14
Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

NegligênciaImprudência

imperícia

Processo do Trabalho na EnfermagemTurma: 301 E

Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Page 2: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

NEGLIGÊNCIAFalta de atenção ou cuidado - Inobservância de deveres e

obrigações.

Age o Enfermeiro com negligência quando deixa de praticar

atos ou não determina atendimento  compatível com o

recomendado pela ciência médica em relação ao estado

médico do paciente.

Page 3: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Exemplo: Acidente de veículos - com lesões e fraturas

variadas. É óbvio até para o leigo que é medida de absoluta

importância o exame físico e uma anamnese completa para

detectar todas as possíveis lesões.

Se o Enfermeiro, neste caso, deixa de tomar esta

providência estará deixando de empregar "todos os meios"

para a cura ou melhora de seu paciente.

Page 4: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Constatando, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou

agravar seu estado de saúde, com ou sem sequelas, em razão de

ser ter sofrido "Traumatismo Craniano" não tratado por

negligência da equipe de saúde, é óbvio, que toda a equipe terá de

indenizar o paciente correspondente.

Alta Médica prematura - No caso, do médico que dá alta ao

paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também

pode ser considerado negligente quando em razão de seu ato vem

o paciente sofrer danos à saúde, sofrer sequelas ou falecer.

Page 5: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Amputar uma perna quando a outra é que estava

doente. É falta de atenção, cuidado, é ilícito penal e

ilícito civil, cabe ação de indenização, independente

da ação penal em razão da lesão corporal.

Page 6: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Responsabilidade solidária - Médico cirurgião quando acerta a

cirurgia com o paciente ou seus familiares e o anestesista de sua

equipe são negligentes, também deverá ser responsabilizado

civilmente, mas não criminalmente, porque a sua responsabilidade é

contratual, embora a responsabilidade do anestesista também seja de

ordem criminal.

Independente de ilícito criminal haverá a responsabilidade contratual.

Page 7: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

IMPRUDÊNCIAAto de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução

- Temeridade.

Praticar cirurgia de risco sem os equipamentos necessários a um

atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não

existam equipamentos apropriados não se deve fazer cirurgia com

anestesia geral, pois a anestesia em si, já é um elemento de risco.

Page 8: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Fazer um parto sem possuir o aspirador do líquido amniótico,

por exemplo. (necessário para retirar o líquido que a criança

geralmente aspira).

Fazer duas anestesias simultâneas. Alguns médicos anestesistas

correm o risco e atendem duas ou mais cirurgias ao mesmo

tempo.

A simples prática deste expediente já configura ilícito penal.

O ilícito civil somente será possível havendo qualquer tipo de

dano ao paciente.

Page 9: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Responsabilidade solidária - Importa observar que o ilícito

também é ético, merecendo representação junto a CRM e

COFEN, e o médico cirurgião e o enfermeiro que aceita fazer uma

cirurgia nesta situação também é responsável porque, da mesma

forma, assumiu o risco juntamente com o médico anestesista.

Portanto, neste caso, pouco importa que o médico anestesista seja

da equipe, a responsabilidade civil do cirurgião e do enfermeiro é

solidária em razão de tratar-se de ilícito penal e não só contratual.

Page 10: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

IMPERÍCIA

Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao

exercício de sua profissão, inábil.

A imperícia se caracteriza quando o enfermeiro tem todos os

sintomas que indicam claramente uma determinada doença e, por

falta de prática, prescreve tratamento para outra doença.

É imperito ainda o enfermeiro que, equivocadamente, realiza um

procedimento que não pode ser revertido, gerando sequelas para o

paciente.

Page 11: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

São comuns pessoas que se submetem a cirurgias plásticas e

têm músculos seccionados e perdem os movimentos da

expressão. Há casos em que o paciente submete-se a uma

cirurgia de próstata e, devido a uma cisão de um músculo

peniano, perde a potência e até o controle da urina.

Ou que se submetendo a uma injeção intramuscular

profunda e tem seccionado o nervo ciático , com sequelas

para o paciente.

Page 12: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Na sala de vacinas e a administração de medicamentos

parenterais são situações onde mais se detecta a imperícia na

enfermagem, principalmente devido a fraca

formação acadêmica oferecida por algumas instituições de

ensino.

É importante ressaltar que não são todos os tipos de erros

que ensejam em indenização civil, porque os próprios

tribunais superiores já têm jurisprudência pacificada de que

o ser humano, por mais especializado que seja, está sujeito

ao erro, à falibilidade.

Page 13: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Mas o erro grosseiro, aquele que poderia ser evitado com

cautela e atenção ou em obediência às normas

e técnicas recomendadas, é que pode dar ensejo a

indenização civil.

Negligência-Imperícia-Imprudência

Page 14: Negligência Imprudência imperícia Processo do Trabalho na Enfermagem Turma: 301 E Profª Enfª Mônica Imperatriz Wingert

Importante•De acordo com os códigos de ética dos

profissionais de saúde, quando estes colocam em risco a saúde dos pacientes, podem ser responsabilizados por imperícia, negligência ou imprudência.

• FIM!!

• Conteúdo retirado do site enfermagem.com