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Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva Distribuição Gratuita Edição 479 Boituva, 30 de maio de 2014 MUNICÍPIO DE BOITUVA Prefeitura de Boituva começou na úlma semana mais três impor- Atantes obras para o município. Além da Escola de Ensino Médio do Jardim Paraíso, iniciada na primeira semana de maio e que atenderá também estudantes do Novo Mundo e Água Branca, começaram a ser construídas as instalações do Centro de Referência em Saúde da Mulher, ao lado da Vila Aparecida, e a Creche do Parque Ecológico. Com Invesmentos de aproximadamente 1 milhão de reais, viabilizados por meio de uma parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura local, o Centro de Referência da Saúde da Mulher será construído numa área de 2.442,41 metros quadrados, ao lado UBS da Vila Aparecida. O prédio contará com 540,77 metros quadrados de área construí- da e abrigará recepção, salas administravas e reunião, consultórios, salas de atendimento psicólogo, sanitários, lavanderia e outras instalações. As obras estão sendo executadas pela Construdaher Construções, que venceu a licitação e já está executando os serviços. Creche Parque Ecológico A Creche do Parque Ecológico contará 813,78 metros de área construída, distribuídos em 6 salas de avidades, 2 berçários, (um para avidades e outro para repouso), 1 sala de uso múlplo, cozinha, lavan- deria, refeitório, salas administravas, páo coberto, entre outras instalações. Perfazendo um invesmento 1,5 milhão de reais, a obra segue pa- drões do Fundo do Desenvolvimento da Educação (FDE) e será cons- Boituva inicia obras do Centro da Mulher, Creche Parque Ecológico e Escola Paraíso Prefeitura também abre edital de licitação para construir mais 2 Unidades de Saúde, reformar a UBS Santa Rita e construir a Quadra Poliesporva coberta do Recanto Maravilha. Invesmentos esmados em mais de 2,5 milhões de reais em saúde e esportes. truído por meio de um convênio celebrado entre a Prefeitura de Boitu- va e o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Educação. Sua construção faz parte de um pacote de 4 creches previstas pela Prefeitura. As outras três são: do Jardim Faculdade (aguardando liberação da FDE); CEI Helena Mouro no Novo Mundo (que deve entrar em operação em junho) e a Creche do Pró-Infância no Água Branca (obras prevista para iniciar no segundo semestre). Mais 4 obras: 2,5 milhões de reais Somente neste mês de maio, a Prefeitura de Boituva publicou mais 4 editais de concorrência pública visando a contratação de empre- sas para construção de obras. O primeiro refere-se a construção para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Parque Santa Rita com a implantação novos consultórios, salas de atendimento, esmada em 295 mil reais. Outros três editais de concorrência foram publicados no úlmo dia 15 de maio. O primeiro deles é para da UBS do Jardim Faculdade, com obra esmada em 947,5 mil reais. A segunda para a construção da UBS II, no GSP Life, tendo invesmento de 786,7 mil reais, atendendo ainda os moradores do Novo Mundo, Água Branca e Paraíso, além dos conjuntos habitacionais do CDHU e Minha Casa, Minha Vida. Fechando o pacote, a Prefeitura também divulgou o edital para construção de uma Quadra Poliesporva coberta, com vesários, no bairro Recanto Maravilha. Um invesmento esmado em 508,8 mil reais que atenderá aos moradores do bairro. m relatório apresentado pela Secretaria de USaúde aponta que Boituva está conseguin- do controlar o surgimento de casos de Dengue. De acordo com a classificação da avaliação de densidade larvária, o índice de infestação do mosquito transmissor Aedes aegyp obteve escore de 0,7 no município. O resultado aponta que Boituva está abaixo do risco, conforme pa- drões dos órgãos controladores. Esta avaliação tem como objevo quanfi- car o número de criadouros do mosquito trans- missor da dengue, com a presença de larvas em imóveis da cidade. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, com base nesse estudo é avaliado o risco que a cidade ou região representa com relação à dengue. Também é com base nesses números que os municípios estruturam as ações de combate ao mosquito. Para a secretaria, o controle é atribuído ao trabalho efevo da Rede de Atenção a Saúde, Vigilância Epidemiológica e dos agentes de Vigilância Ambiental, onde além de realizar as ações de monitoria casa a casa, há a realização de nebulização nas proximidades da casa dos suspei- tos. Além disso, a equipe de agentes realiza cam- panhas e ações informavas em empresas, con- domínos, feiras, eventos e escolas com intuito de orientar a população a respeito da prevenção, conscienzação, hábito do mosquito e idenfica- ção de possíveis sintomas. Vigilância Permanente Mas, segundo afirma a secretaria, isto não é garana de que não haverá mais casos na cidade, pois o resultado deve ser construído consoante ao esforço da população e dinâmico, visto que municípios da região já estão em situação de alerta, devido alto número de casos autóctones (adquiridos na cidade) confirmados. Até o momento, no ano de 2014, Boituva confirmou 03 casos de dengue importados, ou seja, contraídos fora do município. Ressalta ainda que os casos posivos foram detectados em bairros diversos sem que houvesse mais de um caso no mesmo bairro. Procedimentos e Protocolo A Secretaria salienta ainda que em casos de pacientes com sintomas da doença, as Unidades de Saúde e Hospital São Luis realizam a nofica- ção para a Vigilância Epidemiológica, que informa o Sistema Nacional de Agravos a Noficação (SINAN) para acompanhamento do caso e solicita os exames confirmatórios. Paralelo a isto a equi- pe de agentes de vigilância ambiental realiza visi- ta domiciliar em todos os casos de suspeita de contagio e a nebulização. Em casos de sinais e sintomas da doença, tais como: febre alta (39° a 40°C), dores de cabe- ça, cansaço, dor muscular e nas arculações, in- disposição, enjoos, vômitos, manchas vermelhas na pele, dor abdominal (principalmente em crianças), a população deve procurar a Unidade Básica de Saúde e em casos mais graves, o hospi- tal para acompanhamento dos casos. Grande parte dos casos confirmados de dengue é tratada em nível ambulatorial onde conta com atendimento clínico nas Unidades Básicas de Saúde e em casos de necessidade de internação há disponibilidade de leitos no Hospital São Luis. A Secretaria de Saúde realiza anualmente o plano de conngência onde estão definidas as competências para atender as situações e descrevem as medidas de resposta a serem adotadas frente a uma possível epidemia. SUCEN e Prevenção A Secretaria da Saúde informa que todas as ações de combate a dengue são monitoradas pela SUCEN (Superintendência de Controle de Endemias) e pelo Ministério da Saúde. Vale lembrar que os ovos do mosquito podem sobreviver por até um ano. Por isso, é necessário que todos os boituvenses mantenham os hábitos prevenvos contra a dengue, eliminando todo e qualquer po de material que possa acumular água e, assim, tornar-se um criadouro do Aedes aegyp, mosquito transmissor da doença. Boituva consegue controlar casos de Dengue

MUNICÍPIO - Boituva · MUNICÍPIO DE BOITUVA A Prefeitura de Boituva começou na úlma semana mais três impor-tantes obras para o município. Além da Escola de Ensino Médio do

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Page 1: MUNICÍPIO - Boituva · MUNICÍPIO DE BOITUVA A Prefeitura de Boituva começou na úlma semana mais três impor-tantes obras para o município. Além da Escola de Ensino Médio do

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Boituva

Distribuição Gratuita

Edição 479

Boituva, 30 de maio de 2014

MUNICÍPIO DE BOITUVA

Prefeitura de Boituva começou na úl�ma semana mais três impor-Atantes obras para o município. Além da Escola de Ensino Médio do Jardim Paraíso, iniciada na primeira semana de maio e que atenderá também estudantes do Novo Mundo e Água Branca, começaram a ser construídas as instalações do Centro de Referência em Saúde da Mulher, ao lado da Vila Aparecida, e a Creche do Parque Ecológico.

Com Inves�mentos de aproximadamente 1 milhão de reais, viabilizados por meio de uma parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura local, o Centro de Referência da Saúde da Mulher será construído numa área de 2.442,41 metros quadrados, ao lado UBS da Vila Aparecida.

O prédio contará com 540,77 metros quadrados de área construí-da e abrigará recepção, salas administra�vas e reunião, consultórios, salas de atendimento psicólogo, sanitários, lavanderia e outras instalações. As obras estão sendo executadas pela Construdaher Construções, que venceu a licitação e já está executando os serviços.

Creche Parque Ecológico A Creche do Parque Ecológico contará 813,78 metros de área

construída, distribuídos em 6 salas de a�vidades, 2 berçários, (um para a�vidades e outro para repouso), 1 sala de uso múl�plo, cozinha, lavan-deria, refeitório, salas administra�vas, pá�o coberto, entre outras instalações.

Perfazendo um inves�mento 1,5 milhão de reais, a obra segue pa-drões do Fundo do Desenvolvimento da Educação (FDE) e será cons-

Boituva inicia obras do Centro da Mulher, Creche Parque Ecológico e Escola Paraíso Prefeitura também abre edital de licitação para construir mais 2 Unidades de Saúde,

reformar a UBS Santa Rita e construir a Quadra Poliespor�va coberta do Recanto Maravilha. Inves�mentos es�mados em mais de 2,5 milhões de reais em saúde e esportes.

truído por meio de um convênio celebrado entre a Prefeitura de Boitu-va e o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Educação.

Sua construção faz parte de um pacote de 4 creches previstas pela Prefeitura. As outras três são: do Jardim Faculdade (aguardando liberação da FDE); CEI Helena Mouro no Novo Mundo (que deve entrar em operação em junho) e a Creche do Pró-Infância no Água Branca (obras prevista para iniciar no segundo semestre).

Mais 4 obras: 2,5 milhões de reais Somente neste mês de maio, a Prefeitura de Boituva publicou

mais 4 editais de concorrência pública visando a contratação de empre-sas para construção de obras. O primeiro refere-se a construção para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde do Parque Santa Rita com a implantação novos consultórios, salas de atendimento, es�mada em 295 mil reais.

Outros três editais de concorrência foram publicados no úl�mo dia 15 de maio. O primeiro deles é para da UBS do Jardim Faculdade, com obra es�mada em 947,5 mil reais. A segunda para a construção da UBS II, no GSP Life, tendo inves�mento de 786,7 mil reais, atendendo ainda os moradores do Novo Mundo, Água Branca e Paraíso, além dos conjuntos habitacionais do CDHU e Minha Casa, Minha Vida.

Fechando o pacote, a Prefeitura também divulgou o edital para construção de uma Quadra Poliespor�va coberta, com ves�ários, no bairro Recanto Maravilha. Um inves�mento es�mado em 508,8 mil reais que atenderá aos moradores do bairro.

m relatório apresentado pela Secretaria de USaúde aponta que Boituva está conseguin-do controlar o surgimento de casos de Dengue. De acordo com a classificação da avaliação de densidade larvária, o índice de infestação do mosquito transmissor Aedes aegyp� obteve escore de 0,7 no município. O resultado aponta que Boituva está abaixo do risco, conforme pa-drões dos órgãos controladores.

Esta avaliação tem como obje�vo quan�fi-car o número de criadouros do mosquito trans-missor da dengue, com a presença de larvas em imóveis da cidade. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, com base nesse estudo é avaliado o risco que a cidade ou região representa com relação à dengue. Também é com base nesses números que os municípios estruturam as ações de combate ao mosquito.

Para a secretaria, o controle é atribuído ao trabalho efe�vo da Rede de Atenção a Saúde, Vigilância Epidemiológica e dos agentes de Vigilância Ambiental, onde além de realizar as

ações de monitoria casa a casa, há a realização de nebulização nas proximidades da casa dos suspei-tos. Além disso, a equipe de agentes realiza cam-panhas e ações informa�vas em empresas, con-domínos, feiras, eventos e escolas com intuito de orientar a população a respeito da prevenção, conscien�zação, hábito do mosquito e iden�fica-ção de possíveis sintomas.

Vigilância Permanente Mas, segundo afirma a secretaria, isto não é

garan�a de que não haverá mais casos na cidade, pois o resultado deve ser construído consoante ao esforço da população e dinâmico, visto que municípios da região já estão em situação de alerta, devido alto número de casos autóctones (adquiridos na cidade) confirmados.

Até o momento, no ano de 2014, Boituva confirmou 03 casos de dengue importados, ou seja, contraídos fora do município. Ressalta ainda que os casos posi�vos foram detectados em bairros diversos sem que houvesse mais de um

caso no mesmo bairro.

Procedimentos e Protocolo A Secretaria salienta ainda que em casos de

pacientes com sintomas da doença, as Unidades de Saúde e Hospital São Luis realizam a no�fica-ção para a Vigilância Epidemiológica, que informa o Sistema Nacional de Agravos a No�ficação (SINAN) para acompanhamento do caso e solicita os exames confirmatórios. Paralelo a isto a equi-pe de agentes de vigilância ambiental realiza visi-ta domiciliar em todos os casos de suspeita de contagio e a nebulização.

Em casos de sinais e sintomas da doença, tais como: febre alta (39° a 40°C), dores de cabe-ça, cansaço, dor muscular e nas ar�culações, in-disposição, enjoos, vômitos, manchas vermelhas na pele, dor abdominal (principalmente em crianças), a população deve procurar a Unidade Básica de Saúde e em casos mais graves, o hospi-tal para acompanhamento dos casos.

Grande parte dos casos confirmados de

dengue é tratada em nível ambulatorial onde conta com atendimento clínico nas Unidades Básicas de Saúde e em casos de necessidade de internação há disponibilidade de leitos no Hospital São Luis. A Secretaria de Saúde realiza anualmente o plano de con�ngência onde estão definidas as competências para atender as situações e descrevem as medidas de resposta a serem adotadas frente a uma possível epidemia.

SUCEN e Prevenção A Secretaria da Saúde informa que todas as

ações de combate a dengue são monitoradas pela SUCEN (Superintendência de Controle de Endemias) e pelo Ministério da Saúde. Vale lembrar que os ovos do mosquito podem sobreviver por até um ano. Por isso, é necessário que todos os boituvenses mantenham os hábitos preven�vos contra a dengue, eliminando todo e qualquer �po de material que possa acumular água e, assim, tornar-se um criadouro do Aedes aegyp�, mosquito transmissor da doença.

Boituva consegue controlar casos de Dengue

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02 Edição 479 Boituva, 30 de maio de 2014.

m solenidade ocorrida na tarde desta quinta-feira (22), no Palácio dos EBandeirantes, o a Prefeitura assinou um convênio, na ordem de 200 mil reais, que permi�rá a aquisição de 5 novos veículos para a rede de atenção social do município.

Os recursos serão repassados à Prefeitura de Boituva, pela Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional, mas foram consig-nados no orçamento do Estado de São Paulo, através de emenda parlamen-tar e que viabilizará a aquisição de 2 vans e 3 carros, para dar suporte aos serviços do CRAS, CREAS, Casa Abrigo e Centro Dia Idoso.

Cobertura de Quadra FNDE Em edição do úl�mo dia 20 de maio, o Diário Oficial da União publicou

extrato de compromisso convênio firmado entre a Prefeitura de Boituva e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a construção de cobertura de uma quadra poliespor�va escolar, na Escola Municipal Luiza Holtz Primo, no bairro Santa Adélia.

Os recursos, na ordem de 183,2 mil reais, são provenientes do Progra-ma de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2) e foram consignados mediante a apresentação de projeto, por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boituva.

Em 2 convênios, Prefeitura confirma 5 veículos e cobertura de quadra

no Santa Adélia Posto de Atendimento do Sebrae em Boituva (PAE Boituva) recebe inscrições de pessoas Ointeressadas em par�cipar da workshop "Loja Organizada Vende Mais", que acontece

no próximo dia 5 de junho, às 19h, no auditório da Câmara Municipal de Boituva. O evento é gratuito e focado para o atendimento de empresários dos diversos segmentos do comércio, todavia, estendida à empresária de outros segmentos, estudantes e público em geral.

No workshop, os empresários vão conhecer os erros mais comuns na disposição de araras, móveis e objetos nas lojas, além de dicas e novidades sobre layout e vitrines. "Uma boa impressão visual reforça qualquer esforço de marke�ng para atrair clientes. Todo negócio que busca se diferenciar em relação à concorrência deve começar cuidando para que esse primeiro impacto seja eficaz", comenta Marco Aurélio D´Angelo Luque, consultor do Sebrae-SP

Uma pesquisa do Sebrae-SP, que contou com par�cipantes do Programa Comércio Varejista do Estado de São Paulo, mostra que a simples melhoria nos aspectos visuais das lojas, como fachada, vitrine, iluminação, organização interna, entre outros, promove um aumento nas vendas de 12% a 40%.

Para par�cipar do curso, os interessados em par�cipar do workshop deverão informar por telefone ou pessoalmente o nome completo, data de nascimento e número do CPF ou CNPJ. O PAE Boituva fica na rua João Leite, 370, no Jardim Oreana e o telefone (15) 3263.1413.

SEBRAE promove oficina "Loja Organizada Vende Mais" em Boituva, no próximo dia 5

unidade móvel do Poupa Tempo Rural estará em Boituva no período de 02 as 6 de junho na APraça da Matriz. Com profissionais e recursos oferecidos pela Secretaria de agricultura e abastecimento, o Poupa Tempo Produtor Rural oferecerá atendimento aos produtores rurais. A novidade deste ano será a realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR – que os produtores rurais precisam fazer até maio de 2015.

De acordo com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a inicia�va visa atender os produtores rurais que enfrentam dificuldades de acesso a prestação de serviços, bem como de obter informações junto aos órgãos do Governo do Estado.

O poupa tempo estará realizando gratuitamente aos produtores rurais o Cadastro Ambiental Rural – CAR. Todo o imóvel rural, seja qual for o tamanho, deverá ser cadastrado no CAR no prazo de até um ano. O CAR não diz respeito a regularização fundiária, tem como obje�vo conciliar as a�vidades agrícolas com as de conservação do meio ambiente.

O atendimento será realizado das 10h às 16h. Abaixo você confere os serviços oferecidos ou acesse o site www.poupatemporural.agricultura.sp.gov.br. • Abelha Rainha • Assessoria Técnica e Extensão Rural baseada em boas prá�cas agropecuárias • Alevinos de truta (100% fêmeas triplóides) • Análise de Água – químicas e biológicas • Análises de leite para diagnós�co de mas�tes • Análise de solo diversas • Análise fisicoquímica de agrotóxicos e afins para controle de qualidade das formulações • Análise sanitária de sementes • Análise Química de Plantas • Assistência Técnica e Extensão Rural –ATER • Bole�m Diário de Preços • Cadastramento de Coopera�vas e Associações • Capacitação dos Recursos Humanos da CATI • Como Re�rar Amostra de Solo e Enviar para Analise • Créditos rurais diversos – FEAP/BANAGRO • Credenciamento de organizações cer�ficadoras • Credenciamento de produtores agrícolas, agroindústrias, associações e coopera�vas • Cursos e palestras na área de alimentação, nutrição e geração de renda • Curso de produção para o pequeno agricultor • Determinações analí�cas em alimentos des�nados aos animais domés�cos • Distribuição de publicações CODEAGRO • Elaboração de anteprojetos de instalação industrial • Estudo de viabilidade econômica para unidade insfustral • Encaminhamento para emissão de DAP

• Exame de fezes (OPG) em ruminantes e equídeos • Exame de pater/maternidade em bovinos e ovinos • Fornecimento de informações meteorológicas • Guia de trânsito animal – e-GAT • Iden�ficação de plantas forrageiras • Informações da nota fiscal eletrônica NF-e • Informações para aposentadoria rural • Informação para emissão de RG, CPF e antecedentes criminais • Locação de prá�cas conservacionistas • Orientação e encaminhamento para Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS • Orientação para criação de novas câmaras setoriais • Orientação para Permissão de trânsito vegetal • Programa estadual de desenvolvimento rural sustentável – Microbacias II • Programa Pró-Trator/Pró-Emplemento – Agricultura moderna para todos • Projeto Estadual – Cozinhalimento • Programa Estadual – Hortalimento • Prova de ganho de peso e teste de eficiência alimentar • Publicações e vídeos relacionados a agricultura paulista • Regularização fundiária normal e quilombolas • Requerimento para declaração de conformidade da a�vidade agropecuária (DCAA) • Subvenção Estadual ao Prêmio de Seguro do Agronegócio Paulista • Testes de sensibilidade em amostras de leite • Venda de animais e sêmen: bovinos e ovinos • Venda se sementes diversas (laboratoriais e grãos).

Poupa tempo produtor rural estará em Boituva a par�r de 2 de junho

Serviço: Workshop "Loja Organizada Vende Mais" 05.06.2014 | 19h | no Auditório da Câmara Municipal R. Vereador Olímpio de Barros, 100 – Jd. Oreana Inscrições e Informações: PAE de Boituva | R. João Leite, 370 – Jd. Oreana | 15 3263.1413 Gratuito

A Secretaria Municipal de Finanças realizará no próximo dia 30 às 15 horas na Câmara Municipal uma audiência pública referente avaliação do cumprimento das Metas de 2014, referente: 1º Quadrimestre/2014 e do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentaria para 2015.

A audiência atende a Lei Complementar 101/2000 – Parágrafo 4º do artigo 9º. A Câmara Municipal está localizada na Rua Vereador Olímpio de Barros, 100 – Jd. Oreana.

Secretaria de Finanças realizará audiência pública no próximo dia 30

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03Edição 479Boituva, 30 de maio de 2014.

Município de BOITUVA

Expediente

Município de Boituva

Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97

Redação: Divisão de Comunicação Social

Diagramação: Gráfica Boituva

Jornalista ResponsávelMorgana T. de Almeida Ribeiro Santos

Mtb: 39.761

E-mail: [email protected]

Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP

Fone/ Fax: (15) 3363-8800

    

Órgão Oficial da Prefeitura

PREFEITO

EDSON JOSÉ MARCUSSO

VICE-PREFEITO

José Barbosa Junior

GOVERNO DO MUNICÍPIODE BOITUVA

Chefia de GabineteAntonio Marcos Leonardo

Secretaria de Planejamento UrbanoArtur Henrique Proença

Secretaria de EsportesJonas Mateus Cancian

Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteGeraldo Celestino Correa

Secretaria de SaúdeMarcelo Marques

Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e TrabalhoLaércio Codato (interino)

Secretaria de Obras e Serviços MunicipaisJosé Del Cistia Junior

Secretaria de Educação e CulturaCelso Fernando Iversen

Secretária de FinançasDeise Aparecida Bervinde

Secretaria de Cooperação na Área de Segurança PúblicaNivaldo de Assis (interino)

Secretaria de Administração e Coordenação GovernamentalRodrigo Moreno

Secretaria de Desenvolvimento EconômicoNivaldo de Assis

Secretaria de Assuntos JurídicosJosé Carlos Simão Junior

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 1.966/2014 DE 26 DE MAIO DE 2.014. ( Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente. )

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando autorização con�da no ar�go 4º, item III e no ar�go 6º da Lei Municipal nº 2.389/2013, de 17 de dezembro de 2.013;

Considerando o disposto no ar�go 7º, inciso I, combinado com o ar�go 43º, parágrafo 1°, item II e III, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964,

D E C R E T A:

Ar�go 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.732.319,66 (Dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcional programá�ca, a saber:

Decreto

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04 Edição 479 Boituva, 30 de maio de 2014.

Ar�go 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, em 26 de maio de 2014.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

DEISE APARECIDA BERVINDE Secretária Municipal de Finanças

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

Edital

EDITAL DE CASSAÇÃO DA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TAXI

Por este EDITAL, a Prefeitura Municipal de Boituva, com base na Lei Municipal nº. 95 de 24 de dezembro de 1.974, ar�go 2º, item IV; "A interrupção do funcionamento por prazo superior a trinta(30) dias, implicará na cassação do respec�vo Alvará de Funcionamento, salvo por mo�vo de doença devidamente comprovada", declara CASSADO a licença de funcionamento, por desrespeito a legislação, dos seguintes permissionários de ponto de taxi;

ANTÔNIO CARLOS TESCARI Processo: 01-07/05/14- Ponto de taxi nº.04

CLAUDIO ROBERTO DA ROSA LIMA Processo: 02-07/05/14- Ponto de Taxi nº. 05

Boituva, 14 de maio de 2.014

Deise Aparecida Bervinde Roque Bráulio Correa Antunes Secretaria de Finanças Departamento de Tributos e Arrecadação

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC43/14

CONTRATO: Contrato LC43/14; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP07/14 de 10.02.2014; CONTRATADO: JESUS & RAMOS SOM E ILUMINAÇÃO S/S LTDA ME; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA O CARNAVAL 2014: Assinatura: 28.02.2014; Valor R$ 35.400,00; Prazo: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 12 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DO CONTRATO LC49/2014

CONTRATO: Contrato LC49/14; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP07/14 de 10.02.2014; CONTRATADO; GUARDIÕES PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - EIRELI; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Controle de Acesso para o Carnaval 2014: Assinatura: 28.02.2014; Valor: R$ 21.500,00; Prazo: 30 dias; Prefeitura de Boituva, em 28 de Fevereiro de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/14 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 22/2014 PREÂMBULO Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no ar�go 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante es�puladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF nº 61.613.881/0001-00 e I.E: 112.539.090.119, situado à Rua Ouro Grosso, 1343, Casa Verde, Sã Paulo/SP, CEP: 02531-011, representado neste ato pelo, Sr. Thiago José Spontão Livrari, RG: 27.729.435-6 e CPF: 325.405.138-67, à saber: Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 59.986,00 (Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Seis Reais) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega da insulina será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento defini�vo (formal e obje�vo da insulina), mediante a apresentação de respec�va Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os pra�cados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. A insulina será recebida provisoriamente; o recebimento defini�vo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quan�dade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o con�do na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 22/14, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – Manutenção dos Serviços Públicos Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo A�vidade: 1042 – Manutenção dos serviços Fonte de Recurso – 01 - Municipal 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a u�lização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, ar�go 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou con�nuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO

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05Edição 479Boituva, 30 de maio de 2014.

DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos ar�gos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido jus�ficado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compa�bilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 22/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus disposi�vos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administra�vas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelen�s-sima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

Edson José Marcusso Thiago José Spontão Livrari Prefeito Municipal Dakfilm Comercial Ltda CNPJ: 61.613.881/0001-00

Marcelo Marques Secretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/14 VALIDADE - 12 (doze) meses;

PREGÃO PRESENCIAL 22/2014 PREÂMBULO Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2014 (dois mil e quatorze) pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no ar�go 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante es�puladas, regem o relacionamento obrigacional entre a PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata: 01. 01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF nº 26.921.908/0001-21 e I.E: 10.232.108-6, situado à Rua 3, 975, Quadra 0 Lts. 05/07 e 08, Setor Morais, Goiânia/GO, CEP: 74620-385, representado neste ato pela, Sra. Cláudia Natália Lopes da Silva, RG: 19.790.628 e CPF: 122.634.878-59, à saber: 1.1. Descrição

VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ 397.200,00 (Trezentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos Reais) 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile; 1.3. O prazo para entrega da insulina será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela Detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE ENTREGA OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I; 1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em 15 (quinze) dias após o recebimento defini�vo (formal e obje�vo da insulina), mediante a apresentação de respec�va Nota Fiscal Eletrônica acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive os comprovantes da seguridade social; 1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os pra�cados no mercado e assim controlados pela Administração; 1.6. A insulina será recebida provisoriamente; o recebimento defini�vo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quan�dade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório; 1.7. As embalagens (individuais/caixas, etc., conforme descrição do item) deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado; 1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2014), o con�do na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 22/14, à saber: Unid. Orçamentaria: 11.70.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Sub-função: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – Manutenção dos Serviços Públicos Elem. Econômico: 33.90.30 – Material de Consumo A�vidade: 1042 – Manutenção dos serviços Fonte de Recurso – 01 - Municipal 1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a u�lização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, ar�go 15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações; 1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.10.1. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou con�nuidade da recusa ou não entrega do objeto levar

ao cancelamento da Ata de Registro de Preços; 1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução das insulinas, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.; 1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o contraditório; 1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos ar�gos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido jus�ficado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão; 1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compa�bilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 22/14; 1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus disposi�vos, o Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições; 1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administra�vas. 1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Excelen�s-sima Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF nº 9.142.057 SSP/SP, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

Edson José Marcusso Prefeito Municipal

Cláudia Natália Lopes da Silva Hospfar Indústria E Comércio De Produtos Hospitalares Ltda

CNPJ/MF nº 26.921.908/0001-21

Marcelo Marques Secretário Municipal de Saúde

PREFEITURA DE BOITUVA 3º ADITIVO AO CONTRATO LC 67/2011 – EXTRATO

CONTRATO: 3º Adi�vo ao Contrato LC67/11 ao Pregão Presencial PP 36/2011; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PREPERO DE MERENDA ESCOLAR; PRAZO: 06 meses; VALOR: 3.882.212,40; ASSINATURA:20.12.2013; Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

PREFEITURA DE BOITUVA 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LC 183/2011 - EXTRATO

EDITAL: Dispensa de Licitação DL 17/2011; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: Inês Machado Antunes; ASSINATURA: 01.11.2013; OBJETO: Locação de prédio para funcionamento da Oficina de Artes no Jardim São Paulo; VALOR MENSAL: R$ 1.924,17; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FUNDAMENTO: Ar�go 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 350/13 CONTRATO: Contrato LC350/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 38/2013 de 12.04.2013; CONTRATADO: CM HOSPITALAR LTDA; OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Suplementos Alimentares: Assinatura: 29.11.2013; VALOR R$ 7.379,88; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO LC 269/13 CONTRATO: Contrato LC269/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 38/2013 de 12.04.2013; CONTRATADO: CM HOSPITALAR LTDA; OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Suplementos Alimentares: Assinatura: 19.09.2013; VALOR R$ 1.620,00; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO LC 353/13 CONTRATO: Contrato LC 353/13; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 38/2013 de 12.04.2013; CONTRATADO: MEDIX E MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA - ME; OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Suplementos Alimentares: Assinatura: 29.11.2013; VALOR R$ 2.956,32; PRAZO: 30 (trinta) dias; Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Extrato de adi�vo contratual

1º Termo Adi�vo ao Contrato nº LC275/2013 de 25.09.2013 Origem: Licitação por Tomada de Preços TP nº 02/13 de 10.05.2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Boituva. Contratada: Construtora Tu�da Ltda -EPP. Objeto: Serviços Complementares da Creche Água Branca. Data de firmamento: 09.01.2014. Aditamento de valor 12,84% correspondente a R$ 52.596,49. VIGÊNCIA: 30 dias contados a par�r de 08.02.2014. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações -art. 57, § 1º, inciso I, com art. 58, inciso I, c/c art. 65, inciso I, alínea "a". Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso –Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DO CONTRATO LC 64/2014

CONTRATO: Contrato LC 116/2014 de 21/05/2014 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 25/13 de 21.03.2013; CONTRATADO; ML DA SILVEIRA - ME; ASSINATURA: 21/05/2014; OBJETO: Registro de Preço para Fornecimento Parcelado de Material de Limpeza: VALOR: R$ 5.122,60; VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, 21 de maio de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal

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06 Edição 479 Boituva, 30 de maio de 2014.

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DO CONTRATO LC 117/2014

CONTRATO: Contrato LC 117/2014 de 21/05/2014; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 25/13 de 21.03.2013; CONTRATADO; JOFRAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA - EPP; ASSINATURA: 21/05/2014; OBJETO: Registro de Preço para Fornecimento Parcelado de Material de Limpeza: VALOR: R$ 1.793,56 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, 21 de maio de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DO CONTRATO LC 118/2014

CONTRATO: Contrato LC 118/2014 de 21/05/2014; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 25/13 de 21.03.2013; CONTRATADO; TERRA CLEAN COMERCIAL LTDA; ASSINATURA: 21/05/2014; OBJETO: Registro de Preço para Fornecimento Parcelado de Material de Limpeza: VALOR: R$ 837,60; VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, 21 de maio de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DO CONTRATO LC 119/2014

CONTRATO: Contrato LC 119/2014 de 21/05/2014; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Pregão Presencial PP 25/13 de 21.03.2013; CONTRATADO; OROZIMBO DE OLIVEIRA PINTO – ME; ASSINATURA: 21/05/2014; OBJETO: Registro de Preço para Fornecimento Parcelado de Material de Limpeza: VALOR: R$ 1.083,00; VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO: art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, 21 de maio de 2014. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal

PREFEITURA DE BOITUVA 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO LC 103/2013 – EXTRATO

1º Termo Adi�vo ao Contrato LC 103/2013 ;Dispensa de Licitação DL 07/2013; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADA: Esporte Clube Votoran; ASSINATURA: 15/05/2014; OBJETO: Locação de campo de futebol; VALOR: R$ 8.148,72; VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses; FUNDAMENTO: Ar�go 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

PREFEITURA DE BOITUVA 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LC39/10 - EXTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: DL 09/10 de 01.04.2010; CONTRATADO: CONTRATADO: Lani�cio Brooklin Ltda; CNPJ: 61.413.449/0003-38; OBJETO: Locação de prédio para funcionamento do Centro de Treinamento para Equipes Oficiais do Município; ASSINATURA: 17.04.2014; VALOR: R$ 67.719,36. Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014 Edson José Marcusso – Prefeito Municipal

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO LC 150/2012 2º Termo Adi�vo ao Contrato LC 150/2012; Dispensa de Licitação DL 06/2012; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADA: Norberto Agos�nho; ASSINATURA: 09/05/2014; OBJETO: Locação de prédio para funcionamento do Juizado Especial Cível; VALOR: R$ 72.157,80; VIGÊNCIA: até 12 (doze) meses; FUNDAMENTO: Ar�go 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

3º ADITAMENTO DO CONTRATO LC 53/11 – EXTRATO CONTRATO: 3º Termo Adi�vo ao Contrato LC 53/11 de 24.05.2011; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: DL 08/11 de 19.05.2011; CONTRATADO: Progressiva Empreendimentos Imobiliários Ltda.; CNPJ: 53.394.698/0001-33; ASSINATURA: 26/05/2014; OBJETO: Locação de Imóvel para instalação da farmácia da secretaria da saúde; VALOR: R$ 20.413,80; VIGÊNCIA: 12 meses; FUNDAMENTO: Ar�go 57, inc. II Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 27 de maio de 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e-mail: [email protected]

R Manoel dos Santos Freire, 392 Centro Fone 15 3363-8467 / 3363-8460 CEP 18.550-000 Boituva – SP

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE MAIO 2014 – 2ª PARTE

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE:

PEDIDO DE LICENÇA INICIAL VISA No. Protocolo: 0012240/13 Data de Protocolo: 29/08/2013 No. CEVS: 350700101-206-000003-1-0 Data de Vencimento: 20/05/2015 Razão Social: DESTAQUE PRODUTOS QUIMICOS DE LIMPEZA LTDA - ME CNPJ/CPF: 000.166.364/0001-46 FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS Endereço: AV. TRABALHADORES ,2261 PORTAL DA CASTELO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: WALESKA LEMES DE SOUZA CPF: 307.822.178-42 Resp. Técnico: WALESKA LEMES DE SOUZA CPF: 307.822.178-42 CRQ.: 04363529-SP

No. Protocolo: 005930/14 Data de Protocolo: 09/05/2014 No. CEVS: 350700101-851-000020-2-0

Data de Vencimento: 15/05/2015 Razão Social: ESCOLA CEU DE BRIGADEIRO LTDA - ME CNPJ/CPF: 019.901.051/0001-12 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE Endereço: RUA LUIZ BUENO DE CAMARGO,250 PQ RESIDENCIAL ESPLANDA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: PLINIO SERGIO DA ROCHA MATTOS FILHO CPF: 084.113.438-39

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA VISA: No. Protocolo: 005043/14 Data de Protocolo: 07/05/2014 No. CEVS: 350700101-561-000067-1-8 Data de Vencimento: 08/05/2015 Razão Social: JOÃO APARECIDO BIRELO - ME CNPJ/CPF: 009.302.190/0001-76 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA CEL ARRUDA BOTELHO,129 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOÃO APARECIDO BIRELO CPF: 056.726.118-26

No. Protocolo: 005042/14 Data de Protocolo: 07/05/2014 No. CEVS: 350700101-561-000166-1-6 Data de Vencimento: 10/05/2015 Razão Social: BAR E CASA DO NORTE P. MARQUES LTDA- ME CNPJ/CPF: 002.089.723/0001-34 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA ASSUMPTA PIERONI LABRONICI,9 CHACARA LABRONICI Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: PAULO MARQUES DA SILVA CPF: 586.367.068-15

No. Protocolo: 004905/14 Data de Protocolo: 22/04/2014 No. CEVS: 350700101-561-000477-1-6 Data de Vencimento: 09/05/2015 Razão Social: ADRI LONGUINI BAR RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - CNPJ/CPF: 018.829.920/0001-82 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA EXPEDICIONÁRIO SOUZA FILHO,80 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ADRIANA CRISTINA DEFENDE LONGUINI CPF: 137.961.478-36

No. Protocolo: 005364/14 Data de Protocolo: 28/04/2014 No. CEVS: 350700101-561-000025-1-8 Data de Vencimento: 15/05/2015 Razão Social: GENIVALDO DE BARROS CARDOSO BOITUVA - ME CNPJ/CPF: 004.856.685/0001-23 LANCHONETE, CASAS DE CHA, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA PORTO FELIZ ,204 JARDIM BELA VISTA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: GENIVALDO DE BARROS CARDOSO CPF: 042.898.808-35

No. Protocolo: 004534/14 Data de Protocolo: 14/04/2014 No. CEVS: 350700101-561-000508-1-4 Data de Vencimento: 14/05/2015 Razão Social: PIERONI & IBANEZ PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA ME CNPJ/CPF: 020.014.133/0001-24 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: RUA CEL EUGENIO MOTTA ,521 LOJA 38 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: VLADMIR AMERICO PIERONI CPF: 155.418.768-00

No. Protocolo: 005987/14 Data de Protocolo: 13/05//2014 No. CEVS: 350700101-477-000012-1-0 Data de Vencimento: 16/05/2015 Razão Social: FARMÁCIA SANTA CRUZ BOITUVA LTDA EPP CNPJ/CPF: 052.513.926/0001-84 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS,COM MANIPULAÇAO DE FORMULAS Endereço: AV. MÁRIO PEDRO VERCELLINO ,112 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JANE APARECIDA GRANDO CRISTO CPF: 072.835.418-70 Resp. Técnico: FABIO GRANDO CRISTO CPF: 362.109.128-93 CRF.: 61818-SP

No. Protocolo: 005606/14 Data de Protocolo: 30/04/2014 No. CEVS: 350700101-865-000026-1-5 Data de Vencimento: 21/05/2015

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07Edição 479Boituva, 30 de maio de 2014.

Razão Social: FLAVIA GRANDO CRISTO CNPJ/CPF: 344.914.678-54 SERVIÇOS DE PSICOLOGIA Endereço: RUA GUSTAVO SARTORELLI,22 CHACARA LABRONICI Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: FLAVIA GRANDO CRISTO CPF: 344.914.678-54 Resp. Técnico: FLAVIA GRANDO CRISTO CPF: 344.914.678-54 CRP.: 103641-SP

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:

• BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA

No. Protocolo: 003839/14 Data de Protocolo: 02/04/2014 No. CEVS: 350700101-477-000012-1-0 Data de Vencimento: 16/05/2015 Razão Social: FARMÁCIA SANTA CRUZ BOITUVA LTDA EPP CNPJ/CPF: 052.513.926/0001-84 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS,COM MANIPULAÇAO DE FORMULAS Endereço: AV. MÁRIO PEDRO VERCELLINO ,112 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JANE APARECIDA GRANDO CRISTO CPF: 072.835.418-70 Resp. Técnico: FABIO GRANDO CRISTO CPF: 362.109.128-93 CBO: Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 61818 UF: 36 Resp. Técn. Subst.: REGIANE APARECIDA VALDEMARIN GARCIA CPF: 403.479.978-13 CRF.: 73763-SP

• ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA

No. Protocolo: 003211/14 Data de Protocolo: 06/05//2014 No. CEVS: 350700101-477-000012-1-0 Data de Vencimento: 16/05/2015 Razão Social: FARMÁCIA SANTA CRUZ BOITUVA LTDA EPP CNPJ/CPF: 052.513.926/0001-84 COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS,COM MANIPULAÇAO DE FORMULAS Endereço: AV. MÁRIO PEDRO VERCELLINO ,112 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JANE APARECIDA GRANDO CRISTO CPF: 072.835.418-70 Resp. Técnico: FABIO GRANDO CRISTO CPF: 362.109.128-93 CBO: Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 61818 UF: 36 Resp. Técn. Subst.: WELLINGTON SILVA CPF: 312.489.988-12 CRF.: 61246 -SP

CANCELAMENTO/DESATIVAÇÃO DE CEVS CONFORME AUTORIZA A PORTARIA CVS 04 DE 21/03/2011

No. Protocolo: PROT VISA 458/14 Data de Protocolo: 20/05/2014 No. CEVS: 350700101-561-000430-1-0 Razão Social: VANESSA DE OLIVEIRA FARAMIGLIO SILVA CNPJ/CPF: 016.842.761/0001-20 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA GUILHERME PRIMO,100 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: VANESSA DE OLIVEIRA FARAMIGLIO SILVA CPF: 377.134.238-42

No. Protocolo: PROT VISA Data de Protocolo: 20/05/2014 No. CEVS: 350700101-863-000013-1-7 Razão Social: POLICLIN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ/CPF: 067.358.416/0002-38 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES Endereço: PROFESSOR JOSÉ ASSAD ATALLA JUNIOR,453 JD ORENA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOSÉ CARLOS GASPARINI CPF: 984.421.398-34 Resp. Técnico: JOSÉ CARLOS GASPARINI CPF: 984.421.398-34 CRM.: 53.880-SP

No. Protocolo: PROT VISA 457/14 Data de Protocolo: 20/05/2014 No. CEVS: 350700101-561-000251-1-9 Razão Social: LUCIA ROSA VISCIGLIA MINGHINI - ME CNPJ/CPF: 007.271.102/0001-90 RESTAURANTES E SIMILARES

Endereço: RUA EXPEDICIONÁRIO SOUZA FILHO,433 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIA ROSA VISCIGLIA MINGHINI CPF: 672.496.048-72

No. Protocolo: PROT VISA Data de Protocolo: 20/05/2014 No. CEVS: 350700101-561-000242-1-0 Razão Social: JOSE ADILSON MESCOLOTTO - ME CNPJ/CPF: 011.893.629/0001-24 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RODOVIA SP 129,14000 CA 2 CAMPO DE BOITUVA Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE ADILSON MESCOLOTTO CPF: 389.170.028-89

No. Protocolo: PROT VISA 455/14 Data de Protocolo: 20/05/2014 No. CEVS: 350700101-561-000429-1-9 Data de Vencimento: 20/02/2014 Razão Social: ATLANTICA LIVRARIA PAPELARIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/CPF: 003.494.743/0003-15 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: AV. VER. JOSÉ ANGELO BIAGIONI,660 TÉRREO LOJA 20,24,25 PAU D`ALHO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: EDMILSON VLAMIR DE LORENZZI CPF: 037.245.568-96

No. Protocolo: PROT VISA 460/14 Data de Protocolo: 20/05/2014 No. CEVS: 350700101-561-000329-1-3 Razão Social: MARCELA SENA DE OLIVEIRA 41714532836 CNPJ/CPF: 014.022.953/0001-65 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: AV CELIA LOURDES VERCELINO,1262 JD STA CRUZ Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARCELA SENA DE OLIVEIRA CPF: 417.145.328-36

No. Protocolo: 00384/14 PROT VISA Data de Protocolo: 25/04/2014 No. CEVS: 350700101-750-000002-1-3 Razão Social: CLINICA VETERINÁRIA BOITUVA- ME CNPJ/CPF: 003.667.960/0001-06 ATIVIDADES VETERINARIAS Endereço: FREI GALVÃO ,53 CENTRO Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: BARBARA ANN WEST CPF: 013.393.488-88 Resp. Técnico: BARBARA ANN WEST CPF: 013.393.488-88

PEDIDO INDEFERIDO No. Protocolo: 0016526/13 Data de Protocolo: 03/12/2013 Razão Social: JOSE PEREIRA DOS SANTOS EI CNPJ/CPF: 019.335.278/0001-48 COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS Endereço: RUA WALDEMAR DORIGUELLO, 290 – CONJ. HABITACIONAL Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOSE PEREIRA DOS SANTOS CPF: 110.482.058-78

Barbara Ann West Chefe de VISA Boituva – SP

Lei

LEI N° 2.427, DE 19 DE MAIO DE 2014.(Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º

da Constituição Federal, conforme as normas gerais emanadas da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito doMunicípio de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Capitulo IDisposições Gerais

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08 Edição 479 Boituva, 30 de maio de 2014.

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados para garantir o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.Parágrafo Único: Subordinam-se ao regime desta Lei todos os órgãos públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista de âmbito municipal, bem como as demais entidades controla-das direta ou indiretamente pelo Município.

Art. 2ºAplicam-seas disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos municipais, sob a forma de subvenções sociais, contratos de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêne-res.

Art. 3ºObedecidos os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-dade e eficiência que norteiam a administração pública, os procedimentos de acesso a informações atenderão às seguintes diretrizes:I –observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;II –divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações;III -utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV –estímulo ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública, visando seu controle pela sociedade.Paragrafo único -O acesso à informação não se aplica:I –às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; eII –às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município.

Art. 4°Para os efeitos desta Lei consideram-se:I –informação: dados que possam ser utilizados para produção e transmissão de conhecimen-to, contidos em qualquer meio, suporte ou formato,II –documento: unidade de registro de informações;III –informação sigilosa: aquela submetida à restrição de acesso público para salvaguarda da sociedade e Município;IV –informação pessoal: aquela relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;V –disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;VI –veridicidade: qualidade da informação autêntica, não modificada por qualquer meio;VII –clareza: qualidade da informação coletada na fonte, de forma transparente e em lingua-gem da fácil compreensão;VIII –transparência ativa: qualidade da informação disponibilizada nos sítios da Prefeitura, pela Internet, independentemente de solicitação; eIX –transparência passiva: qualidade da informação solicitada por meio físico, virtual ou por correspondência.

Capítulo II

Seção IDo Acesso a Informações

Art. 5°-É dever das entidades subordinadas a esta Lei garantir o direito à informação mediante os procedimentos previstos nos seus dispositivos e com estrita observância das diretrizes fixadas no artigo 3°.

Art. 6°-O fornecimento de informações é gratuito, salvo quando necessária a reprodução de documentos, hipóteses em que será cobrado somente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.Parágrafo único - Estará isento de ressarcir os custos o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família.

Seção IIDa Implementação do Sistema de Acesso

Art. 7°O Município e as entidades mencionadas no parágrafo único do artigo 1° desta Lei criarão Serviço de Informação ao Cidadão –SIC, órgão de fácil acesso e aberto ao público, destinado ao atendimento das informações solicitadas por meio físico ou virtual, cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar os pedidos de acesso à informação.§ 1°Para a consecução de suas finalidades, compete ao SIC:I –o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;II –o registro do pedido em sistema eletrônico e a entrega dos respectivos protocolos;III –o encaminhamento do pedido à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber; eIV –o indeferimento do pedido de acesso, justificando a recusa.§ 2°As unidades descentralizadas que não tiverem SIC deverão oferecer serviço de recebi-mento e registro dos pedidos e, se não detiver a informação, encaminhá-los ao SIC da Prefeitura, dando ciência ao requerente.

Art. 8°O Prefeito Municipal designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada, denominada Autoridade Gestora Municipal, com as seguintes atribuições:I –assegurar o cumprimento desta Lei;II –monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar as medidas

necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades responsáveis pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos sobre a matéria;III –classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-las, a pedido ou ex officio, e revê-las a cada dois anos; eIV –conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou solicitarem a desclassificação de informações sigilosas.

Seção IIIDas Transparências Ativa e Passiva

Art. 9° - É dever dos órgãos e entidades subordinados a esta Lei promover a divulgação, em seu sítio, das seguintes informações:I –estrutura organizacional, competências, cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;II –programas, projetos, ações, obras e atividades implementados, com indicação da unidade responsável, metas e resultados;III –repasses ou transferências de recursos financeiros;IV –execução orçamentária e financeira;V –licitações realizadas desde o advento desta Lei, em andamento, com os respectivos editais e anexos, atos de adjudicação, recursos, além dos contratos firmados e notas de empenho;VI –remuneração bruta e subsídio recebidos por ocupantes de cargos e funções, auxílios, ajudas de custo, proventos e pensões, bem como quaisquer outras vantagens pecuniárias, de maneira individualizada; eVII –respostas e perguntas mais frequentes da sociedade.

Art. 10 - O sítio de Internet da Prefeitura e o das entidades mencionadas no parágrafo único do artigo 1° desta Lei atenderão aos seguintes requisitos mínimos:I –conter formulário de pedido de acesso à informação;II –conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;III –possibilitar a gravação em diversos formatos, de modo a facilitar a análise das informa-ções;IV –divulgar os formatos utilizados para a obtenção da informação;V –garantir a veracidade das informações disponíveis por acesso;VI –conter instruções que possibilitem ao requerente comunicar-se, por qualquer meio, com o órgão ou entidade; eVII –possibilitar o acesso às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 11 - A transparência passiva consiste no pedido de informações não inseridas na Internet, solicitadas por meio físico, virtual ou por correspondência.

Art. 12 - O pedido de acesso é facultado a qualquer pessoa, natural ou jurídica e deverá ser encaminhado ao SIC no formulário existente no sítio da Internet, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 10 desta Lei, ou por qualquer meio legítimo, desde que atendidos os seguintes requisitos:I –nome do requerente;II –número de documento de identificação válido;III –especificação clara e precisa da informação requerida;IV –endereço físico ou eletrônico do requerente;Parágrafo único. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos da solicitação de informações de interesse público.

Art. 13 - O prazo de resposta ao pedido de informação que não possa ser imediatamente fornecida será de vinte (20) dias, prorrogável por dez (10) dias, mediante justificativa da qual será dada ciência ao requerente.

Art. 14 - Na hipótese de a informação estar disponível em qualquer formato de acesso universal, o SIC orientará o requerente quanto ao local e meio para consulta-lo ou reproduzi-lo, desobrigando-se da obrigação do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente não dispuser de meios para a consulta ou reprodução.

Capitulo IIIDas Informações Sigilosas e Pessoais

Art. 15 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou adminis-trativa de direito fundamentais.Paragrafo único. O acesso a informações pessoais por terceiros, para a defesa de direitos humanos ou proteção de interesse público e geral, quando autorizado, será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade do pedido e sobre as obrigações do requerente.

Art. 16 - Podem ser consideradas sigilosas as informações que:I –oferecerem risco à vida, à segurança ou à saúde da população;II –oferecerem risco à estabilidade financeira ou econômica do Município;III –prejudicarem ou causarem risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico municipal;IV –oferecerem risco à segurança das instituições e dos dirigentes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como das entidades referidas no parágrafo único do artigo 1°, e seus familiares; eV –comprometem atividades de inteligência, de investigação ou dfiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações administrativas, salvo por determina-ção judicial.

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09Edição 479Boituva, 30 de maio de 2014.

Art. 17 - Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público, utilizando-se o critério menos restritivo possível, considerados:I –a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Município; eII –o prazo máximo da validade da classificação e o seu termo final.Parágrafo único. Os graus de classificação da informação sigilosa, bem como os respectivos prazos, serão definidos por decreto.

Art. 18 - As informações pessoais, referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, asseguradas pelo inciso X do artigo 5° da Constituição Federal, terão seu acesso restrito às pessoas às quais se referirem, bem como aos agentes públicos legalmente autorizados.§ 1°A divulgação das informações referidas no caputdeste artigo poderá ser autorizada por consentimento expresso das pessoas a que se referirem, por procuração devidamente autenticada.§ 2°o consentimento não será exigido nas seguintes hipóteses:I –prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver incapacitada, e com a finalidade exclusiva de tratamento;II –realização de estatísticas, pesquisas científicas de interesse público previstas em lei, vedada a identificação pessoal;III –cumprimento de ordem judicial; eIV –defesa de direitos humanos.

Art. 19 - A restrição de acesso a informações pessoais, prevista no artigo 18, não poderá ser invocada:I –quando prejudicarem a apuração de irregularidades, em que o titular das informações for parte ou interessado; eII –quando as informações pessoais constarem de documentos necessários à recuperação de fatos históricos relevantes, circunstância a ser reconhecida pelo Prefeito ou pela autoridade máxima das entidades referidas no parágrafo único do artigo 1°, em ato devidamente fundamentado.

Art. 20 - O pedido de acesso a informações pessoais pelo próprio titular, exige a comprovação da sua identidade.

Capítulo IVDos Recursos

Art. 21 - Caso o SIC indefira o pedido de informação, usando da atribuição que lhe outorga o inciso IV, do § 1°, do artigo 7° desta Lei, a negativa de acesso deverá ser comunicada ao requerente, no prazo da resposta, contendo os seguintes elementos:I –razões da negativa e seu fundamento legal;II –esclarecimento sobre a possibilidade de o requerente recorrer à Autoridade Gestora Municipal no prazo de dez (10) dias;III –no caso de informação sigilosa, esclarecimentos sobre a possibilidade de o requerente pedir sua desclassificação à Autoridade de Gestora Municipal no prazo de dez (10) dias.

Art. 22 - Na hipótese de indeferimento do recurso ou do pedido de desclassificação, pela Autoridade Gestora Municipal, poderá o requerente interpor reclamação ao Chefe do Executivo ou à autoridade máxima das entidades referidas no parágrafo único do artigo 1° desta Lei no prazo de cinco (05) dias.Parágrafo único. A decisão proferida na reclamação será irrecorrível no âmbito administrati-vo.

Capítulo VDas Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos

Art. 23 - As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:I -cópia do estatuto social atualizado da entidade;II –relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; eIII –cópia integral dos convênios, contratos, termos e parcerias, acordos, ajustes ou instrumen-tos congêneres celebrados com o Poder Executivo, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.§ 1°As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede.§ 2°A divulgação em sítio na Internet referida no § 1° poderá ser dispensada, por decisão do responsável pelo órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação, aos que disponham de meios para realiza-la.§ 3° As informações de que trata o caput deverão ser publicadas quando da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final.

Art. 24 - Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no artigo 23 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

Capítulo VI

Das Responsabilidades

Art. 25 - O agente público será responsabilizado se:I –recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;II –utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação sob sua guarda ou a que tenha acesso pela natureza de seu cargo, emprego ou função;

III –agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;IV –divulgar ou permitir a divulgação, acessar ou permitir o acesso indevido a informações sigilosas ou pessoais;V –impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal;VI –ocultar da revisão da autoridade superior competente informação sigilosa, para beneficio próprio ou de outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII –destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos.§ 1°Atendido o princípio do devido processo legal, as condutas descritas nos incisos deste artigo ficarão sujeitas ás seguintes penalidades:I –suspensão por até sessenta dias, nos caos dos incisos I, IVE VI; eII –demissão, nos casos dos incisos II, III, V E VII.§ 2°A penalização referida no § 1° deste artigo não exclui a aplicação da Lei de improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429, 2/6/1992), quando cabível.

Art. 26 - O requerente do pedido de informações, se delas fizer uso indevido, será responsabili-zado na forma da legislação civil e criminal.

Capítulo VIIDas Disposições Finais

Art. 27 - Nos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, a Lei Federal n° 12.527/2011.

Art. 28 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias da data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 19 de maio de 2014.

EDSON JOSÉ MARCUSSOPREFEITO MUNICIPAL

RODRIGO MORENOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

LEI N° 2.428, DE 19 DE MAIO DE 2014. Concede revisão de vencimentos aos servidores municipais, inativos, pensionistas e

agentes políticos da administração direta, nos moldes do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CA MARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -Fica concedido reajuste de 7,00% (sete inteiros por cento) a título de revisa o geral anual a que alude o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, sobre os vencimentos dos funciona rios e servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas pertencentes ao quadro de pessoal da administração direta, bem como aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho contratados temporariamente nos termos da Lei Municipal n° 2.405, de 24 de fevereiro de 2014, correspondente ao índice de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) do IPCA-E (Indice de Preços ao Consumidor –Série Especial do IBGE) do 1º trimestre de 2014, mais o índice de 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento) a título de aumento real, aplicável sobre o sala rio base do me s de abril de 2014, que sera pago a partir do me s de maio do ano de 2014.

Art. 2º -Fica concedido aos agentes políticos, a título de revisa o geral anual a que alude o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o índice de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) do IPCA-E (Indice de Preços ao Consumidor –Série Especial do IBGE) do 1º trimestre de 2014, aplicável sobre os subsídios a partir do me s de maio do ano de 2014.

Art. 3º -O benefício do vale alimentação instituído pela Lei Municipal n° 2.282, de 18 de dezembro de 2012, passa a ter o valor de R$ 310,00 (Trezentos e Dez Reais) mensais, que sera pago a partir do me s de maio do ano de 2014.

Art. 4º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correra o por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2014.

Prefeitura de Boituva, em 19 de maio de 2014.

EDSON JOSÉ MARCUSSO PREFEITO MUNICIPAL

RODRIGO MORENO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Lei

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10 Edição 479 Boituva, 30 de maio de 2014.

Lei

LEI Nº 2.429, DE 19 DE MAIO DE 2014. "Dispõe sobre a denominação de Academia ao Ar Livre –Deficiente Físico que especifica".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CA MARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado "Paulo Galdino Vieira" a Academia ao Ar Livre –Deficientes Físicos, localizada na praça: Ernesto Mouro na rua: Roque Issa, bairro: Jardim das Palmeiras.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correra o por conta das dotações consigna-das no orçamento ou suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio.

Prefeitura de Boituva, em 19 de maio de 2014.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Lei

LEI Nº 2.430, DE 19 DE MAIO DE 2014. "Institui a Semana do "FESTIVAL DE VERÃO", dedicado às ações de incentivo do turismo, cultura, economia, meio ambiente e lazer no município de Boituva e dá outras providências".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CA MARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituí da a Semana do "FESTIVAL DE VERA O", a ser realizada anualmente na ultima semana no me s de Janeiro. Parágrafo Único: Essa semana passa a fazer parte integrante do calendário oficial de Eventos do Município.

Art. 2º -Durante a Semana, podera o Poder Executivo através da Secretaria de Educação e Cultura promover as atividades culturais incentivando sempre ações de sustentabilidade. Parágrafo Único: Poderá o Poder executivo firmar parcerias com entidades do terceiro setor firmar convênios para realização das atividades relacionadas ao movimento cultural.

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura de Boituva, em 19 de maio de 2014.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

Lei

LEI Nº 2.431, DE 19 DE MAIO DE 2014. "Institui o "MÊS DA CULTURA", dedicado ás ações de cultura

no município de Boituva e dá outras providências".

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CA MARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. "1º -Fica instituí do o MÊS DA CULTURA", a ser realizado anualmente no me s de Novembro. Parágrafo Único: Esse me s passa a fazer parte integrante do calendário oficial de Eventos do Município.

Art. 2º -Durante o me s, podera o Poder Executivo através da Secretaria de Educação e Cultura promover as apresentações do trabalho pedagógico desenvolvido nos projetos culturais. Parágrafo Único: Podera o Poder executivo firmar parcerias com entidades do terceiro setor firmar convênios para realização das atividades relacionadas ao movimento cultural.

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura de Boituva, em 19 de maio de 2014.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CELSO FERNANDO IVERSEN Secretário Municipal de Educação e Cultura

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA POR INTERMÉDIO DESTE EDITAL, NOTIFICA TODOS OS PUBLICITÁRIOS, GRÁFICAS, COMERCIANTES E

MUNÍCIPES EM GERAL, QUE É TERMINANTEMENTE PROBIDO POR LEI, A COLOCAÇÃO DE CARTAZES EM POSTES, PRÉDIOS E TAPUMES.

FAIXAS, SOMENTE NAS ESTRUTURAS METÁLICAS PARA FINS ESPECÍFICOS, DISTRIBUIDOS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS PELA PREFEITURA.

FOLHETOS E ANÚNCIOS, A DISTRIBUIÇÃO É AUTORIZADA SOMENTE EM RESIDÊNCIAS E COMÉRCIO EM GERAL,

SENDO PROIBIDA DE MÃO EM MÃO E VEÍCULOS. AS AUTORIZAÇÕES SERÃO OBTIDAS POR REQUERIMENTO

E PAGAMENTO DE TAXA.

CIDADE LIMPA – POVO CIVILIZADO

Boituva, 22 de maio de 2.014

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 14.632, DE 21 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS

DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS - JARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município Boituva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR os seguintes membros da junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais – JARIA, instituída pelo Decreto nº 1.956, de 13 de Março de 2014:

I – 01 Presidente sendo este um dos integrantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: GERALDO CELESTINO CORRÊA – Secretário de Agricultura e Meio Ambiente TITULAR WILSON DOS SANTOS LOPES – Técnico em Agropecuário SUPLENTE

II – 01 Membro representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: MARIA NASARÉ DA GUIA AZEVEDO – Chefe de Divisão de Serviços Gerais TITULAR JOSÉ BERNARDO MOREIRA NETO – Diretor de Departamento de Planejamento SUPLENTE

III – 01 Membro representante da Secretaria de Planejamento Urbano: LISANDRA FRANCO BURETA – Arquiteta TITULAR ILDEBRANDO TADEU GRANDINO – Fiscal de Obras SUPLENTE

IV – 02 Membros representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente – COMDEMA. AMARILES PRIMO SEBASTIANI – Câmara de Dirigente Lojistas de Boituva –CDL TITULAR HELIETE PRIMO SARTORELI - Câmara de Dirigente Lojistas de Boituva –CDL SUPLENTE JOSÉ RUBENS DOMINGUES DOS SANTOS – SABESP TITULAR PAULO SÉRGIO ROBSON LEITE – SABESP SUPLENTE

Art. 2º Cada membro da JARIA será substituído em seus impedimentos pelo respectivo suplente, cuja designação obedecerá às condições exigidas para a dos membros titulares.

Art. 3º O mandato dos membros da JARIA terá duração de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução.

Art. 4º Os membros da Comissão, por exercerem funções consideradas de relevante interesse público, não serão remunerados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, em 21 de maio de 2014.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito de Boituva

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

GERALDO CELESTINO CORREA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Portaria

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PORTARIA Nº 14.635, DE 27 DE MAIO DE 2014. Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias que especifica.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - O expediente na municipalidade nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2014 será conforme abaixo, sem prejuízos dos serviços públicos indispensáveis a coletividade:

12/06 –quinta-feira – encerrará às 16h00 17/06 –terça-feira – encerrará às 15h00 23/06 –segunda-feira – encerrará às 16h00

Artigo 2º - Esta Portaria será registrada em livro próprio e afixada em local de costume.

Prefeitura de Boitúva, em 27 de maio de 2014.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

Portaria Portarias

Nº 14.626 – de 12/05/2014 – (Demite, por término de contrato, Instrutor do Projeto CAENA, contratado em caráter temporário) - Valdirene de Fátima Fernandes Lima

Nº 14.627 – de 14/05/2014 – (Admite Servidor na forma que especifica) - Marcos Paulo Melaré de Camargo - Ajudante Geral Masculino - Estatutário/Concursado - Classificação: 40° lugar - Concurso Público 01/2012

Nº 14.628 – de 19/05/2014 – (Exonera, a pedido, servidor municipal) - Juliana da Silva Vieira - Assessor de Divisão - Estatutário/Comissão

Nº 14.629 – de 19/05/2014 – (Demite, por término de contrato, Coveiro, contratado em caráter temporário) - Ailton de Souza Vaz

Nº 14.630 – de 19/05/2014 – (Instaura

Procedimento de Sindicância dos Fatos que narra) - P.A. n° 5672/2014

Nº 14.631 – de 19/05/2014 – (Rescinde, a pedido, contrato de Instrutor do Projeto CAENA) - Rita de Cassia Epaminondas da Silva Andreo dos Santos

Nº 14.633 – de 21/05/2014 – (Cessa designa-ção de servidor para o exercício de Função Gratificada de Gerente de Escola) - a contar do dia 01/05/2014 - Aparecida Sonego Pico

Nº 14.634 – de 22/05/2014 – (Prorroga prazo de suspensão em face ao servidor que espe-cifica)

Boituva, 27 de maio de 2014.

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

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