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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
CHAMADA PÚBLICA 006/2018
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de
Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador
de Despesas – Secretário (Interino) Municipal de Saúde, Sr. Robens Fonseca Pedrosa
Júnior e na forma do disposto no processo administrativo n.º 8.919/2018, fará realizar
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E
PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela
Portaria MS/GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, pela Portaria MS/GM nº 2.809, de
7 de dezembro de 2012, e respectivas alterações, além das demais disposições legais
aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. Os interessados deverão apresentar a proposta e a documentação, em um
prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital
no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União (ou seja, de 12 de
dezembro de 2018 a 27 de dezembro de 2018, das 09:00h às 16:30h), na
Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, RJ,
Cep.: 23.815-310, das 10 horas às 16 horas. Transcorrido o prazo de entrega dos
envelopes, segue-se à divulgação dos resultados dos estabelecimentos aptos à
contratação.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os
veículos em que se deu a publicação originária, sendo comunicadas aos adquirentes do
edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a
formulação das propostas.
1.4. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.itaguai.rj.gov.br,
podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel
A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.2, devendo o interessado portar o
carimbo da empresa que representa, com CNPJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do
objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias
úteis anteriores ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas, no endereço
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descrito no item 1.2, das 10 horas às 16 horas, por meio do telefone n.º 2688-8722 ou
e-mail [email protected].
1.5.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE, auxiliado pelo setor responsável pela
elaboração deste edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24
(vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias
úteis anteriores ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas, por escrito,
no endereço descrito no item 1.2, das 10 horas ás 16 horas.
1.6.1. Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de
até 24 (vinte e quatro horas) do encerramento do prazo de acolhimento de propostas,
com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas
de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste procedimento administrativo é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA.
ITEM DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDIA MENSAL
1 PAQUIMETRIA 80
2 ULTRASSONOGRAFIA 80
3 BIOMETRIA 45
4 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO 150
5 CAMPIMETRIA 45
6 CURVA TENSIONAL 20
7 ESTESIOMETRIA 2
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8 FUNDOSCOPIA 150
9 GONIOSCOPIA 25
10 MAPEAMENTO DE RETINA 100
11 MICROSCOPIA DE RETINA 70
12 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL 50
13 RETINOGRAFIA 40
14 ANGIOGRAFIA 15
15 TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO 2
16 TONOMETRIA 150
17 CERATOSCOPIA 115
18
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1º
LINHA)
2
19
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE
GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E
TONOMETRIA
2
20 EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS 2
21
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1º
LINHA)
2
22
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2º
LINHA)
2
23
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3º
LINHA)
2
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24
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (2º
LINHA)
2
25
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (3º
LINHA)
2
26
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA C/ DISPENSAÇÃO
DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU
BINOCULAR
2
27
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA C/ DISPENSAÇÃO
DE PILOCARPINA MONOCULAR
2
28
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA C/ DISPENSAÇÃO
PILOCARPINA BINOCULAR
2
29 TRATAMENTO CLÍNICO DE
INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS 2
30
TRATAMENTO CLÍNICO DE
INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS DE
ORIGEM INFECCIOSA
2
31
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 1° LINHA
ASSOCIADA A 2° LINHA - MONOCULAR
2
32
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA 1° LINHA
ASSOCIADA A 2° LINHA - BINOCULAR
2
33
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 1° LINHA
ASSOCIADA A 3° LINHA - MONOCULAR
2
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34
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 1° LINHA
ASSOCIADA A 3° LINHA - BINOCULAR
2
35
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 2° LINHA
ASSOCIADA A 3° LINHA - MONOCULAR
2
36
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 2° LINHA
ASSOCIADA A 3° LINHA - BINOCULAR
2
37
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR
ASSOCIAÇÃO DE - 1°, 2° E 3° LINHA
2
38
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR -
ASSOCIAÇÃO DE 1,° 2° E 3° LINHA
2
39 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
BLEFAROCALASE 2
40 CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E
ECTRÓPIO 2
41 CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E
TELECANTO 2
42 DACRIOCISTORRINOSTOMIA 2
43 DRENAGEM DE ABCESSO DE PÁLPEBRA 2
44 EPILAÇÃO A LASER 2
45 EPILAÇÃO DE CÍLIOS 2
46 EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS
LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS 2
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47 EXTIRPAÇÃO DE GLÂNDULA LACRIMAL 2
48 OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL 2
49 RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL 2
50 RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE PÁLPEBRA
COM TARSORRAFIA 2
51 RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA 2
52 SIMBLEFAROPLASTIA 2
53 SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB
ANESTESIA GERAL 2
54 SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS 2
55 SUTURA DE PÁLPEBRA 2
56 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TRIQUÍASE C/
OU S/ ENXERTO 2
57 PUNCTOPLASTIA 2
58 APLICAÇÃO DE PLACA RADIOATIVA
EPISCLERAL 2
59 BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR 2
60 CRIOTERAPIA OCULAR 2
61 FOTOCOAGULAÇÃO A LASER 10
62 INJEÇÃO INTRA-VÍTREO 2
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63 RETINOPEXIA C/ INTROFLEXÃO ESCLERAL 2
64 SUTURA DE ESCLERA 2
65 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA
DE SUTURA DE ESCLERA 2
66 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIIASE
PALPEBRAL 2
67 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEOPLASIA DE
ESCLERA 2
68 VITRECTOMIA ANTERIOR 2
69 VITRECTOMIA POSTERIOR 2
70 VITRIOLISE A YAG LASER 2
71 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE
PERFLUOCARBONO E ENDOLASER 2
72
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE
PERFLUORCARBONO/ ÓLEO DE
SILICONE/ENDOLASER
2
73 TERMOTERAPIA TRASPUPILAR 2
74 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER 5
75 DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE COROIDE 2
76 RETINOPEXIA PNEUMÁTICA 2
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77 REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE 2
78 REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL 2
79 CORREÇÃO DE CIRURGIA DE LAGOLFTALMO 2
80 CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-
OCULARES 2
81 DESCOMPRESSÃO DE NERVO ÓPTICO 2
82 DESCOMPRESSÃO DE ÓRBITA 2
83 ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR 2
84 EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR 2
85 EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA 2
86 EXPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR 2
87 INJEÇÃO RETROBULBAR /PERIBULBAR 2
88 ORBITOTOMIA 2
89 RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE ORBITÁRIA 2
90 RECONSTITUIÇÃO DE PAREDE DA ÓRBITA 2
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91 TRANSPLANTE DE PERIOSTEO EM
ESCLEROMALÁCIA 2
92 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE XANTELASMA 2
93 TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL 2
94 REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA-
OCULAR 2
95 CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRÚGICA 2
96 CAPSULOTOMIA A YANG LASER 5
97 CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA 5
98 CICLOCRIOAGULAÇÃO/DIATERMIA 2
99 CICLODIÁLISE 2
100 CORREAÇÃO DE ASTIGMASTISMO
SECUNDÁRIO 2
101 CORREÇÃO DE CIRURGIA DE HÉRNIA DE IRIS 2
102 EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA 2
103 FACECTOMIA C/IMPLANTE DE LENTE INTRA-
OCULAR 2
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104
105 FACUEMULSIFICAÇÃO C/IMPLANTE DE LENTE
INTRA-OCULAR RÍGIDA 2
106 FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER 2
107 IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI-
GLAUCOMATOSA 2
108 IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE INTRA-
OCULAR-LIO 2
109 INJEÇÃO SUBCONJUTIVAL/SUTENONIANA 2
110 IRIDECTOMIA CIRÚRGICO 5
111 IRIDOCICLECTOMIA 2
112 IRIDOTOMIA A LASER 2
113 PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR 2
114 RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL 2
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115 RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX CONJUNTIVAL 2
116 RECONSTRUÇÃO DE CÂMARA ANTERIOR DO
OLHO 2
117 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA
ANTERIOR DO OLHO 2
118 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA 2
119 SINEQUIOLIOSE A YANG LASER 2
120 SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA-OCULAR 2
121 SUTURA DE CONJUNTIVA 2
122 SUTURA DE CÓRNEA 2
123 TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE 2
124 TRABECULECTOMIA 2
125 TRATAMENTO CIRÚGICO DE GLAUCOMA
CONGÊNITO 2
126 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO 5
127 FACUEMULSIFICAÇÃO C/IMPLANTE DE LENTE
INTRA-OCULAR DOBRÁBVEL 20
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128 CIRURGIA DE CATARATAS CONGÊNITA 2
129 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA
DE SUTURA DE CÓRNEA 2
130 IMPLANTE INTRA-ESTROMAL 2
131 CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO
ESPECIALIZADA 150
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por
preço unitário.
2.3. A credenciada é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal, previdenciário e
comercial resultantes da execução do contrato.
2.3.1. A execução e controle dos serviços credenciados serão avaliados pela
CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados.
2.3.2. É vedado a CREDENCIADA exigir que o usuário assine fatura ou guia de
atendimento ou quaisquer papéis em branco.
2.3.3. Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer
mediante recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.°
8.666/93.
2.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da
Credenciada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
2.5. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da
credenciada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.
2.6. A CREDENCIADA é responsável por danos causados a CREDENCIANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
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reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento
da execução por órgão da Administração.
3. DO PRAZO
3.1. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser reaberto o
prazo para apresentação de documentos por novos estabelecimentos, na vigência
deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme
necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de
Saúde.
3.2. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze)
meses, a contar da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
disposto no art. 57 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo, de acordo com o interesse
da Administração.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à execução do contrato de prestação de serviços
correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
- Encargos c/ Prest. Serv. e Rede Credenciada ao SUS
Fonte: 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.143
Natureza da Despesa: 33.90.39
Ficha: 128
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do credenciamento as pessoas que atuem em ramo de
atividade compatível com o objeto deste procedimento administrativo, registradas ou
não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
5.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da
Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
5.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela
Administração Pública Municipal Direta ou Indireta do Município de Itaguaí, nos termos
do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
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5.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV
do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a
reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
5.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo
econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não
serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.6.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico
ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais
de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem
econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.7. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas
arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.8. Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de
consórcio.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
DAS PROPOSTAS
6.1. No local e no prazo fixados no item 1.2, apresentarão os interessados suas
propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,
respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um
deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
CHAMADA PÚBLICA N° 006/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
CHAMADA PÚBLICA N° 006/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE
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6.2. Os envelopes serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação e pela
Comissão de Acompanhamento da Chamada Pública, a ser designada pela Secretaria
Municipal de Saúde, que verificarão a existência e conformidade da documentação e
das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3. Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B”
– PROPOSTA serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
6.4. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica
autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e
rubricados pelo representante legal do licitante.
6.5. A Comissão de Licitação poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original
dos documentos.
6.6. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 7.
6.7. Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA serão apresentados em 02
(duas) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser
preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e
devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes
expressos para representá-lo.
6.7.1. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração
de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração
constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta.
6.8. Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas, sob qualquer pretexto,
modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
6.9. A proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem
como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas
fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste
procedimento administrativo. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou
reajustamento de preços será considerada.
6.10. A proposta deverá ser apresentada de forma detalhada, contemplando a
especificação completa dos serviços ofertados, com informações que possibilitem a
completa avaliação do(s) serviço(s) proposto(s), bem como a respectiva quantidade a
ser ofertada.
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6.11. A proposta deverá estar de acordo com o determinado no Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP;
6.12. As empresas participantes poderão ser representadas nesta Chamada Pública
por um único representante legal, que deverá apresentar o original ou cópia
autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por
procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da
empresa. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope junto
com os envelopes “A” e “B”.
6.12.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 6.12 deve constar
a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à Chamada Pública,
inclusive para desistência de recursos.
6.12.2. A Carta de Credenciamento (ANEXO IV), a ser apresentada juntamente
com a carteira de identidade do credenciado e com o documento que comprove os
poderes do outorgante substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a
cláusula 6.12, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos
deste procedimento administratuvo e à renúncia ao direito de recorrer.
6.12.3. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou
credenciado representar mais de uma empresa, sob pena de afastamento do
procedimento dos envolvidos.
7. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “A” conterá a documentação relativa à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
7.2. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser
apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
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e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a
1.092 da Lei nº 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do
art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem
como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da
Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
7.3. Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do credenciado, que será realizada da seguinte forma:
1.1.1.1.1 c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta
Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive,
as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11,
da Lei nº 8.212, de 1991;
1.1.1.1.2 c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou
Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria
de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
credenciado, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em
Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela
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Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o
licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou
Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão
comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de
inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou
da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de
acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
7.3.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração
na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se
enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os
documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos
termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço
patrimonial devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste
Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará
a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art.
81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou
revogar a licitação.
7.4. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
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a) Atestado(s) de comprovação de aptidão para prestação dos serviços compatível
com o objeto desta Chamada Pública, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou
cópia autenticada em cartório.
b) Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou da Filial que
prestará o serviço, atualizado;
c) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância
Sanitária do Estado ou do Município da sede da empresa, atualizada;
d) Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES;
e) Nome do Responsável Técnico do Serviço, por área, acompanhado do registro do
mesmo no respectivo conselho;
f) Relação de Serviços, Recursos Humanos e Equipamentos por ambiente;
g) Declaração, em papel timbrado, de que aceita todas as diretrizes e noramas
previstas na Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais 8.080/90 e 8.666/93.
E demais normas pertinentes a prestação de serviços de saúde, bem como todas
as exigências e condições constantes do Edital;
h) Declaração, em papel timbrado, de que as informações pretadas são verdadeiras,
sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações;
i) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
empresa, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou
contratar com a administração conforme modelo constante no ANEXO V.
7.5. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão(ões) negativa(s) de falências e recuperação judicial expedida(s) pelo(s)
distribuidor(es) de sua sede. Se o credenciado não for sediado na Comarca de
Itaguaí, esta(s) deverá(ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade
judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua
sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e de
recuperação judicial;
b.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de
processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação
extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação
exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou
homologado pelo Juízo competente.
7.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
a) Declaração do proponente (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo
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7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
7.7. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de
Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo
27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
7.8. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise das propostas, serão verificadas as especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, bem como a adequação e exequibilidade das classificadas,
quanto ao objeto, decidindo motivadamente a respeito a Comissão Permanente de
Licitação.
8.2. Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações,
prazos e condições fixados no Edital e seus Anexos.
8.3. Todas as propostas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos serão classificadas e seus proponentes serão considerados aptos à
contratação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Estarão aptos a celebrar o contrato de prestação de serviços as empresas que
apresentarem a documentação exigida neste Edital e nas Legislações pertinentes à
matéria, e após a comprovação dos requisitos técnicos, observados os valores
estabelecidos na tabela referencial do SUS.
9.2. O(s) contratos(s) de prestação de serviços será(ao) celebrados(s) de acordo
com as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 (inexigibilidade de licitação), conforme minuta em
anexo, na qual estarão definidos os serviços que serão prestados, as normas de
regência, a forma de contratação, valores a serem pagos e a fonte dos recursos
financeiros.
9.3. O contrato deverá ser assinado pela empresa credenciada no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal da Secretaria Municipal
de Saúde, podendo ser prorrogado o prazo de convocação uma vez, por igual período,
em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 64 da Lei 8.666/93.
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9.4. O credenciado que se recusar a assinar o contrato, não aceitar ou não retirar o
mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, será
automaticamente descredenciado e ficará sujeito à aplicação das penalidades previstas
no item 16 deste Edital.
9.5. Os serviços a serem executados pelo contratado estarão sujeitos à aceitação,
nos termos do item 12 deste Edital.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS
CANDIDATAS HABILITADAS.
10.1 A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:
10.1.1 A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência;
10.1.2 A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário;
10.1.3 Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente.
10.2 A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS e ao tempo de execução previsto no edital, devendo objetivar, por fim, a prestação de serviços de qualidade e no menor tempo possível para que se ponha fim à fila de pacientes à espera de vagas no SISREG.
11. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos para o descredenciamento do CONTRATADO e para a
consequente rescisão do Contrato de Prestação de Serviços decorrente do presente
Edital, que obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93:
11.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas
contratuais, especificações, prazos e/ou valores previamente estabelecidos;
11.1.2. O atraso ou desídia no cumprimento do contrato que provoque a
impossibilidade de execução do objeto contratado no prazo estipulado, comprovada
pela Administração contratante;
11.1.3. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação do
CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações
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contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a
boa execução do Contrato de Prestação de serviços, sem prévio conhecimento e
expressa autorização da CONTRATANTE.
11.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em
registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
11.1.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do
CONTRATADO, que prejudique a execução deste Contrato;
11.1.6. O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº
8.666/93.
11.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ocorrer, ainda, nas
seguintes hipóteses:
11.2.1. Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do serviço de
valores referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valores adicionais;
11.2.2. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se
refere o Contrato de Prestação de Serviços;
11.2.3. Quando ocorrer a suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.3. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para
a CONTRATANTE;
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
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11.4. Ao processo de descredenciamento aplicar-se-á, no que couber, o disposto no
artigo 109 da Lei 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos
realizados no período.
12.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a
assinatura do contrato.
12.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de
Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro,
Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e
demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal,
devidamente atestada pelos servidores designados.
12.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a
terceiros.
12.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades
fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
12.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com
os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal.
12.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser
emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ
apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da
Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
12.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pela
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa
da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente
naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em
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conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros
e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
12.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do
Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
12.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem
a partir da data da respectiva reapresentação.
12.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de
atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro
rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos
mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do
objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE SEU RECEBIMENTO
13.1. Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer
mediante recibo, com base no disposto no art. 74, II e parágrafo único, da Lei n.º
8.666/93.
13.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, sem prejuízo
da aplicação de penalidades.
13.3. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.
13.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento
da execução por órgão da Administração.
13.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e
comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer
tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na
execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes
penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2. O Credenciado que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro
no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
14.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida.
14.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade
da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
14.4. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 13.1, serão
impostas pelo Ordenador de Despesa.
14.5. A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de
contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 13.1, serão
impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à
apreciação do Chefe do Executivo.
14.6. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 13.1, é de competência
exclusiva do Chefe do Executivo.
14.7. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 13.1:
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a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas
não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade
por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por
cento) do valor do contrato ou do empenho.
14.8. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 13.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no
prazo devido.
14.9. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
14.9.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.10. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade
de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
14.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa
do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado
que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a
aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
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14.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a
apresentação da defesa.
14.12.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item
13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.
14.13. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela
autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estipulado pela órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de
5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das
demais sanções administrativas.
14.15. As penalidades previstas no item 13.1 também poderão ser aplicadas aos
licitantes e ao adjudicatário.
14.16. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as
sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou
entidade da administração federal, estadual, distrital e municipal ficarão impedidos de
contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da
respectiva penalidade.
14.17. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de
Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
14.18. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a
Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município
do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 13.1, de modo a
possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e
entidades da Administração Pública do Município.
15. DOS RECURSOS
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Folhas:______ Rubrica: ______
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15.1. De todas as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação,
caberão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recursos administrativos que serão
apreciados na forma prevista no art. 109 da lei 8.666/93.
15.2. Os recursos deverão ser entregues no mesmo local determinado para
apresentação das propostas de credenciameto, no horário das 10:00 às 16:00 horas,
dirigidos à Comissão Permanente Licitação.
15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) apresentado(s), e constatada a refgularidade dos
atos procedimentais, a autoridade habilitarpa o credenciado à contratação.
15.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela poderão tomar
conhecimento os demais interessados.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento
administrativo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.
16.2. À critério do Presidente da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros
ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das
propostas.
16.3. A presente Chamada Pública poderá ser revogado por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no
todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo
com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre
os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.4. A participação na Credenciamento n° 006/2018 implica na aceitação integral e
irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como na observância dos
regulamentos administrativos pertinentes.
16.5. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do Credenciado, farão
parte integrante do contrato de prestação de serviços, independentemente de
transcrição.
16.6. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do
interesse público, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
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16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento.
16.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e
de outras normas pertinentes.
16.9. A homologação do resultado deste Edital não importará em direito à
contratação.
16.10. Ficam os credenciados sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis caso apresentem qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade
dos fatos.
16.11. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir
quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e
execução dela decorrentes.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referêcia;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal;
g) Anexo VII – Recibo de Retirada do Edital;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte;
i) Anexo XIV – Termo de Credenciamento.
Itaguaí - RJ, 07 de dezembro de 2018.
______________________________________
Claudia Mello Gentil.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização
de Chamada Pública visando o CREDENCIAMENTO EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS
CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA E/OU
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE
OFTALMOLOGIA DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS,
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um
período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA,
para atendimento de pacientes, oriundos do Sistema Único de Saúde,
referenciados pela Secretaria Municipal de Saúde, que ofereçam assistência
médica, com equipamentos específicos próprios, recursos humanos
especializados e que tenham acesso a outras tecnologias com finalidade
diagnóstica e terapêutica, conforme especificações, quantitativos,
regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de
saúde e demais obrigações conforme exposto no presente Termo de
Referência.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de readequar e aperfeiçoar os serviços
de saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município
de Itaguaí, bem como as necessidades identificadas pelo Gestor Municipal
de Saúde para complementação da oferta de serviços de cuidados
oftalmológicos, visando minimizar a demanda existente no Município de
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Itaguaí, a presente contratação objetiva viabilizar o atendimento à
população municipal, sempre que necessário.
A assistência dos pacientes é garantida pelo Sistema Único de Saúde
bem como toda linha de cuidados, desde a atenção primária até os
procedimentos mais complexos de forma organizada e hierarquizada.
O credenciamento de Exames e Procedimentos de oftalmologia
deverá obedecer às disposições legais de normativas do Ministério da Saúde
- PORTARIA SAS/DF nº 288/2008, PORTARIA GM/DF nº 957/2008,
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.886/2008 e da Resolução da Diretoria Colegiada da
ANVISA nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 que dispõe acerca dos
requisitos estruturais necessários para a autorização de funcionamento dos
estabelecimentos assistenciais de saúde – EAS.
Este credenciamento deverá atender aos principais problemas de
saúde dos usuários nas áreas de Oftalmologia, haja vista que a Secretaria
Municipal de Saúde está focada na melhoria da qualidade dos Serviços de
Saúde ofertados aos munícipes, tanto na prevenção quanto nas ações
curativas, portanto, busca soluções para uma melhor prestação dos serviços
aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
A unidade de atenção especializada em oftalmologia e os Centros de
Referência em Oftalmologia habilitado deverá promover a integralidade do
funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de
equipamentos e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois
será integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas
e pela contratação de pessoal titulado e especializado.
A unidade de atenção especializada em oftalmologia e os Centros de
Referência em Oftalmologia habilitado terá por função disponibilizar serviços
assistenciais, centrados na qualidade do atendimento prestado aos
usuários, voltado para a atenção acolhedora, resolutiva e humana,
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buscando para isso um constante aprimoramento do padrão técnico e
funcional. Deve atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde,
especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde
do usuário.
A unidade de atenção especializada em oftalmologia e os Centros de
Referência em Oftalmologia habilitado deverá oferecer atendimento
assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e
insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos
permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade
e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final.
Todos os usuários devem dispor de assistência multidisciplinar, com
equipamentos específicos próprios, recursos humanos especializados e que
tenham acesso a outras tecnologias destinadas ao melhor diagnóstico e
tratamento terapêutica, atendendo às disposições das portarias do
Ministério da Saúde vigentes para o tipo de atenção oferecida.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. Quantidade total de serviços presentes nas unidades relacionadas no
quadro abaixo:
ITEM DISCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO MÉDIA MENSAL
1 PAQUIMETRIA 80
2 ULTRASSONOGRAFIA 80
3 BIOMETRIA 45
4 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO 150
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5 CAMPIMETRIA 45
6 CURVA TENSIONAL 20
7 ESTESIOMETRIA 2
8 FUNDOSCOPIA 150
9 GONIOSCOPIA 25
10 MAPEAMENTO DE RETINA 100
11 MICROSCOPIA DE RETINA 70
12 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL 50
13 RETINOGRAFIA 40
14 ANGIOGRAFIA 15
15 TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE
CONTATO 2
16 TONOMETRIA 150
17 CERATOSCOPIA 115
18
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR
(1º LINHA)
2
19
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE
GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E
TONOMETRIA
2
20 EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS 2
21
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR
(1º LINHA)
2
22
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR
(2º LINHA)
2
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23
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR
(3º LINHA)
2
24
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR
(2º LINHA)
2
25
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR
(3º LINHA)
2
26
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA C/
DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA
MONOCULAR OU BINOCULAR
2
27
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA C/
DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA
MONOCULAR
2
28
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA C/
DISPENSAÇÃO PILOCARPINA
BINOCULAR
2
29 TRATAMENTO CLÍNICO DE
INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS 2
30
TRATAMENTO CLÍNICO DE
INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS
DE ORIGEM INFECCIOSA
2
31
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 1° LINHA
ASSOCIADA A 2° LINHA - MONOCULAR
2
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TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA 1° LINHA
ASSOCIADA A 2° LINHA - BINOCULAR
2
33
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 1° LINHA
ASSOCIADA A 3° LINHA - MONOCULAR
2
34
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 1° LINHA
ASSOCIADA A 3° LINHA - BINOCULAR
2
35
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 2° LINHA
ASSOCIADA A 3° LINHA - MONOCULAR
2
36
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA - 2° LINHA
ASSOCIADA A 3° LINHA - BINOCULAR
2
37
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR
ASSOCIAÇÃO DE - 1°, 2° E 3° LINHA
2
38
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR -
ASSOCIAÇÃO DE 1,° 2° E 3° LINHA
2
39 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
BLEFAROCALASE 2
40 CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E
ECTRÓPIO 2
41 CORREÇÃO CIRÚRGICA DE EPICANTO E
TELECANTO 2
42 DACRIOCISTORRINOSTOMIA 2
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43 DRENAGEM DE ABCESSO DE PÁLPEBRA 2
44 EPILAÇÃO A LASER 2
45 EPILAÇÃO DE CÍLIOS 2
46
EXERESE DE CALÁZIO E OUTRAS
PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E
SUPERCÍLIOS
2
47 EXTIRPAÇÃO DE GLÂNDULA LACRIMAL 2
48 OCLUSÃO DE PONTO LACRIMAL 2
49 RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL 2
50 RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE
PÁLPEBRA COM TARSORRAFIA 2
51 RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA 2
52 SIMBLEFAROPLASTIA 2
53 SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB
ANESTESIA GERAL 2
54 SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS 2
55 SUTURA DE PÁLPEBRA 2
56 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
TRIQUÍASE C/ OU S/ ENXERTO 2
57 PUNCTOPLASTIA 2
58 APLICAÇÃO DE PLACA RADIOATIVA
EPISCLERAL 2
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59 BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR 2
60 CRIOTERAPIA OCULAR 2
61 FOTOCOAGULAÇÃO A LASER 10
62 INJEÇÃO INTRA-VÍTREO 2
63 RETINOPEXIA C/ INTROFLEXÃO
ESCLERAL 2
64 SUTURA DE ESCLERA 2
65 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
DEISCÊNCIA DE SUTURA DE ESCLERA 2
66 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MIIASE
PALPEBRAL 2
67 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
NEOPLASIA DE ESCLERA 2
68 VITRECTOMIA ANTERIOR 2
69 VITRECTOMIA POSTERIOR 2
70 VITRIOLISE A YAG LASER 2
71
VITRECTOMIA POSTERIOR COM
INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E
ENDOLASER
2
72
VITRECTOMIA POSTERIOR COM
INFUSÃO DE PERFLUORCARBONO/ ÓLEO
DE SILICONE/ENDOLASER
2
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Processo 8.919/2018
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73 TERMOTERAPIA TRASPUPILAR 2
74 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A
LASER 5
75 DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE
COROIDE 2
76 RETINOPEXIA PNEUMÁTICA 2
77 REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE 2
78 REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL 2
79 CORREÇÃO DE CIRURGIA DE
LAGOLFTALMO 2
80 CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-
OCULARES 2
81 DESCOMPRESSÃO DE NERVO ÓPTICO 2
82 DESCOMPRESSÃO DE ÓRBITA 2
83 ENUCLEAÇÃO DE GLOBO OCULAR 2
84 EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR 2
85 EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA 2
86 EXPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR 2
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87 INJEÇÃO RETROBULBAR /PERIBULBAR 2
88 ORBITOTOMIA 2
89 RECONSTITUIÇÃO DE CAVIDADE
ORBITÁRIA 2
90 RECONSTITUIÇÃO DE PAREDE DA
ÓRBITA 2
91 TRANSPLANTE DE PERIOSTEO EM
ESCLEROMALÁCIA 2
92 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
XANTELASMA 2
93 TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL 2
94 REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA-
OCULAR 2
95 CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRÚGICA 2
96 CAPSULOTOMIA A YANG LASER 5
97 CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA 5
98 CICLOCRIOAGULAÇÃO/DIATERMIA 2
99 CICLODIÁLISE 2
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100 CORREAÇÃO DE ASTIGMASTISMO
SECUNDÁRIO 2
101 CORREÇÃO DE CIRURGIA DE HÉRNIA DE
IRIS 2
102 EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA 2
103 FACECTOMIA C/IMPLANTE DE LENTE
INTRA-OCULAR 2
104
105 FACUEMULSIFICAÇÃO C/IMPLANTE DE
LENTE INTRA-OCULAR RÍGIDA 2
106 FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER 2
107 IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI-
GLAUCOMATOSA 2
108 IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE
INTRA-OCULAR-LIO 2
109 INJEÇÃO
SUBCONJUTIVAL/SUTENONIANA 2
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110 IRIDECTOMIA CIRÚRGICO 5
111 IRIDOCICLECTOMIA 2
112 IRIDOTOMIA A LASER 2
113 PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR 2
114 RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL 2
115 RECONSTITUIÇÃO DE FORNIX
CONJUNTIVAL 2
116 RECONSTRUÇÃO DE CÂMARA ANTERIOR
DO OLHO 2
117 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA
CÂMARA ANTERIOR DO OLHO 2
118 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA
CÓRNEA 2
119 SINEQUIOLIOSE A YANG LASER 2
120 SUBSTITUIÇÃO DE LENTE INTRA-
OCULAR 2
121 SUTURA DE CONJUNTIVA 2
122 SUTURA DE CÓRNEA 2
123 TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE 2
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124 TRABECULECTOMIA 2
125 TRATAMENTO CIRÚGICO DE GLAUCOMA
CONGÊNITO 2
126 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PTERÍGIO 5
127 FACUEMULSIFICAÇÃO C/IMPLANTE DE
LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁBVEL 20
128 CIRURGIA DE CATARATAS CONGÊNITA 2
129 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE
DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA 2
130 IMPLANTE INTRA-ESTROMAL 2
131 CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO
ESPECIALIZADA 150
4.2. DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
Deverá ser garantido pelo Credenciado o fornecimento dos serviços listados
abaixo, porém este serão pagos, conforme discriminado abaixo:
a. Os procedimentos e diagnósticos por imagem que estão
descriminados no ANEXO I deste Termo serão pagos conforme
valores dos procedimentos elencados no Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do Sistema Único de Saúde – SIGTAP.
5. DA DILIGÊNCIA
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Folhas:______ Rubrica: ______
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5.1. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do
Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta,
conforme disposto no art. 43, §3º da Lei 8.666/1993.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 As condições de execução dos serviços constam dos contratos,
observadas as regras gerais abaixo registradas.
6.2 O atendimento será feito mediante Guia de Encaminhamento para
Assistência Médico-Hospitalar (GEAM) que será apresentada pelo usuário,
identificando-se conforme descrito abaixo:
6.2.1 Os pacientes deverão apresentar identidade e GEAM, acompanhada
do pedido médico.
6.3 Os pacientes deverão ser encaminhados por médicos da Secretaria
Municipal de Saúde de Itaguaí e deverão apresentar, no momento do
atendimento, um documento que permita a identificação.
6.4 Qualquer material, equipamento ou medicamento utilizado por parte
da CREDENCIADA no atendimento ao paciente, será providenciado, cobertos
estes custos por conta do mesmo, com observância das regras postas neste
Termo de Referência.
Nota Explicativa: A regra da presente contratação é que o fornecimento
de material necessário à prestação do serviço de saúde ocorra de forma
integrada. Isso porque, cada um dos prestadores segue determinado
protocolo de tratamento que deve ser respeitado por parte da
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Folhas:______ Rubrica: ______
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Administração Pública. Destarte, o fornecimento dos materiais pela
Administração, regra geral, ofenderá relação de confiança do profissional
de saúde com os meios de tratamento que em seu juízo técnico
considere adequado, assim como dificultará eventual apuração de
responsabilidade pelo serviço prestado. A Seção de Auditoria de Contas
Médicas do CREDENCIANTE possuirá papel determinante na preservação
do interesse público, bem como na verificação da economicidade do ato.
6.5 A CREDENCIADA é responsável pelos encargos trabalhista, fiscal,
previdenciário e comercial resultantes da execução do contrato.
6.6 A execução e controle dos serviços credenciados serão avaliados pela
CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos
realizados.
6.7 É vedado a CREDENCIADA exigir que o usuário assine fatura ou guia
de atendimento ou quaisquer papéis em branco.
6.8 Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento
ocorrer mediante recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e
parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
6.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo
ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
às custas da Credenciada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.10. O recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade da credenciada pelos prejuízos resultantes da incorreta
execução do mesmo.
6.11. A CREDENCIADA é responsável por danos causados a CREDENCIANTE
ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou
pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as
especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento
convocatório, deste Termo de Referência, e da legislação vigente;
7.2. Prover os serviços ora credenciados, com pessoal adequado e
capacitado em todos os níveis de trabalho;
7.3. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
7.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado
problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação
contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.5. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e
da legislação aplicável;
7.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do
emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com
as especificações;
7.7. Elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do
contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas
verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
7.8. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para participação na licitação;
7.9. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e
demonstrar o seu adimplemento;
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Folhas:______ Rubrica: ______
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7.10. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que
possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou
serem causados por seus prepostos à CREDENCIANTE, aos usuários ou
terceiros.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na
Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
8.2. Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento definitivo
do objeto credenciado, ou rejeitá-lo;
8.3. Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA, nas condições
estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
8.4. Fornecer à CREDENCIADA documentos, informações e demais
elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
8.5. Aplicar à Credenciada as sanções administrativas regulamentares
contratuais cabíveis;
8.6. Notificar a Credenciada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas
ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
8.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à
execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Comissão de acompanhamento do Credenciamento será composta
por 03 (três) membros designados pelo Titular da Secretaria Municipal de
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Saúde e terá como finalidade o acompanhamento e fiscalização dos serviços
prestados pelas Credenciadas.
9.2. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a
responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pela
Comissão de credenciamento.
9.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver
todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto
licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da
contratação.
9.6. As decisões que ultrapassam a competência da Comissão deverão ser
solicitadas formalmente pela CREDENCIADA à autoridade administrativa
imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a
adoção de medidas convenientes.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos
realizados no período.
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10.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio
de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
10.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota
Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua
General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões
de regularidade fiscal e trabalhista da credenciada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle
Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados;
10.4. A Credenciante reserva-se o direito de reter o pagamento de
faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao
fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10.5. Para receber seus créditos a credenciada deverá comprovar as
regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da
habilitação.
10.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a
partir da data final do período de adimplemento e mediante sua
apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no
Subitem 10.2, ao Protocolo Geral Municipal;
10.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo
de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota
Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria credenciada, obrigatoriamente
com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de
habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho,
não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
10.8. No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade que
não possua agência da instituição financeira credenciada pelo Município ou
caso verificada pela CREDENCIANTE a impossibilidade de a CREDENCIADA,
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Processo 8.919/2018
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em razão de negativa expressa da instituição financeira credenciada pelo
Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra
instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou
contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CREDENCIADA.
10.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada
pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de
despesas.
10.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura
por culpa do credenciado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará
suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
10.11. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte
classificação orçamentária:
- Encargos c/ Prest. Serv. e Rede Credenciada ao SUS
Fonte: 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.143
Natureza da Despesa: 33.90.39
Ficha: 128
12. PRAZO DE CREDENCIAMENTO
12.1 A Contratação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da
assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais
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e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme
previsto no art. 57, II da Lei n° 8.666/93.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Alvará de funcionamento ou documento similar, do Município sede ou
da filial que prestará o serviço, atualizado;
13.2 Atestado de Capacidade Técnica de acordo com o estabelecido na Lei
8.666;
13.3. Licença de funcionamento do estabelecimento, expedida pela
Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da sede da empresa,
atualizado;
13.4. Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Municipal;
13.5. Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES;
13.6. Nome do Responsável Técnico do Serviço, acompanhado do registro
do mesmo no respectivo conselho;
13.7. Relação de Serviços, Recursos Humanos e Equipamentos por
ambiente;
13.8. Declaração, em papel timbrado, de que aceita todas sãs diretrizes e
normas previstas na Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais
8.080/90 e 8.666/93. E demais normas pertinentes á prestação de serviços
de saúde, bem como todas as exigências e condições constantes do Edital;
13.9. Declaração, em papel timbrado, de que as informações prestadas são
verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das
informações;
13.10. Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante
legal da empresa, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar
ou contratar com a administração conforme modelo constante no ANEXO do
Edital.
14. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS
CANDIDATAS HABILITADAS.
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14.1. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada
pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas,
cujos critérios de rateio são:
14.1.1 A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua
residência;
14.1.2. A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe
convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo
usuário;
14.1.3. Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do
paciente.
14.2. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade
instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas
existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura
disponibilizada ao SUS e ao tempo de execução previsto no edital, devendo
objetivar, por fim, a prestação de serviços de qualidade e no menor tempo
possível para que se ponha fim à fila de pacientes à espera de vagas no
SISREG.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Antes de apresentar a proposta, o interessado deverá realizar todos
os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissão que
jamais
poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de
preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive
consultando com antecedência de seus fornecedores quanto aos prazos de
entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao
não cumprimento da entrega por partes dos fornecedores;
15.2. Rol de profissionais que realizarão os serviços credenciados
devidamente identificados com seus respectivos registros nas entidades de
classe;
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15.3. Todas as despesas serão de responsabilidade exclusiva da
credenciada sob pena de multa.
_____________________________
Robens Fonseca Pedrosa Júnior
Secretário Municipal de Saúde (interino)
Matrícula 43.640
___________________________
Dalva Alves de Oliveira
Subsecretária de Infraestrutura
Matrícula 43.882
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nº CÓDIGO
TABELA
UNIFICADA
DESCRIÇÃO DO
PROCEDIMENTO
MÉ
DIA
ME
NS
AL
Valores reajustados
SIGTAP
Total atualizado de acordo com o reajuste SIGTAP
Total Recurso SUS Total Geral
Valor SUS
(unitário)
Valor
total
(unitário
) MENSAL ANUAL MENSAL ANUAL
1 020502002-0 PAQUIMETRIA 80 14,81 14,81 1184,80 14217,60 1184,80 14217,60
2 020502008-9 ULTRASSONOGRAFIA 80 24,20 24,20 1936,00 23232,00 1936,00 23232,00
3 021106001-1 BIOMETRIA 45 24,24 24,24 1090,80 13089,60 1090,80 13089,60
4 021106002-0 BIOMICROSCOPIA DE
FUNDO DE OLHO 150 12,34 12,34 1851,00 22212,00 1851,00 22212,00
5 021106003-8 CAMPIMETRIA 45 40,00 40,00 1800,00 21600,00 1800,00 21600,00
6 021106006-2 CURVA TENSIONAL 20 10,11 10,11 202,20 2426,40 202,20 2426,40
7 02.11.06.009-
7 ESTESIOMETRIA 2 3,37 3,37 6,74 80,88 6,74 80,88
8 021106010-0 FUNDOSCOPIA 150 3,37 3,37 505,50 6066,00 505,50 6066,00
9 021106011-9 GONIOSCOPIA 25 6,74 6,74 168,50 2022,00 168,50 2022,00
10 021106012-7 MAPEAMENTO DE RETINA 100 24,24 24,24 2424,00 29088,00 2424,00 29088,00
11 021106014-3 MICROSCOPIA DE RETINA 70 24,24 24,24 1696,80 20361,60 1696,80 20361,60
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12 021106015-1 POTENCIAL DE ACUIDADE
VISUAL 50 3,37 3,37 168,50 2022,00 168,50 2022,00
13 021106017-8 RETINOGRAFIA 40 24,68 24,68 987,20 11846,40 987,20 11846,40
14 021106018-6 ANGIOGRAFIA 15
64,00 64,00 960,00 11520,00 960,00 11520,00
15 021106024-0 TESTE P/ ADAPTACAO DE
LENTE DE CONTATO 2 12,34 12,34 24,68 296,16 24,68 296,16
16 021106025-9 TONOMETRIA 150 3,37 3,37 505,50 6066,00 505,50 6066,00
17 021106026-7 CERATOSCOPIA 115 24,24 24,24 2787,60 33451,20 2787,60 33451,20
18 030305006-3
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
MONOCULAR (1º LINHA)
2 12,44 12,44 24,88 298,56 24,88 298,56
19 030305001-2
ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA
POR FUNDOSCOPIA E
TONOMETRIA
2 17,74 17,74 35,48 425,76 35,48 425,76
20 030305002-0 EXERCÍCIOS ORTÓPTICOS 2 3,27 3,27 6,54 78,48 6,54 78,48
21 030305003-9
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
BINOCULAR (1º LINHA)
2 18,66 18,66 37,32 447,84 37,32 447,84
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22 030305004-7
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
BINOCULAR (2º LINHA)
2 79,38 79,38 158,76 1905,12 158,76 1905,12
23 030305005-5
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
BINOCULAR (3º LINHA)
2 127,98 127,98 255,96 3071,52 255,96 3071,52
24 030305007-1
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
MONOCULAR (2º LINHA)
2 52,92 52,92 105,84 1270,08 105,84 1270,08
25 030305008-0
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
MONOCULAR (3º LINHA)
2 85,33 85,33 170,66 2047,92 170,66 2047,92
26 030305009-8
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
C/ DISPENSAÇÃO DE
ACETAZOLAMIDA
MONOCULAR OU
BINOCULAR
2 93,10 93,10 186,20 2234,40 186,20 2234,40
27 030305010-1
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
C/ DISPENSAÇÃO DE
PILOCARPINA
MONOCULAR
2 8,93 8,93 17,86 214,32 17,86 214,32
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28 030305011-0
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
C/ DISPENSAÇÃO
PILOCARPINA BINOCULAR
2 13,39 13,39 26,78 321,36 26,78 321,36
29 030305013-6
TRATAMENTO CLÍNICO DE
INTERCORRÊNCIAS
OFTALMOLÓGICAS
2 229,90 229,90 459,80 5517,60 459,80 5517,60
30 030305014-4
TRATAMENTO CLÍNICO DE
INTERCORRÊNCIAS
OFTALMOLÓGICAS DE
ORIGEM INFECCIOSA
2 280,27 280,27 560,54 6726,48 560,54 6726,48
31 030305015-2
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA -
1° LINHA ASSOCIADA A 2°
LINHA - MONOCULAR
2 65,36 65,36 130,72 1568,64 130,72 1568,64
32 030305016-0
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
1° LINHA ASSOCIADA A 2°
LINHA - BINOCULAR
2 98,04 98,04 196,08 2352,96 196,08 2352,96
33 030305017-9
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA -
1° LINHA ASSOCIADA A 3°
LINHA - MONOCULAR
2 97,77 97,77 195,54 2346,48 195,54 2346,48
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34 030305018-7
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA -
1° LINHA ASSOCIADA A 3°
LINHA - BINOCULAR
2 146,64 146,64 293,28 3519,36 293,28 3519,36
35 030305019-5
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA -
2° LINHA ASSOCIADA A 3°
LINHA - MONOCULAR
2 138,25 138,25 276,50 3318,00 276,50 3318,00
36 030305020-9
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA -
2° LINHA ASSOCIADA A 3°
LINHA - BINOCULAR
2 207,36 207,36 414,72 4976,64 414,72 4976,64
37 030305021-7
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
MONOCULAR ASSOCIAÇÃO
DE - 1°, 2° E 3° LINHA
2 150,69 150,69 301,38 3616,56 301,38 3616,56
38 030305022-5
TRATAMENTO
OFTALMOLÓGICO DE
PACIENTE C/ GLAUCOMA
BINOCULAR -
ASSOCIAÇÃO DE 1,° 2° E
3° LINHA
2 226,02 226,02 452,04 5424,48 452,04 5424,48
39 040501018-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO
DE BLEFAROCALASE 2 95,42 95,42 190,84 2290,08 190,84 2290,08
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40 040501001-0 CORREÇÃO CIRÚRGICA DE
ENTRÓPIO E ECTRÓPIO 2 203,74 203,74 407,48 4889,76 407,48 4889,76
41 040501002-8 CORREÇÃO CIRÚRGICA DE
EPICANTO E TELECANTO 2 278,90 278,90 557,80 6693,60 557,80 6693,60
42 040501003-6 DACRIOCISTORRINOSTOM
IA 2 681,87 681,87 1363,74 16364,88 1363,74 16364,88
43 040501004-4 DRENAGEM DE ABCESSO
DE PÁLPEBRA 2 22,93 22,93 45,86 550,32 45,86 550,32
44 040501005-2 EPILAÇÃO A LASER 2 45,00 45,00 90,00 1080,00 90,00 1080,00
45 040501006-0 EPILAÇÃO DE CÍLIOS 2 22,93 22,93 45,86 550,32 45,86 550,32
46 040501007-9
EXERESE DE CALÁZIO E
OUTRAS PEQUENAS
LESÕES DA PÁLPEBRA E
SUPERCÍLIOS
2 78,75 78,75 157,50 1890,00 157,50 1890,00
47 040501008-7 EXTIRPAÇÃO DE
GLÂNDULA LACRIMAL 2 577,44 577,44 1154,88 13858,56 1154,88 13858,56
48 040501010-9 OCLUSÃO DE PONTO
LACRIMAL 2 19,14 19,14 38,28 459,36 38,28 459,36
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Folhas:______ Rubrica: ______
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49 040501011-7 RECONSTITUIÇÃO DE
CANAL LACRIMAL 2 689,66 689,66 1379,32 16551,84 1379,32 16551,84
50 040501012-5
RECONSTITUIÇÃO
PARCIAL DE PÁLPEBRA
COM TARSORRAFIA
2 311,04 311,04 622,08 7464,96 622,08 7464,96
51 040501013-3 RECONSTITUIÇÃO TOTAL
DE PÁLPEBRA 2 1138,66 1138,66 2277,32 27327,84 2277,32 27327,84
52 040501014-1 SIMBLEFAROPLASTIA 2 203,74 203,74 407,48 4889,76 407,48 4889,76
53 040501015-0
SONDAGEM DE CANAL
LACRIMAL SOB
ANESTESIA GERAL
2 203,73 203,73 407,46 4889,52 407,46 4889,52
54 040501016-8 SONDAGEM DE VIAS
LACRIMAIS 2 22,93 22,93 45,86 550,32 45,86 550,32
55 040501017-6 SUTURA DE PÁLPEBRA 2 143,99 143,99 287,98 3455,76 287,98 3455,76
56 040501019-2
TRATAMENTO CIRÚRGICO
DE TRIQUÍASE C/ OU S/
ENXERTO
2 278,90 278,90 557,80 6693,60 557,80 6693,60
57 040501020-6 PUNCTOPLASTIA 2 19,14 19,14 38,28 459,36 38,28 459,36
sms
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Folhas:______ Rubrica: ______
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58 040503001-0 APLICAÇÃO DE PLACA
RADIOATIVA EPISCLERAL 2 1145,16 1145,16 2290,32 27483,84 2290,32 27483,84
59 040503002-9 BIOPSIA DE TUMOR INTRA
OCULAR 2 96,11 96,11 192,22 2306,64 192,22 2306,64
60 040503003-7 CRIOTERAPIA OCULAR 2 116,00 116,00 232,00 2784,00 232,00 2784,00
61 040503004-5 FOTOCOAGULAÇÃO A
LASER 10 75,15 75,15 751,50 9018,00 751,50 9018,00
62 040503005-3 INJEÇÃO INTRA-VÍTREO 2 82,28 82,28 164,56 1974,72 164,56 1974,72
63 040503007-0 RETINOPEXIA C/
INTROFLEXÃO ESCLERAL 2 1074,86 1074,86 2149,72 25796,64 2149,72 25796,64
64 040503009-6 SUTURA DE ESCLERA 2 161,19 161,19 322,38 3868,56 322,38 3868,56
65 040503010-0
TRATAMENTO CIRÚRGICO
DE DEISCÊNCIA DE
SUTURA DE ESCLERA
2 159,37 159,37 318,74 3824,88 318,74 3824,88
66 040503011-8 TRATAMENTO CIRÚRGICO
DE MIIASE PALPEBRAL 2 22,93 22,93 45,86 550,32 45,86 550,32
sms
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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67 040503012-6
TRATAMENTO CIRÚRGICO
DE NEOPLASIA DE
ESCLERA
2 259,20 259,20 518,40 6220,80 518,40 6220,80
68 040503013-4 VITRECTOMIA ANTERIOR 2 381,08 381,08 762,16 9145,92 762,16 9145,92
69 040503014-2 VITRECTOMIA POSTERIOR 2 1862,63 1862,63 3725,26 44703,12 3725,26 44703,12
70 040503015-0 VITRIOLISE A YAG LASER 2 54,00 54,00 108,00 1296,00 108,00 1296,00
71 040503016-9
VITRECTOMIA POSTERIOR
COM INFUSÃO DE
PERFLUOCARBONO E
ENDOLASER
2 2921,17 2921,17 5842,34 70108,08 5842,34 70108,08
72 040503017-7
VITRECTOMIA POSTERIOR
COM INFUSÃO DE
PERFLUORCARBONO/
ÓLEO DE
SILICONE/ENDOLASER
2 3823,41 3823,41 7646,82 91761,84 7646,82 91761,84
73 040503018-5 TERMOTERAPIA
TRASPUPILAR 2 743,00 743,00 1486,00 17832,00 1486,00 17832,00
74 040503019-3 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO
DE RETINA A LASER 5 300,60 300,60 1503,00 18036,00 1503,00 18036,00
sms
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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75 040503020-7
DRENAGEM DE
HEMORRAGIA DE
COROIDE
2 453,60 453,60 907,20 10886,40 907,20 10886,40
76 040503021-5 RETINOPEXIA
PNEUMÁTICA 2 389,64 389,64 779,28 9351,36 779,28 9351,36
77 040503022-3 REMOÇÃO DE ÓLEO DE
SILICONE 2 468,60 468,60 937,20 11246,40 937,20 11246,40
78 040503023-1 REMOÇÃO DE IMPLANTE
EPISCLERAL 2 389,64 389,64 779,28 9351,36 779,28 9351,36
79 040504001-6 CORREÇÃO DE CIRURGIA
DE LAGOLFTALMO 2 282,09 282,09 564,18 6770,16 564,18 6770,16
80 040504002-4
CRIOTERAPIA DE
TUMORES INTRA-
OCULARES
2 619,17 619,17 1238,34 14860,08 1238,34 14860,08
81 040504-004-0 DESCOMPRESSÃO DE
NERVO ÓPTICO 2 774,35 774,35 1548,70 18584,40 1548,70 18584,40
82 040504-005-9 DESCOMPRESSÃO DE
ÓRBITA 2 650,66 650,66 1301,32 15615,84 1301,32 15615,84
sms
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83 040504006-7 ENUCLEAÇÃO DE GLOBO
OCULAR 2 415,58 415,58 831,16 9973,92 831,16 9973,92
84 040504007-5 EVISCERAÇÃO DE GLOBO
OCULAR 2 587,52 587,52 1175,04 14100,48 1175,04 14100,48
85 040504008-3 EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA 2 774,35 774,35 1548,70 18584,40 1548,70 18584,40
86 040504010-5 EXPLANTE DE LENTE
INTRA-OCULAR 2 846,19 846,19 1692,38 20308,56 1692,38 20308,56
87 040504013-0 INJEÇÃO RETROBULBAR
/PERIBULBAR 2 22,93 22,93 45,86 550,32 45,86 550,32
88 040504014-8 ORBITOTOMIA 2 619,17 619,17 1238,34 14860,08 1238,34 14860,08
89 040504015-6 RECONSTITUIÇÃO DE
CAVIDADE ORBITÁRIA 2 587,51 587,51 1175,02 14100,24 1175,02 14100,24
90 040504016-4 RECONSTITUIÇÃO DE
PAREDE DA ÓRBITA 2 730,42 730,42 1460,84 17530,08 1460,84 17530,08
sms
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91 040504018-0
TRANSPLANTE DE
PERIOSTEO EM
ESCLEROMALÁCIA
2 965,45 965,45 1930,90 23170,80 1930,90 23170,80
92 040504019-9 TRATAMENTO CIRÚRGICO
DE XANTELASMA 2 116,42 116,42 232,84 2794,08 232,84 2794,08
93 040504020-2 TRATAMENTO DE PTOSE
PALPEBRAL 2 449,44 449,44 898,88 10786,56 898,88 10786,56
94 040504021-0 REPOSICIONAMENTO DE
LENTE INTRA-OCULAR 2 453,61 453,61 907,22 10886,64 907,22 10886,64
95 040505001-1 CAPSULECTOMIA
POSTERIOR CIRÚGICA 2 249,85 249,85 499,70 5996,40 499,70 5996,40
96 040505002-0 CAPSULOTOMIA A YANG
LASER 5 78,75 78,75 393,75 4725,00 393,75 4725,00
97 040505003-8 CAUTERIZAÇÃO DE
CÓRNEA 5 19,14 19,14 95,70 1148,40 95,70 1148,40
sms
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Processo 8.919/2018
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98 040505004-6 CICLOCRIOAGULAÇÃO/DI
ATERMIA 2 587,51 587,51 1175,02 14100,24 1175,02 14100,24
99 040505005-4 CICLODIÁLISE 2 453,41 453,41 906,82 10881,84 906,82 10881,84
100 040505006-2
CORREAÇÃO DE
ASTIGMASTISMO
SECUNDÁRIO
2 19,14 19,14 38,28 459,36 38,28 459,36
101 040505007-0 CORREÇÃO DE CIRURGIA
DE HÉRNIA DE IRIS 2 259,20 259,20 518,40 6220,80 518,40 6220,80
102 040505008-9 EXERESE DE TUMOR DE
CONJUNTIVA 2 82,28 82,28 164,56 1974,72 164,56 1974,72
103 040505009-7 FACECTOMIA C/IMPLANTE
DE LENTE INTRA-OCULAR 2 531,60 531,60 1063,20 12758,40 1063,20 12758,40
104 040505010-0 FACECTOMIA C/IMPLANTE
DE LENTE INTRA-OCULAR 2 483,60 483,60 967,20 11606,40 967,20 11606,40
sms
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105 040505011-9
FACUEMULSIFICAÇÃO
C/IMPLANTE DE LENTE
INTRA-OCULAR RÍGIDA
2 651,60 651,60 1303,20 15638,40 1303,20 15638,40
106 040505012-7 FOTOTRABECULOPLASTIA
A LASER 2 45,00 45,00 90,00 1080,00 90,00 1080,00
107 040505013-5 IMPLANTE DE PRÓTESE
ANTI-GLAUCOMATOSA 2 873,61 873,61 1747,22 20966,64 1747,22 20966,64
108 040505015-1
IMPLANTE SECUNDÁRIO
DE LENTE INTRA-OCULAR-
LIO
2 1112,83 1112,83 2225,66 26707,92 2225,66 26707,92
109 040505016-0
INJEÇÃO
SUBCONJUTIVAL/SUTENO
NIANA
2 8,24 8,24 16,48 197,76 16,48 197,76
110 040505017-8 IRIDECTOMIA CIRÚRGICO 5 297,46 297,46 1487,30 17847,60 1487,30 17847,60
sms
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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111 040505018-6 IRIDOCICLECTOMIA 2 619,16 619,16 1238,32 14859,84 1238,32 14859,84
112 040505019-4 IRIDOTOMIA A LASER 2 45,00 45,00 90,00 1080,00 90,00 1080,00
113 040505020-8 PARACENTESE DE CÂMARA
ANTERIOR 2 82,28 82,28 164,56 1974,72 164,56 1974,72
114 040505021-6 RECOBRIMENTO
CONJUNTIVAL 2 172,27 172,27 344,54 4134,48 344,54 4134,48
115 040505022-4 RECONSTITUIÇÃO DE
FORNIX CONJUNTIVAL 2 436,44 436,44 872,88 10474,56 872,88 10474,56
116 040505023-2
RECONSTRUÇÃO DE
CÂMARA ANTERIOR DO
OLHO
2 794,89 794,89 1589,78 19077,36 1589,78 19077,36
117 040505024-0
RETIRADA DE CORPO
ESTRANHO DA CÂMARA
ANTERIOR DO OLHO
2 335,72 335,72 671,44 8057,28 671,44 8057,28
sms
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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118 040505025-9 RETIRADA DE CORPO
ESTRANHO DA CÓRNEA 2 25,00 25,00 50,00 600,00 50,00 600,00
119 040505026-7 SINEQUIOLIOSE A YANG
LASER 2 45,00 45,00 90,00 1080,00 90,00 1080,00
120 040505028-3 SUBSTITUIÇÃO DE LENTE
INTRA-OCULAR 2 544,88 544,88 1089,76 13077,12 1089,76 13077,12
121 040505029-1 SUTURA DE CONJUNTIVA 2 82,28 82,28 164,56 1974,72 164,56 1974,72
122 040505030-5 SUTURA DE CÓRNEA 2 164,08 164,08 328,16 3937,92 328,16 3937,92
123 040505031-3 TOPOPLASTIA DO
TRANSPLANTE 2 965,45 965,45 1930,90 23170,80 1930,90 23170,80
124 040505032-1 TRABECULECTOMIA 2 898,35 898,35 1796,70 21560,40 1796,70 21560,40
125 040505035-6
TRATAMENTO CIRÚGICO
DE GLAUCOMA
CONGÊNITO
2 1236,75 1236,75 2473,50 29682,00 2473,50 29682,00
sms
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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126 040505036-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO
DE PTERÍGIO 5 209,55 209,55 1047,75 12573,00 1047,75 12573,00
127 040505037-2
FACUEMULSIFICAÇÃO
C/IMPLANTE DE LENTE
INTRA-OCULAR
DOBRÁBVEL
20 771,60 771,60 15432,00 185184,00 15432,00 185184,00
128 040505038-0 CIRURGIA DE CATARATAS
CONGÊNITA 2 895,16 895,16 1790,32 21483,84 1790,32 21483,84
129 040505039-9
TRATAMENTO CIRÚRGICO
DE DEISCÊNCIA DE
SUTURA DE CÓRNEA
2 172,12 172,12 344,24 4130,88 344,24 4130,88
130 040505014-3 IMPLANTE INTRA-
ESTROMAL 2 1083,55 1083,55 2167,10 26005,20 2167,10 26005,20
131 030101007-2 CONSULTA MÉDICA EM
ATENÇÃO ESPECIALIZADA 150 10,00 10,00 1500,00 18000,00 1500,00 18000,00
TOTAL
R$
128.723,48
R$
1.544.681,76
R$
128.723,48 R$ 1.544.681,76
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Itaguaí
A/C Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o Nº ________, neste ato representada por
_______________________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital de Chamada Pública nº 006/2018,
após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu
conteúdo, se propõe a executar o serviço objeto deste credenciamento, sob sua inteira
responsabilidade, nas condições a seguir:
1. O preço proposto para credenciamento em prestação de serviços para
realização de exames e procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade
diagnóstica e/ou procedimentos cirúrgicos especificamente na área de oftalmologia
de usuários do sistema único de saúde - sus, para atender as demandas da
secretaria municipal de saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as
despesas que envolvem os serviços credenciados.
3. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir
da data da entrega das propostas.
4. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e
operacional para os serviços que integram esta proposta.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
sms
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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VII - Banco: ____________________; Agência/nº.:
________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
b) Dados do representante legal que assinará o termo de
contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:
I - Nome: ______________________________________________;
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°:
_______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____;
e
V - CPF: ____________________________________;
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique
a proponente.
sms
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
Chamada Pública n.º 006/2018
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
CREDENCIANTE), como representante devidamente constituído de
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA CREDENCIANTE), doravante denominado
CREDENCIANTE, para fins do disposto no item 6.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A
IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299
do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu
conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do
(IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do
(IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou
qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão
de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO
PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não do referida Chamada
Pública;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO)
antes da adjudicação do objeto do referido Chamada Pública;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes
da abertura oficial das propostas.
Itaguaí, ____ de _______________ de 201X.
________________________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE)
ANEXO IV
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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MODELO DE CARTA DE CHAMADA PÚBLICA
A empresa__________________________________, com sede na ,
C.N.P.J. n° ________________________, representada pelo(a) Sr.(a)
_______________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a)
________________________,____________________________ (cargo) portador(a)
do R.G. n ______________________________ e C.P.F. n°
__________________________, a participar em todas as fases do procedimento
administrativo de CHAMADA PÚBLICA n.º 006/2018 referente ao Processo
Administrativo n.º 8.919/2018, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na
qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima
credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de
Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: ____________________________________________
R.G.: ____________________________________________
CPF.: ____________________________________________
Cargo: ____________________________________________
ANEXO V
sms
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa __________________________________, com sede na ,
C.N.P.J. n°_______________________, por intermédio de seu representante legal (a)
Sr.(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº -
________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito,
na qualidade de proponente do procedimento administrativo de Chamada Pública
n.º 006/2018 referente ao Processo Administrativo n.º 8.919/2018, instaurado
por esse Município de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Itaguaí, ___ de __________ de 201X.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VI
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Processo 8.919/2018
Folhas:______ Rubrica: ______
Estado do Rio de Janeiro
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
A empresa ________________________________________________, com sede na
, C.N.P.J. n° ________________________________, por intermédio
de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira
de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________
participante do procedimento administrativo de Chamada Pública n.º 006/2018
referente ao Processo Administrativo n.º 8.919/2018, declara para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º
9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Itaguaí, ___ de __________ de 201X.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À
DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de
Chamada Pública nº 006/2018, que objetiva o CREDENCIAMENTO EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE
DIAGNÓSTICA E/OU PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ESPECIFICAMENTE NA ÁREA DE
OFTALMOLOGIA DE USUÁRIOS O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência,
conforme Processo Administrativo nº 8.919/2018.
Empresa: ________________________________________________
Nome / Representante: ______________________________________
Endereço da Empresa:_______________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
e-mail:____________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________
Tel.: _______________________________________
Fax:_______________________________________
CPF/Representante: __________________________
Celular: ____________________________________
Obs: Todos os dados acima são de preenchimento obrigatório.
Itaguaí, ___ de __________ de 201X.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Itaguaí, ___ de __________ de 201X.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Folhas:______ Rubrica: ______
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ANEXO IX
MINUTA DE CHAMADA PÚBLICA
Minuta de Termo de Credenciamento nº XX/201X
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO DE ___________________________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR (NOME DO ÓRGÃO) E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, neste ato pelo(a) (especificar nome do órgão),
doravante denominado CREDENCIANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo,
nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa
_________________________, situada na Rua ____________ nº___, Bairro _______,
Cidade/Estado _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante
denominada CREDENCIADA, representada neste ato por _______________,
identidade nº ______, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, Cidade/Estado
_________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO de
________________, com fundamento no processo administrativo nº ______, que se
regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei
Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 42.225/2010 e
42.301/2010 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas
disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o credenciamento de _________________, na forma
do projeto Básico e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Termo de credenciamento será de XX (XXXXX) XXXXXXX,
contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no
Jornal Oficial do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o
limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da
CREDENCIADA seja mais vantajosa para o CREDENCIANTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
Constituem obrigações do CREDENCIANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar na Nota Fiscal
a efetiva execução do objeto; b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CREDENCIADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder ao recebimento e definitivo do objeto acordado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA, nas condições estabelecidas neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo; f) Fornecer à CREDENCIADA documentos, informações e demais elementos que
possuir e pertinentes à execução do objeto; g) Aplicar à CREDENCIADA as sanções administrativas regulamentares contratuais
cabíveis; h) Notificar a CREDENCIADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou
imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção; i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Constituem obrigações da CREDENCIADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico, da Proposta e da legislação vigente;
b) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; d) Comunicar ao Fiscal, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação deste termo, para a adoção das providências cabíveis;
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer
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fato relevante sobre a execução do objeto deste termo; h) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição
regular e necessários à execução do objeto deste termo; i) Manter, durante toda a duração deste credenciamento, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CREDENCIANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Termo de Credenciamento correrão à conta
das seguintes dotações orçamentárias:
- Encargos c/ Prest. Serv. e Rede Credenciada ao SUS
Fonte: 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.143
Natureza da Despesa: 33.90.39
Ficha: 128
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes
correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser
empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Dá-se a este Termo de Credenciamento o valor total estimado de R$
_______________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O serviço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos
termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico e da legislação vigente,
respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do serviço objeto do presente Termo de Credenciamento será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, através da
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Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, especialmente designada por Resolução expedida pelo Secretário de Saúde. PARÁGRAFO SEGUNDO – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste termo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. PARÁGRAFO QUARTO – Os atestos referentes à execução deste termo deverão ser realizados pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento. PARÁGRAFO QUINTO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto deste termo, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação no credenciamento. PARÁGRAFO SEXTO – As decisões que ultrapassam a competência da Comissão de Acompanhamento do Credenciamento deverão ser solicitadas formalmente pela CREDENCIADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O objeto deste termo será recebido em consonância com o art.
74 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Fica dispensado o recebimento provisório, devendo o recebimento ocorrer mediante recibo, com base no disposto no art. 74, inc. II e parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
b) Definitivamente, no prazo máximo de XX (XX) dias úteis, após a verificação
da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO OITAVO – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CREDENCIADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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PARÁGRAFO NONO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto deste termo não exclui a responsabilidade da CREDENCIADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto. PARÁGRAFO DÉCIMO – A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo; PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CREDENCIADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CREDENCIADA é responsável por danos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento, não excluída
ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CREDENCIADA é responsável por encargos trabalhistas,
inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários,
fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Credenciamento, podendo o
CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais
encargos, como condição do pagamento dos créditos da CREDENCIADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CREDENCIADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados
no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à
CREDENCIADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de
defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na
hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será
rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à
CREDENCIADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para
dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado mensalmente, conforme os atendimentos realizados no período.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do termo de credenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato. PARÁGRAFO QUARTO – A CREDENCIANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao prestador e para ressarcir danos a terceiros. PARÁGRAFO QUINTO – Para receber seus créditos, a CREDENCIADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. PARÁGRAFO SEXTO – O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CREDENCIADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. PARÁGRAFO OITAVO – No caso de a CREDENCIADA estar estabelecida em localidade
que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso
verificada pelo CREDENCIANTE a impossibilidade de a CREDENCIADA, em razão de
negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter
conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante
crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus
financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CREDENCIADA.
PARÁGRAFO NONO – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento designada pelo ordenador de despesas. PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CREDENCIADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CREDENCIADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da
apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a
CREDENCIADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo ______ (INDICAR ÍNDICE
SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de
produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do
que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de
14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
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Folhas:______ Rubrica: ______
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PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Os reajustes serão precedidos de requerimento da CREDENCIADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000. PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o ______ (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – As partes convencionam que o prazo decadencial para a
CREDENCIADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser
protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu
respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O presente Termo de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses
previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por ato unilateral do
CREDENCIANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos
termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CREDENCIADA direito
a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CREDENCIADA o direito
ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
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Folhas:______ Rubrica: ______
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato,
independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos
a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais
sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos
devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b)
cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo
reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o
prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução
ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CREDENCIADA, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades,
que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo
com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a
gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo
administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa, na forma abaixo
descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador
de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do
Executivo.
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Folhas:______ Rubrica: ______
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c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor deste termo,
aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não
executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do
valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO – Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à a CREDENCIADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO – A suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário
faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo
devido; c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO – A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que
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exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou
do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da
possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CREDENCIANTE ou da aplicação
das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no
parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem
superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator
pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de
rescisão administrativa do termo, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de
intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos
legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se
pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ao interessado será garantido o contraditório e a
defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o
local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b
e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou
não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida
motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem
penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por
qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal
ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí
enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As penalidades serão registradas pelo CREDENCIANTE
no Cadastro de Fornecedores do Município.
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PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá
ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal
Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do
caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos
os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CREDENCIADA,
inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução deste termo tenha
acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a
CREDENCIADA tenha em face da CREDENCIANTE, que não comportarem cobrança
amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CREDENCIANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo
para haver o que lhe for devido, a CREDENCIADA ficará sujeita ao pagamento, além do
principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do
litígio, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e
honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o
valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Credenciamento não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo
ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CREDENCIANTE e
sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado,
poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao
interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação,
nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX
a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas
modalidades de convite ou tomada de preços.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa
na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CREDENCIADA
perante a CREDENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte
da CREDENCIADA, a impossibilidade, perante o CREDENCIANTE, de opor,
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a
interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78,
XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CREDENCIADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CREDENCIADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do termo de credenciamento deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n.º do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente termoT que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste
contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e
teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
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Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
___________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________ CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
______________________________ TESTEMUNHA CPF _______________________________ TESTEMUNHA CPF