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INSTRUÇÃO CREMA-01_06_00.doc 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DG/DNER Nº _____ de de de 2000 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM de acordo com o que lhe confere a Estrutura Regimental do DNER aprovada pelo Decreto No. 1.911 de 21.05.96 em seu artigo 20, incisos I e II. CONSIDERANDO a implementação, dentro do Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias Federais, do Subprograma Integrado de Recuperação e Manutenção da Rede Remanescente – CREMA, o qual se refere a um contrato de gestão para lotes de rodovias federais, e objetiva recuperar e manter estas rodovias em níveis de desempenho definidos pelo DNER; CONSIDERANDO que a implementação do CREMA, tem como base, principalmente, os serviços de recuperação inicial, de manutenção e operação, e obras de restauração dos trechos em condições estruturais ou funcionais deficientes e melhoramentos, com financiamentos do Banco Mundial (BIRD) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). CONSIDERANDO que as metas a serem alcançadas são as mesmas já acordadas com os dois Bancos, no Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias Federais; CONSIDERANDO que as ações de projeto, planejamento, implantação, execução de obras e serviços, e gestão da qualidade das obras e serviços previstos no Escopo do CREMA, são de responsabilidade da Contratada; e, CONSIDERANDO, finalmente, que o DNER, como entidade Contratante deverá ter sua atuação como agente de controle físico, financeiro e de qualidade. RESOLVE: I - Estabelecer instruções para a execução dos serviços e obras do CREMA, de modo a obter o melhor resultado técnico, econômico e financeiro para as obras e serviços financiados pelo BIRD e BID. 1. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS E OBRAS DO CONTRATO CREMA 1.1 O Subprograma, doravante denominado simplesmente CREMA, dentro do Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias Federais , refere-se a contratos de gestão, para lotes de rodovias federais, nos quais as contratadas deverão executar obras e serviços, com a finalidade de ( i ) manter a rede objeto do contrato de acordo com os níveis de desempenho

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  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 1

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

    - DNER -

    INSTRUO DE SERVIO DG/DNER N _____ de de de 2000

    O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM de acordo com o que lhe confere a Estrutura Regimental do DNER aprovada pelo Decreto No. 1.911 de 21.05.96 em seu artigo 20, incisos I e II. CONSIDERANDO a implementao, dentro do Programa de Restaurao e Descentralizao de Rodovias Federais, do Subprograma Integrado de Recuperao e Manuteno da Rede Remanescente CREMA, o qual se refere a um contrato de gesto para lotes de rodovias federais, e objetiva recuperar e manter estas rodovias em nveis de desempenho definidos pelo DNER; CONSIDERANDO que a implementao do CREMA, tem como base, principalmente, os servios de recuperao inicial, de manuteno e operao, e obras de restaurao dos trechos em condies estruturais ou funcionais deficientes e melhoramentos, com financiamentos do Banco Mundial (BIRD) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). CONSIDERANDO que as metas a serem alcanadas so as mesmas j acordadas com os dois Bancos, no Programa de Restaurao e Descentralizao de Rodovias Federais; CONSIDERANDO que as aes de projeto, planejamento, implantao, execuo de obras e servios, e gesto da qualidade das obras e servios previstos no Escopo do CREMA, so de responsabilidade da Contratada; e, CONSIDERANDO, finalmente, que o DNER, como entidade Contratante dever ter sua atuao como agente de controle fsico, financeiro e de qualidade. RESOLVE: I - Estabelecer instrues para a execuo dos servios e obras do CREMA, de modo a obter o melhor resultado tcnico, econmico e financeiro para as obras e servios financiados pelo BIRD e BID. 1. ESCOPO GERAL DOS SERVIOS E OBRAS DO CONTRATO CREMA

    1.1 O Subprograma, doravante denominado simplesmente CREMA, dentro do Programa de Restaurao e Descentralizao de Rodovias Federais , refere-se a contratos de gesto, para lotes de rodovias federais, nos quais as contratadas devero executar obras e servios, com a finalidade de ( i ) manter a rede objeto do contrato de acordo com os nveis de desempenho

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    definidos pelo DNER; ( ii ) o melhor resultado tcnico, econmico e financeiro para esta rede rodoviria. 1.2 Nesse Subprograma o Contratado ter flexibilidade e responsabilidade na execuo das obras, sobre a concepo e detalhamento dos projetos, dos processos construtivos e materiais a serem empregados, de acordo com a proposta contratada. 1.3 A avaliao quanto ao cumprimento do contrato ser efetuada atravs da avaliao de padres de desempenho, incluindo a medio dos ndices de desempenho objetivos e mensurveis adiante definidos, bem como atravs da avaliao do cumprimento do Cronograma Fsico-Financeiro que vier a ser contratado. 1.4 Para isso, a implementao do CREMA, alm de estar baseada em especificaes de servios, estar principalmente baseada na especificao de padres e nveis de desempenho, que a Contratada dever atingir e manter at o final do perodo de contrato. 1.5 Os Grupos de Atividades componentes do escopo do CREMA so seis, subdivididos em um nmero varivel de Atividades: 1.5.1 Mobilizao

    1.5.1.1 Implantao de Canteiros de Obras, reas de Apoio e Equipamentos Fixos.

    1.5.2 Projeto Executivo 1.5.2.1 Projeto da Recuperao Inicial 1.5.2.2 Anteprojeto de Restaurao e Melhoramentos 1.5.2.3 Projeto Executivo de Restaurao e Melhoramentos

    1.5.3 Recuperao Inicial

    1.5.3.1 Recuperao do Passivo de Conservao 1.5.3.2 Reabilitao Superficial

    1.5.4 Manuteno e Operao

    1.5.4.1 Manuteno de Rotina 1.5.4.2 Pesagem de Veculos 1.5.4.3 Sistema de Comunicao com Usurios

    1.5.5 Restaurao

    1.5.5.1 Restaurao de Pista 1.5.5.2 Sinalizao de Pista 1.5.5.3 Restaurao de Acostamento 1.5.5.4 Drenagem de Pavimento

    1.5.6 Melhoramentos

    1.5.6.1 Melhoramentos Operacionais e de Segurana 1.5.6.2 Intervenes de Proteo e Recuperao Ambiental

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    2. INSTRUES PARA O DESENVOLVIMENTO DO GRUPO DE ATIVIDADES DA RECUPERAO INICIAL 2.1As atividades da Recuperao Inicial tm a finalidade de resolver ou minimizar, com a brevidade possvel, os problemas mais emergentes de manuteno, que so os que tm impactos adversos nas condies funcionais ou na segurana dos usurios das rodovias. 2.2 Atividades da Recuperao Inicial

    2. 2.1 A Recuperao Inicial inclui as atividades de Recuperao do Passivo de Conservao e de Reabilitao Superficial.

    2.2.2 A atividade de Recuperao do Passivo de Conservao objetiva, alm de servios tpicos de manuteno, os servios de implantao de dispositivos, para correo e complementao de todos os elementos necessrios para o bom funcionamento do corpo estradal. No caso especfico de pavimentos, inclui apenas as intervenes corretivas localizadas, como a execuo de remendos e panos localizados, alm de Selagem de Trincas. A manuteno de rotina dos elementos do corpo estradal durante o perodo de recuperao inicial est includa nesta Atividade.

    2.2.3 A atividade de Reabilitao Superficial compreende obras nos pavimentos de pista. Trata-se de intervenes de reabilitao funcional de maior abrangncia, objetivando uma antecipao da atividade de restaurao, nos casos em que a ocorrncia de defeitos generalizada e inviabiliza, pelo custo, a aplicao das medidas localizadas e artesanais compreendidas na atividade de Recuperao do Passivo de Conservao, tendo em vista a obteno dos padres de desempenho exigidos ao final da primeira etapa ( RI1) da Recuperao Inicial,adiante descrita.

    2.2.4 Os padres de execuo exigidos para os servios de Recuperao do Passivo de Conservao so os definidos para a Manuteno de Rotina e os padres de execuo exigidos para os servios de Reabilitao Superficial so os definidos para os servios correspondentes de Restaurao de Pista.

    2. 3. Etapas e Padres de Desempenho da Recuperao Inicial

    2. 3.1 A Recuperao Inicial ser iniciada na Data de Incio do contrato, visando um conjunto de objetivos a serem cumpridos em quatro etapas.

    2. 3.2 O prazo mximo para a concluso da Recuperao Inicial definido no Cronograma de Atividades do Projeto Bsico Referencial de cada Lote.

    2. 3.3 As etapas e os prazos parciais mximos e padres de desempenho exigidos para a sua concluso so os seguintes.

    Etapa RI1 - No mximo, at a metade do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Projeto Bsico Referencial para a concluso da Recuperao Inicial, em toda a extenso das rodovias que compem o Lote, devero estar atendidos os seguintes Padres de Desempenho (PD):

    a. Padres para Pista de Rolamento

    PD1 - a pista de rolamento dever estar livre de buracos, inclusive os eventuais trechos de revestimento primrio que fazem parte de intersees, nos segmentos internos faixa de domnio. Para tanto, podero ser aplicadas tcnicas de tapa buracos e execuo de panos e remendos, bem como tcnicas de reabilitao superficial.

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    PD2 - a pista de rolamento e os acostamentos devero estar limpos e livres de materiais ou obstculos que possam por em risco a segurana dos usurios

    PD3 - a pista de rolamento deve estar livre de defeitos, como grandes exsudaes, depresses, deformaes, desagregaes ou outros defeitos que possam por em risco a segurana dos usurios, inclusive os eventuais trechos de revestimento primrio que fazem parte de intersees, nos segmentos internos faixa de domnio. Para tanto, podero ser aplicadas tcnicas de execuo de panos e remendos, bem como tcnicas de reabilitao superficial.

    PD4 a pista de rolamento deve estar livre da ocorrncia de reas de acumulao ou travessia de gua

    b. Padres para Sinalizao

    PD5 - a sinalizao horizontal de linha divisria de faixas de trfego deve estar recomposta, mesmo em nvel provisrio

    PD6 - marcos quilomtricos implantados em localizao adequada

    PD7 - sinalizao vertical existente limpa e recomposta

    c. Padres para Acostamentos

    PD8 os acostamentos devem estar livres de obstculos e materiais com risco para a segurana

    d. Padres para Obras Complementares

    PD9 - guarda corpos, guarda rodas, barreiras e defensas recompostos e implantados de acordo com as normas especficas

    e. Padres para Faixa de Domnio

    PD10 - devero estar concludas as intervenes ambientais nas ocorrncias que podem causar risco para a integridade do corpo estradal ou segurana dos usurios

    PD11 - vegetao cortada para dar plena visibilidade da sinalizao, das intersees e do lado interno das curvas

    Etapa RI2 - No mximo, em at 2/3 (dois teros) do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Projeto Bsico Referencial para a concluso da Recuperao Inicial, em toda a extenso das rodovias que compem o Lote, devero estar atendidos os seguintes Padres de Desempenho (PD):

    a. Padres para Sinalizao PD12 - sinalizao vertical de regulamentao completa PD13 - sinalizao de pista completa nos segmentos com Recuperao Inicial de pavimento concluda, incluindo tachas e taches, conforme projeto executivo aceito pelo Contratante.

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    b. Padres para Acostamentos PD14 - livre de buracos, deformaes e outros defeitos localizados. c. Padres para Drenagem Superficial PD15 - dispositivos existentes de drenagem superficial e Obras de Arte Correntes limpos, desobstrudos e recompostos. d. Padres para Faixa de Domnio PD16 - livre de lixo de grande porte, inclusive canteiros e intersees.

    Etapa RI3 - No mximo, em at 5/6 (cinco sextos) do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Projeto Bsico Referencial para a concluso da Recuperao Inicial, em toda a extenso das rodovias que compem o Lote, devero estar atendidos os seguintes Padres de Desempenho (PD):

    a. Padres para Sinalizao

    PD17 - sinalizao vertical de advertncia completa, incluindo marcadores de perigo, balizadores e delineadores, de acordo com o Projeto da Recuperao Inicial aceito pelo Contratante e com o Manual de Sinalizao Rodoviria do DNER/99.

    b. Padres para Drenagem

    PD18 - dispositivos complementares de drenagem superficial e Obras de Arte Correntes implantados, conforme o Projeto da Recuperao Inicial aceito pelo Contratante.

    PD19 - dispositivos existentes de drenagem subhorizontal ( nos taludes ) e subsuperficial longitudinal ( na plataforma ) limpos, desobstrudos e recompostos.

    PD20 - drenos subhorizontais complementares implantados, conforme projeto executivo aceito pelo Contratante.

    c. Padres para Obras Complementares

    PD21 - cercas de delimitao recompostas e implantadas de acordo com as normas especficas

    e. Padres para Faixa de Domnio

    PD22 - limpa e roada, nos limites estabelecidos nos nveis de desempenho ND10 e ND11, apresentados nesta Instruo de Servio.

    Etapa RI4 - At o final do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Projeto Bsico Referencial para a concluso da Recuperao Inicial, em toda a extenso das rodovias que compem o Lote, devero estar atendidos os seguintes Padres de Desempenho (PD):

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    a. Padres para Pista de Rolamento

    PD23 - superfcie com baixa permeabilidade e desgaste e sem excesso de remendos, de acordo com o nvel de desempenho ND2, apresentado nesta Instruo de Servio.

    b. Padres para Sinalizao

    PD24 - sinalizao vertical de indicao completa, incluindo sinais de identificao da rodovia, conforme projeto executivo aceito pelo Contratante;

    PD25 - sinalizao de pista completa em todos segmentos, conforme projeto executivo aceito pelo Contratante.

    c. Padres para Acostamentos

    PD26 - os desnveis entre pista e acostamentos no podero ser superiores a 10 cm (dez centmetros)

    d. Padres para Drenagem

    PD27 - dispositivos existentes de drenagem profunda limpos, desobstrudos e recompostos.

    PD28 - dispositivos complementares de drenagem profunda implantados, conforme projeto executivo aceito pelo Contratante.

    e. Padres para Iluminao e Instalaes Eltricas

    PD29 - instalaes revisadas e em condies adequadas de funcionamento, inclusive atendendo ao ND15.

    2. 3.4 Nveis de Desempenho

    a. Nveis para Faixa de Domnio

    ND10 - altura da vegetao na faixa de 4 m de largura, ao longo dos acostamentos : h < 30 cm. ND11 - altura da vegetao na faixa de 10 m de largura, nos entornos das instalaes operacionais, de suporte e de monumentos: h < 30 cm.

    b. Nveis para Sinalizao

    ND12 - Nvel de Retro-refletncia para Sinalizao de Pista : R > 80 mcd/lx.m2 (milicandelas por lux por metro quadrado);

    ND13 - Quantidade de Tachas ou Taches faltantes ou no conformes menor que 10%.

    ND14 - o quadro abaixo especifica o Nvel de Retro-refletncia mnimo a ser atendido para Sinalizao Vertical e afins :

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    Cor dos Elementos Nvel Mnimo de Retroreflectncia . cor branca 70 cd / lux.m . cor amarela 50 cd / lux.m . cor vermelha 14 cd / lux.m . cor laranja 25 cd / lux.m . cor verde 9 cd / lux.m . cor azul 4 cd / lux.m . cor preta Pelcula no refletiva

    c. Nvel para Iluminao

    ND15 - Nvel de Iluminao mnimo, em qualquer ponto da superfcie iluminada, deve corresponder a 75% do nvel de lux previsto no projeto original.

    3. INSTRUES PARA O GRUPO DE ATIVIDADES DE RESTAURAO 3.1 Atividades de Restaurao. 3.1.1 As atividades de Restaurao objetivam a recuperao funcional e, quando for o caso, estrutural dos pavimentos e dos componentes do corpo estradal associados aos pavimentos, em conformidade com os Projetos Executivos aceitos pelo Contratante, para que a totalidade da extenso do lote atenda aos padres e nveis de desempenho exigidos ao longo do perodo de contrato. 3.1.2 A Restaurao objetiva exclusivamente as obras e os produtos relativos s atividades de Restaurao de Pista, Sinalizao de Pista, Restaurao de Acostamento e Drenagem de Pavimento. As aes objetivando a recuperao dos demais elementos componentes do corpo estradal fazem parte das atividades da Recuperao Inicial e da Manuteno de Rotina. 3.1.3 As atividades includas no Grupo de Atividades de Restaurao so: Restaurao de Pista, Sinalizao de Pista, Restaurao de Acostamento e Drenagem de Pavimento. 3.1.4 A atividade de Restaurao de Pista objetiva exclusivamente os servios de recuperao funcional ou estrutural dos pavimentos de pista. 3.1.5 A atividade de Sinalizao de Pista, includa na Restaurao, objetiva apenas a implantao de pintura de solo, tachas e taches nos trechos de pista que sofrem aes de restaurao ou reconstruo de pavimentos. 3.1.6 A atividade de Restaurao de Acostamento objetiva exclusivamente os servios de recuperao funcional dos pavimentos de acostamentos. 3.1.7 A atividade Drenagem de Pavimento compreende apenas a implantao de drenos subsuperficiais longitudinais (drenos de pavimento) realizada em conjunto com a Restaurao de pistas e acostamentos. 3.1.8 As atividades e servios de Restaurao devero ser desenvolvidos de forma que, ao final das obras, os componentes objeto das intervenes de restaurao passem a atender aos

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    padres e nveis de desempenho e aos padres de execuo definidos nesta Instruo de Servio do CREMA. 3.2 Prazos e Padres de Execuo e Desempenho da Restaurao 3.2.1 A Restaurao poder ser iniciada, a critrio da Contratada, imediatamente aps a obteno da aceitao, por parte do Contratante, nos respectivos projetos executivos, tendo como limite, para incio das obras, a data prevista para a concluso da Recuperao Inicial no Cronograma de Atividades vigente. As atividades de Restaurao devero ser concludas at o final do 48 (quadragsimo oitavo) ms, a partir da Data de Incio do contrato. 3.2.2 As solues para restaurao dos pavimentos podero estar respaldadas no Catlogo de Solues apresentado nos Quadros do Anexo I, ou baseadas na Instruo de Servio DG/DNER n 007 de 15 de abril de 1998, devendo ser aceitas pelo Contratante quando da apresentao do Projeto Executivo do respectivo segmento. 3.2.3 Os Padres de Desempenho ( PD ) a serem atingidos e mantidos aps a concluso dos servios de Recuperao Inicial e atravs do conjunto de intervenes previstas na Restaurao, complementados pelos servios de Manuteno de Rotina, so os seguintes:

    PD30 - A partir do final do sexto ms contado aps a data prevista para a concluso da Recuperao Inicial no Cronograma de Atividades Vigente: Os Nveis de Desempenho ND2 e ND10 a ND15, devero estar atendidos em 100%

    da extenso do Lote. Pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da extenso do lote devero apresentar

    IRI < 4,5 mm/m (quatro vrgula cinco milmetros por metro), e Os Nveis de Desempenho ND1 e ND3 a ND9 devero estar atendidos em pelo

    menos 65% (sessenta e cinco por cento) da extenso do Lote. PD31 - A partir do final do dcimo segundo ms contado aps o prazo previsto para a concluso da Recuperao Inicial: Na totalidade da extenso do lote devero estar atendidos os Nveis de Desempenho

    ND2 e ND10 a ND15, e IRI < 4,5 mm/m (quatro vrgula cinco milmetros por metro), e

    Os Nveis de Desempenho ND1 e ND3 a ND9 devero estar atendidos em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento)dessa extenso.

    PD32 - A partir do final do dcimo oitavo ms contado aps a data prevista para a concluso da Recuperao Inicial: Na totalidade da extenso do lote devero estar atendidos os Nveis de Desempenho

    ND2 e ND10 a ND15, e IRI < 4,5 mm/m (quatro vrgula cinco milmetros por metro), e

    Os Nveis de Desempenho ND1 e ND3 a ND9 devero estar atendidos em pelo menos 80% (oitenta por cento)dessa extenso.

    PD33 - A partir do final do vigsimo quarto ms contado aps a data prevista para a concluso da Recuperao Inicial: Na totalidade da extenso do lote devero estar atendidos os Nveis de Desempenho

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    ND2 e ND10 a ND15, e IRI < 4,5 mm/m (quatro vrgula cinco milmetros por metro), e

    Os Nveis de Desempenho ND1 e ND3 a ND9 devero estar atendidos em pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dessa extenso.

    PD34 - A partir do final do trigsimo segundo ms contado aps a data prevista para a concluso da Recuperao Inicial: Na totalidade da extenso do lote devero estar atendidos os Nveis de Desempenho

    ND2 e ND10 a ND15, e IRI < 4,5 mm/m (quatro vrgula cinco milmetros por metro), e

    Os Nveis de Desempenho ND1 e ND3 a ND9 devero estar atendidos em pelo menos 90% (noventa por cento) dessa extenso.

    PD35 - A partir do final do trigsimo sexto ms contado aps a data prevista para a concluso da Recuperao Inicial: Na totalidade da extenso do lote devero estar atendidos os Nveis de Desempenho

    ND2 e ND10 a ND15, e IRI < 4,5 mm/m (quatro vrgula cinco milmetros por metro), e

    Os Nveis de Desempenho ND1 e ND3 a ND9 devero estar atendidos em pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dessa extenso.

    PD36 - A partir do final do quadragsimo oitavo ms contado aps a data prevista para a concluso da Recuperao Inicial e at o final do perodo contratual: Na totalidade da extenso do lote devero estar atendidos os Nveis de Desempenho

    ND2 e ND8 a ND15, e Os Nveis de Desempenho ND1 e ND3 a ND7 devero estar atendidos em pelo

    menos 95% (noventa e cinco por cento) dessa extenso.

    3.2.3.1 Os critrios para a verificao dos ndices tcnicos so os seguintes:

    a. A terminologia e os critrios a serem adotados para a avaliao de pavimentos so os contidos no Manual de Reabilitao de Pavimentos Asflticos do DNER 1.998;

    b. O procedimento normalizado para a realizao da Avaliao Objetiva das condies de superfcie de pavimentos o DNER-PRO 08/94, para avaliao dos nveis de desempenho definidos em 3.2.4, em relao aos defeitos de superfcie, sendo que o espaamento entre estaes poder ser de at 120 m por faixa de trfego, ou de 60 em 60m, alternadamente, considerando duas faixas;

    c. A condio funcional de pavimentos ser avaliada em funo da Irregularidade Longitudinal, a ser medida a partir de medidores tipo resposta ou de perfilmetros sem contacto, sendo que devero ser satisfeitos os nveis de desempenho definidos em 3.2.4, independentemente do equipamento de levantamento. Sero executadas, no mnimo, dez medidas, por faixa, por quilometro. Os procedimentos para calibrao e medio so os definidos nas especificaes e normas do DNER, conforme o Manual de Reabilitao de Pavimentos Asflticos.

    d. A avaliao da condio estrutural de pavimentos asflticos ser realizada a partir da medio da deflexo recupervel caracterstica, levantada com a utilizao de vigas de medio de deflexo ou de equipamentos dinmicos de impacto, sendo que devero ser satisfeitos os nveis de desempenho definidos em 3.2.4,

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    independentemente do equipamento de levantamento. Para tanto sero executados, no mnimo, um ensaio para cada estao definida no inventrio realizado pelo PRO 08/94.

    e. Os segmentos de avaliao sero os segmentos homogneos definidos de acordo com as normas especficas do DNER para cada parmetro. No entanto, dadas as limitaes de ordem prtica e construtiva, no devero ser adotados segmentos de extenso inferior a um quilmetro ou de extenso superior a cinco quilmetros. Devero ser identificados segmentos homogneos quanto s condies funcionais e estruturais de pavimento . Para a definio de segmentos homogneos devero ser adotados os

    procedimentos da norma DNER - PRO-269/94 ( item 8.5 ), mesmo para os parmetros de Flechas de deformao de trilhas, percentual de desgaste, etc.;

    Para tanto, a definio dos segmentos homogneos considerar o critrio interativo de eliminao de valores de parmetros que no se enquadrem dentro dos limites de intervalos estabelecidos no DNER-PRO-10/19;

    Ser obrigatria a elaborao do grfico previsto na norma, com os parmetros de anlise utilizados para a definio dos segmentos homogneos, segundo a quilometragem do trecho.

    f. O tratamento estatstico, a ser dado para o clculo dos parmetros caractersticos, aquele estabelecido nas normas especficas de cada parmetro, considerando as seguintes ressalvas: Para apurao das freqncias relativas de trincas, desgaste, remendos e

    flechas, o clculo dever considerar as estaes, inseridas em cada segmento homogneo definido, e no em segmentos fixos de 1 km como define o mtodo DNER-PRO 08/94.

    Para apurao do valor caracterstico do IRI, dever ser considerada a mdia

    aritmtica de todos os valores que atendem condio : Mdia ( 3 x Desvio Padro ) < IRI < Mdia + ( 3 x Desvio Padro )

    Para a apurao do valor caracterstico das deflexes dever ser considerado o

    critrio que consta do item 4.2.8 do DNER-PRO 10/79.

    3.2.4 Nveis de Desempenho

    a. Nveis para Pavimento

    ND1 - Pavimento da Pista de Rolamento com Trincas Classes 2+3 < 30% e Trincas Classe 3 < 10%, em rea, assim consideradas as reas correspondentes s freqncias relativas obtidas em levantamento pelo procedimento definido em 3.2.3.1.b;

    ND2 - Somatria das reas de superfcie excessivamente desgastada < 30% ou Somatria das reas com remendos < 15% da superfcie da pista de rolamento, consideradas como reas as percentagens definidas a partir das freqncias relativas obtidas em levantamento pelo procedimento definido em 3.2.3.1.b;

    ND3 - Desnvel entre pista e acostamento, Dmax = 50 mm, no se admitindo qualquer desnvel entre faixas de trfego;

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    ND4 - Irregularidade Longitudinal da Pista de Rolamento em trechos de Concreto Asfltico : IRI < 3,5 mm/m em 95% da extenso do segmento e IRI < 4,0 mm/m em 100% da extenso do segmento.

    ND5 - Irregularidade Longitudinal da Pista de Rolamento em trechos de Tratamento Superficial : IRI < 4,5 mm/m em 100% da extenso do segmento.

    ND6 - Flechas nas Trilhas de roda da Pista de Rolamento em Concreto Asfltico: f < 7mm, para corda 1,2 m.

    ND7 - Flechas nas Trilhas de roda da Pista de Rolamento em Tratamento Superficial : f < 10 mm, para corda 1,2 m.

    ND8 - Nvel Deflectomtrico em trechos de Concreto Asfltico (Deflexo caracterstica): Dc < 70 mm-2.

    ND9 - Nvel Deflectomtrico em trechos de Tratamento Superficial (Deflexo caracterstica): Dc < 120 mm-2.

    b. Nveis para Faixa de Domnio

    ND10 - altura da vegetao na faixa de 4 m de largura, ao longo dos acostamentos : h < 30 cm. ND11 - altura da vegetao na faixa de 10 m de largura, nos entornos das instalaes operacionais, de suporte e de monumentos: h < 30 cm.

    c. Nveis para Sinalizao

    ND12 - Nvel de Retro-refletncia para Sinalizao de Pista : R > 80 mcd/lx.m2 (milicandelas por lux por metro quadrado);

    ND13 - Quantidade de Tachas ou Taches faltantes ou no conformes menor que 10%.

    ND14 - o quadro abaixo especifica o Nvel de Retro-refletncia mnimo a ser atendido para Sinalizao Vertical e afins :

    Cor dos Elementos Nvel Mnimo de Retroreflectncia . cor branca 70 cd / lux.m . cor amarela 50 cd / lux.m . cor vermelha 14 cd / lux.m . cor laranja 25 cd / lux.m . cor verde 9 cd / lux.m . cor azul 4 cd / lux.m . cor preta Pelcula no refletiva

    d. Nvel para Iluminao

    ND15 - Nvel de Iluminao mnimo, em qualquer ponto da superfcie iluminada, deve corresponder a 75% do nvel de lux previsto no projeto original. 4. INSTRUES PARA A ATIVIDADE DE MANUTENO DE ROTINA 4.1 A atividade de Manuteno de Rotina faz parte do Grupo de Atividades de Manuteno e Operao, sendo definida como o conjunto de servios executados, nas rodovias em trfego,

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    de forma permanente, com programao regular e peridica, relacionados ao reparo e manuteno rotineira dos elementos componentes das rodovias e de sua faixa de domnio. 4.2 Atravs desses servios o lote dever ser mantido de acordo com as especificaes e nveis de desempenho exigidos, em continuidade s atividades de Recuperao Inicial e de Restaurao. 4.3 Atividades de Manuteno de Rotina 4.3.1 As atividades da Manuteno de Rotina devero ser realizadas com base em um planejamento mensal dos servios, para todo Contrato, excluindo-se os servios considerados na fase da Recuperao Inicial. 4.3.2 A Manuteno de Rotina dever contemplar os seguintes servios: Manuteno do Pavimento de Pistas e Acostamentos; Manuteno dos Canteiros, Intersees e Faixas de Domnio; Manuteno das Obras de Arte Especiais; Manuteno dos Dispositivos de Proteo e Segurana; Manuteno da Sinalizao; Manuteno dos Terraplenos e Estruturas de Conteno; Manuteno do Sistema de Drenagem e de Obras de Arte Correntes; Manuteno da Iluminao e Instalaes Eltricas; Manuteno das reas de Explorao Recuperadas; Manuteno Predial e de Equipamentos. 4.3.3 Cada uma destas atividades envolve servios a serem executados de forma permanente, com programao regular, em ciclos de curta durao e, normalmente, de baixa complexidade, envolvendo atividades relacionadas ao reparo e manuteno rotineira dos elementos componentes das rodovias integrantes do Lote e de sua faixa de domnio, conforme detalhado a seguir. 4.3.4 Todos os servios realizados a cada ms de contrato devem ser reportados nos Relatrios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovao so requisitos indispensveis para a aceitao dos trabalhos de Manuteno de Rotina. 4.3.5 No caso da constatao de no conformidades, por parte da fiscalizao, quanto ao atendimento aos padres de execuo da Manuteno de Rotina, a Contratada ser notificada. O encaminhamento da notificao ser realizado atravs de fac-simile. Para tanto, a Contratada disponibilizar um equipamento de recepo telefnica tipo Fax que dever permanecer ligado durante 24 horas por dia. A notificao ser enviada pela Fiscalizao do DNER e ser considerada efetiva a partir da manh do primeiro dia til aps a remessa do fac-simile correspondente. 4.3.6 Os servios de manuteno devero ser desenvolvidos tendo em conta os preceitos do desenvolvimento sustentvel e princpios estabelecidos na Poltica Ambiental do DNER.

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    4.4 Prazos e Padres de Desempenho 4.4.1 A Manuteno de Rotina ser iniciada aps a concluso da Recuperao Inicial e desenvolvida de forma contnua at o final do contrato, para todos os segmentos rodovirios do Lote. 4.4.2 Para os segmentos em que no se prev a realizao de obras de restaurao ou melhoramentos, aps a concluso e aceitao da Recuperao Inicial e at o final do perodo de contrato, os padres de desempenho a serem atendidos so os definidos para a aceitao dos servios de Recuperao Inicial. No mesmo perodo, estes segmentos devero atender, ainda, aos Padres de Execuo, e Padres e Nveis de Desempenho definidos nos itens 3.2.3 e 3.2.4 desta Instruo de Servio. 4.4.3 Para os segmentos em que sero realizadas obras de restaurao ou melhoramentos, aps a concluso e aceitao de cada etapa da Recuperao Inicial e at o final do perodo de contrato, devero ser mantidos os padres de desempenho definidos para a aceitao dos servios de Recuperao Inicial. Aps a concluso e aceitao dos servios de Restaurao ou Melhoramentos, e at o final do contrato, estes segmentos devero atender, ainda, aos Padres e Nveis de Desempenho definidos no item 3.2.4. 4.4.4 As aes e prazos mximos ( AP ) para correo de no conformidades relativas aos padres exigidos so apresentados a seguir. Os Nveis de Desempenho ( ND ) referidos so apresentados no item 3.2.4.

    a. Os padres de Execuo dos servios de Manuteno do Pavimento das Pistas e Acostamentos e as Aes e os Prazos para correo de no conformidades so os seguintes:

    A manuteno da pavimentao das rodovias, incluindo pistas, acostamentos e intersees, compreender o conjunto de operaes rotineiras e peridicas destinadas a manter e preservar as boas condies de servio do pavimento, garantindo aos usurios adequadas condies de conforto e segurana circulao dos veculos, inclusive nos eventuais trechos de revestimento primrio que fazem parte de intersees, nos segmentos internos faixa de domnio. As aes de manuteno compreendero basicamente reparos na superfcie do pavimento betuminoso e correo de defeitos nas placas do pavimento de concreto, compreendendo: reparo de panelas (tapa-buracos); afundamentos de pequena extenso e bordos quebrados; correo de exsudaes; restaurao da base e da capa de rolamento, em pontos crticos de pequena extenso; correo de trincas e depresses; e reabilitao de superfcies de rolamento excessivamente remendadas ou com grande

    desgaste superficial. Os servios de manuteno devero ser sempre consistentes com o programa de manuteno, em termos de tcnicas, materiais e procedimentos.

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    A eficcia dos trabalhos de manuteno estar intimamente relacionada com a qualidade do programa de monitorao do pavimento que, atravs da avaliao e/ou inspeo visual permanente das superfcies, detectar pontos crticos que podero vir a se constituir um defeito, exigindo intervenes preventivas, ou defeitos j constitudos, exigindo intervenes corretivas. Este programa dever indicar a melhor soluo de procedimento a ser aplicada a cada caso, definindo a necessidade da interveno imediata das equipes de manuteno. O processo de gerenciamento da manuteno das pistas dever incluir o respectivo subsistema de controle de defeitos. O pavimento dever ser monitorado periodicamente, atravs de levantamentos de campo e estudos especficos, com a finalidade de controlar as condies funcionais, estruturais e operacionais da via. Pavimentao Betuminosa (Pavimento Flexvel e Semi-Rgido) Os tipos de defeitos mais comuns que podero ocorrer na pavimentao betuminosa so: trincas, panelas, afundamentos em pontos localizados, causados principalmente por problemas nos dispositivos de drenagem, permitindo infiltrao de gua na estrutura do pavimento; eventuais pontos fracos; oxidao do revestimento superficial; exsudaes e outros que, to logo sejam identificados, devero provocar a mobilizao das equipes de conserva para os reparos necessrios. A prtica de execuo para correo dos defeitos dever obedecer s prescries dos Manuais de Manuteno do DNER. As tarefas de reparo de panelas e depresses consistiro em reparar degradaes localizadas no revestimento (panelas, depresses secundrias, etc.), evitando maiores danos ao pavimento, alm de se obter uma superfcie de rolamento segura e confortvel. Esta operao dever ser feita de forma criteriosa, de tal maneira que o ponto recuperado se incorpore naturalmente e sem ressaldos ao revestimento existente, j que o objetivo da conserva ser garantir os nveis de serventia exigidos para o pavimento. O remendo profundo consistir na remoo de toda a estrutura do pavimento, incluindo a base ou sub-base defeituosa, substituindo o material de suporte deficiente por outro, de suporte adequado. A recomposio do revestimento dever ser feita com mistura asfltica. A substituio de pano de rolamento consistir na remoo do revestimento asfltico deteriorado e posterior aplicao de novo revestimento a ser realizado com mistura asfltica. O servio de selagem de trincas e fissuras no revestimento betuminoso existente consistir no enchimento das mesmas com material asfltico e agregado fino, no intuito de impedir a penetrao de gua nas camadas inferiores do pavimento. A reabilitao de capa ser aplicada no caso de superfcies excessivamente remendadas, com mais de 15% de remendos, em rea, ou no caso de pavimentos muito desgastados, em processo de desagregao pela ao do trfego ou com excessiva permeabilidade. Esta

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    reabilitao ser executada pela aplicao de Lama Asfltica ou Capa Selante Betuminosa, conforme as especificaes de servio do DNER. Pavimento Rgido A manuteno dos pavimentos de concreto de cimento Portland (CCP) das rodovias dever priorizar a correo de defeitos construtivos, tais como deficincias no sistema de drenagem e recalques de aterros, alm dos reparos rotineiros nas placas de concreto. No que se refere aos problemas de drenagem e aos recalques, os servios de manuteno devero ser acionados imediatamente aps sua identificao, evitando, deste modo, um comprometimento maior do pavimento. Relativamente aos reparos em placas desgastadas, dever ser efetuada injeo de nata de cimento sobre as mesmas, ficando os servios de maior amplitude para os trabalhos de manuteno peridica. Aes e Prazos para servios de manuteno de pavimentos

    AP1 - correo de panela ou buraco na faixa de rolamento: reparo imediato, com prazo mximo para correo de 24 horas;

    AP2 - correo de depresso em encontro de obra de arte: reparo imediato, com prazo mximo para correo de 24 horas;

    AP3 - correo de depresso ou recalque: reparo programvel para execuo em, no mximo, uma semana;

    AP4 - substituio de pano comprometido: reparo programvel para execuo em, no mximo, um ms;

    AP5 - correo de exsudao: execuo programvel para, no mximo um ms;

    AP6 - correo de trincas severas, em desacordo com o ND1, aps a execuo das obras de restaurao de pavimentos ou, a qualquer tempo para os trechos sem previso de restaurao: execuo programvel para, no mximo, um ms;

    AP7 - reabilitao de capa: sempre que esta se apresentar excessivamente desgastada ou remendada, conforme definido no ND2, com prazo mximo de correo de um ms;

    AP8 - correo de buracos e outros defeitos de pavimento no acostamento: execuo no prazo mximo de um ms;

    AP9 - correo de desnvel entre pista e acostamento, em desacordo com o ND3, aps a execuo das obras de restaurao de pavimentos ou, a qualquer tempo, para os trechos sem previso de restaurao: Regularizao no prazo mximo de um ms;

    AP10 - correo de juntas expostas e trincas em pavimentos rgidos: limpeza e resselagem no prazo mximo de um ms;

    AP11 - correo de bordos e lajes quebrados em pavimentos rgidos : reparo com prazo mximo para correo de uma semana;

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    AP12 - correo de defeitos superficiais na faixa de rolamento em trecho de revestimento primrio: reparo com prazo mximo para correo de um ms;

    AP13 - correo de segmentos desestabilizados em trecho de revestimento primrio: reparo com prazo mximo para correo de um ms;

    AP14 - correo da Irregularidade Longitudinal em trechos de Concreto Asfltico, em desacordo com o ND4, aps a execuo das obras de restaurao de pavimentos ou, a qualquer tempo, para os trechos sem previso de restaurao : Reperfilamento no prazo mximo de um ms;

    AP15 - correo da Irregularidade Longitudinal em trechos de Tratamento Superficial, em desacordo com o ND5, aps a execuo das obras de restaurao de pavimentos ou, a qualquer tempo, para os trechos sem previso de restaurao: Reperfilamento no prazo mximo de um ms;

    AP16 - correo de Flechas nas Trilhas de roda em Concreto Asfltico, em desacordo com o ND6, aps a execuo das obras de restaurao de pavimentos ou, a qualquer tempo, para os trechos sem previso de restaurao: Reperfilamento no prazo mximo de um ms;

    AP17 - correo de Flechas nas Trilhas de roda em pavimento de Tratamento Superficial, em desacordo com o ND7, aps a execuo das obras de restaurao de pavimentos ou, a qualquer tempo, para os trechos sem previso de restaurao: Reperfilamento no prazo mximo de um ms;

    AP18 - correo de Nvel Deflectomtrico em trechos de Concreto Asfltico, em desacordo com o ND8, aps a execuo das obras de restaurao de pavimentos ou, a qualquer tempo, para os trechos sem previso de restaurao : Execuo de Reforo/Reconstruo no prazo mximo de um ms;

    AP19 - correo de Nvel Deflectomtrico em trechos de Tratamento Superficial, em desacordo com o ND9, aps a execuo das obras de restaurao de pavimentos ou, a qualquer tempo, para os trechos sem previso de restaurao: Execuo de Reforo/Reconstruo no prazo mximo de um ms;

    b. Os Padres de Execuo dos servios de Manuteno dos Canteiros, Intersees e Faixas de Domnio:

    Os padres definidos para os servios de Manuteno do Revestimento Vegetal, Limpeza Manual e Mecnica, Manuteno de Monumentos e Manuteno de Paradas de nibus e as aes corretivas e os prazos para correo de no conformidades so os apresentados a seguir. Nesta classificao se incluem os servios de manuteno do revestimento vegetal, limpeza e remoo de lixo e entulho da faixa de domnio e manuteno dos monumentos e paradas de nibus ao longo das rodovias do Lote. Cabe destacar que a Contratada ser responsvel tambm pelas condies de uso e limpeza de recantos e paradouros ao longo das rodovias. A manuteno do canteiro central e da faixa de domnio envolver operaes que se caracterizam como tarefas rotineiras das equipes de manuteno, compreendendo basicamente as seguintes atividades:

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    Manuteno do Revestimento Vegetal: Esses servios devero contemplar:

    - poda manual e/ou mecanizada; - roada; - capina manual; - recomposio de cobertura vegetal; - despraguejamento manual de gramados; - manuteno de aceiros: - corte e remoo de rvores; - manuteno de rvores e arbustos.

    Os servios de poda manual e/ou mecanizada do revestimento vegetal devem ser executados em toda a extenso das laterais das rodovias, numa largura mnima de 4 (quatro) metros, em relao ao bordo da pista. No bordo interno das curvas, a poda dever ter largura suficiente para assegurar adequada visibilidade ao usurio.

    A roada consistir no corte da vegetao de pequeno porte, na faixa de domnio e no canteiro central, quando houver, com a finalidade de tornar as reas marginais das rodovias livres de vegetao daninha, dando-lhes melhor aspecto, ou ainda com o objetivo de facilitar a drenagem e evitar o fogo. Esta tarefa poder ser feita manual ou mecanicamente. Nos trevos e intersees em nvel, os servios de roada e poda manual e mecanizada devem ser executados em toda a rea gramada e no mnimo at 10 (dez) metros de seus entornos. Nos prdios e reas operacionais e de suporte, os servios de roada e poda manual e mecanizada devem ser executados at no mnimo 10 (dez) metros de seus entornos. O material resultante da roada e/ou poda do revestimento vegetal deve ser recolhido para local predeterminado, que no afete o sistema de drenagem das rodovias, nem cause mau aspecto via. A capina manual consistir na erradicao da vegetao, em locais onde seu crescimento no desejvel, objetivando evitar sua expanso nos acostamentos e facilitar a drenagem. A mesma deve ser criteriosamente utilizada, para evitar condies que facilitem a eroso. A recomposio da cobertura vegetal das reas externas s pistas de rolamento, contidas na faixa de domnio, dever ser realizada mantendo-se as suas funes estticas, e de manuteno das caractersticas fsicas das instalaes rodovirias e de preservao ambiental, incluindo proteo de taludes contra eroses e delimitao de espaos visuais complementares sinalizao das rodovias. O despraguejamento manual de gramados consiste na eliminao de pragas e ervas daninhas em reas gramadas. Este servio s deve ser executado em reas nobres da faixa de domnio, tais como instalaes operacionais (postos de pesagem, postos de policiamento, etc.), trevos,

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    monumentos, reas de descanso e paisagsticas. O material erradicado deve ser removido para local predeterminado. A manuteno de aceiros consistir na erradicao de toda vegetao, por meio de capina manual, em uma largura de 1,5 m em toda extenso das cercas de divisa da faixa de domnio. O corte e remoo de rvores na faixa de domnio devero ser realizados naquelas que estejam causando perigo segurana de trfego, estruturas, linhas eltricas e/ou telefnicas, dutos, etc., ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por doena. O servio, pelas suas caractersticas, requer medidas especiais para a segurana dos trabalhadores e do trfego. A manuteno de rvores e arbustos consistir nos tratos agrcolas s rvores e arbustos que devam ser mantidos, visando preservao da flora e do paisagismo. Inclui os servios de poda, capina e adubao, podendo tambm ser includo o plantio ou replantio em pequenas quantidades anuais. Os arbustos que vierem a ser plantados na faixa de domnio devero ser selecionados, de forma a atender adequadamente a situaes especficas, como por exemplo, para servirem de anteparo contra ofuscamento ou compor paisagisticamente um setor do sistema rodovirio. Desde que no se constituam em impedimento visibilidade da sinalizao e sejam protegidas por linhas de defensa, podero ser plantadas rvores, dentro da faixa de domnio, para a formao de bosques, visando o restabelecimento de reas erodidas e proporcionando uma melhor identificao do traado rodovirio, por parte do usurio. Os padres para esses servios devero respeitar, no mnimo, as seguintes condies: As Aes e Prazos para esses servios devero respeitar, portanto, as seguintes condies:

    AP20 - roada e poda manual ou mecanizada no entorno da pista: quando estiver em desacordo com o nvel de desempenho ND10, ou com prazo mximo para correo de uma semana; AP21 - roada e poda manual ou mecanizada nos entornos das instalaes operacionais, de suporte e de monumentos: sempre que necessrio ou quando estiver em desacordo com o nvel de desempenho ND11, com prazo mximo para correo de uma semana; AP22 - capina manual: na plataforma terraplenada da rodovia e na faixa de 1,5 m de largura no entorno dos dispositivos de drenagem superficial, sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, a partir de notificao da Fiscalizao; AP23 - recomposio de cobertura vegetal: sempre que necessrio nas reas de risco sem revestimento, ou com prazo mximo para correo de um ms; AP24 - despraguejamento manual de gramados: nas reas gramadas das instalaes operacionais (postos de pesagem, postos de policiamento, etc.), trevos, monumentos, reas de descanso e paisagsticas, sempre que necessrio ou no prazo mximo de um ms a partir de notificao da Fiscalizao; AP25 - manuteno de aceiros: em uma faixa de 1,5 m de largura ao longo das cercas de divisa da faixa de domnio, sempre que necessrio ou no prazo mximo de um ms a partir de notificao da Fiscalizao;

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    AP26 - corte e remoo de rvores: esses servios devero ser executados nas rvores que estejam causando perigo segurana de trfego, estruturas, linhas eltricas e/ou telefnicas, dutos, etc., ou que estejam mortas ou, ainda, afetadas por doena, no prazo de uma semana; AP27 - manuteno de rvores e arbustos: sempre que necessrio ou no prazo mximo de um ms a partir de notificao da Fiscalizao. AP28 - limpeza das pistas e acostamentos: nas reas pavimentadas sujeitas a deposio de detritos, sempre que necessrio ou em 24 horas aps a notificao da fiscalizao; AP29 - remoo de lixo e entulho: em toda a extenso das rodovias e na faixa de domnio, sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, aps a notificao da fiscalizao; AP30 - remoo de animais mortos: remoo imediata das faixas de rolamento e sepultamento em prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas. AP31 - limpeza em monumentos e pontos de onibus: sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, aps a notificao da fiscalizao; AP32 - reparos em monumentos e pontos de onibus: programveis para execuo sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, aps a notificao da fiscalizao;

    c. Os Padres de Execuo dos servios de Manuteno das Obras de Arte Especiais as aes preventivas e corretivas e os prazos para correo de no conformidades so os seguintes:

    A manuteno rotineira das obras-de-arte especiais OAEs ter por objetivo a preservao de suas caractersticas, em nvel superficial, e abranger as seguintes atividades principais, a serem executadas nas pontes, viadutos e passarelas:

    - limpeza de superfcie de concreto; - limpeza de dispositivos de drenagem; - pintura das obras de arte especiais ; - reparos no estruturais de pontes, viadutos e passarelas; - juntas de dilatao; - aparelhos de apoio; - recalques em terraplenos adjacentes; - inspees.

    A limpeza das superfcies de concreto dever ser executada com equipamento de jato dgua alta presso, visando manter as obras de arte especiais em bom estado. A limpeza dos dispositivos de drenagem tem como finalidade desobstruir o caminho das guas incidentes sobre os mesmos, de forma a permitir um perfeito escoamento. A pintura das obras-de-arte especiais tem a finalidade de proporcionar uma viso agradvel de limpeza e harmonia dos dispositivos pintados e servir, em alguns casos, como elementos bem visveis de referncia e sinalizao para os usurios. Compreende a pintura das superfcies de concreto das pontes, viadutos e passarelas e de seus guarda-corpos, consistindo na remoo de pintura solta, limpeza do local da nova aplicao, pinturas de base e de acabamento executadas manualmente ou com equipamento.

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    Os reparos nas pontes, viadutos e passarelas consistem em recuperaes funcionais de pequena monta nas obras de arte especiais e na restaurao e/ou substituio dos dispositivos de drenagem das mesmas. As juntas de dilatao e os aparelhos de apoio devero ser periodicamente inspecionados, devendo os servios de reparos e/ou substituio serem realizados sempre que constatada sua necessidade. Desta forma, a inspeo dever alimentar o programa de manuteno rotineira, definindo a necessidade de pequenos reparos, limpeza, pintura, etc., bem como de intervenes de maior porte, exceto intervenes estruturais que no se incluem no escopo do CREMA Os servios de manuteno das obras de arte especiais devero ser executados de modo a no afetar a segurana e a fluidez do trfego, evitando-se dias e horrios de notrio aumento da densidade de veculos em circulao nas rodovias, sendo necessria a mxima ateno para com a sinalizao do segmento onde sero executados os trabalhos. Visando facilitar os trabalhos das equipes de monitorao, quando estas forem inspecionar os elementos sob as obras de arte, as equipes de manuteno devero manter os acessos a estas reas em perfeitas condies, atravs de limpeza peridica dos taludes dos aterros das cabeceiras e de toda a rea sob a obra. Como padro, devero ser plenamente atendidos os seguintes requisitos principais:

    - segurana; - conforto ao usurio; - adequao s condicionantes virias, topogrficas e hidrolgicas; - perfeito desempenho funcional, com total ausncia de manifestaes patolgicas,

    deformaes, insuficincias dos sistemas de drenagem, etc.

    A freqncia com que os servios de manuteno das obras de arte especiais devero ser realizados poder variar de acordo com a poca do ano, e dever ser estabelecida pela monitorao, inicialmente com base na vivncia do DNER e, em seguida, com base na prpria experincia da Contratada, tendo sempre em vista a oferta de servios de elevado padro de qualidade ao usurio. As Aes e Prazos para esses servios devero respeitar, portanto, as seguintes condies:

    AP33 - limpeza de superfcies de concreto: sempre que necessrio e, pelo menos, duas vezes por ano ; AP34 - limpeza e desobstruo de dispositivos de drenagem: sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, aps notificao da fiscalizao; AP35 - proteo e reparo de Guarda Corpo ou Guarda Roda danificado : sempre que necessrio, proteo imediata e reparo no prazo mximo de uma semana; AP36 - pintura das obras de arte especiais: sempre que necessrio ou no prazo mximo de um ms, aps notificao da fiscalizao;

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    AP37 - junta de dilatao: substituio e/ou reparo no prazo mximo de uma semana, toda vez que for detectada junta danificada; AP38 - aparelho de apoio: limpeza, substituio e/ou reparo no prazo mximo de uma semana, sempre que for detectado aparelho com vegetao, deteriorado ou com deformao excessiva; AP39 - inspeo: no mnimo duas vezes ao ano, em todas as obras de arte especiais, devendo o resultado ser reportado no Relatrio Mensal de Atividades.

    d. Os Padres de Execuo dos servios Manuteno dos Dispositivos de Proteo e Segurana e as aes preventivas e corretivas e os prazos para correo de no conformidades so os seguintes:

    A Manuteno dos Dispositivos de Proteo e Segurana compreender o reparo e/ou substituio de: barreiras de concreto e defensas metlicas avariadas por acidentes ou em final de vida til; cercas e alambrados; guarda-corpos de obras de arte especiais; e a substituio de elementos antiofuscamento e atenuadores de impacto, quando houverem. Esses dispositivos devero ser mantidos permanentemente em adequadas condies, de forma a minimizar os efeitos de uma emergncia. A reposio de dispositivos avariados ou com vida til encerrada dever ser efetuada no menor prazo possvel a partir do evento que os tenha comprometido, ou da constatao do desgaste normal, tecnicamente previsto, conforme especificaes tcnicas do DNER e da ABNT. A estrutura do servio de manuteno dos dispositivos de proteo e segurana dever ser competente para assegurar que o tempo mdio entre a constatao da necessidade de reposio, ou da determinao de alterao destes dispositivos, e sua efetiva realizao seja o mnimo possvel para dispositivos do tipo defensa e demais elementos que oferecerem risco aos usurios, devendo tais elementos permanecer devidamente sinalizados enquanto no forem reparados.

    As Aes e Prazos para esses servios devero respeitar, portanto, as seguintes condies:

    AP40 - Defensas Metlicas e Barreiras de Concreto : prazo mximo de 24 horas para remoo, substituio e reposicionamento de qualquer elemento que representar risco segurana do trfego, e, para reparo de outros danos, uma semana de prazo mximo para correo. AP41 - Cercas e Alambrados: reparo e reposio, no prazo mximo de uma semana. AP42 - proteo e reparo de Guarda Corpo ou Guarda Roda danificado : proteo imediata e reparo no prazo mximo de uma semana.

    e. Os Padres de Execuo dos servios Manuteno da Sinalizao e as aes preventivas e

    corretivas e os prazos para correo de no conformidades ( AP ) so especificados a seguir:

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 22

    A Manuteno da Sinalizao compreender a manuteno da sinalizao horizontal, vertical e area das rodovias, incluindo tachas e taches refletivos, balizadores, marcadores de perigo e delineadores. O controle de qualidade sobre os servios e equipamentos a serem utilizados na sinalizao viria dever ser feito atravs da avaliao permanente do respeito s normas de atuao e com base na anlise do desempenho de cada dispositivo utilizado, tais como sinais luminosos, sinais refletivos, cones, placas, etc. Vistorias tcnicas para o acompanhamento do desgaste da sinalizao devero ser realizadas permanentemente, de forma a garantir que seja providenciada a correspondente correo, complementao ou reposio. Nenhum trecho que tenha sido contemplado com obras de recuperao ou de melhoria dever ser entregue ao trnsito sem que se confirme estar devidamente sinalizado, atravs de laudo tcnico especfico, emitido pelo DNER. As equipes de inspeo devero receber treinamento tcnico especfico, que as capacite a avaliar rotineiramente a qualidade da sinalizao implantada, acionando, quando necessrio, o corpo tcnico, para anlise e soluo de algum problema. Eventuais alteraes fsicas ou operacionais nas rodovias devero estar apoiadas em estudos especficos de engenharia de trfego e sinalizao, obedecidas as normas do Comit Brasileiro de Transporte e Trfego da ABNT, bem como as especificaes e mtodos de ensaio de materiais de sinalizao rodoviria do DNER. A sinalizao horizontal, alm de ser permanentemente inventariada, dever ser periodicamente avaliada, com o objetivo de programar as repinturas. A avaliao dever incluir, tambm, observaes quanto definio de reteno de microesferas de vidro e alterao acentuada de colorao. Os elementos refletivos, compreendendo as tachas, balizadores e taches a serem implantados ao longo das rodovias, devero ser objeto de inventrio constante, de forma a que sejam mantidos sempre limpos ou sejam imediatamente trocados, quando necessrio. Durante a vida til da sinalizao vertical, alm dos servios de manuteno das placas, devero ser avaliadas, semestralmente, as condies de legibilidade e retro-refletncia dos sinais, para definio do programa de substituio das pelculas. A qualidade dos servios de sinalizao estar relacionada transmisso objetiva, correta, suficiente e permanente de mensagens e normas de circulao, operao e segurana aos usurios. A estrutura do servio de manuteno da sinalizao dever ser competente para assegurar tempos mnimos entre a constatao da necessidade de reposio e sua efetiva realizao. Os padres dos servios de manuteno da sinalizao das rodovias devero respeitar, no mnimo, as seguintes condies: Sinalizao Horizontal

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 23

    A efetividade da sinalizao horizontal dever ser determinada atravs de uma avaliao global de desempenho, refletindo o padro mdio do servio ao longo das rodovias, considerando que:

    - a sinalizao horizontal dever ser refeita no prazo mximo de 72 horas a partir do evento que a tenha comprometido, ou da constatao de desgaste normal, tecnicamente previsvel;

    - o ndice de retro-refletncia para esta sinalizao dever ser garantido segundo o padro mnimo de 80 mcd/ix.m2 (80 milicandelas por lux por metro quadrado);

    - sempre que for detectado trecho ou sub-trecho onde o ndice de retro-refletncia for igual ou menor do que 80 mcd/ix.m2, dever ser providenciada repintura ou reaplicao;

    - mensalmente, os trechos de sinalizao horizontal sujeitos deposio de detritos devero ser limpos, atravs de varredura mecnica ou aplicao de jato de ar comprimido.

    - os trechos onde as tachas e taches refletivos estiverem sujeitos deposio de detritos devero ser limpos trimestralmente;

    - toda vez que for constatada baixa retro-refletividade, tacha quebrada, afundada ou inexistente, dever ser providenciada sua imediata reposio.

    - na implantao, complementao ou manuteno da sinalizao horizontal e dispositivos auxiliares, devero seguir as especificaes contidas no Captulo 3 do Manual de Sinalizao Rodoviria do DNER-1.999, quanto s dimenses, posicionamento e demais caractersticas tcnicas.

    - na sinalizao horizontal devero ser utilizados os seguintes padres e referncias: Dimenses, cores, materiais ABNT; Manual Sinalizao Rodoviria/DNER-

    1999. Reflectncia dos materiais de marcao Rr: min. 80 mcd/lx.m Espessura da Pelcula de Massa Termoplstica

    Espessura > 1,5mm

    Espessura da Pelcula das Tintas de marcao.

    Espessura > 0,6mm

    Largura das marcas virias Manual de Sinalizao Rodoviria/DNER - 1999. Padro de Cor Material Branco Munsell 10 YR 7,5/14 Padro de Cor Material Amarelo Munsell N 9,0 a 9,5 Sinalizao Vertical e Area

    as placas de sinalizao devero ser mantidas permanentemente legveis e limpas; toda sinalizao vertical dever ser limpa, no mnimo a cada quatro meses; toda vez que for constatada placa de sinalizao com baixa retro-refletividade, ou

    quando uma placa tiver sido avariada, furtada ou depredada, dever ser providenciada sua imediata reposio;

    na implantao, complementao ou manuteno da sinalizao vertical devero seguir as especificaes contidas no Captulo 2 do Manual de Sinalizao Rodoviria do DNER-1.999, quanto s dimenses, posicionamento e demais caractersticas tcnicas;

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 24

    os sinais de referncia quilomtrica devero ser implantados, complementados e mantidos de acordo com as especificaes contidas no item 2.6. do Manual de Sinalizao Rodoviria do DNER-1.999.

    na sinalizao vertical e area devero ser utilizados os seguintes Materiais de pelculas:

    . Fundo de Sinais Suspensos . Alta Intensidade c/ esferas em colmeia

    . Orlas, tarjas, mensagens de Sinais Suspensos

    . Alta Intensidade grau diamante

    . Elementos de cor preta . Pelcula no refletiva

    . Fundo de Demais Placas . Pelcula de grau tcnico

    . Orlas, tarjas, mensagens demais placas . Alta Intensidade c/ esferas em colmeia

    na sinalizao vertical e area devero ser utilizados os seguintes padres de Retro - reflectncia das pelculas:

    . cor branca . 70 cd / lux.m . cor amarela . 50 cd / lux.m . cor vermelha . 14 cd / lux.m . cor laranja . 25 cd / lux.m . cor verde . 9 cd / lux.m . cor azul . 4 cd / lux.m c. Dispositivos Auxiliares de Percurso

    sempre que for constatada baixa retro-refletividade, depredao, furto ou destruio, dever ser providenciada sua imediata reposio;

    Os Marcadores de Obstculos, Delineadores e Balizadores devero ser implantados, complementados e mantidos de acordo com as especificaes contidas no item 2.5. do Manual de Sinalizao Rodoviria do DNER - 1.999.

    O padro de Retro-reflectncia das pelculas para os Dispositivos Auxiliares de Percurso so os seguintes:

    . cor branca . 70 cd/lux.m . cor amarela . 50 cd/lux.m . Elementos de cr preta . Pelcula no refletiva As Aes e Prazos para esses servios devero respeitar, portanto, as seguintes condies:

    AP43 - recomposio de sinalizao horizontal comprometida pela implementao de obras ou por desgaste normal: no prazo mximo de 72 horas a partir do evento que a tenha comprometido ou da constatao da no conformidade com o nvel de desempenho ND12 ou com os padres de execuo definidos para manuteno de rotina da sinalizao horizontal nesta Instruo de Servio do CREMA.;

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 25

    AP44 - limpeza de sinalizao horizontal: sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, a partir da notificao da Fiscalizao;

    AP45 - limpeza de tachas e taches refletivos : sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, a partir da notificao da Fiscalizao;

    AP46 - reposio ou substituio de tachas e taches refletivos, no conformes com os nveis de desempenho ND12 e ND13 , quebrados ou afundados: no prazo mximo de 24 horas, a partir da constatao ou da notificao da Fiscalizao;

    AP47 - recomposio de sinalizao vertical e afins comprometida por dano, roubo ou desgaste: no prazo mximo uma semana, a partir do evento que a tenha comprometido ou da constatao da no conformidade com o nvel de desempenho ND14 ou com os padres de execuo definidos nesta Instruo de Servio do CREMA.;

    AP48 - limpeza de sinalizao vertical e afins: sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, a partir da notificao da Fiscalizao;

    AP49 - recomposio ou substituio de suporte ou dispositivo de fixao de sinalizao inadequado ou em mau estado: no prazo mximo de uma semana a partir da constatao da no conformidade.

    f. Os Padres de Execuo dos servios Manuteno dos Terraplenos e Estruturas de Conteno e as aes preventivas e corretivas e os prazos para correo de no conformidades so os seguintes:

    A adequada manuteno dos terraplenos e estruturas de conteno reveste-se de carter de grande importncia, devido relevncia desses elementos no que tange segurana do corpo estradal, propiciando adequadas condies de segurana e prevenindo deslizamentos e acidentes na plataforma. As atividades de manuteno compreendero a recomposio de eroso em cortes e aterros, a remoo de deslizamentos, e a limpeza dos dispositivos de drenagem, reparos e inspeo das estruturas de conteno, das rodovias integrantes do Lote. Os aterros e cortes devero ser permanentemente inspecionados pelas equipes de manuteno, de modo a impedir a evoluo e corrigir processos erosivos que possam afetar, direta ou indiretamente, a estrutura fsica ou a operao das rodovias. As equipes de inspeo devero receber treinamento e instrues para observar e registrar, rotineiramente, a situao do solo na faixa de domnio e na rea de influncia dos aterros, especialmente nos pontos de captao, escoamento e destinao das guas. Esta rotina de inspeo da situao do solo dever estar associada a rotinas de inspeo dos dispositivos de drenagem e do revestimento vegetal. A limpeza e a desobstruo dos drenos das obras de conteno tero por objetivo permitir o fluxo normal da gua de percolao, evitando seu acmulo nos macios junto s obras, cuidando principalmente das sadas.

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 26

    As aes e prazos dos servios de manuteno dos terraplenos e estruturas de conteno das rodovias devero respeitar, no mnimo, as seguintes condies:

    AP50 - correo de eroso em corte, incluindo eliminao da causa:. prazo mximo de um ms;

    AP51 - correo de eroso em aterro ou em bases e fundaes de obras de arte especiais: incio das obras de correo e o trfego restabelecido no prazo mximo de 24 horas;

    AP52 - remoo de deslizamentos: a remoo do material e a limpeza da plataforma devero ser iniciadas e o trfego restabelecido no prazo mximo de 24 horas;

    AP53 - limpeza dos dispositivos de drenagem das estruturas de conteno : no mnimo duas vezes ao ano; e no prazo mximo de um ms, aps a notificao da Fiscalizao.

    AP54 - reparos nas estruturas de conteno : prazo mximo para execuo de um ms, a partir da constatao da no conformidade;

    AP55 - inspeo: no mnimo duas vezes ao ano, em todas as obras de terra, taludes, estruturas de conteno e de drenagem destes, com resultado reportado no Relatrio Mensal de Atividades.

    g. Os Padres de Execuo dos servios de Manuteno do Sistema de Drenagem e e as aes preventivas e corretivas e os prazos para correo de no conformidades so os seguintes:

    A manuteno dos dispositivos de drenagem e obras-de-arte correntes das rodovias dever garantir boas condies de captao, escoamento e destinao das guas, para manter as caractersticas de aderncia das pistas, preservar as estruturas e oferecer conforto e segurana aos usurios. A manuteno destes dispositivos compreender as atividades de desobstruo e limpeza de todo o sistema de drenagem existente na plataforma e fora da plataforma das rodovias, bem como nas intersees, incluindo sarjetas, valetas, canaletas, escadas, descidas dgua, meio-fios, caixas de passagem, bocas de lobo, drenos de superfcie e profundos, bueiros e galerias, etc. Em geral, os dispositivos de drenagem so construdos de materiais de diversos tipos, cuja vida til varia no s pela sua natureza como tambm pela sua condio de exposio. Assim, alguns dispositivos, devido s suas caractersticas prprias, estaro sujeitos, alm das intervenes rotineiras e preventivas, a intervenes emergenciais, umas mais intensas, outras menos, principalmente durante o perodo chuvoso. Nas inspees de rotina das condies fsicas dos dispositivos de drenagem e obras de arte correntes das rodovias, devero estar includas atividades de verificao do estado de operao dos mesmos, atravs de avaliao direta de suas reais condies de funcionamento.

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 27

    Cumpre evidenciar que a limpeza rotineira dos dispositivos de drenagem dever ser efetuada manual e mecanicamente, sendo motivo de inspeo diria nos perodos de maior intensidade das chuvas. So detalhadas, a seguir, os principais servios para manuteno do sistema de drenagem e obras de arte correntes das rodovias. Limpeza de Drenagem da Plataforma e Fora da Plataforma Consistem na limpeza geral da drenagem superficial existente na plataforma e fora da mesma, com a remoo de todo entulho e sedimento existente, com o objetivo principal de permitir o livre escoamento das guas superficiais, em qualquer momento, e secundariamente proporcionar bom aspecto rodovia. No caso de valetas no revestidas, dever ser evitada a total remoo da vegetao, devendo ser cortada apenas aquela que impea o fluxo da gua. Reparos na Drenagem da Plataforma e Fora da Plataforma Consistem na recomposio ou reconstruo dos trechos danificados de sarjetas, valetas, canaletas, escadas, descidas de gua, meio-fios, etc., mantendo sua forma e declividades originais, incluindo-se nesta atividade o enchimento de juntas em concreto cimento e a selagem de trincas e fissuras. O enchimento de juntas em concreto cimento consistir em limpar as juntas, calafetando-as com material apropriado, que permita sua livre dilatao, evitando a penetrao de gua e de materiais estranhos. Esta tarefa dever ser programada preferencialmente no inverno, pois a baixas temperaturas o espao da junta torna-se maior. A selagem de trincas e fissuras consistir no enchimento de trincas e fissuras no revestimento dos dispositivos, com argamassa ou concreto cimento. Limpeza de Drenos Esta atividade consiste na limpeza dos drenos, de forma a permitir o pleno funcionamento dos mesmos, devendo esta limpeza ser executada antes da temporada de chuvas.

    Reparo de Drenos Consistir na recomposio ou reconstruo dos trechos danificados de drenos superficiais e/ou profundos, visando manter sua forma e operacionalidade. Esses servios devero ser executados imediatamente aps a identificao do problema.

    Limpeza de Bueiros e Galerias Consistir na limpeza e desobstruo dos bueiros e galerias, incluindo corpo, entradas, sadas e corta-rios, at o limite da faixa de domnio, alm da remoo de qualquer material sedimentar acumulado no interior da tubulao.

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 28

    Reparo de Bueiros e Galerias Os trabalhos referentes a esta tarefa consistiro no reparo, substituio ou reconstruo de trechos danificados, incluindo o corpo, alas e pisos dos bueiros e galerias, de qualquer tipo ou vazo. A estrutura dos servios de manuteno do sistema de drenagem e obras de arte correntes das rodovias dever ser competente para assegurar que o tempo mdio decorrido entre a constatao da necessidade de desobstruo ou recomposio de um dado dispositivo e o incio dos trabalhos correspondentes no ultrapasse a 24 horas. Os parmetros de desempenho destas atividades devero ser medidos pelo padro mdio do servio nas rodovias, considerando-se como efetivo o atendimento pelo qual o sistema virio no apresente reincidncias de situaes decorrentes de mau funcionamento do sistema de drenagem.

    As Aes e Prazos para esses servios devero respeitar, portanto, as seguintes condies:

    AP56 - drenagem de plataforma: limpeza geral, sempre que necessrio ou limpeza localizada, no prazo mximo de 24 horas, a partir da notificao da Fiscalizao ;

    AP57 - drenagem fora da plataforma: limpeza geral, sempre que necessrio ou antecedendo a temporada de chuvas, ou limpeza localizada, no prazo mximo de uma semana, a partir da notificao da Fiscalizao.

    AP58 - recomposio ou reconstruo dos dispositivos danificados: no prazo mximo de um ms, a partir do evento que o danificou ou da notificao da Fiscalizao. AP59 - limpeza dos drenos: sempre que necessrio ou antes da temporada de chuvas, e no prazo mximo de uma semana, a partir da notificao da Fiscalizao.

    AP60 - recomposio ou reconstruo dos trechos danificados de drenos subsuperficiais e/ou profundos: no prazo mximo de uma semana, a partir da identificao do problema ou da notificao da Fiscalizao .

    AP61 - inspeo: no mnimo uma vez ao ano, em todos os Drenos, com resultado reportado no Relatrio Mensal de Atividades.

    AP62 - limpeza e desobstruo dos bueiros e galerias: devero ser executados, sempre que necessrio ou no prazo mximo de uma semana, a partir da notificao da Fiscalizao.

    AP63 - reparo, substituio ou reconstruo de trechos danificados: incio dos trabalhos correspondentes no deve ultrapassar a 24 horas e a concluso no deve ultrapassar o prazo de um ms.

    AP64 - inspeo: no mnimo duas vezes ao ano, em todos os bueiros, galerias e dispositivos de montante e jusante, com resultado reportado no Relatrio Mensal de Atividades.

    h. Os Padres de Execuo dos servios de Manuteno de Iluminao e Instalaes Eltricas so apresentados a seguir.

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    Esta Atividade de manuteno abranger os sistemas de energia (incluindo as linhas de alta e baixa tenso) e iluminao das rodovias e, se for o caso, de edificaes, compreendendo a substituio ou conserto de qualquer pea ou componente defeituoso, desgastado pelo uso, ou avariado. Os servios devero incluir, tambm, a manuteno de todos os sistemas de proteo contra descargas atmosfricas que forem implantados nas edificaes e torres de iluminao. Dentre as atividades a serem desenvolvidas, destacam-se os seguintes exemplos:

    substituio de lmpadas ou luminrias; limpeza de luminrias; substituio de conectores, disjuntores e fusveis; substituio de cablagem; substituio de reatores avariados; reparo e substituio de painis de comando e quadros eltricos; reparos na tubulao de passagem de cabos; medio da resistncia de aterramento de pra-raios; manuteno dos sistemas de proteo contra descargas atmosfricas; tratamento anti-ferruginoso dos postes e prticos; manuteno dos postes para garantir a verticalidade dos mesmos; substituio de postes danificados; reparo e substituio de subestaes e transformadores; reparo e substituio de conjuntos motogeradores.

    A programao dos servios dever ser tal que sua continuidade seja mantida ao longo de todo o perodo da Contratao, devendo a Contratada manter recursos adequados para tanto, em termos de mo-de-obra e equipamentos. O sistema de iluminao dever oferecer um padro de iluminao compatvel com as funes especficas e de acordo com as condies climticas, nos perodos requeridos, durante o dia ou noite. O nvel de iluminao, em qualquer ponto de uma superfcie iluminada, no dever ser inferior a 75% do nvel previsto no projeto original.

    O nvel de desempenho da iluminao definido pelo nvel de desempenho ND15, item 3.2.4. O padro de manuteno das linhas de alta e baixa tenso, subestaes, transformadores, motogeradores e sistemas no break dever ser compatvel com o padro da Concessionria local de energia eltrica.

    i. Os Padres de Execuo dos servios de Manuteno das reas de Explorao Recuperadas e as aes preventivas e corretivas e os prazos para correo de no conformidades so os definidos a seguir.

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 30

    As atividades de manuteno de reas de Explorao Recuperadas compreendero a recomposio de eroso em cortes e aterros, a remoo de deslizamentos, e a limpeza dos dispositivos de drenagem, quando for o caso. Os aterros e cortes devero ser permanentemente inspecionados pelas equipes de manuteno, de modo a impedir a evoluo e corrigir processos erosivos que possam afetar, direta ou indiretamente, as condies ambientais da rea de entorno. As equipes de inspeo devero receber treinamento e instrues para observar e registrar, rotineiramente, a situao do solo na rea de influncia dos aterros, especialmente nos pontos de captao, escoamento e destinao das guas. Esta rotina de inspeo da situao do solo dever estar associada a rotinas de inspeo dos dispositivos de drenagem e do revestimento vegetal.

    j. Os Padres de Execuo dos servios de Manuteno Predial e de Equipamentos e as aes preventivas e corretivas e os prazos para correo de no conformidades so os seguintes:

    A Manuteno Predial e de Equipamentos constituir o conjunto de servios a serem executados de forma permanente, com programao regular, em ciclos de curta durao e, normalmente, de baixa complexidade, envolvendo atividades relacionadas ao reparo e manuteno rotineira dos elementos componentes das edificaes e instalaes de apoio da Contratada, e seus respectivos equipamentos, incluindo os postos da Polcia Rodoviria. Sua realizao demandar a coordenao de recursos humanos e materiais, em escalas de trabalho organizadas em funo da vida til dos elementos, mas aptas tambm a atender situaes emergenciais. Edificaes e Instalaes Prediais A manuteno das instalaes dos postos de pesagem, quando for o caso, e dos postos da Polcia Rodoviria compreender a substituio e/ou reparo de suas estruturas, alvenarias, pisos, revestimentos, coberturas, e instalaes prediais, a limpeza de fossas spticas, a manuteno de esquadrias e fechaduras, a manuteno da pintura, a manuteno, a coleta de lixo, entre outros. Nas reas externas, dever ser efetuada a manuteno de ruas, jardins e reas gramadas, e a poda de arbustos componentes da vegetao que circundar as edificaes. Em linhas gerais, as atividades de manuteno das edificaes e instalaes prediais abrangero:

    substituio de lmpadas e/ou luminrias das reas internas e externas, bem como tomadas e chaves que apresentem algum defeito, sempre no intuito de manter o melhor nvel de atendimento;

    substituio e/ou reparos das louas e metais utilizados nas instalaes hidro-sanitrias;

    limpeza de todas as instalaes e reas utilizadas pela Contratada, inclusive manuteno de ruas e jardins, com coleta de lixo;

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 31

    limpeza e desobstruo das redes de esgoto e guas pluviais.

    Postos de Pesagem As balanas, por sofrerem com a intemprie, necessitaro de uma manuteno constante e adequada. A Contratada dever manter contratos de manuteno com os fabricantes dos equipamentos de pesagem e de informtica, ou com representantes credenciados. Os servios de manuteno devero estar embutidos nestes contratos, sendo realizados nas visitas peridicas dos respectivos tcnicos. A equipe de manuteno da Contratada dever coordenar as interfaces com essas empresas contratadas. No que diz respeito s edificaes dos Postos de Pesagem, como os diversos materiais utilizados tm vidas teis distintas, em funo, inclusive, da ao dos diferentes agentes que compem o meio ambiente a que estaro expostos, o programa de manuteno dever contemplar tais diferenas. A manuteno das placas do pavimento dos Postos de Pesagem compreender o conjunto de operaes rotineiras e peridicas destinadas a manter e preservar suas boas condies de servio, sempre consistentes com o programa de manuteno, em termos de tcnicas, materiais e procedimentos. Todos os procedimentos e metodologias executivas para a manuteno do pavimento rgido nos Postos de Pesagem devero estar de acordo com as prescries do DNER e da ABCP. A boa manuteno dos dispositivos de drenagem nos Postos de Pesagem, envolvendo limpeza, pequenos reparos e demais servios necessrios para preservar as boas condies de funcionamento, seja nas pistas de pesagem ou no(s) ptio(s) de estacionamento, ser essencial para oferecer um padro adequado de operao. Outro aspecto importante relacionado com a manuteno e a segurana de operao dos Postos de Pesagem diz respeito sinalizao e iluminao. Para os caminhoneiros que trafegam no perodo noturno, a iluminao nos Postos de Pesagem cumpre um papel destacado, juntamente com a sinalizao, para chamar sua ateno e, em seguida, induz-los a reduzir a velocidade nas pistas de pesagem. Uma iluminao deficiente, provocada pela no substituio de lmpadas defeituosas, ou a sinalizao prejudicada por defeitos nos semforos, poder colocar em risco a segurana das operaes.

    As Aes e Prazos para esses servios devero respeitar, portanto, as seguintes condies:

    AP65 - Pintura de paredes internas e externas das instalaes prediais existentes: sempre que necessrio ;

    AP66 - substituio de lmpadas e/ou luminrias das reas internas e externas, bem como reparo ou substituio de tomadas e chaves: sempre que apresentem algum defeito, no prazo mximo de 24 horas;

    AP67 - substituio e/ou reparos das louas e metais utilizados nas instalaes hidro-sanitrias: sempre que apresentem algum defeito, no prazo mximo de 24 horas;

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 32

    AP68 - limpeza de todas as instalaes e reas do Contratante, utilizadas pela Contratada ou pela Polcia Rodoviria na faixa de domnio, inclusive manuteno de ruas e jardins, com coleta de lixo: freqncia diria.

    AP69 - limpeza e desobstruo das redes de esgoto e guas pluviais: sempre que apresentem algum defeito de funcionamento, no prazo mximo de 24 horas;

    AP70 - As balanas e equipamentos acessrios devero ter manuteno permanente durante todo o perodo de contrato, de acordo com as especificaes do fabricante.

    4.4.5 A aceitao dos servios componentes das atividades de Manuteno de Rotina ser mensal, condicionada verificao da conformidade dos servios realizados, com o Programa Anual de Manuteno de Rotina, proposto pela contratada e aceito pelo Contratante. 4.4.6 A verificao, pela fiscalizao do Contratante, do atendimento ao Programa Anual de Manuteno de Rotina ser feita atravs dos dados fornecidos no Relatrio Mensal de Atividades. Neste sentido, a aceitao dos servios ser condicionada entrega e aprovao dos Relatrios Mensais de Atividades.

    5. INSTRUES PARA A ATIVIDADE DE PESAGEM DE VECULOS 5.1 Atividade de Pesagem de Veculos

    5.1.1 Esta Atividade faz parte do Grupo de Atividades de Manuteno e Operao e inclui os servios de Aquisio de Balanas, Implantao de Bases e Operao das bases. 5.1.2 O objetivo da Pesagem de Veculos a implantao e a operao do Sistema de Controle de Peso de Veculos, constitudo de um conjunto de Bases de Operao e de Balanas Mveis e de seus dispositivos e equipamentos perifricos e de apoio. Esta infraestrutura e equipamentos devero ser operados pela Contratada, com a finalidade de garantir o controle do peso de veculos nas rodovias sob contrato at o final do perodo contratual. Esse controle visa coibir a ocorrncia de excesso de carga nos veculos que operaro nas rodovias do Lote, no intuito de preservar a integridade dos pavimentos e incrementar as condies de segurana de trfego.

    5.1.3 As atividades e servios de Pesagem de Veculos devero ser desenvolvidos de forma a atender aos padres e nveis de desempenho exigidos nesta Instruo de Servio.

    5.2 Prazos e Padres de Execuo

    5.2.1 No prazo mximo de 12 (doze) meses contados a partir da Data de Incio, a Contratada dever dar incio operao do Sistema Controle de Peso de Veculos comerciais, que se estender at o final do Contrato.

    5.2.2 Os padres de execuo exigidos para os servios de Pesagem de Veculos so os definidos no Projeto Executivo e no Manual de Operao do Sistema de Pesagem de Veculos, aceitos pelo Contratante.

    5.2.3 Todos os servios realizados a cada ms devem ser reportados nos Relatrios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovao so requisitos indispensveis para a aceitao dos servios.

    5.2.4 Os Padres de Desempenho a serem atendidos so os seguintes:

    a. Aquisio de Balanas

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    PD37 - As balanas, seus acessrios e perifricos, incluindo veculos de transporte, doravante denominados Conjuntos de Pesagem, devero ser adquiridos pelo Contratado.

    PD38 - Somente sero admitidos equipamentos portteis de pesagem dinmica, aprovados pelo INMETRO, e que apresentem capacidade de pesagem compatvel com as necessidades da rodovia a ser controlada, de forma a garantir a obteno da amostragem mnima de controle de peso definida no PD56.

    PD39 - Devero ser adquiridos tantos Conjunto de Pesagem quantos necessrios para garantir o adequado controle de peso dos veculos usurios de todos os segmentos includos no Lote e, no mnimo, dois Conjuntos de Pesagem por lote. PD40 - Os conjuntos de balanas mveis (portteis) sero compostos de placas de pesagem (sensores de peso), unidades centrais para anlise, indicao e impresso dos dados das pesagens, terminal manual para introduo de parmetros e cabos de alimentao conectados ao sistema de alimentao de energia ( baterias qumicas recarregveis, baterias alimentadas por energia solar, ou rede de distribuio de energia ). As equipes de pesagem devero dispor de veculos utilitrios para fiscalizao, e trailer com toldo e sanitrio ( inclusive reservatrio de gua potvel ) e utilizaro micro-computadores e impressoras que permitam a emisso automtica dos Autos de Infrao e registros em meio magntico, em sistema de dados compatvel com o do DNER. PD41 - As placas de pesagem devero ser construdas em material resistente, onde sero instalados os sensores que permitiro ao sistema de pesagem detectar o peso do veculo que passar sobre as mesmas. Para sua proteo e para transporte dos veculos para os locais de pesagem, as placas devero ser acondicionadas em malas com alas laterais e roletes para facilitar seu deslocamento por uma s pessoa. Quando houver, os cabos de alimentao de energia e de transmisso de dados devero ser extensos e blindados. PD42 - As balanas devero ser construdas em material padro, com especificao industrial normatizada pela ABNT, ter dimenso e peso reduzidos e capacidade nominal suficiente para suportar as mximas cargas ocorrentes nos veculos comerciais em operao nas rodovias brasileiras. A unidade central ser compacta, composta, no mnimo, por microprocessador, indicador digital, impressora, gerador de data e hora, e alarme de sobrecarga. Conter, ainda, Terminal Manual que auxiliar o operador nas pesagens de veculos, possibilitando a introduo de placas, cdigos de veculos, introduo do cdigo e quilometro da rodovia, ajuste das constantes do sistema, etc. PD43 - No caso das rodovias em que, em funo da alta intensidade da demanda de veculos comerciais, houver risco para a segurana, pelo comprometimento das condies de fluidez do trfego na rea de pesagem, dever ser implantado um sistema de pr-seleo dos veculos. Dentro deste critrio, no ser permitida a formao de filas nas reas de acostamento e pista de rolamento da rodovia, para a obteno da amostragem mnima de controle de peso definida no PD56.

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 34

    PD44 - Para a pr-seleo poder ser utilizado sistema de monitoramento de trfego com aquisio de informaes atravs de detector dinmico, visando a avaliao do peso dos veculos em movimento, atravs de sensores permanentes instalados na pista, a montante da base de balana mvel, de forma a permitir a identificao e seleo dos veculos que apresentem possibilidade de excesso de carga. Estes dispositivos, atravs de sensores de peso e presena colocados no pavimento, devero fornecer, em tempo real, os dados referentes faixa de trnsito em que houver a deteco do veculo, a composio de eixos desenhada, o peso total e a identificao do peso captado em cada eixo, com a distncia entre cada um dos eixos. Neste caso, os dados devero ser enviados para os operadores postados na rea de deteco e para o computador na Base para Balana.

    PD45 - Os equipamentos devero permitir o acoplamento de perifricos que possibilitem a gravao dos registros operacionais coletados no ato da fiscalizao, visando a recuperao de dados bem como a elaborao de relatrios operacionais especficos.

    PD46 - Ao final do Contrato, todo o equipamento componente Sistema de Controle de Peso de Veculos ser incorporado ao Patrimnio do Contratante.

    b. Implantao de Bases PD47 - Devero ser implantadas tantas Bases de Operao para Balana Mvel quantas necessrias para garantir o adequado controle de peso dos veculos usurios de todos os segmentos includos no Lote de contrato pelo Sistema CREMA, de modo a evitar fugas por rotas alternativas. PD48 - A proposio do local de implantao das Bases de Operao para Balana Mvel dever ser feita pela Licitante na fase de concorrncia. Neste sentido, a Licitante dever indicar, em sua proposta, os locais onde pretende construir as Bases de Operao para Balana Mvel, levando em considerao todos os requisitos de segurana de trnsito dos usurios de via e condies tcnicas para sua implantao, (segmento plano, em tangente, afastamento da faixa de rolamento, bem sinalizado, etc...), compreendendo reas pertencentes faixa de domnio. PD49 - Sero implantadas pelo menos duas Bases, uma para cada sentido, no caso dos Lotes constitudos por uma nica rodovia contnua, sem rotas alternativas, no controladas por balanas. A implantao das Bases dever estar concluda de forma que a Base se encontre operacional, at o final do primeiro ano de vigncia do contrato.

    PD50 - Na seleo dos locais para implantao das Bases de Operao, a Licitante dever realizar minuciosos estudos, objetivando minimizar a ocorrncia de rotas de fuga. c. Operao

    PD51 - A operao dever ser executada de acordo com o Manual de Operao do Sistema Controle de Peso de Veculos, aceito pelo Contratante.

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 35

    PD52 - Este Manual dever ser especfico para a operao de bases para balanas mveis e se referir, no que couber, Instruo de Servio do CREMA e s instrues e procedimentos do DNER que regem a matria, em especial aos seguintes documentos tcnicos da Diviso de Controle Operacional do DNER: Guia Prtico : Instrues Operacionais para Postos de Pesagem Quadro de Fabricante de Veculos Manual de Legislao PD53 - A operao de balanas, de seus acessrios e dos equipamentos perifricos dever ser realizada dentro da melhor tcnica, obedecendo as normas preconizadas pelo fabricante, de modo a evitar danos resultantes do mal uso ou desgaste prematuro. PD54 - A garantia da qualidade dos servios de pesagem dever ser obtida com a inspeo e manuteno peridica dos equipamentos, e calibrao sempre que necessria ou a cada mudana de local, alm da aferio peridica estabelecida pela legislao, a ser realizada pelo INMETRO. PD55 - Na fase de operao, a Contratada dever prover os meios necessrios para a execuo dos procedimentos operacionais e administrativos necessrios ao funcionamento do sistema de pesagem, incluindo a emisso e processamento dos documentos de Auto de Infrao e Documentos de Arrecadao de Multas por Excesso de Peso (DAMEP) ou na forma dos documentos que vierem a substitu-los, bem como a documentao utilizada no Sistema de Gerenciamento e Arrecadao de Multas. PD56 - Dever ser comprovada pela Contratada, atravs dos Relatrios de Atividades do Sistema de Pesagem de Veculos ( ver PD61 ), o controle de peso de, pelo menos, 5% dos veculos comerciais que trafegam pelas rodovias do Lote. PD57 - Cada Equipe de Pesagem dever manter um livro destinado ao registro dirio de ocorrncias, cuja forma e contedo devem ser contemplados na proposta de Manual de Operao do Sistema de Pesagem de Veculos. PD58 - Devero ser registrados todos dados de identificao de pesagem, na forma do Auto de Infrao padronizado pelo DNER. PD59 - As informaes geradas atravs do Sistema, sero encaminhadas no lay out compatvel com o sistema de processamento do DNER. PD60 - Semanalmente, s segundas-feiras, devero ser encaminhados ao DNER todos os resultados operacionais pertinentes s autuaes efetuadas no perodo, de forma a se cumprir o prazo legal para notificao dos infratores. PD61 - A Contratada encaminhar ao DNER, mensalmente, at o dia 15 (quinze) do ms subsequente, os Relatrios de Atividades do Sistema de Pesagem de Veculos, incluindo o fluxo de veculos, a quantidade de veculos fiscalizados, a quantidade de veculos autuados, transbordos efetuados e demais ocorrncias relevantes, em especial aquelas que necessitem de atuao do DNER. Este relatrio ser independente do

  • INSTRUO CREMA-01_06_00.doc 36

    Relatrio Mensal de Atividades do CREMA e detalhar, especificamente, as informaes sobre o servio de operao de balanas.

    Equipes de Operao PD62 - As equipes de Operao devero ser contratadas e treinadas pela Contratada e operaro as bases e balanas de acordo com os encargos e atribuies a serem definidos no Manual de Operao do Sistema de Controle de Peso de Veculos. PD63 - O Manual de Operao dever conter o dimensionamento das equipes, de forma a manter um eficiente controle de pesos, levando em conta o volume de veculos a serem fiscalizados no segmento, a sazonalidade e os tipos de equipamentos que