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MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Página 1 de 32 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 247/2012. PROCESSO N. º 304/2012. O Município de Contagem, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja finalidade é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DE CONTAGEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO, designados pela Portaria n.º 4.814 de 23 de JANEIRO de 2.012, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25 de JANEIRO de 2.012, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores. Data : 17 de Agosto de 2012. Horário: De 14h00min às 14h30min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação) Horário: 14h31min (Abertura das propostas) Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DE CONTAGEM conforme condições, quantidades estimadas e características abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO UN QTDE 1 FORMATO 100X60MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1 SMS-C9 COMUNICAÇÃO DE ALTA BL 1.920 2 FORMATO 100X70MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1 SMS-R20 RÓTULO DE MATERIAL ESTERILIZADO BL 480 3 FORMATO 135X100MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1 SMS-F35 FORMULÁRIO DE PROTOCOLO - CONSULTA EXAME / LAUDO CIRURGIA ELETIVA BL 900 4 FORMATO 155X100MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1 SMS-H1 HIDRATAÇÃO VENOSA BL 960 LOTE 01 5 FORMATO 155X100MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 50X1 SMS-M5 MARCAÇÃO DE RETORNO BL 800

MUNICÍPIO DE CONTAGEM / SECRETARIA … DE COLETA DE SANGUE BL 30 14 FORMATO 210X150MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1 SMS-F39 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N. º 247/2012. PROCESSO N. º 304/2012.

O Município de Contagem, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja finalidade é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DE CONTAGEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO,

designados pela Portaria n.º 4.814 de 23 de JANEIRO de 2.012, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25 de JANEIRO de 2.012, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.

Data : 17 de Agosto de 2012. Horário: De 14h00min às 14h30min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e

habilitação) Horário: 14h31min (Abertura das propostas)

Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.

1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DE CONTAGEM conforme condições, quantidades estimadas e características abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO UN QTDE

1 FORMATO 100X60MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-C9 COMUNICAÇÃO DE ALTA BL 1.920

2 FORMATO 100X70MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-R20 RÓTULO DE MATERIAL ESTERILIZADO

BL 480

3 FORMATO 135X100MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-F35

FORMULÁRIO DE PROTOCOLO - CONSULTA EXAME / LAUDO CIRURGIA ELETIVA

BL 900

4 FORMATO 155X100MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-H1 HIDRATAÇÃO VENOSA BL 960

LOTE

01

5 FORMATO 155X100MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 50X1 SMS-M5 MARCAÇÃO DE RETORNO BL 800

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6 FORMATO 200X140MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-P16 PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOS CONTROLADOS

BL 90

7 FORMATO 205X145MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1 SMS-R5 RECEITUÁRIO DE ÓCULOS BL 420

8 FORMATO 210X112MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, EM DUAS VIAS CARBONADO BLOCO 50X2

SMS-R16 REQUISIÇÃO DE MATERIAL E MEDICAMENTO

BL 1.560

9 SMS-P14 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

BL 360

10

FORMATO 210X145MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-P15 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO,(CEAPS) BL 50

11 SMS-R6 RECEITUÁRIO BL 38.400

12

FORMATO 210X112MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, EM DUAS VIAS CARBONADO BLOCO 50X2 SMS-N2

NOTIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E OCORRÊNCIAS

BL 420

13 SMS-P13 PROTOCOLO DE COLETA DE SANGUE

BL 30

14

FORMATO 210X150MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-F39 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS

BL 90

17 SMS-A11 ATESTADO BL 7.800

18 SMS-M4 MARCAÇÃO DE EXAME EM PROCTOLOGIA

BL 60

19

FORMATO 210X150MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-R15 REQUISIÇÃO DE EXAMES BL 7.800

20 FORMATO 210X150MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 50X1 SMS-T4

TERMO DE RESPONSABILIDADE BL 60

21 FORMATO 210X150MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2

SMS-A13 AUTORIZAÇÃO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HIV

FL 73.200

22 FORMATO 210X155MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 50X1

SMS-P3 PEDIDO DE ULTRA SOM - ESTUDO ECOGRÁFICO

BL 1.620

23 FORMATO 210X170MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, FRENTE E VERSO, BLOCO 100X1

SMS-F27 FICHA FAMILIAR BL 3.360

24 FORMATO 260X90MM, PAPEL APERGAMINHADO 63G/M2 AZUL:1X0, BLOCO 20X1

SMS-R24 RECEITA AZUL (NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B)

BL 4.200

25 FORMATO 260X90MM, PAPEL APERGAMINHADO 63G/M2 AZUL:1X0, BLOCO 20X1

SMS-N5 NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL RETINOIDES SISTÊMICOS

BL 30

LOTE

01

26 FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1 SMS-C5 CENSO DIÁRIO BL 150

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27 SMS-E11 ESPELHO FATURAMENTO HOSPITALAR

BL 90

28 SMS-I3 IDENTIFICAÇÃO DE LEITOS BL 100

29 SMS-M11 MAPA DIARIO DE PROCEDIMENTO ODONTO

BL 480

30 SMS-M6

MOVIMENTO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

BL 720

31

SMS-M10 MOVIMENTO SEMANAL DE ATENDIMENTO COLETIVO BL 1.000

32 SMS-L3 LAUDO AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR

BL 960

33 SMS-C22 CIENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO BL 25

34 SMS-G1 GUIA DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA

BL 3.120

35 SMS-C13 CONTROLE DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS

BL 300

36 SMS-R18 RESUMO SEMANAL DE PESQUISA ENTOMOLÓGICA E TRATAMENTO

BL 480

37 SMS-B2 BALANÇO HÍDRICO - REGISTRO DE ENFERMAGEM

BL 120

38 SMS-I2 ITINERÁRIO SEMANAL DE TRABALHO

BL 150

39 SMS-F17 FICHA DE ACOLHIMENTO / CLASSIFICAÇÃO DE RISCO BL 2.500

40 SMS-F14 FICHA CLÍNICA ODONTOLÓGICA

BL 240

41 SMS-B7 BOLETIM DIÁRIO - TRATAMENTO ANTI-VETORIAL

BL 1.000

42 SMS-M9 MOVIMENTO DIÁRIO DE CONSULTAS MÉDICAS INDIVIDUAIS

BL 1.440

43

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-P12

PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO SEMANAL DOS INDICADORES

BL 40

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44 SMS-F4 FICHA B-DIA ACOMPANHAMENTO DE DIABÉTICOS

BL 1.350

45 SMS-R13 REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - COLO DO ÚTERO

BL 720

46 SMS-C20 CONTROLE MÉDICO INDIVIDUAL

BL 10.100

47 SMS-E12 EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM - UTI NEONATAL - DIURNO

BL 150

48

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, FRENTE E VERSO, BLOCO 100X1

SMS-E13 EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM - UTI NEONATAL - NOTURNO

BL 150

49 SMS-E14 EVOLUÇÃO DO ENFERMEIRO - UCP NEONATAL

BL 75

50 SMS-E15 EVOLUÇÃO MEDICA - CTI BL 100

51 SMS-E8 EVOLUÇÃO SUPERVISÃO ENFERMAGEM - CTI (HMC)

BL 100

52 SMS-E16

EVOLUÇÃO TECNICOS DE ENFERMAGEM CLINICA MEDICA HMC - DIURNO E NOTURNO

BL 260

53 SMS-F18 FICHA DE ATENDIMENTO BL 1.200

54 SMS-E9 EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM - PEDIATRIA

BL 100

55 SMS-L2

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA DE PROCEDIMENTO E DE PROCEDIMENTO (S) ESPECIAL (S)

BL 120

56 SMS-E7 EVOLUÇÃO CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR

BL 1.770

57 SMS-A6 ASSISTÊNCIA NEONATAL - EVOLUÇÃO MÉDICA

BL 240

58 SMS-S7 SUMÁRIO DE ALTA BL 300

59

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, FRENTE E VERSO, BLOCO 100X1

SMS-F16 FICHA DE 1ª CONSULTA DE GINECOLOGIA BL 300

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60 SMS-F28 FOLHA DE ANESTESIA BL 72

61 SMS-B12 BOLETIM DE SUPERVISÃO DO SERVIÇO ANTI-AEGYPTI

BL 210

62 SMS-T5 TRANSPORTE SANITÁRIO BL 120

63 SMS-F5 FICHA B-GES ACOMPANHAMENTO DE GESTANTES

BL 1.350

64 SMS-F43 FOLHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA

BL 135

65

SMS-P7 PRESCRIÇÃO-MEDICAÇÃO-TRATAMENTO

BL 5.400

66 SMS-H2 HISTÓRIA CLÍNICA PERINATAL - SALA DE PARTO

BL 110

67 SMS-F44 FORMULÁRIO DE CADASTRO

BL 100

68 SMS-H3 HISTÓRIA CLÍNICA PERINATAL - SUMÁRIO DE ALTA

BL 300

69 SMS-P2 PASSAGEM DE PLANTÃO DE URGÊNCIA

BL 60

70

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, FRENTE E VERSO, BLOCO 100X1

SMS-S4 SOLICITAÇÃO DE SANGUE E COMPONENTES

BL 40

71 SMS-S6 SUMÁRIO DE ALTA PÓS UCI, UTI, NEONATAL

BL 40

72

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 25X1

SMS-B13 BOLETIM DIARIO DE INQUÉRITO CANINO

BL 50

73 SMS-R9 RELAÇÃO DAS PACIENTES QUE FIZERAM CITOLOGIA

BL 1.620

74 SMS-P5

PLANILHA DE MONITORIZAÇÃO DAS DOENÇAS DIARRÉICAS AGUDAS

BL 600

75 SMS-N3 NOTIFICAÇÃO DIÁRIA DE CRIANÇAS DE 0 A 83 MESES

BL 220

76

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 50X1

SMS-F1 FATURA DE INSUMOS BL 2.280

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77 SMS-F24 FICHA DE CONTROLE DE REFRIGERADOR BL 110

78 SMS-F2 FATURA DE VACINAS BL 2.300

79 SMS-F20 FICHA DE CADASTRAMENTO DA GESTANTE

BL 960

80 SMS-F26

FICHA DE REGISTRO DIARIO DOS ATENDIMENTOS DAS GESTANTES NO SISPRENATAL

BL 1.000

81

SMS-S5

SOLICITAÇÃO PARA CONTRACEPÇÃO CIRURGICA, COORDENÇÃO DA SAÚDE DA MULHER

BL 600

82 FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, FRENTE E VERSO, BLOCO 50X1

SMS-A15 ANAMNESE DE ADMISSÃO BL 50

83 SMS-L1 LAUDO MÉDICO DE AUTO CUSTO BL 1.400

84 SMS-S2

SOLICITAÇÃO DE ANTIBIÓTICOS COM TERAPIA SEQUENCIAL (CCIH)

BL 180

85 SMS-F3 FICHA A - CADASTRO DA FAMÍLIA

BL 2.700

86

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, FRENTE E VERSO, BLOCO 50X1

SMS-F6

FICHA B-HA ACOMPANHAMENTO DE HIPERTENSOS E DIABÉTICOS

BL 360

87 SMS-F30 FOLHA DE PRESENÇA FL 72.000

88 SMS-F40 FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL

FL 4.800

89 SMS-F41 FORMULÁRIO DE MARCADORES DO CONSUMO ALIMENTAR

FL 7.200

90

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2

SMS-M2 MAPA MENSAL DE UTILIZAÇÃO DE VACINAS

FL 33.000

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91 SMS-A2

ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ESTATÍSTICA DO ACOLHEDOR

FL 4.320

92 SMS-B11 BOLETIM OPERATÓRIO FL 4.020

93 SMS-C24

CIENTIFICAÇAO DE RESULTADO DE EXAME LABORATORIAL REATIVO PARA LEISHMANIOSE VICERAL CANINA E BUSCA DOMICILIAR DO ANIMAL SOROPOSITIVO

FL 5.000

94 SMS-E2

ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE ANATOMOPATOLÓGICO - LABORATÓRIO

FL 6.000

95 SMS-E10 EVOLUÇÃO DO FISIOTERAPEUTA

FL 6.240

96 SMS-S1 SERVIÇO DE AUDIOLOGIA (IRIA DINIZ) FL 8.400

97 SMS-B1

BALANÇO HÍDRICO - REGISTRO DE ENFERMAGEM - CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA

FL 12.000

98

SMS-A5 AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIO

FL 600

99 SMS-E6 ESTATÍSTICA DIÁRIA DE PRODUÇÃO DE MATERIAL ESTERILIZADO

FL 510

100 SMS-P1 PARTOGRAMA FL 3.900

101 SMS-Q1 QUESTIONÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE ENDOSCOPIA

FL 600

102 SMS-O2 ORIENTAÇÃO PÓS OPERATÓRIO DE VASECTOMIA

FL 1.200

103

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2

SMS-L4 LEGENDA DE CADASTRO FL 260

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104 SMS-L5 LEGENDA DE ACOMPANHAMENTO

FL 260

105 SMS-M12

MS HIPERDIA, FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO HIPERTENSO E/OU DIABETICO

FL 12.000

106

SMS-R7 REGISTRO DE ANAMNESE FL 8.400

107 SMS-D2 DESCRIÇÃO DE CIRURGIA FL 3.400

108 SMS-B4 BOLETIM DE ANESTESIA FL 6.000

109 SMS-F7 FICHA B-HAN -ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS C/ HANSENIASE

FL 1.000

110 SMS-R8 REGISTRO DE ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO

FL 6.000

111 SMS-R21 REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA

FL 30.000

112 SMS-R23 REQUISIÇÃO DE EXAME HISTOPATOLÓGICO - MAMA

FL 2.100

113 SMS-R22 REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - MAMA

FL 5.700

114

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, FRENTE E VERSO.

SMS-F42 FICHA SINAN PARA NOTIFICAÇÃO DE DENGUE

FL 20.000

115 SMS-C12 CONTROLE DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS

FL 3.600

116

FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, FRENTE E VERSO

SMS-F3 FICHA A - CADASTRO DA FAMÍLIA

FL 132.000

117 FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, JOGO COM 16 FOLHAS

SMS-B8

BOLETIM DIÁRIO DE DOSES APLICADAS DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS

JOGO 4.200

118 FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, JOGO COM 22 FOLHAS

SMS-B9 BOLETIM DIÁRIO DE DOSES APLICADAS

JOGO 4.200

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119 FORMATO 297X210MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, JOGO COM 5 FOLHAS

SMS-B10 BOLETIM MENSAL DE DOSES APLICADAS

JOGO 7.200

120 FORMATO 90X70MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-M3 MARCAÇÃO DE CONSULTA BL 7.200

121 FORMATO 100X75MM, PAPEL CARTOLINA 180G/M2, FRENTE E VERSO

SMS-C3 CARTÃO INDIVIDUAL FC 96.000

122 FORMATO 160X93MM, PAPEL CARTOLINA 180G/M2

SMS-C2 CARTÃO FAMILIAR FC 96.480

123 FORMATO 210X80MM, PAPEL CARTOLINA 180G/M2, FRENTE E VERSO

SMS-C1 CARTAO DE VACINAÇAO ADULTO

FC 48.000

124 SMS-F9 FICHA CADASTRAL DA SAÚDE DA MULHER

FC 6.000

125 SMS-F11 FICHA CADASTRAL DE HIPERTENSÃO ARTERIAL

FC 14.400

126 SMS-F10 FICHA CADASTRAL DE DIABETES

FC 10.800

127 SMS-F12 FICHA CADASTRAL DE PACIENTES ASMATICO

FC 1.000

128 SMS-F38 FICHA CADASTRAL DE PACIENTE COM TUBERCULOSE

FC 1.000

126

FORMATO 210X150MM, PAPEL CARTOLINA 180G/M2, FRENTE E VERSO

SMS-F13 FICHA CADASTRAL DE PACIENTE COM HANSENÍASE

FC 720

130 FORMATO 220X115MM, PAPEL CARTOLINA 180G/M2

SMS-F23 FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUE DE PRATELEIRA

FC 1.200

131 FORMATO 220X145MM, PAPEL CARTOLINA 180G/M2, FRENTE E VERSO

SMS-F21 FICHA DE CADASTRO DA CRIANÇA - SISVAN

FC 26.400

132 FORMATO 95X75MM, PAPEL CARTOLINA 180G/M2

SMS-C4 CARTÃO PRONTUÁRIO FC 36.000

133 FORMATO 355X260MM, PAPEL KRAFT PARDO 80G/M2

SMS-E5 ENVELOPE PARA ARQUIVO PÇ 213.480

134

FORMATO 210X150MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X3 SENDO: 1VIA BRANCA, 1VIA ROSA, 1VIA VERDE, CARBONADAS

SMS-C23 CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (ENCAMINHAMENTO PARA UNIDADE DE REFERÊNCIA)

BL 1.110

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135 UNIDADE SMS-A3

AGENDA PARA MARCAÇÃO DE CONSULTAS IMPRESSA DIA/MÊS E ANO COM FORMATO 210 X 297MM, CAPA EM PAPEL CARTOLINA 180G/M2 E PÁGINAS RESTANTES APERGAMINHADO 65G/M2, 100 PÁGINAS CONFORME O MODELO SMS 203

PÇ 2.700

136

CAPA: PAPEL COUCHE, BRILHANTE 120, COR 4X0, FORMATO 210X150CMM,1 DOBRA, MIOLO:PAPEL COUCHE BRILHANTE 80, COR 4X4, FORMATO ABERTO 15X21CM, 12 PAGINAS,1 DOBRA, GRAMPO.

SMS-C25 CARTILHA POSSE RESPONSAVEL DE ANIMAIS DE ESTIMAMÇAO E CCZ

PÇ 5.000

137 FORMATO 111X95MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-R25 ROTULO DE SORO BL 120

138 FORMATO 205X160MM, PAPEL APERGAMINHADO 65G/M2, BLOCO 100X1

SMS-R26 RS PARTO E CIRURGIA BL 60

DESTINATÁRIO ITEM MATERIAL UNI. QT.

LOTE

02

UPA

S D

O M

UN

ICIP

IO

139

Confecção de 1000 unidades do “Livro de Bolso” – Guia de Utilização de Antimicrobianos e Recomendações para Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência á Saúde em unidades de Pronto Atendimento, para os profissionais da área de saúde das Unidades de Pronto Atendimento e extensivos aos demais Serviços de Saúde. Capa: 4 cores, tinta escala em papel supremo 250 g. formato fechado 17x22,8 cm, saída em CTP, capa sem orelhas. Miolo: papel couche 75g, 4 cores, formato fechado: 11x17 cm, 144 páginas, preração CTP inclusa. Lombada: 8mm, dobrado, prova digital, corte e vinco

PÇ 1000

OBS: Os Itens de 01 até 138 referem-se ao Lote 01 e o Item 139 ao Lote 02. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

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2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa: 2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.

2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação. 3.2 - O horário para o credenciamento será das 14h00 às 14h30min, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 14h31min, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes. 3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente. 3.4.1 - Entende-se por documento credencial:

a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva - Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.

3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão. 3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

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3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento. 3.9 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”. 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: a) Envelope A: Proposta Comercial b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital. 4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 247/2012 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 247/2012 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ 4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de ANEXO III, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02. 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL 5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;

5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.

5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.

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5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente. 5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR:

5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO DOS ITENS COTADOS, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 04 (quatro) casas decimais após a vírgula – será usado como critério de julgamento a somatória do preço unitário conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 5.3.2 - Detalhamento de todas as características do produto ofertado. 5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;

5.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

5.3.4.1 - Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.

5.3.5 - Prazo para o fornecimento dos impressos não superior a 05 (cinco) dias úteis após a emissão da autorização de fornecimento.

5.4 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 5.6 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO 6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO A empresa ______________________ CNPJ_______________ , com sede na _____________ , Cidade ___________________, UF_________________, declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

_______________________, _____ de ____ de 2012. __________________________________ Assinatura do Diretor o Representante legal

6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:

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6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

6.3 – Regularidades Fiscais e Trabalhistas

6.3.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;

6.3.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;

6.3.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND – INSS; (www.previdenciasocial.gov.br);

6.3.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.caixa.gov.br);

6.3.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br); 6.3.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. (www.receita. fazenda. gov.br). 6.3.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).( http://www.tst.jus.br/certidao)

6.4 – Da Qualificação Econômico-financeira

6.4.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.

6.5. - Da Qualificação Técnica:

6.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, qualidade e prazos com o objeto de licitação, através de 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado ou público certificado.

6.6 - Disposições Gerais da Habilitação

6.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

6.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

6.6.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente. 6.6.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data (a):_____________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante legal

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7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado. Horário : De 14h00min às 14h30min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário : 14h31min (Abertura das propostas) Local: FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I). 7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.

7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

8 – DO PROCEDIMENTO: 8.1 – Classificação das Propostas Comerciais 8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, será feita uma leitura inicial dos itens ofertados e suas respectivas marcas e valores, sendo iniciada imediatamente a etapa de lances. (As propostas somente serão analisadas após a etapa de lances). 8.1.2 - Serão classificadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço, para participarem dos lances verbais. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%) serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.1.3 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances. 8.2 – Lances Verbais 8.2.1 - Na fase competitiva os lances verbais serão feito por lote, não sendo aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. 8.2.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.2.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas. 8.2.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.2.5 – Será utilizada classificação através do valor por lote .

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8.2.6 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos. 8.3 - Julgamento 8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o Menor Preço por Lote, conforme anexo II, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 8.3.2 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. 8.3 5- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro. 8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os impressos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada. 8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8.3.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.

8.3.12 - Adjudicado o preço final, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após lavrada a ata de julgamento das propostas comerciais, caberá ao vencedor revisar e equalizar sua proposta comercial, adequando o valor total da somatória dos preços unitários dos formatos dos impressos após o fechamento dos lances adequando ao preço do Lote.

8.3. 12.1 - Os valores a serem revisados por item, para cumprimento da equalização ora requerida deverá assegurar como valor máximo aquele fixado na proposta comercial original.

9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

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10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.11 – A Administração não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital. 12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93. 12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.

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12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93. 12.5 – O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 12.6 – O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.6666/93, mediante assinatura de termo aditivo.

12.7 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual. 12.8- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 12.11 Constituem Obrigações da CONTRATADA: 12.11.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados; 12.11.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; 12.11.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 12.11.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 12.11.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 12.11.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 12.11.7 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos impressos contratados; 12.11.8 - Responsabilizar-se pela entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS/Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00). 12.11.9 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento; 12.11.10 - Garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária. 12.12. Constituem Obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital; b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados; c) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei

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8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios: 13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 13.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções; 13.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 13.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520/02; 13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado: 13.1.6.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 13.1.6.2- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 13.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, Injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 13.2 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 13.3 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 13.4 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.5 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 13.6 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 13.6.1 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem: 13.6.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 13.6.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 13.6.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 13.6.1.4 – Não mantiverem as propostas; 13.6.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.6.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14 - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos por servidor a ser designado pelo

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Almoxarifado Central, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. 15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão á conta de dotação orçamentária: 1113.110.301.0026.2056; 1113.110.302.0027.2058; 1113.110.305.0029.2062, natureza de despesa: 339039-48 fonte de recurso: 051001/051003/051004/051006. 15.2 – Para o ano subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

16 - DO PAGAMENTO 16.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.

16.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor; 16.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 16.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.

16.2 – Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. 17 - DO REAJUSTE 17.1 - Os preços dos impressos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 247/2012. 17.2 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 18 - DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS IMPRESSOS 18.1 - Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.

18.2 - Os impressos deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS/Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00), no Almoxarifado Central localizado à Rua Bélgica, nº 05 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, fone: 3352-5336 e 3392-1876.

18.3 - O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do município de Contagem.

18.4 - Os impressos objeto da presente licitação serão entregues de forma parcelada pela CONTRATADA, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras, e os impressos deverão ser entregues devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:

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18.4.1 - O acondicionamento e transporte dos impressos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.

18.4.2 - Não será admitida a entrega de impressos pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Autorização de Fornecimento-AF respectiva.

18.4.3 - Os impressos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento de entregas.

18.4.4 - Os impressos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com a quantidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Autorização de Fornecimento com a Nota Fiscal.

18.5 – A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor devidamente credenciada da FAMUC e liberado o canhoto de recebimento.

18.6 - Caso os impressos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 03 (três) dias úteis. O atraso na substituição dos impressos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.

18.7 – A Contratada deverá Garantir boa qualidade do produto entregue e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade. 18.8 - A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos impressos no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu descarregamento. 19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 19.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 19.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 19.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 20.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 20.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.

20.2 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

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20.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 20.3 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20.5 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno. 20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 20.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 20.10- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 20.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações. 20.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 20.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial-Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 20.14 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (31) 3363-5861 ou comparecendo a Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG. 20.15 - Este Edital é composto de 32 páginas incluindo os seguintes anexos:

ANEXO I (MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO) ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE IMPRESSOS) ANEXO III (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO) ANEXO IV (MINUTA DE CONTRATO)

20.16 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contagem, 03 de Agosto de 2012.

________________________________________________________ CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO

Pregoeiro

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Anexo I

MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz)

inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ....................................,

representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) .........................................................,

portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia

(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da Cédula de

Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para

representar a (Razão Social da Empresa) perante à FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de

Contagem no que se referir ao Pregão 247/2012, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da

Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da

Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente

da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso

administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os

esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da

Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ..............................

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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Anexo II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA

Pregão Presencial n º 247/2012

À FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM Prezados Senhores:

A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão

Presencial nº 247/2012, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.

Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da

mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.

Declaramos que os impressos serão entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da retirada da

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais

como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços,

encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos impressos que serão

fornecidos.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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TABELA DE IMPRESSOS – CONTINUAÇÃO ANEXO II

Modelo de proposta comercial SUGESTIVA continuação Anexo II

Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 247/2012 ( Em papel timbrado da Empresa)

Dados para constar na proposta Preenchimento pelo proponente

Razão Social

CNPJ

Endereço ( Completo )

Telefone / Fax

Endereço eletrônico (e-mail)

IMPRESSOS

LOTE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

001 ESPECIFICAR AS DESCRIÇÕES DO SERVIÇO/PRODUTO

DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA: NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ Banco : ____________________________________________ Agência: _____________ CONTA-CORRENTE: __________________

___________________, ____ de ____________ de 2012. ______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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Anexo III

Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________, CNPJ_________________, declara sob as penas da lei, que cumprem

plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta de preços e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO CT- ____/2012 Pregão Presencial 247/2012

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2012/FMS

CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SMS/ FMS, com sede na praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________________________ LTDA, com sede na ________________, nº _______, bairro ____________, Município/MG, CNPJ n.º ____________________, Tel: (0xx31) _________________ neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. ______________________________, portador da CI: __________________/SSP/MG e CPF: __________________, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 247/2012, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE

IMPRESSOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DE CONTAGEM - FORNECIMENTO PARCELADO PELO PERÍODO DE 12 MESES.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO 2.1 O valor total estimado do contrato será de R$ _______ (____________), referente aos valores estimados da prestação de serviços gráficos a serem executados parceladamente, divididos pelos itens abaixo conforme preços unitários estabelecidos no certame:

LOTE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

001 ESPECIFICAR AS DESCRIÇÕES DO SERVIÇO/PRODUTO

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PAGAMENTOS 3.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (TRINTA) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão. 3.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor;

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3.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 3.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira. 3.2 – Só será pago produto efetivamente fornecido e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA 4.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão á conta de dotação orçamentária: 1113.110.301.0026.2056; 1113.110.302.0027.2058; 1113.110.305.0029.2062, natureza de despesa: 339039-48 fonte de recurso: 051001/051003/051004/051006. 5.2 – Para o ano subseqüente, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

CLÁUSULA SEXTA: PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA 6.1 - Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.

6.2 - Os impressos deverão ser entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS/Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00), no Almoxarifado Central localizado à Rua Bélgica, nº 05 – Bairro Eldorado – Contagem/MG, fone: 3352-5336 e 3392-1876.

6.3 - O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do município de Contagem.

18.4 - Os impressos objeto da presente licitação serão entregues de forma parcelada pela CONTRATADA, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras, e os impressos deverão ser entregues devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:

6.4.1 - O acondicionamento e transporte dos impressos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas, devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.

6.4.2 - Não será admitida a entrega de impressos pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Autorização de Fornecimento-AF respectiva.

6.4.3 - Os impressos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento de entregas.

6.4.4 - Os impressos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com a quantidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Autorização de Fornecimento com a Nota Fiscal.

6.5 – A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor devidamente credenciada da FAMUC e liberado o canhoto de recebimento.

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6.6 - Caso os impressos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 03 (três) dias úteis. O atraso na substituição dos impressos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.

6.7 – A Contratada deverá Garantir boa qualidade do produto entregue e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade. 6.8 - A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos impressos no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu descarregamento. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES Constituem Obrigações da CONTRATADA:

7.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados; 7.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; 7.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 7.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 7.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 7.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 7.7 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos impressos contratados; 7.8 - Responsabilizar-se pela entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS/Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00). 7.9 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento; 7.10 - Garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária. 8.1 Constituem Obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital; b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados; c) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES 9.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios: 9.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 9.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;

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9.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 9.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520/02; 9.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 9.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado: 9.1.6.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 9.1.6.2- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 9.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, Injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 9.2 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 9.3 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 9.4 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 9.5 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 9.6 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 9.6.1 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem: 9.6.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 9.6.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 9.6.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 9.6.1.4 – Não mantiverem as propostas; 9.6.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.6.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.

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10.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 10.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABSTENÇÃO 12.1- A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES 13.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOCUMENTAÇÃO 14.1 - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação por PREGÃO PRESENCIAL 247/2012. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS 15.1- Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : DO FORO 16.1- Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem------------------------------------ 2012

Pela CONTRATANTE: _______________________________ EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Pela CONTRATADA: ___________________________________________________________________ (EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA)

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Testemunhas: 1) - _______________________________________________________ CI: __________________ Nome: 2) - _______________________________________________________ CI: __________________ Nome: