTORA E INCORPORADORA L 52.568.037/0001-14 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLHOS LEGUVITA 52.618.022/0001-13 AGRO INDUSTRIA MATAO LTDA. ''EPP'' 52.627.288/0001-22 H2R MARKETING E PROMOCAO LTDA 52.643.251/0001-98 SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA 52.819.265/0001-10 MOTOCAR-VEICULOS LTDA 53.132.213/0001-33 CONTERRA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E PAV 53.137.527/0001-29 DENVER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS 53.425.971/0001-40 ZAMPAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 53.459.947/0001-21 LIVRARIA E PAPELARIA VISAO LTDA 53.676.474/0001-14 MICROBLAU INDUSTRIA ELETRONICA LTDA 53.695.342/0001-30 J. ARENA & FILHOS LTDA 53.858.239/0001-63 PORCELANA SAO JOAO INDUSTRIA COM E TRANS 53.858.312/0001-05 CERAMICA SANTA TEREZINHA SOCIEDADE ANONI 53.865.531/0001-03 MAZZAFERRO MONOFILAMENTOS TECNICOS LTDA 54.023.015/0001-02 TECNICROM CROMO DURO LTDA. - EPP 54.031.828/0001-36 LX INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LT 54.168.786/0001-80 FREGONESI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE 54.278.874/0001-34 SOCIEDADE DAS DAMAS DE CARIDADE DA VILA 54.376.702/0001-01 CONSTRUTORA PIAGENTINI LTDA 54.633.235/0001-40 CURTUME ARACATUBA LTDA 54.827.498/0001-90 CONSTRUTORA OLIVEIRA ROXO LTDA 54.981.493/0001-17 ELETRO RIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 54.988.308/0001-16 ELASTOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFA 55.183.248/0001-27 FORMILINE INDUSTRIA DE LAMINADOS LTDA 55.249.270/0001-22 BREMER E CIA LTDA 55.263.149/0001-55 PLASTIRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 55.618.409/0001-68 CONFERENCIA S VICENTE DE PAULO N S APAR 55.688.774/0001-49 DISPENSARIO SANTO ANTONIO 55.750.871/0001-14 J.C.ROMANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA 55.973.762/0001-66 CONSTRUTORA INDUSTRIAL E COMERCIAL SAID 56.017.338/0001-00 SOCIEDADE HIPICA DE RIBEIRAO PRETO 56.119.415/0001-33 TERBRAZ INDUSTRIAL LTDA 56.277.486/0001-64 MERITOR COMERCIO E INCORPORACAO DE IMOVE 56.312.283/0001-61 MOTO BOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFAT 56.384.183/0001-40 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 56.405.996/0001-70 DONNA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES 56.434.319/0001-80 PINESE VIEIRA LTDA. 56.583.842/0001-78 SOFT METAIS LTDA 56.698.152/0001-64 KROW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 56.814.973/0001-19 TROPICAL - ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LT 56.840.945/0001-76 ASTRO TURISMO LTDA 56.852.163/0001-57 LOOK COSMETICOS VOTUPORANGA LTDA. - EPP

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 56.920.200/0001-17 GRAFICA GRAFFIS LTDA - ME 56.959.117/0001-51 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA ROSA 56.994.486/0001-85 MAQUINAS FERDINAND VADERSS A 57.013.013/0001-12 INDUSMAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP 57.042.335/0001-90 CAMAPUA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA 57.188.120/0001-81 MADERART INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO 57.252.827/0001-00 VERSACTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO 57.394.447/0001-00 IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA. 57.482.887/0001-19 SANCHES BLANES S A INDUSTRIA DE MAQUINAS 57.956.344/0001-96 AGROVET COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 58.357.278/0001-09 REFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE REBITES E 58.450.784/0001-30 MPC-ARTES GRAFICAS LTDA 58.471.277/0001-82 SAN CAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E C 58.526.047/0001-73 BIOMECANICA IND E COM DE PRODUTOS ORTOPE 58.580.333/0001-17 VIGA CONSTRUCAO LTDA 58.612.292/0001-01 BALPLAN PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA 58.672.171/0001-47 A TELECAMP - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE 59.064.766/0001-82 CHIAPERINI INDUSTRIAL LTDA 59.281.030/0001-66 BARILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS 59.290.346/0001-14 LAVRAS SANTO AMARO LTDA 59.385.559/0001-20 C.A.P. INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA 59.448.811/0001-00 COZIMAN COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA - ME 59.568.527/0001-60 AUDI TIME AUDITORES INDEPENDENTES 59.904.094/0001-76 ASSOCIACAO ATLETICA RIOPARDENSE 59.981.712/0001-81 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 60.002.136/0001-62 ASSOCIACAO LAR DE MENORES ALARME 60.202.561/0001-03 DECORACOES ANABELLA LTDA 60.213.097/0001-42 PRONVAL - SERVICOS DE MEDICINA LTDA EPP 60.397.528/0001-78 DUARTE AMARAL CIA LTDA 60.557.683/0001-04 COMERCIO E SERVICOS FERROS PINHEIROS LTD 60.652.898/0001-04 KMCI TECNOLOGIA EM AUTOMACAO LTDA - EPP 60.683.539/0001-14 FARMACIA CENTRAL KAS LTDA - EPP 60.728.284/0001-69 RIOSEG CORRETORA DE SEGUROS DE LIMEIRA L 60.761.889/0001-51 LICEU DE ARTES E OFICIOS DE SAO PAULO 60.776.994/0001-64 F.C.E. FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA 60.839.693/0001-32 ITIMURA TEXTIL S/A 60.925.229/0001-69 HOTEIS VILA RICA SA 61.092.441/0001-55 METALURGICA ROCHA LTDA 61.139.192/0001-06 PERMETAL S A METAIS PERFURADOS 61.140.356/0001-15 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES 61.149.084/0001-14 BRAMPAC S/A 61.186.755/0001-17 METALURGICA CENTRAL LTDA 61.190.047/0001-50 BELTRAMO LTDA. EPP 61.257.945/0001-88 CARIBE DA ROCHA LTDA-EPP 61.340.238/0001-50 USINA ACUCAREIRA PAREDAO S A 61.342.846/0001-02 RADIO CLUBE DE SANTO ANDRE LTDA 61.381.877/0001-64 COPLASA SERVICOS E FOTOCOPIAS LTDA 61.432.118/0001-83 PLASTICOS METALMA S A 61.650.016/0001-34 SOCIEDADE PAULISTA DE COMPENSADOS LTDA 61.836.813/0001-00 QUITAUNA SERVICOS LTDA. 61.871.687/0001-25 MOURA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - 62.057.609/0001-54 PERPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LT 62.148.507/0001-44 NIQUELACAO ESTRELA LTDA - ME 62.201.108/0001-08 ADIMOB LTDA. 62.395.017/0001-42 BIGAPLAST INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA 62.468.483/0001-00 DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. 62.650.957/0001-30 ASSOCIACAO PORTUGUESA BENEFICENTE VASCO 62.701.305/0001-88 ENGECONSULT COBRANCA E SERVICOS LTDA 62.863.444/0001-08 CLUBE ATLETICO JUVENTUS

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 62.909.239/0001-36 MAMPOL QUIMICA LTDA. - EPP 63.056.469/0001-62 FUNDACAO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLITICA 63.063.820/0001-42 IMOPLAN H. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 63.345.003/0001-87 M L ANDRADE & CIA LTDA ME 63.476.519/0001-60 CAC CENTRAL DE ANALISES CLINICAS S/C LTD 63.556.864/0001-04 AB&M CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS 63.565.931/0001-57 BATCAR BATERIAS PNEUS E SERVICOS LTDA ME 64.174.956/0001-92 R.A.FORTES CONSTRUTORA LTDA 64.278.294/0001-09 MARCIO VIRGILIO GONCALVES DIAS 64.287.642/0001-04 TRANSPORTADORA ESPLANADA LTDA 64.612.872/0001-93 BRANDAO & MARQUES REPRESENTACOES S/S LTD 65.003.402/0001-95 PLANE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU 65.138.463/0001-60 CREIA EDUCACAO ESPECIAL LTDA 65.179.830/0001-73 JOSE NILO DE CASTRO ADVOCACIA ASSOCIADA 65.216.178/0001-10 AUTO POSTO DRUMOND LTDA 65.241.960/0001-99 ORGANIZACAO BRASIL FLAT LTDA 65.348.302/0001-09 BIOTHEQ TECNOLOGIA BIODEGRADAVEL LTDA 65.472.078/0001-54 JR - PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA. 65.512.774/0001-47 DARKEN HORSE ROUPAS LTDA 65.836.983/0001-46 MELLO & GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS H 66.282.815/0001-19 QUEIROZ E CIA LTDA 66.289.729/0001-38 KAELLER COMERCIAL LTDA 66.418.765/0001-54 CONSTRUTORA CENTRO LESTE ENGENHARIA LTDA 66.462.110/0001-83 PRODUTIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA 66.566.597/0001-44 ASTEC ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU 66.772.229/0001-52 RENADIS - TRANSPORTES LTDA 66.789.421/0001-51 BMWS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. 66.975.749/0001-62 PROINOX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 67.041.095/0001-62 TARRAF CONSTRUTORA LTDA 67.118.174/0001-24 TECNOPECAS TRATAMENTOS DE SUPERFICIE E M 67.435.255/0001-58 MAQUENGE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA 67.599.027/0001-13 REYNALDO PACCI JUNIOR EPP 67.711.473/0001-78 FAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPS DE S 67.898.361/0001-78 MODAS CREATORE LTDA 67.899.617/0001-61 CMM CORRETORA DE SEGUROS LTDA 68.317.569/0001-19 LOMBARDI AUDITORIA E ASSESSORIA FISCAL S 68.494.715/0001-81 AGROPECUARIA HORIZONTE LTDA 68.544.360/0001-98 RC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 68.597.236/0001-90 SOL & LUZ MEDICINA OCUPACIONAL LTDA ME 68.599.869/0001-38 ANGLOMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME 68.654.938/0001-69 METALURGICA BESSER LTDA EPP 68.859.438/0001-63 JAGUARY - HOTEIS E TURISMO LTDA 68.937.119/0001-29 SERRANO LOPES & CIA. LTDA - EPP 68.965.763/0001-00 ALTEROSA SISTEMAS DE E MBALAGENS LTDA 68.985.175/0001-39 PRODUSUPER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA 69.170.488/0001-00 J.M. CARDOSO ADMINISTRADORA E CORRETORA 69.180.222/0001-30 CROMA MAQUINAS TEXTEIS LTDA 70.979.463/0001-22 LARA & LARA ESPORTES E RECREACAO LTDA 71.041.792/0001-90 VDL CICLOS E MOTORES LTDA 71.310.486/0001-02 TRANSPORTADORA TITRA ITAUNA LTDA 71.437.917/0001-04 KATAL BIOTECNOLOGICA INDUSTRIA E COMERCI 71.580.823/0001-81 METALAN METALIZADOS E LAMINADOS PLASTICO 71.605.240/0001-68 TARRAF E CARVALHO DISTRIBUIDORA DE AUTO 71.802.433/0001-09 TRANSPORTADORA MEIA LUA LTDA - EPP. 71.867.295/0001-46 TAMASCIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME 72.057.185/0001-81 PATCHWORK COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 72.108.723/0001-10 AGUAS QUENTES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS 72.178.650/0001-32 COOP DE PEQUENOS AGROPECUARISTAS DE CAMP 72.214.059/0001-93 ATELIER DE COSTURA EUROPEU LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 72.265.382/0001-96 SALISGRAF GRAFICA LTDA ME 72.275.530/0001-53 INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA TIROLES 72.294.374/0001-78 CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMEN 72.327.984/0001-20 COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO ALT 72.368.996/0001-01 METALLOY IND E COM DE MAQUINAS E EQUIPAM 72.385.602/0001-15 CANAA TEXTIL LTDA 72.394.091/0001-06 GET-ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA 72.398.381/0001-10 IMPERMASTER ENGENHARIA LTDA 73.218.349/0001-78 CANOVA, CANOVA & CIA LTDA - ME 73.304.958/0001-40 A. V. BORGES & CIA LTDA 73.391.138/0001-32 LIVRARIA GRAFICA E EDITORA E N S LTDA 73.433.427/0001-57 FUNDACAO DE SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAI 73.463.408/0001-73 TAM - TERMINAL AGUA DE MENINOS LTDA 73.487.191/0001-31 MALTAIR VOLTOLINI COMERCIAL DE AUTO PECA 73.552.010/0001-03 COMERCIO DE DEFENSIVOS GLB LTDA 73.805.426/0001-96 FRIGORIFICO SERENO LTDA ME 73.940.330/0001-30 CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO SANTA TER 74.292.996/0001-92 STAMP PRE FABRICADOS ARQUITETONICOS LTDA 75.000.158/0001-60 VANGUARDA REPRESENTACOES COMERCIAIS DO P 75.020.594/0001-00 PASTEL MEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 75.031.633/0001-66 USACIGA - ACUCAR, ALCOOL E ENERGIA ELETR 75.046.276/0001-00 HUBNER INDUSTRIA MECANICA LTDA 75.076.760/0001-81 OTICA VISO CENTER LTDA 75.218.750/0001-33 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 75.355.420/0001-90 ALFANA MAGAZINE LTDA 75.414.763/0001-88 MANTOVANI E RITA ARQUITETURA S/S 75.609.495/0001-50 INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LUCIO LTD 75.704.213/0001-01 PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRO 76.031.186/0001-08 VIACAO PIRAQUARA LTDA 76.047.711/0001-83 EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO P 76.094.838/0001-53 GRAFICA IGOL LTDA 76.323.617/0001-00 TECAR EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA 76.373.349/0001-30 SAFARI COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA E PES 76.494.459/0001-50 CIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DO P 76.496.272/0001-96 JOAO HAUPT E CIA LTDA 76.550.631/0001-46 CAPTURA E COMERCIO DE PESCADO CABRAL LTD 76.561.166/0001-49 CONSTRUTORA GRECA LTDA 76.630.573/0001-60 CIA DE CIMENTO ITAMBE 76.637.305/0001-70 EDITORA JORNAL DO ESTADO LTDA 77.000.446/0001-40 LOSSO COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA 77.413.649/0001-69 ASS. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS D 77.477.115/0001-04 APAE DE JAGUARIAIVA 77.507.333/0001-36 BREJATUBA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LT 77.526.697/0001-63 LEBLON TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA 77.591.402/0001-32 JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS LTDA 77.627.867/0001-04 INDUSTRIA DE BOLSAS OLIMPIKUS LTDA 77.667.962/0001-23 ASSESSORIA CONTABIL FERRAZ S.S LTDA 77.753.911/0001-14 STTC TURISMO LTDA 77.814.903/0001-30 TRANSPORTADORA SOLASOL LTDA 77.896.637/0001-32 HUBNER FUNDICAO DE ALUMINIO LTDA 77.904.035/0001-80 IRMAOS VALCANAIA LTDA 77.954.543/0001-72 CATEDRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA 78.155.405/0001-96 BENERTI INDUSTRIA MECANICA LTDA 78.367.521/0001-79 GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA 78.372.414/0001-39 INDUSTRIA DE MADEIRAS SONELY LTDA 78.385.242/0001-38 INDUSTRIA DE CARROCERIAS CAMPO LARGO LTD 78.609.120/0001-88 COMPENSADOS NOVACKI LTDA 78.633.088/0001-76 INSTITUTO DE CANCER DE LONDRINA 78.747.821/0001-83 OTIMA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 78.753.233/0001-52 CROMO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 78.794.435/0001-42 PROESP-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 78.819.091/0001-89 COMERCIO DE ALIMENTOS ZICO LTDA ME 78.866.167/0001-27 AGB AUTO POSTO LTDA 78.929.684/0001-06 FRIGOLEITE-COMERCIAL DE FRIOS E LATICINI 78.948.411/0001-09 UNIAO MENDES TRANSPORTES LTDA 79.241.337/0001-40 PORZELLANHAUS PORCELANAS E PRESENTES LTD 79.353.520/0001-38 S V C AUTO MECANICA LTDA 79.356.416/0001-05 TV STAHNKE LTDA 79.379.491/0001-83 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA 79.387.734/0001-25 CAMABELLI CONFECCOES, IND.E COM. LTDA 79.639.654/0001-10 CROMOCAR INDUSTRIA DE CARROCERIAS LTDA-M 79.827.408/0001-91 HOTEL SPA VILLA PARADISO LTDA 79.840.971/0001-08 TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES ITOUPAVA LTD 79.851.648/0001-21 CATTANI SA TRANSPORTES E TURISMO 80.028.194/0001-72 SANPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTIC 80.070.659/0001-53 EMPIMAQ - EMPILHADEIRAS ANDRADE LTDA 80.073.539/0001-00 V.I. CONSTRUTORA LTDA 80.139.157/0001-31 MOINHO RIO NEGRO LTDA 80.147.804/0001-57 IRMANDADE SAO VICENTE DE PAULO 80.149.529/0001-00 BAUPLAS BAUER PLASTICOS LTDA 80.185.150/0001-56 METALURGICA FERRACO LTDA ME 80.256.357/0001-74 RECAPADORA DE PNEUS ADN LTDA. ME. 80.350.945/0001-72 BRASPLAC INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA 80.412.067/0001-72 NEZBA INDUSTRIA E SERVICOS DE TORNO E FR 80.445.679/0001-61 BPM PRE-MOLDADOS LTDA. 80.462.138/0001-41 POSTHAUS LTDA. 80.488.315/0001-69 LOGICA MICROINFORMATICA LTDA EPP 80.544.885/0001-29 VIACAO NOVA INTEGRACAO LTDA 80.591.928/0001-27 JANGAI INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO E 80.649.676/0001-40 CONSTRUTORA E INCORPORADORA AMC LTDA 80.678.220/0001-08 INVESTCITY INVESTIMENTO E ADMINISTRACAO 80.805.450/0001-90 BALTIMORE S/A 80.980.881/0001-93 NELSON ZANOTTI 81.019.002/0001-24 SUPERCORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDA 81.093.486/0001-51 DELTA SILKSCREEN COMERCIO DE ADESIVOS LT 81.348.898/0001-95 COMPASSOS CONSTRUCOES E INCORPORADORA LT 81.377.343/0001-71 CONFECCOES EVANILDA LTDA 81.512.808/0001-50 KROPY INDUSTRIAL LTDA 81.532.368/0001-00 REMARO TRANSPORTES LTDA 81.710.436/0001-76 D L BARRETO & CIA LTDA ME 81.742.751/0001-85 MARCOS OSIRES NUNES 81.750.697/0001-10 TUCUMANN ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LT 81.787.061/0001-42 DEPOSITO DE MATERIAS DE CONSTRUCAO CAREC 82.422.718/0001-30 J D B INSTALACOES ELETRICAS LTDA 82.610.908/0001-81 GRAFICA E EDITORA MANCHESTER COM E INDUS 82.638.388/0001-15 BLUFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 82.638.917/0001-80 PRAYON METALOPLASTICA LTDA 82.640.632/0001-84 LOJAS HERING S A 82.656.943/0001-31 DIPAPEL COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITOR 82.657.032/0001-29 GUARANI ESPORTE CLUBE 82.658.972/0001-32 ACAPULCO CONFECCOES LTDA 82.661.174/0001-60 AUTO DIESEL BLUMENAU LTDA 82.689.712/0001-24 ANGULO RETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVE 82.875.964/0001-48 FAMILIA HOLZ REFEICOES COLETIVAS LTDA. 82.882.770/0001-70 PANTON INDUSTRIA ELETRONICA LTDA EPP 82.894.783/0001-69 FABI COMERCIO DE DISCOS LTDA ME 82.947.920/0001-86 FUNDACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DE F 83.056.804/0001-30 PRIMO TEDESCO SA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 83.058.149/0001-59 HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE JONAS 83.067.272/0001-36 GESSER COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 83.145.052/0001-83 ASSOCIACAO HOSPITALAR E MATERNIDADE SAO 83.160.333/0001-05 INDUSTRIA E COMERCIO FORGON LTDA ME 83.182.485/0001-09 LUFAMAR TECIDOS LTDA 83.188.110/0001-56 FRICASA ALIMENTOS S/A 83.256.248/0001-45 PWA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 83.456.244/0001-00 AUREA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 83.466.045/0001-83 SOCIEDADE CATARINENSE DE ENSINO LTDA 83.552.562/0001-75 NUTRIBEM RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA. ME 83.566.067/0001-15 ILHA SANTACATARINA TURISMO E HOTEIS LTDA 83.602.896/0001-06 TECELAGEM ATLANTICA LTDA. 83.647.750/0001-87 MINERACAO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA 83.795.963/0001-56 CENTRO DE EDUCACAO AMIGUINHO FELIZ 83.802.835/0001-92 SUPLETIVO ENERGIA LTDA 83.885.210/0001-31 ASSOCIACAO IRMAO JOAQUIM 83.940.056/0001-53 BLUFIX INDUSTRIA DE ELEMENTOS DE FIXACAO 84.148.485/0001-55 MAQUINAS OMIL LTDA 84.230.366/0001-47 FECULARIA SUBIDA INDUSTRIA E COMERCIO LT 84.290.378/0001-67 MADEIREIRA PIAZERA LTDA 84.683.671/0001-94 WETZEL S/A 84.696.178/0001-09 MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA. 84.709.708/0001-06 PROCONTA CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S L 84.810.142/0001-04 CAVGUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENT 84.875.194/0001-69 ABRAMOSKI & ABRAMOSKI LTDA 84.903.566/0001-13 INCAPE-INDUSTRIA E CAPTURA DE PESCADO LT 85.067.437/0001-03 IMBUMAR MADEIRAS LTDA 85.102.606/0001-90 ESCRITOLANDIA COM DE MOVEIS E EQUIP PRA 85.168.870/0001-27 LANTIPASTI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTIC 85.240.570/0001-01 EQUIPE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS 85.373.231/0001-01 EA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP 85.500.676/0001-05 EURO CAR INDUSTRIA DE REPARACAO DE VEICU 85.602.373/0001-95 DISTILARIA DOBLE W EXPORTACAO IMPORTACAO 86.046.463/0001-00 OXFORD S/A INDUSTRIA E COMERCIO 86.047.412/0001-00 METALURGICA WILHELM E WIND LTDA 86.364.403/0001-35 PRIMOR DOCES E CARAMELOS LTDA 86.374.287/0001-35 GILSON HIENZIO SILVA MURTA 86.376.217/0001-16 FABRICA DE PAPELAO TIMBO LTDA 86.378.189/0001-76 PORCELANAS INDUSTRIAIS GERMER S/A 86.404.050/0001-50 CERAMICA BRACO NOVO LTDA 86.528.783/0001-04 EMBRAH EMPRESA BRASILEIRA DE HABITACAO L 86.703.352/0001-29 ALVORADA ABASTECEDORA DE GENEROS ALIMENT 86.716.644/0001-04 ANTONIO P GASPAR S/C 86.747.730/0001-76 CENTRO DE NUTRICAO INFANTIL 86.794.757/0001-10 MACARONNI ALIMENTOS E MASSAS LTDA 87.076.840/0001-16 FORJA SAO LEOPOLDO LTDA 87.190.161/0001-73 INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CO 87.193.603/0001-35 MARAFON E CIA LTDA 87.197.976/0001-84 CONSTRUTORA SILVA LUCAS LTDA 87.215.299/0001-80 EMTELSUL - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE S 87.289.591/0001-47 EFRAIN DO AMARAL BASTOS & CIA LTDA - EPP 87.338.091/0001-58 ARNOLDO PICK 87.378.485/0001-30 LOJAS GOSSENHEIMER LTDA 87.391.710/0001-78 NH ENGENHARIA LTDA 87.544.367/0001-54 EUCLIDES JOSE DALLA NORA 87.656.872/0001-90 TRANSPORTADORA QUATRO RODAS LTDA 87.678.942/0001-01 CIMACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 87.689.055/0001-39 HADLER E HASSE LTDA 87.700.746/0001-96 AGROPASTORIL JOTABASSO LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 87.764.809/0001-78 GC ENGENHARIA LIMITADA 87.790.317/0001-57 FAE MATRIZES E DISPOSITIVOS LTDA 87.878.476/0001-08 FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLO 87.932.463/0001-70 PUBLIBOOK - LIVROS E PAPEIS S/A 87.954.020/0001-80 ENCADERNACAO GREGIS LTDA 87.966.982/0001-59 MOTORIZA VEICULOS E MAQUINAS AGRICOLAS L 87.977.419/0001-86 DECKER & FILHO LTDA 88.030.515/0001-85 MARIO F PAGLIOSA & CIA LTDA 88.033.857/0001-59 MOACIR ANSELMO ZORZI 88.041.454/0001-51 METAL WORK PNEUMATICA DO BRASIL LTDA. 88.048.632/0001-76 COMERCIAL DE BEBIDAS NICHEL LTDA 88.112.644/0001-12 ML INCORPORACOES CONSTRUCOES E PROJETOS 88.175.625/0001-35 SUDESTE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA 88.242.763/0001-90 CONSTRUTORA PASQUALINI LTDA 88.314.133/0001-83 ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS 88.317.805/0001-04 NELSON AUTOMOVEIS LTDA 88.371.877/0001-30 INSTITUTO METODISTA CENTENARIO 88.452.297/0001-77 AUTO TINTAS TRES PASSOS LTDA 88.619.747/0001-73 CAMARA DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS 88.842.364/0001-60 PEDREIRA TABILLE LTDA 88.856.885/0001-76 SPORT CLUB ITAPUI 88.864.418/0001-98 COMERCIAL DE GAS TATSCH LTDA 88.902.812/0001-73 F VALERIO SCHAFER 88.918.339/0001-12 TEXSUL ENGENHARIA LTDA 88.928.080/0001-90 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 88.950.522/0001-03 CENTRO DE DIAGNOSTICO CLINICO LTDA 88.954.557/0001-02 SOCIEDADE EDUCACIONAL ITAQUIENSE 88.993.068/0001-60 VILERI ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA 89.060.214/0001-67 SUPERMERCADO DONA CARLOTA LTDA 89.095.319/0001-51 VIDRACARIA SANTA ROSA LTDA 89.131.601/0001-47 MECANICA AGRICOLA CATUIPE LTDA 89.152.573/0001-44 TRIDLER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESC 89.190.201/0001-02 RITTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 89.261.747/0001-07 TRANSPORTES PRATANOVA LTDA 89.423.255/0001-70 OURO PRETO AUTOMOVEIS LTDA 89.465.397/0001-09 ELOI ADEMAR DOS SANTOS 89.535.132/0001-21 RIB S COMESTIVEIS LTDA 89.551.980/0001-24 CURSO PRE UNIVERSITARIO LTDA 89.629.364/0001-49 FAZENDA DO SOL AGRO PECUARIA LTDA 89.667.927/0001-93 LABORATORIO BOM PASTOR LTDA 89.685.283/0001-66 EBEA REPRESENTACOES LTDA. 89.691.489/0001-07 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCION 89.717.268/0001-52 SETA SA EXTRATIVA TANINO DE ACACIA 89.738.553/0001-50 CENTRAL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA 89.824.908/0001-23 PANESE IND E COM DE ARTEFATOS DE MADEIRA 89.840.094/0001-10 BRESSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGE 89.844.609/0001-50 ZINI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 89.875.090/0001-78 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 89.937.734/0001-05 LUIZ ANTONIO HAHN 89.995.658/0001-94 VENCAL COMERCIO DE CALCADOS LTDA 90.063.058/0001-77 INTERACAO SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA 90.087.081/0001-00 AZEVEDO & BRAGA LTDA 90.097.312/0001-58 MERCADO DE BEBIDAS SANTO AUGUSTO LTDA 90.169.319/0001-38 ESPORTE CLUBE PASSO FUNDO 90.217.860/0001-74 ESPESSOTO & FILHOS LTDA ME 90.238.015/0001-85 WINIK COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 90.261.074/0001-74 DINNEBIER & CIA LTDA 90.261.850/0001-36 PECCIN AGRO FLORESTAL LTDA. 90.278.565/0001-28 JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA SA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 90.289.356/0001-80 RADIO SANTO ANGELO LTDA 90.298.068/0001-91 SERGIO BONALUME 90.334.574/0001-99 TRANSPORTES DE CARGAS CACHOEIRA LTDA 90.660.200/0001-63 ASSOCIACAO HOSPITALAR 15 DE NOVEMBRO 90.689.571/0001-78 NOVA GERACAO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA 90.730.508/0001-38 ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE IJUI 90.755.679/0001-11 TARTARI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA-M 90.804.550/0001-56 METALURGICA BRIAO LTDA 90.842.634/0001-84 COMERCIO DE BEBIDAS ALTO URUGUAI LTDA 90.903.832/0001-00 DUARTE DE SOUZA RODRIGUES EPP 90.909.631/0001-10 INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LT 90.951.161/0001-53 POLLESPUMA- INDUSTRIA E COMERCIO DE MANU 91.060.541/0001-60 COOPERATIVA AGRICOLA MISTA LAGOENSE LTDA 91.158.709/0001-75 IRMAOS DINIZ LTDA - ME 91.167.098/0001-21 HOSPITAL DE CARIDADE SAO JOSE 91.276.030/0001-80 COMPUDADOS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 91.350.009/0001-88 HELIO L.JAROSZEWSKI & CIA LTDA 91.367.433/0001-35 SELPI KONRAD 91.449.660/0001-00 CASA DE CARNES LEVANTA GAUCHO LTDA 91.518.498/0001-34 SIMAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - EP 91.590.844/0001-95 A I B COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 91.616.805/0001-10 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA 91.857.417/0001-20 ESQUINA CALCADOS LTDA 92.030.543/0001-70 HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO 92.193.119/0001-46 SHELBY INDUSTRIA DE CONSERVAS LTDA 92.198.795/0001-02 FARMACIAS E DROGARIAS KHAUTZ LTDA 92.239.755/0001-61 SOCIEDADE ESPIRITA ASSISTENCIAL DONA CON 92.386.382/0001-51 ARTURO ISASMENDI & CIA LTDA 92.453.349/0001-05 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO JUDAS TADEU 92.570.480/0001-44 MENEGAZZO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME 92.607.456/0001-32 SEISMETROS PINTURAS INDUSTRIA E COMERCIO 92.637.792/0001-28 HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CO 92.695.022/0001-31 SANATORIO SAO JOSE LTDA 92.714.823/0001-05 FROTA DE PETROLEIROS DO SUL LTDA 92.719.228/0001-54 ENGENHO SAO BENTO LTDA 92.721.729/0001-75 NT TECNOLOGIA EM METAIS SA 92.841.279/0001-54 GREMIO NAUTICO UNIAO 92.856.400/0001-11 ASSOCIACAO RIOGR DE EMPREITEIROS DE OBRA 92.898.550/0001-98 FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA 92.931.765/0001-63 ASSOCIACAO VIDA NOVA 92.975.374/0001-40 SS RECICLADORA DE METAIS LTDA. EPP 92.985.456/0001-76 DEL PE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS 93.049.690/0001-54 SANCHEZ METALURGICA LTDA ME 93.062.941/0001-30 SOUBACH BENEFICIAMENTO EM COUROS LTDA 93.167.856/0001-37 FRIGOTEC REFRIGERACAO LTDA 93.251.411/0001-30 UTZ MAQUINAS LTDA 93.271.963/0001-00 CONEXO ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR L 93.277.291/0001-40 FRANARIN E CIA LTDA 93.277.564/0001-57 CASA DO PRODUTOR COMERCIO DE INSUMOS LTD 93.300.853/0001-20 ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA ANA 93.316.594/0001-25 PREVENCOR ECO COLOR DOPPLER LTDA 93.489.508/0001-86 COMERCIO E TRANSPORTES DININI LTDA ME 93.514.347/0001-33 ARGOS INFORMATICA LTDA 93.553.634/0001-52 S MEYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD 93.575.157/0001-26 K.E.COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 93.709.400/0001-51 EXITUS- ENGENHARIA AMBIENTAL E CONSTRUCO 93.791.986/0001-46 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TREVISA 93.825.230/0001-70 REBONA TEXTIL LTDA 93.866.531/0001-42 A J BORGHETTI E CIA LTDA

Page 25: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 93.893.345/0001-00 COMERCIAL AGRICOLA FONTE RICA LTDA 93.946.234/0001-07 TRADICAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES L 94.054.616/0001-99 RUDNEY OLIVEIRA BERNHARDT ME 94.058.864/0001-08 FELTROS RENNER LTDA 94.063.195/0001-62 IDIOMAS COMERCIO REPRESENTACAO E IMPORTA 94.104.080/0001-79 CDA MECANICA E AUTOPECAS LTDA 94.156.809/0001-50 COMERCIAL AGRICOLA PROGRESUL LTDA ME 94.339.678/0001-47 GRANDESUL PROGRAMACAO VISUAL LTDA 94.339.819/0001-21 GL ADMINISTRACAO E MANUTENCAO LIMITADA 94.466.885/0001-62 MICROFAX TECNOLOGIA LTDA 94.489.101/0001-11 CEREALISTA IJUI LTDA 94.680.279/0001-45 MDS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA 94.752.029/0001-73 PAGLIARIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 94.846.599/0001-22 PESCAL SA 94.870.532/0001-23 ASSOCIACAO RIOGRANDINA DE AUXILIO AOS NE 95.283.693/0001-83 P M DESPACHOS ADUANEIROS E REPRESENTACOE 95.364.121/0001-29 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DE SEGU 95.387.619/0001-07 AIR PARANA COMPRESSORES LTDA. - EPP. 95.592.465/0001-95 RADIO MEDIANEIRA LTDA 95.594.735/0001-05 J. M. MAINARDI & CIA. LTDA. 95.624.219/0001-78 ORGANIZACAO SANTAMARIENSE DE HOTEIS S A 95.815.668/0001-01 ASSOCIACAO HOSPITALAR CARIDADE SANTA ROS 95.822.003/0001-17 CARISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS L 96.210.471/0001-01 ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTO 96.282.413/0001-85 RELI REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA. 96.758.008/0001-90 SIND TRAB NAS IND MET MEC E DE MAT ELETR 96.802.780/0001-62 INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITA LTDA 97.052.617/0001-92 M C WINKELMANN ME 97.083.331/0001-74 HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO RO 97.279.350/0001-70 SOCIEDADE BENEFICENTE SA PIRANGUENSE 97.505.846/0001-15 BRALAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 97.834.170/0001-03 KERN WIENANDTS E CIA LTDA 98.591.910/0001-90 HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.301, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.003738/2009-16, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso V do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção da personalidade jurídica, as

pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Page 26: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.567.633/0001-86 ACIVAR ARAMADOS LTDA

08.990.921/0001-50 AUTO EQUIPADORA LTDA

30.893.168/0001-34 LANCHONETE CARANGO LTDA

54.591.748/0001-35 SUELI APARECIDA STIVANATO FERREIRA ARARAQUARA

55.125.397/0001-30 RERITA DECORACOES LTDA

57.086.167/0001-34 REINALDO FOGALLI ME

66.112.830/0001-19 ELIZABETE S R DE ARAUJO ME

80.096.258/0001-72 SERRALHERIA IRMAOS VARGAS LTDA ME

89.598.718/0001-35 JAPPE AUTO ELETRICA LTDA

89.977.425/0001-69 ADELMO TERHORST

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.300, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº

10168.000444/2009-32, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009, a

pessoa jurídica SBM INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 94.599.271/0001-59, por estar configurada a hipóteses de

exclusão prevista no inciso VII do art. 5º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento

tendente à subtração de receitas, mediante simulação.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Page 27: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.299, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas

relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

28.378.149/0001-28 SBC COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 10168000498200906

77.065.415/0001-78 CONSTRUTORA NORANCAL LTDA 10168000389200981

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.298, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos

indicados, resolve:

Page 28: Portarias 2009

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

08.317.828/0001-80 ESTRUTURAL CONSTRUCOES INCORPORACOES E C

10168.000666/2009-

55

45.564.663/0001-77 LOGICA MODA E CONFECCOES LTDA

13896.002212/2009-

82

93.260.610/0001-05 CENTRAL DE FERTILIZANTES LTDA

10168.000450/2009-

90

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.297, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo

n o 11557.000272/2005-52, resolve:

Page 29: Portarias 2009

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica UNIAO TRANSPORTES

COLETIVOS LIMITADA, CNPJ nº 32.489.403/0001-32, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009, por

estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –

FGTS;

b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.296, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo

n o 14090.000868/2009-07, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SOCIEDADE BENEFICIENTE

EVANGELICA, CNPJ nº 03.750.486/0001-73, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

do cumprimento regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural – ITR;

b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais; e,

Page 30: Portarias 2009

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao

seu objeto social ou falta do auferimento de receita bruta por nove meses.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.295, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos

indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009,

as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão prevista

nos incisos II e XI do art. 5º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos

ou seis meses alternados relativamente às prestações do débito consolidado, suspensão das atividades previstas

no objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

37.501.012/0001-00 CONTESE CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA 14090.000870/2009-78

75.888.438/0001-57 IPASA INDUSTRIA DE PLASTICO ALLEGRO LTDA 10168.000649/2009-18

86.403.094/0001-65 FALLER INDUSTRIAL DE FECULA LTDA 10168.001734/2009-01

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Page 31: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.294, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos

tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal da Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao

objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

03.670.288/0001-08 AGROPECUARIA SANTA CELIA LIMITADA 14090.000873/2009-10

26.800.524/0001-50 PRESTATIVA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVI 14090.000875/2009-09

67.339.697/0001-09 CASA BRASIL COMERCIO DE GAS LTDA 13855.002851/2009-24

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.293, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Page 32: Portarias 2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos

indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009,

as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de

exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

irregularidade na prestação de informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas

ao objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

DT

EFEITO

00.588.852/0001-41 AGRO SEMENTES PANAMERICANA LTDA 19651.000073/2009-10 01/09/2009

04.044.244/0001-27

EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E

EXTENSA 11522.000078/2007-36 01/09/2009

68.327.196/0001-67 ILHA VERDE CLUB 19651.000072/2009-67 01/09/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.292, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Page 33: Portarias 2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos

indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA

EFEITO

59.474.908/0001-80 EHISA EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES INTEG 10168.000605/2009-98 01/11/2009

85.359.248/0001-04 ALCOBRAS DO BRASIL LTDA 10168.001838/2009-16 01/11/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.291, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Page 34: Portarias 2009

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

10.825.487/0001-03 S.A.PERNAMBUCO POWDER FACTORY 10168.000534/2009-23 01/11/2009

80.334.154/0001-59 DESTRO CONSTRUCOES LOCACOES E VENDAS LTD 10168.001711/2009-99 01/11/2009

82.638.099/0001-16 CASA 25 LTDA 10168.001551/2009-88 01/11/2009

83.445.007/0001-44 COMERCIO E REPRESENTACOES NELSON LTDA 10168.001617/2009-30 01/11/2009

91.157.529/0001-79 NAVEGACAO E COMERCIO LAJEADO LTDA 10168.001373/2009-95 01/11/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.290, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

01.101.104/0001-55 MANUTESUL - ASSISTENCIA TECNICA A FORNEC 19719.000235/2009-80

01/10/2006

01.521.467/0001-40 MATOGROSAL COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL L 19719.000231/2009-00

01/10/2005

Page 35: Portarias 2009

01.928.530/0001-67 GOEDERT LUBRIFICANTES LTDA 14112.000441/2009-03 01/10/2005

01.930.304/0001-10 SUPERMERCADO WAGNER LTDA 14112.000440/2009-51 01/10/2005

02.232.348/0001-30 AGRIWORK PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 13855.002715/2009-34

01/10/2009

03.325.982/0001-80 MIRAVAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO 19719.000202/2009-30

01/08/2008

26.829.085/0001-09 DISPASA DISTRIBUIDOR DE PECAS AUTOMOTIVA 19719.000209/2009-51

01/10/2005

33.243.759/0001-54 SINDICATO HOTEIS REST BARES SIMILARES MU 12259.003623/2009-38

01/07/2009

36.789.998/0001-00 MUNIR JORGE & CIA LTDA 19719.000233/2009-91 01/10/2008

36.832.236/0001-31 TRANSPORTES SANTA CRUZ-NORTE LTDA 14112.000442/2009-40 01/10/2006

48.000.749/0001-65 CASA DOS PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA - 13855.002716/2009-89

01/11/2009

61.799.912/0001-60 DEXTER ARTEFATOS DE COURO LTDA 13855.002713/2009-45 01/10/2009

68.462.266/0001-90 GUASSU AUTO PECAS LTDA EPP 15987.000610/2009-71 01/10/2007

87.902.979/0001-71 LETICIA IMOVEIS E TRANSPORTES LTDA 11020.003166/2009-11 01/11/2009

89.849.160/0001-13 MADEIRAS MONTE PASUBIO LTDA 11020.002759/2009-51 01/09/2009

90.608.704/0001-34 GEO-AVES REPRESENTACOES LTDA 11020.002783/2009-91 01/09/2009

90.857.772/0001-37 SUL BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 11070.002427/2009-81

01/02/2007

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.289, de 27 de outubro de 2009

Page 36: Portarias 2009

DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos

indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

11.866.134/0001-06 SOC AGRO PECUARIA INDUSTRIAL CARNEIRO E 14766.000284/2009-33

52.552.965/0001-90 M LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES TUR 15987.001585/2008-61

60.727.740/0001-56 PASINI CIA LTDA 16152.000438/2008-50

77.527.430/0001-90 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PINHAIS LTDA 14486.001204/2009-11

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.288, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

Page 37: Portarias 2009

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta do processo administrativo nº 14486.001250/2009-11, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009, a

pessoa jurídica RODOVIARIO TRAFOR LTDA, CNPJ nº 42.158.873/0001-77, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio

das declarações a serem entregues à RFB; e,

c) art. 5 o , inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados

de ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar do lançamento ou da ciência da decisão final.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.287, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009.

Page 38: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

10.519.502/0001-87 USINA FREI CANECA SA 14766.000278/2009-86

10.803.500/0001-15 RADIO CLUB DE PERNAMBUCO SA 14766.000275/2009-42

11.727.989/0001-56 CONSTRUTORA LUIZ & SILVA LTDA 14766.000279/2009-21

11.856.283/0001-94 ENGARRAFAMENTO PITU LTDA 14766.000314/2009-10

24.278.459/0001-10 INDUCON DO NORDESTE S A 14766.000285/2009-88

28.956.696/0001-43 COOPERATIVA CONSUMO FUNCS BCO DO BRASIL 13587.000076/2009-80

28.977.742/0001-90 FUNDACAO CULTURAL DE CAMPOS 13587.000079/2009-13

31.629.298/0001-27 EDCONTROL SERVICOS DE PETROLEO E MANUTEN 13587.000078/2009-79

50.411.107/0001-09 RAVELLI CALCADOS LTDA 13855.002711/2009-56

60.313.905/0001-43 AROUMAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMEN 16152.000238/2009-88

81.907.446/0001-04 PARANA CLUBE 14486.001199/2009-39

95.836.953/0001-09 CONTINENTAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 10168.001497/2009-71

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.286, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo n o14090.000646/2007-14, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SAO MATHEUS CUIABA AUTO

POSTO LTDA, CNPJ n o 02.511.723/0001-80, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

Page 39: Portarias 2009

b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,

considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente

definidos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.285, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos

indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II

do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses

alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

03.476.629/0001-09 SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE 14090.000877/2009-90

32.631.657/0001-43 PEVAL S A 10168.001453/2009-41

44.258.978/0001-23 AUTO PECAS JOAQUINENSE LTDA EPP 13855.002881/2009-31

44.769.313/0001-84 IRMAOS CERVI LTDA 13855.002712/2009-09

51.795.326/0001-93 INDUSTRIA PESPONTO E CALCADOS FRAN LTDA 13855.002714/2009-90

55.968.531/0001-64 CASA BEIRA MAR-COMERCIO E IMPORTACAO LTD 19651.000075/2009-09

73.150.518/0001-85 S M CARVALHO & CIA LTDA ME 13855.003108/2009-91

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora -Geral da Fazenda Nacional

Page 40: Portarias 2009

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.284, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive

as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas

relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Anexo CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 61.879.433/0001-53 PROENGE ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. 10880.000379/2007-28 44.815.777/0001-80 ACEBRAS ACETATOS DO BRASIL LTDA 13888.001187/2009-19 00.173.752/0001-54 AGRO IMPLEMA INSUMOS AGRICOLAS LTDA 12835.000339/2009-19 00.958.058/0001-42 PIZZARIA TORRE DE PISA LTDA 14090.000867/2009-54 01.397.090/0001-69 AGOPECUARIA E INDUSTRIAL PIMADEL LTDA 14090.000874/2009-56 03.995.396/0001-42 FEDERACAO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO S 19719.000210/2009-86 14.336.481/0001-15 SUPERMERCADO AMORIM LTDA 11046.006493/2009-28 14.913.859/0001-04 CERAMICA SAO BENTO LIMITADA 14090.000876/2009-45 26.528.653/0001-31 J N MADEIRAS LTDA 14090.000869/2009-43 26.557.454/0001-51 ELETRO CONSTRUTORA E RECUPERADORA PIMENT 14090.000872/2009-67 27.825.991/0001-06 A GOULART E CIA LTDA 13587.000075/2009-35 37.224.250/0001-15 NOVO LAR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. 19719.000234/2009-35 44.689.131/0001-01 USINA SANTA BARBARA S/A ACUCAR E ALCOOL 12219.000214/2002-80 51.810.513/0001-07 CLINICA RADIOLOGICA FRANCANA LTDA 13855.002849/2009-55 53.388.401/0001-27 TIPOGRAFIA E OFF-SET O JORNAL LTDA - EPP 13855.002867/2009-37 55.198.089/0001-34 SERRALHERIA ATAK LTDA ME 15372.000608/2009-20 56.672.082/0001-75 NITROCAMPO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. 15943.000090/2009-11 58.010.166/0001-79 PAULO FERREIRA DE MATOS ARARAS ME 12219.000214/2008-75

Page 41: Portarias 2009

62.371.489/0001-65 S FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA 13855.002717/2009-23 70.914.965/0001-75 HOTEL JERUBIACABA LTDA 12219.000101/2009-51 88.490.867/0001-13 CASA RADIO SPITZER LTDA 14984.002005/2009-00 88.663.927/0001-52 SINDICATO DOS TAXISTAS DE CAXIAS DO SUL 11020.003200/2009-49 88.675.640/0001-42 LUIZ A ARNOLDO 11020.003201/2009-93 89.672.307/0001-42 COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS PISCOVIT LTDA 14984.002016/2009-81 90.187.568/0001-56 PREPRINT FOTOLITOS LTDA 11020.003197/2009-63 92.864.271/0001-03 ESCRITORIO CONTABIL ZANCHIN LTDA 11020.003203/2009-82 93.373.264/0001-71 TRANSPORTES NR LTDA 11020.003204/2009-27 94.069.796/0001-82 BAR E DANCETERIA BABILONIA LTDA 11020.003202/2009-38 94.143.914/0001-55 DRUMM MALHAS LTDA ME 11020.003199/2009-52

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.283, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a

hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por

três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

28.678.258/0001-60 EMPRESA DE TRANSPORTES SAO LUIZ S A 10168.000665/2009-19

56.998.487/0001-06 CSA - SANTO AMARO ADMINISTRACAO,PARTICIP 10168.000399/2009-16

62.870.183/0001-53 RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMERCIO 10168.001978/2009-86

85.778.074/0001-06 METALURGICA RIOSULENSE SA 10168.001619/2009-29

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.282, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Page 42: Portarias 2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº

19719.000211/2009-21, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso III do art. 3º combinado com o inciso I do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

ausência do franqueamento do acesso às informações indiciárias da receita bruta, a pessoa jurídica SUPER

DISCOS CAMPO GRANDE LIMITADA, CNPJ nº 03.706.041/0001-96, com efeitos a partir de 1º de novembro de

2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.281, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº

13855.002879/2009-61, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica FARID CURY - ME, CNPJ nº

48.339.766/0001-21, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964,

de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às

contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 43: Portarias 2009

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.280, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº

11041.000668/2009-33, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica MATERIAIS DE CONSTRUCAO

BORDIGNON LTDA, CNPJ nº 89.835.920/0001-33, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art.

5º, inciso VIII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão da inscrição perante o Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.279, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2001 , com a redação dada

Page 44: Portarias 2009

pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO

01.716.690/0001-42 ELETROSHOP OCIAN LTDA ME 10845.450216/2001-23 04/12/2008

02.320.404/0001-98 GOMES PINTO & CIA LTDA 10845.450263/2001-77 04/12/2008

51.066.074/0001-61 GLORIA MARQUES DE AGUIAR NOBREGA ME 10845.450504/2001-88 04/12/2008

51.076.578/0001-62 SEVERINO GARCIA DE SOUZA NETO 10845.450509/2001-19 04/12/2008

53.180.089/0001-81 TAKAKI & CORDEIRO LTDA ME 10845.450583/2001-27 04/12/2008

57.991.986/0001-26 ARMSTRONG & CIA. ARMARINHOS LTDA. ME 10845.450761/2001-10 04/12/2008

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.278, de 27 de outubro de 2009 DOU de 30.10.2009

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos

processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

PORTARIA DE EXCLUSÃO

Page 45: Portarias 2009

00.360.388/0001-31 EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA 10166.003385/2008-93 1829

02.221.509/0001-90 INDUSTRIA DE PLASTICOS CETA LTDA 11020.003113/2009-91 2259

23.117.229/0001-06 SIDERURGICA ALTEROSA LTDA 10665.720590/2007-13 2069

79.386.850/0001-20 PEDREIRA CALDART LTDA 10925.002033/2009-62 2259

79.398.616/0001-12 LAVANDERIA E TINTURARIA EDUARDO LTDA 10920.004267/2009-94

2219

81.651.309/0001-43 SOMM ORGANIZACAO CONTABIL S/C LTDA 16404.000280/2009-90 2259

84.430.792/0001-24 MARCATTO S.A. 13973.000707/2009-15 2215

85.134.807/0001-70 COOP REG AGRICOLA NORTE CATARINENSE LTDA 13974.000132/2003-27

0129

87.849.808/0001-26 VONTOPLAST PRODUTOS PLASTICOS LTDA 11080.000148/2009-64

2089

90.050.097/0001-30 PLANITRADE ASSESSORIA COMERCIO E REPRESE 11080.000331/2009-60

2087

90.750.563/0001-90 CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRONICOS 11095.002194/2009-39 2237

91.399.964/0001-00 AUTO VIACAO DND LTDA 13004.000006/2009-35 2087

46.721.148/0001-16 TV RECORD DE FRANCA S/A 10168.002655/2009-18 2270

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Secretário da Receita Federal do Brasil Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

Em Exercício

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.277, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 46: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VII do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de

2000 – adoção de procedimento tendente à subtração de receita bruta, com efeitos a partir de 1 o de setembro de

2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

00.977.269/0001-22 DUNAS EDUCACIONAL LTDA 10168.000496/2009-17

43.643.170/0001-05 SIMEIRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 10168.000453/2009-23

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.276, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 14090.000939/2007-00, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica COMPANHIA DE SANEAMENTO

DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ nº 03.470.358/0001-76, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009,

por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

Page 47: Portarias 2009

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3 o , inciso I, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

ausência de confissão tempestiva de débitos abrangidos pelo REFIS para inclusão na consolidação

de dívidas perante o Programa (inscrição nº 12.6.93.000224-55);

a) art. 5 o , inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – cisão irregular de pessoa jurídica com

versão do patrimônio a terceiros sem a atribuição da co-responsabilidade pela dívida do REFIS

conforme determinado pelo art. 4º da Lei nº 10.189, de 2001;

b) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à

subtração de receita bruta; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas

no objeto social, por abandono da atuação estadual.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.275, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009, as

pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à

subtração de receita bruta; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas

no objeto social ou falta de receita bruta por nove meses consecutivos.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

Page 48: Portarias 2009

19.228.394/0001-68 ENGELETRO AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA 10168.000398/2009-71

88.306.998/0001-06 CAUTOL COMERCIAL E TECNICA DE AUTOMOVEIS LTDA 10168.000334/2009-71

92.871.300/0001-64 CIAGRAN ARMAZENS GRANELEIROS LTDA 10168.000244/2009-80

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.274, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003224/2008-80, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica ESCOLAS REUNIDAS

BORBOREMA LTDA, CNPJ nº 40.980.484/0001-05, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado;

b) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à

subtração de receita bruta; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas

no objeto social ou falta de receita bruta por nove meses consecutivos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 49: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.273, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10

de abril de 2000 – inadimplência com as prestações mensais do Programa, suspensão das atividades previstas no

objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, com efeitos a partir de 1 ode

outubro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

07.007.453/0001-99 RAPOSO - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 10168.000554/2009-02

57.512.600/0001-56 VIACAO SAO CAMILO LTDA 10168.000404/2009-91

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.272, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

Page 50: Portarias 2009

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas

relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

02.086.700/0001-76 CGC CONSTRUCOES GERAIS E COMERCIO LTDA 13807.005255/2004-67

04.281.127/0001-87 REDE ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES 10168.000895/2009-70

18.355.412/0001-00 SERTEC - TECNOLOGIA DE SERVICOS LTDA 10168.003041/2006-01

19.721.372/0001-35 TETRAMIR TRANSPORTE E REFLORESTAMENTO LTDA. 10168.000259/2009-48

43.514.462/0001-30 METALEST PAMIR METALÚRGICA LTDA. 10168.000402/2009-00

49.455.330/0001-60 SORAL VEÍCULOS LTDA. 10168.000454/2009-78

50.607.050/0001-00 DIMETAL DISTRIBUIDORA DE PROD. METALÚRGICOS LTDA. 10168.000258/2009-01

55.970.685/0001-90 IRCURY S A VEICULOS E MAQUINAS AGRICOLAS 10168.000574/2009-75

66.149.782/0001-33 J.M.M. UM CONSTRUTORA LTDA 10168.000451/2009-34

67.573.907/0001-10 DRACOFLANDRES BENIFICIAMENTO E COM. DE EMB. LTDA. 10168.000447/2009-76

88.537.758/0001-04 RM E R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. 10168.000503/2009-72

89.286.116/0001-42 COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS FERRARIN LTDA 10168.000455/2009-12

95.860.508/0001-76 SPECTRON PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME 10168.000536/2009-12

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.271, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

Page 51: Portarias 2009

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 14090.000648/2007-11, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica TRANSPORTES AEREOS

PRESIDENTE S/A, CNPJ nº 57.777.880/0001-24, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 .

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.270, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

02.093.573/0001-32 INDUSTRIA DE PLASTICOS GERALDINI LTDA 10120.008853/2009-23 01/10/2007

18.745.653/0001-65 ROMA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA 15504.014566/2009-61 01/08/2009

Page 52: Portarias 2009

30.099.147/0001-41 COMPANHIA DE TURISMO DO EST DO RIO DE JA 12259.001283/2009-19

01/06/2009

46.721.148/0001-16 TV RECORD DE FRANCA S/A 11946.001256/2009-27 01/11/2007

58.580.275/0001-21 ITAJA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO 12971.006074/2009-06

01/09/2009

90.972.001/0001-90 CPZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 11020.002741/2009-50

01/09/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.269, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10640.002447/2009-88, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica SPORT

CLUB JUIZ DE FORA, CNPJ nº 21.608.880/0001-53, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 53: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.268, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive

as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas

relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 01.403.882/0001-07 V. S. M. T. T. JACAREI LTDA 19653.000737/2009-12 09.382.904/0001-01 VIDROBOX IND COM DE VIDROS E MOLDURAS LT 10425.001579/2009-37 14.915.029/0001-08 ENCOMIND ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA 14090.000400/2009-12 24.964.108/0001-62 TELEVISAO CIDADE VERDE S/A 14090.000401/2009-59 47.576.467/0001-48 ARNO ROISMANN & CIA LTDA 19653.000736/2009-78 52.296.225/0001-30 CASA FLORENCIO COMERCIO DE FERRAGENS LTD 19653.000749/2009-47 52.642.436/0001-88 RII CONSTRUTORA LTDA 10168.000910/2009-80 53.318.804/0001-08 THIERES MIOTTO-ME 19653.000739/2009-10 54.771.068/0001-01 COMERCIO EREPRESENTACOES MORI LTDA 19653.000750/2009-71 57.495.574/0001-03 MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 15754.000155/2009-47 60.132.925/0001-18 CAMPOS REPRESENTACOES LTDA EPP 19653.000752/2009-61 60.276.508/0001-49 FORTE PECAS COMERCIAL LTDA-EPP 19653.000273/2009-44 60.618.436/0001-70 CILASI ALIMENTOS S/A 10168.000401/2009-57 61.875.670/0001-46 NOVATRADE CONSULTORIA COMERCIO E REPRESE 19653.000743/2009-70 66.917.329/0001-20 DROGARIA DROGAMIL JACAREI LTDA ME 19653.000748/2009-01 75.450.585/0001-40 FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DE SANTA CAT 11516.004447/2009-19 75.797.399/0001-82 MADEIREIRA GUAYKA LTDA EPP 13975.000409/2009-05

Page 54: Portarias 2009

80.594.831/0001-78 DIVANO-INDUSTRIA E COM.DE MOVEIS E DECORACOES LT 10168.000532/2009-34

81.755.407/0001-20 CHAMPAGNAT VEICULOS SA 10168.000467/2009-47 82.508.433/0001-17 COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAME 11516.004542/2009-12 87.517.637/0001-38 REHN COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES 14984.001769/2009-70 96.483.250/0001-07 IBICARAI AUTO MECANICA LTDA ME 19653.000744/2009-14

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.267, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.002128/2009-03, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da

prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, em pelo menos um ano-calendário, as pessoas jurídicas

relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.007.243/0001-51 EDITORA JORNAL DA CIDADE DE HOLAMBRA LTD 00.019.144/0001-90 PALETES SANTA GERTRUDES LTDA. - ME. 00.028.425/0001-09 APRASEG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SE 00.114.676/0001-06 CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO DO 00.141.983/0001-86 COMPUTRADE INFORMATICA LTDA 00.173.965/0001-86 ASCENSAO-CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRE 00.187.320/0001-00 R B S COLATRUGLIO EMPREENDIMENTOS 00.326.844/0001-27 ZEPA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUR 00.343.694/0001-60 BUILDING ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 00.462.998/0001-46 RIJOMTEC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP 00.488.464/0001-99 NIKITA NATACAO LTDA

Page 55: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.539.321/0001-69 FRIELINK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 00.578.934/0001-05 MONTEVIDEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 00.604.559/0001-20 ACADEMIA DE NATACAO FREESPORT LTDA ME 00.709.014/0001-89 CLINICA RADIOLOGICA SAFE CARNEIRO S/S LT 00.834.335/0001-05 IDEAL ORGANIZACAO CONTABIL S/C LTDA 00.855.722/0001-28 MERCANTIL MAGALIPH LTDA 00.862.597/0001-83 ALBERTO MAGNO DE AVILA - 359.572.396-15 00.867.845/0001-89 JCS INFORMATICA LTDA 00.883.569/0001-42 JANECIR DE OLIVEIRA & CIA LTDA 01.028.233/0001-65 SILVIA HELENA DE MEDEIROS GARCIA 01.029.851/0001-20 SEVEMAQ REPRESENTACOES LTDA. 01.055.248/0001-12 MED LABOR MEDICINA DO TRABALHO S/S LTDA 01.168.654/0001-91 MGM CONTADORES ASSOCIADOS LTDA 01.192.407/0001-20 CHITA PRODUCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA. 01.276.372/0001-08 J KRUGER & CIA LTDA 01.283.857/0001-29 SALUTE CENTRO MEDICO DE ORTOPEDIA, TRAUM 01.332.182/0001-60 ALFA REAL CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SE 01.375.695/0001-59 CAMPOS MORAES EMPREENDIMENTOS CULTURAIS 01.400.148/0001-86 COESP CONSULTORIA E PROJETO ESTRUTURAL L 01.440.717/0001-17 AF INFORMATICA LTDA. - ME 01.481.760/0001-20 ESPUMATEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE P 01.496.376/0001-00 A & T PARTENERSHIP CONSULTORIA EM CONTAB 01.563.209/0001-26 HB COM.REPRES.IMPORT.E EXPORT.LTDA 01.735.566/0001-24 MALAGOLI REPRESENTACOES LTDA 01.792.520/0001-47 T F COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA 01.902.953/0001-08 KERSTING MONTADORA DE INSTALACOES LTDA 01.948.102/0001-04 NUTRISYSTEM LTDA 01.958.424/0001-26 WTB TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA 02.106.797/0001-31 INSTITUTO GOIANO DE ANALISES CLINICAS LT 02.296.305/0001-18 ZUCCO VEICULOS LTDA ME 02.764.033/0001-33 CAMOZZI ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIAD 02.929.902/0001-32 PAVIMENTO - ADMINISTRADORA DE BENS MOVEI 03.326.311/0001-33 ETELO ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA 03.418.910/0001-87 PURIFILTER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 07.440.977/0001-79 SERVICON - SERVICOS, PROJETOS E CONSULTO 08.563.066/0001-00 OCL RECIFE LTDA 09.334.475/0001-99 COMERCIO DE CONDIMENTOS GUARABIRENSE LTD 11.264.470/0001-89 CENTRO ORTOPEDICO DE GARANHUNS LTDA 13.051.792/0001-75 ANDRADE SANTANA COMERCIO E REPRESENTACOE 13.075.585/0001-50 INSTITUTO CANADA DE ESTUDOS LTDA 14.158.349/0001-60 ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JEQ 14.437.560/0001-12 FLUXO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. E 15.164.684/0001-34 MATTER DEI CLINICA DA MULHER LTDA 17.151.572/0001-74 MARMAC LTDA 17.319.641/0001-06 CLIUMECI CLINICA UBAENSE DE MEDICINA E C 17.336.215/0001-80 SOEMP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES SOCI 17.515.115/0001-11 ASSOCIACAO FAZENDA RENASCER 17.588.021/0001-72 RESTAURANTE DELES LTDA 17.618.349/0001-94 DIFERMINAS INDUSTRIA E PRESTACAO DE SERV 18.984.633/0001-47 DESPACHANTES NOVA SUICA LTDA 20.502.720/0001-62 ROBERTO BARROSO DA SILVA 20.578.316/0001-72 SUPORTE PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA 21.221.841/0001-07 CLINICA DE FISIOTERAPIA DE NANUQUE LTDA 21.718.895/0001-74 ASTECON ASSESSORIA CONTABIL LTDA 22.049.332/0001-01 UNIAO OPERARIA DE GOVERNADOR VALADARES 22.596.688/0001-57 POUSADA RIO DE JANEIRO LTDA 23.195.100/0001-16 MINAS ATIVIDADES LTDA 24.025.496/0001-16 HOLOS CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA 25.570.086/0001-19 MACHADO-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS

Page 56: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 25.687.930/0001-96 FRANCA REPRESENTACOES LTDA 25.877.747/0001-53 SERGIO SILVA REPRESENTACOES LTDA M E 26.337.378/0001-79 ORGUEL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTD 26.385.328/0001-67 ETIQUETA REPRESENTACOES LTDA 26.480.939/0001-94 DDA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGURO 26.908.426/0001-31 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ARAGUAI 27.402.056/0001-29 TRANSPORTADORA TRANSMARILIA LTDA EPP 27.807.817/0001-22 LOTERIA ESPORTIVA BENJAMIN LTDA 30.279.509/0001-86 PIENCO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA 32.048.647/0001-80 IMPERMEABILIZACOES B-LEZA SERVICOS TECNI 32.743.122/0001-64 CLINICA BIO EXAME S/C LTDA 33.766.379/0001-02 A Z GEOTECNIA E FUNDACOES LTDA - EPP 33.776.246/0001-09 RUZENA CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES L 34.973.610/0001-93 R. S. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 36.010.965/0001-02 W.S. ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA 37.122.462/0001-91 AGENT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU 37.833.753/0001-98 FOR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA 38.045.738/0001-48 CLINICA ODONTOLOGICA ORTO-INTEGRADA S/C 38.146.197/0001-44 INFRAENG ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LT 38.714.838/0001-10 PORTO SEGURO EXTRACAO E COMERCIO DE MAT 39.249.651/0001-55 BOITEMPO PRODUCOES E EVENTOS LTDA 40.172.322/0001-32 SUN SHINE PUBLICIDADE E REPRESENTACOES L 41.915.539/0001-58 RODRIALVES LTDA 42.041.459/0001-83 PAUPERIO CONSULTORIA DE OTIMIZACAO DE RE 42.081.703/0001-31 SIMETRIA METODOS E SISTEMAS LTDA ME 42.787.051/0001-55 ESCOLA ARTES E OFICIOS LTDA 42.852.095/0001-11 TEXTO COMUNICACAO E IDIOMAS LTDA 43.231.281/0001-04 AUTO ESCOLA SIAROM LTDA 44.683.076/0001-34 MARTINS ORGANIZACAO DE SERVICOS GERAIS L 45.220.860/0001-79 CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DE LOR 46.188.595/0001-51 VENDRAMETO & DIAS REPRESENTACOES LTDA 46.282.679/0001-50 ARZA INDUSTRIA MECANICA LTDA 47.985.585/0001-00 SINDICATO DA INDUSTRIA DECALCADOS DE FRA 48.185.607/0001-10 POLI & LENCIONI LTDA 50.514.231/0001-91 AUTO POSTO TRATOREMA LTDA 50.832.716/0001-23 SOCCIL SOCIEDADE CIVIL DE CONTABILIDADE 51.477.644/0001-06 EDUCANDARIO ESPIRITA ERNESTO KUHL 51.504.132/0001-91 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TAGUAI 51.509.727/0001-30 LEAL DE ALMEIDA REPRESENTACOES S/S LIMIT 52.385.952/0001-74 INTERQUIMICA REPRESENTACOES S/C LTDA 52.906.716/0001-56 W.L. COMERCIAL LTDA ME 53.172.417/0001-06 INSTITUTO DE HEMOTERAPIA SIRIO LIBANES L 53.312.443/0001-84 FIORI CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA 53.316.378/0001-65 RESPIRAR CLINICA DO APARELHO RESPIRATORI 54.164.280/0001-00 MENDES COMERCIO E REPRESENTACOES RIBEIRA 55.402.960/0001-70 CIROMED ASSOCIADOS LTDA 56.020.902/0001-44 SEJA SOCIEDADE ESPIRITA JOANNA DE ANGELI 56.360.902/0001-93 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VENDRAM 56.849.227/0001-60 GABARITO ASSOCIADOS PROPAGANDA E PUBLICI 57.322.380/0001-06 BICUDO REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTD 58.054.438/0001-32 BISPO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP 59.043.190/0001-77 FRANCO ARQUITETURA SS 59.719.948/0001-44 SEGURBEN CORRETORA DE SEGUROS LTDA 59.855.080/0001-00 ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ESTR 59.984.252/0001-45 DAMIAO ORGANIZACAO CONTABIL S/C LTDA 60.005.055/0001-16 LAPROLINE - LABORATORIO DE PROTESE DENTA 60.117.330/0001-93 OPUS ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME 60.124.724/0001-79 S.S.G ENGENHARIA PROJETOS E PROCESSOS S/ 60.133.253/0001-65 ARTE & OFICIO PROPAGANDA E COMUNICACAO L

Page 57: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 60.251.550/0001-05 ESCOFRAN ASSESSORIA CONTABIL LTDA 60.901.790/0001-08 SETRAM - SERVICOS TECNICOS EM RADIOLOGIA 61.384.897/0001-99 CONTABIL PIRITUBA S/S LTDA 61.406.294/0001-40 TERRACOTA ENGENHARIA E SERVICOS S/C LTDA 61.853.503/0001-02 MONTI D LTDA 61.879.581/0001-78 ROCHA & MACHADO REPRESENTACOES LTDA 63.280.275/0001-46 EMPRESA DE ARMAZENS GERAIS DO CERRADO LT 64.924.715/0001-13 XAVIER REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTD 65.150.500/0001-55 CRECHE COMUNITARIA PEQUENO PRINCIPE 65.179.418/0001-53 NEUROIMAGE SERVICOS MEDICOS LTDA 65.191.777/0001-26 COSTA ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGU 65.237.752/0001-16 CEOSOFTWARE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA 66.846.908/0001-29 CONTABIL ALFA LTDA 67.002.139/0001-45 AUNHAO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SOCIEDA 67.868.927/0001-19 RAVEL PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME 67.962.027/0001-36 IRMAOS GAETA TRANSPORTES LIMITADA 69.131.241/0001-76 GREENHOUSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA 69.253.680/0001-51 RS ASSESSORIA CONTABIL - SOCIEDADE SIMPL 71.493.506/0001-28 D R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA 71.638.621/0001-43 AFC-REPRESENTACOES COMERCIAIS DE MAQUINA 72.028.095/0001-62 EQUITATIVA CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA 72.608.045/0001-54 GLAMOUR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE 72.798.275/0001-23 J ALVES CONSULTORIA ADM E CORRETAGEM DE 72.839.020/0001-61 BABITA SAO PAULO COMERCIO DE CONFECCOES 73.125.049/0001-44 LIDAN REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 73.213.274/0001-32 ACADEMIA BODY FITNESS DE EDEN LTDA ME 73.745.036/0001-78 LAR DAS MENINAS JESUS DE NAZARE 74.176.520/0001-96 INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICACAO LTDA M 74.283.227/0001-28 ASTURIAS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE S 75.214.171/0001-12 CLIMATIZAR ASSIST TECN E MAN DE AR COND 75.390.427/0001-42 ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP D 76.588.540/0001-08 DOLZAN REPRESENTACOES LTDA ME 76.598.838/0001-90 MAPA IMOBILIARIA LTDA. EPP 76.789.932/0001-27 PARTICA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 76.857.648/0001-40 COMERCIO E REPRESENTACOES THOME LTDA ME 77.741.817/0001-45 CONSTRUTORA ILHABELA LTDA 77.813.517/0001-24 CLINICA MEDICA DR. ARYZONE LTDA - ME 78.248.044/0001-22 COLORADO COUNTRY CLUBE 78.635.885/0001-92 SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTRUCAO E MO 78.688.660/0001-02 COMERCIAL DENTARIA HOSPITALAR FONTANNA L 78.712.429/0001-07 CASSINO PASSAGENS E TURISMO LTDA 78.822.996/0001-08 ABC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO 79.007.852/0001-60 REPRESENTACOES FRANCESAR LTDA ME 79.746.939/0001-50 DIAS & MARTINS LTDA 79.945.028/0001-51 TRANSPORTES HALI LTDA ME 80.019.607/0001-52 CLINICA ODONTOPEDIATRICA E DE FISIOTERAP 81.127.623/0001-21 CIDADE DO ACO COMERCIO DE FERRO E MAT DE 81.144.115/0001-51 REBELLO & CONSULTORES ASSOCIADOS SC LTDA 81.317.521/0001-79 CHAIRO CONFECCOES LTDA ME 81.358.384/0001-10 MANCHESTER IMOVEIS LTDA 81.886.061/0001-08 FREIRE & FREITAS LTDA 82.120.692/0001-76 CLINICA DE REABILITACAO FISIOVILLE S/S L 82.416.850/0001-30 PARAISO STILOS MOTOS LTDA 83.017.426/0001-85 AIOLFI & MARTINS PARTICIPACOES LTDA. 83.197.509/0001-01 GIESELER REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 83.494.500/0001-54 REPRESENTACOES OTTE LTDA 83.544.700/0001-74 MAGNOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME 83.776.922/0001-12 RAMALHEIRO & RAMALHEIRO LTDA 83.800.037/0001-21 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO

Page 58: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 85.225.621/0001-26 INACIO ESTAQUEAMENTO LTDA EPP 85.229.540/0001-02 D J FRONZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 85.273.654/0001-41 JEAN CARLO ROSA REPRESENTACOES LTDA ME 85.348.167/0001-09 AR CONSULTORIA E SANEAMENTO LTDA 85.788.404/0001-44 ESPORTE CLUBE CONCORDIA 86.437.845/0001-64 SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TERESINHA 86.710.308/0001-46 ERO-TECNICA COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTR 87.053.252/0001-67 M SOARES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 87.074.969/0001-95 VILA RICA ENGENHARIA LTDA 87.187.720/0001-96 G SCHELL & CIA LTDA 87.223.855/0001-60 LAR ADALGIZA DA SILVA 87.449.815/0001-30 LABORATORIO ROQUE GONZALES LTDA 87.656.328/0001-49 CENTEC - CENTRO DE ENSINO TECNICO DE INF 87.979.852/0001-50 HATZENBERGER REPRESENTACOES LTDA 88.075.254/0001-10 JAIME A COLLING REPRESENTACOES COMERCIAI 88.328.703/0001-94 VISCOR - CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME 88.843.552/0001-02 VIVASEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA 89.766.869/0001-55 HILDO JOSE MACHADO ME 90.099.037/0001-01 GILMAR PACHECO & CIA LTDA 90.983.958/0001-32 BASSO ARQUITETURA SOCIEDADE SIMPLES LTDA 91.610.162/0001-05 BALALA CAMPOS ASSESSORIA EM COMUNICACAO 91.649.129/0001-80 C A BAGATINI E CIA LTDA ME 91.831.586/0001-91 ELVISEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA 91.886.424/0001-50 OLM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 92.307.883/0001-03 MULTICLINICAS PORTAO LTDA 92.796.507/0001-11 ANSI - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA-ME 93.288.504/0001-30 RECURSO - AUDITORIA CONTABIL LTDA. 93.539.922/0001-52 SEGURANTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA 93.619.088/0001-05 JAB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 93.655.439/0001-33 COMERCIO E REPRESENTACOES FABRIS LTDA ME 93.666.709/0001-01 INFOENG-ENGENHARIA DE INFORMACAO COMERCI 94.149.986/0001-00 L K N REPRESENTACOES TECNICAS LTDA 94.240.991/0001-23 SCOTCH IND COM E REPRESENTACAO DE CALCAD 94.277.035/0001-16 MICROSTART COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA 94.309.218/0001-76 ROC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA DE CANOAS S/ 94.904.638/0001-09 A A BAYS E CIA LTDA ME 94.975.984/0001-70 RAUL R ASSMANN & CIA LTDA 94.989.779/0001-63 CARMO M KROTH ME 94.999.687/0001-64 COT CLINICA ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA ST C 95.835.989/0001-60 DBCONSULT INFORMATICA LTDA 96.204.490/0001-17 INDUSTRIA DE ADUBOS E OLEOS MISSIONEIRA 96.217.567/0001-93 CLUBE COMERCIAL 97.022.503/0001-08 OLI D BARALDI 97.118.566/0001-54 UCP-REPRESENTACOES LTDA 97.436.885/0001-08 CELIA M CHUEIRE 97.445.605/0001-28 DE CONTI AGENCIA DE PROPAGANDA E MARKETI 97.470.256/0001-02 MB SERVICE-ENGENHARIA E REPRESENTACAO LT

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.266, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 59: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de

2009 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002127/2009-51, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da

prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio da ausência de entrega das declarações à

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, em pelo menos um ano-calendário, as pessoas jurídicas

relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.081.291/0001-90 ANA MARIA ALVES DE ABRANTES ME 00.153.942/0001-00 BOCA DOCE MOVEIS LTDA 00.206.568/0001-63 ELISABETH DOS SANTOS FERREIRA-ME 00.304.455/0001-09 VERA L. PRATES & CIA LTDA ME 00.328.218/0001-70 PALAGAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 00.388.676/0001-02 INTERATIVA INFORMATICA E SERVICOS LTDA M 00.417.452/0001-73 ELETRO COMERCIAL VEIGA LTDA 00.598.915/0001-40 ALIMINAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 00.926.871/0001-30 CRB CONSTRUTORA LTDA 00.960.134/0001-54 NPK INFORMATICA E PAPELARIA LTDA ME 01.361.824/0001-50 CARGO DIESEL PECAS FORD PARA CAMINHOES L 01.627.650/0001-24 MARIANA MARIA DE MATTOS 01.635.932/0001-73 MORIA GRAFICA & EDITORA LTDA - EPP 01.667.823/0001-38 CABRAL REPRESENTACOES LTDA-ME 01.848.966/0001-46 SILVIA LETICIA DE MORAIS MENEGAZZO MADEI 01.875.422/0001-73 GLOBAL ATENDIMENTOS GERAIS NA AREA DE CO 02.680.038/0001-88 STOP & SHOP COMERCIO DE UTILIDADES LTDA 02.985.978/0001-85 ESPERANCA DE LOS DOLORES GARCIA ME. 03.177.409/0001-76 TRIFER - COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS E INFO 03.400.991/0001-98 ASSOCIACAO BENEFICENTE DE DOM AQUINO 06.258.339/0001-79 A CRUZ & CIA LTDA 06.887.442/0001-88 OTICA E RELOJOARIA ROMA LTDA ME 08.082.141/0001-02 NICACIO BERNARDO DE OLIVEIRA 08.400.772/0001-22 MARCELO RIBEIRO REPRESENTACOES LTDA ME 10.314.698/0001-73 SEVERINO AMARO DA SILVA TECIDOS 12.910.758/0001-46 JOAO LUCIANO DE ANDRADE ME 17.355.736/0001-85 REMAQ REFRIGERACAO E MAQUINAS LTDA-

Page 60: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 17.776.212/0001-68 UBERMAQ LTDA 18.162.065/0001-07 ROZA HOTEL LTDA ME 18.734.442/0001-27 CVI CONSTRUCOES LTDA. 20.575.049/0001-80 RURALPEL LEILOES PECUARIOS RURAL LTDA 20.576.989/0001-93 SATELITE MECANICA E EQUIPAMENTOS DE ELET 21.002.142/0001-68 JOAO EUGENIO DA SILVA NETO ME 21.154.976/0001-99 CONTABILIDADE MAURO CARDOSO LTDA 22.514.095/0001-02 LAJEAR LIMITADA 23.653.009/0001-05 SANTO E FRANCA LTDA ME 24.500.100/0001-45 HABEAS CORPUS COMERCIO E REPRESENTACOES 26.142.893/0001-01 FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA 26.271.098/0001-05 CRECHE VICENTINA DO SANTISSIMO SACRAMENT 26.707.380/0001-92 TERCIO ALVES DOS SANTOS 28.079.440/0001-03 RECEL REPRESENTACOES COMERCIO E EMPREEND 29.633.864/0001-22 GESSO CAMPOS LTDA 35.660.224/0001-04 PARQUE DAS COLINAS LOCACAO DE MOVEIS LTD 36.346.179/0001-80 PRISMATEL - PROJETOS E COMERCIO LTDA 36.527.323/0001-85 TERELUB TERESOPOLIS LUBRIFICANTES LTDA 36.859.510/0001-66 RKR ENERGIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRI 36.917.383/0001-04 ANTENOR MOURA BORGES 37.269.412/0001-31 LOGOS PROPAGANDA LTDA 37.540.135/0001-50 DAMASCENO REPRESENTACOES LTDA ME 40.293.383/0001-58 TS PRODUTOS ELETRICOS LTDA ME 41.807.470/0001-49 JEAN FELIPE REPRESENTACOES LTDA 42.179.101/0001-11 CENTRO DE PATOLOGIA CLINICA DR.ISAAC MAL 47.933.064/0001-09 FENAP-DIESEL LTDA 48.310.957/0001-60 JOAO CAPRIA 49.688.286/0001-39 WALTER GONCALVES MORAES & CIA LTDA 52.282.506/0001-34 EXPRESSO RAMAZINI TERRA ROXA LTDA ME. 53.101.721/0001-54 TISTU ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA 53.778.213/0001-05 GEISE MASSAS LTDA - ME 54.212.147/0001-74 FRANCISCO GONZALES REPRESENTACAO E COMER 54.654.546/0001-95 PAULO GUERRA NETO ME 54.734.207/0001-19 COMERCIAL E FORNITURA JOYA LTDA ME 55.639.629/0001-78 CONSERVADORA DE ASSOALHOS SAO PAULO S/S 60.052.669/0001-59 MURILO MENDONCA DA SILVA ME 60.129.772/0001-50 ROGERIO CAMARGO SANTOS ME 60.933.835/0001-26 SERMATEL - COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA ME 61.386.314/0001-69 SOARES APRILE S/C LTDA 63.891.576/0001-06 CLUBE DOS TRINTA 66.833.732/0001-70 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BANDEIR 67.025.957/0001-63 JUJU RIO PRETO COMERCIO E REPRESENTACOES 68.473.305/0001-54 L.B. ASSESSORIA CONTABIL, FISCAL E TRABA 71.244.768/0001-59 DROGARIA FONTES & FONTES LIMITADA ME 71.688.444/0001-00 JOAO BATISTA DOS REIS TEODORO SAMPAIO 73.615.148/0001-04 GELSON DOS SANTOS OLIVEIRA & CIA LTDA 75.724.484/0001-10 FARMACIA CIVICOFARMA LTDA 76.606.243/0001-30 IRANI NATALIA REIS-ME 77.586.675/0001-99 CURTUME BOUTIN LTDA - EPP 78.040.318/0001-93 LANZ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME 78.804.572/0001-10 A M CALIXTO & CIA LTDA 83.747.279/0001-07 ASSOCIACAO COMUNITARIA DE IRINEOPOLIS 85.359.875/0001-37 W M COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO 86.422.128/0001-69 REPRESENTACOES DUTRA LTDA 87.417.838/0001-63 NERO BORBA SOARES 87.643.383/0001-02 TEODOLINDO CONSOLI 87.782.454/0001-40 OLARIA HAHN LTDA 88.298.351/0001-71 LW CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA 88.542.774/0001-95 MODULO 2 INDUSTRIA DE MATERIAIS PARA CON

Page 61: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 88.746.680/0001-38 CENTRO DE RECUPERACAO FISICA SANTO ANGEL 89.931.539/0001-78 SERVICOS DE REGISTROS PUBLICOS 90.344.151/0001-50 CORRETORA DE IMOVEIS LIONY CARVALHO LTDA 90.378.662/0001-92 CASA DAS TINTAS JACOBY LTDA-ME 90.504.101/0001-92 EPROL-ESTERILIZADORA DE PRODUTOS LTDA 90.570.847/0001-02 LUNINE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 90.734.617/0001-23 BERNARDINO FIALHO CAMINHA 90.838.897/0001-10 MADEREIRA PROTAZIO ALVES LTDA 90.848.144/0001-95 ILSE DESSBESELL FLESCH ME 91.010.256/0001-35 TILLMANN & TILLMANN LTDA ME 91.210.203/0001-68 PANIFICADORA JM LTDA ME 91.929.687/0001-08 CLEIDE ANTONIO INSAURRIAGA DE CARVALHO-M 92.032.051/0001-13 LAURINDO LUCAS ME 92.050.780/0001-00 DANIEL ESCOBAR 92.516.095/0001-19 BAZAR E FERRAGEM MARQUES LTDA ME 92.852.581/0001-08 NELSON HEFLE 93.049.526/0001-47 TECDATA ORGANIZACAO CONTABIL LTDA 93.352.672/0001-47 ELCI GUNSCH 93.621.340/0001-10 RESTAURANTE TROPPO BENE LTDA - EPP 93.775.963/0001-48 ROTA RODOVIARIO TRONCO LTDA 94.407.087/0001-60 VITA ALIMENTOS LTDA 94.641.487/0001-35 ANDRE LOUREIRO REPRESENTACOES ME 95.019.220/0001-73 PAULO ORONEI HOFFMANN PORTO 96.613.146/0001-81 L.C.PRADO ME

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.265, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.002130/2009-74, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de

2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive, conforme o caso, considerados os inscritos em dívida

ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

01.601.007/0001-21 PBE ESTACIONAMENTOS LTDA.

02.534.914/0001-68 PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS

17.207.176/0001-11 COLEGIO MINAS GERAIS LTDA

Page 62: Portarias 2009

23.239.072/0001-91 IG CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA

51.086.080/0001-80 ARALCO S. A - INDUSTRIA E COMERCIO

57.359.747/0001-58 LUCENT TECHNOLOGIES COMERCIO E SERVICOS

61.076.899/0001-10 SAMBERCAMP INDUSTRIA DE METAL E PLASTICO

79.216.933/0001-70 VETORE IND E COM DE MAQUINAS INDUSTRIAIS

82.083.270/0001-78 CONSTRUTORA SERRA DA PRATA LTDA

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.264, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001637/2009-19, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de

2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive, conforme o caso, considerados os inscritos em dívida

ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

60.194.511/0001-13 JORNAL O VALEPARAIBANO LTDA

65.046.500/0001-00 INSTITUTO DE ENSINO SUPLETIVO CONTINENTA

66.712.670/0001-49 MACDRY COMERCIO DE MAQUINAS LTDA EPP

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

Page 63: Portarias 2009

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.263, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001636/2009-66, resolve:

Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a

hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por

três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.993.390/0001-48 RESGATE DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

18.062.760/0001-99 SISTEMAS E COMPONENTES MECANICOS - S.C.M

82.091.315/0001-56 CERIDO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

93.195.493/0001-43 REICHERT CONSTRUCOES LTDA

95.813.887/0001-43 ELEGE ALIMENTOS SA

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.262, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 64: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001635/2009-11, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a

decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas

relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.007.755/0001-18 DOCARIA ABELHINHA DE ARACATUBA LTDA ME 00.021.507/0001-21 COMERCIAL XUA LTDA EPP. 00.022.179/0001-88 MARIA APARECIDA MARANHO=RIBEIRAO PRETO-M 00.022.736/0001-60 TRANSPORTADORA R.C. FERMI LTDA. EPP 00.058.633/0001-50 OLEGARIO SOLUCOES AUTOMOBILISTICAS LTDA 00.084.134/0001-38 JOAO ALBERTO FERNANDES AUGUSTO ME 00.101.780/0001-66 SINERGIA II DESENVOLVIMENTO E PLANEJ.COM 00.113.017/0001-55 CAMPOS E SCHNEIDER LTDA 00.125.422/0001-93 TERTIUS ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA 00.140.616/0001-68 MINI SUPERMERCADO TULIO LTDA 00.148.404/0001-27 AGUIAR E ROCHA LTDA 00.156.631/0001-02 CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO ME 00.166.114/0001-06 BRASIL PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA 00.168.243/0001-33 JOSIMERE ELISABETH PEREIRA ME 00.174.630/0001-82 DROGARIA CENTRAL DE FERNANDOPOLIS LTDA 00.174.824/0001-88 ANTONIO GUSTAVO ENGRACIO CHIARELI MIRASS 00.186.948/0001-83 JOSE PIMENTA DE PADUA 00.187.614/0001-24 DELTAMINAS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - 00.193.965/0001-48 CORTINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA 00.200.671/0001-04 TMED TECNOLOGIA MEDICA LTDA 00.204.293/0001-29 FUNDACAO ISRAEL PINHEIRO 00.207.098/0001-52 KASUKO MIYATA BAZAR ME 00.212.415/0001-29 FARMACIA GUANANDY LTDA-ME 00.219.857/0001-05 JALES POLIDORIO DE SANTANA 00.248.030/0001-11 COMERCIO DE VIDROS DRESCH LTDA 00.272.549/0001-35 CELC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 00.296.369/0001-93 ICOMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.297.473/0001-00 DIRCE MARIA ROCHA DE SOUZA 00.312.152/0001-20 CAMPA TRANSPORTES LTDA ME 00.316.786/0001-50 RRC- COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 00.325.231/0001-75 CCM VEICULOS LTDA-EPP 00.339.963/0001-14 DROGARIA JULIANI DE TAUBATE LTDA ME 00.358.107/0001-06 ARTEFACO ARTEFATOS DE ACO LTDA 00.376.910/0001-73 FABRICA DE CARROCERIAS BECKMANN LTDA ME 00.411.394/0001-70 SOLUTION COMERCIO E SERVICOS DE INFORMAT 00.450.711/0001-68 LISBOA & QUADROS LTDA 00.493.974/0001-54 CGM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA 00.541.562/0001-42 S.M.S. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME 00.562.809/0001-07 BORDADOS GUARAMIRIM LTDA 00.563.350/0001-66 GIPIS CONSTRUTORA E PRESTACAO DE SERVICO 00.568.594/0001-31 PONTUAL VEICULOS E AUTO LOCADORA LTDA 00.568.811/0001-93 CLINICA NEFROLOGICA SOLEDADE LTDA 00.594.472/0001-10 SISFER INDUSTRIA METALURGICA LTDA 00.617.141/0001-58 M Z A FABRICACAO DE AGUA MINERAL LTDA 00.641.363/0001-06 VITTAMASSAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EP 00.652.238/0001-00 TRANSPORTES E FRETAMENTO MARACAJU LTDA. 00.656.967/0001-26 AGUIAR DE VASCONCELOS & CIA LTDA 00.674.732/0001-67 JULIO CESAR MOREIRA NASCIMENTO ME 00.703.522/0001-50 AEECON ENGENHARIA LTDA-ME 00.710.633/0001-93 SETRA INFORMATICA LTDA 00.712.942/0001-00 MIRO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA 00.743.771/0001-79 RDO RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM 00.771.545/0001-00 MULTICOMP INFORMATICA ASSESSORIA E SERVI 00.773.256/0001-31 SOOREMACOL SOORETAMA MATERIAL DE CONSTRU 00.774.257/0001-09 CANAA MEDICAMENTOS COMERCIO E REPRESENTA 00.783.070/0001-63 ELETRO J W COMERCIO DE MATERIAIS ELETRIC 00.809.895/0001-00 TANCLICK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTD 00.839.335/0001-06 BRISON PIRES CARVALHO DROGARIA LTDA ME 00.858.008/0001-93 SONIA MONTEIRO DIOGO LANCHONETE E PADARI 00.861.687/0001-50 BABYTOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS 00.864.548/0001-80 SAPATA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO 00.867.301/0001-17 INOVADORA SISTEMAS DE GESTAO LTDA 00.904.407/0001-43 NELSON CARDOSO FILHO 00.959.644/0001-01 AREA LEAO TURISMO LTDA 00.995.498/0001-70 EDNA MARIA SAIA RODOLPHO 01.009.880/0001-20 WINNER PHOTO LTDA 01.050.011/0001-49 DISTRIBUIDORA VISUAL LTDA EPP 01.069.389/0001-94 MARIA GORETE DE AQUINO LEITE ME 01.090.090/0001-11 FRIOSS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 01.093.836/0001-40 RESISTE IND & COM DE EQUIPAMENTOS DE SEG 01.108.260/0001-48 CANADA MOVEIS DE ESCRITORIO LTDA 01.131.363/0001-29 FENOSUL COMERCIAL AGRICOLA LTDA 01.149.286/0001-34 SOARES & VIANA LTDA - ME 01.167.056/0001-06 RENATA FERREIRA GRIJO - ME 01.211.838/0001-97 SILVA E RICARDO LTDA 01.217.981/0001-96 AUSTRALIS LUMBER SERRARIA LTDA EPP 01.235.381/0001-50 MADEIREIRA GOIAZES LTDA 01.260.921/0001-56 PILARPARK - PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES L 01.300.306/0001-26 ADEMIR A DE SOUZA RIO CLARO ME 01.330.114/0001-62 MICROPLANET INFORMATICA PAPELARIA SUPRIM 01.357.097/0001-57 LITORAL CARGO LIMITADA 01.434.233/0001-65 STELLA MARLI VIGNOCHI & CIA LTDA 01.439.761/0001-07 OFINET ADMINISTRACAO DE CONTAS LTDA 01.448.720/0001-87 MARIA LUCIA NETTO RIBEIRO 01.508.947/0001-70 ITT PREMOLDADOS -INDUSTRIA E COMERCIO LT 01.562.408/0001-10 M. P. LAGE GONCALVES COMESTIVEIS EPP

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.646.900/0001-73 CLINICA DE ECOGRAFIA E GINECOLOGIA DE BR 01.675.409/0001-70 PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS PONTA GROSSA ME 01.683.906/0001-10 DALUMINIO COMERCIO LTDA ME 01.822.025/0001-33 A.A. HECKERT - CONSULTORES ASSOCIADOS S/ 01.878.915/0001-67 MARCELO IEMOS GIROLETI MOVEIS 01.889.586/0001-50 GILBERTO ROCHA PEIXOTO 01.891.903/0001-72 HIDRAULICA CAPAO NOVO LTDA 01.900.808/0001-98 CASA DAS EMBREAGENS CATANDUVA LTDA - EPP 01.913.220/0001-79 IMTEC-INDUSTRIA METALURGICA E COMERCIO L 01.926.611/0001-28 HARAS SANTA ANA DO RIO GRANDE LTDA 01.951.955/0001-97 BREMMAGRO-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUA 01.953.345/0001-22 MADEIREIRA JAMAR LTDA 01.966.412/0001-43 HOTEL DEL RIO LTDA 01.968.556/0001-39 BENA & ALMEIDA LTDA ME 02.002.514/0001-01 SONHOS E MIMOS CONFECCOES LTDA 02.033.616/0001-94 REAL TRIUNFO REPRESENTACOES LTDA 02.055.892/0001-53 CIRCUITO AUTO PECAS LTDA 02.083.270/0001-39 HATSCHBACH & LOVATO LTDA. 02.109.823/0001-85 MAXIMO S RESTAURANTE LTDA 02.134.757/0001-01 JAKELITA MODAS LTDA 02.183.493/0001-78 C A O REPRESENTACOES LTDA 02.222.305/0001-73 DISTRIBUIDORA DALLES DE LIVROS LTDA 02.234.284/0001-06 FERREIRA RIOS LTDA 02.265.197/0001-16 OTO REPRESENTACOES LTDA 02.356.809/0001-86 RETIFICA UNIAO LEOPOLDINENSE LTDA 02.480.754/0001-11 FEDERACAO GOIANA DE FUTEBOL SALAO 02.485.687/0001-28 MALUF MORAIS & CHAVES LTDA-ME 02.486.051/0001-09 CENTRO SOCIAL DE APOIO A CRIANCA E AO AD 02.553.552/0001-52 COMERCIAL PANDOLFI LTDA-EPP 02.554.384/0001-10 LUCY MARIA DE SOUSA 02.608.696/0001-69 COMERCIO DE MEDICAMENTOS NATURALLE LTDA 02.708.378/0001-70 CENTRO DE ECOGRAFIA DO GAMA LIMITADA 02.882.660/0001-79 OTICA DEL REI LTDA 02.919.900/0001-62 LAZARO JOSE MARQUES 02.938.093/0001-25 PHOENIX CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 02.942.043/0001-11 FIORI PRESENTES LTDA 02.998.706/0001-10 JAIRO LUIZ VESTENA-ME 03.010.996/0001-04 MILLANI & PORTO LTDA. 03.082.799/0001-09 PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA 03.275.021/0001-08 MECANICA DIESEL WIDAL LTDA 03.363.280/0001-90 TRICOBEL COM DE TRICOS AVIAMENTOS E CONF 04.571.519/0001-80 FARMACIA VALE LIMITADA MICROEMPRESA 05.246.913/0001-06 CONSTRUTORA VILLA DEL REY LTDA 05.809.587/0001-06 IMOBILIARIA PIAUI LTDA 06.008.379/0001-62 FERNANDO VIEIRA CALHEIROS 06.616.734/0001-86 SANDALIAS DE OURO LTDA 07.055.528/0001-07 R R COSTA 07.201.312/0001-02 J G VIEIRA COMERCIAL E TECNICA LTDA - ME 07.306.475/0001-50 CARLOS ALBERTO LEITE 07.390.875/0001-96 MARIA BORGES DE MELO 07.427.834/0001-27 ANISIO VALENTIM OLIVEIRA 07.688.005/0001-06 ORGANIZACAO TECNICA DE MAQUINAS LTDA 07.777.212/0001-29 RAIMUNDO GOMES FILHO 07.988.504/0001-00 IRANI & KERLA COMERCIO VAREJISTA DE MOVE 08.014.110/0001-14 RESTAURANTE ILHA DA KOSTA LTDA 08.182.032/0001-67 ELITTE ARTEFATOS DE COURO E PLASTICOS LT 08.217.440/0001-07 J C DANTAS 08.248.965/0001-00 LUCAS PIRES PRODUTOS QUIMICOS LTDA EPP 08.471.476/0001-12 NORTAL NORDESTE ALUMINIO LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 08.534.422/0001-59 RADIO CULTURA DO OESTE LTDA 08.551.863/0001-69 MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA 08.564.940/0001-15 RADIO OURO BRANCO LTDA 08.794.000/0001-12 VITORIA DOS PINTORES LTDA ME 09.003.609/0001-99 ANTARTIDA REFRIGERACAO LTDA ME 09.622.432/0001-09 SEBASTIAO CARDOSO DE LIMA ME 10.613.206/0001-40 B T K INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO 11.120.623/0001-14 NEUPEL S/A INDUSTRIA E COMERCIO 11.893.336/0001-47 JOSE ALVES PEREIRA JUNIOR ME 12.026.324/0001-88 MATHEUS DE AZEVEDO & CIA LTDA ME 12.464.772/0001-63 ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU LOBATO S/C LTDA 12.668.414/0001-72 CICERO ROMAO DOS SANTOS ME 12.684.874/0001-94 COBIL COMERCIO DE PECAS E BICICLETAS LTD 12.690.038/0001-12 M A PINTO DE LIMA EPP 12.699.088/0001-60 F A COSTA VAREJISTA ME 12.941.878/0001-00 EVALDO PORTO COSTA 13.097.886/0001-85 HELENISSE ARAUJO FONTES ME 13.262.704/0001-84 IDENOR SILVEIRA AMORIM 13.320.262/0001-85 TORINO EMPREENDIMENTOS LIMITADA 13.725.106/0001-02 W A ENGENHARIA LTDA 13.927.785/0001-94 ADEMARIO MIRANDA FIGUEREDO 13.946.215/0001-41 SERGIO EDUARDO ARAUJO MATOS ME 13.963.194/0001-72 PANIFICADORA 15 DE NOVEMBRO LTDA 14.566.830/0001-95 BRAVO ACCESSORIOS LTDA 14.683.098/0001-33 FABROLIN COMERCIO E IND DE ESTRUTURA DE 14.910.624/0001-50 COMERCIAL DE UTILIDADES DOMESTICAS JEQUI 15.514.219/0001-86 MS CHAVES E CARIMBOS LTDA 15.541.543/0001-93 TRATO PNEUS LTDA - EPP 15.652.944/0001-10 JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA 16.308.132/0001-15 KRETTI & KRETLI LTDA 16.311.177/0001-49 INDSTRIA E COMRCIO DE ALIMENTOS BEIRA RI 16.322.349/0001-80 COPIADORA MICUCCI LTDA 16.407.934/0001-82 AGROSEMI - FABRICA DE SACARIAS LTDA 16.699.613/0001-07 ADELSON GOMES GERVASIO 16.756.728/0001-88 PRODUTOS SOALHO LTDA 16.810.715/0001-40 CENTRO OESTE LOCACAO DE MAQUINAS LTDA 16.865.198/0001-06 CERAMICA SAO CRISTOVAO LTDA 16.901.019/0001-49 RELOJOARIA DILCE LTDA 16.947.269/0001-10 JOSE PEDRO FONSECA LEAL 17.103.433/0001-75 IPE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LT 17.152.919/0001-01 VAPT VUPT RESTAURANT LTDA 17.332.685/0001-76 RIOS E RIOS LTDA 17.404.799/0001-84 INSTITUTO DECROLY LTDA 17.478.702/0001-88 TELEMIL LTDA 17.490.483/0001-52 PROAGRO LTDA - ME 17.624.511/0001-87 MATERIAIS DE CONSTRUCAO UNIAO LTDA - ME 17.677.790/0001-47 DEPOSITO CORACAO EUCARISTICO LTDA-ME 17.704.164/0001-00 CASA JOBASI LTDA - ME 17.866.096/0001-78 SOCIVAL SOCIEDADE COMERC INDUSTRIAL VALE 17.869.330/0001-10 E WILDEN HOTEIS LTDA 17.972.977/0001-73 LOTERIA SAO JOSE LTDA 18.101.006/0001-10 LIVRARIA E PAPELARIA DEL LTDA ME 18.272.401/0001-66 ASSOC DOS MUNICIPIOS DA MIC REG DO ALTO 18.885.285/0001-50 DROGARIA DOS LAGOS DE ALFENAS LTDA 18.998.294/0001-58 LABORATORIO DE ANALISES CLINICA OLIVEIRA 19.003.441/0001-75 DISTRIBUIDORA GIGI LTDA 19.179.506/0001-38 PANIFICADORA E CONFEITARIA SNOB LTDA 19.385.632/0001-49 JOTELE REPRESENTACOES TECNICAS LTDA 19.516.665/0001-80 A HORA CERTA LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 19.575.281/0001-39 CORDOVAL GERALDO DA CRUZ 19.746.601/0001-76 DROGARIA E PERFUMARIA SAO BENEDITO LTDA- 19.765.734/0001-90 LEOPOLDINA TURISMO LTDA 19.833.052/0001-77 PEDRO CLAVER RIBEIRO 20.312.815/0001-13 DIAGNOSOM LTDA 20.343.794/0001-01 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LEICY 20.517.017/0001-28 DISTRIBUIDORA WERLY LTDA - ME 20.622.213/0001-62 ROSINEA APARECIDA DE OLIVEIRA NICACIO CP 20.625.083/0001-11 VIA AEREA CONFECCOES LTDA 20.655.783/0001-59 ANTONIO EUSTAQUIO RINCO 20.679.114/0001-17 FABRICA DE MOVEIS CRUZILIA LTDA ME 20.715.876/0001-21 PAINS TENIS CLUBE 21.008.784/0001-74 TERRAPLENAGEM FABIO LTDA 21.299.128/0001-78 EQUIPE PROPAGANDA E PROMOCOES LTDA 21.553.698/0001-42 COMERCIAL ELPIDIO LTDA 21.597.067/0001-25 J D DE OLIVEIRA E CIA LTDA 21.785.514/0001-70 HOTEL ACESITA LTDA EPP 22.015.960/0001-68 COMERCIAL GEMAF LTDA 22.106.835/0001-63 TRANSEQUIP TRANSPORTES E ALUGUEIS DE EQU 22.149.900/0001-38 CITY COMERCIAL DE ROUPAS LTDA 22.227.706/0001-23 LIVRARIA ESPIRITA ONDINA VIEIRA LTDA 22.288.948/0001-27 PANIFICACAO MANCHESTER LTDA 22.313.860/0001-18 GEFA MERCANTIL LTDA ME 22.386.031/0001-65 ALMIRO VIEIRA LEAL 22.433.643/0001-61 IBIU'S E MODA LTDA 22.472.146/0001-72 SHOO-WE-NOO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 22.481.600/0001-51 JAIR DE ALMEIDA NASCIMENTO 22.560.304/0001-46 ELIO MACHADO DA SILVA-ME 22.596.258/0001-35 SBR ENGENHARIA LTDA 22.757.587/0001-10 GERMINAR COMERCIO AGROPECUARIO LTDA 23.172.042/0001-05 CARBONIZACOES ALVARES LTDA 23.246.085/0001-98 MARMORARIA SANTANA LTDA ME 23.348.493/0001-50 DOUBLE UP PRODUCOES E DESENHOS LIMITADA 23.353.196/0001-01 CERAMICA VILACA LTDA 23.477.995/0001-81 E WILDEN TECIDOS LTDA-EPP 23.709.736/0001-39 J CARVALHO COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 23.734.288/0001-23 M L ROCHA ALENCAR 23.897.812/0001-87 DROGARIA BARBOSA E ANTUNES LTDA. 23.903.362/0001-98 MABELLE TRANSPORTES LTDA 24.099.921/0001-11 EDITE MEDEIROS DE OLIVEIRA MACHADO 24.103.590/0001-46 MARIA NEVES CORREIA PANIFICADORA ME 24.373.052/0001-71 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ACESSORIOS ME 24.398.794/0001-51 MERCANTIL BATERIAS PECAS E SERVICOS LTDA 24.800.278/0001-01 PADARIA E LANCHONETE NOSSA SENHORA DA CO 24.865.792/0001-25 BELMIRA V DE SOUSA ME 24.960.668/0001-49 MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA 25.333.030/0001-40 BAR E LANCHONETE AQUI ENTRE NOS LTDA 25.380.627/0001-46 ESTACIONAMENTO TERRA CRUZ LTDA 25.449.620/0001-33 MARIA DE LOURDES ASSIS -CPF 575.525.846- 25.461.211/0001-52 MODELO ASSESSORIA DE VENDAS LTDA 25.557.307/0001-19 CASA DA PIZZA LTDA ME 25.576.539/0001-14 ENGEVIC PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA. 25.665.217/0001-41 MARMOARIA ATLANTICO LIMITADA ME 25.693.334/0001-19 PRUMO CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARI 25.696.139/0001-42 NUCLEO ODONTOLOGICO INCONFIDENTES LTDA 25.834.698/0001-71 PREMOLAVRAS IND E COM DE PREMOLDADOS LTD 25.937.251/0001-28 ESQUEMA SERRALHERIA LTDA-ME 26.030.478/0001-58 KAWA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 26.057.000/0001-11 JLX - TELECOMUNICACOES LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 26.110.973/0001-77 PAPELARIA RIBEIRO LTDA 26.150.979/0001-78 FUNDACAO FILANT E BENEF DE SAUDE ARNALDO 26.179.713/0001-58 CONSTRU-REIS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTD 26.262.337/0001-60 CUSTODIO CARLOS GIOVANNI 26.283.788/0001-84 GILBERTO DO NASCIMENTO FONSECA - ME 26.687.673/0001-55 CORPO & SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUP 26.735.639/0001-09 PRADO E KRELES LTDA 26.770.404/0001-58 TERRA COMUNICACAO LTDA 26.843.664/0001-06 VANIA GARGIONI DOS SANTOS ME 27.182.658/0001-18 SILVERIO & COSER LTDA 27.539.196/0001-43 ESCOLA CARROSSEL LTDA. 27.584.432/0001-43 SAO JOSE DIVERSOES LTDA ME 27.673.409/0001-25 IRMAOS NOGUEIRA MECANICA E RETIFICA LTDA 27.729.961/0001-98 JOSE FERNANDO DE PAULA 27.746.049/0001-44 BALARINI MOTORES LTDA. 28.067.551/0001-91 MATERIAL DE CONSTRUCAO LADEIRA E FILHO L 28.151.710/0001-31 IMPERIO DOS CALCADOS LTDA - ME 28.225.787/0001-09 BAR ROBERNATA LTDA ME 28.310.647/0001-39 VIRA VERAO BAR E RESTAURANTE LTDA ME 28.370.088/0001-52 VAREJAO DE CAXIAS COMERCIO DE ROUPAS LTD 28.469.500/0001-96 NOVAMIDIA PUBLICIDADE LTDA. 28.538.155/0001-03 ANNA THEREZA FAVALESSA FRINHANI ME 28.821.767/0001-09 FUGA BAR E CHURRASCARIA LTDA ME 29.048.881/0001-00 M CEZARINO DE CARVALHO 29.150.471/0001-68 PADARIA E CONFEITARIA VISAO DA SERRA LTD 29.274.065/0001-07 SINERGIA DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO 29.315.710/0001-92 PANIFICACAO E CONFEITARIA CAMPOS ELISEOS 29.336.120/0001-46 CARAJAS DIESEL MECANICA LTDA 29.458.296/0001-70 BOLOTECA PADARIA E CONFEITARIA LTDA 29.674.066/0001-49 FLOWER NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA-ME 29.796.448/0001-45 ARMAZEM IRMAOS PINHEIRO LTDA ME 29.931.417/0001-50 GLJ HOTEIS LTDA 30.023.022/0001-38 J CONRADO DECORACOES LTDA ME 30.046.569/0001-59 BAZAR M C R LTDA ME 30.362.412/0001-32 ELETRONICA TRANSTEL SAO PAULO LTDA 30.498.158/0001-02 ESCRITORIO DE CONTABILIDADE SAO JUDAS TA 30.539.183/0001-89 DEPOSITO DE CLORO E AGUA SANITARIA QUEIR 30.625.644/0001-36 FIMACO FIGUEIRINHA MATERIAIS DE CONSTRUC 30.822.589/0001-74 REMAN COMERCIO DE PNEUS LTDA 30.861.918/0001-96 F FRANCA BASILIO LAVANDERIA ME 31.060.726/0001-43 L P DOS SANTOS LANCHONETE M E 31.273.949/0001-99 SCON SERVICOS CONTABEIS LTDA 31.290.984/0001-16 CLIMP-CLINICA MEDICA E PEDIATRICA LTDA 31.346.596/0001-00 FROTA BRASIL TURISMO LTDA 31.841.828/0001-04 DIJORE DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVIST 32.160.665/0001-59 CARLOS A DE SOUZA NOBRE ME 32.171.894/0001-79 ALEK'S COLOR CONFECCOES LTDA 32.218.570/0001-49 MERCADO ZONA RURAL LTDA 32.229.411/0001-40 PANIFICACAO ESTRELA ENCANTADA LTDA ME 32.302.671/0001-01 MERCEARIA RESPLENDOR LTDA EPP 32.349.888/0001-69 JOSE DOS SANTOS MOREIRA 32.356.974/0001-07 J A DE OLIVEIRA RAMOS ME 32.420.853/0001-79 ATTSOK COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 32.515.264/0001-74 PAPI COPY PAPELARIA LTDA ME 32.639.775/0001-06 IRMAOS SANTOS LTDA 32.681.140/0001-69 LORMAQ MAQUINAS E MATERIAIS REPROGRAFICO 32.707.242/0001-06 JOSE VALCIDES DE OLIVEIRA ME 33.220.997/0001-44 V. V. C. RIBEIRO & CIA LTDA. 33.584.376/0001-40 FRANCANA CALCADOS LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 33.634.940/0001-91 ALMEIDA BOTTER LTDA - ME 33.729.682/0001-27 EUROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATER 33.937.988/0001-79 TRANSPLAN PLANEJAMENTO E PROJETOS S A 33.962.515/0001-21 AMAIS EMPREENDIMENTOS LTDA 34.017.608/0001-40 PANIFICADORA JELENE LTDA ME 34.137.703/0001-88 PADARIA E LANCHONETE FLOR DE MILA LTDA 34.719.625/0001-20 ANTONIO ELIAS PRADO 35.319.706/0001-03 SOCIEDADE AVICOLA SANTA ROSA LTDA 35.484.971/0001-39 MODERNA LOCACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - 35.500.370/0001-72 JOSE DANTAS DE FREITAS SOBRINHO 35.581.388/0001-46 LUZIA COSTA DOS SANTOS 35.652.155/0001-97 SABINO E COSTA LTDA - ME 35.689.850/0001-23 G FERREIRA SILVA LTDA ME 35.876.671/0001-03 G W AGROPECUARIA LTDA ME 35.969.617/0001-02 MEURY - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME 36.202.786/0001-77 D'MARCO CALCADOS E BOLSAS LTDA ME 36.248.227/0001-06 FORTE 210 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA M 36.309.052/0001-91 MARISE CANICALI SNT'ANNA ME 36.354.082/0001-10 GRANILAM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 36.482.495/0001-80 M C S CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA ME 36.790.038/0001-52 BEBI FESTAS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME 36.847.572/0001-58 DIRCE MARIA DA CUNHA & CIA LTDA 36.927.515/0001-89 RP CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP 36.991.800/0001-69 LIBERAL & LIBERAL LTDA 37.304.425/0001-02 BEIRA-MATA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 37.393.816/0001-32 RADICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCO 37.587.664/0001-09 T J REFRIGERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LT 37.886.603/0001-42 LUX REPRESENTACOES LTDA ME 38.015.822/0001-19 BIOMEDICA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 38.127.866/0001-30 COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS IBATE 38.134.714/0001-65 DROGARIA SEVILHA LTDA ME 38.567.558/0001-26 REZENDE COUROS LTDA 38.584.322/0001-06 IRMAOS CRUZ AUTOPECAS LTDA ME 38.603.270/0001-60 ANTONIO ROGERIO FALABELLA 38.696.027/0001-33 CEU DA SERRA LTDA 38.758.140/0001-04 MAIA & MAIA RESTAURANTE E LANCHONETE LTD 38.955.605/0001-09 MARIA APARECIDA MUSSATO MARIANO & CIA LT 39.205.422/0001-39 P R BOA NOVA LANCHES ME 39.301.882/0001-60 EDIVALDO GABLER-ME 39.402.011/0001-33 SOFREIOS FRICCAO E ISOLAMENTO LTDA ME 39.409.602/0001-32 MERCEARIA ARROZ AGREGA LTDA-ME 39.420.856/0001-51 ELETROAR S/C LTDA ME 39.518.741/0001-02 LPR CONFECCOES LTDA ME 39.845.862/0001-50 CENTRAL DE OPORTUNIDADES 40.362.311/0001-15 M.M.M. DE TOLEDO ME 40.447.500/0001-90 M DUCHAMP VIDROS LTDA 40.603.763/0001-41 LIDERCARGAS TRANSPORTES LTDA - ME 40.912.800/0001-01 JOSE EUZEBIO DOS SANTOS 41.423.344/0001-90 FRANCISCO XAVIER DE MACEDO FILHO ME 41.465.725/0001-32 INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA DUPOVO 41.630.492/0001-86 PAULO ROBERTO ARRUDA ME 41.700.451/0001-19 RELOJOARIA E JOALHERIA BORGES LTDA 41.705.344/0001-83 BENEFICIADORA GERVASIO LTDA - ME 41.778.242/0001-98 CLINICA ITAJUBA LTDA 41.805.359/0001-13 MINAS ADUANEIRA SERVICOS INTERNACIONAIS 41.852.781/0001-20 DETALHE ARMARIOS E COZINHAS LTDA ME 41.976.143/0001-10 ECASA COMERCIO DE ARTIGOS DO LAR LTDA 42.100.768/0001-87 JOAO BATISTA JUSTINIANO SOARES 42.126.177/0001-89 DANILO DA CRUZ PIRES FILHO ME

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 42.403.469/0001-11 JOBAL COMERCIO DE FERRO LTDA 42.894.733/0001-67 PANIFICADORA SABOR NATURAL LTDA 42.940.320/0001-71 LUCY AUTO PECAS LTDA 42.984.005/0001-46 BABITA ATACADO DE MODA LTDA 43.118.629/0001-43 TADASHI MURAKAMI ME 43.646.124/0001-51 ATLAS COMPONENTES ELETRONICOS LTDA 43.787.613/0001-23 COMTIP ARTES GRAFICAS LTDA 43.821.735/0001-99 CHUCA PRODUTOS INFANTIS LTDA 44.420.172/0001-90 TRATOVAL MECANICA DE TRATORES LTDA ME 44.424.836/0001-99 TECIDOS VIELA LTDA 44.445.807/0001-03 BENEDITO DE SOUZA ME 44.741.650/0001-63 MANGILI & MANGILI LTDA 45.216.454/0001-32 CARLOS ANTONIO ME 45.300.381/0001-62 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BRASILI 45.445.095/0001-95 ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE ITA 45.818.853/0001-73 KIROL COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA EPP 46.096.467/0001-88 SILEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS 46.731.485/0001-94 ACAO SOCIAL DE AMPARO 47.031.182/0001-21 IRACEMA COMERCIO DE SUCATAS LTDA. ME 47.413.554/0001-84 CORUJA - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTD 47.453.915/0001-16 MERCADO JOVEM PAN LTDA-ME 47.480.454/0001-70 UNISTETICA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 48.190.607/0001-08 D.D. JUNIOR HIGIENIZACAO DE AMBIENTES E 49.319.023/0001-52 SARDINHA DIESEL LTDA 49.428.568/0001-05 GRIMELLO EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LT 49.432.164/0001-87 J.B.CAVALMORETTI & CIA LTDA 49.988.439/0001-63 PROPAG PROPAGANDA E ASSESSORIA S/C LTDA 50.113.539/0001-25 DROGARIA BELA VISTA LTDA. ME 50.119.908/0001-97 CRISTINA LEMOS PRADO DE CARVALHO & CIA L 50.159.904/0001-32 PADARIA E MERCADINHO NOVA SUICA LTDA ME 50.472.372/0001-99 CEREALISTA FERREIRA LTDA 50.938.463/0001-77 SARE SERVICOS DE ASSISTENCIA RESPIRATORI 51.045.441/0001-40 COPEC URBANIZADORA S/A 51.357.275/0001-18 MARIA EVANIR BRESCHI ZENERATTO ME 51.382.125/0001-64 DROGARIA GALENO LTDA.EPP 51.393.924/0001-36 OFICINA TIGRAO LTDA - EPP 51.410.405/0001-39 MOLINA PARAFUSOS LTDA - EPP 51.418.945/0001-69 WOHNRATH & WOHNRATH ESC ART CULT PIRASSU 52.109.782/0001-03 LUIZ PRATES TERRIN-LINS ME 52.230.463/0001-43 BIGATTI & CIA LTDA 52.876.984/0001-72 LEONYSIO BIZARRI ME 53.299.046/0001-10 B.A. PRESTACAO DE SERVICOS FISIOTERAPICO 53.302.980/0001-43 NIKA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 53.334.314/0001-97 CASTILHO MECANICA AGRICOLA LTDA 53.340.386/0001-47 CONTAC-ORGANIZACAO CONTABIL CRUZVALDENSE 53.398.723/0001-57 LOJA DA FABRICA SELO MECANICO LTDA 53.725.446/0001-40 SWISSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA 53.811.964/0001-86 CARTON INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LT 54.070.339/0001-93 COMUNIDADE CRISTA PILARENSE 54.408.026/0001-00 CENTRO SOCIAL DE ASSIST ECULT DA PAROQUI 54.503.636/0001-85 ELETRONICA NEVES E NEVES ASSIS LTDA 54.554.092/0001-80 SAPEMA - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 54.725.700/0001-72 KNOW-HOW COMERCIO DE ARTIGOS PARA INFORM 55.991.939/0001-57 L. R. SAID COMERCIAL LTDA - EPP 56.119.720/0001-25 BRUNAN CONFECCOES DE ROUPAS LTDA EPP 56.362.056/0001-40 CECAFE-CENTRO DE ENSINO CAMINHO FELIZ LT 56.373.947/0001-00 F. SANTAROSA & CIA LTDA - EPP 57.251.936/0001-02 J. L. PELOGIA ELAGA - ME 57.550.097/0001-23 R.P.AGUIAR & CIA LTDA ME

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 57.893.901/0001-77 BONETTI PNEUS RECAUCHUTAGEM LIMITADA EPP 57.991.606/0001-53 COMARGA CONSTRUTORA LTDA 58.000.514/0001-27 TECNODUTO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA 58.061.532/0001-19 N.OLIVEIRA REPRESENTACOES TEXTEIS LTDA-M 58.292.517/0001-81 IRMAOS COMISSO LTDA ME 58.573.890/0001-00 DISELP DIESEL ELETRO PIRASSUNUNGA LTDA. 58.597.642/0001-08 AUTO PECAS LENCOENSE LTDA 58.620.188/0001-50 JOAO MANTOVANI DROGARIA ME 59.158.154/0001-59 CEMAVI COMERCIO DE CORDAS LTDA ME 59.346.767/0001-10 GONCALO APARECIDO PINTO BORGES ME 59.451.724/0001-02 ACOTECNICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO 59.582.346/0001-98 LOCATRUCK LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA 59.735.233/0001-85 JACIRA CAIRES BOMFIM ME 59.943.472/0001-20 WTC ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA 60.324.423/0001-99 MARIA IZABEL F BRANDAO ME 60.340.122/0001-59 DROGARIA DIC IV LTDA ME 60.340.528/0001-31 TKYS BORDADOS LTDA ME 61.047.833/0001-00 ELETROMOVEIS TCR LTDA 61.348.173/0001-90 A THIELE IMPORTADORA LTDA 61.534.731/0001-01 ADEMIR ANTONIO LAMEU BOTUCATU ME 61.563.409/0001-00 TAVMAC MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA 61.734.471/0001-18 ELIZEU WENZEL ME 61.778.098/0001-05 MARTINS, COSTA E LOURENCO LTDA - ME 62.307.640/0001-04 EUROTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 62.314.125/0001-43 ISAURA DAS NEVES LOSNAK ME 62.369.350/0001-87 A C PEREIRA & CIA LTDA ME 62.471.040/0001-79 ROBERTO RAMOS MONTEIRO DA SILVA-ME 63.202.691/0001-26 ESCOLA ESPACO DA CRIANCA LTDA 63.205.819/0001-05 WALDIR DE ARAUJO CASTRO JUNIOR 63.218.887/0001-09 DIVERLINK DIVERSOES ELETRONICAS LTDA 63.279.376/0001-05 GILMAR COUTINHO COMERCIO E REPRESENTACAO 63.303.630/0001-55 J A NETO PRODUTOS AGROPECUARIOS ME 63.381.834/0001-04 MERCANTIL VERDES MARES LIMITADA 63.400.220/0001-22 FRANCISCO KLEBER DE PAULA MATOS ME 63.502.058/0001-53 M EMIDIO E CIA LTDA ME 63.896.252/0001-60 J.A.CARDOSO CONTABILIDADE E ASSUNTOS FIS 64.178.536/0001-84 REAME - TRANSPORTES LIMITADA 64.238.512/0001-73 INDUSTRIA MECANICA CARATINGA LTDA 64.271.406/0001-91 VANILDO INDUSTRIA E COMERCIO DE VASSOURA 64.288.962/0001-70 LASF COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTD 64.299.506/0001-26 H S INFORMATICA LIMITADA 64.394.877/0001-97 SEMENTERRA COMERCIO LTDA 64.418.288/0001-00 FARMACIA CORREA MEIRELLES LTDA 64.863.202/0001-40 PLUMO ART DECORACOES E REFORMAS LTDA ME 64.930.548/0001-13 LIMPEX LOCACAO DE CACAMBAS LTDA - ME 65.132.672/0001-04 DROGARIA HILTON LTDA 65.167.322/0001-75 SUPRA INFORMATICA LTDA - ME 65.183.923/0001-71 MELO E MARTINS COMERCIAL LTDA 65.381.865/0001-90 DROGARIA ALTERNATIVA LTDA 65.455.198/0001-43 B E TURESSO-ME 65.789.067/0001-00 INDUSTRIA E COMERCIO DE LADRILHOS VARGEM 66.115.411/0001-30 OSMAR JOSE FRANCISCANI ME 66.138.694/0001-36 INDUSTRIAS, COMERCIO REUNIDAS WAIZELI LT 66.154.840/0001-17 RF SERVICOS DE DIGITACAO LTDA - ME 66.214.180/0001-12 JACYR ANTONIO DIAS E IRMAO LTDA 66.319.120/0001-64 JOELMA CALIXTO PINHEIRO ME 66.404.294/0001-25 ODI REPRESENTACOES LTDA 66.459.694/0001-38 EMG COMERCIAL LTDA ME 66.585.829/0001-01 PRECIX FERRAMENTARIA E MANUTENCAO LTDA M

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 66.627.449/0001-92 VAPH CONFECCOES E SERVICOS LTDA ME 66.707.217/0001-44 IETEL INSTALADORA ELETRICA TEIXEIRA LTDA 66.823.576/0001-67 CARVALHO & FRANCIA SEGURANCA ELETRONICA 66.833.260/0001-56 OLIVEIRA E RUGGERI S/C LTDA 66.905.225/0001-03 CONFECCOES TUBA LTDA 67.087.239/0001-11 PHD TECHNOLOGY ASSISTENCIA TECNICA E SUP 67.135.228/0001-60 FGS - CONSULTORIA EMPRESARIAL S.C LTDA. 67.613.752/0001-07 LUMI COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS L 67.652.537/0001-07 SIRIUBA S/A EMPREENDIMENTOS TURISTICOS 68.062.728/0001-81 SANDRIONE CONFECCOES LTDA 68.196.591/0001-58 DONDI & CIA LTDA-ME 68.339.589/0001-90 COSTANTINI JOALHEIROS LTDA 68.340.926/0001-60 TOOL MASTER INDUSTRIA METALURGICA LTDA 68.527.613/0001-15 MUDANCAS SOLAR LTDA 68.552.330/0001-23 JARDIM ALTEROSA MATERIAIS DE CONSTRUCAO 68.662.220/0001-14 PONTO RISCADO BAZAR LTDA ME 68.931.831/0001-10 TECNO-HOUSE TECNOLOGIA EM INFORMATICA LT 68.983.469/0001-21 LANCHONETE DOCE LAR LTDA - ME 69.030.351/0001-41 A. CAMPOS TRANSPORTE LTDA-EPP 69.431.617/0001-68 SANTA MARIA SUPERMERCADO LTDA 70.213.608/0001-80 IDEIA E IMAGEM GRAFISMO ELETRONICO LTDA- 70.974.993/0001-88 TREVAO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 70.989.199/0001-08 ELOISA APARECIDA DE PAULA 71.017.172/0001-16 SEWAL ELETROMOVEIS E ALIMENTOS LTDA 71.227.821/0001-03 CK/PL PRONTA ENTREGA LTDA 71.229.645/0001-49 VIDROALL LTDA ME 71.493.340/0001-40 SEBASTIAO PIRES DE CAMARGOS ME 71.506.836/0001-00 JE EXPANSAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 71.636.385/0001-26 DIRCEU CARDOSO & CIA LTDA ME 71.643.779/0001-01 BAR E MERCEARIA SANTA CLARA PE LTDA. - M 71.722.854/0001-20 HI SERVICE CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA 72.058.332/0001-38 E. V. BAPTISTA & BAPTISTA LTDA. 72.059.660/0001-59 EDILZA CABRAL CARVALHO ME 72.117.310/0001-00 PAES BORBA & CIA LTDA 72.153.307/0001-33 MARCOS ABREU COMERCIO DE CALCADOS LTDA 72.222.136/0001-57 GIOVENARDI & CIA LTDA 72.257.561/0001-81 VENIKEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCO 72.307.572/0001-29 GET TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA 72.536.410/0001-62 COMERCIO DE ALIMENTOS SALDANHA LTDA ME 72.711.534/0001-37 L.R. PRUDENTE COMERCIO REPRES. E TRANSPO 72.821.887/0001-90 MARIA C N BORLINA & CIA LTDA 72.917.792/0001-74 NUCLEO OS GUARDIOES DO AMOR 72.925.696/0001-78 CAMILO COSTA DA SILVA & CIA LTDA 72.951.619/0001-92 GASPARO WALDEMAR CALDORIN - EPP 73.026.403/0001-83 VERA MARIA GARCIA ME 73.237.091/0001-57 VIDRACARIA OLIVEIRA LTDA ME 73.423.592/0001-28 STARBUCK INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS DE 73.445.538/0001-83 HOTEIS CONTUR LTDA 73.549.370/0001-56 SANEL CONFECCOES E BIJOUTERIAS LTDA 73.659.047/0001-35 VEHTEC TECNOLOGIA LTDA 73.678.369/0001-21 COLEGIO TERESA D'AVILA LTDA 73.695.322/0001-76 MICHIELIN - CENTRO DE PROMOCAO A SAUDE O 73.771.883/0001-07 ALINE MARTINS VARELA MAYR 73.885.329/0001-50 ELETRIFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERI 73.948.077/0001-61 IND E COM DE LATICINIOS SOBRADINHO LTDA 74.434.705/0001-53 CONFECCOES LEAN INDUSTRIA E COMERCIO LTD 75.055.434/0001-98 DIVONZIR DAUDET COLACO 75.125.583/0001-86 ANDREATTA & FILHO LTDA - EPP 75.294.371/0001-22 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 75.727.321/0001-91 PLATOPAR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTD 75.789.073/0001-03 NEOMAR TADEU WOICZACK 75.862.946/0001-66 ARTEFATOS DE CIMENTO SANTA TEREZINHA LTD 76.082.205/0001-25 MONDAY AGROPECUARIA COMERCIO INDUSTRIA S 76.363.100/0001-44 BAR FAVRETTO LTDA ME 76.590.736/0001-29 SUPERMERCADO DOIS VIZINHOS LTDA ME 76.654.458/0001-26 RHELVA VERDE ALIMENTOS LTDA ME 76.804.897/0001-78 MEWAL DIESEL LTDA 76.857.002/0001-63 EDVALDO SOUZA NUNES EPP 76.858.802/0001-07 FABRICA DE ESQUADRIAS SAO PEDRO LTDA ME 77.485.936/0001-84 AUTO ELETRICA DALLA VECCHIA LTDA ME 77.765.097/0001-58 IRMAOS RESNER LTDA 77.873.651/0001-10 KOBRASOL ALIMENTOS LTDA EPP 77.893.139/0001-36 JUGLANS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 77.904.217/0001-50 F. DEUCY & CIA LTDA 77.904.324/0001-89 SERVICO DE OBRAS SOCIAIS AIRTON HAENISCH 78.008.406/0001-08 J.L. GARRIDO & MACEDO LTDA-ME 78.329.554/0001-24 GRAFICA BRINDES LAGES LTDA EPP 78.569.936/0001-25 METALURGICA TAURUS LTDA 78.600.814/0001-54 AMPERES COMERCIO DE BATERIAS LTDA 78.661.089/0001-24 REPRESENTACOES R J B LTDA 78.831.021/0001-46 CAROL COMERCIAL CATARINENSE DE ROLAMENTO 78.882.594/0001-07 DINAMICA REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA 78.939.337/0001-56 TRANSPORTADORA SANTO INACIO LTDA 79.057.428/0001-20 BOUFLEUR & CIA LTDA ME 79.249.934/0001-11 CORNELIA SOARES HUGEN ME 79.257.168/0001-37 JOSE DE ABREU PEREIRA ME 79.277.265/0001-91 MECANICA IGUACU LTDA ME 79.353.082/0001-08 MOVEIS ALESSI LTDA 79.362.182/0001-09 SILVESTRE MANNES 79.372.959/0001-08 SINDICATO DOS TRAB NAS INDS DE FIACAO TE 79.392.007/0001-56 AZAMBUJA IND E COM DE MATERIAIS DE CONST 79.571.451/0001-39 J STADLER E CIA LTDA 79.715.512/0001-94 DENWA - EQUIPAMENTOS DE TELECOMINICACOES 79.874.392/0001-78 CONFECCOES DALBER LTDA ME 79.906.210/0001-01 COMERCIAL DE ALIMENTOS AURI LTDA 79.918.181/0001-90 JOSE CONSTANCIO ME 79.968.756/0001-89 PADARIA E MERCEARIA SELECAO LTDA ME 80.031.461/0001-60 PEDRO CARNEIRO JUNIOR ME 80.067.119/0001-10 BLUPEIXER ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA 80.084.163/0001-39 MATERSUL COM E REP DE MATERIAIS DE SEGUR 80.331.358/0001-36 ABAFER DISTRIBUIDORA DE FERRO LTDA 80.392.186/0001-00 FLOWTEC ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO LT 80.451.016/0001-50 BEBIDAS ANDORINHA LTDA 80.558.257/0001-00 MEDEVAL-MECANICA DIESEL DE VEICULOS LTDA 80.664.006/0001-00 EDGAR JOSE BENETTI & CIA LTDA ME 80.706.948/0001-04 OSLIN ELI ME 80.737.075/0001-99 LOJA NANDRELISE LTDA ME 80.738.552/0001-30 LAR & NEGOCIOS LTDA 80.773.021/0001-89 GALLEGO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ME 80.812.506/0001-34 APUMAQ MAQUINAS E MOVEIS PARA ESCRITORIO 80.957.715/0001-76 MAYNA ATELIER E CONFECCOES LTDA ME 81.051.849/0001-96 CIROMAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITA 81.372.922/0001-21 REVIMAR DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVIS 81.465.528/0001-38 WILPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTIC 81.671.398/0001-90 CERAMICA RODEIOZINHO LTDA ME 81.805.376/0001-75 PLASMETAL- TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA. 81.830.507/0001-74 COMERCIO E REPRESENTACOES SCHIOCHET LTDA 81.867.079/0001-54 MINI MERCADO DEGRAUS LTDA ME

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 81.873.226/0001-07 CONFECCOES MANGEL LTDA. EPP 82.031.824/0001-93 BORELLI E BORELLI LTDA 82.133.836/0001-29 W SCHILKE ME 82.155.599/0001-05 MUSSOI REPRESENTACOES LTDA 82.579.020/0001-23 MADELEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME 82.755.232/0001-14 AUTO VIACAO IMBUIENSE LTDA ME 82.869.546/0001-48 DECO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA 82.963.976/0001-24 MARCOS AUTO PECAS LTDA ME 82.983.735/0001-47 ACOUGUE HARLE LTDA 83.002.402/0001-52 VEREDA PERSIANAS LTDA ME 83.011.908/0001-28 GRAFICA 75 LTDA 83.040.824/0001-12 QUATRO ROTTAS FRETES E CARGAS LTDA. EPP 83.136.333/0001-70 METALURGICA INANDETE LTDA - ME 83.136.382/0001-02 DAELCO COMERCIO E SERVICOS LTDA. 83.175.901/0001-41 LAVANDERIA SUL AMERICA LTDA 83.248.849/0001-06 LABORATORIO LAVOISIER LTDA 83.270.363/0001-74 BITTER AGUIA LTDA 83.294.108/0001-61 JOAO GONCALVES BORGES 83.415.190/0001-35 COMERCIAL PAULETTI LTDA ME 83.581.157/0001-85 J C COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 83.602.508/0001-97 HOTEL BEIRA RIO LTDA. 83.647.925/0001-56 DORLYTEX INDUSTRIA DE ELASTICO LTDA 83.652.438/0001-81 ANA CARDOSO PACHECO 83.894.055/0001-10 TECNOMAT COMERCIO E CONFECCOES LTDA - EP 84.590.322/0001-28 ZAGO VEICULOS SA 84.837.848/0001-60 VENTURA MUGGIATI & CIA LTDA.- EPP 84.885.060/0001-29 TRANSGUIGO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 84.889.831/0001-56 ARTE & TETO GESSO DECORACAO LTDA ME 84.992.528/0001-84 CONESUL PRE MOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA 84.998.194/0001-56 EDINA FERREIRA ME 85.070.340/0001-41 CLINILABOR LABORATORIO DE ANALISES CLINI 85.192.300/0001-72 JJDD MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA 85.289.585/0001-64 CHAPEACAO E PINTURA LP LTDA ME 85.301.026/0001-22 BEACH & COUNTRY CONFECCOES LTDA 85.334.910/0001-63 G A ALFLEN & CIA LTDA ME 85.369.528/0001-95 AUTO MECANICA KUHLMANN LTDA ME 85.394.674/0001-70 LUCI INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES 86.465.598/0001-00 PETER JOAQUIM MORAES NARCISO DE FREITAS- 86.552.429/0001-07 GIOCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 86.555.109/0001-00 MAILBOX SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA 86.656.543/0001-87 VITOR JOSE DE OLIVEIRA & CIA LTDA 86.669.520/0001-07 MARMORES E GRANITO ITAPEMIRIM LTDA 86.757.143/0001-68 SALETE MARIA FALCHETTI & CIA LTDA ME 86.841.616/0001-00 RESTAURANTE PEGUE MAIS LTDA 86.999.133/0001-39 TREE-W SERVICOS LTDA - ME 87.150.140/0001-24 HAUS INCORPORACOES E REPRESENTACOES LTDA 87.184.164/0001-02 IRMAOS SANCHIS & CIA LTDA 87.311.502/0001-11 EMPRESA MARIENSE DE TRANSPORTES COLETIVO 87.416.111/0001-61 SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA ALIMENTACA 87.430.690/0001-05 BENJAMIN MARTINS DOS SANTOS 87.490.462/0001-12 M.A. DAHMER COMERCIO DO VESTUARIO LTDA 87.560.082/0001-07 GEANETE CLAIR DRUM MUNDSTOCK 87.656.211/0001-65 COMERCIO CAIENSE DAS MALHAS LTDA 87.758.298/0001-81 BRENDLER STEEL LTDA 87.894.192/0001-05 BOHRZ CIA LTDA 87.977.450/0001-17 COPETTI AVIACAO AGRICOLA LTDA 88.070.040/0001-50 SOCIEDADE LAJEADENSE DE AUXILIO AOS NECE 88.164.603/0001-70 CONSTRUTORA LOTE LTDA 88.228.002/0001-83 RADIO 14 DE JULHO LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 88.314.273/0001-51 MADEPAMPA INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA 88.460.092/0001-33 EDMAR S VEDI & CIA LTDA 88.532.403/0001-22 JODOR TALEB CHEIK CARBALLO 88.637.657/0001-05 ACTION EXPORT - IMPORTACAO E EXPORTACAO 88.712.864/0001-87 COENSUL COMERCIO ENGENHARIA DO SUL LTDA 88.713.391/0001-32 MANOEL S DEWES E CIA LTDA 88.864.707/0001-97 BOUTIQUE E BAZAR STELA LTDA 88.878.483/0001-72 KAMINSKI E CIA LTDA 88.896.907/0001-21 THALISE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCO 88.952.239/0001-02 IMPERIAL ARTES GRAFICAS LTDA 89.032.981/0001-62 RENI BERGMANN HARTER 89.123.384/0001-43 LIONS CLUBE URUGUAIANA 89.129.381/0001-17 EMPRESA JORNALISTICA PLANALTO MEDIO LTDA 89.160.345/0001-16 INTERMEDIARIOS EVENTOS LTDA 89.173.736/0001-75 RK - COMERCIO, MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO 89.194.963/0001-87 INCORPORADORA KNAK LTDA 89.224.059/0001-77 JUAREZ GOULART DE VARGAS 89.240.964/0001-10 CLAUDIO BACH & CIA LTDA ME 89.266.191/0001-41 ELLUPE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 89.317.796/0001-14 JULIO SEVERINO DA FONTOURA 89.350.300/0001-04 RADIO SANANDUVA LIMITADA 89.384.937/0001-11 RENATO PIUCO & CIA LTDA 89.417.190/0001-50 ALBERTO LIMA E CIA LTDA 89.435.044/0001-58 SINDICATO TRABS INDS ALIMENTACAO ERECHIM 89.443.923/0001-21 BENE SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EMPREENDIM 89.645.329/0001-13 AUDITEC ESCRITORIO CONTABIL LTDA 89.977.961/0001-64 CERAMICA LORENZ LTDA 89.984.272/0001-87 INDUSTRIA DE BEBIDAS IRMAOS BASSO LTDA. 89.985.204/0001-32 ONESTINO LAZZARI 90.064.205/0001-23 DRAGAGEM DE AREIA SERINGA LTDA 90.091.240/0001-31 ASSOCIACAO GAUCHA DE ATACADISTAS E DISTR 90.139.312/0001-73 SAMEL TORNEARIA E SOLDAS LTDA 90.181.439/0001-50 SERAFINI & SERAFINI LTDA ME 90.233.032/0001-20 OTICA CRISTEL LTDA 90.249.442/0001-69 HIDROKRAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS OLEO 90.249.731/0001-68 ELOA SILVA DA SILVA 90.263.104/0001-81 CENTRO EDUCACIONAL TURMINHA DO FAISCA LT 90.295.668/0001-04 LUIZ NASI & CIA LTDA 90.314.394/0001-45 JAIR JOSE TONELLO - ME. 90.382.953/0001-54 GERALI GERADORA DE ALIMENTOS LTDA 90.405.515/0001-64 COMERCIAL DE ALIMENTOS B E B LTDA 90.429.168/0001-00 M.A. BORRACHAS LTDA. 90.549.213/0001-60 ANALISE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 90.589.540/0001-45 GRAFICA LIDER LTDA 90.608.308/0001-07 DINARCI PANSERA ME 90.732.488/0001-34 TRANSPORTADORA DE COMBUSTIVEIS LTDA 90.742.115/0001-44 WALDIR WILMAR BARRIQUELLO 90.885.989/0001-50 TUPI RECONDICIONADORA DE MOTORES LTDA 90.931.460/0001-26 METALPLATING TRATAMENTO DE METAIS LTDA 90.963.612/0001-72 CASA DE MOVEIS SABIA LTDA 91.112.284/0001-63 LAPAC-LABORATORIO ANALITICO DE PATOLOGIA 91.131.102/0001-00 NOEMI DA SILVA LINDEMANN ME 91.160.424/0001-79 HEINECK & MARMITT LTDA 91.199.190/0001-73 EUGENIA G.FIGUEIREDO 91.219.238/0001-68 JAIME REINALDO STOFFEL ME 91.272.518/0001-30 STOP VIDEO LOCACOES LTDA ME 91.291.864/0001-65 GILBERTO ROSA DA ROCHA 91.295.220/0001-45 ELO INDUSTRIAL DE MADEIRAS LTDA ME 91.320.309/0001-14 GILBERTO BIGLIA ME.

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 91.347.302/0001-96 DENISE D ROCHA 91.380.972/0001-04 LOPES NEIS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA 91.419.838/0001-70 PECAO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA 91.500.017/0001-63 ITAMAR JOSE BROCH-ME 91.501.973/0001-60 VALDESIR CAGLIARI & CIA LTDA ME 91.591.966/0001-04 M R COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME 91.804.559/0001-20 CHRIST COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 91.865.527/0001-34 CELSO LUIZ AROCENA ME 91.872.150/0001-40 TECNICENTRO COM REPRES IMPORT E EXPORT L 91.879.114/0001-09 RUBENS JAMES CAMPOS CERUTTI ME 91.895.029/0001-34 PLANTAFERTIL VIVEIROS E FLORICULTURA LTD 91.924.183/0001-97 VOLMAR DINIZ DA COSTA ME 91.961.144/0001-60 BORDAMIX INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME 92.004.282/0001-13 ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS D 92.033.711/0001-80 EDIO A S AZAMBUJA ME 92.062.678/0001-17 QUIMITEC INDUSTRIA QUIMICA LTDA ME 92.064.682/0001-14 OLIVEIRA & VALTER LTDA ME 92.075.811/0001-70 J B V N DECORATO 92.075.928/0001-53 NEDIR OLIVEIRA VIEIRA ME 92.080.589/0001-01 LABORATORIO BRASIL-ANALISES CLINICAS LTD 92.089.523/0001-74 ESPACO INTERNO MOVEIS LTDA ME 92.100.601/0001-94 M G CONFECCOES LTDA ME 92.209.253/0001-98 CARMEN SILVIA PEREIRA E CIA LTDA ME 92.349.174/0001-82 CERNICCHIARO & CIA LTDA 92.394.550/0001-50 KARPECAS PECAS PARA IMPLEMENTOS RODOVIAR 92.468.008/0001-03 ULTRAIMAGEM - DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA 92.488.725/0001-99 ISAC R. FERREIRA & CIA LTDA 92.551.480/0001-05 BRONDANI MATERIS DE CONSTRUCAO LTDA ME 92.579.143/0001-18 DISCOVER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 92.579.960/0001-76 L.L.SCHUMACHER 92.724.616/0001-23 MAQUINAS DE SOLDAR PLASTICOS ARAUJO LTDA 92.826.049/0001-16 TAPESUL-COMERCIAL DE CARPETES E REVESTIM 92.841.600/0001-09 ROTON COMERCIO DE RADIADORES LTDA ME 92.859.248/0001-20 ARISTEU PEDRO TREVISOL ME 92.948.033/0001-86 ELETRONICA TREIN LTDA ME 92.969.310/0001-37 CLAUDIO LUIZ TOME ZAT ME 92.976.240/0001-44 DANIEL FERLA 93.037.414/0001-76 SYSPOINT PROVEDORA DE SOLUCOES LTDA 93.075.406/0001-14 FUTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL 93.136.786/0001-50 M.V.L. COMERCIO DE AFINS PARA CALCADOS L 93.205.946/0001-75 GT ALEGRETE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPEC 93.264.364/0001-60 ADAMASTOR TURRA 93.330.108/0001-23 CELSO VEICULOS LTDA 93.349.157/0001-08 RMA - ASSISTENCIA E COMERCIO DE EQUIPAME 93.393.783/0001-00 J L PUBLICIDADES LTDA 93.394.062/0001-06 TONIN ENGENHARIA LTDA 93.395.218/0001-73 LUIS AMERICO DA LUZ 93.399.095/0001-49 SUZIBEL COMERCIO E REPRESENTACOES DE CAL 93.468.338/0001-53 MP AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA 93.511.970/0001-32 MARCO ANTONIO MORAES DOS SANTOS ME 93.613.222/0001-60 MAGAZINE FISCHER LDTA ME 93.659.563/0001-77 ARIZOLI LOPES DERZETTE 93.729.895/0001-80 MATERSUL COMERCIO MATERIAL ESCRITORIO LT 93.734.051/0001-28 FAMASUL INDUSTRIA DE MATRIZES LTDA 93.743.615/0001-99 JUBIR BECKMANN ME 93.767.622/0001-20 M G S SIMAO ME 93.894.715/0001-16 DELIZE DOCES E PRESENTES LTDA 93.905.727/0001-07 FRANCISCO DE ASSIS MACHADO DOS SANTOS 93.991.396/0001-67 RECH & DE QUADROS LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 94.126.364/0001-66 ENCORP ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 94.144.193/0001-06 TRANSPORTES FLUVIAIS TAFFAREL LTDA 94.189.453/0001-51 H LUCAS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIO 94.218.781/0001-39 APOLUS MARQUES RIBEIRO ME 94.219.094/0001-38 DROGARIA FARMANDRADE LTDA 94.242.419/0001-01 JANE FLECK JARDIM COM ARTE LTDA 94.267.101/0001-77 TRANSPORTES SERMONT LTDA 94.290.558/0001-00 VGP MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA ME 94.395.845/0001-77 PARANHAMA PROPAGANDA E MARKETING LTDA 94.451.283/0001-31 SCHUH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 94.477.189/0001-51 E M A H DO NASCIMENTO ME 94.544.517/0001-95 R. PINHO REPRESENTACOES LTDA. 94.620.960/0001-06 DELMAR BARBOSA DA SILVA 94.655.222/0001-96 JOSE ANISIO MARTINS JORGE ME 94.663.168/0001-20 ROCANLO INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA ME 94.670.478/0001-72 SIRLEI LOCATELLI ME 94.673.191/0001-04 HUSA CENTRO DE IDIOMAS LTDA ME 94.680.196/0001-56 CIRTEK TECNOLOGIA LTDA 94.771.987/0001-91 BERGAMASCHI TUR LTDA ME 94.795.895/0001-41 GOTA D ORVALHO FLORES E DECORACOES LTDA 94.804.994/0001-42 ELETRO INSTALADORA FARROUPILHA LTDA 94.834.249/0001-46 TURBOGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA ME 94.843.737/0001-10 IDA KREWER RENNER 94.873.502/0001-70 VALDIR BORGES GOMES 94.889.334/0001-01 HV COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA 94.922.747/0001-40 OSMAR WAGNER ME 94.927.738/0001-42 PROEL DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES ELETR 94.936.416/0001-60 BLANCO & CIA LTDA ME 94.963.972/0001-25 EUCLIDES SILVA FILHO E CIA LTDA ME 95.069.134/0001-75 GERSON CONRAD ME 95.158.705/0001-48 SIMIAO SILVEIRA DE AVILA 95.161.006/0001-57 ANGELA MARIA MACHADO LEON - ME 95.162.582/0001-19 JUAREZ CHAVES MACHADO ME 95.201.257/0001-18 PEDRO BOHNEN VIVEIRO ME 95.222.923/0001-02 KLAUS PICKERT ME 95.290.425/0001-99 KEGLER SERVICOS CONTABEIS LTDA 95.360.129/0001-17 T W CONFECCOES LTDA 95.400.362/0001-86 SUDOESTE INSPECAO VEICULAR LTDA 95.756.342/0001-42 MARIA IVANY CORDEIRO MACHADO - ME 96.333.562/0001-26 CONSTRUNIVEL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA 96.489.265/0001-74 INSTITUTO DE EDUCACAO LIONS - I. E. L. S 96.738.190/0001-18 LUIZ LUCAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 96.766.555/0001-18 GRIFFE VIAGENS E TURISMO LTDA 97.071.880/0001-29 MARCO ANTONIO JOST ME 97.281.935/0001-25 GABRIEL CESAR SILVA GUTERRES 97.323.794/0001-66 SINDICATO DOS SERVIDORES DO DAER RS 97.340.087/0001-88 PARQUELANDIA INDUSTRIA METALURGICA LTDA 97.395.792/0001-82 COMASTEC COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA 97.443.485/0001-20 CARLIN & CIA LTDA 97.473.201/0001-48 MIC - MONTAGEM INDUSTRIAL E CALDEIRARIA 98.511.793/0001-08 HENRIQUE ADELAR BOFF

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.261, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Page 79: Portarias 2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.002129/2009-40, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único,

por estar configurada a hipótese de exclusão do inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

de auferimento de receita bruta por, pelo menos, nove meses consecutivos, conforme informação consignada na

Ficha de Optantes do REFIS da Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

01.333.246/0001-48 JO MAR COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME

05.416.870/0001-60 ESTRUTURAL LTDA

21.700.984/0001-93 ALBERTO CAMBRAIA DE CARVALHO

24.798.225/0001-01 FRANCISCA MARIA SOBRINHO DE MORAIS ME

28.794.980/0001-60 MATERIAIS DE CONSTRUCAO SERMAR DE BANGU

29.534.815/0001-32 ANTONIO SOARES DISTR DE JORNAIS REV BIJ

41.303.660/0001-29 DELZUITE BATISTA DE SALES ME

41.372.475/0001-96 A R M TORRES COMERCIO

44.895.456/0001-32 JOSE ANSANELY ME

55.761.043/0001-81 RENOVA ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEG

56.484.330/0001-54 BOBIMAC COMERCIO DE MATERIAIS PARA ESCRI

71.474.472/0001-24 MARIA JOSE BATISTA DOS ANJOS

87.605.614/0001-85 DAL BIANCO & CIA LTDA

89.096.978/0001-02 ELENOR PAULO SCHUH ME

90.449.745/0001-25 VERA LUCIA WALKER ALVES ME

Page 80: Portarias 2009

90.814.823/0001-43 ATENE INDUSTRIA E COMERCIO REPRESENTACOE

90.941.089/0001-83 DARSILO FERRARI DA CRUZ

92.507.094/0001-08 WALDIR WOLFF

92.964.600/0001-98 CEMPRE REPRESENTACOES LTDA

93.364.214/0001-28 MERCADO HM LTDA ME

94.034.105/0001-05 ANATALINA DUARTE NASRALLA ME

94.208.204/0001-66 PAULO BORGES CHRISTO ME

94.899.531/0001-01 LILIANE TEIXEIRA PRATES MACHADO

95.118.352/0001-52 DAMIR SOUZA SILVEIRA ME

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.260, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001638/2009-55, resolve :

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por,

pelo menos, nove meses consecutivos, conforme informação consignada na Ficha de Optantes do REFIS da

Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ prestada à Secretaria da Receita

Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de

setembro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

53.325.429/0001-15 MOLDIMAC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUST

61.042.826/0001-08 SPOT DOIS PAPELARIA LTDA

61.874.632/0001-79 CONTABILIDADE EXATA SOCIEDADE SIMPLES LT

62.150.214/0001-00 PORTO REAL VEICULOS LTDA

79.581.484/0001-60 DL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

Page 81: Portarias 2009

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.259, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001634/2009-77, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único,

por estar configurada a hipótese de exclusão do inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

de auferimento de receita bruta por, pelo menos, nove meses consecutivos, conforme informação consignada na

Ficha de Optantes do REFIS da Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.001.007/0001-28 MARIA DE FATIMA CANESIN VIEL SERTAOZINHO 00.067.940/0001-06 A BOMBONATTO & CIA LTDA ME 00.068.705/0001-40 LUGE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 00.132.277/0001-78 TRIUNFO NEGOCIOS RURAIS LTDA 00.134.323/0001-78 INSTHEL CONSTRUTORA LTDA 00.147.361/0001-65 DIVISUL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 00.148.008/0001-08 FELIPE CAETANO DE JESUS & CIA LTDA ME 00.151.686/0001-11 MASTER CURSOS S/C LTDA 00.152.891/0001-00 CORREA & MURACCA LTDA - ME

Page 82: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.164.797/0001-62 NOVAES BAURU REPRESENTACAO E COMERCIO LT 00.166.862/0001-99 RR PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L 00.220.379/0001-45 MANOEL A. DE ARAUJO OLARIA - ME 00.231.090/0001-21 ARISTIDES ANTUNES FILHO & CIA LTDA ME 00.257.137/0001-26 LISFOZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 00.279.980/0001-03 ANGELA DO ROCIO DE OLIVEIRA LIMA & CIA L 00.325.508/0001-60 CHOCOLATES ANGELIM LTDA - ME 00.374.301/0001-85 K F BRINQUEDOS E PAPELARIA LTDA 00.374.602/0001-09 VERSAO DIGITAL-SOLUCOES EM INFORMATICA L 00.420.895/0001-13 PLAECON ASSESSORIA EMPRESARIAL S/S LTDA 00.424.455/0001-34 ANALYZE TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA 00.442.010/0001-87 FRANZ EQUIPE DE ENFERMAGEM LTDA 00.463.281/0001-19 BOM DEMAIS SHOW SERVICOS DE FESTAS E EVE 00.463.656/0001-40 JOSE HILARIO KUSSLER 00.514.519/0001-98 LUIZ FERREIRA DE SOUZA 00.514.906/0001-24 BAKOL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 00.516.100/0001-75 CST INFORMATICA LTDA 00.522.952/0001-75 ROMILDA BUHL ME 00.541.072/0001-46 SUIAVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROVETERIN 00.553.676/0001-02 ADAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA 00.572.999/0001-43 FINANCE-CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO LTD 00.600.717/0001-74 COPIADORA DO COMERCIO GRAFICA E EDITORA 00.640.902/0001-92 ASSETENGE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. 00.654.901/0001-05 MOVEIS ITALIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 00.664.722/0001-40 NASTEC SERVICOS MATERIAIS E MAQUINAS LTD 00.706.947/0001-12 IMOBILIARIA UNIAO S/C LTDA 00.709.665/0001-79 TITACRED ASSESSORIA DE FINANCIAMENTOS S/ 00.719.126/0001-10 IBV REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME 00.772.465/0001-60 AMPLO DESIGN E MERCHANDISING LTDA 00.849.062/0001-72 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 00.894.905/0001-52 GERAESNET INFORMACAO E SERVICOS LTDA 00.924.070/0001-36 NUCLEO DE RECREACAO INFANTIL PRAZER EM C 00.930.339/0001-97 TAVARES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA M 00.984.786/0001-29 LUTARI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.ME 00.996.153/0001-30 OT REPRESENTACOES LTDA ME 01.012.894/0001-00 PADARIA E CONFEITARIA FLOR DA BIA LTDA M 01.038.826/0001-02 ASSOCIACAO CRISTA EDUCACIONAL 01.042.750/0001-99 SAMSIST INFORMATICA LTDA 01.072.188/0001-46 CENTRO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZAD 01.110.544/0001-79 CEZAR A. SALVADOR & CIA LTDA 01.116.502/0001-45 OBRA LIMPA COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP 01.155.996/0001-77 PG - RADIODONTO RADIOLOGIA ODONTOLOGICA 01.174.508/0001-79 ALPHA REPRESENTACOES LTDA 01.217.683/0001-04 DIAGRAMA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 01.247.615/0001-80 RICARDO MEQUI- SEMI-JOIAS ME 01.264.765/0001-00 VERTICAL CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA 01.309.529/0001-54 NOSSO SABOR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT 01.371.572/0001-40 EGO ESTETICA E GINASTICA ORIENTADA LTDA 01.430.477/0001-70 PLANETA ROCK CONFECCOES LTDA - ME 01.462.552/0001-84 MASTER LOCACAO DE COBERTURAS EM LONA LTD 01.524.947/0001-64 ELIO'S DROGARIA LTDA 01.543.689/0001-63 MF ARAUJO REPRESENTACOES LTDA 01.618.841/0001-20 EFENOVE IMPRESSORA E COPIADORA LTDA ME 01.624.092/0001-43 REFINATTA GESSOS E DECORACOES LTDA ME 01.696.888/0001-01 ARUALDO DA SILVA ME 01.706.959/0001-00 GALLIMON COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO 01.842.402/0001-04 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS D L 01.863.402/0001-82 J.H.O ESTRUTURAS METALICAS LTDA ME 01.882.067/0001-60 GOLFINHO AZUL NATACAO LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.920.097/0001-13 MINIMERCADO S. SANTOS LTDA-ME 02.018.175/0001-51 A. C. BIASOTO 02.030.699/0001-68 HIDROTEC COMERCIO DE BOMBAS LTDA 02.069.095/0001-25 TERRAPLENAGEM FIANCO LTDA 02.218.193/0001-87 CPC INFORMATICA LTDA 02.221.509/0001-90 INDUSTRIA DE PLASTICOS CETA LTDA 02.251.230/0001-59 ECKART CONSULTORIA ORGANIZACIONAL SOCIED 02.389.948/0001-06 EMPEL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 02.485.266/0001-05 ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL 02.611.392/0001-50 DISTRIBUIDORA ELAN LTDA 02.775.447/0001-68 JAIME LUIS DREISSIG MAIA ME 02.778.346/0001-40 AUDI CONTROL AUDITORIA DE CONTROLE 02.785.526/0001-50 A.E.E. PARTICIPACOES LTDA 02.987.170/0001-37 JACIR MODESTO SEVERO & CIA LTDA 03.002.631/0001-38 MS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME 03.038.825/0001-93 MARGARIDA BARRIQUELLO ME 03.133.808/0001-35 SINDICATO RURAL DE BARRA DO GARCAS 03.618.436/0001-37 ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA 06.800.155/0001-99 LOJA DAS FESTAS LIMITADA 07.098.395/0001-56 RAIMUNDO EMIDIO PINDAIBA DA SILVA 07.303.845/0001-03 REPRESENTACOES ELMO LIMITADA 07.615.156/0001-26 AEROCLUBE DE IMPERATRIZ 07.789.209/0001-25 M S MOREIRA BEZERRA ME 08.029.225/0001-82 SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ESTAD 08.328.148/0001-61 SOCONTA ESCRITORIO DE CONTABILIDADE LTDA 08.883.373/0001-60 VALMI MEDEIROS 10.051.399/0001-93 COLEGIO SANTA BARBARA LTDA 10.716.868/0001-46 RECOMPAV LOCACAO E PAVIMENTACAO LTDA 10.821.031/0001-67 UNIDIESEL LTDA. 11.037.934/0001-14 J F MACEDO-COMERCIO 11.991.239/0001-97 TECNAL INFORMATICA ENGENHARIA CIVIL E AG 12.392.650/0001-09 IMOBILIARIA DENA LTDA 12.462.479/0001-67 LAPAC LABORATORIO PRONTO ANALISES CLINIC 12.746.756/0001-63 COMERCIAL SAMANAU IMPORTACAO E EXPORTACA 12.830.733/0001-32 ASSESSORIA E SERVICOS MEDICOS LTDA 13.127.402/0001-01 IANA PATRIMONIAL LTDA 13.495.106/0001-55 KELLYGRAF E EDITORA LTDA 13.767.322/0001-02 SINEZIO B SOUZA E CIA LTDA 13.863.527/0001-91 IGREJA BATISTA INDEPENDENTE CALVARIO 14.155.030/0001-81 HOSPITAL MANOEL MARTINS DE SOUZA 14.406.284/0001-25 BULCAO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 15.355.183/0001-35 CONSTRUTORA VILA BELA LTDA 15.525.546/0001-33 COSMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - 15.916.349/0001-45 CONFECCOES GLOBO LTDA ME 15.940.588/0001-30 VF - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME 16.861.577/0001-28 GERALDO ASSUNCAO E SILVA 17.139.361/0001-16 MUNDO LOTERICO LTDA 17.248.493/0001-86 SAPATARIA COPACABANA LTDA 17.451.808/0001-98 LOMMEZ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA 17.466.590/0001-45 SERRANA PALACE HOTEL LTDA 17.499.252/0001-00 MACKENZIE ESPORTE CLUBE 17.720.889/0001-84 TRANSBAIXINHO COMERCIO E TRANSPORTES LTD 17.732.595/0001-72 ESPORTE CLUBE RIBEIRO JUNQUEIRA 18.110.726/0001-42 JAMESTONES LTDA 18.773.101/0001-60 NUCLEAR NUCLEO DE CULTURA LITERARIA ESPO 18.897.355/0001-90 J M T REPRESENTACOES LTDA 18.961.599/0001-95 GARCAS CLUBE 19.184.928/0001-00 ABANERJ-MG - ASSOCIACAO DOS EX-FUNCIONAR 19.241.108/0001-02 RICHTER PROMOCOES LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 19.981.349/0001-80 SOLE-ESPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.127.734/0001-43 ASTROGILDO GENEROSO CORREA & CIA LTDA 20.130.944/0001-90 CHURRASCARIA RANCHAO LTDA 20.348.132/0001-16 GURI-TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 20.481.503/0001-33 MINAS FORD LTDA 20.522.942/0001-47 MX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 20.600.219/0001-39 MACHADO MOVEIS LTDA 20.610.366/0001-90 BBC-CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 20.763.801/0001-16 ACE AUDITORIA ASSESSORIA E CONSULTORIA E 20.789.855/0001-50 J R SABBAG EMPREENDIMENTOS LTDA 20.901.252/0001-07 CASTRO E CASTRO LTDA 21.043.393/0001-90 CAMPOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 21.203.229/0001-01 INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LEO LTDA 21.635.784/0001-02 CASA DE IMAGEM LTDA 21.651.625/0001-93 A BOTICA DROGARIA LTDA 22.208.771/0001-01 TRANSPORTES E SERVICOS BORGES & OLIVEIRA 22.232.615/0001-86 CONTARE CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA 22.631.451/0001-60 COMERCIO DE CEREAIS MARCHITONI LTDA 22.642.367/0001-41 ALGO REPRESENTACOES LTDA ME 23.283.294/0001-01 LIMPCENTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 23.954.019/0001-72 NINA PRONTA ENTREGA LTDA 24.016.024/0001-05 MG INDUSTRIA METALURGICA LTDA 24.021.941/0001-70 REVENDEDORA PRATENSE DE BEBIDAS LTDA 24.189.425/0001-59 HSV - INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOE 24.516.874/0001-64 HERBUS INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA 24.568.289/0001-08 RECORD ART'S E PRODUCOES LTDA 24.920.324/0001-06 BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA 25.568.387/0001-08 CLEMENTINO ADVOGADOS ASSOCIADOS 25.667.965/0001-63 PAULO ROBERTO DA SILVEIRA ROCHA 25.706.201/0001-30 COSTA NOGUEIRA & CIA LTDA 25.750.134/0001-50 SIAO FOTUS LTDA - ME 26.143.479/0001-09 SOUZA ROCHA ASSESSORIA CONTABIL LTDA 26.343.566/0001-00 ELO REMATES RURAL LTDA 26.385.583/0001-00 ACADEMIA SANTO AGOSTINHO LTDA 26.970.707/0001-14 THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA 27.247.261/0001-67 TECIDOS ASSIS OLIVEIRA LTDA 27.686.179/0001-39 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUACUI 28.041.101/0001-20 ETECETERA CINE FOTO SOM LTDA 28.144.418/0001-91 EMPRESA JORNALISTICA PALAN LIMITADA 28.339.802/0001-40 BEIJO E BEIJO SORVETE ITALIANO LTDA ME 28.501.047/0001-58 SINDICATO DOS AMARRADORES DESATRACADORES 28.541.712/0001-37 BAR ISAURA LTDA 28.791.143/0001-88 VENDA VELHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. 29.334.919/0001-01 TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 29.588.290/0001-18 TRANSPORTADORA SERRANA LTDA 31.891.484/0001-30 FRIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 32.023.921/0001-66 PETISCO DE BARRA MANSA BAR E LANCHONETE 32.089.138/0001-03 J.F. SERVICOS LTDA 32.318.842/0001-82 CIETH CENTRO INT DE ESTUDOS EM TUR E HOT 32.522.898/0001-54 PADARIA E CONFEITARIA FAJARDO LTDA 33.100.710/0001-42 KINCAS BAR LTDA ME 33.119.397/0001-94 SA GUANABARA LTDA 33.233.248/0001-51 VELHA BAHIA MOVEIS LTDA 34.078.030/0001-32 GARAPUA HOTEIS LTDA 35.026.590/0001-06 J DIAS REPRESENTACOES LTDA 35.153.063/0001-62 ATLANTICA ENGENHARIA LTDA 35.397.173/0001-70 A. L. SOTERO E ASSOCIADOS LTDA. 35.507.920/0001-85 AQUANAUTICA COMERCIO E REPRESENTACAO LTD 35.584.515/0001-60 COMPLEXO EDUCACIONAL PATOENSE LIMITADA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 35.652.783/0001-72 INSTITUTO DE RADIOLOGIA & CLINICA LTDA 35.729.615/0001-38 JR ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS 36.004.232/0001-65 ACPLAN ASSESSORIA CONTABIL E TRIBUTARIA 36.125.169/0001-15 SOSAMA MERCANTIL E INDUSTRIAL LTDA 36.315.109/0001-65 J.LEITE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA-M 36.489.094/0001-51 ARTIMANHA DE FRIBURGO CONFECCOES LTDA ME 36.819.670/0001-81 IMPERATRIZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA 36.863.637/0001-59 SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSTRUCAO E 38.516.415/0001-95 NEW LINE ENGLISH COURSE LTDA 38.642.245/0001-95 AGROSEMEN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA 39.283.957/0001-28 ELY FERREIRA ME 39.478.359/0001-04 DISTRIBUIDORA DE GAS O BACALHAU LTDA ME 40.412.389/0001-05 CARAMEL ILHA MODAS LTDA 40.892.341/0001-33 H.G.H HOSPITAL GERAL DE URGENCIA N S DAS 40.941.544/0001-72 JOSE REGINALDO CAMILO DE SOUZA ME 41.143.579/0001-29 PAULO ROBERTO DE MEDEIROS SILVA 41.711.649/0001-06 TECNITUR TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS DE 41.728.288/0001-00 MANISMEL ELETRICA LTDA 41.807.157/0001-00 NSB MODAS LTDA 41.944.695/0001-47 REGISTRO GERAL REPRESENTACOES LTDA 42.589.424/0001-83 LUCISA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME 42.593.517/0001-81 CHACARA DA BARONEZA EMPREENDIMENTOS IMOB 42.703.272/0001-06 MORAES & MONTES S/C LTDA 42.775.379/0001-51 CRECHE DAS ROSINHAS 42.981.886/0001-41 MEGAMODA LTDA 43.258.193/0001-98 ESCRITORIO CONTABIL BRASILIA S/C LTDA 43.511.575/0001-81 GILBERTO MUNIZ & CIA LTDA ME 43.763.796/0001-47 ASSOCIACAO ALBERGUE NOTURNO SENHOR BOM J 43.825.231/0001-47 ORGANIZACAO DE VENDAS NORTE SUL E COMERC 45.016.342/0001-38 HENASA EMPREENDIMENTOS E EXPORTACAO LTDA 45.145.117/0001-00 BOGAZ E BOGAZ LTDA 45.341.146/0001-39 ETIGRAF ARTES IMPRESSAS LTDA ME 45.929.031/0001-60 EDUCANDARIO INFANTIL SAO MIGUEL ARCANJO 46.762.373/0001-09 A.D.MOVEIS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIP 48.660.625/0001-06 JOSE MAZZONETTO ME 49.662.679/0001-73 MABRE COUROS COMERCIO LTDA 50.464.338/0001-72 ITAREIA INDUSTRIA DRAGAGEM E TRANSPORTES 50.680.628/0001-53 GUILFER MALHAS LTDA-ME 51.264.893/0001-13 ASSOC DOS ENG ARQUITETOS AGRONOMOS DO MU 51.411.783/0001-37 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BOM JES 51.654.283/0001-26 AUDITUS AUDITORES INDEPENDENTES S/C 51.823.821/0001-69 FACIROLI & REZENDE S/C LTDA 51.842.615/0001-04 SINDICATO RURAL DE PEREIRA BARRETO 52.061.736/0001-73 JUVENTUDE CATOLICA DE MARILIA 52.381.266/0001-25 INSTITUTO BARRETOS DE TECNOLOGIA IBT 52.388.667/0001-07 CENTRAL DE CONTABILIDADE S/C LTDA 52.399.193/0001-07 CLINICA DR A C PAIVA MELO S/C LTDA 53.211.793/0001-54 EJ MAIA REPRESENTACOES S/C LTDA ME 53.305.025/0001-60 ASSOCIACAO PRO-RANCHARIENSE DE APOIO AO 54.015.805/0001-38 DOMINGOS FALCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR 54.244.421/0001-97 IRMAOS CEZAR INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA 54.300.868/0001-36 ALTERNATIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LT 54.607.791/0001-41 COIMBRA REPRESENTACAO DE FERRO E ACO S/C 54.917.455/0001-03 P.V. IMOVEIS LTDA 55.202.824/0001-36 MECANICA MERCEBARRA LTDA ME 55.399.133/0001-74 FLAVEL REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTD 55.601.041/0001-25 ANTONIO APARECIDO HENRIQUE BAURU ME 56.099.310/0001-60 SAMPA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGU 56.114.234/0001-14 ROBERTO SATO AMARO MICROEMPRESA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 56.356.587/0001-20 KALMAR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME 58.061.284/0001-06 CALT-CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA 58.082.652/0001-00 MAURILIO CHILIGA ME 59.066.894/0001-65 LOURDES PERES RUBBO 59.521.245/0001-07 FLASH VEICULOS LTDA 59.758.078/0001-12 ELDORADO ASSESSORIA DE COBRANCA S/C LTDA 59.913.624/0001-42 DILVA GIGO PAVAN-ME 60.161.007/0001-17 TARTA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME 60.603.214/0001-84 IZAT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LT 61.147.427/0001-01 BELLEZA & PERES ME 62.386.768/0001-00 PASSAGGIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA 63.349.542/0001-94 RESIDENCIAL IMOBILIARIA LTDA 63.377.550/0001-44 CONLAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDA 63.526.743/0001-10 RABELO & ANDRADE LTDA ME 63.566.863/0001-40 BARRA MAR ALIMENTOS LTDA 64.715.030/0001-67 AUTO MOTO ESCOLA FATIMA LTDA. 64.724.974/0001-09 SANTOS, MUHLNER, GAMA ALVES E ANTEQUERA 64.956.253/0001-16 AKIM COMERCIO E COBRANCAS LTDA 64.978.927/0001-83 TOMAS E. CAMPOS - ME 65.034.944/0001-25 SUPPLY TECH - COMERCIO DE INFORMATICA LT 65.162.752/0001-02 QUALITY CONTROLE E GARANTIA DA QUALIDADE 65.337.107/0001-75 FERREIRA COSTA ENGENHARIA E CONSULTORIA 65.607.673/0001-50 TIHARU SUEISHI & CIA LTDA 65.788.622/0001-71 CRIBA COMERCIO DE PECAS E REPRESENTACOES 66.027.046/0001-02 MARIO RAMOS ROCHA V G PAULISTA ME 66.132.655/0001-21 PERES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT 66.198.771/0001-43 ZAS AGROPECUARIA LTDA 66.287.939/0001-97 PRINCA MODAS LTDA 66.387.812/0001-40 CANDINHA TRANSPORTES LTDA. - ME 66.467.945/0001-26 LIZA SEIS LTDA 66.654.344/0001-22 EQUIPORT CLINICA ORTOPEDICA S/S LTDA 66.816.679/0001-08 NETTO & CIRENE COMERCIO E REPRESENTACOES 66.868.183/0001-70 PARTNERS CONSULTORIA S/C LTDA 67.478.669/0001-64 T.A. PROMOCOES ARTISTICAS LTDA 68.109.461/0001-30 JLI INFORMATICA LTDA 68.167.311/0001-83 M O M ACESSORIOS P/ VEICULOS E SERVICOS 68.811.991/0001-26 CLINICA DE FISIOTERAPIA ' DE PAULA' S/S 68.813.922/0001-51 MUNIQUE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 68.914.357/0001-19 IRIA FERNANDES FIALHO-ME 69.018.794/0001-17 SAO JORGE VEICULOS LIMITADA 69.042.919/0001-44 ROBERTO AUGUSTO DONEGA ME 69.158.046/0001-30 COMERCIAL SAO BENTO DE SANTOS LTDA 69.991.628/0001-00 SARMENTO E CAVALCANTE LTDA 70.011.127/0001-91 JOAO ALFREDO SOARES JUNIOR 70.944.178/0001-76 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MIAMI L 71.048.672/0001-15 R V J LANCHES LTDA 71.156.517/0001-12 NRS MODA LTDA 71.250.260/0001-63 M.T.G. COMERCIAL LTDA ME 71.334.049/0001-29 PRESTADORA DE SERVICOS SPAG LTDA 71.337.505/0001-94 LSC MODA LTDA 71.421.127/0001-22 FLAMAR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 71.547.061/0001-11 MARAC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 71.548.911/0001-04 REGIONAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA. 71.677.223/0001-36 GIOVANI M.PACIFICO-ME 71.787.618/0001-91 DONIZETE APARECIDO MACIEL DA SILVA ME 71.906.325/0001-86 FLAMBOYANT COMERCIO & PROMOCOES HOTELEIR 72.189.756/0001-31 H L LOHMANN & CIA LTDA 72.251.515/0001-75 REDISEL REMANUFATORA DE AUTO PECAS LTDA 72.887.151/0001-14 VERA CRUZ TENIS CLUBE

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 72.959.224/0001-36 LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLIN 73.347.486/0001-02 CIDADE SUL CORRETORA DE SEGUROS LTDA 73.708.349/0001-56 GERALDO BEDIN & CIA LTDA 74.025.875/0001-84 RECTA RATIO ENGENHARIA LTDA 74.090.317/0001-00 A PASSOS & CIA LTDA 74.525.312/0001-55 TRANSPORTES TIM TONES LTDA ME 74.767.591/0001-63 R NUNES FERREIRA 75.350.199/0001-87 ESCRITORIO CONTABIL GLOBO S C 76.235.332/0001-17 AUTO POSTO DOIS MINEIROS LTDA 76.632.017/0001-23 RURALTEC RURAL TECNICAS AGRICOLAS E CONS 76.914.712/0001-88 LAURI KLASSMANN 77.694.099/0001-01 L M S REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 78.126.554/0001-27 BIO FILL-PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS S/A. 78.250.248/0001-06 ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E I 78.992.500/0001-44 POLIMETAISINOX COMERCIO DE ACOS LTDA ME 79.274.122/0001-26 RADIO INTEGRACAO FM LTDA EPP 79.386.850/0001-20 PEDREIRA CALDART LTDA EPP 79.530.374/0001-79 HZ CONSULTORIA LTDA 79.738.217/0001-53 A ROOS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 79.877.023/0001-39 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANALISE 79.893.095/0001-70 N.C. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME 79.944.294/0001-60 LUMINOSOS OESTE LTDA EPP 80.428.840/0001-99 WILBERT REPRESENTACOES LTDA ME 80.910.508/0001-66 ASSOC DAS VOLUNTARIAS DE CARID E EDUCACI 81.651.309/0001-43 SOMM ORGANIZACAO CONTABIL S/C LTDA 81.711.830/0001-29 ALBERTI ASSESSORIA CONTABIL LTDA S C 82.061.425/0001-75 MARTIACO INDUSTRIA DE ARTEFATOS METALICO 82.885.963/0001-84 BARRA MARLIAN CONTABILIDADE SS LTDA.-EPP 83.488.791/0001-78 COMERCIO DE CALCADOS MALUTA LTDA 83.947.952/0001-44 BASTOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUC 85.290.948/0001-81 ESCRITORIO CONTABIL ZIMMERMANN LTDA 86.369.741/0001-60 CIAGRAFICA COMERCIO E IND DE ARTES GRAFI 86.411.048/0001-08 POLY ENGENHARIA LTDA 86.982.212/0001-37 CLUBE DOS CONTABILISTAS EMPRESARIOS DE J 87.036.976/0001-00 REPRESENTACOES ERPEL LTDA 87.062.980/0001-35 LANCHERIA ELITE LTDA 87.206.744/0001-45 CILON DOMINGOS TOSON 87.433.033/0001-03 MACIEL E CERUTTI LTDA 87.689.519/0001-07 H. N. BAUKEN & BAUKEN LTDA 87.850.186/0001-56 LEONEL DA SILVA BOEIRA 88.020.409/0001-10 FALK TAVARES PUBLICIDADE LTDA 88.309.737/0001-31 PLAGIL MOVEIS LTDA 88.745.765/0001-00 ASSOCIACAO COMERCIAL, CULTURAL, INDUSTRI 88.965.652/0001-01 I B AQUECIMENTO E REFRIGERACAO LTDA "ME" 89.143.457/0001-69 SBS PROPAGANDA PROMOCOES E REPRESENTACOE 89.205.868/0001-31 HEINZ W STOLL & CIA LTDA ME 89.559.256/0001-47 ALEXANDRE RODRIGUES DENZ 89.803.191/0001-33 MAIOLI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 89.956.098/0001-69 G MANTOVANI REPRESENTACOES LTDA ME 90.190.109/0001-21 MALLMANN CONSTRUCOES E PLANEJAMENTOS LTD 90.269.572/0001-63 QUIMICA PAMPA LTDA 90.282.096/0001-10 TONON E QUADROS LTDA 90.345.133/0001-92 LUCIANO GUERRA & CIA LTDA 90.492.398/0001-13 TRANSPORTE ADAM LTDA 90.563.487/0001-03 RELOJOARIA MATOS LTDA ME 90.735.549/0001-17 TRANSPORTES COLETIVOS TURIJUI LTDA 90.738.477/0001-61 MALMANN CIA LTDA 90.741.737/0001-58 DISTRIBUIDORA DE PECAS MISSIONEIRA LTDA 90.841.438/0001-95 FERNANDO NASCIMENTO & CIA LTDA

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CNPJ NOME EMPRESARIAL 90.948.795/0001-57 CONFECCOES DUMKE LTDA 91.051.235/0001-68 TELMO DA SILVA FEIJO 91.099.986/0001-54 PRO-SERVI - SERVICOS DE ASSESSORIA E SEL 91.219.428/0001-85 MARGARETE RODRIGUES SOUZA ME 91.360.826/0001-17 ADELINA DEMENEGHI DA SILVA 91.551.515/0001-35 LUCIA LOEBLER & CIA LTDA 91.664.839/0001-80 TARGET PREVIEW DE MODA E DESENVOLVIMENTO 91.988.386/0001-47 AMERICO PEREIRA DE OLIVEIRA 92.045.822/0001-07 ROQUE VOGT ME 92.118.405/0001-47 CASA DE CARNES SALVADOR LTDA-ME 92.647.668/0001-43 ROBERCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 92.694.801/0001-12 SCHOTKIS ASPIS & CIA LTDA 92.695.766/0001-56 LUCIDIO ZOLET ME 92.711.480/0001-17 CENIRA MARIA DE AZEVEDO LISBOA ME 92.853.795/0001-07 R RADKE REPRESENTACOES LTDA 92.916.188/0001-30 CLUBE INDEPENDENTE 92.947.159/0001-36 BIGLEO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA 92.963.958/0001-04 FEDERACAO DOS TRAB IND DO CALCADO E DO V 92.986.835/0001-80 AGROPENSA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 92.992.452/0001-15 ORSEC COMERCIO E SERVICOS DE DIGITACAO L 93.287.829/0001-06 TRANSPORTES TRENTIN LTDA ME 93.293.686/0001-37 AGROPECUARIA RADDATZ LTDA 93.318.426/0001-79 RC INFORMATICA MAT PARA INFORMATICA E ES 93.463.271/0001-64 ANCASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 93.486.751/0001-40 CELSO DE OLIVEIRA FLORES ME 93.504.926/0001-03 AGUIAR & QUADROS LTDA 93.560.043/0001-02 EMPRESA DE TRANSPORTES SAO MARTINHO LTDA 93.684.439/0001-61 MECANICA CLODAL LTDA 93.710.010/0001-00 A.J. FASSIL REPRESENTACAO LTDA 93.719.615/0001-53 GRAFICA E EDITORA UNIAO LTDA 93.841.385/0001-09 MARCUS REPRESENTACOES LTDA. 93.903.391/0001-35 OSMAR A WOLFF ME 93.953.487/0001-08 BBS BOLSA BRASILEIRA DE SEMENTES LTDA ME 93.964.864/0001-04 HOTEL E RESTAURANTE NIRO LTDA 93.973.097/0001-08 ESCOREL COMERCIAL DE CEREAIS LTDA - ME 94.037.876/0001-56 ARM AND LEG - ESCOLA DE IDIOMAS LTDA 94.070.745/0001-70 IRMAOS CIVA REFEICOES LTDA ME 94.160.975/0001-20 ESCRITORIO CONTABIL PADRE REUS LTDA 94.285.186/0001-16 CAPITANIO & SIMIONI LTDA 94.297.462/0001-66 A WINNEER COMERCIAL DE CONFECCOES LTDA M 94.309.556/0001-08 BRUGNERA CONTADORIA LTDA 94.479.466/0001-65 ARCOBRAS AR COMPRIMIDO DO BRASIL LTDA 94.492.964/0001-48 ZANCHETTI SPESSATTO & CIA LTDA ME 94.553.658/0001-74 STOLL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 94.678.588/0001-80 JOSE LUIS CULPO ME 94.721.966/0001-61 COND DO EDIF DO SHOPPING CENTER JOSE BON 94.743.408/0001-05 PREVINE CORRETORA DE SEGUROS LTDA 94.751.286/0001-90 RIZZATTI INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADR 94.784.261/0001-93 LACI VALVA KURZ ME 95.414.157/0001-70 IRINEU BLACA ME 95.439.808/0001-86 SOCIEDADE GINASTICA SANTA CRUZ 95.813.978/0001-89 PREDIAL LUNARDI LTDA 96.226.568/0001-02 ORMAP ORGANIZACAO DE MANUTENCAO PREDIAL 96.458.138/0001-08 ALNI INDUSTRIA MECANICA LTDA 96.708.722/0001-74 POOL ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA 97.026.470/0001-66 VINICIUS C S TAVARES M E 97.054.654/0001-30 NELTON SCHACH ME 97.114.722/0001-09 RUBENS CESAR COSTA BANDEIRA 97.144.638/0001-38 KAMAL ABDEL KARIN AMER ME

Page 89: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL 97.182.968/0001-18 JOAO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 97.340.889/0001-98 SOFTERSUL INFORMATICA LTDA 97.366.686/0001-70 BREMEN TECNICA E MANUTENCAO LTDA 97.397.491/0001-98 COMERCIAL ISO LTDA 97.511.471/0001-04 ACF PIO X SERVICOS POSTAIS LTDA

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.258, de 31 de agosto de 2009 DOU de 8.9.2009

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos

processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO PORTARIA

DE

EXCLUSÃO

07.950.074/0001-38 PROJECTO MULTISISTEMAS GRAFICOS S/C LTDA

10380.0091962009-71 0069

14.693.741/0001-00 BAPREL BAHIA PREMOLDADOS ESTRUTURAIS LTDA

10580.0047362008-92 1870

15.190.184/0001-77 CONSTRUTORA PAMPULHA LTDA 10580005573/00-19 1996

21.635.099/0001-78 DIGITAL SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA

10680.015572/2008-09 1894

35.246.685/0001-35 MAGNATA SERVICOS GERAIS LTDA 10380.010217/2002-24 0067

38.776.167/0001-11 DALOTEX BRASIL LTDA 13886.000218/2008-53 1829

48.546.279/0001-30 SOCIEDADE RADIO CLUBE DE GUARATINGUETA L

13882.001437/2008-90 1917

73.750.283/0001-62 SULFENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTD

13018.000014/2009-22 2090

83.438.309/0001-95 RUPE FERREIRA ME 10920.003533/2009-61 2216

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87.065.942/0001-36 NOVA ERA PARTICIPACAO ADMINISTRACAO E EMPR

11080.000149/2009-17 2089

89.380.281/0001-69 UNIVERSO MERC EDITORA GRAFI IND E MERCADO

12269.000648/2009-61 2087

94.913.167/0001-97 A 3 ASSESSORES IMOBILIARIOS LTDA 11080.000404/2009-13 2089

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.257, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VII do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de

2000 adoção de procedimento tendente à subtração de receita bruta, com efeitos a partir de 1 o de agosto de

2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

03.469.780/0001-01 EDITORA CUIABA LTDA 10168.000370/2009-34

88.635.818/0001-21 ELETRO INSTALACOES TECNICA LTDA 11020.002514/2009-24

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

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LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.256, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.000302-9/DF e o que consta do processo administrativo nº

11020.001133/2009-28, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2009, a

pessoa jurídica SUPER POSTO SAO LUIZ LTDA, CNPJ nº 92.240.407/0001-04, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado;

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas

ao objeto social ou falta de auferimento de receira bruta por nove meses consecutivos; e,

c) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à

subtração de receitas.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

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Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.255, de 3 de agosto de 2009

Page 92: Portarias 2009

DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta do processo administrativo nº 10675.000322/2009-16, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009, a

pessoa jurídica DRAGAGENS UBERLANDIA LTDA, CNPJ nº 21.733.316/0001-62, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receira bruta por nove meses consecutivos; e,

b) art. 5 o , inciso VII, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à

subtração de receitas.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.254, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta do processo administrativo nº 10675.000321/2009-71, resolve:

Page 93: Portarias 2009

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009, a

pessoa jurídica THERMAS DO TRIANGULO, CNPJ nº 74.026.030/0001-03, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receira bruta por nove meses consecutivos; e,

c) art. 5 o , inciso VII, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à

subtração de receitas.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.253, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas

relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA

EFEITO

Page 94: Portarias 2009

00.117.765/0001-06 NOVACOPIA EQUIP E SUPRIM PARA ESCRITORIO

10120.008431/2009-58 01/04/2009

00.199.442/0001-09 RUEDA & CALHAO LTDA 10850.002995/2004-28 01/11/2006

20.145.090/0001-16 POLIMOLDES MODELACAO E COMPONENTES LTDA

13603.001787/2009-26 01/10/2007

31.634.173/0001-95 ESA ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA 12259.001263/2009-30 01/07/2009

90.369.059/0001-44 PERFURACOES DE SOLOS TEDESCO LTDA 11020.002587/2009-16 01/08/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.252, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas

relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

03.618.386/0001-98 NOSDE ENGENHARIA LTDA 10168.000452/2009-89

61.381.604/0001-10 MAFERSA SOCIEDADE ANONIMA 10168.000440/2009-54

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.251, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

07.248.503/0001-20 CEAUTO MOTORES PECAS E SERVICOS LTDA 10380.003408/2009-14

17.373.853/0001-71 PROCOPIO MINERACAO LTDA 10675.000324/2009-13

19.350.677/0001-88 TRANSPROCOPIO LTDA 10675.000323/2009-61

84.888.197/0001-37 FOX DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 10168.000505/2009-61

87.841.839/0001-30 COMERCIAL DE AUTO PECAS BOA VIAGEM LTDA 11065.001210/2009-23

88.105.952/0001-10 MOURADA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 11065.001235/2009-27

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Page 96: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.250, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso III do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

41.644.220/0001-35 DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA 11131.000535/2009-58

76.535.897/0001-10 ERGO S/A-CONSTRUCAO E MONTAGEM 11080.003914/2009-42

92.968.106/0001-00 INSTITUICAO EDUCACIONAL SAO JUDAS TADEU 11080.004535/2009-70

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.249, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

Page 97: Portarias 2009

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta do processo administrativo nº 19651.000063/2009-76, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009, a

pessoa jurídica ELETRO RIO LTDA, CNPJ nº 56.024.714/0001-94, por estarem configuradas as seguintes

hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações a serem entregues à RFB; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receira bruta por nove meses consecutivos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.248, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta do processo administrativo nº 15374.002028/2006-12, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009, a

pessoa jurídica ESCOLA INTEGRADA PROFESSOR PAULA BARROS, CNPJ nº 33.772.971/0001-09, por

estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

Page 98: Portarias 2009

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações a serem entregues à RFB; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receira bruta por nove meses consecutivos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.247, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta do processo administrativo nº 19651.000066/2009-18, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009, a

pessoa jurídica CONDINE - AGRO-PASTORIL LTDA, CNPJ nº 96.612.973/0001-50, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações a serem entregues à RFB.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 99: Portarias 2009

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Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.246, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2007.34.00.013482-1/DF e nº 2005.34.00.018097-2/DF e o que

consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

02.493.429/0001-93 FELIZ TERRA AGRICOLA LTDA 10183.000100/2009-35

44.281.202/0001-24 CONJUNTO TURISTICO DELFIM VERDE 10168.003710/2006-36

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.245, de 3 de agosto de 2009

Page 100: Portarias 2009

DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

00.005.073/0001-76 VIACAO JARAGUA LTDA 10882.001841/2009-56

01.217.276/0001-99 REA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 13603.002200/2009-04

28.216.943/0001-75 M NATIVIDADE XAVIER 17878.000133/2009-14

28.679.579/0001-80 METALURGICA BARRA MANSA LTDA 17878.000132/2009-61

33.096.744/0001-00 CASAS FERNANDES CORTINAS E TAPECARIAS LT 15374.000236/2009-11

34.008.227/0001-03 SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR A 15374.000598/2009-11

62.479.365/0001-06 CLICK AUTOMOTIVA INDUSTRIAL LTDA. 12971.000165/2009-20

73.572.554/0001-37 PAVIMAX CONSTRUCOES LTDA 10120.008532/2009-29

85.066.173/0001-65 INDUSTRIA DE ALIMENTOS CEVALA LTDA ME 10945.000420/2009-26

87.412.045/0001-51 KARAM E FILHO LTDA 11041.001070/2008-81

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.244, de 3 de agosto de 2009 (*) DOU de 10.8.2009

Page 101: Portarias 2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.003676-0/DF e o que consta no processo administrativo nº

14486.000901/2009-47, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ECORA S/A - EMPRESA DE

CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE ATIVOS, CNPJ nº 76.533.314/0001-11, com efeitos a partir de 1 o de

setembro 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos

tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal da Brasil – RFB;

b) art. 5 o , inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação no prazo de 30

(trinta) dias, contados da ciência do lançamento ou da decisão definitiva no âmbito administrativo, de

débitos lançados de ofício; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao

objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

(*) Retificação

onde se lê:

"...e o que consta do processo administrativo nº 14486.000901/2009-47 ..."

leia-se:

"... e o que consta do processo administrativo nº 10168.000613/2009-34 ..."

Page 102: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.243, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2006.34.00.015418-2/DF e o que consta no processo

administrativo nº 14090.000918/2007-86, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BARBOSA NASCIMENTO &

MOURA LTDA, CNPJ nº 73.452.922/0001-03, com efeitos a partir de 1 o de setembro 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos

tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal da Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao

objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.242, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

Page 103: Portarias 2009

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1 o de setembro 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos

tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal da Brasil – RFB;

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao

objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

55.971.998/0001-63 INDUSTRIA DE PAPEL RIBEIRAO PRETO LIMITADA 19651.000067/2009-54

76.483.833/0001-12 MOINHO CURITIBANO SA 14486.000813/2009-45

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.241, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,

Page 104: Portarias 2009

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

08.957.326/0001-13 E. BARBOSA DE SOUZA E CIA LTDA 10425001177200932

82.716.473/0001-54 PAVINATO & CIA. LTDA. 10920002635200960

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.240, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2009.51.01.010735-7/RJ e o que consta no processo

administrativo n o 10768.101949/2003-69, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica KELSON S INDUSTRIA E

COMERCIO S/A, CNPJ nº 33.151.747/0001-08, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –

FGTS; e,

b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,

considerados os recolhimentos inferiores ao mínimo mensal legalmente estipulado, e relativamente

aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 105: Portarias 2009

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.239, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.72.05.004045-9/SC, e o que consta no processo

administrativo n o 13971.002311/2009-14, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica FUNDACAO HOSPITALAR DE

BLUMENAU, CNPJ nº 82.654.088/0001-20, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do

art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses

alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados os recolhimentos inferiores ao mínimo

mensal legalmente estipulado, e relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de

setembro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.238, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

Page 106: Portarias 2009

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos

administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida

ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de

2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

61.079.380/0001-96 PROBEL SA 10168.000319/2009-22

68.165.729/0001-51 EXAME-LAB. ANALISES CLINICAS E CITODIAGN 15943.000035/2009-12

75.801.936/0001-10 GERMER PORCELANAS FINAS S.A. 14486.000648/2009-21

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.237, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas, inclusive,

as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas

relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 107: Portarias 2009

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

00.026.312/0001-74 H P A COMERCIO E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA EPP 19653.000751/2009-16

00.315.810/0001-37 EDITORA GAZETA DE TOLEDO LTDA 11395.000640/2009-96

44.280.469/0001-05 RENATO FARIA DOS SANTOS & CIA LTDA 19653.000735/2009-23

44.689.123/0001-57 USINA COSTA PINTO S/A ACUCAR E ALCOOL 12219.000008/2006-01

44.919.488/0001-20 LUIZ DELA VALENTINA 14135.000585/2008-11

45.392.701/0001-51 BORGES & FILHO S/C LTDA 19653.000754/2009-50

45.698.693/0001-76 ODONTOCLIN SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA 19653.000275/2009-33

46.623.112/0001-08 MARIA SIMOES ABDO ME 19653.000761/2009-51

47.404.801/0001-86 SOCIEDADE BENEFICENTE DE CRAVINHOS SANTA CASA 19651.000065/2009-65

49.346.513/0001-48 RADIO EMISSORAS DO LITORAL PAULISTA LTDA 19653.000538/2009-12

49.531.536/0001-22 TECTRAN INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE A 19653.000118/2009-28

53.665.865/0001-33 ALWARO REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA 19653.000738/2009-67

59.874.354/0001-08 DISPLAN ENCOMENDAS URGENTES LTDA 16091.001137/2008-13

61.412.763/0001-34 MECFIL INDUSTRIAL LTDA 10168.000489/2009-15

64.488.281/0001-56 VETEK ELETROMECANICA LTDA 13888.003718/2008-27

64.761.828/0001-45 JOAQUIM DE OLIVEIRA E SOUZA LENCOIS PAULISTA 15372.000392/2009-01

65.054.561/0001-19 RICARDO FOSSATI AMADO ARQUITETOS S/C LTDA 19653.000733/2009-34

68.698.398/0001-15 DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA 15374.000945/2009-05

73.057.713/0001-65 RODAR RODOVIARIO ARFRIO LIMITADA 13896.000920/2009-89

76.535.764/0001-43 BRASIL TELECOM S/A 10980.003456/2001-88

77.332.765/0001-53 SHM CONSULTORIA LTDA 19653.000747/2009-58

79.635.728/0001-40 SAJAMA MALHAS LTDA 10950.002837/2009-54

87.701.439/0001-20 TRANSPORTES RODOVIARIOS CARLINHOS LTDA 14984.001598/2009-89

88.451.844/0001-08 FACCENTER SA 11095.002193/2009-94

89.616.296/0001-83 INSUMOFERTIL COMERCIO E REPRESENTACOES L 19802.000204/2009-80

90.193.210/0001-36 BEBIDAS CORDENUNZI LTDA 14984.001568/2009-72

90.337.452/0001-56 BOBBIN MAQUINAS DE COSTURA LTDA 11095.002197/2009-72

90.750.563/0001-90 CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRONICOS 11095.002194/2009-39

91.154.971/0001-41 CARTEL S A EMBALAGENS 11677.000123/2008-70

92.076.728/0001-15 GAUCHA MINERACAO E CONSTRUCOES LTDA 11095.002195/2009-83

93.284.586/0001-44 TRIGAL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 19802.000203/2009-35

93.979.649/0001-87 ARTES E OFICIO EDITORA LTDA 11095.002198/2009-17

Page 108: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.236, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, as pessoas jurídicas

relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

59.230.292/0001-00 SILVER INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. 15892.000078/2009-41

84.806.561/0001-72 RUY DE SILOS FERRAZ & CIA LTDA 16366.000095/2009-07

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.235, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2001 , com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o

que consta dos processos administrativos indicados, resolve:

Page 109: Portarias 2009

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO

12.779.948/0001-76 EFREM JOSE DE MORAES ME 10435.000799/2009-24 30/07/2009

25.793.019/0001-63 FERNANDO LARA MENDES ME 10675.401071/00-20 31/03/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.234, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta do processo administrativo n o19805.000613/2009-56, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2009, a

pessoa jurídica BORBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ n o 53.046.561/0001-98, por

estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 -

concessão de Medida Cautelar Fiscal em desfavor da referida pessoa jurídica nos Autos n o 15659/2008, SEF da

Comarca de Itapetininga.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.233, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Page 110: Portarias 2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 11065.001399/2009-54, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2009, a

pessoa jurídica AMADEO ROSSI S A METALURGICA E MUNICOES, CNPJ n o 96.735.105/0001-68, por estar

configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 -

concessão de Medida Cautelar Fiscal em desfavor da referida pessoa jurídica nos Autos n o 2002.71.08.016353-

2/RS – Vara Federal de Execuções Fiscais em Novo Hamburgo.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.232, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 13609.000785/2009-60, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de

atendimento das exigências relacionadas à necessidade de prestação de garantias ou de arrolamento dos bens

integrantes do ativo permanente, a pessoa jurídica TRANSPORTES UNIDOS REGIAO NORTE LTDA, CNPJ nº

25.362.252/0001-91, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2009.

Page 111: Portarias 2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.231, de 3 de agosto de 2009 DOU de 10.8.2009

Reinclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos

processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO PORTARIA DE EXCLUSÃO

00.109.390/0001-32 CARBAZZI INDUSTRIA E COMERCIO IMPLEMENTOS R 15504.009006/2009-95

1895

01.521.467/0001-40 MATOGROSAL COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL L 14112.000045/2009-78

1830

02.251.768/0001-63 TAUBER COM.IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA 13896.002314/2008-17

1920

07.312.226/0001-77 SERVTEC ENGENHARIA LTDA 10380.011887/2006-91 1445

17.181.538/0001-42 EPA SUPERMERCADOS LTDA 15504.000749/2009-08 2138

19.791.755/0001-80 STAF SERVICOS TECNICOS ADAIL FRANKLIN LT 13603.002141/2008-85

1897

22.575.310/0001-77 SIDFER S/A 13603.002218/2009-06 1705

27.291.400/0001-50 LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL SA 11543.001604/2007-37 1659

29.201.076/0001-67 POSTO DE COMBUSTIVEL PORTAL LTDA 13738.001909/2008-78 1705

Page 112: Portarias 2009

51.356.822/0001-40 TRANSCOPIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS 10850.002731/2003-93

0068

55.273.163/0001-30 RESIVIDRO COMERCIO E SERVICOS LTDA 10830.010545/2008-71 2053

65.034.787/0001-58 VENCE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 10168.002579/2004-28

2037

75.300.491/0001-95 CYSY MINERACAO LTDA 13963.000021/2009-35 2089

75.704.213/0001-01 PLUMBUM MINERACAO E METALURGIA LTDA GRUPO 13899.000462/2006-13

1527

77.909.562/0001-87 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES CECHINEL 13963.000043/2009-03

2089

78.396.850/0001-48 RESTAURANTE RAFAIN LTDA 10945.000248/2009-19 2176

87.990.958/0001-55 CEGEL CONSTRUTORA E INCORPORADPRA LTDA 13026.000042/2009-41

2089

90.925.199/0001-51 EDGAR BEDIN FARINA & CIA LTDA. 11075.720093/2008-09 2120

91.163.469/0001-05 REDE CADEIA DE LOJAS S A 11080.003839/2009-10 2089

92.660.570/0001-26 TREVISA INVESTIMENTOS SA 11080.100002/2009-18 2089

92.854.173/0001-95 BODIPEL BOMBAS DIESEL PELOTAS SA 11080.000529/2009-43 2089

98.102.924/0001-01 DELTASSUL UTILIDADES LTDA. 13005.000630/2009-22 2211

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretário da Receita Federal do Brasil

Interino

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.230, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Page 113: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.001355-4/DF e o que consta do processo

administrativo nº 16152.000011/2009-32, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009, a

pessoa jurídica METAL ARCO VERDE LTDA, CNPJ nº 61.084.059/0001-08, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos

tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio

das declarações a serem entregues à RFB.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.229, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 15504.006738/2009-23, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de

ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão final, a pessoa jurídica FERNANDO MOTTA &

Page 114: Portarias 2009

ASSOCIADOS-AUDITORES INDEPENDENTES, CNPJ nº 17.508.672/0001-05, com efeitos a partir de 1 o de

julho de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.228, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo n o13603.001512/2009-92, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica TRANSPORTADORA J LACERDA

LTDA EPP, CNPJ n o 18.305.185/0001-08, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009, por estarem configuradas

as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,

considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente

definidos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.227, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Page 115: Portarias 2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir da data indicada, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio

das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas

ao objeto social ou falta de auferimento de receira bruta por nove meses consecutivos.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

45.235.389/0001-92

DAMASCO ADMINISTRADORA DE BENS

IMOVEIS P 19651.000033/2009-60 01/05/2009

64.807.936/0001-01 CASAVIVA LAR & CAMPO LTDA ME 19651.000040/2009-61 01/06/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.226, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 116: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10

de abril de 2000 – inadimplência com as prestações mensais do Programa, suspensão das atividades previstas no

objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, com efeitos a partir de 1 ode

julho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

01.835.255/0001-37 TOCAN TRANSPORTES LTDA 10168.000667/2009-08

04.645.438/0001-88

INTERMAR AGENCIA MARITIMA E TRANSPORTES

LTDA 10168.003164/2006-33

43.691.914/0001-59 COARI TRANSPORTES LTDA. 10168.000668/2009-44

45.520.509/0001-01 DI GREGORIO NAVEGACAO LTDA 10168.000403/2009-46

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.225, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

Page 117: Portarias 2009

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas

relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

24.572.505/0001-99 RIBEIRO FONSECA LATICINIOS S A 10168.001211/2009-57

71.492.961/0001-09 COMERCIAL CONSTRUTORA GUITTE LTDA 10168.002615/2003-72

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.224, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

00.544.873/0001-65 KOREA IMPORTED CARS LTDA 10120.006495/2009-14 01/07/2009

17.047.069/0001-73 O R CIVIL CONSTRUTORA LIMITADA 15504.008243/2009-39 01/05/2009

Page 118: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

17.197.831/0001-06

UNIAO AUXILIADORA DOS CEGOS DE MINAS

GER 15504.008302/2009-79 01/05/2009

23.116.429/0001-44 CR EMPREENDIMENTOS LTDA. 15504.004805/2009-75 01/05/2009

26.157.172/0001-67 CEREMAX S/A 13603.001645/2009-69 01/07/2009

26.750.596/0001-30

SANCIL SANANTONIO CONSTRUTORA E

INCORPOR 10120.006598/2009-84 01/07/2009

38.465.068/0001-19 COMERCIAL CASA BRASILIA LTDA 13603.001551/2009-90 01/07/2009

65.033.953/0001-00 LODI E ASSOCIADOS S/C LTDA 19839.004329/2008-81 01/07/2009

71.135.099/0001-87 TRANSPORTES BRAGA & SANTOS LTDA 13603.001511/2009-48 01/07/2009

76.996.198/0001-77

COMERCIAL DE CEREAIS PRINCESA LTDA -

ME 10168.002823/2008-86 01/07/2009

92.261.130/0001-04

UNIPAL UNIAO PEJUCARENSE DE AGRO

PECUARI 11070.000913/2009-65 01/07/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.223, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

Page 119: Portarias 2009

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de

2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive, conforme o caso, considerados os inscritos em dívida

ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

76.743.012/0001-78 SOMAPAR SOCIEDADE MADEIREIRA PARANAENSE 10980.012612/2008-78

85.218.188/0001-00 BAGGIO COMERCIO VAREJISTA DE PORTAS E PI 14486.000359/2009-22

88.827.019/0001-57 WALTER NICKHORN & CIA LTDA 11070.000912/2009-11

90.456.492/0001-17 PELEGOS INDIO GUARANI LTDA 11070.000910/2009-21

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.222, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos

ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes

Page 120: Portarias 2009

do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

01.468.714/0001-91 CWS - ASSESSORIA E CONTABILIDADE S/C LTD 10945.000405/2009-88

22.158.331/0001-97 ESCARTRANS ESCAVACAO CARGA E TRANSPORTE 13603.001785/2009-37

23.848.252/0001-70 JB PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ME 13603.001721/2009-36

29.740.107/0001-58 COSMOTEC EMPREENDIMENTOS SA 13603.001788/2009-71

48.425.698/0001-13 REALINO DUQUE RAMOS ME 11974.000891/2009-50

50.523.422/0001-10 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS UNIDEUTSCH LTDA 10168.000400/2009-11

61.175.303/0001-30 INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES SANTA FE LTDA 10168.001165/2009-96

79.856.456/0001-08 IRMAOS PETRYCOSKI E CIA LTDA 12835.000055/2009-22

93.291.292/0001-40 OBJETIVA INFORMATICA LTDA. ME 14984.001589/2009-98

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.221, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2001, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o

que consta dos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

DATA

EFEITO

00.921.821/0001-60 SER - SISTEMAS ENERGETICOS RENOVAVEIS LT 15504.006960/2009-26 09/04/2009

14.456.792/0001-18 CAMBUI VEICULOS LTDA 10540.000231/2006-63 08/05/2009

41.716.499/0001-15 PEDREIRA UM VALEMIX LTDA 13629.004078/2008-23 14/10/2008

Page 121: Portarias 2009

45.889.623/0001-03 ASSOCIACAO BENEF.SAO JOSE E SANTA CASA D 16041.000076/2009-35 22/05/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.220, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta do processo administrativo nº 10168.001220/2009-48, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

44.613.941/0001-76 Q C INDUSTRIA METALURGICA LTDA

53.580.775/0001-40 S.Q.INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS TECNO

75.036.970/0001-46 BETA PUBLICIDADE E PRODUCOES S/C LTDA

76.028.448/0001-85 MONT'REY CONSTRUCOES LTDA

82.431.743/0001-80 L T CALDERARI CONSTRUCOES LTDA

Page 122: Portarias 2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.219, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001219/2009-13, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,

com efeitos a partir de 1º de julho de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem

entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5º, inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta

por, pelo menos, nove meses consecutivos, conforme informação consignada na Ficha de Optantes

do REFIS da Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ prestada à

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.091.222/0001-67 CATUZZO & LIMA INFORMATICA LTDA

00.357.585/0001-00 MATA ATLANTICA PARK HOTEL LTDA

00.375.650/0001-11 BRANDAO CONSTRUCOES LTDA

00.431.894/0001-74 REDE DE ENSINO GEO LTDA

00.503.910/0001-97 SS PUBLICIDADE E PRODUCOES ARTISTICAS LT

00.658.746/0001-97 UNIPINUS IND COM E EXPORTACAO DE MADEIRA

Page 123: Portarias 2009

00.902.026/0001-25 ALPHACOM TELEMATICA LTDA

01.110.341/0001-82 AUGUSTO EURICH SOBRINHO & CIA LTDA - ME

01.362.170/0001-89 MARIA LUCIA DA FONSECA ME

01.478.329/0001-25 SUL GOIAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

03.046.842/0001-72 SANTA LUISA CONFECCOES LTDA

05.083.795/0001-62 BOSS INDUSTRIA E COMERCIO S/A

05.949.425/0001-65 RIVER ESPORTE CLUB

11.260.429/0001-34 CINORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA NORT

34.926.659/0001-95 VALE VERDE CONSTRUCOES COMERCIO E SERVIC

75.119.578/0001-60 FISA - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.

75.127.316/0001-48 CONE CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA

75.487.231/0001-70 KNOCH AGRO PECUARIA LTDA

75.875.823/0001-60 MONTESC ENGENHARIA ELETRICA E INSTALACOE

75.946.491/0001-67 COMERCIAL DE CEREAIS GOIAS LTDA

77.767.341/0001-11 SANGALETTI E CIA LTDA

78.093.176/0001-22 FARMACIA BOGARI LTDA

78.906.047/0001-06 CEREALISTA AGIBERT LTDA

79.398.616/0001-12 LAVANDERIA E TINTURARIA EDUARDO LTDA

79.683.645/0001-26 COZINHAS BERLIM LTDA

79.908.307/0001-45 PAULO RUDNEY ROVARIS & CIA LTDA ME

80.164.155/0001-00 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TECNODIESEL

80.637.333/0001-65 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO

80.684.822/0001-78 PINTO IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUC

80.949.340/0001-00 ALPHATEC INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA

81.048.365/0001-98 J, CANDIDO & FILHO LTDA

81.369.530/0001-03 WTS CONSULTORIA LTDA

81.736.613/0001-93 FAVO INDUSTRIA E COMERCIO DA CONSTRUCAO

81.772.568/0001-22 SOCIEDADE CONSTRUTORA ALL MARTT LTDA

85.005.908/0001-40 AGRONASCENTE IND COM CEREAIS HORTIFRUTIG

85.146.603/0001-59 EXTRACAO E TRANSPORTES DE MADEIRAS PINHE

95.836.557/0001-73 COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.218, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

Page 124: Portarias 2009

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo n o10168.001218/2009-79, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a

decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas

relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.133.765/0001-08 EDUARDO JUVENAL PEREIRA ME

00.427.087/0001-88 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO

00.540.136/0001-94 SELECT PINTURAS E SERVICOS LTDA ME

00.695.687/0001-27 FORMACASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONST

00.902.307/0001-88 GRAFICA VERDES MARES LTDA

00.975.682/0001-58 EIBER & CIA LTDA

01.289.469/0001-55 J W COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

01.393.226/0001-62 LUCAUTO AUTO PECAS LTDA.

01.554.201/0001-01 SERRALHERIA CANDEIAS LTDA ME

01.650.561/0001-07 TORNEARIA BMS LTDA EPP

01.672.889/0001-16 NOTRIA TRANSPORTES LTDA

01.780.206/0001-44 SCHAMA CONSTRUCOES LTDA.

01.922.809/0001-33 AFEG - SERVICOS DE AUXILIO AO COMERCIO L

01.988.059/0001-00 TRANSREGI INDUSTRIA ELETRO MECANICA LTDA

02.327.702/0001-00 MARGE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

04.101.523/0001-85 WALTER OLIVEIRA & CIA LTDA

04.651.295/0001-17 TABELA ENGENHARIA LTDA

05.856.729/0001-88 H NAKASHIMA

34.450.700/0001-08 DISTAL - DISTRIBUIDORA ARIQUEMES DE ALIM

34.745.034/0001-27 SCHUMANN E SCHUMANN LTDA

34.795.500/0001-89 M I ALVES LUCENA ME

45.481.264/0001-42 COMERCIO DE GAS SALTO LTDA

50.372.887/0001-17 TRANSPORTADORA SOROCABANA LTDA

51.509.164/0001-80 LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR. ALA

Page 125: Portarias 2009

52.753.316/0001-58 ARGEMIRO DE LIMA FRANCO ME

55.081.418/0001-62 SAWAH AGROPECUARIA LTDA.- EPP

56.206.592/0001-57 SAN GENARO COM REPRESENTACOES ARTEF BORR

57.374.852/0001-66 MARAZUL TURISMO LTDA

59.873.521/0001-04 IVAN ROBERTO DE BARROS ME

62.984.216/0001-96 REGIONAL TELHAS DE ASSIS LTDA - ME

64.611.056/0001-65 A.T.S ASSESSORIA TECNICA E CORRETAGENS D

65.063.026/0001-24 IRBO TRANSPORTES LTDA

68.783.299/0001-31 SELLOKARTA SERVICOS DE POSTAGEM LTDA ME

72.336.670/0001-94 INCAFIBRA IND E COMERCIO DE CAPOTAS DE F

72.438.823/0001-04 B.M. PLACE - PARTICIPACOES LTDA

72.472.137/0001-50 BROCHWELD LTDA EPP

73.346.157/0001-47 MAXIMUS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESA

73.794.810/0001-30 UNIAO CRISTA - ASSOCIACAO SOCIAL E EDUCA

75.028.308/0001-44 PONDEROSA ADMINISTRACAO INDUSTRIA E COME

75.166.686/0001-94 BILEK & CIA LTDA

75.280.180/0001-01 SAPEL - INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA

75.608.448/0001-91 INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE E CAFE

75.648.485/0001-23 COMERCIO DE REFRIGERACAO ALASKA LTDA

75.815.704/0001-11 SUPERMERCADO KLEIN LTDA

76.444.165/0001-14 IRMAOS SIRTOLI & CIA LTDA.

76.533.652/0001-53 IRMAOS LANGNER E CIA LTDA

76.581.222/0001-07 SO BERCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS

76.647.981/0001-25 JUSTUS ASSESSORIA E PLANEJAMENTO ECONOMI

76.835.628/0001-79 ADYR JORGE WILDNER

76.836.162/0001-26 COMERCIAL DE COLCHOES GODINHO LTDA ME

77.084.143/0001-53 SADI AUBERT SCHAEFER

77.295.590/0001-51 ALFANA MAGAZINE LTDA

77.736.593/0001-83 A Z CARNEIRO & CIA LTDA

77.877.678/0001-81 YARA COUNTRY CLUBE

77.886.604/0001-01 INDUSTRIA DE MOVEIS GAVANSKI LTDA

78.141.447/0001-78 PLANHAB PLANEJAMENTO HABITACIONAL LTDA

78.325.313/0001-07 EMOPLAN INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA

78.361.516/0001-59 SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE

78.561.040/0001-08 GLOBO ALIMENTOS LTDA

78.736.873/0001-54 MERCADO SELMA LTDA

78.739.794/0001-05 LEVINDO GOMES DA SILVA EPP

78.745.825/0001-22 AGROPNEU COMERCIO DE PNEUS LTDA ME

78.825.361/0001-64 TRANSPORTES VOLTA GRANDE LTDA

78.867.371/0001-62 LOBO ACESSORIOS LTDA EPP

Page 126: Portarias 2009

78.993.573/0001-50 COMERCIO DE ALIMENTOS GUANABARA LTDA ME

79.178.182/0001-45 CINFEL COM E IND DE FERRAGENS LONDRINENS

79.214.946/0001-00 SERRARIA MIKOLAIEWSKI LTDA

79.218.574/0001-90 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO OURO N

79.488.177/0001-39 TRANSPORTES VIZENTAINER LTDA

79.527.735/0001-28 VICTOR'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECC

79.627.675/0001-15 GENESIS METALMECANICA LTDA

79.754.073/0001-29 TRANSPORTADORA TRES RIOS LTDA

79.911.558/0001-89 BARTOLOMEU EISING ME

79.948.527/0001-00 FUNDICAO SILBERBERGER LTDA EPP

80.112.733/0001-57 MARLI TERESINHA MARCAL - ME

80.232.473/0001-53 LOBO & FRANCA LTDA

80.392.566/0001-45 AABA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LT

80.443.591/0001-00 DO FARMACEUTICO DROGARIA E FARMACIA LTDA

80.461.718/0001-14 KERO PIZZA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA M

80.669.047/0001-81 RESTAURANTE SAO MIGUEL LTDA ME

80.762.727/0001-45 P C DA SILVA & IRMAO LTDA

80.996.507/0001-86 L C ASSIS & CIA LTDA ME

81.263.741/0001-67 CASAGRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEI

81.375.727/0001-55 PRIGOL IND E COM DE MADEIRAS LTDA

81.516.106/0001-44 DIVIART DIVISORIAS E ACABAMENTOS LTDA EP

81.550.386/0001-07 JOSE CARLOS LIVRAMENTO ME

81.605.099/0001-57 CENTRO DE EDUCACAO ALTERNATIVO BRANCA DE

81.671.786/0001-70 BARRETO & TESSARO BARRETO LTDA ME

81.878.845/0001-86 SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS ROD

82.096.553/0001-54 ANTONIO EDSON MARTINS VARELA ME

82.148.065/0001-43 RAYMUNDI INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA

82.157.439/0001-97 MARA BEDUSCHI BUFFET E DECORACAO PARA FE

82.224.759/0001-12 COMERCIAL JUNDIAENSE DE BICICLETAS LTDA

82.403.445/0001-87 TORNADO IND E COM DE PECAS PARA INFORMAT

82.639.592/0001-50 CONSTRUTORA HAHNE LTDA

82.840.893/0001-48 SUPERGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA

82.889.692/0001-35 GN CONSULT ASSESSORIA LTDA

83.135.392/0001-23 AGRO PECUARIA CUCO LTDA ME

83.136.457/0001-55 CHARMY INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS

83.334.904/0001-80 GARCEZ COMERCIO LTDA

83.438.820/0001-97 KABANA CONSTRUTORA LTDA

83.542.431/0001-07 AJB IMOVEIS LTDA

83.577.247/0001-00 MAGAZINE ROLLINS LTDA

84.314.152/0001-59 FRANCISCO DE QUEIROS

Page 127: Portarias 2009

85.133.668/0001-60 JOAO BONA

85.133.932/0001-65 TECNOTRANS - TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAC

85.202.257/0001-89 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES WK LT

86.249.034/0001-30 PEDRO PAZ

86.959.616/0001-00 MAPRIFAR COM DE PRODUTOS QUIMICOS E FARM

95.382.644/0001-06 TROPICAL COMERCIO DE TINTAS LTDA

95.422.127/0001-05 AUREO CARDOSO ME

95.562.021/0001-07 AIR PARANA SOCIEDADE CIVIL LTDA

95.859.484/0001-35 RAQUEL ROCHA VIEIRA ME

95.870.465/0001-00 BERNADETE VOGEL ME

96.238.365/0001-28 VLADIMIR CAETANO SOROCABA - EPP

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.217, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001217/2009-24, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,

com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,

considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente

definidos; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta

por, pelo menos, nove meses consecutivos, conforme informação consignada na Ficha de Optantes

do REFIS da Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ prestada à

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 128: Portarias 2009

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.320.794/0001-70 PASTICCIO SERVICOS DE ENTREGA LTDA. - EP

00.535.371/0001-78 EXPRESSO ESTRELA CATARINENSE LTDA

00.993.058/0001-83 A. MENDES TERRAPLANAGEM CONSTR.E EXTR.DE

01.111.743/0001-00 WBF COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME

04.536.918/0001-00 SANTAREM CLINICAS LIMITADA

14.540.629/0001-39 TROPICAL CONSTRUCOES LTDA

51.707.628/0001-62 COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS APIACA

54.595.863/0001-88 CLEUMAR CONFECCOES LTDA ME

54.718.168/0001-66 LIBERTY INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

67.358.465/0001-90 ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CHAPEUZINHO

72.112.139/0001-38 VALTER MATIAS

73.614.935/0001-31 SINDICATO TRAB INDUSTRIA EXTR CARVAO DE

75.523.290/0001-57 PADOVANI TURISMO E HOTEIS LTDA

75.621.821/0001-44 COMERCIAL LUSO BANDEIRANTE LTDA

76.055.409/0001-77 GOIS & BOBALO LTDA - EPP

76.061.688/0001-81 TRANSPORTADORA NASSER LTDA

76.093.574/0001-13 SAROLLI SA MADEIRAS SEMENTES CEREAIS E C

76.096.031/0001-50 VIAPIANA IND E COM DE ESTRUTURAS METALIC

76.556.349/0001-76 SUAVE INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTD

76.745.009/0001-93 CALCADOS E CONFECCOES SANTA RITA LTDA

77.388.692/0001-11 REPRESENTACOES COMERCIAIS JASIOCHA LTDA

77.691.996/0001-53 LUNALVA BARBARA KAMINSKI ME

78.047.297/0001-38 FABRICA DE CERAS ESPANHOLA LTDA

78.211.273/0001-72 ORILDE MORANDI DAL BERTO ME

78.389.574/0001-90 CEREALISTA AGRICOLA WARMLING LTDA

78.892.148/0001-75 CONFECCOES VANDA LTDA ME

79.019.733/0001-28 VIVIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECA

79.082.145/0001-39 S C A GRAMPOS SUL LTDA

79.387.924/0001-42 TRANSPORTES ADRIANO LTDA

79.394.342/0001-93 MADECOL TRANSPORTES LTDA - ME

79.454.997/0001-00 ARTE FRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA

79.525.671/0001-26 MECAS IMOVEIS LTDA.

79.719.571/0001-30 TRANSPORTADORA PREDIGER LTDA

80.110.240/0001-88 XANDE CONFECCOES LTDA ME

80.218.498/0001-00 RESSOLEX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LT

80.242.050/0001-14 COFAR COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA

80.416.761/0001-68 MERCADO DO BAIRRO LTDA ME

80.857.204/0001-82 PROASA-PROJETOS E ASSES EM SISTEMAS DE A

Page 129: Portarias 2009

80.974.736/0001-08 TORRE ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA ME

81.266.462/0001-57 CENTRO DE ORIENTACAO E APOIO A CRIANCA E

81.368.979/0001-57 LUSON CLINICA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA

81.408.312/0001-30 BENGALA AUTO PECAS LTDA ME

81.409.088/0001-00 TRANS-ELIS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.

81.422.388/0001-10 FACIL FLEMING ATACADISTA COMERCIAL E IMP

81.505.372/0001-71 CENTRO EDUCACIONAL CARROS SEL S C LTDA

81.863.078/0001-31 CHARISSA PORCELANAS E PRESENTES LTDA.ME

82.475.237/0001-93 LAJES TREVO LTDA

82.652.587/0001-88 VOELZ E CIA LTDA

82.733.767/0001-94 FUNDACAO MEDICO SOCIAL RURAL DE PONTE AL

82.735.531/0001-97 JARDEL PEDRO GONCALVES & CIA LTDA EPP

83.866.558/0001-81 SAO CRISTOVAO TEXTIL LTDA

84.991.520/0001-01 LEDA DO CARMO DALPIAZ TORRES ENSINO PRE

85.083.004/0001-33 GONCALVES DIAS TURISMO LTDA

85.719.425/0001-08 NARDELLI S A INDUSTRIA COMERCIO E AGRICU

86.706.033/0001-77 K W B COMUNICACAO LTDA

95.423.331/0001-40 NICOS DO BRASIL COMPONENTES DE POLIURETA

95.855.748/0001-82 RUDOLF FORSTER BAYER & CIA LTDA

95.856.241/0001-43 CLEUSA ROSANE SELL DOS SANTOS ME

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.216, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001216/2009-80, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,

por estar configurada a hipótese de exclusão do inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta de auferimento de receita bruta por, pelo menos, nove meses consecutivos, conforme informação consignada

na Ficha de Optantes do REFIS da Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009.

Page 130: Portarias 2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.077.332/0001-74 EXACTA - REGULACAO E INVESTIGACAO DE SIN

00.809.864/0001-59 SAPIENZA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

00.882.927/0001-00 ANGELA MARIA MATHEUSSI ME

01.610.974/0001-50 MACRO TRATOR LTDA

01.628.752/0001-64 IMPORTADORA SIMPLEX LTDA

01.708.161/0001-05 MAXIMUS CONSULTORIA S/S LTDA - ME

02.002.850/0001-54 GRAFICA MTM LTDA. " EPP "

02.597.165/0001-18 ESTUDIO VIEIRA FOTOGRAFIA E PUBLICIDADE

05.641.469/0001-23 INDUSTRIA DE LAMINADOS E COMPENSADOS ROR

22.847.156/0001-45 ROMAVE TRATORES LTDA

22.906.119/0001-60 AROSA AGROPECUARIA RORAIMA LTDA

40.214.728/0001-30 MYTHOS PRODUCOES GRAFICAS LTDA

43.598.846/0001-88 UNITAS AGRICOLA S/A

45.942.562/0001-92 PROGRIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS L

45.980.679/0001-60 PROCIN PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA

50.223.791/0001-97 CURTUME KIRIAZI LTDA

51.498.350/0001-60 INTERSUL COMERCIO DE VIDROS LTDA. - ME.

51.509.396/0001-38 DIRCEU DE MARILIA REPRESENTACAO DE ARTIG

58.559.642/0001-05 CHAT BLANC BOUTIQUE LTDA ME

59.721.969/0001-02 LITRIAMI COMERCIAL LTDA

60.373.768/0001-32 PURGATO & EMANUELLI LTDA.-ME

61.613.444/0001-97 ALMEIDA PRADO ENGENHARIA E CONSTRUCOES L

65.677.932/0001-19 CONFECCOES KANDY'S LTDA EPP

65.847.105/0001-26 HIRAMA REPRESENTACOES LTDA

66.987.868/0001-35 JANDIRA DIAS DE GODOY CONSTRUCAO - ME

67.571.877/0001-03 RODENXUTA INDUSTRIA METALURGICA LTDA

68.761.170/0001-22 WEST SIDE SHOPPING CENTER LTDA

68.808.542/0001-29 OFF-PRICE COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTA

72.371.073/0001-09 INDUSTRIA E COMERCIO MEIRELES ALIMENTACA

72.388.655/0001-90 MBOICHINI INDUSTRIA METALURGICA LTDA

72.484.314/0001-18 ADMINISTRADORA D. A. LTDA

72.993.413/0001-25 P. IVANOW - ME

73.253.171/0001-04 AUTOPLOT COMPUTACAO GRAFICA LTDA ME

73.362.618/0001-75 A.R REFEICOES COLETIVAS LTDA ME

74.486.101/0001-50 RED FOOT COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME

Page 131: Portarias 2009

75.024.604/0001-77 MRG REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

75.636.993/0001-91 J E CONSTRUTORA LTDA

76.007.806/0001-73 COPAMESC COM PARANAENSE DE MAT DE ESCRIT

76.091.768/0001-80 TUIUTI ESPORTE CLUBE

76.276.344/0001-90 EMPREITEIRA DE OBRAS SOARES LTDA.

76.307.131/0001-88 SANGALETTI CONTI E CIA LTDA

76.388.206/0001-00 ESPACO S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT

76.388.396/0001-58 MAKRA EMPREENDIMENTOS LTDA

76.432.814/0001-67 PRECISAO MAGAZINE LTDA

76.648.104/0001-79 TRANSPORTADORA NERI LTDA

76.680.792/0001-54 COMERCIO DE FRIOS FERNANDES LTDA

76.831.866/0001-06 SILVESTAR PECAS E SERVICOS LTDA

76.842.038/0001-73 ILZA SILVA ALANO

76.872.662/0001-13 VALMOR IZIDIO

77.410.090/0001-13 PADOVANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT

77.751.170/0001-32 IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA

77.770.931/0001-01 APOLO PALACE HOTEL LTDA

77.804.656/0001-91 COOPERATIVA MISTA FRANCISCO BELTRAO LTDA

78.310.620/0001-14 AGARI ASSESSORIA VETERINARIA LTDA

78.581.337/0001-27 NEXO CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICI

78.647.732/0001-65 JOAO SAVIO ME

78.655.438/0001-03 TRANSPORTADORA BRUXEL LTDA

78.765.963/0001-73 RAM EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA

78.797.347/0001-02 CONSTRUTORA MODULAR LTDA

78.837.929/0001-67 TRANSOTI-TRANSPORTES OTI LTDA

78.843.851/0001-93 S VEIGA SOBRINHO & CIA LTDA

78.867.843/0001-87 J MASSON CONSTRUTORA LTDA

78.907.680/0001-19 PATANNE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

78.915.345/0001-62 COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS MUNARET

78.979.556/0001-69 TRANSPORTES AVANCINI LTDA ME

78.985.686/0001-04 DANUBIO SCHRODER ME

79.181.830/0001-12 CONSTRUTORA FORTE LTDA

79.300.398/0001-31 CONSTRUTORA MONTE SERRAT LTDA

79.402.368/0001-36 COMERCIO DE MOVEIS TIMBO LTDA

79.512.471/0001-39 HOBBY TAPE VIDEO LOCADORA LTDA

79.623.047/0001-61 MATERIAIS DE CONSTRUCAO IVAI LTDA

79.796.702/0001-83 TRAMOVIL TRATORES MOTOS VEICULOS E IMPLE

79.856.811/0001-49 RETIFICA RONDON LTDA

80.153.695/0001-80 MANUTENCOES RIOESTENSE LTDA

80.234.370/0001-22 ALTIVA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Page 132: Portarias 2009

80.259.104/0001-54 ILHA DO MEL CONSTRUCOES CIVIS LTDA

80.419.336/0001-22 CHAMONIX VARIEDADES LTDA - ME

80.491.483/0001-03 JOAO ACIR ALVES BRITO ME

80.571.284/0001-05 REINALDO WIMMER

80.709.678/0001-87 OSMAR MACANEIRO ME

80.872.310/0001-35 SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E

80.968.639/0001-02 TRANSWIND TRANSPORTES LTDA

81.008.229/0001-74 TRANSPORTES MARSCHALL LTDA - ME

81.097.891/0001-48 GIRASOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

81.129.157/0001-13 STM CONSTRUCOES CIVIS LTDA.

81.298.424/0001-86 MDM TRANSPORTES LTDA ME

81.656.092/0001-64 ARUEIRA MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA

81.876.971/0001-00 PARATY SERVICOS S/S LTDA

81.895.716/0001-04 EDITORA EXTREMO OESTE PARANA LTDA

82.340.381/0001-12 JURUERI ENGENHARIA LTDA

82.350.000/0001-86 J.C.P. FOMENTO COMERCIAL LTDA

82.610.072/0001-15 ANTHURIUM PARQUE HOTEL LTDA

82.746.447/0001-79 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS ANAT

82.790.841/0001-04 CASA DAS FABRICAS LTDA

83.187.633/0001-88 CASA TREVISANI LTDA

83.216.150/0001-64 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS CANGURU

83.299.404/0001-55 CASAS CHAPECO COM E IND LTDA

83.438.309/0001-95 RUPE FERREIRA ME

83.496.166/0001-78 EMGE CONTABILIDADE LTDA

83.538.785/0001-88 DOERTI DE PIERI

84.027.390/0001-83 MERIDIONAL SERVICOS LTDA

84.264.621/0001-72 AUTO POSTO LINZMEIER LTDA

84.468.297/0001-04 REI DAS TINTAS NORTE LTDA

85.090.405/0001-10 PR3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA

85.092.401/0001-71 BORTOTI INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS L

85.245.488/0001-70 D B S INFORMATICA LTDA ME

85.501.039/0001-45 HARTMANN & HAUG LTDA

85.937.993/0001-85 ARTUR SPIESS ME

86.923.398/0001-53 CAESAR & CAESAR LTDA

95.412.276/0001-93 PROCOENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LT

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.216, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Page 133: Portarias 2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001216/2009-80, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,

por estar configurada a hipótese de exclusão do inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta de auferimento de receita bruta por, pelo menos, nove meses consecutivos, conforme informação consignada

na Ficha de Optantes do REFIS da Declaração de Informações Economico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.077.332/0001-74 EXACTA - REGULACAO E INVESTIGACAO DE SIN

00.809.864/0001-59 SAPIENZA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

00.882.927/0001-00 ANGELA MARIA MATHEUSSI ME

01.610.974/0001-50 MACRO TRATOR LTDA

01.628.752/0001-64 IMPORTADORA SIMPLEX LTDA

01.708.161/0001-05 MAXIMUS CONSULTORIA S/S LTDA - ME

02.002.850/0001-54 GRAFICA MTM LTDA. " EPP "

02.597.165/0001-18 ESTUDIO VIEIRA FOTOGRAFIA E PUBLICIDADE

05.641.469/0001-23 INDUSTRIA DE LAMINADOS E COMPENSADOS ROR

22.847.156/0001-45 ROMAVE TRATORES LTDA

22.906.119/0001-60 AROSA AGROPECUARIA RORAIMA LTDA

40.214.728/0001-30 MYTHOS PRODUCOES GRAFICAS LTDA

43.598.846/0001-88 UNITAS AGRICOLA S/A

45.942.562/0001-92 PROGRIL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS L

45.980.679/0001-60 PROCIN PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA

50.223.791/0001-97 CURTUME KIRIAZI LTDA

51.498.350/0001-60 INTERSUL COMERCIO DE VIDROS LTDA. - ME.

51.509.396/0001-38 DIRCEU DE MARILIA REPRESENTACAO DE ARTIG

58.559.642/0001-05 CHAT BLANC BOUTIQUE LTDA ME

Page 134: Portarias 2009

59.721.969/0001-02 LITRIAMI COMERCIAL LTDA

60.373.768/0001-32 PURGATO & EMANUELLI LTDA.-ME

61.613.444/0001-97 ALMEIDA PRADO ENGENHARIA E CONSTRUCOES L

65.677.932/0001-19 CONFECCOES KANDY'S LTDA EPP

65.847.105/0001-26 HIRAMA REPRESENTACOES LTDA

66.987.868/0001-35 JANDIRA DIAS DE GODOY CONSTRUCAO - ME

67.571.877/0001-03 RODENXUTA INDUSTRIA METALURGICA LTDA

68.761.170/0001-22 WEST SIDE SHOPPING CENTER LTDA

68.808.542/0001-29 OFF-PRICE COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTA

72.371.073/0001-09 INDUSTRIA E COMERCIO MEIRELES ALIMENTACA

72.388.655/0001-90 MBOICHINI INDUSTRIA METALURGICA LTDA

72.484.314/0001-18 ADMINISTRADORA D. A. LTDA

72.993.413/0001-25 P. IVANOW - ME

73.253.171/0001-04 AUTOPLOT COMPUTACAO GRAFICA LTDA ME

73.362.618/0001-75 A.R REFEICOES COLETIVAS LTDA ME

74.486.101/0001-50 RED FOOT COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME

75.024.604/0001-77 MRG REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

75.636.993/0001-91 J E CONSTRUTORA LTDA

76.007.806/0001-73 COPAMESC COM PARANAENSE DE MAT DE ESCRIT

76.091.768/0001-80 TUIUTI ESPORTE CLUBE

76.276.344/0001-90 EMPREITEIRA DE OBRAS SOARES LTDA.

76.307.131/0001-88 SANGALETTI CONTI E CIA LTDA

76.388.206/0001-00 ESPACO S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT

76.388.396/0001-58 MAKRA EMPREENDIMENTOS LTDA

76.432.814/0001-67 PRECISAO MAGAZINE LTDA

76.648.104/0001-79 TRANSPORTADORA NERI LTDA

76.680.792/0001-54 COMERCIO DE FRIOS FERNANDES LTDA

76.831.866/0001-06 SILVESTAR PECAS E SERVICOS LTDA

76.842.038/0001-73 ILZA SILVA ALANO

76.872.662/0001-13 VALMOR IZIDIO

77.410.090/0001-13 PADOVANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT

77.751.170/0001-32 IRMAOS ZANELLA GABOARDI CIA LTDA

77.770.931/0001-01 APOLO PALACE HOTEL LTDA

77.804.656/0001-91 COOPERATIVA MISTA FRANCISCO BELTRAO LTDA

78.310.620/0001-14 AGARI ASSESSORIA VETERINARIA LTDA

78.581.337/0001-27 NEXO CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICI

78.647.732/0001-65 JOAO SAVIO ME

78.655.438/0001-03 TRANSPORTADORA BRUXEL LTDA

78.765.963/0001-73 RAM EMPRESA DE ALIMENTOS LTDA

78.797.347/0001-02 CONSTRUTORA MODULAR LTDA

Page 135: Portarias 2009

78.837.929/0001-67 TRANSOTI-TRANSPORTES OTI LTDA

78.843.851/0001-93 S VEIGA SOBRINHO & CIA LTDA

78.867.843/0001-87 J MASSON CONSTRUTORA LTDA

78.907.680/0001-19 PATANNE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

78.915.345/0001-62 COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS MUNARET

78.979.556/0001-69 TRANSPORTES AVANCINI LTDA ME

78.985.686/0001-04 DANUBIO SCHRODER ME

79.181.830/0001-12 CONSTRUTORA FORTE LTDA

79.300.398/0001-31 CONSTRUTORA MONTE SERRAT LTDA

79.402.368/0001-36 COMERCIO DE MOVEIS TIMBO LTDA

79.512.471/0001-39 HOBBY TAPE VIDEO LOCADORA LTDA

79.623.047/0001-61 MATERIAIS DE CONSTRUCAO IVAI LTDA

79.796.702/0001-83 TRAMOVIL TRATORES MOTOS VEICULOS E IMPLE

79.856.811/0001-49 RETIFICA RONDON LTDA

80.153.695/0001-80 MANUTENCOES RIOESTENSE LTDA

80.234.370/0001-22 ALTIVA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

80.259.104/0001-54 ILHA DO MEL CONSTRUCOES CIVIS LTDA

80.419.336/0001-22 CHAMONIX VARIEDADES LTDA - ME

80.491.483/0001-03 JOAO ACIR ALVES BRITO ME

80.571.284/0001-05 REINALDO WIMMER

80.709.678/0001-87 OSMAR MACANEIRO ME

80.872.310/0001-35 SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E

80.968.639/0001-02 TRANSWIND TRANSPORTES LTDA

81.008.229/0001-74 TRANSPORTES MARSCHALL LTDA - ME

81.097.891/0001-48 GIRASOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

81.129.157/0001-13 STM CONSTRUCOES CIVIS LTDA.

81.298.424/0001-86 MDM TRANSPORTES LTDA ME

81.656.092/0001-64 ARUEIRA MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA

81.876.971/0001-00 PARATY SERVICOS S/S LTDA

81.895.716/0001-04 EDITORA EXTREMO OESTE PARANA LTDA

82.340.381/0001-12 JURUERI ENGENHARIA LTDA

82.350.000/0001-86 J.C.P. FOMENTO COMERCIAL LTDA

82.610.072/0001-15 ANTHURIUM PARQUE HOTEL LTDA

82.746.447/0001-79 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS ANAT

82.790.841/0001-04 CASA DAS FABRICAS LTDA

83.187.633/0001-88 CASA TREVISANI LTDA

83.216.150/0001-64 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS CANGURU

83.299.404/0001-55 CASAS CHAPECO COM E IND LTDA

83.438.309/0001-95 RUPE FERREIRA ME

83.496.166/0001-78 EMGE CONTABILIDADE LTDA

Page 136: Portarias 2009

83.538.785/0001-88 DOERTI DE PIERI

84.027.390/0001-83 MERIDIONAL SERVICOS LTDA

84.264.621/0001-72 AUTO POSTO LINZMEIER LTDA

84.468.297/0001-04 REI DAS TINTAS NORTE LTDA

85.090.405/0001-10 PR3 CONSTRUCOES CIVIS LTDA

85.092.401/0001-71 BORTOTI INDUSTRIA & COMERCIO DE MOVEIS L

85.245.488/0001-70 D B S INFORMATICA LTDA ME

85.501.039/0001-45 HARTMANN & HAUG LTDA

85.937.993/0001-85 ARTUR SPIESS ME

86.923.398/0001-53 CAESAR & CAESAR LTDA

95.412.276/0001-93 PROCOENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LT

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.215, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo n o10168.000569/2009-62, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único ,

com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,

considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente

definidos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

Page 137: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.553.852/0001-06 COMERCIO DE CONFECCOES KIRSCHNER LTDA

01.392.514/0001-00 KASTEN CONSULTORES ASSOCIADOS S/S

04.256.947/0001-19 FAZENDA MACEDONIA S A

14.193.940/0001-59 SEGAM SEGURANCA DA AMAZONIA LIMITADA

47.804.224/0001-10 MAN COMERCIAL DE VEICULOS LTDA

72.565.112/0001-09 STATUS INFORMATICA LTDA ME

73.402.729/0001-68 INCORPORADORA DE IMOVEIS CARAJAS LTDA

73.585.226/0001-75 LCE COMERCIO E REPRESESNTACOES LTDA ME

73.628.547/0001-00 MARCOMED REPRESENTACOES LTDA

75.768.671/0001-04 BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA

75.885.046/0001-34 S&S ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

76.102.854/0001-40 JUSTUS CONSULTORES ASSOCIADOS SA

77.024.735/0001-80 HOSPITAL E MATERNIDADE MAE DE DEUS LTDA

77.122.489/0001-07 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO MARIA

77.171.130/0001-11 CEMEP - CENTRO DE FISIOTERAPIA MEDICA DO

78.639.465/0001-84 GOBEFARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACE

79.330.585/0001-68 FIVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA

79.765.665/0001-46 ECOTIL TELECOMUNICACOES LTDA ME

80.270.879/0001-20 ECLIPSE REDACAO E EDITORACAO LTDA

80.650.401/0001-26 VENATO MALHAS LTDA.

Page 138: Portarias 2009

80.659.410/0001-88 E H OBEMOLAS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTD

81.646.697/0001-74 L.M. WOLLINGER & CIA LTDA

81.710.501/0001-63 LIVRARIA MORRO DO CRISTO LTDA. - ME

83.494.625/0001-84 PEMAR MALHAS LTDA

83.675.512/0001-85 COMPANHIA HIDROMINERAL D OESTE CATARINEN

84.430.792/0001-24 MARCATTO S.A.

86.749.942/0001-92 ROS CENTRAL DE IMOVEIS LTDA

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.214, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001034/2009-17, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009, as

pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

irregularidade na prestação de informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas

ao objeto social em pelo menos um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 139: Portarias 2009

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

04.469.466/0001-91 AUTO POSTO SAO LUCAS LTDA

06.260.293/0001-22 NICOLAU SAFADY

18.264.549/0001-59 CONSTRUPAL INDUSTRIA LTDA

19.398.064/0001-10 IDAIR PEREIRA

22.303.671/0001-64 BLUSON IND & COM LTDA

30.078.299/0001-68 ART-TRUCK PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME

31.829.302/0001-09 CENTRO EDUCACIONAL PROF JOSE CHANTRE LTD

40.764.946/0001-49 MARIA NILZA DA COSTA BARBOSA ME

46.843.918/0001-01 SANTIAGO & FANTINATTI LTDA - ME

52.392.354/0001-22 M.M.OLIVEIRA REPRESENTACOES S/S LTDA.

58.085.606/0001-57 J.E-RESTAURANTE LTDA

60.019.205/0001-40 ERGRATEX EMPRESA REFEICOES A GRANEL E MA

79.706.925/0001-02 VALDIVINO ANTON

88.502.836/0001-35 GIOVELLI MODAS LTDA

88.651.898/0001-09 TO-KI-TO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA

90.926.908/0001-13 MADEIREIRA ITAQUI LTDA

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.213, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 140: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001033/2009-64, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social em pelo menos um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de

1 o de julho de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.103.023/0001-21 LASA CONSULTORIA E REPRESENTACAO DE MIDI

00.460.448/0001-98 WAGNER DE OLIVEIRA

00.657.966/0001-04 INSTITUTO EDUCACIONAL PUERI PAX LTDA

00.694.245/0001-66 MARMORARIA NOSSA SENHORA DE LURDES LTDA

01.053.049/0001-75 AUXILAB PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA

01.716.273/0001-08 ASSOCIACAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIA

02.117.752/0001-62 JUSTINO ALVES COSTA GOIANO

02.120.905/0001-20 LOURIVAL CURY E CIA LTDA ME

02.483.379/0001-63 MB SERVICOS LTDA

02.701.207/0001-19 ESCOLINHA JARACATI LTDA

Page 141: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL

05.536.032/0001-20 CONSTRUTORA ITAUBA LTDA

07.084.304/0001-23 JONAS BEZERRA LEOPOLDO

07.101.058/0001-70 NELSON OLIVEIRA E SILVA COMERCIO E REPRE

07.888.464/0001-25 EMBRAPESCA EMPRESA BRASILEIRA DE PESCA S

11.029.691/0001-72 CONSTRUTORA E ENGENHARIA LUMINAR LTDA -

11.924.826/0001-63 USINA MARGO LTDA

12.975.157/0001-11 ALMEIDA GUERRA ENGENHARIA LTDA

13.503.917/0001-50 TRANSBLOCO TRANSPORTE DE CARGA LIMITADA

13.949.490/0001-19 MS MANGUEIRAS ROLAMENTOS E PRODUTOS INDU

16.121.311/0001-49 TST ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS DO

16.164.048/0001-75 ORTO RISO CLINICA DE ORTODONTIA LTDA

16.921.967/0001-46 ESMERALDA CONFECCOES LTDA

16.948.184/0001-56 LATICINIOS ARAKEM LTDA

17.079.450/0001-14 COMERCIO IRMAOS BORGES LTDA

24.042.673/0001-72 ASTROGILDO FERNANDES DA SILVA JUNIOR ME

24.059.529/0001-49 DROGARIA E PERFUMARIA CAMARGOS LTDA

24.975.047/0001-39 JOSE SIMOES LEITE

25.108.093/0001-01 AGUAI CLUB PARK HOTEL

27.151.422/0001-14 REB ENGENHARIA LTDA

27.176.387/0001-98 MARCHINI CIA LTDA

Page 142: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL

27.275.122/0001-47 LINCAU LINHARES CACAU LTDA

27.328.921/0001-34 MECANICA NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA ME

27.551.928/0001-10 MADEIRAS MENEGHELLI LTDA

29.759.743/0001-21 TEXTIL GUARANY LTDA

32.419.772/0001-59 JPA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

35.339.944/0001-72 EMTEC-EMPRESA TECNICA DE CONSULTORIA E C

35.922.129/0001-31 MANTEL MARKETING LIMITADA

37.080.595/0001-42 LAVANDERIA DAS AMERICAS LTDA

37.568.235/0001-94 SIS ASSISTENCIA ADMINISTRATIVA LTDA

39.073.861/0001-35 BETA CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA

39.365.911/0001-58 VIACAO LITORANEA LTDA

40.325.342/0001-04 GARSAR ENGENHARIA LTDA

41.033.622/0001-01 FOMOP FUNDACAO OSCAR MOREIRA PINTO

41.188.368/0001-02 TRANSPORTADORA MILA LTDA

48.702.104/0001-74 CARDIOTEC ELETROMEDICINA LTDA-EPP

53.507.794/0001-40 CORREIA & CONTE LTDA ME

53.777.272/0001-69 MULTISET ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA

56.439.250/0001-87 ALUMINIO IMPERATRIZ LTDA

64.394.307/0001-05 GERA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

68.515.337/0001-75 FERCOSUL=INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS L

Page 143: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL

70.358.981/0001-29 COMERCIAL DE MADEIRAS JANGADA LTDA

71.592.307/0001-77 CIRO ROBERTO TORRES DE ARRUDA ME

72.271.257/0001-99 ALBERTO G GUARNIERI & CIA LTDA ME

74.068.263/0001-79 COMERCIAL DE ALIMENTOS GUARATU LTDA EPP

74.214.362/0001-11 TW AUTOMACAO LTDA

76.183.748/0001-39 J. JARMOLA & CIA LTDA

78.344.330/0001-91 HIRT E HIRT LTDA

78.632.072/0001-49 ALVES ALVES & CIA LTDA ME

78.900.511/0001-57 LATICINIOS LATCO LTDA

79.530.754/0001-03 RR COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LT

81.328.346/0001-15 GINAMBO LAVOURA INSUMOS AGRICOLA LTDA

81.374.266/0001-04 TERESA HEINIG ME

82.748.039/0001-56 MIGUEL MELCHIORETTO

83.627.133/0001-10 INDUSTRIA ERVATEIRA RODOLFO LINZMEIER LT

84.028.638/0001-20 COMERCIAL AGRAUTO LTDA - EPP

84.932.425/0001-29 MAUA CENTER COSMETICOS LTDA

85.370.039/0001-53 POP'S UP RESTAURANTE LTDA ME

87.199.196/0001-73 GIACOMONI & CIA LTDA

87.552.261/0001-00 DEFERTIL DEFENSIVOS E FERTILIZANTES LTDA

89.899.447/0001-58 COMERCIO DE ALIMENTOS PF LTDA

Page 144: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL

89.988.455/0001-70 METALURGICA BISOGNIN LTDA

91.914.978/0001-14 W SILVA PIRES ME

92.232.024/0001-94 LOBO E RODRIGUES LTDA

93.928.505/0001-00 JOSE FRANCISCO BROD JACOBS

96.439.252/0001-90 MARIA ENCARNACAO CONCA VICENTE ME

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.212, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e que consta do processo administrativo n o10168.003663/2007-10, resolve:

Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a

hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por

três meses consecutivos ou seis meses alternados com relação às parcelas do débito consolidado, a pessoa

jurídica LIZ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 21.581.376/0001-07, com efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.211, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 145: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001289/2009-71, resolve:

Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a

hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por

três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

19.878.727/0001-02 MECANICA PESADA DIVINOPOLIS LTDA

29.043.759/0001-33 UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA

32.121.162/0001-74 DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA

52.727.617/0001-07 P LINARES & CIA LTDA

58.699.232/0001-60 EMPREENDIMENTOS RODOVIARIOS COMERCIAIS L

62.973.813/0001-15 BRAGMEC FERRAMENTARIA DE MOLDES E ESTAMP

78.286.531/0001-80 DARCIEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFA

87.547.188/0001-70 COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA

88.261.516/0001-30 EXPRESSO GAUCHO LTDA

98.102.924/0001-01 DELTASUL UTILIDADES LTDA

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.210, de 2 de junho de 2009

Page 146: Portarias 2009

DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 ,

e o que consta no processo administrativo nº 10168.001288/2009-27, resolve:

Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a

hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por

três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

07.950.702/0001-85 CONSTRUTORA MARQUISE S A

13.029.194/0001-08 COMPANHIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS

20.706.727/0001-04 BRASILINVEST INFORMATICA E TELECOMUNICAC

21.124.417/0001-36 RLMG PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTD

36.249.316/0001-69 SUED COM E SERVICOS DE MAQUINAS E DECORA

51.175.941/0001-05 TECNO ESPACO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCO

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.209, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 147: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de

maio de 2009 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001035/2009-53, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso V do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção da personalidade jurídica, as

pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.918.679/0001-00 ESCRITORIO LAUDERDALE LTDA.

37.658.762/0001-90 TORNOMAQ RECUPERACAO E COMERCIO DE PECAS

55.726.863/0001-32 JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA ME

73.325.045/0001-00 INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS DIAMANTE L

82.988.452/0001-98 ALIMENTOS BERNIERI LTDA ME

86.404.084/0001-44 NORBERTO HORSTMANN ME

94.141.009/0001-66 MARIA NAIR SILVEIRA ME

98.660.954/0001-25 M ELPIDIA HAAS

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.208, de 2 de junho de 2009 DOU de 9.6.2009

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

Page 148: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , e o que consta nos

processos administrativos relacionados, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

PORTARIA

DE

EXCLUSÃO

00.005.073/0001-76 VIACAO JARAGUA LTDA 18184.000536/2007-64 0122

01.074.923/0001-50 DISTRIBUIDORA NESLO DE VEICULOS LTDA 14474.000344/2009-01 2089

06.031.561/0001-34 Z S FILHO ME 13311.000056/2002-72 0069

07.777.212/0001-29 RAIMUNDO GOMES FILHO 13303.000083/2002-44 0069

33.056.698/0001-16

MALOUF INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E

C 14090.000974/2007-11 1674

35.508.415/0001-55 FRANCISCO ADENIO LOPES & CIA LTDA 10425.000355/2002-31 0069

39.469.291/0001-05 PORTO REAL INVESTIMENTOS S A 15504.009408/2009-90 1703

44.840.957/0001-11 INDUSTRIA UINNI DE CONFECCOES LIMITADA 13842.000118/2002-48 0069

86.443.454/0001-52 GRAVATAL HOTEIS DE TURISMO S A 13964.000026/2009-58 2090

87.963.542/0001-48 SC ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES LTDA 11020.000055/2009-44 2120

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.207, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Page 149: Portarias 2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 11020.001304/2009-

19, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009, a

pessoa jurídica NWM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EPP, CNPJ nº 92.531.797/0001-71, por estar

configurada a hipóteses de exclusão prevista no inciso VII do art. 5º da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 –

adoção de procedimento tendente à subtração de receitas, mediante transferência de atividades, nos termos da

representação formulada pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul – DRF/Caxias do Sul.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.206, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº

13154.000449/2005-89, resolve:

Page 150: Portarias 2009

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS da pessoa jurídica pessoa

jurídica COMERCIAL AGROPECUARIA SANTA ROSA LTDA, CNPJ nº 03.941.150/0001-98, efetuada

pela Portaria CG/REFIS n º 971, de 9 de maio de 2005 .

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica COMERCIAL AGROPECUARIA

SANTA ROSA LTDA, CNPJ nº 03.941.150/0001-98, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no

inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades relativas a seu objeto

social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, com efeitos a partir de 1 o de junho de

2005.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.205, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº

10168.000158/2009-77, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10

de abril de 2000 – inadimplência com as prestações mensais do Programa, suspensão das atividades previstas no

objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, com efeitos a partir de 1 ode

junho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

Page 151: Portarias 2009

13.502.356/0001-75 MOTRIZ VEICULOS E PECAS LTDA

33.047.879/0001-86 FREYSSINET LTDA

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.204, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.000157/2009-

22, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009, as

pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

irregularidade na prestação de informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas

ao objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.377.815/0001-94 CONCREMETRO CONSTRUTORA LTDA

Page 152: Portarias 2009

33.275.504/0001-73 C S H ADMINISTRACAO LTDA

61.296.778/0001-84 EMPRESA DE ONIBUS VILA EMA LTDA

79.882.171/0001-41 HERASMO FURTADO JUNIOR CONSTRUTORA E INC

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.203, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº

10168.000570/2009-97, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social com o ingresso no REFIS ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as

pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

67.154.674/0001-11 UNIFORCE SERVICOS DE ARQUIVO LTDA - EPP

85.204.550/0001-85 STAR TEXTIL TINTURARIA LTDA

91.604.041/0001-42 UNIAO DAS COOPERATIVAS DO SUL LTDA -UNIC

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Page 153: Portarias 2009

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.202, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº

10168.000159/2009-11, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social com o ingresso no REFIS ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as

pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL

13.414.537/0001-40 PETROQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

19.862.291/0001-55 MONTAGEM DE INDUSTRIAS LTDA

21.019.906/0001-28 EMPRESA VENDA NOVA LIMITADA

30.714.844/0001-65 NIGRA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

48.303.333/0001-16 DESTILARIA AGUA LIMPA S A

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 154: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.201, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos

indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA

EFEITO

01.021.591/0001-46 PAVITERGO PAVIMENTACAO E TERRAPLENAGEM G 10120.005495/2009-05

01/10/2007

20.632.659/0001-78 WANDERLEY DA SILVEIRA 13603.001260/2009-00 01/07/2005

88.494.471/0001-44 COMERCIO DE BEBIDAS SBEGHEN LTDA 19802.000198/2009-61 01/04/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.200, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 155: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

37.362.175/0001-59 DM COMERCIO DO VESTUARIO LTDA 10120.005515/2009-30

76.555.762/0001-16 SOCIEDADE MAFRENSE DE ENGENHARIA LTDA 14486.000401/2009-13

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.199, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da

Page 156: Portarias 2009

prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à

Secretaria da Receita Federal, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de

junho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

16.840.639/0001-15 LIGA DESPORTIVA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM 13603.001378/2009-20

73.407.785/0001-95 INSTITUTO DE FORMACAO EMPRESARIAL IFE 13603.001384/2009-87

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.198, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial vigente nos Autos nº 2003.34.00.035909-0/DF

e o que consta do processo administrativo nº 10168.000508/2009-03, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009, a

pessoa jurídica GETRAN-GERAIS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 19.534.056/0001-54, por estarem configuradas

as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União;

Page 157: Portarias 2009

b) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à

subtração de receita bruta; e,

c) art. 5 o , inciso IX, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas

no objeto social ou falta de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.197, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de

2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive, conforme o caso, considerados os inscritos em dívida

ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

17.646.290/0001-48 RAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 13603.001221/2009-02

21.043.666/0001-05 MATRIZ MAQUINAS LTDA 13603.001388/2009-65

21.869.086/0001-63 SETEM SERVICOS TECNICOS DE MONTAGENS E M 13603.001357/2009-12

Page 158: Portarias 2009

55.110.548/0001-86 AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A 12915.000475/2009-19

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.196, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 19651.000028/2009-

57, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009, a

pessoa jurídica AMA-ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA, CNPJ nº 57.715.989/0001-37, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos

tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive consideradas as

contribuições previdenciárias; e,

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio

das declarações a serem entregues à RFB. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 159: Portarias 2009

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.195, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2005.34.00.001213-

4/DF, nº 2002.34.00.012218-1/DF, nº 2007.34.00.027443-7/DF, e o que consta nos processos administrativos

abaixo indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive

as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas

relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

26.414.755/0001-26 CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZ 11853.001223/2007-54

61.243.507/0001-60 VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRA 16152.000015/2009-11

61.593.653/0001-16 JACINTO ZIMBARDI CIA LTDA 10168.000372/2009-23

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 160: Portarias 2009

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.194, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados,

resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive

as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas

relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de junho de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

18.033.910/0001-36 VALDEVINA ARAUJO FERREIRA 13603.001377/2009-85

21.014.188/0001-05 DEPOSITO PADRAO LTDA 13603.001129/2009-34

21.537.808/0001-82 GENI RODRIGUES AGUIAR DO CARMO 13603.001392/2009-23

45.773.967/0001-44 EDRA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMI 12219.000128/2001-96

46.704.862/0001-04 FERBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS 12931.000149/2009-11

48.030.118/0001-99 CRIFERP INDUSTRIA DE MAQUINAS E PECAS LT 19651.000026/2009-68

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 161: Portarias 2009

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.193, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e que consta do processo administrativo

n o 10168.003798/2004-24, resolve:

Art. 1 o Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica MATTOSO INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME,

CNPJ nº 10.421.683/0001-04, no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, efetuada pela Portaria CG/REFIS

n o 1.039, de 4 de julho de 2005, permanecendo válida a exclusão da referida pessoa jurídica realizada

pela Portaria CG/REFIS n o 792, de 7 de dezembro de 2004 , publicada no Diário Oficial da União da 10 de

dezembro de 2004. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.192, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Indefere adesões ao REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

Page 162: Portarias 2009

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e nos incisos III e IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de

2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o20, de 27 de setembro de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o 14, de 22 de junho

de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 25, de 10 de abril de 2002 , e o que consta no

processo administrativo nº 10168.000506/2009-14, resolve:

Art. 1 º Indeferir as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo

dos contribuintes relacionados no quadro abaixo, por não atenderem ao disposto no inciso I do art. 3 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , em virtude da ausência de confissão de dívidas ou da desistência de ação

judicial, impugnação ou recurso administrativo para consolidação no Programa no prazo do § 1 o do art.

2 o doDecreto n o 3.712, de 27 de dezembro de 2000 .

CNPJ NOME EMPRESARIAL

01.946.041/0001-38 META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA. EPP

13.495.668/0001-07 COOP MISTA AGROPECUARIA DO SERTAO DO SAO FCO RESP LTDA

24.083.040/0001-02 ANTONIA MARIA DA SILVA ARTESANATOS ME

81.601.635/0001-46 GIRASSOL PARTICIPACOES LTDA

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.191, de 7 de maio de 2009 DOU de 18.5.2009

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

Page 163: Portarias 2009

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

PORTARIA

DE

EXCLUSÃO

15.771.520/0001-75 EXPRESSO TRANSAMAZONICA LTDA 10283.000268/2008-31 1766

17.376.138/0001-92 ENGESOLO ENGENHARIA LTDA 15504.001059/2009-68 2146

25.687.930/0001-96 FRANCA REPRESENTACOES LTDA 10675.002348/2008-18 1892

28.386.399/0001-00 CAAP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 15578.000163/2008-91 2094

40.233.215/0001-77

TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS

LTDA 13748.000728/2008-13 1874

46.099.792/0001-02 INDUSTRIA OPTICA BREVIL LTDA 12971.000692/2007-72 1688

58.503.186/0001-81 MEBRAS METAIS DO BRASIL LTDA 10865.003472/2008-63 1920

61.322.129/0001-00 ANTONIO DONISETI DE RISSIO 12971.001374/2007-29 1820

75.413.716/0001-10 TAYER ENGENHARIA LTDA 11516.000509/2009-13 2089

76.061.639/0001-49 AGRO MAQUINAS CARELLI LTDA 11395.000003/2008-39 2040

76.885.953/0001-46 TRENTO BRANDALIZE & CIA LTDA 13925.000002/2009-65 2087

79.673.950/0001-37 MARCENARIA MBL LTDA 13975.000271/2002-60 0067

80.852.049/0001-01 MADEIREIRA LARSEN LTDA 13936.000107/2009-95 1932

83.127.456/0001-44 OTAVIO GRETTER & CIA LTDA ME 13977.000035/2002-23 0067

90.520.800/0001-26 GRID MULTINJETADOS LTDA 11020.001247/2009-78 2087

92.527.134/0001-83 ANDREETTA SERVICOS DE CONCRETAGEM

11030.000072/2009-62 2089

Page 164: Portarias 2009

LTDA

95.438.388/0001-13 MH FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 18042.000005/2009-58 2087

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.190, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.61.05.015730-0/SP

e o que consta no processo administrativo nº 12971.001036/2008-78, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica USINA

BOM JESUS S.A. ACUCAR E ALCOOL, CNPJ nº 47.756.754/0001-30, com efeitos a partir de 1 o de abril de

2009. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 165: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.189, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.003426-3/DF

e o que consta no processo administrativo nº 13855.002515/2007-10, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de

ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão administrativa – processos nº

13855.00364/2002-51, nº 13855.000747/2002-29 e nº 13855.000748/2002-73, a pessoa jurídica VENASA

VEICULOS NACIONAIS LTDA , CNPJ nº 47.978.424/0001-99 , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.188, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº

37321.002583/2003-41, resolve:

Page 166: Portarias 2009

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CIBI

COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA IMPIANTI, CNPJ nº 72.277.932/0001-97 , efetuada pela Portaria

CG/REFIS n º 344, 2004, publicada no DOU de 16 de fevereiro de 2004.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica CIBI COMPANHIA

INDUSTRIAL BRASILEIRA IMPIANTI , CNPJ nº72.277.932/0001-97, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2003. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.187, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº

10168.000763/2009-48, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica HOSPITAL E

MATERNIDADE SANTA MONICA S/A , CNPJ nº23.772.726/0001-48 , com efeitos a partir de 19 de novembro de

2003. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 167: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.186, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10120.017347/2008-

44, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica

SOCIEDADE ANONIMA FRIGORIFICO GURUPI, CNPJ nº 01.705.755/0001-54, efetuada pela Portaria CG/REFIS

n º 2.111, de 2 de fevereiro de 2009.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão

previstas nos incisos II, III e VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de

2000 – ausência do franqueamento do acesso às informações indiciárias da receita bruta, apesar de reiteradas

intimações lavradas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia – DRF/Goiânia, a pessoa jurídica

SOCIEDADE ANONIMA FRIGORIFICO GURUPI, CNPJ nº 01.705.755/0001-54, com efeitos a partir de 1º de

março de 2009. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.185, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

Page 168: Portarias 2009

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 19802.000271/2007-

32, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009, a

pessoa jurídica ZENIR T DISARZ, CNPJ nº 90.171.521/0001-02 , por estar configurada a hipóteses de exclusão

prevista no inci so VII do art. 5º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à

subtração de receitas, mediante transferência de atividades, nos termos da representação formulada pela

Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Passo Fundo – PSFN/Passo Fundo. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

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VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.184, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 19839.007966/2008-

17, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2009, a

pessoa jurídica INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS , CNPJ nº 48.772.941/0001-70 , por estar

configurada a hipóteses de exclusão prevista no inciso VII do art. 5º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

adoção de procedimento tendente à subtração de receitas, mediante transferência de atividades, nos termos da

representação formulada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo – Programa Grandes Devedores

– PROGRAN/SP. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Page 169: Portarias 2009

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.183, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta no processo administrativo

n o 11065.000530/2009-66, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica COMBUSTRAN SUL DERIVADOS

DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 89.880.009/0001-48, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no

inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social,

com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.182, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 170: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

22.722.292/0001-09 INDUSTRIAL TACON LTDA 13603.001025/2009-20 01/04/2009

24.043.259/0001-88 EMPRESA SAO MATEUS LTDA 13603.001063/2009-82 01/04/2009

39.087.093/0001-79 EPHEDRA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA 15374.001242/2006-43 01/04/2009

87.239.398/0001-00 SAO LUIZ COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUS 11020.001134/2009-72

01/04/2009

87.848.339/0001-20 ENGEARTE - TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES L 13016.000098/2009-14

01/04/2009

93.707.321/0001-01 LH COMERCIO DO VESTUARIO LTDA 11020.000758/2009-72 01/04/2009

94.659.612/0001-34 ORBITOP OPERADORA TURISTICA LTDA 11020.000842/2009-96 01/04/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 171: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.181, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela

Resolução CG/REFIS n o20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados,

resolve:

Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata

o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

19.148.972/0001-56 LT SOM E ACESSORIOS LTDA. 13603.001076/2009-51 01/04/2009

19.249.010/0001-93 DEPOSITO RABELO LTDA 13603.000902/2009-45 01/04/2009

64.407.133/0001-60 D R ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 13603.000927/2009-49 01/04/2009

91.994.616/0001-80 CLINICA MEDISINOS ODONTOLOGICA LTDA 11065.000725/2009-14 01/05/2009

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 172: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.180, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta no processo administrativo nº 13603.000899/2009-

60, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ATACADISTA SANTA TEREZA

LTDA, CNPJ nº 19.848.415/0001-48, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem

entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 .

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.179, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

Page 173: Portarias 2009

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta no processo administrativo nº 11080.000520/2009-

32, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso III do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de

ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar do lançamento ou do término da discussão, a pessoa jurídica DOMINIO

CONSULTORIA EM INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 74.877.242/0001-02, com efeitos a partir de 1 o de maio de

2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.178, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação da Resolução CG/REFIS

n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do processo administrativo nº 11041.000029/2009-78, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso V do art. 3 combinado com o inciso I do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa

jurídica BAGE CITY HOTEL LTDA, CNPJ nº 87.398.004/0001-58, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 174: Portarias 2009

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.177, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de

2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive, conforme o caso, considerados os inscritos em dívida

ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

29.993.243/0001-50 AEROPARTES INDUSTRIA AERONAUTICA LIMITAD 15374.001237/2006-31

85.368.769/0001-10 L V MOTORES INDUSTRIA E COMERCIO DE PECA 10925.000566/2009-18

87.558.391/0001-42 TOPEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 13016.000125/2009-59

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.176, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 175: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9'.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se

refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

25.508.169/0001-88 VIEIRA ARAUJO ENGENHEIROS LTDA 15374.000948/2008-50

78.396.850/0001-48 RESTAURANTE RAFAIN LTDA 10945.000248/2009-19

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.175, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do processo administrativo nº 10558.000020/2009-

84, resolve:

Page 176: Portarias 2009

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, a

pessoa jurídica TST ISOLANTES TERMICOS E REFRATARIOS LTDA, CNPJ nº 54.180.807/0001-82, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receira bruta por nove meses consecutivos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.174, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei nº

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do processo administrativo nº 15374.002823/2007-

83, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, a

pessoa jurídica J.DREYS CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 31.005.143/0001-10,

por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

Page 177: Portarias 2009

a) art. 5 o , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.173, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/Refis n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/Refis n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta no processo administrativo n o 13116.450583/2001-

50, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica USINA JACIARA S/A, CNPJ nº

03.464.104/0001-45, com efeitos a partir de 1 ode maio de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses

de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

do cumprimento regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural – ITR; e,

b) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais e aos tributos

administrados pela Secretaria da Receita Federal de Brasil – RFB, inclusive os inscritos em Dívida

Ativa da União.

Page 178: Portarias 2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.172, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta no processo administrativo

n o 13603.001002/2009-15, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MULT-BRILHO INDUSTRIA &

COMERCIO LTDA, CNPJ n o 22.174.346/0001-49, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem

entregues à Secretaria da Receita Federal; e,

b) art. 5 o , inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 179: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.171, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados,

resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive,

conforme o caso, as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as

pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

00.892.307/0001-44 PASSOS E CIQUEIRA LTDA 10120.003354/2009-40

01.407.821/0001-00 COSMETICA TROPICAL LTDA 13603.001065/2009-71

16.654.642/0001-44 FAMATA LTDA 13603.001066/2009-16

25.321.670/0001-30 COQUEIRO VERDE INDUSTRIAL LTDA 13603.000951/2009-88

26.252.171/0001-00 PROTEC ELETROMECANICA LTDA 13603.000988/2009-14

84.043.009/0001-70 CIRCULO S/A. 10168.001637/2002-34

98.406.010/0001-26 COOPERATIVA DA FRONTEIRA OESTE DE CARNES 11075.720089/2008-32

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 180: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.170, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13971.005225/2008-82, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica CLUBE BLUMENAUENSE DE

CACA E TIRO, CNPJ nº 82.661.273/0001-41, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o ,

inciso II, da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses

alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e relativamente às contribuições previdenciárias, com

efeitos a partir de 1 o de maio de 2009. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.169, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com

Page 181: Portarias 2009

vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a

partir de 1 o de maio de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

72.204.985/0001-88 COLUMBUS ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR 11065.000477/2009-01

88.827.803/0001-65 KRYNSKI & NUNES LTDA 11065.000472/2009-71

89.437.933/0001-54 MERCADO BAUER LTDA 11065.000470/2009-81

89.634.075/0001-38 TRANSPORTADORA E ABASTECEDORA ESTANCIA, 11065.000475/2009-12

90.936.568/0001-01 MC CLINICAS LTDA 11065.000474/2009-60

91.763.961/0001-03 J.O. COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-ME 11065.000471/2009-26

92.392.570/0001-92 FETT REPRESENTACOES LTDA 11065.000473/2009-15 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.168, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15754.000023/2009-15, resolve:

Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência com as contribuições

Page 182: Portarias 2009

previdenciárias, a pessoa jurídica EMPRESA AUTO ONIBUS CIRCULAR HUMAITA LTDA , CNPJ

nº 57.512.576/0001-55, com efeitos a partir de 1º de maio de 2009. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.167, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial dos Autos nº 2005.34.00.036977-0/DF e o que consta do processo administrativo nº 10168.000445/2009-87, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, a

pessoa jurídica VIACAO NACOES UNIDAS LTDA, CNPJ nº 71.529.440/0001-89 , por estarem configuradas as

hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e XI do art. 5º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 –

inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais e

suspensão das atividades previstas no objeto social. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 183: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.166, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, as

pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo , por estarem configuradas as hipóteses de exclusão prevista

nos incisos II e XI do art. 5º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos

ou seis meses alternados relativamente às prestações do débito consolidado, suspensão das atividades previstas

no objeto social e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

30.801.633/0001-60 DELTASERVE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA 10168.000335/2009-15

60.998.499/0001-08 BANDEIRANTE LOCACAO DE VEICULOS LTDA - M 10168.003814/2008-11

89.322.952/0001-35 HOME ENGENHARIA LTDA 10168.000388/2009-36 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.165, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Page 184: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial vigente nos Autos nº 2004.34.00.023711-2/DF e o que consta do processo administrativo nº 10168.003828/2008-26, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, a

pessoa jurídica VIACAO SANTA MADALENA LTDA, CNPJ nº 60.650.066/0001-59, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações do débito consolidado;

b) art. 5 o , inciso VII, da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à

subtração de receita bruta, mediante a transferência das linhas de transporte; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas

no objeto social. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.164, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial vigente nos Autos nº 2006.83.00.010941-3 e o que consta do processo administrativo nº 10168.003749/2008-15, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, a

pessoa jurídica ALPENDRE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 27.524.263/0001-56 , por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

Page 185: Portarias 2009

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais e aos tributos

administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas

no objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.163, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.036946-8/DF

e o que consta no processo administrativo n o10168.000533/2009-89 , resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ITER ENGENHARIA DE

CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n o 08.730.731/0001-02, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I e II, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao

objeto social e não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

Page 186: Portarias 2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

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VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.162, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.61.00.005033-9/SP

e o que consta no processo administrativo n o10168.000336/2009-60 , resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ENZO DO BRASIL

INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, CNPJ n o68.242.817/0001-00, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009,

por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

b) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à

subtração de receita bruta, mediante a transferência das linhas de transporte para outra empresa do

mesmo grupo; e,

c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao

objeto social e não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 187: Portarias 2009

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.161, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo

n o 10168.000156/2009-88, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1 o de maio de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado.

CNPJ NOME EMPRESARIAL AUTOS

06.700.769/0001-07 PVP SOCIEDADE ANONIMA 2000.40.00.004164-3

15.118.995/0001-67 LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA 2008.33.00.002269-6

23.505.233/0001-41 LAM CONFECCOES S/A 2002.81.00.015042-7

28.935.773/0001-89 BELTEC IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA 2007.51.03.003857-5

33.513.441/0001-46 VIDRARIA CACHAMBI LTDA 2005.34.00.037176-2

57.008.328/0001-71 AUTO VIACAO JUREMA LTDA 2005.34.00.031415-2

60.139.300/0001-88 RECREIO AGROPECUARIA EMPREENDIMENTOS E P 2004.34.00.047603-7

61.091.187/0001-70 ELLEN METALURGICA E CROMEACAO LIMITADA 2002.34.00.006287-1

Page 188: Portarias 2009

61.340.055/0001-35 TOUROFLEX INDUSTRIA DE CALCADOS VULCANIZ 2005.34.00.032441-7

62.507.652/0001-74 PROGEL ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2005.34.00.031525-7

81.250.037/0001-70 AGRO COMERCIAL GIRARDI LTDA. 2004.70.00.018378-3

98.410.145/0001-65 METALURGICA FRONTEIRA OESTE LTDA 200534.00.000325-5 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.160, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em

vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.008131-6/DF

e o que consta no processo administrativo nº 10168.003377/2006-65, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica USINA

ACUCAREIRA PASSOS SA, CNPJ nº 23.272.271/0001-00, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 69, de 17 de

dezembro de 2001 .

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica USINA ACUCAREIRA

PASSOS SA, CNPJ nº 23.272.271/0001-00, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 189: Portarias 2009

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.159, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Restabelece opção pelo REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3 º , §§ 4 o e 5 º , da Lei n o 9.964, de 2000 ,

no art. 10, §§ 2 o e 3 º , do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , e o que consta no processo administrativo

nº 10168.003482/2002-71, resolve:

Art. 1 º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CASA DE

SAUDE JOAQUIM BEZERRA DE FARIAS LTDA, CNPJ nº 07.388.721/0001-60, indeferida pela Portaria

CG/REFIS n º 55, de 29 de outubro de 2001 .

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.158, de 13 de abril de 2009 DOU de 20.4.2009

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

Page 190: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve:

Art. 1 o Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

PORTARIA

DE

EXCLUSÃO

06.048.417/0001-00 CONSTRUTORA COLMEIA S/A 10380.016543/2008-31 0069

12.830.733/0001-32

ASSESSORIA E PRESTACAO DE SERVICOS

MEDIC 10410.000852/2008-94 1756

13.218.664/0001-73 JORNAL BAHIA HOJE LTDA 10580.013685/2007-17 1771

35.729.615/0001-38

JR ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE

SEGUROS LTDA 10410.004083/2008-01 1867

42.158.873/0001-77 RODOVIARIO TRAFOR LTDA 14486.000159/2009-70 1932

44.614.014/0001-70

UNITEC SOCIEDADE CONSTRUTORA

LIMITADA 12971.000685/2007-71 1687

47.364.559/0001-64

COFE CLINICA DE ORTOPEDIA

TRAUM.FISIOT.E 10558.000198/2008-44 1917

54.196.902/0001-74

PROTERRA BARRETOS-IRRIGACAO E

MAQUINAS A 13855.000392/2009-44 1700

67.304.063/0001-02

ALPHA CORANTES INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA 12971.001386/2007-53 1820

67.543.942/0001-97 KA-FREIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA 15943.000110/2008-64 1921

68.318.955/0001-25 DEL MONTE E POLITI ADVOCACIA S/C 10840.003887/2008-15 1830

69.939.981/0001-33 MDR COMERCIAL LTDA 19647.008686/2004-41 1871

75.211.565/0001-17 SUCAPAR FERRO E ACO LTDA 10980.003916/2008-44 1902

75.974.279/0001-03

DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE

BOLSAS LTDA 14474.000051/2009-16 2087

78.367.521/0001-79 GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA 16227.000666/2008-17 2106

78.892.148/0001-75 CONFECCOES VANDA LTDA ME 13971.002628/2002-84 0067

80.334.154/0001-59

DESTRO CONSTRUCOES LOCACOES E

VENDAS LTD 10945.000174/2009-11 2089

81.047.482/0001-37 SPEI ENSINO BASICO LTDA 14474.000049/2009-47 2089

Page 191: Portarias 2009

81.242.802/0001-00 MINERACAO VOLTA GRANDE LTDA 14474.000144/2009-41 2087

83.900.050/0001-52

TELEVISAO CULTURA SOCIEDADE

ANONIMA 11516.000508/2009-61 2089

88.230.610/0001-22 EDITORA RIGEL LTDA 11080.008075/2008-78 1947

88.784.707/0001-87 LOJA DE FERRAGENS CORITIBANA LTDA 11040.000027/2009-99 2089

89.876.114/0001-03 FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO 11040.000026/2009-44 2087

93.685.139/0001-05

TRANSNUNES TRANSPORTE RODOVIARIO

DEE CAR 11040.000080/2009-90 2089

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.157, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa opção de pessoa jurídica pelo REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/Refis

n o 25, de 10 de abril de 2002 , e o que consta no processo administrativo nº 16098.000251/2006-96, resolve:

Art. 1 º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS da pessoa jurídica THERMOGLASS

VIDROS LTDA, CNPJ nº 48.254.858/0001-09, com efeitos a partir da data da adesão.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

Page 192: Portarias 2009

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.156, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13807.002234/2004-90, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por

nove meses consecutivos, a pessoa jurídica L.J. COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº

54.837.273/0001-14, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.155, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Portaria n º 2.155, de 4 de março de 2009

Page 193: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo

em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada

pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo

n o 10168.000155/2009-33, resolve:

Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a

decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas

relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Secretária da Receita Federal do Brasil Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Anexo Único

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.210.085/0001-32 SEPROF-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA

01.227.898/0001-06 FARMACIAS COLETIVA LTDA

01.276.038/0001-54 ETS - EMPRESA DE TRANSPORTES E SERVICOS

05.382.742/0001-42 CECAL CERAMICA CASCAVEL SA

07.472.160/0001-82 CONSTRUTORA SALLES FURLANI LTDA

10.781.458/0001-89 FAZIO FAZIO SA REPRESENTACOES E CONTA PR

14.553.911/0001-50 FIEL NORDESTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE

16.991.747/0001-99 INDUSTRIA DE ROUPAS JARDIM CANADA LTDA

19.266.675/0001-05 FUNDACAO HILTON ROCHA

20.007.985/0001-94 MALC AUTOMACAO E INFORMATICA S/A

28.167.955/0001-57 ORNATO S A INDUSTRIAL DE PISOS E AZULEJO

52.044.765/0001-27 SERVCARD PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCI

53.892.469/0001-49 TELDRA TRANSFORMADORES ELETR COMERCIO E

59.603.134/0001-40 ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE RODOV

61.039.426/0001-43 CLUBE ATLETICO INDIANO

Page 194: Portarias 2009

62.182.977/0001-24 ELAGE ENGENHARIA LTDA

63.201.321/0001-74 MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

65.203.572/0001-13 PADARIA E SUPERMERCADO TRADICAO LTDA

80.996.861/0001-00 PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENT

96.134.614/0001-35 COOPERATIVA REGIONAL TRITICOLA SANTIAGUE

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.154, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial vigente nos Autos nº 2005.34.00.028501-4/DF e o que

consta do processo administrativo nº 13807.008144/2004-11, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009, a

pessoa jurídica VIACAO FAROL DA BARRA LTDA, CNPJ nº 00.729.027/0001-10, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União;

b) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à

subtração de receita bruta, mediante a transferência das linhas de transporte para outra empresa do

mesmo grupo; e,

c) art. 5 o , inciso IX, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas

no objeto social.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Page 195: Portarias 2009

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.153, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta no processo administrativo n o 10168.002901/2006-81, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009, a

pessoa jurídica INDUSMODA INDUSTRIA DE MODAS LTDA, CNPJ nº 79.083.739/0001-64, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas

ao objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.152, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Page 196: Portarias 2009

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA

EFEITO

05.951.546/0001-41 AGROKAR SERVICOS AGRICOLAS LTDA 18333.000003/2009-93 01/02/2009

87.023.867/0001-40 ARTEFATOS DE GESSO VIFON LTDA 11020.000447/2009-11 01/03/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.151, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata

o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

Page 197: Portarias 2009

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO

33.164.286/0001-08 BRASILMAR NAVEGACAO S A 11065.000351/2009-29 01/03/2009

54.837.273/0001-14 L.J. COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA 13807.002234/2004-90 01/03/2009

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.150, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta no processo administrativo nº 15504.000682/2009-01, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica GUAXUPE CONSULTORIA DE

MARKETING LTDA, CNPJ nº 17.484.635/0001-04, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a

serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Page 198: Portarias 2009

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.149, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta no processo administrativo n o 10183.000101/2009-80, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EMP MATOGROSS DE PESQ

ASSIST E EXT RURAL, CNPJ nº 36.886.778/0001-97, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

do cumprimento regular das obrigações para com o Imposto Territorial Rural – ITR; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.148, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

Page 199: Portarias 2009

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 –

irregularidade para com o Imposto Territorial Rural – ITR, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

14.947.204/0001-49 AUREA PALACE HOTEL LTDA 10183.000093/2009-71

76.486.554/0001-02 PLANALTO PRODUTOS DE BORRACHA S/A 10980.000566/2009-45

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.147, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta do processo administrativo nº 19839.000877/2009-12, resolve:

Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso V do art. 3 combinado com o inciso I do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa

Page 200: Portarias 2009

jurídica CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS S. A., CNPJ nº 56.993.470/0001-58, com efeitos a partir de

1 o de abril de 2009.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.146, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de

2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive, conforme o caso, considerados os inscritos em dívida

ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

01.868.538/0001-85 POLTRONIERI MADEIRAS LTDA ME 10183.000092/2009-27

17.376.138/0001-92 ENGESOLO ENGENHARIA LTDA 15504.001059/2009-68

21.824.644/0001-74 IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICO 15504.000685/2009-37

72.308.281/0001-55 LAND VIEW ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 10950.000330/2009-66

86.815.842/0001-17 MONTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANA 15002.000121/2008-74

88.850.730/0001-22 CULTOARTE COMERCIO DE ARTIGOS SACROS LTD 11065.000287/2009-86

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

Page 201: Portarias 2009

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.145, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se

refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

43.960.400/0001-51 COOPERATIVA MISTA AGRO PECUARIA DE ARARA 15971.000058/2009-90

55.762.447/0001-90 BIANCO & BLU ITALIA COMERCIO DE MOBILIAR 16152.000036/2009-36

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 202: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.144, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10245.002297/2007-11, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica SETRAV SERVICOS DE

SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 14.431.613/0001-98, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art.

5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses

alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados os recolhimentos inferiores ao mínimo

mensal legalmente estipulado, e às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.143, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15504.000748/2009-55, resolve:

Page 203: Portarias 2009

Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica MICRO UNIVERSO

INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 17.542.796/0001-07, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art.

5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses

alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados os recolhimentos inferiores ao mínimo

mensal legalmente estipulado, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil – RFB, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.142, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10183.000094/2009-16, resolve:

Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MT DISTRIBUIDORA DE TINTAS

LTDA, CNPJ nº 33.066.333/0001-72, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

Page 204: Portarias 2009

b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 ; e

c) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem

entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.141, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.83.00.024509-5/PE e o que

consta no processo administrativo nº 10168.000337/2008-23, resolve:

Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BELASA BELO JARDIM AVES SA,

CNPJ nº 11.571.833/0001-29, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009, por estarem configuradas as seguintes

hipóteses de exclusão:

a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem

entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do débito consolidado,

inclusive considerado os recolhimentos abaixo do mínimo legal; e,

Page 205: Portarias 2009

c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao

objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.140, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10183.000096/2009-13, resolve:

Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009, a pessoa

jurídica ITALOG LOGISTICA E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 03.253.994/0001-46, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos

tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações a serem entregues à RFB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

Page 206: Portarias 2009

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.139, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos

ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes

do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

02.893.204/0001-24 DIM BEL RELOGIOS LTDA ME 10120.002054/2009-43

62.769.237/0001-99 DONITEX MALHARIA E CONFECCOES LTDA ME 10882.000060/2009-44

75.666.388/0001-63 LOCADORA DE MESAS DE BILHAR LIDER LTDA 11395.000069/2009-18

79.906.012/0001-30 VIDEOTEC ELETRONICA LTDA ME 10925.400304/99-08

89.471.908/0001-97 ZB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 11020.000371/2009-16

97.758.668/0001-34 SOCIEDADE HOSPITALAR DE CARIDADE DE TAQU 13056.000251/2007-75

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 207: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.138, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15504.000749/2009-08, resolve:

Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EPA SUPERMERCADOS LTDA,

CNPJ nº 17.181.538/0001-42, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº

9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados

relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados também os recolhimentos inferiores ao mínimo

mensal legalmente estipulado, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.137, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

Page 208: Portarias 2009

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15504.001195/2009-58, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica VIACAO LIBERDADE LTDA, CNPJ

nº 00.752.961/0001-52, com efeitos a partir de 1º de abril de 2009, por estar configurada a hipótese prevista no

art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – omissão na prestação

das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da

Receita Federal do Brasil – RFB, em especial em razão da omissão da entrega da DIPJ do ano-calendário 2004 –

exercício 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.136, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão do Recurso Especial nº 751.432-RJ e o que consta no processo

administrativo nº 10168.000117/2009-81, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão do art.

5º , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância das

exigências relacionadas à necessidade de prestação de garantias ou de arrolamento dos bens integrantes do ativo

permanente, a pessoa jurídica LIPA SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 36.455.657/0001-90, com efeitos a partir

de 1º de abril de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Page 209: Portarias 2009

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.135, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001311/2008-

01, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS da pessoa jurídica pessoa

jurídica NATT ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 61.634.259/0001-89, e de sua incorporada NATT

MULTIPRODUTOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 53.828.885/0001-88, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº

2.060, de 5 de novembro de 2008 .

Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica NATT ALIMENTACAO LTDA.,

CNPJ nº 61.634.259/0001-89, e de sua incorporada NATT MULTIPRODUTOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº

53.828.885/0001-88, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e XI do art. 5º

da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência com as prestações mensais do Programa, suspensão das

atividades previstas no objeto social e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, com

efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 210: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.134, de 4 de março de 2009 DOU de 19.3.2009

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que

consta nos processos administrativos relacionados, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

PORTARIA DE EXCLUSÃO

04.298.584/0001-84 PARVANI INTERNACIONAL LTDA 10283.002297/2007-57 1448

08.610.339/0001-11 MARIA DO SOCORRO BRAGA TENORIO DE ALBUQUERQU 10410.007303/2008-41

1871

10.055.705/0001-60 J R INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA 19647.014627/2008-36

1870

15.185.192/0001-25 COLEGIO APOIO LTDA 10168.000276/2009-85 1874

26.949.651/0001-16 VIDEOSERVICE ELETRONICA LTDA 10120.008399/2007-49 1700

29.225.976/0001-44 CONVEM MINERACAO LTDA 10735.001543/2008-79 1874

33.267.642/0001-00 GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A 10768.002466/2008-97

1874

40.603.763/0001-41 LIDERCARGAS TRANSPORTES LTDA 10580.006394/2003-31 0067

50.926.955/0001-42 VULCABRAS S/A 12971.000018/2007-98 1555

Page 211: Portarias 2009

53.946.158/0001-15 IGNATTI CORRETORA DE SEGUROS LTDA 13888.001400/2008-10

1700

54.482.203/0001-90 W S COMERCIO DE ROUPAS LTDA 10860.001754/2008-76 1919

60.711.512/0001-98 METALURGICA GEPELA LTDA 19839.002485/2008-15 2093

76.333.509/0001-18 MARDER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 10945.000112/2009-09 2089

76.760.321/0001-56 SOLUNIORTEX LTDA. 10950.006460/2008-21 2094

78.341.989/0001-94 GRANJAS MODELO LTDA 10935.005476/2008-13 1929

81.710.436/0001-76 D L BARRETO & CIA LTDA ME 10935.006643/2008-35 1929

88.176.094/0001-03 QUIMIPLAST COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 11020.000495/2009-00

2089

89.368.377/0001-01 PILAU VEICULOS LTDA 11070.000086/2009-18 2089

90.761.669/0001-99 AGRO PASTORIL BARTHOLOMEU CECCIM LTDA 11060.000361/2009-12

2090

93.804.490/0001-60 KROEFF GHEZZI ENGENHARIA LTDA 11080.008182/2008-04 1947

95.425.120/0001-47 TABACOS BOETTCHER WARTCHOW LTDA 13005.000136/2009-68

2089

95.816.955/0001-28 FUNDICAO SANTA ROSA LTDA 13063.000041/2009-50 2089

98.406.010/0001-26 COOPERATIVA DA FRONTEIRA OESTE DE CARNES E DER 11075.720089/2008-32

2099

Page 212: Portarias 2009

98.669.997/0001-71 ER AMANTINO CIA LTDA 11020.000203/2009-21 2093

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.133, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 e que consta do processo administrativo nº 10480.007564/2003-22, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica SIQUEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº

01.311.684/0001-05, no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 2.054, de

2008 , permanecendo válida a exclusão da referida pessoa jurídica realizada pela Portaria CG/REFIS nº 69, de 3

de dezembro de 2001 , publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.132, de 2 de fevereiro de 2009

Page 213: Portarias 2009

DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10183.000468/2003-

16, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica

SORRISO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 15.346.174/0001-88, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 69, de

2001 , publicada no DOU de 17 de dezembro de 2001.

Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por

nove meses consecutivos, a pessoa jurídica SORRISO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 15.346.174/0001-88,

com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.131, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

Page 214: Portarias 2009

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/REFIS nº 20,

de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 12219.000588/2008-91, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso V do art. 3 combinado com o inciso I do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do

cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa

jurídica S/A TEXTIL NOVA ODESSA, CNPJ nº 43.245.315/0001-01, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.130, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003007/2008-90, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos

ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal – RFB,

consideradas, inclusive, as contribuições previdenciárias, e às parcelas do débito consolidado, considerado,

conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos mensais legalmente definidos, as pessoas

jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

00.373.860/0001-70 CONSERVADORA MUNDIAL LTDA

00.446.765/0001-50 SELECTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

00.663.083/0001-07 JOZZI DO BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE

Page 215: Portarias 2009

21.033.394/0001-54 BETA PECAS E SERVICOS LTDA

23.217.763/0001-94 AMPLICOLOR STUDIO FOTOGRAFICO LTDA-ME

31.667.959/0001-09 INDUSTRIA GRADIM LIMITADA

33.081.068/0001-00 COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACEUTICA

34.309.344/0001-07 CONSTRUTORA MARQUES FIGUEIREDO LTDA

45.002.714/0001-77 CHR CONSTRUTORA E COMERCIAL LIMITADA

50.234.061/0001-91 DROGA SYSTEM LTDA

62.471.651/0001-17 ARTEFATOS METALICOS CACIQUE LTDA

63.382.493/0001-91 COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES TITAS

82.146.713/0001-22 COLEGIO BJ LTDA

88.616.263/0001-70 MASSA FALIDA DE INEQUIL INDUSTRIA METALU

92.729.433/0001-09 COMPANHIA DE INDUSTRIAS GERAIS OBRAS E T

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.129, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001440/2008-91, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de

2000 – extinção, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

02.274.936/0001-36 HL SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - M

72.308.893/0001-48 BOHMER E BOHMER LTDA

Page 216: Portarias 2009

85.097.582/0001-29 OBRA REPRESENTACOES LTDA ME

89.095.178/0001-77 HELIO CARLOS FOLLMANN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.128, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001439/2008-66, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

com efeitos a partir de 1º de março de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem

entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

10.533.826/0001-70 ORGANIZACAO MERCANTIL UNIAO LTDA ME

84.718.493/0001-90 SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA VERA CR

94.326.600/0001-98 BARZONI RAMOS COMUNICACAO VISUAL LTDA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

Page 217: Portarias 2009

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.127, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000059/2009-

95, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social, conforme Declaração de Inatividade apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,

as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da 1º de março de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL

07.224.025/0001-18 TRANSPORTADORA RIO POTY LIMITADA

23.576.143/0001-41 TRANSPORTADORA COELHO LIMITADA

39.510.565/0001-54 MARCOLINI MACHADO MATERIAL DE CONSTRUCAO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.126, de 2 de fevereiro de 2009

Page 218: Portarias 2009

DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.034352-2/DF e o que

consta no processo administrativo nº 10640.004871/2008-86, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO

DUPORTO LTDA, CNPJ nº 20.069.621/0001-39, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º,

inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses

alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados os recolhimentos inferiores ao mínimo

mensal legalmente estipulado, e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil –

RFB, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.125, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 16152.000436/2008-61, resolve:

Page 219: Portarias 2009

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de março de 2009, a

pessoa jurídica BRASFLU SERVICOS LTDA, CNPJ nº 05.457.411/0001-24, por estarem configuradas as

seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – utilização de receitas operacionais para

simulação do auferimento de receita bruta; e,

b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das

declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.124, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFISnº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.009892-0/DF e o que

consta no processo administrativo nº 10168.001276/2008-11, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica CURTUME JAGUARUNDI LTDA,

CNPJ nº 85.070.597/0001-01, com efeitos a partir de 1º de março de 2009, por estarem configuradas as seguintes

hipóteses de exclusão:

Page 220: Portarias 2009

a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta

da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem

entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e,

b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por

nove meses consecutivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.123, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFISnº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2006.34.00.017978-0/DF e o que

consta no processo administrativo nº 10168.001642/2006-71, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SIT ENGENHARIA S/A, CNPJ nº

17.165.036/0001-28, por estarem configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei no

9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social ou falta de auferimento de

receita bruta por nove meses consecutivos, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Page 221: Portarias 2009

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.122, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFISnº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.008424-0/DF e o que

consta no processo administrativo nº 10930.003541/2001-31, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica INTERMAQ-INTERNACIONAL DE

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 77.993.111/0001-70, por estar configurada a hipótese de

exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas

ao objeto social, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.121, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

Page 222: Portarias 2009

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução

CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11020.008055/2008-

10, resolve:

Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao

objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica TRIDIO

RADIODIFUSAO LIMITADA, CNPJ nº 91.934.869/0001-69, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.120, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DT EFEITO

00.338.823/0001-21 COMPANHIA AGROPASTORIL DO SUL 11075.720095/2008-90 01/01/2009

Page 223: Portarias 2009

02.173.695/0001-39 KAO INDUSTRIA METALURGICA LTDA 11020.000075/2009-15 01/02/2009

87.963.542/0001-48 ST. HUBERTUS PARTICIPACOES S/A 11020.000055/2009-44 01/02/2009

90.925.199/0001-51 EDGAR BEDIN FARINA & CIA LTDA. 11075.720093/2008-09 01/01/2009

92.470.962/0001-22 CEREALISTA SEGABINAZZI LTDA 11075.720092/2008-56 01/01/2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.119, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Homologa e exclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata

o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no

quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de março de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

01.614.361/0001- EXPRESSO BRASILIA LTDA 10166.014933/2008-

Page 224: Portarias 2009

90 19

02.987.584/0001-66 NOVA VENEZA TRANSPORTES LTDA

11020.000036/2009-18

89.665.236/0001-50 INDUSTRIA DE CALCADOS LARITA LTDA

11020.000020/2009-13

90.180.647/0001-35 MOVEIS MIRAGE LTDA

11020.000021/2009-50

90.304.213/0001-08 METALINE DECORACAO EM METAIS LTDA

11020.000048/2009-42

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.118, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2006.34.00.010332-0/DF e o que

consta no processo administrativo nº 15943.000078/2008-17, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BEBIDAS ASTECA LTDA, CNPJ

nº 56.010.739/0001-39, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei

n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os

tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com efeitos a partir de 1 o de março de

2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

Page 225: Portarias 2009

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.117, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo,

por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de

2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive, conforme o caso, considerados os inscritos em dívida

ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de março de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

50.468.941/0001-22 COMERCIAL ABOU DAHER MATERIAIS PARA CONS 13850.000011/2009-77

89.722.599/0001-80 ARTESANATO METAL BRONZE LTDA ME 11020.000074/2009-71

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.116, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Page 226: Portarias 2009

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2006.34.00.010545-7/DF e o que

consta no processo administrativo n o16152.000391/2008-24, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2008, a

pessoa jurídica SAINT PATRICK BAR RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 96.616.974/0001-73, por estarem

configuradas as seguintes hipóteses de exclusão:

a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado,

considerados também os recolhimentos inferiores ao mínimo mensal legalmente estipulado, e com

os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados

os inscritos na dívida ativa da União; e,

b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades

relativas a seu objeto social, conforme Declaração de Inatividade prestada à RFB.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.115, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

Page 227: Portarias 2009

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.004065/2008-31, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica PINUS EMPREENDIMENTOS S/C

LTDA, CNPJ nº 24.933.822/0001-93, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II,

da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados

relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados os recolhimentos inferiores ao mínimo mensal

legalmente estipulado, e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,

inclusive considerados as contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de março de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.114, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 16152.000437/2008-13, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica COMPANHIA TROPICAL DE

HOTEIS, CNPJ nº 15.147.499/0001-31, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II,

da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados

relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados os recolhimentos inferiores ao mínimo mensal

legalmente estipulado, e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB,

inclusive considerados os inscritos na dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de março de 2009.

Page 228: Portarias 2009

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.113, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.026719-0/DF e o que

consta no processo administrativo n o13116.450511/2001-11, resolve:

Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica USINA SANTA HELENA DE

ACUCAR E ALCOOL S/A, CNPJ nº 02.673.754/0001-38, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no

art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis

meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados também os recolhimentos

inferiores ao mínimo mensal legalmente estipulado, e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos na dívida ativa da União, com efeitos a partir de

1 o de março de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Page 229: Portarias 2009

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.112, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11075.720096/2008-34, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica C R R BARBOSA ME, CNPJ nº

01.219.491/0001-29, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964,

de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às

parcelas do débito consolidado, considerados os recolhimentos inferiores ao mínimo mensal legalmente

estipulado, com efeitos a partir de 1 o de março de 2009.

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.111, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Homologa e exclui pessoa jurídica no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10120.017347/2008-44, resolve:

Page 230: Portarias 2009

Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o

art. 2º, com efeitos a partir da data da opção.

Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SOCIEDADE ANONIMA

FRIGORIFICO GURUPI, CNPJ nº 01.705.755/0001-54, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no

inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis

meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerados também os recolhimentos

inferiores ao mínimo mensal legalmente estipulado, com efeitos a partir de 1 o de março de 2009.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.110, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Exclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS

nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve:

Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão

prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses

consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com

vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a

partir de 1 o de março de 2009.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

53.333.159/0001-94 AVELINO GAVA 12931.000148/2008-88

61.163.366/0001-76 SHALOM-COMERCIO ASSISENSE DE MADEIRAS LT 11443.001130/2008-32

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 231: Portarias 2009

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.109, de 2 de fevereiro de 2009 DOU de 11.2.2009

Reinclui pessoas jurídicas no REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial

MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,

de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o

que consta nos processos administrativos relacionados, resolve:

Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo.

CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO

PORTARIA DE EXCLUSÃO

04.469.466/0001-91 AUTO POSTO SAO LUCAS LTDA 10283.000350/2002-71 0067

08.400.772/0001-22 MARCELO RIBEIRO REPRESENTACOES LTDA ME 11618.004757/2008-04

1871

10.384.022/0001-56 USINA IPOJUCA S/A 19647.005116/2008-23 1872

14.942.502/0001-46 SERRARIA SAO JOSE LTDA - EPP 13153.000255/2008-36 1832

15.432.099/0001-78 CEPIL CEREALISTA PIRAPORA LTDA 13161.000436/2008-63 1825

20.108.593/0001-11 CETIBRAS LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 10670.000475/2005-80

0966

Page 232: Portarias 2009

33.084.526/0001-56 COMERCIAL PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA 13896.002313/2008-72 1920

34.677.799/0001-77 TAXI AEREO JET-NEWS LTDA 12155.000318/2008-71 1834

38.881.546/0001-71 R YAZBEK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA 18186.012193/2008-41

2033

43.443.399/0001-98 VISAO HABITACIONAL S/C LTDA 16152.000349/2008-11 1984

50.426.386/0001-76 SPEL ENGENHARIA LTDA 19651.000094/2008-46 2074

54.248.315/0001-81 G & R COMERCIO DE ROUPAS LTDA 10860.002082/2008-16 1917

56.199.714/0001-25 CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS E CO 10880.005764/2007-61

1903

72.059.660/0001-59 EDILZA CABRAL CARVALHO ME 10920.003398/2008-73 1929

84.043.009/0001-70 CIRCULO S/A. 10168.001637/2002-34 0069

86.047.412/0001-00 METALURGICA WILHELM E WIND LTDA 13976.000725/2008-88 1931

92.782.705/0001-26 TMSA TECNOLOGIA EM MOVIMENTACAO S A 11080.012847/2008-76

2098

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária da Receita Federal do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social