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REGIMENTO INTERNO DA COOVINOS COOPERATIVA DOS OVINOCULTORES DO BRASIL LTDA. CAPÍTULO I Dos valores éticos Art. 1º – Todos os membros integrantes da cooperativa cultivarão, entre si e com os clientes, os seguintes valores: criatividade no desenvolvimento da inteligência individual e coletiva, responsabilidade, atendimento honesto, cumprimento dos compromissos com pontualidade e qualidade, transparência nos procedimentos e zelo pelo bem-estar de todos os que operam com a cooperativa. CAPÍTULO II Dos pré-requisitos para se associar Art. 2º - Para associar-se na cooperativa o interessado deve ser de maior idade e ter conhecimentos específicos e técnicos numa ou mais das seguintes atividades: 1. Ovinocultura; 2. Agropecuária; CAPÍTULO III Da administração da Cooperativa

Modelo de Regimento Interno De Cooperativa

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Modelo de Regimento Interno De Cooperativa

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REGIMENTO INTERNO DA COOVINOS COOPERATIVA DOS OVINOCULTORES DO BRASIL LTDA.

CAPTULO IDos valores ticos

Art. 1 Todos os membros integrantes da cooperativa cultivaro, entre si e com os clientes, os seguintes valores: criatividade no desenvolvimento da inteligncia individual e coletiva, responsabilidade, atendimento honesto, cumprimento dos compromissos com pontualidade e qualidade, transparncia nos procedimentos e zelo pelo bem-estar de todos os que operam com a cooperativa.

CAPTULO IIDos pr-requisitos para se associar

Art. 2- Para associar-se na cooperativa o interessado deve ser de maior idade e ter conhecimentos especficos e tcnicos numa ou mais das seguintes atividades:

1.Ovinocultura;

2.Agropecuria;

CAPTULO IIIDa administrao da Cooperativa

Art. 3- A gesto ser terceirizada com contratao de Empresa Especializada em Ovinocultura, Gesto de Negcios no mercado de ls e carnes e Mercado Internacional, por prazo a ser definido pelo Conselho de Administrao.

CAPTULO IVDa admisso de novos associados

Art. 4- Cabe ao Conselho de Administrao decidir sobre o ingresso de novo associado mediante anlise de capacidade tcnica e que no pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir com o interesses e objetivos da cooperativa.

CAPTULOVDos procedimentos para se associar

Art. 5- Para associar-se cooperativa o interessado deve seguir os seguintes passos:

1.Obter a indicao de um membro da cooperativa, que o apresentar ao Conselho de tica;

2.Tomar conhecimento do Estatuto, do Regimento Interno;

3.Providenciar os seguintes documentos: cpia da Cdula de Identidade (RG ou equivalente), nmero de inscrio de CPF/MF.

4.Preencher a Ficha de Matrcula da cooperativa com os seguintes itens: nome, data e local de nascimento, sexo, estado civil, CPF, RG, profisso e especialidade, endereo residencial, assinando-a com duas testemunhas;

5.Assinar e integralizar as quotas-partes na cooperativa de acordo com o artigo 18 do Estatuto Social.

1:So associados fundadores da cooperativa os cooperantes que assinaram a Ata da Assemblia de Constituio.

2:Acatada a admisso, e to logo subscreva integralmente as quotas-partes do Capital, o cooperante passa a gozar dos mesmos direitos e deveres dos demais associados.

CAPITULO VIDa atuao dos cooperantes

Art. 6- O cooperante ser esclarecido pelo Diretor Tesoureiro sobre os projetos e metas a ser executados, bem como sobre suas condies e, acatando o referido projeto, passar a ser orientado pelas seguintes normas:

a)cumprir com quantidade estimada da produo e entrega desta no prazo estipulado;

b)responsabilizar-se pela qualidade dos produtos entregues cooperativa.

1- O no comprimento do disposto neste artigo, ou de qualquer outra disposio contratual pode, a critrio exclusivo da Diretoria, implicar na eliminao do associado.

2- O associado eliminado ter sua participao nos resultados do(s) contrato(s) de que participou segundo clculo proporcional ao tempo em que foi associado.

Art. 7- vedado ao cooperante:

a)utilizar-se do nome da cooperativa ou do contratante para mercantilizar em benefcio prprio ou de terceiros;

b)levar qualquer cliente a se desinteressar pelos servios da cooperativa;

c)falar em nome da cooperativa, ou ainda interferir junto aos clientes, com a finalidade de obter indicaes em contratos vigentes ou futuros;

d)denegrir a imagem da cooperativa ou de quaisquer de seus membros.

CAPTULO VIIDas Atribuies dos Eleitos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal

Art. 8-Cabe ao Diretor Presidente da cooperativa:

a)dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa.

b)assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, e na falta desse o Diretor Secretrio, cheques bancrios, contratos e demais documentos constitutivos de obrigaes;

c)convocar e presidir as reunies da Diretoria e do Conselho de Administrao, bem como as Assemblias Gerais dos cooperantes;

d)apresentar Assemblia Geral Ordinria:

1.Relatrio da Gesto;

2.Balano Geral

3.Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exerccio e o Parecer do Conselho Fiscal.

f)representar ativa e passivamente a cooperativa, em juzo e fora dele;

g)representar os cooperantes, como solidrio com os financiamentos efetuados por intermdio da cooperativa, realizados nas limitaes da lei e deste estatuto;

h)acompanhar, juntamente com os gestores, as finanas da COOVINOS.

Art. 9- Cabe ao Diretor Tesoureiro:

a)Assessorar permanentemente o Diretor Presidente e substitui-lo em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias, entre outras atribuies.

b)Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, cheques,contratos e demais documentos constitutivos de obrigaes.

c)Elaborar, mediante assessoria tcnica, balancetes financeiros, balano geral e o movimento de caixa da Cooperativa.

d)Executar o controle fiscal e contbil.

Art. 10-Cabe ao Diretor Secretrio:

a)secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reunies do Conselho de Administrao e da Assemblia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes;

b)Substituir o Diretor Tesoureiro quando for o caso.

Art. 11 Cabe ao Conselho Fiscal, alm das atribuies estatutrias:

a)reunir-se,no mnimo, uma vez por ms na sede da cooperativa;

b)ver se a Diretoria est cumprindo com todos os seus deveres;

c)averiguar o grau de satisfao do quadro social com os procedimentos da cooperativa;

d)conferir o grau da satisfao das entidades em relao aos produtos entregues pelos cooperantes;

e)comunicar Diretoria, por escrito, eventuais irregularidades da cooperativa e fixar prazos para o saneamento;

f)solicitar Diretoria, quando julgar necessrio, a convocao de assemblia geral extraordinria dentro de um prazo determinado;

g)convocar a assemblia geral extraordinria, caso a Siretoria se negar a convoca-la no prazo fixado pelo Conselho Fiscal;

h)dar parecer sobre o relatrio da gesto da Diretoria; balano anual, demonstrativo das sobras ou perdas apuradas.

Art. 12 A Cooperativa no custear despesas de qualquer natureza realizadas por cooperantes vinculados aos contratos.

Art. 13- O fornecimento de equipamentos poder ser custeada:

a)pela cooperativa, sempre que tal fato contribua para os resultados do contrato. Neste caso, aps o trmino da trabalho, o associado dever devolv-los em perfeitas condies. Caso haja extravios ou impossibilidade de uso, o associado ter que ressarcir cooperativa o valor do bem;

b)pelo associado. Neste caso, aps o trmino dos trabalhos o associado poder lev-los consigo;

c)pela empresa contratante, quando o contrato assim o estabelecer. Aps o trmino do trabalho, o associado dever devolv-los em condies de uso empresa contratante; caso contrrio, o mesmo ter que ressarcir empresa o valor do equipamento inutilizado, ou o preo da restaurao.

1- Em qualquer situao o responsvel pelo uso de equipamento o associado, que responde pelos danos ocasionados pelo uso indevido do equipamento;

2- Caso o associado se recuse a utilizar os equipamentos de proteo, demandados pela legislao ou por determinao da cooperativa, esta poder elimin-lo do quadro social.

3- Em caso de acidentes que resultem em afastamento do cooperante a cooperativa poder, a critrio da Diretoria, lanar mo do FATES - Fundo de Assistncia Tcnica Educacional Social para custear at 80% (oitenta por cento) dos 15 (quinze) primeiros dias de trabalho perdidos pelo associado.

Art. 14- Os cooperantes, a servio exclusivo da cooperativa, como os gestores dos projetos, podero ter verba de representao, ajuda de custo, transporte, alimentao e custeio de viagens, etc. sempre com a aprovao prvia da Diretoria.

Pargrafo nico Os gestores de projetos podem atuar simultaneamente como profissionais autnomos, prestando servios aos contratantes.

CAPTULOVIIIDo Processo Eleitoral

Art. 15- As eleies para cargos do Conselho de Administrao, do Conselho Fiscal e do Conselho de tica se realizaro em Assemblia Geral Ordinria;

Art. 16- Somente podem concorrer s eleies, candidatos que integrem uma chapa completa.

Pargrafo nico-A chapa inscrita dever apresentar a denominao: candidatos ao Conselho de Administrao, Conselho Fiscal ou Conselho de tica e os nomes dos candidatos.

Art. 17- O sufrgio direto e o votosecreto, podendo, em caso de inscrio de uma nica chapa, optar-se pelo sistema de aclamao.

Art. 18- O edital de convocao para as assemblias, as circulares e os avisos devero ser divulgados com, no mnimo, dez dias de antecedncia.

Art. 19- A inscrio das chapas ser realizada na sede administrativa da cooperativa.

Pargrafo nico- No podem participar da chapa, os associados que tenham grau de parentesco, em linha direta ou colateral, at o segundo grau, com quaisquer membros que ocupem cargo eletivo na cooperativa.

Art. 20- As chapas que concorrerem Diretoria e ao Conselho Fiscal, alm sua denominao devero apresentar:

a)relao nominal dos candidatos, com a assinatura de cada um;

b)declarao de bens dos candidatos;

c)declarao de desimpedimento;

d)indicao de 02 (dois) fiscais para acompanhar a votao e a apurao.

Pargrafo nico: os fiscais indicados no item (d) deste artigo, estaro impedidos de concorrer na eleio em questo.

Art. 21- formalizado o registro, no ser admitida a substituio de candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada.

Art. 22- Sendo secreta a votao, ser adotada a cdula nica, constando os nomes das chapas e a relao nominal dos candidatos.

Art. 23- Os membroseleitos sero empossados pelo Presidente da Assemblia, antes do encerramento da mesma.

CAPTULOIXDas Votaes na Assemblia Geral

Art. 24- Para a votao de qualquer assunto em Assemblia Geralda cooperativa deve-se averiguar:

a)os votos a favor;

b)os votos contra;

c)as obtenes.

Pargrafo nico- Caso o nmero de abstenes for superior a 50% dos presentes, deve-se averiguar se o assunto precisa ser melhor esclarecido para depois ser novamente votado, ou se o assunto nem sequer interessa ao quadro social. Neste caso, o assunto sai da pauta de votaes.

CAPTULOXDas Disposies Gerais

Art. 25- A Diretoria poder definir, ad referendum da Assemblia Geral, qualquer norma no prevista neste Regimento Interno, desde que no conflita com a Lei 5.764/71 ou com o Estatuto Social da cooperativa.