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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO Lei de Adoção e as alterações do Lei de Adoção e as alterações do Estatuto da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente Adolescente

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Lei de Adoção e as alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOPAULO

Lei de Adoção e as alterações do Estatuto Lei de Adoção e as alterações do Estatuto da Criança e do Adolescenteda Criança e do Adolescente

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Paradoxos da Lei de Adoção (Lei n. 12010/09)Paradoxos da Lei de Adoção (Lei n. 12010/09)

Garantia da convivência familiar x direito à Garantia da convivência familiar x direito à adoçãoadoção

Celeridade de procedimentos x garantias do Celeridade de procedimentos x garantias do contraditório e do devido processo legalcontraditório e do devido processo legal

Família de origem como prioridadeFamília de origem como prioridade

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A Lei de Adoção e as gestantesA Lei de Adoção e as gestantes

Artigo 8º do ECA – garantia de atendimento pré e pós-natal Artigo 8º do ECA – garantia de atendimento pré e pós-natal (prevenção ou redução dos riscos do estado puerperal)(prevenção ou redução dos riscos do estado puerperal)

Indicação da lei do Poder Executivo como responsável (de forma Indicação da lei do Poder Executivo como responsável (de forma unitária, não discriminando se é federal, estadual ou municipal)unitária, não discriminando se é federal, estadual ou municipal)

Parágrafo 5º - assistência garantida a mães que pretendam Parágrafo 5º - assistência garantida a mães que pretendam entregar os filhos em adoçãoentregar os filhos em adoção

Artigo 13, parágrafo único, ECA – mães que queiram entregar os Artigo 13, parágrafo único, ECA – mães que queiram entregar os filhos em adoção serão filhos em adoção serão obrigatoriamente obrigatoriamente encaminhadas ao Juízoencaminhadas ao Juízo

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Restrições à adoção “intuitu personae”Restrições à adoção “intuitu personae”

Só admissível em três hipóteses (artigo 50, parágrafo 13, ECA): Só admissível em três hipóteses (artigo 50, parágrafo 13, ECA): adoção unilateral, pedido formulado por parente com afinidade e adoção unilateral, pedido formulado por parente com afinidade e afetividade, e requerimento de quem tem guarda legal de criança afetividade, e requerimento de quem tem guarda legal de criança maior de 03 anos de idade ou de adolescentemaior de 03 anos de idade ou de adolescente

Proibição de “adoção pronta”: mãe que vem ao Fórum com o casal Proibição de “adoção pronta”: mãe que vem ao Fórum com o casal e entrega a eles o filho, sem atuação do Poder Judiciárioe entrega a eles o filho, sem atuação do Poder Judiciário

Valorização do cadastro de adotantes (artigo 50 do ECA)Valorização do cadastro de adotantes (artigo 50 do ECA)

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Ordem prioritária de providências a tomar quanto a Ordem prioritária de providências a tomar quanto a criança ou adolescente em situação de riscocriança ou adolescente em situação de risco

Manutenção na família de origem (com inclusão em programas) ou, Manutenção na família de origem (com inclusão em programas) ou, se o caso, afastamento do agressor da moradia comum (artigo 130 se o caso, afastamento do agressor da moradia comum (artigo 130 do ECA), com realização de contraditóriodo ECA), com realização de contraditório

Colocação junto à família extensa (ou ampliada) – artigo 25, Colocação junto à família extensa (ou ampliada) – artigo 25, parágrafo único, do ECAparágrafo único, do ECA

Inclusão em família acolhedora – artigo 34 do ECAInclusão em família acolhedora – artigo 34 do ECA

Inclusão em instituição – artigo 101 do ECAInclusão em instituição – artigo 101 do ECA

Colocação em família substituta (guarda, tutela ou adoção)Colocação em família substituta (guarda, tutela ou adoção)

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A família acolhedoraA família acolhedora

Família acolhedora NÃO é família substitutaFamília acolhedora NÃO é família substituta

Caráter de excepcionalidade e brevidadeCaráter de excepcionalidade e brevidade

Implementação de programa pelo poder público (há Implementação de programa pelo poder público (há exemplos em Campinas e Franca, por exemplo)exemplos em Campinas e Franca, por exemplo)

Necessidade de reavaliação periódica do caso (máximo Necessidade de reavaliação periódica do caso (máximo de seis meses – artigo 19, parágrafo 1º., do ECA)de seis meses – artigo 19, parágrafo 1º., do ECA)

Elaboração de Elaboração de plano individual de atendimento plano individual de atendimento (PIA) por (PIA) por parte do responsável pelo programa (artigo 101, parte do responsável pelo programa (artigo 101, parágrafo 4º., do ECA)parágrafo 4º., do ECA)

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O acolhimento institucionalO acolhimento institucional

Competência exclusiva do Juiz de Direito para determinar o Competência exclusiva do Juiz de Direito para determinar o acolhimento institucional (exceção a casos de urgência – artigo 101, acolhimento institucional (exceção a casos de urgência – artigo 101, parágrafo 2º., do ECA)parágrafo 2º., do ECA)

Na urgência, comunicação ao Juiz de Direito pelo abrigo em até 24 Na urgência, comunicação ao Juiz de Direito pelo abrigo em até 24 horas (artigo 93, horas (artigo 93, caputcaput, do ECA), do ECA)

Elaboração do PIA e reavaliação do caso no máximo a cada seis Elaboração do PIA e reavaliação do caso no máximo a cada seis mesesmeses

Permanência no abrigo no máximo por dois anos (artigo 19, Permanência no abrigo no máximo por dois anos (artigo 19, parágrafo 2º., do ECA)parágrafo 2º., do ECA)

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Colocação de crianças e adolescentes em lar Colocação de crianças e adolescentes em lar substitutosubstituto

Não separação de grupos de irmãos (art. 28, parágrafo Não separação de grupos de irmãos (art. 28, parágrafo 4º., ECA)4º., ECA)

Preparação para a colocação em família Preparação para a colocação em família (acompanhamento técnico)(acompanhamento técnico)

Respeito da identidade cultural e histórica de indígenas Respeito da identidade cultural e histórica de indígenas e quilombolas (artigo 28, parágrafo 6º., ECA)e quilombolas (artigo 28, parágrafo 6º., ECA)

Necessidade de oitiva de adolescentes para qualquer Necessidade de oitiva de adolescentes para qualquer modalidade de colocação (artigo 28, parágrafo 2º., modalidade de colocação (artigo 28, parágrafo 2º., ECA), bem como dos pais, caso estejam em lugar ECA), bem como dos pais, caso estejam em lugar conhecido (artigo 161, parágrafo 4º., ECA)conhecido (artigo 161, parágrafo 4º., ECA)

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Procedimentos em casos de guardaProcedimentos em casos de guarda

Oitiva dos pais em Juízo (e do adolescente, se o caso), para fim de Oitiva dos pais em Juízo (e do adolescente, se o caso), para fim de concordânciaconcordância

Concordância escrita deve ser ratificada em JuízoConcordância escrita deve ser ratificada em Juízo

Em caso negativo, propositura de ação com respeito ao Em caso negativo, propositura de ação com respeito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 101, parágrafo 2º., do ECA)contraditório e à ampla defesa (artigo 101, parágrafo 2º., do ECA)

Guarda só impede direito de visita dos pais se houver determinação Guarda só impede direito de visita dos pais se houver determinação judicial em contrário (artigo 33, parágrafo 4º., do ECA). Também judicial em contrário (artigo 33, parágrafo 4º., do ECA). Também subsiste o dever de prestar alimentos de pais para os filhossubsiste o dever de prestar alimentos de pais para os filhos

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Mudanças relativas à tutelaMudanças relativas à tutela

Deferimento de tutela em favor de jovem com até 18 Deferimento de tutela em favor de jovem com até 18 anos de idade incompletos (artigo 36, anos de idade incompletos (artigo 36, caputcaput, do ECA), do ECA)

Dispensa de especialização de hipoteca legal (agora Dispensa de especialização de hipoteca legal (agora vale o disposto no artigo 1190 do CPC)vale o disposto no artigo 1190 do CPC)

O tutor deve, no prazo de trinta dias depois de aberta a O tutor deve, no prazo de trinta dias depois de aberta a sucessão, ingressar em Juízo com pedido de colocação sucessão, ingressar em Juízo com pedido de colocação do pupilo em lar substituto na forma de tutela (artigo 37, do pupilo em lar substituto na forma de tutela (artigo 37, caputcaput, do ECA), do ECA)

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Mudanças relativas à adoçãoMudanças relativas à adoção

Dispensa de ajuizamento de ação de investigação de Dispensa de ajuizamento de ação de investigação de paternidade se a criança for adotada (artigo 2º., paternidade se a criança for adotada (artigo 2º., parágrafo 5º., da Lei 8560/92, c.c. o artigo 102, parágrafo 5º., da Lei 8560/92, c.c. o artigo 102, parágrafo 4º., do ECA)parágrafo 4º., do ECA)

Podem adotar os maiores de 18 anos, Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (artigo 42, independentemente do estado civil (artigo 42, caputcaput, do , do ECA)ECA)

Não há limite etário Não há limite etário máximo máximo para a adoção (desde que para a adoção (desde que haja respaldo familiar para o filho adotivo)haja respaldo familiar para o filho adotivo)

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Mudanças relativas à adoçãoMudanças relativas à adoção

Adoção conjunta – requerentes devem ser Adoção conjunta – requerentes devem ser casados civilmente ou manter união estável casados civilmente ou manter união estável (artigo 42, parágrafo 2º., ECA)(artigo 42, parágrafo 2º., ECA)

Na separação dos adotantes (já havendo Na separação dos adotantes (já havendo estágio de convivência em andamento), estágio de convivência em andamento), deverão eles acordar sobre direito de visitas e deverão eles acordar sobre direito de visitas e até mesmo guarda compartilhada – artigo 42, até mesmo guarda compartilhada – artigo 42, parágrafo 5º., ECAparágrafo 5º., ECA

Estágio de convivência – flexível na adoção Estágio de convivência – flexível na adoção nacional; mínimo de 30 dias na internacionalnacional; mínimo de 30 dias na internacional

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Mudanças relativas à adoçãoMudanças relativas à adoção

Consentimento dos genitores – deve ser tomado em Consentimento dos genitores – deve ser tomado em audiência, devendo ser ratificado o escrito (artigo 161, audiência, devendo ser ratificado o escrito (artigo 161, parágrafo 4º., ECA)parágrafo 4º., ECA)

Os pais devem ser alertados pelo Juiz de Direito sobre as Os pais devem ser alertados pelo Juiz de Direito sobre as consequências da adoção e a irrevogabilidade da medidaconsequências da adoção e a irrevogabilidade da medida

O consentimento somente pode ser dado O consentimento somente pode ser dado após o após o nascimento da criança e é retratável até a data de nascimento da criança e é retratável até a data de publicação da sentença publicação da sentença (artigo 166, parágrafo 5º., do (artigo 166, parágrafo 5º., do ECA)ECA)

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Mudanças relativas à adoçãoMudanças relativas à adoção

Em caso de pais em lugar ignorado ou que não Em caso de pais em lugar ignorado ou que não concordem com a adoção, deve ser ajuizada ação de concordem com a adoção, deve ser ajuizada ação de destituição do poder familiar (cumulada com adoção)destituição do poder familiar (cumulada com adoção)

Novo registro de nascimento poderá ser lavrado no Novo registro de nascimento poderá ser lavrado no Cartório de Registro Civil da residência do adotante Cartório de Registro Civil da residência do adotante (artigo 47, parágrafo 3º., do ECA)(artigo 47, parágrafo 3º., do ECA)

Prenome poderá ser modificado a pedido do adotante Prenome poderá ser modificado a pedido do adotante ou do adotadoou do adotado

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Mudanças relativas à adoçãoMudanças relativas à adoção

Acesso do filho adotivo aos arquivos do processo de Acesso do filho adotivo aos arquivos do processo de adoção após completar dezoito anos de idadeadoção após completar dezoito anos de idade

Preservação dos autos de processo de adoção, Preservação dos autos de processo de adoção, possibilitada a microfilmagem ou meio similarpossibilitada a microfilmagem ou meio similar

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Cadastro de interessados em adoçãoCadastro de interessados em adoção

Centralização dos cadastros em um registro único (CEJAI)Centralização dos cadastros em um registro único (CEJAI)

Necessidade de frequência a curso de preparação para a Necessidade de frequência a curso de preparação para a adoção, a ser oferecido pela Vara da Infância e da adoção, a ser oferecido pela Vara da Infância e da JuventudeJuventude

Já cadastrados deverão frequentar o curso até novembro Já cadastrados deverão frequentar o curso até novembro de 2010de 2010

Em caso de recusa sistemática à adoção, os interessados Em caso de recusa sistemática à adoção, os interessados serão reavaliadosserão reavaliados

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Procedimentos judiciaisProcedimentos judiciais

Artigo 152, parágrafo único, ECA: maior celeridade nos Artigo 152, parágrafo único, ECA: maior celeridade nos procedimentosprocedimentos

Ação de suspensão ou destituição do poder familiar – Ação de suspensão ou destituição do poder familiar – prioridade absolutaprioridade absoluta

Estando os pais em lugar conhecido, deverão ser Estando os pais em lugar conhecido, deverão ser ouvidos na ação destitutóriaouvidos na ação destitutória

Conclusão do processo em 120 diasConclusão do processo em 120 dias Apelações apenas com efeito devolutivo (salvo na Apelações apenas com efeito devolutivo (salvo na

adoção internacional ou em casos de dano irreparável adoção internacional ou em casos de dano irreparável ou de difícil reparação)ou de difícil reparação)